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Questões de Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade.


ID
505900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

À luz das teorias das penas, julgue os seguintes itens.

I Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena, asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o último assassino que estivesse no cárcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamente merecia por seus feitos.

II Para Hegel, a justiça da pena concreta decorre de um processo dialético, pelo qual se levam em conta as características da lesão concreta assim como as circunstâncias da sociedade civil.

III Segundo Roxin, a idéia de retribuição compensadora somente é plausível mediante um ato de fé, pois não há como se compreender, de forma racional, como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto é, o sofrimento da pena.

IV Para Binding, a finalidade da pena é mostrar ao delinqüente sua impotência diante da lei, submetendo-lhe, assim, à força vitoriosa do direito.

V De acordo com as teorias relativas da pena, esta se justifica para a prevenção geral e especial do delito, partindo-se de uma concepção utilitarista da pena.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A questão trata das escolas penais, que se dividiam em teorias absolutas, relativas e mistas.
    As teorias absolutas, também conhecidas como retribucionistas, têm como fundamento a punição pelo fato do agente ter cometido o crime (punitur quia pecatum est). Essas teorias tinha características divinas, moral ou jurídica.
    Kant tendia para retribuição moral ao lado de Binding, enquanto Hegel  e Roxin (desenvolvedor do princípio da alteridade) predominavam o lado jurídico.
    Quanto às teorias relativas, de acordo com Mirabete1, "se materializavam pela intimidação (coação psíquica) e a segregação (coação física). Dá-se a prevenção geral pela intimidação de todos os componentes da sociedade, que se vê privada de um elemento que lhe pertence, mas que se justifica pela utilidade (exemplo, liberdade para se apropriar de qualquer coisa). Dá-se a prevenção particular ao impedir que o deliquente pratique novos crimes, intimidando-o e o corrigindo, readaptando-o ao meio social."
    1. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 27ª edição, São Paulo:Editora Atlas, 2011, p. 230. 

  • I. Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

    II.  Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

    Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

    III.  Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.
    IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

    V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa). 
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Pra q isso gente

  •  Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

    II. Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

    Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

    III. Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.

    IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

    V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa)

  • Assertiva E

    itens certos é igual a 5

    I Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena, asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o último assassino que estivesse no cárcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamente merecia por seus feitos.

    II Para Hegel, a justiça da pena concreta decorre de um processo dialético, pelo qual se levam em conta as características da lesão concreta assim como as circunstâncias da sociedade civil.

    III Segundo Roxin, a idéia de retribuição compensadora somente é plausível mediante um ato de fé, pois não há como se compreender, de forma racional, como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto é, o sofrimento da pena.

    IV Para Binding, a finalidade da pena é mostrar ao delinqüente sua impotência diante da lei, submetendo-lhe, assim, à força vitoriosa do direito.

    V De acordo com as teorias relativas da pena, esta se justifica para a prevenção geral e especial do delito, partindo-se de uma concepção utilitarista da pena.

  • Felizmente esse formato de questão foi abandonado. Era praticamente um jogo do bicho.

  • Questão ótima pros apostadores de plantão.

  • I - Kant no famoso caso da ilha, a pena deveria permanecer, mesmo que fosse o caso de desaparecimento da sociedade, ou seja, o último assassino que estivesse na prisão deveria receber uma pena merecida, para que essa culpa não recaísse sobre o povo que não insistiu no castigo.

    A pena para Kant é uma retribuição moral, baseada na ideia de duas manifestações do hiperativo categórico, qual seja, da universalidade e da dignidade humana. Pena criminal não se justifica por utilidade, mas para atender uma regra base do direito, do hiperativo categórico, é uma questão de ética. Todo homem que mata deve morrer, é uma questão de causalidade. Cada um recebe o valor do seu ato. Melhor morrer um homem a parecer todo um povo, a justiça deixa de ter valor se assim não for.

    II - Hegel, por sua vez, parte de uma unidade indissolúvel entre a moral do Estado e a moral dos indivíduos, refutando a moral Kantiana de natureza ética de Kant, que era abstrata, racionalista, individualista e universal, diante de tal nível de abstração, não atingindo o âmbito concretamente existente.

    Hegel, quando fundamenta essa ideia de retribuição jurídica, parte de uma concepção comunitarista, segundo a qual a finalidade do Estado é a proteção da sociedade como um ente autônomo, não na tutela de interesses individuais. É uma identidade, coesão na sociedade. A pena se justifica pela ideia de anulação da violação do direito. Método dialético, a prática do crime é a negação do direito, e a pena como resposta é a negação da negação do direito. A pena cumpre um papel restaurador, e, de acordo com a intensidade de negação do direito será a da pena. O crime não é a produção de um mal, mas de violação do direito.

    III - A pena como retribuição se constitui numa produção de fé, ou seja, através da retribuição dada o mal foi devolvido. O problema é que isso é uma crença, é preciso acreditar que com 5/10/20 anos o delito foi retribuído. Um mito de que aquela quantidade foi suficiente e justa por aquele delito. A retribuição é um conceito normativo, escapando de qualquer tipo de verificação empírica.

    V - TEORIAS NORMATIVAS DA PENA estão atreladas a uma ideia de valor, de dever ser. Justificam a pena como uma pena justa ou útil. Se explicam através de teorias absolutas ou relativas da pena.

    Por sua vez, as TEORIAS RETRIBUTIVISTAS – teorias de pena justa (mais forte de justificação). A culpabilidade tem que ser compensada mediante a imposição de um mal. Não se busca nenhuma finalidade, pois a pena é a própria realização da justiça.


ID
901942
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A atuação das polícias, do ministério público e da justiça criminal, quando focada em determinados grupos ou setores da sociedade, por possuírem maior risco de praticar o crime ou de ser vitimados por este, constitui programa de prevenção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".
  • 1ª geral
    2ª específica
    3ª presos
  • Existem, segundo a doutrina criminológica, três tipos de prevenção cujas distinções entre si dizem respeito à maior ou menor relevância etiológica dos programas, aos destinatários aos quais se dirigem, aos instrumentos, mecanismos e métodos empregados etc. Divide-se, portanto, em três, e se complementam, sendo igualmente necessárias a curto, a médio ou a longo prazo. Esses três modelos são:  prevenção primária, prevenção secundária e prevenção terciária.


    A prevenção primária é consubstanciada basicamente na educação e na socialização dos indivíduos e procura agir na raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste ou exteriorize. Tem como alvo toda a coletividade e se opera a longo ou a médio prazo.


    A prevenção secundária, por sua vez, opera no momento e no lugar exatos onde o conflito se exteriorizar. Caracteriza-se pelas ações policiais, ministeriais e judiciais; pelo controle dos meios de comunicação; pela implantação  da ordem social. Possuem como alvos grupos e subgrupos que apresentam maior risco social de delinquir. Em termos temporais, opera a curto e a médio prazos. Tem conexão direta com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente ligada à prevenção geral. São exemplos dessa categoria de prevenção criminal programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas.


    Por fim, a prevenção terciária dirige-se única e exclusivamente ao recluso no ambiente prisional e se consubstancia nas políticas penitenciárias que laboram com a noção de punição e de ressocialização dos criminosos. Consiste em uma intervenção tardia, pois não objetiva combater as causas do crime, que por óbvio já ocorreu, mas evitar a reincidência.


    Reposta: (A)




  • Prevenção primária: orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

     

    Prevenção secundária: se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

     

    Prevenção terciária: voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

     

  • Isso não era pra estar enquadrado em criminologia não ?

  • Assertiva A

    Quando focada em determinados grupos ou setores da sociedade, por possuírem maior risco de praticar o crime ou de ser vitimados por este, constitui programa de prevenção secundária.

  • Primária : Ataca a raiz do conflito (educação, saúde, emprego, moradia, segurança, qualidade de vida, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.); Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, ligando-se à ação policial, mp, programas de apoio, controle das comunicações etc. Terciária: Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Fundamentação: Estudo da Prevenção

    Prevenção primária, secundária e terciária

    1.2.1 – Primária (ANTES, ATUA ENSINANDO - GERAL): Ela é genuína, não tem sua atuação direcionada para um público específico, permeando toda a população. Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Palavras Chaves: Antes do Crime, POLÍTICA PÚBLICA, Longo Prazo e é Geral.

    1.2.2 – Secundária (DURANTE, ATUA FISCALIZANDO - ESPECÍFICA): atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, destina-se a setores da comunidade, ligando-se à ação policial, assistência social, programas de apoio, controle das comunicações etc. POLÍTICA PÚBLICA.

    Palavras Chaves: Após o Crime, POLICIAMENTO, Curto Prazo e é Específica para Determinado Grupo.

    1.2.3 – Terciária (DEPOIS, ATUA PUNINDO E CORRIGINDO - PRESOS): Possuem apenas um destinatário, a população carcerária. Voltada ao recluso ou o egresso do sistema prisional, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

    Palavras Chaves: Após a Pena, RESSOCIALIZAÇÃO, Possui um PÚBLICO ALVO (PRESOS) e Microcriminologia CLÍNICA.

    DICA QC:

    Primária: o incêndio não ocorreu ainda.

    Secundária: o incêndio está ocorrendo.

    Terciária: o incêndio já ocorreu. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • prevenção secundária===vai combater os focos da criminalidade, EX: UPP'S.

  • BIZU PSICOPATA

    PREVENÇÃO PREVENÇÃO - PREVENÇÃO GERAL NA SOCIEDADE

    PREVENÇÃO SETUNDÁRIA - SETORES DA SOCIEDADE

    PREVENÇÃO PENITERCIÁRIA - PENITENCIÁRIA, CRIMINOSO PRESO

  • Prevenção primária: médio/longo prazo

    - Voltada à toda população;

    - Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    - Finalidade é neutralizar as causas do crime!

     

    Prevenção secundária: curto/médio prazo

    -Voltada aos grupos de risco;

    - Atua onde ocorre o crime / momento em que ocorre;

    - Finalidade é trazer um efeito dissuasório indireto: Ideia de que o “crime não compensa”.

     

    Prevenção terciária: o crime já aconteceu!

    - Destinatário: população carcerária;

    - Caráter punitivo;

    - Finalidade de evitar a reincidência.

  • Mencionou polícia, ja fiquem atentos, pois é 99% de chance de ser secundária.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
902632
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As políticas públicas de prevenção criminal terciária têm por público-alvo

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável, o recluso, o condenado, e um objetivo certo, qual seja o de evitar a reincidência através de sua ressocialização.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1802

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).
  • A título de esclarecimento:

    PREVENÇÃO DO DELITO
    Prevenção Primária Prevenção Secundária Prevenção Terciária  
     
    PREVENÇÃO PRIMÁRIA
    Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra; Resolução das situações carenciais criminógenas; Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; Reclama prestações sociais e intervenção comunitária; Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.  
    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
    Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública. Atua na exteriorização do conflito; Opera a curto e médio prazo; Dirige-se a setores específicos da sociedade,  
    PREVENÇÃO TERCIÁRIA
    Destinatário: população carcerária; Caráter punitivo; Objetivo: evitar a reincidência; Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
    Bons estudos!
  • 10.3.1 Primaria
    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
    10.3.2 Secundária
        Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.
    10.3.3 Terciária
        Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.


    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia

    Bons estudos
     
  • Há importantes doutrinadores que diferenciam a prevenção criminal em primária, secundária e terciária. A prevenção primária é a mais eficaz, pois influi diretamente nas causas do crime. Contudo, por se tratar de uma prevenção a longo prazo, é muitas vezes preterida por políticos oportunistas e uma população amedrontada sedenta por um tipo de prevenção que julgam mais imediata, ainda que de eficácia duvidosa.

    Assim, uns dão ênfase maior à prevenção secundária, baseada na melhoria da eficiência policial e de todos os aparelhos de controle, e outros à prevenção terciária, que supõe a aplicação de uma pena ressocializadora para evitar que o infrator volte a delinqüir

    Resposta: (C)


  • Neste caso específico, quando a questão se trata em dizer que prevenção criminal terciária, que afeta a população carcerária,ou nesta questão," o preso "; e os que cumprem medidas cautelares e não são encarcerados?

  • GABARITO C

    Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.

    Tem como medidas preventivas:

    Dimensão Clássica:

    1.      Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutraliza-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

    2.      Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    3.      Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Prevenção Terciária: aquela que age em um individuo específico: no apenado (podendo ser no preso preventivo ou aquele que cumpre pena).

    Qual o objetivo da prevenção terciária ‘em cima’ desse recluso, desse apenado? Evitar a sua reincidência, possibilitando sua ressocialização.

  • Conforme já destacamos em questões anteriores, a prevenção terciária incide no cumprimento da pena do condenado de modo a evitar a reincidência. Em sentido amplo, portanto, incide sobre o condenado criminalmente, que pode estar preso (pena privativa de liberdade) ou solto com algumas restrições (penas restritivas de direito). Resposta: C 

  • DOS MEUS RESUMOS: ESPÉCIES DE PREVENÇÕES

    1)     Primária: operam a médio e longo prazo, orientam para a origem do conflito criminalneutralizando antes que se manifeste, sendo mais eficaz. Destina-se a todos os cidadãos (grupo difuso). Foco na educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social, resolvendo conflitos sem o uso da violência;

    2)     Secundária: opera a curto e médio prazo, orientando de forma seletiva a setores específicos da sociedade (grupos e subgrupos) para impedir sua realização; ocorre nos locais onde o crime surge, através de políticas legislativas e da ação policial OU de instrumentos não penais que alteram o cenário criminal modificando alguns dos elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico, urbanístico, atitudes de vítimas, efetividade policial), visando uma prevenção geral, ex: programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    OBS: ação ocorrida em algum “foco” de criminalidade.

    3)     Terciária: opera de modo tardio, tem como único destinatário a população carcerária, buscando evitar a reincidência. É caracterizada por programas de ressocialização que atuam tardiamente, parcialmente e insuficientes, enfrentam um conjunto de regras informais existentes dentro das penitenciárias, tanto por parte da população carcerária, quanto pela administração.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
902635
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das características da função retributiva da pena, segundo a Teoria Absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Para a teoria absoluta, a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A retribuição se dá através de um mal justo previsto no ordenamento jurídico em retribuição a um mal injusto praticado pelo criminoso.
    Gabarito: E
  • Espero  de coraçao  que lhe  sejam úteis  as  Braves  Sínteses !!!!
     

    A) Teoria absoluta

    Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.

    Ao que se vê, por essa teoria, a pena configura mais um instrumento de vingança do que de justiça efetiva.

    B) Teoria relativa

    Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

    A prevenção opera-se de duas formas:

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).

    C) Teoria mista, eclética ou unificadora

    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

    Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária (vide art. 59, caput, do CP).

    Fonte: LFG 

  • A função retributiva consiste na retribuição, por parte do Estado, pelo mal (crime) que o agente cometeu. Se você cometeu um crime, você violou um bem jurídico e, como resposta estatal, vou te retribuir com um mal chamado pena. “Pagar com um mal um outro mal causado.” É como se fosse um castigo. De toda sorte, não transpassa os limites constitucionais e legais contemporâneos ligados à teoria da pena, que deve, portanto, ser determinada, proporcional ao crime cometido, não causar sofrimento corporal, além do que é inerente ao cumprimento das penas e, com toda a evidência deve ser justa e não transcender a pessoa do apenado.


    Resposta: (E)

     

  • Já li bastante a respeito da Teoria Absoluta e foi a primeira vez que vi uma questão relacionar a intranscendência da pena ao tema.

  • A função retributiva consiste na retribuição, por parte do Estado, pelo mal (crime) que o agente cometeu. Se você cometeu um crime, você violou um bem jurídico e, como resposta estatal, vou te retribuir com um mal chamado pena. “Pagar com um mal um outro mal causado.” É como se fosse um castigo. De toda sorte, não transpassa os limites constitucionais e legais contemporâneos ligados à teoria da pena, que deve, portanto, ser determinada, proporcional ao crime cometido, não causar sofrimento corporal, além do que é inerente ao cumprimento das penas e, com toda a evidência deve ser justa e não transcender a pessoa do apenado.

    Resposta: (E)

  • GABARITO E

    A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina). 

    Nosso código adotou para efeitos da aplicação da pena a função mista ou unificadora da pena, que a concebe em suas três funções, quais sejam: punir, prevenir e ressocializar. De acordo com a doutrina, o escopo PUNITIVO da pena tem por objetivo afastar o sentimento de impunidade pela prática de um delito, bem como de reafirmar a autoridade da lei. O escopo RESSOCIALIZADOR, busca recuperar o condenado para que se conscientize acerca da lesão por ele produzida a um bem jurídico. Já a PREVENÇÃO geral tem por escopo dissuadir, pela publicidade da punição, que aqueles que poderiam infringir a lei, abandonassem essa possibilidade, diante dos prejuízos que lhes podem advir em razão da infração da norma.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das características da função retributiva da pena, segundo a Teoria Absoluta.

    LETRA A - ERRADA - "A pena é retribuição à culpabilidade do sujeito, portanto, a pena deve ser proporcional ao dano causado pelo delito".

    LETRA B - ERRADA - "... cumpre a pena, portanto, só um papel restaurador ou retributivo e, assim, segundo seja o quantum ou a intensidade da negação do Direito, também será o quantum ou intensidade da nova geração, que é a pena. Mas esse mal que se aplica não é só em razão da existência de outro, mas também representa o restabelecimento da ordem jurídica perturbada" - desse modo, a pena não para o Retribucionismo não dependia do comportamento humano, mas do restabelecimento ou não da ordem jurídica violada.

    LETRA C - ERRADA - No Retribucionismo não existia pena de aflição corporal, já que, de acordo com os ideais de KANT, o ser humano jamais poderia ser instrumentalizado/"coisificado".

    LETRA D - ERRADA - a punição era a retribuição do MAL (JUSTO) pela prática de outro mal (INJUSTO). Portanto, a pena não poderia ser considerada injusta, sob pena de ilegitimidade.

    LETRA E - CERTA - Responsabilidade penal individual: a pena não passará da pessoa do condenado > como a pena era a retribuição da culpabilidade individual, não poderia passar da pessoa do condenado.

    Na minha opinião, essa questão pode ser classificada como MUITO DIFÍCIL. Nunca vi nenhuma outra questão relacionar a teoria absoluta (retribucionismo) com a intranscendência da pena. Muito legal a questão!

    Utilizei como fonte de pesquisa o Curso de Direito Penal do prof. Paulo C. Busato (2015, páginas 749 a 757 - capítulo 15: Fundamentos Discursivos do Castigo).

  • não tem haver a teoria absoluta e a intranscendencia da pena....que examinador louco

     

  • a) Teoria absoluta

    Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.

    b) Teoria relativa

    Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

    c) Teoria mistaeclética ou unificadora

    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

  • @Silvio

    A questão é difícil, mas existe uma lógica...Basta lembrar que o nosso CP adotou a teoria mista no art. 59, ou seja, a pena tem tanto a finalidade retributiva quanto a preventiva, no entanto, o princípio da intranscendência da pena (art. 5º, XLV, CF) limita que essa finalidade retributiva vá alem da pessoa do condenado.

    Sendo assim, resposta da questão: (E).

  • A teoria absoluta apregoa a finalidade compensatória da pena, o que pressupõe a devida ligação entre pena e gravidade do delito e esse pagamento ou compensação deve ser feito por aquele que cometeu o crime. Portanto, não deve transcender a pessoa do condenado. 

  •  a) ERRADA. Kant, um dos defensores da teoria absoluta, entende que a pena deve ser um fim em si mesma, por isso, o Estado não deve se servir do cidadão para utilizá-lo como meio. A pena deve ser aplicada pela própria pena, com o fim exclusivo de fazer JUSTIÇA ("dar a cada um o que é seu"). Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que a pena INDEPENDE da gravidade do delito, tendo em vista que para a justiça ser feita, segundo a teoria de Kant, o indíviduo deve pagar exatamente pelo mal que cometeu. 

     

     b) ERRADA. A justificativa é a mesma da alternativa anterior, tendo em vista que a teoria absoluta busca a retribuição do mal causado, a duração da pena deve ser determinada na medida do comportamento reprovável do apenado. 

     

     c) ERRADA. A pena realmente deve consistir em aflição, em retribuição do mal causado. Entretanto, a questão está errada quando utiliza do adjetivo infigibilidade (inflexível), pois a pena deve ser adaptável ao comportamento do apenado, retribuir o mal na medida do mal causado, ou seja, deve haver flexibilidade na imposição da aflição. 

     

     d) ERRADA. Mais uma vez, a teoria absoluta, que tem como um de seus teoricos Kant, busca por justiça. Portanto, afirmar que a pena pode ser aplicada, ainda que injusta, torna a alternativa falsa. 

     

     e) CORRETA. O mal deve ser atribuído individualmente, segundo os teoricos Hegel e Kant. 

     

  • Para a Teoria Absoluta ou Retributiva da pena, a pena possui a finalidade de retribuir o mal causado pelo delinquente (pune-se porque pecou). A essência desse pensamento encontra-se na vingança, na retribuição do mal causado pelo delito que antes era promovida pela vítima ou familiares desta, e agora passa a ser exercida pelo Estado. Nesse sentido, considerando o caráter personalíssimo da conduta criminosa, a pena também não poderá passar da pessoa do condenado, valor este previsto em nossa Constituição Federal e Código Penal. Resposta: E

  • Assertiva E

    segundo a Teoria Absoluta.= Responsabilidade penal individual: a pena não passará da pessoa do condenado.


ID
924682
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A política criminal do Direito Penal Funcional sustenta, como modernização funcional no combate à “criminalidade moderna”, uma mudança semântico-dogmática, tal como: “perigo” em vez de dano; “risco” em vez de ofensa efetiva a um bem jurídico; “abstrato” em vez de concreto; “tipo aberto” em vez de fechado; e “bem jurídico coletivo” em vez de individual.

Alternativas
Comentários
  • " O direito penal moderno é próprio e característico da "sociedade de risco". O controle, a prevenção e a gestão de riscos gerais são tarefas que o Estado deve assumir, e assume efetivamente de modo relevante. Para a realização de tais objetivos o legislador recorre ao tipo penal de perigo abstrato como instrumento técnico adequado por excelência. Por ele, o direito penal moderno, ou ao menos uma parte considerável dele, se denomina "direito penal do risco".

    GRACIA MARTIN, Luis. Modernización del derecho penal penal y derecho penal del enemigo. Lima: IDEMSA, 2007. p. 45

    A menção ao direito penal funcional se dá em virtude dessa doutrina considerar como finalidade precípua do direito penal a política criminal.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. São Paulo: MÉTODO, 2012.


  • A questão refere-se ao funcionalismo radical, sistêmico ou normativo de JAKOBS, para qual o dto penal tem por objetivo  a garantia da vigência (eficácia) da norma, assim, é próprio da sociedade de risco, ou seja, da aplicação do dto penal aos crimes de perigo abstrato, garantido o bem jurídico coletivo.  

  • O Direito Penal Funcional é uma tendência do direito penal contemporâneo, oposta ao Direito Penal da Culpabilidade, e que visa possibilitar a efetiva punição de crimes de natureza econômica e financeira, cuja dinâmica é fluida e de difícil comprovação pelos meios tradicionais de obtenção de prova. Esse modelo vem sendo criticado por diversos juristas, tanto no âmbito brasileiro como no plano internacional, uma vez que, segundo os críticos, violaria garantias individuais, porquanto a responsabilização seria mais ampla do que a pessoal e subjetiva. É nesse contexto que Cezar Roberto Bittencourt faz a crítica transcrita no enunciado da questão e que integra o artigo “Princípios Garantistas e a Delinqüência do Colarinho Branco”, publicado na Revista Brasileira Ciências Criminais, n° 11, jul-set de 1995, p. 123.
  • Eduardo SC,

     

    A questão refere-se ao Funcionalismo em geral, e não só o funcionalismo sistêmico.


    Por exemplo, a teoria funcionalista moderada, de Claus Roxin, tem por base a Sociedade de Risco, de Ulrich Beck. Para esse modelo de compreensão da sociedade, a gestão e a organização social são pautadas no controle e na administração dos riscos, que são comuns na vida de relação, altamente complexa na contemporaneidade.

  • Funcionalismo de Jakobs/ Sistêmico/Radical --> Direito Penal do Inimigo --> 3ª Velocidade do DP

  • É o direito penal da sociedade de risco, aqui se busca, cada vez mais, a antecipação da tutela penal para o risco, dado a característica da irreversibilidade dos danos a bem jurídicos de uma sociedade globalizada.

  • Gabarito - Certo.

    O direito penal moderno é próprio e característico da "sociedade de risco". O controle, a prevenção e a gestão de riscos gerais são tarefas que o Estado deve assumir, e assume efetivamente de modo relevante. Para a realização de tais objetivos o legislador recorre ao tipo penal de perigo abstrato como instrumento técnico adequado por excelência. Por ele, o direito penal moderno, ou ao menos uma parte considerável dele, se denomina "direito penal do risco.

    Fonte : curso ênfase.


ID
938542
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a Sociologia Criminal, pode-se citar como exemplo da Teoria de Consenso:

Alternativas
Comentários
  • Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade.
    Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).
    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.       Teoria da Associação Diferencial Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.       Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.       Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).

    Teorias do conflito
    1.       Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.       Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, pag 60 a 65 (com adaptações) 
  • Alguém sabe dizer o que seria e onde se encaixa essa teoria das janelas quebradas ?
  • Cara teoria das janelas quebradas , só sei explicar como exemplo, vamos lá : você está em um lugar todo sujo pichado com janelas quebradas, isso vai te incentivar a cometer um crime pois ja está tudo em desordem, agora se vc está num lugar todo limpo com vidraças perfeitas e paredes pintadas isso vai te influenciar a não cometer nenhum ato delitivo, daí vem o nome teoria das janelas quebradas !!!!!!!

  • Em relação à teoria das janelas quebradas: Imagine-se uma casa muito bonita, tipo aquelas casas que são exibidas em filmes americanos. Essa casa encontra-se em perfeito estado de conservação, as vidraças das janelas estão intactas. 

    Partindo desse ponto, imagine-se que uma pessoa passou por essa casa e lançou uma pedra contra a janela da tal casa, e tudo ficou por isso, não houve punição. Uma segunda pessoa passou em frente a mesma casa e viu a janela quebrada, sentiu-se encorajada a praticar conduta idêntica, lançou outra pedra e danificou mais um pouco a tal casa. Em momento posterior, uma outra pessoa passou e, vendo que a casa estava com as janelas quebradas, ou seja, provavelmente uma casa abandonada, resolveu pichar as pardes da casa. Em seguida, um grupo de moradores de ruas resolveram invadir a tal casa, passaram a consumido drogas no local, fato que fez com que os traficantes passassem a frequentar àquela região (lei da oferta e da procura), um outro bando de traficantes passou a querer fornecer drogas para aqueles usuários, e iniciou-se um conflito entre traficantes, ou seja, o crime passou a reinar naquele local, sendo que nenhuma das pessoas envolvidas nessa série de crimes sofreu alguma punição.


    Resumo da história: se a primeira ação criminosa houvesse sido apurada, levando o autor da conduta a sofres uma pena pelo ato criminoso praticado, nenhuma das ações seguintes teriam ocorrido, pois tudo começou com a pedra que foi jogada na janela.


    OBSERVAÇÃO: foi essa teoria, das janelas quebradas, que fundamentou a política criminal de tolerância zero, implementada em Nova York.

  • Legal... As explicações sobre a Teoria das Janelas Quebradas dadas pelos colegas estão muito boas, por isso não vou repetir exemplo!! Mas apenas para complementar teoricamente - e bem sintético - a teoria prevê repressão aos pequenos delitos para inibir os mais graves, é a política da tolerância zero (implantada por Rudolph Giuliani prefeito de NY). Enfim, procura enfiar na cabeça das pessoas a ideia de cumprimento da lei, partindo de crimes menores para crimes maiores!!

    Mas persiste uma dúvida: ela se enquadra em Teorias de Consenso ou de Conflito??

    Olha só... a teoria das janelas quebradas é estritamente relacionada com a Escola de Chicago, principalmente considerando as duas teorias desdobradas dessa última (Teoria Ecológica e Teoria Espacial).

    Por isso repito a pergunta, ela é de consenso ou de conflito?? A resposta dá a entender que se trata de uma Teoria de Conflito... Particularmente acredito que seja sim Teoria de Consenso. Alguém pode ajudar???

  • Acredito que a questão deveria ser anulada, pois assim como a Teoria da associação diferencial, a Teoria das Janelas Quebradas " broken windows", também fazem parte das Teorias Consensuais. No caso, dentro das Teorias Consensuais estão a Escola de Chicago(teorias das janelas quebradas), a Teoria da Anomia, a Teoria da Associação Diferencial e a Teoria da Subcultura Delinquente.

    E entre as Teorias Conflitivas estão a Teoria do Etiquetamento e Teoria Marxista (crítica e radical).

    Por tanto, questão passível de anulação!!!!!

  • Questão  muito mal formulada, 2 respostas certas a C e D !!

  • As teorias do consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando se opera o funcionamento perfeito das instituições, com os indivíduos convivendo e concordando com as regras sociais de convívio. Por outro lado, temos as chamadas teorias do conflitopara as quais a harmonia social decorre da força e da coerção, é neste contexto que surge a teoria das janelas quebradas.

  • TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS FAZ PARTE DA TEORIA DO CONSENSO!!

  • Pelo que li na doutrina, a teoria das janelas quebradas faz parte da escola de Chicago, que por sua vez pertence a Teoria do Consenso.

  • Acredito que a resposta não foi gabaritada como Teoria das janelas quebradas em virtude de ser uma subespécie da Escola de Chicago. pode-se observar nos outros itens que tratam de Teorias em Espécie.

  • Ambas as alternativas poderiam resolver a questão, pois a Teoria do Consenso é formada por ESCOLA DE CHICAGO (T. Ecológica + T. Espacial + T. Janelas Quebradas + T. Tolerância Zero) + TEORIA DA ANOMIA + TEORIA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL, mas como citado pelos colegas abaixo a T. das Janelas Quebradas é uma subespécie, por isso prevaleceu a espécie T. Associação Diferencial.

  • Janela quebrada= CONFLITO!

  • gostei da questão =)


  • Gabarito D 

    Teoria do Consenso – A finalidade da sociedade é atingida quando suas instituições obtêm perfeito funcionamento, os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes. Quando a sociedade diverge sobre valores e regras nasce campo fértil para a ocorrência do crime. Teoria do consenso ou integração: o objetivo da sociedade ocorre quando existe concordância com as regras de convívio – Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial e Teoria da Anomia.

    Escola de Chicago: enfocaram estudos relacionados ao surgimento de favelas, a proliferação do crime, da violência e ao aumento populacional.

    Associação diferencial: defendia que ser criminoso era uma escolha, não uma herança.

    Anomia: crimes que não possuíam motivações racionais. Ex.: Jovens que furtam comida que não irão comer. (Ausência de lei)

  • 15 comentários a baixo e ninguém esclareceu nada. continuo na dúvida? 

  •  A e B não podem ser porque são a mesma teoria só que com nomenclaturas diferentes, ou seja, podem ser chamadas de teorias Marxista, crítica ou radical. 

  • Teorias do Consenso x Teorias do Conflito

     

    As teorias sociológicas são compostas por dois grandes grupos, subdivididos em outras escolas, que são as teorias do consenso e do conflito.

    A teoria do consenso defende que o escopo da sociedade, a convivência harmoniosa, é alcançado quando suas instituições funcionam perfeitamente, caracterizadas quando as pessoas buscam objetivos comuns e aceitam respeitar as normas vigentes. Por tal razão, faz-se alusão ao maquinário de um relógio, cujo funcionamento restará comprometido quando uma ou algumas de suas peças está/estão defeituosas. Assim, quando algumas pessoas compartilham objetivos distintos do visado para o bem-estar social e, com isso desrespeitam as normas vigentes, haverá um incremento no fenômeno criminológico.

     

     

    teoria do conflito defende que a ordem e coesão sociais são impositivas, caracterizando meios de coerção e dominação de uns e sujeição e opressão de outros. Isso se deve porque as pessoas não compartilham interesses comuns e o controle social se presta a assegurar a prevalência de uns sobre os demais. 

     

  • Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade.
    Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).


    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.       Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.       Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.       Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).


    Teorias do conflito
    1.       Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.       Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.

  •  Teoria crítica.  Teoria do conflito.

     Teoria radical.  Teoria do conflito.

    Teoria das janelas quebradas.  Teoria do conflito.

      Teoria da associação diferencial. Teoria do concenso

     Teoria do conflito.

     

  • Com relação a "TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS":

    Vejo que alguns colegas entendem que trata-se de uma Teoria, mas não é! ela apenas foi (Inspirada) na Escola de Chicago, sendo que esta sim trata-se de uma TEORIA/ do consenso.

  • não confiem só nas respostas dos comentários.Alguns estão equivocados.

     

    Teoria do CONSENSO: - Escola de Chicago (dentro dela foram desenvolvidas as teoria ecológica, teoria espacial, TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS e teoria da tolerância zero).

    - Teoria da Associação Diferencial

    - Teoria da Anomia

    - Teoria da Subcultura Delinquente

     

    Teoria do CONFLITO: - Teoria Crítica ou Radical

    - Teoria do Etiquetamento

  • não é possível que essa questão não foi anulada

    a teoria das janelas quebradas deriva da escola de chicago, então tbm é do consenso

  • RECURSO!

  • São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    De outro lado, são exemplos de teorias de conflito o labelling approach e a teoria crítica ou radical.

     

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. 

  • Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

  • Muito bom seu mnimônico, Patrick Dias.

  • Parabéns, Patrick Dias, com seu mnemônico, não dá para errar!

     

    Só para fixar: Segundo o Professor Edézio Ramos, do Curso Forum, a "Teoria da Associação Diferencial" (ou "Teoria do Aprendizado Social") está atrelada aos crimes de "colarinho branco". O crime é fruto do aprendizado de seus praticantes; não é uma exclusividade de pessoas mais pobres, dos extratos mais baixos da sociedade. Exemplos: crimes fiscais, corrupção, lavagem de dinheiro, etc. 

     

    Amor ao próximo sempre!

     

  • Teoria das Janelas Quebradas deriva da teoria da Escola de Chicago, logo, também faz parte da teoria do concenso. 

    Resposta: C e D. 

  • Nota: Sempre ao responder uma questão, não tente encontrar APENAS a correta, tente encontrar a MAIS correta.

    A teoria das janelas quebradas está inclusa na Escola de Chicago, já a associação diferencial consta como principal teoria na lista. Logo, mesmo parecendo que existem duas respostas, não existem. Se estivesse entre as alternativas a "Escola de Chicago", daí sim isso seria ponto para anulação, pois estaria como teoria principal e não um subitem. Ou seja, a teoria das janelas quebradas faz parte da Escola de Chicago, e esta, por sua vez, faz parte da teoria do consenso. É, portanto, indiretamente relacionada e não diretamente.

    Lembre-se que a questão pediu um exemplo da teoria do consenso, não um exemplo de uma das denominações de um dos tipos de teoria do consenso.

    Lembrete de estudo:

    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago ( Subitens: -> teoria ecológica, teoria espacial, teoria das janelas quebradas e teoria da tolerância zero)
    2.       Teoria da Associação Diferencial 
    3.       Teoria da Anomia
    4.       Subcultura delinquente

    Teorias do conflito:
    1.       Labelling Aprouch
    2.       Teoria Crítica

    "Somente a prática leva à perfeição"

  • Gab D

     

    Teorias de Consenso :  A ideia é de que a sociedade foi formada com base em um consenso entre os indivíduos, cada elemento da sociedade tem uma função importante, essas são as ideias centrais das chamadas teorias do consenso. 

    Escola de Chicago

    Anomia

    Associação Diferencial

    Subculturas

     

    Teorias de Conflito: A sociedade não é baseada em um consenso entre os indivíduos, mas sim na imposição de uns membros sobre outros. Cada membro contribui para a desestabilização da sociedade. 

    Labelling Aproach

    Criminologia Crítica

  • GABARITO D

     

    Atenção – política de tolerância zero, que é baseada no controle formal, faz parte das teorias do consenso, não da Escola de Chicago.
     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade.
    Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).
    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.       Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.       Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.       Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).
    Teorias do conflito
    1.       Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.       Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, pag 60 a 65 (com adaptações) 

  • (...) As teorias do consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando se opera o funcionamento perfeito das instituições, com os indivíduos convivendo e concordando com as regras sociais de convívio. Por outro lado, temos as chamadas teorias do conflito, para as quais a harmonia social decorre da força e da coerção, é neste contexto que surge a teoria das janelas quebradas. (...)

    Fonte: artigo: "A Desordem e a Teoria das Janelas Quebradas" - Eduardo Luiz Santos Cabette - JusBrasil

  • As teorias do conflito são somente duas(Teoria Crítica e Labellng Aprouch), decorando as duas, o resto saberemos que é consenso.

  • Teoria das Janelas Quebradas deriva da teoria da Escola de Chicago, logo, também faz parte da teoria do concenso. 

    Resposta: C e D. 

    Definitivamente, não consigo entender como as bancas conseguem fazer esse tipo de cagada em uma questão simples.

    Por isso, não basta só estudar é necessário a ajuda de Deus na hora da prova.

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Conforme já apontamos, são exemplos de teorias do consenso: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social, Teoria da Neutralização e Teoria da Subcultura Delinquente. Resposta: D

  • Letra d.

    A teoria da associação diferencial é um exemplo de teoria do consenso. Nas letras “a” e “b”, as teorias crítica e radical fazem parte da sociologia do conflito. Na letra “c”, a teoria das janelas quebradas surge no contexto neorretribucionista de Lei e de Ordem, como desdobramento e, de certo modo, oposição aos avanços da Criminologia Crítica (teoria do conflito). Na letra “e”, as teorias do conflito são exatamente opostas às teorias do consenso.

  • É impressão minha ou o comentário do Professor está totalmente equivocado?

  • A fim de responder à questão, fazem-se necessárias uma breve introdução ao tema e a análise de cada uma das alternativas. 

    Há basicamente dois grandes grupos de teorias criminológicas: as teorias do consenso e as teorias do conflito. 
    As teorias do consenso partem do ponto de vista de que há uma universalidade de valores comungada por todos os componentes de uma sociedade, de tal sorte que as normas que tutelam tais valores consensuais são necessariamente justas e, via de consequência, aceitas por todos. Em outras palavras, as regras que determinam o convívio social representam a vontade geral. 
    Para as teorias do conflito, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, decorrentes da dominação de alguns sobre outros. Não há, para esta teoria, a existência de valores comungados por toda a sociedade, mas a sua imposição por meio da força. As teorias do conflito possuem inspiração marxista e negam haver consenso social, afirmando, ao contrário, que a sociedade está marcada pelo conflito de classes e que as normas vigentes são produto da imposição de classes dominantes, que detêm o poder. Assim, a norma não deriva da “vontade geral" da sociedade, senão da imposição da vontade da classe dominante sobre as subalternas. 
    Ao grupo das teorias do consenso pertencem a Escola de Chicago, a Teoria da Associação Diferencial, a Teoria da Anomia e a Teoria da Subcultura Delinqüente. No grupo das teorias do conflito, por outro lado, estão a Teoria do Labeling Approach (Etiquetamento) e a Teoria Crítica ou Radical. 

    Passemos à análise das alternativas. 

    Item (A) – A Teoria Crítica ou Radical é uma das teorias pertencentes ao grupo das teorias do conflito, como visto, sendo a presente alternativa falsa. 

    Item (B) – Com visto na análise do item (A), a Teoria Crítica ou Radical é uma das teorias pertencentes ao grupo das teorias do conflito, como visto, sendo a presente alternativa falsa. 

    Item (C) – A Teoria das Janelas Quebradas, surgida nos Estados Unidos no final dos anos 1980, com forte influência da Escola de Chicago, é compreendida como uma vertente criminológica diferenciada. Estaria compreendida em uma nova tendência de caráter eminentemente retributivista, na medida em que parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser punidos com rigor, de modo a preservar a lei e a ordem nos espaços públicos, inibindo, desta maneira, a prática de delitos mais graves. Embora se possa admitir que esta teoria derive da Escola de Chicago, não é vista, no entanto, como inserida nas teorias do consenso. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item D) – Conforme visto no introito acima transcrito, a Teoria da Associação Diferencial pertence ao grupo das teorias do consenso, razão pela qual a presente alternativa é verdadeira. 

    Item (E) – A teoria do conflito, ou melhor, as teorias do conflito, não são exemplos de teorias do consenso. Pelo contrário, este grupo de teorias, notadamente a Teoria do Labeling Approach (Etiquetamento) e a Teoria Crítica ou Radical, visam refutar as teorias consenso, na medida em que questionam o consenso social ou vontade geral como premissa criminológica. Assim sendo, a presente assertiva está incorreta. 

    Gabarito do professor: (D)
  • Acertei a questão, mas ainda assim a minha critica a ela se dá pelo fato da Teoria das Janelas Quebradas ser uma especie de ramificação da Escola de Chicago, sendo esta pertencendo à Teoria do Consenso. Logo, a alternativa C também seria possível.

    Questão passível de recurso.

  • GABARITO: Letra D

    Baita pegadinha nessa questão, mas não há erro algum da banca.

    A TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS: É um modelo norte-americano de política de segurança pública (não uma teoria do CONSENSO, ainda que derive de uma daquelas teorias) no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a DESORDEM como fator de elevação dos índices da criminalidade.

  • A e B são sinônimos

    C - Não entrou nessa classificação

    D - Correta

    E - subespécie


ID
953974
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que a Criminologia contemporânea tem por objetos

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A (CORRETA)

    CRIMINOLOGIA 
    - É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, que trata de suministrar uma informação válida e contrastada sobre o gênese, dinâmica e variáveis do crime, contemplando este como problema individual e social, buscando programas de prevenção eficazes e técnicos de intervenção positiva no homem delinquente conforme os diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito.

    Criminologia é uma ciência dedutiva.

    BONS ESTUDOS!

     
  • O amigo acima (Adriano Pereira) citou corretamente que a criminologia é uma ciência empírica, mas ao final disse que é uma ciência dedutiva, quando na verdade ela utiliza-se de um método dedutivo.


    Bons estudos a todos!
  • Olá

    eu diria que a Criminologia utiliza o método Indutivo, e não Dedutivo.

    Assim traz o Livro de Monica Resende Gamboa.

    Bons estudos
  • Em sentido amplo, a criminologia inclui, além da investigação empírica do delito e da personalidade do delinquente, a análise do conhecimento experimental-científico das transformações do conceito de delito e da luta contra o mesmo, o controle da conduta social desviada, assim como a investigação dos mecanismos de controle policial e judicial. Com efeito, diz-se que, além de buscar conhecer as causas do delito, a criminologia também tem por objetivo o estudo da prevenção do delito por meio das diversas espécies de controle social. Nesse sentido, a criminologia investiga os tipos de crime e seu contexto; o criminoso e as razões específicas que possam tê-lo levado a delinquir; a vítima, sua eventual contribuição para a consecução do delito e os reflexos do crime na sua vida e, por fim, o controle social das condutas criminosas a fim de evitá-las ou mitigar a frequência em que são praticadas.

    Resposta: (A)


  • A banca já deu como assertiva outra resposta conforme a seguir:


    A moderna Criminologia

    a) tem por seus protagonistas o delinquente, a vítima e a comunidade.

  • Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.


    Nestor Sampaio Penteado Filho (Manual Esquemático de Criminologia)!

  • É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa
    do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.
    Gabarito: E.

  • Acho quando uma pessoa não tem certeza na resposta da questão, não e correto colocar o  gabarito que achar conveniente. Tem muita gente aqui que  não possui assinatura e depende dos colegas no gabarito oficial e correto para estudar e tirar suas duvidas.

  • GAB  A

     

    OBJETOS da criminologia (4C-V)

     

    - crime

    - criminoso

    - controle social (formais e informais)

    - Comunidade

    - vítima

     

  • GABARITO A

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A essa altura do campeonato, você já deve estar respondendo esse tipo de questão inconscientemente. Os quatro objetos da criminologia estão corretamente representados na alternativa A.

    Resposta: A

  • CUIDADO pessoal, o comentário mais curtido tem um erro ao final que pode te tirar uma questão e consequentemente sua vaga da tão sonhada aprovação.

    EXPLICO: O colega afirmou que a a "Criminologia é uma ciência dedutiva", no entanto, o direito penal parte de premissas corretas para deduzir delas as oportunas consequências (método dedutivo). Por outro lado, a CRIMINOLOGIA analisa dados e induz as correspondentes conclusões (método indutivo). Logo, é incorreta a afirmação do colega, pois a criminologia trabalha com o método Empírico, Interdisciplinar e Indutivo.

    Gabarito Letra A

    Fundamentação: Conteporâneo (tempo atual), logo a questão busca o conhecimento do candidato sobre a Criminologia Moderna/Moderna Criminologia/Criminologia Conteporânea. Por isso, é importante ter o conhecimento que, para a Criminologia Moderna o crime é um fenômeno complexo e multifatorial. A criminologia moderna estendeu o foco inicial do estudo do fenômeno criminal (centrado inicialmente no crime e no criminoso – escolas clássica e positiva, respectivamente) e hoje trabalha com quatro pilares básicos: crime, criminoso, vítima e controle social. Esses quatro pilares darão a sustentação ao que hoje se tornou o principal objetivo da criminologia moderna: a prevenção do delito.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Importante citar o papel da comunidade na criminologia moderna ou contemporânea.

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza/QC

    Abraço!!!


ID
954136
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As melhoras da educação, do processo de socialização, da habitação, do trabalho, do bem-estar social e da qualidade de vida das pessoas de uma determinada comunidade são os elementos essenciais de um programa de prevenção

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    os programas de prevenção primária orientam-se à raiz do conflito criminal, para neutralizá-los antes que o problema se manifeste. Busca atingir um nível de socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais. Educação, habitação, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais para uma prevenção primária, que opera sempre a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos.

    FONTE:
    http://agendadacidadania.blogspot.com.br/2008/04/polticas-pblicas.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa D

    PREVENÇAO PRIMARIA



    Dirige-se a toda a sociedade, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo.
    Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relaçoes humanas. Desenvolve
    atividades como:  educaçao, assistencia sosial e psicologica, atendimento medico,
    infraestrutura de lazer e recreaçao,elevaçao da qualidade de vida 
  • Prevenções da criminologia

    Primária: provém de educação, segurança, bem estar social e quaisquer estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos
  • Prevenção do delito

    Prevenção primária - ( Sociedade - Valores Sociais )

    Ações voltadas para a educação, trabalho, saúde, política, cultura, economia e sociedade ( ações típicas de prevenção social)   

    By: Apostila de Criminologia Dudu Godoy 

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: consiste na conscientização social, atingindo o problema criminal em sua etiologia, sendo operacionalizada a longo prazo, manifestando-se por meio de estratégias políticas, culturais e sociais, proporcionando qualidade de vida ao indivíduo.

     

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: tem por objetivo a orientação e aprimoramento da atuação dos órgãos pertencentes à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, tais como a polícia, o Ministério Público e o Poder judiciário.
     

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: está direcionada ao preso, por meio de medidas socioeducativas, como prestação de serviço à comunidade, que tem como objetivo sua recuperação, evitando uma possível reincidência.
     

    GABARITO -> [D]

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

     

    Q650529   Q443904

     

    -  Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

     

    -  Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

     

    -  Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

     

    ...................

     

    - Vitimização PRIMÁRIA:  quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

     

    Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

     Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  • Parece que sociedade não é um termo mais abrangente que comunidade, e sim sinônimos.

  • No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    ________________________________________________________

    A vitimização pode ser primáriasecundária ou terciária. Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal. A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida).  Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
954139
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A moderna Criminologia

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    A moderna Criminologia, é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delitivo, de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade) e com a relevância acentuada dos muitos diversos fatores que convergem e interatuam no "cenário" criminal. [ 2 ] Destaca o lado humano e conflitivo do delito, sua aflitividade, os elevados "custos" pessoais e sociais deste doloroso problema, cuja aparência patológica, epidêmica, de modo algum mediatiza a serena análise de sua etiologia, de sua gênese e dinâmica (diagnóstico), nem o imprescindível debate político-criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Ressocializar o delinqüente, reparar o dano e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude.[ 3 ] Sem dúvida, este é o enfoque cientificamente mais satisfatório e o mais adequado às exigências de um Estado "social" e democrático de Direito.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93360/prevencao-do-delito-no-estado-social-e-democratico-de-direito

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ALTERNATIVA   A



    CRIMINOLOGIA MODERNA


    Tem como objeto o estudo do crime, do delinquente, da vitima e do controle social.

    Tem como objetivo a prevençao do delito, dai, diagnosticar o fenomeno criminal, acompanha-lo
    com estrategias de intervençao por programas de prevençao do crime pela eficacia do seu controle e
    custos sociais


    METODO EMPIRICO E INTERDISCIPLINAR


    A criminologia Moderna possui orientaçao prevencionista, em detrimento da repressiva. Analisa e avalia os
    modelos de reaçao ao delito.


    Abraço e bons estudos a todos

     
  • O crime também é um dos objetos de estudo da crimonologia, então o item A estaria incompleto. Estou correto ou errado? Ajuda ai galera. hehehe

  • OK Arthur Lomônaco, mas, no mundo dos concursos, questões incompletas não são consideradas erradas.
    A não ser que a banca restrinjam utilizando de termos como: Somente, exclusivamente, nunca, etc.

  • O delito, o delinquente, a vítima e o controle social são os objetos de estudo da criminologia. No entanto, a questão falou sobre os PROTAGONISTAS da moderna criminologia, que de fato são O Delinquente, a vítima e a comunidade/ ou sociedade. São as personagens da história. O crime e o Controle social não são personagens, e sim objetos de estudo. 

  • Poxa vida, marquei a letra E e errei. Os objetivos são: a reparação do dano causado ao Estado, a ressocialização do delinquente e a prevenção do crime, e não a REPRESSÃO, como diz a questão!

    Espero ter contribuido!

  • ALTERNATIVA E, ERRADA PORQUE:

    Em um estado democrático de direito, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia; dessa forma, podem-se apontar, como objetivos cientificamente mais satisfatórios e adequados na criminologia moderna, a ressocialização do delinquente, a(o) reparação dos danos à vítima e a prevenção do crime

  • A principal preocupação da Criminologia é com a qualidade da resposta ao fenômeno criminal. Essa resposta pode ser tanto da sociedade civil (informal) como do Estado (formal). Tanto uma como a outra são muito importantes e possuem funções que não podem ser substituídas corretamente pela outra. A qualidade da resposta ao crime não depende apenas da punição do infrator. A qualidade dessa resposta passa pelo atendimento da expectativa dos infratores e das vítimas (de suas famílias), bem como da comunidade onde ocorreu o delito.

    Gabarito: A

  • R: A

  • São casos e casos, já vi muitas bancas considerarem questões erradas só por estarem incompletas. 

  • A moderna criminologia tem por estudo o crime o criminoso a vítima e o controle social ? que negócio é esse de comunidade? para mim a comunidade exerce controle informal e não é um objeto de estudo... Protagonista = personagem principal , eu entendo que seria seus objetos de estudo ?  

  • Concordo com Rafael. Respostas mal formuladas.

  • Tbm não descordo com essa resposta! esta questão vale recurso. como protagosnista deveria ser o delito, o delinquente, a vítima e o controle social

  • Discordo dos colegas, pois a questão pediu protagonistas, não pediu todos protagonistas.

  • Nós concurseiros, por estudarmos demais, nos esquecemos que a banca pede a mais correta e não a totalmente correta. Lendo todas, concordo com a alternativa A.

  • A Criminologia não quer reparação de danos, ela apenas quer mostrar a sociedade seus objetos de estudo e melhores maneiras para prevenção, retribuição e ressocialização.

    Alternativa A está correta pois cita os protagonistas, não confundam com OBJETOS.

  • como assim comunidade ?????  

  • Pessoal,

     

    Acredito não ter nada de errado com a questão.

     

    A banca simplismente copiou e colou excertos da doutrina de Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, na obra Criminologia, 5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007.

     

    Mas resta saber: 

     

    Protagonistas da criminologia é realmente diferente de objetos da criminologia??

     

    ouuuu

     

    O que Pablos Molina entende como protagonistas é na verdade o que conhecemos por objetos da criminologia?

     

    O que acham?

     

    Avante!

  • Entende-se que os objetos de estudo da criminologia moderna são; crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social ( metos que visam garantir o convívio de uma sociedade em harmônia e principalmente pacífica). Logo entendo que VITIMA e COMUNIDADE são redundantes, a banca induziu ao erro na minha opinião.

    Outra questao do cacete!

  •  

    OBJETOS da criminologia (4C-V)

     

    - crime

    - criminoso

    - controle social (formais e informais)

    - Comunidade

    - vítima

     

  • cai novamente na mesma questao

  • OBJETO.......................-............PROTAGONISTA

    CRIME............................-............. DELINQUENTE

    VÍTIMA...........................-...............VÍTIMA

    CONTROLE SOCIAL......-...............COMUNIDADE

    .

    .

    .

    Protagonista = personagem principal.

    Prevenção = conjunto de medidas ou preparação antecipada de (algo) que visa prevenir (um mal).

    Repressão = ação de reprimir; castigo; punição.

  • A criminologia moderna defende a ideia de que o delito assume papel mais complexo, de acordo com a dinâmica de seus protagonistas (autor, vítima e comunidade), assim como pelos fatores de convergência social.

    Enquanto a criminologia clássica vislumbra o crime como um enfrentamento da sociedade pelo criminoso (luta do bem contra o mal), numa forma minimalista do problema, a criminologia moderna observa o delito de maneira ampla e interativa, como um ato complexo em que os custos da reação social também são demarcados.

    Nestor Sampaio.

  • Objetos da CRIMINOLOGIA===

    -Crime

    -controle social

    -vítima

    -criminoso

  • Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar (métodos), que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vitima e do controle social (objetos de estudo) do comportamento delitivos, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese dinâmica e variaveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como procblema social - , assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de reposta ao delito (funções) .(Antônio Pablo de Molina)

  • Os objetivos da criminologia moderna são dissuadir, ressocializar e restaurar.

    Na dissuasão o foco é no criminoso

    Na ressocialização o foco é o estado ou sociedade (que deve contribuir para essa ressocialização)

    Na restauração o foco é a vítima.

    Por isso, resposta letra A.

  • GABARITO: Letra A

    Fiquei em dúvida entre as assertivas A e E, acabei marcando a letra A em razão de um sutil erro:

    E) tem por seus principais objetivos a reparação do dano causado ao Estado, a ressocialização do delinquente e a repressão do crime.

    Reparem que os objetivos da criminologia moderna são:

    1 - Ressocialização do infrator perante o Estado e a comunidade;

    2- Reparação do dano causado à vítima;

    3- Repressão/prevenção da conduta tida como criminosa;

    A assertiva E traz uma hipótese restritiva, sendo como sujeito passivo da conduta o ESTADO. Ocorre que, a partir da segunda guerra mundial o papel da vítima ganhou relevante contorno social, sendo um dos objetivos de estudo da criminologia moderna, dessa forma, é forçoso impor que esta deve ser respeita e elevado a um sujeito de direitos no âmbito penal.

    Bons estudos!!


ID
995755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

As ideias sociológicas que fundamentam as construções teóricas de Merton e Parsons obedecem ao modelo da denominada sociologia do conflito.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DO CONFLITO - Marx e Max Weber

    FUNCIONALISMO -
    Émile Durkheim, Talcott Parsons e Robert Merton
  • Teoria do conflito: Ma"r"x ou Max? Com r ou sem r? Eita que conflito!


  • caro amigo, só uma explicação rápida e de fácil entendimento.

    Marx com "r", é o Karl Marx, um dos principais idealizadores do socialismo.

    Max, sem "r", é o Max Weber, um dos principais pensadores que tiraram o "peso da culpa" do lucro em " A ética protestante e o espírito do capitalismo"

  • Robert Merton: Ligado a Teoria da Anomia.
    Talcot Parson:  Desenvolveu  a teoria da ação social.
    As teorias do conflito são: Criticas (Base Marxista) e da etiquetagem ou Labeling Approach ou Teoria da Reação Social .

  • Teoria da Anomia = Situação social em que valores e normas sofrem uma carência de coesão. Normas ambíguas, outorgadas de forma arbitrária, guerra ou calamidade subvertem o padrão habitual da vida social e criam uma situação em que se torna obscuro quais normas tem aplicação, o sistema é organizado de tal forma que promove o isolamento e a autonomia do indivíduo a ponto das pessoas se identificarem muito mais com seus próprios interesses do que com os do grupo ou da comunidade. É uma teoria considerada de "consenso" ( teorias de consenso, funcionalistas ou da integração = a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento de suas instituições, de forma que os indivíduos compartilhem os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras vigentes e compartilhando as regras sociais dominantes). Foi elaborada por Emile Dürkheim e desenvolvida por Robert Merton e T. Parsons.


  • o colega não entendeu que não havia dúvida entre quem é Marx e Max, mas sim uma proposta para decorar a teoria do conflito...mas valeu a intenção em explicar...

  • As teorias do consenso partem do ponto de partida de que há uma universalidade de valores comungada por todos os integrantes de uma sociedade, de modo que as normas protegem os valores consensuais e, por isso, são justas e, portanto, aceitas por todos.

    Merton foi um dos principais expoentes da "Teoria da Anomia". Defendia que a anomia se refere a condutas apartadas de modo significativo das normas estabelecidas paras as pessoas de acordo com seu status social, relacionado-se com normas socialmente definidas como apropriadas e moralmente obrigatórias para pessoas de distintos status.

    Por seu turno, Parsons foi um dos autores da "Teoria da Ação Social", segundo a qual o agente seria regido por normas sociais e teria suas ações determinadas por elas. 

    As teorias de Merton e de Parsons, partem da premissa de que as regras sociais são consensuais e, com efeito, representam a vontade geral da sociedade. Por esse motivo, devem ser consideradas justas. Buscam, tão-somente, explicar os motivos pelos quais os indivíduos venham a delinquir, sem, no entanto, perquirir acerca da justiça das regras sociais.

    Gabarito do Professor: Errado.
  • TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago
    -- > Teoria da Anomia
    -- > Teoria da Associação Diferencia
    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    TEORIAS CONFLITIVAS:
    -- > Teoria do Etiquetamento
    -- > Teoria Marxista

     

     

    Fonte: Não me recordo o nome.

  • Consenso, pois junto de Durkheim veio Merton na teoria da anomia

  • Robert Merton = Teoria da Anomia.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS:

    As teorias do consenso partem do ponto de partida de que há uma universalidade de valores comungada por todos os integrantes de uma sociedade, de modo que as normas protegem os valores consensuais e, por isso, são justas e, portanto, aceitas por todos.

    Merton foi um dos principais expoentes da "Teoria da Anomia". Defendia que a anomia se refere a condutas apartadas de modo significativo das normas estabelecidas paras as pessoas de acordo com seu status social, relacionado-se com normas socialmente definidas como apropriadas e moralmente obrigatórias para pessoas de distintos status.

    Por seu turno, Parsons foi um dos autores da "Teoria da Ação Social", segundo a qual o agente seria regido por normas sociais e teria suas ações determinadas por elas. 

    As teorias de Merton e de Parsons, partem da premissa de que as regras sociais são consensuais e, com efeito, representam a vontade geral da sociedade. Por esse motivo, devem ser consideradas justas. Buscam, tão-somente, explicar os motivos pelos quais os indivíduos venham a delinquir, sem, no entanto, perquirir acerca da justiça das regras sociais.

  • A conflitual trata da teoria critica (marxista) tendo como autor George Rushe, bem como a Labelling aprouch por Goffman e Becker, mais conhecida como a teoria do etiquetamento.

  • Parsons ------->>>"Teoria da Ação Social"

    Merton -------->>> "Anomia"

  • Anomia:

    Merton: o indivíduo não consegue atingir as metas sociais.

    Durkein: a norma é fraca.

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS, DURKHEIM

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica; MARX

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • Teoria da Anomia

  • A criminologia é dividida em duas vertentes:

    TEORIA DO CONSENSO:

    • Escola de Chicago( está relacionado a desorganização social)

    • Teoria da Anomia (Durkheim e Merton) - também chamada de "estrutural funcionalista"

    • Teoria da Associação Diferencial (Sutherland) - o crime é um aprendizado

    • Teoria da Subcultura Delinquente (Albert Cohen)- aborda sobre os menores delinquentes e diz que o individuo tem prazer em infringir as normas.

    TEORIA DO CONFLITO:

    • Teoria do Etiquetamento/ Loabering Aproach

    • Teoria Marxista/critica/radical

ID
995761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito.

Alternativas
Comentários
  • Prevenções da criminologia

    Primária: provém de educação, segurança, estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos

  • GABARITO CERTO


    PREVENCAO SECUNDARIA


    Atua apos a ocorrencia do delito;

    Atua a curto e medio prazo;

    Engloba a politica legislativa pena ( melhoria da legislacao na tentativa de recuperar o delinquente


    - evitar a pena privativa de liberdade diretamente), assim, como a acao policial( policiamento comunitario);

    acoes preventivas dirigidas a pessoas e grupos mais sucetiveis de praticar ou sofrer alguma acao criminosa

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • "A prevenção secundária atua mais tarde, nem quando nem onde o conflito criminal se produz

    ou é gerado mas onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazo e se orienta

    seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de

    padecer ou protagonizar o problema criminal. São exemplos a política legislativa penal e a ação

    policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação."

    Professor Cristiano Menezes

    Instituto Marconi


  • Prevenção primária:

    Forma mais eficaz de prevenir o crime com a utilização de políticas públicas.

    Prazo: Longo

    Ex: Construção de escolas.

    Prevenção Secundária:

    Trabalha sobre o foco da criminalidade.

    Prazo: Médio ou curto

    Ex: Equipar a polícia

    Prevenção Terciária:

    Atua no último momento do crime, tentativa de ressocialização do criminoso.

    Prazo: curtíssimo

     

  • Ensina (1), Fiscaliza (2) e Pune (3)

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. (Grifamos)

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • A prevenção secundária não atua onde o conflito criminal se produz nem na sua origem, mas onde se manifesta ou se exterioriza. Essa modalidade de prevenção opera a curto ou a longo prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, a grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecerem ou protagonizarem crimes. São exemplos de prevenção secundária a política legislativa penal, as políticas de ordenação urbana e o controle dos meios de comunicação.
    Gabarito do Professor: Certo
  • (...) orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais
    Em um primeiro momento pode parecer que se trata de prevenção primária, entretanto, o trecho destacado, remete a prevenção secundária, visto que a prevenção primária visa o geral, já a secundária atua em grupos específicos.  

  • Gab Certa

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Considerada a mais eficaz - Médio e longo prazo

    EX: Investimento à saúde, lazer, trabalho, etc.

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade. 

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao preso. Considerada a menos eficaz. 

  • Gab. C

    Só lembrando que a prevenção primaria da criminologia atua de forma lenta e gradual, sendo um processo demorado e continuo, mas bastante eficaz a longo prazo. Para os políticos não é uma boa forma de campanha publicitária, pois os resultados nao refletem de forma instantânea na sociedade.

  • Prevenção primária: ataca a raíz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Prevenção terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários etc.

    (Manual Esquemático de Criminologia; Nestor Sampaio Penteado Filho, ed.: Saraiva, 2019).

  • Tratando-se de ações que visam prevenir o delito em sua iminência, podemos afirmar com segurança que ações de controle dos meios de comunicação (com notícias sobre a criminalidade em determinadas regiões, por exemplo), bem como de ordenação urbana, são exemplos típicos de prevenção secundária. Resposta: Certo

  • CERTO

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito.

    Posterior ao crime ou em sua iminência.

    Instrumentos preventivos de curto e médio prazo.

  • Prevenção secundária consiste em um conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal, e não ao indivíduo isoladamente considerado (Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes, 2020).
  • gab C

    primário - raiz do problema - saneamento básico, saúde, etc.

    secundário - em zonas específicas, mais problemáticas, como colocar policiamento em zonas de conflito

    terciário - incide diretamente no condenado - ex: medidas ressocializadoras - oferta de cursos, etc.

  • Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

  • ▶ PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    ▶ PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    ▶ PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

    • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: GARANTIR OS DIREITOS SOCIAIS(EDUCAÇÃO,SAÚDE,LAZER,MORADIA..)

    PARA TODA A SOCIEDADE. LONGO PRAZO, INDIRETA. SOCIEDADE(ANTES/ATUA ENSINANDO)

    • PREVENÇÃO SECUNDÁRIA:GRUPO ESPECÍFICO(CERTOS GRUPOS DA SOCIEDADE) - CURTO E MÉDIO PRAZO - AÇÃO DIRETA NO CRIME. AÇÃO POLICIAL(APÓS A EXISTÊNCIA DO CRIME)
    • PREVENÇÃO TERCIÁRIA: CONDENADO/PRESO - EVITAR A REINCIDÊNCIA.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    -RUAN RÉRISON.

  • A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA SE PREOCUPA COM A DESCONSTRUÇÃO DE OPORTUNIDADES PARA O CRIME, CONSIDERANDO OS GRUPOS MAIS VULNERÁVEIS À DELINQUÊNCIA E À VITIMIZAÇÃO E OS LOCAIS E MOMENTOS EM QUE OS DELITOS SÃO COMETIDOS. CONTROLE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E ORDENAÇÃO URBANA, ORIENTADAS A DETERMINADOS GRUPOS OU SUBGRUPOS SOCIAIS, SÃO TÍPICOS EXEMPLOS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO SECUNDÁRIA.

  • O que seria “controle dos meios de comunicação”?

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
995764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

As modalidades preventivas nas quais se inserem os programas de policiamento orientado à solução de problemas e de policiamento comunitário, assim como outros programas de aproximação entre polícia e comunidade, podem ser incluídas na categoria de prevenção primária.

Alternativas
Comentários
  • venções da criminologia

    Primária: provém de educação, segurança, estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos
  • Discordo. Aproximação entre a polícia e a comunidade me parece ter caráter educativo e de segurança propriamente dita, o que seria prevenção primária. Só é secundária quando o policiamento é direcionada às locais específicos. 

  • Eu também discordo. Entretanto, acredito que a banca interpretou a parte "policiamento orientado à solução de problemas" referindo-se à problemas já existentes. Ainda assim acho que deveria ser especificado se esses problemas já são existentes ou se o policiamento é orientado para o caso de ocorrer um problema futuramente.

  • Discordo, uma vez que tanto em "Policiamento Comunitário" quanto em "Programa de Aproximação", induz acreditar em Palestras em que policias realizam em Bancos (sobre sequestros relâmpagos), Escolas (prevenção de Drogas), etc. caracterizando categoria de Prevenção PRIMÁRIA.

  • Pensemos da seguinte forma: Para se ter um policiamento integrado com a comunidade (policiamento comunitário, programa de aproximação) é porque na região há um índice elevado de criminalidade, por isso seria secundário. 

    Ao meu ver, essa integração veio por parte da prevenção secundária, adaptações para melhor combater o crime em certa região.

  • Pensei que policiamento comunitário era uma forma democrática e preventiva de melhorar a segurança, mas, em verdade, é uma forma repressiva, direcionada para comunidades criminosas e as estigmatizando.

  • ERRADA,

    Trata-se de prevenção SECUNDÁRIA.

    Prevenções da criminologia
    Primária: provém de educação, segurança, estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região. (policiamento comunitário)
    TerciáriaVoltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos

  • A prevenção primária ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social, a qualidade de vida, como elementos essenciais para a prevenção do crime, elementos estes que operam sempre a longo e médio prazo e se dirigem a todos os cidadãos

    A prevenção secundária: Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecer ou protagonizar o problema criminal. São exemplos a política legislativa penal e a ação policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação.

    A prevenção terciária tem um destinatário certo o recluso, o condenado, e um objetivo certo, evitar a reincidência através de sua ressocialização

    Força e Honra!

  • Prevenção SECUNDÁRIA.

  • Na prevenção primária, ressaltam-se as medidas relativas à educação, à habitação, ao trabalho, à inserção do homem ao meio social, à melhoria da qualidade de vida etc, como elementos essenciais para a prevenção do crime. Esses elementos de caráter preventivo operam sempre a longo ou a médio prazo e se dirigem a todos os cidadãos. Trata-se de estratégias de política econômica, social e cultural, cujo objetivo primário seria oferecer uma melhor qualidade de vida ao cidadão a fim de dotá-lo de capacidade social para superar eventuais conflitos sociais de forma produtiva.
     Gabarito do Professor: Errado
  • Ensina: primária;

    Fiscaliza: secundária;

    Pune: terciária.

     

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA > APLICAÇÃO DE DTS SOCIAIS > MÉDIO E LONGO PRAZO > ANTES DE ACONTECER O CRIME

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA > APLICAÇÃO DO PODER ESTATAL NO COMBATE A CRIMINALIDADE LOCAIS ESPECÍFICOS > CURTO E MÉDIO PRAZO > DEPOIS QUE ACONTECEU O CRIME

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA > EVITAR A REINCIDENCIA

  • Prevenção primária: GERAL, não divide em grupos, zonas, subgrupos, comunidade (policiamento comunitário)

    Prevenção secundária: Atua parecido com prevenção primária, mas em um ambiente específico, delimitado, não é mais na sociedade em geral sem discriminar ambientes.

  • Prevenção secundária.

  • Ao meu ver a questão encontra-se errada, tendo em vista a distinção que pode ser feita na própria atuação policial, ora como prevenção secundaria, quando atua direcionada a locais específicos, ou seja "orientada à solução de problemas", ora como prevenção primária, quando atua a policia com viés social, se aproximando da sociedade ("policiamento comunitário") e levando sensação de segurança e consequentemente qualidade de vida.

    Portanto, a questão erra ao dizer que a hipótese trazida diz respeito apenas ao conceito de prevenção primária.

    As modalidades preventivas nas quais se inserem os programas de policiamento orientado à solução de problemas (PREVENÇÃO SECUNDÁRIA) e de policiamento comunitário, assim como outros programas de aproximação entre polícia e comunidade (PREVENÇAO PRIMÁRIA) , podem ser incluídas na categoria de prevenção primária.

  • Prevenção primária: ataca a raíz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Prevenção terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários etc.

    (Manual Esquemático de Criminologia; Nestor Sampaio Penteado Filho, ed.: Saraiva, 2019).

  • ERRADO

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito.

    Posterior ao crime ou em sua iminência.

    Instrumentos preventivos de curto e médio prazo.

  • ''policiamento orientado à solução de problemas e de policiamento comunitário''

    Aí está a chave pra distinguir da prevenção primária.

    :)

  • prevenção primária: antes de pegar fogo ( educação, saúde, saneamento básico, emprego e etc. )

    prevenção secundária: já esta pegando fogo ( controle dos meios de comunicação, policia na rua. )

    prevenção terciária: o fogo já acabou ( única e exclusiva ao recluso, laborterapia e etc. )

  • O que nos levou ao erro nesta questão foi o trecho "programas de policiamento orientado à SOLUÇÃO DE PROBLEMAS". Quando a questão fala em solução de problemas, a situação já chegou na fase SECUNDÁRIA.

  • A prevenção secundária atua nas chamadas fire zones

    ex: UPP no RJ

  • Atualmente tem-se um grande debate o papel do policiamento comunitário na sociedade, pois há quem defenda que trata-se de atividade de polícia, por outro lado há vozes em sentido contrário (à qual me apego) que trata-se de uma atividade social preventiva. Pode ser citado como exemplo o programa PROERD, que visa a prevenção do uso de drogas, agindo na origem do problema ou seja prevenção primária.

    Agora se algum policial vestido com aquela fantasia de leão passasse a efetuar abordagens nas portas das escolas aí sim estaríamos diante da prevenção secundária.

    Qualquer questionamento será de grande valia para nosso aprendizado.

  • ESPÉCIES DE PREVENÇÃO

    ·     Prevenção primária: conscientização da sociedade como um todo através de políticas públicas (educação, sau1de, moradia, emprego e lazer – enfoque etiológico),formando cidadãos para que não compactuem com tentações que levam uma vida desregrada. Relacionada com questões sociais para afastar as pessoas da criminalidade. Atua na origem da criminalidade, neutralizando o delito antes que aconteça. Diz respeito a instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    ·     Prevenção secundária: conjunto de ações policiais e políticas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo isoladamente considerado. Atua no momento posterior ao crime ou em sua iminência. Instrumentos preventivos de curto a médio prazo.

    ·     Prevenção terciária: políticas de execução penal voltadas à população carcerária com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar reincidência por meio da ressocialização. Incidede maneira individual voltada ao próprio infrator. Após a prática delitiva. Instrumentos preventivos de curto a médio prazo.

  • As modalidades preventivas nas quais se inserem os programas de policiamento orientado à solução de problemas e de policiamento comunitário, assim como outros programas de aproximação entre polícia e comunidade, podem ser incluídas na categoria de prevenção SECUNDÁRIA.

  • Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito. Certo

    As modalidades preventivas nas quais se inserem os programas de policiamento orientado à solução de problemas e de policiamento comunitário, assim como outros programas de aproximação entre polícia e comunidade, podem ser incluídas na categoria de prevenção secundária. Certo

  • Secundária

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
995767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

Na terminologia criminológica, criminalização primária equivale à chamada prevenção primária.

Alternativas
Comentários
  • Criminalização Primária nada mais é do que a norma penal Incriminadora em abstrato: 

    Assim, o Direito Penal não pode mais ser considerado somente como sistema estático de normas, mas sim como sistema dinâmico de funções. Esse sistema comporta mecanismos que objetivam a produção de um processo de criminalização. Segundo Baratta, esse processo possui três características básicas: a) o mecanismo da produção das normas, conhecido por criminalização primária; b) o mecanismo da aplicação das normas, isto é, o processo penal, compreendendo a ação dos órgãos de investigação e culminando com o juízo, conhecido do processo de criminalização secundária; e finalmente, c) o mecanismo da execução da pena ou das medidas de segurança.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12375/a-criminalizacao-primaria-e-a-norma-penal-brasileira#ixzz2fxRsjfsk
  • Uma "ciência" que tem de provar sua autonomia e existência por um método de estudo...

     

    Criminologia = arremedo de sociologia/filosofia + refugo do direito penal...

    Podia utilizar as questões em algo mais útil...ou, pelo menos mais nobre.

    Bons estudos dessa "matéria" infame...haja paciência!

  • criminalização primária - Elaboração de normas, fator legislativo


    prevenção primária - Incentivo à políticas sociais, fatores básicos para convivência humana nas áreas de educação, trabalho...atividades de longo e médio prazo.
    prevenção secundária - atividades de curto prazo, são ações que visam medidas para prevenir a sociedade do crime: Ação policial e sistema de justiça criminal.
    prevenção terciária - ressocializar o preso
  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

  • Criminalização primaria : Poder politico , DEFINIÇÃO DE NORMAS
    Crimizalização secundaria : Poder Judiciario : atuação policial, juiz, promotor . IMPOSIÇÃO DE LEIS  

  • A prevenção primária é, juntamente com a secundária e a terciária, uma das três formas de intervenção do Estado no meio social que tem por fito evitar a criminalidade. Caracteriza-se por medidas atinentes à educação, à habitação, ao trabalho, à inserção do homem ao meio social, dentre outras, como elementos úteis à prevenção do crime. Com efeito, são estratégias de natureza econômica, social e cultural com o intuito de proporcionar ao cidadão atributos para enfrentar obstáculos ao seu pleno desenvolvimento sem ter que apelar para páticas delitivas.
    A criminalização primária, segundo Alfonso Serrano e Luiz Regis Prado, em seu Curso de Criminologia, "é a atividade legislativa de tipificar como delitos as condutas socialmente danosas" . 
    Gabarito do Professor: Errado
  • UMA COISA É UMA COISAOUTRA COISA É OUTRA COISA.

    Exatamente Dieymis (CCB) kkkkkkkkkkk

  • Criminalização primária: Trabalho do Legislador; política criminal legislativa que prevê uma determinada conduta como infração penal. Definição das normas que fica à cargo das autoridades políticas 

    Criminalização secundária: Imposição das normas criadas (atuação policial, MP, poder Judiciário...)

     

    Prevenção Primária: É a atuação, investimento em políticas públicas voltadas aos direitos fundamentais (educação, saúde, habitação, saneamento básico...) como forma de atribuir uma vida digna e assim evitar a ocorrência de crimes

    Prevenção secundária: Atuação do Estado onde a ocorrência de infrações penais são costumeiras (seria o exemplo das atuações policiais em comunidades que constantemente apresentam conflitos)

    Prevenção terciária: Atuação do Estado voltada aos presos com o fito de ressocialização.O Estado atuando com políticas públicas voltadas aos presos a fim de evitar a reincidência.

    Espero ter ajudado!

  • Criminalização primária = Provocado por fatores sociais Poder politico , DEFINIÇÃO DE NORMAS


    Vitimização primária = Vitima/ delinquente - crime

  • Errado

    Criminalização primária: PUBLICAR E SANCIONARLEI PENAL,ABSTRATAMENTE, QUE INCRIMINA CERTAS CONDUTAS DOS INTEGRANTES DA SOCIEDADE.

    x

    Prevenção primária: POLÍTICAS PÚBLICAS

  • OBS: criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar uma lei primária material, que incrimina/permite a punição de determinadas pessoas. Criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas; verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.  

  • Gab. E

    A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência.

    Benedito Jr. 2016

  • GABARITO ERRADO

    Criminalização primária: é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas.

    Vitimização primária: decorre da própria prática delituosa, causando danos (físicos, patrimoniais) à vítima.

  • ERRADA!

    Criminalização primária: voltada ao legislador.

    Prevenção primária: são políticas públicas, logo, voltada ao poder executivo.

  • GABARITO E

    Criminalização primária: Trabalho do Legislador; política criminal legislativa que prevê uma determinada conduta como infração penal. Definição das normas que fica à cargo das autoridades políticas 

    Criminalização secundária: Imposição das normas criadas (atuação policial, MP, poder Judiciário...)

  • simplifica:

    criminalização primária: fazer as leis penais.

    criminalização secundária: aplicar essas leis.

  • criminalização primária: ligado ao legislador.

    prevenção primária: políticas publicas.


ID
1070383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A relação existente entre crimes conhecidos ou esclarecidos pela Polícia, ou processados, e o papel desempenhado pela vítima, identificam que os crimes conhecidos ordinariamente resultam de uma proatividade da polícia, ou de uma reatividade. Na proatividade, a polícia seleciona suspeitos pelos estereótipos. Isso pode implicar em procedimentos discriminatórios por parte da polícia, desde que há grupos antecipadamente considerados como mais propensos à prática de delitos, e outros grupos imunes à suspeita, ou investigação.

Na reatividade, a denúncia da vítima desempenha papel vital. Mas eles advertem: nem toda vítima faz desencadear investigações. Só as capazes de se justificarem como tais. Ou seja, não é toda vítima que consegue fazer com que a polícia inicie uma investigação. E é a polícia que define quem e o que investigar.

(Disponível em: http://www.doraci.com.br/files/crimino logia.pdf. Consulta em 08/11/2013)

Com base no texto apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há o que comentar. Questão de pura interpretação de texto. Deveria ser reclassificada, pois nada tem de Criminologia.

  • HÁ MUITO, MUITO TEMPO PODERIÁMOS CONCORDAR COM ESSE GABARITO E COM A BANCA; MAS, ATUALMENTE, ISSO MUDOU! AS POLÍCIAS (CIVIS, MILITARES) OU QUALQUER ORGÃO DE SEGURANÇA JÁ RECEBERAM INSTRUÇÕES NO SENTIDO DE QUE A FORMA FÍSICA DA PESSOA (INVESTIGADA OU ACUSADA) NÃO QUER DIZER NADA... TAMPOUCO INDICAR CRIMINOSOS...

    O GRANDE LOMBROSO SUSTENTOU ESSES ARGUMENTOS POR TODA A VIDA... E MAIS OU MENOS TRÊS ANOS DE MORRER TEVE O SEU PENSAMENTO ALTERADO... DEFENDENDO QUE O CRIMINOSO TEM CARACTERISTICAS BIOLÓGICAS, PSICOLÓGICAS E SOCIAIS, E NÃO SOMENTE POR SUA FISIONOMIA. BASTA OLHAR OS CRIMINOSOS QUE SÃO TELEVISIONADOS, A MAIORIA NÃO TEM CARA DE “LADRÃO”...

  • A alternativa "a" necessita do conhecimento das ações penais. 

    Se é uma ação que depende ou não de representação. 

    As ações penais publicas podem ou não necessitar de representação. São divididas em duas ação penal publica condicionada a representação, ou ação penal pública incondicionada. Na segunda a autoridade policial não necessita de representação para tomar as medidas legais.

    Nas ações privadas sempre necessitam de representação.

  • nao sou nenhum sabedor da criminologia mas, essa questão deveria estar na matéria de português,isso é interpretação de texto.

  • no meu entendimento essa questão é cabivel de anulação, não se pode admitir nos dias de hoje que conceitos lombrosianos sejam utilizados para definir a atuação policial, essa forma de etiquetamento social não é utilizada nas policias já algum tempo, não pode ser confundido fundada suspeita com pessoas suspeitas, inadmissível ver essa questão fazendo tal visão da instituição policial.

  • Item (A) - Segundo o texto acima transcrito, a polícia é seletiva tanto quanto aos suspeitos, a depender dos seus  esteriótipos, quanto ao papel desempenhado pela vítima. Assim, de acordo com o texto, os crimes em vias de serem esclarecidos são aqueles noticiados por vítimas "capazes de se justificarem como tais". Por outro lado, os suspeitos devem pertencer a "grupos antecipadamente considerados mais propensos à prática de delitos". Assim, deixa a entender que não basta haver "denúncias" para que os crimes sejam efetivamente esclarecidos. Com efeito, as denúncias, para serem esclarecidas, devem ser feitas por vítimas de determinadas categorias contra suspeitos que pertençam a determinados perfis.
    Item (B) - Está explicitamente afirmado no texto que "a polícia seleciona suspeitos pelos esteriótipos".
    Item (C) - No texto, não há qualquer assertiva de que a polícia é, de certa forma, responsável por alguns crimes. O que diz o texto é que a polícia investiga motivada pela qualidade da vítima e pelo esteriótipo dos suspeitos, o que chama de reatividade e proatividade, respectivamente.

