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Letra A - art. 10. (...) § 3o Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
Letra B - não há tal previsão absurda na Lei. art. 12. (...) § 2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.
Letra C - Não há previsão de o prazo se iniciar no mesmo dia da intimação, nesse caso. Art. 5o (...) § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
Letra D - Art. 10. (...) § 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Letra E - faltou falar da ação rescisória - art. 11. (...) § 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
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A) ERRADO: Art. 10, §3º, da Lei 11.419/06: Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
B) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema.
ERRADO: Conforme art. 12, §2º, da Lei 11.419/06: Os autos de processo eletrônico que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminual ou trabalhista, ou pertinentes ao juizado especial.
C) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo.
ERRADO: A primeira parte da assertiva está correta: "considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação", conforme art. 5º, §1º da Lei 11.419/06. No entanto, o que torna a afirmação errada é a segunda parte da sentença "mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo", haja vista o teor do art. 5º, §2º da referida Lei, que preceitua que: Na hipótese do §1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
D) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico.
CORRETO: Art. 10, §2º, da Lei 11.419/06: No caso do §1º deste artigo, se o Sistema de Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
E) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade.
ERRADO: Art. 11, §3º, da Lei 11.419/06: Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no art. 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
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A alternativa C dispõe o que ocorre na prática, não!?
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Pessoal, o erro da alternativa C) está na parte final, quando afirma que: "sendo também esse o primeiro dia de prazo".
Realmente, conforme art. 5, par. 2 da lei 11.419/06, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil (domingo, caso da questão), a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte (segunda, se não for feriado).
Porém, considera-se dia do começo do prazo, conforme art, 231, V do NCPC:
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou intimação for eletrônica.
Resumindo:
* Disponibilizado para consulta (push) - prazo de 10 dias corridos para consulta (incluído o dia do começo);
* Realizada a consulta ou expirado o prazo de 10 dias corridos - o início do prazo é o dia útil seguinte (excluindo o dia do começo).
Espero ter ajudado !!!
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Oii!
Acho que entendi o erro da letra "c":
"se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for" Correto!
Art. 5o (...) § 1 o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. Ou seja, a CONSULTA é considerada como realizada na segunda (pressupondo dia útil).
"sendo também esse o primeiro dia do prazo" ERRADO!!
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; Ou seja, o dia de início do prazo é o dia seguinte ao da consulta. Consuta na segunda, inicío do prazo na terça (pressupondo todos dias úteis).
Ainda, vale lembrar que a contagem do prazo só vai iniciar na quarta!!!
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo (exclui a terça) e incluindo o dia do vencimento.
Resumindo:
A consulta é considerada realizada no dia útil subsequente à realização da consulta em dia não útil: Considera-se realizada a intimação na Segunda!
O Prazo se inicia no dia seguinte à intimação: o prazo se iniciaria na terça.
Os prazos serão contados excluíndo o dia de começo e incluíndo o de vencimento: Exclui a terça, começa a contagem na quarta.
Importante: não confundir o dia de inicio do PRAZO com o dia de início da CONTAGEM DO PRAZO!
Espero ter ajudado!
Mais dicas no instagram @Raquel_ojaf
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Alternativa A) É certo que "a distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo". Para dar maior efetividade a esta norma, "os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais" (art. 10, caput, c/c §3º, Lei nº 11.419/06). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 12, §2º, da Lei nº 11.419/06, que "os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel..." na forma determinada pelo Código de Processo Civil. E a razão é evidente: a incompatibilidade do sistema não poderia inviabilizar o ajuizamento e o processamento da ação, sob pena de violação do direito fundamental de acesso à justiça. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É certo que será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização, e que nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte (art. 5º, §1º e §2º, Lei nº 11.419/06). Sobre o início da contagem do prazo, porém, dispõe a lei processual que o dia do começo do prazo será "o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica" (art. 231, V, CPC/15). Portanto, se a consulta aos autos ocorrer no domingo, a intimação será considerada realizada na segunda-feira subsequente, se for dia útil, e a contagem do prazo terá início na terça-feira. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 10, da Lei n§ 11.419/06, senão vejamos: "(...) § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. § 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 10, §3º, da Lei nº 11.419/06, que "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Os documentos, portanto, não deverão ser descartados imediatamente após o trânsito em julgado da sentença. Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra D.
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a) os advogados e defensores públicos devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se tratar de autos eletrônicos, não havendo que se exigir do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores.
FALSO
Art. 10. § 3o Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
b) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema.
FALSO
Art. 12. § 2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.
c) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo.
FALSO
Art. 5. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
d) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico.
CERTO
Art. 10. § 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
e) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade.
FALSO
Art. 11. § 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
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Ajudou muito manl. Top. E isso aii. Vamos que vamos,. Obrigado pelo explicativo,.
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a) os advogados e defensores públicos devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se tratar de autos eletrônicos, não havendo que se exigir do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores.
b) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema.
c) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo.
d) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico.
e) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade.
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PESSOAL, VIDE:
Disciplinas > Direito Processual Civil - CPC 1973 > PROCESSO ELETRÔNICO - 32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.
Lei 11.419:
Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Tem início.
Dia útil seguinte Dia útil seguinte
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Lei 11.419/06
F - a) os advogados e defensores públicos PODEM devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se tratar de autos eletrônicos, HAVENDO QUE SE EXIGIR não havendo que se exigir do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores.
Art. 10. A distribuição da PI e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
F - b) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível DEVERÃO SER IMPRESSOS EM PAPEL deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema.
art. 12, § 2º, 1ª parte - Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel (...).
