Só para esclarecer três pontos:
I) Todas as leis orçamentárias são lei ordinárias e não leis complementares:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
II) A elaboração de suas respectivas leis orçamentárias está dentro da autonomia financeira de cada ente da federação, sendo peça fundamental para a manutenção do Pacto Federativo, razão pela qual cada um deles deve elaborar seu próprio orçamento. -> Princípio da Unidade: cada ente público elaborará suas próprias leis orçamentárias.
III) O princípio da universalidade impõe que todas as despesas e receitas estejam previstas nas leis orçamentárias. Embora as despesas possam ser previstas, as receitas são apenas estimativas.
Fonte: HARRISON LEITE. Manual de Direito Financeiro.