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Questões de As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA


ID
38746
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cabe à lei orçamentária anual estimar a receita e fixar a despesa. Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • A) superávit primário = receitas - despesas (EXCLUÍDAS as despesas com dívidas). O equilíbrio é o final, onde todas as receitas devem corresponder às despesasB) o orçamento tem carater INDICATIVOC) CORRETOD) as despesas com pesquisa científica, NÃO POSSUI vinculações constitucionais.E) a receita estimada no orçamento NÃO NECESSARIAMENTE deve advir exlusivamente da arrecadação de tributos.
  • Qual o fundamento legal para a [c] estar correta? Nem sei o que estudar pra acertar essa! :-(
  • Acredito que a alternatia 'c' está correta tendo em ista a redação do artigo 9 da LRF que autoriza a limitação de empenho e de outras movimentações financeiras, "por ato próprio" acaso verificano no final do bimestre que a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais. Eis a redação do artigo:
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • alguem pode explicar melhor a A por favor?

  • Me corrijam caso eu esteja escrevendo besteira, mas acredito que, como a LOA não cria orçamento impositivo (o que, aliás, invalida o item B), mas apenas autoriza que o Executivo realize os gastos ali previstos, então não é necessário novo documento normativo que autorize o não gasto (corte, suspensão, contingencimento, etc.).

     

  • Já em relação ao item D, existem dois erros.

    Primeiro, e mais notório, a CF não obriga nenhum gasto relacionado a pesquisas, apenas diz que os entes federativos devem fomentar essa atividade.

    Segundo, educação e saúde possuem sim obrigação de ter vinculação de receitas, mas, como são percentuais e não valores brutos, o montante a ser gasto vai depender do quanto for arrecadado.

  •  a)

    o orçamento público deve ser sempre equilibrado para assegurar a gestão fiscal responsável, não podendo conter previsão de superávit primário.

     b)

    o gestor público é obrigado a realizar todas as despesas previstas no orçamento, tendo em vista o seu caráter impositivo.

     c)

    é possível suspender, por ato do Poder Executivo, a realização de despesas previstas no orçamento no caso de frustração da receita estimada.

     d)

    as despesas com educação, saúde e pesquisa científica, decorrentes de vinculações constitucionais, possuem caráter prioritário e independem do montante da receita arrecadada.

     e)

    a receita estimada no orçamento deve advir exclusivamente da arrecadação de tributos, não sendo admitido computar para esse efeito o produto decorrente da alienação de ativos públicos em razão de seu caráter eventual.

  • Amigos, desculpem se eu estiver falando bobagem, mas considerei a letra C errada pelo seguinte motivo: o art. 9º da LRF determina que, se ao final do bimestre, o ente não alcançar o limite de receitas previsto no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação financeira.

    Ocorre que, nos termos do §3º do sobredito artigo, apenas no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o MP não promoverem essa limitação no prazo de 30 dias, é que o Poder Executivo estará autorizado a fazê-lo. Então afirmar genericamente que "é possível suspender, por ato do Poder Executivo, a realização de despesas previstas no orçamento no caso de frustração da receita estimada" não me parece uma afirmação 100% correta, já que tal ato só poderá ser executado pelo Executivo diante da inércia dos demais poderes e do MP. Essa questão é inclusive objeto de ADI.

    Se algum colega puder esclarecer esse ponto, gratidão.


ID
47953
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como base as normas para a elaboração do PPA 2008-2011 do Estado de São Paulo, assinale a opção que indica uma das atribuições dos interlocutores designados para realizar a interação de suas Pastas com a Secretaria de Planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Promover a integração das unidades da Secretaria, visando a elaboração dos programas e Ações da Pasta no PPA.


ID
47956
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que indica uma exceção às fases de elaboração do PPA do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • As politicas públicas primeiro são discutidas e analisadas. Se aprovadas, aí sim serão adicionadas ao PPA.Alternativa Incorreta: B

ID
47959
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A formulação dos programas do Plano Plurianual, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa => E

    PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
    Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas.
    Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal.

ID
62320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

O Plano Plurianual (PPA) é uma das peças do OGU que, além de definir as metas e prioridades a serem executadas por programas de governo, contém diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Alternativas
Comentários
  • O OGU é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais. O erro da questão está no primeiro trecho da afirmação.
  • Quem define as metas e prioridades a serem executadas por programas de governo é a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    QUESTÃO ERRADA!!
  • O Plano Plurianual (PPA) é uma das peças do OGU que, além de definir as metas e prioridades a serem executadas por programas de governo, contém diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Resposta: Errado.

    A LOA faz parte do Orçamento Geral da União

  • Gab E

    Metas e prioridades da ADM pública = LDO

    Diretrizes = PPA


ID
91978
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre orçamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CR, art. 165, § 2º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A - ERRADA: Objeto da LOA e não do PPA:"§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."B - ERRADA: Objeto da LDO e não do PPA:"§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."C - CORRETA: Objeto da LDO:"§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."D - ERRADA: Previstos no PPA e não na LDO (O "DOM" do PPA):"§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes(D), objetivos(O) e metas(M) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."E - ERRADA: a Lei de Responsabilidade Fiscal praticamente não se aplica ao PPA. Inclusive, o art. 3º da lei que dispunha sobre o PPA foi vetado.
  • Alternativa C

     

    a) Errada. O demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia é objeto da LOA.


    b) Errada. As despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são objeto da LDO.


    c) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    d) Errada. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas no PPA.


    e) Errada. O objeto do plano plurianual vem definido na CF/1988.


ID
94591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    Atenção: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
    Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

     - elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
     - discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
     - execução orçamentária e financeira; e
     - avaliação/controle.


    As Leis que compõe o ciclo orçamentário (PPA, LDO E LOA) são interligadas e dependentes.


  • Q326419 - 2013

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

    errado.

  • Gabarito Errado.

    O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.

  • É só lembrar que a LDO orienta a LOA. Assim, é notório que os instrumentos de planejamento estão interligados.

  • "Cada um por si não vai funcionar...pois, se não pudermos viver juntos, morreremos sozinhos."

                                                                                                                                  (Jack Shepard)

  • Obrigado,Silvano,por este comentário que tem tudo a ver com a matéria.

    GABARITO: ERRADO

    Os instrumentos estão interligados. Além do mais, o ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual.

    Abraços.

  • PPA, LDO e LOA são INTERDEPENDENTES.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO CONTEMPLA: PPA, LDO E LOA. SÃO INSTRUMENTOS INTERDEPENDENTES, OU SEJA, POSSUEM UMA RELAÇÃO QUASE QUE HIERÁRQUICA.

    O PPA: , POSSUI METAS E PRIORIDADES MAIS GENÉRICAS E ABSTRATAS, DE MÉDIO A LONGO PRAZO, PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.

    A LDO: METAS E PRIORIDADES A CURTO PRAZO, REALIZADO ANUALMENTE, SERIA A LIGAÇÃO ENTRE O PPA E O LOA.

    LOA: ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO, ESPECULARÁ RECEITA (DIANTE DO QUE FOI ANALISADO NA LDO) E FIXARÁ DESPESAS. A LOA NÃO VINCULA O GOVERNO, OU SEJA, NÃO OBRIGA ESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DESPESAS.

  • Livro: Adm. Financeira e  Orçamentária / Autor: Sérgio Mendes /

    Cap. II - Planejamento e Orçamento na CF de 1988: PPA, LDO e LOA / Pág. 39:

     

    “O PPA, a LDO e a LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais”

  • o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A

    LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.


ID
94618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos créditos orçamentários e adicionais, julgue os itens que
se seguem.

Considere que os valores aprovados na LOA tenham sido subestimados ao não considerar o reajuste salarial previsto em acordo salarial assinado com o sindicato representativo dos servidores do TRE/BA. Nesse caso, o TRE/BA poderá solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos extraordinários para reforçar a dotação orçamentária de suas despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais."São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)São três as modalidades de créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320/64: * crédito suplementar; * crédito especial; e * crédito extraordinário.Os créditos suplementares são utilizados para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas. É o caso da assertiva.O crédito extraordinário - como o especial - se destina ao atendimento de despesas não contempladas na lei orçamentária, mas com uma importante diferença: o crédito extraordinário é utilizado apenas para viabilizar as despesas realmente imprevistas e que necessitam de atendimento urgente."A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender à despesas imprevisíveis e urgentes, ....., observado o disposto no art. 62." (Constituição Federal: art. 167, § 3°)
  • Complementando a resposta da Juliana...

    Os créditos adicionais extraordinários se destinam à situações urgentes e imprevisíveis (como um desastre ambiental). Tanto é assim que dentre as três modalidades de crétido adicional, só o crédito extraordinário não precisa de aprovação prévia do legislativo, sendo que o executivo o autorizará por medida provisória (ou por decreto em alguns estados e nos municípios).

    ;)

     

  • Tudo bem que a questão não queria saber isso, mas eu nunca ouvi falar de aumentar vencimento de servidor público da Administração Direta via acordo com o respectivo sindicato. Na minha humilde opinião, só a lei tem tal incumbência.

  • Créditos extraordinários não se prestam a reforçar dotação orçamentária existente. Isso é feito pelos créditos adicionais SUPLEMENTARES.

  • Gabarito Errado.

    CF, art. 167; § 3º: o crédito extraordinário é utilizado apenas para viabilizar as despesas realmente imprevistas e que necessitam de atendimento urgente."A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender à despesas imprevisíveis e urgentes, ...

  • Só se tivesse GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA ou CALAMIDADE PÚBLICA na Bahia, Ó CHENTE!

     

    Tome um REFORÇO e não se avexe não!

     

     

    ART. 41, I a III, Lei nº 4.320/1964

  • Gab: ERRADO

    Reajuste salarial é despesa previsível. Logo, não se pode considerar como crédito extraordinário!

  • ERRADO.

    NENHUMA DESPESA DEVE SER REALIZADA SEM A PRÉVIA PREVISÃO NA LOA, SALVO NOS CASOS SUPERVENIENTES, URGENTES E IMPREVISÍVEIS.


ID
96163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)

Alternativas
Comentários
  • a) dotação para despesa de pessoal é um dos itens que não pode ser anulado;b) okc) com a LDO vigented) pode conforme previsão na CR88e) é a LDO
  • Na verdade o erro da letra E está na descrição do orçamento fiscal. O que está descrito é o orçamento de investimento.vejamos o art.165, § 5º, incisos I e II, da CF/88:art. 165 (...)§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • CF/88  Art. 166

    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

    somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes

    de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito

    Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • ALTERNATIVA A

    CF, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    ALTERNATIVA B

    CF, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões;


    ALTERNATIVA C

    Não há previsão de compatibilidade com os 3 exercícios anteriores.


    ALTERNATIVA D

    CF, art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    ALTERNATIVA E

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • Só para constar: gabarito B (aos não assinantes).


ID
97663
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal):ITEM (A): errado.Art. 5o,III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.ITEM (B): errado.Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.ITEM (C): errado. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).ITEM (D): errado.Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.ITEM (E): certo.Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Acerca da letra B:

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;



ID
98704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A criação de ação governamental que acarrete despesa pública será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme disposto na Lei de Responsabilidades Fiscais, LRF. Lei complementar 101 de 2000. Da Despesa Pública: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

  • Não concordo que essas questões estejam na parte de Constitucional. É necessário conhecimento de LRF pra responder. Bom, é só minha opinião. Pra mim, essas questões carecem de melhor classificação pelo site.
  • EIOF

  • Criação - Expansão - Aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa

    # requisitos

    • Estimativa do impacto orçamentário
    • Exercício em vigor e 2 subsequentes
    • Declaração do ordenador da despesa
    • Compatível com PPA/LDO
    • Adequação com a LOA

    João 3-16 <3


ID
115435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Caso uma sociedade de economia mista, verificando existir prévia e suficiente dotação orçamentária, que atenda às projeções de despesas com pessoal, celebre acordo coletivo com sindicato da categoria, concedendo aumento salarial aos seus empregados, nessa situação, a celebração do acordo coletivo ferirá dispositivo constitucional, tendo em vista que a concessão de aumento salarial depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO! Exceção (é claro) usada pelo Cespe. Está na CF: "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • A CF estabelece dois critérios para essa concessão descritos na questão:
    "Art. 169. § 1º
    Inciso I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    Inciso II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."


    A concessão de aumento salarial  foi autorizada pelo primeiro critério (disposto no Inciso I) e não precisava ser autorizada pela LDO por se tratar de uma empresa de economia mista (disposto no Inciso II)
  • Gabarito Errado.

    A CF estabelece dois critérios para essa concessão descritos na questão:
    "Art. 169. § 1º
    Inciso I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    Inciso II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

     

  • 2.1.6. Orçamento das Estatais Independentes
    O conteúdo já apresentado refere-se ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O Orçamento de Investimentos das Estatais, embora siga a mesma sistemática de elaboração, segue tramitação diferenciada e é coordenado pelo Dest – Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e somente ao final do processo de elaboração é consolidado pela SOF para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.
    De acordo com o art. 6o do Decreto no 7.063/2010, compete ao Dest – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do Orçamento de Investimento das empresas estatais (contém todas as fontes de recursos e suas respectivas aplicações), compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem como acompanhar a sua execução orçamentária.
    O programa de dispêndios globais inclui as atividades operacionais e demais despesas das empresas estatais, e sua aprovação não depende de lei, mas ocorre diretamente por decreto do Poder executivo.
    Portanto, o orçamento das estatais, seja de investimento ou operacional, é coordenado pelo Dest e ao final do processo de elaboração é que o Orçamento de Investimento será consolidado pela SOF – Secretaria de Orçamento Federal. O Orçamento de Investimentos integrará o projeto de Lei Orçamentária Anual e o Orçamento Operacional seguirá apenas na forma de anexo da mensagem presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.

  • Só lembrando que o art. 169 da CF foi alterado pelas ECs 106/2020 e 109/2021.

  • CF

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


ID
119650
Banca
IBFC
Órgão
ABDI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao plano plurianual é correto afirmar que:

I- É um instrumento de gestão e pode medir resultados alcançados no atendimento das demandas da sociedade.

II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo.

III- A sua principal função é orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

IV- Tem vigência até o último exercício financeiro do mandato do chefe do executivo.

V- É calculada a receita que se deve arrecadar apenas em um exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração pública.

Das afirmações acima, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I- É um instrumento de gestão e pode medir resultados alcançados no atendimento das demandas da sociedade.

    II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo.

    III- A sua principal função é orientar a elaboração da lei orçamentária anual. Errado: isto é a função da Lei orçamentária Anual e não do PPA.

    IV- Tem vigência até o último exercício financeiro do mandato do chefe do executivo. Errado: tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente (art. 35 da ADCT)


    V- É calculada a receita que se deve arrecadar apenas em um exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração pública. Errado: o PPA tem uma duração de 4 anos. 

     

  • GABARITO C. I- É um instrumento de gestão e pode medir resultados alcançados no atendimento das demandas da sociedade. II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo.
  • Apenas corrigindo o comentário: É a Lei de diretrizes orçamentárias que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual

  • Muito mal escrita esta assertiva II: 

    "II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo."
     

    Tem vigência até O FINAL do exercício financeiro do mandato subsequente.

    Quando a alternativa diz que vige até o primeiro exercício do mandato subsequente, entende-se que quando inicia este mandato, o PPA já não está vigente: "até o primeiro": começou o primeiro, sai de cena o PPA. Errado!

    Colocam uns imbecis pra elaborar questões e na hora da prova a gente fica passando sufoco por causa de um examinador mongolão desses aí. 


ID
122392
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

( ) O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada.

( ) A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária.

( ) Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • I - De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual. Exceções ao princípio da universalidade: tributos criados após o orçamento; receita e despesa extra-orçamentária; despesas e receitas de estatais independentes.

     II - O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada . Art. 165, § 1.º, da CF. 

    III-  A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária. Art. 165, § 2.º, da CF.

    IV - Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Art. 166, § 5.º, da CF:

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
     
     


ID
127753
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, a Constituição Federal disciplina que

Alternativas
Comentários
  • Somente colaborando para o excelente comentário da Fernanda:

    d) comissão mista permanente de Deputados e Senadores votará os projetos de lei orçamentária em sessão unicameral. ERRADO, pois os projetos de lei orçamentária serão apreciados pelo Legislativo, que, no caso da União, dar-se-á por análise conjunta das duas casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta (nesta, quando da votação, será verificada a obtenção ou não da maioria simples em cada casa - Câmara e Senado - , ou seja, apesar da sessão ser conjunta a apuração de votos é em separado).

    e) a iniciativa de tais projetos de lei é exclusiva da comissão mista permanente de Deputados e Senadores. ERRADO, pois as leis orçamentárias serão elaboradas sempre por iniciativa do Poder Executivo, conforme reza o art. 84, inciso XXIII, c/c o art. 165, caput, ambos da CF. Trata-se de iniciativa privativa e indelegável.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


ID
135964
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da disciplina constitucional e legal das despesas públicas e do orçamento, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 4320
    art 12:
    paragrafo 1: classificam-se como despesas de custeio as dotacoes para manutencao de servicos anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservaçao e adaptaçao de bens imóveis;

    paragrafo 2: classificam-se como transferencias correntes as dotacoes para despesas as quais nao corresponda contraprestacao direta em bens ou servicos, inclusive p contribuicoes e subvencoes destinadas a atender a manifestacao de outras entidades de direito publico ou privado.

    paragrafo 3: consideram-se subvencoes, para os efeitos desta lei, as transferencias destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como : I- subvencoes sociais, as que se destinem a instituicoes publicas ou privadas de carater assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II- subvencoes economicas, as que se destinem a empresas publicas ou privadas de carater industrial, comercial, agricola ou pastoril;

    paragrafo 4: classificam-se como investimentos as dotacoes para planejamento e a execucao de obras, inclusive as destinadas a aquisicao de imoveis considerados necessarios a realizacao destas ultimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisicao de instalacoes, equipamentos e material permanente e constituicao ou aumento do capital de empresas que nao sejam de carater comercial ou financeiro.

    paragrafo 5: classificam-se como inversoes financeiras as dotacoes destinadas a: I- aquisicao de imoveis, ou de bens de capital ja em utilizacao; II- aquisicao de titulos representativos do capital de empresas ou entidades de qq especie, ja constituidas, qd a operacao n importe aumento do capital; III- constituicao ou aumento do capital de entidade ou empresa q visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operacoes bancarias ou de seguros;

    paragrafo 6: sao transferencias de capital as dotacoes para investimentos ou inversoes financeiras que outras pessoas de direito publico ou privado devam realizar, independentemente de contraprestacao direta em bens ou servicos, constituindo essas transferencias auxilios ou contribuicoes, segundo derivem diretamente da lei de orcamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotacoes para amortzacao da divida publica.