    Item (D) - O texto da questão apenas apresenta o problema da reatividade e da proatividade policial, mas não faz nenhuma menção da dimensão de cada um desses fenômenos que diz afetar a atividade policial.

    Item (E) - Como já dito na análise do item anterior, o texto sob análise não faz nenhuma afirmação no sentido de que a polícia sempre deixa de realizar as investigações a contento em razão do fenômeno da reatividade. Diz, apenas, que é um fenômeno que, em tese, compromete as investigações, já que delimita o universo de crimes e suspeitos a serem investigados a critério da polícia.

    Resposta: A alternativa correta é a (B).
  • Questão ridícula, não mede conhecimento algum e ainda usa de preconceito com os policiais. Engraçado reclamam tanto de preconceito o tempo todo, mas o que as pessoas fazem discriminando policiais não é também preconceito?

  • Preconceito contra policiais... kkkkkk

    Essa é boa!

    A PM agora deixou de ser racista e seletiva, só esqueceram de avisar pra sociedade!

  • Assertiva Mixuruca

    A polícia concentra o seu trabalho em grupos que por vezes estereotipa.

  • Questão muito subjetiva, eu diria que o gabarito é a alternativa C e explico:

    A- Os crimes somente são esclarecidos se houver denúncias.

    NÃO necessariamente. A autoridade policial pode ter contato com o crime e elementos relacionados de várias formas.

    B- A polícia concentra o seu trabalho em grupos que por vezes estereotipa.

    NÃO é a regra, mas eu diria que sim. Um exemplo disso é focar em grupos de ex-presidiários, apostando na alta reincidência criminal no Brasil.

    C- A polícia é também responsável, de certa forma, por alguns crimes.

    CLARO. E os casos de corrupção que eventualmente "vazão" na mídia? A legislação pátria pune todos os funcionário público que pratiquem determinadas condutas, inclusive os policiais. Vide o título TÍTULO XI do Código Penal e leis especiais.

    D- A polícia apresenta mais reatividade do que proatividade.

    NÃO, mas depende. Normalmente a PC e PF, que são polícias investigativas trabalham mais com reatividade. A PM e PRF, que atuam mais com o policiamento ostensivo, trabalho mais com proatividade.

    Não é muito comum alguma instituição tá investigando "o nada" pra ver se acha alguma coisa, até pela carga elevada de trabalho que as instituições lidam diariamente.

    E- A polícia deixa sempre a desejar em suas investigações de reatividade.

    NÃO diria sempre, mas eventualmente, como 100% do setor público brasileiro. Sob um olhar otimista e positivo, digamos que as instituições acertam bem mais do que erram, penas que isso não vende jornal.

  • Ora ora dona FCC, questão de cunho ideológico e totalmente subjetiva.

     Se a banca afirma no texto: "E é a polícia que define quem e o que investigar", logo, se ela não investiga, poderá sim: ser responsável, de certa forma, por alguns crimes (assertiva C).

    Ex.: imagine um determinado bairro, determinado local, todas as sextas feiras à noite, moças são violentadas sexualmente, se essas denunciarem e a polícia não for investigar, o "jack" vai continuar violentando e a polícia, pela omissão, é responsável pelos outros delitos que vierem a ocorrer.

  • B. Rumo a PMCE!

  • My egg


ID
1070389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na moderna concepção de prevenção das infrações pe- nais e o Estado Democrático de Direito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = B  - b) a efetiva materialização de políticas públicas faz  parte da prevenção primária do crime.

    Prevenção primária: Orientam-se a raiz do conflito criminal, para neutraliza-lo, antes que ele ocorra. É voltado para um trabalho de conscientização. Ressalta a educação, habitação, o trabalho, qualidade de vida, elementos essenciais para a prevenção do crime.

  • "A prevenção primária ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social, a qualidade de vida, como elementos essenciais para a prevenção do crime, elementos estes que operam sempre a longo e médio prazo e se dirigem a todos os cidadãos. São estratégias de política econômica, social e cultural, cujo objetivo primário seria oferecer qualidade de vida ao cidadão, e último seria dotar o cidadão de capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva.

    A prevenção secundária atua mais tarde, nem quando nem onde o conflito criminal se produz ou é gerado mas onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecer ou protagonizar o problema criminal. São exemplos a política legislativa penal e a ação policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação.

    A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável, o recluso, o condenado, e um objetivo certo, qual seja o de evitar a reincidência através de sua ressocialização"
    (Cristiano Menezes)

  • De uma forma bem resumida:

    Prevenção primaria: políticas públicas para evitar a ocorrencia do delito.

    Prevenção secundária: policiamento e processos. Tenta agir onde o delito se manisfestou.

    Prevenção terciária: Condenação e prisão para ressocializar e evitar a reincidência. 

  • Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.
    Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.
    Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.
    Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.
    Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária.
    Resposta: A alternativa (B) é a correta.

  • GABARITO B

     

    Formas de Prevenção:

    a)      Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

    a)    Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    a.     1° Seleção: exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);

    b.     2° Seleção: exercida pelo Ministério Público (Denúncia);

    c.       3° Seleção: exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b)      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c)       Formal e Informal – Policiamento Comunitário.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Prevenção:

     

    1.       Primária: políticas sociais.

     

    2.       Secundária: políticas de seg. púb.

     

    3.       Terciária: políticas prisionais (ressocialização do preso).

  • Assertiva b

    a efetiva materialização de políticas públicas faz parte da prevenção primária do crime.

  • Prevenção primária===melhor forma de prevenir o delito é as políticas públicas===resultado a médio, longo prazo.

  • Primária -Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária ligase à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

  • Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.

    Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.

    Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.

    Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.

    Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária

  • não confundir prevenção 1,2 e 3 com seleção 1,2 e 3
  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1166704
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Reforma Penal de 1984, que alterou integralmente a Parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprimento progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei n.º 9.714/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da teoria sociológica da criminalidade conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Somente a B,C e D dizem respeito as teorias sociológicas, e com relação a criminalização primária e etiquetamento da pena por seus antecedentes criminais, pela progressão de regime e penas alternativas, o teoria que mais se adapta é a labbeling approach.

  • A labeling approach gera uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, abolitio criminis. É o que se chamam de "política dos quatro Ds". Fonte: Nestor Sampaio Penteado Filho, 2008. 

  • GABARITO C

     

    Próprio termo empregado ao final do comando da questão: sociológica, já induz a resposta. Visto que só pode indicar a essa teoria do conflito.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • "As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversão, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídicopenal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc."

     

    Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio- 2012- pg 94

  • Sobre a Gradient Tendency: 

     

    "dois conceitos importantes para destrincharmos melhor a Ecologia criminal: desorganização social e gradient tendency. O primeiro relaciona-se justamente com a ideia de proporcionalidade inversa ao fluxo de pessoas, logo, consiste na constatação da fraca atuação do controle social informal na comunidade; o gradienty tendency, por sua fez conecta-se ao fato de as áreas de maior concentração populacional – em geral, as localidades com maior desorganização social – é onde registram-se os maiores índices de criminalidade"

    URBANIZAÇÃO, FAVELA E VIOLÊNCIA: A TEORIA DA ESCOLA SOCIOLÓGICA DE CHICAGO SOB A ÓTICA SOCIAL BRASILEIRA Jessyka Basílio*

  • Essa pergunta deu até gosto de bater o olho e recordar imediatamente. Gabaritei!!!

  • Labelling Approach ou Teoria do Etiquetamento. 

  • Muitos alunos marcam a letra A, mas a questão pede uma teoria sociológica da criminalidade.

  • É o que se chamam de "política dos quatro Ds":

     

     

    DIREITO PENAL MÍNIMO

     

    1-   DESCRIMINALIZAÇÃO

    2-   DIVERSÃO

    3-   DEVIDO PROCESSO LEGAL

    4-   DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

     

  • O curioso é que eu via o Labelling Approach como uma teoria negativa, que "etiquetasse" o criminoso perante a sociedade dificultando sua reabilitação.

    No entanto, agora vejo que na verdade prega um direito penal mínimo, baseado nesses 4Ds, estimulando sua reabilitação e servindo de base para a progressão penal que adotamos no Brasil.

    Confundiu um pouco ...

  • A teoria do etiquetamento ou do labelling approach, alicerçada no modelo de justiça restaurativa de resposta ao delito, busca solucionar o problema criminal por meio do acordo e da conciliação entre as partes envolvidas na lide evitando a estigmatização do criminoso através da prisão, razão pela qual é considerada modelo de teoria conflitiva por confrontar com a severa sistemática penal adotada no sistema dissuasório, em que a privação da liberdade através do cárcere é a regra.

  • TEORIA DO LEBELLING APPROACH/REAÇÃO SOCIAL/ROTULAÇÃO SOCIAL/ETIQUETAMENTO/INTERACIONISMO SIMBÓLICO de Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker: deixa de tentar entender as razões da prática de crimes, passando-se a refletir a respeito de como são selecionadas as condutas a serem criminalizadas, demonstrando que o sistema penal é seletivo. Quando uma pessoa é rotulada, ela sofre um impacto em sua própria identidade, passando a se comportar conforme as expectativas que os demais têm dela. O fenômeno está intrinsecamente relacionado à institucionalização. As pessoas presas mudam conforme sua personalidade vai sendo deteriorada pelo regime do local em que estão. O sistema, da forma como é construído, serve apenas ao estímulo da reincidência, criando verdadeira carreira criminal. O sistema penal não se resume ao complexo estático das normas penais, mas também é um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal

  • A teoria do etiquetamento pelo visto tem seu ponto diferencial do abolicionismo penal porque o primeiro não prega o fim do direito penal, mas a sua reestruturação de modo a evitar o cárcere. Já a teoria marxista essa sim, prega o fim de todo o sistema criminal pois ele é criado pelas classes dominantes para oprimir o proletariado.

  • GAB C-

    Nestor Sampaio (2016, p. 67) indica como consequência política dessa teoria( O LABELLING)0 que se convencionou cham ar de "política dos quatro Ds": descrim inalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização.

    No plano jurídico-penal tais efeitos se manifestam no sentido da não intervenção ou do Direito Penal Mínimo, verificando-se uma tendência garantista de não prisionização, de penas alternativas, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis etc

  • Atentem-se ao enunciado: TEORIA SOCIOLOGICA

  • Para entender melhor a teoria  labeling approach é necessário entender que a rotulação é a "desculpa" e o direito baseado nos 4Ds é a "solução".

  • Fui seco na "A"


ID
1169392
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma das primeiras classificações, de forma sintética, da vítima em grupos, quanto à sua participação ou provocação no crime foi: vítima inocente, vítima provocadora e vítima agressora, simuladora ou imaginária. Essa classificação é atribuída a:

Alternativas
Comentários
  • Benjamin Mendelsohn classifica-as na seguinte ordem: a) vítimas completamente inocentes, denominadas “vítimas ideais”; b) vítimas menos culpadas que o delinquente, grupo que agrega as chamadas “vítimas ex ignorantia”; c) vítimas tão culpadas quanto o criminoso; d) vítimas mais culpadas do que o delinquente; e) vítima como única culpada[11].

    Como resultado dessa classificação, Mendelsohn sintetiza três grupos de vítimas: a) vítima inocente, que não concorreu, de qualquer forma, para o evento criminoso; b) vítima provocadora, que, voluntária, imprudente ou negligentemente, colabora com os fins pretendidos ou alcançados pelo delinquente. Tem-se, como exemplo de vítima provocadora, aquela que deixa sua carteira com documentos, numerário em dinheiro e talão de cheques em cima do painel de seu veículo. A ação negligente da vítima desperta a intenção em praticar o delito no delinquente; c) vítima agressorasimuladora ou imaginária, que, na verdade, não é vítima, mas pseudovítima. Ocorre quando a esposa, no intuito de se vingar do marido, por motivo de ciúmes, se auto-lesiona e aciona a polícia arguindo ter sido vítima de violência familiar.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/21607/vitimologia-e-direitos-humanos#ixzz35mENvzCc


  • O precursor da vitimologia, Benjamin Mendelsohn, foi quem elaborou uma das primeiras classificações acerca da tipologia das vítimas que pode ser apresentada da seguinte maneira:
    1 - vítima inocente: é aquela que em nada contribuiu para a prática do delito que lhe causou dano;
    2 - vítima provocadora: é aquela que tem uma conduta incitadora do crime ao qual foi submetido;
    3 - vítima agressora, simuladora ou imaginária: é aquela que, deveras, não é vítima, mas um pseudo-vítima, a qual sofre os danos decorrentes do exercício da legítima defesa da pessoa que ela agride originariamente.


    Resposta: C


  • Gab. C

    O precursor da vitimologia, Benjamin Mendelsohn, foi quem elaborou uma das primeiras classificações acerca da tipologia das vítimas que pode ser apresentada da seguinte maneira:

    1 - vítima inocente: é aquela que em nada contribuiu para a prática do delito que lhe causou dano;

    2 - vítima provocadora: é aquela que tem uma conduta incitadora do crime ao qual foi submetido;

    3 - vítima agressora, simuladora ou imaginária: é aquela que, deveras, não é vítima, mas um pseudo-vítima, a qual sofre os danos decorrentes do exercício da legítima defesa da pessoa que ela agride originariamente.

     

  • Quase uma pegadinha, visto que Hans von Hentig também classificas as vítimas, só que de outra maneira.

  • Gab C

     

    Pai da vitimologia: Benjamin Mendelsohn

  • O precursor da vitimologia, Benjamin Mendelsohn, foi quem elaborou uma das primeiras classificações acerca da tipologia das vítimas que pode ser apresentada da seguinte maneira:

    1 - vítima inocente: é aquela que em nada contribuiu para a prática do delito que lhe causou dano;

    2 - vítima provocadora: é aquela que tem uma conduta incitadora do crime ao qual foi submetido;

    3 - vítima agressora, simuladora ou imaginária: é aquela que, deveras, não é vítima, mas um pseudo-vítima, a qual sofre os danos decorrentes do exercício da legítima defesa da pessoa que ela agride originariamente.

    Resposta: C

    Fonte: QC

  • Tipos de vítimas:

    Para Benjamin Mendelsohn:

    a) vítima completamente inocente ou vítima ideal;

    b) vítima menos culpada que o delinquente ou vítima por ignorância;

    c) vitima tão culpada quanto o delinquente;

    d) vítima mais culpada que o delinquente, ou vítima provocadora;

    e) vítima como única culpada.

    Para Hans Von Hentig: 

    a) vítima resistente;

    b) vítima coadjuvante e cooperadora. 

    Fonte: CERS Cursos Online

  • Show!

  • Pai da Vitimologia: Benjamin Mondelsohn

    Pai da Criminologia: sare Lombroso

    Pai da Medicina Legal: Paolo Zachias

    Pai da Criminalística: Hans Gross

    Pai da Sociologia Criminal: Enrico Ferri

  • Esquema muito bom copiado do colega!

    (Revisão)

    ☪ Pai da Vitimologia: Benjamin Mondelsohn

    ☪ Pai da Criminologia: Cesare Lombroso

    ☪ Pai da Medicina Legal: Paolo Zachias

    ☪ Pai da Criminalística: Hans Gross

    ☪ Pai da Sociologia Criminal: Enrico Ferri

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária): é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1169452
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o prognóstico criminológico estatístico, é correto afirmar que consiste em uma:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA

    Prognóstico criminológico:  É a probabilidade de o criminoso reincidir, em razão de certos dados estatísticos coletados. Nunca haverá certeza, porque não se conhece por completo o consciente do autor. 

    Os prognósticos criminais podem ser clínicos e estatísticos.

    Prognósticos clínicos são aqueles em que se faz um detalhamento do criminoso, por meio da interdisciplinaridade: médicos; psicólogos, assistentes sociais etc.

    Prognósticos estatísticos são aqueles baseados em tabelas de predição, que não levam em conta certos fatores internos e só servem para orientar o estudo de um tipo específico de crime e de seus autores (condenados). Nesse contexto, é bom ter em mira o índice de criminalidade (vários fatores), pois devem ser levados em conta os fatores psicoevolutivos, jurídico-penais e ressocializantes (penitenciários).

    FONTE: Nestor Sampaio (2012)

  • A estatística é um instrumento metodológico que também é empregado pela ciência criminalística com o objetivo de registrar dados relativos a eventos criminosos ocorridos em determinado território. Recorre a técnicas de pesquisa para levantar informações essenciais para o conhecer de modo mais minucioso o fenômeno criminoso e suas causas, de modo a evitar e reprimir a sua consecução. Essa metodologia permite individualizar os diversos fatores que determinam o comportamento criminoso e o perfil de seus autores. Deve-se notar, que de acordo com a teoria criminológica do “etiquetamento", que integra uma das denominadas “teorias criminológicas do conflito", a prática de delitos, chamada de “desviação", não seria um atributo ontológico da ação, sendo, na verdade, o resultado de uma reação social. Essa teoria, nada obstante seu viés marxista ou crítico, que historicamente se opõem às teorias criminológicas clássicas, dentre as quais as de matiz biológica, admite – ainda que sob o viés marxista - que o delinquente se distinguiria do homem "normal" em razão da estigmatização que padece, especificamente a decorrente da institucionalização que se dá pelo recolhimento às “instituições totais" (prisões, casas de custódia etc). Com efeito, ainda que por conta de estereótipos que reproduz – como afirmam as correntes criminológicas marxistas -, parece incontroverso a estatística proporciona o conhecimento de fatores ligados aos criminosos ajudando, com efeito, para evitar que reincida. Sintetizando essa noção, o criminalista marxista Alessandro Baratta, corroborando, sob o viés já apontado a utilidade da estatística diz que “O cárcere representa, em suma, a ponta do iceberg [...] geralmente, a consolidação definitiva de uma carreira criminosa".

    Resposta: D

  • Só poderiam ser estas duas alternativas:

     

    b) probabilidade de um indivíduo delinquir, em razão de dados estatísticos coletados; PENSO QUE AQUI SERIA DIAGNÓSTICO

     

    d) probabilidade de um criminoso reincidir, em razão de dados estatísticos coletados; PROGNÓSTICO (TRATAMENTO)

     

    Acertei utilizando esse viés.

  • Assertiva D

    probabilidade de um criminoso reincidir, em razão de dados estatísticos coletados.

  • Fui por eliminação. Procuro sempre colocar na cabeça que a criminologia é uma ciência, ou seja, estuda o comportamento do delinquente e ou vitima.

  • Eu mesmo deixando as duas que poderiam ser (B) ou (D) acabei me confundindo e errei, mas cai rolando e já estou de pé!

  • Reincidência e prognóstico criminológico

    A reincidência, na sistemática adotada pelo nosso legislador, de elencar as circunstâncias agravantes que deverão ser analisadas na segunda fase de fixação da pena, foi colocada logo em primeiro lugar, conforme se pode ver do art. 61 do CP.

    Etimologicamente, a palavra “reincidência” exprime o ato ou efeito de incidir novamente, de recair, isto é, uma obstinação, uma teimosia na prática ou abstenção de certa conduta, genericamente determinada.

    Embora o significado de “reincidência” encampe qualquer espécie de recaída, interessa-nos, em sede de direito penal, especificamente a reincidência criminosa, a qual se encontra definida pelo nosso diploma penal no art. 63, nos seguintes termos: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que,

    no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

    Assim, temos que a reincidência exige pelo menos a prática de dois crimes, sendo constituída somente quando da prática do segundo delito, desde que o agente já tenha sido condenado criminalmente, em definitivo, pela prática do primeiro.

    Nesse sentido, dois são os elementos constitutivos da reincidência, quais sejam, condenação penal anterior irrecorrível e prática de novo crime.

    Prognóstico criminológico é a probabilidade de o criminoso reincidir, em razão de certos dados estatísticos coletados. Nunca se tem certeza, dado não se conhecer por completo o consciente do autor.

    Os prognósticos criminais podem ser clínicos e estatísticos.

    Prognóstico clínico é aquele em que é feito um detalhamento do criminoso, por meio da interdisciplinaridade: médicos, psicólogos, assistentes sociais etc.

    Prognóstico estatístico é aquele em que há tabelas de predição que não levam em conta certos fatores internos e só servem para orientar o estudo de um tipo específico de crime e de seus autores (condenados). Para aferição do índice de criminalidade, devem ser levados em conta os fatores psicoevolutivos, jurídico-penais e ressocializantes (penitenciários).

  • Sobre o prognóstico criminológico estatístico, é correto afirmar que consiste em uma:

    A) certeza de um indivíduo delinquir, em razão de dados estatísticos coletados.

    B) probabilidade de um indivíduo delinquir, em razão de dados estatísticos coletados.

    C) certeza de um criminoso reincidir, em razão de dados estatísticos coletados

    D) probabilidade de um criminoso reincidir, em razão de dados estatísticos coletados.

    Prognóstico criminológico estatístico é a probabilidade, levando em consideração diversos fatores, de uma pessoa voltar a cometer um crime.

    E) avaliação médica imediata e preliminar acerca de uma enfermidade ou estado psicológico, com base na observação momentânea do criminoso

    Fonte: Tecconcursos.


ID
1259611
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Quanto ao estatuto da disciplina Criminologia e sua relação com a Política criminal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) o erro esta quando afirma que escola positiva não tem como objeto de estudo a execução penal. A Política criminal da escola positivista  exerceu influência marcante sobre vários níveis do sistema penal brasileiro, como por exemplo, Nina Robrigues, no qual atribuía a criminalidade a negritude.

    B) O erro talvez esteja em que a  seletividade do sistema penal não esta na seleção dos criminosos pela Polícia, Ministério Público e Justiça e sim de uma estrutura de exercício de poder de todos os sistemas penais. 

    C) certo

    D) A obra “Dos delitos e das penas” (1764), de Cesar Beccaria NÃO constitui a matriz MAIS AUTORIZADA do nascimento da Criminologia.

    E) o erro esta em afirmar em que seu método experimental tem permanecido constante, o que não é verdade, pois tem mudado de uma escola para outra, segundo a criminologia moderna, seu método se baseia em um método empírico e interdisciplinar.

  • Com relação à alternativa D, vale complementar com trecho da aula da Prof. Roberta Pedrinha:
    "Há divergência quanto à origem da Criminologia. Muitos doutrinadores afirmam que o fundador da criminologia moderna foi Cesare Lombroso, com a publicação, em 1876, de seu livro “O homem delinquente”. Para outros foi o antropólogo francês Paul Topinard quem, em 1879, teria empregado pela primeira vez a palavra “criminologia”, e há os que defendem a tese de que foi Rafael Garófalo quem, em 1885, usou o termo Criminologia como nome de um livro científico."
    Bons estudos!

  • Complementando que a colega Let citou, a professora Roberta Pedrinha também afirma que: 
    " Defendida pelos criminólogos etiológicos. Molina entende a etapa pré-científica advinda com a Escola Clássica e a etapa científica advinda com a Escola Positivista, a linha divisória"  Ou seja, é bom levar para a prova que a realmente há divergências quanto ao nascimento da criminologia, porém a etapa científica advém da escola Positivista e não da Clássica de Baccaria, pois esta constitui etapa pré-científica.

  • Para a teoria da reação social, também chamada de rotulação social, etiquetamento ou labeling approach, a explicação para o crime reside nas respostas formais do Estado para o comportamento desviante.

    Principais postulados do labeling approach:

    - interacionismo simbólico e construtivismo social: o comportamento humano é inseparável dos processos sociais de interação;

    - introspecção simpatizante: técnica de aproximação da realidade criminal como forma de compreendê-la a partir do desviado e sua concepção de mundo; 

    - natureza definitória do delito: a conduta não é , em si, desviada. O desvio é fruto de uma construção formal;

    - seletividade e discriminação: o controle social é altamente seletivo e discriminatório. Ou seja, a chance de ser criminoso não depende tanto da conduta em si, mas sim do fato de pertencer a determinado extrato social.

    - efeito criminógeno da pena: "a cadeia é a escola do crime";

    - paradigma de controle: o sistema formal de controle é que criminaliza a sociedade, definindo condutas como desviadas, sendo assim, são eles que definem quem são ou serão criminosos. 

  • Gostaria de ver a justificativa da banca para invalidar a assertiva B.

    Talvez seja a ideia de "selecionar os criminosos". Provavelmente, essa questão não foi elaborada por um criminólogo e sim por um jurista. A Criminologia não se ocupa tanto com essa classificação do Direito Penal e do Processo penal quanto ao sujeito que, para ser considerado criminoso, deve ser condenado.
    Criminologia é ciência empírica, de observação... Na prática, é isso o que acontece e, a prática, É o objeto da Criminologia. A assertiva me parece correta, mas, na dúvida, se deve marcar a letra C, né... fazer o quê?

  • O erro da b esta quando fala que a lei e igual para todos, pois a própria legislação trata de criminalizar de forma desigual, tipificando as condutas que geralmente são executadas por pessoas pobres. Ex:furto

  • colocar a Polícia como OBJETO de estudo da escola crítica ....questão plenamente errada...os objetos são crime, criminoso e controle social

  • parecer da banca:


    O enunciado na letra B está correto, exceto na afirmação de que “a Lei, em princípio, é igual e geral para todos”,

    pois esta afirmação contraria a própria tese da seletividade, contemplada na primeira parte do enunciado. A tese

    da seletividade (desenvolvida desde o labelling approach à criminologia crítica), partindo da premissa de que o

    Direito penal é uma unidade integrada por programação normativa( Lei ) e operacionalização ( polícia,

    ministério publico, justiça, prisão); a tese da seletividade significa que a criminalização é desigualmente

    distribuída desde a lei penal, incluindo a lei penal ( cuja programação normativa realiza a chamada

    criminalização primária), na qual já se fazem presentes mecanismos de seletividade na definição de condutas

    como crimes e na definição de penas; mecanismos que pré-selecionam os indivíduos criminalizáveis. No

    continuum da criminalização primária, contida na programação legal, dá-se a criminalização secundária,

    realizada pelas agências policial, ministerial, judicial e prisional, através de mecanismos de seleção das pessoas

    às quais se atribuirá a etiqueta de criminosos, culminando com a estigmatização prisional. A tese da

    seletividade representa, precisamente, a negação do “mito do direito penal igualitário”, ou seja, de que a lei

    penal é geral e igual para todos. A respeito ver BARATTA, pp 161-167.

    O enunciado na letra C está completamente correto. O uso generalizado, na comunidade acadêmica, da

    denominação “paradigma da reação social” ou “paradigma do controle social” e da consideração dele como

    matriz originária da chamada Criminologia crítica goza de univocidade científica, ainda que diferentes sejam os

    desenvolvimentos da Criminologia crítica. E isto porque a Criminologia que se denomina crítica, por oposição à

    Criminologia tradicional, de origem positivista ( e desenvolvida com base no chamado “ paradigma etiológico) o

    é precisamente por se desenvolver a partir do paradigma da reação social, por dentro dele e para além dele e

    de seus resultados sobre o funcionamento do sistema penal , desenvolvendo-os e amadurecendo-os, ainda que

    em diferentes direções que incluem centralmente o marxismo, mas também outras. E a tal ponto que a

    utilização do paradigma da reação social é considerada uma condição necessária ( embora não suficiente) para

    qualificar como crítica uma Criminologia , tanto na obra do italiano Alessandro Baratta quanto na obra do

    argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, dois dos maiores criminólogos do século XX, que imprimem diferentes

    desenvolvimentos ao paradigma da reação social e apresentam diferentes conceitos de criminologia crítica


  • wlisses alves

    Quando a banca se refere a polícia como objeto da criminologia, está referindo-se à uma intituição de controle formal, que faz porte do controle social (objeto de estudo da criminologia).

  • Com a Nova Criminologia ou Criminologia Crítica abandona-se o modelo de pesquisa etiológico. O fenômeno criminal passa a ser perquirido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão. É com ela que se leva a efeito o abandono da mais constante premissa da “Criminologia Tradicional”, qual seja, de ser o crime uma realidade ontologicamente reificada. A partir das ideias trazidas à tona pela revisão criminológica crítica, o crime passa a ser visto como uma realidade meramente normativa, moldada pelo Sistema Social responsável pela edição, vigência e aplicação das leis penais. É de acordo com essa visão que surge a “Teoria do Labelling Approach” ou "Teoria da Reação Social", que aborda a criminalidade pela sua natureza social e acentua o papel da lei penal no “controle social” e na sua construção seletiva, direcionando a investigação das “causas” do crime para a “reação social” da conduta desviada. Pela abordagem da Criminologia Crítica” não é possível estudar a criminalidade independentemente do processo de “seleção” e “definição”. A realidade social a qual pertencemos faz-se a partir do estudo da criminalização, e, por conseguinte, do criminalizado, pois somente sabemos quem será “etiquetado” no momento em que os demais respondem ao ato praticado. Pela “Teoria do Labeling Approach” o cometimento de um delito, chamado de desviação, não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma “reação social”. Desta feita, conclui-se que o delinquente apenas se distingue do homem "normal" devido à estigmatização que sofre, particularmente aquela decorrente do recolhimento às instituições totais (v.g. prisão, manicômio judicial, reformatórios etc).
  • A criminologia realmente possui discordâncias quanto a sua origem:

    Se nos referirmos ao termo criminologia: Temos em Garófalo sua gênese( positivismo)

    Se a observarmos como um marco científico( ciência ): Temos em Lombroso, notadamente com o livro " o homem delinquente" sua origem.

    Criminologia como política criminal, repousa em Beccaria, com o livro " dos delitos e das penas" ( escola clássica) a sua gênese.

    Como fenômeno social, temos em Quetelet seu nascimento.

  • Para exemplificar o erro da letra "b", cujo fundamento da banca foi exposto pelo colega Felipe, ou seja, que a seletividade do sistema penal não ocorre somente no momento da seleção dos criminosos pela Polícia, Ministério Público e Justiça (criminalização secundária, por exemplo: abordagens policiais mais agressivas e frequentes nas pessoas de baixa renda ou índice de pessoas negras e pobres presas cautelarmente, na medida em que brancos e ricos ou pretos e ricos têm maiores condições de reverter a atividade repressiva estatal por meio de instrumentos jurídicos que reclamam maior capacidade econômica e influência social, como nos casos de escritórios de advocacia contratados para recorrerem até a última instância, protelando a persecução penal) como também há seletividade do sistema penal na própria criminalização primária (tipificação de determinadas condutas como crime, realizadas pelo Poder Legislativo federal), como por exemplo no caso dos crimes de FURTO e CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Em outros termos, a seletividade é tanta que no crime de furto, geralmente praticado por pessoas de baixa renda, há somente um instituto que poderá evitar a prisão (art. 155, §2º, do CP), enquanto que nos crimes contra a ordem tributária, geralmente praticados por pessoas que têm dinheiro, como donos de empresa etc, há vários mecanismos legais de evitar a punição, como por exemplo a quitação do débito fiscal antes do início da ação fiscal, parcelamento do tributo devido e posterior e obrigatória extinção da punibilidade após o pagamento integral. (art. 167-A do CP, art. 83 da Lei 9.430/96  etc...).

    Em breve síntese, o legislador é seletivo pois em crimes de furto, cujo lesão é geralmente ínfima, há todo um aparato estatal para reprimir, enquanto que nos crimes contra a ordem tributária, não raramente envolvendo milhões de reais, que ensejam déficit de arrecadação de dinheiro para o Estado redistribuir em forma de prestação de serviços públicos mais eficientes etc, a própria lei já oferece um monte de saída pra evitar a punição, sob o amparo da doutrina de que se prefere promover a arrecadação da pecúnia devida a condenar quem deve ao ente tributante.  
     

    Em virtude do limite da dimensão da questão, registro que os institutos acima foram explicados e expostos a grosso modo. 

     

    Recomendo a leitura de "Só É Preso Quem Quer", do Promotor Marcelo Cunha de Araújo

  • A B parece bem coerente.

    Abraços.

  • nos comentários do professor ele fala sobre as teorias, mas esquece de explicar a questão, as alternativas, penso que ele também nao entendeu a viagem da banca.

  • Fui de b e não entendi o erro.

  • A letra B está incorreta quando diz "em princípio, a lei é igual para todos".

     

    Para a teoria citada na alternativa, a lei não é igual para todos. Também na criminalização primária (cominação de sanções) há seletividade. Um exemplo claro é a criminalização de delitos patrimoniais não violentos ser muitas vezes mais sereva do que a de lesões à integridade física; a criminalização de desvios tributários ser pifiamente punida etc.

     

    Portanto, errada está a letra B.

  • Também olha o nome da banca. Primeira vez que eu vejo.

  • Acho uma baita besteira a teoria critica da criminologia (com as devidas venias), mas a alternativa C dispõe de forma correta ao tratar dela. Gab C

  • "A seletividade do sistema penal significa que a criminalização é desigualmente distribuída entre os vários grupos e classes sociais, apesar da prática de condutas legalmente definidas como crime ocorrer em todos eles e que a Lei, em princípio, é igual e geral para todos, resultando a desigualdade no momento da seleção dos criminosos pela Polícia, Ministério Público e Justiça."

    O equívoco dessa alternativa está na menção de que a lei é igual e geral para todos. Há seletividade inclusive no processo de criação da legislação (processo de criminalização primária).

  • Assertiva C

    A Criminologia desenvolvida com base no chamado “paradigma da reação ou controle social”, que origina a Criminologia crítica, estuda o sistema penal, incluindo a agência policial, como parte integrante de seu objeto, e conclui que a seletividade estigmatizante é a lógica estrutural de seu funcionamento.

  • Hoje, dentre os estudiosos da criminologia, o entendimento mais acertado é no sentido de que o nascimento da Criminologia como uma disciplina autodenominada de “ciência” causal-explicativa da criminalidade, deu-se com a obra de Raffaele Garófalo (Criminologia - 1885 ).

  • O erro da letra B: tanto a criminalização primária quanto a secundária são desiguais...assim, não é só a a secundária (aplicação da lei ao caso) que é desigual.

    O erro da letra E: o labelling aproach, por ex., não usa o método empírico e indutivo, usa o método do interacionismo simbólico e a etnometodologia para entender a classificação dos delinquentes, assim sendo, o método experimental não é constante, embora seja utilizado de forma geral pela criminologia atual.

  • Tá, mas usar "em princípio" daria margem para interpretação da questão. Justamente pelo entendimento de que, "em princípio", se busca ofuscar a real intenção da seletividade legal. Explico. A meu ver, embora a lei nasça seletiva, desde sua origem, conforme exposto pela banca, nada impede que ela "em princípio" tenha roupagem democrática e igualitária, todavia, incorporada de aspectos seletivos e estigmatizantes. Não está errado a afirmativa na banca em dizer que a lei nasce estigmatizante. A pergunta é: somente essa estaria abarcada pela teoria?. Somente a lei que nasce estigmatizante é que pode ser entendida como seletiva? Ou seria possível que uma lei "em princípio" nasça igual para todos e tenha caráter seletivo? Me parece que a última pergunta possui a assertiva verdadeira. Entender de modo diverso é reconhecer que a seletividade da norma somente se aplica às leis expressamente seletivas desde seu nascedouro não abrangendo qualquer outra. Quando, em verdade, muitas normas se valem do processo democrático e legal e, "em princípio", igual para todos, todavia, de carga discriminatória.

    Sei lá.... posso ter viajado. Quem sou eu......

  • HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA

    0 estudo da história da criminologia pode ser dividido em duas fases ou

    períodos, vale dizer, 0 período pré-científico e 0 período científico.

    0 período pré-científico abrange desde a Antiguidade, em que já se encontravam textos esparsos de autores revelando preocupação com 0 crime.

    Em relação ao período científico, há divergência acerca de seu marco inaugural. A doutrina m ajoritária atribui 0 nascimento da criminologia científica a

    Cesare Lombroso, com a obra 0 homem delinquente (1876).

    Todavia, há autores que atribuem a concepção da criminologia ao antropólogo francês Paul Topinard, que, em 1879, teria sido 0 primeiro a utilizar 0

    termo "criminologia". Outros defendem que Rafaelle Garofalo, em 1885, utilizou a

    nomenclatura como título de um livro científico, com preendendo-a como a ciência

    da crim inalidade, do delito e da pena. Por fim, a escola clássica aponta Francesco

    Carrara como 0 pioneiro na adoção de aspectos do pensamento criminológico,

    na obra Programa de Direito Criminal, publicada em 1859 (SUMARIVA, 2017, p. 35).

  • EM PRINCÍPIO!!!!!

ID
1259617
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre as Teorias e Funções da pena é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: 

    A questão B está errada (e é a única errada) porque o enunciado enumera de forma taxativa (e não exemplificativa, caso em que a questão estaria correta) as penas constitucionalmente admitidas no Brasil e o faz de forma incompleta. Entre as penas constitucionalmente permitidas no Brasil encontra-se também a pena de morte, em tempo de guerra, nos termos do Art. 5º, XLVII da Constituição Federal brasileira: “Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”;

    Houve um erro na elaboração da questão “98” que a macula de nulidade, a saber, um equívoco no emprego do critério, que foi invertido. Em vez de quatro questões erradas e apenas uma correta a banca equivocou-se, elaborando uma questão errada (B) e quatro questões corretas (A , C, D e  E). Cabe razão, portanto, aos recursos que sustentam estar corretos os enunciados nas questões A C D e E.

  • Assertiva E

    As teorias da pena podem ser agrupadas em teorias legitimadoras e deslegitimadoras do poder de punir. Entre as primeiras encontram-se as teorias absolutas da retribuição e as teorias relativas da prevenção, com suas subclassificações internas. Entre as segundas encontram-se as teorias minimalistas-garantistas e abolicionistas.


ID
1331716
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As finalidades da pena são “retribuição e prevenção”, sendo assim, o objetivo da prevenção é o de

Alternativas
Comentários
  • Conhecimento:


    Por meio da prevenção geral, a pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir. Como expõe Magalhães Noronha, a pena “dirige-se à sociedade, tem por escopo intimidar os propensos a delinquir, os que tangenciam o Código Penal, os destituídos de freios inibitórios seguros, advertindo-os de não transgredirem o mínimo ético”.

      A prevenção especial atenta para o fato de que o delito é instado por fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional (art. 5º, XLVI).


    Penteado Filho, Nestor Sampaio.Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Complementando ...

    Finalidades da Pena: Prevenção.
    1) Prevenção Geral:
    1.1. Prevenção Geral Positiva ou da Integração: atribui à pena a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem constituída;
    1.2. Prevenção Geral Negativa ou da Intimidação: atribui à pena a função de dissuadir os cidadãos por meio do exemplo ou ameaça que a pena constitui;

    2) Prevenção Especial:
    2.1. Prevenção Especial Positiva ou de Correção: direcionada à função positiva da pena, ou seja, corrigir o condenado;
    2.2. Prevenção Especial Negativa ou da Incapacitação: que dão à pena a função negativa de eliminar ou neutralizar o condenado.(Criminologia. Eduardo Viana apud Ferrajoli).
  • (1) Por meio da PREVENÇÃO GERAL, a pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir. 

     

    Como expõe Magalhães Noronha, a pena “dirige-se à sociedade, tem por escopo intimidar os propensos a delinquir, os que tangenciam o Código Penal, os destituídos de freios inibitórios seguros, advertindo-os de não transgredirem o mínimo ético”.

     

    ·        Prevenção geral NEGATIVA: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva (temor de ter a liberdade restringida).

    ·        Prevenção geral POSITIVA: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

     

     

    (2) A PREVENÇÃO ESPECIAL atenta para o fato de que o delito é instado por fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional (art. 5º, XLVI).

     

    ·        Prevenção especial NEGATIVA: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

    ·        Prevenção especial POSITIVA: a pena atuando como medida ressocializadora.

  • Prevenção Geral -> destina-se ao controle da violência, buscando diminuí-la ou evitá-la.

    -> Positiva: demonstra que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos.

    -> Negativa: no sentir de FEUERBACH (Pai do Direito Penal Moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de "coação psicológica", desestimunlando-o a delinquir.

    Prevenção Especial -> destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade.

    -> Negativa: busca intimidar o condenado a não mais praticar os ilícitos penais (evitar-se assim a reincidência).

    -> Positiva: ressocialização do condenado, que após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social.

  • Geral - Sociedade

    Especial - Individuo - Criminoso

  • GAB 

    B

  • Teoria absoluta (Hengel Cant) pune-se o agente simplesmente porque ele cometeu uma transgressão a norma e como consequência deve ser castigado. Não há finalidade educacional de reinserção do individuo a vida social. A pena é um instrumento de vingança estatal.

    Teoria relativa – pune o agente não para castigá-lo, mas para prevenir a prática de novos crimes.

    ·         Prevenção geral – Busca controlar a violência social, de forma a despertar na sociedade o desejo de se manter conforme o direito. Pode ser:

    ·         Negativa – buscar criar um sentimento de medo perante a lei

    ·         Positiva – busca reafirmar a vigência estatal para a coletividade. Confirmar a confiança da sociedade no Estado.

    ·        Prevenção especial – não se destina a sociedade, mas ao infrator, de forma a prevenir a pratica da reincidência.Pode ser:

    ·         Negativa – busca intimidar o condenado de forma que ele não cometa novos crimes por medo da pena prisão. (evitar reincidência)

    ·        Positiva – preocupação esta voltada para a ressocialização do condenado.

    Teoria mista/eclética/unitária – a finalidade da pena são duas: a retributiva (castigo) e a preventiva (em relação a sociedade e ao condenado), sendo esta adotada pelo Código Penal (art. 59)

  • Assertiva B

    evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).

  • Assertiva b

    evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).

  • Prevenção GERAL===o foco é demonstrar à sociedade que não se deve praticar crimes

    Prevenção ESPECIAL===o foco é o próprio delinquente que está cumprindo a pena

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO.

     

  • GABARITO B!!!


ID
1331719
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A prevenção criminal_______________ destina-se a atuar na educação, emprego, moradia e segurança, onde o Estado deve garantir o exercício dos direitos sociais a todos.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • A prevenção primaria se caracteriza pela a implementação dos direitos fundamentais de segunda geração, tais como: emprego, moradia, saúde, educação etc... Na minha ótica essa é a verdadeira forma de combater a criminalidade no Brasil!!!


  • Prevenção primária: é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas.

    Prevenção secundária: Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. (UPPs nas favels do Rio)

    Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".

    Prevenção terciária: tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e especialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).

    Fonte: LFG

  • Gabarito C

    A prevenção primária está ligada a implementação de políticas públicas que visem melhorar a qualidade de vida das pessoas, tais como educação, saúde, moradia, assistência social, alimentação, lazer, etc. Investimento a longo prazo e para toda a sociedade.Profª. Roberta Pedrinha
  • Primaria-Só lembrar primeira ação pra evitar uma sociedade marginalizada.Princiopios básicos de sobrevivência.

  •  Prevenção Primária: Visa atacar a causa da criminalidade(origem) - Desigualdade social,probreza,desemprego,etc

     

    Prevenção Secundária: O foco reacai nos setores da sociedade que a criminalidade mais se manifesta.

     

    Prevenção Terciária: Foco recai sobre o preso, visa evitar a reincidência.

     

    GAB LETRA C

  • Primária Políticas Públicas

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

    Q650529

    -  Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

     

    -  Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

     

    -  Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

     

    ...................

     

    - Vitimização PRIMÁRIA:  quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

     Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  • Prevenção Primária:

    -- Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc);

    -- Aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente.

    -- Instrumentos preventivos de médio e longo prazos.

    -- Dirige-se a todos os cidadãos.

    -- Palavra chave: Ensina.

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Classificação dos sistemas de prevenção:

    - primária: políticas públicas / médio e longo prazo.

    - secundária: lugares que são mais sujeitos ao crime / curto e médio prazo.

    - terciário: população carcerária / curto e médio prazo.


ID
1331722
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em um estado democrático de direito, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia; dessa forma, podem-se apontar, como objetivos cientificamente mais satisfatórios e adequados na criminologia moderna, a ressocialização do delinquente, a(o)________________ e a prevenção do crime.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A) 

    "Fé"

  • As finalidades da criminología são:

    - Prevenção delitiva (finalidade primordial) - primaria, secundária, e terciária;

    - ressarcimento da vítima;

    - Ressocialização do deliquente.

    Fonte: Aula do curso do Damásio Delegado 2013.1

  • GABARITO: A

    Apenas complementando

    É  função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indicutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal.

    **** SEM A MENOR DA DÚVIDA A CRIMINOLOGIA TEM A PROFILAXIA (prevenção) COMO SENDO SUA FUNÇÃO PRECÍPUA! ***

    Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos.


    ESPERO TER CONTRIBUIDO.

    LUIS FLAVIO - QG144


  • De acordo com o livro do Nestor de Sampaio, Manual esquematizado, os fins básicos (por vezes confundidos com suas funções) da criminologia são INFORMAR a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social (Formal e informal). Ainda: a LUTA contra a criminalidade (controle e prevenção criminal: Primária. secundária e terciária). 

  • A questão faz referêcia ao modelo restaurador (integrador) que na visão de Nestor Sampaio Penteado Filho (2012) "recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

     

    Jesus é o Salvador.

  • Q684351 Q610934  Q650530

     

     

    Modelo DISSUASÓRIO - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    RESTAURADOR - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito

     

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

     

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • Assertiva A

    reparação dos danos à vítima

  • GABARITO: Letra A

    A moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delitivo, de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade/sociedade) e com a relevância acentuada dos muitos diversos fatores que convergem e interatuam no "cenário" criminal. Destaca o lado humano e conflitivo do delito, sua aflitividade, os elevados "custos" pessoais e sociais deste doloroso problema, cuja aparência patológica, epidêmica, de modo algum mediatiza a serena análise de sua etiologia, de sua gênese e dinâmica (diagnóstico), nem o imprescindível debate político-criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Ressocializar o delinqüente, reparar o dano e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude. Sem dúvida, este é o enfoque cientificamente mais satisfatório e o mais adequado às exigências de um Estado "social" e democrático de Direito.

    Q318044 Q443905

  • GABARITO A

    A finalidade precípua do estudo criminológico é a prevenção do delito, entretanto, subsidiariamente, almeja a criminologia a ressocialização do delinquente e a reparação do dano à vítima.


ID
1331725
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A modalidade preventiva que cuida da diminuição das oportunidades que influenciam na vontade delitiva, dificultando a prática do crime, é chamada de prevenção

Alternativas
Comentários
  • Em síntese, Prevenção Situacional são técnicas/manobras de precaução que visam impedir ou diminuir a ocorrência de delitos.

  • São elas:


    Técnica do esforço- proteção individual= cercas elétricas;

    Técnica do risco- controle da entrada e saída de pessoas em locais= porta giratória;

    Técnica da recompensa- ações para repressão aos atos delitivos= Metas dos governos para as polícias;

    Técnica do sentimento de culpa- incide na consciência do infrator= menos eficaz= tenta evitar a reincidência do preso. 


  • Alguém poderia explicar melhor essas formas de prevenção?

  • Paulo, a modalidade preventiva que cuida da diminuição das oportunidades que influenciam na vontade delitiva é chamada de prevenção Situacional. São chamadas na criminologia de Técnicas de prevenção situacional.  A prevenção situacional é a parte da criminologia que estuda a prevenção criminal. Existem diversas prevenções, como a do esforço: que dificulta ou impede a prática delitiva, dificultando o acesso do criminoso, por exemplo; Temos a prevenção situacional do risco com técnicas de controle de entrada e saída, por exemplo ( iluminação pública, Dispositivos de segurança residenciais etc ); Técnica de prevenção situacional do sentimento de culpa ( trabalha com a moral do infrator, programas sociais que trabalham na sensibilização dos delinquentes, nas igrejas, nas escolas, nas comunidades etc). É bacana ter em vista a criminologia moderna para responder a questão, uma vez que o crime é entendido como um fator com forte influencia Social, momentânea e situacional. Se existem formas de evitar situações que possam acabar em crime, essas situações podem e devem ser tomadas. É mais ou menos por aí. Espero ter ajudado. 

  • A prevenção situacional é uma abordagem ancorada estritamente na ontologia utilitarista. Seguindo tal perspectiva, a ação do violador da lei é orientada segundo os mesmos padrões verificáveis na conduta dos indivíduos tomados em geral: suas escolhas são pautadas pelo cálculo custo/benefício tendo em vista os resultados que pretende obter. Dessa transposição da racionalidade econômica para a conduta criminosa, temos que, para os defensores da prevenção situacional, a incidência de ações criminosas tenderá a ter uma relação direta com as oportunidades de estas resultarem em maiores ganhos efetivos para seus perpetradores e, por outro lado, será inversamente proporcional aos custos possíveis de serem arcados pelos mesmos. Nessa linha, a prevenção implica fundamentalmente intervir nos espaços onde há incidências de determinados tipos de delitos de modo a tornar seu cometimento menos atraente, aumentando os riscos palpáveis de fracasso e de aplicação de sanção sobre seus perpetradores. Em uma palavra, a prevenção situacional confere subsídios normativos e empíricos para a criação de espaços defensivos, recursos tecnológicos, mecanismos de dissuasão etc.

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64452011000200002&script=sci_arttext

  • Nunca ouvi falar rss

  • GABARITO:  E


    Prevenção Situacional 

    (ou Modalidade Preventiva)

    É uma técnica utilizada para tentar

    previnir um delito através de determinadas situações, tentando  neutralizar ou inoquisar a ocorrência de um crime.

    Isto é; reduzir ao máximo a possíbilidade de ocorrência de um determinado crime, socorrendo-se de uma técnica específica.


    ESPERO TER CONTRIBUIDO.


    LUIS FLAVIO - QG144

  • Se não me engano o Poliacimento comunitário é um exemplo de  Prevenção Situacional.

  • Po só pegar a que trata da SITUAÇÃO ou seja uma situação preventiva,gravar

  • Um bom artigo sobre PREVENÇÃO SITUACIONAL: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6544

  • A Glória está próxima 

  • Nunca vi , nem comi eu só ouço falar ... 

    Gab: E de ( Eu ein ) ...

  • Cansei de anotar Teorias de prevenção. ...

     

  • Pra que tanta nomenclatura? Essa variedade de nomenclaturas não contruibui para a redução da criminalidade. Criminólogos idiotas, por favor, chame X de X e Y de Y, sejam diretos e efetivos nos métodos preventivos.

  • Prevenção Situacional  GABARITO LETRA E

    ES> ESFORÇO ( AUMENTAR O ESFORÇO PARA O CRIMINOSO NÃO COMETER O CRIME EX: CERCAS, MUROS ALTOS)

    RI > AUMENTO DO RISCO ( EX:COLOCAR CÂMERAS , SEGURANÇAS ,MAIOR CHNCE DE SER PEGO)

    RE> RECOMPENSA (DIMINUIR A CHANCE DE RECOMPENSA EX: BILHETE ÚNICO NOS ÔNIBUS AO IVÉS DE DINHEIRO)

    SEN > SENTIMENTO DE CULPA (CONSIENTIZAR O MALA QUE O CRIME CAUSA MAL A OUTRAS PESSOAS)

     

    Foquei nos delitos de cunho patrimonial"

  • Q873589

     

     

    PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

     

     

     

      TEORIAS UTILITARISTAS:

    Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

     

    a)       Prevenção Geral negativa – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

     

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

     

    b)       Prevenção GERAL positiva – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

     PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

     

    A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

     

    a)       Prevenção especial negativa – Busca evitar a reincidência do condenado.

     PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

     

    b)       Prevenção especial positiva – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a pena atuando como medida ressocializador.

     

  • Gosto de Criminologia, mas sempre ESTUDO,ESTUDO,ESTUDO, e ainda me deparo com algo novo! Assim é osso kkkkk

  • Segue o jogo!

  • Então: situacional = "a ocasião faz o ladrão"? kkkkkkk

  • Depois dizem que concurso não se tornou PROFISSIONALIZANTE.

  • GABARITO E

    1.      Modelos de classificação da prevenção de Medina Ariza:

    a.      Dimensão Pluridimensional:

                                                                 i.     Prevenção por meio do sistema de justiça penal – prevenção se dá pela ameaça de castigo. Suas estratégias:

    1.      Dissuasão – manifesta-se pela lei penal. O criminoso deve reconhecer o delito como um mal que tem graves consequências;

    2.      Inocuização – prisão e local de isolamento. Ideia de retirada de circulação do delinquente;

    3.      Reabilitação – tratamento carcerário.

                                                                ii.     Prevenção situacional do delito – baseia-se na ideia de redução das oportunidades do cometer delitivo;

                                                              iii.     Prevenção comunitária – propõem estratégias orientadas a modificar as condições sociais e instituições sociais que repercutam no comportar antissocial das comunidades. Está vinculada às explicações das sociologias urbanas;

                                                              iv.     Prevenção evolutiva ou de desenvolvimento – são todas aquelas intervenções estruturadas para prevenir o desenvolver do comportar delitivo individual.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Fui quente na letra A, marquei rindo por achar fácil e agora me vejo aos prantos... Aprendi!

  • Esquematizando o ótimo comentário do Lyon Silva

    A prevenção situacional é modalidade preventiva que cuida da diminuição das oportunidades que influenciam na vontade delitiva, dificultando a prática do crime.

    Existem as chamadas Técnicas de prevenção situacional:

    Prevenção situacional do esforço: que dificulta ou impede a prática delitiva, dificultando o acesso do criminoso, por exemplo;

    Temos a prevenção situacional do risco: Com técnicas de controle de entrada e saída, por exemplo ( iluminação pública, Dispositivos de segurança residenciais etc );

    Prevenção situacional do sentimento de culpa: Trabalha com a moral do infrator, programas sociais que trabalham na sensibilização dos delinquentes, nas igrejas, nas escolas, nas comunidades etc.

  • Prevenção

    Situacional 

    (ou Modalidade Preventiva)

    É uma técnica utilizada para tentar

    previnir

    um delito

    através de determinadas situações,

    tentando neutralizar ou inoquisar

    a ocorrência de

    um crime.

    Isto é; reduzir ao máximo a possíbilidade de ocorrência de

    um determinado

    crime, socorrendo-se

    de uma técnica específica.

  • Situacional

    Esforço

    Risco

    Recompensa

    Sentimento de Culpa

  • O cadeado que você põe no seu portão é uma prevenção situacional.

  • GABARITO E!!!

  • Qual autor fala disso? Livro do Shecaira não tem isso, ou tem?

  • Situacional????? Será que só eu que NUNCA ouvi falar? E olha que já tive aula com 4 professores de criminologia diferentes

  • famosa frase, a ocasião faz o ladrão, ou a situação beneficia o ladrão .

  • Prevenção situacional- modelo situacional: não anula as tendências criminosas, assim não investiga a etiologia do crime, mas o método situacional de prevenção do delito que cuida da diminuição das oportunidades que influenciam decisivamente na concretização da vontade delitiva, investiga o cenário do crime. Pretende-se impedir a prática bem sucedida do crime, alterando o cenário criminal, dificultando o acesso do criminoso. EX: colocação de ofendículos, utilização de porteiros, vigilantes em prédios.

  • A vontade é só de chorar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Tenho que ser um computador para saber todas essas teorias meus deus. Essa matéria junto com direitos humanos é surreal. Justamente esse bloco que me tirou, por 1 questão do última prova da PC-SP

  • Prevenção situacional é a modalidade preventiva que, em síntese, dificulta a prática do crime.

  • Prevenção secundária: atua considerando os potenciais e eventuais criminosos e vítimas, além dos locais e momentos em que os crimes ocorrem. Também é chamada de prevenção situacional, pois destina-se a neutralizar situações de risco.

    • Curto e médio prazo
    • Controle dos meios de comunicação
    • Ações policiais
    • Grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal
    • Ex: policiamento, colocação de grades, campanhas sobre delitos, intervenção arquitetônica
    • Conecta-se com a ideia de prevenção direta. 

    Prof. Mariana Barros Barreiras + Q.Concurso


ID
1402060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito do objeto de estudo do direito penal, do direito penal do autor e das teorias da pena, julgue o item seguinte.

O discurso da teoria da prevenção geral negativa é criticado porque confunde o direito em geral e toda a ética social com o poder punitivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "CERTO".

    A prevenção geral negativa, idealizada por J. P. Anselm Feuerbach com arrimo em sua teoria da coação psicológica, tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.

    Busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando-lhes eventual incentivo quanto à prática de infrações penais. Demonstra-se que o crime não compensa, pois ao seu responsável será inevitavelmente imposta uma pena, assim como aconteceu em relação ao condenado punido. Nas palavras de Anabela Miranda Rodrigues:

    Os motivos pelos quais a pena deve ser aplicada quia peccatum est são, pois, em Feuerbach, de duas ordens de razões: da exigência de tornar séria – isto é, portadoras de consequências efetivas – a ameaça contida na lei penal, de tornar operante a coação psicológica que deve ser o efeito daquela ameaça, e da exigência de garantir a legalidade e a certeza do direito.

    Atualmente, a finalidade de prevenção geral negativa manifesta-se rotineiramente pelo direito penal do terror. Instrumentaliza-se o condenado, na medida em que serve ele de exemplo para coagir outras pessoas do corpo social com a ameaça de uma pena grave, implacável e da qual não se pode escapar. Em verdade, o ponto de partida da prevenção geral possui normalmente uma tendência para o terror estatal. Quem pretende intimidar mediante a pena, tenderá a reforçar esse efeito, castigando tão duramente quanto possível.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Para os estudos: Esquema rápido acerca das finalidades da pena. 

    1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 

    2) Teoria Relativa: prevenção. 

    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.

    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 

    2.c) Prevenção Especial Negativa: neutralizar o condenado. Cárcere. 

    2.d) Prevenção Especial Positivava: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 

    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 

    Bons Estudos! 

  • A prevenção geral negativa é uma admoestação aos direitos humanos e é produto de uma visão estereotipada de que, todos os seres humanos, se ameaçados, deixarão de cometer delitos. Fere a dignidade humana e a liberdade individual. 

  • Está correta a alternativa, de acordo com Rogério Greco (15. Ed. Pg. 477), o qual traz os ensinamentos de Hassemer. “a intimidação como forma de prevenção atenta contra a dignidade da pessoa humana, na medida em que ela converte uma pessoa a instrumento de intimidação de outras e, além do mais, os efeitos dela esperados são altamente duvidosos, porque sua verificação real escoa-se, necessariamente em categorias empíricas bastante imprecisas (...)

  • Segundo Bitencourt: 

    #Crítica: a) Não leva em conta a confiança do delinquente não ser descoberto, b) Constata-se que os cidadãos em geral tem uma visão muito vaga e imprecisa do conhecimento penal, a razão de não delinquirem consiste muito mais nas regras difusas do convívio social. c) Os infratores dificilmente fazem um cálculo da consequência criminosa do ato antes de fazê-lo. d) Infelizmente tem-se usada do fundamento preventivo para legislar-se penas demasiadamente desproporcionais. 

  • Conceito de Prevenção Geral Negativa: Feuorbach – Pena intimida a coletividade. A dor da pena deve ser maior que o prazer do crime. 
    Críticas segundo Gustavo Junqueira:

    CRÍTICA1: Não há prova de eficácia.

    CRÍTICA2: Conforme o próprio Feuorbach exige a certeza da pena, o que é inviável, diante da cifra negra.

    CRÍTICA3: Induz o terrorismo penal. Pena nunca vai ser suficiente. "Crime X pune pouco? Aumenta a pena, e assim por diante".

    CRÍTICA4: Parte da premissa do homem racional, que pondera custo e benefício antes de agir. Homens não são racionais antes de agir. Homem é levado pela emoção. 
  • Só para complementar:

    Sobre as teorias da pena: existem as teorias absoluta (a pena é retribuição pelo mal causado) e relativa (pena pretende prevenir futuros delitos).
    A teoria da prevenção geral negativa visa a prevenir o delito por meio da pena e, para Feuerbach, um dos principais idealizadores da ideia de prevenção geral negativa, a pena teria dois momentos: o da cominação - "a intimidação de todos como possíveis protagonistas de lesões jurídica" e o da sua aplicação - ''dar fundamento efetivo à cominação legal, dado que sem a aplicação da cominação, tal seria ineficaz".
    O resto foi bem explicado pelos colegas.
  • A prevenção geral negativa busca a intimidação e reflete a pouca maturação ética da sociedade ou comunidade a qual é aplicada, decorrentes de circuntâncias de fato ou históricas. Assim o excesso de intimidação, com normas penais cominado penas exarcebadas, aplicadas as condutas penais de pouco potencial ofensivo, ou sem levar em conta as circuntâncias judiciais do ato, ou, ainda, e mais especialmente, desumanas, ofensivas a dignidade da pessoa, denotam baixa maturação ética. Num exemplo: no estado de beligerância, a deserção pode implicar em pena de morte. Assim o estado de beligerância, por óbvio, não é nada ético, surge a intimidação da conduta pela sobrepena.

    Dizer que toda a ética social se confunde com poder punitivo,  significa dizer que em verdade, que o Estado ao perceber que não consegue controlar a sociedade, utiliza-se do Direito Penal para fazê-lo, quer seja porque o Estado é imaturo, a sociedade é imatura, ou ambos. 

    Faz-se perceber que, a contra ordem da prevenção geral negativa, temos a aplicação no direito penal do princípio da fragmentalidade, decorrência do fundamento constitucional da dignidade.

  • A teoria da prevenção geral negativa, defendida dentre outros por Paul Johann Feuerbach, concebe o direito penal como solução do problema da criminalidade. Segundo essa teoria, não somente a pena, mas a coação psicológica que a sua aplicação impõe aos diversos membros da sociedade, que eventualmente pensem em delinquir, determinaria o seu bom comportamento. 
    Por essa teoria, a lei penal serve como fonte de intimidação aos indivíduos de modo que sejam desestimulados a delinquir. A crítica que se faz a essa teoria é a de que atribuiria ao direito penal e, via de consequência, à pena/punição como elemento que lhe é central, toda a função ético-social a viger na sociedade, o que seria, segundo seus detratores, apenas um elemento de controle social exercido pelas classes dominantes. Nesse sentido seria uma teoria que agride a dignidade da pessoa humana notadamente por tornar os indivíduos, a partir de sua intimidação, em meros instrumentos de controle social.

    Resposta: Certo

  • gabarito CERTA

     

    A teoria da prevenção geral negativa, defendida dentre outros por Paul Johann Feuerbach, concebe o direito penal como solução do problema da criminalidade. Segundo essa teoria, não somente a pena, mas a coação psicológica que a sua aplicação impõe aos diversos membros da sociedade, que eventualmente pensem em delinquir, determinaria o seu bom comportamento. 
    Por essa teoria, a lei penal serve como fonte de intimidação aos indivíduos de modo que sejam desestimulados a delinquir. A crítica que se faz a essa teoria é a de que atribuiria ao direito penal e, via de consequência, à pena/punição como elemento que lhe é central, toda a função ético-social a viger na sociedade, o que seria, segundo seus detratores, apenas um elemento de controle social exercido pelas classes dominantes. Nesse sentido seria uma teoria que agride a dignidade da pessoa humana notadamente por tornar os indivíduos, a partir de sua intimidação, em meros instrumentos de controle social.

  • gabarito CERTO

     

    Para os estudos: Esquema rápido acerca das finalidades da pena. 

    1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 

    2) Teoria Relativaprevenção

    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.

    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 

    2.c) Prevenção Especial Negativaneutralizar o condenado. Cárcere

    2.d) Prevenção Especial Positivava: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 

    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 

  • o que é pra fazer?

  • Humildemente, para mim, a questão retrata muito mais a prevenção especial negativa do que a geral negativa. Alguém pode me explicar?

  • Max, a GERAL se refere ao coletivo, à sociedade. São ângulos diferentes para se analisar um mesmo aspecto: a pena.

    No seu aspecto geral negativo, a pena intimida a sociedade para não cometer crime. No aspecto geral positivo, a pena imprime na sociedade a necessidade de respeitar valores.

    Já a ESPECIAL se refere ao indíduo sobre o qual recai a punição. 

    No aspecto especial negativo, a pena neutraliza o indivíduo para que não cometa mais crime. Cárcere.

    No aspecto especial postivo, a pena é uma forma de ressocialiação para seu retorno ao convívio social. (Seria o ideal).

  • TEORIAS ABSOLUTAS OU RETRIBUTIVAS: Não há um objetivo futuro. Pura referência ao passado.

    a) pena vingança: responsabilidade objetiva e flutuante (mais importante que punir o responsável é punir alguém).

    b) pena expiação: Tomás de Aquino. Purificação do condenado.

    c) pena justiça: Kant. Punir é justo. A pena não pode ter nenhuma finalidade futura porque violaria a dignidade do condenado, que não pode ser meio para nenhum fim.

    d) anulação ou retribuição normativa: Hegel. A pena serve para anular a nova ordem proposta pelo criminoso. O crime é a negação do direito e a pena a negação do crime.

    TEORIAS PREVENTIVAS OU RELATIVAS: Busca evitar novos crimes. Justificativa no passado e objetivo no futuro.

    PREVENÇÃO GERAL: Objetivo da pena é atingir a comunidade.

    a) prevenção geral negativa: Feuerbach. O foco deve ser a ameaça da pena e não a pena porque se esta última precisou ser aplicada é porque o direito penal não cumpriu sua função de evitar crimes.

    b) prevenção geral positiva: a pena serve para comunicar e não para intimidar. Roxin - prevenção geral positiva limitadora: o objetivo da pena é revitalizar a crença na vigência da norma e no valor do bem jurídico subjacente. Jakobs - prevenção geral positiva fundamentadora: a pena te como objetivo a manutenção das expectativas normativas essenciais para a vida em sociedade, não evita e nem impede crimes.

    PREVENÇÃO ESPECIAL: Tem como foco o condenado.

    a) prevenção especial negativa: inocuização e intimidação do condado.

    b) prevenção especial positiva: pena tratamento. Agenda de integração social.

  • Ninguém, nem o professor, enfrentou a questão, explicando o que o enunciado quis dizer... como a prevenção geral negativa confunde o direito geral(...) ?

  • todo mundo colocou a mesma coisa quanto à crítica da prevenção geral negativa, ou seja, que cria uma ditadura do medo....

    mas aprofundando vamos ver que uma crítica mais específica que se faz à prevenção geral negativa é que confunde direito e ética com poder punitivo, pq se estaria atribuindo à pena (poder punitivo) a função de regular a conduta humana (direito), que são coisas distintas...

    acho que é isso...

    se estiver errada, alguém me corrija, pfv!

  • Pessoal: achei a frase no livro do Zaffaroni!

    II. A função de prevenção geral negativa

    (...)

    4. É verdade que eventualmente, e em especial nos delitos de menor gravidade, a criminalização primária pode ter um efeito dissuasivo sobre alguma pessoa (...), mas esta exceção não autoriza a generalizar tal consequência, estendendo-a de modo arbitrário a toda a criminalidade estatisticamente significativa (...). O êxito da teoria advém de sua pretensa comprovação por introspecção em infrações leves ou patrimoniais (...). Isso se deve a que tal discurso parte da ilusão de um pan-penalismo jurídico e ético, que confunde o efeito do direito em geral e de toda a ética social com o do poder punitivo; em suma, tal discurso identifica o poder punitivo com a totalidade da cultura. A imensa maioria das pessoas evita as condutas aberrantes e lesivas por uma enorme e diversificada quantidade de motivações éticas, jurídicas e afetivas que nada têm a ver com o temor à criminalização secundária. Existe uma prevenção geral negativa ultrapassante do mero sistema penal que é, porém, fruto da cominação de sanções éticas e jurídicas não-penais, assim como há um processo de introjeção de pautas éticas que não provém da lei penal.

    (Zaffaroni; Batista; e outros. Direito Penal Brasileiro. Vol. 1, 2ª ed., 2013. Cap. II, § 6º, Tít. II, item 4. Pag. 118)

    Ou seja... A intimidação (pela existência da norma penal) pode ter efeito em crimes leves. Mas usar esta percepção (casuísta) para provar que a teoria funciona é ignorar que a norma penal não é o único fator para o não cometimento de um crime.

    Então, os defensores da prevenção geral negativa confundiriam os efeitos do poder punitivo (ex: não furto pois não quero ser preso) com os efeitos do direito em geral (ex: não quero ser processado) e com os efeitos da ética (ex: não faço com os outros o que não quero pra mim).

  • RESUMO

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

  • 1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 

    2) Teoria Relativa: prevenção. 

    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.

    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 

    2.c) Prevenção Especial Negativa: neutralizar o condenado. Cárcere. 

    2.d) Prevenção Especial Positivava: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 

    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 


ID
1440952
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O modelo restaurador de reação ao delito, também conhecido por modelo integrador ou de justiça restaurativa, tem por objetivo(s)

Alternativas
Comentários
  • As três características preponderantes da reação social ao delito do modelo integrador-justiça restaurativa

    buscar a recuperação do delinquente,

    proporcionar assistência à vítima

    e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.


  • Teoricamente esse modelo (restaurador =unitário=misto=eclético=integrador ) é o adotado na República Federativa do Brasil, somente teoricamente, pois a realidade é outra.

  • Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.

    Ressocializador - reinserir o criminoso

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano, tentar volta ao status quo ante

  • Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.

    Ressocializador - reinserir o criminoso

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano, tentar volta ao status quo ante

  • Letra B

    JUSTIÇA RESTAURATIVA 
    Quando o examinador perguntar isso, lembre-se do JECRIM... reparação do dano, menor intervenção do Estado, etc...

  • Integrador: buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito

    autoexplicativo

  • O modelo restaurador de reação ao delito, também conhecido por modelo integrador ou de JUSTIÇA RESTAURATIVA, tem por objetivo buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Modelo Dissuasório ou Retributivo - tem como base punir o delinquente que deve ser de forma Intimidatória e Proporcional.

    Ressocializador - (é um modelo humanista) reinserir o delinquente. aqui a participação da sociedade é muito importante no processo para prevenir e afastar estigmas.

    Restaurador ou Integrador - recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, restabelecer o controle social e reparar o dano, tentar volta ao status quo ante.

    Segurança Cidadã - expandir o processo de articulação de todas as forças  à da sociedade e formas de governo no combate à crminalidade.


     

  • 1. Modelos de reação ao crime

     

     

    São 3:

     

    a)      Clássico (dissuasório): tem a finalidade de intimidar o vagabundo, por meio de ameaça de pena;

    b)     Ressocializador: busca interferir na vida do delinqüente, promovendo sua inserção social;

    c)      Restaurador (integrador): busca reparar o dano suportado pela vítima, restabelecendo o status quo ante, bem como reparar o “dano social” provocado pelo bandido. Defende uma intervenção mínima do Estado. Sistema carcerário só em último caso. buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • É importante lembrar que tanto a Lei 9099 95, como outros dispositivos legais posteriores, tais como, 9714 98, 11343 06 e 12403 11, consistiram em um significativo avanço no aprimoramento e implementação tanto de medidas ligadas aos fundamentos do modelo resssocializador quanto ao restaurador, uma vez que preveem a possiblidade de aplicação de uma série de medidas restritivas alternativas à prisão em diversas fases do processo, a fim de reduzir o encarceramento, a exemplo da 9714 98 e 12403 11, bem como admitem e incentivam a conciliação e reparação do dano, como no caso da 9099 95, ou ainda, a aplicação da justiça terapêutica, como no caso da 11343 06 (NEAF)

    Alternativa B

    Bons estudos.

  •  

    Q684351 Q610934  Q650530

     

     

    Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • resp. B

    de uma forma macro.

    Dissuasório: " Poucas idéias" é cana sem carinho. é oq mais tem no Brasil.

    Ressocializador: "Coitado ele fez isso porque todos virarm as costas para ele" vamos ajuda-lo sociedade. não vamos mais olha-lo como bandidinho pode vir!

    Integrador: "essa pi... agora é sua"  diz em caso de (impo), se um acordo esta bom para vítima o estado lava as mãos. ou seja se o cara se retratar "indenizar" a vitima em caso de infrações de menor potencial, não precisa ser preso. 

  •  

    Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • O modelo restaurador baseia-se na restauração do status da vítima e do delinquente antes da prática do delito. Busca-se a recuperação do criminoso e a assistência à vítima, com a reparação dos danos. Há ainda o restabelecimento do controle social outrora abalado pela prática criminosa.

  • Modelo restaurador, integrador ou justiça restaurativa: Este modelo procura restaurar o status quo antes da prática do delito. Para tanto, utiliza-se de meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais. 

    Murilo Ribeiro. 

  • Assertiva b

    buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Assertiva b

    buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Assertiva b

    buscar a recuperação do delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.

  • Modelo integrador-restaurativa=== busca a conciliação, integrar o criminoso junto com a vítima!

  • Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    GABARITO LETRA B

  • Modelo restaurador: Associe ao que não funciona/existe no Brasil:

    • Ressocialização (só existe quando o cara apanha tanto na cadeia [mas não pode bater nos bichinhos], que cria um trauma e não quer mais voltar)
    • Assistência à vítima (a família do preso recebe assistência, recebe até salário kk)
    • Restabelecimento do controle social causado pela prática (pelo contrário, o elemento sai da cadeia no intuito de fazer pior, visto que ''não dá em nada''

    Fácil, né ?

  • Essa questão é a mais esquerdista de todas. impossível erra ela. É tudo o contrario a situação.

  • Os principais objetivos da justiça restaurativa são reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante.

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que o infrator admita sua culpa Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.


ID
1574887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


Na criminologia contemporânea, não se consideram os protagonistas do crime — vítima, infrator e comunidade — nem o desenvolvimento de técnicas de intervenção e controle, pois essas matérias devem ser objeto de políticas públicas de segurança pública e não da ciência criminológica.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "O objeto da moderna criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social."

    Fonte: estratégia concursos.


  • "A criminologia é uma ciência empírica (que observa a realidade) e interdisciplinar (análise de várias ciências dentro do seu estudo, como exemplo a psicologia, medicina legal), estudando o crime, estuda a pessoa do infrator, a vítima e o controle social, buscando informações da dinâmica e variáveis do crime, para embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva sobre o criminoso (homem delinquente), não bastando apenas o direito penal" - Conceito extraído das aulas da matéria de Criminologia do curso preparatório de Delegado Federal e Estadual, ministradas pelo professor Paulo Sumariva.

    Portanto (segundo meu entendimento pessoal, por favor me corrijam caso tenha cometido algum equívoco), temos a seguinte conclusão: consideram-se protagonistas do crime para a criminologia contemporânea o criminoso, vítima e controle social (que são o conjunto de etratégias, sanções penais, instituições que buscam promover a submissão das pessoas aos modelos e regras da comunidade), sendo essas matérias objetos de estudo das políticas públicas de segurança pública, pois está inserida no contexto da ciência criminológica.

  • Objetos da criminologia

    - o crime

    - o criminoso

    - os mecanismos de controle social (formais e informais)

    - a vítima

  • O cerne da questão consiste em aferir o conhecimento da diferença entre Política Criminal e Criminologia. Em consonância com Shecaira, a política criminal oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para controle do crime, de tal forma a servir de ponto eficaz entre o direito penal e a criminologia, facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em preceitos normativos. Além disso, a questão dispensa os principais atributos da Criminologia contemporânea, quais sejam: o delito, a vítima, o infrator e o controle social.


    Para os colegas que querem ir um pouco mais além, vale ressaltar que, conforme o funcionalismo teleológico de Roxin, as valorações político-criminais fundamentam o sistema de Direito Penal e interpretação de suas categorias. Assim, a aplicação do Direito, por exemplo, não seria simples subsunção fato-norma, mas sim tarefa criadora de concretização do marco da regulação legal, e é, ela mesma, política criminal revestida de dogmática. 

  • Pessoal, protagonistas são os atores envolvidos: criminoso, vítima e comunidade. Por outro lado, o objeto seria: crime, criminoso, vítima e controle social (informal e formal).

  • Protagonistas = criminoso, vítima e comunidade.

    Técnicas de Intervenção = Quantitativas, Qualitativas, Transversais, Longitudinais, Prognóstico Criminológico e Perfilamento Criminal.

  • Objetos da criminologia (4C-V)

     

    - crime

    - criminoso

    - controle social (formais e informais)

    - comunidade

    - vítima

     

  • Objetos da Criminologia: D D V C 

    Delito 

    Delinquente 

    Vítima 

    Controle social 

  • Gab Errada

     

    Meu Resumo:

     

    Objeto de Estudo :

     

    Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .    

     

     

     

    1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos: 

     

    I- Incidência massiva na população

    II- Incidência aflitiva do fato praticado

    III- Persistência espaço temporal do fato delituoso

    IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz. 

     

    2°- O Criminoso: 

     

    Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio. 

     

    Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )

     

    Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator. 

     

    Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade. 

     

    Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas. 

     

    3°- A vítima:  (3 fases)

     

    Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente. 

     

    Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

     

    Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

     

    OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn ) 

     

    Vitimização:

     

    Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal. 

     

    Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia. 

     

    Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal. 

     

    Classificação das Vítimas: 

     

    I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.

     

    II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime. 

     

    III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa. 

     

    IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por  ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )

     

    V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária. 

     

     

    4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio.  Classificado em Formal e Informal. 

     

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

     

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

    OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comunitário. 

  • Conforme comentários apresentados em questão anterior, são protagonistas da atual criminologia: vítima, criminoso e sociedade/comunidade, invocando naturalmente técnicas de intervenção e controle, não se limitando às questões de políticas e segurança pública. Resposta: Errado

  • Errado.

    A criminologia se ocupa da vítima, do delinquente e das instâncias de controle social, sejam elas formais ou informais. Assim, pode-se concluir que todos os protagonistas do crime são considerados pela criminologia. As intervenções para prevenção e repressão da criminalidade fazem parte do estudo da criminologia, seja analisando como um indivíduo pode deixar de delinquir, como a sociedade contribui para o crime ou mesmo como as instâncias de controle social agem para equacionar o fenômeno. Naturalmente, as políticas públicas também vão tratar do assunto, mas não são atuações excludentes, a da criminologia e da política criminal. Ao contrário, elas se complementam. Afinal, a criminologia tem, entre seus objetos, os mecanismos de controle social. Logo, a criminologia estuda as agências que aplicam o direito penal, não sendo mais uma ciência puramente explicativa das causas do delito. E a criminologia não apenas estuda o direito penal, como também propõe alterações das normas e procedimentos. Fazendo essa ponte entre a criminologia e o direito penal está a política criminal. A política criminal se dedica, portanto, a receber as contribuições da criminologia e propor alterações no sistema penal para que ele desempenhe bem sua função de tutela de bens jurídicos.

  • Gab Errada

     

    Meu Resumo:

     

    Objeto de Estudo :

     

    Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .   

     

     

     

    1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos: 

     

    I- Incidência massiva na população

    II- Incidência aflitiva do fato praticado

    III- Persistência espaço temporal do fato delituoso

    IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz. 

     

    2°- O Criminoso: 

     

    Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio. 

     

    Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )

     

    Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator. 

     

    Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade. 

     

    Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas. 

     

    3°- A vítima: (3 fases)

     

    Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente. 

     

    Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

     

    Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

     

    OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn ) 

     

    Vitimização:

     

    Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal. 

     

    Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia. 

     

    Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal. 

     

    Classificação das Vítimas: 

     

    I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.

     

    II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime. 

     

    III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa. 

     

    IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )

     

    V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária. 

     

     

    4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. Classificado em Formal e Informal. 

     

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

     

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

    OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comun


ID
1574890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


Entre outros, a reparação do dano é um dos objetivos da criminologia contemporânea.


Alternativas
Comentários
  • Conhecido como Modelo Consensual ou Restaurador, ou ainda chamado Integrador ou Reintegrador.

  • A criminologia tem por objeto o estudo do crime sob o aspecto social. É a "sociologia do crime". Procura investigar o crime da maneira mais abrangente possível, abarcando, por exemplo, fatos anteriores ao delito (como os motivos que levaram o agente a praticar o delito), bem como fatos posteriores (consequências de sua prática à sociedade e à vítima). Nesse contexto, a reparação do dano refere-se a consequência da prática delituosa à vítima, constituindo um objetivo da criminologia contemporânea. Gabarito: Correto.

  • A vitimologia está a serviço do restabelecimento da paz social, pois tanto a vítima como a sociedade, em virtude da reparação do dano social provocado, sentem realizadas suas expectativas de reparação, bem como de uma eficaz ressocialização.

     

    Por esse motivo, o estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia a justiça RESTAURATIVA.

     

    Fonte: Estratégia concursos

  • CRIMINOLOGIA MODERNA/CONTEPORÂNEA: JUSTIÇA SEMPRE RESTAURATIVA.

  • Finalidade da Criminologia:

    > Prevenção Delitiva;

    > Reparação do dano à vítima;

    > Ressocialização do deliquente.

  • Prevenção

    Reparação

    ressocialização 

    Gab: Correto

  • Q684351 Q610934

     

    Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • Exatamente, com a ascensão da Vitimologia na criminologia contemporanea, o mundo, principalmente após a segunda guerra mundial, passou a dar mais importancia à vitima, após as fases de ouro e esquecimento da vitima, voltando a reascenção da vitima, hoje, no Brasil, uma dessas caracteristicas de valorização é a lei 9099/95, tendo como enfoque a reparação de dano à vitima, com acordos, conciliando com a Justiça Restaurativa (integradora), buscando o status quo individuo delituoso e à vitima tambem.

  • Os FINS BÁSICOS (por vezes confundidos com suas funções) da criminologia são:

    informar a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social.

    Lutar contra a criminalidade (controle e prevenção criminal).

     

    FINALIDADE DO ESTUDO CRIMINOLOGICO

    Função da criminologia variou de acordo com o contexto histórico em que estava inserida.

    Hoje, se preocupa em trabalhar forma de explicar e prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e

    Avaliar os modelos que são utilizados pela sociedade para tratar dos aspectos criminais.

  • to ficando com dó dos criminosos .. coitadinhos deles kkkkkkkk

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME: 

    Modelo Clássico.

    Modelo ressocializador. 

    Modelo restaurador, integrador ou justiça restaurativa: Este modelo procura restaurar o status quo antes da prática do delito. Para tanto, utiliza-se meios alternativos de solução. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. 

  • Alguém indica um bom material de Criminologia ?

