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Questões de Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional


ID
179296
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à defesa do patrimônio cultural, histórico e artístico nacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas são cópias quase literais dos dispositivos do Decreto-lei nº 25/37:

    a); c); e)  Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. 

    § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei. 


    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    b); d)  Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

    Bons estudos a todos.

  • Não há como concordar com essa questão

    Em vários aspectos, contraria a proteção cultural

    Principalmente quando condiciona o valor cultural ao tombamento, na E

    Abraços

  • GABARITO D)

  • Lúcio Weber:

    § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico ou artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.


ID
184396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

O decreto-lei citado, marco nacional relevante no contexto dos mecanismos jurídicos de proteção do patrimônio histórico nacional, contou, para a sua elaboração, com a destacada influência de Mário de Andrade, importante intelectual brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a política de proteção ao patrimônio cultural teve por precursores os modernistas, liderados por Mário de Andrade. Em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas, foi positivada a idéia através do Decreto-Lei n. 25/1937, o qual ainda é usado para estabelecer as regras do tombamento. Em 1988, a Constituição Federal dedicou ao tema seus artigos 215 e 216.

  • Trata-se do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

    .

    No Brasil, a política de proteção ao patrimônio cultural teve por precursores os modernistas, liderados por Mário de Andrade. Em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas, foi positivada a idéia através do Decreto-Lei n. 25/1937, o qual ainda é usado para estabelecer as regras do tombamento. Em 1988, a Constituição Federal dedicou ao tema seus artigos 215 e 216.

    https://www.ufrgs.br/ressevera/wp-content/uploads/2010/06/v02-n01-artigo01-tutela.pdf

    .

    .

    Em 1936, Mário de Andrade foi solicitado a preparar um para a criação de uma instituição nacional de proteção do patrimônio. Foi esse o documento que foi usado nas discussões preliminares sobre a estrutura e os objetivos do SPHAN, criado afinal por decreto presidencial assinado em 30 de novembro de 1937.

    http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/EducacaoCulturaPropaganda/SPHAN

  • Lembrando

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

    Abraços

  • Mario de Andrade foi solicitado por Rodrigo M. F. de Andrade a produzir um anteprojeto que serviria de base, posteriormente, ao decreto 25/1937 de Rodrigo. Nota-se ainda que, o anteprojeto de Mario de Andrade é considerado como "evoluído" para o seu tempo.
     

    "O Patrimônio em processo", FONSECA, Maria Cecília.

  • Agora sim, depois dessa questão, obtive uma informação BEM ÚTIL!!


ID
184399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

O tombamento de imóvel pertencente a pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado será sempre voluntário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

  • Voluntário ou compulsóriamente.

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Compulsório ou voluntário.

     

  • GABARITO ERRADO

    Não é sempre voluntário.

    É voluntário ou compulsório.

  • Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

  • O tombamento pode ser de coisa de Pessoa Física ou PJDPrivado em que em qualquer um dos dois casos pode ser feito de forma VOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA

     

    VOLUNTÁRIO

    quando o proprietário solicitar e este obtiver os requisitos atendidos

     

    COMPULSÓRIO

    quando o proprietário se recusar a realizar a inscrição da coisa a ser tombada

     

    GABARITO: ERRADO


ID
184402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Conforme previsto no decreto-lei em questão, o tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo, exceto em relação ao fato de que o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser transcrito em livro de registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

  • Tombamento: se o bem tombado é público, torna-se inalienável e se for privado, pode ser alienado (atenção, com a entrada em vigor do novo CPC, o direito de preferência somente existe nas elienações judiciais, pois houve a revogação do art. 22 do Decreto-Lei n.º 25/37).

    Abraços

  • Complemento o pertinente comentário do Lúcio, informando que a lei revogada em questão é a de nº 13.105 de 16/3/2015.

  • Conforme previsto no decreto-lei em questão, o tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo, exceto em relação ao fato de que o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser transcrito em livro de registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o Decreto-Lei nº 25/37, Art. 10, §único, para todos os efeitos o tombamento provisório equipara-se ao definitivo, salvo nos casos de bens de propriedade particular (Art. 13).


ID
184405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio cultural, mas podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato de seu proprietário, sem necessidade de prévia autorização.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

     

    Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados em hipótese alguma; e para reformá-los realizar qualquer obra de manutenção é necessária prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio público (art. 17, DL 25/37)

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

  • Nem reparados sem autorização

    Abraços

  • Essa e pra não zerar a prova. rsrsrs

  • Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

     

    IPHAN - 2018

     

  • Outro ponto interessante dessa Lei é o Art 18° que diz: 

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

    BONS ESTUDOS


ID
184408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Depende de autorização prévia a construção, no entorno de imóvel ou de conjunto arquitetônico tombado, que venha, de alguma forma, a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido; entretanto, anúncios ou cartazes, por serem de fácil remoção, podem ser colocados sem prévia autorização.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Art. 18, DL 25/37 - Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • A instituição do tombamento pode ser voluntária (porrequerimento do próprio dono da coisa) ou contenciosa. Aúltima impõe a notificação do proprietário para, no prazo de15 dias, impugnar, se quiser, a intenção do Poder Público detombar a coisa.

    O tombamentotambém pode advir de ato legislativo (por exemplo, oart. 216, §5°, da CF, pelo qual "reminiscências históricas dos antigosquilombos") ou ato judicial.

    Abraços

  • GABARITO - ERRADO

     

    DECRETO 25/1937

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

    IPHAN - 2018

     

  • Outro ponto interessante desta lei é o Art 17º que diz:

     

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

     

    Gabarito da questão: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS


ID
283585
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IPHAN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura organizacional do IPHAN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Todas as alternativas estão corretas.

    Bons estudos!
  • Apesar da afirmação da banca, todas as alternativas estão erradas.


