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Questões de Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial


ID
1061479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Processo Judicial Eletrônico, de acordo com a Lei no 11.419/06:

I. Para o disposto na referida Lei, considera-se meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

II. Para o disposto na referida Lei, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a (Lei no 11.419/06 - Art. 2º)

    III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia. (correto)

    - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

    - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. 

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)


    ITEM I - Para o disposto na referida Lei, considera-se meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. 

    ERRADO: Lei 11419/06, art. 1º, § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;


    ITEM II - Para o disposto na referida Lei, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

    ERRADO: Lei 11419/06, art. 1º, § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;


    ITEM III - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia.

    CORRETO: Lei 11419/06, art. 3º, Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • Gabarito A

    (LEI Nº 11.419/06, art. 2o, Parágrafo único) Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Meio eletrônico

    Transmissão eletrônica

    Qualquer  forma  de:

    Toda forma de:

    Armazenamento

    ou trafego de documentos e arquivos digitais.

    Comunicação à distância com utilização de

    redes de comunicação, preferencialmente a

    rede mundial de computadores.


  • As respostas 

     I e II estão trocadas




  • TRANSMISSÃO ELETRÔNICA - COMUNICAÇÃO  ;)

    MEIO ELETRÔNICO -  Armazenamento ou tráfego
  • I. Para o disposto na referida Lei, considera-se meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA, ART 1, § 2º, I, LEI 11.419/06.



    II. Para o disposto na referida Lei, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. MEIO ELETRÔNICO. ART 1, § 2º , II, LEI 11.419/06.



    III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia.  ART 3º, § ÚNICO, LEI 11. 419/06

  •  Nos termos do art. 1.°, § 2.°, da Lei 11.419/2006, considera-se

    a) Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e
    arquivos digitais;
    -

    b) Transmissão eletrõnica: toda forma de comunicação a distância com a utilização
    de redes de computadores, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    -

    c) Assinatura eletrõnica: são as seguintes formas de comunicação inequívoca do
    signatário: 
    Assinatura digital.

    -

     


     

  • Art. 1o. § 2O PARA O DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE:
    I - MEIO ELETRÔNICO qualquer forma de ARMAZENAMENTO ou TRÁFEGO de documentos e arquivos digitais;
    II - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA toda forma de COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - ASSINATURA ELETRÔNICA as seguintes formas de identificação INEQUÍVOCA do signatário:
    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    ART. 3o. PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA FOR ENVIADA PARA ATENDER PRAZO PROCESSUAL, SERÃO CONSIDERADAS TEMPESTIVAS AS TRANSMITIDAS ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO SEU ÚLTIMO DIA.

     

    RESPOSTA A

  • GAB A

     

    Q353824      Q729652   Q413842

     -     MEIO ELETRÔNICO =    ARMAZENAMENTO  qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

    - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =  COMUNICAÇÃO    toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

     -    MEIO ELETRÔNICO =    ARMAZENAMENTO  qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

     

    - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =  COMUNICAÇÃO    toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

     

     

  • meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    transmissão eletronica toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de cominicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

  • Resumindo

    a I é a II... e a II é a I...

    srsrsrrr

  • Pense num examinador endemoniado! kkkkkkkkkkk

  • Só lembrei de ter na lei a terceira, na dúvida fui que lembrei. Mas dei uma patinada kkk.

  • MEIO ELETRÔNICO: Armazenamento, Tráfego, Documento, Arquivo ....... TODAS AS PALAVRAS SÃO MASCULINAS!!

    TRANSMISSÃO ELETRÔNICA:  Comunicação, Redes, Comunicação ......  TODAS AS PALAVRAS SÃO FEMININAS!!!

  • transmiSSÃO -> comunicaÇÃO

     

    MEio eleTRônico -> arMazenmento ou TRáfego

  • Lucy MagisTRT ME BEJA ! S2

  • Lei 11.419/2019

    Art. 1

    § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; 

    I. Para o disposto na referida Lei, considera-se TRANSMISSÃO ELETRÔNICA meio eletrônico toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. 

    II. Para o disposto na referida Lei, considera-se MEIO ELETRÔNICO transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. 

    III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e quatro horas do seu último dia. [certo]

  • GRAVANDO ISSO NUNCA MAIS ERRA

     

    MEIO AMARMAZENA O TRÁFEGO

     

    Meio eletrônico:  Qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos

  • a gente erra pensando na expressão genérica "meio de comunicação". aqui tem que separar:

    meio, forma de arquivo --> eletrônico = armazenamento ou tráfego

    transmissão eletrônica - comunicação à distância, prefer. via internet.

  • I) INCORRETA.

    II) INCORRETA.

    As assertivas trocaram os conceitos de meio eletrônico e transmissão eletrônica:

    Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

    (III) CORRETA: Serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas transmitidas (enviadas eletronicamente pelo sistema) até as 24 horas do último dia do prazo!

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Resposta: E

  • Meio eletrônico = arMazenamento

    Transmissão = comunicação

  • O MEIO ELETRÔNICO: Armazenamento, Tráfego, Documento, Arquivo ....... TODAS AS PALAVRAS SÃO MASCULINAS!!

    A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA: Comunicação, Redes, Comunicação ...... TODAS AS PALAVRAS SÃO FEMININAS!!!


ID
1072852
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao processo eletrônico, instituído pela Lei nº 11.419/2006, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    B) Art.4o:

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    C) e D) 

    Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Parágrafo único.  Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

    E) 

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

  • Essa questão está errada, pois marquei a B como correta e está correta, assim como a D também está correta.

  • A letra B é realmente INCORRETA. A primeira parte "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico" está correta, conforme o §3, art. 4, da Lei 11.419. No entanto, a assertiva ao afirmar "quando terão início os prazos processuais" está incorreto, pois, segundo o § 4º, art. 4, da Lei 11.419, "os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação".

  • Literalidade do art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06. Transcreve-se:

    Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Parágrafo único.  Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.


    RESPOSTA: (D)

  • Alguém me corrija se eu estiver errado, mas na letra B funciona da seguinte maneira, por exemplo: disponibiliza  informação no diário da justiça no dia 7, será considerado o dia 8 como o da publicação (art. 4º, §3º), e dia 9 inicia-se a contagem do prazo (art, 4º, §4º da lei do procedimento eletrônico).

  • Correta letra D. Porém a letra B traz uma certa dúvida.

    A alternativa B diz: Copia art 3º $3: "Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". "quando terão início os prazos processuais."

    Exemplo: 1) Data de disponibilização da informação  no diário da justiça eletronico dia 10/10 (segunda-feira).

     2) Data da publicação será o primeiro dia util seguinte ao da disponibilização. Logo, dia 11/10 (terça-feira).

    3) Art 4,  $4: " Os prazos processuais terão inicio no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.". Logo, os prazos processuais começarão a correr no dia 12/10 (quarta-feira) tomando por base o exemplo.

  • Nos editais atuais da FCC cai : Processo Judicial Eletrônico: Resolução CSJT nº 136/2014

     

     a) Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até às 24 horas do último dia. Considera o horário do município. art 33
      b) Considera-se como data da publicação:
    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. LEI Nº 11.419

    MAS  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. LEI Nº 11.419

      d) Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei. art 4

      e) No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei. art 23

  • Gab. D

     

    Explicações: 

    Resolução CSJT nº 136/2014

    a) Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até às 24 horas do último dia. art. 33

     

     b) Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no dia seguinte ao da publicação! Lei n. 11.419.