  • Inclusive , a Lei de Execução Penal , ao dispor sobre o salário do preso , estabelece que uma parte é destinada a reparação do dano causado pelo crime .

  • Na prova: CERTO

    Na prática: Bandido Mata, rouba, estupra cidadão de bem e esse mesmo cidadão de bem é quem paga impostos altíssimos para sustentar o bandido na cadeia (quando vai) e ainda ver os direitos humanos atuando pro bandido mas não para a mãe que perdeu a filha. Sem falar que nunca é restituído por nada.

    #PAS

  • Trata-se de tendência atual fomentada pela Justiça Restaurativa, priorizando a reparação dos danos suportados pela vítima. Importante destacar que o enunciado deixa claro que há outros objetivos da atual criminologia (retribuição, ressocialização e prevenção). Resposta: Certo

  • Finalidade da Criminologia Moderna: explicar o fenômeno criminógeo, (raiz do crime), informando sobre o crime, criminoso, vítima e o controle social, para assim compreender o problema criminal, combate-lo, repara-lo e preveni-lo, pois, o crime nunca vai deixar de existir, logo, a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução. Em resumo:

    - Prevenção Delitiva;

    - Reparação do dano à vítima;

    - Ressocialização do delinquente.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Cuidando dos envolvidos no fenômeno criminal, a criminologia tem se preocupado em demonstrar a importância de mecanismos que pacifiquem as situações que estão na base dos delitos. Desse modo, a criminologia objetiva colocar a vítima frente a frente com o delinquente em casos em que seja recomendado, para que não exista apenas punição, mas também diálogo, composição de prejuízos, reparação de danos e pacificação social. A justiça restaurativa é um exemplo dessa preocupação.

  • reparação do dano pode ser o criminoso pagando pelo ato praticado ou até mesmo restituindo na íntegra o objetos da ação praticado.. portanto a criminologia visa a reparação do dano causado buscando a paz e o controle da sociedade
  • DEFINIÇÃO DE CRIMINOLOGIA:

    Ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social

  • achei que estava errado afinal não é um objetivo e sim finalidade da criminologia

ID
1574902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


A teoria justificacionista absoluta concebe a pena como uma finalidade em si mesma, por caracterizar a pena pelo seu intrínseco valor axiológico.


Alternativas
Comentários
  • Para as teorias absolutas também denominadas de retributivas a pena é uma forma de retribuição ao criminoso pela conduta ilícita realizada, é a maneira de o Estado lhe contrapesar pelo possível mal causado à uma pessoa específica ou à própria sociedade como um todo (bens jurídicos).

    Diante desta teoria, não se vislumbra qualquer outro objeto a não ser o de punir o condenado, lhe causando um prejuízo, oriundo de sua própria conduta, um meio de o condenado entender que está sendo penalizado em razão de seu desrespeito para com as normas jurídicas e para com seus iguais.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7815

  • E onde está o "intrínseco valor axiológico" sendo a pena um fim em si mesma?

  • Andrey Oliveira foi cirúrgico!!! Parabéns!!

  • CERTO

  • intindi nada

  • o longo da história, a questão da justificativa da pena obteve duas perspectivas de resposta: uma negativa, fornecida pelas doutrinas abolicionistas, as quais não reconhecem justificação alguma ao direito penal e almejam sua eliminação (ou por que contestam o fundamento ético-político do Direito Penal ou por que consideram suas vantagens inferiores aos custos); e uma positiva, fornecidas pelas doutrinas justificacionistas, as quais justificam os custos do direito penal com objetivos, razões ou funções moralmente ou socialmente irrenunciáveis. As teorias positivas ou justificacionistas da pena costumam ser classificadas em absolutas, relativas e mistas. As teorias absolutas são as que sustentam que a pena encontra em si mesma a sua justificação, sem que possa ser considerada um meio para fins ulteriores. Estas teorias concebem a pena como castigo, reparação, reação ou retribuição, justificando a imposição por um intrínseco valor axiológico, ou seja, como um dever ser metajurídico que possui em si o próprio fundamento. As doutrinas justificacionistas absolutas (retributivas) fundam-se todas na expressão de que é justo transformar mal em mal, princípio este que está à base do arcaico instituto da vingança de sangue, comum a ordenamentos primitivos. Fundamentam a existência da pena unicamente no delito praticado. Tal concepção gira em torno de três ideias fundamentais de caráter religioso, quais sejam, vingança, expiação e reequilíbrio entre pena e delito. As teorias relativas desenvolvem-se em oposição às teorias absolutas, concebendo a pena como um meio para a obtenção de determinados fins. São doutrinas utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos. As teorias justificacionistas se dividem em absolutas (ou retributivistas) e relativas (ou utilitárias). Diferem-se no fato de que as absolutas dizem respeito ao passado e as relativas, ao futuro. Nas teorias absolutas a finalidade da pena não é condicionada por objetivos extrapunitivos; já para as teorias relativas, a legitimidade é condicionada pela sua adequação ou não ao fim perseguido, externo ao próprio direito. Nas teorias justificacionistas relativas (utilitárias) podem se distinguidas segundo dois critérios, quais sejam: aquele que diz respeito à esfera dos destinatários da prevenção, especial ou geral, dependendo de que se refiram somente a pessoa do delinquente ou aos cidadãos em geral, respectivamente; e aquele que diz respeito à natureza das prestações da pena, positivas ou negativas. A prevenção realiza-se positivamente por meio da correção do delinquente ou da integração disciplinar de todos os cidadãos e negativamente por meio da neutralização do infrator ou da intimidação dos cidadãos em geral.  De modo simplificado, esclarece Zaffaroni e Pierangeli (2011, p. 98), “que a prevenção de futuras condutas delitivas pode ser alcançada ou pretender-se alcança-la mediante a prevenção geral ou a preve
  • Quem foi o capeta que elaborou essa questão? 

  • As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:


    a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.


    b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:


    - Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").


    - Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).


    c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.


  • Recomendo leitura das sinopses de direito penal da editora juspodium.

  • A teoria justificacionista absoluta concebe a pena como uma finalidade em si mesma, por caracterizar a pena pelo seu intrínseco valor axiológico.

     

    CERTO. Nas palavras de Rogério Sanches, "Para os absolutistas, a imposição da pena é uma decorrência lógica da deliquência, visando apenas a retribuir o mal causado" (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos – doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 9ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 156). Ao contrário dos absolutistas há os utilitaristas, para quem "a pena atua como instrumento de prevenção, um meio para alcançar determinadas finalidades " (idem), não sendo um fim em si mesma.

  • uma dica: em 95% das questões da cespe com palavras e termos de dificil compreensão ela estará correta...

  • Cleber Masson: Teoria absoluta e finalidade retributiva: a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado. [...] Não tem finalidade prática, pois não se preocupa com a readaptação social do infrator da lei penal.

     

    A teoria justificacionista absoluta concebe a pena como uma finalidade em si mesma, por caracterizar a pena pelo seu intrínseco valor axiológico. CERTO.

     

    Dicionário Priberam:

    Axiologia: "com o mesmo valor que"

  • Sabe quando se dorme a tarde e acorda-se perdido? Igual ler essa questão.

  • Vc pode estudar, estudar, estudar... vc pode saber, saber, saber... ainda assim vão aparecer umas coisas que vc nunca antes viu a respeito "intrínseco valor axiológico".

    Oremos!

  • "São teorias absolutas todas aquelas doutrinas que concebem a pena como um fim em si própria,ou seja, como 'castigo' 'reação', 'reparação', ou ,ainda,'retribuição' do crime, justificada por seu intríseco valor axiológico

    Esse trecho foi retirado do livro Direito e Razão ( pág:204) de Luigi Ferrajoli

  • Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.

     

    O aspecto axiológico ou a dimensão axiológica de determinado assunto implica a noção de escolha do ser humano pelos valores morais, éticos, estéticos e espirituais.

     

    A axiologia é a teoria filosófica responsável por investigar esses valores, concentrando-se particularmente nos valores morais. Etimologicamente, a palavra "axiologia" significa "teoria do valor", sendo formada a partir dos termos gregos "axios" (valor) + "logos" (estudo, teoria).

     

    Neste contexto, o valor, ou aquilo que é valorizado pelas pessoas, é uma escolha individual, subjetiva e produto da cultura onde o indivíduo está inserido.

  • TEORIA ABSOLUTA/ RETRIBUTIVA: "PAGOU PQ PECOU".

  • As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

     

    a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

     

    b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

     

    Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

     

    Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

     

    c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

    CREDITOS: Vitor . H

  • Q873589

     

    PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

     

     

     

      TEORIAS UTILITARISTAS:

    Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

     

    a)       Prevenção Geral negativa – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

     

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

     

    b)       Prevenção GERAL positiva – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

     PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

     

    A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

     

    a)       Prevenção especial negativa – Busca evitar a reincidência do condenado.

     PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

     

    b)       Prevenção especial positiva – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a pena atuando como medida ressocializador.

  • As teorias absolutas (Kant, Hegel) entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitarios, pune-se porque cometeu o delito (punitur quia pecattum est)

    Já as relativas ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada; baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Seus fins são duplos, prevenção geral e especial.

    As mistas conjugam as duas primeiras,  sustentando o carater retributivo da pena, mas acrescentando a este os fins de reeducação do criminoso e intimidação.

  • Essa galera que comenta que a questão é fácil demais... sei não... Parece-me que falta humildade, atributo crucial para ser aprovado em um concurso. 

  • Gab. C

     

    Aquele chute!!!

    Aquele momento que você lê a questão assim: Mutlak haklılaştırma teorisi, cezanın kendi içsel aksiyolojik değeriyle cezalandırılmasıyla, kendi içinde bir son olarak ele alır.

     

    kkkkk

     

     

  • gb C- A pena é uma espécie de retribuição, de privação de bens jurídicos, imposta ao delinquente

    em razão do ilícito cometido.O estudo da pena constata a existência de três grandes correntes sobre o tema: teorias absolutas, relativas e mistas.

    As teorias absolutas (Kant, Hegel) entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito (punitur quia peccatum est).

    As teorias relativas ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada; baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Seus fins são duplos: prevenção geral (intimidação de todos) e prevenção particular (impedir o réu de praticar novos crimes; intimidá-lo e corrigi-lo).

    Por fim, as teorias mistas conjugam as duas primeiras, sustentando o caráter retributivo

    da pena, mas acrescentam a este os fins de reeducação do criminoso e intimidação.

    A penologia é a disciplina integrante da criminologia que cuida do conhecimento geral

    das penas (sanções) e castigos impostos pelo Estado aos violadores da lei.

     Teoria da Retribuição, também conhecida como teoria do castigo ou teoria absoluta. Está intrinsecamente ligada a fato pretérito, ou seja, busca tão somente castigar o condenado através da retribuição do mal praticado, sem pensar no futuro ou em alterar a realidade.

    Dois teóricos da Teoria da Retribuição: Kant e Hegel.

    Para Kant, o Estado não pode punir um cidadão para amedrontar os outros (Teoria da Prevenção), ou seja, o utilitarismo, segundo Kant, deve ser ignorado, levando-se em consideração somente o imperativo categórico de dever.

    Com sua obra “”, Kant discorre que é preciso impor a moral da lei (imperativo categórico) ao cidadão condenado. Portanto, a pena é uma retribuição ética que se justifica pela moral, fundamentando a pena tão somente pelo mal que o condenado já praticou e não como uma maneira utilitária de promover o bem de outros ou do próprio condenado.

    Kant observa o homem como um fim em si mesmo, e não como um meio para um fim. Logo, não é correto que se castigue o homem simplesmente pela utilidade que essa sanção vai trazer para o meio social ou até mesmo para o condenado, colocando o mesmo em uma situação de coisa útil.

    Hegel, por sua vez, assim como Kant, percebe a pena como uma retribuição, porém como uma retribuição jurídica e não uma retribuição ética, como afirma Kant.

    Hegel afirma que a pena também é da vontade do próprio criminoso, pois vem de um ser de razão, e o ato de aplicar uma sanção constitui uma universalidade que o próprio criminoso reconheceu, pois ela é necessária para que esse tenha liberdade. Portanto, segundo Hegel, a pena não é justa apenas em si mesma, mas também pela vontade do criminoso.

  • GABARITO CORRETA

    Immanuel Kant, um dos adeptos da teoria justificacionista absoluta, foi um dos expoentes da concepção retributiva da pena, entendendo ser esta uma exigência ética irrenunciável, qualificando-a como um imperativo categórico, sendo a pena um fim em si mesma. Portanto, a pena não deve servir para meros fins estatais, isso porque ele considera que quando se utiliza a pena com outra função, que não a retribuição de um mal, estamos usando o homem como meio para realização de fins do Estado, contudo, a pena deve ser um fim em si mesma, não lhe correspondendo nada mais que simplesmente realizar a justiça.

  • Tem cara mais chato que esse Andrey França?

  • As teorias absolutas visam pagar o mau causado pelo delinquente com o mal aplicado pelo Estado (pena). Sendo assim, a pena não possui caráter utilitarista (não visa nenhum fim em prol da sociedade, mas tão somente o castigo do criminoso), daí falar que possui fim em si mesma. Resposta: Certo

  • Vítor Hugo, bom dia! Parabéns pela maestria de tua explicação, obrigado.

    Você poderia me fazer a gentileza de postar tua fonte de pesquisa, grato. Acho pertinente declinarmos nossa fonte de pesquisa até mesmo para corroborar com o que está sendo explicado.

    Grato a todos pelas explicações.

  • Teorias absolutas: pena é imperativo da justiça, sem fins utilitários, mas retribuição pelo crime praticado. Punição advém da prática delituosa. Retribuição.

    Kant: a pena é um imperativo categórico, consequência natural do delito, ao mal do crime impõe-se o mal do castigo.

  • T. Justificacionista se desdobra em três teorias:

    T. Absoluta - a pena s encerra em si mesma; se não aplicar a pena não há justiça; é retributiva.

    T. Relativa - a pena não tem um em si mesmo; também é chamado de T. Utilitarista ; é de prevenção.

    T. Mista - a pena é retributiva e preventiva


ID
1574905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


A teoria justificacionista relativa pode ser de caráter geral ou especial e considera a pena como meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos. 


Alternativas
Comentários
  • Esta teoria possui uma pretensão diversa da anterior, e têm por objetivo a prevenção de novos delitos, ou seja, busca obstruir a realização de novas condutas criminosas; impedir que os condenados voltem a delinqüir.

    Observa-se que, para tal teoria, presume-se que o condenado irá cometer novas condutas ilícitas, caso não seja punido imediatamente, por esta razão, a teoria relativa ou preventiva visa a impedir o cometimento de ilícitos.

    É uma forma de manter a paz e o equilíbrio social, haja vista que aquelas pessoas que presumidamente são criminosas, ou tenham uma pré-disposição ao crime, já estarão encarcerados, dificultando assim a ocorrência de novas condutas ilegais.

    Podem ter caráter geral ou especial.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7815

  • QUESTÃO CORRETA.



    Acrescentando:

    a) Teoria absoluta

    Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.


    b) Teoria relativa

    Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).


    c) Teoria mista, eclética ou unificadora

    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.


    Fonte: http://arthurtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/121940213/voce-sabe-a-diferenca-entre-as-teorias-absoluta-relativa-e-ecletica-referentes-as-penas




    Outra questão:

    Q48768 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    Quanto às suas finalidades, segundo a teoria eclética ou conciliatória, a pena tem dupla função: punir o criminoso e prevenir a prática do crime.

    CORRETA.

  • A teoria justificacionista relativa pode ser de caráter geral ou especial e considera a pena como meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.

     

    CERTO. Para a teoria justificacionista relativa, também conhecida como finalista ou da prevenção, "a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime (punitur ne pececetur). A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a deliquencia. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não deliquem porque têm medo de receber a punição)(CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2005, p. 358).

  • Cleber Masson: Teoria relativa e finalidades preventivas: para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado.

     

    [...]

    1. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.

    Negativa: tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.

    Positiva: consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal.

     

    2. A prevenção especial também se subdivide em especial positiva e negativa.

    Negativa: o importante é intimidar o condenado. Busca evitar a reincidência.

    Positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

  • Resposta dada pelo Vítor Melo em questão semelhante:

     

    As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

     

    a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

     

    b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

     

    Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

     

    Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

     

    c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

  • GABARITO CORRETO

     

    As Teorias Justificacionistas da Pena (Preventiva Geral e Preventiva Especial), na síntese das idéias que a doutrina atribui a Sêneca e Platão, diz: nenhum indivíduo racional pune pelo pecado cometido, mas para que futuramente não mais peque. Sendo assim, diferente das Teorias Absolutas em que as penas não tinha finalidade para além da própria punição, as Teorias Relativas assinalam uma finalidade transcendental à pena, ou seja, a proteção a sociedade.

     

    São duas as orientações sobre a Teoria Relativa da Pena:

     

    Preventiva Geral - esta variante se interesse pela generalidade dos cidadãos, e pode ser dividia em Preventiva Geral Positiva (que atribui à pena a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos a ordem constituída) e Preventiva Geral Negativa (atribui à pena a função de dissuadir os cidadãos por meio do exemplo ou ameaça que a pena constitui)

    Preventiva Especial - a que dirige sua atenção ao autor concreto condenado a uma pena, e pode ser dividida em Preventiva Especial Positiva (direcionada à função positiva da pena, ou seja, corrigir o condenado e Preventiva Especial Negativa (que da à pena a função negativa de eliminar ou neutralizar o condenado).

    Obs: a prevenção geral atua na cominação da pena, já a especial na execução penal.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Assertiva C

    O fim utilitarista da pena nada mais é do que a existência de um fim que seja útil para a sociedade. É o que defende

    as teorias relativas, com objetivo prevencionista. Conforme trabalhamos detalhadamente em capítulo próprio,

    subdivide-se em Prevenção Geral (negativa e positiva) e Prevenção Especial (negativa e positiva)

  • O fim utilitarista da pena nada mais é do que a existência de um fim que seja útil para a sociedade. É o que defende as teorias relativas, com objetivo prevencionista. Conforme trabalhamos detalhadamente em capítulo próprio, subdivide-se em Prevenção Geral (negativa e positiva) e Prevenção Especial (negativa e positiva)

  • Teoria da prevenção geral (intimidação) – a sociedade não pratica um crime em razão da punição, a partir do exemplo, busca conformidade pela coação psicológica pela ameaça de sanção. É a Inibição sobre a generalidade dos cidadãos

    Prevenção especial – voltada para a figura do delinquente. Busca prevenir novas práticas de delito atuando diretamente sobre o delinquente.

  • Gabarito "CERTO"

    As Teorias Justificacionistas Relativa da Pena (Preventiva Geral e Preventiva Especial) - Teoria relativa e finalidades preventivas: advêm da idéia de que a pena tem uma função transcendental no indivíduo, ou seja, ela colabora para a diminuição dos crimes evitando a reincidência do criminoso.

    Preventiva Geral - visa a coletividade

    Preventiva Especial - visa o deliquente

  • Pra quem tá sempre comentando nas questões " questão dada...de graça", já deve ter nascido sabendo, né, meu fii?

    Porque eu tive foi que comprar muitos cursos, livros e errar muitas questões pra hoje conseguir acertar algumas com mais facilidade.

    A humildade antecede a honra. Provérbios 15:33

  • Justificacionista?

  • As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

    a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente.

    b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

    Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

    Prevenção Especial: visa o condenado.

    Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e

    Positiva (visa a ressocialização do condenado).

    c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

  • Cleber Masson: Teoria relativa e finalidades preventivas: para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado.

     

    [...]

    1. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.

    Negativa: tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.

    Positiva: consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal.

     

    2. A prevenção especial também se subdivide em especial positiva e negativa.

    Negativa: o importante é intimidar o condenado. Busca evitar a reincidência.

    Positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.


ID
1574908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


A função preventiva especial, em razão do caráter abstrato da previsão legal dos delitos e das penas, enfoca o delito e não o infrator individualmente.


Alternativas
Comentários
  • PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

    Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

    Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos. O enfoque desta teoria é no infrator e não no delito.

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQXslSJr

  • Outra questão de graça sobre teoria da pena.

    Galera, falou-se em preventiva especial, marca criminoso.

    Pensa comigo, quem tem direito a prisão especial no Brasil? Bandido! Logo, a função  da prevenção especial da pena visa o bandido/criminoso.


    E a prevenção geral? Ora, qual é a intenção da justiça, que não a do Brasil? Prevenir crime. 

    Logo, prevenção geral está para crime, assim como prevenção especial está para criminoso.


    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • GABARITO: ERRADO.


    Vejamos os desdobramentos da função preventiva da pena:


    FUNÇÃO PREVENTIVA: o objetivo é evitar a prática de novas infrações

    A função preventiva pode ser:

    (I) GERAL: tem por mister evitar a violência. Pode ser: a) negativa: busca intimidar possíveis futuros criminosos; b) positiva: busca afirmar a eficiência do Direito Penal;

    (II) ESPECIAL: o destinatário da função preventiva especial é o condenado. A prevenção especial pode ser: a) negativa: busca evitar a reincidência (evitar que o agente volte a delinquir); b) positiva: busca a ressocialização do condenado.


    Fonte: Cleber Masson, 2014, v. 01, p. 633-634.

  • A função preventiva especial, em razão do caráter abstrato da previsão legal dos delitos e das penas, enfoca o delito e não o infrator individualmente.

     

    ERRADO. A função preventiva especial é "direcionada à pessoa do condenado" (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos – doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 9ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 156), atuando "durante a imposição e execução da pena" (idem, p. 157).

  • Cleber Masson: Teoria relativa e finalidades preventivas: para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado.

     

    [...]

    1. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.

    Negativa: tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.

    Positiva: consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal.

     

    2. A prevenção especial também se subdivide em especial positiva e negativa.

    Negativa: o importante é intimidar o condenado. Busca evitar a reincidência.

    Positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

  • Resposta dada pelo Vítor Melo em questão semelhante:

     

    As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

     

    a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

     

    b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

     

    Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

     

    Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

     

    c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

  • - Prevenção Especial: visa o condenado. Será:

    Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e

    Positiva (visa a ressocialização do condenado).

  • ERRADO

    ---

    Quando o examinador falar de prevenção especial o foco é o INFRATOR

  • Q443903  Q873589

     

     

    PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

     

    Evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).

     

      TEORIAS UTILITARISTAS:

    Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

     

    1-      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

     

    Ex: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

     

    1.1 -      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

     Ex: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

     

    A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

     

    2-      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA – Busca evitar a reincidência do condenado.

     Ex: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

     

    2.1-        PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

    Ex: a pena atuando como medida ressocializador.

     

    Q443906

     

    OBS.:  PREVENÇÃO SITUACIONAL, a  modalidade preventiva que cuida da DIMINUIÇÃO DAS OPORTUNIDADES que influenciam na vontade delitiva, dificultando a prática do crime.

  • A) Teoria absoluta

    Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.

    Ao que se vê, por essa teoria, a pena configura mais um instrumento de vingança do que de justiça efetiva.

    B) Teoria relativa

    Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

    A prevenção opera-se de duas formas:

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).

    C) Teoria mista, eclética ou unificadora

    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

    Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária (vide art. 59, caput, do CP).* Trecho do Cap. 1, vol. 5 (Direito Penal – Parte Geral II – Penas até extinção da punibilidade), da Coleção Saberes do Direito – Editora Saraiva. Autor: Arthur da Motta Trigueiros Neto.

    Texto retirado do site: Jusbrasil.com.br - publicado por Arthur Trigueiros.

  • Vejamos os desdobramentos da função preventiva da pena:

    FUNÇÃO PREVENTIVA: o objetivo é evitar a prática de novas infrações

    A função preventiva pode ser: 

    (I) GERAL: tem por mister evitar a violência.

    Pode ser: a) negativa: busca intimidar possíveis futuros criminosos; b) positiva: busca afirmar a eficiência do Direito Penal; 

    (II) ESPECIAL: o destinatário da função preventiva especial é o condenado. A prevenção especial pode ser: a) negativa: busca evitar a reincidência (evitar que o agente volte a delinquir); b) positiva: busca a ressocialização do condenado.

  • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

    - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

    - Preventivo:

    -- Geral (sociedade):

    a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

    b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

    -- Específica / Especial (réu):

    a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

    b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

  • Assertiva E

    Errada

  • Perceba que esse ponto foi cobrado por duas vezes na mesma prova. Conforme destacamos, quando falamos em prevenção ESPECIAL o enfoque recai sobre o criminoso (seja para evitar reincidência, seja para a sua ressocialização). Resposta: Errado

  • Errado.

    Especial - acusado.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito "ERRADO"

    Prevenção Geral é voltada para a coletividade.

    Prevenção Especial é voltada para o deliqüente.

  • RESUMINDO:

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

  • Prevenção Geral é voltada para a coletividade.

    Prevenção Especial é voltada para o deliqüente.

  • prevenção geral: positiva e negativa focam no DELITO........... prevenção especial: positiva e negativa focam no INFRATOR (delituoso)
  • Prevenção geral - Voltada para os crimes/coletividade/pessoas

    • Negativa - Intimidação à sociedade
    • Positiva - São normas jurídicas impostas

    Prevenção especial - Voltadas para o crime

    • Negativa - Prisão do mala (lembre-se: negar a liberdade)
    • Positiva - Ressocialização da peça
  • ERRADO

    Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.


ID
1574911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade, no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos.


Alternativas
Comentários
  • A banca misturou os conceitos de prevenção especial positiva e negativa. Na verdade a prevenção especial negativa é que busca a neutralização dos criminosos, ao passo que a positiva busca sua reintegração social.

    TEORIAS UTILITARISTAS:

    Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

    Para os teóricos dessa corrente, deve-se buscar a prevenção de novos crimes, e essa prevenção pode ser geral ou especial.

    1. PREVENÇÃO GERAL:

    Segundo a prevenção geral, que é subdividida em positiva e negativa, a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.

    1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

    Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.

    1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:

    Já na prevenção geral positiva, que é uma teoria mais recente, a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.

    2. PREVENÇÃO ESPECIAL:

    Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.

    A prevenção especial também pode ser positiva ou negativa.

    2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:

    Segundo essa teoria, é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade, levando-o ao cárcere.

    2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

    Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

    Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos.

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQGkIZAM

  • A prevenção especial não se dirige à coletividade.

  • A prevenção geral negativa, idealizada por J. P. Anselm Feuerbach com arrimo em sua teoria da coação psicológica, tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.


    Busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando-lhes eventual incentivo quanto à prática de infrações penais. Demonstra-se que o crime não compensa, pois ao seu responsável será inevitavelmente imposta uma pena, assim como aconteceu em relação ao condenado punido.

     Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Parte Geral (2015)

  • É dirigida ao condenado!


  • A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade, no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos.
    ERRADO.

     

    A prevenção especial é direcionada EXCLUSIVAMENTE à pessoa do CONDENADO.

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Resposta dada pelo Vítor Melo em questão semelhante:

     

    As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

     

    a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

     

    b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

     

    Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

     

    Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

     

    c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

  • Trata-se na verdade da Teoria da prevenção geral negativa.

  • Está errado, pois está falando da vertente especial. falou em especial falou exclusivamente no condenado

  • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

    - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

    - Preventivo:

    -- Geral (sociedade):

    a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

    b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

    -- Específica / Especial (réu):

    a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

    b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

  • Falou em GERAL - refere-se à SOCIEDADE

    Falou em ESPECIAL - refere-se ao INDIVÍDUO

  • Prevenção ESPECIAL= destina-se ao individuo!!!

  • Ao contrário, a Prevenção Especial Positiva é direcionada ao condenado, de modo a buscar a sua ressocialização e consequente reinserção na sociedade.

  • Errado, prevenção Especial - condenado.

    LoreDamasceno.

  • prevenção geral===o foco é a sociedade

    prevenção especial===o foco é o próprio delinquente.

  • Esquema muito bom de um colega aqui do QC.

    Finalidades da pena:

    1) TEORIA ABSOLUTA = Restributiva (Kant): a pena é um fim em si mesmo - castigar, sem qualquer fim social

    2) TEORIA RELATIVA = Preventiva: pena visa evitar prática de novos delitos

    a) Prevenção geral: alcança a coletividade

    - Positiva (Jakobs e Roxin) = manter a validade e eficácia da norma penal

    - Negativa = efeito intimidador para a sociedade (pena como exemplo)

    b) Prevenção especial: tratamento individualizado do criminoso

    - Positiva: ressocialização do condenado (previsto na LEP)

    - Negativa: segrega indivíduo da sociedade

  • PREVENÇÃO ESPECIAL

    O foco é mostrar AO APENADO que não vale a pena cometer crimes, pois haverá punição. Visa evitar a reincidência. Von Liszt.

    A pena é voltada para o CRIMINOSO.

     a prevenção especial pode ser: A) PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA / INTIMIDATÓRIA

    Intimidar o apenado a não voltar a delinquir, pois haverá a reincidência delitiva.

    b) PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: Visa garantir a ressocialização.

  • Gabarito "ERRADO"

    Prevenção Geral é voltada para a coletividade.

    Prevenção Especial é voltada para o deliqüente.

  • RESUMINDO:

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

  • A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade (CRIMINOSO), no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos. ERRADO.

  • ESPECIAL POSITIVA ou NEGATIVA : VOLTADA AO CONDENADO

    GERAL POSITIVA ou NEGATIVA: VOLTADA PARA SOCIEDADE

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. ;

  • de maneira simples e direta:

    prevenção geral negativa:

    • pena tem caráter intimidador.

    prevenção especial negativa:

    • aplicação da pena objetiva o afastamento/segregação do infrator.

    prevenção geral positiva:

    • enfatiza a existência, validade e eficácia das leis.

    prevenção especial positiva:

    • aplicação da pena objetiva ressocializar o infrator.
    • PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:  

    foca o lado útil da aplicação da pena, consistente na RESSOCIALIZAÇÃO do condenado.  

    >> O que fazer em caso de déficit de vagas no estabelecimento adequado? Havendo “déficit” de vagas, deve ser determinada: 

    a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; 

    b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é 

    posto em prisão domiciliar por falta de vagas; 

    c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto. STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).  

  • Gab: E

    Teorias relativas: pena é prevenção:

    • Prevenção geral coletividade

    •Positiva ➜ integração social :)

    •Negativa ➜ Intimidação :(

    •Prevenção especial delinquente

    •Positiva ➜ Ressocialização :)

    •Negativa ➜ Segregação :(


ID
1574914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


A teoria utilitarista da prevenção geral negativa age para garantir a segurança social, com a concepção de que a reintegração social é medida necessária para impedir ou, ao menos, diminuir a reincidência criminosa dos condenados à pena privativa de liberdade.


Alternativas
Comentários
  • A teoria em epígrafe (prevenção geral negativa) pauta-se apenas na intimidação pela pena em abstrato e pela punição, não focando na reintegração social. Esta é abordada pela prevenção especial positiva (ressocialização).



    TEORIAS UTILITARISTAS:

    Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

    Para os teóricos dessa corrente, deve-se buscar a prevenção de novos crimes, e essa prevenção pode ser geral ou especial.

    1. PREVENÇÃO GERAL:

    Segundo a prevenção geral, que é subdividida em positiva e negativa, a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.

    1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

    Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.

    1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:

    Já na prevenção geral positiva, que é uma teoria mais recente, a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.

    2. PREVENÇÃO ESPECIAL:

    Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.

    A prevenção especial também pode ser positiva ou negativa.

    2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:

    Segundo essa teoria, é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade, levando-o ao cárcere.

    2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

    Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

    Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos.

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQGkIZAM

  • A assertiva é FALSA, pois a teoria utilitarista da prevenção geral negativa é aquela em que se a busca da intimidação da sociedade, em razão da aplicação da pena, para que os cidadãos não venham a cometer crimes. A teoria da prevenção GERAL está voltada para a sociedade (geral = sociedade), enquanto que a teria da prevenção ESPECIAL se dirige ao criminoso. Dessa maneira, podemos constatar que a questão trata da teoria da prevenção especial, mais especificamente, da teoria da prevenção especial positiva


    Segue abaixo um pequeno trecho compilado da Sinopse de Direito Penal da Juspodivm que ajuda a compreender o assunto:


    (...) as teorias absolutas (pena como forma de retribuição pelo crime cometido) e as teorias relativas (pena como meio para se realizar o fim utilitário da prevenção de crimes).


    2.2.1. Prevenção GERAL (negativa e positiva)

    a) prevenção GERAL negativa: (...) a pena uma ameaça legal dirigida aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos. (...), busca-se a intimidação da sociedade pela ameaça da aplicação da pena aos que vierem a delinquir.

    b) prevenção GERAL positiva: (...) afirmação positiva do Direito Penal.


    2.2.2. Prevenção ESPECIAL (positiva e negativa)

    a) prevenção ESPECIAL positiva: a importância da pena está na ressocialização do condenado.

    b) prevenção ESPECIAL negativa: visa à carcerização ou inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes para sua ressocialização.


    (Sinopse Juspodivm v. 1 - Direito Penal - Parte Geral. 2014. p. 358-360)

  • Vamos direto ao ponto.

    A questão falou em teoria utilitarista. Falou que é de prevenção geral. 

    Só até aqui já da pra gente matar a questão. Uai?!

    Veja, essa teoria visa prevenir CRIMES e não cuidar dos bandidos. Os bandidos estão na prevenção especial.

    Perceba, estou dizendo que reintegrar é uma preocupação da prevenção especial e não da geral.

    A prevenção especial está preocupada com o bandido (criminoso), i.é, está visando a ressocialização, a reeducação, a reintegração...

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraços.

     

  • Humildade não faz mal a ninguém.

  • Raciocinar , ajuda mto nas provas ....

    Matematica...

  • Bom Andrey simples e direto.

     

  • Teorias sobre a finalidade da pena, segundo caderno de cursinho:

    1) Absolutistas - a pena objetiva retribuir o mal causado pelo crime ou contravenção.

    2) Utilitarista - a pena atua como instrumento de prevenção.

    3) Eclética ou mista - a pena tem dupla finalidade: retribuição e prevenção.

    De acordo com o STF, a pena é polifuncional. No momento da sua cominação em abstrato, tem uma finalidade. Quando aplicada na sentença, tem outra finalidade e na execucão, outra ainda. 

    1a finalidade - prevenção geral: visa a sociedade. Pode ser:

    - positiva: demonstra a vigência da lei e afirma a eficiência do direito penal.

    - negativa: finalidade intimidatória, evitando a prática de crimes.

    2a finalidade - retribuição + prevenção especial: visa o delinquente. Pode ser:

    - positiva: ressocialização

    - negativa: busca inibir a reincidência

    3a finalidade - efetivar as disposições da sentença.

    A doutrina moderna ainda afirma que há a finalidade de reparar o dano da vítima (justiça restaurativa). 

  • Os comentários estão ótimos Vou postar meu esquema também, que me ajuda bastante a lembrar disso nas questões.

    Finalidades da pena:

    1) TEORIA ABSOLUTA = Restributiva (Kant): a pena é um fim em si mesmo - castigar, sem qualquer fim social

    2) TEORIA RELATIVA = Preventiva: pena visa evitar prática de novos delitos

                      a) Prevenção geral: alcança a coletividade

                         - Positiva (Jakobs e Roxin) = manter a validade e eficácia da norma penal

                         - Negativa = efeito intimidador para a sociedade (pena como exemplo)

                       b) Prevenção especial: tratamento individualizado do criminoso

                          - Positiva: ressocialização do condenado (previsto na LEP)

                           - Negativa: segrega indivíduo da sociedade

     

  • Não adianta conquistar o cargo e não ser humilde... Vamos descer do pedestal, colega.

  • Ótimo comentario "Andrey", afinal de contas ninguém está aqui pra passar a mão na cabeça de ninguem... Eu errei a questão 2 vezes, mas depois de ler seu comentário tenho certeza que não errarei novamente. Obrigado! 

  • GABARITO ERRADO

     

    As Teorias Justificacionistas da Pena (Preventiva Geral e Preventiva Especial), na síntese das idéias que a doutrina atribui a Sêneca e Platão, diz: nenhum indivíduo racional pune pelo pecado cometido, mas para que futuramente não mais peque. Sendo assim, diferente das Teorias Absolutas em que as penas não tinha finalidade para além da própria punição, as Teorias Relativas assinalam uma finalidade transcendental à pena, ou seja, a proteção a sociedade.

     

    São duas as orientações sobre a Teoria Relativa da Pena:

     

    Preventiva Geral - esta variante se interesse pela generalidade dos cidadãos, e pode ser dividia em Preventiva Geral Positiva (que atribui à pena a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos a ordem constituída) e Preventiva Geral Negativa (atribui à pena a função de dissuadir os cidadãos por meio do exemplo ou ameaça que a pena constitui)

    Preventiva Especial - a que dirige sua atenção ao autor concreto condenado a uma pena, e pode ser dividida em Preventiva Especial Positiva (direcionada à função positiva da pena, ou seja, corrigir o condenado e Preventiva Especial Negativa (que da à pena a função negativa de eliminar ou neutralizar o condenado).

    Obs: a prevenção geral atua na cominação da pena, já a especial na execução penal.

     

    Fiz esse comentário em outra questão, acredito que possa complementar os demais comentários expostos pelos nobres colegas.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • E eu sugiro a você Camila Vaz que foque na Criminologia, até porque se você está lendo os comentários deve ter no mínimo errado, ao invés de ficar criticando detalhes mínimos. Comentário lido e compreendido com clareza Andrey. Obrigada por comentar tantas questões auxiliando até mesmo os ingratos!
  • CAMILA VAZ, pessoas invejosas não toleram que outras pessoas tenham o que elas não têm, por isso tentam “rebaixar” outras pessoas falando mal. Por trás de toda fofoca está sempre alguém derrotado(a) querendo ser quem não pode ser.

     

    Colegas concurseiros, saibam que nunca vi ninguém ter inveja do feio, odiar o fraco ou desejar o ruim. Se atiram pedras em vocês, é porque teus frutos chamam mais atenção do que os deles. Se falarem mal de vocês, não liguem, porque caco de vidro tem inveja de diamante.

     

    CAMILA VAZ, saiba que o sol é para todos e a sombra é para quem merece.

     

    A vida vai se encarregar de dar o que você merece.

     

    Eu estarei aqui comentando questões para auxiliar outros colegas. Obrigado por ler meu comentário.

     

    Aguardo-te nas próximas questões.

     

    Vamos que vamos!!!

     

    Deus no comando! Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Grande Andrey seus comentários são muito bons, sempre compreendo com clareza, agradeço por sempre comentar.

  • Q443903  Q873589

     

     

    PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

     

    Evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).

     

      TEORIAS UTILITARISTAS:

    Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

     

    1-      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

     

    Ex: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

     

    1.1 -      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

     Ex: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

     

    A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

     

    2-      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA – Busca evitar a reincidência do condenado.

     Ex: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

     

    2.1-        PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

    Ex: a pena atuando como medida ressocializador.

     

    Q443906

     

    OBS.:  PREVENÇÃO SITUACIONAL, a  modalidade preventiva que cuida da DIMINUIÇÃO DAS OPORTUNIDADES que influenciam na vontade delitiva, dificultando a prática do crime.

  • Gente, cadê a Camila Vaz? socorro kkkkkkkkk

    É incrível como muitos concurseiros se acham concursados ;/

    + Humildade.

  • A reintegração social como aspecto ressocializador da pena é característica da Prevenção Especial Positiva.

  • Reintegração social lembra ressocialização.

    O enunciado traz o conceito de prevenção especial positiva

  • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

    - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

    - Preventivo:

    -- Geral (sociedade):

    a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

    b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

    -- Específica / Especial (réu):

    a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

    b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

  • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

    - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

    - Preventivo:

    -- Geral (sociedade):

    a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

    b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

    -- Específica / Especial (réu):

    a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

    b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

  • Prevenção GERAL= destina-se a sociedade!!

  • Teoria utilitarista (vai além da mera retribuição pregada pela teoria absoluta; assim, utiliza de fins preventivos) da prevenção geral (destinado a sociedade) negativa, pois traz a idéia de que a comunidade não realizará delitos a partir do exemplo da punição recebida pelo agente. Torna-se evidente, portanto, que utilizar o agente como fim não carrega, em si, como preceito fundamental da pena, a reintegração social do apenado. 

  • Cade essa Camila??? kkkkkkk

    Sempre chego atrasado nesses barracos. Aff

  • Questão que faz verdadeira confusão entre as subespécies de Prevenção Geral e Especial. A Prevenção Geral Negativa possui o condão de desestimular os cidadãos a praticarem crimes ao aplicar pena sobre um criminoso (a ideia é desestimular os demais por meio da certeza da punição, ideia de que o crime não compensa), todavia, o enunciado descreve características da Prevenção Geral Positiva (credibilidade no Estado) e Prevenção Especial Negativa (evitar a reincidência). Resposta: Errado

  • Quem mais procurou o comentário da Camila Vaz e não achou? Pelo jeito ficou com vergonha e apagou.

  • teoria da prevenção especial negativa - Visa à inocuização ou neutraliza­

    ção do condenado mediante seu encarceram ento, quando outros meios

    menos lesivos não se mostrarem suficientes a sua ressocialização.

    Sob o enfoque da prevenção especial negativa, a pena de prisão tem a

    sua eficácia neutralizadora relativizada, pois não im pede a prática de delitos

    durante o período de encarceram ento, haja vista o déficit em pírico constatado

    diante do reiterado cometimento de hom icídios e lesões corporais intram uros

    pelos detentos, bem como de outros crim es com a produção de efeitos para

    além das fronteiras do cárcere, a exemplo do crime de tráfico de drogas configurado com a entrada e com ercialização de substâncias entorpecentes no

    sistem a carcerário.

  • TEORIAS UTILITARISTAS: a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

    1. PREVENÇÃO GERAL: a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.

    1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.

    1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.

    2. PREVENÇÃO ESPECIAL: a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.

    2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade.

    2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQGkIZAM

  • RESUMINDO:

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

  • Reprovação + prevenção do art. 59 do CP

  • A teoria utilitarista da prevenção geral negativa age para garantir a segurança social, com a concepção de que a reintegração social é medida necessária para impedir ou, ao menos, diminuir a reincidência criminosa dos condenados à pena privativa de liberdade. ERRADO.

    REINTEGRAÇÃO = Política do “RE”, ressocialização, reintegração e reinserção, ou seja, prevenção especial (se dirige ao condenado) POSITIVA. A prevenção especial NEGATIVA = punição/neutralização. Por sua vez, o comando da questão fala em prevenção geral (se dirige a sociedade) negativa - prevenção por intimidação.

  • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. ;

  • > PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:  

    quando os cidadãos sentem o efeito da aplicação da pena e integram-se socialmente, daí ter a FUNÇÃO INTEGRADORA. Em razão da aplicação da pena, a sociedade acredita que o sistema penal funciona. 

    >> crimes como os de colarinho branco, os quais dificilmente são aplicadas as penas e devidamente punidos os autores. Nesse tipo de criminalidade não existe a prevenção geral positiva.  

    > PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:  

    Também conhecida como FUNÇÃO EXEMPLIFICADORA. É que, ao aplicar uma pena a qualquer indivíduo, integrantes de uma sociedade vão entender isso como um exemplo do que ocorre com alguém quando se comete certos tipos de crime.


ID
1575148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos a procedimentos de apresentação de pontos de vista.


A ressocialização de autores de delitos deve ser iniciada com o encaminhamento do indivíduo infrator a um único profissional habilitado a lidar com as várias dimensões socioculturais relativas a esse tipo de atendimento.


Alternativas
Comentários
  • "A ressocialização de autores de delitos deve ser iniciada com o encaminhamento do indivíduo infrator a um único profissional habilitado a lidar com as várias dimensões socioculturais relativas a esse tipo de atendimento."

    Acredito que o erro esteja ao dizer que o encaminhamento deve-se dar a um único profissional habilitado.

    "O controle social, que envolve a criminologia, para García Pablos de Molina, é compreendido como “conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas” (RT, 2002, p.133). Caracteriza-se o controle social pela soma dos conjuntos de sanções, negativas ou positivas, durante a socialização do indivíduo, acrescenta-se à isto a formação de juízos e valores do indivíduo, onde a ajuda da família, junto a outras organizações de profissionais com habilidades e formação, completam o trabalho."

    Fonte: https://jus.com.br/amp/artigos/36796/prevencao-punicao-e-ressocializacao-aspectos-do-sistema-prisional-brasileiro

  • Atendimento multidisciplinar!

  • A ressocialização de autores de delitos deve ser feita mediante o acompanhamento de diversos profissionais.

    A criminologia é um ciência biopsicossocial e multidisciplinar, compreendendo-se pela necessidade da atuação de diversas frentes para o enfrentamento do problema criminal.

    Ressocializar, como uma forma de prevenção terciária do delito, exige a atuação de profissionais da área da saúde, assistentes sociais, educadores e etc.

  • Não é a um único profissional, pode ser políticas, incentivos, vários profissionais em diferentes áreas: educativos, psicológicos, pastoral... o que poder contribuir para reintegrá-lo a sociedade é bem vindo
  • criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar.

  • DESCONFIEM DAS PALAVRAS DO TIPO, "DEVE SER, ÚNICO, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE..."

    RAIANO2021

  • Não confundir INTERDISCIPLINAR com MULTIDISCIPLINAR.

    • INTERDISCIPLINAR: Verdadeira integração e cooperação entre as ciências;
    • MULTIDISCIPLINAR: Trabalho em parceria, mas com visões distintas do mesmo problema.

    Nesse caso, o atendimento será prestado por equipe interdisciplinar.


ID
1628506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionados aos modelos teóricos da criminologia.

De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar como se define o criminoso, e não quem é o criminoso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Pessoal, achei a questão bem difícil, inclusive errei, segue abaixo a justificativa da Banca examinadora.

    Segundo a Cespe:


    "A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico".


    Justificativa retirada do sítio do CESPE/UnB.

    Bons estudos!

  • Corfome o entendimento da Banca

    "A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico".

  • ERRADO.

    interacionismo simbólico é uma abordagem sociológica das relações humanas que considera de suma importância a influência, na interação social, dos significados bem particulares trazidos pelo indivíduo à interação, assim como os significados bastante particulares que ele obtém a partir dessa interação sob sua interpretação pessoal. Originada na Escola de Chicago, essa abordagem é especialmente relevante na microsociologia e psicologia social.

  • Meu Deus.....isso na hora da prova da um nó no cérebro

  • É  o mesmo que o Labelling Approuch ou teoria do Etiquetamento

  • interacionismo simbólico é uma abordagem sociológica das relações humanas que considera de suma importância a influência, na interação social, dos significados bem particulares trazidos pelo indivíduo à interação, assim como os significados bastante particulares que ele obtém a partir dessa interação sob sua interpretação pessoal. Originada na Escola de Chicago, essa abordagem é especialmente relevante na microssociologia e psicologia social.

    O interacionismo simbólico não se limita a essa interpretação. Segundo a proposição de Hegel, por exemplo, e de outros filósofos que escreveram sobre a linguagem, o mundo simbólico só se constrói por meio da interação entre duas ou mais pessoas e, portanto, o simbolismo não é resultado de interação do sujeito consigo ou mesmo de sua interação com um simples objeto. Apesar de ser um sentido individual e uma base para todos e quaisquer sentidos que cada um dá às suas próprias ações, ela é fundada nas interações do indivíduo, ou naquilo que o "eu" faz sendo regulado pelo que "nós" construímos socialmente.

     

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Interacionismo_simb%C3%B3lico

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • A pespectiva é microssociológica. O restante está correto.

  • Q800687  Q242152

    A teoria do labelling approach dispõe-se a estudar, dentre outros aspectos do sistema punitivo, os mecanismos de reação social ao delito e a influência destes na reprodução da criminalidade.

     

     

    A criminologia da reação social:

     

    Concentra seus estudos nos processos de criminalização. 

     

     

     

    Q388899     DIREITO PENAL MÍNIMO

     

    A Reforma Penal de 1984, que alterou integralmente a Parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprimento progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei n.º 9.714/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da teoria sociológica da criminalidade conhecida como

     

    A labeling approach gera uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, abolitio criminis. É o que se chamam de "política dos quatro Ds

     

     

    DIREITO PENAL MÍNIMO

     

    1-   DESCRIMINALIZAÇÃO

    2-   DIVERSÃO

    3-   DEVIDO PROCESSO LEGAL

    4-   DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

     

     

     

  • Só pode ser Sátanas !!  

    De:    Macro

    para: Micro....

     

    Jesus está voltando..!!!

  • Interacionismo simbólico = etiquetamento ( labbeling aproach)

    no livro do paulo sumariva ela é tratada como MAcrossociologica. 

    Não sei qual o erro da questão. 

     

  • Waldemar Júnior, não li o livro, mas não faz sentido ser MICRO, realmente. Imagino que seja MACRO. O estigma capaz de "gerar um crime" é da coletividade em relação à conduta criminosa, não em relação ao criminoso. Um estigma pessoal não gera a criminalização de uma conduta, mas a estigmatização de um indivíduo. Enfim, opinião pessoal, não encontrei em livros. Portanto, sem amparo doutrinário maior.

  • Típica questão para deixar em branco na prova. Arriscar se é micro ou macro só pra quem é muito entusiasta no estudo da criminologia...

  • O INTERACIONISMO refere-se à MICROSSOCIOLOGIA, ou seja, o indivíduo torna-se criminoso através de sua interação com a sociedade ou interação com pessoas próximas a ele. (aí, está o erro da questão). No resto, a questão está correta, pois para a MACROSSOCIOLOGIA, pouco importa quem seja o delinquente, mas o funcionamento da sociedade por si só, buscando-se assim, as causas da delinquência.

  • Para mim está certa. O interacionismo não é o Labbeling Approach, mas está dentro do Labbeling Approach. Tanto o interacionismo quanto a etnometodologia estão dentro do Labbeling Approach

  • O que venho percebendo é que, na hora da prova, estas questões de criminologia, quando a pessoa não tiver certeza ou quase certeza, é melhor pular; porque, mesmo com a explicação da banca, você continua sem entender !

  • "A teoria do Etiquetamento, também é conhecida como interacionalismo simbólico, teoria da rotulação ou teoria da reação social (...)"

    Trecho retirado do livro "Criminologia", Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, pag.147, ed. Juspodvim.

    Conseguinte, macrossociologia. 

  • Questão deveria ser anulada.

    Segundo a Cespe:

    "A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico". Justificativa retirada do sítio do CESPE/UnB.

    Sumário de Lélio Braga Calhao, em Resumo de Criminologia:

    Capítulo 8 - Teorias Macrossociológicas

    8.1. Escola de Chicago

    8.2. Teoria da Associação Diferencial

    8.3. Teoria da Anomia

    8.4. Teoria da Subcultura Delinquente

    8.5. Teoria do Labelling Aproach, interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    8.6. Teoria crítica, radical ou "nova criminologia"

    Nestor Sampaio Penteado Filho, em Manual Esquemático de Criminologia, p.50: "No entanto, a moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou do conflito". (interacionismo simbólico nada mais é que uma teoria do conflito).

    Ainda:

    Q940966 Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: a das teorias de consenso e a das teorias de conflito.

    GABARITO: CERTO

    CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

  • Errei ao ler (a questão) apressadamente, mas, de fato, faz sentido o erro gabaritado. Vejam:

    De acordo com a organizadora, o motivo do erro está no fato de que "A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais".

    Meus colegas, estamos falando da Teoria do Labelling Approach (Erwing Goffman e Howard Becker), onde TODO O ENFOQUE recai sobre a figura do criminoso, diferenciando-o do homem comum unicamente em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe.

    Ora, é impossível entender tão limitado objeto de estudo como MACROssociológico, mas tão somente MICROssociológico.

    Concordo que a questão foi extremamente rasteira, razão pela qual também errei, mas bola pra frente e segue o jogo.

  • O interacionismo simbólico pode ser considerado uma perspectiva teórica e metodológica inacabada, que surgiu, na década de 1930, no âmbito da sociologia norte-americana, por iniciativa do sociólogo Herbert Blumer (1900-1987), membro da .

    Blumer desenvolveu as primeiras formulações teóricas do interacionismo simbólico a partir de conceitos e princípios básicos extraídos da teoria da psicologia social, originalmente elaborados pelo filósofo e cientista social Georg Hebert Mead (1863-1931), e as empregou no estudo do comportamento coletivo (das massas, das multidões e do público em geral).

    O foco do interacionismo simbólico concentra-se, justamente, nos processos de interação social - que ocorrem entre indivíduos ou grupos - mediados por relações simbólicas. 

    Três premissas

    Num artigo de 1937, intitulado "Man and Society" ("Homem e Sociedade"), Blumer fundamentou o interacionismo simbólico com base em três premissas: 1) o modo como um indivíduo interpreta os fatos e age perante outros indivíduos ou coisas depende do significado (ou significados) que ele atribui a esses outros indivíduos e coisas; 2) o significado, porém, é resultado dos (ou é construído a partir dos) processos de interação social; e 3) os significados podem sofrer mudanças ao longo do tempo.

    Além disso, diz Blumer, as faculdades humanas, tais como o pensamento e a linguagem, interagem reciprocamente com as três premissas mencionadas. O pensamento (ou reflexividade) altera ou modifica as interpretações, enquanto que a linguagem (verbal ou gestual) é um recurso constantemente empregado pelos indivíduos nos processos de interações sociais (contato entre dois ou mais indivíduos). 

    Fonte: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/sociologia/interacionismo-simbolico---fundamentos-blumer-e-o-estudo-das-interacoes-sociais.htm

    @_julianaleitao

  • ERRADO É MICROSSOLOGICO.

  • A sociologia criminal, nas primeiras décadas do século XX, dividiu-se em macrossociologia e microssociologia.

    MACROSSOCIOLOGIA - delimita seu objeto de estudo na sociedade.

    MICROSSOCIOLOGIA - tem por objeto de estudo a interação do indivíduo e da sociedade. 

    A teoria do "interacionismo simbólico" se enquadra dentre as teorias microssociológicas, na medida em que destaca a interação entre a comunidade, e as suas resoluções acerca do desviamento, e o indivíduo e seu enquadramento nesta sociedade.

  • interacionismo simbólico é uma abordagem  das relações humanas que considera de suma importância a influência, na interação social, dos significados bem particulares trazidos pelo indivíduo à interação, assim como os significados bastante particulares que ele obtém a partir dessa interação sob sua interpretação pessoal. Originada na , essa abordagem é especialmente relevante na  .

    FONTE: WIKI

  • Macrossociologia - Busca entender a causa do crime; 

    Microssociologia - Busca prevenir o crime. 

    Gab.; ERRADO

  • quer entender a causa do crime

  • Segundo a Cespe:

    "A afirmativa está errada apenas no tocante à perspectiva do interacionismo como macrossociológica, quando, ao contrário, trata-se do enfoque conhecido como microssociológico, com menor nível de abstração, atenção à empiria e aos processos individuais relacionados à criminalização, bem como à complexidade dos conflitos sociais. As teorias da anomia, ou estruturais-funcionalistas e as chamadas estruturalistas, estas sim, são macrossociológicas, com maior nível de abstração e déficit empírico".

    Justificativa retirada do sítio do CESPE/UnB.

    Segue informações do meu resumo:

    MACROSSOCIOLOGIA: influencia na sociedade como um todo: governo, economia, policias, forças armadas, etc..

    MICROSSOCIOLOGIA: interação de um indíviduo com o outro: crença, valores e sentimentos

    comentários de colegas:

    INTERACIONISMO refere-se à MICROSSOCIOLOGIA, ou seja, o indivíduo torna-se criminoso através de sua interação com a sociedade ou interação com pessoas próximas a ele. (aí, está o erro da questão). No resto, a questão está correta, pois para a MACROSSOCIOLOGIA, pouco importa quem seja o delinquente, mas o funcionamento da sociedade por si só, buscando-se assim, as causas da delinquência.

  • Ademais, no interacionismo simbólico deve-se indagar "quem define o criminoso" e não 'como se define o criminoso"! O criminoso como esteriótipo social.

  • A sociologia criminal possui duas grandes vertentes: a microssociologia, que estuda a integração entre o indivíduo e sociedade, e a macrossociologia, que estuda a estrutura da sociedade (o foco é na sociedade criminógena).

    Vamos à questão:

    De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar as diversas opiniões justificadoras do crime, abordando a sociedade como um todo, especificamente o seu funcionamento, os seus conflitos e as suas crises, a fim de explicar a criminalidade. (CORRETA)

    De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar como se define o criminoso, e não quem é o criminoso. (ERRADA).

    Fontes: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/vertentes-sociologicas-da-criminologia/

    Obra: Criminologia teoria e prática, Paulo Sumariva.

  • Se estou olhando pro criminoso a visão é micro se o olhar é pra sociedade com um todo temos macro

  • Sabe aquela pessoal bacana que é convidada para uma festa da ``elite´´ social.?

    Ela não é aceita, fica perdida, é rotulada, etiquetada, más mesmo assim vai interagir com as madames.

    Esta interação é simbólica. (Interacionismo simbólico). É micro ssociologia. É um mundinho pequeno das madames, só é aquilo ali.

    Erving Goffman e Howard Becker

     

    • A teoria do labelling approach
    • Interacionismo simbólico.
    • Etiquetamento.
    • Rotulação.
    • Reação social
    • O INTERACIONISMO refere-se à MICROSSOCIOLOGIA, ou seja, o indivíduo torna-se criminoso através de sua interação com a sociedade ou interação com pessoas próximas a ele.

     

    • A sociologia criminal, nas primeiras décadas do século XX, dividiu-se em macrossociologia e microssociologia.

    • MACROSSOCIOLOGIA - delimita seu objeto de estudo na sociedade.

    •  MICROSSOCIOLOGIA - tem por objeto de estudo a interação do indivíduo na sociedade. A teoria do "interacionismo simbólico" se enquadra dentre as teorias microssociológicas, na medida em que destaca a interação entre a comunidade, e as suas resoluções acerca do desviamento, e o indivíduo e seu enquadramento nesta sociedade.


ID
1628512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionados aos modelos teóricos da criminologia.

As ideias sociológicas que fundamentam as construções teóricas de Merton e Parsons obedecem ao modelo da denominada sociologia do conflito.

Alternativas
Comentários
  • Merton (1938) faz parte da Escola da Anomia,  dentro da perspectiva das teorias de consenso, nas quais se parte da ideia de um conjunto de valores e ideais comuns que fundamenta a ordem social. 

  • TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago
    -- > Teoria da Anomia
    -- > Teoria da Associação Diferencia
    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    TEORIAS CONFLITIVAS:
    -- > Teoria do Etiquetamento
    -- > Teoria Marxista
  • Teorias do conflito dentro das teorias sociologicas são a Labelling Approach (interacionismo simbólico) e seus expoentes foram Goffman e Becker. e Teoria Crítica ou Radical baseada em Marx com um trabalho do holandês Bonger. 

  • As escolas do consenso tem uma pergunta fundamental: por que as pessoas cometem crimes? As escolas do conflito, mais recentes, rompem com esse paradigma e abandonam essa pergunta, tentando entender os processos de criminalização. O foco que estaria nos bad actors vai para os powerful reactors. Isso muda porque as escolas do consenso têm uma matriz essencialmente funcionalista, e as escolas do conflito tem uma matriz mais radical, marxista.

     

     

    1) Teorias do conflito:

    a) Labelling Aproach (Reação Social, Etiquetamento, Rotulação, Interacionismo Simbólico);

    b) Teoria Marxista

     

    Teorias do Conflito > são INTERACIONISTAS (interação entre o individuo e o meio), não estuda as causas do crime (etiológicas), possui raiz Marxista, de acordo com a qual a sociedade esta divida em classes: Opressores e Oprimidos. Se destaca a Teoria do Etiquetamento (Labelling Aprouch, de Howard Becker).

     

    2) Teorias do consenso ou integração: o objetivo da sociedade ocorre quando existe concordância com as regras de convívio –

    Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial, Teoria da Subcultura Delinquente. e Teoria da Anomia.

     

    Surge o Funcionalismo Estrutural baseado nas ideias do sociológo Durkheim, que compara as sociedades aos organismos vivos, tal como ocorre num organismo biológico qualquer, em que a ação de uma parte do sistema social termina por alterar as outras partes do organismo social na sua totalidade, influenciou os funcionalistas Merton e Parsons.

     

    Para os funcionalistas, a sociedade está constítuida por subsistemas (estruturas) que operam (funcionam) de modo interdependente.
    A partir dessa visão totalizadora da sociedade, o passo seguinte é determinar os seus componentes básicos formados pela economia, o sistema político, a família e o sistema educativo em geral, com seus valores e crenças bem definidos. Elas todas são interdependentes e agem no sentido de preservar a sobrevivência do todo, não havendo necessariamente uma hierarquia entre elas (para os marxistas por exemplo, o fator econômico é predominante)

     

    Nessa linha, surge a Teoria Estruturalista de Merton, que criou os conceitos de "grupo de referência" e da “estrutura de oportunidades”, que indicaria que a posição das pessoas na estrutura social afeta a sua probabilidade de seguir em direção à objetivos culturalmente respaldados pelas vias que são normativamente permitidas - Teoria da Anomia.

     

    Do mesmo modo, Talcott Parsons, cria o conceito de estratificação social, definida como "classificação diferenciada dos indivíduos humanos que compõem um sistema social dado e seu tratamento como superior ou inferior relativo a um outro em determinadas situações sociais importantes" (Parsons, Aproximaçãoo Analítica ao Estrato Social, p. 69)

     

  • A questão refere-se à teoria da anomia, inicialmente desenvolvida pelo Durkheim, e aplicada, posteriormente, por Robert Merton.

     

    Na Criminologia temos as escolas do consenso e do conflito.

    1. Escolas do conflito (a harmonia social decorre da força e da coerção):

    a) Labelling Aproach (Reação Social, Etiquetamento, Rotulação, Interacionismo Simbólico);

    b) Teoria Crítica (Radical ou Nova Criminologia).

     

    2. Escolas do consenso (há uma harmonia entre o indivíduo e as instituições):

    a) De Chicago (Ecológica, Arquitetura Criminal, Desorganização);

    b) Teoria da Associação Diferencial;

    c) Teoria da Anomia;

    d) Teoria da Subcultura Delinquente.

  • Merton -> Teoria da anomia

     

    CONSENSO e não conflito

     

    Gabarito: errado

  • Robert K Merton elaborou a Teoria da Estrutura Social Defeituosa, a partir das premissas da Teoria da Anomia de Emile Durkheim. Ambas são teorias sociológicas do crime do Consenso ou da Integração, e não de filiação à Teoria do Conflito.

  • Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

  • Merton (1938) faz parte da Escola da Anomia, que faz parte da teoria do consenso

    a teoria do consenso não tem nada a ver com a teoria do conflito, veja:

    o mnemônico abaixo foi colaboração da colega Andreza Néri Galdino

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

  • Procurei muito sobre esse Parsons, sem muito sucesso. Só sei que ele faz parte dos funcionalistas.

  • Parsons e Robert King Merton, com apoio nos ensinamentos de Émile Durkhein, foram os precursores da Teoria da Anomia que, apesar de possuir predicados marxistas, é considerada uma Teoria do Consenso (e não do Conflito). Resposta: Errado

  • Merton é referência dentro da ideia de anomia (juntamente com Durkheim), e esta é uma teoria do consenso e não do conflito.

  • TEORIAS E SEUS PRINCIPAIS TEÓRICOS:

    1.TEORIAS DO CONSENSO

    a) Escola de Chicago - William I. Thomas, Robert E. ParkLouis WirthErnest Burgess;

    b) Teoria da Anomia - Robert King Merton;

    c) Teoria da subcultura deliquente -  Edwin H. Sutherland, Albert Cohen;

    d) Teoria da associação diferencial - Edwin H. Sutherland

    2.TEORIAS DO CONFLITO

    a) Teoria do Labelinng Aprocah - Erving Goffman e Howard Becker.

    b)Teoria Crítica ou nova Criminologia - Alessandro Barata

    Lembrar sempre que as bancas cobram essa a teoria do Labbeling Approach também com a denominação de Teoria da Rotulação Social, Teoria da Reação Social, Teoria do Interacionismo Simbólico.

  • Sem condições de decorar o nome dos estudiosos de cada teoria/escola

  • Merton e Durkheim - Teoria da Anomia - teoria do consenso

  • Decora para o CESPE

    1. Escolas do conflito (a harmonia social decorre da força e da coerção):

    a) Labelling Aproach (Reação Social, Etiquetamento, Rotulação, Interacionismo Simbólico);

    b) Teoria Crítica (Radical ou Nova Criminologia).

     

    2. Escolas do consenso (há uma harmonia entre o indivíduo e as instituições):

    a) De Chicago (Ecológica, Arquitetura Criminal, Desorganização);

    b) Teoria da Associação Diferencial;

    c) Teoria da Anomia;

    d) Teoria da Subcultura Delinquente.

  • Teoria da Anomia:- teoria do consenso

    “Anomia”, literalmente, significa ausência de norma. É utilizada no contexto da teoria em foco

    para indicar situação de ausência ou decomposição das normas sociais, ante o fracasso dos

    mecanismos reguladores da vida em sociedade.

    Temos aqui dois autores que contribuíram para a Teoria da Anomia: Émile Durkheim (1858-

    1917) e Robert Merton

    gb E

  • Merton é da teoria da anomia, sendo esta uma teoria de consenso.


ID
1628518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item. 


Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito.

Alternativas
Comentários
  • Prevenção primária: Ataca a raiz do conflito Ex: Educação, emprego e moradia.

    Prevenção secundária: Atua depois que o crime já se manifestou é a prevenção que se manifesta com a própria legislação penal Ex: Atividade policial.

    Prevenção terciária:  Voltada ao preso, visando a recuperação e evitando a reincidência.

  • CERTO.

    Segundo a justificativa do gabarito pela banca examinadora:


    "Na divisão tradicional da prevenção em primária, secundária e terciária, ações de controle de meios de comunicação e ordenação urbana são classificadas na segunda categoria (prevenção secundária) -"quando e onde o conflito penal se exterioriza". Para a doutrina, "A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se PRODUZ ou é GERADO, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza". E, mais adiante, textualmente: "Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação,de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".". Apesar de não ser esta a única classificação da prevenção do delito, assim é entendida deforma consolidada".


    Há posicionamento em sentido diverso, segundo Fábio Caliari: "A ordenação urbana está mais próxima da prevenção primária, que repousam sobre as causas do delito, incidem na concretização dos direitos da pessoa, como saúde, educação, segurança, qualidade de vida, com prevenção de médio a longo prazo".


    Fontes:

    Sítio da Banca CespeUnb.

    Revisaço - Delegado de Polícia Civil, Ed. Juspodivm, 2ª Edição


    Bons estudos!

  • Resposta: Certo

    Prevenção primária:
     Visa toda sociedade;
     Trabalho de conscientização – busca a mudança de valores e de comportamentos;
     Busca neutralizar o delito antes que ele ocorra;
     É a mais eficaz das três modalidades de prevenção do delito;
     Atua no médio e longo prazo;
     Exige prestações sociais e intervenção comunitária, não bastando a mera discussão;
     É composta por ações dirigidas ao meio ambiente físico e/ou social, com foco prioritário nos fatores de risco e/ou de proteção no meio ambiente urbano, no qual ocorre a criminalidade e a violência;
     Ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social e a qualidade de vida como elementos essenciais para a prevenção do crime;
     Estratégias de política cultural, econômica e social com objetivo único de dotar os cidadãos de capacidade social para superar de forma produtiva eventuais conflitos.
    Prevenção secundária:
     Visa o não cometimento de outros crimes pelo agente que já delinquiu;
     Atua posteriormente ao cometimento do crime;
     Opera a curto e médio prazo;
     Engloba política legislativa penal (benefícios legislativos àqueles que praticaram crimes de pequeno potencial ofensivo), assim como a ação policial;
     Dirigidas a pessoas e grupos mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes e violências;
     Visa evitar o envolvimento com o crime e a violência ou limitar danos causados;

     Suas ações preventivas são geralmente dirigidas aos jovens e adolescentes e a membros de grupos vulneráveis e/ou em situação de risco, inclusive crianças, mulheres e idosos em casos de violência doméstica ou intrafamiliar, mulheres em casos de violência de gênero, e afrodescendentes em casos de violência contra minorias.
    Prevenção terciária:
     Possui destinatário identificável, o recluso, bem como objetivo certo, evitar a reincidência;
     Atua com forte caráter punitivo embora sua intervenção seja parcial,tardia e insuficiente;
     Composta por ações dirigidas a pessoas que já praticaram crimes e violências visando evitar a reincidência e a promover seu tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social;
     Visa evitar a repetição da vitimização e a promover o seu tratamento, reabilitação e reintegração familiar;
     Prevenção do crime e da violência pode ser realizada por distribuição de ações em algumas áreas temáticas, como comunidade, família, escola, trabalho e geração de renda, polícia e justiça criminal, sistema prisional e saúde.

  • Prevenção primária: são políticas públicas na área da educação, emprego, moradia, saúde, qualidade de vida, segurança, etc.

    Prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso.

  • Quanto mais eu leio, mais me convenço que se trata de prevenção primária. 

  • Deveria ser anulada! A banca forçou um pouco no conceito de prevenção secundária... a famosa "doutrina cespiana" atacando novamente!

  • A prevenção primária é caracterizada pela universalidade, ou seja, se destina a todas as pessoas da sociedade difusamente e conta com a participação de todos os órgãos estatais indistintamente. Já a prevenção secundária é distinada a setores da sociedade, alvos específicos e realizada por setores específicos do Estado (Polícia, MP, Judiciário, assistencia social etc). Finalmente a terciária, destina-se ao indivíduo, o preso. Controle das comunicações e ordenação urbana sem destinatário específico seria prevenção primária. Por outro lado, quando destinada a DETERMINADOS grupos, prevenção secundária. Me parece que é assim.......

    P = Todos

    S = Grupos

    T= Indivíduo

  • Controle de meios de comunicação pra mim é poder de polícia!

  • ordenação urbana - secundária ?

  • Assim fica complicado...

  • Em 24/01/2018, às 20:08:46, você respondeu a opção Errado.

    Em 05/01/2018, às 17:15:04, você respondeu a opção Errado.

    Em 11/11/2017, às 14:34:04, você respondeu a opção Errado.

  • Gente ... gente, tô ficando depressivo com essas questões antigas da CESPE kkkkk

     

  • ordenação urbana - secundária ?

     

    Que prova FPD essa para delegado federal. Várias questoes erradas ditas como certa. 

  • Mas quando a questão diz "orientadas a determinados grupos ou subgrupos" não dá a entender que é secundária?

  • Para não errar, segundo entedimento cespe: Se for voltada para a sociedade em geral, fica em prevenção primária. Se ao contrário, for voltada para grupos ou subgrupos, vai pra secundária. 

  • O segredo da questão está em "orientados a determinados grupos ou subgrupos da sociedade" (Secundária).
  • Prevenção Secundária.

    "A chamada prevenção secundária opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicação, da implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal."

     

    Não necessariamente vai atuar sobre um delito. Quando opera sobre determinado local onde existe alto índice de criminalidade, mesmo que sobre pessoas indeterminadas, mas visando exterminar ou atenuar indices criminais, estaremos diante da prevenção secundária. Apenas estaremos diante da prevenção primária quando não tenha ocorrido NENHUMA manifestação criminal.

     

    Quando a questão diz: "orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais", pressupõe uma ação específica sobre determinadas pessoas, visando a diminuição da criminalidade. Logo, prevenção secundária.

     

  • Cara, essa banca ta emaconhada, né possivel não. Li, reli, li de novo e só penso em primária. . Vou seguir a dica da Maria G.
  • GABARITO CORRETO

    1.      Modelos de classificação da prevenção de Medina Ariza:

    a.      Dimensão Clássica:

                                                                 i.     Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutraliza-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

                                                                ii.     Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

                                                              iii.     Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Prevenção primária: ataca a raíz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Prevenção terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários etc.

    (Manual Esquemático de Criminologia; Nestor Sampaio Penteado Filho, ed.: Saraiva, 2019).

  • Se falar :atuação em grupo específico" ou falar "controle/atuação pela polícia", uns 90% dos casos estará se falando de prevenção SECUNDÁRIA.

  • Prevenção Primária = são "políticas" que atacam a fonte do problema social (ex.: família, escola, igreja...entre outros;

    Prevenção Secundária = vai atuar onde o crime se manifesta, com atividades voltadas para focos de criminalidade (ex.: operações policiais diversas, obras públicas nos pontos de elevada criminalidade, prisões...);

    Prevenção Terciária = após a persecução penal, o indivíduo preso será submetido à disciplina da execução penal, onde será reeducado para retornar à sociedade como uma pessoa melhor (isso em tese, visto a realidade do Brasil).

  • Interessante que a própria banca, em outras questões, classifica a iluminação pública e preservação urbanística como prevenção primária. É uma Banca vacilante em questões objetivas.

  • "orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais" = Prevenção secundária!

  • Estudem os conceitos de prevenção primária, secundária e terciária, mata muitas questões. (tema recorrente).

  • Prevenção primária: medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito

    criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, etc;

    Prevenção secundária: atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas

    “zonas quentes de criminalidade”. A prevenção secundária tem em suas principais manifestações a

    atuação policial. Outros exemplos: programas de ordenação urbana e melhora do aspecto visual das

    obras arquitetônicas;

    Prevenção terciária: possui um destinatário específico, o recluso. Possui objetivo certo:

    ressocialização do preso, evitando a reincidência

  • Creio que a questão da ordenação urbana pode confundir sobre a incidência da prevenção primaria ou secundária. Porém, assinalei a questão como correta utilizando a lógica de que se essa implementação é dirigida a grupos ou subgrupos sociais, ela está voltada a prevenção em áreas já afetadas pela criminalidade, o que a enquadra na prevenção secundária e não na primária.

    Qualquer correção avisem.

    Bons Estudos!

  • > PREVENÇÃO PRIMÁRIA: 

    nos programas de prevenção destinados a criar os pressupostos aptos a neutralizar as causas do delito, como a educação, e a socializaçãoenfoque etiológico -. Incide sobre as causas do problema, quer dizer, na concretização de direito fundamentais de todos, como acesso a saúde, educação, moradia, trabalho, segurança, enfim, da qualidade de vida. 

    > PREVENÇÃO SECUNDÁRIA:  

    atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, e controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto e médio prazo. É a mais presente nas ações de Estado, seja por meio do aumento de efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais, e outras minorias.  

    > PREVENÇÃO TERCIÁRIA: 

    atua após o delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como serviços comunitários, e liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência).  


ID
1628527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

A prevenção terciária, considerada intervenção tardia e parcial, destina-se exclusivamente à população carcerária, objetivando evitar a reincidência, mas não atua nas condições gerais que favorecem a ocorrência de episódios violentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: Segundo o CESPE: "O item se equivocou quando mencionou que a prevenção terciária destina-se exclusivamente à população carcerária, uma vez que se destina também aos condenados que não receberem penas privativas de liberdade. Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação."

  • Em síntese, a prevenção terciária é voltada para a punição mas de forma mais latente busca a ressocialização do delinquente, por isso não se aplica apenas aos condenados à pena privativa de liberdade.

  • Jean J, excelente!

  • Assertiva E

    A prevenção terciária, considerada intervenção tardia e parcial, destina-se exclusivamente à população carcerária, objetivando evitar a reincidência, mas não atua nas condições gerais que favorecem a ocorrência de episódios violentos.

    Repare .

    Galera , Caso venha cobrar nos próximos Concursos " vitimização quaternária"

    A vitimização quaternária seria o efeito resultante da falta de proporcionalidade no atuar estatal por intermédio das Ciências Criminais, que, buscando evitar excessos, acabaria adotando ações e posturas insuficientes, e, portanto, ineficazes quanto ao seu papel de proteção de direitos supraindividuais, indo de encontro desse modo até mesmo à própria finalidade da existência do Estado, qual seja, de viabilizar a paz social. Nesse caminhar, nota-se, claramente, a afronta a princípios tais como o da proibição da proteção deficiente

    palavras Chaves

    Garantismo. Proporcionalidade. Eficiência. Eficácia


ID
1814812
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Alunos rebeldes, que jogam bombas no recreio, usam drogas ou cometem violência contra o professor são expulsos da escola. Depois, expulsos novamente de outra instituição, acabam desistindo de estudar. Continuam cometendo delitos até que, por fim, são recolhidos à Fundação Casa. A trajetória é muito conhecida por juízes da Vara da Infância, que sabem que o resgate desses menores para a sociedade vai se tornando cada vez mais difícil. No entanto, a aplicação da Justiça Restaurativa nas escolas do Estado de São Paulo tem rompido esse ciclo de violência e recuperado adolescentes para o convívio social e escolar sem a necessidade de aplicação de medidas de caráter meramente punitivo". (Portal CNJ em 06/01/2015). 

Em relação à Justiça Restaurativa, analise as características a seguir: 

I - o processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas;
II - a estrita observância do contencioso e do contraditório;
III - a participação voluntária e o procedimento criativo e voltado para o futuro. 

Trata-se de característica(s) da Justiça Restaurativa: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Na JUSTIÇA RETRIBUTIVA temos um conceito estritamente jurídico de crime, ou seja, é conceituado como violação da Lei Penal e monopólio estatal da Justiça Criminal; na JUSTIÇA RESTAURATIVA, por sua vez, temos um conceito amplo de crime, sendo o mesmo o ato que afeta a vítima, o próprio autor e a comunidade causando-lhe uma variedade de danos, bem como uma Justiça Criminal participativa. 

    Em termos de procedimentos, destacamos o ritual solene e público da JUSTIÇA RETRIBUTIVA, com indisponibilidade da ação penal, contencioso, contraditório, linguagem e procedimentos formais, autoridades e profissionais do Direito como atores principais, processo decisório a cargo de autoridades (policial, promotor, juiz e profissionais do Direito) contrapondo-se ao ritual informal e comunitário, com pessoas envolvidas, com oportunidade, voluntário e colaborativo, procedimento informal com confidencialidade, vítimas, infratores, pessoas da comunidade como atores principais, processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas (multidimensionalidade) típico da JUSTIÇA RESTAURATIVA.

    No que diz respeito aos efeitos para a vítima, frise-se que na JUSTIÇA RETRIBUTIVA há pouquíssima ou nenhuma consideração, ocupando lugar periférico e alienado no processo; na JUSTIÇA RESTAURATIVA, ao revés, a vítima ocupa lugar de destaque, com voz ativa e controle sobre o que passa.

    Com relação ao infrator, na JUSTIÇA RETRIBUTIVA este é considerado em suas faltas e sua má-formação e raramente tem participação; na JUSTIÇA RESTAURATIVA, é visto no seu potencial de responsabilizar-se pelos danos e conseqüências do delito, interage com a vítima e com a comunidade, vê-se envolvido no processo, contribuindo para a decisão.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7946

  • O que significa Justiça Restaurativa?

    Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

     

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62272-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona

  • A justiça restaurativa visa construir espaços comunicativos de interação entre os sujeitos envolvidos no conflito para que, juntos, discutam o caso e proponham medidas que “restaurem” as coisas ao modo como eram antes, na medida do possível.

    Fonte: material CEI para DPE/PR

  • Justiça restaurativa: lei 9099

  • Justiça Restaurativa - pontos importantes:


    * No que tange a pacificação das relações sociais, pode ter mais eficácia que uma sentença judicial (Assim entende os estudiosos).

    * Quem realiza a justiça restaurativa não é o juiz, mas sim um mediador que não precisa ter conhecimento jurídico.

    * Não é aplicada somente aos crimes de menor potencial ofensivo; pode ser aplicada também nos crimes mais graves.

    * Não significa a exclusão do cumprimento da pena.

    * É pautada pelo diálogo entre as partes: infrator e vítima.


    Fonte: Estratégia Concursos - Med. Legal para PCGO.

  • Justiça restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.

    Característica da justiça restaurativa: I - o processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas; II - a estrita observância do contencioso e do contraditório; III - a participação voluntária e o procedimento criativo e voltado para o futuro.

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Essa alternativa III me deixou com duvida.... "Voltada para o futuro"

    Fiz logo a relação com a lei dos juizados e a reparação d o dano, onde o objetivo é alcançar o status quo antes do delito.

  • Assertiva C

    I - o processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas;

    III- participação voluntária e o procedimento criativo e voltado para o futuro. 

  • ASSERTIVA C

    CONTENCIOSO e CONTRADITÓRIO são procedimentos da justiça RETRIBUTIVA

    VOLUNTÁRIO E COLABORATIVO são procedimentos da justiça RESTAURATIVA

  • Modelo clássico, dissuasório ou retributivo

    A base do modelo está na punição do delinquente, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e o delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.

    Modelo ressocializador

    Este modelo se preocupa com a reinserção social do delinquente. Assim, a finalidade da pena não se reduz ao retribucionismo (retribuição do mal feito pelo castigo corporal), mas procura ressocializar o agente para reinseri-lo na sociedade.

    A sociedade tem papel de destaque na efetivação da ressocialização, pois cabe a esta afastar estigmas, como o de ex-presidiário.

    Modelo restaurador, integrador ou Justiça Restaurativa

    Este modelo procura restaurar ostatus quo antes da prática do delito. Para tanto utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais.

    FONTE: comentários dos colegas do QC.

  • Para quem não compreendeu a "III":

    A partir do momento que a justiça restaurativa busca a ressocialização do infrator, ela está evitando (ou buscando evitar) que ele venha a delinquir no futuro.

  • justiça restaurativa===visa a pacificação do conflito e reparação do dano à vítima.

  • Teoria da Reação Social

    • Dissuasório (clássico): repressão por meio da punição. Crime se resolve com penas severas.
    • Ressocializador: utilidade do castigo. Ainda crê que o crime se resolve com penas severas.
    • Restaurador, Integrador (neoclássico): justiça restaurativa. Objetiva restabelecer o status quo antes. Reeducação, assistência à vítima, controle social afetado pelo crime.
  • LETRA C

    MAIS UMA ACERTADA POR ELIMINAÇÃO!

    RUMO A PMCE 2021

  • No começo eu não estava entendendo nada, e no final parecia que eu estava no começo...

