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ID
1070680
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A idade mínima de trinta anos na data do pleito eleitoral é condição de elegibilidade para, dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • No artigo 14 da CF encontram-se as condições de elegibilidade, dentre elas:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Resposta Letra: "C"


  • Qual o motivo da anulação desta questão? Alguém sabe?

  • Mariana,

    Acredito que a anulação foi por conta do comando da questão: Idade mínima é verificada na data da POSSE

    Art.11, §2º Lei 9504/97.

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


  • Essa questão está classificada aqui no site como de Direito do Trabalho, mas é eleitoral, assunto: elegibilidade.

  • Lei n° 9.504/97


    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • LETRA -D