     

     c e d) Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei. art. 4º

     

    e)No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei. art. 23

     

     

     

  • A) Art. 10.§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    B) Art. 4 
    § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.



    C) e D) Art. 8o PARÁGRAFO ÚNICO. TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DO PROCESSO ELETRÔNICO SERÃO ASSINADOS ELETRONICAMENTE NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI. (GABARITO)



    E) Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

  • Eu não sei pra que os professores vem comentar a questão correta, e não mostram os erros das outras questões. 

  • A resolução 136/2014 traz a informação que é necessária uma assinatura DIGITAL e que tal assinatura somente será exigidas nas seguintes hipóteses: 

    I) Assinatura de documentos e arquivos;

    II)Serviços com exigência de identificação ou certificação digital;

    III)Consulta e operações que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça.

     

    Desta forma, não consigo aceitar a letra D como correta, uma vez que o enunciado da questão estabelece que TODOS os ATOS serão assinados eletronicamente. Alguém poderia ser mais especifico?

     

  • LETRA B DE FORMA DIDÁTICA

    TERÇA: DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO

    QUARTA: DATA DA PUBICAÇÃO NO DIÁRIO

    QUINTA: INCÍCIO DO PRAZO PROCESSUAL

    A LERTA B DIZ QUE O PRAZO PROCESSUAL E A DATA DE PUBLICAÇÃO SÃO OS MESMOS.

  • Natalia Cintra perceba que a banca estabeleceu a questão com base na lei 11.419/2006. Então dê uma lida no parágrafo único do artigo 8º da referida lei. Abaixo copiei e colei para facilitar-lhe e poupar tempo, veja: 

    Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

     

    Desta forma, a FCC transcreveu exatamente a letra da lei.

     

    Acredito que para a resolução desta questão vc não deveria se prender à resolução 136/2014, pois a banca não a cita.

    Espero tê-la ajudado.

    TMJ.

     

    Força, foco e fé.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966      Q617794        Q357615   Q338427

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

     

     

     

  • A alternativa A está incorreta porque o prazo será considerado como cumprimento se a petição for protocolada eletronicamente até as 24h do último dia do prazo.

    A alternativa B está incorreta porque a data da publicação é o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, mas o início da contagem do prazo somente ocorre no dia útil seguinte ao considerado como data da publicação.

    A alternativa C está incorreta porque todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente.

    A alternativa E está incorreta porque as citações, intimações e notificações para a Fazenda Pública também serão feitas por meio eletrônico.

    GABARITO: D

  • ERRO DA B:

    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. (QUE SERIA O PRÓPRIO primeiro dia útil que seguir)

  • Gabarito, D.

    TJAM2019

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3º Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Art. 4º § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 4º § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Art. 8º Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

  • Senhoras e Senhores, trago um pequeno adendo acerca da Letra B!

    A bem da verdade, há uma falta técnica na Lei nº 11.419, porquanto o Art. 4º, § 4º, considera o começo do prazo processual o dia útil seguinte ao da publicação. Percebam que, salvo melhor juízo, o correto deveria ser que o começo da CONTAGEM do prazo tem início no primeiro útil que seguir ao considerado da publicação. Inclusive, esse é o adotado pelo CPC/15, a lei mais recente. Vejamos:

    Lei nº 11.419:

    Art. 4º, § 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    x

    CPC/15:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    Art. 224.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Assim: Começo do Prazo Começo da contagem do prazo

    MAS, como ninguém aqui é bobo, vamos seguir a letra da lei e acertar a questão, certo? ;)

    Ficou assim:

    CPC ~> Começo do Prazo: Dia da Publicação. Começo da CONTAGEM do prazo: O dia útil que seguir à data publicação.

    Lei nº 11.419 ~> Início do Prazo (usado como sinônimo da contagem): O dia útil que seguir à data publicação.

    To the moon and back

  • Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até às 22 horas do último dia. 24H DO ULTIMO DIA DO PRAZO

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, quando terão início os prazos processuais. DIVULGAÇÃO (+1 DIA UTIL --> DATA DA PUBLICAÇÃO (+1DIA UTIL) --> INICIO DO PRAZO

    Somente os atos processuais do processo eletrônico devidamente autorizados pelos Presidentes dos Tribunais é que poderão ser assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei. > TODOS OS ATOS SERÃO ASSINADOS

    Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei.

    No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei. > INCLUINDO A FAZENDA


ID
1241533
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Noções de Direito Processual Civil

No tocante ao Processo Eletrônico, considere:

I. Para o disposto na Lei de Informatização do Processo Judicial, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.
II. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
III. É obrigatória a formação de autos suplementares de processo eletrônico, para garantia do devido processo legal e do contraditório, na eventualidade de problemas com o sistema de segurança de acesso e armazenamento de dados.

De acordo com a Lei nº 11.419/2006, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Para o disposto na Lei de Informatização do Processo Judicial, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. 
    ERRADO - Essa definição é sobre MEIO ELETRÔNCO, e não transmissão eletrônica. ART. 1º, §2º, II DA LEI 11.419/2006. 

    II. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. 
    CORRETO - ART. 9º, §1º DA LEI 11.419/2006.

    III. É obrigatória a formação de autos suplementares de processo eletrônico, para garantia do devido processo legal e do contraditório, na eventualidade de problemas com o sistema de segurança de acesso e armazenamento de dados. 

    ERRADO - Pois é dispensada e não obrigatória - ART. 12, §1º DA LEI 11.419/2006.

    Correto apenas a opção II - Letra D
  • Lei 11.419/06

    I - Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário

    [...]

    II- Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    [...]

    III- Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.




  • I - MEIO ELETRÔNICO(F)

    II - VERDADEIRO(V)

    III - É DISPENSADA(F)

    RESPOSTA - D

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade da lei de informatização do processo judicial (lei nº. 11.419/06).

    Afirmativa I) Considera-se “meio eletrônico", e não “transmissão eletrônica", qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais (art. 1º, §2º, I, Lei nº. 11.419/06). Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A afirmação corresponde à literalidade do §1º, do art. 9º, da Lei nº. 11.419/06. Assertiva correta.
    Afirmativa III) A formação de autos suplementares foi expressamente dispensada pela lei (art. 12, §1º, Lei nº. 11.419/06).

    Resposta: Letra D.


  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade da lei de informatização do processo judicial (lei nº. 11.419/06).

    Afirmativa I) Considera-se “meio eletrônico”, e não “transmissão eletrônica”, qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais (art. 1º, §2º, I, Lei nº. 11.419/06). Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A afirmação corresponde à literalidade do §1º, do art. 9º, da Lei nº. 11.419/06. Assertiva correta.
    Afirmativa III) A formação de autos suplementares foi expressamente dispensada pela lei (art. 12, §1º, Lei nº. 11.419/06).

    Resposta: Letra D.


  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade da lei de informatização do processo judicial (lei nº. 11.419/06).

    Afirmativa I) Considera-se “meio eletrônico”, e não “transmissão eletrônica”, qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais (art. 1º, §2º, I, Lei nº. 11.419/06). Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A afirmação corresponde à literalidade do §1º, do art. 9º, da Lei nº. 11.419/06. Assertiva correta.
    Afirmativa III) A formação de autos suplementares foi expressamente dispensada pela lei (art. 12, §1º, Lei nº. 11.419/06).

    Resposta: Letra D.