  • A FGV adora cobrar modelos de reação ao delito.

    RESUMINDO -

    JUSTIÇA RESTAURATIVA: reparação de danos sofridos pela vítima;

    mediante acordo,consenso, conciliação;

    restaurar o controle social abalado;

    assistência ao ofendido;

    recuperação do delinquente.


ID
1832809
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Justiça Restaurativa:

Alternativas
Comentários
  • A Justiça Restaurativa baseia-se num procedimento de consenso, em que a vítima e o infrator, e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pelo crime, como sujeitos centrais, participam coletiva e ativamente na construção de soluções dos traumas e perdas causados pelo crime.

    A prática restaurativa tem como premissa maior reparar o mal causado pela prática do ilícito, que não é visto, a priori, como um fato jurídico contrário á norma positiva imposta pelo Estado, mas sim como um fato ofensivo à pessoa da vítima e que quebra o pacto de cidadania reinante na comunidade. Portanto, o crime, para a justiça restaurativa, não é apenas uma conduta típica e antijurídica que atenta contra bens e interesses penalmente tutelados, mas, antes disso, é uma violação nas relações entre infrator, a vítima e a comunidade, cumprindo, por isso, à Justiça Restaurativa identificar as necessidades e obrigações oriundas dessa relação e do trauma causado e que deve ser restaurado.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7946

  • Gabarito letra E 

    Modelo Restaurador – também conhecido como modelo integrador ou ainda justiça restaurativa. Esse modelo busca o restabelecimento quo ante dos protagonistas do conflito criminal visando recuperar o delinquente, proporcionar assistência a vitima, e restabelecer o controle social abalado pela pratica do delito.

  • Trata-se de um dos meios de resposta ao delito (dissuasório, ressocializador e integrador). O integrador visa restabelecer os status quo (ante), ou seja, procura revalorizar a reeducação do infrator, a situação da vítima e o conjunto social afetado pelo delito. Seria a justiça restaurativa.

  • "A terceira via do Direito Penal, na concepção de Claus Roxin, é a reparação de danos , legitimada que está pelo princípio da subsidiariedade do direito penal. Isso porque, para além da pena e da medida de segurança, ela é uma medida penal independente, que alia elementos do direito civil e cumpre com os fins da pena. Para o consagrado doutrinador, a reparação substituiria ou atenuaria a pena naqueles casos nos quais convenha, tão bem ou melhor, aos fins da pena e às necessidades da vítima. A inclusão no sistema penal, sancionador da indenização material e imaterial da vítima, significa que o Direito Penal passa a se aproximar mais da realidade social".

  • Resposta: Alternativa "E"

    TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

    A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

    Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

    Valorizando a reparação dos danos causados ao ofensor? what?

  • Walter, sim

     

    O criminoso, ao violar a norma e praticar o crime, causa danos a si mesmo também (por exemplo, danos psicológicos, que é muito bem explicado por FREUD, quando trata do criminoso por sentimento de culpa - ID derrubando o SUPEREGO).

  • Q684351

     

    Modelo Dissuassório - punir o criminoso.

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

     

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

  • Modelo restaurador

    Recebe também a denominação de justiça restaurativa e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    *MODELO INTEGRADOR

  • TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

    A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

    Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • Assertiva E

    concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • Assertiva E

    concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • 1)     Restaurador/Justiça restaurativa/Integrador: busca o restabelecimento do status quo, com a composição de interesses entre as partes envolvidas e reparação do dano sofrido pela vítima por meio de acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação; propiciando a restauração do controle social abalado pela prática do delito. Tem-se a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente. A vítima tem um papel central. No Brasil, um exemplo clássico da Justiça restaurativa: Juizados Especiais.

    OBS: a restaurativa é aplicada tanto para os crimes menos graves quanto para os crimes mais graves, não sendo delimitando somente aos crimes patrimoniais. Também não é preciso que o infrator e a vítima tenham vínculos afetivos. Não se valora para a aplicação da justiça restaurativa a idade da vítima. Não exige que a vítima reconheça sua responsabilização parcial sobre o delito. Todavia, é necessário que o infrator admita sua culpa, para que desse modo seja possível a reparação do dano a vítima, o diálogo entre as partes.

    OBS: não exclui a punibilidade do Estado. 

  • Justiça restaurativa===busca restaurar a relação entre as partes (reparar o dano)

  • Assertiva E

    E

    concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

  • MODELO INTEGRADOR, RESTAURADOR, CONSENSUAL DE JUSTIÇA

    PENAL, JUSTIÇA NEGOCIADA, CONSENSUAL DE JUSTIÇA PENAL OU

    JUSTIÇA RESTAURATIVA

    Para a correta compreensão da Justiça Restaurativa:

     Apresenta novos protagonistas do conflito criminal: Vítima e Delinquente (“Dupla Penal”).

    Acredita-se que como a solução virá das partes legítimas, as chances de pacificação social seriam

    elevadas;

     Visa restabelecer o status quo ante do conflito criminal por meio de acordo, assistência à vítima

    e reparação do dano: parte da ideia de que, ao submeter os “protagonistas” a um acordo capaz de

    reparar os impactos da conduta criminosa sobre a vítima, ambas as partes conseguiriam retornar

    simbolicamente a momento anterior ao crime (momento em que o delinquente ainda não praticada o

    delito e a vítima ainda não fora atingida). Logo, se alcançaria o restabelecimento da ordem e da paz

    social;

     A reparação do dano gera a sua restauração.

    Perceba que segundo o modelo ora estudado, o Estado “abriria mão de seu protagonismo”4 no conflito

    criminal, passando a atuar como mero coadjuvante (conciliador) intermediando acordos entre àqueles que

    seriam os legítimos protagonistas (vítima e criminoso).

    Para falarmos em justiça consensual, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos (para a

    configuração efetiva da chamada Justiça Criminal Negociada):

    a) Reparação do dano à vítima (compensação ou assistência);

    b) Assunção da culpa pelo delinquente (de forma confidencial e voluntária);

    c) Presença de um facilitador (mediador judicial).

    Estratégia Para PCRN

  • LETRA E

    FAZ POR ELIMINAÇÃO BEM DIREITINHO QUE É SUCESSO!

    RUMO A PMCE 2021

  • A prática restaurativa tem como premissa maior reparar o mal causado pela prática do ilícito, que não é visto, a priori, como um fato jurídico contrário á norma positiva imposta pelo Estado, mas sim como um fato ofensivo à pessoa da vítima e que quebra o pacto de cidadania reinante na comunidade.

  • A prática restaurativa tem como premissa maior reparar o mal causado pela prática do ilícito, que não é visto, a priori, como um fato jurídico contrário á norma positiva imposta pelo Estado, mas sim como um fato ofensivo à pessoa da vítima e que quebra o pacto de cidadania reinante na comunidade.


ID
1951594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia reconhece que não basta reprimir o crime, deve-se atuar de forma imperiosa na prevenção dos fatores criminais. Considerando essa informação, assinale a opção correta acerca de prevenção de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. Na realidade a alteração do cenário do crime previne o delito, pois é na ausência e na deficiência de estruturas sociais que a incidência de crimes é maior.

    b) Errada. Cuida-se de prevenção primária e não terciária, uma vez que na prevenção primária o delito ainda não aconteceu (observe o trecho na alternativa "medidas que evitam o delito"). Assim, busca-se neutralizar o delito antes que ele ocorra.  

    c) Errada. Destina-se, na verdade, a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controles das comunicações etc. 

    d) Correta. A prevenção primária ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inevitável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida da população; é um instrumento preventivo de médio e longo prazo; busca neutralizar o delito antes que ele ocorra.

    e) Errada. A prevenção terciária que é a voltada para a pessoa do recluso, uma vez que visa sua recuperação e tem como objetivo evitar a recincidência delitiva.

  • De forma rápida e resumida:

    Prevenção primária: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

    Prevenção secundária: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

    Prevenção terciária: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

    Não confundir com vitimização:

    Vitimização primária: : quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização secundária: forma como o sistema penal lida com a vítima.

    Vitimização terceária: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  • Prevenção Primária

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção Secundária

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção Terciária

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarcerados. Almeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • Gabarito D

    A) Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente. ERRADA - Quanto menos elementos para se apurar o crime, mais difícil fica sua elucidação


     B) A prevenção terciária do crime implica na implementação efetiva de medidas que evitam o delito, com a instalação, por exemplo, de programas de policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade. ERRADA - A prevenção terciária atua diretamente no preso e se confunde com a ressocialização. A assetiva confundiu o conceito com a prevenção secundária, a qual visa a não atuação do criminoso.

     C) No estado democrático de direito, a prevenção secundária do delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga a criminalidade. ERRADA - O conceito desenvolvido é de prevenção primária. Nesta a figura do criminoso ainda não está em cogitação, apenas a formação de uma sociedade justa e consciente.

     

    D) Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.CERTA 

     

    E) A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover meios de ressocialização do apenado. ERRADA - O conceito desenvolvido é de prevenção terciária, na qual a ressocialização está inclusa. Neste tipo de prevenção, a Criminologia moderna, definitivamente, não reconhece sua eficiência para diminuir a criminalidade.

     

  • A) Para a Criminologia Moderna o cenário previne o delito; as políticas públicas eficazes (que implemente saúde, segurança, trabalho etc) fazem com que não haja crimes. 

    B) prevenção secundárias = criação de UPPs. Atua nos focos de criminalidade; quando o crime já surgiu. 

    C) prevenção primária 

    D) correta. A prevenção primária é fornecer políticas públicas satisfatórias e consequentemente impedir o crime; atua na prevenção do crime.

    E) A prevenção terciária atua no criminoso / na pessoa do recluso. 

    Fonte: Periscope Prof. Christiano Gonzaga. 

  • Prevenção Primária: Trabalho de conscientização coletiva, por operadores de direito, família, educadores, criminólogos e sociólogos a fim de neutralizar o crime antes mesmo que ele ocorra. É a modalidade mais eficaz de prevenção do delito, pois tem o condão de capacitar o cidadão de resistir à tentação delitiva. Em contrapartida, ela é muito difícil de ser alcançada, caracterizando-se como um trabalho de médio a longo prazo. Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais. A prevenção primária exige um trabalho social, não bastando o modelo dissuasório, que é o modelo penal, punitivo. 

    A prevenção primária do delito exige prestações sociais e intervenção comunitária, não bastando a mera dissuasão. Ela ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo. A grande finalidade da prevenção primária é dotar os cidadãos de capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva. Ex. Campanha do desarmamento; limitação do horário de funcionamento para saques bancários

  • Item A. ERRADO. Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente. Na realidade a alteração do cenário do crime previne o delito, pois é na ausência e na deficiência de estruturas sociais que a incidência de crimes é maior.

    Item B. ERRADO. A assertiva se refere à prevenção primária e não terciária, vez que na prevenção primária o delito ainda não aconteceu. Assim, busca-se neutralizar o delito antes que ele ocorra. Apenas para recordar, a prevenção primária ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.). Para tanto, faz-se necessária a atuação do Estado, de forma célere, na implantação dos direitos sociais dos cidadãos, quais sejam, educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida.

    Item C. ERRADO. Destina-se, na verdade, a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal, mas não de maneira difusa. Manifesta-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controles das comunicações etc. Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pela atuação do ministério público, pela justiça criminal, pelo controle dos meios de comunicação, pela implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal.

     

    Item D. CORRETO. A prevenção primária procura agir sobre a raiz do conflito criminal visando neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Para tanto, faz-se necessário um trabalho de conscientização social, dirigindo-se a todos os cidadãos. Opera-se sempre a médio e longo prazo e requer a adoção de estratégias de política cultural, econômica e social, que capacitem os cidadãos de condições sociais que os ajudem a superar de forma produtiva eventuais conflitos.



     

    Item E. ERRADO. A prevenção terciária que é voltada
    exclusivamente ao recluso, visando à sua recuperação e evitando a sua
    reincidência (sistema prisional). Busca-se a ressocialização do preso apregoada
    pela Lei de Execução Penal (LEP). Contudo, há altos índices de ineficácia, vez
    que o Estado não põe em prática os direitos e deveres legais dos apenados.

  • Prevenção Primária - Na qual ataca a raiz do conflito (Emprego, educação, moradia, segurança, etc..)

    - Age a médio longo prazo, considerado a prevenção mais eficaz.

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal. (Política de segurança pública -OPP)

    -Age a curto e médio prazo.

     

    Prevenção terciária: Visa a recuperação e evitar a reincidência da população carcerária. (Medidas socio educativas, laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviço a comunidade...)

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA - REPOUSA SOBRE AS CAUSAS DO DELITO, INCIDEM NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA, COMO A SÁUDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, QUALIDADE DE VIDA, COM PREVENÇÃO DE MÉDIO A LONGO PRAZO.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - ATUA NO MOMENTO DO CRIME OU APÓS A SUA REALIZAÇÃO, COM FOCO NAS AÇÕES POLICIAIS, PROGRAMAS DE APOIO E COMUNICAÇÃO, COM PROVENÇÃO A CURTO E MÉDIO PRAZO

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA/; CONSISTE NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA, E REALIZA-SE POR MEIO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, COMO A LABOTERAPIA, A LIBERDADE ASSISTIDA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  COMUNITÁRIOS 

  • GABARITO D

     

    1)      Formas de Prevenção:

    Primária

    Antes; está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção).

    Secundária

    Durante; políticas legislativas e ações policiais

    Terciária

    Depois; prevenção orientada a ressocialização à população carcerária.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Gab= A .

    Prevenção primária dá-se a longo e médio prazo e trata das medidas sociais e culturais citados na resposta como forma de inibir o fenômeno. 

    Forca!

  • Prevenção primaria, 
    quando o estado atua antes da exposição ou efetiva ação do problema, neutralizando os potenciais riscos de danos causados pela criminalização!

    GAB D

  • Há três tipos de prevenção, todas distintas entre si, seja quanto a maior ou menor relevância etiológica dos programas, seja quanto aos destinatários aos quais se dirigem os instrumentos e mecanismos que utilizam. ✅ prevenção primária ; procura agir na raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste ( por meio de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). ✅ prevenção secundária : opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicado, da imputação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal. ✅ prevenção terciária : se destina única e exclusivamente ao recluso, condenado.
  • Há três tipos de prevenção, todas distintas entre si, seja quanto a maior ou menor relevância etiológica dos programas, seja quanto aos destinatários aos quais se dirigem os instrumentos e mecanismos que utilizam. * prevenção primária ; procura agir na raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste ( por meio de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). *prevenção secundária : opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicado, da imputação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal. * prevenção terciária : se destina única e exclusivamente ao recluso, condenado.
  • VITIMIZAÇÃO 

    PRIMARIA

    Ofensa Direta ao BEM JURÍDICO

    SECUNDÁRIA

    SISTEMA PENAL Vitimizando a Vítima de novo.

    ·         Não basta a vítima sofrer o dano pelo agressor, mas ela sofre um novo dano pelo sistema penal.

    TERCIARIA

    SOCIEDADE Vitimizando a pessoa de novo

    ·         Sociedade exclui a pessoa pois acredita

    ·         Que ela é quem se colocou numa posição de ser vítima de determinado crime.

    ·         Na tentativa de punir o crime, acabam causando um novo mal a vítima

    Cifras Negras/Ocultas

    ·         Crimes cometidos e não descobertos

    Duas vertentes da Vitimização terciaria

            I.            A sociedade exclui a vítima

    a.      Criminalização social da vítima.

    b.      Autor não é punido como deveria.

          II.            A sociedade é vítima.

    a.       Como a sociedade excluiu a vítima e com isso o autor não foi punido, este retorna para a sociedade e passa a transforma esta novamente em vítima dele (autor).

     

    CRIMINALIZAÇÃO Formas como criminalizar

    PRIMARIA

    LEGISLADOR

    ·         Criação de leis

    ·         Seleção do bem jurídico que se pretende tutelar com o direito penal.

    SECUNDÁRIA

    SISTEMA PENAL BUSCA PUNIR O  RESPONSÁVEL

    ·         O sistema penal busca punir o criminoso para que haja uma desestimulação no crime.

    ·         Desestimulação tanto do criminoso quanto da sociedade

    TERCIARIA

     SOCIEDADE DISCRIMINANDO O AUTOR DO CRIME APÓS TER CUMPRIDO A PENA.

     

     

    PREVENÇÃO (Como prevenir crimes?)

    PRIMARIA

     POLÍTICAS PÚBLICAS

    ·         Através de consolidação de políticas públicas é possível prevenir o crime.

    o   Saude

    o   Educação

    o   Cultura

     

    SECUNDÁRIA

    FOCOS DE CRIMINALIDADE

    o   Combate aos focos de criminalidade (Apagar Incendio)

    o   Ex:  Intervenção Federal no RJ. Combate o foco de criminalidade naquele local ou de uma forma que este foco não se alastre.

                        TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS

     

     

    TERCIARIA

    ATUA DIRETAMENTE SOBRE O CRIMINOSO

    Combate o criminoso como pessoa.

    ·         Retribuição do crime cometido (Punir o agente conforme o crime)

    ·         Ressocialização do agente (Para que não volte a delinquir)

     

  • Gab. E

     

    Pra usar nos flash-cards.

     

     

    1. primária = prevenção do crime. Ex: escolas, igreja, movimentos sociais;

    2. secundária = atuação no cerne do problema criminógeno. Ex: Intervenção Federal, Garantia da Lei e da Ordem;

    3. terciária = prevenção da reincidência. Ex: Prestação de serviços comunitários, liberdade assistida.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Prevenção PRIMÁRIA = Direitos Difusos

    Prevenção SECUNDÁRIA= Reações IMEDIATAS à violência

    Prevenção TERCIÁRIA= Cuidados prolongados APÓS a violência

  •  

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

     

     

    Q773142

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarcerados. Almeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

     

     

     

     

     

     

    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.
    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

    Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

     

  • PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE RESUMIDAMENTE

    Primária: conjunto de ações que cria um ambiente desfavorável à prática de delito, atua de forma etiológica e disponibiliza prestações sociais:

                  1. melhoria nas escolas; 2. aumento de emprego etc.

    Secundária: Criminalização de condutas, Ação policial. Recai sobre os setores da sociedade onde a criminalidade mais se manifesta.

    Terciária: incide diretamente sobre os condenados e egressos do sist. prisional. Adoção de medidas reabilitadoras, evitando a reincidência nos crimes.

  •  a)

    Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente. (Criminologia clássica)

     b)

    A prevenção terciária do crime implica na implementação efetiva de medidas que evitam o delito, com a instalação, por exemplo, de programas de policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade. (Secundária)

     c)

    No estado democrático de direito, a prevenção secundária do delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga a criminalidade.(primária)

     d)

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

     e)

    A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover meios de ressocialização do apenado. (Terciária)

  • Assertiva D

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

  • Prevenção Primária===são as políticas públicas (resultado de médio a longo prazo)

  • GAB. D)

    DOS MEUS RESUMOS:

    ESPÉCIES DE PREVENÇÕES

    1)     Primária: operam a médio e longo prazo, orientam para a origem do conflito criminal, neutralizando antes que se manifeste, sendo mais eficaz. Destina-se a todos os cidadãos (grupo difuso). Foco na educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social, resolvendo conflitos sem o uso da violência;

    2)     Secundária: opera a curto e médio prazo, orientando de forma seletiva a setores específicos da sociedade (grupos e subgrupos) para impedir sua realização; ocorre nos locais onde o crime surge, através de políticas legislativas e da ação policial OU de instrumentos não penais que alteram o cenário criminal modificando alguns dos elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico, urbanístico, atitudes de vítimas, efetividade policial), visando uma prevenção geral, ex: programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    OBS: ação ocorrida em algum “foco” de criminalidade.

    3)     Terciária: opera de modo tardio, tem como único destinatário a população carcerária, buscando evitar a reincidência. É caracterizada por programas de ressocialização que atuam tardiamente, parcialmente e insuficientes, enfrentam um conjunto de regras informais existentes dentro das penitenciárias, tanto por parte da população carcerária, quanto pela administração, que geram um estado permanente de angústia e sofrimento, que imputa sofrimento ao condenado. 

  • Prevenção primária: prevenção genuína que opera por meio de prestações sociais, capacitando e fortalecendo socialmente o cidadão.

    Prevenção secundária: atua em um momento posterior ao crime ou na sua iminência. É destinada aos grupos sociais em que a criminalidade mais se manifesta, grupos cujas características os tornam mais propensos a praticar ou serem vítimas de delitos.

    Prevenção terciária: é voltada à população carcerária, tendo por objetivo evitar a reincidência, através da ressocialização

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos

  • PREVENÇÃO

    Adotado o critério cronológico. A primária opera muito antes do cometimento do crime, a secundária logo após e a terciária muito tempo depois.

    Primária: confunde-se com as políticas públicas de saúde, educação, moradia e emprego. Visa atingir as raízes do crime, operando a longo prazo.

    Secundária: relaciona-se com a repressão penal e com as funções da pena — prevenção geral e especial.

    Terciária: também conhecida como prevenção tardia. Visa evitar a reincidência criminal, concretizando-se com as políticas de atenção ao egresso. É pouco eficaz em razão dos altos índices de reincidência

  • GABARITO D

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

    Prevenção primária: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

    Prevenção secundária: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

    Prevenção terciária: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

  • Só eu achei que péssima a escolha de palavras na alternativa A? Pareceu o examinador tava se referindo à inovação do local de crime:

    CÓDIGO PENAL

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Não sei se alguém teve esta mesma dúvida, mas na alternativa D, quando se diz "iluminação pública", pra mim, parece uma referência à prevenção secundária. Não?


ID
1951597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere aos métodos de combate à criminalidade, a criminologia analisa os controles formais e informais do fenômeno delitivo e busca descrever e apresentar os meios necessários e eficientes contra o mal causado pelo crime. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

    A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

    Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • LETRA "A"

    São SIM conceitos distintos como diz a questão, e consoante comentário do colega. Pois bem, nota-se que é possível uma "combinação" de tais teorias como sugere a questão, talvez não todas ao mesmo tempo. Há uma certa tendência atual de se chegar ao modelo restaurador (integrador), pois atende melhor os interesse da vítima e da sociedade. 

  • a) A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime. CERTA

     

    b) Como modelo de enfrentamento do crime, a justiça restaurativa é altamente repudiada pela criminologia por ser método benevolente ao infrator, sem cunho ressocializador e pedagógico. ERRADA - Pelo contrário, a criminologia moderna estimula a justiça restaurativa por inúmeros motivos, entre eles: possibilidade de resolução pacífica dos conflitos entre infrator e vítima; Não estigmatização do detento através da instituição total (presídio), etc.

     

    c) O modelo dissuasório de reação ao delito, no qual o infrator é objeto central da análise científica, busca mecanismos e instrumentos necessários à rápida e rigorosa efetivação do castigo ao criminoso, sendo desnecessário o aparelhamento estatal para esse fim. ERRADA - Os agentes envolvidos neste modelo são: Estado X criminoso. Portanto, aquele se faz mister para a efetivação do castigo aplicado a este.

     

    d) O modelo ressocializador de enfrentamento do crime propõe legitimar a vítima, a comunidade e o infrator na busca de soluções pacíficas, sem que haja a necessidade de lidar com a ira e a humilhação do infrator ou de utilizar o ius puniendiestatal. ERRADA - A assertiva tratou de discorrer sobre o conceito do modelo integrador.

     

    e) A doutrina admite pacificamente o modelo integrador na solução de conflitos havidos em razão do crime, independentemente da gravidade ou natureza, uma vez que o controle formal das instâncias não se abdica do poder punitivo estatal. ERRADA - Apesar da doutrina apontar sobre os benefícios do modelo integrador, sabe que este modelo não se aplica à todos os delitos, visto que aqueles socialmente considerados mais graves devem ter um maior rigor em sua aplicação. Em nosso ordenamento jurídico possuímos alguns exemplos clássicos. Entre eles e o mais evidenciados é a Lei Maria da Penha (L 11.340/06), que retira a possibilidade de aplicação da Lei 9.099/95 em crimes praticados contra homem contra mulher em ambiente doméstico ou afetivo. 

  • A criminologia analisa os controles formais e informais.

    - Controles sociais formais (são exercidos pelos órgãos institucionalizados): Polícia, MP e Poder Judiciário  

    - Controles sociais informais: 1- Igreja; 2- Familia; 3 - Escola.

    a) correta.

    b) A justiça restaurativa é aquela que visa restaurar a situação ao status quo ante (voltar ao momento anterior ao crime), muitas das vezes utiliza da conciliação entre vítima e autor. 

    c) A expressão "dissuatório" é o modelo clássico;  é o modelo de intimidação (busca intimidar o criminoso através da pena). Mas o aparelhamento estatal é fundamental para a reação ao delito. 

    d) O modelo ressocializador, de fato, precisa utilizar o ius puniendi (precisa encarcerar o criminoso). Este modelo não busca soluções pacíficas (diferentemente do modelo integrador).

    e) O modelo integrador visa trabalhar uma solução conjunta entre Estado, vítima e autor do crime. Este modelo é para delitos mais brandos. 

    Fonte: Periscope Professor Christiano Gonzaga. 

  • Modelo Dissuasório-Clássico:

     

    É o sistema baseado na rápida aplicação do castigo, o qual se propõe a reduzir a criminalidade. Os protagonistas são o criminoso e o Estado, a vítima no máximo é meio de prova.

     

    Modelo Ressocializador

     

    É o modelo que tenta incutir certa humanidade ao modelo dissuasório clássico. Visa à reinserção social do agente. Além de castigar, não vê o castigo com “vingança pura”, buscando a ressocialização para evitar novos crimes. Adotado no Brasil, porém não conseguiu seus objetivos.

     

    Modelo Integrador

     

    Volta-se à conciliação e à reparação do dano. A solução do conflito deve ser encontrada pelos próprios personagens deste. Exemplo: justiça restaurativa no Brasil, colocar todos os envolvidos numa mesa para discutir o problema, na maioria dos casos envolvendo menores que cometiam delitos.

     

    Alternativa correta: "A"

  • LETRA  A-

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.

  • Gab. "A"

    Palavras Chaves:

    ·       O modelo dissuasório (Capaz de dissuadir; que pode ser utilizado para dissuadir.) baseia-se na repressão por meio da punição ao agente criminoso, como forma de mostrar a todos que o crime não compensa e que gera sanção.

    ·       O modelo ressocializador prevê a intervenção na vida e na pessoa do infrator, não apenas com a punição, mas também com a possibilidade de reinserção social.

    ·       Já o modelo restaurador (integrador), também conhecido como “justiça restaurativa”, objetiva restabelecer o status quo ante, visando à reeducação do infrator, à assistência à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime. O modelo integrador redefine o próprio ideal de justiça. Concebe o crime como conflito interpessoal concreto, real, histórico, resgatando uma dimensão que o formalismo jurídico havia neutralizado. Orienta a resposta do sistema mais à reparação do dano que o infrator causou a sua vítima, às responsabilidades deste e às da comunidade, do que ao castigo em si. 

     

  • Faltou só a fonte no comentário do Willion: Estratégia - Alexandre Herculano.

  • "Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime". Eu descartei essa alternativa por essa frase. Ainda não consegui compreender porque podem ser conciliáveis. Alguém poderia me explicar, por gentileza? 

    abraços. 

  • GABARITO A

     

    Sobre a E:

     

    Embora a doutrina admita o modelo integrador/restaurador, ou seja, justiça que procura restabelecer o STATUS QUO anterior a situação inicial, na qual os protagonistas são: Estado, ofensor e vítima, sua aplicabilidade não envolve todas as naturezas de delitos, tais como os graves e gravíssimos.

    Exemplo de aplicação legal de tal instituto é a Lei 9.099/1990:
     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada (a lei só sugere esses dois modelos de ação penal) à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    Nesta Lei o Estado da oportunidade ao ofensor e a vítima de estabelecerem o STATUS QUO, havendo assim a restituição patrimonial a vítima e o não prosseguimento processual penal em desfavor do ofensor.

     

    Caso não tenha ficado clara a explicação, favor direcionar mensagem pessoal.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Delta_civil_em_foco, No sistema de justiça atual, os três modelos de reação ao crime são totalmente conciliáveis, tendo em vista que ao mesmo tempo em que um criminoso é punido também recebe medidas de reinserção e reeducação . É claro que na prática não é exatamente o que acontece (infelizmente na maioria das vezes o infrator volta à prática criminosa).
  •  

    Q684351 Q610934

     

    Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

     

  •                                                                                  Modelos de reação ao crime

     

    a) Modelo Dissuasório: Também conhecido como modelo retributivo, penal ou clássico, seu foco concentra-se na punição do infrator através da atuação estatal punitiva, que deve ser intimidatoria e proporcional ao dano causado. Neste modelo, nenhum delito escapa ao castigo, originando-se uma justiça dura e inflexível.

     

    b) Modelo ressocializador: Seu foco está na pessoa do delinquente enquanto preso. Neste modelo, o Estado busca ressocializar o individuo criminoso reeducando-o para reintegrá-lo à sociedade, após o cumprimento da pena imposta.

     

    c) Modelo Integrador: Também chamado de Consensual ou Restaurador, defende uma intervenção mínima, onde o sistema carcerário está reservado como ultima alternativa. Esse modelo potencializa o desenvolvimento de métodos alternativos de resolução de conflitos ao difundir a ideia de que são as partes envolvidas no conflito (vitima, infrator e sociedade) que devem se comprometer com a solução, conciliando interesses para pacificar a relação conturbada.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME RESUMIDAMENTE:

    Clássico ou Dissuasório: intimidar (potencial) delinquente pela ameaça da pena. PROBLEMA: pressupõe que criminosa irá refletir sobre isso. Prevenção negativa da pena (medo da pena).

    Ressocializador: Humanizado. Busca interferir na vida do delinquente, promovendo reinserção social. Prevenção positiva da pena (instrumento de transformação social).

    Restaurador/Integrador: restaurar dano causado à vitima. Preocupação com ela. Composição do dano entre os envolvidos

  •  a)

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.

     b)

    Como modelo de enfrentamento do crime, a justiça restaurativa é altamente repudiada pela criminologia por ser método benevolente ao infrator, sem cunho ressocializador e pedagógico. (Valorizada pela criminologia, sendo a forma mais moderna)

     c)

    O modelo dissuasório de reação ao delito, no qual o infrator é objeto central da análise científica, busca mecanismos e instrumentos necessários à rápida e rigorosa efetivação do castigo ao criminoso, sendo desnecessário o aparelhamento estatal para esse fim.  (O modelo dissuasório tem como objetos o Estado e o delinquente; É irrelevante a sociedade e a vítima).

     d)

    O modelo ressocializador de enfrentamento do crime propõe legitimar a vítima, a comunidade e o infrator na busca de soluções pacíficas, sem que haja a necessidade de lidar com a ira e a humilhação do infrator ou de utilizar o ius puniendi estatal.

     e)

    A doutrina admite pacificamente o modelo integrador na solução de conflitos havidos em razão do crime, independentemente da gravidade ou natureza, uma vez que o controle formal das instâncias não se abdica do poder punitivo estatal. (Alguns entendem que o modelo integrador se aplica apenas nas infrações de menor potencial. No Brasil, o modelo integrador é mais amplamente adotado no bojo dos JESPs).

  • Modelos de reação de crime

    Modelo dissuasório clássico: tem o foco na punição do criminoso, mostrando que o crime não compensa. Prima pelo caráter implacável da resposta punitiva estatal, suficiente para a reprovação e prevenção de futuros crimes.

    Modelo ressocializador: joga luzes na recuperação do delinquente, atribuindo à pena a finalidade de ressocialização (prevenção especial positiva) para que o criminoso possa ser reintegrado à sociedade.

    Modelo integrador (consensual): baseia-se no acordo, subdividindo-se em:

    modelo de Justiça Restaurativa: visa à pacificação do conflito e reparação do dano à vítima (Justiça Restaurativa), com a menor intervenção estatal possível e deixando o sistema carcerário como última opção.

    modelo de Justiça Negociada: busca a confissão do delito com assunção da culpa, para celebração de acordo que envolva a quantidade e qualidade da pena.

  • MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: Trata-se de modelo RETRIBUTIVO. A punição do delinquente deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente restando excluídos a vítima e a sociedade.

    MODELO RESSOCIALIZADOR: A punição não se restringe ao castigo, mas também a REINSERÇÃO SOCIAL.

    MODELO RESTAURADOR (INTEGRADOR/ JUSTIÇA RESTAURATIVA): Visa o restabelecimento do status quo dos protagonistas do fenômeno criminal. Com isso, visa recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito. A reparação do dano gera sua restauração.

    O modelo integrador visa a flexibilização da atuação estatal, compreendendo que o crime é um conflito interpessoal. A solução seria obtida pelas partes envolvidas, mediante a composição, conciliação, mediação com ênfase na reparação à vítima.

  • De fato, são sistemas conciliáveis, na medida em que o CP adotou a teoria mista no tocante às funções da pena. Em outras palavras, no Brasil, as penas possuem a finalidade de retribuir o mal causado (modelo dissuasório) e de prevenir o crime (nesta, se inclui a função ressocializadora, sob uma perspectiva de prevenção especial positiva), o que reflete, portanto, o modelo ressocializador. A seu turno, a Lei 9.099/95, com seus institutos despenalizadores, permitindo a conciliação dos conflitos entre autor e vítima, remete ao modelo restaurador.

    Percebe-se, portanto, que os modelos são conciliáveis em nossa ordem jurídica.

  • Assertiva A

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.

  • "Modelo dissuasório: também conhecido como modelo clássico ou retributivo.Trabalha com a ideia de que o crime não compensa. Para tanto, utiliza-se da intimidação através da pena, priorizando a punição do criminoso. Funciona por meio da edição de leis severas e de aplicação célere. Os protagonistas deste modelo são o Estado e o delinquente, não havendo espaço para a vítima e a sociedade."

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos.

  • Estudo de modelo de respostas ao crime, breve resumo:

    • Modelo clássico/retributivo/dissuasório: Somente o Estado pune e o criminoso é punido (única preocupação é punir)
    • Modelo ressocializador: Três participantes (Estado, criminoso e sociedade), Estado dá o tratamento ao apenado, mas quem de fato "abraça" é a sociedade quando este retorna à coletividade
    • Modelo restaurador/integrador/justiça restaurativa: Preocupação com a vítima, devolver seu "status" anterior, Estado busca meios de reparar ou minimizar os danos causados (ação conciliadora, composição civil dos danos e JECRIM)

  • MODELOS DE PREVENÇÃO / REAÇÃO AO DELITO

    resposta à ocorrência de ação criminosa, surgem formas de prevenção aos delitos no Estado Democrático de Direito.

     

    MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado RETRIBUTIVO, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo INTEGRADOR ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquenteproporcionar assistência à vítima e RESTABELECER O CONTROLE SOCIAL ABALADO (AUTOPOIESE) pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas.

    Fonte: QC

  • "Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.'

    ?????

  • Acho que demorei uns 10 min ou mais. Complicadinha.

    G.: A

  • 1) Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: acredita na imposição de um castigo, de uma pena alta, de uma retribuição. Participam desse modelo: o Estado que pune e o criminoso que é punido. 

    2) Modelo ressocializador: tem como foco evitar a reincidência e dar as condições para que esse egresso volte ao convívio social. Participam desse modelo: sociedade como papel principal, indivíduo e Estado. 

    3) Modelo restaurador, integrador ou de Justiça Restaurativa: retornar ao status quo. Está preocupado em minimizar o sofrimento da vítima e reparar os danos causados pelo conflito criminal.

  • SÃO CONCILIÁVEIS? ALGUÉM PODE ME DIZER?

  • Pelo contrário, a criminologia moderna estimula a justiça restaurativa por inúmeros motivos, entre eles: possibilidade de resolução pacífica dos conflitos entre infrator e vítima; Não estigmatização do detento.


ID
2053060
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que

Alternativas
Comentários
  • Independente da modalidade, o processo só será restaurativo se não continuar transmitindo vingança, ou seja, não obedecerá o modelo se a recomendação ao fim do processo for de encarceramento do ofensor. Portanto, é importante que a recomendação compreenda uma medida de reparação efetiva de danos, como um trabalho comunitário que tenha vinculação com o crime praticado, após a confissão, assunção de culpa pelo ofensor.

    Fonte: A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO FORMA ALTERNATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS DE ORDEM CRIMINAL - http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/paradigma/article/viewFile/204/201

  • Gabarito letra C

     

    Também conhecido como modelo integrador ou ainda justiça restaurativa. Busca o restabelecimento quo ante dos protagonistas do conflito criminal visando recuperar o delinquente, proporcionar assistência a vitima, e restabelecer o controle social abalado pela pratica do delito.

  • https://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a_restaurativa

  • Cara, eu sabia exatamente o que era Justiça Restaurativa(Mediação, Conciliação, composição...), mas saber que era imprenscindível o infrator assumir a culpa, eu não sabia... usei o metodo dedutivo do Pai Locke... rsrsrs (ACERTEI).

     

    Continuem, continuem... NÃO DESISTA!!!

  • Discordo do Gabarito (ainda que a alterninativa C seja a menos errada). 

    Veja bem, a questão da imprescindibilidade do infrator ter que assumir a culpa é uma aberração. A assunção de culpa é subjetiva, para mentermos este gabarito teremos que imaginar que essa assunção de culpa seria apenas a concordância com o exposto, ainda que o infrator tenha íntima convicção que não seja culpado. 

    Ex. Acidente de trânsito com lesões corporais leve. 

  • Modelo reintegrador, consensual de justiça penal- fundado no acordo, transação, conciliação, mediação:

    Pacificador ou restaurativo- justiça restaurativa. Que busca a reparação da vítima e expectativas de paz social.

    Justiça negocial- tem por fim buscar a confissão do delito, assunção da culpabilidade, acordo de pena, perda de bens, reparação dos danos.  

     

     

  • Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

     

    Fonte: colega aqui do QC

  • Q650530

    TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

    A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

    Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • Admita a culpa...
    Essa foi boa!
    Precisa escrever cartinha com pedidos de desculpas e levar uma cesta cheia de doces finos à vítima também para restaurar a paz?

    Esta questão foi típica para sortear candidatos na "sorte".

  • Letra C.

    O modelo restaurador ou de justiça restaurativa parte do princípio de que as partes (autor do fato e vítima) encontrarão a solução para o problema, e o Estado assumirá papel de mediador da negociação.

    Para que isso seja possível, é necessário o preenchimento de 3 requisitos:

    A reparação do dano à vítima;

    B assunção da culpa pelo delinquente;

    C presença de um facilitador (mediador judicial).

  • Esta inserido dentre os modelos de reação do crime (Dissuasório, Ressocializador, Restaurador, sendo este, parte do modelo restaurador.

  • Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.

    Ressocializador - reinserir o criminoso

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Fonte: colega aqui do QC

  • Quem estuda a matéria sabe muito bem que a justiça restaurativa não impõe essa condição ao infrator de admitir a culpa pelos seus atos.

  • A "c" pode não estar totalmente certa, mas é sem dúvidas a menos errada!!!

    Não adianta querer discutir com a questão pessoal...

    Na dúvida, vai na menos errada!!!

    Tem algumas questões que é difícil analisar qual "a menos errada"; Porém, não é o caso dessa questão. A "c" é, claramente, a menos errada.

    Marca ela e seja feliz!

  • GAB C

    "Assim, a atuação das partes no processo restaurativo deve compreender a exposição dos fatos e sentimentos pela vítima e a assunção da culpa pelo ofensor, de forma voluntária e confidencial, pelo processo de compreensão do mal praticado, garantindo-se a assistência jurídica necessária.

    Esse modelo baseado na confissão do delito, mediante a assunção de culpa pelo autor do fato, em que se acorda quanto à quantidade de pena (inclusive a prisional), a perda de bens, a reparação dos danos e a forma de execução da pena é denominado pela doutrina de justiça criminal negociada (SUMARIVA, 2017, p. 162)."

    (SINOPSE CRIMINOLOGIA JUSPODVIM)


ID
2319433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando que, para a criminologia, o delito é um grave problema social, que deve ser enfrentado por meio de medidas preventivas, assinale a opção correta acerca da prevenção do delito sob o aspecto criminológico.

Alternativas
Comentários
  • alt...E

    Tipos de prevenção criminal:

    Doutrinariamente, a prevenção divide-se em primária, secundária e terciária, vejamos:

    Prevenção primária: Age na raiz do conflito com ataques diretosão ações demédio/longo prazopois são voltadas aos indivíduos em geral.

    Busca atuar nas raízes dos problemas sociais, as ações preventivas são colocadas a médio e longo prazo configurando investimentos sociais em: Lazer; Moradia; Trabalho e outros

    Prevenção secundária: Intervenção na sociedade sendo uma intervenção dentro do problema criminal em específicoassim denota ummédio / longo prazo pois depende de gestão pública e intervenções sujeitas a fatores como por exemplo as:UPP´s (Unidades de Polícia Pacificadora).

    Atua nos locais onde os índices de criminalidade são maiores, operam a curto e médio prazo, pois são baseadas em estatísticas oficiais e chegam as zonas mais violentas de determinada sociedade para uma atuação de forma mais preventiva e atua de forma concentrada e seletiva.

    É uma prevenção tardia, pois manifesta-se após o crime.

    Prevenção terciáriaDestina-se exclusivamente a população prisional são medidas para evitar a reincidência. É uma atuação tardia muitas vezes ineficaz e problemática.

    É a única modalidade de prevenção com público definido pois visa que haja vida escorreita após o encerramento do cárcere com as políticas de prevenção adotas.

     

    FONTE...https://thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br/artigos/195510008/atuacao-do-estado-na-prevencao-do-crime-segundo-a-criminologia

  • GAB: E

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarcerados. Almeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Repousa sobre as causas do delito, incidem na concretização dos direitos da pessoa, como SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, QUALIDADE DE VIDA, com prevenção de médio a longo prazo. 

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Atua em setores específicos da sociedade. Atua no momento do crime ou após a sua realização, com foco nas ações policiis, programas de apoio e comunição, com prevenção a curto e médio prazo. ATUA NA EXTERIORIZAÇÃO DO DELITO. 

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: CONSISTE NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA, e "realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários". 

    FONTE: Nestor Sampaio PENTEADO FILHO. Manual esquematizado de ciminologia. 

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.
    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • I-

    A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.

    ERRADA

    Forma de prevenção primária. 
    Concretização de direitos sociais. 
    Instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    II- 

    O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.

    ERRADA

    Trabalho, direito social, prevenção que ataca a raiz do conflito. 
    Prevenção primária. 

     

    III- 

    A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais

    ERRADA

    A assertiva tratou da prevenção secundária que destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.
    A prevenção primária é, via de regra, a mais eficáz pois ataca a raiz do problema (direitos sociais). 

     

    IV -

    Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.

    ERRADA

    A assertiva trata de prevenção secundária, que é destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    A prevenção terciária do delito é voltada AO INDIVÍDUO -visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional);

     

    V - 

    A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

    CORRETA

  • Muito bom o seu comentário Ivando Braga, no entanto, a questão fala sobre prevenção criminal (Prevenção do crime) que é dividida em três vertentes:

    Prevenção Primária - Na qual ataca a raiz do conflito (Emprego, educação, moradia, segurança, etc..)

    - Age a médio e longo prazo, considerado a prevenção mais eficaz.

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal. (Política de segurança pública -OPP)

    -Age a curto e médio prazo.

     

    Prevenção terciária: Visa a recuperação e evitar a reincidência da população carcerária. (Medidas socio educativas, laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviço a comunidade...)

  • Prevenção Primária: Convivência em comunidade, saneamento básico, acesso ao sistema educacional, ao sistema de saúde pública, imuninação pública. É o estado fazendo seu trabalho.

    Prevenção Secundária: Atuação do estado utilizando os aparelhos de prevenção: Polícia nas ruas.

    Prevenção Terciária: Previno o crime mostrando que quem cometeu o crime ficará preso.

    Só um pequeno resumo. 

  • Prevenção TERCIÁRIA:

    Destinatário: população carcerária;

     Caráter punitivo;

     Objetivo: evitar a reincidência;
    A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de AÇÕES reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

     Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
    ✔ *Única que possui um PÚBLICO ALVO: O RECLUSO*, uma vez que possui o objetivo certo de *EVITAR A REINCIDÊNCIA*;

  • prevençao terciaria na criminologia é eviar a reincidencia dos criminosos

     

  • A prevenção primária representa a atuação estatal que, objetivando diminuir a criminalidade, concretiza direitos sociais, como a educação, moradia, trabalho, dentre outros. Por meio desse bem-estar social, o Estado busca atacar a etiologia do delito, ou seja, suas causas. Contudo, a prevenção primária é uma solução a longo prazo, que nem sempre é bem aceita pela sociedade, que reclama por respostas imediatas.

    A prevenção secundária, por sua vez, representa o reconhecimento do Estado de que as políticas de prevenção primária são insuficientes, e, por esse motivo, resolver adotar ações mais concretas, em locais específicos, como forma de combater a criminalidade. A instalação de Unidades de Polícia Pacificadora, no Rio, por exemplo, é um exemplo de atuação da política de prevenção secundária. O Estado, sabedor de que as favelas são dominadas por traficantes, por conta do fracasso das políticas sociais, direciona suas forças policiais para esses locais, como forma de evitar o cometimento de delitos. Da mesma forma, é exemplo de prevenção secundária a ordenação urbana de uma comunidade carente, por ser sabido que isso ajuda a reduzir os índices de criminalidade.

    A prevenção terciária, por fim, tem um único destinatário: o encarcerado. Tem como objetivo “ressocializar” o indivíduo que se encontra dentro do sistema prisional, para que, ao ser liberado, não venha a reincidir.

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3

  • Gabarito E

     

    FORMAS DE PREVENÇÃO DO CRIME

    1.     Primária (medida INDIRETA) – Dirige-se à raiz do problema criminal, isto é, tenta agir antes que o crime ocorra, eliminando os fatores que o ensejam. Ex: Educação, moradia, emprego, qualidade de vida em geral, etc. Opera a longo prazo e possui alta eficácia, todavia não é efetivada, sobretudo, pois não gera repercussão política, tampouco midiática.

    Envolve toda a sociedade e é implementada através de programas focados em neutralizar os fatores motivadores das práticas delitivas, buscando promover a educação, melhoria da qualidade de vida, saúde e moradia.

    Tais políticas publicadas, levadas a efeito, visam concretizar os direitos fundamentais, reduzindo as desigualdades e prevenindo a prática de crimes.

    Ocorre, portanto, anterior ao crime. Realizada a longo prazo.

    2.     Secundária (medida DIRETA) – Atua quando o crime se manifesta ou está prestes a ocorrer e confunde-se com a repressão penal. Efetiva-se por meio de ações policiais específicas, programas de apoio, políticas para grupos de risco ou vulneráveis e controle de comunicações.

    3.     Terciária (medida DIRETA) – Atua e momento posterior à prática do crime.

    Tem como destinatário o preso e visa evitar a reincidência. Confunde-se com a ressocialização. É chamada de prevenção tardia. Possui baixa eficácia!

     

    PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    O Estado Democrático de Direito, sob o enfoque da criminologia, requer uma orientação prevencionista, que, por sua vez, busca-se uma prevenção eficaz ao invés de punição.

    Para que ocorra a prevenção do delito, dois tipos de medidas são necessárias: Medidas diretas e medidas indiretas.

    As medidas indiretas agem sobre as causas das quais o delito é efeito. Tem o propósito de alcançar o indivíduo e o meio em que ele vive (prevenção primária).

    As medidas diretas incidem diretamente sobre o próprio delito, como a pena, regime prisional, ressocialização, etc. (prevenções secundária e terciária).

     

     

    Nas trevas da ignorância, a melhor luz é o conhecimento!

  • a) A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.

    Errado. Prevenção primária, pois está implantando uma melhora no Direito Social educação.

    b) O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.

    Errado. O trabalho é elemento de prevenção primária, por ser Direito Social.

    c) A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais.

    Errado. É a mais eficaz, por atacar a raiz do problema, porém o resultado vem a médio e longo prazo.

     d) Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.

    Errado. A atuaçaõ pós-crime com foco em locais com maior índice de criminalidade é prevenção secundária. Ex.: subida do Exército Brasileiro ao morro da Rocinha ou a instalação de UPPs nestes locais.

    e) A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

    Exatamente. Atinge a população carcerária, visando recuperação e evitando reincidência.

  • GABARITO E

     

    1)      Formas de Prevenção:

    Primária

    Antes; está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção).

    Secundária

    Durante; políticas legislativas e ações policiais

    Terciária

    Depois; prevenção orientada a ressocialização à população carcerária.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Letra E. A prevenção terciária dá-se exclusivamente a população carcerária. Com o objetivo de evotar a reincidência. Ela e temporária,insuficiente,tardia e parcial. 

    Força!

  • Só um parenteses: Para os nossos governantes só vale a prevenção secundária, que também não previne nada. Infelizmente, investir em infraestrutura, educação, saúde (prevenção primária) não gera voto, pois é a longo prazo o resultado. A prevenção terciária então nem se fala. Essa tá abandonada há tempos. O que dá voto e é rápido é fazer lei penal e achar que polícia é que resolve tudo sozinha. 

  • a) é uma forma de prevenção primária.
    b) é uma forma de prevenção primária.
    c) a prevenção primária funciona a médio e longo prazo.
    d) é uma forma de prenvenção secundária.
    e) Alternativa correta.

  • Item (A) - A melhoria do ensino é uma das medidas de caráter social que caracterizam a prevenção primária e não terciária. 
    Item (B) - Na mesma toada da análise da alternativa anterior, a disponibilidade de trabalho integra a seara da prevenção primária, ou seja, aquela caracterizada como um conjunto de ações que criem um ambiente desfavorável à prática de delitos. 
    Item (C) - A prevenção primária opera etiologicamente sobre um grupo difuso de pessoas e busca criar, a médio ou longo prazo, um ambiente desfavorável à prática de delitos, com a disponibilização de acesso à moradia, à educação, ao trabalho e a outras prestações sociais. 
    Item (D) - A assertiva contida neste item não constitui medida de prevenção terciária. Tal medida de controle talvez se enquadre como prevenção secundária.
    Item (E) - A prevenção terciária do crime é a que incide especificamente sobre o grupo formado por condenados e egressos do sistema prisional e consiste basicamente na dissuasão decorrente da aplicação da pena e na adoção de medidas reabilitadoras a fim de reinserir o egresso do sistema prisional na sociedade e, assim, a reincidência na prática de crimes.
    Resposta: A alternativa correta é a (E)
  • GAB E - VOLTADO AO APENADO, À POPULAÇÃO PRESA PARA QUE SE EVITE A REINCIDÊNCIA.

  • Exemplo de prevencao secundária: Temos a invasão do Exército Brasileiro no morro do alemão (2010), local que estava com altos índices de violência e grande concentração da criminalidade.

     

    A prevenção secundária, diferente da primária, atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo.

     

  • Para os que não são assinantes do QC, segue a respota do professor:

     

    Item (A) - A melhoria do ensino é uma das medidas de caráter social que caracterizam a prevenção primária e não terciária. 

    Item (B) - Na mesma toada da análise da alternativa anterior, a disponibilidade de trabalho integra a seara da prevenção primária, ou seja, aquela caracterizada como um conjunto de ações que criem um ambiente desfavorável à prática de delitos. 

    Item (C) - A prevenção primária opera etiologicamente sobre um grupo difuso de pessoas e busca criar, a médio ou longo prazo, um ambiente desfavorável à prática de delitos, com a disponibilização de acesso à moradia, à educação, ao trabalho e a outras prestações sociais. 

    Item (D) - A assertiva contida neste item não constitui medida de prevenção terciária. Tal medida de controle talvez se enquadre como prevenção secundária.

    Item (E) - A prevenção terciária do crime é a que incide especificamente sobre o grupo formado por condenados e egressos do sistema prisional e consiste basicamente na dissuasão decorrente da aplicação da pena e na adoção de medidas reabilitadoras a fim de reinserir o egresso do sistema prisional na sociedade e, assim, a reincidência na prática de crimes.

    Resposta: A alternativa correta é a (E)

  • Gab. E

     

    Tenha em mente os seguintes termos:

     

     

    1. primária = prevenção do crime. Ex: escolas, igreja, movimentos sociais;

    2. secundária = atuação no cerne do problema criminógeno. Ex: Intervenção Federal, Garantia da Lei e da Ordem;

    3. terciária = prevenção da reincidência. Ex: Prestação de serviços comunitários, liberdade assistida.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • São formas de prevenção: Prevenção primária: ataca a raiz do problema (provém da educação, emprego, moradia, segurança, etc). Estado tem que implantar os direitos sociais, que são medidas de médio e longo prazo.
    Prevenção secundária: voltado a setores da sociedade que podem padecer dos problemas da criminalidade. São medidas de curto e médio prazo. Ligada à ação policial e controle das comunicações.
    Prevenção terciária: voltada ao recluso: tem dois objetivos: ¹Recuperação; ²Evitar reincidência. São medidas socioeducativas, como trabalho e prestação de serviços a comunidade.

     

    Prevenção:  - primária: educação - secundária: após o crime (atividade policial)terciária: presos

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

    Q650529

    -  Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

     

    -  Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

     

    -  Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

     

    ...................

     

    - Vitimização PRIMÁRIA:  quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

     Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  • Eu amo questões de criminologia que abordam o caso concreto. Parabéns ao examinador!

  • Gab E

     

    A) A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.( Errada ) - Prevenção terciária destina-se ao preso. 

     

     b)O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.( Errada ) O trabalho é considerado prevenção primária. 

     

     c)A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais.( Errada ) - A prevenção primária, médio e longo prazo, é considerado a mais eficaz

     

     d)Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.( Errada ) É a prevenção secundária, policiamento destina-se a setores da sociedade. 

     

     e)A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.( Certa) - A prevenção terciária destina-se ao preso, porém é considerada a menos eficaz. 

  • Prevenção Primária: Medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social. 

     

    Prevenção Secundária: Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas "zonas quentes de criminalidade". A prevenção secundária tem em suas principais manifestações a atuação policial. 

     

    Prevenção Terciária: Possui destinatário específico, o recluso. Possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência. 

  • Questão interessante que exige do candidato conhecimentos básicos dos modelos de prevenção do delito, notadamente da seguinte classificação: Prevenção Primária, Secundária e Terciária, valendo tecer breves considerações. A Prevenção Primária incide sobre as causas do crime, notadamente na concretização de direitos fundamentais e sociais de todos, como o acesso a saúde, educação, trabalho, moradia, etc., tendo como responsáveis os administradores públicos e como destinatários toda a população, tratando-se de instrumentos preventivos de médio a longo prazo. Já a Prevenção Secundária atua na iminência do crime ou em momento posterior, conduzindo sua atenção para o momento e local em que o crime é praticado. Foca em setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, relacionando-se com as ações policiais (patrulhamento ostensivo de viaturas policiais, por exemplos), programas de apoio, controle das comunicações, etc. Por fim, a Prevenção Terciária surge após a condenação definitiva do delinquente por crime, ou seja, surge como instrumento de prevenção da reincidência, notadamente na fase de cumprimento da pena, revelando seu caráter punitivo e ressocializante (exemplos: sistema carcerário, aplicação de penas restritivas de direito como formas alternativas de sanções penais, etc.). Com as explicações acima e respectivos exemplos, ficará muito mais fácil para identificar os erros nas alternativas e encontrar a correta.

    A) Errado: Mudanças no sistema da educação, por se traduzir em implementação de direito fundamental (educação) de médio a longo prazo, se revela como exemplo de Prevenção Primária.

    B) Errado: O equívoco é o mesmo da alternativa anterior. O trabalho é considerado por muitos como fator inibidor (ou, ao menos, desestimulante para a prática de crimes). Em se tratando de direito social à ser implementado, traduz-se em forma de Prevenção Primária.

    C) Errado: A alternativa faz remissão, de forma simplória, ao que seria a Prevenção Terciária (chamando-a de Primária). A Prevenção Primária (como a própria classificação numérica sugere), é reconhecia como a forma mais eficaz no combate à criminalidade. A ideia é que, uma vez colocado em prática com êxito todos os direitos e garantias fundamentais e sociais do cidadão, não haveria qualquer estímulo para a prática de crimes.

    D) Errado: A Força Nacional de Segurança Pública atuando em área de número elevado de crimes traduz-se em exemplo de Prevenção Secundária, por incidir de forma ostensiva na iminência da prática de crimes.

    E) Correto: Perceba que o enunciado aponta as características da Prevenção Terciária expostas nos comentários introdutórios desta questão (com outras palavras). Tem-se as finalidades de ressocialização e retribuição como meios para se evitar a reiteração de condutas delituosas.

    Resposta: E 

  • DOS MEUS RESUMOS ATRAVÉS DE QUESTÕES:

    GAB. LETRA E)

    ESPÉCIES DE PREVENÇÕES

    1)     Primária: operam a médio e longo prazo, orientam para a origem do conflito criminal, neutralizando antes que se manifeste, sendo mais eficaz. Destina-se a todos os cidadãos (grupo difuso). Foco na educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social, resolvendo conflitos sem o uso da violência;

    2)     Secundária: opera a curto e médio prazo, orientando de forma seletiva a setores específicos da sociedade (grupos e subgrupos) para impedir sua realização; ocorre nos locais onde o crime surge, através de políticas legislativas e da ação policial OU de instrumentos não penais que alteram o cenário criminal modificando alguns dos elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico, urbanístico, atitudes de vítimas, efetividade policial), visando uma prevenção geral, ex: programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    OBS: ação ocorrida em algum “foco” de criminalidade.

    3)     Terciária: opera de modo tardio, tem como único destinatário a população carcerária, buscando evitar a reincidência. É caracterizada por programas de ressocialização que atuam tardiamente, parcialmente e insuficientes, enfrentam um conjunto de regras informais existentes dentro das penitenciárias, tanto por parte da população carcerária, quanto pela administração, que geram um estado permanente de angústia e sofrimento, que imputa sofrimento ao condenado. 

  • Breve resumo sobre as prevenções:

    Prevenção primária: Atingem a raiz (investimento em educação, lazer, saúde etc.)

    Prevenção secundária: Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza, prevenção em áreas críticas, zonas quentes (atuação policial, controle dos meios de comunicação, medidas de coordenação urbana)

    Prevenção terciária: Age em um indivíduo específico no apenado ou preso preventivo.

  • Macete:

    Prevenção PRIMÁRIA - ANTES do crime

    Prevenção SECUNDÁRIA - DURANTE o crime

    Prevenção TERCIÁRIA - APÓS o crime

  • AJUDA LEMBRAR.

    PREVENÇÃO

    Primária - ANTES do crime = o incêndio não ocorreu ainda.

    Secundária - DURANTE o crime = o incêndio está ocorrendo/reforça a segurança.

    Terciária - APÓS o crime = o incêndio está ocorrendo/reeduca.

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

  • GABARITO: E

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educaçãoassistência social e psicológicaatendimento médicoinfraestrutura de lazer e recreaçãoelevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarceradosAlmeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • primária = vem primeiro, prevenção. Pra memorizar, vem antes do crime. ex: melhora na educação, políticas sociais, etc.

    secundária = repressão. Crime acontecendo. atuação policial e órgãos de segurança.

    terceciária = relacionada com presos, detentos. crime já ocorreu. ex: medidas de ressocialização carcerária

  • Considerando que, para a criminologia, o delito é um grave problema social, que deve ser enfrentado por meio de medidas preventivas, assinale a opção correta acerca da prevenção do delito sob o aspecto criminológico.

    Alternativas

    A

    A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.

    B

    O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.

    C

    A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais.

    D

    Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.

    E

    A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

    Macete:

    Prevenção PRIMÁRIA - ANTES do crime

    Prevenção SECUNDÁRIA - DURANTE o crime

    Prevenção TERCIÁRIA - APÓS o crime


ID
2364328
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A prevenção que tem por destinatário o recluso (ou seja, a população presa) e por objetivo evitar a reincidência denomina-se prevenção

Alternativas
Comentários
  • Créditos ao Adriano Barros por seu comentário na questão (Q773142):

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educaçãoassistência social e psicológicaatendimento médicoinfraestrutura de lazer e recreaçãoelevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarceradosAlmeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Não existe prevenção quartenária e quinária.

  • Prevenção Primária - âmbito geral ; quadras esportivas, lazer 

    Prevenção Secundária - direcionada a grupo específico: blitz policial 

    Prevenção terciária - População Carcerária 

  • Créditos ao Adriano Barros por seu comentário na questão (Q773142):

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educaçãoassistência social e psicológicaatendimento médicoinfraestrutura de lazer e recreaçãoelevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarceradosAlmeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • PREVENÇÃO DO CRIME:

    1° PRIMÁRIA: é aquela que garante em meios fora do estado, por exemplo, a igreja, a educação, a vida em família, o sanemaneto básico como forma de prevenção criminosa, ou seja, aquela pessoa que tem atendidos seus direitos fundamentais sociais básicos... essa pessoa vai ter menos chances de praticar uma conduta desviante. Portanto, entende-se que o Estado faça seu trabalho.

     

    2° SECUNDÁRIA: é a atuação do Estado por meio da utilização dos meios de prevenção estatais, propriamente dito de utilização dos próprios aparelhos estatais para a prevenção da conduta criminosa. EX: a PM gira o giroflex ligado é uma forma de prevenção do crime (máquina estatal)

     

    TERCIÁRIA: é a aplicação da sanção penal ao cidadão que cometeu crime evitando que ele venha cometer novo crime e seja ressocializado/reintegrado na sociedade.

    GABARITO: (C)

     

    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO! #AVANTE

  • A prevenção primária: procura agir a raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. (através de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). Para que haja prevenção primária, são necessárias estratégias de política cultural, econômica e social, que capacitem os cidadãos de condições sociais que os ajudem a superar de forma produtiva eventuais conflitos.

    chamada prevenção secundária opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicação, da implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal.

    prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado. A terciária é a aplicação de reclusão sobre o individuo criminoso. Nesse caso a “ressocialização” é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional. Das três modalidades de prevenção a terciária é a que possui o mais acentuado caráter punitivo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    To que procuro a prevenção quaternária e quinária e não encontro de geito nem um.... por q será!!!!!

    NÃO EXISTE BIZONHO! 

  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc)

    Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc)

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

    Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida

  • caso esteja errado, desculpem-me, mas bizurei assim:

    1° ainda nn cometeu o crime;

    2° pensou em cometer e partiu para execução;

    3° cagou ( cometeu crime) ,está se limpando ( momento após a cana) .

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • A) PRIMÁRIA ➦

    ✏ Visa impedir;

    ✏ Voltada para as origens do delito;

    PS: o CESPE chama o delito de DESVIO.

    ✏ LONGO & MÉDIO prazo;

    ✏ Ex: política social, econômica,cultural.

    ✏ A sociedade como um todo pode cobrar;

    É aquele mundo perfeito, sabe??! Os políticos se importam com a desigualdade..

    =) RSRS (IRONIAAAA)

    B) SECUNDÁRIA

    ✏ Quando o conflito acontece;

    ✏ Ex: ações policiais, meios de comunicação, ordem social..

    ✏ CURTO & MÉDIO PRAZO.

    C) TERCIÁRIA ➦

    ✏ Caráter punitivo;

    ✏ Finalidade: evitar a reincidência;

    ✏ Ex: presos;

    ✏ Intervenção tardia, muitas vezes insuficientes.

  • 1 - prevenção primária: educação;

    2 - prevenção segundária: policiamento;

    3 - prevenção terciária: encarceramento.


ID
2487988
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Conforme o livro “Análise de crime para solucionadores de problemas em 60 pequenos passos”, dos autores CLARKE, R. V.; ECK, J. E, traduzido por SOARES, A. S.; SOUZA, E, 2010, faz-se necessário repensar o trabalho policial a partir de algumas premissas. Segundo os autores, assinale a assertiva correta que contenha as premissas para se repensar o trabalho policial:

Alternativas
Comentários
  • Página 15 do citado livro temos:
     

    Repense o seu trabalho: 

    • Torne-se um expert em crime..

    • Saiba o que funciona em policiamento.

    • Promova solucao de problemas.

    • Assuma o seu lugar na equipe de projeto.

    • Saiba mais sobre criminologia do ambiente.

    • Aprimore sua habilidade de pesquisa.

    • Comunique-se eificientemente.

    • Melhore a sua profissão 

  • Questão mais tosca do mundo. Não acertei, nem faço questão
  • Em qual edital previu a leitura desse livro?

  • Para responder essas questões teria que ter lido o livro né...

  • Ler um livro específico para resolver uma questão...

  • O cara tem que ler todos os livros do mundo !

ID
2600299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O paradigma da reação social

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    “LETRA A: INCORRETA. Como mencionado nas aulas, em nossos materiais e nas revisões, Reação Social é sinônimo da Teoria do Labelling Approach, que surgiu nos EUA (e não na Europa), na década de 60. Tal teoria também é conhecida por Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem ou Interacionista.


    LETRA B: INCORRETA. O desvio não é uma qualidade ou um ato que a pessoa realiza, mas uma consequência para aplicação de sanções a um transgressor. O desviante é alguém a quem foi aplicado esse rótulo (Lola Aniyar Castro).

     

    LETRA C: CORRETA. São as próprias palavras de Vera Regina Pereira de Andrade (Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização). Lembre-se que o Labelling Approach dá ênfase nos processos de criminalização, criticando justamente o “rótulo” dado ao indivíduo tido como criminoso.

    LETRA D: INCORRETA. Para o Labelling Approach, a criminalidade não tem natureza ontológica, mas social e definitorial, acentuando o papel do controle social na própria estigmatização.


    LETRA E: INCORRETA. Não pode ser confundida com o “paradigma etiológico”, que na verdade se refere às teorias de Lombroso e Ferri na Escola Positiva. A evolução da Criminologia se deu, segundo a doutrina, justamente no salto do paradigma etiológico para o paradigma da reação social.”

     

    Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG

  • Pra ajudar nos estudos de criminologia, procurem saber o significado dessas palavras:
    Atavico - Etiologico - Patologico - Ontologico - Empirico - Interacionismo - Interdisciplinar - biopsicossocial - agonico - anomia - determinismo.


    Sabendo o significado de cada palavra fica bem mais fácil digerir essa matéria.

  • Em meados do século XX, nos Estados Unidos, surgiu uma nova corrente fenomenológica denominada “Labelling Approach”, também conhecida por Teoria da Reação Social, do "etiquetamento" ou da "rotulação"...

     

     

  • Neste artigo http://cursocliquejuris.com.br/blog/a-importacao-de-sementes-de-maconha-segundo-o-stj-e-a-sua-relacao-com-o-labeling-approuch/ discutimos um pouco o que é o labelling approuch, para quem tiver interesse.

    Abraços!

  • + de 65% de erros, criminologia não tá fácil pra ngm kkkk

  • Direto ao que interessa!!!

    A) surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico.

    ERRADO!!!!

    Esta teoria, que surgiu nos EUA, em 1970, tem como adeptos: Erving Goffman e Howard Becker. 

    B) afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa.

    Os grupos sociais criam os desvios na qualificação de determinadas pessoas percebidas como marginais.

    C) indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    Perfeito!!!! É isso mesmo!

    D) afirma que a criminalidade tem natureza ontológica.

    O indivíduo rotulado como delinquente assume o papel. Logo, é a Reação Social quem cria o crime. O crime não é uma qualidade intrínseca da conduta, é uma conduta qualificada como criminosa pelo controle social, por processos seletivos, discriminatórios. Dessarte, nada tem de ontológico.

    E) pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico.

    Não tem nada de etiológico, o sujeito para essa teoria é rotulado, pois o crime se coloca como uma etiqueta social que deriva do processo de rotulação, com efeito estigmatizante pelo controle social. Também sustenta a Teoria da Ubiquidade.

    Se escrevi algo errado, por favor, falar in box para eu corrigir. Grato!

    Deus no comando!!!!

  • Reação Social (Rotulação social, etiquetamento ou labeling approach)

    Entende o sistema penal como uma forma de dominação social. E, nesse sentido, considera-se que a lei penal não seria produto de um consenso, mas, ao revés, apenas constituiria um instrumento de preservação dos interesses das classes dominantes, demonstrando-se que o delito e o chamado comportamento desviante seriam produto de situações históricas precisas e contextos sociais determinados. A criminalidade deixa de ser uma realidade objetiva para ser lida como uma definição.

    Se o que é determinante para classificar determinada conduta como crime é a reação social, parece evidente que ele não possui uma natureza ontológica, mas apenas definitória e, portanto, contingencial. O conceito definitório de crime nada mais é que uma reação social.

    _________________________________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana - 5ª Edição (pg. 263). Bons estudos!!!

  • GABARITO: C

    Com o advento da Teoria do labbeling approach, a criminologia deixou de ser etiológica (estudo das causas do crime) e passou a ser interacionista, com análise voltada à reação social.

  • Covardia essa letra E

  • meh...fui seco na E

  • A letra E foi tentadora, ne!? Tambem errei essa questão na primeira vez em que a respondi. Notando o erro, não errei mais. O erro está em tornar sinonimos do labbeling approach, o "paradigma etiológico." Etiologico é o estudo da causa e consequencia do crime. O Labbeling approach deixa de lado a etiologia (algo objetivo, causa x consequência) e passa a ser uma definição, uma rotulação.

  • A) surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico. ERRADO

    Surgiu nos EUA, sob a influência de correntes de origem fenomenológica, como o interacionismo simbólico e a etnometodologia.

    B) afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa. ERRADO

    Os grupos sociais criam o desvio ao estabelecer regras cuja infração constitui o desvio, aplicam ditas regras a certas pessoas em particular e as qualificam como marginais (estranhos). Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”. O desviante é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    C) indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. CERTO

    “A criminalidade se revela, principalmente, como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal e a “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam tais condutas.

    [...] Por isso, mais apropriado que falar da criminalidade (e do criminoso) é falar da criminalização (e do criminalizado) e esta é uma das várias maneiras de construir a realidade social. (BARATTA,1982b, p.35; PABLOS DE MOLINA, 1988, p.581- 583; HASSEMER,1984, p.81-2; HULSMAN, 1986, p.127-8; ALVAREZ, 1990, p.15-6 e 21)”.

    Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819/14313. (Obs: A questão baseou-se neste artigo).

    D) afirma que a criminalidade tem natureza ontológica. ERRADO

    A criminalidade possui natureza social, para a reação social, não ontológica. O indivíduo não nasce criminoso, seu meio o molda.

    Modelado pelo interacionismo simbólico e a etnometodologia como esquema explicativo da conduta humana (o construtivismo social) o labelling parte dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”, como termos reciprocamente interdependentes, para formular sua tese central: a de que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.

    E) pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico. ERRADO

    Há uma mudança substancial de pensamento no que concerne ao paradigma etiológico para o paradigma da reação social.

  • Eu estudando criminologia para analista da DP DF e fazendo questões de criminologia para Delegado, oh tristeza dessas questões...

  • só eu que acho que questões assim não medem conhecimento?

  • Letra E - erro em afirmar que é um paradigma etiológico.

    Etiologia é o estudo da causa e consequência do crime, e o Labelling Approach gera uma mudança de enfoque. As questões centrais do pensamento criminológico deixam de referir ao crime e criminoso, e volta sua base de reflexão ao sistema de controle social e suas consequências. É fácil observar essa afirmativa, justamente porque a teoria não busca explicar o que leva o criminoso ao delito, mas a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais são as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade.

  • teoria do etiquetamento, labeling approach ou reação social===surgiu nos EUA, a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

  • LABELLING APPROACH ou TEORIA DO ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO ou REAÇÃO SOCIAL

    AUTORES: BECKER e GOFFMAN

    #DICA: EM RAZÃO DE DESVIAÇÃO PRIMÁRIA SOFRE DESVIAÇÕES SECUNDÁRIAS

    EXPLICAÇÃO: Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo penal em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho e na escola, por exemplo. Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). Todos infringimos a norma penal, mas os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Após ser submetido a cerimônias degradantes e estigmatizadoras, o condenado assume uma nova imagem de si mesmo e redefine sua personalidade em torno do papel do criminoso, desencadeando-se, em um ciclo vicioso, a “desviação secundária” (outro crime) e uma carreira criminal (self-fulfilling prophecy – cadeias como “escolas do crime”). As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “Política dos 04 D’s” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Foi uma influência clara à Lei 9.099/95 (JECRIM) no Brasil.

  • esse comentários estão na questão correta ou eu tô enlouquecendo pra entender msm?
  • a Q866764 e não estou entendendo patavinas dos comentários... parece que uma coisa não tem nada a ver com a outra...
  • Foi naaada, esperei o contato, o contato veio e eu fui seco na letra "E"... Segue o Jogo....

  • GABARITO C

    O paradigma da reação social, indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    Labeling Approach: a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

    Paradima Etiológico: se refere às teorias de Lombroso e Ferri na Escola Positiva. A evolução da Criminologia se deu, segundo a doutrina, justamente no salto do paradigma etiológico para o paradigma da reação social.”

     

  • Cadê os professores de criminologia do QC??

  • O paradigma da reação social também chamado de teoria do etiquetamento ou "labelling approach" defende que a criminalidade é criada pelo próprio controle social, pois ele estigmatiza (etiqueta) o sujeito a partir do momento que ele comete o crime. Essa marca deixada no indivíduo afeta a sua própria percepção sobre si mesmo, gera receio e rejeição social. A partir desse entendimento no qual a intervenção estatal em vez de reeducar consolida a identidade desviante do sujeito e o seu ingresso na carreira criminosa que é mais apropriado falarmos em criminalização e criminalizado (ao incriminar a conduta o estado forma o criminalizado) do que em criminalidade e criminoso.

    Livro: Delegado Federal (carreiras policiais) - Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes.

  • Em 11/10/21 às 18:28, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 02/07/21 às 22:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    De novo, de novo ... é rir pra não chorar...

    G.: C

  • Rapaz, fui cego na letra E. Essa Cespe é o bixo mesmo viu

  • Libbeling approach/etiquetamento é uma teoria do conflito e não um modelo de reação social. Qual foi a viagem?

  • O paradigma da reação social

    Alternativas

    A

    surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico.

    Surgiu nos EUA, sob a influência de correntes de origem fenomenológica, como o interacionismo simbólico e a etnometodologia.

    B

    afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa.

    Os grupos sociais criam o desvio ao estabelecer regras cuja infração constitui o desvio, aplicam ditas regras a certas pessoas em particular e as qualificam como marginais (estranhos). 

    Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”.

    O desviante é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    C

    indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    “A criminalidade se revela, principalmente, como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal e a “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam tais condutas.

    [...] Por isso, mais apropriado que falar da criminalidade (e do criminoso) é falar da criminalização (e do criminalizado) e esta é uma das várias maneiras de construir a realidade social.

    D

    afirma que a criminalidade tem natureza ontológica.

    A criminalidade possui natureza social, para a reação social, não ontológica. O indivíduo não nasce criminoso, seu meio o molda.

    Modelado pelo interacionismo simbólico e a etnometodologia como esquema explicativo da conduta humana (o construtivismo social) o labelling parte dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”, como termos reciprocamente interdependentes, para formular sua tese central: a de que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.

    E

    pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico.

    Há uma mudança substancial de pensamento no que concerne ao paradigma etiológico para o paradigma da reação social.


ID
2600302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dados publicados em dezembro de 2017 pelo Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem uma taxa de superlotação nos estabelecimentos prisionais na ordem de 197,4%.

Agência de Notícias, Empresa Brasil de Comunicação.


Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária aludida no fragmento de texto anterior é um problema que prejudica a


I prevenção primária.

II prevenção secundária.

III prevenção terciária.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

    "(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, ?Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ?secundária??.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal."

    Abraços

  • Letra B

     

    Prevenção terciária 

     

    Possuem apenas um destinatário, a população carcerária visando sua recuperação e evitando a reincidência.

     

    Os programas de prevenção terciária atuam somente quando o mal ja se instalou e possui um grande inimigo direto que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, como também por parte da Administração Penitenciária

     

    Primária = é a genuína, ocorre antes do crime, não tem público específico, sua prevenção se dá  com a educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social são fatores mais que necessários para que os cidadãos possam se aguarnecerem de um conjunto de comportamentos qualificando-os a resolverem por sí só conflitos sociais abstendo-se do uso da violência. (MÉDIO E LONGO PRAZO)

     

    Secundária =  atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo. Ex: invasão do Exército Brasileiro no morro do alemão, UPP's, ações na cracolândia ( CURTO E MÉDIO PRAZO)

  • GABARITO B

     

    Prevenção primária.

     

    1. A prevenção primária é orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trabalha sobre os aspectos necessários para a resolução das carências criminógenas; educação, socialização, casa, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os elementos imprescindíveis para o sucesso da prevenção primária. Aplicando estratégias de política social, econômica, cultura etc. Fazendo com que os cidadãos tenha suporte para superar os conflitos. Operando a médio e longo prazo, mas possuindo um caráter difuso.

     

    2. Prevenção secundária.

     

    A prevenção secundária, atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

     

    3. Prevenção terciária.

     

    Já na prevenção terciária o seu receptor é facilmente identificado, sendo o preso condenado; e a sua finalidade bem delineada, sendo evitar a reincidência. Diante das demais espécies de prevenção, esta é a que claramente esta acobertada com o caráter punitivo. Adotando programas de ressocialização e reinserção, esta etiologicamente, cronologicamente e espacialmente longe das raízes do embate criminal.

  • É só memorizar uma  pirâmide onde a base é a prevenção primária (tende a alcançar todos). Mais para cima está a prevenção secundária (alcança alguns grupos em situação de risco) e seguindo para cima reduz-se ainda mais o alcance que abrange apenas os presos  e tem- a prevenção terciária.

  • GABARITO B

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atua na área de educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gab B

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

     

    Ou seja, a superlotação dos presídios dificulta apenas a prevenção terciária. 

  • PREVENÇÃO:


    - Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    - Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


    - Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc (Manual Esquemático de Criminologia, 2012, pg 98).


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Uma questão simples mas bem inteligente de criminologia. Exige o conhecimento da teoria.

    A gente só critica mas... palmas pra Vunesp.

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Valeu, Lúcio Weber.

    Abraços.

  • Já tivemos a oportunidade de mencionar, em questão anterior, que os modelos de prevenção ao delito podem ser classificados em prevenção primária, secundária e terciária. A questão cobra do candidato a compreensão de que, com um possível sistema carcerário comprometido (superlotação), uma dessas espécies de modelo de prevenção estará comprometida. Considerando que a Prevenção Terciária é a única que se relaciona com o cumprimento da pena do condenado, de modo a buscar sua ressocialização, evitando-se, por conseguinte, a prática de novos crimes (reincidência), apenas o item III está correto. Sendo assim, a alternativa correta é a “B”. Resposta: B

  • Esse é o tipo de questão de deixa o candidato bem inseguro. Faz querer pensar indiretamente no prevenção primária ou secundária.

  • Prevenção terciária===visa combater a pessoa do criminoso ===resultado de curto a médio prazo

  • Prevenção primária é raiz (políticas de educação, segurança, lazer, cultura, saúde...);

    Prevenção secundária = zonas quentes da criminalidade. Ex: UPP

    Prevenção terciária = voltada à população carcerária. A ideia é implementar medidas para ressocializar e incluir o sujeito privado de sua liberdade ou egresso à sociedade.

    # Na luta!

  • GABARITO "B"

    "Prevenção Terciária

    Os programas de prevenção terciária são voltados à população carcerária, tendo por objetivo evitar a reincidência, através da ressocialização. Considerando-se as demais espécies de prevenção, a terciária é a que mais possui um caráter punitivo, destinando-se exclusivamente ao condenado, visando à sua recuperação através de medidas socioeducativas, tais como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida etc."

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão

  • PREVENÇÃO TERCIÁRIA = VOLTADA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA

  • Caí na pegadinha do pensar demais...

  • Gab - prevenção terciária - preso.

  • Prevenção Terciária: Buscar a redução da reincidência.

  • Não tem como prejudicar a prevenção secundária, afinal quanto mais lotado pior é, em tese, menos o criminoso deveria querer voltar para lá. Não é o que acontece na prática, mas de acordo com a lógica é isso.

  • Apesar de o gabarito ser letra B, a resposta dada pela banca é muito discutível. Atualmente, doutrinadores dizem que nós vivemos em um Estado Policial, e não em um Estado Social, pois o combate ao crime e a manutenção do Sistema Carcerário consomem muitos recursos do Estado.

    Segundo o TCU, gasta-se mais de 15 bilhões com o encarceiramento no Brasil e ainda precisaríamosinvestir mais R$ 5,4 bilhões por ano até 2037

    Evidente que a superlotação carcerária, assim, prejudica a prevenção primária e secundária pois o Estado precisa alocar recursos no sistema carcerário ao invés de investir em políticas públicas

  • GABARITO B

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

     

  • Terciária, mas ao meu ver, na prática interfere em todas.
  • Temos gp pra DELTA BR .

    Msg in box

  • NAS QUESTÕES DE CRIMINOLOGIA, NÃO TEMOS O POSICIONAMENTO DO PROFESSOR PARA DIRIMIRMOS ALGUMAS DÚVIDAS.

  • Entendo que a superlotação retrata o prejuízo das três prevenções, pois só existe a superlotação carcerária porque as duas primeiras foram iineficazes.

  • As mazelas sociais da superlotaçao carcerária não se retringem ao presidiário (prevenção terciária) bem como afetam o egresso do sistema prisional (prevenção primária) que termina de cumprir a pena e retorna estigmatizado e algumas vezes batizado em "escolas do crime", não só isso como cria-se um ambiente criminógeno no interior dos estabelecimentos prisionais o que problematiza a prevenção secundária. Se o candidato tem um pouco de vivência com a área de Segurança Pública com certeza vai marcar a alternativa "E".

  • Replicando palavras sabias do colega "MONSTRO TOGADO";

    Apesar de o gabarito ser letra B, a resposta dada pela banca é muito discutível. Atualmente, doutrinadores dizem que nós vivemos em um Estado Policial, e não em um Estado Social, pois o combate ao crime e a manutenção do Sistema Carcerário consomem muitos recursos do Estado.

