A banca considerou como Princípios Gerais, os elencados no Item 4 do Capítulo I do Guia de Conduta Ética do SFB: Probidade, Prudência, Idoneidade, Temperança, Respeito, Responsabilidade, Lealdade, Aptidão, Capacitação, Legalidade, Transparência, Discrição, Sigilo, hierarqui, Igualdade de Tratamento, Exercício adequado do cargou ou função, Assédio, Zelo, Uso apropriado do tempo de trabalho, Cooperação, Tolerância, Liberdade de expressão, Conflito de interesse, Administração Financeira Pessoal, Nepotismo ou favoritismo, Incompatibilidade de atividadades.
E considerou como Princípios Éticos Funcionais, os elencados no item 2 do Capítulo II do Guia de Conduta ètica do SFB: Prudência, Idoneidade, Sigilo, Imparcialidade e Conflito de Interesse.
Verificamos que todos os princípios são comuns aos dois capítulos, com exceção da IMPARCIALIDADE.
Sendo assim, considerei a única alternativa em que apareceu o Princípio da Imparcialidade. LETRA D