ID
456463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na CF e no Decreto-lei n.º 25/1937, assinale a opção correta a respeito de tombamento de bens.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no DL 25/37:
    Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
  • Tombamento                A Administração impõe uma obrigação negativa de PRESERVAÇÃO COMPULSÓRIA, de uma determinada característica (arquitetura, paisagem, cultura, meio ambiente etc.). O proprietário do bem continua com posse, uso e gozo de seu bem, podendo empregar uso ou não, aliená-lo etc., desde que não viole a característica tombada!
                    Para alienar, o particular é obrigado a fornecer o bem ao ente público que decretou o tombamento (direito de preempção,que é o direito de preferência na aquisição), para só então poder oferecer a terceiros.
                    O tombamento pode ser individual, pode recair em um grupo de bens, ou ainda pode recair sobre um universo indeterminado de bens (o tombamento das cidades históricas).
                    O ônus de preservar o bem é do particular, que deverá inclusive realizar as manutenções periódicas para evitar o perecimento natural da coisa. Qualquer reforma, obra ou adaptação, ainda que necessária, dependerá de prévia autorização do ente que decretou o tombamento (caso o particular não possua recursos para manter o bem, deverá notificar a Administração e essa poderá incluir nos programas de preservação ou poderá desapropriá-lo).
                    O tombamento pode ser requerido pelo proprietário do bem (auto-tombamento), mas em regra, o tombamento é compulsório. Neste caso, a Administração identifica o valor a ser preservado, declarando o bem de interesse público, notificando o particular. O particular poderá formular defesa, porém, restrita a negar a existência do valor apontado pela Administração. Em seguida, o agente público faz o parecer, encaminhando ao seu superior. Caso o superior concorde, ele ratificará, encaminhando os autos ao Ministro ou Secretário de Cultura, e quando este homologar, publicará no diário oficial e mandará inscrever no Livro do Tombo (e no caso de bens imóveis, também na matrícula imobiliária).
                    A proteção do bem só começa com a conclusão do processo, porém, para evitar que o particular destrua o bem, admite-se TOMBAMENTO PRELIMINAR, que manda preservar o bem durante o processo.
                    *Assim como na indenização, o tombamento nãoadmite pedido de indenização.
  • a) Errado. Pode ser objeto de tombamento não apenas os bens privados, como também os bens públicos e, inclusive, os bens imateriais (este último, segundo a doutrina). Segundo o art. 2º do DL 25/37, a lei do tombamento se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno, sendo vendado apenas o tombamento de bens estrangeiros (Art. 3º. Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira: (...)).
    b) Correto, segundo o art. 7º do DL 25/37, segundo o qual proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo. Embora não seja a regra, é possível que tal fenômeno ocorra, principalmente porque há entes que concedem benefícios aos proprietários de bens tombados.
    c) Errado, primeiramente porque nem todo tombamento é realizado pelo IPHAN, que é responsável pelo tombamento no âmbito federal, já que o ato de tombar trata-se de competência material comum dos entes no afã de proteger os bens de valor histórico, artístico etc, e, segundo, porque mesmo quando o tombamento é procedido pelo IPHAN não há esse regramento pelo DL 25/37.
    d) Errado, pois nada obsta, diante de ilegalidade, a anulação administrativa ou judicial do ato de tombamento.
    e) Errado, pois, como dito, o ato de tombar é competência do Poder Público em geral (art. 216, §1º da CR/88) e, pelas regras constitucionais, traduz-se em competência material comum de todos entes, incluindo o Estado e o Distrito Federal.
  • Complementando os comentários dos demais colegas, com relação à alternativa C, deve-se observar que o tipo de tombamento que se efetua por determinação do presidente do IPHAN é o tombamento de ofício, segundo dispõe o art. 5o do DL 25/37 (  Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.). Já o tombamento compulsório, a que se refere o item, dá-se diante da negativa de anuência do proprietário do bem quanto à respectiva inscrição no livro tombo, de acordo com o art.8o referido decreto (Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
  • Vale lembrar que podem ser objeto de tombamento bens materiais ou imateriais.

ID
505816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O órgão de proteção aos bens culturais do estado X iniciou processo de tombamento de um imóvel de propriedade de João, por meio de sua notificação. O proprietário impugnou o tombamento junto à administração pública, alegando que não concordava com o tombamento, o qual estava sendo realizado sem o seu consentimento.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta segundo as prescrições do Decreto-Lei nº 25/1937.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

     

     

    Letra B  CORRETA

     

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

     

     

    Letra C

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

     

     

    Letra D

     

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

     

     

    Letra E

     

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

  • A instituição do tombamento pode ser voluntária (porrequerimento do próprio dono da coisa) ou contenciosa. Aúltima impõe a notificação do proprietário para, no prazo de15 dias, impugnar, se quiser, a intenção do Poder Público detombar a coisa.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 10. O tombamento dos bens,(...), será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

    quanto à letra"e"..

    Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação (...) levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico(...)

    § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de 6 meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

    § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.


ID
717073
Banca
FUNCAB
Órgão
IBRAM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, disciplinada no Decreto Lei n° 25/1937, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

  • A resposta correta é com base num artigo REVOGADO em 2015.

  • Lembrando que este Art 22° do DL 25-37 foi revogado!! 

    GAB LETRA E, MAS QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA


ID
761317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O conceito de patrimônio público, segundo a lei, abrange

Alternativas
Comentários
  • A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo. Trata-se de uma acepção restritiva do termo, que considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98).
    [...]
    Numa acepção mais ampla, porém, patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade. De acordo com essa visão, o patrimônio público é um direito difuso, um direito transindividual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem. Nesse sentido, o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado – sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.
    Assim é que o patrimônio público abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública (os bens públicos referidos pelo Código Civil, como imóveis, os móveis, o erário, a imagem, etc.), mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.

