SóProvas


ID
1072852
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao processo eletrônico, instituído pela Lei nº 11.419/2006, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    B) Art.4o:

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    C) e D) 

    Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Parágrafo único.  Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

    E) 

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

  • Essa questão está errada, pois marquei a B como correta e está correta, assim como a D também está correta.

  • A letra B é realmente INCORRETA. A primeira parte "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico" está correta, conforme o §3, art. 4, da Lei 11.419. No entanto, a assertiva ao afirmar "quando terão início os prazos processuais" está incorreto, pois, segundo o § 4º, art. 4, da Lei 11.419, "os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação".

  • Literalidade do art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06. Transcreve-se:

    Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Parágrafo único.  Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.


    RESPOSTA: (D)

  • Alguém me corrija se eu estiver errado, mas na letra B funciona da seguinte maneira, por exemplo: disponibiliza  informação no diário da justiça no dia 7, será considerado o dia 8 como o da publicação (art. 4º, §3º), e dia 9 inicia-se a contagem do prazo (art, 4º, §4º da lei do procedimento eletrônico).

  • Correta letra D. Porém a letra B traz uma certa dúvida.

    A alternativa B diz: Copia art 3º $3: "Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". "quando terão início os prazos processuais."

    Exemplo: 1) Data de disponibilização da informação  no diário da justiça eletronico dia 10/10 (segunda-feira).

     2) Data da publicação será o primeiro dia util seguinte ao da disponibilização. Logo, dia 11/10 (terça-feira).

    3) Art 4,  $4: " Os prazos processuais terão inicio no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.". Logo, os prazos processuais começarão a correr no dia 12/10 (quarta-feira) tomando por base o exemplo.

  • Nos editais atuais da FCC cai : Processo Judicial Eletrônico: Resolução CSJT nº 136/2014

     

     a) Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até às 24 horas do último dia. Considera o horário do município. art 33
      b) Considera-se como data da publicação:
    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. LEI Nº 11.419

    MAS  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. LEI Nº 11.419

      d) Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei. art 4

      e) No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei. art 23

  • Gab. D

     

    Explicações: 

    Resolução CSJT nº 136/2014

    a) Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até às 24 horas do último dia. art. 33

     

     b) Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no dia seguinte ao da publicação! Lei n. 11.419.

     

     c e d) Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei. art. 4º

     

    e)No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei. art. 23

     

     

     

  • A) Art. 10.§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    B) Art. 4 
    § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.



    C) e D) Art. 8o PARÁGRAFO ÚNICO. TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DO PROCESSO ELETRÔNICO SERÃO ASSINADOS ELETRONICAMENTE NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI. (GABARITO)



    E) Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

  • Eu não sei pra que os professores vem comentar a questão correta, e não mostram os erros das outras questões. 

  • A resolução 136/2014 traz a informação que é necessária uma assinatura DIGITAL e que tal assinatura somente será exigidas nas seguintes hipóteses: 

    I) Assinatura de documentos e arquivos;

    II)Serviços com exigência de identificação ou certificação digital;

    III)Consulta e operações que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça.

     

    Desta forma, não consigo aceitar a letra D como correta, uma vez que o enunciado da questão estabelece que TODOS os ATOS serão assinados eletronicamente. Alguém poderia ser mais especifico?

     

  • LETRA B DE FORMA DIDÁTICA

    TERÇA: DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO

    QUARTA: DATA DA PUBICAÇÃO NO DIÁRIO

    QUINTA: INCÍCIO DO PRAZO PROCESSUAL

    A LERTA B DIZ QUE O PRAZO PROCESSUAL E A DATA DE PUBLICAÇÃO SÃO OS MESMOS.

  • Natalia Cintra perceba que a banca estabeleceu a questão com base na lei 11.419/2006. Então dê uma lida no parágrafo único do artigo 8º da referida lei. Abaixo copiei e colei para facilitar-lhe e poupar tempo, veja: 

    Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

     

    Desta forma, a FCC transcreveu exatamente a letra da lei.

     

    Acredito que para a resolução desta questão vc não deveria se prender à resolução 136/2014, pois a banca não a cita.

    Espero tê-la ajudado.

    TMJ.

     

    Força, foco e fé.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966      Q617794        Q357615   Q338427

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

     

     

     

  • A alternativa A está incorreta porque o prazo será considerado como cumprimento se a petição for protocolada eletronicamente até as 24h do último dia do prazo.

    A alternativa B está incorreta porque a data da publicação é o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, mas o início da contagem do prazo somente ocorre no dia útil seguinte ao considerado como data da publicação.

    A alternativa C está incorreta porque todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente.

    A alternativa E está incorreta porque as citações, intimações e notificações para a Fazenda Pública também serão feitas por meio eletrônico.

    GABARITO: D

  • ERRO DA B:

    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. (QUE SERIA O PRÓPRIO primeiro dia útil que seguir)

  • Gabarito, D.

    TJAM2019

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3º Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Art. 4º § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 4º § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Art. 8º Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

  • Senhoras e Senhores, trago um pequeno adendo acerca da Letra B!

    A bem da verdade, há uma falta técnica na Lei nº 11.419, porquanto o Art. 4º, § 4º, considera o começo do prazo processual o dia útil seguinte ao da publicação. Percebam que, salvo melhor juízo, o correto deveria ser que o começo da CONTAGEM do prazo tem início no primeiro útil que seguir ao considerado da publicação. Inclusive, esse é o adotado pelo CPC/15, a lei mais recente. Vejamos:

    Lei nº 11.419:

    Art. 4º, § 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    x

    CPC/15:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    Art. 224.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Assim: Começo do Prazo Começo da contagem do prazo

    MAS, como ninguém aqui é bobo, vamos seguir a letra da lei e acertar a questão, certo? ;)

    Ficou assim:

    CPC ~> Começo do Prazo: Dia da Publicação. Começo da CONTAGEM do prazo: O dia útil que seguir à data publicação.

    Lei nº 11.419 ~> Início do Prazo (usado como sinônimo da contagem): O dia útil que seguir à data publicação.

    To the moon and back

  • Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até às 22 horas do último dia. 24H DO ULTIMO DIA DO PRAZO

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, quando terão início os prazos processuais. DIVULGAÇÃO (+1 DIA UTIL --> DATA DA PUBLICAÇÃO (+1DIA UTIL) --> INICIO DO PRAZO

    Somente os atos processuais do processo eletrônico devidamente autorizados pelos Presidentes dos Tribunais é que poderão ser assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei. > TODOS OS ATOS SERÃO ASSINADOS

    Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei.

    No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei. > INCLUINDO A FAZENDA