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                                LINB Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 
 
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                                LINDB: Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. (alternativa A - incorreta)  § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)  (alternativa C - correta) § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (alternativa B - correta) § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. (alternativa D - correta) 
 
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                                O erro da "A", como já disse os colegas, está na expressão impedimentos dirimentes. Na verdade o correto seria impedimentos impedientes. 
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                                A letra "a" está incorreta, pois deveria ser aplicada ao caso a lei brasileira, tendo em vista que o casamento foi celebrado neste país. De acordo o artigo 7º, §1º da LINDB, será aplicada a lei brasileira aos casamentos celebrados no Brasil quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. Todavia, na opção a banca asseverou que será aplicada a lei material do domicílio dos nubentes, sendo que de acordo com o enunciado da questão, eles são domiciliados no exterior.  
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                                a) Será aplicada a lei material do domicílio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.  ERRADA.Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 
 
 
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                                Art 7o, § 1o da LINDB. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 
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                                Lex loci celebrationis Abraços