    Fonte:
    Mônica Nicida Garcia
    Procuradora Regional da República, mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, autora do livro "Responsabilidade do Agente Público" (Fórum, 2004)
  • Questão de interpretação...


ID
761326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a LETRA E. Assertiva perpassa pela análise do Decreto- Lei 25/1937. Segundo o seu art. 14, "a coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional."

    Abraços!

  • LETRA C:

    Decreto-lei n° 25/1937:
    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

  • LETRA D:

    Decreto-lei n° 25/1937:

    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

  • LETRA A:


    Decreto-lei n° 25/1937:
    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão     judicial ou causa mortis.

  • Apesar de ter acertado essa questão, não consegui enxergar o erro da letra "C". Alguém pode me ajudar?

    Grato

  • Gabarito da Questão Letra E

  • O erro da alternativa "C" é que os BENS PERTENCENTES A UNIAO, ESTADOS E MUNICÍPIOS  nao podem ser ALIENADOS e sim TRANSFERIDOS de uma ENTIDADE à outra.

  • DC. Lei 25/1937 
    Art. 11 - As coisas tombadas pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma a outra às referidas entidades.

  • No que se refere ao tombamento, assinale a opção correta.

     

     

    a) O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito, para os devidos efeitos, em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. No caso de transferência de domínio desses bens, o adquirente deve, dentro do prazo de dois anos, contado a partir da data do depósito, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis. (

       Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

            § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de 30 dias, E NÃO DOIS, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão     judicial ou causa mortis)

     

     

      b) As coisas tombadas  NÃO poderão, se o proprietário ou possuidor efetuar a compensação patrimonial do bem atingido, ser destruídas, demolidas ou mutiladas sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     

      c) As coisas tombadas pertencentes à União, aos estados ou aos municípios só podem ser alienadas por intermédio do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. ( Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades)

     

      d) As obras históricas ou artísticas tombadas pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado não se sujeitam a nenhum tipo de restrição.  ( Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.)

     

      e) A coisa tombada não pode ser levada para fora do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
    (  Art. 14. A. coisa tombada não poderá sair do país, senão por CURTO- QC já disse LONGO, O QUE NÃO FAZ SENTIDO, MAS VALE LEMBRAR- prazo, SEM transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Naciona)

     

  • Em relação ao erro da alternativa "b", segue a justificativa:

    DL 25/37: Art. 17. As coisas tombadas não poderão, EM CASO NENHUM ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50 por cento do dano causado.


ID
807463
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pautado no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, foi criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Trata-se da primeira entidade que trabalhou pela preservação de bens culturais na América Latina. Os tombamentos do período inicial desta instituição focaram-se em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º: Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

  • a) bens culturais móveis e imóveis cuja preservação fosse de interesse público.

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

  • eu sempre confundo imaterial com imóvel :(

  • Segundo a autora Maria Cecília, em "O Patrimônio em Processo", no começo do Sphan, foi dada prioridade "aos remanescentes da arte colonial brasileira, justificada pelos agentes institucionais como decorrência do processo de urbanização, que já se acelerava, e do saque e comercialização indevidos..."
    Logo, bens móveis e imóveis de interesse público.


ID
907966
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme estabelecido no decreto que trata de sua estrutura regimental, o Ministério da Cultura tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

Alternativas
Comentários

ID
1071232
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o patrimônio cultural, é INCORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Segundo Nicolau Dino, a CR/88 adotou uma concepção unitária do meio ambiente, que compreende tanto os bens naturais (o solo, o ar, a água, a flora, a fauna e as belezas naturais) quanto os bens culturais, o que se deduz da interpretação conjugada dos artigos 225, caput, 216. Assim, o patrimônio cultural é uma das facetas do meio ambiente (classificado como cultural ou artificial). Neste sentido, qualquer dano (ou ameaça de dano, dependendo do ramo do Direito) aos bens naturais ou culturais que compõem o patrimônio ambiental brasileiro, ensejará responsabilização ambiental.

     

    Fonte: santograal

  • A jurisprudência do STJ é no sentido da responsabilização civil objetiva também quanto ao meio ambiente cultural (conceito amplo de meio ambiente), o que abarca os danos ao patrimônio cultural.

    "PROCESSUAL  CIVIL.  TOMBAMENTO.  REFORMA QUE ALTERAM CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS  DE  IMÓVEL  TOMBADO.  AUSÊNCIA  DE  AUTORIZAÇÃO DO IPHAN.(...) 9. No mais, a jurisprudência do STJ entende que repercutem na esfera civil  somente  as  sentenças  penais  absolutórias  que  atestem  a comprovação  da  inexistência dos fatos ou da negativa de autoria, o que  não  é  o  caso  dos  autos,  conforme o acórdão à fl. 347, que absolveu  o ora recorrente por ausência do elemento subjetivo. Nesse sentido:  REsp  1407649/CE,  Rel.  Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016." (RESP 1447102; Min. Herman Benjamin; DJ 19/12/2016) - o precedente citado neste caso é exatamente o que determina a responsabilização civil objetiva pelo dano ambiental.

     

     

  • Proteção integralíssima!

    Abraços.

  • Pra quem não é assinante o Gabarito é LETRA A 

     

    BONS ESTUDOS!

  • Lúcio e seus comentários enriquecedores!

  • Letra A

    ''2. O patrimônio histórico-cultural, como desdobramento da noção de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, da CR/88), também se encontra submetido aos princípios precipuamente aplicáveis ao direito ambiental.

    3. A responsabilidade pelo dano causado ao patrimônio histórico-cultural é objetiva, hipótese em que caberá àquele que sustenta a existência da lesão, à luz da distribuição do ônus da prova, a demonstração de uma conduta lesiva - consistente em ato ilícito ou lícito, que causa dano anormal e específico -, do nexo de causalidade e do efetivo dano suportado pela coletividade.''

    TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0335.15.000815-9/001, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2019, publicação da súmula em 22/03/2019

    Letra B

    Decreto 25/37, art. 11, caput: As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Letra C

    CF, art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Letra D

    Lei 9.605/98, art. 62.

    Dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seus meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.


ID
1157887
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Portaria no 314/1992, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em relação ao conjunto urbanístico de Brasília, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6º desta portaria está copiado na íntegra. 

    Letra B


ID
1417075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista que, no cenário contemporâneo, apesar da hibridização sociocultural e da consequente banalização dos artefatos, os públicos interessam-se pelas paisagens históricas devido ao fato de elas serem consideras um dos fundamentos da construção de identidades, julgue os itens subsequentes.

Desde a sua criação, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do qual originou-se o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) voltou-se para o registro de bens culturais brasileiros de natureza imaterial.

Alternativas
Comentários
  • Imaterial=espiritual;que não tem matéria.Segundo o aurélio.

  • Ele voltou-se tbm para o registro de bens materiais, manumentos históricos, entre outros.

  • O Decreto Lei 25/1937 visava o patrimônio MATERIAL em seus quatro Livros de Tombo.

    O Decreto nº 3.551/2000 abre um leque para o patrimônio IMATERIAL com seus quatro Livros de Registro.

    Resumindo: O IPHAN trabalhou apenas os bens materiais num primeiro momento.


ID
1417141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do patrimônio cultural urbano no Brasil, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla IPHAN, sempre que empregada, se refere ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O patrimônio urbano tombado pelo IPHAN, no Brasil, restringe-se ao de origem colonial caracterizado pelo Barroco como expressão artística.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Nas últimas décadas, foram reconhecidos como Patrimônio Cultural Brasileiro conjuntos urbanos construídos em períodos mais recentes, testemunhos do processo de industrialização pelo qual o país passou a partir do final do séculoséculo XIX, a exemplo da Vila Ferroviária de Paranapiacaba - Santo André (SP), ou com linguagens arquitetônicas e urbanísticas características do século XX, a exemplo do conjunto arquitetônico e urbanístico art déco de Goiânia (GO), da Vila Serra do Navio (AP), e do conjunto urbanístico de Brasília (DF), símbolo internacional do Movimento Moderno que recebeu o título de Patrimônio Mundial Cultural, concedido pela Unesco.

    Fonte: IPHAN


ID
1417144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do patrimônio cultural urbano no Brasil, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla IPHAN, sempre que empregada, se refere ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

No Brasil, há uma distribuição equânime, por regiões, do patrimônio urbano tombado via IPHAN.

Alternativas
Comentários
  • Equânime é um adjetivo de dois gêneros, que se refere àquilo que tem ou em que há equanimidade, ou seja, que tem igualdade de ânimo diante da adversidade ou da prosperidade, da boa ou da má circunstância, que tem serenidade de espírito e equidade em julgar.


ID
1417147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do patrimônio cultural urbano no Brasil, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla IPHAN, sempre que empregada, se refere ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

A legislação aplicada à preservação patrimonial urbana, no Brasil, conta com o apoio tanto da União quanto dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24/ CF:

    Compete concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre: 
    Matérias TUPEFO:
    Tributárias;
    Urbanísticas;
    Penitenciárias;
    Econômicas;
    Financeiras;
    Orçamentárias.

  • Lembre-se de que a atribuição é comum entre: União, Estados, DF e Municípios, sendo assim o fato de não ter mencionado um ente federativo na questão ( no caso o DF) não torna a questão errada. Estaria errada se afirmasse que somente compete à União, Estados e Municípios!
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
1441795
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Diante da importância da atuação do Ministério Público para a proteção do patrimônio histórico e cultural, julgue as informações constantes nas seguintes alíneas:

I - Em consonância com as normas jurídicas baianas, na vizinhança da coisa tombada, não se admite que, sem prévia autorização do órgão ou entidade competente do Estado, sejam concretizadas construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser ordenada a demolição da obra ou retirado o objeto, além da imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obra ou do objeto.

II – Para o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, são consideradas partes legítimas para a provocação da instauração do processo de registro: o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; o Ministério Público; as Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; e as sociedades ou associações civis.

III - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional, dentre outras, as obras de origem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais; ou sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

IV - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. O conteúdo programático a que incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos.

V - Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA.

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

    II - INCORRETA

    Art. 2o São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:

      I - o Ministro de Estado da Cultura;

      II -  instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;

      III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;

      IV - sociedades ou associações civis.


  • IV 

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


  • DL 25/37

      Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

            Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


  • Questão versa sobre atuação do Ministério Público na proteção do patrimônio histórico e cultural:

    I - INCORRETA. Conforme o art. 18 do Decreto-lei nº 25/1937, a multa é de cinquenta por cento o valor do objeto.

    II - INCORRETA. O Ministério Público não é parte legítima prevista no art. 2º do Decreto mencionado.

    III - CORRETA. Conforme art. 3º, itens de 1 a 6 do decreto-lei nº 25/37.

    IV - CORRETA. De acordo com o estabelecido no art. 26-A, caput e §1º da Lei 9.394/1996.

    V - CORRETA. Conforme art. 26-A, §2º da Lei 9.394/1996.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Ministério Público não é um dos legitimados! Logo por exclusão, a única opção que não tem o ítem II é a letra B.
  • I - Em consonância com as normas jurídicas baianas, na vizinhança da coisa tombada, não se admite que, sem prévia autorização do órgão ou entidade competente do Estado, sejam concretizadas construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser ordenada a demolição da obra ou retirado o objeto, além da imposição de multa de 30% (trinta por cento) (50%) sobre o valor da obra ou do objeto. 

