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ID
1070569
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No rol de competências da Procuradoria da Câmara Municipal, estatuído na Lei Municipal nª14.259/2007, NÃO está prevista a competência para

Alternativas
Comentários
  • A propósito,

    Lei Municipal nª14.259/2007

    Art. 1º A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, organismo que integra sua estrutura subordinando-se à Mesa, terá por atribuição a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico da Câmara Municipal, competindo-lhe:

    - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios  - (Alternativa B)

    II - elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;Ver tópico

    III - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral - (Alternativa A)

    IV - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; Ver tópico

    - atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de São Paulo, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal; Ver tópico

    VI - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Secretário Geral Parlamentar, ao Secretário Geral Administrativo e a quem for determinado pela Mesa;Ver tópico

    VII - elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa - (Alternativa C)

    VIII - apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça; Ver tópico

    IX - prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias - (Alternativa E)

    - planejar anualmente suas atividades, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas; Ver tópico

    XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora. Ver tópico


    Notem que essa alternativa (Alternativa D) não consta desse artigo da lei: 
    apresentar parecer jurídico vinculante quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça. 

  • EU QUERIA QUE ESSA QUESTÃO FOSSE SOBRE A LEI 8.112/90!!

  • onde entra a 8112????????

  • APRESENTO O MEU AMIGO...