I - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios - (Alternativa B)
II - elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;Ver tópico
III - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral - (Alternativa A)
IV - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; Ver tópico
V - atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de São Paulo, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal; Ver tópico
VI - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Secretário Geral Parlamentar, ao Secretário Geral Administrativo e a quem for determinado pela Mesa;Ver tópico
VII - elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa - (Alternativa C)
VIII - apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça; Ver tópico
IX - prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias - (Alternativa E)
X - planejar anualmente suas atividades, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas; Ver tópico
XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora. Ver tópico
Notem que essa alternativa (Alternativa D) não consta desse artigo da lei: apresentar parecer jurídico vinculante quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça.