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B errada: controle mais formal do que a Polícia não existe
O controle social formal atua subsidiariamente, quer dizer, quando o controle social informal não funciona.
Letra correta C!
Abraços
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O controle social pode ser definido como a reunião de mecanismos e sanções sociais imbuídos do propósito de submeter os componentes do grupo social às regras estabelecidas para a comunidade.
Pode ser formal (órgãos de Estado) Informal (família, opinião pública, etc.). Contudo, a principal forma de controle é a informal, que se aplica em todos os momentos da vivência em comunidade. Constatada a sua insuficiência, o controle informal cede lugar aos mecanismos de controle formal.
retirada do site MEU SITE JURÍDICO.COM
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O controle social, um dos objetos da Criminologia, diz respeito às instituições responsáveis por fiscalizar e moldar o comportamento dos indivíduos para a convivência social. Há duas espécies:
1) Informal: visão preventiva e educacional. Exercido pela família, escola, religião etc. É mais efetivo;
2) Formal: conotação político-criminal. Exercido pela Polícia, pelo MP, Forças Armadas etc. Atua de forma subsidiária ao controle informal.
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Entendo que nos itens A D e E quando menciona controle social primário, secundário e terciário... na verdade seria tipos de prevenção.
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As Teorias macrossociológicas da criminalidade
Teoria do Consenso: Para as teorias do consenso, a finalidade da sociedade é atingida quando suas instituições obtêm perfeito funcionamento, os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes.
Teoria do Conflito :Já para a teoria do conflito, a ordem na sociedade é fundada na força e na coerção, ou seja, na dominação por alguns e obediência de outros.
Controle Social: Chamamos de controle social o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários.
Controle social formal: mecanismos de controle oficiais, atuação do aparelho político do Estado (polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército entre outros).
Controle social informal: mecanismos de controle casuais. Tem como agentes a família, escola, profissão, a religião, opinião pública, entre outros.
FONTE: CERS/2019.
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gb c- Quando os meios informais de controle da sociedade falham, entra em cena o controle formal, representado pela ameaça de punição (sanção), impondo-se coercitivamente. O controle social formal é seletivo e discriminatório, pois o status prima sobre o merecimento, mas também é estigmatizante, porque acaba por desenvolver carreiras criminais e desvios secundários.
O controle social jurídico-penal fixa por escrito e publicamente, com todas as minúcias possíveis (lex certa et scripta) e antes do fato (anterioridade), qual comportamento se entende por desviado, qual a penalidade cabível, qual a forma de sua imposição (due process of law) e por meio de quais autoridades (Polícia e Judiciário). Os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgão públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.
fonte: nestor sampaio
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O professor Sérgio Salomão Sechaira, por seu turno, defende o conceito de controle social como “o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários”.
Para isso, as organizações sociais se utilizam de dois sistemas articulados entre si:
1) Sistema de controle social informal
São os mecanismos de controle casuais.
Têm como agentes a família, escola, profissão, religião, opinião pública e outros.
2) Sistema de controle social formal
São mecanismos de controle oficiais. É a autuação do aparelho político do Estado: polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército e outros.
O Controle Social Formal é deveras inferior ao controle exercido pela sociedade civil. Isso é bem vislumbrado numa comparação da criminalidade entre os grandes e pequenos centros urbanos. Verifica-se que onde o Controle Social Informal é mais efetivo e presente, o número da criminalidade é consideravelmente menor do que nos grandes centros.
Dentre os Controles Sociais Formais, o Direito Penal somente atua quando todos os outros meios não forem suficientes, pois, cabe ao último preocupar-se com os bens jurídicos de maior importância.
Deve-se recorrer aos Controles Formais quando nenhum outro ramo se revelar eficaz.
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Gabarito: C
Controle Social
Informal: família, escola
Formal:
1ª seleção: Polícia
2ª seleção: MP
3ª seleção: Juiz
E não deve ser confundido com:
Prevenção primária (antes que o problema se manifeste ex: atuação da escola na educação); secundária (atua quando o delito se manifesta ex: atuação da polícia); e terciária (destinatário é o preso ex: ressocialização).
