SóProvas


ID
1071784
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na empresa Tal Qual Lemos S.A., o lucro do exercício, quando ocorre, é distribuído da seguinte forma: 30% para dividendos obrigatórios, 10% para Participações Estatutárias de Administradores, 10% para Reservas Estatutárias, 5% para Reserva Legal.

No presente exercício o lucro líquido do exercício antes do imposto de renda foi no montante de R$ 90.000,00, dele devendo-se deduzir um imposto de renda de R$ 36.000,00. Sendo contabilizada a distribuição acima proposta, certamente, vamos encontrar um dividendo obrigatório no valor de

Alternativas
Comentários
  • 90.000-  (LL ANTES DO IR)

    36.000   (IR)
    ---------------------------------------------
    54.000 -
    5400  (10% DA PARTICIPACAO ESTATUTARIA)
    ----------------------------------------------------
    48600 -
    2430 (5% RESERVA LEGAL)
    --------------------------------------------------
    46170

    30% DE 46170 É O VALOR DOS DIVIDENDOS = 13.851,00
    LETRA D


  • Senhores,  não tem uma regra de que,  quando a distribuição dos dividendos está definida, não precisa abater a reserva legal? 

  • Candre,

    Até onde eu sei é esta a lógica sim..

    > se o % de dividendos é definido, aplica-se sobre o lucro líquido (após descontar participações estat. e prejuízos acum.)

    > se o % não está definido, utiliza-se a regra do art. 202, I, da Lei 6.404/76.
  • Karen, concordo contigo.

    O estatuto define em 30%. Ao meu ver a alternativa E está correta, pois com o estatuto definindo a porcentagem temos então:

    Lucro Antes IR 90.000

    (-) IR_______(36.000)

    (=) Lucro ou Prejuízo Após IR______  54.000

    (-) Participação dos Adm. 10%______  (5.400)

    (=)   ___________48600

    48.600 x 30% = 14.580


    Mas, só se a ERRAF considerou como dividendo mínimo, dai sim subtrai-se a RL de 5%

    46170 * 0,3 = 13.851


  • pelo que sei, se o lucro está definido no estatuto, não é necessário fazer os ajustes da lei  6.404/76. pra mim a resposta correta é a E. 

  • Jessika...

     

    Lucro  antes do IR e CSLL                            :    90.000,00

     ( - )  I.R  e CSLL  30%                                   :  (36.00,00 )                                    

     ( - )Participação de Empreg.   ( 10 % )          :   ( 5400,00 )

    LUCRO LÍQUIDO :                           R$ 48.600,00                                                       

    (-) Reserva Legal ( 5%)                           :   2.430,00

    BASE PARA OS DIVIDENDOS :                46.170,00

    (-) Dividendos (30%)                              :     13.851,00

    Gabarito : Letra D

    OBSERVAÇÃO :

    Eu calculei a participação dos empregados após a dedução do IR,  consoante art. 189 ( Lei 6.404/76 ). 

            Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

       Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

            Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

           Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    O que ocorre é uma tentativa de pegandinha,utilizando o trecho  dividendos obrigatórios do art 202 da lei 6404/76 com a obrigação do estatudo da empresa em questão, a empresa tem uma obrigação devido a seu estatuto, distribuir 30% de dividendos, afastando a aplicação do art 202 que é de  50%. Não era este o caso, pois foi estipulado o valor  de 30%.

    Espero ter ajudado, bom estudo.

  • Alguém sabe se este gabarito foi revisto? Porque não deveria ser retirado a reserva legal da base de cálculo dos dividendos já que o estatuto NÃO é o omisso sobre dividendos. A resposta correta deveria ser "E".

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/mtur/gabaritos-apos-rec.pdf

     

  • ATENÇÃO!! que essa questão não demonstra o atual entendimento da ESAF (o qual mudou com a prova da AFRFB de 2014).

    Para ESAF o entendimento atual é qua aplica-se direto o percentual sobre o LLE quando houver previsão (ver a última prova de AFRFB de 2014 resolvida pelo Gabriel Rabelo no site do Estratégia Concursos)

    Fica um esqueminha:

    Estatuto traz a porcentagem dos dividendos -> Aplica-se diretamente sobre o LLE (aqui não ajusta)

    Estatuto é omisso-> 50% do LLE Ajustado como dividendos
    Estatuto deixou de ser omisso -> não inferior a 25% do LLE Ajustado como dividendos

  • É isso mesmo Sever Billy. Também anotei isso.

     

    O problema é que essa questão é recente também.

     

    Duro viu... Aí o concurseiro fica no vácuo!!!

     

  • Questão polêmica, mas que a ESAF acabou fixando entendimento na prova de AFRFB 2014. Esta do MTur foi antes da receita, por isso da confusão. Devemos levar o atual, que fazendo hoje, daria como resposta LETRA E. Aplicando-se diretamente sobre o lucro líquido.

  • Pessoal, o estatuto, segundo o artigo 202 da Lei 6.404/76, é livre
    para fixar a base de cálculo que bem entender para os dividendos.
    A ESAF, contudo, adotava posicionamento diferente. Para a banca,
    mesmo que não seja omisso, devemos utilizar a base de cálculo
    ajustada. Todavia, a partir da prova de AFRFB 2014 esse
    entendimento mudou. Agora, se a questão fala: 40% de lucro
    líquido, utilizamos esse valor diretamente sobre o lucro líquido. Só
    fazemos ajustes se o estatuto for omisso ou se fixar depois o
    percentual.
    Gabarito  D.

    créditos: Gabriel Rabelo