  • a) as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender manifestação de outras entidades de direito público ou privado, são classificadas como transferências correntes de capital.

    b) a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, é classificada como inversão financeira investimento.

    c) as dotações destinadas à constituição de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias, classificam-se como inversão financeira investimento.

    d) consideram-se subvenções sociais as destinadas a atender despesas de custeio investimentos de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    e) as leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, mesmo em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  • Fundamentação da opção "e":

    CRFB/88:
           Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    .
          .
          §  5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO


ID
138304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às normas vigentes relativas aos orçamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • art 11 § 3° dalei 4.320/64
  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital extraorçamentária.

  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->

    a) ERRADA. Pelo princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem constar da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    b) ERRADA. (Alguém poderia argumentar o porquê desta afirmativa estar errada? Obrigada.)

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Mantém-se a proibição das caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, que era perniciosa prática na República Velha, quando os parlamentares emendavam as leis orçamentárias, com dispositivos a elas estranhos, geralmente provimento em cargos públicos ou aumentos de vencimentos para determinadas carreiras funcionais – o Executivo se via forçado a aceitar tais emendas, eis que a Constituição de 1891 não previa o veto parcial.

    Hoje, o princípio da exclusividade está declarado no art. 165, § 8º, dispondo que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) ERRADA. Art. 167. São vedados: (…) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (CF/88)

  • Vou tentar complementar a "deixa" da colega sobre a opção (B).

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
     

    Portanto, no primeiro momento a questão parece correta. Porém, creio que a opção está errada pelo único fato de que o orçamento brasileiro é misto. Ou seja, a proposta e abertura  é exclusividade do executivo, o TJ não poderia propor diretamente ao legislativo.
    Se alguém entende algo diferente, por favor, pode me corrigir.
     

  •  Lei 4.320/64
    art. 11
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária



  • O erro da letra B é que usualmente, o crédito adicional é iniciativa do Executivo. No entanto, a cada ano, mesmo que com pequenas variações em seu texto, as LDOs prevêem situações em que o crédito adicional pode ser aberto no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público por atos, respectivamente, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União; dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Nesses casos, são ainda maiores as restrições: deve ser aberto pelas autoridades citadas, ser do tipo suplementar, autorizado na respectiva LOA, com indicação de recursos compensatórios (anulação total ou parcial de dotações) e observar as normas da SOF.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes
  • Letra a -Assertiva Incorreta.

    A definição de receita corrente líquida é trazida expressamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se do montante das receitas correntes, definição essa que engloba as receitas decorrentes da atuação do próprio ente, tanto as receitas originárias quanto derivadas, diminuída de despesas como a repartição de receitas tributárias e receitas provenientes de contribuições previdenciárias do RGPS e do regime próprio. In verbis:

    LRF - Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
     
    (....)
     
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
     
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
     
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
     
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Ocorre que se aplica no Direito Financeiro o princípio do orçamento bruto, segundo o qual não se pode indicar nas leis orçamentárias valores líquidos, mas somente os montantes brutos. Desse modo, está vedada a utilização das receitas correntes líquidas em eventual LOA. Em substituição, deveriam ser colocadas os valores totais das receitas correntes (originárias e derivadas) e depois indicado como despesas a repartição de receitas tributárias, assim como receitas aquelas provenientes de contribuições para o regime previdenciário. Somente dessa forma estaria observado o postulado do orçamento bruto estatuído no art. 6° da Lei n° 4.320/64:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
     
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital. Ademais, não é tido como receita orçamentária.

    É o que prescreve a Lei n° 4320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Erro no item "b":


    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • DEFINIÇÕES DE HARRISON LEITE:

     

    Receita Orçamentária - é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas e demandas da sociedade. Diz-se via de regra por força do princípio da universalidade, tendo em vista que todas as receitas devem constar da LOA. No entanto, a inexistência da previsão e a previsão a menor não impedem o seu ingresso, por força do art. 57 da Lei nº. 4.320/64.

    São as receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao Estado, fazem parte do seu patrimônio e estão disponíveis para a sua conversão em bens e serviços. Assim, de modo simples, receita orçamentária é a receita que ingressa durante o exercício orçamentário, tal como a receita advinda da cobrança de tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dentre outras.

     

    Receita Extraorçamentária - é a receita que não faz parte do orçamento, tampouco nele está prevista. Pela regra, o Executivo não pode contar com essa receita para fazer face às despesas públicas. É contabilizada como receita porque deve ser lançada nos cofres públicos, já que toda entrada de recursos carece do lançamento, ainda que esse recurso não se incorpore ao patrimônio público. No entanto, não é uma receita que poderá ser convertida em bens ou serviços pelo ente.

    São exemplos os valores a título de caução, fiança, depósito para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas. A sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eis o famigerado Superávit do Orçamento corrente que - por MAIS incrível que pareça - é receita de capital do tipo extraorçamentária!

     

    Lumus!!!

  • GAB: C

    Esses artigos respondem a questão.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit (diferença, para mais, entre uma receita e uma despesa )do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Letra C só para você não ficar perdido nesse Tsunami de achismos dos "adevogados" do Qconcursos.

  • A Lei n. 4.320/1964 considera o superávit corrente (indicador contábil formado por receita corrente menos despesa correntes) como item da receita de capital.

    G: C

  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa B?

  • A) Para fins de estimativa e de registro na LOA, prevalece a noção de receita corrente líquida, conforme definida na LRF. ERRADO - RCL permite deduções, já a LOA respeita o princípio do orçamento bruto, sendo vedado quaisquer deduções.

    B) O presidente do TJPE tem legitimidade para enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando a abertura de crédito especial, para atender a despesas do Poder Judiciário estadual, que ainda não tenham dotação orçamentária específica. EERADO - A competência é do Chefe do Poder Executivo, neste caso deve o Presidente do TJ enviar ao Chefe do Poder Executivo e este ao Poder Legislativo.

    C) Se o estado de Pernambuco apresentou receitas correntes de R$ 11,6 bilhões e despesas correntes de R$ 10 bilhões, em 2008, então a diferença deve ser considerada receita de capital, mas não integra o rol das chamadas receitas orçamentárias. CORRETO - Superávit do orçamento corrente é considerado receita de Capital Extraordinária.

    D) Não há, na CF, vedação aos chamados orçamentos rabilongos. ERRADA - Princípio da Exclusividade, veda que a LOA trate de matérias alheias à matéria orçamentária.

    E) O estado de Pernambuco pode constituir, por decreto do governador, o fundo especial da pobreza, para destinar recursos a programas de atendimento a pessoas desempregadas ou de baixa renda. ERRADO - O Estado do Pernambuco pode constituir fundo, mas somente por LEI não pode decreto.


ID
141934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O recurso arrecadado pelo ente público tem natureza de preço público e, portanto, deve ter sido previsto na Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
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    ART. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II -o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (Empresas independentes)

  • Caso a receita não tivesse sido prevista a tempo na LOA a administração não poderia realizar a cessão de uso do bem público, receita meramente patrimonial, sem abrir créditos adicionais?
  • Para aqueles que, como eu, têm dificuldade em distinguir taxa de tarifa... TAXA TARIFA É tributo, sujeito aos princípios de direito tributário. Portanto, sua cobrança / majoração depende de lei Não é tributo, estando sujeito apenas aos princípios de direito administrativo.
    Pode ser criada ou aumentada por simples ato normativo do Poder Executivo ou contrato. É prestação pecuniária compulsória; não há autonomia da vontade em sua escolha. É prestação pecuniária facultativa, dispondo o usuário de autonomia para optar se deseja contratar ou não o serviço. Decorre de lei (obrigação ex lege) Decorre de contrato administrativo (obrigação ex voluntate) Tem regime jurídico de direito público. Tem regime jurídico de direito privado. Existe taxa de serviço de utilização potencial. Só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva. Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia. Não há tarifa cobrada em razão de poder de polícia. É exigida por pessoas jurídicas de direito público É exigida por pessoas jurídicas de direito público e também de direito privado (permissionárias e concessionárias de serviços públicos) É receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita “deriva” do patrimônio do particular) É receita originária de direito privado, sem uso de poder de império (a receita “origina-se” do próprio patrimônio do Estado) É cobrada em serviços públicos:
    (a) propriamente estatais (atuação exclusiva do Estado): serviço judiciário, emissão de passaportes;
    (b) essenciais ao interesse público de utilização obrigatória: distribuição de água, esgoto, coleta de lixo, sepultamento. É cobrada em serviços públicos:
    (a) não essenciais (suscetíveis de delegação a particulares): serviço postal, telefônico, distribuição de energia elétrica, gás, transporte, etc.
    (b) essenciais ao interesse público, de utilização facultativa: tarifa municipal de esgoto, quando se admite o uso de fossas particulares.
  • LRF
    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. 

  • Gabarito Certo.

    CF, art. 165; § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gab: CERTO

    Como concordar com esse gabarito?

  • A expressão "ter sido" me deixou muito confuso com essa questão. Que DEVERÁ (quando da elaboração da Lei Orçamentária) ser previsto eu concordo, mas "ter sido" não está no passado? Isso não implicaria numa condição para celebração do ajuste? Gostaria de ser corrigido, pois não consegui compreender.

  • Questão muito complexa. Entendo como necessário um gabarito comentado por professor. Quem concordar, favor requerer.


ID
153673
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ressalvados os casos previstos em lei, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais.

    b) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de custeio e de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração continuada ou não. (art. 165, § 1.º, da CF);

    c) O Poder Executivo publicará, até sessenta dias 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    d) No âmbito municipal, a lei orçamentária anual compreenderá somente o orçamento fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da administração direta, não incluindo a administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Município. Compreenderá, ainda, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social;

    e) A lei orçamentária anual não poderá conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,  não se incluindo nessa proibição a autorização de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

  • Quanto ao erro da letra C:


    CF, Art. 165, §3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • O erro da letra B:


    b) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital (CUSTEIO NÃO!) e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração continuada ou não. (art. 165, § 1.º, da CF);

    Letra da Lei.

  • Art. 164. CF/88

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Olá, pessoal!

    Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A título de complementação: 

     

    Art. 164. CF/88

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    ''As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República.''

    [STF.ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.] = ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014. 

     

  • Gabarito: A

    Art. 163 § 3º CF/88 - Questão copiou-colou. Letra de Lei pura


ID
153676
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 166, , § 3.º, inciso III, da CF.

    b) art. 166 da CF.

    c) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante créditos especiais, mas somente como  créditos ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Art. 167, inciso III, da CF.

    d) art. 166, § 5.º, da CF.

    e) art. 166, § 1.º, da CF.

  • O fundamento da Letra "C" é art. 166, §8° da CF.
  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!


    Assim como o Jose Ronaldo disse aqui antes, o primeiro comentário aqui desse tópico está errado.




    "Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."


    Vamos tomar cuidado com os comentários pessoal.... repassar informação errada fica complicado para todos né...


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


    Bons estudos!
  • Gabarito: C

    Artigo 166, parágrafo 8° da CF.

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    a) Correta. Entre outras hipóteses, as emendas podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com a correção de erros

    ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    b) É a incorreta. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual,

    ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos suplementares ou especiais, com
    prévia e específica autorização legislativa.

     

    c) Correta. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    d) Correta. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os

    projetos relativos ao PPA, LDO,LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente

    da República

     

    e) Correta. O presidente da república envia mensagem ao Congresso nacional propondo as modificações nas leis

    orçamentárias, enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Por sua vez,
    as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.

     

     

    Resposta: Letra B

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
153685
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Leis de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 

    b) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia .

    c) Cabe à lei ordinária lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 

    d) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluindo excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

     e) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis se compatíveis com o plano plurianual, pois este poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de quatro anos. 

  • Completando o comentário da colega acima, na letra "a", o erro está em " ou do Poder Legislativo", pois as leis orçamentárias são de iniciativa apenas do poder executivo, que as encaminha para aprovação pelo legislativo.
  • LETRA B:

    CF, Art 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Todas as respostas estão na constituição federal,  o correto em cada alternativa está destacado:


    A) ERRADA.  Art. 165 Caput . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. 


    B) CORRETA. Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    C) ERRADA.  Art 165 § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 


    D) ERRADA. Art 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;


    E) ERRDADA. Art 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    Espero ter ajudado! Fé em Deus!

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    a) Errada. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os

    orçamentos anuais.

     

    b) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser

    aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
    excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias

    constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal

     

    c) Errada. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

    organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

     

    d) Correta. Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano

    plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

    receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária

    e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de

    caráter continuado.

     

    e) Errada. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis

    com o plano plurianual.

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Olá pessoal, atenção: Tem pessoas dando curtida em comentário errado.

    O comentário da Juli Li está errado.

    a) Errado

    Art. 165. Caput. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - O plano plurianual; II - As diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    b) Correto

    Art. 165. - § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (Literalidade da lei)

    c) Errado

    Art. 165.

        § 9º Cabe à lei complementar: (não ordinária)

             I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    d) Errado

    Art. 166. - § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

             I - Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas (e não incluídas) as que incidam sobre:

              a) Dotações para pessoal e seus encargos;

                 b) Serviço da dívida;

                 c) Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal...

    e) Errado

    Art. 166.

        § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    Fonte: CF - 88


ID
153691
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a letra "a" deveria vir com o seguinte enunciado:

    (a) Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória.

    É a questão de nº 38 da prova.

  • Transcrição literal do art. 169 da CF/88:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  • Letra C

    Cuidado com a alternativa "A", pois é uma pegadinha do QC que nos induz ao erro... atenção, colegas...
  • a)

    Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória.

     b)

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia lei que autorize a inclusão, salvo se autorizado por medida
    provisória editada pelo chefe do Poder Executivo.

     c)

    A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     d)

    É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares.

     e)

    Embora seja vedada a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, o mesmo não acontece com a assunção de obrigações diretas que venham a exceder os respectivos créditos.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o

    previsto no art. 167, § 3º


ID
154753
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na forma da Lei 4320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • a) ERRADA
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
                         Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    b) ERRADA
    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    c) ERRADA
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
                Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
                             Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.


    d) ERRADA (a questão inclui a administração descentralizada)
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    e) CORRETA conforme Art. 2º.

    (grifos nossos)

  • Ipsum Superbis

    ''A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.''

    eai??

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Acredito que a questão se baseava apenas na 4320/64, talvez por isso tenha desconsiderado dispositivos constitucionais.

  • A letra ''a'' é pra pegar o desprevenido. lendo rapidamente você dirá que é a copia do Art. 3° da lei.  

  • A pergunta em questão se trata da lei 4320/64. O comentário feito pela Ipsum Superbis. esta correto.

  • Art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


ID
155122
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Só de iniciativa do Poder Executivo

    B) ERRADO - EXCLUINDO as que insidam sobre dotações ...

    C) ERRADO - Lei Complementar

    E) ERRADO - Não podem ser incompatíveis com o PPA
  • a) Art. 165 da CF.  Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    b) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluindo EXCLUINDO as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.  (art. 166, § 3.º, inciso II, da CF) aa  (art.  (ar

    c) Cabe à lei ordinária  LEI COMPLEMENTAR dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. (art. 165, § 9.º, inciso I, da CF)  (  

    d) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (art. 165, § 6.º, da CF)   (art. 165, § 6.º 

    e) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis com o plano plurianual, pois este poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de quatro anos  somente se compatíveis com o plano plurianual. (art. 166, § 3.º, inciso I, da CF)?sse c 


ID
155137
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Apenas programas de duração continuada

    B) ERRADO - Até 30 dias

    D) ERRADO - Não se incluindo nessa proibição

    E) ERRADO - Incluindo
  • A assertiva correta é a letra C.
    Letra A: apenas programas de duração continuada.
    Letra B: o prazo é de 30 dias, e não 60.
    Letra D: a LOA não inclui na vedação a autorização de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
    Letra E: a LOA incluirá o orçamento fiscal das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • A) INCORRETA! 3 erros: não é lei complementar; não entra despesa de custeio; e tem que ser relativas aos programas de duração continuada.
    Art. 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    B) INCORRETA! O prazo é de 30 dias, e não 60 dias.
    Art. 165. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
    C) CORRETA
    Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
    D) INCORRETA! A autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito entram na ressalva do artigo.
    Art. 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    E) INCORRETA! Também inclui a administração indireta e fundações.
    Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    Gabarito: "C". Todos artigos são da CRFB/88! Bons estudos!

ID
155149
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Não é independentemente, somente os créditos extraordinários podem ser a partir de MP

    C) ERRADO - § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse umexercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ousem LEI que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    D) ERRADO - Somente é possível para créditos extraordinários

    E) ERRADO - É vedado: II - a realização de despesas ou aassunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


  • A letra b) está em conformidade com o expresso no caput do artigo 169 da Constituição Federal:Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  • ITEM A:
     

            Art. 167. São vedados:

     

     

            § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como (exemplificativo) as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

          Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

            § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Obs.: não proibiu créditos extraordinários.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando (a alternativa B):

    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    LCP101, Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    [...]


ID
160924
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.

II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos.

IV. A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade.

V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública.

Sobre o Orçamento Público no Brasil está correto o que se
afirma SOMENTE em


Alternativas
Comentários
  • I-Correta
    II-Correta
    III- O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos.(ERRADA) .

    O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de QUATRO ANOS.

    IV-Correta
    V-Correta
  • A CF estabelece em seu art 165 parágrafo 5: A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e ...

