Alternativas
As pessoas físicas ou jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, devendo ser observada a legalidade da transação e as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
É permitido ao remetente de recursos ao exterior, domiciliado no País, honrar seu compromisso em moeda estrangeira, mediante operação de câmbio ou em moeda nacional, mediante crédito à conta corrente titulada pela pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, aberta e movimentada no País, obedecidas a legislação e regulamentação vigentes.
De acordo com o Regulamento do Banco Central do Brasil, as referências à compra e a venda de moeda estrangeira significam que o agente autorizado a operar em câmbio é o comprador ou o vendedor, respectivamente.
Atualmente, no Brasil, a taxa de câmbio é livremente pactuada entre os agentes autorizados a operar em câmbio ou entre estes e seus clientes, podendo as operações de câmbio ser contratadas para liquidação pronta ou futura e, no caso de operações interbancárias, a termo.
O Banestes é agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil. Entretanto, por ser uma instituição financeira pública estadual não está autorizado a operar com câmbio pronto, câmbio turismo e travelers cheques.