  • I. Para o disposto na Lei de Informatização do Processo Judicial, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. (Errado aqui fez confusão com meio eletrônico)
    II. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. (correta)
    III. É obrigatória a formação de autos suplementares de processo eletrônico, para garantia do devido processo legal e do contraditório, na eventualidade de problemas com o sistema de segurança de acesso e armazenamento de dados. (Errado é dispensada a formação de autos suplementares)

    Gabarito: D
  • arMazenamento - Meios eletrônicos

    transmiSSão - comunicaÇão

  • I - ERRADO -  meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - CORRETO

    III- ERRADO - Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • I -  Art. 1o. § 2O PARA O DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE:  I - MEIO ELETRÔNICO qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - ASSINATURA ELETRÔNICA as seguintes formas de identificação INEQUÍVOCA do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    II - Art. 9o No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
    § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que VIABILIZEM O ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO CORRESPONDENTE serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

    III-  ART. 12. A CONSERVAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO PODERÁ SER EFETUADA TOTAL OU PARCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.
    §1o Os autos dos processos eletrônicos DEVERÃO ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, SENDO DISPENSADA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES.

    Resposta D

  •  

    VIDE  Q353824       Q729652  

     

     -     MEIO ELETRÔNICO  =     ARMAZENAMENTO   qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

     

    -  TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =   COMUNICAÇÃO     toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

     

     

    NÃO É OBRIGATÓRIA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES. DISPENSÁVEL. FACULTATIVA

     

    VIDE  Q617794

     

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

     

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

  • transmissão eletrônica  -->>>toda forma de comunicação a distância

    meio eletronico --->>> qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos

  • Bonita questão...

     

    " As oportunidades não aparecem, você as cria"

  • gb - D
     

    Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • TRANSMISSÃO - TODA - COMUNICAÇÃO

  • Não confundir: 

     

    Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

     

     

    * As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

    * Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • Mneumônico aí:

    Meios Eletrônicos: Tráfego e Armazenamento -------> META (no armazém)

    Transmissão Eletrônica: Comunicação ----------> TEC (nologia)

    META no armazém essa TECnologia

  • Correta: D - item: II

    Itens errados:

    I) Art. 1º, § 2º, II - transmissão eletrônica toda forma d e comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III) Art. 12, § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • I. Para o disposto na Lei de Informatização do Processo Judicial, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. 

    Errado: Transmissão é toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação.

    III. É obrigatória a formação de autos suplementares de processo eletrônico, para garantia do devido processo legal e do contraditório, na eventualidade de problemas com o sistema de segurança de acesso e armazenamento de dados. 

    Errado: É dispensada a formação de autos complementares.

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • TransmissÃO = ComunicaçÃO

    MEio ElêTRonico = ArmazenaMEnto ou TRáfico

  • P/ NÃO ESQUECER

     

    O MEIO AMARMAZENA O TRÁFEGO

     

    Meio eletrônico:  Qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos

  • Melhor forma de não confundir: Notem que o conceito de ''MEIO ELETRÔNICO'' SÓ TEM PALAVRAS MASCULINAS - ARMAZENAR/ TRÁFEGO/ ARQUIVO...

    DEPOIS DISSO, NUNCA MAIS ERREI , JÁ QUE ''TRANSMISSÃO'' SÓ TEM PALAVRAS FEMININAS - COMUNICAÇÃO, REDES...

  • I) INCORRETA. Transmissão eletrônica é a comunicação através de redes, preferencialmente a mundial de computadores:

    Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I — meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II — transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    II) CORRETA. É isso aí: ainda que feitas de forma eletrônica, as citações, intimações e notificações que permitam o acesso aos autos pelos interessados serão consideradas pessoais, ou seja, feitas diretamente à pessoa do interessado!

    Art. 9º, § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

    III) INCORRETA. No processo eletrônico é dispensada a formação de autos suplementares:

     § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares..

    Resposta: B

  • O MEIO ARMAZENA O TRÁFEGO

    A TRANSMISSÃO COMUNICA A REDE

  • I. Para o disposto na Lei de Informatização do Processo Judicial, considera-se transmissão eletrônica qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. > ESSE É O CONCEITO DE MEIO ELETRONICO

    II. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. > CORRETO

    III. É obrigatória a formação de autos suplementares de processo eletrônico, para garantia do devido processo legal e do contraditório, na eventualidade de problemas com o sistema de segurança de acesso e armazenamento de dados. > PJE NAO TEM AUTOS SUPLEMENTARES


ID
1249075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informatização do processo judicial é um importante meio de agilizar o andamento dos processos que tramitam no Poder Judiciário. Em relação ao uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (incorreta) de acordo com a Lei 11.419/06.

     

    a) Correta. Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. [...] § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

     

    b) Correta. Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

    c) Correta. Art. 4º, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    d) Incorreta. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    e) Correta. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • Gabarito: D.


    A postulação encaminhada será considerada tempestiva quando enviada, integralmente, até às 24 horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerando o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição (CSJT-Res. nº 136/2014, art. 33).


    Lembrando que, para fins de tempestividade, não serão considerados o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do tribunal ou ao PJe-JT, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente (CSJT-Res. nº 136/2014, art. 33, § 4º).


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.


    Bons estudos!

  • A) Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.
    §6o As intimações feitas na forma deste artigo, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, SERÃO CONSIDERADAS PESSOAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.



    B) Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico SERÃO ADMITIDOS MEDIANTE USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA, na forma do art. 1o desta Lei, SENDO OBRIGATÓRIO O CREDENCIAMENTO PRÉVIO NO PODER JUDICIÁRIO, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.



    C)  Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
    § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.



    D) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. [GABARITO]
     


    E) ART. 3o CONSIDERAM-SE REALIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO NO DIA E HORA DO SEU ENVIO AO SISTEMA DO PODER JUDICIÁRIO, DO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO.

     

     

     

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE À PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  •  GABARITO : D

    "serão consideradas até às 24 h do último dia!"

  • 23 H : 59 MIN : 59 SEGS

     

     

    GAB D

  • Complementando o comentário dos colegas, segundo a Lei Nacional 13.467 / 2017 (Reforma Trabalhista)...

     

    Decreto-Lei 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

     

    Art. 847 Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Fonte: https://lucasmarinho1991.jusbrasil.com.br/artigos/519773864/reforma-trabalhista-contestacao-por-meio-eletronico

  • Gabarito D

    A hora esta errada seria 23 H : 59 MIN.

    Sendo tempestivo, então são praticados dentro do prazo estabelecido.

    Tempestivo = efetuado no tempo certo.


    Vamos na fé !



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Lei 11.419/2016

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • "Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 24 horas do seu último dia".

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • Disponibiliza no dia 01   ==>        Pública no dia 02        ==>   Tem início da contagem no dia 03

        Dia ÚTIL seguinte                      Dia ÚTIL seguinte

     

     

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • a palavra "horas" só aparece duas vezes na lei, precedida do número 24. Então o único prazo em horas, na lei, é 24horas, conhecida como meia-noite.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Art. 3º Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Art. 4º § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 5º § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  • As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    UMA OBS:

    Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico

    § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    INTIMAÇÃO MEIO ELETRONICO > CONSIDERADA PESSOAL, inclusive fazenda

    INTIMAÇÃO MEIO ELETRONICO > CONSIDERADA VISTA PESSOAL > SÓ SE CONTIVÉR TEOR INTEGRAL DO PROCESSO

    Vista pessoal são aqueles que tem prerrogativa de intimação pessoal (MP, DP, FAZENDA). O que seria essa intimação pessoal > atos de comunicação que viabilizem o acesso à integra do processo correspondente.