    Não estaria errado o item I da questão em comento? Lá menciona o "Estado".

  • Continuando...

    III.ERRADA - Art 165, 1 da CF: a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art 35, 2 do ADCT da CF: I o projeto do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativo. Resumindo: dura do 2º ano do mandato atual até o 1º ano do mandato subsequente = 4 anos - um plano estratégico de 4 anos é considerado de médio prazo.

    IV.CERTA-  A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. - A questão define exatamente o objetivo da LOA: materializar os objetivos do PPA, sendo que a finalidade da adminsitração pública sempre será o bem-estar da coletividade.

    V.CERTA - Vide texto item II, arte 165, 2 da CF: A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública

  • I. CERTA - art 165, 5 da Constituição Federal: A lei orçamentária anual compreenderá: I o orçamento fiscal referante aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.- quando a questão fala em "O ESTADO" acredito que se refere a União, caso contrário teria que ser dito "os Estados" (no plural), ou especificar a qual Estado (o Estado de São Paulo).

    II.CERTA - A LDO é o elo de ligação entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estrátégico (planos de médio prazo) e a Lei Orçamentária anual (plano de aplicação imediata). De acordo com o art 165, 2 da CF: " A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias oficiais de fomento"

    Continua abaixo...

  • Gabarito E.

    Mas quero fazer um comentário semi-indignado. Apesar de terem dado como certo o item em que eles falam em "Lei dos orçamentos anuais", me sinto movida a dizer que pra mim isso não existe. "Lei dos orçamentos anuais" não existe! Existe "Lei Orçamentária Anual", que poderiam chamar de "Leis dos Orçamentos Anuais", colocando tudo no plural... mas do jeito que fizeram foi de extrema má-fé, porque ficou como se fosse uma lei só, que falasse do orçamento de vários anos!
  • Acredito que o uso do plural foi devido ao fato de cada ente possuir seu próprio orçamento, assim, seriam Leis Orçamentárias Anuais.
  • Pessoal, 

    O item I está errado pois diz: " A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria..."  

    A Contituição Federal em seu ART..165. parágrafo 5º, inciso II diz: "O orçamento de investimento das empresas em que a
    UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
  •  Mariana e Bruno,

    o Estado citado aí no item I é o Estado Federal, e não o Estado federado. É aquele Estado que a gente estuda lá no começo da Faculdade de Direito, na Teoria Geral do Estado.

    Por similitude, interpreta-se o Estado aí como sendo a União, tornando correto o item I, até mesmo porque não há uma alternativa só com os itens II, IV e V (os outros corretos).

    A vitória está perto!
  • Gabarito: E

     

    Conceito

     

    --- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,

    --- > aprovada pelo Poder Legislativo,

    --- > que estima Receitas e fixa Despesas,

    --- > para um determinado exercício financeiro.

     

    KOHAMA (1995) "a lei de orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao melhor atendimento e bem estar da coletividade"

     

    CF 88 - Art. 165 - Inciso III - 5º - A Lei orçamentária anual compreenderá:


    - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público;


    - orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;


    - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm. direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidos e instituídos pelo Poder Público;

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

     

    CF88 - Art 165 - 2º- A lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Adm. Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    KOHAMA HÉLIO (1995) - "A lei de diretrizes orçamentárias anuais tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas, o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual".

     

    Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas. Seu tempo de vida corresponde a quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro ano do mandato subseqüente. 

     

    VARELA E MARTINS (2005) " O PPA é um plano operacional de médio prazo, quadrienal, no qual são definidas as metas e prioridades da administração pública por regiões e os programas que viabilizarão as diretrizes estratégicas."


    KOHAMA HÉLIO (1995) "O plano plurianual é um plano de médio prazo através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixados para um período de 4 anos".

     


ID
169528
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • A questão está nos arts. 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme destaques abaixo:

    Art. 4o, Lei Complementar 101: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas (ALTERNATIVA C);

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31 (ALTERNATIVA A);

     

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (ALTERNATIVA E);

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar (ALTERNATIVA D)

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, preconiza que a LDO não cuida de alterar a legislação tributária.

           

  • Cabe à LDO:

    a) dispor sobre critérios e formas de limitação de empenho. art. 4.º, inciso I, letra b, da LRF.

    b) alterar a legislação tributária existente. DISPOR SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A LDO não altera!só detrrmina a observância das regras. art. 165, § 2.º, da CF.

    c) dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas. art. 4.º, inciso I, letra a, da LRF.

    d) orientar a elaboração da lei orçamentária anual. art. 165, § 2.º, da CF.

    e) dispor sobre condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas. art. 4.º, inciso I, letra f, da LRF.

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada pois pela CF a alternativa b está relativamente correta.
     
    De acordo com Art. 165.
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    (...)”.

    O que significa dizer que não é principal responsabilidade da LDO alterar a legislação tributária mas, tratará em seu documento esa matéria.
  • CF + LRF:

     

     

    L.D.O.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;

    c) vetado

    d) vetado

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

     

    Bons estudos!!

  • maldita FCC


ID
171364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com a edição da LRF, a LDO recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Essas atribuições incluem

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de matérias específicas, tais como:

    equilíbrio entre receitas e despesas;

    metas e riscos fiscais;

    programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo 30 dias após a publicação da LOA;

    critério e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nos casos de risco de não cumprimento das metas fiscais ou ou ultrapassagem do limite da dívida consolidada;

    normas sobre controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; - o que torna a letra d correta, mas a opção diz q é a letra c.

    demais condições e exigências para a transfência de recursos a entidades públicas e privadas;

    forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a LOA;

    demonstrações trimentrais apresentadas pelo Bacen sobre o impacto e custo fiscal de suas operações;

    concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receitas;

    Mas sabe como é a Cespe, no enunciado da questão diz uma coisa e nas opções de resposta, pode ser algo diverso do exigido. Dessa forma, a opção correta é a letra c que tem adequação com o estabelecido na Constituição, art. 165; § 2º.

  • Outra questão de AFO.

     

    A LDO é o planejamento operacional que:

    - antecipa o orçamento anual;

    - fixa metas e prioridades para a Administração Pública;

    - orienta a elaboração da LOA;

    - dispõe sobre alterações na legislação tributária;

    - estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho

  • O gabarito dessa questão foi alterado pelo CESPE.

    Dessa forma, a alternativa correta é a D.

    Tentei enviar a solicitação de modificação na parte "Encontrou algum erro" aqui no QC, mas deu erro e não consegui.

    Quem quiser conferir acesse:

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_Gab_Definitivo_001_1.PDF

    Caderno de questões: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_001_1.pdf

    É a questão nº 39.

  • A LETRA C ESTA ERRADA POIS O COMANDO DA QUESTÃO DIZ DE ACORDO COM A LRF E O DISPOSTO NA LETRA C É DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ART.164 PARÁGRAFO 2º.
    A LETRA D QUE É A RESPOSTA DA QUESTÃO.

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:
    Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes
    Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições.
    Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a
    avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo
    suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar.
      Bons estudos!
  • NOVAS E IMPORTANTES ATRIBUIÇÕES...

    FLEXIBILIZAR? CRÉDITOS ADICIONAIS? FOMENTO? LIBERAR DE OFÍCIO?

     

     

    LRF, ART. , I, e

  • Resposta: D. Fundamento: Art. 4°, inciso I, alínea "e".
  • Gabarito letra D

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    SEÇÃO II – Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (Vetada);

    d) (Vetada);

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II – (Vetado);

    III – (Vetado).

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário Lei Complementar n 11 o 101/2000 e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • a dúvida ficaria entre a C e a D.

    A letra C é o que consta no art. 165 §2° da CF/88 sobre a LDO. Ou seja, não trata das atribuições que foram dadas à LDO pela LRF.

  • Questão: 39 Parecer: ALTERAR DE C PARA D Justificativa: Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar. 

    A) 17 LRF limita a expansão

    B) 4 I a, LRF não restringe

    C) previsão decorre da CF

    D) gab: 4 I e, LRF

    E) transferências do 25 e 26 LRF dependem de autorização em lei


ID
200926
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária anual compreenderá o orçamento

Alternativas
Comentários
  • a) da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, exceto os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CF, art.165, §5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público b) de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a minoria do capital social com direito a voto.  CF, art.165, §5º II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.  CF, art.165, §5º,  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; d) de investimento das empresas em que a União detenha um terço do capital social com direito a voto. CF, art.165, §5º II - (...), detenha a maioria do capital social com direito a voto e) da seguridade social, abrangendo via de regra exclusivamente as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta. CF, art.165, §5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:    

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

          II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

          III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Gab C


ID
203353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE SE REFERE AO PPA/LDO, A LEI ORÇAMENTÁRIA JÁ É A PREVISÃO EXECUTIVA DO PLANO. NÃO É UMA LEI PROPRIAMENTE DITA. AS PREVISÕES MENCIONADAS NA QUESTÃO JÁ DEVERIAM ESTAR PLANEJADAS NA LDO.
    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Executivo tem o prazo de 31 de agosto para enviá-la ao Congresso. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que ela detém a maioria do capital social com direito a voto. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal.
    Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados). Retirado do site www.jurisway.org.br

  • Complementando o comentário da colega, o erro do enunciado está em afirmar que a LOA poderá conter alteração da legislação tributária.

    É que a LOA somente conterá dispositivo relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a possibilidade de previsão de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, §8º, CF).

    A LOA compreenderá, então, os orçamentos fiscal (art. 165, §5º, I, CF), de investimento (art. 165, §5º, II, CF) e da seguridade social (art. 165, §5º, III, CF), sendo que, no caso dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão previstas as receitas correntes e de capital, bem como fixadas as despesas correntes e de capital. No caso do orçamento de investimento, haverá somente a previsão de receitas de capital e a fixação de despesas de capital.

    Por fim, resta dizer que a alteração da legislação tributária é atribuição da LDO (art. 185, §2º, CF).
     

  • A questao se refere ao art.165, parágrafo 2º da CRFB/88, ou seja a LDO. Apenas a parte final refere-se a LOA. A LDO estabelece metas e prioridades da Administraçao Pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a eleboraçao da LOA, disporá sobre as alteraçoes na legislaçao tributária e política de aplicaçao das agências financeiras oficiais de formento.

  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

    Conforme:
    CF, art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.


    O erro da questão está em afirmar que a LOA poderá dispor sobre alteração da legislação tributária, pois essa é uma prerrogativa da LDO. O restante está certo.



  • Como já explicado pelo demais colegas, não pode a LOA prever alteração na legislação tributário. Sobre o tema, vale tecer as seguintes considerações sobre o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ou da PUREZA:

    O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

    VEJA COMO O CESPE VEM COBRANDO O CONHECIMENTO ACERCA DESSE PRINCÍPIO:

    (TC-ES 2013) Dado o princípio da exclusividade orçamentária, exige-se que o orçamento contenha apenas matéria financeira, não podendo conter assuntos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF. (CORRETO)

    (ABIN 2010) De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. (CORRETO).







  • Eu iria deixar meu comentário, mas a Sabrina Maria já disse tudo.

    Com todo o respeito, e com as vênias, a amiga Núbia Bolkenhagen "viajou" um pouco.

    O que a questão queria era letra de lei (no caso, a CRFB), só isso. Veja:

    Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Dispor sobre alterações na legislação tributária, é, portanto, papel da LDO.

    A LOA deverá se restringir a prever receitas e fixar despesas, podendo, além disso, autorizar créditos suplementares (especiais e extraordinários não) e contratação de operações de crédito.

    Só isso. Espero ter ajudado.

     

    BONS ESTUDOS!!!!!!

  • LOA - PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária “que será alterada”, porém a alteração efetiva ocorrerá por lei específica (principio da legalidade)

    CF, Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto:

    "alteração na legislação tributária" vem disposta na LDO e não na LOA. Fim!

  • Alteração da legislação tributária

    Resultado primário

    Fixar prazos para tribunais encaminharem orçamentos

    TUDO LDO


ID
206089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

No âmbito da União, a mensagem que encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá discriminar os objetivos das políticas nacionais de natureza monetária, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação, para o exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Está correta a assertiva, tal como previsto expressamente no art. 4°, §4°, da LC 101/2000 (LRF)

  •  

    Complementando

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Trata-se do anexo específico, que deve estar incluso na LDO da União, ou seja, nesse ente federativo, além dos anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, há o anexo específico. Este anexo pertence à mensagem presidencial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), possui três anexos, conforme art. 4º, LRF:

    a) Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º e §2º, LRF)

    b) Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º, LRF)

    c) Anexo Específico (art. 4º, §4º, LRF). O Anexo Específico é o tratado na questão:

    Art. 4º. §4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • Gabarito Certo.

     CF, art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     B# LDO (longo prazo) >> No âmbito da União, a mensagem que encaminhar o projeto de LDO deverá discriminar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação, para o exercício subsequente. *** [...] estabelecem-se, entre outros aspectos, as prioridades e metas da administração pública federal e as alterações na legislação tributária. *** [...] é o instrumento legal e normatizador que orienta a elaboração e execução do orçamento anual [...]

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
220522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do planejamento e do orçamento público, são três os instrumentos do processo de alocação dos recursos públicos, previstos na Constituição Federal (CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei de Orçamento Anual (LOA). Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens.

O PPA é um plano de médio prazo, por meio do qual se procuram ordenar as ações da administração pública federal que levem ao atendimento dos objetivos e metas fixadas para um período de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    4 anos. Tempo igual ao do mandato do presidente, mas com delay de 1 ano para começar a fazer efeito (ou seja, efeito a partir do 2º ano de mandato).

  • O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

  • Errado. O PPA é por um período de 4 anos.

    PPA: É um instrumento de planejamento de médio/longo prazo, que tem por objetivo estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.


ID
220525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do planejamento e do orçamento público, são três os instrumentos do processo de alocação dos recursos públicos, previstos na Constituição Federal (CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei de Orçamento Anual (LOA). Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens.

A CF determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura - 15 de dezembro de cada ano. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo presidente da República, transformando-se na LDO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do MPO e a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República.

  • Há dois erros: no lugar de legislatura, é sessão legislativa; no lugar de LDO, é LOA

  • Gabarito: ERRADO.

    Além dos erros já apontados, a SESSÃO LEGISLATIVA se encerra 22/12, e não 15/12.

  • Deve ser encaminhado até 31 de agosto e devolvido até 22 de dezembro.

  • EXECUTIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 31/agosto) -> LEGISLATIVO

    (enviar até 4 meses do termino do exercício financeiro)

    LEGISLATIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 22/dezembro) ->EXECUTIVO

    (devolver até o termino da sessão legislativa)


ID
231985
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes

Alternativas
Comentários
  • Art. 166, parágrafo 8º, CF - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda, ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


ID
233818
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o calendário para elaboração das leis orçamentárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Art 35, CF: "O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87".

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas (...):

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Cabe à lei complementar (ainda não editada) dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, contudo, os prazos de vigência vem sendo reguladas nos Ato da Disposições Constitucionais Transitórios - ADTC.

  • Ainda não foi feita a lei complementar que referida no art. 165, § 9º, da CF. Por isso, utiliza-se o artigo 35 da ADCT.

    Elaboração das leis orçamentárias:

    - Plano Plurianual (PPA): o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    - Lei de diretrizes orçamentárias (LDO): o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    - Lei orçamentária anual (LOA): o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Lembrando:

    Exercício financeiro: corresponde ao ano civil, ou seja, 01/01 a 31/12.

    Sessão legislativa: 02/02 a 22/12. Primeiro período: 02/02 a 17/07. Segundo Período: 01/08 a 22/12.

  •  

           ALTERNATIVA E - ERRADA, consoante art. 57, § 2º, da CF, nestes termos, verbisA sessão legislativa não será INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 

  • Letra A: o plano plurianual tem seu prazo disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vigência até o final do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, sendo encaminhado o projeto até seis meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo anterior.
    ERRADO. Art. 35, § 2º, inciso I, dos ADCT:Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    Letra B: a Lei Complementar no 101/2000 dispõe que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    ERRADO. Não é a Lei Complementar nº 101/2000 que trata do processo legislativo para a LDO, mas a própria CF: Art. 35, § 2º, inciso II, dos ADCT: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    Letra C: a Constituição Federal dispõe que compete à lei ordinária disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, sendo esta a Lei no 4.320/64 recepcionada pela Constituição de 1988.
    ERRADO. Compete à Lei Complementar disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, e a Lei nº 4.320/64 não foi recepcionada como Lei Ordinária, mas como Lei Complementar:Art. 165, CF § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    Letra D:o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    CERTO. É o que consta na própria CF: Art. 35, § 2º, inciso III, dos ADCT: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Letra E: a sessão legislativa não será encerrada enquanto não votado o projeto de lei orçamentária anual, segundo a Constituição Federal.
    ERRADO: A restrição aplica-se somente à LDO. Art. 57, ADCT. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • LDO -- Até 8 meses antes

     

    LOA -- Até 4 meses antes

  • Luiz Antônio, LDO é até 8 meses e meio


ID
237658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Renda é muito mais amplo que receita.

    Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

    As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

    Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

     

    Exemplos:

    Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

    Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

     

    Somente as rendas definitivas constituem receita.

  • RESPOSTA ERRADA

    Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

    Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

    Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

  • Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
     
    De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
     
    O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
     
    Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
     
    Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
     
    Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
  • Segundo a professora:

    Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

    Mas para a doutrina e jurisprudência:

    Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

    Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

    Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.

     

    Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.

     

    Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.

     

    by neto..


ID
259990
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, há três peças básicas que compõem o processo orçamentário, que são:

Alternativas
Comentários
  • As três peças básicas que compõem o processo orçamentário são:

    - Plano plurianual (PPA)
    - Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO)
    - Lei Orçamentária Anual (LOA)


    Os três estão previstos no art. 165 da CF:


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Resposta: letra B

  • LETRA B

    contribuindo...

    art 62, b SOBRE A VEDAÇÃO DE EDIÇÃO DE MP.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: RELATIVA A

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
  • RESPOSTA B

    >>O orçamento público é uma das partes essenciais do planejamento econômico do governo brasileiro. Em obediência ao que prevê a legislação básica contida na Constituição Federal de 1988, o sistema de planejamento orçamentário é constituído por D) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
269095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.