  • Um pequeno adendo com relação ao item II

     

    II – Para o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, são consideradas partes legítimas para a provocação da instauração do processo de registro: o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; o Ministério Público; as Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; e as sociedades ou associações civis

     

    O MP não é legitimado para provocar Instauração do Processo de Registro!!

    Os 4 legitimados são:

    - MEC

    - Instituição Vinculada ao Ministério da Cultura

    - Secretarias de E/M/DF

    - Sociedades ou Associações Civis

     

    Outra casca de banana que as bancas costumam usar também é dizer que o CIDADÃO OU UMA PESSOA FÍSICA é legitimada, o que também está errado

     

    Gabarito: LETRA B 

     

    BONS ESTUDOS!!


ID
1445512
Banca
CONSULTEC
Órgão
IPAC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nos conhecimentos sobre Patrimônio Cultural no Brasil, relacione a coluna da direita de acordo com a coluna da esquerda, segundo compreensão mais aproximada dos conceitos abaixo sinalizados.

(A) Bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da nossa sociedade.

(B) Prédios, monumentos, conjuntos urbanos, artefatos, obras de arte, entre outros.

(C) Originalidade e pluralidade que caracterizam os grupos e as sociedades.

(D) Conjunto das práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.

(E) Educação Patrimonial.

( ) Patrimônio cultural no Brasi
l ( ) Ceduc-IPHAN
( ) Bens materiais
( ) Bens imateriais
( ) Identidade e diversidade cultural

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante: Gab.:LETRA A


ID
1445515
Banca
CONSULTEC
Órgão
IPAC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre cultura e preservação do patrimônio histórico, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) Segundo a Carta Magna Brasileira (1988), o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o Patrimônio cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, entre outros.
( ) O patrimônio material protegido pelo IPHAN é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza nos quatro Livros do Tombo.
( ) Os quatro Livros de Tombo são arqueológico, paisagístico, etnográfico, histórico e das artes aplicadas.
( ) A cultura representa um complexo que inclui conhecimento, crenças, arte, conceitos morais, leis, costumes e outras aptidões e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade e solidificados pelos meios de comunição midiática.
( ) As manifestações culturais mais recorrentes no Brasil são o Carnaval, o Candomblé, as Olimpíadas, o Samba, a Copa do Mundo, entre outras.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Livros do Tombo


    Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico

    Livro das Artes Aplicadas

    Livro das Belas Artes

    Livro Histórico

  • GAB = B

    VERDADEIRA = Parágrafo 1 - Art. 216.

    VERDADEIRA = Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937

    FALSA = Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico + Livro das Artes Aplicadas + Livro das Belas Artes + Livro Histórico

    FALSA = Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. 
    FALSA = ( ) As manifestações culturais mais recorrentes no Brasil são o Carnaval, o Candomblé, as Olimpíadas, o Samba, a Copa do Mundo, entre outras. (Eventos Internacionais = Não são manifestações culturais Brasileiras)

  • Com relação ao segundo e terceiro item:

     

    São 4 os livros do tombo de acordo com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sendo

    LIVRO1 - Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico

    LIVRO 2- Livro das Artes Aplicadas

    LIVRO 3- Livro das Belas Artes

    LIVRO 4- Livro Histórico

     

    só tendo ciência dessas informações já mataríamos a questão, que tem mesmo como gabarito a letra B

     

    BONS ESTUDOS!


ID
1566238
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 25/1937 organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Sobre o tombamento dos bens, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Coisa tombada não pode sair do país, senão por CURTO PRAZO ! (Art. 14)


    B) Coisas tombadas JAMAIS PODERÃO ser destruídas, demolidas ou mutiladas (Art. 17)


    C) No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado o conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional será de no prazo de 5 DIAS. (Art. 16)


    D) O adquirente deve dar conhecimento IMEDIATO. Ou seja, não há prazo. (Art. 11)


    E) GABARITO ! (Art. 13)

  • Na letra C o examinador quis confundir o candidato, pois o Art 16° traz dois valores, uma para a quantidade de dias e outro referente ao valor da multa, vejamos:

     

    Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objéto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fáto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o valor da coisa.

     

    Logo, o gabarito é mesmo LETRA E

     

    Bons estudos!

  • ERRO da alternativa C
    No caso de transferência de propriedade dos bens [...] deverá o adquirente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 10 (dez) por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

  • CAPÍTULO III

    DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO

    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

    Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.

    Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objéto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fáto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o valor da coisa.

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

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  • A) coisa tombada não pode sair do país, senão por CURTO prazo;

    .

    B) Coisas tombadas NÃO podem ser destruídas;

    .

    C) no caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deve dar conhecimento ao fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de 5 DIAS dias, sob pena de multa. 

    .

    D) coisas tombadas, que pertencem à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só podem ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita a transferência, o adquirente deve dar conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IMEDIATAMENTE;

     

  • RESPOSTA: LETRA E

    -----

    A) Coisa tombada não pode sair do país, senão por CURTO PRAZO ! (Art. 14)

    B) Coisas tombadas JAMAIS PODERÃO ser destruídas, demolidas ou mutiladas (Art. 17)

    C) No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado o conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional será de no prazo de 5 DIAS. (Art. 16)

    D) O adquirente deve dar conhecimento IMEDIATO. Ou seja, não há prazo. (Art. 11)

    E) GABARITO ! (Art. 13)

     

    -----

     

    Decreto-Lei nº 25/1937 organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

     

    CAPÍTULO III

     

    DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO

     

    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. (LETRA D)

     

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. (LETRA E)

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

     

    Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional. (LETRA A)

     

    Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objéto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fáto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o valor da coisa. (LETRA C)

     

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. (LETRA B)


ID
1848517
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o DL nº 25/37 que rege o tombamento no Livro do Tombo das Belas Artes serão inscritas as coisas de arte:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: C.