    Assim, nem toda intimação pessoal atende à prerrogativa da vista pessoal.

    RESOLVI POSTAR ISSO PORQUE EU ME CONFUNDIA MUITO COM ISSO, ENTÃO PODE SER QUE AJUDE ALGUEM ;)

  • Na prática é 23:59...na prática


ID
1451239
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No processo eletrônico:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D 


    Lei 11.419/06

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, (A) inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.


    ( D) § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.


    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico (B) , que deverá ser posteriormente destruído.

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, (C)  podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.



    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. (E)

  • Indiquei a questão para comentário em razão da alternativa "b". Via de regra, os atos não podem ser feitos por meio físico.

  • Roberto, errei junto com vc, pela mesma razão. 

  • A)  Art. 9o No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
     


    B) Art. 9o. § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais PODERÃO ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, QUE DEVERÁ SER POSTERIORMENTE DESTRUÍDO.



    C) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.



    D) Art. 9o. § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que VIABILIZEM O ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO CORRESPONDENTE serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. (GABARITO)

     

    E) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

  • Complementando os comentários dos amigos sobre  a letra B...

    Lei 11419 "Art. 7o  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico."

    Logo, não obriga que use sempre  o meio eletrônico e nem exclui o meio físico. 

  • Q488434           PELAS REGRAS ORDINÁRIAS ! OU SEJA, DE FÍSICO VIRA ELETRÔNICO...

     

    A alternativa B está incorreta. Pelas regras ordinárias, os atos processuais

    podem ser praticados por meio físico. Na realidade, pretende-se adotar

    instrumento digital de tramitação dos processos em TODO o Poder Judiciário.

    Note que o §2º do art. 9º, da referida Lei, fala que a utilização de meio físico

    ocorrerá quando o ato processual não puder ser praticado na forma digital.

     

     

     

     

     

    Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

     

    § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

     

     

    VIDE  Q592851    Q83706   Q628745   Q483744

     

    Art. 10 § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

  • a) Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    b)§ 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

    c) Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     

    d) § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

    e) § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Lei 11.419

  • qual é  certa afinal?

     

  • Gabarito: D

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973 / ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

  • a) INCORRETA. Todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei.

     Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    b) INCORRETA. Em algumas circunstâncias, como na ocorrência de problemas técnicos no sistema eletrônico, é possível a realização de atos processuais por meio físico, pelas regras ordinárias:

    Art. 9º, § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Art. 12, § 2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869..., ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    c) INCORRETA. Não foi isso que vimos ao longo da aula de hoje... A juntada de uma petição (em formato digital) poderá ser feita diretamente pelo próprio advogado, dispensando a intervenção dos serventuários:

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    d) CORRETA. Isso mesmo: se for viabilizada a consulta pela internet do sistema onde conste a íntegra do processo, será efetivada a vista pessoal dos autos!

    Art. 9º, § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

    e) INCORRETA. Os atos processuais que dependam de petição eletrônica devem ser praticados até as 24 horas do último dia do prazo

     § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Resposta: D


ID
1668172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.419/2006 as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra : E

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.


  • Lei 11.419/06:

    art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.


    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.


    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.


    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Letra "A" e "C" erradas

    Art. 5º, § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

     

    Letra "B" e "d" erradas

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     

    Letra "E" correta

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

     

  • Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2O DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.

    Resposta E

  • GAB E 

     

    VIDE  Q628744       Q698643

     

    a)   

    O intimando deverá efetivar a consulta eletrônica do teor da intimação, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (Art. 5º, § 3º  Lei 11.419/06)

     

    b)    

    Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos (Art. 5º, § 1º  Lei 11.419/06)

     

    c)

    O intimando deverá efetivar a consulta eletrônica do teor da intimação, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (Art. 5º, § 3º  Lei 11.419/06)

     

    d)

    Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos (Art. 5º, § 1º  Lei 11.419/06)

     

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • a) devendo a consulta da referida intimação ocorrer no prazo de 48 horas improrrogáveis, contados da data do envio da intimação.

    ERRADA.A consulta deve ser feita em 10 dias, sob pena de intimação automatica. Art. 5 § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    b) considerando realizada a intimação no dia seguinte em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, desnecessária sua certificação.

    ERRADA. Considerada-se intimado no dia da consulta (e não no dia seguinte), sendo necessário a certificação. Art. 5 § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    c) devendo a consulta da referida intimação ocorrer em até 15 dias corridos contados da data do envio da intimação.

    ERRADO, a consulta deve ser feita em até 10 dias corridos. Art. 5 § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    d) considerando realizada a intimação no primeiro dia útil após o dia que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, desnecessária sua certificação.

    ERRADA. Considerada-se intimado no dia da consulta (e não no primeiro dia útil seguinte), sendo necessário a certificação. Art. 5 § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    e) dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    CERTO,

  • a) A consulta a intimação deve ser realizada no prazo de 10 dias corridos.

    b) Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetuar a consulta.

    c) Até 10 dias corridos.

    d) Mesma explicação da alternativa (b).

    e) Correto.

  • As alternativas A e C estão incorretas porque a consulta que resulta na efetivação da intimação deverá ser feita em até 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar−se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    As alternativas B e D estão incorretas porque considera−se realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, e nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    GABARITO: E

  • INTIMAÇÃO ELETRÔNICA → DISPENSA PUBLICAÇÃO OFICIAL (ART. 4º, § 5º)

    PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA → DISPENSA PUBLICAÇÃO OFICIAL, SALVO P/ VISTA PESSOAL (ART. 4º, § 2º)

  • a) e c) INCORRETAS. Há o prazo de 10 dias para que a parte “abra” a notificação.

    Se ela não o fizer nesse prazo, o sistema considera efetivada a intimação no último dia do prazo, contado da data de envio.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

     

    b) e d) INCORRETAS. Na realidade, considera-se feita a intimação no dia que o intimando efetivar a consulta eletrônica. Se a consulta for feita em dia não útil, considera-se feita a intimação no primeiro dia útil seguinte.

    Além disso, é necessária uma certificação de que foi feita a intimação.

    Art. 5º, § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

     

    e) CORRETA. É isso aí: será desnecessária a intimação por publicação no órgão oficial se o advogado receber a intimação eletrônica pelo portal:

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    Resposta: E

  • # intimação eletrônica DISPENSA publicação eletrônica (DJe)  (art. 5, caput)

    # publicação eletrônica(DJe) NÃO SUBSTITUI intimação pessoal (art. 4, §2º)

    # com duplicidade, intimação eletrônica PREPONDERA SOBRE publicação eletrônica (DJe)

    Na hipótese de duplicidade de intimações, prevalece a intimação eletrônica sobre aquela realizada por meio do DJe. STJ, Terceira Turma, AgInt no AREsp 903.091-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 601). STJ, Quarta Turma, REsp 1653976 / RJ, Relator Min. Antonio Carlos Ferreira, Julgado em 08/05/2018 (sem Info)


ID
1681942
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em um processo eletrônico, foi disponibilizada intimação eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinada ao Defensor Público responsável. A intimação se referia a decisão que deferia ao Defensor o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Diante desta situação, e levando-se em consideração o disposto na Lei n° 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação terá início

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • QUAL ERRO DA "A" (ACHO QUE O PRAZO TERA INICIO APOS A CONSULTA E NÃO QUANDO O DEFENSOR EFETIVAR A CONSULTA.