A Lei Orçamentária Anual é de competência do Poder Executivo e compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais. O orçamento de investimento das empresas compreende aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 165


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Gabarito: Certo

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • E se for uma empresa dos E, M e DF? Necessariamente tem que ser da União pra vir na LOA?


ID
285049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • a) A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante. Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:  I - Mensagem, (...) II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas (...) IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais(...)
    b) As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um quadriênio. Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio   c) Correta Abrangem o quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou setores da administração. Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;   d) O Poder Legislativo municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do respectivo município. Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.   e) São lícitas emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    Base Lei 4320/64
  • Letra C


ID
300535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

A lei de diretrizes orçamentárias dispõe, entre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4o da LC 101. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

  • Como já bem demonstrado pela amiga Paulinha, a LDO prevê esse equilíbrio mesmo.
    Para a resolução dessa questão devemos ter em mente que a função precípua da LDO é justamente trazer esse equilíbrio ao orçamento financeiro.
    A LDO é a ponte entre o PPA e a LOA. Ademais, o equilíbrio, como princípio fundemental da LDO, é demonstrado através da previsão nessa lei de dois anexos, o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, institutos esses que corroboram a função de busca do equilíbrio da LDO, já que o primeiro funda-se no tracejo de metas que serão aplicávei na oportunidade da instituição da LOA, e o segundo anexo busca justamente a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ente nos casos de gastos imprevisíveis.

ID
300538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são trimestrais.

Alternativas
Comentários
  • art. 4º da LC 101, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

           

  • Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre

  • As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são trimestrais.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, §4º, da LC 101/2000: "Art. 9º. - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. §4º. - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".

     

  • Errado: SÃO QUADRIMESTRAIS!

     

    L u m u s 

  • Pessoal, as metas são anuais, conforme o art.4º, §1º.

    A avaliação do cumprimento das metas é que será quadrimestral.

  • Gab: ERRADO

    Cuidado com alguns comentários aqui, como o Alan disse, as metas são ANUAIS.

    vejam...

    Art.4° - §1°: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    LRF.


ID
300544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma a atender apenas o plano plurianual.

Alternativas
Comentários

  •  arart .artart. 5º da LC 101: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
  • Complementando...

     

    O projeto de Lei Orçamentária Anual contempla, conforme selecionado pela LDO, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal no curto prazo. PALUDO


ID
310018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à dinâmica das organizações.

Para os projetos de longa duração, a dotação orçamentária deve ser prevista no plano plurianual e ter como objetivo final o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. 
    O mapa abaixo auxilia os estudos sobre os conceitos da questão. Clique para ampliar.

  • Gabarito correto. Quando um projeto ultrapassar 1 ano de duração, deverá haver obrigatoriamente expressa previsão no PPA e obviamente ter como fim o interesse público. 
  • O PPA não apresenta DOTAÇÃO orçamentária de projetos de longa duração.  Por isso considerei a questão como incorreta.


    Alguém poderia me ajudar?
  • Helena,

    Na verdade, todo o projeto que supere 2 a 4 anos de financiamento, deve ser previsto no PPA.
  • Concordo com a Helena. O PPA não apresenta DOTAÇÕES (= montantes de autorizações para gasto), e sim os projetos. Em uma prova de AFO, o gabarito com certeza seria errado. Mas o examinador, administrativista, provavelmente não sabia a diferença entre programa/projeto em si e a dotação (autorização de gasto, montante) para a realização destes. Lamentável.
  • Questão envolve conhecimento da Lei Complementar 101: 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

                  § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.



    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Helena, tb fiz o mesmo racicínio...

  • CERTA!

    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • erro do examinador que não sabe que o PPA não contém dotação orçamentária, estas estão consignadas na LOA, pois o PPA dispõe sobre projetos e programas de longa duração.

  • § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    De fato, falamos em dotação quando nos referimos à LOA, e não ao PPA. No PPA incluiremos o investimento (a obra de drenagem, por exemplo), mas não o $$$ (ou a dotação).

    Resposta: Errado.

  • Cadê a suposta Helena????

  • Acho que a questão se refere aos programas que ultrapassam o PPA.

    Por exemplo, o Programa Nacional de Educação, que teve duração de 10 anos pra garantia do interesse público.

  • Páris, troiano obtuso, devolva-nos Helena!
  • Terrível ...

  • Dotação Orçamentária no PPA? Como assim? Alguém teria alguma explicação?


ID
326848
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Orçamento Anual , LOA, compeenderá:

Alternativas
Comentários
  • Art 165 § 8º A (LOA), não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • o que tem de errado na letra D??

  • André, a resposta encontra-se na L4320/64.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     


ID
331846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das leis de planejamento e orçamento federal, julgue os
itens a seguir.

O plano plurianual é o responsável por definir todas as diretrizes do governo seguinte, de acordo com a continuidade das ações governamentais.

Alternativas
Comentários
  • O plano plurianual é o responsável por definir todas as diretrizes do governo seguinte, de acordo com a continuidade das ações governamentais.

     

    - o governo seguinte só vai seguir as diretrizes governo antigo no seu 1º ano de mandato. A partir do proximo ano, seguirá seu próprio PPA.

  • GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas.

    Ou seja, no primeiro ano de governo é cumprido o PPA do governo anterior.


ID
331849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das leis de planejamento e orçamento federal, julgue os
itens a seguir.

A lei orçamentária anual deve ser remetida pelo chefe do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Os prazos das Leis Orçamentárias foram estabelecidos pelo ADCT 35 §2o.

     

    ADCT 35 §2o Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §9o, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO

    PP4 → ATÉ MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO  EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO  EF  - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

     

    LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ... 

     

    EF : EXERCICIO FINANCEIRO 

    SL : SESSÃO LEGISLATIVA 

  • "willy was here"


ID
331852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das leis de planejamento e orçamento federal, julgue os
itens a seguir.

A lei orçamentária anual compreende os orçamentos fiscal, de investimentos e de seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Só eu acho que "investimentos" nessa questão fica vago demais?
  • Resposta: art 165, §5, CF.

  • GAB: CERTO

  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gabarito: Certo

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • "willy was here"


ID
352399
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (LOA):

Alternativas
Comentários
  • D)

    Ela é composta pelos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das estatais. Ela prevê os recursos a serem arrecadados e fixa as despesas a serem realizadas pelo Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
    Com a aprovação e promulgação da LOA, as despesas nela contidas são apenas “autorizadas”, visto que no decorrer do exercício financeiro o gestor público deverá reavaliar a real necessidade e utilidade de sua execução. Essa regra apenas não se aplica às despesas obrigatórias, as quais não compete ao ordenador de despesas decidir sobre a conveniência e oportunidade de sua realização, mas executá-las em cumprimento a um compromisso imperativo anteriormente assumido.
    O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro).


ID
361105
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Lei de Orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C)

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


ID
361291
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O instrumento de planejamento governamental, de iniciativa do Poder Executivo, no qual são estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os investimentos e outras despesas deles decorrentes, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    O instrumento de planejamento governamental, de iniciativa do Poder Executivo, no qual são estabelecidas as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública para os investimentos e outras despesas deles decorrentes

    PPA=DOM

  • Art. 165 CF

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • PPA = DOM

    LDO = MP (Metas e Prioridades)

  • PLANEJAR - PPA

    ORIENTAR - LDO

    EXECUTAR - LOA


ID
441925
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional da elaboração do orçamento público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - O Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo. O art. 165, par 1, CF diz "A LEI que instituir o plano plurianual...";

    b) ERRADA - art. 165, par. 5, I CF: A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União (...)";

    c) CORRETA - art. 167, par. 2, CF: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente."

    d) ERRADA - art. 26 da LRF: "Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

    e) ERRADA 


ID
484126
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quando a lei estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, está instituindo

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    LETRA E

  • Letra: E


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    [...]

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • LETRA E
    CERTA!

    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • Quando falar de DOM - Diretrizes, Orçamentos e Metas - lembrar do Plano Plurianual.


    PPA = DOM!


ID
494956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às leis orçamentárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que questão mais confusa... Quem dispõe sobre alterações na legislação tributária é a LDO e não a LOA. Logo, de certa maneira, ela não poderia dispor sobre o assunto... Mas a correta é mesmo a c, por força do que dispõe a CF no art. 167, I.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Ridícula essa questão!!!

    As únicas exceções ao princípio da exclusividade, são, a abertura de créditos suplementares e operações de crédito, e além do mais, como foi dito, quem dispõe sobre alterações na legislação tributária, é a LDO, e não a LOA.

    Lamentável não ver um anulado no lado direito superior dessa questão!

  • DEFESO - Significa proibido, vedado, impedido. O dispositivo legal defende determinada situação jurídica (objeto/situação defendida), proibindo a prática de certa ação ou omissão (ação/omissão defesa).

  • Gabarito letra C

    Eu não sei por qual motivo, razão ou circunstância tanto Mi Mi Mi.

    Primeiro:

    A questão fala de Leis orçamentarias e não especificamente da LDO.

    Segundo:

    Art. 167. São vedados:

    I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Então parem de ser "adevogados".

  • CF - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    "É vedado à Lei Orçamentária anual dispor sobre as alterações na legislação tributária."

    Continuo marcando como afirmativa correta...


ID
513775
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o modelo de avaliação do Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal para o período 2008-2011, a alternativa que expressa, de modo mais completo, o conteúdo que os relatórios anuais de avaliação devam evidenciar é:

Alternativas
Comentários
  • - "LINHAS DE BASE"

    - "INDICADORES DE REFERÊNCIA"

    - ÍNDICES ''PREVISTOS"

     


ID
517243
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias, mas não poderá fazê-lo em relação ao projeto de lei orçamentária anual.

II. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista formada por deputados e senadores emitir parecer sobre os mesmos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Errada. Pode propor modificação para qualquer peça orçamentária (LDO,LOA,PPA) desde que não tenha começado ou encerrado a votação / discussão do objeto de modificação.

    Alternativa II - Correta

    Alternativa III - Correta

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • I. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias, mas não poderá fazê-lo em relação ao projeto de lei orçamentária anual

    Assertiva ERRADA, conforme:

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.



    II. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista formada por deputados e senadores emitir parecer sobre os mesmos.

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     


ID
524062
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do projeto de lei orçamentária anual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A –  As emendas ao PLOA serão apresentadas na comissão mista  que sobre elas emitirá parecer  e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das 2 casas do CN.
    B –errado, inexiste isso.
    c- c
    d- Errado, enquanto não iniciado a votação pela comissão mista da parte cuja alteração é proposta.
    e- Errado, pode receber emendas parlamentares cujos recursos sejam proveniente de anulação de despesas.
  • B) Somente poderá receber emendas subscritas pela maioria das comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como emendas das bancadas estaduais no Congresso Nacional, não sendo admitida a apresentação de emendas individuais.

    CF, 166, § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    [...]§ 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    C) Somente será submetida à aprovação do Congresso Nacional depois de regular tramitação, apreciação de emendas e elaboração de parecer pela Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1o , da Constituição federal.

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    D) Poderá receber proposta de alteração por parte do Presidente da República, enquanto não iniciada a votação, no plenário do Congresso Nacional, da parte cuja alteração é proposta.

    CF, 166 § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    E) Não pode receber emendas parlamentares cujos recursos necessários sejam provenientes de anulação de despesas ou ainda emendas que consignem créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.

    CF, 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou


  • Saudações Amigos Concurseiros, ao Responder essa questão me recordei do trecho de um livro que diz exatamente assim (com exceção das partes grifadas, é claro):

    "(...) Após a apresentação das emendas, é discutido e votado, no âmbito de cada área temática, um relatório, também composto de duas partes (igual ao relatório preliminar), que, após aprovação, transforma-se em parecer das respectivas áreas. Esses dez relatórios (pareceres) são reunidos novamente na Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização para novas análises e discussões com vistas a aprovar o relatório final (parecer), que seguirá para apreciação pelo Plenário do Congresso NacionalO relatório final do PL-LOA, uma vez aprovado, tem o nome de “substitutivo”, haja vista que substitui o projeto inicial enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. Há ainda a possibilidade de apresentação de “destaques” para apreciação em separado pelo Congresso Nacional, com vistas a alterar o substitutivo enviado para votação. "



    Fonte: Orçamento Publico, AFO e LRF - Prof: Augustinho Paludo (2013), 4ª Ed. Editora Elsevier. Página: 71.

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    a) Errada. A iniciativa do projeto de lei orçamentária anual é exclusiva do Poder Executivo. No entanto, o erro está na

    parte que afirma que o projeto não pode receber emendas parlamentares.

     

    b) Errada. É admitida a apresentação de emendas de bancadas, de comissões e também individuais.

     

    c) Correta. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma

    regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    d) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos

    projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    A votação que não pode ter sido iniciada é na Comissão mista e não no plenário.e) Errada. Não é admitida a concessão ou

    utilização de créditos com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. No entanto, as emendas ao projeto da LOA ou aos

    projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO e indiquem

    os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

     

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Letra B: ERRADA

    As emendas podem ser individuais, de comissão e de bancada estadual.

    Quem pode apresentar emendas?

    - Cada parlamentar poderá apresentar emendas.

    - As Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, cujas competências estejam direta e materialmente relacionadas à área de atuação pertinente à estrutura da Administração Pública Federal.

    - As bancadas estaduais no Congresso Nacional, desde que relativas a matérias de interesse de cada estado ou DF.

    Fonte: PDF Prof. Sérgio Mendes.

  • alternativa - Somente será submetida à aprovação do Congresso Nacional depois de regular tramitação, apreciação de emendas e elaboração de parecer pela Comissão Mista ???

    Constituição Federal:

    art 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo 

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Me parece que FGV nao faz a mínima distinção entre a apreciação pelo Congresso e a examinação e emissão de parecer pela Comissão Mista


ID
597790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

O projeto de plano plurianual deve conter um anexo que, versando sobre política fiscal, estabeleça os objetivos e metas plurianuais a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade desses objetivos com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

Alternativas
Comentários
  • A LDO deve conter um anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, evidenciando a consistencia delas com as premissas e os objetivos da política economica nacional. (Art. 4º, §1º e §2º, inc. II da Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • O plano plurianual não vem integrado por anexos. Nem a CF, nem a LRF, trazem tal conceito. O PPA constitui-se em um documento único que deverá estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF).
    Talvez a questão tenha tentato levar o candidto à confusão, na medida em que, para municípios com população inferior à 50 mil habitantes, é facultada a apresentação do anexo de política fiscal do plano plurianual (art. 63, inciso III, da LRF). Trata de documento autônomo, que não compõe o PPA.

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: 

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.










  • Eu matei a questão, quando li enunciado, pois o Plano Plurianual não tem previsão na LRF. Só tem previsão na CF/88, olhem o enunciado com atenção:

    Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
    de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

     

    O projeto de plano plurianual deve conter um anexo que, versando sobre política fiscal, estabeleça os objetivos e metas plurianuais a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade desses objetivos com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

    A ideia da Banca é confundir os candidatos mesmo!
  • " O dispositivo da LRF que iria dispor sobre o PPA foi vetado pela Presidência da República. Estava ele assim redigido:

    “Art. 3o O projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    § 1o Integrará o projeto Anexo de Política Fiscal, em que serão estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.
    § 2o O projeto de que trata o caput será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia trinta de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo”

    Apesar do veto presidencial à norma supramencionada, continua sendo obrigatória a elaboração e aprovação do PPA, por força de exigência constitucional (art. 165, I e § 1o, CF)[866]. A exigência da elaboração do PPA, aliás, é confirmada pela própria LRF, que, reproduzindo a norma do § 1o do art. 167 da Constituição[867], proíbe a LOA de consignar dotação para investimento com duração superior a um ano que não esteja incluído no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5o, § 5o).

    Inexiste, por outro lado, a obrigatoriedade da elaboração de um “Anexo de Política Fiscal” do PPA, tendo em vista o veto presidencial ao dispositivo referido. A supressão do referido anexo não ocasiona prejuízo aos objetivos da LRF, se considerarmos que a LDO já prevê um Anexo de Metas Fiscais, de conteúdo mais preciso, como, aliás, destacou o próprio Presidente da República em sua justificação de veto."

    (Curso de Direito Financeiro de Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho; pág. 394)
  • Gabarito Errado.

     O CESPE sempre apela para "um escorregão idiota num dia de sol". O plano plurianual não vem integrado por anexos; nem a CF, nem a LRF, trazem tal conceito. O PPA constitui-se em um documento único que deverá estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF).

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e

    constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.

    ERRADA!!

  • O projeto de Lei da LRF, no seu artigo 3º, que tratava do PPA, previa o anexo de política fiscal; no entanto, houve veto do artigo, por contrariar o interesse público: 

    "O caput deste artigo estabelece que o projeto de lei do plano plurianual deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o § 2º obriga o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Isso representará não só um reduzido período para a elaboração dessa peça, por parte do Poder Executivo, como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo.

    Ressalte-se que a elaboração do plano plurianual é uma tarefa que se estende muito além dos limites do órgão de planejamento do governo, visto que mobiliza todos os órgãos e unidades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Além disso, o novo modelo de planejamento e gestão das ações, pelo qual se busca a melhoria de qualidade dos serviços públicos, exige uma estreita integração do plano plurianual com o Orçamento da União e os planos das unidades da Federação.

    Acrescente-se, ainda, que todo esse trabalho deve ser executado justamente no primeiro ano de mandato do Presidente da República, quando a Administração Pública sofre as naturais dificuldades decorrentes da mudança de governo e a necessidade de formação de equipes com pessoal nem sempre familiarizado com os serviços e sistemas que devem fornecer os elementos essenciais para a elaboração do plano.

    Ademais, a fixação de mesma data para que a União, os Estados e os Municípios encaminhem, ao Poder Legislativo, o referido projeto de lei complementar não leva em consideração a complexidade, as peculiaridades e as necessidades de cada ente da Federação, inclusive os pequenos municípios.