    Segundo o TCU, gasta-se mais de 15 bilhões com o encarceiramento no Brasil e ainda precisaríamosinvestir mais R$ 5,4 bilhões por ano até 2037

    Evidente que a superlotação carcerária, assim, prejudica a prevenção primária e secundária pois o Estado precisa alocar recursos no sistema carcerário ao invés de investir em políticas públicas

  • A alternativa B como correta é negar toda o estudo da criminologia.

  • Acertei, mas acredito que, ainda que indiretamente, a superlotação carcerária também prejudica a efetivação dos direitos fundamentais e sociais... não seria nenhum absurdo a resposta ser I e III

  • a superlotação do sistema carcerário prejudica a prevenção terciária, uma vez que dificulta, e praticamente inviabiliza a ressocializacão para evitar a reincidência.
  • Dados publicados em dezembro de 2017 pelo Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem uma taxa de superlotação nos estabelecimentos prisionais na ordem de 197,4%.

    Agência de Notícias, Empresa Brasil de Comunicação.

    Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária aludida no fragmento de texto anterior é um problema que prejudica a

    I prevenção primária.

    II prevenção secundária.

    III prevenção terciária.

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

    Assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Apenas o item II está certo.

    B

    Apenas o item III está certo.

    C

    Apenas os itens I e II estão certos.

    D

    Apenas os itens I e III estão certos.

    E

    Todos os itens estão certos.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2600305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia considera que o papel da vítima varia de acordo com o modelo de reação da sociedade ao crime. No modelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Modelo clássico, dissuasório ou retributivo

    A base do modelo está na punição do delinquente, que seve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.

     

    Modelo ressocializador

    Este modelo se preocupa com a reinserção social do delinquente. Assim, a finalidade da pena não se reduz ao retribucionismo (retribuição do mal feito pelo castigo corporal), mas procura ressocializar o agente para reinseri-lo na sociedade.

    A sociedade tem papel de destaque na efetivação da ressocialização, pois cabe a esta afastar estigmas, como o de ex-presidiário.

     

    Modelo restaurador, integrador ou Justiça Restaurativa

    Este modelo procura restaurar ostatus quo antes da prática do delito. Para tanto utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais.

  • Modelos de reação social 1) Clássico/dissuasório/retributivo, 2) Ressocializador e 3)Justiça restaurativa/restaurador/integrador. Admite-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento do crime.

    O modelo de justiça restaurativa/restaurador: Não se preocupa tanto com o castigo, nem com a transformação do infrator, mas se preocupa com a vítima, de forma que o dano a ela provocado seja reparado, já que o modelo Clássico e o ressocializador acabam por negligenciar a figura da vítima.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • a) Incorreta. No Modelo Clássico participam somente Estado e indivíduo. 

    b) Incorreta. No Ressocializador participam Estado, indivíduo e vítima. O objetivo é a reiserção social do indivíduo

    c) Incorreta. No Retribucionista o objetivo é apenas punição

    d) Incorreta. No Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa o obejetivo principal é reparar os danos da vítima, como traz a letra E. 

    e) Correta. 

  • TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

     

    Modelo DISSUASÓRIO: (direito penal clássico): também denominado RETRIBUTIVO, repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico. Protagonistas = Criminoso e Estado.

    -

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.

    -

     

    Modelo INTEGRADOR/RESTAURADOR: (ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando à reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado. Protagonistas = Ofensor e vítima.

    -

    ATENÇÃO: Existe doutrina (minoritária) afirmando um quarto modelo:

    ·     Modelo de SEGURANÇA CIDADÃ: Protagonistas = Estado, sociedade no exercício fiscalizatório.

  • o que que tinha na cabeça destes pensadores naquela epoca..achar que a vitima era culpada pelo crime ou delito...é brincadeira....eles eram doentes.

  • Ainda não consegui entender porque a alternativa "b" está incorreta.

    Fique na dúvida entre ela e a letra "e".

  • Osvaldo, no modelo ressocializador busca a reintegração do criminoso ao seio social.

  • modelo restaurador ou intergrador busca solucionar o problema criminal, restabelecendo o controle social, por meio da repraração do dano a vítima, recuperação do delinquente; exemplo: juizado especial criminal ( jecrim), onde a vítima tem o papel central.

  • 1)     Restaurador/Justiça restaurativa/Integrador: busca o restabelecimento do status quo, com a composição de interesses entre as partes envolvidas e reparação do dano sofrido pela vítima por meio de acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação; propiciando a restauração do controle social abalado pela prática do delito. Tem-se a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente. A vítima tem um papel central. No Brasil, um exemplo clássico da Justiça restaurativa: Juizados Especiais.

    OBS: a restaurativa é aplicada tanto para os crimes menos graves quanto para os crimes mais graves, não sendo delimitando somente aos crimes patrimoniais. Também não é preciso que o infrator e a vítima tenham vínculos afetivos. Não se valora para a aplicação da justiça restaurativa a idade da vítima. Não exige que a vítima reconheça sua responsabilização parcial sobre o delito. Todavia, é necessário que o infrator admita sua culpa, para que desse modo seja possível a reparação do dano a vítima, o diálogo entre as partes.

    OBS: não exclui a punibilidade do Estado. 

  • A) Errado: Nenhum modelo até hoje discutido atribui à vítima a responsabilidade direta pela punição do criminoso. Frise-se que o poder de punir pertence ao Estado.

    B) Errado: A alternativa embaralha os personagens da relação criminosa, aduzindo que o sistema ressocializador busca resgatar (ressocializar) a vítima, quando na verdade é o criminoso.

    C) Errado: Ressarcimento da vítima é característica da Justiça Restaurativa.

    D) Errado: Apesar da Justiça Integradora eleger a vítima como uma das protagonistas da relação criminal, podendo, inclusive, negociar com seu algoz eventual reparação do dano, em nenhum momento lhe é concedido a atribuição de julgar (pertencente exclusivamente ao Poder Judiciário).

    E) Correto: De fato, busca-se a conciliação entre criminoso e vítima, reconhecendo a vítima como parte legítima para tanto, por se tratar da detentora do bem jurídico atingido pela conduta criminosa.

    Resposta: E

  • JECRIM Lei 9099/1995

  • O erro da Alternativa B, é porque não busca o resgate da vítima, mas sim do criminoso, com o fim de reinseri-lo na sociedade.

  • Alternativa D seria correta se fosse: "da justiça do STF, a vítima é tida como julgadora do criminoso."

    Vide Inquérito das FakeNews rsrs

  • Justiça restaurativa===busca restaurar a relação entre as partes (reparar o dano). Ex: transação penal.

  • A- clássico, O ESTADO é o responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    B- ressocializador, busca-se o resgate do CRIMINOSO, de modo a reintegrá-la na sociedade.

    C - RESTAURADOR/INTEGRADOR/JUSTIÇA RESTAURATIVA, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.

    D - da justiça integradora, o ESTADO é tido como julgadora do criminoso.

    GABARITO: E

  • Jecrim

    Delação Premiada

    Acordo de Não Persecução Penal ANPP

  • Interessante como algumas questões para Delegados sobre o tema criminologia são fáceis, e outras totalmente descabidas em termos de dificuldade, cobrando, inclusive, posicionamento de doutrinadores.

    Essa questão de tão fácil parecia até pegadinha.

  • Depois da Lei 9.090/95 o nº de crimes só aumentou devido a essa porcaria de despenalização.

  • Tem umas questões que a gente erra, relê e não entende como conseguiu errar...

  • Como a criminologia avalia as diferentes formas de resposta ao crime?

    R= Temos três tipos de avaliação de resposta ao crime:

    Modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório: A crença desse modelo é a punição, o caráter intimidatório da pena. Quem participa desse modelo é somente o Estado (quem pune) e o Criminoso (quem é punido), não estando o Estado preocupado com a ressocialização, nem tão pouco com a vítima. A única e exclusiva preocupação é PUNIR. 

    Modelo Ressocializador:  A preocupação nesse modelo, como o próprio nome já aponta, é a ressocialização do criminoso. É um trabalho conjunto do Estado com o criminoso e a sociedade. 

    O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal. 

    Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.

    Modelo Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa: Este modelo procura restaurar o status antes da prática do delito. 

    O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito, e propicia a autocomposição do conflito, mediante à conciliação e a mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.

    Para tanto se utiliza de meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal.  

    Dica de Prova - Atenção: As provas quando questionam sobre os modelos de resposta ao delito, geralmente indagam quem participa dessa relação.

  • LETRA E O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.

    A) Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.

    B) Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.

    C) Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.

    D) Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.

  • GABARITO: Letra E

    a) clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    ERRADO No modelo clássico a vítima não tem lugar na persecução penal. 

     

    b) ressocializador, busca-se o resgate da , de modo a reintegrá-la na sociedade. 

    ERRADO Na verdade o que se busca no modelo ressocializador é o resgate do criminoso

     

    c) retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima. 

    ERRADO No modelo clássico (retribucionista) a vítima não tem lugar na persecução penal. 

     

    d) da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso. 

    ERRADO Neste modelo, há interesse em restabelecer os prejuízos causados a vítima e a ordem social anterior.

     

    e) restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central. CORRETO

    TECCONCURSOS

  • Restaurativo <<>> Reconciliação.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)

    MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)

    • Direito Penal Clássico.
    •  Punir o criminoso
    •  Punição intimidatória e proporcional ao dano causado

    Protagonistas: Criminoso e Estado

    MODELO RESSOCIALIZADOR

    • Castigo + Reinserção social do infrator
    • Modelo mais humanista
    • Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
    • Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade

    MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais

    • Reparação do dano (assistência à vitima)
    • Justiça Restaurativa
    • Solução encontrada internamente entre os envolvidos
    • Protagonistas: Ofensor e vítima

  • Não confundir:

    Idade de ouro da vítima (Idade Média, justiça com as próprias mãos) x Modelo Clássico (vítima não participa).

  • A criminologia considera que o papel da vítima varia de acordo com o modelo de reação da sociedade ao crime. No modelo

    Alternativas

    A

    clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.

    B

    ressocializador, busca-se o resgate da vítima, de modo a reintegrá-la na sociedade.

    Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.

    C

    retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.

    Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.

    D

    da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso.

    Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.

    E

    restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central.

    O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.

  • > Modelo Restaurador: 

    Busca o reestabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, com a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima, mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou 

    negociação, propiciando a restauração do delito, a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente.  

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Entre os modelos de reação à criminalidade, temos a justiça restaurativa, a qual trabalha com a ideia de consenso e de reconciliação entre vítima e criminoso, afastando o papel punitivo estatal e inserindo uma figura de mediador entre os protagonistas. A lei 9.099 (Lei de juizados especiais) utiliza-se desse modelo.


ID
2620774
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria da prevenção

Alternativas
Comentários
  • Tenho um bom artigo sobre esse assunto - As Novas Teorias Sobre As Finalidades da Pena: 

    http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    "Percebe-se que, do emaranhado de Escolas, resultaram 03 (três) espécies de Teorias. As absolutas (retributivas); as relativas (preventivas ou utilitárias), que se subdividem na prevenção geral negativa e prevenção geral positiva (integradora ou estabilizadora), bem como na prevenção especial positiva e prevenção especial negativa; e as unificadoras (unitárias, ecléticas ou mistas).[5] Ver-se-ão, para melhor compreensão, individualmente.

    Para as absolutas (retributivas), a finalidade da pena é a retribuição justa, pura e simples. Como um fim em si mesma, faz o autor do fato delituoso sentir a dor, remédio para a alma. Não possui nenhum fim socialmente útil. Destacam-se, nestas Teorias, Kant e Hegel.[6]

    Nas relativas (preventivas ou utilitárias), pugnou-se pela obtenção de algo relevante com a aplicação da pena, além da mera retribuição, afastando a vingança. Beccaria, pensador histórico, assentou que ela não pode ter por escopo a tortura do criminoso. Nessa perspectiva, busca-se a prevenção do fato típico, para que não se repita.[7]

    As relativas ainda são ramificadas em geral e especial. A geral é a intimidação à sociedade, tendo seu caráter negativo, não se repetir coagindo psicologicamente todos os cidadãos, e positivo, afirmando o positivado e atribuindo sensação de eficácia ao Direito. Já a especial diz respeito propriamente ao criminoso, visando a ressocializá-lo e reeducá-lo, sob seu viés positivo, reintegrando-o à sociedade, e negativo, encarcerando-o quando outros meios menos lesivos não se mostrem suficientes.[8]"

  • O sistema da prevenção

     

    A prevenção pode ser geral ou especial. A prevenção geral se divide em negativa e positiva:

     

    a)       Prevenção geral negativa – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

     

    b)       Prevenção geral positiva – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

     

    A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

     

    a)       Prevenção especial negativa – Busca evitar a reincidência do condenado.

     

    b)       Prevenção especial positiva – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

     

    Fonte: material do JPL de Direito Penal.

  • Teoria ABSOLUTA

           - Finalidade da pena é RETRIBUTIVA

           - HEGEL e de Immanuel KANT

    Teoria RELATIVA

          - Finalidade da pena é PREVENTIVA

          - Von Liszt

           - GERAL (visando a sociedade)

                o POSITIVA (integradora): demonstrar a vigência da lei

    o NEGATIVA (intimidadora): coagir psicologicamente a sociedade

           - ESPECIAL (visa o delinquente)

                o POSITIVA (ressocializadora): visa a ressocialização

                o NEGATIVA: visa inibir a reincidência

    Teoria MISTA ou UNIFICADORA

           - Tem dupla finalidade à RETRIBUTIVA e PREVENTIVA

           - Desenvolvida por Adolf MERKEL

           - Também chamada de teoria ECLÉTICA, INTERMEDIÁRIA, CONCILIATÓRIA ou UNITÁRIA

           - Adotada pelo CP

  • A prevenção opera-se de duas formas:

     

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009).

    Pode ser negativa ou positiva.

     

    --> A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos.

    O aspecto positivo da prevenção geral relaciona-se com a manutenção da fidelidade jurídica dos cidadãos e opera de diversas formas.

     

    --> Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

    O caráter negativo da prevenção geral foi, historicamente, o primeiro a ser conhecido.

    Consiste na intimidação genérica da coletividade por meio da ameaça de aplicação de sanções contida nas normas incriminadoras.

     

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade.

    No que se refere à Prevenção Especial, esta é direcionada ao próprio indivíduo, na busca de um convencimento subjetivo para que o mesmo não volte à prática do ilícito, medindo-se a pena por meios preventivos especiais, os quais visam ressocializar e reeducar o infrator da ordem jurídica intimidando os demais integrantes da coletividade a não praticar o ilícito, demonstrando as conseqüências e sanções legais pela prática.

     

    --> Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência).

     

    --> Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).

     

    https://arthurtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/121940213/voce-sabe-a-diferenca-entre-as-teorias-absoluta-relativa-e-ecletica-referentes-as-penas

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12620

  • Explicando as alternativas:

     

    a) ERRADO - A prevenção geral positiva não remonta aos ideais da criminologia crí­tica de resistência ao poder punitivo estatal, porque consiste na cominação e imposição de penas como uma maneira de reafirmar a vigência da norma e a manutenção do próprio sistema (Prevenção geral positiva fundamentadora de Gunther Jakobs) ou para convencer a sociedade de que as normas são idôneas, ou seja, que servem para melhorar a convivência (Prevenção geral positiva limitadora de Hassemer).


    b) ERRADO - se a prevenção especial negativa tem base a neutralização/marginalização/isolamento do condenado (em razão da sua suposta periculosidade social), a saí­da temporária jamais seria exemplo de aplicação desta teoria da pena.


    c) CERTO - A prevenção geral negativa é utilizada como discurso legitimador de novas incriminações (CORRETO). É o principal discurso dos políticos brasileiros: "vamos aumentar as penas e criar novos crimes, porque assim a criminalidade vai diminuir". No entanto, empiricamente, constatamos que a criminalidade cresce quase que em progressão geométrica, mesmo com criação de leis penais emergenciais e meramente simbólicas (lei de crimes hediondos, lei de terrorismo, diminuções de garantias processuais, aumento de penas de crimes etc.). muito cuidado com certos polí­ticos. Eles impregnam a cabeça das pessoas com esses discursos populistas e que na prática nada adiantam para diminuir a criminalidade.


    d) ERRADO - as diversas teorias da pena não tem efetividade real no Brasil. Tanto que são chamadas pela doutrina mais crí­tica de funções declaradas da pena, mas que na realidade não se concretizam. Exemplo: não há inibição de crimes com a prevenção geral negativa; a vigência da norma não é confirmada com a aplicação do direito penal; a ressocialização não funciona etc.


    e) ERRADO - a prevenção geral negativa NÃO foi criada pelo pensamento funcionalista contemporâneo. Ela já estava presente em tempos remotos, como, por exemplo, na teoria da coação psicológica de FEUERBACH, em meados do século XVIII.

  • Prevenção geral negativa: 

    Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. Assegurar a validade da norma. Aplica-se a pena para manter a coesão do sistema. Ou seja, ao cometer um crime, houve lesão ao sistema penal, e a pena é uma forma de manter o sistema em harmonia.

    Esse novo enfoque utiliza a concepção luhmanniana (Luhmann) do direito como instrumento de estabilização social, de orientação das ações e de institucionalização das expectativas.

  • Gab. C

     

    TEORIAS UTILITARISTAS:

    Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

     

     

    1. PREVENÇÃO GERAL: Segundo a prevenção geral, que é subdividida em positiva e negativa, a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.

     

    1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.

     

    1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: Já na prevenção geral positiva, que é uma teoria mais recente, a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.

     

     

    2. PREVENÇÃO ESPECIAL:

    Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.

     

     

    2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: Segundo essa teoria, é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade, levando-o ao cárcere.

     

    2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a ideia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

    __________________________________________________________________________________________________

    Em síntese:

     

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a pena atuando como medida ressocializador.

  • PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

     

    PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

  • GERAL: voltada à sociedade

    - positiva: reafirmar a vigência da norma

    - negativa: desestimular o comportamento criminoso

    ESPECIAL: voltada ao criminoso

    - positiva: ressocializar

    - negativa: evitar reincidência 

  • A teoria da prevenção  

    c) geral negativa é utilizada como discurso legitimador de novas incriminações, a despeito de dificuldades empíricas de sua comprovação na realidade brasileira.  

     

    Devemos prestar muita atenção a essa questão. Muitos reclamam da FCC, mas muitas questões são brilhantes.

     

    Não!!!Não!!! Não!!! ocorre a dita INTIMIDAÇÃO porque a legislação foi criada em território TUPINIQUIM!!!!. (Em liguagem chula foi isso que a FCC quiz dizer).

     

    Mas porque não ocorre a PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA no Brasil e em outras terras isso foi possível?

     

    Elementar meu amigo. O que INTIMIDA não é o preceito primário do tipo penal, mas sim o preceito secundário sendo cumprido. Quem muito ameaça (leis com penas exageradas) e não cumpre vira motivo de chacota.

    Em vez de INTIMIDAR deixa qualquer um com curso primário morto de vergonha.

    A sutileza da resposta está NA REALIDADE BRASILEIRA.

     

    As teorias de prevenção simplesmente não são boas o suficiente para o Brasil.

     

    A pilula vermelha é foda.

     

    FORÇA E FÉ

  • A prevenção é dividida em:

     

    I. Geral: destina-se à sociedade, ou seja, destina-se aos demais membros da sociedade. Ela se subdivide em: (i) negativa; e (ii) positiva.

              - Negativa (Feuerbach – Teoria da coação psicológica): é a intimidação coletiva. A pena é empregada para intimidar os demais membros da coletividade. Primeira manifestação da teoria: pena de morte executada em praça pública (forca, guilhotina – Joana Darc morreu queimada numa cruz). Com base na teoria da prevenção geral negativa é criado o Direito Penal do terror/medo, a hipertrofia do Direito Penal (criação de novos crimes e aumento de penas para intimidar a coletividade).

              - Positiva: a pena é a reafirmação do Direito Penal. A pena busca a vigência/força/autoridade do Direito Penal sob a “lei do criminoso”: a lei geral emanada do Estado prevalece sobre a “lei especial” do criminoso. Exemplo: determinada coletividade tem notícia de que há um estuprador rondando o bairro. Neste caso, todos ficam dentro de casa, as crianças param de brincar na rua. A partir do momento em que o estuprador é preso, reafirma-se a autoridade do direito penal.

     

    II. Especial: destina-se ao próprio condenado, para que ele não volte a delinquir. Também se subdivide em: (i) negativa; e (ii) positiva.

              - Negativa (prevenção especial mínima): a pena busca evitar a reincidência. É evitar que o agente volte a delinquir.

              - Positiva (prevenção especial máxima): a pena almeja a ressocialização. Segundo Anabela Miranda Rodrigues, antes de ser ressocializadora, a pena deve ser não dessocializadora. Em outras palavras, antes de recuperar o criminoso, a pena deve se preocupar em não piorá-lo ainda mais.

     

    Fonte: anotações da aula do prof. Cléber Masson

     

    GABARITO: C ("A teoria da prevenção: geral negativa é utilizada como discurso legitimador de novas incriminações, a despeito de dificuldades empíricas de sua comprovação na realidade brasileira.")  

  •  

    OZZY RUNDSTIVIGA belíssimo comentário!

    E foi nesse mesmo sentido que eu vizualizei a questão, afinal, eu também tomei essa maldita pílula vermelha x)

  • Amigos, se na alternativa "B" fosse afirmado que a prevenção especial positiva tem como exemplo concreto as saídas temporárias do direito penal brasileiro, eu entendo que o enunciado estaria correto, não é? 

  • Sim, Fernando. Pois a saída temporária é (em teoria)um instrumento de ressocialização.
  • GABARITO: C

    O sistema da prevenção

     

    A prevenção pode ser geral ou especial. A prevenção geral se divide em negativa e positiva:

     

    a)      Prevenção geral negativa – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

     

    b)      Prevenção geral positiva – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

     

    A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

     

    a)      Prevenção especial negativa – Busca evitar a reincidência do condenado.

     

    b)    Prevenção especial positiva – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

     

  • Criar novos tipos penais, a meu ver, tem muito mais objetivo de obter credibilidade perante a sociedade do que amedrontar a criminalidade.

  • a prevenção geral negativa NÃO foi criada pelo pensamento funcionalista contemporâneo. Ela já estava presente em tempos remotos, como, por exemplo, na teoria da coação psicológica de FEUERBACH, em meados do século XVIII.

  • Prevenção geral negativa e prevenção geral positiva

    A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.

    Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

    Prevenção especial negativa e prevenção especial positiva

    A prevenção especial, por seu turno, também pode ser vista sob as formas negativa e

    positiva.

    Na prevenção especial negativa existe uma espécie de neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado.

    Por meio da prevenção especial positiva, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico


ID
2659294
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contém um exemplo de prevenção de infrações penais preponderantemente primária.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

     

    A prevenção pode ser primária, secundária ou terciária. Resumidamente, tem-se o seguinte:

     

    Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.)...usa instrumentos com resultados  de médio e longo prazo. Ex.: Construção e desenvolvimento de hospitais.

     

    Secundária: atua de maneira seletiva em determinada localidade para evitar ou reprimir práticas delituosas. Ex.: UPPs no Rio de Janeiro.

     

    Terciária: Atua diretamente sobre o infrator penal, esteja preso, esteja ele na condição de egresso carcerário (já cumpriu a pena) visando à sua reinserção social e à não ocorrência de reincidência. Ex.: Laborterapia.

     

    A par disso, vamos lá identificar o tipo de prevenção previsto nos exemplos de cada alternativa.

     

    A - Secundária

     

    B - Terciária

     

    C - Secundária

     

    D - Secundária

     

    E - Primária

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Gab. E

    Essa questão exige o conhecimento acerca dos três níveis de prevenção: prevenção primária, secundária e terciária.

    Por prevenção primária, entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo, as quais atingem a raiz do conflito criminal, como, por exemplo, os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por derradeiro, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

     .................................................................................................................................

    A alternativa que traduz um exemplo de prevenção primária é a letra E. A alternativa A poderia confundir o candidato, mas, na verdade, aborda a prevenção secundária (o examinador menciona que a medida é adotada em comunidade com altos índices de criminalidade).

    .................................................................................................................................

    A - Secundária

    B - Terciária

    C - Secundária

    D - Secundária

    E - Primária

    Bons estudos!

  • Prevenção primária.

    A prevenção primária é orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trabalha sobre os aspectos necessários para a resolução das carências criminógenas; educação, socialização, casa, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os elementos imprescindíveis para o sucesso da prevenção primária. Aplicando estratégias de política social, econômica, cultura etc. Fazendo com que os cidadãos tenha suporte para superar os conflitos. Operando a médio e longo prazo, mas possuindo um caráter difuso.

    2. Prevenção secundária.

    A prevenção secundária, atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

    3. Prevenção terciária.

    Já na prevenção terciária o seu receptor é facilmente identificado, sendo o preso condenado; e a sua finalidade bem delineada, sendo evitar a reincidência. Diante das demais espécies de prevenção, esta é a que claramente esta acobertada com o caráter punitivo. Adotando programas de ressocialização e reinserção, esta etiologicamente, cronologicamente e espacialmente longe das raízes do embate criminal.

    https://delsonbrionas.jusbrasil.com.br/artigos/371608835/da-prevencao-criminologica

  • ÔÔÔÔ LOCO! A letra "E" eu descartei de cara, visto que nunca fui assaltado por um recém-nascido. Inocente heim!

    Agora, falando sério! Concordo que a prevenção deve começar bem cedo, desde o pré-natal. Porém, de nada adianta parar no pós-natal. Uma política de prevenção primária deve estender pela infância e adolescência, com incentivo à cultura, esporte, lazer, educação... não como descrito na alternativa.

  • Gabarito: E

     Dica que vi em um comentário aqui no QC: 

    Prevenção:

    • Primária: o incêndio não ocorreu ainda. Ex: letra E (Melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município.)
    • Secundária: o incêndio está ocorrendo. Ex: letra A (Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.)
    • Terceária: o incêndio já ocorreu. Ex: letra B (Projeto Começar de Novo, que visa devolver aos cumpridores de pena e egressos a autoestima e a cidadania suprimidas com a privação de sua liberdade, por meio de ações de caráter preventivo, educativo e ressocializador, atuando, assim, na humanização, a fim de que referido público valorize a liberdade e passe a fazer escolhas melhores em sua vida, evitando o retorno ao cárcere.)
  • Se liga no bizu pra nunca mais errar!!!!!

     

    Inicialmente a doutrina reconhece três formas de prevenção:

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: objeto é a raiz do conflito criminal, para neutralizar antes que o problema se manifeste. Socializar, evitando o crime. Escola, trabalho, casa, qualidade de vida. Genuína prevenção, opera etiologicamente, mas atua a médio e longo prazo e reclama ações sociais e não mera dissuasão;

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: atua quando o delito se manifesta ou se exterioriza, opera a curto e médio prazo, de forma seletiva, em setores da sociedade tidos por problemáticos pela política criminal e legislativa. Exemplos programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação etc.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: destinatário é a população reclusa (o preso). Objetivo é evitar a reincidência, possui o mais acentuado caráter punitivo. Foco na ressocialização e reabilitação do preso, afasta-se do caráter etiológico da prevenção.

    De acordo com a questão, a letra A) seria um exemplo estritamente de prevenção penal primária, pois atua a longo prazo e atua na raiz do problema da criminalidade, ou seja, a falta de infraestrutura por parte do estado.

     

    A letra B) seria um exemplo de prevenção terciária, pois voltada para o público carcerário.

     

    A letra C) seria um exemplo de prevenção secundária, pois pressupõe atuação depois da ocorrência do crime e, não de forma preventiva. Intervenção imediata.

     

    A letra D), da mesma forma, traz um exemplo de prevenção secundária, pois pressupõe a já ocorrência do delito.

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Errei pois o descrito na E parecia tremendamente absurdo, como o colega disse, também nunca fui vítima de crime cometido por recém-nascido. De nada adianta esta prevenção se ela parar por aí. Assertiva A me levou a erro por entender que uma medida no seio da comunidade seria encarada como primária por garantir melhores condições aos moradores vulneráveis da mesma. Questão mal elaborada. 

  • Questão feita para pegar o candidato no detalhe. Errei, mas também não erro mais por detalhe.

    A alternativa A estaria correta também se não fosse o trecho em que diz: "em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social". E pelo fato da alternativa E parecer uma medida primária até de mais, somos levados a marcar a A.


    BOLA PRA FRENTE! ESTUDA QUE PASSA!

  • Questão feita para pegar o candidato no detalhe. Errei, mas também não erro mais por detalhe.

    A alternativa A estaria correta também se não fosse o trecho em que diz: "em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social". E pelo fato da alternativa E parecer uma medida primária até de mais, somos levados a marcar a A.


    BOLA PRA FRENTE! ESTUDA QUE PASSA!

  • Questão feita para pegar o candidato no detalhe. Errei, mas também não erro mais por detalhe.

    A alternativa A estaria correta também se não fosse o trecho em que diz: "em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social". E pelo fato da alternativa E parecer uma medida primária até de mais, somos levados a marcar a A.


    BOLA PRA FRENTE! ESTUDA QUE PASSA!

  • GABARITO E

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • PREVENÇÃO - PALAVRAS CHAVES


    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: ações sociais, educação, lazer, saúde etc;


    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ações concentradas em zonas com maior criminalidade;


    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: especifica à população carcerária: evitar reincidência.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • PREVENÇÃO - PALAVRAS CHAVES


    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: ações sociais, educação, lazer, saúde etc;


    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ações concentradas em zonas com maior criminalidade;


    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: especifica à população carcerária: evitar reincidência.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Questão digna de anulação!
  • Indignada que não é a A! quanto mais estudo... menos sei!

  • Indignada que não é a A! quanto mais estudo... menos sei!

  • a questão exigiu a alternativa preponderante

    letra A: embora tenha se referido a direitos sociais, qual seja o esporte, trata-se de prevenção secundária também pois a construção foi em uma zona quente.

    letra E: medida a longo prazo ao fazer acompanhamento de gestante.


    OBS.: uma prevenção não afasta a outra, elas se complementam às vezes.

  • Hellen, não é a letra A, pois se trata de prevenção secundária tendo em vista que a ação foi desenvolvida em um foco de criminalidade, característica dessa prevenção. Se a ação tivesse sido desenvolvida de maneira aleatória, sem ser em local de situação de risco, estaria correto. Essa questão é uma "casca de banana", tem que ter muita atenção e lembrar dessa característica.

  • Hellen, não é a letra A, pois se trata de prevenção secundária tendo em vista que a ação foi desenvolvida em um foco de criminalidade, característica dessa prevenção. Se a ação tivesse sido desenvolvida de maneira aleatória, sem ser em local de situação de risco, estaria correto. Essa questão é uma "casca de banana", tem que ter muita atenção e lembrar dessa característica.

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. (Grifamos)

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • QUESTÃO ESDRÚXULA, AINDA BEM QUE NAO PERDI TEMPO E DINHEIRO COM ESSE CONCURSO

  • Triste é ter que fazer questões em que o examinador (a pessoa física, e não a banca) aplica o seu achismo.

    Por mais que tenha quem defenda haver só uma resposta (Gab. E), é irrelevante o fato de que a área em que foi instalada a praça de lazer (Alternativa A) tenha alto índice de crime, pois ficou claro na questão que essa ação do Estado objetivou PREVENIR QUE JOVENS ENVOLVAM-SE COM A CRIMINALIDADE (isso é prevenir na raiz; isso é prevenção primária).

  • ''Eu vi criança de colo correndo''

  • Questão passiva de anulação hahahaha.

  • QUESTÃO DÚBIA, TINHA CERTEZA QUE ERA "A"

  • Entendi foi nada =(

    A letra E foi a única que descartei de primeira hahah

    A letra A diz claramente que a construção de uma praça com o fim de evitar que os jovens do local TENHAM CONTATO COM O CRIME, ou seja, a prevenção primária atua justamente na questão cultural, bem estar social, qualidade de vida, enfim... Segue o jogo!

  • Sinceramente, não entendi a diferença entre a alternativa A) e a E).

    As duas mencionam que a implementação da política pública visa REDUZIR a criminalidade no seio daquela comunidade.

    a) "...com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade."

    e) "finalidade de reduzir os índices criminais no município."

    Ora, se há criminalidade naquela região e há uma política pública na redução de crimes, isso, ao meu ver, é uma questão de prevenção SECUNDÁRIA.

    Na prevenção PRIMÁRIA, o crime ainda não ocorreu e a letra E) é clara em mencionar que a política pública possui o intuito de reduzir os índices criminais. Fiquei sem entender....

    Alguém pode esclarecer? =)

  • deveria ser anulada, a alternativa A também está certa. Políticas públicas = prevenção primária

  • A) Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    Finalidade direcionada a potenciais ou eventuais criminosos, atenção voltada a certo local onde o fenômeno criminal se manifesta (os índices de criminalidade são mais elevados), motivos que informam tratar-se de prevenção secundária e não primária.

    (...)

    E) Melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município.

    Por se destinar a toda população e concretização de políticas sociais de acesso a saúde, verifica-se tratar-se de prevenção primária.

  • respostas mal elaboradas, na A vi nos comentários que não seria correta por ser uma zona quente (altos índices de criminalidade), porém na E diz para diminuir a criminalidade de um determinado município ou seja zona quente também.

  • Que questão bizarra! kkkk

    A construção de uma praça é claro exemplo de prevenção primária, crianças e jovens daquela localidade podem praticar esportes, brincar, conversar, interagir umas com as outras de forma saudável sem adentrar no mundo da criminalidade. O fato de ser uma área violenta justifica AINDA MAIS medidas desse tipo no local.

    Além disso maior bizarrice ainda é o gabarito ser a letra "E", não tem lógica NENHUMA essa questão...lamentável.

  • A questão exige o conhecimento do candidato acerca dos três níveis de prevenção: prevenção primária, secundária e terciária.

    Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, etc. Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”. Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

    A alternativa que traduz um exemplo de prevenção primária é a letra E.

    A alternativa A poderia confundir o candidato, mas, na verdade, aborda a prevenção secundária (o examinador menciona que a medida é adotada em comunidade com altos índices de criminalidade).

    GABARITO: E.

     

  • Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.

    Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.

    Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.

  • QUE M Robin !!!

  • "Portanto, ao falar em prevenção primária, a doutrina se refere aos INVESTIMENTOS, POLÍTICAS E PROJETOS DE CUNHO SOCIAL, CUJO OBJETIVO É IMPEDIR QUE AS PESSOAS VEJAM NA CRIMINALIDADE A OPORTUNIDADE PARA SAÍREM DAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS EM QUE VIVEM, E, DESSE MODO, AFASTÁ-LAS DA SENDA DO CRIME. EXEMPLO É A MELHORIA DE ATENDIMENTO PRÉ E PÓS-NATAL a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município".

    Coleção carreiras policias: criminologia. Juspodivm

  • Gabarito > Letra E

    Atenção com a pegadinha!! Já vi outras questões abordarem da mesma forma. (ex. Q317996)

    ** Letra A parece ser prevenção primária, mas ao mencionar que as políticas públicas seriam dirigidas aos grupos de risco, envolve a prevenção secundária.

    prevenção SECUNDÁRIA age aonde o crime se manifesta (nas zonas quentes da criminalidade - onde estão os grupos de risco).

    ** Letra E > Melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município.

    (Ou seja, política pública para uma cidade inteira, e não somente para um bairro com alto índice de criminalidade)

  • Cai igual pato nessa pegadinha.

  • Prevenção primária===melhor forma de prevenir o delito é através das políticas públicas===resultado de médio,a longo prazo

  • A prevenção primária está ligada a políticas públicas que valorizam a cidadania, atendendo às necessidades básicas dos cidadãos, como é o caso das políticas sociais que garantem saúde, educação, trabalho, enfim, ações governamentais que promovem a qualidade de vida da comunidade.

  • Não importa o quanto vcs defendam, a alternativa A se refere a prevenção PRIMÁRIA.

  • Vão achando que as grávidas não são perigosas, fiquem espertos kkk

  • PARA APROFUNDAR NO TEMA:

    Prevenção Criminal: Conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, como políticas sociais e políticas criminais.

    O termo PREVENÇÃO, para Garcia-Pablos Molina, difere em três categorias:

    A) Prevenção como dissuasão - Dissuadir o potencial infrator por meio do efeito intimidatório da pena. (Dissuadi-lo a não se motivar para delinquir).

    B) Prevenção como intervenção seletiva - Dissuasão mediata; instrumentos que não alterem o cenário do crime, como desenhos arquitetônicos, para aumentar os riscos e diminuir os benefícios ao infrator.

    C) Prevenção como prevenção especial - Programas de ressocialização e reinserção.

    -> Prevenção com caráter exigente e pluridimensional.

    Fonte: Natacha Alves, Sinopse, Juspodivm.

    @direitovinicius

  • Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    o trecho em negrito torna a assertiva um caso de prevenção secundária, isto porquê, está agindo em um problema concreto, em uma área de alta criminalidade.

    Já no caso das grávidas, a prevenção ainda não encontrou um problema real, não está agindo em específico em algum nível de criminalidade já apresentada.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: é aquela voltada para as causas mais básicas do cometimento do crime. Ela se preocupa em neutralizar o problema antes que ele se manifeste. É necessário, por exemplo, que o Estado forneça educação, condições dignas de vida, salários justos, saúde, emprego. Esse tipo de prevenção opera a médio e longo prazo e se destina à coletividade. É considerada a modalidade mais eficaz de prevenção.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: A prevenção secundária atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Trata-se da prevenção voltada para o preso, com o fim de evitar que volte a delinquir. Almeja afastar a reincidência. São programas que pretendem a não consolidação do status de desviado. Buscam-se, por exemplo, alternativas à pena privativa de liberdade, que é estigmatizante. Procura-se humanizar a pena, fornecendo um ofício ou educação para o preso, para que ele se sinta em condições de voltar à vida em sociedade ao fim do cumprimento da pena

  • Muitos estão questionando a alternativa E como certa pois a alternativa A se refere à locais onde a criminalidade já existe enquanto a alternativa E trata a família desde seu início com a gestação, todavia também concordo com a alternativa A pois apesar de a região já sofrer com a criminalidade os referidos equipamentos são destinados a pessoas que não necessariamente incorreram em crimes ou seja é prevenção primária sim, questão mal formulada!

  • QUESTÃO PÉSSIMA. Segunda vez que eu erro :(

    Apesar de ter ficado entre as alternativas "A" e "E", entre ambas as opções dadas como prevenções primárias, não vejo um resultado tão efetivo para prevenir o crescimento da criminalidade a melhoria no atendimento pré e pós natal a todas as gestantes, quando comparada à construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    Entre ambas é nítido que a segunda opção possui bem mais chances de surtir resultados mais eficazes, quando relacionados à prevenção primária.

    Mas tudo é questão de ponto de vista...

  • Questão capciosa!!!! Aí mata o polícia aqui!!! aff

  • Não entendi. Índices criminais de que? De aborto? Complicado.

  • Na "E" se enquadraria em prevenção primária se fosse pra controle de natalidade.

  • Para mim, a "E" claramente traz a questão correta, vez que se trata de medida indireta, abstrata, que irá gerar efeitos a médio e longo prazo.

  • Questão meio fora do estudado!

  • Questão sem sentido, eu buscaria a anulação.

  • LETRA E

    A melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade é um exemplo de prevenção de infrações penais preponderantemente primária, porque se volta para a gênese do conflito (carência no setor de saúde), para os direitos sociais (direito à maternidade).

  • A letra "A" é questionavel....

    Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    Ate concordo que locais com alto indice de criminalidade esta ligado a prevenção secundária, porem a praça sera voltada aos jovens daquele local que não necessariamente estao envolvidos com o crime.

    Quer dizer que em locais onde o crime ja acontece não se pode promover a prevenção primaria???

  • resumindo, n existe local pra ter prevenção primaria no brasil, visto que, em todos os lugares são potenciais locais de criminalidade

  • Na boa, a assertiva A não é secundária uma vez que envolve lazer e melhoria social. Secundária é a atuação Estatal na imposição da lei, ou seja, no investimento e na atuação dos Órgãos de percussão criminal.

    "A intervenção nesta esfera (prevenção secundária) ocorre por políticas legislativas e ações policiais" (Eduardo Fontes/Henrique Hoffmann)

    Uma praça na periferia não esta direcionada apenas para o uso de criminosos, mas sim para aquela comunidade como um todo.

    O examinador foi infeliz

  • fui de A tbm, porém, a prevenção secundária justamente atua considerando os potenciais e eventuais criminosos e vítimas, além dos locais e momentos em que os crimes ocorrem. Também é chamada de "prevenção situacional", pois destina-se a neutralizar situações de risco, ou seja, voltada para atacar as oportunidades que oferecem maior atrativo para o infrator, justamente o que diz a alternativa A, logo, é prevenção secundária e não primária.
  • Letra A está incorreta porque cita "jovens em situação de risco" que é igual ao ''grupo de risco" que se refere a prevenção secundária.

    Obs¹: Lembrar de ler e reler as opções com mais calma, prestando atenção nas palavras-chave.

    Obs²: Errei também.

  • Aff, errei tbm. Não viu errar mais

  • Não enxergo razão na alternativa A e muito menos na E!

    A assertiva A fala "naquele local", então é prevenção secundária.

    A assertiva E é pura bizarrice.

    Fui na assertiva C, visto que de todas, é a que mais parece ser prevenção primária.

  • Item E.

    Ninguém explica o motivo do pré-natal reduzir a criminalidade. Talvez seja por reduzir os casos de aborto?

  • A - É secundária, "Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal".

    E- Atuação primária: "Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos."

  • Se a medida de prevenção é focada em determinada comunidade ou o foco for direcionado a um grupo de pessoas, ainda que seja uma prevenção no intuito de conter a criminalidade através do esporte, lazer etc, esta será uma prevenção secundária, isso porque, na prevenção primária, o foco não é um grupo específico afligido pela criminalidade, mas sim um número indeterminado de pessoas, de forma geral, com políticas de prevenção a médio e longo prazo e não na iminência da ocorrência da criminalidade.

  • A quem interessar: leiam sobre psicologia perinatal, a começar por BOWLBY.

  • Discordo do gabarito que ao meu ver tem 2 alternativas corretas (A e E). Em relação a letra A: trata sim de prevenção primária. Prevenção secundária está ligada a "law enforcement", relacionada a ação direta do sistema de justiça criminal contra criminosos que já atuam. Uma politica publica que promove lazer para jovens pobres de uma comunidade com altos índices de violência é uma medida de prevenção primária.


ID
2713717
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que os programas de apoio, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana estão inseridos como medidas de prevenção. 

Alternativas
Comentários
  •  a) secundária. 

  • errei na prova não erro + 

    prevenção

    1ª ataca geral + eficaz politicas criminais 

    2ªataca grupos -> policias, meios de comunicação 

    3ª ataca individuo (recluso) 

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: A prevenção primária é orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trabalha sobre os aspectos necessários para a resolução das carências criminógenas; educação, socialização, casa, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os elementos imprescindíveis para o sucesso da prevenção primária. Aplicando estratégias de política social, econômica, cultura etc. 

     

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: A prevenção secundária, atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas

     

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Já na prevenção terciária o seu receptor é facilmente identificado, sendo o preso condenado; e a sua finalidade bem delineada, sendo evitar a reincidência. Diante das demais espécies de prevenção, esta é a que claramente esta acobertada com o caráter punitivo. Adotando programas de ressocialização e reinserção, esta etiologicamente, cronologicamente e espacialmente longe das raízes do embate criminal.

  • Gabarito da banca: A!

  • Eu fiz um resuminho para identificar melhor cada prevenção, talvez ajude alguém:

     

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA

    ·         Médio e longo prazo

    ·         Todos os cidadãos

    ·         Age na raiz do conflito

    ·         Educação, emprego, moradia, segurança

    ·         Política cultural, econômica e social

     

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

    ·         Curto e médio prazo

    ·         Controle dos meios de comunicação

    ·         Ações policiais

    ·         Grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal

     

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA

    ·         Age só na condenação

    ·         Caráter punitivo

    ·         Única e exclusivamente ao recluso

    ·         Evitar a reincidência

    ·         Medidas socioeducativas

    ·         Laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços, etc

  • Nota de correção, pois orientei o gabarito de forma equivocada, a opção correta é a LETRA A.

    Quanto ao comentário do colega alexsandro ferreira: aquele que nunca errou que jogue a primeira pedra.

    Informo, ainda, que o colega terás que explicar judicialmente o "caba vei".

    GABARITO B

     

    1)     Formas de Prevenção:

    a)      Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)     Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)      Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito letra "A" SD Vitorino você pôs a alternativa "B" como correta. Desse jeito você atrapalha quem vem aqui pra estudar. Deixe suas concepções e o que você acha que é certo pra você, e não ficar colocando gabarito errado aqui confundindo quem quer aprender. Preste atenção caba véi!!!

  • Gabarito letra

    A) Secundária.

  • gb A

    Prevenção primária, secundária e terciária

    10.3.1 Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta

    a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva

    e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária ligase

    à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos

    preventivos de médio e longo prazo.

    10.3.2 Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e

    não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à

    ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    10.3.3 Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional);

    realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida,

    a prestação de serviços comunitários etc.

  • Por que a prevenção primaria não é desenvolvida e fomentada pelos nossos políticos, haja vista que ela é a mais eficiente entre todo os tipo de prevenção delitiva?

    R: por um motivo muito simples, qual seja: ela(prevenção primaria) é demorada, não gera repercussão politica tão pouco midiática. Políticos não são beneficiados para suas campanhas com esse tipo de medida.

  • "Informo, ainda, que o colega terás que explicar judicialmente o "caba vei"." esse tá sem ter o q fazer msm. kkk

  • Em “a”: Certo – Medidas de prevenção secundária atuam na iminência ou logo após a prática do crime, orientandose pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o crime. A Prevenção Secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, seja por meio do aumento de efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais, e outras minorias, assim como com programas de apoio, de controle de meios de comunicação e de ordenação urbana.

    Em “b”: Errado – Mecanismos de Prevenção Primária incidem sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso a saúde, educação, moradia, trabalho, segurança (qualidade de vida).

    Em “c”: Errado – Expressão lançada a bel prazer pelo examinador.

    Em “d”: Errado – A prevenção terciária decorre do sistema prisional ou em medidas de cumprimento da pena, ou seja, não se trata propriamente de prevenção direta (já que o crime já ocorreu, demonstrando o fracasso do Estado), mas, de certa forma, de prevenção da reincidência, não se tratando da prioridade da atual segurança pública.

    Em “e”: Errado – Expressão também lançada a bel prazer pelo examinador.

    Resposta: A

  • Primária: Não está agindo em nada específico, nem em uma área, nem em uma situação, ex: pré natal.

    Secundária: Está agindo em determinada área específica, como uma área de alta criminalidade. ex: Construção de uma quadra em área de risco.

    Terciária: Já aconteceu o crime, se presta ao egresso do sistema prisional.

  • A) Secundária - Atua em momento posterior ao crime ou na eminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade. Diante desse clamor público e da crescente onda da criminalidade que assola o país, seja por meio do aumento de efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis.

  • Formas de Prevenção:

    a)      Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)     Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)      Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

    Obs.: copiei do “CB Vitório”, créditos a ele.

  • Tipos de Prevenções do delito

    Primária: longo e médio prazos; todos os cidadãos; na base do problema criminógeno. Origem da criminalidade, antes que aconteça.

    Secundária: curto e médio prazos; grupos e subgrupos da sociedade; programas de prevenção; quando e onde se manifesta o conflito criminal; exteriorização do conflito; Controle dos meios de comunicação. No momento posterior ao crime ou em sua eminência. Ex.: Desenho arquitetônico como instrumento de auto proteção, controle dos meios de comunicação, iluminação (CHICAGO).

    Terciária: curto prazo (modo tardio); condenado preso; programas ressocializadores; âmbito penitenciário.

  • "Informo, ainda, que o colega terás que explicar judicialmente o "caba vei"." KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O que seria "Controle de comunicações"?

    Não consegui achar a definição

  • Eu fiz essa questão umas 4 vezes em alguns meses e sempre erro

ID
2713720
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação à criminologia no Estado Democrático de Direito, é correto afirmar que as políticas públicas de Segurança Pública devem

Alternativas
Comentários
  •  b) priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.

  • GAB-B.

    Comentários: Como preleciona Nestor Sampaio Penteado Filho, no Estado Democrático de Direito em que vivemos, a prevenção criminal é integrante da agenda federativa, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Poder Judiciário .

    A título de exemplo, o art. 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Segurança Pública, prevê que esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares..

     

    https://www.estrategiaoab.com.br/gabarito-comentado-criminologia-investigador-de-policia-de-sao-paulo-2018/

  • Com relação à CRIMINOLOGIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, é correto afirmar que as políticas públicas de Segurança Pública devem priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.

  • As assertivas que contêm a palavra repressão já devem ser de cara eliminadas, pois POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA são medidas de PREVENÇÃO indireta da criminalidade. Logo, A/D/E estão erradas.

  • joga pombinhas brancas e flores.....

  • Assertiva b

    priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.

    Nesse sentido, cada ente federativo tem competência para organizar suas polícias (civil e militar). É importante ressaltar que, por força do art. 23 do Código de Processo Penal, a autoridade policial, ao relatar o inquérito policial e encaminhá-lo a juízo, deverá oficiar ao Instituto de Estatística para informar os dados do delito e do delinquente. 

  • Assertiva b

    priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.

  • Nestor Sampaio Penteado Filho na página 107 de seu Manual Esquemático de Criminologia fala que a prevenção criminal é integrante da "agenda federativa", passando por todos os setores do poder público,ou seja, todos o entes federativos(U/E/DF/M) devem agir conjuntamente, visando a redução criminal. GAB LETRA B.
  • Em “a”: Errado – A tendência de uma autointitulada criminologia moderna em um Estado Democrático de Direito não é apontar o foco para a repressão do crime e, infelizmente, o combate à corrupção.

    Em “b”: Certo – Como bem ensina Nestor Sampaio Penteado Filho, “no Estado Democrático de Direito em que vivemos, a prevenção criminal é integrante da agenda federativa, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Poder Judiciário”. A título de exemplo, o art. 144 da Constituição Federal, que prescreve sobre a Segurança Pública, prevê que esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

    Em “c”: Errado – A prevenção terciária decorre do sistema prisional ou em medidas de cumprimento da pena, ou seja, não se trata propriamente de prevenção direta (já que o crime já ocorreu, demonstrando o fracasso do Estado), mas, de certa forma, de prevenção da reincidência, não se tratando da prioridade da atual segurança pública.

    Em “d”: Errado – Alternativa que pode ser confundida com a alternativa correta. O equívoco está em priorizar a repressão, e não a prevenção.

    Em “e”: Errado – Vide comentários acima. Resposta: B 

  • PSP – Politica de Segurança Pública

    PPS – Politica de Pública Segurança

  • Políticas públicas===prevenção primária!!

  • No Estado Democrático de Direito em que vivemos, a prevenção criminal é integrante da “agenda federativa”, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Judiciário. Ademais, no modelo federativo brasileiro a União, os Estados, o Distrito Federal e sobretudo os Municípios devem agir conjuntamente, visando a redução criminal (art. 144, caput, da Constituição Federal). 

    manual esquemático de criminologia-nestor sampaio

  • Assertiva B

    priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.

    a prevenção criminal é integrante da agenda federativa, passando por todos os setores do Poder Público, e não apenas pela Segurança Pública e pelo Poder Judiciário .

  • Há, na sociedade, a coexistência das prevenções primárias, secundárias e terciária. Elas não se excluem. Ora, as políticas públicas são prevenção primária. Já quando o sistema de justiça age, a Segurança Pública o integra, fato que levará à conclusão razoável e lógica, no plano fático, de que há também a prevenção secundária e terciária agindo sobre o condenado ao cumprimento de pena, tendo esta suas funções. Aqui, a Segurança Pública tem um papel importante. Logo, alternativa B com o teor da assertiva; priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos é, de fato, mais abrangente que as demais alternativas. Portanto, correta.

  • Assertiva B

    priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos.

  • Só queria saber de onde esse Fabiano Coelho Santos tirou que Política de Segurança Pública se restringe a atuação preventiva; acredito que exista uma preferência pela prevenção no lugar da simples repressão para fins de política de segurança pública. É preferível o cenário em que se evita o cometimento de crimes do que a repressão após o cometimento.

  • Com relação à CRIMINOLOGIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, é correto afirmar que as políticas públicas de Segurança Pública devem priorizar a prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos

    GABARITO LETRA ''B''

  • A questão refere-se à hipótese de prevenção criminal no estudo da criminologia.

    A alternativa CORRETA é a letra “b”. De fato, as políticas públicas de Segurança Pública devem priorizara prevenção criminal integralizada com todos os entes federativos. Assim, o “Estado Democrático de Direito, o saber criminológico deve apresentar um viés prevencionista, voltando-se precipuamente a evitar o cometimento do crime”.

    Neste sentido, Natacha Alves destaca que “a prevenção criminal representa o conjunto de medidas públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas".

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo


ID
2717497
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“A criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciariam os sujeitos ‘criminosos’ dos indivíduos ‘normais’, e sobre a negação do livre arbítrio, mediante um rígido determinismo. Essas teorias eram próprias da criminologia positivista que, inspirada na filosofia e na psicologia do positivismo naturalista, predominou entre o final do século passado e princípios deste.”
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p. 29. (Coleção Pensamento Criminológico)

Numere as seguintes assertivas de acordo com a ideia de criminologia que representam, utilizando (1) para a criminologia positivista e (2) para a escola liberal clássica do direito penal.

(  ) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.
( ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.
(  ) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.
(  ) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.
(  ) Pretendia modificar o delinquente.

A sequência que expressa a associação CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra A

    O excerto que iniciava a questão já apresentava as  teorias patológicas da criminalidade como sendo próprias da Criminologia Positivista. De início já dava pra eliminar duas sequências.  

  • A escola positivista possui uma relação patológica com o invidíduo criminoso, ou seja, é uma subsunção catalogada das espécies de criminosos com base na sua análise MORFOLÓGICA. 

     

    A escola clássica já propõe uma aferição psíquica do invidíduo, afirmando pela liberdade volitiva do indivíduo, ou seja, nega-se qualquer patologia como determinante para a gênese criminal. 

     

    Impera-se salientar que tais teorias fazem parte da MICROCRIMINOLOGIA, pois adstringem-se a uma análise sobre o INDIVÍDUO, preterindo análises mesológicas, bem como fatores sociais-estruturais para fundamentar o diagnóstico criminal.


    Obs: Criminologia, apesar de ter uma análise um pouco mais " Propedêutica", é uma ciência fascinante .. vale a pena se debruçar sobre bons livros e entender a sua historiografia e  implicações contemporâneas. 

  • Kristhian, Excelente!
  • (1)Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • CONCEPÇÃO PATOLÓGICA DA CRIMINALIDADE.

    ESCOLA POSITIVA: houve uma mudança do foco de estudo, concentrando as pesquisas na pessoa do delinquente, que não raro era visto como “animal selvagem”.

    – Para a Escola Positiva, o INFRATOR era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    – Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

     

    MODIFICAR O DELINQUENTE

    – A ESCOLA CLÁSSICA vislumbra-o como o indivíduo pecador, sendo esta conduta animada pelo seu livre arbítrio tendente ao mal.

    – Portanto, tem forte influência religiosa.

    – O POSITIVISMO antropológico considera delinquente o ser atávico, que por muitas vezes já nascia criminoso.

    – A ESCOLA CORRECIONALISTA, amparada na ressocialização do indivíduo, sem fins retribucionistas, encara o delinquente como alguém que necessitava de ajuda.

     

    C) VISÃO CORRECIONALISTA.

    – O delinquente é visto com imagens distintas, sob o aspecto pedagógico:

    – ser inferior;

    – ser incapaz;

    – ser inválido.

    – Necessitando, portanto, de INTERVENÇÃO ESTATAL.

     

    – As TEORIAS CORRECIONALISTAS estão vinculadas às ESCOLAS POSITIVISTAS que defender que o criminoso seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia.

    – Portanto, para essas teorias, a pena teria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social.

    – O conceito apresentado se refere às TEORIAS ABSOLUTISTAS.

  • Na concepção positivista, o crime é entendido como uma realidade ontológica. Ontologia significa ?estudo do ser?

    A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;

    a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e 

    a concepção moderna vê o crime como um problema social. 

    Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.

    Abraços

  • Só complementando o excelente comentário do Kristian, a microcriminologia é voltada para o autor do delito, seja individualmente ao meio social em que ele está inserido. 

    Noutro giro, a macrocriminologia preocupa-se com a analise estrutural da sociedade.

  • Assumia uma concepção patológica da criminalidade. A Criminologia Positiva vislumbrava no indivíduo delinquente um problema patológico, que o levava a cometer crimes.

    (1 ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.  É característica marcante da Escola Positiva, em ênfase a Lombroso que vislumbrava o criminoso mediante a algumas características do fenótipo deste.

    (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. A Escola Clássica defendia a ideia do livre arbítrio, assim não fazia distinção entre os indivíduos, quando do estudo da criminalidade.

    (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. No período da Escola Clássica, surgem os questionamentos acerca dos modelos de punição do antigo regime, onde se tinha normas vagas, severas e pernas tormentosas, cujo procedimento era inquisitorial e secreto, tendo a punição somente o efeito intimidador. É nesta ocasião que surge a discussão sobre o princípio da legalidade e proporcionalidade das penas, bem como da humanização do direito penal.

    (1 ) Pretendia modificar o delinquente. É partir da Escola Positiva que passa a ser discutida a ideia da ressocialização.

    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.

    (Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)

  • 1) Escola Clássica

    - CESARE Bonesana/Marquês de BECCARIA; Francesco CARRARA e Giovanni CARMIGNANI;

    -  Período Histórico: Período Iluminista do século XVIII;

    - delito/crime: NÃO é um ENTE DE FATO, é um ENTE JURÍDICO/INFRAÇÃO; NÃO é uma AÇÃO, É uma INFRAÇÃO;

    - PENAS REPRESSIVAS que devem ser proporcionais ao dano que se ocasionou com o delito;

    - a responsabilidade criminal se baseia na livre decisão/livre-arbítrio de cada indivíduo cometer crimes;

    - método DEDUTIVO;

    - NÃO leva em consideração os aspectos BIOPSICOSSOCIAIS;

    - DIREITO NATURAL; DIREITO PENAL;

    - pena com caráter RETRIBUTIVO/PUNITIVO;

    -  física + moral. Dano causado pelo crime + vontade do delinquente;

    - Tiveram duas teorias: jusnaturalismo e contratualismo;

    - Responsabilidade criminal como responsabilidade moral.

     

    2) Escola Positiva

    - Tiveram três fases: ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA e JURÍDICA;Parte superior do formulário

     - Período Histórico: Iluminismo, após a manifestação dos ideais clássicos, criando-se uma vertente diferente;

    - método INDUTIVO- EXPERIMENTAL/EMPÍRICO-INDUTIVO;

    - foca mais no CRIMINOSO do que no CRIME EM SI;

    - considera o comportamento humano, analisando fatores exógenos/externos ou endógenos/internos que o causam, e o meio em que surgiu;

    - INTERDISCIPLINAR;

    - PRINCÍPIOS BÁSICOS: método positivo; responsabilidade social; o crime, como fenômeno natural e social; a pena como meio social;

    OBS:   GAROFALO – criou a CRIMINOLOGIA

    -  criminoso é tratado como doente;

    - Saber o motivo da pessoa cometer o crime;

    - delito como fator biológico, físico/natural e social;

    - positivismo;

    - objeto de estudo: crime, criminoso, pena, e processo.

    - Cesare  LOMBROSO –  fundador da ANTROPOLOGIA/ORIGEM Criminal ; Obra -  O homem delinquente; crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico e social; Atavismo como criminalidade NATA/ORIGEM e NÃO HABITUAL.

    Enrico  FERRI, - fundador da SOCIOLOGIA criminal; discípulo de Lombroso; a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais; negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade; responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social; razão de punir é a defesa social; crime como fator biológico, físico e social.

    Rafaelle GAROFALO –  fundador JURÍDICO; criminoso tem fator biológico; ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com eliminação (pena de morte) do criminoso; esterilização e castração de delinquentes; a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade; conceituou periculosidade/temibilidade/temeritá;

  • Aos nao assinantes como eu, letra A

  •                                                                  História da Criminologia:

     

               Clássica (Pré científica):                        x                                       Positiva (Científica):

     

    Crime: Ente Jurídico                                                                               Crime: Fenômeno biológico, psicológico

     

    Deliquente: Lívre Arbitrío                                                                        Deliquente: Determinismo

     

    Pena: Retributiva                                                                                    Pena: Defesa Social

     

    Método: Dedutivo                                                                                   Metódo: Indutivo

     

    Autores: Becarria, Carrara, Feverbach, Carmignani                                    Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo

     

    Contexto: Iluminismo, antropocentrismo e racionalismo                             Contexto: Primazia das ciências experimentais empíricas.

     

    Príncipios de Humanidade, legalidade e utilidade                                       Parte de uma premissa etiológica do delito (estudo das causas)

  • GABARITO: A

    A Escola Clássica representa a incorporação do ideário iluminista, superando as penas do antigo regime absolutista. A partir disso, passa a haver uma relação de proporcionalidade entre pena e gravidade (até então inexistente), além de inserir as bases do direito penal: princípio da legalidade, vedação ao confisco, a penas cruéis... Nessa época, a criminologia ainda não se preocupava com a etiologia criminal (causas do crime).

    O Positivismo foi a primeira escola que focou o estudo no criminoso e nas causas do crime. A causa do crime seria uma doença, sendo que alguns indivíduos, com certas características, estariam pré-determinados ao cometimento do crime (não havia escolha nem livre arbítrio).

  • Com todo respeito ao colega que tentou ajudar com essa ideia de "boazinha" e "malvada" se for com essa ideia resolver, pessoal vai errar 90% da questões. Esquema é entender a lógica/período histórico de cada escola, parece difícil no começo mas depois facilita tudo.

  • Com o primeiro e último itens já mata a questão!

  • POR FAVOR QCONCURSOS, PARA DE INVESTIR EM MARKETING E INVISTA EM PESSOAL PARA "DIAGRAMAR" AS QUESTÕES.

    CASO CONTRÁRIO A CONCORRÊNCIA AGRADECE!

    OBRIGADO.

  • Na Escola Clássica o crime é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração, a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio, ou seja, o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e aceitar as consequências decorrentes dela, ele deveria ser punido porque escolheu praticar o crime (a pena tinha nítido caráter retributivo), ou seja, ele não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo (2). Pressuposta a racionalidade do homem, haveria de se indagar, apenas, quanto à racionalidade da lei (deveriam ser claras, objetivas, diretas, para todos, evitando punições desenfreadas, ilegítimas, baseadas no binômio da necessidade e utilidade), essa corrente partiu principalmente de Beccaria, baseado nos princípios da humanidade, legalidade e utilidade (2).

    Na Escola Positiva, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal (1), ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Assumia, portanto, uma concepção patológica da criminalidade (1) e pretendia modificar o delinquente (1), e este ficaria encarcerado até sua efetiva "cura".

  • criminologia positivista - é "má"

    escola liberal clássica - é "boazinha"

     

    (criminologia positivista) Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (criminologia positivista) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (escola liberal clássica) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (escola liberal clássica) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

    (criminologia positivista) Pretendia modificar o delinquente.

  • Letra a.

    O positivismo entendia que o criminoso era um doente e, portanto, pretendia curá-lo. Alguns autores positivistas, como é o caso de Garofalo, defendiam a existência do delito natural: condutas que seriam consideradas crimes em qualquer tempo e lugar por sua brutalidade. Essa criminalidade prescindiria, portanto, de definições legais. Com isso é possível identificar as duas primeiras afirmações e a última, como sendo da criminologia positivista:

    (1) Assumia uma concepção patológica da criminalidade. (1) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. (1) Pretendia modificar o delinquente.

    Já a Escola Clássica entendia que os seres humanos são dotados de igualdade e que devem ser respeitados princípios de humanidade, legalidade e utilidade. Ademais, delinquente não era um ser patologicamente inferior e diferente dos demais, como afirma o positivismo.

     (2) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. (2) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade.

  • gab A

    MACETE

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

    - sabendo do clássico, mata a questão.

    todas as alternativas que impõe conceito pré-constituído do individuo (nasce doente, por exemplo) fere o livre arbítrio, assim, sabe-se que é relacionado ao positivo

  • Gabarito A

    Melhor macete que eu vi aqui pra diferenciar as duas

    Positivista má

    Clássica boa

  • Não sei porque mas eu tinha uma equivocada noção de que a escola clássica era "malvadona", mas NÃO. A ESCOLA CLÁSSICA BUSCAVA APLICAR PENAS MAS COM RESPEITO AOS DIREITOS DO SUJEITOS, BUSCAVA PENAS PROPORCIONAIS E JUSTAS

  • veeeeeemmmmm, pmce.

  • positiva = Má

    classica= boa (uma mae)

  • GAB: A

    (1) a criminologia positivista, Assumia uma concepção patológica da criminalidade.

    (1) a criminologia positivista, Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros.

    (2) a escola liberal clássica do direito penal, objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade

    (1) a criminologia positivista, pretendia modificar o delinquente.

    (1, 1, 2, 2, 1).

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • Escola Clássica - livre arbítrio. Escola Positiva: Ser atávico

  • Pessoal para não errar mais: Lembrem -se do Psol e entenderão a escola liberal clássica.


ID
2731132
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Objeto integrado pelo conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo a modelos e normas comunitários, passando pela instância da sociedade civil (família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão), bem como pela instância estatal, por meio da atuação da polícia, da justiça, do Ministério Público, da administração penitenciária e de todos os efeitos que emanam dessas agências.

A definição apresentada refere-se à (ao)

Alternativas
Comentários
  • Controle Social

    É o conjunto de institutos, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do individuo aos modelos e normas comunitários.

    Agentes de controle:

    1- Formais (Coercitivo) ----> Punir o transgressor por meio de institutos legais (é só lembrar da policia)

    2- Informais (Educativo) ----. Busca socializar e integrar o individuo na sociedade (e só lembrar dos pais)

  • Objeto integrado pelo conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo a modelos e normas comunitários, passando pela instância da sociedade civil (família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão) (CONTROLE SOCIAL INFORMAL), bem como pela instância estatal, por meio da atuação da polícia, da justiça, do Ministério Público, da administração penitenciária e de todos os efeitos que emanam dessas agências(CONTROLE SOCIAL FORMAL).

  • PM-CE 2021

  • PMCE, A tropa tá chegandooooo.

  • Controle social: Parte da necessidade que toda sociedade possui de ter controle das pessoas, com a finalidade de promover a harmonia e a pacficação. O controle social existe para evitar o conflito. Na visão de parcela da doutrina, baseia-se em discursos de poder e interesses ocultos de quem exerce esse poder.

    PM-CE 2021 7 DE NOVEMBRO

  • Sobre o controle social :

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

    GAB: B!

  • Controle social: família, escola, profissão, opinião pública e grupos de pressão


ID
2731345
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Prevenção que se orienta para a raiz do problema criminal, justamente para tentar neutralizá-lo antes que o problema se manifeste, voltada para a criação de pressupostos necessários ou para a resolução de situações criminógenas carenciais, considerando a educação, a socialização, a casa, o trabalho, o bem-estar social e a qualidade de vida.

A explicação apresentada refere-se à prevenção

Alternativas
Comentários
  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc)

    Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc)

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

    Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida

  • Gabarito (A).

    Vide comentário questão Q910447

  • RUMO À PMDF !

    "ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR."

  • pmce !!!

  • GABARITO A.

    PMCE 2021.

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.

  • GAB: A

    Primária = desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego...

    PM CE 2021!

  • PMCE CAARAI

  • PRIMÁRIA: realização de medidas indiretas de prevenção (educação, saúde, segurança);

    SECUNDÁRIA: incide sobre grupos sociais que provavelmente cometam crimes (programas de prevenção policial, controles de meios de comunicação);

    TERCIÁRIA: prevenir a reincidência dos que já cometeram.

  • € PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    € PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    € PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo

  • A) primária.

    B) quaternária. *Não há previsão*

    C) terciária.

    D) secundária.

    E) quinária. *Não há previsão*

    JUSTIFICANDO:

    A) PRIMÁRIA ➦

    ✏ Visa impedir;

    ✏ Voltada para as origens do delito;

    PS: o CESPE chama o delito de DESVIO.

    ✏ LONGO & MÉDIO prazo;

    ✏ Ex: política social, econômica,cultural.

    ✏ A sociedade como um todo pode cobrar;

    É aquele mundo perfeito, sabe??! Os políticos se importam com a desigualdade..

    =) RSRS (IRONIAAAA)

    B) SECUNDÁRIA

    ✏ Quando o conflito acontece;

    ✏ Ex: ações policiais, meios de comunicação, ordem social..

    ✏ CURTO & MÉDIO PRAZO.

    C) TERCIÁRIA ➦

    ✏ Caráter punitivo;

    ✏ Finalidade: evitar a reincidência;

    ✏ Ex: presos;

    ✏ Intervenção tardia, muitas vezes insuficientes.

  • P. primária: ANTES, sociedade como um todo, antes de acontecer.

  • Palavras-chave para a prevenção do delito:

    Primária: Médio e longo prazo // Ataca as raízes da criminalidade* // mais eficaz

    (educação, saúde, trabalho, segurança.)*

    Secundária: Curto e médio prazo // Recai sobre grupos* // momento posterior ao delito ou na sua iminência

    que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos *

    Terciária: Destinada ao preso // reeducação // evitar reincidência

    Gabarito: letra a - PRIMÁRIA

    Prevenção que se orienta para a raiz do problema criminal, justamente para tentar neutralizá-lo antes que o problema se manifeste (...)


ID
2731348
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Atua mais tarde em termos etiológicos, não quando e nem onde o conflito criminal se origina, mas quando e onde se manifesta e se exterioriza, operando a curto e médio prazos e se orientando seletivamente a certos setores da sociedade, relacionando-se intimamente com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.

Essa informação caracteriza a prevenção

Alternativas
Comentários
  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc)

    Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc)

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

    Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida

  • Gabarito (C).

    No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • RUMO AO PRÓXIMO CONCURSO DA PMDF !!!!!!!!!!!!!!!!!!! "DEUS É FIEL"

  • Prevenção primária:

    - Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    - Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;

    - Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;

    - Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.

    Prevenção secundária:

    - Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;

    - Atua na exteriorização do conflito;

    - Opera a curto e médio prazo;

    - Dirige-se a setores específicos da sociedade.

    Prevenção terciária:

    - Destinatário: população carcerária;

    - Caráter punitivo;

    - Objetivo: evitar a reincidência;

    - Intervenção tardia, parcial e insuficiente

    Fonte:estratégia concurso

  • MACETE

    PRIMARIA : ATUA NA SOCIEDADE ,EDUCAÇAO,SAUDE ETC

    SECUNDARIA: ATUA EM ALGUMAS AREAS ESPECIFICAS OU SEJA ONDE A BOCA E QUENTE

    TERCIARIA: JA ATUA COM OS CRIMINOSOS E NOS SISTEMAS PRISIONAIS

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • A) migratória. *Não há previsão*

    B) terciária.

    C) secundária.

    D) primária.

    E) multifatorial.*Não há previsão*

    JUSTIFICANDO:

    A) PRIMÁRIA ➦

    ✏ Visa impedir;

    ✏ Voltada para as origens do delito;

    PS: o CESPE chama o delito de DESVIO.

    ✏ LONGO & MÉDIO prazo;

    ✏ Ex: política social, econômica,cultural.

    ✏ A sociedade como um todo pode cobrar;

    É aquele mundo perfeito, sabe??! Os políticos se importam com a desigualdade..

    =) RSRS (IRONIAAAA)

    B) SECUNDÁRIA

    ✏ Quando o conflito acontece;

    ✏ Ex: ações policiais, meios de comunicação, ordem social..

    ✏ CURTO & MÉDIO PRAZO.

    C) TERCIÁRIA ➦

    ✏ Caráter punitivo;

    ✏ Finalidade: evitar a reincidência;

    ✏ Ex: presos;

    ✏ Intervenção tardia, muitas vezes insuficientes.

  • P. secundária: DURANTE, momento posterior ao crime ou em sua ocorrência.

  • primária - Prevenção que se orienta para a raiz do problema criminal, justamente para tentar neutralizá-lo antes que o problema se manifeste, voltada para a criação de pressupostos necessários ou para a resolução de situações criminógenas carenciais, considerando a educação, a socialização, a casa, o trabalho, o bem-estar social e a qualidade de vida.

    secundária - Atua mais tarde em termos etiológicos, não quando e nem onde o conflito criminal se origina, mas quando e onde se manifesta e se exterioriza, operando a curto e médio prazos e se orientando seletivamente a certos setores da sociedade, relacionando-se intimamente com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.

     Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • C) Secundária


ID
2731738
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que as medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência,

Alternativas
Comentários
  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. 

     

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade.

     

    Prevenção terciária: Prevenção indireta, voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • LETRA C.

    Prevenção Terciária = é destinada à população carcerária. É o trabalho feito em cima do preso condenado. Busca evitar a reincidência.

    Prevenção secundária = basicamente formada por ações policiais, políticas de segrança pública, plíticas legislativas penais. Atua no momento em que se manifesta o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo.

    Prevenção primária = ataca a raiz do conflito, voltada para as origens do delito. Opera a médio e longo prazo. É dirigida a todas as pessoas. É a sociedade ter educação, emprego, moradia, lazer, ou seja, ter as condições mínimas de sobrevivência.

    Fonte: meus resumos

  • GABARITO C

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)       Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a Setores da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;

    c)       Terciária (Pune) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

    Código Penal

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. 

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Gab C

     

    Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

     

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

     

     Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

     

    http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • Assertiva C

    são relevantes para a criminologia e integram a prevenção terciária, visando à recuperação do criminoso.

  • prevenção terciária possui um destinatário específico, o recluso e possui objetivo certo: a ressocialização do preso, evitando a reincidência. Por outro lado, a prevenção primária são medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como investimentos em educação, trabalho, bem-estar social.

  • Assertiva C

    A prevenção terciária incide sobre o recluso, seu único foco é a população carcerária, tendo como objetivo principal evitar a reincidência. Assim como o modo de prevenção anterior, atua após o crime. É vista por muitos como insuficiente, pois não atua diretamente nas causas do crime. 

  • Prevenção TERCIÁRIA===visa combater a pessoa do CRIMINOSO, população carcerária (prevenção de curto a médio prazo)

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: efetivadas a LONGO PRAZO, a MAIS EFICAZ, promoção da educação, saúde, trabalho, segurança.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Controle social formal (penal): policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao egresso (reeducação) objetivando sua recuperação e não reincidência.

  • GABARITO C

    Prevenção primária:

    • Atua na raiz do conflito criminal, a fim de neutralizá-lo, antes que o problema se manifeste.
    • Requisitos: política cultura, econômica e social para capacitar cidadãos

    Exemplos de medidas:

    • a educação, a religião e o lazer.

    Prevenção secundária:

    • Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes e nem depois.
    • Requisitos: ações policiais, controle dos meios de comunicação; implantação da ordem social
    • Atua sobre grupos e subgrupos mais propensos a protagonizarem algum problema criminal.

    Exemplos de medidas:

    • Instalação de câmeras de videomonitoramento em um estabelecimento que foi alvo de diversos roubos.
    • Instalação de iluminação pública em locais com alto índice de criminalidade.

    QUESTÕES:

    A instalação, na cidade de São Paulo, de câmeras de videomonitoramento que possuem a funcionalidade de leitura de placas de veículos e cruzamento com banco de dados criminais, com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes pode ser definida, no âmbito do conceito de Estado Democrático de Direito e dos modernos conceitos de prevenção criminal do crime, como uma medida prioritariamente de prevenção secundária.

    Prevenção terciária:

    • Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
    • A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
    • Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
    • Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.

    Exemplos de medidas:

    • Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.
    • A laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.
    • Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência.

ID
2733148
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O saber criminológico, no Estado Democrático de Direito, tem por objetivo evitar a ocorrência do delito; portanto, são aspectos importantes de prevenção terciária

Alternativas
Comentários
  • GAB- C.

    A prevenção terciária tem como destinatário o condenado. Atua após a prática do crime, revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reincidência (liberdade assistida, serviços comunitários etc).

     

     

     

    BASE....https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?disciplina=52&migalha=true&modo=1&order=id+asc&page=2&per_page=20&product_id=1&prova=58189&url_solr=slave&user_id=2383787

  • Prevenção Primária: medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde, educação, trabalho, lazer.

     

    Prevenção Secundária:  onde o crime se manifesta---> "zonas quentes de criminalidade"

     

    Prevenção Terciária: dirigida ao preso, busca evitar a reincidencia e ao mesmo tempo ressocializar

     

    FONTE: Curso SUPREMO

  • MEMORIZANDO PELA COMPREENSÃO:

    Particularmente, eu enxergo essa classificação a partir de um FUNIL. (em cima aberto e vai se encurtando). Logo, vai se "encurtando" quando à destinação das políticas.

    Assim...

    Prevenção Primária -> mais branda destinação. Atinge a sociedade como um todo. (ex.: garantia de emprego, direitos sociais, etc).

    Prevenção Secundária -> essa parte do "funil", já está menos branda. Atinge não a sociedade, mas um grupo, uma parcela, certa à propensão ao crime.

    Prevenção Terciária -> aqui chegou à base do "funil", estreita. Recai sobre a pessoa do delinquente. Previne sua reincidência, com medidas punitivas e ressocializadoras.

     

    Lembrem-se do "funil". ;)

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. 

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Laborterapia é um método psicoterápico em que se usa o trabalho - principalmente manual - para afastar os malefícios da desocupação e da ociosidade.

  • a)o policiamento, a assistência social e o conselho tutelar. (SECUNDÁRIA)

    b)a educação, a religião e o lazer. (PRIMÁRIA)

    c)a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.( TERCIÁRIA)

    d)as posturas municipais, a classificação etária dos programas televisivos e o civismo. (SECUNDÁRIA)

    e)a cultura, a qualidade de vida e o trabalho. (PRIMÁRIA)

  • Lembrando que a VUNESP utiliza para elaboração das questões de Criminologia o livro "Manual Esquemático de Criminologia" do professor Nestor Penteado Filho. Por isso, vejamos o conceito empregado pelo autor para as prevenções primária, secundária e terciária:

    Prevenção Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui

    desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os

    direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a

    etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde,

    trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de

    médio e longo prazo.

    Prevenção Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. 10.3.3

    Prevenção Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

  • Assertiva C

    a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.

  • a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários. mata a questão no trecho LA

  • Assertiva C

    Sendo que, a prevenção consiste num conjunto de ações sócio-educativas como a laborterapia e a prestação de serviços comunitários.. = a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.

  • Nenhum politico gosta de investir em prevenção primária, pois esta atua a longo prazo e somente outro governante irá colher os frutos.

  • A- o policiamento, a assistência social e o conselho tutelar. (secundária)

    B- a educação, a religião e o lazer. (primária)

    C- a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários. (terciária)

    D- as posturas municipais, a classificação etária dos programas televisivos e o civismo. (nenhuma)

    E- a cultura, a qualidade de vida e o trabalho. (primária)

  • De preferencia, sempre associar a resocialização do criminoso. Guarde bem essa palavra: RESSOCIALIZAÇÃO.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA:  

    • Médio e longo prazo; 
    • Todos os cidadãos; 
    • Age na raiz do conflito; 
    • Educação, emprego, moradia, segurança; 
    • Politica Cultural, econômica e social. 

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: 

    • Curto e médio prazo; 
    • Controle dos meios de comunicação; 
    • Ações policiais; 
    • Grupos e Subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem problema criminal. 

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: 

    • Age só na condenação; 
    • Caráter punitivo; 
    • Única e exclusivamente ao recluso 
    • Evitar a reincidência; 
    • Medidas socioeducativas; 
    • Laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços etc.

    FONTE: COLEGAS DO QC!


ID
2742289
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de política de prevenção criminal prioritariamente terciária.

Alternativas
Comentários
  • na terciária o cara já tá preso, portanto alternativa A

  • Primária: A prevenção propriamente dita. Aqui não existe crime e a intenção é que não exista mesmo.

    Secundária: Uns mané começaram roubar de moto em determinado bairro então o patrulhamento é reforçado para evitá-los.

    Terciária: O camarada tá enjaulado já.

     

    PAZ

     

  • Prevenção primária: trata da implementação de políticas púlicas sociais na área de educação, emprego, moradia, saúde, etc. São políticas preventivas de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: opera a curto e médio prazo e se orienta a determinados setores da sociedade, por exemplo, programas de prevenção policial, de ordenação urbana.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. São políticas voltadas ao preso e ao egresso. Também conhecida como tardia, pois corre depois do cometimento do crime.

    Frisa-se que as prevenções primária, secundária e terciária complementam-se são compatíveis, não sendo necesário optar uma ou outra, pois o Estado deve atuar nas três frentes.

  • a) Terciária; 

     

    b) secundária; 

     

    c) secundária; 

     

    d) primária; 

     

    e) Secundária; 

     

     

    PRIMÁRIA - Políticas Sociais visando a inibir a gênese criminal. É NA ORIGEM do crime! 

     

    SECUNDÁRIA - Aqui não deu pra combater a origem .. então, focaliza-se os segmentos de maior incidência criminal visando a dissuadir o intento criminoso naquela seção. 

     

    TERCIÁRIA - Já se foi o " boi com a corda " .. aqui é no CÁRCERE que se tenta dar uma " ajeitada" no criminoso visando a não reincidência e uma incorporação social qualitativa ao condenado.. é uma prevenção especial positiva. 

  • Famosa LABORTERAPIA, visa a recuperação do crimisono através de trabalho e estudo.

  • Eu gravei assim:

     

    Primária = educar.

    Secundária = reforçar segurança.

    Terciária - reducar.