Bons estudos!
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concursados = Policia , MP , penitenciaria , judiciário = formal
não concursados = igreja , família , escola = não informal
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GABARITO LETRA C
CONTROLE SOCIAL: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:
1.Controle Social FORMAL: a polícia, o judiciário, o ministério público, a administração penitenciária, as forças armadas,etc.;
fonte: estratégia concursos
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Sanções do Controle Social:
Sanções formais - aplicadas pelo Estado. Podem ser cíveis, administrativas e/ou penais.
Sanções informais - não tem força coercitiva;
Meios positivos: prêmios e incentivos
Meios negativos: imposição de sanções
Controle interno: autocoerção e controle externo - Ação da sociedade ou do Estado, como multas e penas privativas de liberdade.
Quando falamos em controle social forma e informal para a Doutrina, temos três elementos fundamentais; norma, processo e sanção.
Quando as formas de controle social informal falham agem as formas de controle social formal.
Sanções informais são instituições que fiscalizam nosso comportamento - igrejas, família, trabalho.
Instituições de controle Social formal: Polícia, MP, Judiciário, Sistema Prisional etc.
Fonte: Supremo Concursos. Prof. Murilo Ribeiro.
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controle social - formal e informal
prevenção da criminalidade - primária, secundária, terciária
vitimização - primária, secundária, terciária
finalidade preventiva da pena - intimadora, ressocialização, inocuização
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GABARITO C
DO CONTROLE SOCIAL:
1. Para Garcia Pablo de Molina, Controle Social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:
a. Formal – aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
i. 1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);
ii. 2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);
iii. 3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).
b. Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
c. Formal e Informal – tem-se como exemplo o policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.
OBS I – importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impõe sanções.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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O tema do Controle Social, talvez, seja um dos que mais caem e isso se deve, a meu ver, pelo papel fortíssimo que a Sociologia tem na Criminologia. Uma questão parecida de outro concurso, acho que vi aqui, inclui as Forças Armadas dentro do controle social formal. Quando eu li a 1ª vez achei até que fosse uma "pegadinha", mas me lembrei das operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), mas, já foi uma questão um pouco diferente das que sempre caem sobre esse mesmo assunto. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.
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Assertiva C
a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.
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Assertiva C
a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.
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Complementando:
Nesse contexto, destaca-se o chamado policiamento comunitário, por meio do qual se entrelaçam as duas formas de controle(controle formal+controle informal).
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Assertiva C
a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.
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Gabarito C
Controle social – Define a convivência social harmônica e pode ser realizado sobre os seguintes enfoques:
a) quanto aos agentes fiscalizadores:
* Informal: Não tem a presença ostensiva do Estado. É latente e preventivo!
* Formal: Aparelho ostensivo estatal. É episódico e abrupto!
b) quanto aos destinatários:
* Difuso – toda a sociedade é alvo do controle.
* Localizado – controle intenso de grupos estigmatizados (ex: ciganos).
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GABARITO: C
CONTROLE SOCIAL
São aquelas instituções/pessoas que desde o nosso nascimento regulam e moldam o nosso comportamento para que tenhamos um comportamento compatível com a vida em sociedade.
CONTROLE SOCIAL INFORMAL: vizinhança, igreja, amigos, sogra, trabalho... (não tem caráter coercitivo);
CONTROLE SOCIAL FORMAL: polícia, judiciário, MP... (tem caráter coercitivo);
"Quando as formas de controle social informal falham, agem as formas de controle formal".
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Gabarito C
Controle Social: Como é articulada a resposta oficial em face de uma conduta definida como criminosa? Como se articula e opera o sistema penal?