    Por outro lado, o veto dos prazos constantes do dispositivo traz consigo a supressão do Anexo de Política Fiscal, a qual não ocasiona prejuízo aos objetivos da Lei Complementar, considerando-se que a lei de diretrizes orçamentárias já prevê a apresentação de Anexo de Metas Fiscais, contendo, de forma mais precisa, metas para cinco variáveis - receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública -, para três anos, especificadas em valores correntes e constantes.

    Diante do exposto, propõe-se veto ao art. 3o, e respectivos parágrafos, por contrariar o interesse público."


ID
611773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que, em janeiro de 2014, ano de realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, o governo federal verifique a necessidade de realizar uma obra de mobilidade urbana que deverá estar pronta em junho de 2014, por ser indispensável para a cerimônia de abertura dos jogos, assinale a opção correspondente às normas por meio das quais pode ser criada a dotação necessária à referida obra.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

        
    Não havia dotação orçamentária específica para a realização da obra, logo o crédito adicional deveria ser o ESPECIAL.

  • O Colega acima, citou corretamente a previsão, porém, esqueceu de mencionar que tais dispositivos referem-se à Lei nº 4.320/64. Razão pela qual entendo conveniente complementar e fundamentar melhor a resposta a fim de facilitar a compreesnão de todos, afinal estamos aqui para a aprender e trocar conhecimentos.

    Inicialmente, faz se necessário não esquecer que na execução da gestão pública, somente são realizadas as despesas devidamente autorizadas na lei orçamentária.

    O Problema nos traz uma hipótese não prevista que frequentemente coloca o gestor (ente) público frente a enfrenta-las visto a necessidade de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes. Nessas situações utiliza-se do crédito suplementar ou também conhecido como crédito especial para reforçar ou complementar a dotação orçamentária prevista para o exercício vigente (art. 40 da Lei nº 4.320/64).

    São três as modalidades de créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320/64: a) crédito suplementar; b) crédito especial; e c) crédito extraordinário.

    Para resumir a reposta vamos nos ater ao crédito especial e extraordinário.

    O crédito especial soluciona a situação apontada acima: no decorrer do exercício surgem novas despesas e a lei orçamentária não possui as dotações capazes de atendê-las. Para isto, torna-se imprescindível a edição de lei autorizando a abertura de crédito especial e a indicação dos recursos correspondentes (art. 167, inciso V - CF/88).

    Já os créditos extraordinários são utilizado exclusivamente para viabilizar as despesas realmente imprevisíveis e que necessitam de atendimento urgente, consoante dispõe o § 3º do art. 167 da CF/88.

    "§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

    Nestes termos a resposta correta é a letra "E"
  • Pra matar de modo simples: a questão fala em CRIAR a dotação, logo, ainda não existe dotação orçamentária específica (art.40, II, Lei 4320/64)

  • Todos justificaram que se trata de crédito especial e até aí tudo certo. Mas não consigo vislumbrar como essa dotação poderia vir através da LOA neste caso apresentado. Se a LOA deve ser devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa para vigorar no exercício seguinte, como que em janeiro de 2014 - momento em que a LOA já foi aprovada e sancionada - vai ser incluída uma despesa não prevista? Eu só consigo vislumbrar hipótese de crédito especial. Se alguém puder esclarecer.

  • O gabarito oficial aponta a letra “e” como a correta. Há, no entanto, um problema em tal alternativa: se o enunciado da questão menciona a necessidade de criação de dotação orçamentária para a obra isto significa que não havia dotação orçamentária específica, razão pela qual trata-se de hipótese de crédito especial (art. 41, inciso II, Lei n. 4.320/64). Ocorre que tal modalidade de crédito adicional exige autorização legislativa específica, porquanto a autorização de sua abertura não pode constar da própria Lei Orçamentária Anual, que, relativamente aos créditos adicionais, somente pode autorizar a abertura de créditos suplementares (art. 165, § 8º, CF).

  • Caros colegas , boa noite

     

    Com relação a créditos especiais acho que está claro. Agora com relação a LOA, não entedi. Sendo a LOA aprovada até 31/12, como executar a obra em junho, não será executada sem a autorização. A resposta não seria apenas lei de créditos especiais?

  • No meu entendimento, respondendo as duvidas dos colegas, se trata de LOA pois  a necessidade foi constadada em janeiro de 2014 e a obra deve ser finalizada em junho, no mesmo exercício financeiro, devendo os recursos correspondentes estarem previstos na LOA, que tem duração de um ano. Creio que seja esse o ponto, caso eu esteja errado, pfv me dê um toque.

    Em relação ao fato de ser credito especial os demais colegas já responderam.

  • Estou com a mesma dúvida do colega Eduardo Barcellos. 

     

    Victor AC, explico a dúvida:

     

    1) Em janeiro de 2014, em tese,a A LOA para 2014 já está aprovada e sancionada.

     

    2) A necessidade de realizar a despesa (obra) só foi verificada em jan/14, portanto depois da aprovação e sanção da LOA. Até então, o gestor público não sabia que o gasto seria realizado. Então, não tem como estar previstos na LOA os gastos com a obra, já que a LOA foi sancionada ANTES.

     

    Pra mim, só poderia ser por crédito especial, mesmo. 

     

    Quem souber, por favor, ajude!

  • O erro do concurseiro é pensar além do que o enunciado está pedindo.

    Não compliquem a questão.

    O enunciado quer saber quais são as duas formas possíveis de criar a dotação necessária para a realização da obra que o governo federal pretende realizar.

    A alternativa correta prevê as duas hipóteses que podem criar a dotação orçamentária para a realização dessa obra:

    1 - O crédito já estar previsto na LOA (na hipótese de ter sido incluído até 31 de dezembro de 2013 a previsão para a realização de obras para a copa do mundo)

    OU

    2 - abertura de crédito especial caso não tenha sido previsto na LOA.

    A alternativa E só estaria incorreta se tivesse apenas uma dessas possibilidades para marcar, já que a questão não deixa claro se o crédito estava ou não previsto anteriormente.

  • Penso que a alternativa E está incorreta, pois a LOA pode conter autorização para crédito SUPLEMENTAR, mas não para crédito ESPECIAL (vide art. 165, §8°, CF)

ID
613753
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que há uma espécie de orçamento que “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

A Constituição está se referindo

Alternativas
Comentários
  •            Pra mim, soa um pouco estranho a expressão "uma espécie de orçamento"; mas respondendo e comentando a questão, pode-se afirmar que o instrumento legal ao qual a CF se refere como orientador da elaboração da LOA e que abrange as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente é a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Discordo do primeiro comentário no que diz respeito a "espécie de orçamento", pois conforme a doutrina são espécies orçamentárias descritas na CF:

    LOA - Lei Orçamentária Anual
    PPA - Plano Plurianual
    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • D - LDO


ID
623089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo legislativo orçamentário, tema constitucional por envolver diretamente as relações interpoderes, está disciplinado na Carta Magna por várias disposições. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta de AFO, mas vamos lá

    a) INCORRETO. Os créditos extraordinários (tipo de créditos adicionais) não necessitam disso

    b) CORRETO

    c) INCORRETO. Podem ser apresentadas na comissão do orçamento.

    d) INCORRETO. O orçamento da seguridade não tem tal função.

    e) INCORRETO. Vide B.
  • CF/88;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

  • Eu não concordo com a resposta. Além de tudo que a alternativa B diz, é imprescindível que a emenda seja compatível com o PPA e com a LDO.
    Fica difícil acertar uma questão dessas pois a alternativa está incompleta.
    Se alguem achou muito tranquila a questão, eu peço que me dê a dica de como interpretar esse tipo de questão que reproduz a lei pela metade.
    Obrigado
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    As dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.
     
    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4320/64,  são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Os créditos adicionais se classificam em: créditos especiais, suplementares e extraordinários.

    * Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária;
     
    * Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
     
    * Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. 
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)
     
    A exigência de prévia autorização legislativa ocorre apenas em relação aos créditos suplementares e créditos especiais, não se submetendo a esta regra os créditos extraordinários. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 167. São vedados:
     
    (...)
     
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
     
    No caso dos créditos suplementares, a autorização legislativa pode ocorrer tanto na própria Lei Orçamentária Anual (Art. 165, § 8° da CF/88) ou em lei específica. Já a abertura de créditos especiais somente é possível por meio de lei específica sobre o tema.
     
    Art. 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     
    Já os créditos adicionais extraordinários são autorizados por meio de medida provisória. Com isso, basta a edição de MP pelo Chefe do Poder Executivo que de maneira imediata, independente de apreciação do Congresso Nacional, as verbas orçamentárias poderão ser utilizadas. In verbis:
     
    CF/88 - Art. 167. § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Medida Provisória)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    As emendas propostas por parlamentares às leis orçamentárias só podem ocorrer se não houver aumento de despesas (as despesas criadas serem compensadas pela anulação de outras despesas) bem como a emenda possuir relação de compatibilidade com o texto da lei orçamentária ou tiver o própósito de corrigir erros ou omissões na lei orçamentária. Eis a redação do texto constitucional:

    CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
     
    (...)
     
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
     
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
     
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
     
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
     
    b) serviço da dívida;
     
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
     
    III - sejam relacionadas:
     
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
     
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    As leis orçamentárias podem ser alteradas de duas formas:

    a) por meio de mensagem, a ser editada pelo próprio Chefe do Executivo;

    b) por meio de emenda, a ser apresentada pelos membros do Parlamento.

    No entanto, no processo legislativo que envolve leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) tais alterações só podem ser apresentadas perante a Comissão, a qual antecederá a análise das proposições legislativas pelo PLenário da Casa Legislativa. Não há que se falar em apresentação de emendas no Plenário nessa espécie de processo legislativo. Eis o que prescreve a CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    (...)
    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    (...)
    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Há dois equívocos na assertiva, quais sejam:

    a) o orçamento da seguridade social não é utilizado para enfrentar as desigualdades inter-regionais. A CF/88 prescreve apenas que o orçamento fiscal e o orçamento das empresas possuem essa característica.

    b) a função de reduzir as desigualdades inter-regionais obedecem ao critério populacional e não ao critério estabelecido em lei, conforme foi asseverado nessa assertiva. 

    Para melhor compreensão do tema, segue o texto constitucional que discorre sobre o assunto:

    Art. 165. (...)
     
     5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
     
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
     
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
     
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    (...)
     
    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As emendas parlamentares ao projeto de leis orçamentários enviadas pelo Chefe do Poder Executivo não podem acarretar o aumento de despesas, tanto é que apenas são viáveis se os recursos abarcados pelas emendas forem provenientes de anulação de despesas que inicialmente foram contempladas pela lei orçamentária remetida para discussão e votação. Não há que se fala em exceções para essa imposição constitucional. Eis o texto da Carta Maior que trata do tema:

    CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • Sobre a assertiva a:
    Os CRÉDITOS ADICIONAIS dividem-se em:
    1- CRÉDITO SUPLEMENTAR: reforço de dotação orçamentária já existente. Precisa de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. Previsto no art. 167, V, da CF.
    2- CRÉDITO ESPECIAL: destina a atender despesa para a qual não haja dotação orçamentária. Precisa de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. Previsto no art. 167, V, da CF.
    3- CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: para atender a despesas imprevistas e urgentes. Não precisa de prévia autorização legislativa. Previsto no art. 167, § 3º, da CF.
  • fonte do duiliomc sobrenome: Sérgio Mendes

  •  a)ERRADO

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     b)CERTO

    CF/88;
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

     c)ERRADO

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    (...)

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     d)ERRADO

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     e)ERRADO

    CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Quer acertar 90% dessas questões? Estude sempre os artigos 165 ao 169.

  • Essa questão lixo está correta? Realmente é "OU" e não "E" na alternativa B ?

  • "Emendas ao projeto de LOA somente poderão ser aprovadas se forem indicados os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa OU que estejam relacionadas com a correção de erros ou omissões."

    Cara, como assim OU? os requisitos não seriam cumulativos?? Então no caso eu poderia ter uma emenda que NÃO utilizasse recursos provenientes de anulação ou despesa mas que decorressem de erros ou omissões?

    Ao meu ver as alternativas A e B estão erradas, por favor, quem souber me explicar mande uma mensagem, agradeço desde já


ID
623098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas orçamentárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra C, não sei até que ponto esse tipo de pegadinha mede conhecimento. Você pune o cara que sabe o que é a LOA e seu conteúdo, anexo ou não.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia
  • PEGADINHA DAS PIORES, SENÃO VEJAMOS:

    a) A LOA do município deverá incorporar as diretrizes e as prioridades do plano diretor aprovado por lei municipal - CORRETA - CONFORME O ESTATUDO DAS CIDADES § 1o DO ART 40 "O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    c) INCORRETA - LOA (DIFERENTE DE) PLOA


     

  •  B Alternativa incorreta

    EMENTA:4. Preliminar de não-cabimento rejeitada: o Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas de diretrizes orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. (ADI 3949 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2008, DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-02 PP-00248 RTJ VOL-00212- PP-00372) 
     

    C Art. 165, da CF/88 - alternativa incorreta

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
     

    D § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    E  alternativa incorreta Art. 16, da LRF:

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
     

  • Apenas para destacar dois pontos:
    1º - Nesse Edital não foi cobrado conhecimento sobre o Estatuto da Cidade. A LO 4.320/64, LC 101/2000 e CF não trazem qualquer matéria que relacione LOA com o plano diretor urbano. Embora interessante a relação, a questão, por isso, mereceria anulação;
    2º - Até agora não compreendi o erro da letra "C". O colega trouxe uma possível pegadinha, mas confesso que continuo não vendo o erro. Se está se falando de lei ou projeto de lei, o referido demonstrativo continuará a compor o documento.
    É isso, sorte a todos quando depararem com uma questão como essa.

  • Qual é o erro da C?? 
  • LETRA A: CERTA. Fundamento legal: Lei 10.257/2001. Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    LETRA B: ERRADA. Fundamento doutrinário e jurisprudencial (STF): Independentemente da análise da densidade normativa e, assim, do âmbito material da lei, há a possibilidade de controle abstrato pelo simples fato de ser lei. Logo, sempre poderá haver controle em sede abstrata, bastando que uma lei, sem sentido formal, seja o objeto da controvérsia (ADI’s 4048 e 4049). Em 2008 o STF, na ADI 4048, entendeu que a análise material da norma, para fins de identificação de sua abstração, não era necessária, na medida em que se estivesse diante de uma lei em sentido formal. O simples fato de se tratar de uma lei questionada perante o Tribunal, já justifica a possibilidade de controle em abstrato da constitucionalidade, independentemente do caráter abstrato ou concreto da norma em questão. Posteriormente, o STF reiterou esse entendimento na ADI 4049. Portanto, para fins de questionamento na via abstrata de uma lei orçamentária (qualquer que seja), deve-se ter em mente o reconhecimento dessa possibilidade pelo STF (Tathiane Piscitelli, Direito Financeiro Esquematizado).
  • LETRA C: ERRADA. Fundamento legal: CF. Art. 165. § 6º- O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. LC 101/2000. Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...] II - será acompanhado do DOCUMENTO a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    O pessoal ficou em dúvida no que diz respeito a letra C. Fazendo uma análise conjunta do §6º do art. 165 da CF c/c o art. 5º, II, da LC 101/2000 percebe-se que o “demonstrativo regionalizado” do §6º do art. 165 da CF é um documento próprio que deverá ser acompanhado junto com o projeto de lei da LOA e não estará contido na própria LOA (ou no seu projeto de lei). Acho que o erro da questão reside nesse detalhe “teratológico”. Ademais, deve-se observar que o §5º do art. 165 da CF deixa claro o que compreenderá a LOA (ou seja, o que nela estará contido) e dentre os incisos I a III do referido parágrafo não há referência ao “demonstrativo regionalizado” do §6º. Portanto, esse documento acompanha e não está contido na LOA.







  • LETRA D: ERRADA. A exceção quanto à possibilidade de edição de medida provisória é APENAS a uma das espécies de créditos adicionais, qual seja: créditos extraordinários. Portanto, não abrange os créditos especiais e suplementares. Fundamento legal: CF Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. CF. Art. 167, §3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. Lei 4320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Fundamento doutrinário: Os créditos adicionais atuam como autorização de despesa, em virtude da receita ser insuficiente ou inexistente na LOA. Nas hipóteses de créditos suplementares e especiais é preciso que haja previsão em lei e posteriormente tenha uma autorização por decreto. Já no caso de crédito extraordinário, em razão da sua urgência e imprevisibilidade não é preciso estar previsto em lei, bastando tão somente de autorização através de medida provisória.


     LETRA E: ERRADA. Fundamento legal: LC 101/2000. Art. 16. § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: [...] I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.




  • Errei por causa da pegadinha da letra "c", muita sacanagem nessa questão!!!!!!!
  • E o que diz o livro pelo qual estudei essa matéria, Orçamento e Contabilidade Pública (Deusvaldo Carvalho, 6a ed. RJ-Elsevier, 2014, pág 118):

    "IMPORTANTE: A doutrina e a jurisprudência do SFT entendem que a LDO bem como o PPA e a LOA são leis apenas em sentido formal, ou seja, passam pelo processo legislativo comum e são sancionadas e publicadas como lei. Entretanto, em sentido material, esses instrumentos de planejamento não são leis, mas sim atos administrativos. Tanto isso é verdade que o STF entende que não cabe Ação Direta de Constitucionalidade - ADIN para impugnar a LDO, haja vista que os seus efeitos são concretos, ou seja, com destinatários certos, somente os órgãos que executam orçamento, em especial, o Poder Executivo."
           Ele está errado? Se sim, é o segundo erro nas informações desse livro, então.
  • Eu acho é graça dessas questões ridículas do CESPE. E o povo ainda fala mal da FCC.

  • Comentário ao erro da letra C (conterá):

    Olhem esta questão. Ela ajuda na compreensão do ponto de vista da Cespe.

    (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) No projeto de lei orçamentária anual, deve constar o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, da concessão de benefícios de natureza creditícia, entre outros.


    O gabarito está correto porque constar é, nesse contexto, fazer referência a algo, o que é diferente de conter, que significa, por exemplo, possuir algo.