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

  • LIVRO 1: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico

    LIVRO 2: Livro do Tombo Histórico

    LIVRO 3: Livro do Tombo das BELAS ARTES

    LIVRO 4: Livro do Tombo das Artes Aplicadas 

     

    Gab.: LETRA C

  • Gab. C

    Complementando...

    Para entender melhor a questão é legal compreender a diferença entre Arte Aplicada e Belas-Artes:

    Em sentido estrito, a expressão belas-artes se refere às artes plásticas.  Já em sentido amplo, "belas-artes" se refere ao conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança e teatro e literatura. O conceito também pode se referir a uma estilização expressiva de cores e modos.

    Arte aplicada ou utilitária é o termo usado para determinar um tipo de arte que seja útil. Ao contrário do conceito da belas-artes, não é apenas uma forma de expressão artística, mas tem função.


ID
2270185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, julgue o próximo item.

No Decreto-lei n.º 25/1937, estão estabelecidos os quatro livros de tombos para registro do patrimônio material, imaterial e paisagístico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

        Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

     

            1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

            2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

            3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

            4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

  • gabarito: ERRADO

     

    O patrimônio material compõe-se de bens culturais de natureza arqueológica, paisagística e etnográfica; histórica; belas artes; e das artes aplicadas. Estão inseridos em um dos 4 Livros do Tombo, conforme o Decreto-Lei nº 25/1937

     

    1 - Livro do Tombo Arqueológico,  Etnográfico e Paisagístico,

    2 - Livro do Tombo Histórico,

    3 - Livro do Tombo das Belas Artes e

    4 - Livro do Tombo das Artes Aplicadas.

     

    Já o patrimônio imaterial são os usos, representações, expressões, conhecimentos, técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhes são inerentes. Esse patrimonio imaterial é transmitido de geração em geração e recriado constantemente pela comunidades. Estão inseridos em 4 Livros de Registro, conforme o Decreto nº 3.551/2000

     

    1 - Livro de Registro dos Saberes,

    2 - Livro de Registro das Celebrações,

    3 - Livro de Registro das Formas de Expressão,

    4 - Livro de Registro dos Lugares.

  • O decreto-lei 25/1937 não inclui patrimônio imaterial.

ID
2779030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.


De acordo com o Decreto-lei n.º 25/1937, que trata do patrimônio histórico e artístico nacional, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como as paisagens e os sítios, por sua notoriedade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Correto :)

     Conforme dispõe o art. 1º, §2º, Decreto-Lei 25/1937, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

  • GABARITO: CERTO

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Art. 1º ConstituI o patrimônio histórico e artístico nacional:

    -o conjunto dos bens móveis e imóveis

    -existentes no país e

    -cuja conservação seja de interesse público,

    -quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil,

    -quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

     § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento:

    -os monumentos naturais,

    -bem como os sítios

    -e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2779042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.


A Portaria IPHAN n.º 137/2016 estabelece diretrizes para a educação patrimonial, no âmbito do IPHAN e das casas do patrimônio, voltada a ações de preservação e valorização do patrimônio cultural.

Alternativas
Comentários
  • Correto. PORTARIA Nº 137, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas
    do Patrimônio.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2779045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.


A Portaria IPHAN n.º 127/2009 regulamenta a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, considerada um instrumento de preservação do patrimônio cultural brasileiro, porção característica do território nacional, e que representa o processo de interação do homem com o meio natural.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  Portaria IPHAN n.º 127/2009. Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira.

    Art. 1º Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2779177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsecutivo.


O Decreto-lei n.º 25/1937 prevê a possibilidade de se considerarem patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Entrei com recurso. Está expresso no Decreto- lei n°25.

     

     

        § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

     

    Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

            1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

            2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

            3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

            4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

  • Gabarito: ERRADO. Resposta correta: CERTO

     

    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

     

    Ora, a contrario sensu, o diploma admite que as obras estrangeiras, que não as mencinadas no art. 3º, participem do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Questão mal elaborada. 

  • Também entrei com recurso, mas pelo visto não deu em nada.

  •  

    GABARITO FOI ALTERADO!

    SEGUE A JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    33 E C Deferido com alteração
    O decreto prevê, de fato, a possibilidade de se considerarem patrimônio histórico e artístico nacional as obras de
    origem estrangeira, desde que não se enquadrem nos incisos do artigo 3º do Decreto‐lei n.º 25/1937.


ID
2779189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das portarias publicadas pelo IPHAN, julgue o próximo item.


A Portaria IPHAN n.º 127/2009, ao tratar da paisagem cultural brasileira, negligenciou o caráter dinâmico da ação humana.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil reúne riquezas culturais e belezas naturais únicas. É dever dos brasileiros proteger a riqueza e a diversidade desse patrimônio. A chancela da Paisagem Cultural é um instrumento criado para promover a preservação ampla e territorial de porções singulares do Brasil.

     

    A chancela da Paisagem Cultural é o mais novo instrumento de preservação do patrimônio cultural brasileiro, lançado em 2009 pelo Iphan. Conforme a Portaria Iphan nº 127/2009, que regulamenta essa chancela, Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.

     

    Fonte: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Livreto_paisagem_cultural.pdf

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2779195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das portarias publicadas pelo IPHAN, julgue o próximo item.


No âmbito da Portaria IPHAN n.º 137/2016, entende-se educação patrimonial como ações educativas, formais ou não, voltadas para a valorização, a preservação e o reconhecimento do patrimônio cultural socialmente apropriado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por Educação Patrimonial os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sociohistórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2779198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das portarias publicadas pelo IPHAN, julgue o próximo item.


Tanto a Portaria IPHAN n.º 187/2010 como o Decreto-lei n.º 25/1937 preveem, entre outros aspectos, infração administrativa para a mutilação de coisa tombada.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    I – Destruir, demolir ou mutilar coisa tombada (art. 17 do Decreto-Lei nº 25/37).

     Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

  • ERRADO

    De fato, a Portaria IPHAN n.º 187/2010 prevê a infração administrativa de mutilação:

     Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    I – Destruir, demolir ou mutilar coisa tombada (art. 17 do Decreto-Lei nº 25/37).

    Todavia, o DL 25/37, embora preveja que a coisa tombada não poderá ser objeto de mutilação, NÃO PREVÊ TAL ATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, limitando-se a cominar multa caso alguém o cometa.


ID
2785264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à educação patrimonial, julgue o item subsequente.


No período de 1937 a 1967, as iniciativas educativas do IPHAN se concentraram na criação de museus e no incentivo a exposições; somente após esse período a política da autarquia contemplou iniciativas como o tombamento de coleções e de acervos artísticos e documentais, de exemplares da arquitetura religiosa, civil, militar e do incentivo a publicações técnicas.

Alternativas
Comentários
  • ACHO QUE O QCONCURSOS DEVERIA TER UM PROFESSOR PRA COMENTAR TODAS AS QUESTÕES.

  • "Ao longo de sua 'fase heroica' (1937-1967) , é possível afirmar que as iniciativas educativas promovidas pelo IPHAN se concentraram na criação de museus e no incentivo a exposições; no tombamento de coleções e acervos artísticos e documentais, de exemplares da arquitetura religiosa, civil, militar e no incentivo a publicações técnicas e veiculação de divulgação jornalística, com vistas a sensibilizar um público mais amplo sobre a importância e o valor do acervo resguardado pelo órgão".

     

    Fonte: EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: Histórico, conceitos e processos

    http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Educacao_Patrimonial.pdf

  • Uma redação que nos leva a crer que está certo. Cespe Cespe...

ID
2856361
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Reconhecendo o valor cultural de um imóvel por ter repercussão na memória histórica local de sua população, o Município fictício de Campinas Verdes, localizado no Recôncavo Baiano, procedeu ao tombamento de um bem pertencente ao Estado da Bahia, de ofício, notificando o ente federativo proprietário do bem acerca da medida, apenas posteriormente.


Com base na exposição acima, e à luz do Decreto nº 25, de 30 de novembro de 1937, que “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional” e da Lei Baiana nº 3.660, de 08 de junho de 1978, que “Dispõe sobre o tombamento, pelo Estado, de bens de valor cultural”, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Conforme o Decreto nº 25/37 e a jurisprudência pátria, o tombamento de bens de um ente federativo por outro deve guardar observância ao princípio da hierarquia verticalizada. Dessa maneira, não é admissível o tombamento de bens da União pelos Estados, e destes pelos Municípios.

( ) A Constituição Federal outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional, não sendo aplicável a regra da hierarquia verticalizada na hipótese de tombamento de bens de um ente público por outro. Dessa maneira, os bens do Estado não são excepcionados do rol daqueles que não podem ser tombados, podendo ser tombados pelo Município, nos termos da lei.

( ) O tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios far-se-á de ofício. A notificação à entidade a quem pertence o bem tombado ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, por conseguinte, é posterior ao ato declaratório de tombamento, consistindo em condição de eficácia e não de validade da medida.

( ) O Município de Campinas Verdes não está proibido de proceder ao tombamento do bem que considera ter valor cultural de repercussão na memória histórica local de sua população. No entanto, no caso apresentado, o ato de tombamento realizado de ofício ofende o princípio do devido processo legal, uma vez que não houve a prévia notificação do ente federativo Estadual, proprietário do bem, sendo, por essa razão, nulo.

( ) O tombamento realizado pelo Município de Campinas Verdes terá eficácia provisória, de sorte que há adiamento da cientificação e da participação do ente público, a quem pertence o bem tombado, para a fase definitiva, por meio da notificação na qual poderá ser exercido plenamente o contraditório e a ampla defesa.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Não há problema em tombamento entre entes

    Abraços

  • Decreto 25/37:

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

  • Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Tombamento de bem público da União por Estado. Conflito Federativo. Competência desta Corte. 4. Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41). Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. Decreto-Lei 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). Interpretação histórica, teleológica, sistemática e/ou literal. Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina. 5. Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c art. 216, § 1º, da CF) e legislativa (art. 24, VII, da CF). Ausência de previsão expressa na Constituição Estadual quanto à competência legislativa. Desnecessidade. Rol exemplificativo do art. 62 da CE. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. 7. Ilegalidade. Vício de procedimento por ser implementado apenas por ato administrativo. Rejeição. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória. Efeito meramente declaratório. Necessidade de implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo. 8. Notificação prévia. Tombamento de ofício (art. 5º do Decreto-Lei 25/1937). Cientificação do proprietário postergada para a fase definitiva. Condição de eficácia e não de validade. Doutrina. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo desprovido. 11. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da causa à época de decisão recorrida (§ 11 do art. 85 do CPC).


    (ACO 1208 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • Gabriel n foi anulada essa questão n


ID
2925322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Decreto-lei n.º 25/1937, julgue o item seguinte.


O decreto-lei em apreço limita-se a organizar a proteção do patrimônio artístico material nacional.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe, especialmente, sobre o tombamento (livros, bens que podem ser objeto de tombamento, espécies de tombamento, seus efeitos) de bens que constituam o patrimônio histórico e artístico nacional.


ID
2925325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Decreto-lei n.º 25/1937, julgue o item seguinte.


A CF considera como patrimônio cultural brasileiro os bens imateriais e materiais que portem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216, caput, CF

  • CF/88

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    [...]


ID
3031810
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, existem circunstâncias que limitam o exercício do direito de propriedade. Nessa perspectiva, em conformidade com o que prescreve o Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Admite-se o chamado tombamento cumulativo, que é otombamento de um mesmo bem por mais de um ente político.

