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ID
1070443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com o disposto na Lei Federal no 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, excetuando-se os destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal no 10.826/2003

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    BONS ESTUDOS.

  • GABARITO: E

    a) pela Polícia Militar Estadual.

     b) pela Polícia Federal.

     c) pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. 

     d) pelo Governador dos Estados da Federação e do Distrito Federal. 

     e) pelo Comando do Exército. => Lei Federal no 10.826/2003 Art. 26. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Colecionadores 

    Atirados 

    Caçadores 

     

    Comando do Exército 

  • GABARITO -E

    Esquematizando alguns pontos importantes relacionados a este tópico:

    O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

    (  Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Bons estudos!

  • O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

     Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a impor- tação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fxadas pelo Comando do Exército.

  • Gabarito E

    CABE AO COMANDO DO EXÉRCITO 

    (...) Estabelecer condições para a utilização de réplicas e simulacros de armas, destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado. 

  • Letra E, nas condições fixadas pelo comando do exército.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • ARTIGO 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  •   Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • E a AIRSOFT?

  • PELO COMANDO DO EXERCITO

  • O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

     Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito

  • SÓ LEMBRAR QUE AS REGRAS DE USO DO AIRSOFT SÃO DEFINIDAS PELO EXÉRCITO

  • e vamos de mais uma lei para a PMCE

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    **Esquematizando alguns pontos importantes relacionados a este tópico:

    O comando do exército >

    I) Registra as armas de fogo de uso restrito (Art. 3º P.Ú)

    II) Concede o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    III) Envia proposta ao poder executivo para que haja a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos

     Art. 23. )

    IV) Autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    GABARITO: E

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • e) Pelo Comando do Exército.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.      

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.