SóProvas


ID
1070677
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B) art 121 CF/88 § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Letra A) Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    LEtra C) art 119 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Letra D)art 120§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Letra E)  art 121  2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria

  • Essa é uma questão de Direito Eleitoral e não Direito do Trabalho

  • LETRA B: 

    Art. 121, § 3, CF: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


  • Junta eleitoral exerce atividades administrativas e jurisdição (SIM!), contenciosa e voluntária. 



  • junta eleitoral exerce jurisdição?

  • LETRA A


    A - Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição das eleições presidenciais é do TSE , das federais e estaduais é do TRE e das municipais é dos Juízes e Juntas eleitorais.





  • Letra A - Lei 4.737 

     

    DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

            Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - juizes eleitorais.

     

     Art. 40. Compete à Junta Eleitoral (funções administrativas e jurisdicional);

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • a) CERTA. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 40 CE: Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

    b) ERRADA. Art. 121, §3° CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    c) ERRADA. Não há exigência do Ministro ser o mais velho.

    Art. 119, § Único CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    d) ERRADA. Art. 120, §1° CF/88: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    e) ERRADA. Art. 121, §2° CF/88: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • Há um erro de português na questão. ;o) 

  • Como disse a professora Isabel daqui um tempo por convenção a conjunção posto que será igual ao porque, lamentável erro da própria banca de concursos!

  • JUNTA ELEITORAL EXERCE JURISDIÇÃO? ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?

  • Priscila Turibio, o Arthur Camacho, o Cassiano Messias e o Lucas Mandel já deram ótimas explanações sobre a jurisdição das juntas. Veja também:

     

    Art. 40 CE: Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

    ----

    "O futuro é o espelho que devolve os reflexos de nossas atitudes no presente."

  • Sim, junta eleitoral exerce jurisdição após sua constituição até o final das eleições! Errei de burra.

     

    Só eu li "advogados" no lugar de "juiz de direito" na alternativa D? meu deus =(

     

     

  • Na D, a banca tentou confundir, e conseguiu no meu caso, colocando que os membros são nomeados pelo presidente. No caso, dentre os regionais,  apenas o TRF e o TRT  têm seus 7 membros nomeados pelo Presidente da República (respeitadas, é claro, as regras de promoção (antiguidade e merecimento) e do 5º constitucional)

    No TRE, dos 7 membros, 2 somente são nomeados pelo Pr.Rep., dentre advogados indicados pelo TJ em lista sextupla.

     

    Serei um estudante realizado quando souber, no melhor estilo bateu levou, a organização de todos os órgãos do judiciário. Teve um cara que ficou 2 anos só pra decorar a composição do CNJ hahahah...

     

    Bons estudos, força na batalha!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I) o Tribunal Superior Eleitoral;
    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III) os Juízes Eleitorais;
    IV) as Juntas Eleitorais.
    Art. 119. [...].
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I) mediante eleição, pelo voto secreto:
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    Art. 121. [...].
    § 2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    § 3º. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Fazem parte da Justiça Eleitoral as Juntas Eleitorais, nos termos do art. 118, inc. IV, da Constituição Federal.
    b) Errado. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, nos termos do art. 121, § 3.º, da Constituição Federal.
    c) Errado. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será escolhido entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas não necessariamente o mais antigo, nos termos do art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal.
    d) Errado. Os Juízes de Direito que integram os Tribunais Regionais serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça (e não nomeados pelo Presidente da República), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal.
    e) Errado. Os Juízes dos Tribunais Regionais servirão, salvo motivo justificado, por dois anos (e não por quatro anos), sendo permitida uma recondução.




    GABARITO: A.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III) os Juízes Eleitorais;

    IV) as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. [...].

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    Art. 121. [...].

    § 2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Fazem parte da Justiça Eleitoral as Juntas Eleitorais, nos termos do art. 118, inc. IV, da Constituição Federal.

    b) Errado. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, nos termos do art. 121, § 3.º, da Constituição Federal.

    c) Errado. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será escolhido entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas não necessariamente o mais antigo, nos termos do art. 119, parágrafo único, da Constituição Federal.

    d) Errado. Os Juízes de Direito que integram os Tribunais Regionais serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça (e não nomeados pelo Presidente da República), nos termos do art. 120, § 1.º, inc. I, alínea “b”, da Constituição Federal.

    e) Errado. Os Juízes dos Tribunais Regionais servirão, salvo motivo justificado, por dois anos (e não por quatro anos), sendo permitida uma recondução.

    GABARITO: A.