SóProvas


ID
1071502
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com os termos do Decreto n. 6.944/2009, compete ao órgão central do SIORG analisar e manifestar- se sobre as seguintes propostas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Provimento não! Vide:

    Decreto n. 6.944/2009:

    Art. 22. Ao órgão central do SIORG compete:

    I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;

    II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;

    III - gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;

    IV - orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;

    V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:

    a) criação e extinção de órgãos e entidades;

    b) definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;

    c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;

    d) remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;

    e) criação, transformação e extinção de cargos e funções; e

    f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto

    VI - promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e

    VII - administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

  • Um decreto que quase não cai e retiram uma única palavra para tornar a assertiva errada. Queremos questões mais criativas e inteligentes.

  • A ERRAF está aprendendo com o CESPE…..olha a casca de banana……..acrescentar uma palavra apenas (provimento), que torna o item errado. Haja atenção !!!!

  • Art. 22.  Ao órgão central do SIORG compete:

    I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;

    II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;

    III - gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;

    IV - orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;

    V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:

    a) criação e extinção de órgãos e entidades;

    b) definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;

    c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;

    d) remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;

    e) criação, transformação e extinção de cargos e funções; e

    f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto

    VI - promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e

    VII - administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

  • Jesus! Difícil hein, Por uma palavra...