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Correta: "B"
Tendo em vista que o DIREITO PENAL é do FATO e não do AUTOR.
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Na verdade a B fala sobre o que deveria ser (ação contra as situações criminógenas, como a pobreza) em vez do que realmente é (direito penal do autor). Se o sistema penal em sua dogmática clássica fosse como propõe a alt. B, não seria uma crítica deslegitimadora.
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Não confunda Cassiano!
O direito penal clássico se propõe sim a intervir em fatos ("situações")...e isso não o deslegitima...por isso não é uma crítica.
Se no plano fático ocorre a intervenção sobre o Autor... não deveria... Mas isso é criminologia, sociologia, política criminal que vai se preocupar. Direito penal é dogmático.
Simboraa..
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a) Falsa: Que se cure a "doença" na sua origem e não nas suas consequências. E que, o cárcere só seja destinado àqueles de altíssima periculosidade, isso enquanto não se encontre um meio mais eficaz para solucionar o problema.
b) Correta:
c) Falsa: O sistema não leva em conta as pessoas em sua singularidade, opera em abstrato, causando dano a quem deveria proteger. Argumenta-se que passando às mãos do Estado toda a responsabilidade e direitos de solucionar o problema, estaria se evitando atitudes vingativas da vítima. É como se o Estado roubasse da vítima o direito de participação em seu próprio conflito, sendo assim (a vítima) um perdedor duplo, em face de ofensor e em face do Estado.
d) Entenda-se por "cifra negra" da criminalidade todo o montante de condutas criminalizáveis que deixam de ingressar no sistema penal estatuído. É a diferença entre o número de crimes efetivamente praticados e o número de delitos submetidos à efetiva atuação do sistema penal
Sabe-se que o número de casos atendidos pelos braços da máquina penal é irrisório perto dos acontecimentos reais. Ou seja, se tiver em conta os números da criminalidade não registrada,verificar-se-á que ela é irrisória e desprezível.
Informações retiradas do artigo: Sistema penal: Da deslegitimação à sua abolição
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6850
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Galera!
Esse Trem é uma viagem insólita!!!
Existe, na criminologia, uma teoria Abolicionista do Direito Penal, abolir o Direito Penal como um todo, não só a pena, defendida por Louk Hubsman.
Concepção Abolocionista Fenomenológica.
Dentre suas críticas formuladas, em desfavor ao Direito Penal, para justificar sua teoria, estão essas expostas nas alternativas, que estão corretas, SALVO a letra "B".
A letra "B" está incorreta pq Hubsman critica o Direito Penal, na medida que o sistema penal intervem sobre as pessoas, e não sobre situações.
Assim, o sistema penal gira em torno da idéia da culpabilidade (individual) e despreza o sistema social que está inserido.
Tem base?
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Pra mim a questão B está tratando do direito penal do autor e direito penal do fato, ou seja, não há nenhuma crítica em relação ao direito penal do fato( sobre situações), mas sim ao direito penal do autor (sobre pessoas).
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Resolvi a questão da seguinte maneira, acredito que possa ajudar algumas pessoas:
O que deslegitima o direito penal? cifras ocultas (ex: cifra negra, crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades - letra d).
Não sabia o significado de reificação, mas imaginei que existem grandes críticas a respeito da vítima ser tratada com estigmatização, motivo que também deslegitima o d. penal.
A dúvida ficou entre a letra a e letra b, mas imaginei que de fato a letra b era a correta por que realmente o direito penal deve agir sobre situações (a infração penal ocorrida), independentemente de quem a cometeu, sendo portanto a única alternativa que legitima o d. penal.
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Vamos prestar atenção para a palavra EXCETO. AI fica a interpretação de algo que legitime o direito penal !
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a se verificar qual delas, no caso, é uma exceção.
Item (A) - As teorias deslegitimadoras do direito penal encontram-se no seio da criminologia crítica, que nega os pressupostos legitimantes do direito penal na sua acepção clássica. O direito penal, portanto, não teria legitimidade pois não cumpre a sua função de pacificação social, visto que só atua depois do dano ocorrido, combatendo apenas os sintomas e consequências (caráter consequencial) e não as causas da violência (caráter etiológico). Assim sendo, a assertiva contida neste item constitui uma crítica deslegitimadora do sistema penal.
Item (B) - O sistema penal deve incidir sobre o sistema social em que a pessoa está inserida e não sobre a pessoa individualmente. Assim, o sistema penal, para que atinja seu verdadeiro escopo, deve se pautar sobre uma responsabilização de ordem social (situações) e não de ordem biológica (pessoas); sobre interações e não sobre ações. A assertiva contida item legitima a atuação do sistema penal, configurando, portanto, a exceção mencionada no enunciado.
Item (C) - O sistema penal age de modo abstrato sem se atentar quanto às singularidades dos envolvidos, agente e vítima, o que se afasta da efetiva realização da justiça. Com efeito, a assertiva contida neste item está em consonância com o discurso deslegitimador do sistema penal.
Item (D) - As cifras ocultas ou cifras negras, dizem respeito às condutas lesivas que não entram no sistema penal, que acaba punindo apenas parte ínfima das condutas perniciosas à coletividade. Assim, por incidir apenas sob poucos casos, o sistema penal perde a legitimidade. Assim sendo, a assertiva contida neste item constitui uma crítica deslegitimadora do sistema penal.
Gabarito do professor: (B)
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Em 20/10/21 às 17:32, você respondeu a opção D. ! Você errou!
Em 12/10/21 às 15:45, você respondeu a opção D. ! Você errou!