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Essa questão só pode ser uma piada... o cara não paga 6 meses de aluguel e cinco anos depois o locador cobra três anos de aluguel? kkkkk
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Alternativa f) deverá ser extinta sem resolução de mérito pela prescrição?
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§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
O tempo passa, as coisas evoluem, mas ainda temos que nos deparar com questões ridículas como essa. Totalmente errada.
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A
pretensão relativa a dívidas decorrentes da locação prescreve em 3 (três) anos,
conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil (CC)[1].
Não exercido o direito dentro do referido prazo, opera-se o instituto da
prescrição, fulminando, dessa forma, a pretensão do interessado.
[1] Art. 206. Prescreve:
§3º Em três anos: I – a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou
rústicos.
[2] Art.
62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios
da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de
quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: I – o pedido de
rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e
acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao
pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de
cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor
do débito;
[3] Art. 202. A interrupção
da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do
juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no
prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas
condições do inciso antecedente;
III - por protesto
cambial;
IV - pela apresentação
do Título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato
judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato
inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo
devedor.
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Ainda não entendi essa questão... A prescrição para cobranca de alugueis não é de 3 anos, conforme art. 206, do CC??? A resposta seria aa lterniativa B!
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Concordo Gilson. Essa questão teria que ser anulada ou será. O contrato de aluguel terminou a 5 anos atrás, logo, depois de 03 anos a dívida foi prescrita.
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Estudar, estudar e vê esse tipo de questão é f....
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Certamente o filho de 10 anos do examinador que fez essa questao....
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Gente, a FCC alterou o gabarito. A resposta é B.
Segue link com as demais alterações no gabarito.
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/cmspd113/cpmsdp113_-_edital_de_resultado_prova_objetiva_site_classificacao.pdf
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Esse gabarito ta erradissimo. A resposta correta é a letra B "julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida" Que é a de 3 anos, do art. 206, paragrafo 3, I
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústico;
Não cabe anulação a esta questão, e sim alteração de gabarito.
É importante se atentar também que matéria de prescrição e decadência nao é preliminar de mérito, que se acolhoda poderia acarretar a extinção da ação sem julgamento de merito, e sim PREJUDICIAL DE MERITO que se constatado a sua existencia a ação é julga improcedente. Conforme o item B.
rnativa f) deverá ser extinta sem resolução de mérito pela prescrição
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A extinção nesse caso será com resolução de mérito - Art. 269, IV, CPC.
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A questão deveria ter sido anulada. A alteração do gabarito para alternativa B não sana o erro da questão. A alternativa B assevera que ação seria julgada improcedente em razão da prescrição, todavia, no caso de acolhimento da prescrição a ação é extinta com resolução do mérito e não julgada improcedente.
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thiago, a (im)procedência da ação é um julgamento de mérito! oO
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Já sabemos que se trata de prescrição. Ok. E que para cobrar valores decorrentes de alugueis, não poderá ser ultrapassado o prazo de 03 anos. Como se passaram 05, prescreveu a pretensão de cobrá-los. Embora a B não tenha uma redação primorosa, as outras não fazem nenhum sentido e possuem erros crassos.
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não entendi esse lance de julgar improcedente. Achava que seria extinto com resolução de mérito.
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Thalia,
O pedido é julgado improcedente, e o proceso será extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, NCPC.
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NCPC:
ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! (Aguardando comentário do professor)
ENTENDO QUE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS(S) PEDIDO(S) É UMA DAS HIPÓTESES DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA), NÃO SE CONFUNDINDO COM RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
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PRESCREVE EM TRÊS ANOS A PRETENSÃO A ALUGUÉIS DE PRÉDIOS URBANOS OU RÚSTICOS.
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A questão trata de prescrição.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a
aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
A) será
julgada parcialmente procedente, admitindo-se a cobrança de dois anos de
aluguel e considerando-se prescrito o valor correspondente aos três últimos
anos.
Será julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.
Incorreta
letra “A”.
B) será julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.
Será
julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) será julgada totalmente procedente, pois a prescrição no caso se dá após
cinco anos.
Será
julgada totalmente improcedente, pois a prescrição no caso se dá após três
anos.
Incorreta
letra “C”.
D) será extinta, sem resolução do mérito, pela decadência.
Será
julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.
Incorreta letra “D”.
E) será julgada parcialmente procedente, admitindo-se a cobrança de três anos
de aluguel e considerando-se prescrito o valor correspondente aos dois últimos
anos.
Será
julgada totalmente improcedente, pela prescrição ocorrida.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Letra B correta sem choro nem vela!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;