A) INCORRETA
Segundo Nicolau Dino, a CR/88 adotou uma concepção unitária do meio ambiente, que compreende tanto os bens naturais (o solo, o ar, a água, a flora, a fauna e as belezas naturais) quanto os bens culturais, o que se deduz da interpretação conjugada dos artigos 225, caput, 216. Assim, o patrimônio cultural é uma das facetas do meio ambiente (classificado como cultural ou artificial). Neste sentido, qualquer dano (ou ameaça de dano, dependendo do ramo do Direito) aos bens naturais ou culturais que compõem o patrimônio ambiental brasileiro, ensejará responsabilização ambiental.
Fonte: santograal
Letra A
''2. O patrimônio histórico-cultural, como desdobramento da noção de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, da CR/88), também se encontra submetido aos princípios precipuamente aplicáveis ao direito ambiental.
3. A responsabilidade pelo dano causado ao patrimônio histórico-cultural é objetiva, hipótese em que caberá àquele que sustenta a existência da lesão, à luz da distribuição do ônus da prova, a demonstração de uma conduta lesiva - consistente em ato ilícito ou lícito, que causa dano anormal e específico -, do nexo de causalidade e do efetivo dano suportado pela coletividade.''
TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0335.15.000815-9/001, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2019, publicação da súmula em 22/03/2019
Letra B
Decreto 25/37, art. 11, caput: As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Letra C
CF, art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Letra D
Lei 9.605/98, art. 62.
Dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seus meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.