    A instituição do tombamento pode ser voluntária (porrequerimento do próprio dono da coisa) ou contenciosa. Aúltima impõe a notificação do proprietário para, no prazo de15 dias, impugnar, se quiser, a intenção do Poder Público detombar a coisa.

    O tombamentotambém pode advir de ato legislativo (por exemplo, oart. 216, §5°, da CF, pelo qual "reminiscências históricas dos antigosquilombos") ou ato judicial.

    Abraços

  • Questão possivelmente será anulada.

    De acordo com o art. 10 do Decreto-Lei 25/1937, o tombamento dos bens será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. Portanto, o que define se um tombamento é definitivo é o fato de estar inscrito ou não no livro do Tombo e não no registro de imóveis.

    O art. 13 do aludido Decreto-Lei ainda prevê que: O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    Ou seja, por iniciativa do órgão competente, o tombamento definitivo poderá ser levado a registro, mas não é esse ato que fixa a definitividade.

    Ademais, a alternativa A não está incorreta, veja: o Tombamento, conforme prescreve o art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é uma medida que visa a proteção de bens públicos imóveis em geral.

    Lembre-se que o art. 216 prescreve o seguinte: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem (…)

    Ou seja, são protegidos o patrimônio de natureza material e imaterial, entre os quais, também, os bens públicos imóveis.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A. ERRADA. O valor etnográfico no IPHAN é um valor de tombamento que se relaciona à apreensão da cultura pela coisa material. Diz respeito, portanto, a um valor atribuído a bens materiais classificados como etnográficos e inscritos no LAEP (http://portal.iphan.gov.br/dicionarioPatrimonioCultural/detalhes/34/valor-etnografico).

    B.ERRADA. O tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva em que o bem particular não é retirado coercitivamente do proprietário - O que ocorre é uma limitação administrativa de uso. Logo, em tese, o município poderá tombar um bem pertencente a Estado, pois não ocorre transferência de propriedade. (Anotações pessoais).

    C. CERTA. "(...) É definitivo quando, depois de concluído o processo, o Poder Público procede a inscrição do bem como tombado, no respectivo registro de tombamento.(..) " (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019, p. 1189).

    Quanto a validade perante terceiros: O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro cartorário para que tenham validade contra terceiros.

    D. ERRADA. A competência para legislar é concorrente entre União e Estados. "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".

    E. ERRADA. " O tombamento também pode, ainda, recair sobre bens móveis - ( ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019, p. 1188.

  • Sobre a Letra B:

     

    Não há restrição legal à realização de tombamento de bens públicos por outros entes públicos. Assim, é possível o tombamento de bens públicos municipais e estaduais, pela Uniao, ou o tombamento de bens federais, por Município ou Estado.

    Fonte: Sinopses para Concursos - Juspodvium

     

  • Desapropriação; deve-se respeitar a hierarquia federativa.

    Tombamento: não precisa respeitar a hierarquia federativa, isto é, um estado pode tombar um bem do ente maior(união)

  • Como já dizia Pabllo Vittar e Karol Conka: Tombei.

  • A)E Etinografia é o estudo da cultura dos povos, sua língua, raça, religião, hábitos e, ainda, as manifestações materiais de suas atividades. Estuda os costumes, as crenças e as tradições de uma sociedade, que são transmitidas de geração em geração. O valor etnográfico NÃO está previsto expressamente em regra Constitucional. A CF somente aduz que o poder público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio, dentre outros, do tombamento. Há, contudo, previsão expressa do fundamento etnográfico no DL nº 25/1937 (Lei que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional), veja: Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    B)E O Min. Relator Gilmar Mendes, na ACO 1208 AgR, julgada em 24/11/2017, afirmou em sua decisão que a legislação federal de fato veda a desapropriação dos bens da União pelos Estados, segundo o DL 3.365/1941. No entanto, este DL (que tem força de lei) não se aplica para os casos de tombamento, que é disciplinado pelo Decreto-Lei 25/1937. Assim sendo, os bens da União podem ser tombados por norma dos estados ou Distrito Federal. Da mesma forma, não há qualquer impedimento para que um município tombe um bem estadual, pois no tombamento não há necessidade de observância de hierarquia verticalizada.

    C)C - GABARITO DL nº 25/1937 Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio

    D)E CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (NÃO MENCIONA OS TERRITÓRIOS)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    E)E Não são somente os bens públicos imóveis que constituem patrimônio cultural brasileiro. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

  • CD OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES, QC?

  • Desapropriação; deve-se respeitar a hierarquia federativa.

    Tombamento: não precisa respeitar a hierarquia federativa, isto é, um estado pode tombar um bem do ente maior(união)

    Vou passar!

  • pra quem não entendeu nenhum comentário, a resposta é a letra C

  • Sobre a opção CORRETA (LETRA C), temos:

    O tombamento deve ser registrado e desta feita ele constará no Registro, possibilitando o conhecimento de terceiros sobre o direito de preferência.

    Art. 13 do Decreto – Lei nº 25/37: O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.


ID
3369817
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 25, de 1937, foi promulgado com a finalidade de organizar e proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. Assim, o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do (da):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.


ID
3523303
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Guaxupé - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto-Lei n.º 25/1937, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente. 


ID
3524584
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Mairiporã - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional, nos termos do Decreto -Lei n.º 25/1937, o conjunto dos bens

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

  • LETRA A: ERRADA:

    Decreto -Lei n.º 25/1937>  Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: (...)

    LETRA B: ERRADA: pois bens imateriais não estão sujeitos a tombamento, mas sim a "registro". Logo não são regulado pela D-L25, mas sim pelo  Decreto n.º /2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.).

    LETRA C: CORRETA

    Decreto -Lei n.º 25/1937> Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    LETRA D: ERRADA.

    MESMA JUSTIFICATIVA DA LETRA "B"