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No que tange à incerteza
científica do dano ambiental, Machado assevera que a precaução age no
presente para não se ter que chorar e lastimar no futuro. A precaução não
deve estar presente para impedir o prejuízo ambiental, mesmo incerto, que possa
resultar das ações ou omissões humanas, como deve atuar para prevenção
oportuna desse prejuízo. Evita-se o dano ambiental, portanto, através da
prevenção no tempo certo (2001, p. 57).
De fato, a aplicação de
medidas ambientais diante da incerteza científica de um dano ao meio ambiente,
prevenindo-se um risco incerto, representa um avanço significativo no que se
refere à efetivação do princípio da precaução, que está necessariamente
associado à proteção ambiental. Reconhece-se, dessa forma, a substituição
do critério da certeza pelo critério da probabilidade, ou seja, a ausência da
certeza científica absoluta no que se refere à ocorrência de um dano
ambiental não pode ser vista como um empecilho para a aplicação das medidas
ambientais. Assim, o princípio da precaução impõe que, mesmo diante da
incerteza científica, medidas devem ser adotadas para evitar a degradação
ambiental (MIRRA, 2000, p. 67-68).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5879/o-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental/2#ixzz2vC26TLvR
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QUESTÃO MALUCA!
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Questão doida. Basta olhar as estatísticas
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SEGUE LINK PARA ACESSO A COMENTÁRIOS DESSA QUESTÃO:
https://books.google.com.br/books?id=IoulDAAAQBAJ&pg=PT2912&lpg=PT2912&dq=apresenta+como+requisitos+a+probabilidade+(de+que+condutas+humanas+possam+causar+danos+coletivos)+e+a+incerteza+cient%C3%ADfica;+portanto+serve+para+enfrentar+a+crescente+subordina%C3%A7%C3%A3o+da+pesquisa+cient%C3%ADfica+aos+interesses+das+corpora%C3%A7%C3%B5es+conformando+a+ci%C3%AAncia+%C3%A0+objetividade,+neutralidade+e+autonomia.&source=bl&ots=fson6bV_yh&sig=G65JeFGzZMm5vmMkNfw5yPccG1U&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi41tXnrpTXAhWElJAKHZEKCtoQ6AEIMTAC#v=onepage&q=apresenta%20como%20requisitos%20a%20probabilidade%20(de%20que%20condutas%20humanas%20possam%20causar%20danos%20coletivos)%20e%20a%20incerteza%20cient%C3%ADfica%3B%20portanto%20serve%20para%20enfrentar%20a%20crescente%20subordina%C3%A7%C3%A3o%20da%20pesquisa%20cient%C3%ADfica%20aos%20interesses%20das%20corpora%C3%A7%C3%B5es%20conformando%20a%20ci%C3%AAncia%20%C3%A0%20objetividade%2C%20neutralidade%20e%20autonomia.&f=false
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Alguém consegue explicação para esta questão?
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não entendi... A X B
prevenção é quando há risco científico sabido, em concreto...
já a precaução é quando existe a probabilidade de risco científico, ou seja, a existência ou não é inconclusiva....
nesse pensamento a letra B estaria errada uma vez que sendo certa a presença do risco entra en ação o p. prevenção e não da precaução, como diz a assertiva....
mais alguém concorda????
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ih eu ein
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NÃO ENTENDI NADA
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Na Questão B: Não existe bioética, biodireito. Bachelard, Kuhn, Popper e nunca falaram sobre senso comum e ciência. Habermas e Luhmann nunca debateram sobre risco, realidade, racionalidade e interesse. Enfim, a questão do MPMG inventou a roda...
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Pode errar tranquilo! Quem tem conhecimento a menos é o examinador dessa prova.
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Na minha opinião, é uma questão que deveria ter sido anulada, pois acredito que tem mais de uma alternativa errada, a exemplo da “B”. Porém, para fundamentar o gabarito (letra A) tracei o seguinte raciocínio:
Se foi constatada a existência de risco, não há falar em princípio da precaução, mas sim prevenção.
O princípio da precaução não apresenta probabilidade de risco, essa é uma característica do princípio da prevenção, que pode prever ou mensurar o risco/dano. O princípio da precaução apresenta dúvida, incerteza. Logo, há uma contradição entre a previsão e a dúvida, vez que àquela é sinônimo de prevenção. Ademais, o trecho “interesses das corporações conformando a ciência à objetividade, neutralidade e autonomia”. Não há como conformar a proteção do meio ambiente com parâmetro objetivos e neutros, de modo que o meio ambiente tem suas peculiaridades e devem ser analisadas de acordo com o caso concreto, assim é incoerente falar em neutralidade, vez que os estudos devem militar em favor do meio-ambiente e, na dúvida, será In dubio pro natura ou salute.
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comentário do sistema de questões do estratégia:
A) ERRADA.
A primeira parte da alternativa pode ser considerada correta, pois o princípio da precaução é aplicado quando há probabilidade ou ameaça de danos ambientais, mas não há certeza científica quanto aos efetivos danos (incerteza científica).
Entretanto, a finalidade do princípio da precaução é "elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população" (AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 7ª ed., rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016, p. 59) e não "enfrentar a crescente subordinação da pesquisa científica aos interesses das corporações (...)".
Nesse sentido, Frederico Amado observa que "se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quantos aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população" (AMADO, Frederico, op. cit. p. 59).
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"Constatada a existência do risco, cabe realizar uma simbiose ainda desconhecida, não explorada atualmente, entre as ciências naturais e as ciências humanas, entre a racionalidade da vida cotidiana e racionalidade dos peritos, entre o interesse e a realidade."
1) Se é constatada a existência de risco, deixa de ser precaução e passa a ser prevenção;
2) Se o risco foi constatado a análise científica múltipla foi explorada.
Questionável o gabarito.