>> Controle social formal: sistemas previstos em lei e formalmente voltados para a prática de delitos; (Aplicação da L.E.P, devido processo legal)
>> Controle social informal: busca outras respostas, não necessariamente previstas em normas (ex: família, consciência) e não necessariamente legais (ex: direito penal subterrâneo margem ? agências executivas de controle à da lei e com certa aderência de outros players; milícias)
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Assertiva C
a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.
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a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.
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eu errei, marquei a A, mas pesquisando vi o erro.
o controle social primário é o formal, feito pelo estado. a família, escola e opinião pública são "grupos sociais primários", que exercem controle social informal.
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Não há que se falar em controle social primário, secundário ou terciário; mas sim em PREVENÇÃO primária, secundária e terciária, que são desdobramentos da dimensão clássica da Prevenção Criminal.
Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.
Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.
Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.
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Controle Social Formal
1º – Policia
2º – MP
3º – Poder Judiciário ou FAB ou DEPEN ou SAP
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Prevenção primária: políticas públicas voltadas à educação, saúde, direitos sociais, bem-estar social, etc.;
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- Prevenção secundária: atuação do Estado, por meio da Polícia, Judiciário, MP, etc., em grupos ou subgrupos tendentes a sofrer ou praticar delitos ("zonas quentes de criminalidade"); e,
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- Prevenção terciária: atuação do Estado quanto aos condenados em cumprimento de pena, visando à ressocialização (prevenção terciária).
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Galera, vamos nos unir e pedir comentários do professor, pois esse tipo de questão ninguém dá muito valor mas vc tendo ideia e acertando te deixa lá na frente. Vamos fazer valer o nosso investimento!
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No geral;
O controle social, é um dos 4 objetos de estudo da criminologia, sendo este divisível em dois: formal e informal.
Formal, É referente a ação e órgãos estatais: poder judiciário, MP, polícia, sistema penitenciário, etc.
Informal, É a sociedade civil: família, escola, igreja, trabalho, etc.
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Controle social formal
Polícia
Ministério Público
Poder Judiciário ( Juiz, Depen, SAP e FAB )
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Gabarito(C)
Controle social informal => família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc., com nítida visão preventiva e educacional.
Controle social formal => Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc., mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.
Policiamento comunitário => se entrelaçam as duas formas de controle(formal e informal).
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prevenção terciária (destinatário é o preso ex: ressocialização).
Vou passar!
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E de fato existe essa classificação do Objeto Controle Social em:
-Primário
-Secundário
-Terciário
????
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Não há que se falar em controle social primário, secundário ou terciário; mas sim em PREVENÇÃO primária, secundária e terciária, que são desdobramentos da dimensão clássica da Prevenção Criminal.
Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.
Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.
Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.
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A doutrina classifica o controle social em:
Controle Social INFORMAL: Exercido pela sociedade civil, como a família, escola, vizinhos, opinião publica, mídia etc., mediante a difusão de regras sociais, as quais são internalizadas pelo indivíduo por meio de um processo de socialização, bem como pela aplicação de castigo aos filhos etc.
Controle Social FORMAL: Exercido pelo sistema de justiça criminal, formado pela polícia, MP, magistratura e administração penitenciária, mediante o emprego das formas de reação prevista em lei, como a pena e a medida de segurança.
Essas SUBDIVIDE-SE EM:
A) PRIMEIRA SELEÇÃO: Início da atividade da persecução penal exercida pela polícia judiciária (investigativa), visando à apuração da autoria, materialidade e demais circunstâncias da infração penal.
B) SEGUNDA SELEÇÃO: Tem início com a ação penal, mediante o oferecimento da denúncia pelo MP ou da queixa-crime pelo o ofendido.
C) TERCEIRA SELEÇÃO: Dá-se com a condenação do autor do fato e a aplicação da respectiva sanção penal após a tramitação do processo criminal.
FONTE: Professor Kheyder Loyola
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a) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário.
ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.
b)a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social informal.
ERRADA: controle social FORMAL.
c)a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.
CORRETA
d)a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social terciário.
ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.
e)a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social secundário.
ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.
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Gabarito: Alternativa C.
Controle social é o conjunto de instituições e sanções da sociedade para submeter os indivíduos às normas de convivência em comunidade. O estudo do controle social parte das relações do indivíduo com a sociedade para explicar o fenômeno da violência.
Classifica-se em social forme e informal:
a) Formal: é formado pelos órgãos estatais (Polícia, MP, Administração Penitenciária etc). Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.
b) Informal: é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.
Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.
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O controle social também é objeto da criminologia sendo entendido como um conjunto de mecanismos e sanções para buscar submeter os indivíduos as normas de convivência social. Pode ser um controle social informal, com nítido caráter preventivo e educacional: família, escola, religião, profissão... e um controle social formal que é mais rigoroso e tem conotação político-criminal: polícia, judiciário, ministério público, forças armadas.
O Controle Social não se confunde com a Prevenção primária, secundária ou terciária que são vertentes ddas frentes de ação do Estado no exercício da prevenção a prática criminosa.
A Prevenção primária são medidas indiretas de prevenção consistente em evitar que fatores exógenos sirvam de estímulo para à prática delituosa, ligada a medidas sociais por meio das quais o Estado garante o acesso a empregos, educação.
A Prevenção secundária já é ligada a grupos determinados que segundo fatores criminógenos tem certa propensão ao crime. Mais ligada a ação legislativa, programas de atuação policial e desenho arquitetônico das cidades como instrumento de proteção.
Já a Terciária é voltada ao indivíduo que delinquiu para prevenir a reincidência.
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GABARITO: C
JUSTIFICATIVA:
O controle social pode ser classificado em FORMAL e INFORMAL (não há a classificação primário, etc).
CONTROLE FORMAL - é o exercido pelas instituições de controle e segurança pública (polícia, judiciário, etc).
CONTROLE INFORMAL - é o mais eficaz, exercido pela família, igreja, associações, etc.
O CONTROLE SOCIAL FORMAL entra em cena quando o CONTROLE INFORMAL se mostra falho no trato com a criminalidade.
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A) ERRADA. A família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário (informal).
Os exemplos mencionados são meios de controle social informal. Quanto à classificação em "primário, secundário e terciário", essa diz respeito a prevenção, não ao controle.
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Prevenção criminal.
Modelos teóricos da prevenção do delito:
1 – modelo clássico: intimidação pela severidade da pena prevista em abstrato;
2 – modelo neoclássico: percepção pelo infrator do funcionamento efetivo do ordenamento jurídico-penal (não bastaria a previsão de normas sem sua real aplicação).
Classificações. Dimensão clássica:
A – prevenção primária (políticas públicas, educação, saúde etc.);
B – prevenção secundária (política legislativa penal e ação policial, MP, Judiciário, aplicação de pena);
C – prevenção terciária (execução da pena; caráter punitivo e ressocializador – evitar a reincidência).
Fonte: Criminologia, sinopse da Juspodivm, 2018.
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FORMAS DE CONTROLE SOCIAL.
ü FORMAL: Aquele que provem do estado (Policia, MP, Judiciário)
ü INFORMAL: Qualquer outro que não seja formal ( Igreja, escola, família)
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controle social formal=== polícia judiciária, ministério público e judiciário
controle social informal===família, escola,associações, igreja e opinião pública.
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Gab: C
Prevenção Primária : Ataca a raiz do problema. Tenta prevenir o crime. ex: emprego, moradia, segurança etc...
Prevenção secundária: Ligada a ação Polícia e controle das comunicações. Tenta combater o crime. ex: atuação da polícia.
Prevenção terciária:Voltada ao recluso e tem dois objetivos: recuperação, evitar a reincidência.
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Prevenção Primária – Possui uma abordagem que busca prevenir a violência, ou seja, atua antes que ela ocorra. Ela incide sobre as causas do problema, ou seja, na concretização dos direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, segurança.