    Bons estudos!

  • Ana Brandao, seu livro está errado sim. Esse posicionamento do STF está ultrapassado.

  • Essa letra C deixou de ser pegadinha pra ser amardilha. Questão miserável. kkk

  • GABARITO letra A


ID
623101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LRF atribuiu às LDOs o disciplinamento de novos temas. Esses novos temas disciplinados incluem

Alternativas
Comentários
  •                   A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou significativamente a importância e atribuições da LDO ao atribuir-lhe a incumbência de tratar de inúmeros temas específicos, entre os quais se incluem a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo trinta dias após a publicação da lei orçamentária, conforme o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim,estão erradas as alternativas abaixo:

    Letra a) ERRADA - A compatibilização de emendas apresentadas ao projeto de LDO com o PPA. A LRF não atribuiu competência para a LDO sobre este tema.

    Letra b) ERRADA - A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoa física ou déficits de pessoa jurídica deve ser autorizada em lei específica, atendidas as condições estabelecidas na LDO e previsão orçamentária ou em créditos adicionais (LRF, art. 26).

    Letra d) ERRADA - Os limites para a proposta orçamentária dos Poderes são condicionados pela obtenção da meta de resultado primário, prevista na LDO, considerada a previsão das receitas, irá limitar a fixação das despesas públicas, obrigatórias e discricionárias. Não é competência da LDO dispor sobre limites.

    Letra e) ERRADA - A política de aplicação das agências oficiais de fomento é uma atribuição da LDO prevista na Constituição Federal e não na LRF.
  • Letra a (complementação) Quem exige a compatibilização das emendas da LDO com o PPA é a CF, conforme o art. 166, §4º.
    " As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."
  • Letra d (completação) Conforme o colega do comentário segue o art. 165,§2º da CF.

    " A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alteraçãoes na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Creio que a justificativa dada à alternativa D pelo colega acima incorra em desacerto.

    A LDO possui como uma de suas funções a imposição de limites para a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Executivo, a qual integrará o projeto de lei orçamentária anual juntamente com as demais propostas orçamentárias de outros poderes. O erro dessa alternativa tem como fundamento os mesmos argumentos que transformaram a letra A e letra E em alternativas incorretas. Em todas essas três alternativas, a função da LDO já está prevista no texto da Constituição Federal, portanto, não foram inseridas em virtude da entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Eis texto constitucional que prescreve como função da LDO a imposição de limites para a proposta orçamentária tanto para o Poder Judiciário como para os demais Poderes. Senão, vejamos:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
     
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
     
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
     
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
     
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Apenas complementando o que foi dito pelos colegas

    Letra "c"       

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


  • continuo sem achar a C correta....o que estabelece a programação e o cronograma é o Decreto do Chefe do Executivo, não a LDO, certo?

    especialmente porque o final da alternativa diz "constantes na LOA". Oras, já houve LDO, já houve LOA, e agora quem vai estabelecer isso é o Decreto.

    simplesmente tal programação deverá observar metas da LDO, assim como a LDO o PPA, e etc.

    agora dizer que estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da programação constante da LOA é uma atribuição nova da LDO acho um tanto sem noção.

    êee cespe...

  • Até 30 dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Medida esta importantíssima para para o equilíbrio das contas públicas.

     Art. 8º da LRF:

    Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.



  • MARIANA, 

    Concordo contigo. Estabelecer é a função do Decreto, não da LDO.

    Se observamos bem, se a C está correta, a B também está, pois a LRF afirma que a LDO impõe condições especiais a fim de autorizar tal destinação...

    ôôôô Cespe...2

  •   Ola Srs. o gabarito está errado,pois a resposta se encontra  no artigo 165 parágrafo segundo da cf/88. Está na literalidade do artigo totalmente. Letra E, portanto.

  • b)ERRADA. Uma coisa é autorizar a destinação e outra é estabelecer condições para a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (art. 26).
    c) CORRETA. Como anuncia o dispositivo da LRF: dispor sobre programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo até trinta dias após a publicação dos orçamentos (art. 8o); 

  • Paulo Almeida, o enunciado está se referindo à LRF e não à CF/88.


ID
642049
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A questão refere-se a Direito Financeiro.       


Sobre a Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA . Art. 165 da CF, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    b) CORRETA . Art. 165 da CF:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    c) INCORRETA . Art. 37 da CF, § 2º, III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    d) INCORRETA . Art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    e) INCORRETA . Art. 165 da CF, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
642568
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [...]
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    •  b) antecipar alterações na legislação tributária para aumento de receitas.
    • LDO (arts. 165, § 2º, CF e 4º, )
    •  c) identificar passivos contingentes que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
    • LDO. Anexo de riscos fiscais (art. 4º, § 3º, LC 101).
    •  d) estimar a receita e fixar a despesa para o período de quatro anos.
    • O anexo de metas fiscais (LDO) estabelece metas relativas a receitas e despesas. O período é de 3 anos (art. 4º, § 1º, LC 101).
    • O instrumento que estima receita e fixa despesa é a LOA. O período, 1 ano.
    •  e) planejar as políticas fiscal e monetária, incluindo a fixação de metas de inflação e superávit primário.
    • LDO. Anexo específico da União (Art. 4º, § 4º)
  • LETRA A


    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • PPA tem por objetivo estabelecer as DOM ( diretrizes, objetivos e metas) da adm. pub. fed.  para (1) DESPESA DE CAPITAL e OUTRAS DELA DECORRENTES (decorrentes da despesa de capital, p. ex. se há uma despesa de capital referente a construção de uma escola, a escola quando construída trará a reboco um gasto corrente, a fim de manter a maquina pública, como pagar professor, zelador etc) e para as (2) DESPESAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

    .

    LDO tem por objetivo 1) estabelecer a MP (metas e prioridades) da administração, incluído as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício subsequente;  2) Orientar a Elaboração da LOA; 3) Dispor sobre Alteração na Legislação Tributária (majoração de tributo, concessão de benefício fiscal); 4) Fixa a Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (são alocadas as prioridades da política pública, como, por exemplo, financiamentos habitacionais); 5) AUTORIZAR a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criar cargos, empregos ou funções, alterar estrutura de carreira, admissão e contratação de pessoal...
    *O comentário tomar por base o Manual de Direito Financeiro, de Harrison Leite.
  • R: a assertiva correta é a “A”. Se extrai a resposta do Art. 165, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    Omissis

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    O Plano Plurianual é um instrumento estratégico de médio e longo prazo, previsto no art. 165, §1º, da CRFB, ou seja, é a lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. É o instrumento por meio do qual o Governo do Estado orienta o planejamento e a gestão da administração pública para os próximos quatro anos[1].

     

    [1] CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.82.

  • As ações não são do PPA, mas sim da LOA.

    PPA: Objetivos, Metas e Diretrizes/Iniciativas

    LOA: Objetivos, Metas e Ações.


ID
647332
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos servidores públicos da administração pública direta NÃO é necessário

Alternativas
Comentários
  • Para respoder a esta questão, é necessário lembrar dos seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal:

    Art. 167, § 3º, CF/88: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (Portanto, este tipo de crédito não tem relação com a concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos servidores públicos. O item c está correto.)

    Art. 169, § 1º, CF/88: A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Item b)
     
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Item d)

    Art. 21, II, LRFÉ nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    (Item a)
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. (Item e)
  • RESPOSTA: C
  • Clássica questão " para não zerar"!

     


ID
648985
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na sua concepção original, tinha como função básica orientar a elaboração dos orçamentos anuais, além de estabelecer as prioridades e metas da administração, no exercício financeiro subsequente. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebe as funções abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

    Gabarito D é a exceção, mas percebo que a banca só quis testar a memória

  • A letra D não está necessariamente errada, mas incompleta.


ID
649447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as especificidades dos orçamentos previstos na Lei Orçamentária Anual da União, consoante a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta porque é a única a mencionar uma espécie de orçamento compreendida pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com o site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp, "A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. "
  • A) incorreta. A figura do orcamento monetário não existe mais em nosso direito financeiro, ele foi extinto  antes da entrada em vigor de nossa contituicao por se mostrar ineficaz no controle do passivo monetário e não-monetário que era utilizado, de uma forma geral, para política cambial, subsídios, linhas de crédito, dentre outros programas.
    B) incorreta. Não é orcamento previdenciário, e sim da SEGURIDADE SOCIAL, do qual faz parte saúde, previdência e assistência social.
    C) incorreta. Ele não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista públicas dos estados e dos municípios, eles têm seus próprios orcamentos de investimentos constantes em sua própria lei orcamentaria anual.
    D)correta. apesar de mal formulada, é a mais contundente. O termo "parte" induz o canditado a pensar q algumas despesas das referidas entidades encontram-se fora do orcamento, quando na realidade o examinador desejou passar a idéia de q existem tanto despesas da adm direta quanto da indireta no orcamento fiscal.  vejamos o conceito Orcamento fiscal :  refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
    E)incorreta. o erro é grosseiro. Não existe orcamento plurianual e sim plano plurianual. Uma dica: quando se fala em planejamento governamental = PPA, quando se fala em orcamento = LOA.

     

    BBBBBB 
  • Mais uma questão de DIREITO FINANCEIRO que é classificada como tributário...
  • Pelo princípio da universalidade, todas as despesas e receitas devem estar previstas no orçamento (§§ 1.º e 5.º do art. 165 da CF). 
    Pelo princípio da anualidade, a lei orçamentária deve conter um programa de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente. O exercício financeiro coincide com o ano civil (1.º de janeiro a 31 de dezembro), conforme estabelece o art. 34 da Lei n. 4.320/64. 
    Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e despesas. Não se inclui na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. A Constituição Federal também prevê o plano plurianual. Ao contrário da lei orçamentária, que prevê receitas e despesas para o exercício subsequente, a lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes como para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
  • Questão mal formulada. Se a assertiva dissesse que o orçamento fiscal compreende "EM PARTE" administração direta e "EM PARTE" a indireta, aí sim faria sentido.
  • Péssima questão. A alternativa correta é ambigua e dá a entender que haveria uma parte da adm. direta que não estaria prevista no orçamento
  • Colegas, acredito que a alternativa D realmente está correta, ao afirmar que uma parte da administração direta não é incluída no orçamento fiscal, pois algumas receitas e despesas da adm direta estão incluídas no orçamento da seguridade social.
  • Pensei exatamente como o colega Jorge, questão muito mal escrita
  • Não tem nada de mal escrita nessa questão. O Orçamento Fiscal inclui apenas parte da Adm Indireta, pois uma parte da Adm Indireta está incluída no Orçamento de Investimento.

  • Parem de chorar. Marquem a opção "menos errada" e já era.

  • A letra D é a correta. Quando a alaternativa fala em parte da administração direta, a mesma se refere tão somente a União Federal, logicamente excluindo todos os outros Entes, uma vez que o enunciado fala em orçamento federal.

    O que gerou duvida é quanto a administração indireta, que muitos discordaram do gabarito. Contanto o Art 1 da LRF traz a reposta, dizendo que as empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem qualquer beneficio/subsidio/bens/pessoal, necessitam dispor de seu orçamento na LOA. Sendo assim, parte da administração indireta, as estatais independentes, não esta prevista na LOA.


ID
710194
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O respeito às contas públicas (receitas e despesas) ganhou destaque no final do início do século XXI como medida de eficiência e de democrática repartição do tesouro federativo para as multifárias ações do Estado. Enquanto as leis tributárias cuidam em arrecadar, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem o especial obséquio de distribuir os valores arrecadados, vinculando o administrador neste propósito. A propósito da Lei Complementar 101/00, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    a) a lei de diretrizes orçamentárias dos entes federados deverá conter demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas fixados no plano plurianual e lei orçamentária anual. Errada, portanto, é a CORRETA. (art. 5º, inciso I - na verdade, com os objetivos e metas fixados no Anexo de Metas Fiscais).

    b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. CORRETA. (exatamente o que estatui o art. 4º, § 3º).

    c) deve integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CORRETA. (exatamente o que dispõe o art. 4º, § 1º).

    d) o projeto de lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma e o montante, definido com base na receita líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. CORRETA. (exatamente o teor do art. 5º, inciso III).

  • A)   FALSA. A L-C 101, Art. 5,o I, diz que é o projeto de lei orçamentária anual que conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas... 
    B)   
    VERDADEIRA Ipsis literis do Art. 4,§ 3  da L-C 101: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
    C)     VERDADEIRA Ipsis literis do Art. 4, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    D)     VERDADEIRA Ipsis literis do Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:   III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
  • Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    Art. 4

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

            § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • LRF:

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

            § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

            § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

            § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

            § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1 do art. 167 da Constituição.

            § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.


ID
745759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.

O PPA, que define o planejamento das atividades governamentais e estabelece as diretrizes e as metas públicas, abrange as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

Alternativas
Comentários
  • cf

    Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

            Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

         § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Alternativa => Correta
    O plano plurianual tem por objetivo as despesas de capital para aqueles programas de duração continuada, ou seja, que ultrapassam o orçamento anual em que foram iniciadas.

  • CERTA!

    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • PPA - "DOM"

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

    COM AS SEGUINTES FINALIDADES: A) DESPESAS DE CAPITAL; B) OUTRAS DELAS DECORRENTES; C) RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

  • A questão é a letra do art. 165, paragrafo primeiro, da CF

  • Para mim, não é a letra da lei, então, achei que fosse alguma pegadinha, pela omissão de "objetivos", por exemplo. Aposto que, se o gabarito fosse "errada", muita gente apareceria falando que a questão é a letra da lei e não trouxe todos os aspectos previstos nela...

  • Gente, errei a questão, porque achei que por falar apenas em diretrizes e metas (faltando os objetivos) o item estaria incorreto.

    Segui o bizu:

    PPA: DOM

    LDO: MP

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Usei do mesmo raciocínio do meu xará Antônio 123, faltou a palavra objetivo. Sendo assim não é letra da Lei, apenas parte dela. Mas melhor errar treinando do que no dia da prova. Boa sorte!

  • Pro Cespe se faltar não há erro.

  • Gabarito C.

    CF; art. 165.

     § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • APESAR DA ASSERTIVA NÃO TER OBJETIVOS, A CESPE TEM O DOM DE DEIXAR O CANDIDATO CONFUSO! 

  • até entrei nos comentários para saber o que o cespe pensou aqui. Pensei ao mesmo tempo no PPA e na LDO, por não ter objetivos, realmente, induz-nos ao erro.


ID
745762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.

A lei de diretrizes orçamentárias destina-se, entre outros objetivos, a orientar a elaboração da lei orçamentária anual, nada dispondo, todavia, a respeito do equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
  • De início, cabe destacar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de fato, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), consoante previsão do § 2º do art. 165 da CR, verbis:
     
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    (...)”. (grifei e sublinhei)

    O enunciado, porém, peca na sua parte final, porquanto contraria o disposto no art. 4º da LRF (LC nº 101/04), verbis:

    "Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    (...)".

  • CF, art. 165; § 2º. A lei de diretrizes orçsmentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro... A questão está errada, quando comenta: nada dispondo...

  • ART. 165, § 2º, CF, complementado pela LRF, ART. , I, a =============>

    O SUJEITO QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO É UM "DESEQUILIBRADO"

  • GAB.: Errado

    Art. 165, §2º CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela EC nº 109, de 2021)

    Art. 4º, LRF: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;


ID
745765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos orçamentos e ao controle de sua execução, julgue os itens seguintes.

Após o envio dos projetos de lei relativos ao PPA, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual ao Congresso Nacional, o presidente da República não poderá apresentar proposta de modificação desses projetos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois o Presidente pode propor tal alteração, desde que ainda não iniciada a votação da proposta na Comissão Mista, de acordo com expressa previsão constitucional:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • O Presidente da República, de acordo com o § 5º do art. 166, CF, poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere esse artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Errada.


  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Gabarito Errado.

    CF  art.166; § 5º. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
     

  • Após o envio dos projetos de lei relativos ao PPA, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual ao Congresso Nacional, o presidente da República não poderá apresentar proposta de modificação desses projetos.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO "NÃO"


ID
746683
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, programa de governo é de? nido como:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.
    A LDO é o instrumento que a Administração utiliza para executar o PPA, por meios das LOAs, de forma mais sintonizada com as condições sociais, econômicas, políticas, que venham a alterar as prioridades do governo.
  • De acordo com o Manual de Planejamento e Orçamento do GDF, entende-se por programa: o instrumento de organização da ação governamental, com vistas ao enfrentamento de um problema e à concretização dos objetivos pretendidos. É mensurado por indicadores e resulta do reconhecimento de carências, demandas sociais e econômicas e de oportunidades. Articula um conjunto coerente de ações, necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de modo a superar ou evitar as causas identificadas, como também aproveitar as oportunidades existentes.

    Programas de Governo:
    São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
    (http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=p)
  • É o que está definido na Portaria nº 42/1999 do MPOG. Nesta portaria encontramos os conceitos de Função, Programas, Projetos, Atividades e Operações especiais.  Esaf cobrando uma "decoreba".
  •  a) o segundo nível da categoria de programação e destina-se à especicação dos gastos governamentais cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. 

    Segundo nível da categorial de programação é o projeto. 

    Programa - projeto - atividade  ou operação especial - subnível 
    paragrafo 1o  As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2011 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12309.htm
     
     b) instrumento de organização dos gastos governamentais, composto por ações e mensuração a partir de indicadores da LOA.

    ele é composto de projetos, atividades e subtítulos e medido pelos indicadores do PPA
     
     c) conjunto de ações e metas de um determinado exercício cuja mensuração se faz pelo volume de gasto realizado.

    A partir da adoção do orçamento-programa a ênfase deixou de ser o que se gasta e passou a ser o que é realizado. 
     
     d) mecanismo de organização da ação governamental, detalhado por projetos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA.

    Por projetos + atividades. Os projetos tem prazo de duração, envolvem inovações, enquanto as atividades são ações de manutenção da estrutura de forma contínua. 
     
     e) instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. 

    Conforme Portaria 42/99.