  • Celso, a A desconsidera a possibilidade de que o defensor não verifique a intimação em 10 dias corridas, caso em que será considerado intimado automaticamente, conforme art. 5º, §3º da referida Lei.

  • Necessário frisar que as intimações feitas por meio do portal próprio, ou área restrita no site institucional, inclusive da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais (Lei 11.419 /06, art., 5º , § 6º).

    Desta forma, estando previamente credenciados no Poder Judiciário, as intimações eletrônicas por meio do portal, ou área restrita no site institucional, aos Procuradores da Fazenda Pública, aos membros do Ministério Público, aos Defensores Públicos e aos integrantes da Advocacia Geral da União são consideradas como intimações pessoais para todos os efeitos legais.

    (...)

    A consulta eletrônica ao teor da comunicação do ato processual disponibilizada no portal próprio, ou na área restrita do site institucional, porém, não fica ao livre arbítrio do destinatário, eis que, se não o fizer em 10 (dez) dias, contados da data da sua disponibilização, a intimação será considerada automaticamente realizada na data do término deste prazo (Lei 11.419 /06, art. 5º , § 3º), ainda que o acesso não seja efetivado pela parte interessada.



    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24647/comunicacao-dos-atos-processuais-por-meio-eletronico-paulo-roberto-froes-toniazzo

  • E o erro da c?

  • a) Errada - Se o Defensor não acessar o portal no prazo de 10 dias, a intimação será automática.
    b) Errada - O prazo de 10 dias somente será relevante se o Defensor não acessar o portal. Caso contrário a intimação será contada da data do acesso.
    c) Errada - Há dois tipos de comunicações eletrônica na L11419. As intimações feitas no portal às partes, mp e defensoria e as publicações feitas no diário oficial eletrônico. A questão versa sobre o primeiro tipo, a alternativa "c" sobre o segundo.
    d) Errada - No processo eletrônico as comunicações são eletrônicas.
    e) Correta

  • Em meus cadernos de questões, esta questão está inserida nos cadernos "Lei 11.419 - artigo 05º" e "Lei 11.419 - Cap,II".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • A  letra "c" refere-se ao início do prazo após a publicação de atos no DJe:

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral..

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Ocorre que as intimações não precisam ser publicadas:

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

  • Ainda não entendi. Qua o erro da letra c?

  • Acredito que a letra C seja o seguinte:

    Temos que diferenciar PUBLICAÇÃO no diário oficial da INTIMAÇÃO no portal:

    "Para os efeitos legais, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11.419 /06, art. 4º , § 3º). E, para a para contagem dos prazos processuais deve ser considerado como termo inicial o primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação (Lei 11.419 /06, art. 4º , § 4º)." 

    Quando se tratar de intimação às partes,  como é o caso da questão, a parte será intimada de algo, aí haverá o prazo de 10 dias para consulta eletrônica da intimação e caso esgote esse prazo sem a consulta, entende-se que a consulta foi realizada ao fim desses 10 dias, iniciando o prazo no dia seguinte.

    "Para os efeitos legais, somente deve ser considerada como valida a comunicação do ato processual no dia em que efetivada a consulta eletrônica ao seu teor pelo seu destinatário (Lei 11.419 /06, art. 1º), salvo nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, quando a comunicação do ato processual será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419 /06, art. 2º). Não tendo ocorrido a referida consulta, considera-se válida a comunicação do ato processual na data do término do prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do seu envio ao portal ou área restrita do site institucional (Lei 11.419 /06, art. 3º)."

  • Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.

     

    § 1o CONSIDERAR-SE-Á REALIZADA A INTIMAÇÃO NO DIA EM QUE O INTIMANDO EFETIVAR A CONSULTA ELETRÔNICA AO TEOR DA INTIMAÇÃO, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS A SUA REALIZAÇÃO.

    § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE A INTIMAÇÃO AUTOMATICAMENTE REALIZADA NA DATA DO TÉRMINO DESSE PRAZO.

     

    RESPOSTA E

  • O ERRO DA LETRA "C" A LEI NÃO É EXPRESSA NO SENTIDO DE A INTIMAÇÃO SAIR EM NOME DO DEFENSOR. CUIDADO COM AS VÍRGULAS INTERCALADAS !

     

    nome do Defensor Público responsável, o que vale como intimação pessoal, por disposição expressa da lei.

     

    Q351036

     

    10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

    A alternativa A está incorreta. Se o Defensor não acessar o portal no prazo de
    10 dias, a intimação será automática.


    A alternativa B está incorreta. A intimação será contada da data do acesso. O
    prazo de 10 dias somente será relevante se o Defensor não acessar o portal.

     


    A alternativa C está incorreta. A questão diz respeito às intimações feitas no
    portal às partes, e não as publicações feitas no diário oficial eletrônico.

     


    A alternativa D está incorreta. No processo eletrônico as comunicações são
    eletrônicas, tendo valor de intimação pessoal.

     

     

     

     

                                          INTIMAÇÃO TÁCITA

     

     

    O prazo é contado em dias CORRIDOS, e não em dias úteis.

     

     

    A consulta eletrônica ao teor da intimação deverá ser feita em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

     

     

    10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

     

    Acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06: "A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo"

     

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

  • A respeito do processo eletrônico, de acordo com as disposições da Lei 11.419/06:

    A intimação é considerada realizada no dia em que o Defensor Público efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização (art. 5º, §1º). Esta consulta deve ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (art. 5º, §3º).

    Gabarito do professor: letra E.

  • Na C essa terminologia PUBLICAÇÃO que deve ter confundido algumas pessoas! O certo seria ele ter falado DISPONIBILIZAÇÃO no DJE, posterior a isso que viria a PUBLICAÇÃO aí sim no próximo dia útil seria o início da contagem de prazo!

    Marquei a E mas será que só eu que fiquei encucado com ela tbm?! Reparem no enunciado: INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. a E reponde: ''NO DIA QUE EFETIVAR A CONSULTA''

    MAS NO DIA QUE EFETIVOU A CONSULTA ELE É CONSIDERADO INTIMADO! O INÍCIO SERIA NO PRÓXIMO DIA ÚTIL!

  • Gabarito: E

    Realmente, o erro da Letra C é porque na lei não há menção sobre as intimações serem em nome do Defensor Público.

  • A QUESTÃO BUSCA CONFUNDIR O CANDIDATO EM RELAÇÃO ÀS FORMAS DE INTIMAÇÃO.

    NA LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO, HÁ DUAS FORMAS DE INTIMAÇÃO, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (Lei 11.419/06, art. 4º) E POR PORTAL ELETRÔNICO (Lei 11.419/06, art. 5º).

    ENTRETANTO, A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NÃO SUBSTITUI A INTIMAÇÃO PESSOAL, QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A PREVÊ ESSA FORMA (Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º), QUE SE MATERIALIZA POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO (Lei 11.419/06, art. 5º, §6º).

    FEITA A INTIMAÇÃO PELO PORTAL, A PARTE TEM ATÉ 10 DIAS PARA REALIZAR A CONSULTA, SENDO QUE, QUANDO ESGOTADO TAL PRAZO, A INTIMAÇÃO É DITA POR AUTOMATICAMENTE REALIZADA (Lei 11.419/06, art. 5, §3º)

  • Ele será considerado intimado no dia que efetivou a consulta, mas o prazo começará a contar no dia útil seguinte não é isso? A questão pergunta quando será o início do prazo..


