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ID
1071487
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do controle realizado pelo Tribunal de Contas da União, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F).

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Os tribunais de contas, no desempenho de suas atribuições, podem realizar o controle de constitucionalidade das leis.

( ) O Tribunal de Contas da União dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas a seu controle.

( ) No caso de contrato administrativo, cabe ao próprio Tribunal de Contas da União sustar a sua execução, dando ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Referente à primeira afirmação:

    "O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Tribunal de Contas para 

    proceder à apreciação da constitucionalidade de leis e atos normativos, quando do exercício 

    de suas atribuições por meio da edição da Súmula 347: “O Tribunal de Contas, no exercício 

    de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder 

    Público.” Portanto, conforme definido na súmula da Suprema Corte, não apenas o Poder 

    Judiciário, mas também os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa de verificar se as 

    leis e os atos normativos emanados pelo poder público"


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055000.PDF

  • Quem susta contratos eh o Congresso Nacional.  O Tribunal de Contas susta atos administrativos. Art 71, CF.

  • muita surpresa .... q o tcu pode apreciar a constitucinalidade das leis

  • Comentário: o primeiro item está correto. Consoante a Súmula 347 do STF:O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Esse controle de constitucionalidade realizado pelo TCU possui características de controle difuso ou incidental. O segundo item está errado, pois, conforme entendimento do STF, os tribunais de contas não possuem competência para a quebra do sigilo bancário (MS 22.801-STF):A Lei Complementar 105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.

    .

    Por fim, o terceiro item também está errado. O TCU pode sustar diretamente os atos administrativos. Porém, a sustação de contrato compete ao Congresso Nacional. Caso o Legislativo ou o Executivo não tomarem as medidas cabíveis em noventa dias, aí sim o Tribunal de Contas poderá decidir a respeito.Art. 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Segundo Alexandrino e Paulo,

  • I. Sim, conforme súmula 347 STF, mas tal controle é no âmbito difuso, incidental ou, ainda, por via de exceção.

    II. Não,

    III. Sustar CONtrato, conforme art 71 da CF, cabe ao CONgresso.