Seu destinatário é toda a população, demanda um investimento alto e exige tempo para gerar resultados.
Seus responsáveis são os administradores públicos, incumbidos em concretizar esses resultados e cortando a raiz do problema.
São instrumentos preventivos de médio a longo prazo.
Função: Investir para evitar a proliferação de violência e crime por políticas positivas de direitos humanos econômicos, sociais, culturais, ambientais, individuais e coletivos.
Prevenção Secundária – Atua no momento posterior ao crime ou em sua eminência. Ela possui uma influência direta do Estado.
Não tem seus esforços concentrados direto em uma pessoa, mas em uma coletividade de indivíduos suscetíveis de cometer crimes.
Conduz sua atenção para o momento e local em que o momento da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos de maior incidência do crime.
Possui uma presença maior de ações do Estado, seja por meio de maior efetivo policial, reaparelhamento das polícias e políticas públicas dirigidas a grupos de maior vulnerabilidade, alcoólatras, usuários de drogas, violência doméstica e familiar, etc.
Função: Controlar = vigiar e intervir.
Atuação da comunidade junto com a polícia comunitária e de resolução de problemas, mediação de conflitos e justiça restaurativa, atenção aos jovens em situação de risco, liberdade assistida, etc.
Prevenção terciária – Atua após a prática do crime, revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reincidência do comportamento delituoso.
A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial, por não agir sobre as causas do delito.
Destinatário: populações carcerárias.
Função: Reprimir e recuperar.
Atuação da polícia repressiva e justiça criminal, execução penal apoiada por assistência jurídica, saúde, educação, profissionalização, etc. Maior aplicação de penas alternativas por serviço comunitário.
INSTÂNCIAS DE CONTROLE:
Informal – Dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, igrejas, profissão, escolas, etc.
Formal – Exercido pelos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como polícia, MP, Judiciário, Sistema Penitenciário.
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Para Garcia Pablo de Molina, Controle Social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:
1- Formal – aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);
2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);
3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).
2- Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
3- Formal e Informal – tem-se como exemplo o policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.
Obs: importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impõe sanções.
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Não se deve confundir Sistemas de Controle (formal e informal) com Formas de Prevenção (primária, secundária e terciária).
Veja que nas Formas de Prevenção, a presença do Estado é comum a todas as formas. Seja nas políticas públicas atendendo as necessidades sociais antes do cometimento do delito (Prevenção Primária), seja atuando nas zonas de criminalidade (Prevenção Secundária), seja atuando após o crime, trabalhando a pessoa do apenado, com foco a evitar a reincidência (Prevenção Terciária).
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Gabarito: C.
Assunto cobrado nos seguintes concursos de delegado de polícia:
DPC-BA/2008;
DPF/2021.
"O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc). "
Carreiras policias: criminologia. - 3. ed. rev., atual. e ampl./ Salvador: Editora Juspodvm, 2020, p. 40.
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Controle social formal: mecanismos de controle oficiais, atuação do aparelho político do Estado (polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército entre outros).
Controle social informal: mecanismos de controle casuais. Tem como agentes a família, escola, profissão, a religião, opinião pública, entre outros.
GAB : C PM CE 2021 !!
FOCA NO PROGRESSO !!
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A) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário. ITEM ERRADO! ✘
B) a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social informal. ITEM ERRADO! ✘
C) a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal. ITEM CORRETO! ✔
D) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social terciário. ITEM ERRADO! ✘
E) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social secundário. ITEM ERRADO! ✘
RESUMINDO:
Primário, secundário & terciário ➦ são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.
Só há três tipos de controle social:
FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)
exercido pelo MP (instância secundária)
exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)
Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.
INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..
FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.
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O controle social formal é aquele exercido pelos órgãos estatais, tais como a Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Administração Penitenciária, o sistema penal, etc.
controle social informal, que é aquele exercido pela sociedade, por meio, por exemplo: família, vizinhança, trabalho, igreja, opinião pública, redes sociais, etc.