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ID
1071235
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • a) O sistema recursal do Código de Processo Civil é aplicável às ações e procedimentos que tramitem na Justiça da Infância e da Juventude. As disposições recursais do Código que forem incompatíveis com as regras peculiares do Estatuto da Criança e do Adolescente não podem ser aplicadas aos procedimentos nele previstos. Resolve-se a incompatibilidade pelo princípio da especialidade: prevalece o Estatuto sobre o Código.

    Especificamente sobre a aplicação do art. 188, CPC

    "1. O sistema recursal do Código de Processo Civil aplica-se inteiramente aos procedimentos e processos da competência da Justiça da Infância e da Juventude, exceto no que estiver regulado no Estatuto de forma incompatível com o Código. Nesse caso prevalece a disposição especial do Estatuto sobre a geral do Código processual.

    O art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto, porque integram o "Sistema recursal" do Código de Processo Civil. Isto porque expressamente se referem à interposição de recurso por aquelas entidades com a prerrogativa do prazo em dobro. Como o caput do artigo ora comentado fala na aplicação do "sistema" recursal do Código de Processo Civil, entendemos incidir essa regra"


    b) o STJ entende que prevalece a competência da vara da infância e juventude mesmo quando o município for réu.


    (retirei ambas informações do site do STJ)


  • Resposta: letra C

    Fundamentação: Art. 214. do ECA

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

  • ECA

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.



  • B) Art. 209 do ECA. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • Marquei C por eliminação, mas  não me lembro de ter lido no ECA "ou, enquanto tal fundo não for regulamentado, deverão ser depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. " até o fundo dos municípios tinha certeza de que estava certa. 
    Alguém sabe dizer onde está isso? 

  • O fundamento para a Letra C se encontra no art.214,§ 2º, ECA

     

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

  • a) O prazo para a apelação é de 15 dias (prazo do CPC, não aplica o ECA), uma vez que consoante o art. 212, §1º do ECA, as ações individuais, difusas ou coletivas, que tenham como objeto as hipóteses do art. 208, aplicam as disposições do CPC. Logo, não há que falar em utilizar o prazo de 10 dias do art. 198 do ECA.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.