     
  • Segundo o Livro do Professor Augustinho Paludo, temos as seguintes definições:
    Programa finalístico: resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.
    Programa de Serviços do Estado: resultam bens ou serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico.
    Programa de Gestão de Políticas Públicas: planejamento e formulação de políticas setoriais, coordenação, avaliação e controle dos programas sob a responsabilidade do órgão.
    Programa de Apoio Administrativo: contempla as despesas de natureza tipicamente administrativa.
    Programa:  instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
    Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitados no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade: intrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • O erro da letra B) está em dizer que os indicadores são da LOA, quando estes estão previstos no PPA. Os programas são sim compostos por ações. Estas, por sua vez, dividem-se em Projetos, Atividades e operações especiais.

  • O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

    Resposta: Letra E

  • Segundo o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, programa de governo é definido como:

    A) o segundo nível da categoria de programação e destina-se à especificação dos gastos governamentais cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. Parece com mais o primeiro nível, pois todo orçamento público é fundado em programa, e deste vêm outros como ações, atividades, projetos, etc.

    B) instrumento de organização dos gastos governamentais, composto por ações e mensuração a partir de indicadores da LOA. Composto por ações que se desdobram em projetos e atividades. A mensuração ocorre por indicadores estabelecidos no plano plurianual (PPA).

    C) conjunto de ações e metas de um determinado exercício cuja mensuração se faz pelo volume de gasto realizado. A mensuração ocorre por indicadores estabelecidos no plano plurianual (PPA).

    D) mecanismo de organização da ação governamental, detalhado por projetos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA. Ações se desdobram em projetos e atividades.

    E) instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos cuja mensuração se faz por indicadores do PPA.

    Corrigidos o título do enunciado e erros de digitação nas alternativas

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
748525
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece: “Art. 9o . Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
Nesse caso,

Alternativas
Comentários

  • LETRA D

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

         

     § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

  • Artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000

    Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

    § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.


  • LRF (LC 101/00) a) Errada: Art. 9º § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    b) Errada: Art. 9º § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    c) Errada: Art. 9º §3º : o STF por unanimidade deferiu a medida cautelar na ADI 2.238-5 para suspender a eficácia deste parágrafo (DJE 12/09/2008)

    d) Correta: Art. 9º § § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais

    e) Errada: Art. 9º § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.


  • LRF, ART. 9º, § 4º

     

    "NÓS NÃO VAMOS COLOCAR UMA META. NÓS VAMOS DEIXAR UMA META ABERTA. QUANDO A GENTE ATINGIR A META, NÓS DOBRAMOS A META."  

     

    STN NÃO; BACEN SIM.


ID
768409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA questão:
    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    (...)
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal

    O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. CERTO


ID
768415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas orçamentárias previstas na CF.


No projeto de lei orçamentária anual, deve constar o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, da concessão de benefícios de natureza creditícia, entre outros

Alternativas
Comentários
  • A questão está CERTA de acordo coma CF/ 88:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • A LRF (LC 101/200) dispõe:

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    O que remete para o artigo acima mencionado pelo colega.

  • Já vi questão igual com o gabarito errada porque não usou a literalidade da lei (acompanhado de demonstrativo)... vai entender

  • Julgue os itens a seguir, relativos às normas orçamentárias previstas na CF.

    art.165, parágrafo 6º

  • PLOA efeito regionalizado "S,A,I.R" - "CRE-FI-TRI", entre outros.


ID
794845
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, nos termos da Constituição Federal, dentre outros, somente podem ser aprovadas caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • MORAES (1998:575), leciona:
    “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas presentes três requisitos. O primeiro exige a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, as emendas deverão indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Por fim, o último requisito exige que as emendas apresentadas sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Em relação às emendas destinadas à alteração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual.”
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5295
    • a) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. 
    • Gabarito correto Letra A -Artigo 166 §3º Inciso II,CF
    • b) sejam compatíveis com as metas fiscais estabelecidas no projeto de lei orçamentária. 
    • Artigo 167, inciso I,CF - Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
    • c) apresentadas na Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, que sobre elas emitirá parecer para apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional. 
    • Artigo 167, §2º As emendas serão apresentadas na Comissão Mista(...)pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional
    • d) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de excesso de arrecadação previsto para o exercício financeiro a que o projeto se referir. 
    • os provenientes de anulação de despesa(...) Artigo 167, §3º, inciso II
    • e) sejam relacionadas com as despesas de capital, desde que não alterem as metas estabelecidas no Plano Plurianual. 

    Essa afirmação relaciona-se a LDO e não a LOA, conforme Artigo 165 §2º, CF: A LDO(...), incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária 

  • Constituição Federal

    Art. 166.

    § 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • É isso, bora estudar!!
  • É vedado a EC de "PESTT":

     

    PE - Pessoal e Encargos;

    S - Serviço da Dívida

    TT - Transferencia Tributária

  • ART. 166, § , I e II, a,b e c, CF ======> PESTT

  • Só emenda a LOA se tiver anulação de despesa, desde que não seja PESTT

    É vedado PESTT para emendar a LOA


ID
810229
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal fixa a competência legislativa em matéria de finanças públicas, determinando que será disposto especificamente por lei complementar

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B:

    Art. 165.
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    V - fiscalização das instituições financeiras;
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
  • Apenas apontando o erro das demais.

    Letras "a" e "c": Quando há necessidade de LC para editar determinada matéria, a CF expressamente a impõe, não o fazendo, será por Lei Ordinária. Assim, quando, no art. 165 afirma: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais, requer apenas Lei Ordinária. Estão, portanto, incorretas.

    d) INCORRETA - o ART. 167,  V, afirma ser vedada "a abertura de crédito SUPLEMENTAR ou especial sem prévia AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e sem indicação dos recursos correspondentes. Assim, se não exige LC; basta lei ordinária.

    e) INCORRETA: Pode haver utilização de MP para abertura de crédito extraordinário, nos termos do art. 167 § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Artigo que trata das Medidas Provisórias).
    E, se pode haver utilização de MP, há desnecessidade de Lei Complementar.
  • Atenção à inclusão do inciso III, § 9º, Art. 165, pela EC nº86/2015:

    Art. 165.
    § 9º - Cabe à lei complementar:

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

  • A tríade orçamentária é materializada por LEIS ORDINÁRIAS (PPA, LDO e LOA).

    Resposta:  art. 163, I, CRFB.

  • Gabarito: letra B.

    Da mesma maneira que exigimos melhoria no site, devemos reconhecer os avanços.

    A professora  Thamiris Felizardo tem feito um excelente trabalho nos comentários em vídeo. Com a ajuda dela, aos poucos vamos compreendendo e memorizando esse bicho de sete cabeças chamado Direito Financeiro. Parece que a matéria veio pra ficar, caindo inclusive pra cargos de ensino médio.


ID
810232
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, analise os itens a seguir:

I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato.

II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação.

III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E.

    COMENTÁRIOS:
    I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato. (ERRADO) - O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO ATÉ 4 MESES ANTES DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO PARA SANÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA. A VIGÊNCIA DO PPA É ATÉ O FINAL DO 1° EXERCICIO DO MANDATO PRESIDENCIAL SUBSEQUENTE.

    II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (CERTO)

    III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (CERTO).


  • A meu ver a resposta deveria ser a letra "c", pois a afirmação II está errada.
    A vigência da LDO começa já no ano de sua elaboração e não apenas no exercício seguinte, já que a LOA, a ser encaminhada até 31/08, deve respeitar a LDO aprovada no mesmo exercício. Assim, a LDO vige desde sua aprovação e publicação até o final do exercício seguinte.
  • Exatamente, Cláudio, já que a LDO orienta a formulação da LOA. O problema é que, para fins de realização de despesas (principalmente as de capital), a LDO somente tem eficácia no exercício financeiro subsequente:

     Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dessa forma, houve uma confusão entre vigência e eficácia por parte da banca, e a questão deveria ser modificada ou anulada.

  • Os prazos da questão estão previstos no art. 35, § 2º  do ADCT. É bom frisar que esses prazos referem-se à União, os outros entes federados também podem criar outros prazos.

    Afirmativa I. O projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, para vigência a partir do primeiro dia do exercício financeiro do mandato do novo Chefe do Executivo e término no último dia do exercício financeiro do seu mandato. ( Incorreta).

    Art, 35,§ 2º, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Logo, o executivo deve encaminhar o projeto ao legislativo até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do chefe do poder executivo. Assim, quando o chefe do executivo toma posse, estará dentro do plano plurianual do seu predecessor, pois o plano plurianual possui um prazo de vigência de 4 anos.
    O legislativo possui até 22 de dezembro do mesmo ano para aprovação do projeto do Plano Plurianual.

    Afirmativa II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (Incorreta)

    Art, 35,§ 2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Como bem já salientaram os comentários acima, a LDO entra em vigor após a sanção do chefe do poder executivo, o projeto da LDO é levado ao legislativo até o dia 15 de abril de cada ano, e o prazo para que este aprove dá-se até o dia 17 de julho. 

    A LDO contém principalmente: As metas e prioridades da administração, as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, orientação sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual, isso justifica o porque ser a LDO trazida no primeiro semestre, justamente para que no segundo, dê-se os parâmetros para LOA que vigerá no ano seguinte. A LDO também traz a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 determina que a LDO traga o Anexo de metas fiscais, Anexo de riscos fiscais e o anexo específico da LDO da União. A LDO, e linhas gerais, tem por função fazer a ponte de ligação entre o plano plurianual e a lei orçamentária anual.

    Afirmativa III. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência no exercício financeiro seguinte ao da sua aprovação. (Correta)

    Art, 35,§ 2º, III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


     
     
     
  • Apenas a assertiva III está correta. A rigor, a LDO possui sua vigência no mesmo exercício financeiro, após sua publicação, orientando o projeto da LOA, bem como no exercício financeiro seguinte.

  • A rigor, a alternativa II está errada, já que a LDO entra em vigor com a sanção presidencial.

  • Reposta: E. Princípio da precedência

  • O erro de gabarito foi da banca ou do site? a alternativa II está claramente errada.

  • jurava que era 8 meses completos, não 1/2


ID
810235
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo Aliomar Baleeiro, “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei” (Uma introdução à ciência das finanças. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 521), é definição de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A.
    É a lei orçamentária anual que concretiza a autorização para que efetivamente o administrador possa realizar o gasto. No art. 165 da CRFB/88:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  •  Acredito que, em uma possível dúvida, tal situação poderia ser esclarecida considerando o fragmento do enuciado a seguir: "pormenor e as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços público" 

    Pormenor:
    Orçamento anual é pormenorizado

    funcionamento dos serviços público: Lei de Diretrizes e Plano Purianual são mais genéricos logo, resta ao Orçamento Anual efetivar o funcionamento.

  • Se alguém puder me ajudar: fiquei na dúvida.

     

    A LOA não é de iniciativa do Executivo? o Legislativo pode propor emendas e exercer controle externo, a questão fala "o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo" alguém poderia me explicar porque essa assertiva esta correta?!

    Att

     

    Gabriel.

     

    Bons Estudos.

  • Gabriel, a iniciativa da LOA, assim como das outras leis orçamentárias, é, sim, do Chefe do Executivo.

    Contudo, até mesmo por serem leis formais, devem passar pelo Parlamento, a fim de que se submetam ao crivo dos representantes dos Estados e do povo (Senado e Câmara, respectivamente). Assim, é lícito falar em verdadeira autorização dada pelo Legislativo ao Executivo, através do exercício de uma função típica daquele Poder.

    Trata-se da aplicação direta do princípio da legalidade na seara orçamentária, corolário do Estado Democrático do Direito, segundo o qual todo dispêndio do dinheiro público deve estar ancorado em uma lei autorizadora (claro, há exceções, como o crédito extraordinário).


  • Segundo Aliomar Baleeiro, “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei” (Uma introdução à ciência das finanças. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 521), é definição de 


    LOA -

    art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
813994
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Lei 4.320/64, integrarão a Lei de Orçamento:

I. Sumário Geral da Receita por fontes e da despesa por funções do Governo.

II. Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.

III. Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação.

IV. Quadro das Dotações por órgãos do Governo e da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.


ID
814021
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

II. O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

III. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

IV. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

    I) Certa.
    Art. 5. § 1: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
    II) Errada
    Art. 5. § 2: O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
    III) Certa
    Art. 5. § 3: A atualização monetária do principal  da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. 
    IV) Certa
    Art. § 4: É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • único erro está no item II, qual seja "separadamente" em vez de "conjuntamente".


    Bons estudos


ID
836008
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual do Brasil é constituída por três orçamentos. O principal deles, que se refere aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, denomina-se orçamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. CF/88. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

ID
838711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a financiamento do setor público, tributação, orçamento e finanças públicas, julgue os itens a seguir.


A lei orçamentária anual (LOA), dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da proibição para abertura de créditos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

    A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    fonte:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp
  • A lei que dispõe sobre este assunto é a Lei 4320/64, que foi recepcionada pela CF/88 como "Status" de lei complementar. No entanto, existe um projeto de lei em tramitação no CN para substituí-la. Enquanto isso não ocorre, algumas regulamentações são feitas pela lei 4320, LDO e em relação a prazos orçamentários no ADCT( Parágarfo 2º do Art. 34).  
  • ERRADO

    CF88

    ART 165

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Só a título de complemento: PPA, LDO e LOA são leis ordinárias
  • jesus, que transcrição horrível


ID
838720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a financiamento do setor público, tributação, orçamento e finanças públicas, julgue os itens a seguir


A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreende as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal quanto às despesas de capital e às despesas decorrentes das despesas de capital, além de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ESTÃO TROCADO OS CONCEITOS. É O PLANO PLURIANUAL QUEM DITA as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
    CF. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º -
    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Misturaram os conceitos de PPA e LDO:

    CF. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.    BIZU (DOM) DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS PARA PPA

    § 2º - 
    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária eestabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.    BIZU (MP) META  E PRIORIDADES PARA LDO
  • Mnemônico:

    quem tem o "DOM" é o PPA.

    (obs: DOM - diretrizes, objetivos, metas)

    bons estudos!

  • O enunciado diz respeito ao PPA e não à LDO.

    PPA= diretrizes, objetivos e metas (metas físicas)

    LDO= metas (metas fiscais) e prioridades)
  • RESPOSTA ERRADA

    >>Compreender as metas e as prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, dispor sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento são características do(a): D) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    >>Segundo o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, a Lei que compreenderá as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e que, além de outras orientações, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, refere-se a: B) LOA- Lei Orçamentária Anual.

    >>Deverá a Lei do Plano Plurianual estabelecer, de forma regionalizada, a seguinte disposição: C) os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
852949
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    CF/88 - Art. 165, II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • maioria = 50% + 1

  • Não caia na pegadinha que eu cai.

    Embora a PPA, LDO e LOA serem leis ordinárias, a sua ELABORAÇÃO e ORGANIZAÇÂO é por meio de LC.


ID
861085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento previstos na CF devem ser compatíveis com o plano plurianual e ainda, ser apreciados pela comissão do Poder Legislativo competente para deliberar sobre as leis orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO,
    1ª parte: art165, §4º
    § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    2ª Parte: Consoante o art. 166 da CF:
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    (...)

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
  • É o que está previsto na CF 88, muito embora, na prática, o Governo Federal elabore vários planos que não são submetidos à CMO. E isso já foi objeto de debate no âmbito do Legislativo Federal.

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Consoante também a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
     


ID
861091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Cabe aos tribunais, órgãos do Poder Judiciário, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, elaborar suas propostas orçamentárias, observados os limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto: ART. 99, §1º CF
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
  • Questão extremamente mal-elaborada, vez que no sistema político brasileiro, nem todos os tribunais, são órgãos do poder judiciário, citem-se os tribunais de contas. Na questão não há quaquer indiciação de que se referia exclusivamente aos tribunais judiciários, mas disse tribunais-órgãos do poder judiciário, dando um generalização gravosa. Fica o protesto contra o examinador do CESPE. Além do mais, vejam que não se encontra o termo - poder judiciário - no texto constitucional.
  • GABARITO: CERTO

     

    Consoante o art. 99 da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. O § 1.º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Prof. Sérgio Mendes  - Estratégia Concursos

  • Percebo claramente que aquela ideia do Executivo ser o responsável pela elaboração da proposta Orçamentária está cada vez mais controversa. 


ID
861097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu, no
ordenamento brasileiro, o regime da responsabilidade fiscal,
caracterizado em especial pelo princípio da responsabilidade na
gestão eficiente dos recursos públicos (accountability), com
destaque para a prudência e a transparência. Em relação às
disposições da LRF, julgue os seguintes itens.

A limitação de empenho e movimentação financeira deve ser promovida se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto, consoante a dicção do art. 9º da LRF:
     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • CORRETA
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • CERTO.

    Verificação de que a realização de receita não comportará o cumprimento das metas orçamentárias: Final de um BIMESTRE. (art. 9º, LRF ). Caso em que os poderes e MP promoverão LIMITAÇÃO DE EMPENHO.

     

    ATENÇÃO

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM: Os limites das despesas com pessoal serão verificados a cada QUADRIMESTRE (LRF, art., 22).

     

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)


ID
861100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu, no
ordenamento brasileiro, o regime da responsabilidade fiscal,
caracterizado em especial pelo princípio da responsabilidade na
gestão eficiente dos recursos públicos (accountability), com
destaque para a prudência e a transparência. Em relação às
disposições da LRF, julgue os seguintes itens.

Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Isso consoante 4º da LRF: 
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no 
    § 2o do art. 165 da Constituição e:
      I - disporá também sobre:
     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Assim: 
    Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas (Art. 4º, I, "f") e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes (Art. 4º, §1º).
  • Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes. Essa parte que negritei não tornaria a questão em errada? Porque se vc para pensar, o exercício em curso da LDO (31 de abril até 17 de julho) não é a mesma coisa do exercício referente. Não seria motivo de anulação? Ou eu que estou procurando "pelo em ovo"?

  • Que legal, não sabia que eram INÚMERAS as atribuições. Texto horrível.

