O Volume II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da 2ª edição, esclarece que a
depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa
duração, ocasionada pelos seguintes fatores: deterioração física; desgastes com uso e
obsolescência. Em função desses fatores, faz-se necessária a devida apropriação do
consumo desses ativos ao resultado do período, através da depreciação, atendendo o
princípio da competência. Assim, é importante verificar que o reconhecimento da
depreciação encontra-se vinculado à identificação das circunstâncias que determinem o
seu registro, de forma que esse valor seja reconhecido no resultado do ente através de
uma variação patrimonial diminutiva.
Não entendi essa questão: a questão data de 2015, vigente, no caso, o MCASP 6ª edição (válido para o exercício de 2015 em diante), consta, em sua Parte II ( Procedimentos Contábeis Patrimoniais), Capítulo 5 (Ativo Imobilizado), pp. 152-153, diz que, no instituto da depreciação:
"é feita para elementos patrimoniais tangíveis e tem múltiplas causas da redução do valor - o USO, a AÇÃO DA NATUREZA e OBSOLESCÊNCIA".
Deterioração física é o mesmo que ação da natureza?