ID
1778560
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 11.419/2006, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3º. Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.


    b) Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
    c) Art. 5º.  § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. 

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.


    d) Art. 5º. § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.


    e) Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

  • LETRA D CORRETA 

     Lei nº 11.419/2006
    Art. 5º. § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
  • Essa das 23h e 59 min. é pegadinha recorrente da FGV...



  • D) Art. 5o
    § 5o Nos casos
    urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, CONFORME DETERMINADO PELO JUIZ. (GABARITO)

     


    A) ART. 3o CONSIDERAM-SE REALIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO NO DIA E HORA DO SEU ENVIO AO SISTEMA DO PODER JUDICIÁRIO, DO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA FOR ENVIADA PARA ATENDER PRAZO PROCESSUAL, SERÃO CONSIDERADAS TEMPESTIVAS AS TRANSMITIDAS ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO SEU ÚLTIMO DIA.

     

    B)Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. §6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.



    C)Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
    § 1o CONSIDERAR-SE-Á REALIZADA A INTIMAÇÃO NO DIA EM QUE O INTIMANDO EFETIVAR A CONSULTA ELETRÔNICA AO TEOR DA INTIMAÇÃO, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS A SUA REALIZAÇÃO.
    § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     

    E) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.

  •  

    VIDE  Q628745      Q83706

     

    Art. 10     CLÁSSICA DO CESPE !

     

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

     

     

     

     

     

     

    VIDE  Q628744

     

     

    O Juiz deve determinar que a intimação seja realizada por outro meio que atinja à sua finalidade, nos casos de urgência, se uma vez feita por meio do portal eletrônico puder causar prejuízo a quaisquer das partes (Art. 5º, § 5º  Lei 11.419/06).

     

     

     As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (Art. 5º Lei 11.419/06)

     

    O intimando deverá efetivar a consulta eletrônica do teor da intimação, em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (Art. 5º, § 3º  Lei 11.419/06)

     

    Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos (Art. 5º, § 1º  Lei 11.419/06)

  • eu errei ao marcar letra C, mas fiz força pra errar... aquele dia "útil ou não" soou mal na hora que li e não me recordava do §2º

  • § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

  • A pegadinha da C foi dizer que se o intimando realizar a consulta em dia útil ou não, será considerada como realizada. No Art. 5º § 2 diz que "na hipótese em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte".

  • Luana B. Muito Obrigado!!!

  • A alternativa A está incorreta porque o ato pode ser praticado até as 24h do último dia do prazo.

    A alternativa B está incorreta porque a intimação feita por meio eletrônico (em portal próprio), para quem se cadastrar na forma da lei, dispensa a publicação, inclusive quando o destinatário do ato for a Fazenda Pública.

    A alternativa C está incorreta porque a intimação será considerada realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando−se nos autos a sua realização. Caso essa consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    A alternativa E está incorreta porque a distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral podem ser feitas diretamente pelos advogados, públicos e privados.

    GABARITO: D

  • Não existe 23h59m na lei. só 24h (parágrafo único do art. 3°, e parágrafo 1° do art 10)

  • a) INCORRETA. Na realidade, quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia.

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico;

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    b) INCORRETA. As intimações feitas por meio eletrônico em portal próprio são consideradas pessoais, inclusive quando dirigidas à Fazenda Pública.

    Assim, podemos dizer que não é necessária nenhuma outra providência para efetivá-la!

    Art. 5º (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    c) INCORRETA. Opa! Se a consulta se realizar em dia não útil, a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte:

    Art. 5º, § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    d) CORRETA. Perfeito! Se o juiz constatar urgência em um dado caso concreto, é possível que intimação seja feita por outro meio (que não o eletrônico):

    Art. 5º, § 1º § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    e) INCORRETA. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico são feitas diretamente pelos advogados, sem necessidade de intervenção do escrivão.

    Qual o prazo para tal providência? Até as 24 horas do último dia!

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Resposta: D


ID
1853389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a informatização do processo judicial, de acordo com a Lei Federal n° 11.419/2006 analise as seguintes assertivas:

I. As citações, inclusive da Fazenda pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando, observando-se, ainda, demais formalidades exigidas pela Lei Federal n° 11.419/2006.

II. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

III. Considera-se como data da publicação o segundo dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabrito letra C 

    Erro da III. - Lei 11.419/2006

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    (...)

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • (I) Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


    (II) Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    (III) Art. 4º, § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
  • I. As citações, inclusive da Fazenda pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando, observando-se, ainda, demais formalidades exigidas pela Lei Federal n° 11.419/2006.

    II. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    III. Considera-se como data da publicação o segundo dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    CALMA, TUDO É EXPERIENCIA!

  • Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, EXCETUADAS AS DOS DIREITOS PROCESSUAIS CRIMINAL E INFRACIONAL, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

     

    ART. 12. A CONSERVAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO PODERÁ SER EFETUADA TOTAL OU PARCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.



    Art. 4o § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.



    Resposta C

  • PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

  • Gab: C

     

    Disponibilização

    primeiro dia útil seguinte ao da disponib. > Publicação

    primeiro dia útil seguinte ao da public. > início da contagem do prazo

  • II. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    como é bom refazer as questoes.

  • como fica correta

    III - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Cuidado para não confundir estes dois dispostivos da Lei 11.419/06:

     

    Art. 1º, §1º - Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 6º - Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • Gabarito C

    I - Certa

    II - Certa

    III - Errada - O certo seria no "primeiro dia útil"

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O erro aqui está na assertiva III, já que se considera como data da publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • O erro da III, é falar em segundo dia útil, quando na verdade é o primeiro dia útil.

  • Agora eu entendo o que Jesus quis dizer com: Tem olhos, mas não veem...

  • lembrando que a citação no mundo penal (comum e infracional) é sempre na pessoa do acusado, conforme

    CPP 351. Por isso, não pode ocorrer via eletrônica.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    TEM OLHOS MAS NÃO VEEM 

    LITERALMENTE 

    seguinte e segundo é sacanagem p o cérebro cansado

  • no item III, eu li PRIMEIRO dia útil seguinte... Acho que está na hora do descanso mesmo.

  • Vamos analisar as assertivas:

    I) CORRETA. As citações realizadas por meio eletrônico (inclusive as da Fazenda Pública) são consideradas válidas se os autos forem disponibilizados de forma integral ao citando.

    Essa regra não se aplica as citações do Direito Processual Criminal e Infracional.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    II) CORRETA. Isso aí: os autos poderão ser conservados de forma total ou parcialmente por meio eletrônico:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    III) INCORRETA. Considera-se como data da publicação o PRIMEIRO dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Resposta: C


ID
1854142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a informatização do processo judicial, de acordo com a Lei Federal n° 11.419/2006, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto da Lei 11.419/06:

    A) Correto. Art. 4º, § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
    B) Correto. Art. 1º, § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
    C) Errado. Art. 3º, Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
    D) Correto. Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
    E) Correto. Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Gabarito C

     

    CPC 2015 - Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. (letra C)

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. (letra A)

     

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.  (letra E)

  • Art. 3º, Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • Letra C

     

    Lei 11.419/2006, art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • prazo no DIÁRIO DE JUS ELETRÔNICO

    1 dia disponibilização

    2 dia publicação

    3 dia útil inicia o prazo 

  • A) Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
    § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.



    B)Art. 1o§ 1o APLICA-SE O DISPOSTO NESTA LEI, INDISTINTAMENTE, AOS PROCESSOS CIVIL, PENAL E TRABALHISTA, BEM COMO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.