F - c) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo (dia não útil), por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira (1 dia útil seguinte) subsequente, se dia útil for., sendo também esse o primeiro dia do prazo.
art. 5º:
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
V - d) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico. [Conforme art. 10, §1º e §2º].
F - e) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença., após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade.
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Quem advoga responde essa de olho fechado.
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a) Incorreta. Art. 10, paragráfo 3º da Lei 11.419/06
Art. 10 A distribuição da petição inicial e juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade de intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
paragráfo 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
b)Incorreta. Art. 12, paragráfo 2º da Lei 11.419/06 Os autos dos processos eltrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos art.166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973- CPC, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.
c) Incorreta. Art. 5º, paragráfo primeiro da Lei 11.419/06 Considerar-se-á realizada a imtimação no dia em que o intimando efertivar a consulta eletronica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
d) Correta. Art. 10, paragráfo 2º Se o sistema do poder judiciário se torna indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
e) Incorreta. Art. 11, paragráfo 3º: Os originais dos documentos digitalizados, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
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Supergirl Concurseira valeu pelas informações prestadas. Apesar de ter acertado a questão, eu não tinha compreendido a alternativa C em sua totalidade, mas, com sua brilhante explicação, não tenho mais dúvidas. Ganhou meu like.
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Guardar original só quando: arguição de autenticidade ou impossibilidade técnica em digitalizar...
Certo?
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Alternativa E) (ERRADA)
Importante destacar que os originais devem ser guardados até o trânsito em julgado ou até o final do prazo de propositura da ação rescisória, que é de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado, conforme regras do Código de Processo Civil. Após tal prazo, diante da impossibilidade de modificação da decisão proferida, que se tornou imutável, os documentos poderão ser descartados.
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Se não quiserem errar a alternativa "E" em outra questão LEIAM esse meu comentário. Só vi pessoas copiando e colando o dispositivo de lei que "fundamenta" o erro da "e", mas sem explicar o porque, vamos lá:
QUESTÃO: "os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade".
Essa obrigatoriedade de preservar o original até o trânsito em julgado (ou até o prazo da rescisória) É SÓ PARA O CASO DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE, porque os documentos juntados no processo pelas partes, MP, autoridades policiais, advogados (etc) POSSUEM O MESMO VALOR PROBANTE DOS ORIGINAIS. Vou colar a lei seca que é auto-explicativo:
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão CONSIDERADOS ORIGINAIS para todos os efeitos legais.
§ 1o Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a MESMA FORÇA PROBANTE DOS ORIGINAIS, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de ADULTERAÇÃO ANTES ou DURANTE o processo de digitalização.
§ 2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
§ 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
ENTENDERAM AGORA???? Esta é SEGUNDA QUESTÃO que joga a obrigatoriedade de preservação dos originais de forma GENÊRICA, como se em qualquer caso fosse necessário tal exigência...NÃÃÃÃOOOO!!! É SÓ PARA O CASO DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE.
QUESTÃO PROCURADOR - 2015: "Os originais dos documentos digitalizados, juntados aos autos de processo eletrônico pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, procuradorias, repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, devem ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da ação.
CERTO OU ERRADO?????
ERRADO, gente. Olha novamente a forma genêrica que eles colocaram!!! Os documentos apresentados por essas pessoas SÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS FINS!!! A NÃO SER que haja uma alegação de alteração do documento digitalizado por alguma das partes, caso em que será instaurada uma arguiçao de falsidade e SÓ AÍ haverá a obrigatoriedade de preservação até o transito em julgado e o prazo da rescisória.
Espero ter ajudado!!!!
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GABARITO D
De acordo com a Lei 11.419/06, Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
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Gabarito D
Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419) art. 10 §1º
"automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução"
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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(NCPC) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
Conta-se, então, o início do prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao da intimação. Como a intimação, na letra C, se deu ao domingo; ficou para segunda-feira o dia efetivo de sua intimação. Assim sendo, o prazo começa a contar do dia útil seguinte à segunda-feira.
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Thiago
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Erro da C: se vc é intimado hoje, seu prazo começa amanhã, se dia útil!
Abraços e até a posse!
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§ 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
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Erro da letra C:
A data da intimação não é a mesma data que começa a contar o prazo. Logo, se a data da intimação foi na segunda-feira, o prazo iniciará no próximo dia útil seguinte.
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Art 10 § 2º da lei
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
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Consulta Efetivada =============== Intimação Realizada
Consulta Efetivada Em Dia Não Útil = Intimação Realizada No 1Dia Útil Seguinte
Consulta Não Efetivada Até 10 Dias = Intimação Realizada Automaticamente
___________________
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA 1º DIA ÚTIL SEGUINTE
# SISTEMA INDISPONÍVEL +
# ATO PROCESSUAL + PRAZO DETERMINADO + PETIÇÃO ELETRÔNICA
_____________
REGRA
CPC, art. 425. § 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI (CPC, art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.) deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
EXCEÇÃO
Lei 11419/06, art. 11. § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo (Lei 11419/06, art. 11. § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.), deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
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Justificando letra C:
C) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo.
Segunda - intimação
Terça - primeiro dia do prazo
NÃO OCORRERÁ TD NO MSM DIA.
LEI 11.419
"Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte."
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Alguém, por gentileza, pode me responder se a prorrogação do prazo por indisponibilidade do sistema ocorre apenas se a situação acontece no último dia do prazo ou há prorrogação se a indisponibilidade ocorrer em qualquer dia do prazo?
Agradeço!