SóProvas


ID
1072843
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e dando à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O rito da ação a ser observado é

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000

     Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


  • ORDINÁRIO

    SUMARÍSSIMO

    SUMÁRIO

    Acima de 40 Salários

    mínimos (salário mínimo em 2014 é de R$ R$ 724)

    De 2 até 40 salários mínimos

    Até 2 salários mínimos

    N CLT

    Artigo 852 A ss

    Está na Lei 5.584/70

    Acima de R$ 28.960,00

    R$ 28.960,00

    R$1.448,00

    Espero ter ajudado.

    Força é fé sempre!!!

  • Gabarito B

    .

    O art. 852-A da CLT afirma apenas que o procedimento sumaríssimo é aplicado até 40 salários mínimos.

    Caso o valor requerido seja até 2 salários mínimos, tanto pode ser aplicado o rito sumário como o rito sumaríssimo. Esse questão não é unânime na doutrina, porém a corrente majoritária tem tido esse entendimento.

  • Consoante o art. 852-A, da CLT, o rito sumaríssimo engloba causas cujo valor seja inferior à quarenta salários mínimos. No caso, em tela, considerando-se que se trata de uma questão de 2014, e que atualmente o salário mínimo é de R$ 724,00, quarenta vezes este valor corresponde à R$ 28.960,00, e portanto, a demanda sob análise está sujeita ao rito em comento. Outrossim, dispõe o parágrafo único do art. 852-A, que não estão sujeitas ao rito sumaríssimo, as causas que envolvam a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, devido à complexidade das causas e às prerrogativas que estes entes dispõe na seara processual. Portanto, a única hipótese que engloba os conceitos acima expostos, é, de fato, a letra B. Enfim, trata-se de uma questão que demanda análise da letra fria da lei.



    GABARITO DO PROFESSOR: (B)



  • O rito da ação a ser observado é o rito sumaríssimo.

    A CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Bruna, desculpe mas não entendi sua dúvida

  • Bruna, você pode escrever a matéria que deseja no espaço aberto, lá em cima, onde fica escrito "palavra-chave", com o fundo amarelinho claro.


  • O artigo 852-A, da CLT, o rito sumaríssimo engloba causas cujo valor seja inferior à quarenta salários mínimos.
    No caso, hoje,  2016, e que atualmente o salário mínimo é de R$ 880,00, quarenta vezes este valor corresponde à R$ 35.200,00, e portanto, a demanda sob análise está sujeita ao rito em comento.
    Outrossim, dispõe o parágrafo único do artigo 852-A, que não estão sujeitas ao rito sumaríssimo, as causas que envolvam a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, devido à complexidade das causas e às prerrogativas que estes entes dispõe na seara processual.
    Por isso, a única hipótese que engloba os conceitos acima expostos, é, de fato, a letra B.
    Enfim, trata-se de uma questão que demanda análise da letra fria da lei.

    Bons estudos!

    Deus abençoe!


  • Gabarito: B

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000

     Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • O PROCEDIMENTO COMUM
    -> SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos --> muito raro
    ->SUMARÍSSIMO : valor da causa superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos. Pedido certo ou determinado e deve indicar o valor. Notificação do réu por via Postal.
    ->ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou indefinido ou que tenha como uma das  partes a Adm. Direita, Autárquica ou Fundacional 

    PROCEDIMENTO ESPECIAL

    ->DISSÍDIO COLETIVO ( art. 856 CLT)
    -> INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTAS GRAVES ( art. 853 CLT)

  • LEMBRANDO QUE É SÓ DISSIDIO INDIVIDUAL.

    Art. 852-A.CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    GABARITO ''B''

  • essa banca gosta de mexer na exceções

  • GAB B

     

    SUMARÍSSIMO

     

    --> ATÉ 40X SÁL MÍNIMO

     

    --> SÓ DISSÍDIO INDIVIDUAL

     

    --> NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL

     

    --> NÃO PODE TER COMO PARTE ADM. DIRETA AUTARQUICA E FUNDACIONAL

     

    --> REGRA: AUD. UNA NÃO FRACIONADA. *SALVO:PERÍCIA ADMITADA PELO JUIZ / MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCS. POSTERIORMENTE , A CRITÉRIO JUIZ

  • SUMARÍSSIMO DE ATÉ 2 TESTEMUNHAS.

  • Minha Tabela Resumo

    Rito Ordinário

    -Audiência no prazo mínimo de 5 dias e sem prazo máximo

    - Para ações com valor acima de 40 S.M.

    - As testemunhas comparecerão independetemente de notificação

    - 3 testemunhas cada parte, salvo inquérito que são 6

    - A prova técnica é fixada pelo juíz

    - Juíz que fixa o valor da causa

     

    Rito Sumaríssimo

    - A Audiência deve ocorrer no máximo de 15 dias do ajuizamento

    - Se a testemunha faltar, só adia mediante comprovação do convite

    - 2 testemunhas cada parte

    - ações até 40 S.M.

    - Se arquivar por erro do reclamante, o mesmo paga custas

    - Pedido líquido (valor da causa)

    - Pedido entregue na P. Inicial deve ser certo e determinado com a indicação de valores sob pena de arquivamente

    - Prova ténica 5 dias p/ manifestar laudo - prazo comum- somente quando a prova do fato exigir

    - Não faz citação por edital

    - Não pode ser ADM DIR/AUTA/FUND

    - Interrompida a audiência, máximo de 30 dias p/ terminar salvo motivo nos autos pelo juiz da causa

     

    Podem me corrigir de tiver algo errado, sem crise! Bons estudos =]

     

  • Para os não-assinantes:

    art. 852-A, da CLT, o rito sumaríssimo engloba causas cujo valor seja inferior à quarenta salários mínimos. No caso, em tela, considerando-se que se trata de uma questão de 2014, e que atualmente o salário mínimo é de R$ 724,00, quarenta vezes este valor corresponde à R$ 28.960,00, e portanto, a demanda sob análise está sujeita ao rito em comento. Outrossim, dispõe o parágrafo único do art. 852-A, que não estão sujeitas ao rito sumaríssimo, as causas que envolvam a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, devido à complexidade das causas e às prerrogativas que estes entes dispõe na seara processual. Portanto, a única hipótese que engloba os conceitos acima expostos, é, de fato, a letra B. Enfim, trata-se de uma questão que demanda análise da letra fria da lei.

  • Gab - B

     

      Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                 

     

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.    

  • Galera, é comum a banca citar o valor da causa e perguntar qual o rito da ação (normalmente, a banca não se aproxima do limite, de modo que você nem precisa fazer um cálculo certinho).

    De cara, percebemos que não cabe rito sumário (até 2 salários mínimos). Considerando o salário mínimo de R$ 1.000, percebemos que o valor dar causa dá 20 salários. 

    A alternativa “b” está correta. Logo, devemos submeter esse processo ao rito sumaríssimo que abrange causa com valor de até 40 salários mínimos.

    CUIDADO: fique sempre atento ao enunciado, se tivesse uma informação dizendo que a ex-empregadora da Maria pertencia a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, o rito aplicável seria o ordinário. 

    Gabarito: alternativa “b”