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ID
1070431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Para adquirir arma de fogo de uso permitido é exigido, do interessado, pelo Sistema Nacional de Armas - SINARM, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4, III Lei 10826/03

  • De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826):

           Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

      II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

      § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    Bons estudos!