  • GABARITO A

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)       Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a SETORES da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;

    c)       Terciária (Pune) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Dentro do estudo da criminologia, a prevenção está relacionado ao objeto "crime". Subdivide-se em:


    a) Primária: é aquela que atinge a raiz do conflito criminal ANTES que ele se manifeste. Confunde-se com políticas sociais de educação, saúde, moradia, emprego e redução da pobreza. Opera a longo prazo e se dirige a todos os cidadãos. Possui alta eficácia, mas é pouco adotada pelos governantes (redução da desigualdade social é a forma mais eficaz de prevenção da criminalidade).


    b) Secundária: atua APÓS a ocorrência do crime e se confunde com a repressão penal. É legitimada pelas teorias da prevenção geral e especial da pena. É pouco eficaz, mas largamente utilizada (ex: o crime de tráfico de drogas tutela a saúde pública por meio da criminalização de uma pessoa que provavelmente não teve acesso à saúde pública em primeiro lugar).


    c) Terciária: visa evitar a reincidência e se confunde com o ideário de ressocialização do preso. É chamada de intervenção tardia e é muito pouco eficaz.


    Fonte: Rafael Strano



  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!!! Blz?!

     

    Eu memorizei esse trem assim:

     

    O que é prioridade num país civilizado?

     

    1 - prevenção primária: trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

     

    O que vem depois, quando o primário falha? Isso!! O secundário! É pau neles!!! 

     

    2 - prevenção secundária: opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento.

     

    Depois que a polícia dá um PAU neles... o que resta?

     

    3 - Prevenção terciária: Destina-se ao preso (reeducação). Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarcerados. Almeja evitar a reincidência criminal. É a modalidade exclusivamente voltada à figura do encar­cerado, pois visa sua reintegração familiar e social.

     

    Agora ficou fácil! Vamos as alternativas?! A questão quer as terciárias.

     

     a)Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.

     CORRETA!!! Fácil né?! ;)

     

    b) Instalação de câmeras de videomonitoramento em um estabelecimento que foi alvo de diversos roubos.

    Secundária!

     

     c) Melhoria na regulação do sistema financeiro para prevenção às práticas de lavagem de dinheiro.

    Secundária

     

     d) Programas de educação aos jovens para prevenção ao uso de drogas.

    Secundária

     

     e) Instalação de iluminação pública em locais com alto índice de criminalidade.

    Primária

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!

  • CUIDADO: a palavra correta é REEDUCAR e não "reducar".

  • Prevenção terciária tem relação com a prevenção especial negativa, ou seja, a ressocialização da população carcerária. Garantia dos direitos previstos na LEP, dentre outras.

  • Prevenção (resumos que peguei aqui no QC com a galera)

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA – SITUAÇÕES CARENCIAIS (objetivos sociais)  -  ex: educação, casa, trabalho, qualidade de vida, etc.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA – ATUA EM MOMENTO POSTERIOR AO CRIME OU NA SUA IMINÊNCIA, COM FOCO NOS SETORES DO CORPO SOCIAL QUE MAIS PODEM SOFRER COM A CRIMINALIDADE. (programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção, desenvolvidos em bairros de classe menos favorecidas).

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA – ATUA APÓS O CRIME, REVELANDO CARÁTER PUNITIVO E RESSOCIALIZANTE, CUJA FINALIDADE É EVITAR A REINCIDÊNCIA (liberdade assistida, serviços comunitários).

  • GABARITO A

     

    Isso que é questão de criminologia, você consegue entender e racionar, porque tem umas questõezinhas que vou te contar, viu?

     

    Vamos lá, bem resumidamente:

     

    Formas de Prevenção:

     

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

     

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

     

    c)       Terciária Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

     

    bons estudos

  • PREVENÇÃO TERCIARIA : VOLTADA EXCLUSIVAMENTE PARA O CRIMINOSO

    INSTITUTO EM QUESTÃO : REMIÇÃO

  • CONDENADO = CRIMINISO QUE E IGUAL PREVENÇÃO TERCIÁRIA, CUJA FINALIDADE E EVITAR A REINCIDÊNCIA.

  • É sinônimo de criminologia (CLÍNICA)

  • Assertiva A

    Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.

  • GAB: LETRA A

    A prevenção terciária possui um destinatário específico, o recluso e possui objetivo certo: a ressocialização do preso, evitando a reincidência. Por outro lado, a prevenção primária são medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como investimentos em educação, trabalho, bem-estar social.

  • Pessoal, não é a alternativa D porque a questão pede em relação a política criminal terciária, ou seja, ocorre depois da prisão, com o objetivo de evitar a reincidência e promover a ressocialização do criminoso. Por isso que a alternativa A é a que mais correta.

  • Lendo os comentários vi que há muita divergência quanto à classificação da letra D e letra E, que felizmente não foi o objeto da questão, pois daria muita discussão. A letra D, apesar de falar de educação, é voltada p/ um público específico mais propenso à prática de crimes (adquirir drogas), é diferente de abordar tal assunto em uma aula no contexto da educação básica obrigatória. Por isso, a conduta da alternativa D atua mais na exteriorização do conflito do que na sua origem. Logo, letra D é prevenção secundária. Já a letra E, colocada de forma genérica, deve ser entendida c/ prevenção primária (digo isso pq já vi questão de prova cobrar dessa forma), embora, na minha opinião, a iluminação pública estaria mais ligada à prevenção direta do crime (assim como uma rua cheia de câmeras de segurança inibe a prática criminosa, uma rua bem iluminada também), e por isso, se eu tivesse que escolher entre uma das duas classificações, tomaria muito cuidado. Diria que é prevenção secundária, ainda que dizer que é prevenção primária não esteja errado, pois de fato as 2 classificações se aplicam, depende do ponto de vista.

  • Gabarito: A

    Espécies de prevenção criminal

    Prevenção primária

    Sociedade como um todo. São políticas públicas sociais. Atua na origem da sociedade, neutralizando o delito antes aconteça.

    São meios preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária

    Ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade. Atua no momento posterior ao crime ou em sua iminência.

    São meios preventivos de curto prazo.

    Prevenção terciária

    Políticas de execução penal, voltadas à população carcerária. Incidem de maneira individual e atua após a prática delitiva.

    São instrumentos preventivos de curto e médio prazo.

    FONTE: Criminologia - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann. Juspodivum. 2018, pág. 219.

  • parte da execução penal

  • prevenção terciária===políticas de execução penal voltadas à população carcenária.

  • AJUDA LEMBRAR.

    PREVENÇÃO

    Primária - ANTES do crime = o incêndio não ocorreu ainda.

    Secundária - DURANTE o crime = o incêndio está ocorrendo/reforça a segurança.

    Terciária - APÓS o crime = o incêndio está ocorrendo/reeduca.

  • Guarde bem a palavra: REINCIDENCIA.

  • terciária ->única com publico alvo (condenado)

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • Prevenção primária:

    - Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    - Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;

    - Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;

    - Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.

    Prevenção secundária:

    - Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;

    - Atua na exteriorização do conflito;

    - Opera a curto e médio prazo;

    - Dirige-se a setores específicos da sociedade.

    Prevenção terciária:

    - Destinatário: população carcerária;

    - Caráter punitivo;

    - Objetivo: evitar a reincidência;

    - Intervenção tardia, parcial e insuficiente

  • GAB A!

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA:  

    • Médio e longo prazo; 
    • Todos os cidadãos; 
    • Age na raiz do conflito; 
    • Educação, emprego, moradia, segurança; 
    • Politica Cultural, econômica e social. 

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: 

    • Curto e médio prazo; 
    • Controle dos meios de comunicação; 
    • Ações policiais; 
    • Grupos e Subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem problema criminal. 

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: 

    • Age só na condenação; 
    • Caráter punitivo; 
    • Única e exclusivamente ao recluso 
    • Evitar a reincidência; 
    • Medidas socioeducativas; 
    • Laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços etc.

    FONTE: COLEGAS DO QC!

  • A- Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.

    Terciária

    B - Instalação de câmeras de videomonitoramento em um estabelecimento que foi alvo de diversos roubos.

    Secundária

    C - Melhoria na regulação do sistema financeiro para prevenção às práticas de lavagem de dinheiro.

    Secundária

    D - Programas de educação aos jovens para prevenção ao uso de drogas.

    Primária

    E - Instalação de iluminação pública em locais com alto índice de criminalidade.

    Secundária

  • A  questão versa sobre as políticas de prevenção criminal.

    a) CORRETA – De fato, a previsão do direito do condenado em abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, por meio de trabalho, estudo ou leitura se enquadra como política de prevenção criminal terciária, tendo em vista que seu foco é a reeducação do criminoso.

    De acordo com a doutrina, na chamada prevenção criminal terciária “o Estado busca as melhores formas de impedir que ele volte a delinquir, seja por meio de sua neutralização numa penitenciária, seja por métodos mais eficazes de ressocialização.”

    São 3 as espécies de prevenções na criminologia:

    • Prevenção primaria - Trata-se de politica de prevenção que age no nascedouro da criminalidade com a adoção de politicas públicas.
    • Prevenção secundaria - É politica de prevenção que age após o surgimento de focos de criminalidade, fundamentada, especificamente, no fortalecimento da politica.
    • Prevenção terciária - Trata-se de politica de prevenção em que o foco é a reeducação do criminoso.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo


ID
2758069
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A instalação, na cidade de São Paulo, de câmeras de videomonitoramento que possuem a funcionalidade de leitura de placas de veículos e cruzamento com banco de dados criminais, com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes pode ser definida, no âmbito do conceito de Estado Democrático de Direito e dos modernos conceitos de prevenção criminal do crime, como uma medida prioritariamente de prevenção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Pela leitura da questão: "com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes", infere-se que o crime já aconteceu, logo, trata-se de prevenção secundária que atua na iminência ou posteriormente ao crime.

     

    Prevenção primária

    Conscientização social através de políticas públicas, especialmente educação, saúde, moradia, emprego e lazer (enfoque etiológico), formando cidadãos para que não compactuem com tentações que levam a uma vida desregrada. Atua na origem da criminalidade, neutralizando o delito antes que aconteça. Diz respeito a instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

     

    Prevenção secundária

    Conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade (e não a indivíduo determinado) que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Atua no momento posterior ao crime ou em sua iminência. Refere-se a instrumentos preventivos de curto a médio prazo.

     

    Prevenção terciária

    Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar sua reincidência por meio da ressocialização.

  • SE FOSSE POSTE DE LUZ SERIA PREVENÇÃO PRIMÁRIA (ANTES DO DELEITO);

    SE FOSSE CUIDAR DO DETENTO - TERCIÁRIA - "T" de deTento.

    COMO OCORRE PARA IDENTIFICAR CRIMINOSO (CRIME JÁ OCORREU) - PREVENÇÃO SECUNDÁRIA.

    GABARITO A.(fonte profwilsongarcia)

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. (Grifamos)

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Crime já ocorreu. Tenta de alguma forma minimizar ou reparar os danos. (prevenção secundária).

  • PREVENÇÃO:

    1) PRIMÁRIA > MEDIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO QUE ATINGEM A RAZI DO CONFLITO CRIMINAL. INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO, TRABALHO, BEM-ESTAR SOCIAL..

    2) SECUNDÁRIA > ATUA ONDE O CRIME SE MANIFESTA OU SE EXTERIORIZA. AS CHAMAS ZONAS QUENTES DE CRIMINALIDADE. A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA TEM EM SUAS PRINCIPAIS MANIFESTAÇÕES A ATUAÇÃO POLICIAL. OUTROS EXEMPLOS: PROGRAMAS DE ORDENAÇÃO URBANA, CONTROE DOS MEIOS DE COMUNIÇÃO E MELHORIA DO ASPECTO VISUAL DAS OBRAS ARQUITETÔNICAS.

    3) TERCIÁRIA > POSSUI UM DESTINATÁRIO ESPECÍFICO, O RECLUSO. POSSUI OBJETIVO CERTO: RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO, EVITANDO A REICIDÊNCIA. 

  • GABARITO A

     

    A resposta é a prevenção secundária pelo fato do crime já ter ocorrido e a intenção ser apenas a busca de veículos usados em crimes. A secundária visa atuar em regiões que já são mais propícias ao cometimento de crimes. A prevenção primária se trata da PREVENÇÃO propriamente dita, implementação de políticas públicas para o cidadão como emprego e estudo. Estimula o não cometimento de crimes. Já a terciária se destina aos infratores, pensando na prevenção da reincidência.

     

     

    Explicando mais detalhadamente:

     

    Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia.  Dirige-se a TODOS OS CIDADÃOS.

     

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade. Dirige-se a SETORES ESPECÍFICOS da sociedade.

     

    Prevenção terciária: Prevenção indireta, voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

     

    bons estudos.

  • Se guardarem as palavras chaves, vão achar esse tipo de questão tão fácil quanto resolver.


    FORMAS DE CONTROLE SOCIAL:

    •Prevenção Primária: medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (esssa é a + eficaz) EDUCAÇÃO

    •Prevenção Secundária: onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade) FISCALIZAÇÃO

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidência – PUNIÇÃO. 

  • Questao danadinha, o monitoramento caberia prevenção primaria, mas na questão os verbos estão no passado, logo cai para a prevenção secundária.

  • Espécies de Prevenção Criminal:


    Prevenção Primária:

    Consiste na conscientização da sociedade como um todo através de políticas publicas, especialmente educação, saúde, moradia, emprego e lazer.

    Atua na origem da criminalidade, neutralizando o delito antes que aconteça.

    Diz respeito a instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    Prevenção Secundária:

    Consiste em um conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito.

    Atua no momento posterior ao crime ou em sua iminência.

    Refere-se a instrumentos previstos de curto e médio prazo.


    Prevenção Terciária:

    Consiste em políticas de execução penal voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar sua reincidência por meio da ressocialização.

    Atua após a prática delitiva.

    Refere-se a instrumentos preventivos de curto e médio prazo.

  • Prevenção secundária: é voltada para setores específicos da sociedade, os vulneráveis. Tem a finalidade de compor o problema depois de uma manifestação ( ''identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes''). Exs: ação policial, politica legislativa penal. 

     

    Curso Master Juris.

  • Tavi, o verbo estar no passado não faz diferença para a conceituação da prevenção...

  • Trecho da questão: "...com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes"

     

    Nesse caso, o crime já ocorreu, não há que se falar em prevenção primeira!

     

     

    GABARITA: A  - SECUNDÁRIA

  • não prestei atenção e me fudi.

  • GABARITO: A

    Dica útil que eu guardo e facilita para resolver questões desse tipo:

    Primária: crime ainda não ocorreu (prevenção - foca em educação, melhorias urbanas, etc...)

    Secundária: crime está ocorrendo (repressão - por meio de alguma medida)

    Terciária: crime já ocorreu (normalmente a questão irá tratar sobre o condenado, tais como medidas de ressocialização, etc...)

  • GABARITO LETRA :A

  • No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • Prevenção:

    Primária (antes que o problema se manifeste ex: atuação da escola na educação); 

    Secundária (atua quando o delito se manifesta ex: atuação da polícia); e 

    Terciária (destinatário é o preso ex: ressocialização).

  • O videomonitoramento de placas de veículos incide na iminência de crimes ou em tempo posterior ao fato (ao exemplo, nos casos de criminosos procurados pela justiça criminal). Nesse sentido, representa claro exemplo de prevenção secundária. A Prevenção Secundária tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, e controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A Prevenção Secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, seja por meio do aumento de efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais, e outras minorias.

  • Gabarito: A

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. (Grifamos)

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia.

  • Prevenção Primária: Reformas sociais estruturais (saúde, educação, lazer, moradia, saneamento etc.); Ex: Investimento em novos colégios, praças, hospitais, matriz curricular, merenda escolar etc;

    Prevenção Secundária: Ações em zonas específicas a fim de evitar, reprimir a criminalidade. Ex: operações policiais, instalação de dispositivos de segurança, capacitação de agentes públicos etc;

    Prevenção Terciária: Ações voltadas ao preso, visando sua punição e recuperação para inserção na sociedade; Ex: atividades lúdicas nos presídios, atendimento psicossocial, aulas como remição de pena etc;

  • ·  Prevenções

    o Prevenção Primária à Tem como finalidade atacar a causa da Criminalidade (educação, emprego, saúde e moradia) - MÉDIO A LONGO PRAZO

     

    o Prevenção Secundária à Foco de prevenção recai nos setores da sociedade que a criminalidade mais se manifesta. (Instalação de câmeras)

     

    o Prevenção Terciária à  Foco recai sobre ¨Preso¨, visa evitar a ¨reincidência¨

  • Primária por políticas que desviará o sujeito do caminho do mal ANTES .

    Secundária posterior ou na eminência

    Terciária ocorre depois que o cara já fez caquinha aí visa a ressocialização para coibir a reincidência

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • GABARITO A

    Prevenção primária:

    • Atua na raiz do conflito criminal, a fim de neutralizá-lo, antes que o problema se manifeste.
    • Requisitos: política cultura, econômica e social para capacitar cidadãos

    Prevenção secundária:

    • Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes e nem depois.
    • Requisitos: ações policiais, controle dos meios de comunicação; implantação da ordem social
    • Atua sobre grupos e subgrupos mais propensos a protagonizarem algum problema criminal.

    Prevenção terciária:

    • Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
    • A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
    • Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
    • Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.

  • Possui atuação pós crime ou na sua iminência,

    consistindo no conjunto de ações policiais e políticas

    legislativas que são direcionadas aos setores específicos

    da sociedade que possam vir a sofrer o problema

    da criminalidade, ou seja, áreas críticas. Atua onde o

    crime se manifesta

  • Gabarito: A

    Prevenção criminal: representa o conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência, quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas.

    • Prevenção Primária: Considerada a genuína prevenção, realiza-se de médio a longo prazo e com elevado custo, tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito;
    • Prevenção Secundária: volta sua atenção para o momento e local onde o fenômeno criminal se manifesta, isto é, onde os índices de criminalidade são mais elevados, com foco nos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou protagonizar o problema criminal, manifestando-se pela política legislativa penal e pela ação policial com o escopo de prevenção geral. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do estado (investimentos para incremento quantitativo e qualitativo das polícias);
    • Prevenção Terciária: atua após a prática do delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter punitivo e ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa.

  • eu sempre erro essa questão... não entra na minha cabeça que é de 2º, sempre coloco 1º :-(


ID
2758072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o atual estágio de desenvolvimento dos estudos criminológicos, em relação ao conceito de prevenção da infração penal e ao respeito ao Estado Democrático de Direito.

Alternativas
Comentários
  • Errei :(


    FIQUEI ENTRE A LETRA "D" e "E"

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

  • No que tange a alternativa "e", tal medida vem ao econtro com os fundamentos de um Estado Democrático de Direito, qual seja, dar guarida à dignidade da pessoa humana.

    O proceder em tela tem como escopo diminuir a vitimização secundária, que eventualmente ocorre quando da atividade de persecução penal estatal.

    Tanto é verdade que tal postura não fere o princípio da isonomia, que no âmbito dos crimes contra a mulher, delegacias especializadas estão em funcionamento para, muito além das questões de eficiência, por conta da especialidade, objetiva-se uma postura mais humanizada em face da vítimas que buscam amparo junto ao ente estatal, na tentativa de diminuição das cifras negras.

  •  a)Não há evidências ou estudos que demonstrem que investimentos tecnológicos nas polícias contribuem para a redução dos crimes.

     b)Não há evidências ou estudos que demonstrem que o aumento do número de esclarecimento de crimes e prisões contribuiu para a redução dos crimes.

     c)Campanhas de orientação às vítimas de crimes sexuais com o objetivo de que denunciem os agressores acabam por aumentar a vulnerabilidade das vítimas.

     d)As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

     e)Medidas destinadas a priorizar atendimento policial a determinados tipos de crimes ou vítimas em decorrência da gravidade ou vulnerabilidade não devem ser adotadas sob pena de violação à igualdade de todos perante a lei.

  • Qual o erro da E?

  • Que respostinha mais horrível !!!

  • Mari Aruane...o erro da e) se da pelo fato da d) estar mais certa! Pense assim, pessoas com mais urgência no atendimento, nos hospitais nao e assim que se procede quando necessário,agir assim ofenderia o principio da igualdade?

  • Errei na prova e errei aqui de novo. Achei muito subjetiva

  • subjetiva demais.

  • Fui pela ideia de prevenção secundária. mas não sei se a fundamentação seria essa.

    A prevenção do crime aparece dividida em três tipos: 

     

    ▪ Prevenção primária – é a voltada para a origem do delito na tentativa de neutralizá-las. Ataca a raiz do conflito, seria o estado proporcionar a educação, a moradia, a saúde, etc, para que o indivíduo tenha condições mínimas de viver em sociedade. Opera a média e a longo prazo, quando o crime ainda não aconteceu. 

     

    ▪ Prevenção secundária – Está ligada a uma política legislativa, definição de ações policiais, operações policiais direcionadas. Opera-se a curto e médio prazo, atua na exteriorização de conflitos. Aqui o crime já aconteceu e o estado precisa reprimir. 

     

    ▪ Prevenção terciária - Está ligada a população carcerária. Tem o objetivo de evitar a reincidência, busca trabalhar o condenado de forma que cumpra sua pena, retorne a sociedade e não cometa mais delitos. 

  • Só contextualizado resposta: o Estado de São Paulo diminuiu o seu índice de homicídios ao deixar de considerar os casos de morte derivados de ações polícias. Assim quando um policial matava alguém não era contabilizado como homicídio no estado, seguindo a teoria aplicada a questão.

  • Alan Brandão Eggert, isso não é reduzir quantidade de homicídios, é burlar a estatística.

  • Respondi por eliminação, visto que as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP ☠
  • Respondi por eliminação, visto que as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP ☠
  • Respondi por eliminação, visto que as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP ☠
  • Respondi por eliminação, as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP!
  • Essa questão não faz o menor sentido, simples.

  • Essa questão não faz o menor sentido, simples.

  • Lari..... uma coisa é o bandido matar e outra coisa é a polícia matar... Polícia mata na troca de tiro, bandido mata por matar, porque é fdp... Está totalmente plausível essa analise.

  • Com base na teoria finalista, os indivíduos que saem para praticar algum ilícito penal, tem desde já o elemento subjetivo que é o (DOLO) já os agentes de segurança pública matam porque à resistência dos criminosos extrapolam os limites da lei ou seja, eles apenas cessam uma agressão injusta baseada na LEGITIMA DEFESA.

  • Assertiva D

    As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

  • Assertiva d

    As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

  • D)

    Não haverá fumus comissi delict na resistência, de sorte que estará amparada por legítima defesa ou pelo estrito cumprimento de um dever legal. Havendo, com isso, a exclusão da ilicitude.

  • Permita-me um adendo ao teu comentário, Mariana: TODAS as alternativas são ABSURDAS.

  • ACHOMETRO

  • Repetindo o que o Dja disse, pois foi a resposta ideal.

    Com base na teoria finalista, os indivíduos que saem para praticar algum ilícito penal, tem desde já o elemento subjetivo que é o (DOLO) já os agentes de segurança pública matam porque à resistência dos criminosos extrapolam os limites da lei ou seja, eles apenas cessam uma agressão injusta baseada na LEGITIMA DEFESA.

    Obs.: Apenas um detalhe: - A polícia não mata ninguém, apenas repele (cessa) uma injusta e grave agressão contra si e/ou a sociedade.

    Gab.: D

  • Seria muito eficaz acrescentar na Prevenção primária o Controle de Natalidade.

  • excludentes do direito penal motivação resposta veja artigo 25 uma base cp ajuda nessa questão.

  •  d)As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

    Galera, nada a tem a ver com a prova ser pra polícia...

    Poupem os colegas do senso de justiça individual de vocês.

    O raciocínio é simples. Como poderemos colocar as mortes por excludente de ilicitudes (que nem podem ser configuradas como homícidio) no mesmo arcabouço estatístico que visa averiguar o número de homicídios dolosos praticados pelos cidadãos?? Não faria sentido, não teria valor científico lógico para a criminologia.

    Não se trata de ser truculento ou de ser policial. Parem de estigmatizar a carreira policial. Ela já sofre preconceitos demais.

  • kkkkkkkkkkkkkkk

  • Não devem ser comparadas de forma alguma, pois geraria confusão nas estatisticas e comprometeria o desenvolvimento de uma politica criminal eficiente. As pessoa estão cegas de ódio, não interpretam a questão e já vêm com suas posições políticas. Por isso defendo que nos cargos policiais o exame psicológico é mais essencial que a prova de conhecimento técnico, monte de gente surtada que nem entrou na polícia e já quer sair matando todo mundo.

  • MISERICÓRDIA!

  • Pessoal, essa questao pedia uma analise junto ao Direito Penal.

    Você teria que saber sobre as excludentes de ilicitude.

    Relacionar as excludentes com a açao policial.

    Como assim? 

    Policia age mediante excludentes de Ilicitude ( ex. Legitima Defesa). As mortes de criminosos em operacoes, são amparadas pela legitima defesa.

    Conclusão - Nao há que se falar em equiparação aos homicidios dolosos em geral, são bem diferentes.

    Grande abraço.

  • RESPOSTA D: As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

  • Sob o ponto de vista CRIMINÓGICO, o homicídio por intervenção policial não deve ser equiparado ao homicídio???? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkl

  • Chega a ser piada essa questão. De onde vcs estão tirando essa excludente de ilicitude? Essa excludente é casual, deve ser analisada caso a caso. Aqueles 80 tiros são o que? excludente de ilicitude?

  • Em uma questão para defensoria pública duvido que essa alternativa estivesse Correta....kkkkkk São dois mundos opostos e o da defensoria, embora tenha sem duvida sua importância, não me agrada.

  • "As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos". Claro, é obvio que não devem ser comparadas as mortes dolosas, o policial não sai para matar, infelizmente, no estrito cumprimento do dever legal agindo pelo estado de necessidade (excludente de ilicitude) a morte do agente criminoso que decidiu trocar com a policia é uma consequência dos seus próprios atos. ou seja, vitima exclusivamente culpada, por tanto a fim de cifras e estatísticas criminológicas, o policial que na troca de tiros com o criminoso o mata, não deve ser considerado como homicídio doloso, pois não havia intenção de matá-lo.

  • Errei coloquei item "C"

    Pois utilizei a nossa realidade como base, na qual, a mulher vulnerável denuncia o agressor achando que o estado ira protege-la!!!! Só percebe q esta abandonada quando apanha novamente ao sair do forum!!!

    No mundo real:

    1) Mulher denuncia e fica a própria sorte,

    No fantástico mundo de "BOB"

    2) Também conhecido como mundo Jurídico. A coitada da mulher denuncia e o Estado ira protege-la, com aplicativos e "Xzinhos" na mão.

    Medidas protetivas q demoram, falta de efetivo policial, Plantão judiciário ineficiente, etc...

    Queria muito q a realidade fosse igual ao mundo BOB.

    Irei focar no mundo fantástico mundo de BOB e acertar as questões.

  • Perfeita a letra "D", pois em caso de auto de resistência, não é caso de homicídio doloso e sim uma legítima defesa pessoal do policial ou de terceiro!

    Mas que dá vontade de dizer que é um estrito cumprimento do dever legal, isso dá! KKKKKKKKKKK

  • Não tem como igualar os casos. homicídio comum é uma apuração, já os praticados por policiais necessita de estudo dos casos para reduzir a letalidade, alterar a forma de intervenção policial.
  • a D eu não tinha certeza, porém as demais estão muito erradas.

  • O policial no exercício de sua função não age em estrito cumprimento do dever de MATAR, o seu dever é manter a ordem social, NO ENTANTO, se um agente atenta contra sua vida a colocando em risco, e esse policial revidar a altura dentro dos limites de proporcionalidade, age em legitima defesa, mesmo que ocorra a morte do seu agressor. Sendo essa uma excludente de ilicitude que tem o condão de tornar a conduta lícita penalmente, não podendo ser abarcada nas estatísticas criminais de homicídios dolosos por se tratarem de situações totalmente diversas.


ID
2770744
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em Vigiar e Punir, Michel Foucault (1926-1984) aborda a transformação dos métodos punitivos a partir de uma tecnologia do corpo, dentre cujos aspectos fundamentais destaca-se

Alternativas
Comentários
  • MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 

    Abraços

  •  e) o cárcere como dispositivo preponderante sobre o qual se ergue a sociedade disciplinar.

     

    – O conceito de DISCIPLINA de FOUCAULT, definido pelas técnicas de controle e sujeição do corpo com o objetivo de tornar o indivíduo dócil e útil, capaz de fazer o que queremos e de operar como queremos, representa uma TEORIA MATERIALISTA DA IDEOLOGIA NAS SOCIEDADES CAPITALISTAS, implementada com o objetivo de separar o poder do sujeito sobre a capacidade produtiva do corpo, necessário para a subordinação do trabalho assalariado ao capital.

     

    Eu li isso na minha revisão antes da prova, tinha como não marcar a  E?? 

    O que tem de errado aí?? a palavra preponderante?

  • E) O CÁRCERE COMO DISPOSITIVO PREPONDERANTE SOBRE O QUAL SE ERGUE A SOCIEDADE DISCIPLINAR. ERRADA. A alteração ocorrida a partir do Iluminismo do século XVIII que se extendeu pelo século XIX, para a sociedade disciplinar, não foi apenas no cárcere. A estrutura social de transformou em disciplinar, a fim de docilizar os corpos em ambientes fechados como: Escolas, Família, Fabrica, Universidade e eventualmente Prisão ou Hospital. Assim, o cárcere é apenas mais um meio de disciplinar, não o "dispositivo preponderante sobre o qual se ergue a sociedade disciplinar". 

  • Está um saco essa invasão de spam aqui no QConcursos. Por favor administradores resolvam o problema, afinal pagamos caro por isso!

  • A "e" tá muito certa também.

  • PATÍBULO: palanque onde ocorrem execuções de pessoas.

    A letra A não pode estar correta. Foucault argumenta que as sociedades foram deixando de lado as punições baseadas no suplício, na execução p/ adotar as prisões.

  • No caso da escola clássica, a análise foucaultiana afirma que não houve uma humanização nas formas de punir na Europa novecentista e sim uma sofisticação do controle social que emergiu com o surgimento da prisão como pena par excellence, sustentada por relações de poder. Sobre a escola positivista de influência lombrosiana, tivemos um redirecionamento do crime do ato para o criminoso, o que acabou por consolidar processos de “normalização” que passaram a categorizar indivíduos considerados anormais. Por fim, concluímos ao mostrar que ambas as escolas sustentaram teorias que historicamente deram origem a uma “codificação da suspeita”, a partir da qual os códigos normativos constroem um sistema penal orientado por um saber científico-criminológico em nome do ideal da “defesa social”.

    http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/18518. Acesso em 04 de maio de 2020.

  • GAB B - Foucault, em sua obra Vigiar e Punir, enfrentou dois níveis de intervenção crítica sob as penas. No primeiro, foi a possibilidade de enxergar que a criminologia tradicional nada mais era do que uma forma de legitimação científica do sistema punitivo, servindo ao longo da história, para justificar as práticas punitivas e sempre sob uma suposta e falsa ideia humanista de ressocialização. e o segundo foi a ideia de romper com a ideia do sistema punitivo, chegando próximo ao abolicionismo penal, conhecido como estruturalista.

  • Correto, não é só o cárcere, porém o examinador não mencionou "é apenas o cárcere", ou seja, trouxe um dos motivos, dentre vários, assim ela está correta. Essa prova da UEG foi mal elaborada, meus pêsames aos que fizeram.

  • Segundo Foucault, a forma-prisão se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram, por todo o corpo social, os diversos processos para repartir os indivíduos, fixá-los, distribuí-los espacialmente e classificá-los, visando tirar deles o máximo de tempo e de forças, treinando seus corpos, codificando seu comportamento continuamente, mantendo-os sob uma visibilidade sem lacunas, formando em torno deles um aparelho completo de observação, registro e anotações, produzindo sobre eles um saber que se acumula e se centraliza. A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, mediante um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição prisão antes que a lei a definisse como pena por excelência.

  • PERSPECTIVA ESTRUTURALISTA. Critica o sistema penal, afirmando que há um falso discurso humanista ressocializador. Para ele, as prisões falham em prevenir/reduzir crimes e criam uma parcela de pessoa estigmatizadas. A partir de sua obra Vigiar e Punir, demonstra o controle dos indivíduos por uma espécie de poder através de instituições como: hospitais, escolas e prisões (que vigia e pune as pessoas, como uma forma de controle da vida social). O cárcere é apenas mais um meio de disciplinar/controle, não um dispositivo preponderante. 

  • ja li vigiar e punir 2 vezes e ainda errei a questão.

    para mim estavam todas erradas

  • Eu tava como um aproveitamento de 60/69 nessa prova, fazendo ela aqui como "simulado", até me deparar com essa prova de criminologia. Errei as 5.

  • Para variar outra questão complexa sem comentário de Professor. O QC tá de parabéns em se manter como um dos piores sites de questões...

  • Conhecimento importantíssimo ao exercício das atividades de um delegado.

  • Gabarito: letra B

    Nesse discurso de humanização do sistema penal, a figura do carrasco é substituída por outros profissionais, como 0 carcereiro, 0 médico, 0 psicólogo, 0 psiquiatra e educadores, e a pena de morte passa a ser executada com celeridade. Além disso, 0 sistema penitenciário passa a ser regido por princípios fundamentais, como a recuperação do condenado, a classificação dos presos de acordo 0 sexo, a personalidade e periculosidade, e 0 sistema progressivo de cumprimento de penas (LIMA JÚNIOR, 2017, p. 47).

    Assim, visa-se conferir à pena não apenas um caráter retribucionista, mas também de controle do comportamento desviante, de neutralização da periculosidade e promoção da socialização.

    Fonte: sinopse criminologia - Nathalia Alves de Oliveira - Juspodivm 2020

  • Pra ser Delta o cara tem que se submeter a estudar essa Teoria do Conflito, (Laneling Aproach, Barata, Foucault e etc...) isso a globo não mostra!!!

  • GABARITO: b

    A obra “Vigiar e Punir- Nascimento da Prisão”, de Michel Foucault retrata uma análise histórica sobre a pena como meio de coerção, de obediência e de aprisionamento do ser humano.  A prisão é peça essencial no conjunto de mecanismos disciplinares que o poder de classe nascente em finais do século XVIII estava desenvolvendo, e que perdura até nossos dias. 

  • Prova bem difícil, mas é irrelevante discutir e alegar que esse tipo de questão não mede conhecimento na vida prática de um Delegado de Polícia, Pra isso, teremos a Academia de Polícia. Questões de prova objetiva são feitas para serem erradas a fim de eliminar candidatos. É ISSO! Respirar, estudar mais e ir pra cima.


ID
2822914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, julgue o próximo item. 

Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

    Abraços

  • Certo. Medidas indiretas: em regra visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. O crime só seria alcançado porque, cessada a causa, cessam os efeitos. Ex: urbanização das cidades, desfavelização, fomento de empregos...

    Medidas diretas: direcionam-se a infração penal in itinere ou em formação (Iter criminis). Ex: repressão implacável às infracoes penais de todas as matizes (tolerância zero), atuação da polícia ostensiva...

    Manual Esquemático de Criminologia.

  • Certo.


    Medidas indiretas = melhoria da condição de vida da população.


    Medidas diretas = incide de forma imediata no delito. Ex. Pena e regime prisional.

  • FORMAS DE CONTROLE SOCIAL:

    •Prevenção Primária: medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (esssa é a + eficaz) EDUCAÇÃO

    •Prevenção Secundária: onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade) FISCALIZAÇÃO

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidência – PUNIÇÃO. 

  • As medidas indiretas agem sobre o crime de forma mediata, procurando cessar as causas e os efeitos do delito. Tais medidas buscam as causas possíveis da criminalidade, próximas ou remotas, genéricas ou específicas. As atuações indiretas devem se concentrar tanto no indivíduo quanto no meio em que ele vive; algo que a Criminologia Moderna chama de prevenção primária e terciária.


    Já as medidas diretas de prevenção criminal possuem o foco na infração penal in itinere ou em formação (iter criminis). Destaca-se a importância das medidas de ordem jurídica, como as referentes à efetiva punição de crimes graves, incluindo os de colarinho branco; a repressão implacável às infrações penais de toda a natureza (tolerância zero), substituindo o  direito penal  nas pequenas infrações pela adoção de medidas de cunho administrativo (policeacts); a atuação da polícia ostensiva em seu papel de prevenção, manutenção da ordem e vigilância; o aparelhamento e treinamento das polícias judiciárias para a repressão delitiva em todos os segmentos da criminalidade; entre outras.

  • No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • GABARITO CORRETO

    1.      Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.

    Tem como medidas preventivas:

    a.      Medidas Diretas – atuam por meio da Legislação vigente, ou seja, medidas de ordem jurídica com a finalidade clara de punir a pratica delitiva por meio da repressão. É a afirmação do próprio Direito Penal através de sua força repressora e punitiva e a indireta visa proporcionar a sociedade condições e qualidade de vida através de programas de cultura, lazer e outros. 

    b.     Medidas Indiretas – visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. O crime só seria alcançado porque, cessada a causa, cessam os seus efeitoscessa o crime – (sub lata causa tolitur efectus). Trata-se de excelente ação profilática – preventiva –, que demanda um campo de atuação intenso e extenso na busca de todas as causas possíveis da criminalidade, próximas ou remotas, genéricas ou especificas. A ações indiretas devem focar no indivíduo e em seu meio social.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Medida direta = direito penal

    Medida indireta = caráter social

    Gabarito: Certo

  • Medidas indiretas: em regra visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. Cessando a causa do crime, cessam os efeitos. Ex: urbanização das cidades, desfavelização, fomento de empregos etc.

    Medidas diretas: direcionam-se a infração penal in itinere ou em formação (Iter criminis). Ex: repressão implacável às infrações penais de todas as matizes (tolerância zero), atuação da polícia ostensiva etc.

    Nestor Sampaio Penteado Filho

  • MEDIDAS INDIRETAS DE PREVENÇÃO DO CRIME - ATACAM AS CAUSAS (ETIOLOGIA)

    MEDIDAS DIRETA DE PREVENÇÃO DO CRIME - SERIAM AS PRÓPRIAS LEIS COMO EFEITO INTIMIDATÓRIO.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Falou em "Prevenção primária", remete-se a "medidas indiretas", ou seja causas do crime. (etiologia)

  • Não entendi a parte "cessada a causa, cessam seus efeitos". Os efeitos de uma medida indireta não continuam???? Iluminação pública por exemplo...
  • "Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos."

    Ou seja, cessada a CAUSA DO CRIME, cessam os efeitos do crime.

    EM SUMA, se a causa do crime é a falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...vamos cessar essas faltas, ou seja, essas causas que estão contribuindo para o crime, que conseguiremos cessar os efeitos que essas faltas (falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...) causam.

  • GABARITO: CERTO

    As medidas diretas atacam os efeitos do crime, as indiretas as causas. Por uma linha reflexiva, percebe-se que as medidas de prevenção primária são indiretas, já as de prevenção secundária, por exemplo, são diretas.

  • O texto, ao mencionar "cessada a causa, cessam seus efeitos", quis dizer que:

    Cessada a causa do crime, cessam os efeitos dele e não das medidas indiretas.

  • GABARITO: CERTO

    causas indiretas: prevenção primária: ex: investe-se em educação e em demais direitos sociais, em tese, evita crimes, pois atacou a raiz do problema (ausência de oportunidades)..

  • Medidas Preventivas

    a) Diretas: atacam o crime.

    b) Indiretas: atacam as causas do crime.

  • ESCOLA DE CHICAGO

    COMBATE À CRIMINALIDADE

    a) MUDANÇA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS e SOCIAIS DAS CRIANÇAS

    b) RECONSTRUÇÃO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL = PRIVILEGIAR MEIOS DE CONTROLE INFORMAIS (criação de ruas de esportes, escotismo, artesanato, excursões – programas de recreação e lazer; reurbanização dos bairros, melhorando a estética e padrões das casas)

    c) APOIO ESTATAL PARA REDUZIR e DIMINUIR POBREZA + DESEMPREGO

  • Controle de natalidade è a melhor medida primária.

  • Essa relação de causa e efeito dentro da criminologia é no mínimo delicada, sobretudo se considerarmos que o fenômeno delitivo envolve diversos fatores e dentre as suas causas, sim, há aquela associada à prevenção primária (medidas indiretas), contudo, daí a dizer que, por exemplo, a educação, a igreja, a arquitetura urbana, o esporte e etc quando ministrados pelo poder público e/ou sociedade/família fazem cessar o efeito da criminalidade...me trouxe duvidas.

  • A palavra cessar soou meio forte. Melhor seria dizer que caminharia para um decréscimo dos efeitos.

  • posso estar errada, mas pensei da seguinte forma

    Imagine a seguinte situação: Numa determinada rua, onde os postes estão quebrados e não há iluminação, um grupo sempre se encontra para consumir e vender drogas.

    A prefeitura manda consertar os postes, agora, com iluminação, os "consumidores" não se sentem mais confortáveis para ficarem em tal local usando drogas.

    A medida indireta entrou em ação e fez cessar a causa do crime "rua sem iluminação".

    Já que não há mais crime na tal rua, foram cessados seus efeitos "do crime".

  • A prevenção delitiva, pode ser entendida como o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Pode ocorrer de maneira direita ou indireta.

     

    • A prevenção Indireta se caracteriza com um conjunto de ações que visam atingir as causas do crime. Assim sendo, cessadas as causas, cessam seus efeitos. É a representação do brocardo do latim sublata causa tolitur efectus. Essas ações cuidam geralmente do indivíduo em si, moldando sua personalidade para evitar a ocorrência do crime, com a cultura, esporte, por exemplo, e do ambiente em que ele está inserido, trazendo condições gerais que inibam o delito, como politicas públicas, oferta de emprego, programas sociais, etc. 
    • A prevenção direta é voltada para o em si crime seja em formação ou para evitar que ele ocorra novamente. É o que ocorre por exemplo na atuação da polícia ostensiva, a criação de mecanismos legais que evitem a impunidade, o investimento em polícia judiciária, etc. 

    A prevenção delituosa deve alcançar, portanto várias esferas. Daí surge as prevenções “primária”, “secundária” e “terciária”, podendo ser todas de cunho direto ou indireto, a depender do caso. Vejamos cada uma delas:

     

    • Primária: É a realizada antes que o crime ocorra. Baseia-se em garantir condições sociais para que o indivíduo não venha a delinquir. Educação, saúde, emprego, segurança, cultura. São ações, geralmente por parte do Estado, para que sejam garantidos direitos sociais básicos. São destinas a toda a sociedade, indistintamente.
    •  Secundária: Aqui a prevenção tem como foco setores sociais que já tenham maior probabilidade de envolvimento criminal. Como por exemplo as comunidades carentes de grandes centros urbanos. As ações são voltadas para um grupo social e não a um indivíduo em especial. Ex: ação policial, controle por câmeras, programas de apoio, controle da mídia, etc. 
    • Terciária: Incide sobre o já criminoso, evitando a reiteração delitiva. Ocorre quando as outras prevenções já falharam, atuando no próprio sistema prisional, visando a regeneração do indivíduo. São ações como: terapias, profissionalização, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, dentre outras.

  • "Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos."

    Medidas Preventivas

    a) Diretas: atacam o crime.

    b) Indiretas: atacam as causas do crime.

    Por uma linha reflexiva, percebe-se que as medidas de prevenção primária são indiretas, já as de prevenção secundária, por exemplo, são diretas.

    EM SUMA, se a causa do crime é a falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...vamos cessar essas faltas, ou seja, essas causas que estão contribuindo para o crime, que conseguiremos cessar os efeitos que essas faltas (falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...) causam.


ID
2822917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, julgue o próximo item. 

A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

Alternativas
Comentários
  • Vergonhoso.

  • A minha anotação diz o seguinte: "A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas."

    Abraços

  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos. (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”. (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
  • Ecologia Criminal, expressão também utilizada para se referir ao pensamento da Escola de Chicago, “é o próprio princípio ecológico que, aplicado aos problemas humanos e sociais, postula a sua equacionação na perspectiva do equilíbrio duma comunidade humana com o seu ambiente concreto” 

  • Questão mais fácil que comer mamão com assucar!

  • Não entendi a correlação do PSOL com iluminação pública e desenhos arquitetônicos como forma de prevenção delitiva...

     

    Iluminação publica creio que possa ser enquadrado como Prevenção Primária, ao passo que desenho arquitetonico eu associei ao Sistema Panóptico, que é uma espécie de desenho arquitetonico utilizado na prevenção de delitos!

  • Manual Esquemático de Criminologia de Nestor Sampaio Penteado Filho, 10º capítulo, Prevenção Criminal:


    "A prevenção delituosa alcança, portanto, as ações dissuasórias do delinquente, inclusive com parcela intimidativa da pena cabível ao crime em vias de ser cometido; a alteração dos espaços físicos e urbanos com novos desenhos arquitetônicos, aumento de iluminação pública etc. (neoecologismo + neorretribucionismo), bem como atitudes visando impedir a reincidência (reinserção social, fomento de oportunidades laborais etc.)." 

  • Certo,

    Ecologia Criminal - Teorias do Consenso

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se de prevenção situacional do delito (dimensão pluridimensional). Baseia-se na ideia de redução das oportunidades do cometer delitivo. Está fortemente vinculada a teoria ecológica da Escola de Chicago, bem como da teoria multifatorial ou eclética do padrão delitivo (Brantingham e Brantingham).

    A mera disposição ou motivação do indivíduo constitui o ponto de partida, mas não é suficiente se o infrator não conta com a oportunidade idônea para delinquir. A prevenção situacional, com isso tente coibir as variadas margens de oportunidades para o ser delinquir.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • A questão apresenta o posicionamento da Sociologia Criminal, em especial a Teoria ecológica. Ela analisa o crime a partir do estudo do desenvolvimento urbano e estuda elementos estatísticos para verificar em que área se dava uma maior concentração da criminalidade. Procurava demonstrar a relação entre a criminalidade e o grau de organização social, estrutura familiar etc. (...) nenhuma redução da criminalidade é possível se não houver mudanças efetivas das condições econômicas e sociais das crianças. Assim, ela defende que as ações de enfrentamento da criminalidade devem focar na comunidade (macrointervenção).


    Bons estudos!




  • O tema da questão versa sobre POLÍTICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO DO DELITO.


    Um dos principais programas de prevenção é a :Prevenção sobre áreas geográficas:

    Sugere atitude de intervenção dos poderes públicos em áreas marginalizadas, com programas de reordenação urbana, melhoria de infra-estrutura, oferecimento de serviços públicos básicos. A prevenção do delito também pode acontecer por meio da reestruturação física ou urbanização dos bairros, procurando-se assim neutralizar o risco criminógeno ou vitimário de certos espaços, a partir, por exemplo, de medidas de melhoramento das vias de acesso as residências ou local de trabalho, melhorias na iluminação, no sistema de transporte público e da criação de pontos de observação ou vigilância. Seriam espécies de barreiras ao crime, que dificultariam o acesso e incrementariam o risco para o infrator potencial.


    FONTE: Apostila "Noções de Criminologia" Professor Cristiano Menezes. Pág 40.

  • Oscar Newman - Defensible Space...

  • Teoria Espacial 

    Essa Teoria decorre da Escola de Chicago e da Teoria Ecológica. Teve seu ápice na década de 1940 

    e defendia a influência arquitetônica e urbanística das grandes urbes como meio de prevenir o crime. (fonte: Mege Delegado RR)

  • 6. TEORIAS SITUACIONAIS DA CRIMINALIDADE

    6.3 TEORIA DO MEIO OU ENTORNO FÍSICO

    Também chamada de Teoria Espacial ou de Tradição Ecológica.

    Afirma que o espaço físico é relevante no comportamento delitivo. Desta forma, busca explicar de que forma o espaço físico interfere na prática do crime. Aqui, a opção racional soma-se ao meio físico.

    Newman criou o “defensible space”, uma espécie de local seguro, que seria apto de impedir a pratica de delitos, em razão de ser uma área de maior eficácia do controle social informal.

    Sherman, em seus estudos, percebeu que 50% das chamadas policiais estavam concentradas em 3% dos locais da cidade, área de alta criminalidade.

    A prevenção deve ser feita através de uma maior atenção aos locais de maior incidência do delito.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS 2019.

  • Questão: A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Certo.

    Justificativa: O autor Bondaruk (2007, p. 71) define Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental como sendo: "A Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental pode ser definida como todas as providências a serem tomadas, visando reduzir a probabilidade do acontecimento de delitos, através de modificações no desenho urbano, aumentando assim a sensação de segurança.

    Tem-se ainda a denominação Defensible Space (Espaço Defensável), entendido como o conjunto de princípios estratégicos capazes de organizar os espaços residenciais das cidades, tornando-os controlados pela comunidade através do uso de barreiras, do aumento da vigilância e do controle pelos residentes. (NEWMAN, 1996).

  • Questão: A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Certo.

    Justificativa: O autor Bondaruk (2007, p. 71) define Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental como sendo: "A Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental pode ser definida como todas as providências a serem tomadas, visando reduzir a probabilidade do acontecimento de delitos, através de modificações no desenho urbano, aumentando assim a sensação de segurança.

    Tem-se ainda a denominação Defensible Space (Espaço Defensável), entendido como o conjunto de princípios estratégicos capazes de organizar os espaços residenciais das cidades, tornando-os controlados pela comunidade através do uso de barreiras, do aumento da vigilância e do controle pelos residentes. (NEWMAN, 1996).

  • Faz parte da PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

  • CERTO

    Aplicabilidade da Teoria Espacial (Escola de Chicago)

    A analise da área social explicaria o delito, ou seja, o nível social, a urbanização e a segregação estariam diretamente ligados ao crime. Essa teoria busca explicar que algumas arquiteturas propiciam o crime, como por exemplo, a construção de uma casa de vidro em pleno centro urbano. A Obra Defensible Space, de Oscar Newman, um dos defensores desta teoria, defende um modelo residencial que crie obstáculos à pratica do delito. Para o arquiteto, o desenho arquitetônico de uma casa pode favorecer ao crime, quando essa arquitetura torna fácil o acesso a estranhos ou quando existe visibilidade de fora para dentro.

    Exemplo de aplicação desta teoria são os modelos arquitetônicos de prateleiras de um supermercado, quando são colocadas de forma que formem corredores com visibilidade direta dos operadores de caixa ou seguranças.

    Outro exemplo se visualiza na arquitetura de prédios, cujas janelas são localizadas diante das garagens para evitar furtos.

  • Fiquei com dúvidas, se alguém puder me ajudar, agradeço. Não se enquadra como Prevenção Secundária?

  • Freixo agora é examinador de concurso pra delegado?

  • Certo.

    É a chamada Teoria Espacial Defensável, formulada em 1940 pelo arquiteto Oscar Newman.

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Teorias do conflito são criticas ao sistema posto, são, portanto, teorias de esquerda.

    Já as teorias do consenso são teorias que entendem que há, por parte da sociedade, concordância com as regras de convívio, havendo harmonia entre sociedade e Estado. Nada obstante, nessa sociedade, haverão alguns indivíduos, que infringirão tal harmonia, tornando-se únicos responsáveos pelo comportamento delinquente, devendo ser punidos pelo mal causado.

    DENTRE AS TEORIAS DO CONSENSO, EXISTEM TEORIAS QUE APREGOAM QUE A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

    Katiúscia Nogueira

  • Uma forma de prevenção secundária.

  • PREVENÇÃO DELITIVA.

    Trata-se do conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime, proporcionando a reconstrução da paz e a harmonia social.

    Na visão de alguns, prevenção do crime é o ato de convencer o delinquente a não cometer o delito. Doutra ponta, outros entendem que a prevenção importa inclusive na modificação de espaços físicos, novas arquiteturas, aumento de iluminação pública, obstáculos e meios tecnológicos, todos com fim de dificultar e inibir a prática do crime e, até mesmo, sua reincidência.

  • Acertei graças ao Marcelo Freixo, que disse que iria acabar com a criminalidade no Rio colocando postes de luz. HAHAHA

  • SIC "pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa"

    Aqui o crime já aconteceu rata-se de Prevenção Segundaria

  • GABARITO: CORRETO

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais (Q650529).

  • Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime

  • Sim, são formas de prevenção secundária do crime.

    www.operacaofederal.com.br

  • Sim, previne o crime, é a prevenção secundária.

  • Ordenação urbana é uma das formas de prevenção secundária (Henrique Hoffman).

  • Subteoria da Escola de Chicago

    Teoria Espacial : Concebida na década de 40, defende como medida preventiva da crim nalidade a restruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades. Tinha-se como ambiente defensável aquele que permitisse maior vigilância pelas pessoas e fomentasse a autodefesa. 

    NUNCA DESISTA !!!

  • Prevenção do delito através do desenho ambiental - CRIMINOLOGIA AMBIENTAL.

    GAB.: C

  • Comumente conhecida como ARQUITETURA CONTRA O CRIME, trata-se da prevenção primária, a qual prevê medidas indiretas/mediatas destinadas a evitar que o crime aconteça (médio/longo prazo); possui enfoque etiológico e aborda as causas do delito; Ex: políticas públicas; direitos sociais: emprego, educação.

  • Essa matéria mostra um resultado prático do fundamento da presente questão:

    https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/07/experimento-mostra-que-ruas-com-iluminacao-publica-tem-menor-riscos-de-serem-pontos-de-crime.shtml

    (como aparentemente a matéria é para assinantes, copiem o link, abram o site www.outline.com, colem na caixinha em branco lá e sejam felizes. Esse truque não funciona pra toda e qualquer matéria, mas essa daqui funcionou).

    Se alguns colegas tirassem 5 minutinhos pra fazer uma pesquisa não teriam dado a bobeira de propalar piadinha de internet com uma proposta do Freixo e com a presente questão.

    A ignorância não é uma benção!

  • Certos comentários aqui só comprovam que sobram achismo e horas-aula do Datena e falta estudo de criminologia.....

  • Pessoal, é uma questão que NÃO exige conhecimento da matéria para acertar, mas apenas LÓGICA! Quem disser que iluminação e ampliação dos espaços públicos não contribuem para redução da criminalidade (não importa se é totalmente ou parcialmente eficaz), barbaridade, tem que nascer novamente!

  • A prevenção delitiva é o conjunto de medidas destinadas a diminuir ou impedir que delitos sejam cometidos. Nas palavras de Penteado Filho (2018), entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. A noção de prevenção delitiva não é algo novo, suportando inúmeras transformações com o passar dos tempos em função da influência recebida de várias correntes do pensamento jusfilosófico. Para que possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente. A ideia de prevenção está incluída nas políticas sociais que visam evitar ou reduzir os números da delinquência. A prevenção criminal refere-se à totalidade dos esforços, tanto privados, como do Estado, cujo objetivo é impedir o cometimento de crimes

  • Trata-se de prevenção secundária.

  • CORRETO

    Forma de prevenção secundária (médio e curto prazo), que tem a atuação direcionada a situações de risco específicas (como, por exemplo, uma praça mal iluminada, um beco isolado, etc).

  • Deus, coloque uma dessa na minha prova

  • Correto. Prevenção como intervenção seletiva no cenário do crime.

ID
2822920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, julgue o próximo item. 

A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    •Prevenção Primária: medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (esssa é a + eficaz)

     

    •Prevenção Secundária: onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade)

     

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidencia

  • Atua especificamente na população carcerária, na população a ser ressocializada.

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

    Abraços

  • Gab Errada

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Considerada a mais eficaz - Médio e longo prazo.

    EX: Investimentos na saúde, lazes, trabalho. 

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade - Após o crime 

    Ex: Policiamento, Assistência Social. 

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao Preso, recluso, apenado. - Menos eficaz. 

  • Errado:


    Primario = + demorado, feito pra todos

    Secundario = + - demorado, feito para determinara comunidade

    Terciario = Rapido, feito para o preso

  • Prevenção primária, secundária e terciária:


     Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


     Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


     Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

  • Temos aqui um caso não mesmo importante em relação à prevenção criminal, os estudiosos da Criminologia ressaltam que a Prevenção Terciária é pouco eficaz tendo em vista que nosso sistema prisional não consegue reeducar aqueles que ali estão ou que por lá passaram. São vários os fatores: Superlotação, Penas desproporcionais, Falta de Recursos e Treinamento para os servidores.

  • GABARITO ERRADO

    1.      Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.

    Tem como medidas preventivas:

                                                                 i.     Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutraliza-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

                                                                ii.     Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

                                                              iii.     Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Prevenção diz respeito a como a criminologia interpreta as tentativas de reduzir a criminalidade. Segundo Strano, podem ser: primária, secundária ou terciária.

    a) Primária: é aquela que atinge a raiz do conflito criminal ANTES que ele se manifeste. Confunde-se com

    políticas sociais de educação, saúde, moradia, emprego e redução da pobreza. Opera a longo prazo e se dirige a

    todos os cidadãos. Possui alta eficácia, mas é pouco adotada pelos governantes (redução da desigualdade social é a forma mais eficaz de prevenção da criminalidade).

    b) Secundária: atua APÓS a ocorrência do crime e se confunde com a repressão penal. É legitimada pelas teorias da prevenção geral e especial da pena. É pouco eficaz, mas largamente utilizada (ex: o crime de tráfico de drogas tutela a saúde pública por meio da criminalização de uma pessoa que provavelmente não teve acesso à saúde

    pública em primeiro lugar).

    c) Terciária: visa evitar a reincidência e se confunde com o ideário de ressocialização do preso. É chamada de

    intervenção tardia e é muito pouco eficaz.

  • Prevenção Primária = EDUCAÇÃO

    Prevenção Secundária = SOCIEDADE

    Prevenção Terciária= CRIMINOSO 

  • Houve a inversão das medidas de prevenção.

  • Primária: investe-se na rais do conflito, a exemplo da saúde, lazer, educação, bem-estar.

    Secundária: investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    Terciária:

    investe-se na ressocialização, a fim de evitar a reincidência.

  • Gabarito: Errado.

    Os conceitos estão invertidos na frase.

  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    Prevenção secundária: A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    Prevenção terciária: Representa a prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • tá tudo de perna pra riba!

  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas de prevenção. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia.

    Prevenção secundária: Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    FONTE https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/. Acesso em 01 de maio de 2020.

  • A banca inverteu os conceitos.

  • Questão invertida as ordens

    A prevenção terciária ( prevenção primária ), da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária ( prevenção terciária ), é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

  • Gabarito: ERRADO

    A prevenção PRIMÁRIA da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção TERCIÁRIA é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social. 

    Prevenção primária: genuína prevenção, direcionada a todos os cidadãos. Voltada às políticas públicas da sociedade (trabalho, educação, moradia, família, etc.). Ataca a raiz do problema da criminalidade. Orienta-se às causas do delito para neutralizá-lo. Modelo proativo de evitação do crime.

    Prevenção secundária: ação policial repressiva. Orienta intervenções a determinados grupos de risco. Prevenção direcionada aos potenciais e eventuais criminosos. Levada a cabo pela política criminal e pelo controle social jurídico penal.

    Prevenção terciária: voltada à pessoa reclusa. Aplicada após o fenômeno criminal, orientando os criminosos já punidos com o intuito de reduzir sua reincidência. Ação orientada à ressocialização. Levada a cabo pela política criminal e pelo controle social jurídico penal.

  • A questão inverteu os conceitos.

    www.operacaofederal.com.br

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

    Vou passar!

  • A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

    Errado, isso é prevenção primária.

    PREVENÇÃO:

    -> PRIMÁRIA: políticas públicas, educação, saúde, sem destinatários determinados, bem da coletividade em geral.

    -> SECUNDÁRIA: possui um público mais determinado, ocorre na ação policial e em políticas legislativas penais.

    -> TERCIÁRIA: atua no preso, visa a sua recuperação e reintegração social.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: realizada de médio a longo prazo, garantindo atendimento as necessidades básicas como moradia, saúde, lazer, educação...

  • Prevenção primária são políticas públicas de longo prazo com foco na raiz do problema (investimento em educação, saúde, moradia...).

    Prevenção secundária é contemporânea, dá-se nas chamadas "zonas quentes do crime". Ex: Unidades de Polícia Pacificadora.

    Prevenção terciária acontece no sistema carcerário com o preso e o acompanhamento do egresso focado sobretudo na ressocialização.

  • Primaria – PSP medio longo prazo visando a Educação entre outras

    Segundaria – PPS curto logo prazo visando o criminoso, ou seja, o crime está acontecendo ou já aconteceu

    Terciária – Publico certo PRESO ( SAP ou DEPEN )

  • PREVENÇÃO CRIMINAL

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA - São medidas a médio e longo prazo. Têm-se abordagens que buscam prevenir a violência, ou seja, agir antes que ela ocorra. Investe-se na raiz do conflito, por exemplo, investe-se em educação, saúde, lazer, bem-estar. Resolução de carências (casa, trabalho, distribuição de renda).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. Trata-se de abordagens centradas nas reações mais imediatas à violência. Investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência.

    GAB: ERRADO.

    AVANTE, GUERREIROS (AS).

  • prevenção terciária===visa combater a pessoa do criminoso- população carcenária.

  • Complementando o comentário dos outros colegas, a prevenção primária visa atacar o mal pela raiz, ou seja, medidas que surtam efeito na nascente, direcionando os esforços para, por exemplo: saúde, segurança, educação, trabalho, etc.

    O comando da questão narrou acerca da prevenção primária.

    Força#

  • A questão trata sobre a criminalização primária, que incide sobre as causas do problema, ou seja, na concretização dos direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, segurança.

    Seu destinatário é toda a população, demanda um investimento alto e exige tempo para gerar resultados. 

  • Prevenção pode ser primária, secundária e terciária.

    Primária: medidas a médio e longo prazo que pretendem atingir a raiz do problema criminal. São investimentos em saúde, lazer, bem estar, educação, tudo que representar investimento nessa base é prevenção.

    Secundária: é a atuação policial, será demonstrada principalmente em zonas de crime. A doutrina aponta também que há outras formas de prevenção secundária como melhoria no aspecto visual da cidade, obras arquitetônicas, controle dos meios de comunicação para que atuem num discurso de prevenção. programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc. (QUESTÃOCESPE)

     

    Terciária: aqui se tem um destinatário especifico – o apenado. atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso. (QUESTÃOCESPE)

  • prevenção primária - destinada a sociedade em geral.

    prevenção secundária - reação ao crime praticado - atuação da polícia nas zonas de maior incidência de crimes.

    prevenção terciária - destinada ao recluso.

  • Já começou errado -A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação -> seria a prevenção primária.

    Terciária -> preso.

    seja forte e corajosa.

  • Já começou errado -A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação -> seria a prevenção primária.

    Terciária -> preso.

    seja forte e corajosa.

  • Na verdade, a assertiva deve ser lida da seguinte forma:

    A prevenção PRIMÁRIA da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção TERCIÁRIA é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • Um bizú que utilizo é:

    PREVENÇÃO - elemento AMPLO então vai do MAIOR para menor nível de incidência:

    primária (políticas públicas);

    secundária (foco de criminalidade/ ações policiais);

    terciária (delinquente)

    VITIMIZAÇÃO - elemento ESPECÍFICO então vai do MENOR para maior nível de incidência:

    primária (efeitos suportados pela vítima oriundos do próprio delito);

    secundária (efeitos adicionais decorrentes do controle social informal - polícia, MP, judiciário, etc);

    terciária (efeitos adicionais decorrentes do controle social formal - familiares, integrantes da sociedade, etc).

  • Prevenção Primária

  • Falou em longo prazo=primária. Veeeeemmm PMCE2021
  • A CESPE ADORA PREVENÇÃO!!!

  • Gab Errada

    Prevenção PRIMÁRIA- Voltada para origem do delito ; opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; reclama prestações sociais e intervenção comunitária; tem-se a limitação pratica, pois a falta de vontade politica e conscientização da sociedade.

    Prevenção SECUNDÁRIA- Ocorre quando o delito acontece; politica legislativa penal; ação policial ;politicas secundárias de segurança pública.

    Prevenção TERCIÁRIA- Destina-se a população carcerária, tem caráter punitivo e o objetivo de ressocialização no ambiente prisional, além disso , pretende evitar a reincidência.

  • GAB: E

    Quando falamos em prevenção na Criminologia, podemos falar em:

    1) Prevenção Primária: medidas a médio e longo prazo que atingem a raiz do problema criminal. Exemplo: investimento em Educação, Saúde, Lazer, etc..

     

    2) Prevenção Secundária: atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As medidas de prevenção são implementadas em áreas críticas, zonas quentes de criminalidade. Exemplo: Atuação Policial, Controle dos Meios de Comunicação, Medidas de Coordenação Urbana.

     

    3) Prevenção Terciária: aquela que age em um individuo específico: no apenado (podendo ser no preso preventivo ou aquele que cumpre pena).

    Fonte: ManualCaseiro

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  • CORRIGINDO:

    A prevenção PRIMÁRIA da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção TERCIÁRIA é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

  • OBS: Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais;

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário;

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional;

  • ERRADO

    prevenção primária: ataca as raízes da criminalidade: educação, saúde, trabalho, segurança (considerada a longo prazo - antes do crime acontecer)

    prevenção terciária: destina-se ao preso (reeducação) visa a recuperação e evita a reincidência do indivíduo. Obs: menos eficaz.

  • Errado.

    Conceitos invertidos.

  • Errado. a questão troca os conceitos.

ID
3020743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca dos modelos teóricos da criminologia, julgue o item que se segue.


As orientações sociológicas estão inseridas no panorama criminológico clássico e buscam identificar, por meio da análise psicológica, fatores criminais propulsores da delinquência, de modo a analisar fatores externos criminais introjetados no mundo anímico do homem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A criminologia científica (Criminologia Positivista) apresenta modelos teóricos explicativos do comportamento criminal, por meio de análise de fatores biológicos, psicológicos e sociais.

    A biologia criminal, inserida na Criminologia positiva e científica, e não na criminologia clássica, busca identificar alguma patologia ou disfunção orgânica no corpo ou organismo do homem delinquente para desvendar o fator criminal no homem delinquente. Para tanto, vale-se das ciências antropológicas, biotipológicas, endocriminológicas, genéticas, neurofisiológicas, bioquímicas etc. com o fim de explicar os fatores criminais.

    FONTE: CESPE

  • Gab. E

    Biologia criminal e não clássica.

    Em apertada síntese, a análise psicológica está inserida em teorias antropológicas ou biológicas da criminalidade e não em pensamentos sociológicos. 

  • VAMOS NOS SITUAR?

    Segundo Edmund Mezger, a criminologia é dividida em dois grandes ramos:

    1. Biologia Criminal: Estuda o crime como fenômeno individual e se ocupa das condições naturais do homem criminoso em seu aspecto físico, fisiológico e psicológico.

    Esta divide-se em:

    A) Antropologia criminal;

    B) Psicologia criminal;

    C) Endocriminologia criminal.

    2.Sociologia Criminal: Toma o crime como um fato na vida em sociedade.

    OBS: Além do erro mencionado pelo colega Órion, as orientações sociológicas não estão inseridas no panorama criminológico clássico, mas sim no panorama criminológico moderno.

    1.CRIMINOLOGIA TRADICIONAL (Teorias criminológicas Etiológicas):

    a) Escola Clássica;

    b) Escola positiva

    2.CRIMINOLOGIA MODERNA (Teorias criminológicas sociológicas)

    a) Teorias do consenso

    b) Teorias do conflito

  • Orientações Sociológicas = Criminologia Moderna = Teorias do Consenso e do Conflito

    Etiológicas = Criminologia Tradicional = Escola Clássica e Positiva

  • BIOLOGIA CRIMINAL. É a ciência que estuda os aspectos genéticos da pessoa do delinquente. Seus estudos abrangem os aspectos anatômicos, fisiológicos, patológicos e a bioquímica do criminoso.

    Abraços

  • ACRESCENTANDO:

    Criminologia Tradicional (clássica) - Escola Clássica e Escola Positiva - Classificação Etiológica.

    Criminologia Moderna - Escolas integrantes das Teorias do Consenso e do Conflito - Classificação Sociológica

    QUESTAO:

    As orientações sociológicas estão inseridas no panorama criminológico clássico e buscam identificar, por meio da análise psicológica, fatores criminais propulsores da delinquência, de modo a analisar fatores externos criminais introjetados no mundo anímico do homem. 

    A questão já começa errada quando afirma que as orientações sociológicas estão inseridas no panorama criminológico clássico, visto que como mencionei acima, a classificação sociológica está relacionada ao panorama criminológico moderno e não com o modelo clássico (tradicional).

    Obs1: Teorias Criminológicas Sociológicas também são chamadas de Macrossociológicas.

    Obs2: As teorias modernas analisam o aspecto social como um todo, não adentrando somente em uma análise psicológica (segundo erro da questão já mencionado pelos colegas).

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A criminologia científica (Criminologia Positivista) apresenta modelos teóricos explicativos do comportamento criminal, por meio de análise de fatores biológicos, psicológicos e sociais. A biologia criminal, inserida na Criminologia positiva e científica, e não na criminologia clássica, busca identificar alguma patologia ou disfunção orgânica no corpo ou organismo do homem delinquente para desvendar o fator criminal no homem delinquente. Para tanto, vale-se das ciências antropológicas, biotipológicas, endocriminológicas, genéticas, neurofisiológicas, bioquímicas etc. com o fim de explicar os fatores criminais.

  • Teoria clássica – todos sadios e tem livre arbítrio – cometer crime é opção racional – o único objetivo é punir.

    Teoria positivista – racismo – o crime está no criminoso, sob aspecto físico, biológico e social (empirismo), além de punir, busca descobrir a causa e preocupa-se com a prevenção.

     

  • teoria positivista - o crime está no individuo

    - garofalo - está no indivíduo, ´-e normal, nasce com o indivíduo

    - lombroso - está no indivíduo, cfe seus fatores biológicos

    - ferri - esta no indivíduo, cfe seus fatores biológicos e o meio social

  • Como se tornar um criminoso?

    - escola clássica - é uma opção racional, pois todos são sadios e têm livre arbítrio

    - escola positivista - depende de fator biológico, hereditário ou de influência externa(meio social)

  • Teoria clássica – o sujeito escolhe ser ladrão– o único objetivo é punir.

    Teoria positivista – o sujeito nasce com a "doença de ser criminoso"– pune-se mas busca-se a prevenção.

    Orientações Sociológicas = Criminologia Moderna

    Criminologia Tradicional = Escola Clássica e Positiva

    IN - TRO - JE - ÇÃO é o sujeito inconscientemente aprender uma peculiaridade doutro povo ou de outra pessoa.

    Ex: o camarada nasce lá nas brenhas do Rio Grande do Norte, pega um avião para o Rio de Janeiro, passa 10min por lá. De volta ao RN. ele volta falando o mais impressionante "carioquês".

    A - NÍ - MI - CO são as crenças de cada um.

  • Análise psicológica se refere ao paradigma individual - natureza biológica de lombroso e psicológica - ( incluído também psiquiátrico). Aqui temos a criminologia tradicional - escola clássica e positiva.

    Isso é diferente do paradigma sociológico ( onde a sociedade impulsiona o indivíduo para o crime - criminologia moderna).

    www.operacaofederal.com.br

  • Criminologia é só desistir das questões mesmo, pular, sei lá...

  • Thiago, pega um livro, resumo.

    Leia umas 2 vezes depois faz um resumo do livro.

    Depois que você entender um pouco, acho que um resumo com 2 folha de sufite você mata todas, a matéria é limitada.

    Esta questão era só lembra na escola clássica: Teoria clássica – o sujeito escolhe ser ladrão– o único objetivo é punir.

    (...) panorama criminológico clássico (...)

    Não existe na escola clássica fatores criminais propulsores da delinquência, de modo a analisar fatores externos criminais 

    Não se estudava isso. Escola clássica é a primeira, bem antiga.

    o livre arbítrio.

  • Ai, gente, sinceramente, eu aprendo tanto com os comentários de vocês. Vocês são incríveis! Desejo sucesso a todos!

  • Só acertei essa questão pq lembrei que o Enrico Ferri (pai da sociologia criminal) é expoente/representante/fundador da escola positiva.

  • As teorias clássicas têm sua origem no século XXIII, enquanto a sociologia nasce somente no século XX. Assim, não faria sentido as orientações sociológicas estarem inseridas no panorama criminológico clássico.

  • Errado. 

    A análise psicológica é uma ferramenta do positivismo criminológico e não das teorias sociológicas.

    A criminologia científica (Criminologia Positivista) apresenta modelos teóricos explicativos do comportamento criminal, por meio de análise de fatores biológicos, psicológicos e sociais.

    A biologia criminal, inserida na Criminologia positiva e científica, e não na criminologia clássica, busca identificar alguma patologia ou disfunção orgânica no corpo ou organismo do homem delinquente para desvendar o fator criminal no homem delinquente. Para tanto, vale-se das ciências antropológicas, biotipológicas, endocriminológicas, genéticas, neurofisiológicas, bioquímicas, etc. com o fim de explicar os fatores criminais.

  • A questão tende a confundir mesmo... é importante lembrar que as orientações sociológicas estão inseridas no positivismo século XIX, logo, não tem como serem usadas no panorama criminológico clássico, posto que este é do século XVIII, é bom sempre fazer uma linha cronológica mental da escola clássica e do positivismo.

  • As teorias macrossociológicas que influenciaram o pensamento criminológico moderno são as teorias(Q480831/ Q940966):

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago( desorganização)

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

     

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    TEORIAS CONFLITIVAS:

     -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

    ---------------------------------------------------------------------------------------------  

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    O crime não depende unicamente do indivíduo, mas muito mais do ambiente e grupos a que pertence.

    Aumento do número de pessoas + falta de políticas públicas = desorganização social.

     

    Vide: Q480832/Q866477/Q932974/

     

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, Ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Vide: Q860682/Q464425/

     

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    É um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.

     

    Vide: Q480833/Q914092

     

     

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

     

     

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre->.Teoria crítica de Marx

    Vide: Q860682/Q940967

     

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o é aquele rotulado como tal.

    Vide: Q950452

    ---- 

    ESCOLA CLASSICA  - CBF 

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH  ( pronuncia: "Foi é bá").

    ESCOLA POSITIVA  - LFG   

     

    LOMBROSO – O homem Delinquente -

    GAROFALO – Criminologia-

    FERRI – Sociologia Criminal –Vide: Q960756/

     Comentário de alguém do QC e complementado por mim.

     

     

  • Escola positivista ver o crime como fato biológico e social.

    escola clássica, o criminoso é pecador, tem livre arbítrio de escolher pelo bem e o mal.

    RUMO PMCE 2021

  • CRIMINOSO: 

    Escola clássica: Ser pecador que escolheu o mal, apesar de poder optar pelo bem. 

    Escola positivista: Ser reflexo de sua deficiência patológica (caráter biológico – hereditário ou não) ou formação social. 

    Escola correcionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo do Estado resposta pedagógica e piedosa. 

    Escola marxista: Ser vítima da sociedade e das estruturas econômicas. 

    Escola atual: Ser normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.


ID
3020758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às teorias da criminologia e à prevenção da infração penal no estado democrático de direito, julgue o item subsequente acerca dos modelos de reação ao delito.


O modelo integrador baseia-se na ideia do criminoso racional, que, ao ponderar os malefícios do castigo pelo crime cometido, opta por respeitar a lei, especificamente diante da eficácia da lei e dos métodos de tratamento penitenciário.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO ERRADO.

    O modelo dissuasório clássico, e não o integrador de reação ao delito, estabelece que a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz com que previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido. Por sua vez, o modelo integrador determina primordialmente que os envolvidos resolvam o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.

    FONTE: CESPE.

  • MODELOS DE REAÇÃO DE CRIME - Modelos de Justiça Criminal

    a) Modelo Dissuasório (Clássico ou Retributivo) - Foco na punição do criminoso, mostrando que o crime não compensa.

    b) Modelo Ressocializador - Busca-se a recuperação do delinquente, ressocialização (Prevenção Especial Positiva)

    c) Modelo Integrador (Consensual) - Baseia-se na formação de acordo, surgindo a Justiça Consensual.

    Obs1 - Modelo Integrador ainda se subdivide em Restaurador que busca a reparação do dano à vítima e Negociado que almeja a confissão do delinquente.

    Obs2 - as questões enfocam muito no modelo integrador posto que é o único que trata da reparação do dano à vítima.

    QUESTÃO:

    Nitidamente estamos diante do modelo Dissuasório ou retributivo.

    Fonte: Criminologia - Eduardo Fontes

  • GABARITO: errado.

    É no modelo dissuasório clássico que a resposta ao delito é dada com a finalidade de imediata aplicação da lei penal, o que, em tese, evitaria reincidência e reduziria a delinquência por meio da intimação da eficácia punitiva da lei.

  • Modelo de reação ao crime que tenta restabelecer o status quo ante: modelo integrador.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. O modelo dissuasório clássico, e não o integrador de reação ao delito, estabelece que a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz com que previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido. Por sua vez, o modelo integrador determina primordialmente que os envolvidos resolvam o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.

  • 3 formas de reagir ao delito

    DISSUASÓRIO: objetivo é só sobre o delinquente - punir. Pura aplicação da lei penal, punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência: o criminoso racional irá sopesar entre o castigo e o eventual proveito obtido.

    RESSOCIALIZADOR: objetivo é só sobre o delinquente - ressocializar, e não punir.

    INTEGRADOR ou RESTAURADOR: objetivo é sobre o delinquente e a vítima – conciliação/mediação

     

  • 3 formas de reagir ao delito

    DISSUASÓRIO: objetivo é só sobre o delinquente – punir. Pura aplicação da lei penal, punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência: o criminoso racional irá sopesar entre o castigo e o eventual proveito obtido.

    RESSOCIALIZADOR: objetivo é só sobre o delinquente - ressocializar, e ão punir.

    INTEGRADOR ou RESTAURADOR: objetivo é sobre o delinquente e a vítima – conciliação/mediação

     

    3 finalidades preventivas da pena

    inocuização/prisão - delinquente habitual – não suscetível socialização

    ressocialização – delinquente corrigível – suscetível socialização

    recordação/intimadora – delinquente ocasional – desnecessária socialização

     

  • GABARITO ERRADO

    DOS MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO:

    a.      Clássico (tradicional) ou dissuasório:

                                                                 i.     Busca a retribuição, por meio da punição do criminoso. Procura mostrar que o crime não compensa;

                                                                ii.     Possui como protagonistas o Estado e o delinquente, restam excluídos a vítima e a sociedade;

                                                              iii.     A vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.

                                                              iv.     Sua solução é através da aplicação de sanções penais aos imputáveis e semi-imutáveis e os inimputáveis são submetidos a trato psiquiátrico;

                                                                 i.     Crítica – a exclusão da vítima e da sociedade potencializa os conflitos ao invés de resolvê-los, devido ao retribucionismo exagerado.

    b.     Ressocializador:

                                                                 i.     Busca no castigo a sua utilidade (retribuição e ressocialização). Procura reeducar e reintegrar o criminoso à sociedade;

                                                                ii.     Possui como protagonistas a sociedade, que possui o papel de prevenir e afastar estigmas (contra etiquetamento);

                                                              iii.     Tem como alicerce um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possível sua volta, com dignidade, ao meio social.

    c.      Restaurador ou integrador:

                                                                 i.     Busca restabelecer o status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, ou seja, recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito, com ações conciliadoras, que procuram atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas, de forma que o sistema carcerário só atuará em último caso;

                                                                ii.     Ao compreender o crime como um fenômeno interpessoal, defende que as pessoas envolvidas devem participar da solução do conflito por meios alternativos, distanciados de critérios legais e do formalismo. As vantagens de uma justiça comunitária é que a pacificação social do problema minimiza os efeitos da persecução tradicional, pois afasta o caráter ameaçador das penas, humilhações e demais consequências malfazejas. A solução virá de partes legítimas, e por isso as chances de pacificação revelam-se elevadas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Errado

    O modelo integrador, muito usado no controle social, é aquele que busca a reparação dos danos e a confissão (por exemplo, nas delações premiadas).

  • GABARITO: ERRADO

    Modelo integrador, também conhecido como justiça restaurativa, vez que procura o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do fenômeno criminal. Com isso, visa recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito. A reparação do dano gera sua restauração.

  • GABARITO: ERRADO

    MODELOS DE REAÇÃO SOCIAL

    * Quando ocorre uma ação criminosa há uma reação social (do estado) no sentido oposto, devendo ser no mínimo proporcional à ação criminosa.

    MODELO DISSUASÓRIO (DIREITO PENAL CLÁSSICO): Repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo.

    MODELO RESSOCIALIZADOR: Não apenas se aplica uma punição, mas também é essencial a possibilidade de reinserção social.

    MODELO RESTAURADOR (INTEGRADOR): Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • esse é o modelo clássico, tirânico, retributivo, violento, dissuasório.
  • Nesse caso trata-se o dissuasório neoclássico.

    modelo neoclássico trabalha a prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e em sua percepção pelo indivíduo

  • O que mata em criminologia são os infinitos sinônimos. As bancas exploram muito bem. Deveria ser criminalizado.. heheh

  • GABARITO: ERRADO.

  • A base do modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório está na punição do delinquente, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.

    Fonte: Manual Caseiro

  • O modelo dissuasório clássico, e não o integrador de reação ao delito, estabelece que a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz com que previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido. Por sua vez, o modelo integrador determina primordialmente que os envolvidos resolvam o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.

  • O modelo dissuasório clássico, e não o integrador de reação ao delito, estabelece que a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz com que previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido. Por sua vez, o modelo integrador determina primordialmente que os envolvidos resolvam o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.

  • Modelos de resposta ao delito (*meu resumo, de forma bem objetiva e até mesmo simplista)

    1. Modelo dissuasório clássico: luta implacável contra a criminalidade. Pura aplicação da lei penal. Desprestigia a vítima.

    2. Modelo ressocializador: agrega o fator humanitário ao modelo dissuasório clássico. A pena incorpora uma finalidade ressocializadora.

    3. Modelo integrador ou restaurador: foco na conciliação e mediação (justiça restaurativa). É um modelo que visa a contemplar todos os interesses envolvidos no conflito. Aqui, a vítima tem um lugar.