     

    C) ART. 3OPARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA FOR ENVIADA PARA ATENDER PRAZO PROCESSUAL, SERÃO CONSIDERADAS TEMPESTIVAS AS TRANSMITIDAS ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO SEU ÚLTIMO DIA. (GABARITO)



    D) Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2O DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.



    E ) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3º do Art. 4º  ( VIDE    Q641966 )

     

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

  • Contagem de prazo (processo eletrônico):

     

    Disponibilização --> Publicação --> Primeiro dia útil subsequente.

  • § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Atenção:

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3º § 4° COM do Art. 4º 

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Prazo no DIÁRIO DE JUS ELETRÔNICO

    1) dia disponibilização

    2) dia publicação

    3) dia útil inicia o prazo 

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    1) dia da publicação

    2) dia útil inicia o prazo (processual)

  • como fica correta: c) Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • A petição eletrônica pode ser transmitida até as 24h do último dia do prazo.

     GABARITO: C

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    Art. 1º § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 3º Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    Art. 4º § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Os comentários a seguir exigirão apenas o conhecimento literal da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.

    a) CORRETA. Caso seja criado e utilizado o Diário da Justiça Eletrônico, os prazos processuais terão início no 1º dia útil seguinte ao dia considerado como data da publicação.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."

     

    b) CORRETA. As regrinhas da Lei 11.419/06 são aplicadas aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 1º, § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

     

    c) INCORRETA. Opa! Essa você não pode errar: serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas transmitidas até as 24 horas do último dia do prazo (não será até as 19 horas do último dia).

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    d) CORRETA. as intimações são feitas eletronicamente em portal próprio aos sujeitos que efetuarem o seu cadastro, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    e) CORRETA. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais, desde que tudo seja feito na forma determinada pela Lei:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    Resposta: C


ID
1886239
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos processos que tramitam exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da Lei, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    LEI 11.419/2006

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 5º

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 5º

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 5º

    § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

     

  • CITAÇÕES E INTIMAÇÕES ----> PODERÃO ---> A FAZENDA PÚBLICA -----> MEIO ELETRÔNICO

    CITAÇÃO -->A FAZENDA PÚBLICA -->  MEIO ELETRONICO-> EXCETO DPCRIMINAL E INFRACIONAL-> desde INTEGRA autos seja acessível

    LEI Nº 11.419

    ART. 5 § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • A)  Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.


    B) Art. 5. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE A INTIMAÇÃO AUTOMATICAMENTE REALIZADA NA DATA DO TÉRMINO DESSE PRAZO.



    C) Art. 5o. § 1o CONSIDERAR-SE-Á REALIZADA A INTIMAÇÃO NO DIA EM QUE O INTIMANDO EFETIVAR A CONSULTA ELETRÔNICA AO TEOR DA INTIMAÇÃO, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS A SUA REALIZAÇÃO.



    D) Art. 5o. § 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, O ATO PROCESSUAL DEVERÁ SER REALIZADO POR OUTRO MEIO QUE ATINJA A SUA FINALIDADE, CONFORME DETERMINADO PELO JUIZ.



    E) Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, EXCETUADAS AS DOS DIREITOS PROCESSUAIS CRIMINAL E INFRACIONAL, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. (GABARITO)

  •  GAB E    

     

     PRAZOS CORRIDOS  !!!!      UM DIA APÓS OS 10 DIAS

     

     As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (Art. 5º Lei 11.419/06)

     

    O intimando deverá efetivar a consulta eletrônica do teor da intimação, em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (Art. 5º, § 3º  Lei 11.419/06)

     

    Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos (Art. 5º, § 1º  Lei 11.419/06)

     

    O Juiz deve determinar que a intimação seja realizada por outro meio que atinja à sua finalidade, nos casos de urgência, se uma vez feita por meio do portal eletrônico puder causar prejuízo a quaisquer das partes (Art. 5º, § 5º  Lei 11.419/06).

     

     

    As citações aos que se cadastrarem na forma da Lei n° 11.419/06, poderão ser feitas por meio eletrônico em portal próprio, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando, INCLUSIVE as dirigidas à Fazenda Pública (Art. 6º,  Lei 11.419/06).

  • Gabarito: E

    Art. 9º Lei 11.419/06
    No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão
    feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • COMO FICA CORRETA: ·         As citações aos que se cadastrarem na forma da Lei nº 11.419/06, poderão ser feitas por meio eletrônico em portal próprio, desde que a íntegra dos altos seja acessível ao citando, inclusive as dirigidas à Fazenda Pública.

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, INCLUSIVE da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, INCLUSIVE  da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    B : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. § 3. A consulta referida nos §§ 1 e 2 deste artigo deverá ser feita em até 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    C : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. § 1. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    D : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. § 5. Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    E : FALSO

    LPJE. Art. 6. Observadas as formas e as cautelas do art. 5 desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


ID
1886242
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda com relação aos processos que tramitam exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da Lei, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.419/2006

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 12 (...)

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 11

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 10

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • ART. 12. §2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível DEVERÃO SER IMPRESSOS EM PAPEL, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza CRIMINAL ou TRABALHISTA, ou pertinentes a JUIZADO ESPECIAL.

    Resposta C

  • Leta E está na resolução do CNJ n° 185 artigo 11, inciso I e não na Lei 11.419 como diz o enunciado. 

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00;

  • a) São tempestivos, apenas, os atos processuais praticados eletronicamente até às 23h59min horas do último dia do prazo.
    Art. 10.  (...) § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    b) Os documentos produzidos e anexados eletronicamente aos autos serão considerados originais, podendo ser declarados autênticos pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
     

    c) Os autos, ainda que de natureza trabalhista ou criminal, que tiverem de ser remetidos a juízo que não disponha de sistema de processo eletrônico serão impressos em papel e autuados na forma da lei processual. (GABARITO)
    Art. 12 (...) § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial. [na forma dos atuais 206, 207 e 208 do NCPC]
     

    d) Os documentos que ficarem ilegíveis após sua digitalização, poderão ser apresentados ao cartório ou secretaria, sendo devolvidos à parte após 10 dias.
    Art. 11 (...) § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.


    e) Se o sistema de processo eletrônico ficar indisponível por mais de 60 minutos, conforme expresso na Lei n° 11.419/06, o prazo fica automaticamente prorrogado para o dia subsequente.
    Resolução do CNJ n° 185 artigo 11, inciso I (e não Lei 11.419/2006)
    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00;

    11.419/2006 - Art. 10 (...) § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • a) Errado. ATÉ ÀS 24 HORAS!!!

    b) Errado. A GARANTIA dos documentos eletrônicos é da origem e de seu signatário, não fala nada em responsabilidade do advogado. (art. 11)

    c) CERTO. Os autos, ainda que de natureza trabalhista ou criminal, que tiverem de ser remetidos a juízo que não disponha de sistema de processo eletrônico serão impressos em papel e autuados na forma da lei processual.
    (Artigo 12 § 2º).

    d) Errado. O prazo de 10 dias é para a parte APRESENTAR o documento original, contam-se a partir do dia do envio da petição eletrônica que comunicar o fato (de que a digitalização é inviável). Só serão devolvidos após o trânsito em julgado!!!

    e) Errado. A menção ao tempo de 60 minutos só está expressa na Resolução 185.

