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ID
1070446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às normas gerais de circulação e conduta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta b.

    Lei 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

  • Gabarito BLei 9.503/97 A) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem

    B) Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. C) Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. D) Art. 40. VII  Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. E) Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
  • questão mal elaborada, na medida em que o motorista PODE PARAR OU REDUZIR VELOCIDADE E NÃO SOMENTE, DEVERÁ PARAR.

  • LETRA "B" por estar "apenas" incompleta.

  • Aí é bom para fcc coloca a porra incompleta
  • Sobre a alternativa E :

      Art. 58 CTB. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • A questão B) não se encontra correta, visto que o condutor desse caso concreto não DEVE parar, ele PODE parar, assim como ele pode seguir a ultrapassagem reduzindo a velocidade do veículo com atenção redobrada, nos termos do art. 31, do CTB. Na forma como foi elaborada a alternativa, entende-se que o condutor deve parar em todas as ocasiões em que querer ultrapassar um veículo de transporte de passageiros.

  • Para não confundir:

    Ciclistas:

    Art. 58 CTB. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotoresdesde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    Pedestres:

    Art. 68. CTB:

    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. (Aqui não fala de sentido do fluxo)

    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

  • Por eliminação porque o motorista não DEVERÁ PARAR. Ele poderá REDUZIR A VELOCIDADE OU PARAR.