  • justiça restaurativa

  • Cara que matéria decoreba!! Que loucura!

  • manual caseiro = fonte duvidosa kkk

  • Reação Social: Modelos de reação ao crime

    1) DISSUASÓRIO: Direito Penal clássico. Repressão = punição. "Dar exemplo" de que "crime não compensa".

    2) RESSOCIALIZADOR: Intervencionista. Punição + Reinserção social (agrega fator humanitário). A participação da sociedade é importante para evitar estigmas.

    3) RESTAURADOR: Conciliação/mediação. Foco na reparação do dano (= restauração do "status quo ante").

  • Indo além do decorado:

    [...]observa-se que o modelo dissuasório clássico forma uma imagem intelectualizada do infrator, ao entender que a opção de praticar ou não o delito é produto de uma reflexão entre as vantagens e as desvantagens da conduta, de maneira que o potencial criminoso pondera a gravidade da pena cominada à conduta que pretende perpetrar e as vantagens que esta pode lhe trazer.

    Alvira Martín, Francisco Ricardo. El efecto disuasor de la pena. Revista de Estudios penales y criminológicos, VII, 1984

    Para aprofundar, leia:

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121938015/modelo-dissuasorio-neo-classico-de-reacao-ao-delito-discussao-quanto-a-eficacia-preventiva-do-efeito-intimidatorio-da-pena

  • GAB E- Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    Nestor sampaio

  • Gabarito ERRADO

    Modelo Dissuasório - Por avaliar os pró e contra do cometimento do crime, o indivíduo se ver amedrontado pela hipótese do castigo que será aplicado se ele for pego pela polícia. (Ideia de crime-castigo)

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: E

    MODELO INTEGRADOR ou RESTAURADOR: este modelo não se funda na lógica punitivista, mas sim na conciliação e mediação (justiça restaurativa). É um modelo que vista contemplar todos os interesses envolvidos no conflito para promoção da pacificação social. A solução deve ser encontrada internamente por meio dos próprios atores envolvidos. É um modelo que preocupa-se com a vítima, buscando trazer um caráter reparador ao direito penal.

  • MODELOS DE REAÇÃO DE CRIME - Modelos de Justiça Criminal

    a) Modelo Dissuasório (Clássico ou Retributivo) - Foco na punição do criminoso, mostrando que o crime não compensa.

    b) Modelo Ressocializador - Busca-se a recuperação do delinquente, ressocialização (Prevenção Especial Positiva)

    c) Modelo Integrador (Consensual ou restaurador) - Baseia-se na formação de acordo, surgindo a Justiça Consensual.

    Obs1 - Modelo Integrador ainda se subdivide em Restaurador que busca a reparação do dano à vítima e Negociado que almeja a confissão do delinquente. 

    Obs2 - as questões enfocam muito no modelo integrador posto que é o único que trata da reparação do dano à vítima.

  • ERRADO

    Clássico/ retributivo/ dissuasório-> punir o criminoso

    Ressocializador -> reinserção social do criminoso

    Justiça restaurativa/ modelo integrador-> reeducar o infrator e reparar o dano

  • percebi na questão a abordagem das TEORIAS DE CONTROLE, e não dos modelos de reação.

    As teorias de controle sustentam que o crime é decorrente de um desequilíbrio entre os

    impulsos do indivíduo em direção à criminalidade e os controles sociais ou físicos que a detêm.

    TEORIA DO ENRAIZAMENTO SOCIAL

    Desenvolvida pelo criminólogo americano, nos idos de 1935, defende que todo indivíduo é um infrator potencial, e somente o medo de sofrer danos irreparáveis em suas relações interpessoais funciona como freio a esse impulso. Alguns apontam que a teoria do enraizamento social seria uma variação da teoria do controle social, atribuída ao mesmo estudioso, segundo a qual os crimes vêm à baila em razão do rompimento ou afrouxamento de laços sociais.

     

    TEORIA DA CONFORMIDADE DIFERENCIAL

    Quanto maior o grau de conformidade do indivíduo com os valores sociais, menor a probabilidade do cometimento de crimes. É, em síntese, o que sustentam Briar e Piliavin com a teoria da conformidade diferencial.

     

    TEORIA DA CONTENÇÃO

    Reckless, por meio da sua teoria da contenção, assevera que a sociedade provoca uma série de estímulos que impelem o indivíduo para a conduta desviada (mecanismos de pressão criminógena), os quais são refreados por mecanismos de contenção, internos (ex.: personalidade forte) ou externos (ex.: coação estatal).

     

    TEORIA DO CONTROLE INTERIOR

    A teoria do controle interior, que revela conexões com a psicanálise, foi propugnada por Reiss, para quem o delito é o resultado de uma relativa falta de normas e regras internalizadas, ou seja, é consequência funcional de controles pessoais e sociais débeis.

     

    TEORIA DA ANTECIPAÇÃO DIFERENCIAL.

     

    Glaser sustenta, com a sua teoria da antecipação diferencial, que a decisão de cometer ou não um delito decorre das consequências que o autor antecipa de sua execução ou não execução.

    Se essa antecipação ditar que o cometimento do crime trará mais vantagens do que desvantagens, o indivíduo se encaminhará para a sua prática.

    A mim pareceu que a questão se referia à TEORIA DA ANTECIPAÇÃO DIFERENCIAL.

    FONTE: CRIMINOLOGIA

    Professor: Murilo Ribeiro + Henrique Hoffman + Emagis + Ciclos + Rafael Strano

    Última atualização: 22/03/2021

  • Dissuasório

ID
3020761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às teorias da criminologia e à prevenção da infração penal no estado democrático de direito, julgue o item subsequente acerca dos modelos de reação ao delito.


O cumprimento dos deveres legais por parte do apenado recluso constitui instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo restaurador: o real impacto do castigo aplicado ao indivíduo no caso concreto é capaz de aferir os diagnósticos e de proporcionar adequadas soluções para prevenir a reincidência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    O cumprimento dos deveres por parte do preso, estabelecidos por meio de lei, constitui um instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR, e não restaurador (consensual ou integrador). O modelo restaurador tem a ideia de reparação dos danos entre os próprios envolvidos.

    FONTE:CESPE

  • O cumprimento dos deveres legais por parte do apenado recluso constitui instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo restaurador: o real impacto do castigo aplicado ao indivíduo no caso concreto é capaz de aferir os diagnósticos e de proporcionar adequadas soluções para prevenir a reincidência.

    (ERRADO)

    MODELO DISSUASÓRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUTIVO) = foco na punição do criminoso, também tem caráter preventivo. Prima pela RESPOSTA PUNITIVA ESTATAL. Aplicado na JUSTIÇA RETRIBUTIVA

    MODELO RESSOCIALIZADOR = recuperação do criminoso, reintegrando a sociedade. UTILIZADO TANTO NA JUSTIÇA RETRIBUTIVA quanto na JUSTIÇA CONSENSUAL

    MODELO INTEGRADOR (CONSENSUAL): baseia-se no acordo, visa restaurar a vida dos envolvidos. Pode empregar mecanismos que busquem a reparação dos danos da vítima (MODELO RESTAURADOR) OU a confissão do delinquente (MODELO NEGOCIADO). Formando a JUSTIÇA CONSENSUAL

    FONTE : LIVRO CRIMINOLOGIA - EDUARDO FONTES E HENRIQUE HOFFMANN

  • Existem várias formas de reagir ao delito e nem todas são necessariamente punitivas. Os estudiosos da criminologia apontam três modelos de resposta ao delito:

    (a) DISSUASÓRIO CLÁSSICO: este modelo tem como pressuposto a luta implacável contra a criminalidade, fundamentando-se na pura aplicação da lei penal, isto é, comba-se o crime punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência. Também é um modelo onde a vítima é deixada de lado.

    (b) RESSOCIALIZADOR: este modelo agrega o fator humanitário ao modelo dissuasório clássico. Assim, a pena deixa de ter um efeito exclusivamente dissuasório e incorpora uma finalidade ressocializadora, isto é, comba-se o crime não para punir o delinquente, mas para ressocializá-lo. Assim como o dissuasório clássico, também é um modelo que deixa a vítima de lado.

    (c) INTEGRADOR ou RESTAURADOR: feste modelo não se funda na lógica punitivista, mas sim na conciliação e mediação (justiça restaurativa). É um modelo que vista contemplar todos os interesses envolvidos no conflito para promoção da pacificação social. A solução deve ser encontrada internamente por meio dos próprios atores envolvidos. É um modelo que preocupa-se com a vítima, buscando trazer um caráter reparador ao direito penal.

  • Lembrando

    A teoria agnóstica, que tem como precursor Eugenio Raul Zaffaroni, indica que a pena não tem nenhum efeito ressocializador, tendo como objetivo único a neutralização do indivíduo.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. O cumprimento dos deveres por parte do preso, estabelecidos por meio de lei, constitui um instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR, e não restaurador (consensual ou integrador). O modelo restaurador tem a ideia de reparação dos danos entre os próprios envolvidos.

  • 3 formas de reagir ao delito

    DISSUASÓRIO: objetivo é só sobre o delinquente – punir. Pura aplicação da lei penal, punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência: o criminoso racional irá sopesar entre o castigo e o eventual proveito obtido.

    RESSOCIALIZADOR: objetivo é só sobre o delinquente - ressocializar, e ão punir.

    INTEGRADOR ou RESTAURADOR: objetivo é sobre o delinquente e a vítima – conciliação/mediação

     

    3 finalidades preventivas da pena

    inocuização/prisão - delinquente habitual – não suscetível socialização

    ressocialização – delinquente corrigível – suscetível socialização

    recordação/intimadora – delinquente ocasional – desnecessária socialização

     

  • GABARITO ERRADO

    DOS MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO:

    a.      Clássico (tradicional) ou dissuasório:

                                                                 i.     Busca a retribuição, por meio da punição do criminoso. Procura mostrar que o crime não compensa;

                                                                ii.     Possui como protagonistas o Estado e o delinquente, restam excluídos a vítima e a sociedade;

                                                              iii.     A vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.

                                                              iv.     Sua solução é através da aplicação de sanções penais aos imputáveis e semi-imutáveis e os inimputáveis são submetidos a trato psiquiátrico;

                                                                 i.     Crítica – a exclusão da vítima e da sociedade potencializa os conflitos ao invés de resolvê-los, devido ao retribucionismo exagerado.

    b.     Ressocializador:

                                                                 i.     Busca no castigo a sua utilidade (retribuição e ressocialização). Procura reeducar e reintegrar o criminoso à sociedade;

                                                                ii.     Possui como protagonistas a sociedade, que possui o papel de prevenir e afastar estigmas (contra etiquetamento);

                                                              iii.     Tem como alicerce um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possível sua volta, com dignidade, ao meio social.

    c.      Restaurador ou integrador:

                                                                 i.     Busca restabelecer o status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, ou seja, recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito, com ações conciliadoras, que procuram atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas, de forma que o sistema carcerário só atuará em último caso;

                                                                ii.     Ao compreender o crime como um fenômeno interpessoal, defende que as pessoas envolvidas devem participar da solução do conflito por meios alternativos, distanciados de critérios legais e do formalismo. As vantagens de uma justiça comunitária é que a pacificação social do problema minimiza os efeitos da persecução tradicional, pois afasta o caráter ameaçador das penas, humilhações e demais consequências malfazejas. A solução virá de partes legítimas, e por isso as chances de pacificação revelam-se elevadas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVFVitorio

  • Justiça retributiva===o foco é punir o infrator

    Justiça restaurativa===o foco é reparar o dano

  • GABARITO: ERRADO

    MODELOS DE REAÇÃO SOCIAL

    * Quando ocorre uma ação criminosa há uma reação social (do estado) no sentido oposto, devendo ser no mínimo proporcional à ação criminosa.

    MODELO DISSUASÓRIO (DIREITO PENAL CLÁSSICO): Repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo.

    MODELO RESSOCIALIZADOR: Não apenas se aplica uma punição, mas também é essencial a possibilidade de reinserção social.

    MODELO RESTAURADOR (INTEGRADOR): Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • Dissuasório: Estado força o cumprimento dos deveres do apenado. Ressocializador: sociedade participa da reintegração, para além da punição. Restaurador/integrador: reparação do dano, volta ao status quo, redução da vitimização, obviamente, na medida do possível.
  • GABARITO ERRADO.

    O cumprimento dos deveres por parte do preso, estabelecidos por meio de lei, constitui um instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR, e não restaurador (consensual ou integrador). O modelo restaurador tem a ideia de reparação dos danos entre os próprios envolvidos.

    FONTE:CESPE

  • No começo, não entendi nada. No final, parecia que eu tava no começo kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO.

  • Após ver o comentário do Lúcio sobre a teoria agnóstica da pena, fui pesquisa-la. Achei um artigo bem interessante a respeito. Segue um trecho para quem quiser aprofundar o assunto:

    TEORIA AGNOSTICA DA PENA

    A teoria Agnóstica da Pena tende a negar legitimidade às doutrinas oficiais e declaradas que buscam motivos justificantes para a imposição da pena, sem, contudo, negar o próprio direito de punir.

    Diante disto, a pena readquire a sua verdadeira característica de ato de poder político e não jurídico, natureza esta que Barreto (1996, p. 650) identificou em sua clássica frase:

    Quem procura o fundamento jurídico da pena deve também procurar, se é que já não encontrou, o fundamento jurídico da guerra.

    Ferrajoli (2002), em sua Teoria do Garantismo Penal, concebe à pena o fundamento de prevenção à reação informal, desmedida, automática e arbitrária que a falta das penas poderia ensejar.

    Desse ponto de vista, a pena se apresenta como guardiã do direito do infrator em não ser punido senão pelo Estado, ou seja, o ideal de minimização da aflição infligida pela aplicação da pena e a refutação da violência privada como legítima confere a transmudação da ideia de pena-retaliação para a concepção de pena-garantia, passando esta a ser, inequivocamente, um direito do delinquente de ver-se punido somente pelas regras do jogo.

    5. Características da Teoria Agnóstica da Pena

    Podem ser características identificadora simbolizadas através da Teoria Agnóstica a Pena, impõe uma reorientação teleológica do direito penal e do processo penal, sendo fundada:

    Na rejeição dos discursos oficias/declarados/manifestos da pena (retributivismo ético ou jurídico e preventivismo especial ou geral, negativo ou positivo);

    Na qualificação da pena como ato do poder político e não jurídico;

    Na coexistência do estado de polícia e do estado de direito, pela restrição do primeiro e maximização do segundo;

    Na referência da sanção penal como direito do próprio ofensor em não se ver punido senão pelo Estado, justificando, portanto, uma ideia minimalista da pena.

    FONTE - https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/noticias/183273877/teoria-agnostica-da-pena-de-eugenio-zaffaroni

    Avante! A vitória está logo ali.

    #PC2021

  • O cumprimento dos deveres por parte do preso, estabelecidos por meio de lei, constitui um instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR, e não restaurador (consensual ou integrador). O modelo restaurador tem a ideia de reparação dos danos entre os próprios envolvidos.

  • Cumprimento dos deveres pelo recluso - constitui característica da pena retributiva - escola clássica- prisões.

    já modelo restaurador/integrador, é método mais atual e com mínima intervenção do direito penal, inspirou a Lei 9099, da qual as pessoas podem fazer acordo, resolver seus conflitos - o objetivo é reparar dano, voltar ao status a quo (antes do delito)

  • ERRADO. JUSTIFICATIVA DA BANCA: O cumprimento dos deveres por parte do preso, estabelecidos por meio de lei, constitui um instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR, e não restaurador (consensual ou integrador). O modelo restaurador tem a ideia de reparação dos danos entre os próprios envolvidos

    O modelo dissuasório clássico, e não o integrador de reação ao delito, estabelece que a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz com que previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido. Por sua vez, o modelo integrador determina primordialmente que os envolvidos resolvam o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.

    O modelo dissuasório clássico prescreve que a prevenção do delito ocorre por meio da intimidação, ao difundir a ideia do efetivo castigo, com o fim de se retirar o propósito criminal

  • Modelos de resposta ao delito (*meu resumo, de forma bem objetiva e até mesmo simplista)

    1. Modelo dissuasório clássico: luta implacável contra a criminalidade. Pura aplicação da lei penal. Desprestigia a vítima.

    2. Modelo ressocializador: agrega o fator humanitário ao modelo dissuasório clássico. A pena incorpora uma finalidade ressocializadora.

    3. Modelo integrador ou restaurador: foco na conciliação e mediação (justiça restaurativa). É um modelo que visa a contemplar todos os interesses envolvidos no conflito. Aqui, a vítima tem um lugar.

  • Reação Social: Modelos de reação ao crime

    1) DISSUASÓRIO: Direito Penal clássico. Repressão = punição. "Dar exemplo" de que "crime não compensa".

    2) RESSOCIALIZADOR: Intervencionista. Punição + Reinserção social (agrega fator humanitário). A participação da sociedade é importante para evitar estigmas.

    3) RESTAURADOR: Conciliação/mediação. Foco na reparação do dano (= restauração do "status quo ante").

  • Fica a dica das aulas do Diego Pureza no YouTube. Rápido e certeiro com esse conteúdo.

  • O cara quer saber se o cumprimento da pena vai pode fazer o criminoso melhor.

  • Errado. A questão narra foco na recuperação do criminoso, ou seja, modelo Ressocializador. No entanto, diz que a análise é feita pelo modelo restaurador ( o modelo restaurador consiste em reparar o dano, e é espécie do Modelo Consensual ou Integrador)

  • Existem várias formas de reagir ao delito e nem todas são necessariamente punitivas. Os estudiosos da criminologia apontam três modelos de resposta ao delito:

    (a) DISSUASÓRIO CLÁSSICO: este modelo tem como pressuposto a luta implacável contra a criminalidade, fundamentando-se na pura aplicação da lei penal, isto é, comba-se o crime punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência. Também é um modelo onde a vítima é deixada de lado.

    (b) RESSOCIALIZADOR: este modelo agrega o fator humanitário ao modelo dissuasório clássico. Assim, a pena deixa de ter um efeito exclusivamente dissuasório e incorpora uma finalidade ressocializadora, isto é, ve-se o crime não como algo para tao somente punir o delinquente, mas para ressocializá-lo. Assim como o dissuasório clássico, também é um modelo que deixa a vítima de lado.

    (c) INTEGRADOR ou RESTAURADOR: este modelo não se funda na lógica punitivista, mas sim na conciliação e mediação (justiça restaurativa). É um modelo que vista contemplar todos os interesses envolvidos no conflito para promoção da pacificação social. A solução deve ser encontrada internamente por meio dos próprios atores envolvidos. É um modelo que preocupa-se com a vítima, buscando trazer um caráter reparador ao direito penal.

  • GAB E- Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. De acordo com esse modelo, considerado humanista, a pena, com caráter utilitário, apresenta a finalidade de prevenção especial positiva, destinando-se à reinserção social mediante uma intervenção positiva na pessoa do condenado, não se restringindo à noção de castigo, de retribuição do mal causado. É exemplo de instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo ressocializador 0 cumprimento dos deveres estabelecidos por meio de lei por parte do preso

  • O cumprimento dos deveres legais por parte do apenado recluso constitui instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR: o real impacto do castigo aplicado ao indivíduo no caso concreto é capaz de aferir os diagnósticos e de proporcionar adequadas soluções para prevenir a reincidência.

  • Complementando:

    Duas questões para massificar o assunto: Q773143/Q464426.

  • Modelo integrador ou restaurador: foco na conciliação e mediação (justiça restaurativa). É um modelo que visa a contemplar todos os interesses envolvidos no conflito. "A vítima deveria ter um lugar"

    Esse é o modelo mais fantasiador que existe, quem conhece como funciona o Jecrim sabem muito bem disso.

    E.: O vizinho joga uma pedra no para-brisa de seu carro. Você vai ao judiciário e lá no Jecrim ele nega que fez ou não tem como pagar.

    O MP oferece a ele um acordo, ele pagar 1/2 salário mínimo ao cartório do tribunal e diz que a aceitação não quer dizer que ele estar assumindo a culpa.

    Ele aceita.

    Você do jeito que entrou sai, mas com o direito de ir ao Juízo cível com pedido de execução com pelo seu dano. Nesse ínterim passasse mais um ano pelo menos até a data da audiência...

    A Lei 9.099/95 retrata a própria teoria das janelas quebradas e, devido a isso os criminoso possuem fichas criminais extensas.

  • A questão faz referência ao modelo ressocializador.

    Bons estudos!!

  • minha lógica pra essa questão foi: não entendi nada então está errada

  • "capaz de aferir os diagnósticos e de proporcionar adequadas soluções para prevenir a reincidência" é a prognose criminal, ou prognostico.

  • O erro está em dizer que o modelo é o restaurador, o correto é o Ressocializador

  • O cumprimento dos deveres legais por parte do apenado recluso constitui instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR: o real impacto do castigo aplicado ao indivíduo no caso concreto é capaz de aferir os diagnósticos e de proporcionar adequadas soluções para prevenir a reincidência.

  • O cumprimento dos deveres por parte do preso, estabelecidos por meio de lei, constitui um instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo RESSOCIALIZADOR, e não restaurador (consensual ou integrador). O modelo restaurador tem a ideia de reparação dos danos entre os próprios envolvidos.

  • Já vi várias questões em que eles TROCAM o RESSOCIALIZADOR (buscar a volta do RECLUSO ao convívio social) com o modelo RESTAURADOR/INTEGRAR (aqui senta vítima e infrator pra buscar uma solução consensual, tipo os procedimentos do JECRIM, como composição civil dos danos

  • Ressocializador

ID
3020764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Como ações profiláticas contra o crime, a doutrina apresenta uma série analítica de prevenções, incidente no estado democrático de direito. A respeito de prevenção, julgue o item seguinte.


A prevenção terciária do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, que consiste na adoção de medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A prevenção PRIMÁRIA, e não terciária, do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, consistindo em medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

    FONTE:CESPE

  • GABARITO: ERRADO

     

    •Prevenção Primária:  O  Estado busca atacar a etiologia do delito. Medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (essa é a + eficaz)

     

    •Prevenção Secundária: Ações concretas em locais específicos como forma de combater a criminalidade; É onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade). Ex: UPA no RJ

     

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidencia

     

    Outra questão:

     

    PCSE 2018 - Q940971

    A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social. (ERRADO)

  • A prevenção terciária ou tardia é utilizada muito depois do cometimento do crime - a primária ocorre antes do crime e a secundária logo após -, confunde-se com políticas de atenção ao egresso no sistema com a finalidade de evitar a reincidência. Dado o alto índice de reincidência, a prevenção terciária é pouco eficaz no combate à criminalidade.

  • Prevenção terciária ? Recai sobre a população carcerária através de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas sócio-educativas, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários, etc. Programas de atenção aos egressos podem servir de exemplo da prevenção terciária. 

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A prevenção PRIMÁRIA, e não terciária, do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, consistindo em medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

  • controle social - formal(estado) e informal(família)

    prevenção da criminalidade – primária(antes do crime), secundária(durante o crime), terciária(após prisão)

    vitimização – primária(durante o crime), secundária(durante a investigação), terciária(abandono da vítima)

    finalidade preventiva da pena - intimadora(ocasional), ressocialização(corrigível), inocuização(habitual)

     

  • Gab. E

    Prevenção primária: são políticas públicas na área da educação, emprego, moradia, saúde, qualidade de vida, segurança, etc.

    Prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso.

  • GABARITO ERRADO

    DO MODELOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PREVENÇÃO DE MEDINA ARIZA:

    Da dimensão clássica:

    1.      Prevenção Primária (antes, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutralizá-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

    2.      Prevenção Secundária (durante, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    3.      Prevenção Terciária (depois, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVFVitorio

  • GABARITO: ERRADO

    Prevenção primária – Programas destinados criar os pressupostos aptos a neutralizar, e inibir as causas da criminalidade, como educação, e socialização (enfoque etiológico). Incide sobre a origem do problema; qualidade de vida, distribuição de renda, desigualdades, e justiça social. Diz respeito aos instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    Prevenção secundária - Atua em momento posterior ao delito ou em sua iminência. Volta sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Examina os setores da sociedade que podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com a ação policial, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto e médio prazo.

    Prevenção terciária - Recai sobre a população carcerária através de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas sócioeducativas, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários, etc. Programas de atenção aos egressos podem servir de exemplo da prevenção terciária.

  • TIPOS DE PREVENÇÃO

    PREV.PRIMÁRIA- GENUÍNA

    -atua sobre toda a população

    -de forma + eficiente

    -tem maior custo

    -+ demorado

    -age nas causas e raízes do problema

    PREV.SECUNDÁRIA- PREV. EM LOCAIS COM ALTA CRIMINALIDADE

    -ação controlada

    -em setores particulares

    -de curto/médio e longo prazo

    -com política legislativa + ação policial

    PREV.TERCIARIA- PREV. DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

    -visa evitar reincidência

    -baixo nível de eficácia

    -conj. informal de regras penitenciárias.

    -despersonalização do 'eu'

  • Quem previne, EVITA algo que ainda não aconteceu , logo, PREVENÇÃO PRIMÁRIA .

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA - São medidas a médio e longo prazo. Têm-se abordagens que buscam prevenir a violência, ou seja, agir antes que ela ocorra. Investe-se na raiz do conflito, por exemplo, investe-se em educação, saúde, lazer, bem-estar. Resolução de carências (casa, trabalho, distribuição de renda).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. Trata-se de abordagens centradas nas reações mais imediatas à violência. Investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência.

    Repare que há uma gradação: Primeiro previne-se investindo em educação e outros (mas o sementinha do mal não quis e partiu para o crime). Aí previne-se visando as zonas de criminalidade com a atuação da Polícia (chegando feroz!). Por fim, previne-se visando o condenado, para que ele não volte a delinquir.

    Atenção, não confundir com Vitimização, que também pode ser Primária, Secundária e Terciária.

  • GABARITO: ERRADO

    PROCESSO DE PREVENÇÃO

    PRIMÁRIA: Atuação positiva do Estado afim de efetivar direitos sociais.

    SECUNDÁRIA: Reconhecimento de falhas na concretização de direitos sociais, advindo-se medidas paliativas urgentes, atingindo-se grupos de risco de criminalidade.

    TERCIÁRIA: Trata-se da prevenção especial positiva, isto é, a ressocialização do apenado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab. E

    Prevenção primária: são políticas públicas na área da educação, emprego, moradia, saúde, qualidade de vida, segurança, etc.

    Prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso.

  • Prevenção primária -> Consiste na atuação do estado, que concretizando direitos sociais, tem como objetivo a diminuição dos índices de criminalidade..

    Ex: investimentos em lazer saúde e educação.

    Prevenção Secundária -> O estado reconhece que falhou no tocante à concretização dos direitos sociais, e com o objetivo de diminuir os índices de criminalidade, decide atuar através de medidas paliativas em locais específicos.

    Ex: UPPs no Rio de Janeiro, considerando que em algumas favelas o crime é constante, sobretudo o tráfico de drogas.

    Desse modo, no afã de diminuir o índice de criminalidade, resolve-se criar mecanismos com resultados rápidos, o que também é alvo de críticas.

    Prevenção Terciária -> Destinado ao apenado, com o objetivo de efetivar a prevenção especial positiva, ou também chamada de "ressocialização", a fim de que o apenado não volte a delinquir.

    Fonte: Curso RDP.

  • a) Prevenção primária: médio a longo prazo. Age antes do crime.

    Elevado Custo.

    Tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito.

    Controle social e formal.

    Políticas sociais, econômicas e culturais.

    DPC-ES. A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    b) Prevenção secundária: curto a médio prazo.

    Direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos.

    Onde os índices de criminalidade são mais elevados.

    Política legislativa penal e pela ação policial.

    Prevenção geral.

    Ex: policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade

    c) Prevenção terciária: atua após a prática do delito.

    População carcerária.

    Caráter punitivo e ressocializador.

    Evitar e reiteração criminosa.

  • GAB: E

    As medidas indiretas de prevenção atuam sobre as causas dos delitos, têm como alvo o indivíduo (personalidade, caráter, motivações) e o meio em que ele vive (condições sociais, políticas públicas etc).

    No Estado Democrático de Direito, o interesse maior está em evitar o delito (caráter prevencionista), e não em puni-lo. E neste aspecto, os estudos dos fatores motivadores e inibitórios das práticas criminosas são fundamentais.

    ·        Prevenção Primária: Tem como destinatário toda a coletividade, toda a população e é implementada através de programas focados em neutralizar os fatores motivadores das práticas delitivas, buscando promover a educação, melhoria da qualidade de vida, saúde e moradia. Essas políticas públicas visam concretizar os direitos fundamentais, reduzindo a desigualdade e prevenindo a prática de crimes. Caráter a longo prazo.

    ·        Prevenção Secundária: Ocorre em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Vai ser implementada em um local ou grupo previamente estudado e definido, tendo em vista a análise quanto a ocorrências específicas de delito ou de maior risco de práticas delitivas. Caráter de médio e curto prazo. Tem o foco voltado para setores determinados mais propensos a sofrer os efeitos da criminalidade e não em toda a sociedade. Efetiva-se por meio de ações policiais específicas, programas de apoio, políticas para grupos de riscos ou vulneráveis e controle de comunicações. Ex: UPP, Projetos sociais.

    ·        Prevenção Terciária: Tem como objeto de incidência os detentos, condenados e a população carcerária. É focada em programas que evitem a reincidência. É implementada, por exemplo, através de medidas alternativas como serviços comunitários e liberdade assistida. Ocorre em momento posterior à prática do crime. Há quem diga que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Cuidado: Não necessariamente o condenado precisa ser sujeito à pena privativa de liberdade. Ou seja, quem é condenado também à pena restritiva de direitos está sujeito à prevenção terciária.

  • PREVENÇÃO

    PRIMÁRIA: ETIOLOGIA DO DELITO + MEDIDAS DE LONGO E MÉDIO PRAZO (por exemplo, investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar)

    SECUNDÁRIA: AÇÕES CONCRETAS e EM LOCAIS ESPECÍFICOS PARA COMBATE À MANIFESTAÇÃO DA CRIMINALIDADE (por exemplo, UPA no Rio de Janeiro)

    TERCIÁRIA: DIRIGIDA AO PRESO x RESSOCIALIZAÇÃO

     

    CRIMINALIZAÇÃO

    PRIMÁRIA: LEGISLATIVO > CRIAR e INTRODUZIR NO ORDENAMENTO A TIPIFICAÇÃO CRIMINAL DE CONDUTA (criminaliza colarinho azul e descriminaliza colarinho branco)

    SECUNDÁRIA: POLÍCIA, MP e MAGISTRATURA > PERSECUÇÃO PENAL (criminaliza colarinho azul e descriminaliza colarinho branco)

    TERCIÁRIA: CONSTRUÇÃO DO TIPO PENAL PELA SOCIEDADE (criminaliza colarinho azul e descriminaliza colarinho branco)

  • Errado,

    A prevenção primária do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, que consiste na adoção de medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

    seja forte e corajosa.

  • prevenção terciária===é marcada por políticas de execução penal voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar sua reincidência por meio da ressocialização.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    De forma bem simplificada, temos o seguinte:

    a) PREVENÇÃO PRIMÁRIA: É considerado por muitos como a prevenção genuína, por excelência, já que se propõe em atuar sobre as causas do delito. Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos. 

    b) PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador. Além disso, a prevenção secundária procura produzir nos indivíduos um respeito pela norma que os dissuada de violá-la. Caso o façam, deverão se sujeitar aos castigos previstos em lei, os quais serão mais severos quanto maior for a relevância do bem juridicamente protegido.

    C) PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • Gab Errada

    Prevenção PRIMÁRIA- Voltada para origem do delito ; opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; reclama prestações sociais e intervenção comunitária; tem-se a limitação pratica, pois a falta de vontade politica e conscientização da sociedade.

    Prevenção SECUNDÁRIA- Ocorre quando o delito acontece; politica legislativa penal; ação policial ;politicas secundárias de segurança pública.

    Prevenção TERCIÁRIA- Destina-se a população carcerária, tem caráter punitivo e o objetivo de ressocialização no ambiente prisional, além disso , pretende evitar a reincidência.

  • CORRIGINDO:

    A prevenção PRIMÁRIA do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, que consiste na adoção de medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

  •  Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional


ID
3020767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Como ações profiláticas contra o crime, a doutrina apresenta uma série analítica de prevenções, incidente no estado democrático de direito. A respeito de prevenção, julgue o item seguinte.


A prevenção primária do delito ocorre por meio de implementação de medidas efetivas voltadas à ressocialização do apenado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A prevenção primária ocorre com implementação de políticas públicas, ao passo que a prevenção terciária ocorre por meio de ações direcionadas ao próprio apenado, na fase de execução da pena.

    FONTE: CESPE

  • Gab. E

    Prevenção primária: são políticas públicas na área da educação, emprego, moradia, saúde, qualidade de vida, segurança, etc.

    Prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso.

  • Prevenção

    O critério utilizado é o momento em que a prevenção incide. A primária ocorre muito antes do crime, a secundária logo depois, e a terciária muito depois do crime.

    a) Prevenção primária

    • Se confunde com políticas públicas de saúde, educação, moradia e emprego.

    • Visa atingir as raízes da criminalidade e deve acontecer muito antes do crime acontecer, e.g. como punir tráfico de drogas se aquele indivíduo nunca teve acesso à saúde pública.

    • É muito eficaz, mas pouco usado, pois não gera frutos imediatos.

    b) Prevenção secundária

    • Se confunde com a dissuasão penal, sobretudo com as finalidades declaradas da pena (prevenção geral e especial).

    • É aplicada logo após o cometimento do crime. É a aplicação do direito penal puro como instrumento de prevenção.

    c) Prevenção terciária / prevenção tardia

    • Visa evitar reincidência, confundindo-se com as políticas de atenção ao egresso do sistema.

    • É aplicado muito depois do cometimento do crime, e.g. propagandas do CNJ.

    • É pouco eficaz dado o alto índice de reincidência e também é chamada de prevenção tardia, pois é aplicado muito tempo depois do crime. Ademais, o direito penal é estigmatizante, de sorte que, depois que o indivíduo ingressa no sistema penal, ele já adquire marcas negativas indeléveis.

  • Prevenção primária ? Programas destinados criar os pressupostos aptos a neutralizar, e inibir as causas da criminalidade, como educação, e socialização (enfoque etiológico). Incide sobre a origem do problema; qualidade de vida, distribuição de renda, desigualdades, e justiça social. Diz respeito aos instrumentos preventivos de médio a longo prazo. 

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A prevenção primária ocorre com implementação de políticas públicas, ao passo que a prevenção terciária ocorre por meio de ações direcionadas ao próprio apenado, na fase de execução da pena.

  • controle social - formal(estado) e informal(família)

    prevenção da criminalidade – primária(antes do crime), secundária(durante o crime), terciária(após prisão)

    vitimização – primária(durante o crime), secundária(durante a investigação), terciária(abandono da vítima)

    finalidade preventiva da pena - intimadora(ocasional), ressocialização(corrigível), inocuização(habitual)

     

    a prisão, apesar de ser ineficaz, busca a ressocialização e a redução da reincidência.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Prevenção primária – Programas destinados criar os pressupostos aptos a neutralizar, e inibir as causas da criminalidade, como educação, e socialização (enfoque etiológico). Incide sobre a origem do problema; qualidade de vida, distribuição de renda, desigualdades, e justiça social. Diz respeito aos instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    Prevenção secundária - Atua em momento posterior ao delito ou em sua iminência. Volta sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Examina os setores da sociedade que podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com a ação policial, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto e médio prazo.

    Prevenção terciária - Recai sobre a população carcerária através de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas sócioeducativas, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários, etc. Programas de atenção aos egressos podem servir de exemplo da prevenção terciária.

  • TIPOS DE PREVENÇÃO

    PREV.PRIMÁRIA- GENUÍNA

    -atua sobre toda a população

    -de forma + eficiente

    -tem maior custo

    -+ demorado

    -age nas causas e raízes do problema

    PREV.SECUNDÁRIA- PREV. EM LOCAIS COM ALTA CRIMINALIDADE

    -ação controlada

    -em setores particulares

    -de curto/médio e longo prazo

    -com política legislativa + ação policial

    PREV.TERCIARIA- PREV. DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

    -visa evitar reincidência

    -baixo nível de eficácia

    -conj. informal de regras penitenciárias.

    -despersonalização do 'eu'

  • Processos de Prevenção:

    a) Prevenção Primária: incidem antes do crime ocorrer, são medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal. Ex: investimentos em educação, saúde, trabalho.

    b) Prevenção Secundária: incide logo após o crime ocorrer, atuação policial. Ex: programas de ordenação urbana, visando evitar novos delitos.

    c) Prevenção Terciária: é sinônimo de prevenção tardia, possuindo como destinatário o recluso, visando evitar a reincidência. É pouco eficaz na prática e se confunde com as políticas de atenção ao egresso.

  • •Prevenção Primária:  O  Estado busca atacar a etiologia do delito. Medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (essa é a + eficaz)

     •Prevenção Secundária: Ações concretas em locais específicos como forma de combater a criminalidade; É onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade). Ex: UPA no RJ

     •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidencia

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA - São medidas a médio e longo prazo. Têm-se abordagens que buscam prevenir a violência, ou seja, agir antes que ela ocorra. Investe-se na raiz do conflito, por exemplo, investe-se em educação, saúde, lazer, bem-estar. Resolução de carências (casa, trabalho, distribuição de renda).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. Trata-se de abordagens centradas nas reações mais imediatas à violência. Investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência.

    Repare que há uma gradação: Primeiro previne-se investindo em educação e outros (mas o sementinha do mal não quis e partiu para o crime). Aí previne-se visando as zonas de criminalidade com a atuação da Polícia (chegando feroz!). Por fim, previne-se visando o condenado, para que ele não volte a delinquir.

    Atenção, não confundir com Vitimização, que também pode ser Primária, Secundária e Terciária.

  • GABARITO: ERRADO

    PROCESSO DE PREVENÇÃO

    PRIMÁRIA: Atuação positiva do Estado afim de efetivar direitos sociais.

    SECUNDÁRIA: Reconhecimento de falhas na concretização de direitos sociais, advindo-se medidas paliativas urgentes, atingindo-se grupos de risco de criminalidade.

    TERCIÁRIA: Trata-se da prevenção especial positiva, isto é, a ressocialização do apenado.

  • GABARITO: ERRADO

    PROCESSO DE PREVENÇÃO

    PRIMÁRIA: Atuação positiva do Estado afim de efetivar direitos sociais.

    SECUNDÁRIA: Reconhecimento de falhas na concretização de direitos sociais, advindo-se medidas paliativas urgentes, atingindo-se grupos de risco de criminalidade.

    TERCIÁRIA: Trata-se da prevenção especial positiva, isto é, a ressocialização do apenado.

  • ERRADO

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Abordagem voltada as reações imediatas à violência (casa, trabalho, distribuição de renda)

  • PREVENÇÃO CRIMINAL (cai muito!)

    Primária: medidas indiretas; políticas públicas; direitos sociais: emprego, educação, moradia; evitar que o crime aconteça; médio/longo prazo. 

    Secundária: grupos sociais específicos (não alguém determinado) com maior propensão ao crime; durante ou após o crime; curto/médio prazo.

    Terciária: caráter punitivo; pessoa do delinquente; população carcerária; prevenir a reincidência; ressocialização.

     

  • Primária: o cerne da coisa - educação, saúde, oportunidades etc.

    Secundária: atuação ostensiva.

    Terciária: tentar "curar" o presidiário.

  • Prevenção Criminal

    1 – Primária → ataca a raiz das causas. São aspectos gerais de toda a sociedade (educação, emprego, moradia). Todo o povo é abrangido.

    2 – Secundária → enfoque mais concentrado. Visa setores vulneráveis da sociedade. Curto e médio prazo. Projeto de moradia popular, reestruturação de escola degradada, falência de determinada empresa. População específica.

    3 – Terciária → determinada pessoa. Voltada ao detento, ao apenado com vista a evitar a sua reincidência. Geralmente são programas ressocialização. Exemplo liberdade vigiada, uso de tornozeleira etc.

    Anotações LFG

  • GABARITO: ERRADO.

  • •Prevenção Primária:  O  Estado busca atacar a etiologia do delito. Medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (essa é a + eficaz)

     

    •Prevenção Secundária: Ações concretas em locais específicos como forma de combater a criminalidade; É onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade). Ex: UPA no RJ

     

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidencia

     

  • "Prevenção primária: voltada para as “causas”, buscando neutralizá-las, com forte caráter etiológico. São demandas de alto custo, voltadas para toda população, de médio a longo prazo, por intermédio de políticas públicas. Ex.: acesso à educação, saúde, saneamento básico, campanhas publicitárias."

    Fonte: Alberto Amaral

  • A prevenção TERCIÁRIA (e não primária) do delito ocorre por meio de implementação de medidas efetivas voltadas à ressocialização do apenado.

  • Prevenção primária -> Consiste na atuação do estado, que concretizando direitos sociais, tem como objetivo a diminuição dos índices de criminalidade..

    Ex: investimentos em lazer saúde e educação.

    Prevenção Secundária -> O estado reconhece que falhou no tocante à concretização dos direitos sociais, e com o objetivo de diminuir os índices de criminalidade, decide atuar através de medidas paliativas em locais específicos.

    Ex: UPPs no Rio de Janeiro, considerando que em algumas favelas o crime é constante, sobretudo o tráfico de drogas.

    Desse modo, no afã de diminuir o índice de criminalidade, resolve-se criar mecanismos com resultados rápidos, o que também é alvo de críticas.

    Prevenção Terciária -> Destinado ao apenado, com o objetivo de efetivar a prevenção especial positiva, ou também chamada de "ressocialização", a fim de que o apenado não volte a delinquir.

    Fonte: Curso RDP.

  • GAB: E

    As medidas indiretas de prevenção atuam sobre as causas dos delitos, têm como alvo o indivíduo (personalidade, caráter, motivações) e o meio em que ele vive (condições sociais, políticas públicas etc).

    No Estado Democrático de Direito, o interesse maior está em evitar o delito (caráter prevencionista), e não em puni-lo. E neste aspecto, os estudos dos fatores motivadores e inibitórios das práticas criminosas são fundamentais.

    ·        Prevenção Primária: Tem como destinatário toda a coletividade, toda a população e é implementada através de programas focados em neutralizar os fatores motivadores das práticas delitivas, buscando promover a educação, melhoria da qualidade de vida, saúde e moradia. Essas políticas públicas visam concretizar os direitos fundamentais, reduzindo a desigualdade e prevenindo a prática de crimes. Caráter a longo prazo.

    ·        Prevenção Secundária: Ocorre em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Vai ser implementada em um local ou grupo previamente estudado e definido, tendo em vista a análise quanto a ocorrências específicas de delito ou de maior risco de práticas delitivas. Caráter de médio e curto prazo. Tem o foco voltado para setores determinados mais propensos a sofrer os efeitos da criminalidade e não em toda a sociedade. Efetiva-se por meio de ações policiais específicas, programas de apoio, políticas para grupos de riscos ou vulneráveis e controle de comunicações. Ex: UPP, Projetos sociais.

    ·        Prevenção Terciária: Tem como objeto de incidência os detentos, condenados e a população carcerária. É focada em programas que evitem a reincidência. É implementada, por exemplo, através de medidas alternativas como serviços comunitários e liberdade assistida. Ocorre em momento posterior à prática do crime. Há quem diga que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Cuidado: Não necessariamente o condenado precisa ser sujeito à pena privativa de liberdade. Ou seja, quem é condenado também à pena restritiva de direitos está sujeito à prevenção terciária.

  • Errado, Terciária.

  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Prevenção PRIMÁRIA- Voltada para origem do delito ; opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; reclama prestações sociais e intervenção comunitária; tem-se a limitação pratica, pois a falta de vontade politica e conscientização da sociedade.

    Prevenção SECUNDÁRIA- Ocorre quando o delito acontece; politica legislativa penal; ação policial ;politicas secundárias de segurança pública.

    Prevenção TERCIÁRIA- Destina-se a população carcerária, tem caráter punitivo e o objetivo de ressocialização no ambiente prisional, além disso , pretende evitar a reincidência.

  • Gab. E

    Prevenção primária: são políticas públicas na área da educação, emprego, moradia, saúde, qualidade de vida, segurança, etc.

    Prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso.

  • Complementado:

    Vide: Q773142/Q480311, questões para massificar a temática.

  • ERRADO.

    Está é a prevenção terciária.

  • #Papamike

  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Prevenção PRIMÁRIA- Voltada para origem do delito ; opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; reclama prestações sociais e intervenção comunitária; tem-se a limitação pratica, pois a falta de vontade politica e conscientização da sociedade.

    Prevenção SECUNDÁRIA- Ocorre quando o delito acontece; politica legislativa penal; ação policial ;politicas secundárias de segurança pública.

    Prevenção TERCIÁRIA- Destina-se a população carcerária, tem caráter punitivo e o objetivo de ressocialização no ambiente prisional, além disso , pretende evitar a reincidência.

  • Errada

    Prevenção PRIMÁRIA- Voltada para origem do delito ; opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; reclama prestações sociais e intervenção comunitária; tem-se a limitação pratica, pois a falta de vontade politica e conscientização da sociedade.

    Prevenção SECUNDÁRIA- Ocorre quando o delito acontece; politica legislativa penal; ação policial ;politicas secundárias de segurança pública.Destina-se a grupos específicos, as chamadas zonas quentes da criminalidade.

    Prevenção TERCIÁRIA- Destina-se a população carcerária, tem caráter punitivo e o objetivo de ressocialização no ambiente prisional, além disso , pretende evitar a reincidência.

    Gostei

  • CORRIGINDO:

    A prevenção TERCIÁRIA do delito ocorre por meio de implementação de medidas efetivas voltadas à ressocialização do apenado.

  • Em suma:

    Prevenção primária -> políticas sociais, econômicas e culturais;

    Prevenção secundária -> política criminal e controle social jurídico-penal;

    Prevenção terciária -> política criminal e Direito Penal.

  • Se a medida é para ressocializar, o Estado já falhou, de modo que não há que se falar em prevenção primária.

  • PREVENÇÃO:

    1) primária= para todos, acontece antes que o delito ocorra.

    2) secundária= Específica (zonas com maior criminalidade).

    3) terciária= Evitar reincidência.


ID
3026419
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para Liszt, o fundamento da pena é orientado às finalidades de: a) ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização; b) intimidação dos que não têm necessidade de socialização e; c) neutralização dos não suscetíveis de socialização.

Alternativas
Comentários
  • FRANZ VON LISZT, ao desenvolver o Programa de Marburgo (1882), criou um modelo integrado e relativamente harmônico entre dogmática e política criminal, postulando ser tarefa da ciência jurídica estabelecer instrumentos flexíveis e multifuncionais, com escopo de ressocializar e intimidar as mais diversas classes de delinqüentes. 

    Abraços

  • Ideia de prevenção geral especial:

    O Estado pune para que o criminoso não volte a delinquir. O autor principal é Von Liszt (Programa de Marburgo). Segundo Von Liszt, a necessidade de pena mede-se com critérios preventivos especiais, segundo os quais a aplicação da pena obedece a uma ideia de ressocialização e reeducação do delinquente, à intimidação daqueles que não necessitem ressocializar-se e também para neutralizar os incorrigíveis. Essa tese pode ser sintetizada em três palavras: intimidação, correção e inocuização.

  • Gabarito: CERTO

    Para Liszt a pena deve ser direcionada e adequada ao tipo de condenado, de acordo com as características da sua personalidade, tendo uma função preventiva individual ressocializadora aos jovens delinquentes,  intimidadora aos delinquentes ocasionais ou neutralizadora aos delinquentes por natureza . Esta última função se daria pelo encarceramento dos não ressocializáveis, não  intimidáveis ou considerados irrecuperáveis.

     

    Fonte: https://daniloms.jusbrasil.com.br/artigos/378726322/aspectos-do-direito-penal-segundo-a-escola-moderna-alema-frans-von-liszt

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/funcao-ressocializadora-pena.htm

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/funcao-ressocializadora-pena.htm

  • doutrina com essas bases PFV?

  • Teoria relativa e finalidades preventivas: A finalidade da pena é a prevenção de novas infrações penais. Em outras palavras, a pena se destina a evitar que a lei penal seja novamente violada.

    A prevenção subdivide-se em geral e especial:

    • Prevenção geral: dirige-se à coletividade, buscando o controle da violência, na medida em que ela quer evitar a prática de novos crimes pelos demais membros da sociedade.

    • Prevenção especial: dirige-se ao próprio condenado, evitando que ele volte a violar a lei penal.

    Críticas:

    • Prevenção geral: leva à instrumentalização do condenado, passando a ser um instrumento para a intimidação coletiva. Em razão da dignidade da pessoa humana, o ser humano sempre é um fim, e nunca um meio.

    • Prevenção especial: a pena e o Direito Penal assume um papel educativo, que não pertence a eles. Educar as pessoas é papel da família e da escola.

    Tanto a prevenção geral como a prevenção especial subdividem-se em negativa e positiva:

    • Prevenção geral:

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contraestímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    • Prevenção especial:

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.

    Fonte: aulas do professor Cleber Masson G7.

  • @Bruno Mychel

    Doutrina do Eduardo Viana:

    (...) Lizst, em seu famoso programa de Marburgo (1882) sustentou ele a seguinte diretriz político criminal: 1) A pena correta, a justa, é a pena necessária; 2) A finalidade preventiva da pena se cumpre conforme três tipos de delinquentes que mostra a criminologia: a) ao delinquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros; b) ao delinquente corrigível, deve perseguir-se a ressocialização; c) para o delinquente habitual, a pena há de servir como inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes. (...)

    (Viana, Eduardo. Criminologia - 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 407/408).

    Doutrina do Nestor Sampaio:

    (...) A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo. Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa. A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

    A prevenção especial, por seu turno, também pode ser vista sob as formas negativa e positiva. Na prevenção especial negativa existe uma espécie de neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado. Por meio da prevenção especial positiva, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico. (...)

    (Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. 8. ed. São Paulo: Saraiva. 2018. capítulo 10.7 /10.8)

  • GABARITO CORRETO

                                                                 i.     Franz von Liszt (negativista – programa de Marburgo/1882) – sustentou a seguinte diretriz político-criminal:

    1.      A pena correta, a justa, é a pena necessária;

    2.      A finalidade preventiva da pena se cumpre conforme os três tipos de delinquentes que mostra a criminologia:

    a.      Ocasional – a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros;

    b.     Corrigível – deve ser perseguido sua ressocialização;

    c.      Habitual – a pena deve servir como inocuização, para que seu isolar o impeça de cometer novos crimes.

    Dessa forma, sendo a prevenção especial dirigida à execução penal, deve esta ser desenvolvida com a finalidade de:

    1.      Intimidar;

    2.      Corrigir;

    3.      Neutralizar.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Complementando com algo pertinente sobre Lizst:

    A Escola Sociológica Alemã, e teve como principais expoentes Franz von Lizst, Adolphe Prins e Von Hammel, criadores, aliás, da União Internacional de Direito Penal, em 1888. Von Lizst ampliou na conceituação das ciências penais a criminologia (com a explicação das causas do delito) e a penologia (causas e efeitos da pena).

    Fonte: Manual Esquematizado Nestor Sampaio

  • Ideia de prevenção geral especial:

    O Estado pune para que o criminoso não volte a delinquir. O autor principal é Von Liszt (Programa de Marburgo). Segundo Von Liszt, a necessidade de pena mede-se com critérios preventivos especiais, segundo os quais a aplicação da pena obedece a uma ideia de ressocialização e reeducação do delinquente, à intimidação daqueles que não necessitem ressocializar-se e também para neutralizar os incorrigíveis. Essa tese pode ser sintetizada em três palavras: intimidação, correção inocuização.

  • GABARITO: CERTO.

  • RESUMO DOS MELHORES COMENTÁRIOS

    A prevenção por meio da pena pode se dar:

    a) PREVENÇÃO GERAL:

    -Se destina a toda a sociedade.

    Pode ser:

    i) Positiva: busca reafirmar a norma que foi violada, trazendo o fortalecimento do sistema;

    ii)Negativa: busca intimidar a sociedade para que ela nao volte a quebrar a ordem posta;

    b) PREVENÇÃO ESPECIAL:

    -Se destina ao criminoso.

    Pode ser:

    i)Positiva: busca ressocializá-lo;

    ii)Negativa: busca intimidá-lo, para que não haja reincidência;

    Especificamente para Liszt (programa de Marburgo), a pena deve ser direcionada e adequada ao tipo de condenado, de acordo com as características da sua personalidade. Asssim, o fundamento da pena é orientado às finalidades de:

    a) ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização;

    b) intimidação dos que não têm necessidade de socialização (ocasionais) e;

    c) neutralização dos não suscetíveis de socialização (delinquentes por natureza)

  • Falamos da Escola de Política Criminal ou Escola Moderna Alemã

    Considerada uma Escola Eclética, a Escola de Política Criminal (também conhecida como Sociológica Alemã) foi cunhada por Franz Von Liszt (1888) e defendia que as questões sociais eram as principais causas da criminalidade.

    Não admitia o livre arbítrio.

    Argumentava que a pena não teria caráter retributivo, mas sim de defesa, priorizando a prevenção especial (função finalística da pena).

    Também considerava que pena justa é pena necessária.

    Propunha a imposição da pena com caráter intimidativo para os criminosos comuns e de medida de segurança para os perigosos (anormais e reincidentes).

    Liszt sistematizou o Direito Penal, concebendo-o dentro de uma complexa estrutura que fundia outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal (Ciência Total do Direito Penal)

  • RESUMO DOS MELHORES COMENTÁRIOS

    A prevenção por meio da pena pode se dar:

    a) PREVENÇÃO GERAL:

    -Se destina a toda a sociedade.

    Pode ser:

    i) Positiva: busca reafirmar a norma que foi violada, trazendo o fortalecimento do sistema;

    ii)Negativa: busca intimidar a sociedade para que ela nao volte a quebrar a ordem posta;

    b) PREVENÇÃO ESPECIAL:

    -Se destina ao criminoso.

    Pode ser:

    i)Positiva: busca ressocializá-lo;

    ii)Negativa: busca intimidá-lo, para que não haja reincidência;

    Especificamente para Liszt (programa de Marburgo), a pena deve ser direcionada e adequada ao tipo de condenado, de acordo com as características da sua personalidade. Asssim, o fundamento da pena é orientado às finalidades de:

    a) ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização;

    b) intimidação dos que não têm necessidade de socialização (ocasionais) e;

    c) neutralização dos não suscetíveis de socialização (delinquentes por natureza)


ID
3031819
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No Estado Democrático de Direito a prevenção criminal é integrante da agenda federativa passando por vários setores do Poder Público, não se restringindo à Segurança Pública e ao Judiciário. Com relação à prevenção criminal, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso. Prevenção: SGP; sociedade, grupo e pessoa; sem gamar na pessoa. Por medida de prevenção, é melhor ficar ?sem gamar na pessoa?. hahaha

    Abraços

  • Gab: E

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA --> ataca as causas iniciais do problema.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA --> atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA --> população carcerária.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA - São medidas a médio e longo prazo. Têm-se abordagens que buscam prevenir a violência, ou seja, agir antes que ela ocorra. Investe-se na raiz do conflito, por exemplo, investe-se em educação, saúde, lazer, bem-estar. Resolução de carências (casa, trabalho, distribuição de renda).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. Trata-se de abordagens centradas nas reações mais imediatas à violência. Investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência.

    Repare que há uma gradação: Primeiro previne-se investindo em educação e outros (mas o sementinha do mal não quis e partiu para o crime). Aí previne-se visando as zonas de criminalidade com a atuação da Polícia (chegando feroz!). Por fim, previne-se visando o condenado, para que ele não volte a delinquir.

    Atenção, não confundir com Vitimização, que também pode ser Primária, Secundária e Terciária.

  • Prevenção - Explicar e prevenir o crime

    Prevenção primária: Medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do Conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, saúde, etc. Raiz do conflito. Não há público definido.

    Prevenção secundária: ocorrerá onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas "zonas de criminalidade com altos índices de criminalidade. A prevenção secundária tem suas principais manifestações a atuação policial. O público alvo é mais definido. Ex: Atuação policial (principal forma de prevenção secundária), controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, melhoria no aspecto visual de obras arquitetônicas.

    Prevenção Terciária: possui um destinatário específico, o preso, possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.

    Fonte: Supremo Concursos. Prof. Murillo Ribeiro.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA prevençao ao crime

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA trabalha com o preso

  • controle social - formal(policia) e informal(família)

    vitimização - primária(criminoso), secundária(exame corpo delito), terciária(família)

    finalidade preventiva da pena - intimadora(ocasional), ressocialização(corrigível), inocuização(habitual)

    prevenção da criminalidade - primária(família), secundária(PM), terciária(Penitenciária)

     

  • GABARITO E

    DO MODELOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PREVENÇÃO DE MEDINA ARIZA:

    1.      Dimensão Clássica:

                                                                 i.     Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutralizá-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

                                                                ii.     Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

                                                              iii.     Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA --> ataca as causas iniciais do problema.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA --> atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA --> população carcerária.

    Vou passar!

  • Prevenção - Explicar e prevenir o crime

    Prevenção primária: Medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do Conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social, saúde, etc. Raiz do conflito. Não há público definido.

    Prevenção secundária: ocorrerá onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas "zonas de criminalidade com altos índices de criminalidade. A prevenção secundária tem suas principais manifestações a atuação policial. O público alvo é mais definido. Ex: Atuação policial (principal forma de prevenção secundária), controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, melhoria no aspecto visual de obras arquitetônicas.

    Prevenção Terciária: possui um destinatário específico, o preso, possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência.

    A) A prevenção primária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial.

    Errado. Isso é prevenção secundária (possui um público certo, atua na ação policial e política legislativa).

    B) A prevenção secundária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    Errado. Isso é prevenção primária, não possui destinatário certo, atua de médio a longo prazo e demanda grandes investimentos.

    C) A prevenção terciária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial.

    Errado. Isso é prevenção secundária: política legislativa penal e ação policial.

    D) A prevenção secundária tem como destinatário o condenado, se orientando a evitar a reincidência da população presa por meio de programas reabilitadores e ressocializadores.

    Errado. Isso é prevenção terciária.

    E) A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    Correto!

  • GABARITO E

    DO MODELOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PREVENÇÃO DE MEDINA ARIZA:

    1.      Dimensão Clássica:

                                                                 i.     Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutralizá-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

                                                                ii.     Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

                                                              iii.     Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

  • De forma resumida:

    Prevenção primária: Quando o ESTADO procura diminuir as desigualdades sociais e regionais, mediante investimento em educação, saúde, assistência social. Dessa forma, atua sobre as causas do crime com medidas de médio e longo prazo. Implementação dos direitos sociais.

    Prevenção secundária: Estado atua onde o crime acontece, ou seja, nas chamadas zonas de criminalidade. Exemplo: UPPs nas favelas. Presença do Estado em locais com alto índice de criminalidade. Exemplos de medidas: controle dos meios de comunicação, ordenação urbana...

    Prevenção terciária: Intervenção tardia do Estado. Quando o crime já aconteceu. Aqui a preocupação é evitar a reincidência permitindo a ressocialização do indivíduo.

    www.operacaofederal.com.br

  • o comentário mais curtido usar a expressão "sementinha do mal" fala muito da nossa falência enquanto pessoas.
  • USANDO OS PRÓPRIOS CONCEITOS DA BANCA

    A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    A prevenção secundária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial.

    A prevenção terciária tem como destinatário o condenado, se orientando a evitar a reincidência da população presa por meio de programas reabilitadores e ressocializadores.

  • Gab.: E

    Outra forma de lembrar as formas de prevenção é associando ao destinatário da medida:

    • Prevenção primária: dirige-se para toda a coletividade; (mais ampla)
    • Prevenção secundáriavoltada para zonas de criminalidade determinadas;
    • Prevenção terciária: destinatário específico, o condenado. (mais restrita)
  • Outra questão do mesmo tema amigos...

    (CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia) A criminologia reconhece que não basta reprimir 0 crime, deve-se atuar de forma imperiosa na prevenção dos fatores criminais. Considerando essa informação, assinale a opção correta acerca de prevenção de infração penal.

    a) Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne 0 delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente.

    b) A prevenção terciária do crime implica na implementação efetiva de medidas que evitam 0 delito, com a instalação, por exemplo, de programas de policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade.

    c) No estado democrático de direito, a prevenção secundária do delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga a criminalidade.

    d) Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação

    pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

    e) A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover meios de ressocialização do apenado.

    Gabarito: D

  • Prevenção Primária

    Atinge a raiz do problema é aquela que envolve políticas públicas, por exemplo. O objetivo aqui é atacar possíveis causas de criminalidade (investir em educação, saúde, lazer, cultura).

    São medidas indiretas, ou seja, não previnem o crime em si, mas o criminoso.  Ataca as causas iniciais do problema.

     

    Prevenção secundária

    Age onde o crime se manifesta/exterioriza

    São as “zonas quentes de criminalidade” É situacional e localizada, focada em grupos de riscos Formas >> controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, atuação policial estratégica; políticas públicas em áreas de risco atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência.

     

    Prevenção terciária

    Atingem os apenados (principalmente os que estão reclusos)

    Objetivo é evitar a reincidência e possibilitar a ressocialização. População carcerária.

  • Questão boa pra voce colocar no caderno de revisão, super indico!

    GAB: E)

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA X SECUNDÁRIA X TERCIÁRIA

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA:

    • Atinge a raiz do problema (investir em educação, saúde, lazer, cultura).
    • São medidas indiretas, ou seja, não previnem o crime em si, mas o criminoso.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

    • Age onde o crime se manifesta/exterioriza.
    • São as “zonas quentes de criminalidade”.
    • Formas >> controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, atuação policial estratégica; políticas públicas em áreas de risco.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA

    • Atingem os apenados (principalmente os que estão reclusos).
    • Objetivo é evitar a reincidência e possibilitar a ressocialização

  • Gabarito: E

    A) A prevenção primária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial. (trata-se de prevenção SECUNDÁRIA);

    B) A prevenção secundária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social. (trata-se de prevenção PRIMÁRIA);

    C) A prevenção terciária se orienta aos grupos que ostentam maior risco de protagonizar o problema criminal, se relacionando com a política legislativa penal e com a ação policial. (falou de ação policial, pode lembrar de prevenção SECUNDÁRIA);

    D) A prevenção secundária tem como destinatário o condenado, se orientando a evitar a reincidência da população presa por meio de programas reabilitadores e ressocializadores. (trata-se de prevenção TERCIÁRIA);

    E) A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    Para mais dicas, entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
3031852
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A moderna criminologia se dedica, também, ao estudo do controle social do delito, tendo este objeto representado um giro metodológico de grande importância. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B errada: controle mais formal do que a Polícia não existe

    O controle social formal atua subsidiariamente, quer dizer, quando o controle social informal não funciona.

    Letra correta C!

    Abraços

  • O controle social pode ser definido como a reunião de mecanismos e sanções sociais imbuídos do propósito de submeter os componentes do grupo social às regras estabelecidas para a comunidade.

    Pode ser formal (órgãos de Estado) Informal (família, opinião pública, etc.). Contudo, a principal forma de controle é a informal, que se aplica em todos os momentos da vivência em comunidade. Constatada a sua insuficiência, o controle informal cede lugar aos mecanismos de controle formal.
    retirada do site MEU SITE JURÍDICO.COM

  • O controle social, um dos objetos da Criminologia, diz respeito às instituições responsáveis por fiscalizar e moldar o comportamento dos indivíduos para a convivência social. Há duas espécies:

    1) Informal: visão preventiva e educacional. Exercido pela família, escola, religião etc. É mais efetivo;

    2) Formal: conotação político-criminal. Exercido pela Polícia, pelo MP, Forças Armadas etc. Atua de forma subsidiária ao controle informal.

  • Entendo que nos itens A D e E quando menciona controle social primário, secundário e terciário... na verdade seria tipos de prevenção.

  • As Teorias macrossociológicas da criminalidade

    Teoria do Consenso: Para as teorias do consenso, a finalidade da sociedade é atingida quando suas instituições obtêm perfeito funcionamento, os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes.

    Teoria do Conflito :Já para a teoria do conflito, a ordem na sociedade é fundada na força e na coerção, ou seja, na dominação por alguns e obediência de outros.

    Controle Social: Chamamos de controle social o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários.

    Controle social formal: mecanismos de controle oficiais, atuação do aparelho político do Estado (polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército entre outros).

    Controle social informal: mecanismos de controle casuais. Tem como agentes a família, escola, profissão, a religião, opinião pública, entre outros.

    FONTE: CERS/2019.

  • gb c- Quando os meios informais de controle da sociedade falham, entra em cena o controle formal, representado pela ameaça de punição (sanção), impondo-se coercitivamente. O controle social formal é seletivo e discriminatório, pois o status prima sobre o merecimento, mas também é estigmatizante, porque acaba por desenvolver carreiras criminais e desvios secundários.

    O controle social jurídico-penal fixa por escrito e publicamente, com todas as minúcias possíveis (lex certa et scripta) e antes do fato (anterioridade), qual comportamento se entende por desviado, qual a penalidade cabível, qual a forma de sua imposição (due process of law) e por meio de quais autoridades (Polícia e Judiciário). Os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgão públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais. 

    fonte: nestor sampaio

  • O professor Sérgio Salomão Sechaira, por seu turno, defende o conceito de controle social como “o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários”.

    Para isso, as organizações sociais se utilizam de dois sistemas articulados entre si:

    1) Sistema de controle social informal

    São os mecanismos de controle casuais.

    Têm como agentes a família, escola, profissão, religião, opinião pública e outros.

    2) Sistema de controle social formal

    São mecanismos de controle oficiais. É a autuação do aparelho político do Estado: polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército e outros.

    O Controle Social Formal é deveras inferior ao controle exercido pela sociedade civil. Isso é bem vislumbrado numa comparação da criminalidade entre os grandes e pequenos centros urbanos. Verifica-se que onde o Controle Social Informal é mais efetivo e presente, o número da criminalidade é consideravelmente menor do que nos grandes centros.

    Dentre os Controles Sociais Formais, o Direito Penal somente atua quando todos os outros meios não forem suficientes, pois, cabe ao último preocupar-se com os bens jurídicos de maior importância.

    Deve-se recorrer aos Controles Formais quando nenhum outro ramo se revelar eficaz.

  • Gabarito: C

    Controle Social

    Informal: família, escola

    Formal:

    1ª seleção: Polícia

    2ª seleção: MP

    3ª seleção: Juiz

    E não deve ser confundido com:

    Prevenção primária (antes que o problema se manifeste ex: atuação da escola na educação); secundária (atua quando o delito se manifesta ex: atuação da polícia); e terciária (destinatário é o preso ex: ressocialização).

    Bons estudos!

  • concursados = Policia , MP , penitenciaria , judiciário = formal

    não concursados = igreja , família , escola = não informal

  • GABARITO LETRA C

    CONTROLE SOCIAL: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1.Controle Social FORMAL: a polícia, o judiciário, o ministério público, a administração penitenciária, as forças armadas,etc.;

    fonte: estratégia concursos

  • Sanções do Controle Social:

    Sanções formais - aplicadas pelo Estado. Podem ser cíveis, administrativas e/ou penais.

    Sanções informais - não tem força coercitiva;

    Meios positivos: prêmios e incentivos

    Meios negativos: imposição de sanções

    Controle interno: autocoerção e controle externo - Ação da sociedade ou do Estado, como multas e penas privativas de liberdade.

    Quando falamos em controle social forma e informal para a Doutrina, temos três elementos fundamentais; norma, processo e sanção.

    Quando as formas de controle social informal falham agem as formas de controle social formal.

    Sanções informais são instituições que fiscalizam nosso comportamento - igrejas, família, trabalho.

    Instituições de controle Social formal: Polícia, MP, Judiciário, Sistema Prisional etc.

    Fonte: Supremo Concursos. Prof. Murilo Ribeiro.

  • controle social - formal e informal

    prevenção da criminalidade - primária, secundária, terciária

    vitimização - primária, secundária, terciária

    finalidade preventiva da pena - intimadora, ressocialização, inocuização

  • GABARITO C

    DO CONTROLE SOCIAL:

    1.      Para Garcia Pablo de Molina, Controle Social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    a.      Formal aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

                                                                 i.     1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);

                                                                ii.     2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);

                                                              iii.     3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b.     Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c.      Formal e Informal – tem-se como exemplo o policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.

    OBS I – importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impõe sanções.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • O tema do Controle Social, talvez, seja um dos que mais caem e isso se deve, a meu ver, pelo papel fortíssimo que a Sociologia tem na Criminologia. Uma questão parecida de outro concurso, acho que vi aqui, inclui as Forças Armadas dentro do controle social formal. Quando eu li a 1ª vez achei até que fosse uma "pegadinha", mas me lembrei das operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), mas, já foi uma questão um pouco diferente das que sempre caem sobre esse mesmo assunto. Venham me acompanhar no meu canal no youtube @senhorcriminologia para complementarem seus estudos. Estou com uma live todas terças, também, 21h30h, no meu Instagram lelio_braga_calhau.

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • Complementando:

    Nesse contexto, destaca-se o chamado policiamento comunitário, por meio do qual se entrelaçam as duas formas de controle(controle formal+controle informal).

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • Gabarito C

    Controle social – Define a convivência social harmônica e pode ser realizado sobre os seguintes enfoques:

           

    a) quanto aos agentes fiscalizadores:                  

      * Informal: Não tem a presença ostensiva do Estado. É latente e preventivo!

      * Formal: Aparelho ostensivo estatal. É episódico e abrupto!

    b) quanto aos destinatários:

    * Difuso – toda a sociedade é alvo do controle.

    * Localizado – controle intenso de grupos estigmatizados (ex: ciganos). 

  • GABARITO: C

    CONTROLE SOCIAL

    São aquelas instituções/pessoas que desde o nosso nascimento regulam e moldam o nosso comportamento para que tenhamos um comportamento compatível com a vida em sociedade.

    CONTROLE SOCIAL INFORMAL: vizinhança, igreja, amigos, sogra, trabalho... (não tem caráter coercitivo);

    CONTROLE SOCIAL FORMAL: polícia, judiciário, MP... (tem caráter coercitivo);

    "Quando as formas de controle social informal falham, agem as formas de controle formal".

  • Gabarito C

    Controle Social: Como é articulada a resposta oficial em face de uma conduta definida como criminosa? Como se articula e opera o sistema penal?

    >> Controle social formal: sistemas previstos em lei e formalmente voltados para a prática de delitos; (Aplicação da L.E.P, devido processo legal)

    >> Controle social informal: busca outras respostas, não necessariamente previstas em normas (ex: família, consciência) e não necessariamente legais (ex: direito penal subterrâneo margem ? agências executivas de controle à  da lei e com certa aderência de outros players; milícias)

  • Assertiva C

    a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

  • eu errei, marquei a A, mas pesquisando vi o erro.

    o controle social primário é o formal, feito pelo estado. a família, escola e opinião pública são "grupos sociais primários", que exercem controle social informal.

  • Não há que se falar em controle social primário, secundário ou terciário; mas sim em PREVENÇÃO primária, secundária e terciária, que são desdobramentos da dimensão clássica da Prevenção Criminal.

    Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.

    Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.

    Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.

  • Controle Social Formal

    1º – Policia

    2º – MP

    3º – Poder Judiciário ou FAB ou DEPEN ou SAP

  •  Prevenção primária: políticas públicas voltadas à educação, saúde, direitos sociais, bem-estar social, etc.;

    .

    - Prevenção secundária: atuação do Estado, por meio da Polícia, Judiciário, MP, etc., em grupos ou subgrupos tendentes a sofrer ou praticar delitos ("zonas quentes de criminalidade"); e,

    .

    - Prevenção terciária: atuação do Estado quanto aos condenados em cumprimento de pena, visando à ressocialização (prevenção terciária).

  • Galera, vamos nos unir e pedir comentários do professor, pois esse tipo de questão ninguém dá muito valor mas vc tendo ideia e acertando te deixa lá na frente. Vamos fazer valer o nosso investimento!

  • No geral;

    O controle social, é um dos 4 objetos de estudo da criminologia, sendo este divisível em dois: formal e informal.

    Formal, É referente a ação e órgãos estatais: poder judiciário, MP, polícia, sistema penitenciário, etc.

    Informal, É a sociedade civil: família, escola, igreja, trabalho, etc.

  • Controle social formal Polícia Ministério Público Poder Judiciário ( Juiz, Depen, SAP e FAB )
  • Gabarito(C)

    Controle social informal => família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc., com nítida visão preventiva e educacional.

    Controle social formal => Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc., mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

    Policiamento comunitário => se entrelaçam as duas formas de controle(formal e informal).

  • prevenção terciária (destinatário é o preso ex: ressocialização).

    Vou passar!

  • E de fato existe essa classificação do Objeto Controle Social em:

    -Primário

    -Secundário

    -Terciário

    ????

  • Não há que se falar em controle social primário, secundário ou terciário; mas sim em PREVENÇÃO primária, secundária e terciária, que são desdobramentos da dimensão clássica da Prevenção Criminal.

    Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.

    Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.

    Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.

  • A doutrina classifica o controle social em:

    Controle Social INFORMAL: Exercido pela sociedade civil, como a família, escola, vizinhos, opinião publica, mídia etc., mediante a difusão de regras sociais, as quais são internalizadas pelo indivíduo por meio de um processo de socialização, bem como pela aplicação de castigo aos filhos etc.

    Controle Social FORMAL: Exercido pelo sistema de justiça criminal, formado pela polícia, MP, magistratura e administração penitenciária, mediante o emprego das formas de reação prevista em lei, como a pena e a medida de segurança.

    Essas SUBDIVIDE-SE EM:

    A) PRIMEIRA SELEÇÃO: Início da atividade da persecução penal exercida pela polícia judiciária (investigativa), visando à apuração da autoria, materialidade e demais circunstâncias da infração penal.

    B) SEGUNDA SELEÇÃO: Tem início com a ação penal, mediante o oferecimento da denúncia pelo MP ou da queixa-crime pelo o ofendido.

    C) TERCEIRA SELEÇÃO: Dá-se com a condenação do autor do fato e a aplicação da respectiva sanção penal após a tramitação do processo criminal.

    FONTE: Professor Kheyder Loyola

  • a) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário.

    ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.

    b)a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social informal.

    ERRADA: controle social FORMAL.

    c)a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal.

    CORRETA

    d)a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social terciário.

    ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.

    e)a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social secundário.

    ERRADA: controle social é apenas Formal ou Informal. Primária, Secundária e Terciária é a prevenção.

  • Gabarito: Alternativa C.

    Controle social é o conjunto de instituições e sanções da sociedade para submeter os indivíduos às normas de convivência em comunidade. O estudo do controle social parte das relações do indivíduo com a sociedade para explicar o fenômeno da violência.

    Classifica-se em social forme e informal:

    a) Formal: é formado pelos órgãos estatais (Polícia, MP, Administração Penitenciária etc). Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

    b) Informal: é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • O controle social também é objeto da criminologia sendo entendido como um conjunto de mecanismos e sanções para buscar submeter os indivíduos as normas de convivência social. Pode ser um controle social informal, com nítido caráter preventivo e educacional: família, escola, religião, profissão... e um controle social formal que é mais rigoroso e tem conotação político-criminal: polícia, judiciário, ministério público, forças armadas.

    O Controle Social não se confunde com a Prevenção primária, secundária ou terciária que são vertentes ddas frentes de ação do Estado no exercício da prevenção a prática criminosa.

    A Prevenção primária são medidas indiretas de prevenção consistente em evitar que fatores exógenos sirvam de estímulo para à prática delituosa, ligada a medidas sociais por meio das quais o Estado garante o acesso a empregos, educação.

    A Prevenção secundária já é ligada a grupos determinados que segundo fatores criminógenos tem certa propensão ao crime. Mais ligada a ação legislativa, programas de atuação policial e desenho arquitetônico das cidades como instrumento de proteção.

    Já a Terciária é voltada ao indivíduo que delinquiu para prevenir a reincidência.

  • GABARITO: C

    JUSTIFICATIVA:

    O controle social pode ser classificado em FORMAL e INFORMAL (não há a classificação primário, etc).

    CONTROLE FORMAL - é o exercido pelas instituições de controle e segurança pública (polícia, judiciário, etc).

    CONTROLE INFORMAL - é o mais eficaz, exercido pela família, igreja, associações, etc.

    O CONTROLE SOCIAL FORMAL entra em cena quando o CONTROLE INFORMAL se mostra falho no trato com a criminalidade.

  • A) ERRADA. A família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário (informal).

    Os exemplos mencionados são meios de controle social informal. Quanto à classificação em "primário, secundário e terciário", essa diz respeito a prevenção, não ao controle.

  • Prevenção criminal.

    Modelos teóricos da prevenção do delito:

    1 – modelo clássico: intimidação pela severidade da pena prevista em abstrato;

    2 – modelo neoclássico: percepção pelo infrator do funcionamento efetivo do ordenamento jurídico-penal (não bastaria a previsão de normas sem sua real aplicação).

    Classificações. Dimensão clássica:

    A – prevenção primária (políticas públicas, educação, saúde etc.);

    B – prevenção secundária (política legislativa penal e ação policial, MP, Judiciário, aplicação de pena);

    C – prevenção terciária (execução da pena; caráter punitivo e ressocializador – evitar a reincidência).

    Fonte: Criminologia, sinopse da Juspodivm, 2018.

  • FORMAS DE CONTROLE SOCIAL.

    ü FORMAL: Aquele que provem do estado (Policia, MP, Judiciário)

    ü INFORMAL: Qualquer outro que não seja formal ( Igreja, escola, família)

  • controle social formal=== polícia judiciária, ministério público e judiciário

    controle social informal===família, escola,associações, igreja e opinião pública.

  • Gab: C

    Prevenção Primária : Ataca a raiz do problema. Tenta prevenir o crime. ex: emprego, moradia, segurança etc...

    Prevenção secundária: Ligada a ação Polícia e controle das comunicações. Tenta combater o crime. ex: atuação da polícia.

    Prevenção terciária:Voltada ao recluso e tem dois objetivos: recuperação, evitar a reincidência.

  • Prevenção Primária – Possui uma abordagem que busca prevenir a violência, ou seja, atua antes que ela ocorra. Ela incide sobre as causas do problema, ou seja, na concretização dos direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, segurança.

    Seu destinatário é toda a população, demanda um investimento alto e exige tempo para gerar resultados.

    Seus responsáveis são os administradores públicos, incumbidos em concretizar esses resultados e cortando a raiz do problema.

    São instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    Função: Investir para evitar a proliferação de violência e crime por políticas positivas de direitos humanos econômicos, sociais, culturais, ambientais, individuais e coletivos.

    Prevenção Secundária – Atua no momento posterior ao crime ou em sua eminência. Ela possui uma influência direta do Estado.

    Não tem seus esforços concentrados direto em uma pessoa, mas em uma coletividade de indivíduos suscetíveis de cometer crimes.

    Conduz sua atenção para o momento e local em que o momento da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos de maior incidência do crime.

    Possui uma presença maior de ações do Estado, seja por meio de maior efetivo policial, reaparelhamento das polícias e políticas públicas dirigidas a grupos de maior vulnerabilidade, alcoólatras, usuários de drogas, violência doméstica e familiar, etc.

    Função: Controlar = vigiar e intervir.

    Atuação da comunidade junto com a polícia comunitária e de resolução de problemas, mediação de conflitos e justiça restaurativa, atenção aos jovens em situação de risco, liberdade assistida, etc.

    Prevenção terciária – Atua após a prática do crime, revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reincidência do comportamento delituoso.

    A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial, por não agir sobre as causas do delito.

    Destinatário: populações carcerárias.

    Função: Reprimir e recuperar.

    Atuação da polícia repressiva e justiça criminal, execução penal apoiada por assistência jurídica, saúde, educação, profissionalização, etc. Maior aplicação de penas alternativas por serviço comunitário.

    INSTÂNCIAS DE CONTROLE:

    Informal – Dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, igrejas, profissão, escolas, etc.

    Formal – Exercido pelos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como polícia, MP, Judiciário, Sistema Penitenciário.

  • Para Garcia Pablo de Molina, Controle Social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    1-    Formal  aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);

    2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);

    3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    2-    Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    3-    Formal e Informal – tem-se como exemplo o policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.

    Obs: importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impõe sanções.

  • Não se deve confundir Sistemas de Controle (formal e informal) com Formas de Prevenção (primária, secundária e terciária).

    Veja que nas Formas de Prevenção, a presença do Estado é comum a todas as formas. Seja nas políticas públicas atendendo as necessidades sociais antes do cometimento do delito (Prevenção Primária), seja atuando nas zonas de criminalidade (Prevenção Secundária), seja atuando após o crime, trabalhando a pessoa do apenado, com foco a evitar a reincidência (Prevenção Terciária).

  • Gabarito: C.

    Assunto cobrado nos seguintes concursos de delegado de polícia:

    DPC-BA/2008;

    DPF/2021.

    "O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc). "

    Carreiras policias: criminologia. - 3. ed. rev., atual. e ampl./ Salvador: Editora Juspodvm, 2020, p. 40.

  • Controle social formal: mecanismos de controle oficiais, atuação do aparelho político do Estado (polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército entre outros).

    Controle social informal: mecanismos de controle casuais. Tem como agentes a família, escola, profissão, a religião, opinião pública, entre outros.

    GAB : C PM CE 2021 !!

    FOCA NO PROGRESSO !!

  • A) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social primário. ITEM ERRADO! ✘

    B) a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social informal. ITEM ERRADO! ✘

    C) a polícia, o Judiciário, a administração penitenciária, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social formal. ITEM CORRETO!

