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Lei Federal 12.527/2011
art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Resposta correta é a letra "B".
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O gabarito apontado esta errado, porque:
Lei Federal 12.527/2011
art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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A letra D são diretrizes, não princípios.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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São só três; ultrassecreta, secreta e reservada.
Além de que todos terminam com 5; 25, 15 e 5.
Abraços.
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Correta: B
Lei 12.527 - Lei de Acesso à Informação
A) Art. 21, p. único: As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
B) Art. 24, §1o: Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
C) Art. 22: O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
D) Art. 3o: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Na hora de prova se bater o branco, lembrar disso aqui - pode ajudar:
UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)
SecreTa: 15 anos
ReServada: 5 anos
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(Ultrassecreta) 25 anos - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.
(Secreta) 15 - anos ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR
(Reservada) 5 anos - ESCOLINHA.
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Essas classificações cai em Jornalismo também.
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Olha! Ela é reservada!
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A) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 21, parágrafo único);
B) correta, pois não está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 24), já que não existe, na classificação prevista no dispositivo, a categoria “confidencial”;
C) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 22);
D) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 3º).
FONTE: Wander Garcia (Livro: Como Passar em Concurso Público).