  • realmente, exercício a que se referirem e exercício em curso são conceitos diferentes... me parece que a expressão utilizada no enunciado torna a questão incorreta...

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    f) demais condições e exigências para TRANSFERÊNCIAS de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1o Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.

    CERTA!

  • Vamos ver o que diz a alínea "f" do inciso I e o § 1º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    I - disporá também sobre:

     

    (...)

     

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Agora vamos rever o item:

     

    Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes.

     

    Realmente, como diz o item a Lei de Diretrizes Orçamentárias trará as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

     

    Mas vez veja que o item fala em "despesas referentes ao exercício em curso" enquanto que a legislação fala em "para o exercício a que se referirem".

     

    Ocorre que a redação do item, considerado correto pelo Cespe, é imprecisa, pois a a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser aprovada antes do exercício a que se refere (até o final do primeiro período da sessão legislativa), ou seja, a LDO de 2016 é elaborada e aprovada no exercício de 2015. Da forma como o item diz faz parecer que o projeto da LDO, o qual contém o Anexo de Metas Fiscais, é enviado no exercício a que se refere à LDO ao invés de ser no exercício anterior.

     

    Item certo pelo Cespe, mas a questão deveria ter sido anulada ou considerada incorreta.


ID
864808
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Lei complementar disporá sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

II. Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

III. São vedados o início de programas não incluídos na lei orçamentária anual e a concessão de créditos ilimitados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •        Letra d) Correta
    Item I - CF, art.  163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta .
    Item II - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. (CF, art. 165).
    Item III - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

ID
864817
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • a)      Errada: art. 60, LRF
     Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
    b)      Certa, conforme explicação do colega acima
    c)       Errada: Art. 56, §1º, II
       Art. 56. § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
            II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
    d)      Errada: Artigo 51, §1º, II, LRF:
    Art. 51,  § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:  II - Estados, até trinta e um de maio.
    e)      Errada: art. 44 da LRF
    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • ALTERNATIVA B

     Art. 64.A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.

  • ENVIO DAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO

    30-04 MUNICÍPIOS

    31-05 ESTADOS

    30-06 UNIÃO - CONSOLIDAÇÃO


ID
865033
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no Direito Financeiro, é INCORRETO afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Justificativa: Nós temos o Orçamento Fiscal, de Investimento das Empresas e da Seguridade Social. O investimento Monetário NÃO existe mais. Por isso a letra A está errada.

    Fonte: Sergio Mendes

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal (...); I - o orçamento de investimento; (...) III - o orçamento da seguridade social (...)


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    O princípio da universalidade é aquele segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Lei 4.320/64, art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    Segundo o princípio da especialidade/discriminação, as receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    Lei 4.320/64, art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


ID
866347
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A espécie de operação de crédito que deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual, e que não é proibida de ser contratada mesmo quando atingido o limite de endividamento do ente federativo, desde que liquidada no mesmo exercício em que for contratada é a

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL: ITEM "D" CORRETO
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    Art.165. § 5º- A lei orçamentária anual compreenderá:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    LEI 4320/64
    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
            II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
    LEI COMPLEMENTAR 101/2000
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, RESSALVADO o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o
     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
    "PORTANTO, MESMO ULTRAPASSADO O LIMITE DE ENDIVIDAMENTO É POSSÍVEL ARO (ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA) PARA REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA!"
  • Normas Gerais de Direito Financeiro – Lei 4.320/64

    Art A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do art. 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    §  Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    §  O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.


  • Complementando com um dispositivo importante da LRF não mencionado nos comentários:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]

    § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.


  • Muito ouvimos falar em Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO's), mas na maioria das vezes não sabemos exatamente como elas ocorrem. 
    As Antecipações de Receitas Orçamentárias são empréstimos que os entes públicos podem fazer (União, Estados, DF e Municípios) para resolver uma momentânea insuficiência de caixa. Elas estão reguladas pelo artigo 38 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Um exemplo seria no caso de um Estado, no mês de março, arrecadar menos que o previsto na LOA, havendo insuficiência de caixa para honrar todos os compromissos daquele mês. Nesse caso, o Estado poderá antecipar parte da receita prevista para ingressar no mês de agosto (ou outro mês específico) mediante  empréstimo junto a uma instituição financeira.

  • Como assim, gente? ARO são classificadas como receitas extra-orçamentárias (para não serem contabilizadas em duplicidades, além da necessária restituição). Nos termos do art. 3º da Lei 4.320/64, não integra o orçamento:

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 

     

    Também, de acordo com a LRF:

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

     

    Então, como a questão pode estar correta ao afirmar que ARO DEVE estar previsto na LOA? Ela PODE estar, nos termos da CF, mas deve??

    Agradeço se alguém me explicar.

  • CF/88
    Art. 167. São vedados:
    (...)
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Lei 101/2000
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
     

  • LOA

    ART. 165, §, CF

    ART. 31, § , I, LRF

    ENTRE UMA ANTECIPAÇÃO E OUTRA

  • Atenção com pegadinha de prova, não confundir Insuficiência de Caixa, com Déficit Orçamentário.

    A operação de crédito por antecipação de receita é aquela que tem por finalidade suprir a insuficiência de caixa e não o déficit orçamentário. 

    A insuficiência de caixa tem seus requisitos no art. 38 da LRF e ocorre para atender às necessidades ocorridas durante o exercício financeiro, em geral no início.

    Já o déficit financeiro é o saldo negativo apurado ao final do exercício financeiro, ou seja, indica que as despesas foram maiores que as receitas. ( O contrário é o superávit). 

    Fonte: Manual de direito financeiro de Harrison Leite

    Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Marcel tá correto. ARO não deve estar prevista, ela pode estar prevista. art. 3º, p.ú. L4320.

  • NOVA REDAÇÃO 2021 LC 101

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;   

    a parte suprimida da antiga redação foi "refinanciamento do principal". Agora a unica ressalva é das dividas mobiliarias.

  • Comentário da professora desatualizado (Lei Complementar 178/2021). 

    À luz da legislação vigente, o gabarito D está correto.

    Com o advento da LC 178/2021, a nova redação permite que as operações de crédito sejam utilizadas pelo ente endividado, desde que destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (redação mais ampla que a antiga, que falava em refinanciamento da dívida mobiliária).

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

    Adentrando na questão: A securitização da dívida (A), emissão de títulos da dívida pública (B), antecipação de recebíveis (C) e antecipação de receitas orçamentárias (D) se inserem na definição de operação de crédito trazida pela lei. (art. 29, inc. III e §1º, da LRF). A antecipação de receitas tributárias foi invenção do examinador (porque na verdade o que existe é a ARO). 

    De toda forma, o gabarito escolhido tem correspondência com a legislação atual, uma vez que a única operação de crédito que a LRF exige que seja liquidada no mesmo exercício é a ARO (Letra D). 

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...);

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    A lei silencia a respeito dos prazos de liquidação das demais operações de crédito trazidas na assertiva. Cite-se, por exemplo, que a LFT-A - Letra Financeira do Tesouro - Série A é um título público cujo prazo de resgate é de até 15 anos. (https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/Old/Valores_Mobiliarios/Titulos_publicos.html). 

    Por isso, à luz da legislação atual, considerando que a ARO é a única operação de crédito trazida pela questão que pode ser liquidada no mesmo exercício em que contratada, o gabarito da questão é letra D e o comentário do professor deve ser atualizado. 


ID
866419
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente ao tema orçamento, analise as afirmativas a seguir.

I. A lei orçamentária anual compreenderá, dentre outras coisas, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

II. Em matéria de orçamento, a Constituição estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; cabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados, na forma do seu regimento, dispensada a apreciação do Senado Federal em caso de aprovação por mais de dois terços dos deputados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

  • I. A lei orçamentária anual compreenderá, dentre outras coisas, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. => Correta, conforme texto de lei CF art. 165 § 5° II

    II. Em matéria de orçamento, a Constituição estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; cabe à lei ordinária (complementar) estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. => Errada, conforme texto de lei CF art. 165 § 9° I e II

    III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados, na forma do seu regimento, dispensada a apreciação do Senado Federal em caso de aprovação por mais de dois terços dos deputados. =>Errada, conforme texto de lei CF art. 166
    art 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

ID
882451
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO disporá sobre as matérias abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • GABARITO - LETRA E

    CF/88, Art. 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • O item D tb nao está previsto no artigo sobre o que a LDO deve prevê. Então, porque essa acertiva não é a correta?
  • Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    (...)

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Embora não conste do art. 4º, o 22 prevê implicitamente que a LDO pode dipor sovre contratação de hora extra.

  • alternativa C encontra-se no art. 5,  § 3o , da LRF:

     § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.



    única referência a índice de preços que menciona uma das peças orçamentárias...


  • No caso da Letra D, o artigo 22, da LRF preve que:

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Donde se conclui que a LDO deve prever tais hipóteses em que a contratação de hora extra será permitida, mesmo ultrapassado o limite de endividamento.

  • mais alguém achou essa questão impossível de resolver SEM A LEI NA MÃO???

  • a) LRF, “Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;”

    b) LRF, “Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;”

    c) LRF, “Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.”

    d ) LRF, Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

      V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituiçãoe as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


    e) CORRETA. CF, Art. 165. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


  • Na verdade não está explícito na lei a letra"d", aparece no artigo 22, ou seja se refere a LDO.

    Considerando que essa informação é sabida, por exclusão seria a letra "e" que se refere ao artigo 5,inciso II da LRF, onde menciona o artigo165,paragrafo 6 da CF/88. Nele há a decrição de qual demonstrativo deve accompanhar a Loa.


ID
882454
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é integrada por Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. À vista disso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Para a apuração do resultado nominal, deve-se acrescentar ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, o setor privado não-financeiro e o resto do mundo. Deste modo, este resultado indica, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro, o setor privado e o resto do mundo para a realização de suas despesas orçamentárias.
     b) errada. Resultado Primário: procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos. Em síntese, avalia se o Governo está ou não vivendo dentro de seus limites orçamentários, ou seja, contribuindo para a redução ou elevação da endividamento do setor público.

    c)Errada. Valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO.

    d) Certa

    e)Errada. 
    O anexo de metas fiscais deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
    Só pela palavra risco dá pra perceber que está errada já que os riscos ficam no Anexo de riso fiscais
    O anexo Metas fiscais deverá conter:
    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

    http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=131&sec=8
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal
  • O RESULTADO PRIMÁRIO é obtido mediante o somatório das receitas primárias (menos) o somatório das despesas primárias – excluindo-se as despesas com juros da dívida pública. Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras (menos) despesas não financeiras.

     

    RESULTADO NOMINAL, por sua vez, inclui as despesas com juros e correção monetária (se houver). Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras + receitas de juros (menos) despesas não financeiras + despesas de juros.

    É o Resultado Nominal que definirá se o ente governamental necessita recorrer a novos financiamentos ou não. Se o resultado nominal for positivo o governo poderá reduzir o endividamento público ou aplicar o excedente em novos investimentos; se o resultado for negativo o governo terá que recorrer a novos empréstimos para atender aos compromissos, aumentando o endividamento.

    ATENÇÃO 1: A diferença é que no resultado primário não se consideram os pagamentos de juros da dívida, nem as receitas de juros obtidos com empréstimos concedidos ou em aplicações financeiras.

     

    ATENÇÃO 2: O resultado primário indica se houve superávit ou déficit primário. O resultado Nominal vai mais longe e indica se a economia de recursos primários é suficiente para cobrir as despesas financeiras também, ou se há necessidade de recorrer a empréstimos.

     

    ATENÇÃO 3: As despesas com amortização da dívida não são utilizadas no cálculo do resultado nominal ou primário (são despesas de capital).

  • letra D

    art 30 da LRF

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art 52 da CF88, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    art 52 da CF88

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
891463
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000). A seguir, indique a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos da competência constitucional do ente de federação,excluindo,portanto, as taxas e contribuições de melhoria.

( ) A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais,onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

( ) É vedado consignar na lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que respondem a questão:

    Art. 11.
     Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    [...]

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    [...]
    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • (F) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos da competência constitucional do ente de federação,excluindo,portanto, as taxas e contribuições de melhoria.

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


    (V) A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais,onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

    Art. 4 (...) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    (V) É vedado consignar na lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada

    Art. 5 (...)   § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


    Bons estudos galerinha. 


ID
893611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Elaborada a proposta orçamentária de todos os órgãos, entidades e poderes federais, o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá fazer alterações na proposta, inclusive para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.



    A alteração prevista na questão é possível.

  • Não há qualquer vedação à emendas relacionadas com despesas com investimentos.

    Lei 4.320/64

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Eu hein... e a cespe continua cespando.

  • Essa alteração não constituiria violação da separação de poderes?

  • Despesas de custeio

    As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

  • http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3688437&tipoApp=RTF
  • “Eita, professor! O Poder Legislativo pode reduzir as despesas com investimentos dos tribunais? Cadê a separação dos Poderes?” 

    Ah! O Poder Legislativo são os representantes do povo! E você deve sempre lembrar que (CF/88):

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A separação dos Poderes não se aplica aqui. Estamos na fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e os parlamentares possuem sim a prerrogativa de emendá-lo.

    E também não há regra que disponha o contrário (afirmando que o Poder Legislativo não pode diminuir as despesas de outros Poderes). O que existe é a seguinte regra, estabelecida pela Lei 4.320/64:

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Veja que não há vedação alguma à realização de alterações na proposta para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. Se estivéssemos falando de despesas de custeio, aí sim teríamos um problema, pois essa emenda não seria admitida (salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta).

     

    Gabarito: Certo

  • Lembram do Janot?

    O procurador-geral República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468 proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o corte orçamentário da Justiça do Trabalho para 2016. A alteração foi promovida pelo Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2016 (Lei 13.255/2016).

    O procurador-geral da República sustenta que não há inconstitucionalidade na norma. Segundo ele, a Constituição confere ao Legislativo poder de emendar a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo presidente da República, desde que não ocorra seu desvirtuamento e sejam respeitados os requisitos fixados no artigo 166, parágrafo 3º.

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-pgr-legislativo-pode-alterar-lei-orcamentaria-enviada-pela-presidencia-da-republica

  • O que seriam as tais "despesas com investimentos em tribunais"?

  • C de Certo. É possível, aliás, no Brasil tudo é possível.

  • Mas os Tribunais não gozam de autonomia orçamentária e financeira?

  • (Certo!)

    inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos (MP e DP), na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência à LDO e enviados conforme o art. 99, § 2º da CF, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase da apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária anual".

    (Harrisson Leite, Manual de Direito Financeiro, 2018, p. 169)

  • É só lembrar como o legislativo passou a cortar investimentos do MPF após a lava jato.

  • mas as alterações não seriam feitas pela cmpo? cabendo ao cn apenas a votação???

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:53

    “Eita, professor! O Poder Legislativo pode reduzir as despesas com investimentos dos tribunais? Cadê a separação dos Poderes?” 

    Ah! O Poder Legislativo são os representantes do povo! E você deve sempre lembrar que (CF/88):

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A separação dos Poderes não se aplica aqui. Estamos na fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e os parlamentares possuem sim a prerrogativa de emendá-lo.

    E também não há regra que disponha o contrário (afirmando que o Poder Legislativo não pode diminuir as despesas de outros Poderes). O que existe é a seguinte regra, estabelecida pela Lei 4.320/64:

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Veja que não há vedação alguma à realização de alterações na proposta para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. Se estivéssemos falando de despesas de custeio, aí sim teríamos um problema, pois essa emenda não seria admitida (salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta).

     

    Gabarito: Certo


ID
893617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao inserir na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, João atenderá ao princípio da especificação.

Alternativas
Comentários
  • O principio da especificação ou especialização ou discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.
    Contudo, acredito que o princípio correto seja o da anualidade. O texto diz que João é responsável pela elaboração da proposta orçamentária de determinado tribunal e que irá compor projeto da LOA para 2014, já inserido na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, o princípio da anualidade faz referência que a receita e despesa sempre acompanhe um período limitado de tempo, que no caso o brasileiro é de um ano. 

  • Acredito que a questão se referiu ao princípio da universalidade, e, mesmo assim, de forma incompleta, já que não menciona a inserção de todas as receitas.

    Segundo Valdecir Pascoal:

    "UNIVERSALIDADE: o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas da Administração."

  • Segundo o princípio da especificaçao as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras ...”

  • A questão define o princípio da universalidade, pelo qual na lei orçamentária devem estar contidas todas as depesas e receitas da Administração.

    O princípio da especificação, por outro lado, impõe que ao prever todas essas despesas e receitas devem ser especificados claramente, inclusive quanto aos seus valores, proibindo-se, em regra, indicação de dotações globais.  Exceções ao princípio da especificação (possível não haver detalhamento): programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III LRF). 

    Fonte de consulta: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro.
  • A respectiva questão encontra-se errada, primeiramente, porque DESPESAS SÃO FIXADAS e NÃO PREVISTAS, diferente do que afirma a questão, e o principio é o da Universalidade já dito pelos colegas.

  • Princípio da universalidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * O correto é o principio da universalidade

     

     

    Princípio Universalidade ou Globalização

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Princípio Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

     

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.


     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gente, fiquei muito na dúvida! Aprendi que receitas são previstas e despesas SÃO FIXADAS. Fiquei pensando: Será que se tivesse escrito aí o princípio correto (Universalidade), ainda assim o CESPE consideraria correto? Parece que nas questões não há muito essa distinção de nomenclatura.

     

    Alguém já fez alguma questão em que o erro foi só a troca de nomenclatura de "previstas" para "fixadas"?

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O Princípio da Universalidade, estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n. 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

    Pelo princípio da Especificidade a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. 

  • Conforme a doutrina de Direito Administrativo para concurso público, princípio da universalidade diz que no orçamento público deve estar incluídas todas as despesas e receitas. A lei 4320/1964 situa que todas as receitas e despesas constarão da Loa pelos seus totais, proibidas quaisquer deduções. fonte: Direito Administrativo - resumos, dicas e questões, autor Diego da Rocha Fernandes, Página 371, Amazon 2ª edição, ano 2020 e-book.