    D) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social terciário. ITEM ERRADO! ✘

    E) a família, a escola, a opinião pública, por exemplo, são instituições encarregadas de exercer o controle social secundário. ITEM ERRADO! ✘

    RESUMINDO:

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

  • controle social formal é aquele exercido pelos órgãos estatais, tais como a Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Administração Penitenciária, o sistema penal, etc.

    controle social informal, que é aquele exercido pela sociedade, por meio, por exemplo: família, vizinhança, trabalho, igreja, opinião pública, redes sociais, etc. 


ID
4041511
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas, relacionadas à mediação e gestão de conflitos:


I. A Justiça Restaurativa surgiu nos anos 1960 e tem por propósito restabelecer a cidadania da vítima ou das vítimas do sistema, sendo um mecanismo que possibilita a discussão do evento danoso entre o delinquente, a vítima e a comunidade, permitindo, assim, que as vítimas também se apropriem devidamente do conflito.

II. A Justiça Restaurativa refere-se a um processo em que todas as partes envolvidas em um ato que causou ofensa unem-se para decidir coletivamente como lidar com as circunstâncias decorrentes desse ato e suas implicações para o futuro.

III. A Justiça Restaurativa se apresenta como uma abordagem próxima à da justiça penal, eis que se concentra na resposta punitiva aos transgressores.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    I e II, apenas;

    I. A Justiça Restaurativa surgiu nos anos 1960 e tem por propósito restabelecer a cidadania da vítima ou das vítimas do sistema, sendo um mecanismo que possibilita a discussão do evento danoso entre o delinquente, a vítima e a comunidade, permitindo, assim, que as vítimas também se apropriem devidamente do conflito.

    II. A Justiça Restaurativa refere-se a um processo em que todas as partes envolvidas em um ato que causou ofensa unem-se para decidir coletivamente como lidar com as circunstâncias decorrentes desse ato e suas implicações para o futuro.

    Fcc

  • Complementando...

    O professor Damásio de Jesus, por sua vez, explica que na seara criminal a justiça restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.

    A denominação “restaurativa” confere ao tema da aplicação de justiça a ideia de “recuperar”, de “colocar em melhor estado”.

    E segundo essa teoria isso apenas é possível por intermédio de um processo colaborativo entre os protagonistas da relação processual, vale dizer, a condução por um mediador ou um juiz e o diálogo entre o transgressor da lei e a vítima que foi atingida pelo fato ilícito.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/

  • Gabarito: Alternativa C.

    O erro do item III é afirmar que a justiça restaurativa se aproxima da justiça penal tradicional, que prima pela punição dos infratores em detrimento da composição dos danos entre as partes.

    Para sintetizar:

    Justiça Retributiva: o conceito de crime é estritamente jurídico, e considera-se que a infração é ato contra a sociedade. O Estado detém o monopólio da justiça criminal, primando pelo interesse público. Impera a aplicação do direito positivo. Foco na punição do infrator.

    Justiça Restaurativa: o crime é conceituado em sentido amplo, considerando-o como um ato que afeta autor, vítima e a sociedade (por isso todas as partes são chamadas a promover sua resolução). A justiça é participativa e valoriza também os interesses das pessoas envolvidas no fato. A aplicação do direito positivo é alternativa. Foco na restauração da relação entre as partes.

  • A justiça restaurativa surge como contraposição à concepção tradicional da justiça criminal, a justiça punitiva-retributiva. A ideia de restauração (creative restitution), base da justiça restaurativa, foi formulada por Albert Eaglash, tendo sido consolidada em seu artigo "Beyond Restitution: Creative Restitution", publicado na obra Restitution in Criminal Justice, de Joe Hudson e Burt Gallaway. Essa nova visão de justiça propõe um novo paradigma na definição de crime e dos objetivos da justiça. Nessa perspectiva, concebe-se o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, e o papel da justiça deve ser o de restauração dessas violações, ou seja, a reparação dos danos causados não somente à vítima, mas também à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais. Enquanto, em sentido contrário, a justiça punitiva-retributiva coloca o crime como um ato meramente violador da norma estatal, cabendo, como reação a essa conduta, a imposição de uma pena. Na justiça punitiva-retributiva, há a centralidade das figuras do Estado, da pena e da atribuição da  como forma de compensar as consequências do delito.

    Essa "troca de lentes", como sugeriu Howard Zehr a respeito do ato delitivo e de suas consequências, aponta um procedimento de aproximação, uma relação dialógica (direta ou indireta), consensual e voluntária entre vítima, ofensor e comunidade. Proporciona-se, dessa forma, a identificação das necessidades de cada uma dessas partes, e, posteriormente, objetiva-se atender a essas necessidades. É um modelo mais adaptado ao common law, pela vigência do princípio da oportunidade. Já outros modelos, como o brasileiro, possuem uma estrutura menos flexível à receptação da justiça restaurativa, pois contam com princípios jurídicos resistentes à restauração, como a indisponibilidade da ação penal, dificultando a possibilidade de conciliação, mediação e reuniões coletivas na esfera penal. Por meio dessa proposta alternativa de justiça criminal, justifica-se uma busca pela ressocialização do ofensor: o agente deve reconhecer o seu erro e assumir a responsabilidade pelas consequências de seu ato. A justiça restaurativa visa a "curar" as consequências do delito.

    FONTE: Wikipédia.

  • A justiça restaurativa é um modelo de solução de conflitos desenvolvido a partir da década de 1970 em países como CanadáEstados UnidosNova ZelândiaAustráliaÁfrica do SulArgentinaColômbia e Brasil, entre outros. Atribui-se a autoria deste termo a Albert Eglash, um psicólogo que trabalhava com detentos. Seu trabalho mostrava, a eles, como o comportamento delitivo era prejudicial às vítimas, e quais atitudes poderiam ser tomadas por eles para reparar os danos causados. Eglash desenvolveu uma pesquisa baseada neste trabalho e a apresentou em 1975 no Primeiro Simpósio Internacional sobre Restituição, realizado em , nos Estados Unidos. Esta pesquisa e as demais apresentadas no simpósio foram compiladas no livro Restitution in Criminal Justice: A Critical Assessment of Sanctions, publicado em 1977 e editado por Joe Hudson e Burt Galaway.

    Também na década de 1970,  publicou seu livro Access to Justice ("Acesso à Justiça"), no qual se refere ao acesso à justiça como requisito fundamental de um sistema jurídico moderno e igualitário de garantia de direitos a todos os cidadãos. No contexto de universalização do acesso à justiça, o autor destaca a importância da justiça participativa e da diminuição da exigência de formalidades no processo. Cappelleti definiu uma terceira onda de acesso à justiça que se baseia não apenas na estrutura do judiciário mas "no conjunto de instituições e mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados para processar e mesmo prevenir disputas nas sociedades modernas".

    Howard Zehr é o autor mais notável na área da justiça restaurativa. No final da década de 1970, ele fez parte de um movimento para desenvolver a justiça restaurativa, realizando diversos eventos internacionais com foco nesta área. Em , publicou Changing Lenses – A New Focus for Crime and Justice- obra que se tornou uma referência nas pesquisas sobre o tema -, propondo uma nova forma de enxergar crimes e punições.

    FONTE: Wikipédia.

  • GABARITO C

    DOS MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO:

    0.1 – Do modelo clássico (tradicional) ou dissuasório:

    1.      Busca a retribuição, por meio da punição do criminoso. Procura mostrar que o crime não compensa.

    2.      Possui como protagonistas o Estado e o delinquente, restam excluídos a vítima e a sociedade.

    3.      A vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta.

    4.      Sua solução é através da aplicação de sanções penais aos imputáveis e semi-imutáveis e os inimputáveis são submetidos a trato psiquiátrico.

    5.      Crítica – a exclusão da vítima e da sociedade potencializa os conflitos ao invés de resolvê-los, devido ao retribucionismo exagerado.

    0.2 – Do modelo ressocializador:

    1.      Busca no castigo a sua utilidade (retribuição e ressocialização). Há a punição, mas também se procura reeducar e reintegrar o criminoso à sociedade, prevenindo a ocorrência de estigmas.

    2.      Possui como protagonistas a sociedade, que possui o papel de prevenir e afastar estigmas (contra etiquetamento).

    3.      Tem como alicerce um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possível sua volta, com dignidade, ao meio social.

    0.3 – Do modelo restaurador ou integrador:

    1.      Também denominada de “justiça restaurativa”, busca restabelecer o status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, ou seja, visa recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito, com ações conciliadoras, que procuram atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas, de forma que o sistema carcerário só atuará em último caso (tem-se como exemplo a composição civil – Lei 9.099/95).

    2.      Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    3.      Ao compreender o crime como um fenômeno interpessoal, defende que as pessoas envolvidas devem participar da solução do conflito por meios alternativos, distanciados de critérios legais e do formalismo. As vantagens de uma justiça comunitária é que a pacificação social do problema minimiza os efeitos da persecução tradicional, pois afasta o caráter ameaçador das penas, humilhações e demais consequências malfazejas. A solução virá de partes legítimas, e por isso as chances de pacificação se revelam elevadas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Eitaaaa, até para os estagiários não tá brinquedo não

  • MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO:

    • Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: a pena apresenta finalidade exclusiva retributiva, devendo ser proporcional ao dano causado e ostentar caráter intimidatório. A vitima e a sociedade têm uma posição secundária, enquanto o Estado e o delinquente são protagonistas.
    • Modelo ressocializador: a pena com caráter utilitário, apresenta finalidade de prevenção especial positiva, destinando-se à reinserção social, não se restringindo à noção de castigo, de retribuição do mal causado.
    • Modelo restaurador/integrador/consensual de justiça penal ou justiça restaurativa: composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e reparação do dano sofrido pela vitima, mediante acordo, consenso, conciliação mediação ou negociação, propiciando a restauração do controle social abalado pela pratica do delito, a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente.
  • Gab: C

    ''Retributivo: prioriza a punição do delinquente. A pena, além de sua função retributiva, também tem caráter preventivo, para dissuadir o agente e demais membros da sociedade de seguir o caminho do crime. A vítima é deixada de lado durante o processo.

    Ressocializador: de índole humanista, enxerga a pena como instrumento para ressocialização social do criminoso. Busca ir além do caráter retributivo e preventivo das penas, a fim de reintegrar o delinquente na sociedade, intervindo efetiva e positivamente na vida do condenado.

    Consensual: é um modelo que visa a restaurar a vida dos envolvidos em um fato criminoso: vítima, infrator e sociedade.

    Pode empregar mecanismos que busquem a reparação dos danos da vítima(modelo restaurador) ou a confissão do delinquente(modelo negociado).''

  • Está pesado viu, mais tenho fé. Vem PMCE2021.

  • Justiça Retributiva: o conceito de crime é estritamente jurídico, e considera-se que a infração é ato contra a sociedade. O Estado detém o monopólio da justiça criminal, primando pelo interesse público. Impera a aplicação do direito positivo. Foco na punição do infrator.

    Justiça Restaurativa: o crime é conceituado em sentido amplo, considerando-o como um ato que afeta autor, vítima e a sociedade (por isso todas as partes são chamadas a promover sua resolução). A justiça é participativa e valoriza também os interesses das pessoas envolvidas no fato. A aplicação do direito positivo é alternativa. Foco na restauração da relação entre as partes.

  • Puts, isso era pra estagiário!!

  •  Justiça restaurativa (Modelo de solução de conflitos)

    • Surgiu nos anos 1960
    • Objetivo : restabelecer a cidadania da vítima ou das vítimas do sistema
    • Todas as partes envolvidas em um ato que causou ofensa unem-se para decidir coletivamente como lidar

  • Daqui a pouco cai jusrisprudencia do STJ em concurso pra Mendigo. Este país ta indo pro saco.


ID
4079254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação à violência sexual contra a crianças e adolescentes, a prevenção pode ter três níveis sugeridos pela Organização Mundial de Saúde. A prevenção primária tem o objetivo de eliminar ou reduzir os fatores sociais, culturais e ambientais que favorecem os maus-tratos. A prevenção secundária visa a identificação precoce de crianças em situação de risco, e a prevenção terciária tem como objetivo o acompanhamento integral da vítima e do agressor. Acerca desse assunto, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A incorreta.

    As ações educativas realizadas como prevenção primária devem ser dirigidas exclusivamente aos pais, os principais responsáveis pelas crianças e adolescentes

  • A essa altura do campeonato eu marcando a certa na questão que pede a errada

  • Acertei a questão não por conhecimento do assunto, mas, voltando ao enunciado e e por eliminação das que julgava correta.
  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS A LETRA B, ME PASSA UMA INTENÇÃO DE PREVENÇÃO TERCIÁRIA. ALGUÉM SABE DIZER PQ NÃO SERIA?

  • prevenção primária===conscientização da sociedade como um todo...políticas públicas

    prevenção secundária===conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam maior risco de sofrer ou praticar delito

    prevenção terciária===políticas de execução penal voltadas à população carcerária.

  • Tenho a mesma opinião da colega Valéria no que tange a alternativa "B", porquanto impedir que o ato não volte a se repetir, está voltado a evitar a reincidência, que por sua vez está ligado a políticas de execução penal (prevenção terciária) .

  • A- As ações educativas realizadas como prevenção primária devem ser dirigidas exclusivamente aos pais, os principais responsáveis pelas crianças e adolescentes.

    ERRADA: as ações na prevenção primária devem ser dirigidas à sociedade como um todo.

    B- Diante da constatação de algum tipo de violência, o objetivo da prevenção secundária é impedir que esse ato volte a se repetir.

    CORRETA: a prevenção secundária atua após a prática do crime ou em sua iminência, trata-se de ações voltadas a grupos com maior risco de sofrer ou praticar crimes.

    Obs. não se trata de prevenção terciária, pois esta é se refere às políticas de execução penal voltadas à população carcerária com a finalidade de recuperar o recluso para evitar sua reincidência.

    C- Na prevenção secundária, ao notificar os casos de abuso, o educador deve acompanhar os desdobramentos da denúncia, interagindo com o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e Adolescente.

    CORRETA: a prevenção secundária atua após a prática do crime ou em sua iminência, trata-se de ações voltadas a grupos com maior risco de sofrer ou praticar crimes.

    D- As ações desenvolvidas na prevenção terciária devem priorizar o imediato encaminhamento da criança/adolescente ao serviço educacional, médico, psicológico e jurídico-social.

    CORRETA: prevenção terciária, pois esta é se refere às políticas de execução penal voltadas à população carcerária com a finalidade de recuperar o recluso para evitar sua reincidência. Também aplicada em caso de atos infracionais. Desta forma, como a alternativa se refere à criança ou adolescente como autor de ato infracional, deve-se priorizar medidas que efetivem o melhor interesse e a proteção da criança/adolescente.

    Espero que ajude aos demais. Força brothers !!!!

  • a questão tá classificada como criminologia de forma errada...

    é assunto afeto à área de assistência social...olhei o edital e nem tem criminologia...

    a perspectiva de prevenção neste caso é bem diferente da área jurídica...

  • Prevenção primária é ampla, deve ser dirigida a todos.

    A prevenção secundária pode ser dirigida à um determinado grupo.

    Já a prevenção terciária, normalmente é direcionada ao preso.

    Em outras palavras e com mais informações:

    Primária: longo e médio prazos; todos os cidadãos; na base do problema criminógeno. Origem da criminalidade, antes que aconteça.

    Secundária: curto e médio prazos; grupos e subgrupos da sociedade; programas de prevenção; quando e onde se manifesta o conflito criminal; exteriorização do conflito; Controle dos meios de comunicação. No momento posterior ao crime ou em sua eminência. Ex.: Desenho arquitetônico como instrumento de auto proteção, controle dos meios de comunicação, iluminação (CHICAGO).

    Terciária: curto prazo (modo tardio); condenado preso; programas ressocializadores; âmbito penitenciário.

    • Prevenção PRIMÁRIA - possui como destinatário toda a população - (concretização de ensino público de qualidade);
    • Prevenção SECUNDÁRIA- possui como foco regiões e grupos sociais considerados vulneráveis e com maior probabilidade para a criminalidade - (ações policiais, programas de apoio e controle das comunicações e câmeras de videomonitoramento);
    • Prevenção TERCIÁRIA- se instrumentaliza na fase de execução da pena sobre o condenado, não se limitando às penas privativas de liberdade (PPL), alcançando também as penas alternativas - (condenado que cumpre PPL- reclusão).
  • As ações educativas realizadas como prevenção primária devem ser dirigidas exclusivamente aos pais, os principais responsáveis pelas crianças e adolescentes.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA:

    • Médio e longo prazo;
    • Todos os cidadãos;
    • Age na raiz do conflito;
    • Educação, emprego, moradia, segurança;
    • Politica Cultural, econômica e social.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA:

    • Curto e médio prazo;
    • Controle dos meios de comunicação;
    • Ações policiais;
    • Grupos e Subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem problema criminal.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA:

    • Age só na condenação;
    • Caráter punitivo;
    • Única e exclusivamente ao recluso
    • Evitar a reincidência;
    • Medidas socioeducativas;
    • Laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços etc.
  • prevenção primária: "melhor prevenir do que remediar". / prevenção secundária: "antes tarde do que nunca". / prevenção terciária: "não adianta chorar o leite derramado".
  • Não concordo com o gabarito, por falar que cabe aos pais exclusivamente.

  • A meu ver, a letra B também está errada pois é a prevenção terciária que visa impedir a reincidência. Alguém pode me corrigir, se eu estiver errado?

  • a titulo de as anotações não estarem funcionando:

    a primaria é para prevenir o delito como a escola,saude e educação.

    a secundaria:é antes do crime na sua eminencia ou posterior.]

    a terciaria é aquela no momento que o cara esta preso.


ID
4902877
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Composto por órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tem atribuições que abarcam desde a prevenção ao crime até a execução imposta aos condenados, segundo Fanchinelli (2016).

A definição apresentada refere-se ao (à)

Alternativas
Comentários
  • Sistema de Justiça Criminal ou seja, abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a aplicação de penas aos infratores.

  • O Sistema de Justiça Criminal abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a aplicação de penas aos infratores, sendo composto por órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • onde está escrito isso?
  • Achei estranho o Município estar incluso, acabei marcando "segurança pública", mas realmente parece não se encaixar na parte do enunciado que fala do Poder Judiciário.

    Confuso.

  • Aquela abaixada na moral por colocar segurança pública e não ser.

  • onde está a fundamentação para a resposta dada na questão, alguém pode explicar melhor

  • GABARITO E

    O Sistema de Justiça Criminal é tratado pela doutrina da Criminologia e é composto pelos seguintes órgãos:

    . Polícia (a maioria das doutrinas utilizam a expressão de forma ampla, outras utilizam o termo "Polícia Investigativa");

    . Ministério Público (órgão responsável pela acusação);

    . Poder Judiciário (representado pelos magistrados é o órgão competente para processar e julgar);

    . Sistema Prisional (sistema penitenciário ou administração penitenciária é o órgão responsável pela execução penal, pelo fiel cumprimento da pena imposta pelo Poder Judiciário).

  • Nessa questão , apesar de não conhecer sobre o tema em questão de forma tão profunda , usei o seguinte raciocínio :

    " Se é algo que acontece desde a prevenção do crime ===========> até a aplicação da norma penal para os condenados , então é um sistema amplo..."

    Vamos as alternativas :

    a)sistema policial.

    Presumi que por se tratar do poder de fiscalização e atuação das policias e outros órgãos competentes essa alternativa não abrange a aplicação penal para os condenados .

    b)sistema judicial.

    Aqui se trata mais da área da do processo judicial , não alcançando o sistema penal ou o policial tão diretamente .

    c)execução penal.

    mais uma vez restringindo

    d)segurança pública.

    foi essa que eu marquei ;----; no meu entendimento vago acreditei que esse seria o mais amplo ,mas conforme o gabarito a justiça criminal é mais ampla ainda .

    e)justiça criminal.

    Não sou nenhum especialista em direito penal , se houver algum equívoco podem me corrigir sem problemas .

    Espero ter ajudado

  • Curte aqui se você também marcou segurança pública e se decepcionou

  • Complementando os outros comentários e esclarecendo. Segurança Pública engloba a Justiça Criminal (Justiça Criminal está dentro da S.P.). Ela abrange tudo relacionado à área de segurança, sendo responsabilidade de todos - dever de alguns - como por exemplo os cidadãos. Na questão o examinador deixa "claro" que está referindo à Justiça Criminal pq não cita essa questão de responsabilidade de todos ou algo nesse sentido, mas tão somente os órgãos que compõe a JC, como a definição colocada pelos outros alunos.

  • Quando os colegas conseguirem me apontar qual órgão compõe o Judiciário municipal me avise. Estou por fora.

    [CONTÉM IRONIA]

  • Quem ia responder a Letra E e mudou por achar que a Segurança Pública era mais abrangente?

  • 64% de erro

  • CORRETA; LETRA E

    Sistema de Justiça Criminal abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a aplicação de penas aos infratores, sendo composto por órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR;

    COMPOEM O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL;

    . Polícia (a maioria das doutrinas utilizam a expressão de forma ampla, outras utilizam o termo "Polícia Investigativa");

    . Ministério Público (órgão responsável pela acusação);

    . Poder Judiciário (representado pelos magistrados é o órgão competente para processar e julgar);

    . Sistema Prisional (sistema penitenciário ou administração penitenciária é o órgão responsável pela execução penal, pelo fiel cumprimento da pena imposta pelo Poder Judiciário).

  • Discordo do gabarito. Qual o órgão municipal que integra a justiça criminal?

  • Discordo do gabarito. Qual o órgão municipal que integra a justiça criminal?

  • Segurança pública inclui apenas os órgãos do executivo, art 144 da CF. Mesmo não conhecendo a doutrina, por exclusão sobrou a justiça criminal. #bora

  • O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL abrange órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário em todos os níveis da federação, que se articulam com o objetivo de viabilizar o processamento dos conflitos classificados como delitos (crimes ou contravenções) nas leis penais existentes no país. O sistema se organiza em três frentes de atuação ou subsistema, que se dão desde a prevenção das infrações penais até a aplicação da pena aos infratores:

    a. Segurança pública (ou policial);

    b. Justiça criminal;

    c. Execução penal ou prisional.

    As três frentes relacionam-se estreitamente, de modo que a eficiência das atividades da justiça comum, por exemplo, depende da atuação da polícia, que por sua vez também é chamada a agir quando se trata do encarceramento – para vigiar externamente as penitenciárias e se encarregar do transporte dos presos. A política de segurança pública, de execução penal e a administração da justiça são majoritariamente desenvolvidas pelos poderes estaduais. Os poderes públicos federal e municipal desempenham papel de menor importância nesta área.

  • Que órgãos dos municípios integram a justiça criminal?

  • No livro da Coleção "Carreiras Policiais" de Criminologia, dos professores Eduardo Pontes e Henrique Hoffmann, quando aborda o tema de Sistema de Justiça Criminal traz a seguinte explicação: "O sistema de justiça criminal se posiciona dentro do sistema formal de controle social. É formado pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia e Administração Penitenciária" (p. 51).

    Não há nada que remete a Município.

  • Sistema Penal ... diria Alessandro Baratta

  • Gab.: E

    "O sistema de justiça criminal abrange órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário em todos os níveis da Federação, que se articulam com o objetivo de viabilizar o processamento dos conflitos classificados como delitos (crimes ou contravenções) nas leis penais existentes no país.

    O sistema se organiza em três frentes de atuação ou subsistemas:

    (i) segurança pública (ou policial);

    (ii) justiça criminal; e

    (iii) execução penal ou prisional.

    Ou seja, abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a aplicação de penas aos infratores."

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Justiça Criminal, composto por órgãos dos Poderes Executivo, o que inclui:

    A) medidas que priorizam a resolução de conflitos fora da esfera penal; (Estadual)

    B) Implementação de políticas públicas que viabilizem o acesso da pessoa presa e familiares aos serviços públicos (Municipal)

    C) Políticas Públicas nas escolas sobre o crime etc. (municipal)

    etc, etc, etc,

    Procure a secretaria de segurança pública do seu município para maiores informações:

    OS MUNICIPIOS DEVEM CRIAR A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL.

    À Secretaria Municipal de Segurança Pública e órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, compete:

    Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

    Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações  coordenadora das defesa social do Município;

    Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;

    Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

    Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

  • Justiça Criminal não contempla o Município, com todo respeito, gabarito errado.

  • Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes no livro "criminologia 3ª edição" (2020) explicam que o sistema de justiça criminal se posiciona dentro do sistema formal. Formado pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia e Administração Penitenciária.
  • A, B, C e D estão inclusos na E.

  • O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL é formado pela polícia, MP, magistratura e administração penitenciária.

  • "Justiça Criminal" (leia-se: poder judiciário no âmbito criminal) teria atribuição de prevenção e seria composto por órgãos do poder executivo e judiciário? A meu sentir, a única alternativa a se enquadrar seria "execução penal", uma vez que que lá existe, de fato, uma relação entre o judiciário e o executivo (Judiciário, via juízo de execução e poder executivo, por meio dos diretores do presídio - vide: Lei de execução penal - LEP). Estava só passando para resolver questões de criminologia, eis que apareceu essa questão ridícula...Aos colegas que fizeram ou farão concurso dessa banca, eu recomendo recorrer de uma questão como essa. Essa bibliografia referenciada, constava no edital? Enfim...vida de concurseiro não é fácil! Lei geral dos concursos já! (para inibir esses abusos!)

  • Entendi ser Justiça Criminal porque a segurança pública envolve além das instâncias formais (Polícia, MP, Defensoria e Judiciário), envolve, também, as instâncias informais de controle (como família e sociedade). Já que segurança pública é obrigação do Estado e Dever de todos.

  • Composto por órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tem atribuições que abarcam desde a prevenção ao crime até a execução imposta aos condenados, segundo Fanchinelli (2016).

    A. sistema policial - Não é composto de orgão do judiciário.

    B. sistema judicial - Não é composto por orgão do executivo.

    C. execução penal - Não abarca a prevenção propriamente dita, a não ser a prevenção especial, mas se relaciona com as utilidades da pena, não é o que pede a questão.

    D. segurança pública - Os orgãos estão previstos no art. 144 da CF e não inclui poder judiciário.

    E. justiça criminal - É o que sobra, e o gabarito, visto que abrange todo mundo.

  • O Sistema de Justiça Criminal abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a aplicação de penas aos infratores, sendo composto por órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Sistema de Justiça Criminal abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a aplicação de penas aos infratores, sendo composto por órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    PM CE 2021 !!

    GABARITO : E

  • lembra de lei e ordem.
  • Ao meu ver o trecho da questão: "até a execução imposta aos condenados..." já exclui a possibilidade de o gabarito ser a questão D, já que a segurança só trabalha na prevenção do crime e a execução imposta aos condenados já compete a outro órgão superior.

  • GAB: E

    O Sistema de JUSTIÇA CRIMINAL abrange a atuação do poder público DESDE a prevenção das infrações penais ATE a aplicação de penas aos infratores, sendo composto por órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    COMPOEM O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL:

    . Polícia.

    Ministério Público (órgão responsável pela acusação).

    Poder Judiciário (representado pelos magistrados é o órgão competente para processar e julgar).

    Sistema Prisional (sistema penitenciário ou administração penitenciária é o órgão responsável pela execução penal, pelo fiel cumprimento da pena imposta pelo Poder Judiciário).

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

  • Bom, eu ficaria bem mais put0 se deixasse de marcar seg pub e fosse a correta. Segue o jogo.

  • A questão exige o conhecimento e diferenciação entre os conceitos de sistema policial, judicial, execução penal, segurança pública e justiça criminal. Para respondê-la corretamente, o candidato deverá assinalar a alternativa que se refere à definição apresentada no enunciado.

     

    a) Incorreta. A polícia representa apenas uma das instâncias do aparelho de justiça criminal. Está inserida na 1ª seleção (filtro) do controle social (antes de dialogar com promotores, juízes, diretores de penitenciárias, os cidadãos interagem com a polícia). O Ministério Público representa a 2ª seleção e o Poder Judiciário a 3ª seleção.

    b) Incorreta. O sistema judicial representa apenas uma das instâncias do aparelho de justiça criminal e está inserido na 2ª seleção (filtro) do controle social formal.

    c) Incorreta. A execução penal representa uma das frentes do sistema de justiça criminal. De acordo com o art. 1º da Lei 7120, “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”.

    d) Incorreta. A segurança pública representa apenas uma das instâncias do aparelho de justiça criminal. Segurança pública não é sinônimo de polícia estando ligada a uma multiplicidade de atores, políticos e jurídicos, cujas ações auxiliam na manutenção do estado de ordem social.

     e) Correta. O sistema de justiça criminal é composto pelos órgãos da Polícia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Sistema Penitenciário, aos quais competem atribuições que se estendem da prevenção ao crime até a execução penal. Em sentido oposto, a autora Vera Regina Pereira de Andrade (2005) (teoria crítica da criminologia) entende que o sistema de Justiça Criminal representa um subsistema de controle social, constituído por duas dimensões:  uma delas formada pelas instituições oficiais (se fazem presente no Legislativo, Executivo e Judiciário) e outra formada pelas  instituições informais (família, escola, mídia, moral, religião, mercado de trabalho etc).

     

    Gabarito: E

     

    Referências:

     

    ANDRADE, Vera Regina Pereira de. "A Soberania Patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher", Revista Sequência, v. 26, n. 50, jul. 2005, p. 71-102.

     

    BRASIL. Ministério da Segurança Pública. Plano e Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, 2018, p. 33.

     

    FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021.

     

    SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia (livro eletrônico). 4ª ed. em e-book baseada na 9ª ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.


ID
4903840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere a criminologia e psicopatologia forense, julgue o item a seguir.


Em uma investigação de morte na qual haja dúvida quanto a suicídio ou homicídio, caso se trate de vítima que apresentava esquizofrenia, a probabilidade de ter ocorrido a primeira hipótese é maior.

Alternativas
Comentários
  • O bipolar oscila entre a depressão e a euforia e não é propenso à prática de atos ilícitos, mas ao suicídio.

  • Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

           Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.     

           Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

           § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

        

  • a) STJ. Súmula 385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. + Súmula 359 – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

     

    b)  STJ. Súmula 404 – É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    c)  STJ. Súmula 323 – A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    d) STJ. Súmula 359 – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


ID
5253772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à criminologia, julgue o item a seguir.


Prevenção primária consiste na implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO.

    prevenção primária é igualmente aquela voltada para as causas do cometimento do crime. Ela se preocupa em neutralizar o problema antes que ele se manifeste. É necessário, por exemplo, que o Estado forneça educação, condições dignas de vida, moradia, salários justos, saneamento básico, saúde, emprego, lazer. Esse tipo de prevenção opera a médio e longo prazo e se destina à coletividade.

    prevenção secundária atua considerando os potenciais e eventuais criminosos e vítimas, além dos locais e momentos em que os crimes ocorrem. Também é chamada de prevenção situacional, pois destina-se a neutralizar situações de risco.

    prevenção terciária é voltada para o condenado, o preso e o egresso, com o fim de evitar que voltem a delinquir.

    Fonte: Gran cursos.

  • CERTO. (....) Trata-se de prevenção (primária) direcionada a todos os cidadãos com o objetivo de impedir a origem do crime desde a suas raízes. (....) Não por outra razão, ela é predominantemente realizada por meio de políticas econômicas, sociais, culturais, família e controle social e formal (exceto o direito penal).

    VIANA, Eduardo. CRIMINOLOGIA, 6a Ed. Juspodium, p.392.

  • Correta.

    Prevenção primária: Quer ir na raiz do problema (causas). Consiste em implantar medidas sociais de médio e longo prazo.

    Secundária: Direcionada a grupos ou subgrupos que podem vir a delinquir. Não é direcionada ao indivíduo.

    Terciária: Voltada ao pós delito, visando a recuperação e a não reincidência dos presos. Medidas socioeducativas.

    Fonte: Ciclos método

  • Gab. CERTO.

    Prevenção Primária

    • Atinge a raiz do problema (investir em educação, saúde, lazer, cultura).
    • São medidas indiretas, ou seja, não previnem o crime em si, mas o criminoso.

    Prevenção secundária

    • Age onde o crime se manifesta/exterioriza
    • São as “zonas quentes de criminalidade”
    • Formas >> controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, atuação policial estratégica; políticas públicas em áreas de risco

    Prevenção terciária

    • Atingem os apenados (principalmente os que estão reclusos)
    • Objetivo é evitar a reincidência e possibilitar a ressocialização 

    ** ver Q650529 – Delegado- PCPE/16 - cespe)

  • Gabarito: Certo

    A prevenção primária do crime caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia.

    Fonte: Estratégia

    Abraços e bons estudos.

  • Errei essa pra nunca mais errar! Segue o bizu do Supremo!

    Prevenção primária: atinge a raiz do conflito criminal. Ex.: Saúde, educação, lazer. Medidas de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: vai atuar onde o crime se exterioriza ou se manifesta. São as chamas zonas quentes de criminalidade. A maior forma de prevenção é a atuação policial. Ex.: melhoria das obras arquitetônicas, controle dos meios de comunicação.

    Prevenção terciária: apenado e recluso. Objetivando evitar a reincidência e possibilitar uma ressocialização.

    Fonte: SupremoTV

  • GABARITO: CERTO

    JUSTIFICATIVA PARA NÃO MAIS ESQUECER

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA --> É aquela que envolve políticas públicas, por exemplo. O objetivo aqui é atacar possíveis causas de criminalidade (fome, ausência de lazer, etc.).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA --> É situacional e localizada, focada em grupos de riscos.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA --> Voltada para a pessoa do condenado (impedir, por exemplo, reincidência).

  • Eu quero ser DELTA tbm!

  • "Medidas sociais indiretas" ? A prevenção primária é justamente política pública, está no seio social. Não entendi por que a questão colocou "indireta" sendo que o Estado atua de forma direta.

  • Gabarito: correto.

    Assunto cobrado nos seguintes concursos de delegado de polícia:

    DPC-SP/2014;

    DPC-PE/2016;

    DPC-BA/2018;

    DPC-SP/2018.

    "Prevenção primária: consiste na conscientização da sociedade como um todo através de política públicas, especialmente educação, saúde, moradia, emprego e lazer (enfoque etiológico), formando cidadãos para que não compactuem com tentações que levam a uma vida desregrada. Está relacionada com questões sociais, para afastar as pessoas da criminalidade.

    Atua na origem da criminalidade, neutralizando o delito antes que aconteça.

    Diz respeito a instrumentos de médio a longo prazo."

    Carreiras policias: criminologia. - 3. ed. rev., atual. e ampl./ Salvador: Editora Juspodvm, 2020, p. 230.

  • PREVENÇÃO PODE SER DIRETA X INDIRETA

    Prevenção direta:

    • Incidem de forma imediata sobre o próprio delito. Ex. pena e regime prisional

    • O Sistema Penal combate ao crime através da sistemática processual e penal que existe naquela realidade

    Prevenção Indireta:

    •Atuam de maneira mediata sobre o crime, ao incidir em relação às causas do delito. Busca atingir o indivíduo e o meio que o mesmo vive.

    • Medidas sociais, econômicas, políticas, ações de urbanização (ex. construção de uma quadra de futebol – cultura).

    PRIMÁRIA X SECUNDÁRIA X TERCIÁRIA

    •Prevenção Primária: Garantia dos direitos básicos do cidadão. Ex. política, saúde.

    •Prevenção Secundária: Medidas policiais Ex. programas de apoio (violência domestica e familiar contra a mulher, por exemplo).

    • Prevenção Terciária: Buscar a redução da reincidência.

  • ·        Prevenção primária: atingem a raiz (investimento em educação, saúde, lazer etc.)

     

    ·        Prevenção secundária: atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza, prevenção em áreas críticas, zonas quentes (atuação policial, controle dos meios de comunicação, medidas de coordenação urbana)

     

    ·        Prevenção terciária: age em um indivíduo específico no apenado ou preso preventivo

  • QUESTÃO MUITO BEM FORMULADA PARA PEGAR PESSOAS COM DISPLICÊNCIA.

  • CORRETO.

    A prevenção primaria diz respeito a raiz do problema.

    Isso quer dizer o que?

    Investimento em educação, saude, moradia, emprego.

    ''sapere aude'

  • GABARITO: CERTO.

    No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”

    .

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • GABARITO: C.

    .

    Fatores exógenos são fatores sociais/ externos, enquanto que o fator endógeno é algo interno.

  • Questão muito bem elaborada...

    → A prevenção primária busca atuar na RAIZ do problema, através, por exemplo, de investimentos na educação, saúde, etc.

  • "(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal."

    Abraços

  • Fatores  exógenos (externos) = O MEIO INFLUENCIA.

    Medidas sociais indiretas = A escola, para que através da educação gerar mais oportunidades na vida da pessoa.

  • GAB: C

    Quando falamos em prevenção na Criminologia, podemos falar em:

    1) Prevenção Primária: medidas a médio e longo prazo que atingem a raiz do problema criminal. Exemplo: investimento em Educação, Saúde, Lazer, etc..

     

    2) Prevenção Secundária: atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As medidas de prevenção são implementadas em áreas críticas, zonas quentes de criminalidade. Exemplo: Atuação Policial, Controle dos Meios de Comunicação, Medidas de Coordenação Urbana.

     

    3) Prevenção Terciária: aquela que age em um individuo específico: no apenado (podendo ser no preso preventivo ou aquele que cumpre pena).

    Fonte: ManualCaseiro

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  • Gabarito: Certo

    Dica útil que eu guardo e facilita para resolver questões desse tipo:

    Primária: crime ainda não ocorreu (prevenção - foca em educação, melhorias urbanas, etc...)

    Secundária: crime está ocorrendo (repressão - por meio de alguma medida)

    Terciária: crime já ocorreu (normalmente a questão irá tratar sobre o condenado, tais como medidas de ressocialização, etc...)

    Espero que ajude. Bons estudos!

  • CORRETO

    prevenção primária = age nas causas iniciais do problema, ou seja, está ligada as politicas sociais

    ( coletividade)-> EDUCAÇÃO

    prevenção secundária = atua posteriormente ao crime ou na sua eminência, isto é, zonas de criminalidade determinadas-> FISCALIZAÇÃO/ REFORÇAR A SEGURANÇA

    prevenção terciária = população carcerária( ressocialização e evitar a reincidência) -> PUNIÇÃO/REEDUCAÇÃO

  • 1 - Implementação de medidas sociais indiretas = atuação indireta na prevenção do crime = Prevenção Primária = concentração na adoção de políticas sociais (saúde, educação, moradia etc.) para prevenir o crime.

    2 - evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa = evitar que a falta de saúde, educação, moradia etc. sejam estímulos ao indivíduo cometer um delito. Ex: Quem tem fome furta.

  • De maneira simples:

    Prevenção Primária: É aquela voltada a fins sociais como educação, saneamento básico, oportunidades de emprego, etc..., ou seja, surge antes da criminalidade e visa combatê-la antes de se iniciar. O famoso ditado clichê - o mal se combate com o bem -.

    Prevenção Secundária: É voltada para áreas de destaque da criminalidade. O maior exemplo são favelas ou bairros perigosos.

    Prevenção Terciária: É aquela voltada as unidades penitenciárias, com foco na ressocialização.

    OBS: Caso eu tenha equivocado nas explicações, corrijam-me!


ID
5356075
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No Brasil contemporâneo,

Alternativas
Comentários
  • Indo por eliminação, concluí que a alternativa correta é a letra C, levando em consideração que o preconceito é um dos fatores sociais da criminalidade.
  • Assertiva C " Nível Hard 10 " apelação "RS

    a prisão evidencia o racismo do sistema penal com sua composição populacional e contribui para sua reprodução e sustentação.

    Criminologia Contemporânea (paradigma da reaçãosocial) e das desconstruções teóricas que provocaram a deslegitimação dosistema penal e seus paradigmas científicos, intenta-se elucidar,historicamente, como a categoria “raça” passa a ser utilizada como variávelpara seleção e rotulação pelos agentes do controle social de determinadogrupo racial, as populações afro-brasileiras.

  • Previndenciarismo penal: ideologia correcional que David Garland chamou de previdenciarismo (ou welfarismo) penal, que por sua vez guarda relação com o Estado Social que também não experimentamos

  • verdade viu Jadson Marques , pensei a mesma coisa .. kkkk
  • Prova de defensoria, já sabem né

  • GABARITO: LETRA C.

    B) a implementação de programas que geram oportunidades futuras à população prisional indica a prevalência do previdenciarismo penal. ERRADO. 

    Previdenciarismo Penal – há uma gestão compartilhada do problema criminal entre o sistema de justiça criminal e a administração pública. Tem como objetivo declarado a reintegração do condenado como forma de prevenção especial, evitando a reincidência por meio da inclusão do ex-criminoso na vida familiar e profissional, em um mercado de trabalho que tendia a baixas taxas de desemprego e altas taxas de formalização.

    https://ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/51/453

    D) o ideal de prevenção geral da pena foi alcançado com a ampliação da privatização e modernização ampla do sistema prisional brasileiro. ERRADO, PREVENÇÃO ESPECIAL.

     A teoria relativa da pena é dividida em prevenção geral, que se dirige a sociedade:

    positiva - busca à estabilidade do ordenamento jurídico

    negativa - prevenção por intimidação

    prevenção especial, que se dirige ao condenado pela prática da infração penal:

    positiva - dirigida ao agente que praticou o delito, expressa o caráter ressocializador da pena

    negativa - o objetivo é evitar a reincidência, punindo o agente (com a aplicação da pena) para que ele não torne a infringir a lei penal.

     E) a noção de prisão-depósito representa a realização dos ideais de prevenção especial positiva no penalismo neoliberal. ERRADO.

    A ideia de prisão-depósito está relacionada com a prevenção especial NEGATIVA, ou seja, com a punição/neutralização. A Positiva relaciona-se com a política do “RE”, ressocialização, reintegração e reinserção.

  • Seja sempre mais esperto do que seu inimigo, nobres, entendam uma coisa, a matéria de Criminologia é uma matéria que as questões virão "romantizando" o crime, isso independe de sua opinião, é uma matéria parecida com os direitos humanos, em termos de prova, além do mais, ela funciona como uma espécie de crítica ao direto penal comum, então, falou de resolver as coisas prendendo, aumentando policiamento, etc, essas coisas não condizem com a criminologia, ela fundamenta-se mais na parte social (não me entendam mal, utilizei essas palavras para fins didáticos).

    Gab.: C.

  • Essas questões são as mais fáceis de acertar, siga a ideologia dominante no meio acadêmico, não tem erro.

  • a questão que vc não marcaria é a certa! vai assim que dá certo!

  • a prisão evidencia o racismo do sistema penal com sua composição populacional e contribui para sua reprodução e sustentação.

    A única que sobrou. Más a afirmação é um pouco abstrata, ao meu ver. Deveria trazer segunda a Teoria x., bla, bla, bla.

    Falo porque se a prisão evidencia o racismo do sistema penal, de forma absoluta, então prisão é crime.

    Por favor, não estou discutindo minha opinião no mérito da questão e sim a forma que foi exposta. Me parece que esta seria a única posição no Brasil, o que não é verdade.

    Olha esta questão:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Vários estudos indicam que a população carcerária brasileira é formada essencialmente por jovens pretos e pardos, com baixa escolaridade e processados por delitos patrimoniais e relacionados ao tráfico de drogas. Parte da criminologia analisa essa dinâmica através das noções: (E) de criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal, propostas pela criminologia crítica.

    Obs. Vários estudos indicam. Entendem. A questão não esta sendo absoluta, como se houvesse apenas uma única posição.

  • 1) Segundo dados do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (InfoPen), em 2012 havia 292.242 negros presos e 175.536 brancos, ou seja, 60,8% da população prisional era negra.

    2) De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, 42,7% dos brasileiros se declararam como brancos, 46,8% como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas.

    3) Para o IBGE, negros englobam pretos e pardos.

    4) 46,8 + 9,4 = 56 % da população é negra. E 42% é branca.

    O sistema carcerário reflete praticamente a composição étnica da população brasileira, até porque brancos também se encontram em situação de miséria e vulnerabilidade.

    A sociedade é racista. O sistema carcerário apenas reflete a sociedade.

  • Em cargo de Defensor, na dúvida, marque a mais esquerdista.

  • dedução a questão que lacrar mais é a correta.
  • LACROU!!! Que linde

  • É aquele bizu do Madson Pinheiro, caso você não esteja entendendo nada, vai na que é mais favorável ao delinquente ou algo do tipo.
  • Vermelhou acertou!!!!!!!!

  • No previdenciarismo penal, há uma destacada simbiose entre teoria e prática, ciência e justiça. Há, por assim dizer, uma gestão compartilhada do problema criminal entre o sistema de justiça criminal e a administração pública. Nessa articulação, exercem função central as sentenças indeterminadas com o benefício da parole (liberdade antecipada do condenado). O modelo opera da seguinte maneira: a) fase judicial: apura-se o crime e, se condenado o acusado, é-lhe aplicada uma pena indeterminada (com mínimo de cumprimento) ou de longa duração; b) fase de execução penal (fase desjurisdicionalizada): o condenado se sujeita a um programa penal individualizado e a avaliações periódicas por parte de comissões administrativas penitenciárias (parole board). A elas, e não a um juiz, cabe decidir sobre o retorno do apenado ao convívio social, segundo cálculos de risco de reincidência criminal

    ibccrim.org.br/noticias/exibir/453#_edn4

  • ai dentro

  • Gabarito C

    O racismo estrutural é o conjunto de práticas e informações que tem relação institucional, histórica, cultural e interpessoal, o que desfavorece a pessoa negra em diversos aspectos, como o acesso a oportunidades de emprego, divergência salarial, inserção econômica, ou seja, gera exclusão social, judicialização da pobreza, seletividade penal e etiquetamento da pessoa negra como "cliente" assídua do sistema penal. O que acaba por refletir no sistema penitenciário.

    As pesquisas orientadas pelo labelling approach têm demonstrado os efeitos da estigmatização penal ocasionada pela atuação seletiva das instâncias do sistema penal sobre determinados indivíduos ou grupos sociais. Um desses efeitos é uma mudança na identidade social dos condenados, que, pertencendo aos estratos sociais mais visados pela ação do sistema penal, passam a ser vistos como “criminosos natos”. A estigmatização e a consequente discriminação social normalmente acarretam a reincidência, que por sua vez é fator decisivo na consolidação de carreiras criminosas. Portanto, a ação do sistema penal dirigida a determinados grupos sociais já marginalizados faz com que nestes se encontre um percentual maior de comportamentos ilegais em relação a outras zonas sociais. Trata-se de um processo de construção social da população delinquente, caracterizado pelo mecanismo da self-fullfilling-profecy, isto é, uma profecia que se autoconcretiza (BARATTA, 2002, p. 180)

  • Lacraste?

  • No previdenciarismo penal,() há uma destacada simbiose entre teoria e prática, ciência e justiça. Há, por assim dizer, uma gestão compartilhada do problema criminal entre o sistema de justiça criminal e a administração pública. Nessa articulação, exercem função central as sentenças indeterminadas com o benefício da parole() (liberdade antecipada do condenado). O modelo opera da seguinte maneira: a) fase judicial: apura-se o crime e, se condenado o acusado, é-lhe aplicada uma pena indeterminada (com mínimo de cumprimento) ou de longa duração; b) fase de execução penal (fase desjurisdicionalizada): o condenado se sujeita a um programa penal individualizado e a avaliações periódicas por parte de comissões administrativas penitenciárias (parole board). A elas, e não a um juiz, cabe decidir sobre o retorno do apenado ao convívio social, segundo cálculos de risco de reincidência criminal.()

    Embora tenha influenciado outros muitos sistemas de justiça criminal ao redor do planeta – inclusive o Brasil, ao inspirar as reformas penais de 1984 (e, de modo particular, a Lei de Execução Penal) –, essa tendência político-criminal perderia força a partir da metade dos anos 70

    https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/453

  • SOBRE A LETRA B- É comum que os penalistas tratem do problema político do pensamento jurídico-penal a partir de uma perspectiva de legitimação, atuando no âmbito de agências de reprodução ideológica do discurso sedimentado. Trata-se de uma estrutura de pensamento putrefata e que deve ser posta abaixo sem misericórdia, o que pode ser feito sem grande dificuldade a partir de uma conexão com a teoria agnóstica da pena, proposta por Zaffaroni. Ele define a pena como um exercício de poder. Confessa desconhecer sua função e, logo, abdica de qualquer resposta justificacionista ao “por que punir?”. Com isso Zaffaroni procura legitimar e ampliar o poder jurídico, visando a contenção do poder punitivo e reconduzindo a questão da pena ao âmbito político.[1] Segundo Carvalho, “entendida como realidade política, a pena não encontra sustentação no direito. Pelo contrário, simboliza a própria negação do jurídico. Pena e guerra se sustentam, portanto, pela distribuição de violência e imposição incontrolada de dor”

    De acordo com David Garland (2008), os sistemas penais da América do Norte e da Europa no período após as guerras mundiais e até o final do século XX caracterizam-se pelo previdenciarismo penal, que tem como objetivo declarado a reintegração do condenado como forma de prevenção especial, evitando a reincidência por meio da inclusão do ex-criminoso na vida familiar e profissional, em um mercado de trabalho que tendia a baixas taxas de desemprego e altas taxas de formalização. É claro que o previdenciarismo penal não poderia ser separado do complexo mais amplo do Estadoprovidência, construído por meio de garantias sociais que regulamentavam o mercado de trabalho e transmitiam um mínimo de segurança social para os trabalhadores assalariados. Os princípios do previdenciarismo penal podem ser sintetizados em alguns pontos: a moderna polícia estatal como principal garantia de segurança dos cidadãos, em detrimento da segurança privada, relegada a papel secundário; a importância de especialistas de diversas áreas para o diagnóstico, formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas criminais; a busca pela explicação causal da criminalidade; a preocupação com a “ressocialização” dos condenados; a presumida correspondência entre interesse público e interesse da vítima; a manutenção de taxas estáveis e razoáveis de encarceramento. Ligado ao Estado-providência, o previdenciarismo penal sofre um duro golpe, direta e indiretamente, com o progressivo desmantelamento das garantias sociais e a ascensão de uma nova cultura do controle do crime e da ordem social.

  • CONTINUANDO- Essa construção político-cultural deve-se a escolhas e lutas travadas entre grupos políticos e profissionais diversos, cada um por sua perspectiva social e interesse particular, o qual busca impor aos demais, não devendo o novo modelo ser visto como produto de um plano arquitetado e implementado de modo conspiratório. Claro que no nosso caso nunca sequer houve o apogeu da ideologia correcional que David Garland chamou de previdenciarismo (ou welfarismo) penal, que por sua vez guarda relação com o Estado Social que também não experimentamos. Mas se na Europa já se verifica um processo de endurecimento das políticas penais, cada vez mais voltadas para a defesa social em detrimento da reinserção, o que dizer do Brasil? Estamos experimentando a maximização de níveis de dor que já eram insuportáveis, mesmo para nossa realidade marginal, de modo que o paralelo entre o movimento que a cultura do controle americana experimentou a partir da década de 80 e o que vivenciamos no Brasil atualmente é assustador, pois os efeitos aqui são muito mais profundos.[9] Além de potencialmente justificar a fraude da parceria público-privada na gestão de massa humana (prisões). Presídios privados geram uma demanda por presos e capacitam ainda mais a escalada da catástrofe punitivista. Por mais autistas que possam ser os delírios justificacionistas, não é possível crer que alguém em sã consciência ainda ouse dizer que entre o ideal normativo que vincula o sistema penitenciário ao cumprimento de metas de reinserção e a realidade concreta experimentada pelos detentos não existe um abismo incomensurável.[

  • MARQUE O ITEM MAIS LIIINDO! KKK

  • RUMO A PMCE

  • RUMO A PMCE

  • O PROJAC da Globo virou banca e tá fazendo prova agora?

  • Aguardando alguém explicar o erro da alternativa A. Vários casos foram dado maior atenção após influência da mídia, ocasionando, inclusive, os casos contemplados pelo direito penal subterrâneo.

  • Aos colegas que destoam da função de Defensor Público, desejo nada mais do que muita realização e felicidade na nomeação de seu cargo.
  • A questão aborda aspectos filosóficos e contemporâneos da pena, exigindo do candidato conhecimento a respeito da Teoria da Pena, suas finalidades e funções da prisão:

     

    a) Incorreta. O sistema prisional brasileiro caracteriza-se pela falta de transparência na produção e divulgação de dados sobre as prisões nos diferentes entes federativos. O estudo do Depen 2015 aponta as dificuldades encontradas para a coleta de informações junto aos entes federativos como um indicativo da “ausência de informações básicas nas unidades prisionais, revelando o baixo nível de conhecimento dos estabelecimentos penais a respeito dos presos que custodiam”.

    b) Incorreta. O termo “previdenciarismo penal” guarda relação com o Estado Social. Seu ideal básico era a reabilitação e recuperação No Brasil alguns autores apontam que nunca houve, na prática, o previdenciarismo (ou welfarismo) penal, pois a prevenção especial positiva e o discurso “humanista” de ressocialização, apesar de estarem presentes na execução da pena no Brasil contemporâneo, acabam servindo mais como um instrumento para limitar os direitos da pessoa condenada do que como um projeto humanista de reinserção social.

    c) Correta. Em decisão liminar na ADPF 347, o STF reconheceu o “estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro". O Min. Edson Fachin afirmou que as prisões funcionam como "instituições segregacionistas de grupos em situação de vulnerabilidade social. Encontram-se separados da sociedade os negros, as pessoas com deficiência, os analfabetos".

    d) Incorreta. É o ideal da prevenção especial que se destina ao condenado e não o da prevenção geral. No sentido negativo para evitar a reincidência (neutralização) e positiva, no sentido de ressocialização. Vale transcrever parte do trecho do voto do Min. Marco Aurélio na decisão liminar na ADPF 347: “(...) A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia(...)".

    e) Errada. A noção de prisão-depósito representa a realização dos ideais de prevenção especial negativa no penalismo neoliberal. Por intermédio da prevenção especial negativa, buscou-se levar a efeito a neutralização do criminoso, neutralização que ocorre com sua segregação no cárcere, retirando o agente momentaneamente do convívio social. A teoria da prevenção especial negativa age em prol do bem-estar geral da sociedade e parte da ideia de maior felicidade para o maior número de pessoas, uma vez que a sociedade teria o direito de neutralizar os indivíduos que a fere.

     

     Gabarito: C

     

    Referências:

     

    DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional / Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Infopen (2014/2017)

    FONTES, Eduardo;HOFFMANN, Henrique. Carreiras Policiais: Criminologia. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2021. 

  • É SÉRIO MESMO ISSO? ACHEI CERTO QUE FOSSE PEGADINHA, MAS AÍ VI QUE ERA PROVA DA DPE.

  • só a galera que odeia direitos humanos e afins fazendo prova pra uma carreira que defende os direitos humanos, vai entender né


ID
5476711
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre os discursos punitivos criminológicos elaborados nos últimos anos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Política criminal atuarial: estratégia/ponderação matemática de dados para determinar probabilidade de fatos futuros.

  • a) As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos. Correta! Criminologia atuarial: apoia-se na lógica econômica para a partir de números e estatísticas - que permitem a avaliação mensurada de objetivos quantitativos e que proporcionam vislumbrar uma decisão totalmente racional - busca por meio da pena atingir objetivos econômicos. GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS.

    b) Günther Jakobs, ao tratar do direito penal do inimigo, divide os criminosos em cidadãos e inimigos, propondo a aplicação de penas de prisão aos inimigos e de penas alternativas aos cidadãos. Incorreta! DIREITO PENAL DO INIMIGO: Günter Jakobs, por meio dessa denominação, procura traçar uma distinção entre um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo. O primeiro, em uma visão tradicional, garantista, com observância de todos os princípios fundamentais que lhe são pertinentes; o segundo, intitulado Direito Penal do Inimigo, seria um Direito Penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois que não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.

    c) A política de tolerância zero decorre da teoria das janelas quebradas, que foi elaborada por Milton Friedman. Incorreta! Milton Friedman é o autor do livro "Free to Choose", não tendo relação coma teoria criminológica citada.

    d) Os discursos de tolerância zero influenciaram a adoção de práticas restaurativas como estratégia de combate à criminalidade. Incorreta!

    e) O direito penal do inimigo surgiu após os atentados terroristas nos EUA, em 2001, e refere-se à aplicação de um direito penal baseado nos princípios iluministas de limite ao poder punitivo estatal. Incorreta!

    Gabarito: a)

  • A - A lógica atuarial consiste na “adoção sistemática do cálculo atuarial como critério de racionalidade de uma ação, definindo-se como tal a ponderação matemática de dados – normalmente aferidos a partir de amostragens – para determinar a probabilidade de fatos futuros concretos”. Passa-se a gerir a criminalidade segundo o critério de classificação de indivíduos em perfis de risco (risk profiles): reincidentes, traficantes, “predadores sexuais”, etc. O que se pretende, com isso, é gerir um segmento da população por meio da prisão. Não é por acaso que as prisões são classificadas de acordo com o seu nível de segurança.

    B - Günther Jakobs, ao tratar do direito penal do inimigo, divide os criminosos em cidadãos e inimigos. Ao criminoso inimigo devem ser flexibilizados ou eliminados direitos e garantias individuais e processuais (direito penal de terceira velocidade). Não é uma teoria sobre tipo de pena aplicada ao criminoso inimigo (PPL) ou cidadão, como diz a questão. Ela recai, especialmente, sobre as garantias individuais, penais e processuais do criminoso, o qual, sendo inimigo, sofrerá com a flexibilização ou eliminação. Predomina o direito penal do autor.

    C - A teoria das janelas quebradas foi criada por George Kelling.

    D - Os discursos de tolerância zero influenciaram a adoção de práticas retributivas como estratégia de combate à criminalidade. Além de defender a repressão máxima e imediata de todo e qualquer delito (desde os mais simples, até os mais graves e violentos), defende que a pena tem função de retribuição.

    E - O Direito Penal do Inimigo é datado do século XX (aproximadamente década de 80) e é uma teoria assentada em três pilares: antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir (criminoso inimigo)

  • A) As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos. CERTO

    O SJC atua a partir de uma racionalidade sistêmica, sem a interferência dos limites normativos do Estado ou da coerência científica. A seletividade, que antes era objeto de crítica, foi neutralizada pelo calculo, alimentado pelos fatores de risco retirados do sistema. A reincidência era o principal fator de risco individual.

    Criminalização secundária era autorreferente, legitimando a perseguição daqueles que foram selecionados pelo filtro das agências de controle social. A própria seleção era considerada um fato de risco. O crime deixava de ter razões sociais, institucionais ou estruturais, se reduzindo a gestão de grupos de risco para evitar a reincidência. (Ignorando a criminologia crítica) Instalou-se o direito penal do autor, ignorando princípio da culpabilidade, já que devia punir-se pelo perfil de risco, crime é sintoma da personalidade.

    B) Günther Jakobs, ao tratar do direito penal do inimigo, divide os criminosos em cidadãos e inimigos, propondo a aplicação de penas de prisão aos inimigos e de penas alternativas aos cidadãos. ERRADO O DP do Inimigo trabalha com PERICULOSIDADE (não culpabilidade) e com MEDIDA DE SEGURANÇA (e não com pena).

    O suporte empírico da proposta de dividir a sociedade nas categorias antagônicas de cidadãos e de inimigos, que permitiria fundamentar a pena a) como contradição da lesão da norma para o cidadão e b) como segurança contra fatos futuros para o inimigo, é indicado por alguns comportamentos típicos cuidadosamente selecionados, definidos por JAKOBS como fatos do cidadão e como fatos do inimigo.

    O direito penaldo inimigo introduz também um duplo sistema de imputação penal e processual penal, assim concebido por JAKOBS:

    O sistema penal seria constituído por um Direito Penal da culpabilidade pelo fato passado de autores definidos como cidadãos, por um lado, e por um Direito Penal preventivo da medida de segurança pelo perigo de fato futuro de autores definidos como inimigos, por outro lado;

    O sistema processual penal seria cindido entre a imputação fundada no princípio acusatório para o cidadão, acusado com as garantias constitucionais do processo legal devido (ampla defesa, presunção de inocência etc.), por um lado, e a imputação fundada no princípio inquisitório para o inimigo, punido sem as garantias constitucionais do processo legal devido (defesa restrita, presunção de culpa etc.), com investigações ou inquéritos secretos, vigilâncias sigilosas, interceptação telefônica, escuta ambiental, prisões temporárias, proibição de contato com advogado etc., por outro lado.

    O processo contra o inimigo não precisa ter forma de Justiça, porque não é regido pelo processo legal devido, deve ter forma de guerra: é preciso destruir o terrorismo, ou, pelo menos, matar o terrorista, ainda que implique a morte de terceiros inocentes.

  • Obs: E) O direito penal do inimigo surgiu após os atentados terroristas nos EUA, em 2001, e refere-se à aplicação de um direito penal baseado nos princípios iluministas de limite ao poder punitivo estatal. ERRADO.

    Günther Jakobs foi o responsável por disseminar a teoria do Direito Penal do Inimigo, a qual teve sua primeira manifestação em uma palestra realizada pelo alemão em 1985 na Jornada de Professores de Direito Penal, em Frankfurt.

    (...)

    Neste cenário a Teoria do Direito Penal do Inimigo ganhou ainda mais força, pois Jakobs (2003, p. 47) já defendia que a teoria estava voltada para os terroristas, afirmando que a aplicação teria  “mais a tarefa de garantir segurança do que a de preservar a eficácia jurídica, e isso se revela na finalidade da pena e nos tipos penais correspondentes”

    https://jus.com.br/artigos/82270/surgimento-do-direito-penal-do-inimigo-e-sua-aplicacao-na-legislacao-estrangeira-e-brasileira

    Ainda, quem isso pareça obscuro, diz JAKOBS, toda dúvida seria dissipada pelos acontecimentos de 11 de setembro de 2001, representados na memória universal pela cena de destruição das torres gêmeas do World Trade Center mediante impacto de aeronaves comerciais seqüestradas por terroristas do Al Qaeda:

    “A quem tudo isto ainda pareça obscuro, a este seria proporcionado um esclarecimento relâmpago através de uma referência aos fatos de 11 de setembro de 2001. O que, no caso do delinqüente cotidiano ainda é natural, tratá-lo não como indivíduo perigoso, mas como pessoa que age de modo errado, já se torna difícil, como mostrado agora mesmo, no caso de autor por tendência, ou no caso de autor integrado em uma organização, (...) e culmina no caso do terrorista, como quem aqui é designado aquele que nega, em princípio, a legitimidade da ordem jurídica, e por isto se propõe a destruir esta ordem jurídica.”

    SANTOS, Juarez Cirino dos.  O Direito Penal do Inimigo – ou o discurso do Direito Penal Desigual.

  • Assertiva A

    As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos.

    "Sacanagem "rs - A política de tolerância zero decorre da teoria das janelas quebradas, que foi elaborada por Milton Friedman.= escola de chicago teoria A Theory of the Consumo Function

  • Eu li sobre a criminologia atuarial poucas semanas antes da prova. No dia da prova, fiquei muito na dúvida... Na verdade me faltou segurança para marcar a alternativa correta e acabei perdendo a questão. Conclusão:

    Confie mais em vc! Vc estudou, se dedicou, então não se deixe levar pela insegurança.

    É melhor errar por ter confiado em vc do que errar por ter desacreditado do seu potencial...

    Avante!

  • "Broken windows theory" A teoria das janelas quebradas pode ser sumarizada na ideia de que, se uma janela de um edifício for quebrada e não receber logo reparo, a tendência é que passem a jogar pedras nas outras janelas, e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo.

  • A Criminologia Atuarial, nesse sentido, aplica aos comportamentos humanos as técnicas estatísticas desenvolvidas para as finanças e os seguros para calcular os riscos (BRANDARIZ GARCÍA, 2007; GARAPON, 2010). A ideia é viabilizar a neutralização eficiente dos grupos considerados perigosos, ou seja, “os violentos com forte tendência à reincidência, que passam a ser considerados – novamente na léxica norteamericana – “predadores sociais” e que se transformam, em razão disso, em “alvo prioritário de todo o aparelho punitivo.” (DIETER, 2013, p. 113-114).

  • QC tá caindo o padrão, uma prova como essa, de um cargo tão almejado, era pra tá toda comentada. Agora tão colocando comentário de estudantes no lugar em que devia ter a resposta do professor. Complicado!

  • GAB. A

    As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos.

  • A Criminologia Atuarial apoia-se na lógica econômica para, a partir de números e estatísticas (que permitem a avaliação mesurada de objetivos quantitativos e que proporcionam vislumbrar uma decisão totalmente racional), buscar por meio da pena atingir objetivos econômicos. Neste modelo, a criminalidade é compreendida enquanto fruto de um erro de cálculo, de um erro de antecipação. Como assevera Garapon (2010), o presente deixa de ser o tempo de referência, cedendo lugar ao futuro, mas um futuro antecipado e planejado nas suas mais negras possibilidades.

    O surgimento da Criminologia Atuarial revela a passagem de um modelo que buscava punir, intimidar ou reabilitar indivíduos – conforme a doutrina clássica de justificação da pena seguida – para um modelo que tem por objetivo “utilizar a pena criminal para o sistemático controle de grupos de risco mediante neutralização de seus membros salientes, isto é, a gestão de uma permanente população perigosa, pelo menor preço possível.” (DIETER, 2013, p. 100, grifos do autor).

    Fonte. https://canalcienciascriminais.com.br/a-criminologia-atuarial-como-criminologia-do-fim-da-historia-por-maiquel-angelo-dezordi-wermuth/

  • Fazendo uma convergência entre os tópicos da matéria, a Criminologia Atuarial, se assemelha a prevenção secundária da infração, que é aquela voltada para grupos determinados.

  • gabarito: A

    Na Criminologia Atuarial, aplicada ao comportamento humano, utiliza-se das mesmas técnicas estatísticas desenvolvidas para as finanças e os seguros visando calcular os riscos (BRANDARIZ GARCÍA, 2007; GARAPON, 2010). A ideia é viabilizar a neutralização eficiente dos grupos considerados perigosos, ou seja, “os violentos com forte tendência à reincidência”, que passam a ser considerados – novamente na léxica norteamericana – “predadores sociais” e que se transformam, em razão disso, em “alvo prioritário de todo o aparelho punitivo.” (DIETER, 2013, p. 113-114).


ID
5535022
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O novato chega ao estabelecimento com uma concepção de si mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, é imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu.

(GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974, p. 24)

Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção

Alternativas
Comentários
  • Com base no Cleber Masson (pág. 590 e 591, vol 1, parte geral):

    • A prevenção da pena divide-se em dois aspectos: geral (destinada ao controle da violência) e especial (direcionada exclusivamente à pessoa do condenado).

    -GERAL: geral negativa (direito penal do terror) e geral positiva (almeja-se demonstra a vigência da lei pena)

    -ESPECIAL: especial negativa (evitar a reincidência) e positiva (ressocialização).

    No ponto da questão foi criado um paralelo com o texto:

    "O novato chega ao estabelecimento com urna concepção de SI mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas institui9ées totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu. O seu eu é sistematicamente, embora muitas vezes não intencionalmente, mortificado. Começa a passar por algumas mudanças radicais em sua carreira moral, urna carreira composta pelas progressivas mudanças que ocorrem nas crenças que têm a seu respeito e a respeito dos outros que são significativos para ele."

    A pena só é legitima quando é capaz de promover a ressocialização do criminoso, a execução da pena antes de ser socializadora deve ser não dessocializadora. Uma preocupação com o futuro pós pena, o retorno ao convívio social.

  • Finalidades da pena no Brasil

    a) retributiva

    b) preventiva

    c) reeducativa

    Prevenção Geral (antes da prática do delito)- observada no momento em que o legislador cria o crime e sua sanção penal (pena em abstrato), revela o caráter preventivo geral Quando fixa os parâmetros mínimo e máximo da pena, afirma-se a validade da norma desafiada pela prática criminosa, voltado para a sociedade em geral( prevenção geral positiva), buscando inibir o cidadão (sociedade) de delinquir (prevenção geral negativa).

    Prevenção Especial (depois da prática do delito) - aplicação da pena, o magistrado considera o caráter da prevenção especial negativa (visa o delinquente, buscando evitar a reincidência) e caráter retributivo (retribuir com o mal o mal causado). Quando da execução da pena, momento da efetivação da sentença, observa-se a prevenção especial positiva (visa o delinquente, objetivando ressocializá-lo).

    O caráter reeducativa (ou educativo) assume importância máxima na LEP, no art.1º: " A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado."

    Fonte:Manual de direito penal, Rogério Sanches

  • Gabarito letra "B".

    B especial positiva.

    Certa. A prevenção da pena divide-se em dois aspectos:

    1) Geral: destinada ao controle da violência; e;

    a) geral negativa: direito penal do terror;

    b) geral positiva: almeja-se demonstra a vigência da lei penal.

    2) Especial: direcionada exclusivamente à pessoa do condenado.

    a) especial negativa: evitar a reincidência;

    b) especial positiva: ressocialização.

    A geral positiva.

    Falsa.

    C da violência.

    Falsa.

    D geral negativa.

    Falsa.

    E especial negativa.

    Falsa

  • David Hedison, note que a questão fala em deslegitimação da função da pena de prevenção... Os procedimentos degradantes, assim, deslegitimam a prevenção especial positiva (de ressocialização).

  • Prevenção

    GERAL --> foco na sociedade

    ESPECIAL --> foco no indivíduo

    GERAL + --> a sociedade vê que o sistema funciona, que é positivo/positivado

    GERAL - --> a sociedade força pelo terror o indivíduo a não reincidir na conduta

    ESPECIAL + --> a ressocialização de fato do indivíduo criminoso

    ESPECIAL - --> o indivíduo é forçado a não reincidir

    Como gravar: + é "coisa boa", "ficar bonzinho"; - é "coisa ruim", reincidência.

    Cuidado com a questão para não errar de bobeira (meu caso...). Os efeitos deteriorantes do encarceramento são a prevenção especial negativa. Porém, observe o comando da questão:

    "Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção"

    Obviamente que, o que fica deslegitimado, é a prevenção especial positiva (a ressocialização).

  • A prevenção especial negativa tem como foco a proteção da sociedade através da neutralização do indivíduo, ou seja, a exclusão do criminoso da sociedade em razão do mal que cometeu. Isolado do convívio social, o agente criminoso estaria impossibilitado de cometer crimes. Segundo Zaffaroni (2003, p.127) a prevenção especial atua quando uma ideologia fracassa, isto é, quando a norma é descumprida, por essa razão apela-se para a neutralização e exclusão do indivíduo. A função não é igual a teoria absolutista, tendo um fim em si mesmo, mas preventiva, uma vez que funda-se na ideia de intimidação a partir da neutralização do apenado, posto fora de circulação social e concebendo a consequência jurídica de seus atos, evitando-se novos ilícitos.  

    A prevenção especial positiva consiste na meta de ressocialização do indivíduo. Esta missão deverá ser cumprida através da medicina social, ou seja, a higienização do indivíduo. Equipara-se o criminoso à uma pessoa doente que precisa de tratamento médico. A pena seria uma espécie de cura para este indivíduo enfermo, dominado pela doença do crime. A partir desta medicina social busca-se reintegrar o delinquente à sociedade.

    Em ambos os casos das teorias preventivas especiais, a crítica maior é quanto à possibilidade de efetivar uma ressocialização em um ambiente de aprisionamento. Ao contrário de ampliar as possibilidades de um retorno do indivíduo ao convívio social, a prisão opera um estigma e uma ressiginificação da identidade do criminoso, o que importa em efetivar mais uma potencialidade de reincidência do que de absorção social.

    Além disso, essas teorias se baseiam na periculosidade do autor, não no fato. Fundamenta-se, portanto na representatividade de um perigo que este delinquente traz.

    GAB B

  • Essa questão é misto de criminologia com interpretação de texto... se consideramos os efeitos deteriorantes do cárcere temos uma prevenção especial negativa, mas como a questão diz que ela deslegitima a função da prevenção, temos então a prevenção especial positiva...E tbm trata-se da especial pq se refere apenas ao individuo.


ID
5619514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

À luz das teorias sociológicas no âmbito da criminologia, assinale a opção que apresenta um exemplo de prevenção secundária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Tema de discursiva/oral: no âmbito da criminologia, discorra sobre a prevenção primária, secundária e terciária do crime.

    • Prevenção primária: Atua na raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça. (ex.: programas de combate à fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias etc.)
    • Prevenção secundária: Procura produzir nos indivíduos um respeito pela norma que os dissuada de violá-la. Caso o façam, deverão se sujeitar aos castigos previstos em lei, os quais serão mais severos quanto maior for a relevância do bem juridicamente protegido. (ex.: políticas voltadas à segurança pública, prevenção através da força policial e etc.;)
    • Prevenção terciária: Opera, pois, no âmbito penitenciário através de programas de reabilitação e ressocialização, buscando a reinserção social e amparo à família do preso. (ex.: trabalho do apenado no sistema prisional, progressão de regime e etc.)

    Fonte: Intensivo Emagis DPDFT

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: O Estado busca atacar a etiologia do delito. Medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (essa é a mais eficaz)

    DPDF/219: A prevenção PRIMÁRIA, e não terciária, do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, consistindo em medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

    PCES/2019 - A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA/ REVITIMIZAÇÃO: Ações concretas em locais específicos como forma de combater a criminalidade, através da atuação policial; É onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade). Ex: UPA no RJ, controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana e melhorias no aspecto visual da cidade.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: – é conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Compreende, também o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    Dirigida ao preso. Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência

  • A) educação - Prevenção Primária

    B) melhorias nas condições e oportunidades de trabalho - Prevenção Primária

    C) Programa de prevenção policial - Prevenção secundária

    D) programa de combate à fome - Prevenção Primária

    E) ressocialização de indivíduo encarcerado - Prevenção terciária

  • PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, esta atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência. Destacam-se aqui as ações policiais, programas de apoio e políticas penais.  

    A Prevenção Secundária não tem seus esforços direcionados ao indivíduo em si, mas sim a determinado grupo de pessoas consideradas mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes.  

    CESPE/2013 - Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito.

    CERTO.

  • Primária (médio e longo prazo) – Implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Voltada para as causas do cometimento do crime, se preocupando em neutralizar o problema antes que ele se manifeste.

     >>> Médio e longo prazo // Ataca as raízes da criminalidade// mais eficaz

     Ex: educação, condições dignas de vida, moradia, salários justos, saneamento básico, saúde, emprego e lazer.

     

    Secundária (curto e médio prazo) – Momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. Também é chamada de prevenção situacional, pois destina-se a neutralizar situações de risco. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos.

     >>>  Curto e médio prazo // Recai sobre grupos // momento posterior/ou na iminência

     Ex: prevenção secundária: policiamento, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

      

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado, o preso e o egresso para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

     >>> Destinada ao preso // reeducação // evitar reincidência

     Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida.

     

    Fonte: Comentário do QC

    Gabarito: letra c

  • Prevenção primária --> Foca na sociedade (Bem a todos, sem distinção)

    Prevenção Secundária --> Foco em um ponto especifico (Crime em determinada localidade)

    'Prevenção terciara --> Foco no prisioneiro (Em meios de inseri-lo novamente na sociedade)

  • Prevenção Secundária

    → Atua nos locais onde os índices de criminalidade são mais avançados;

    → Ação mais concentrada, com foco em áreas de maior violência (em especial comunidades carentes dominadas pelo tráfico);

    → Orienta-se de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal;

    → Opera a curto e médio prazo;

    → Plasma-se em uma política legislativa penal e em ação policial, fortemente polarizadas pelos interesses de uma prevenção geral;

    Exemplos de prevenção secundária: Programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção (bairros localizados em terrenos mais baixos).

  • Gab: C

    (CESPE) Prevenção primária consiste na implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. (CERTO)

    primária:

    • Causas do crime
    • Médio e longo prazo
    • Coletividade
    • Ex: moradia, educação, emprego...

    (CESPE) Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito. (CERTO)

    secundária:

    • Situações de risco
    • Curto e médio prazo
    • Oportunidades e grupos vulneráveis
    • Ex: policiamento, grades...

    (CESPE) A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência. (CERTO)

    Terciária:

    • Ressocialização
    • Presos e egressos
    • Age tardiamente
    • Ex: remição da pena, regime progressivo...
  • Prevenção:

    1. primária: direitos sociais (educação, emprego, moradia)
    2. secundária: ação policial, programas de apoio, controle das comunicações (sociedade)
    3. terciária: evitar reincidência (voltada ao preso e egresso).

ID
5619517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A justiça restaurativa, como modelo de reação ao crime, se adequa ao modelo

Alternativas
Comentários
  • CRIMINOLOGIA:

    3.6 Modelos de reação ao crime

    A prevenção criminal pode ser conceituada, de forma sintética, como o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. 

    Segundo a teoria da reação social ao delito, quando ocorre uma ação criminosa há uma reação social (do estado) no sentido oposto, devendo ser no mínimo proporcional à ação criminosa. 

    Como resultado do processo de evolução do estudo sobre as formas de reação social no enfrentamento do crime, existem atualmente três modelos que pretendem descrever os métodos mais eficazes para a preveção do crime denominados modelos de reação ao crime.

    São eles: 

    - modelo dissuasório;

    - modelo ressocializador;

    - modelo restaurador (integrador).

    Vamos analisar cada um deles de forma individualizada, segundo lição do professor Nestor Sampaio Penteado Filho: 

    1. Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento médico. 

    2. Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. 

    3. Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    Fonte: https://rumoadefensoria.com/artigo/modelos-de-reacao-ao-crime

  • MODELOS DE JUSTIÇA CRIMINAL

    a) MODELO DISSUASÓRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUTIVO) - Foco na punição do criminoso, mostrando que o crime não compensa.

    b) MODELO RESSOCIALIZADOR - Busca-se a recuperação do delinquente, ressocialização (Prevenção Especial Positiva)

    c) MODELO INTEGRADOR (CONSENSUAL ou JUSTIÇA RESTAURATIVO) - Baseia-se na formação de acordo, surgindo a Justiça Consensual. Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito

  • Modelo INTEGRADOR (restaurador ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

    Gabarito letra: E

    Outros modelos de reação do crime:

    Modelo DISSUASÓRIO (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo.

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. 

    Modelo se segurança cidadã: a prevenção se faz pela ameaça do castigo, ou seja, basta estar na lei que implica um castigo, e as pessoas deixam de cometer o crime. A pena por si só cominada na lei estatisticamente está comprovado que muita gente deixa de cometer o crime com medo de ser punido.

    Fonte: Gran Cursos

  • Complementando:

    -A justiça restaurativa tem como principal finalidade, não a imposição da pena, mas o reequilíbrio das relações entre agressor e agredido, contando para tanto com o auxílio da comunidade, inicialmente atacada, mas posteriormente desempenhando papel decisivo na restauração da paz social. Nesse contexto, vislumbra-se a justiça com ênfase na reparação do mal proporcionado pelo crime, compreendido como uma violação às pessoas e aos relacionamentos coletivos, e não como uma ruptura com o Estado.

    -Fala-se que na justiça restaurativa opera-se uma privatização do Direito Penal.

    Fonte: Cleber Masson

  • GABARITO - E

    Atualmente existem três modelos principais de reação ao crime.

    São eles:

    Modelo dissuasório: também conhecido como modelo clássico ou retributivo, é o mais antigo dos modelos. Trabalha com a ideia de que o crime não compensa. Para tanto, utiliza-se da intimidação através da pena, priorizando a punição do criminoso. Funciona por meio da edição de leis severas e de aplicação célere. Os protagonistas deste modelo são o Estado e o delinquente, não havendo espaço para a vítima e a sociedade. Apenas os imputáveis e semi-imputáveis são sujeitos passivos das sanções penais, enquanto os inimputáveis são submetidos a tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: também conhecido como humanista, visa não apenas à punição do criminoso, mas também à sua reinserção social. O modelo ressocializador mantem certa similaridade com a prevenção terciária na medida em que ambos buscam a ressocialização do preso. Neste modelo, a participação da sociedade é muito importante não só para a reinserção social do infrator, mas também para se evitar a sua estigmatização.

    Modelo Integrador: conhecido também como justiça restaurativa, tem como objetivo a reparação dos danos causados pela prática criminosa. Este modelo procura restabelecer, na medida do possível, o status quo ante, tendo por objetivo a ressocialização do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Utiliza a conciliação ou consenso. Os Juizados Especiais Criminais são um modelo de justiça restaurativa, tendo em vista as penas alternativas e a ênfase na tentativa de reparação dos danos. No Brasil ainda não existe o modelo integrador através da mediação (mediador de conflitos).

    Fonte: Gran Cursos.

  • Modelo Dissuasório ou Clássico

    → Polariza-se em torno da pena, ao seu rigor e severidade, e a suposta eficácia preventiva do mecanismo intimidatório.

    → Repressão por meio da punição (pena) ao agente criminoso;

    → Mostra a todos que o crime não compensa e gera castigo;

    → Aplica-se pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis; aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo Ressocializador

    → Não apenas aplica punição ao infrator, mas lhe possibilita a reinserção social;

    → Participação relevante da sociedade para a ressocialização do infrator.

    Modelo Consensual ou Restaurador (Integrador ou Reintegrador)

    → Também denominado “justiça restaurativa”;

    → Procura restabelecer o status quo ante (estado das coisas anterior), visando à reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetados pelo crime;

    → Gera restauração, mediante a reparação do dano causado pelo crime ou delito.

  • GABARITO E

    Dissuasório (Clássico)

    • Pretensão punitiva tem o poder de dissuardir
    • Criminoso é um ser racional
    • Sistema penal deve ser sólido
    • Estado e delinquente ocupam posições centrais.

    Ressocializador

    • Reinserção social do infrator é o principal objetivo
    • Solidariedade social, humanismo e dignidade da pessoa humana devem guiar a execução penal
    • Delinquente ocupa posição central

    Integrador (Restaurador, Consensual, Reparador, Justiça Restaurativa, Justiça Negociada)

    • Todas as expectativa do fenômeno criminal devem ser conciliadas.
    • Incentivo à gestão participativa do delito
    • Estado, delinquente e vítima ocupam posições centrais.

    BARREIRAS, Mariana Barros. Manual de Criminologia.