  • GAB     C    

     

         Art. 12

     

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

     

    Art. 10     CLÁSSICA DO CESPE !               VIDE    Q592851     Q83706    Q628745

     

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

     

    Q451905

     

    ARt. 3º

     

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas ATÉ as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.      VIDE ART. 10

     

     

    Q78866

     

  • Pessoal, atenção. Essa letra B tentaram confundir com o art. 830 da CLT:  Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

  • Atenção: não pode haver CITAÇÃO por meio eletrônico em processos criminais ou infracionais.

  • GABARITO: C

     

    PARA NÃO CONFUNDIR. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 185 DO CNJ, ARTIGO 11:

     

    PRAZOS QUE VENCEM NO DIA DA INDISPONIBILIDADE, PRORROGA-SE PARA O DIA SEGUINTE QUANDO:

    I – indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

    II – indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    PRAZOS FIXADOS EM HORA OU MINUTOS SERÃO PRORROGADOS PARA O DIA SEGUINTE QUANDO:

    I – indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

    II – indisponibilidade 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

  • CPC, art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    (...)

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

     

    Este dispositivo não torna a alternativa B correta?

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • Aquele "falso certo", em que você consegue responder a questão (porque sabe, com certeza, qual a alternativa correta), mas não está nem perto de dominar a matéria...
  • Gabarito C

    Famoso "não tem TU vai TU mesmo".

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou ertinentes a juizado especial.
     

  • Gab. : C

    A mesma regra foi absorvida pelo NCPC:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Pior que quase fui na A... sempre se atentar à lei! Realmente num olhar mais técnico será 23:59, se vc protocolar às 24 horas , meus pêsames!

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Art. 10. § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    Art. 11. § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Art. 12. § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

  • não existe 23h59 na lei.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 10. § 1.º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia. § 2. No caso do § 1 deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    B : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 12. § 2.º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    D : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 11. § 5.º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    E : FALSO

    É a Resolução CNJ 185/2013 que fixa a duração da indisponibilidade.

    Lei nº 11.419/2006 Art. 10. § 2.º No caso do § 1 deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    Resolução CNJ nº 185/2013 – Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8 serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; (...) § 2. Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando: I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou II – ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término. § 3. A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.

  • o erro da letra E é que não diz dia útil


ID
1925905
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial) possibilita aos tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse caso, a publicação eletrônica, nos casos em que couber, substitui qualquer outro meio de publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Errada.

    Lei 11.419/2006. Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • prazo no DIÁRIO DE JUS ELETRÔNICO

    1 dia disponibilização

    2 dia publicação

    3 dia útil inicia o prazo 

     

  • ERRADA

     

    Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

    § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3º do Art. 4º  ( VIDE Q618045)

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

    Art. 224 CPC.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

     

     

  • Sequência processual:PROCESSO ELETRÔNICO e NCPC (coincidem, neste aspecto). 

    1) Disponibilidade no D.J.E (Ex: 02 de agosto de 2017);

    2) Data da publicação (Ex: 03 de agosto de 2017 - dia útil seguinte);

    3) Contagem do Prazo processual (Ex: 04 de agosto de 2017 - dia útil seguinte).

    Bons estudos!

  • Errado.

    Art.4 § 3º (lei 11.419/06) Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
    Diário da Justiça eletrônico. ​

    Art. 224§ 2º (CPC)  Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • DISPONIBILIZA - PUBLICA - COMEÇA A CONTAR

  • ... publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi disponibilizada a informação(F) no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação(v). 

     

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação

  • COMO FICA A QUESTÃO CORRETA 

    ·         A Lei 11.419/06 possibilita aos tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse caso, a publicação eletrônico, nos casos em que couber,  substitui qualquer outro meio de publicação oficial, considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.

  • data da disponibilização ----- data da publicação ----- início de prazo

  • 1º - disponibilização da informação no DJE: no dia e hora do seu envio ao sistema.

    2º - data da publicação: primeiro dia útil seguinte ao da data da disponibilização no sistema.

    3º - início dos prazos processuais: primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação.

     

    Gabarito: errado

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • A respeito da informatização do processo judicial, de acordo com o que estabelece a Lei 11.419/06:

    Os tribunais podem criar Diário da Justiça eletrônico (art. 4º, "caput"), sendo que a publicação eletrônica pode substituir qualquer outro meio de publicação oficial, exceto quando a lei exigir intimação ou vista pessoal.

    Art. 4º, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    A data da publicação é considerada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Os prazos processuais se iniciam conforme afirmado.
    Art. 4º, § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADA

    ONDE ESTÁ O ERRO?

    QUESTÃO : (...)Considerando-se como data da publicação o dia em que foi disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico...

    RESPOSTA CORRETA: Art.4 "3" Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário da justiça.

  • a Data da Publicação é no dia útil posterior à data da disponibilização da informação, deste modo, caso disponibilizem a informação na segunda, a data da publicação será na terça e quarta feira será o início do prazo (dia útil posterior ao da data da publicação).

  • filtro para mais questões com essa temática

    disciplina: Legislação Federal; assunto :Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial

  • Disponibiliza no dia 01   ==>        Pública no dia 02        ==>   Tem início da contagem no dia 03

        Dia ÚTIL seguinte                      Dia ÚTIL seguinte

     

     

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    FORÇA!

  • " ... Considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.

    Gabarito, errado.

  • Art. 4º, § §  3º e 4º.

  • q redação péssima dessa questão totalmente confuso


ID
2402149
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 11.419 de 2006, sobre a informatização do processo judicial, a Lei do Processo Eletrônico, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - art. 10. (...) § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

     

    Letra B - não há tal previsão absurda na Lei. art. 12. (...) § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    Letra C - Não há previsão de o prazo se iniciar no mesmo dia da intimação, nesse caso. Art. 5o (...) § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     

    Letra D -  Art. 10.  (...) § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

     

    Letra E - faltou falar da ação rescisória - art. 11. (...) § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

  • A)  ERRADO: Art. 10, §3º, da Lei 11.419/06: Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

    B) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema. 

    ERRADO: Conforme art. 12, §2º, da Lei 11.419/06: Os autos de processo eletrônico que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminual ou trabalhista, ou pertinentes ao juizado especial.

    C) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo. 

    ERRADO: A primeira parte da assertiva está correta: "considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação", conforme art. 5º, §1º da Lei 11.419/06. No entanto, o que torna a afirmação errada é a segunda parte da sentença "mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo", haja vista o teor do art. 5º, §2º da referida Lei, que preceitua que: Na hipótese do §1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    D) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico. 

    CORRETO: Art. 10, §2º, da Lei 11.419/06: No caso do §1º deste artigo, se o Sistema de Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    E) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade. 

    ERRADO: Art. 11, §3º, da Lei 11.419/06: Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no art. 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

  • A alternativa C dispõe o que ocorre na prática, não!?
  • Pessoal, o erro da alternativa C) está na parte final, quando afirma que: "sendo também esse o primeiro dia de prazo".

    Realmente, conforme art. 5, par. 2 da lei 11.419/06, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil (domingo, caso da questão), a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte (segunda, se não for feriado).

    Porém, considera-se dia do começo do prazo, conforme art, 231, V do NCPC:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou intimação for eletrônica.

    Resumindo:

    * Disponibilizado para consulta (push) - prazo de 10 dias corridos para consulta (incluído o dia do começo);

    * Realizada a consulta ou expirado o prazo de 10 dias corridos - o início do prazo é o dia útil seguinte (excluindo o dia do começo).

    Espero ter ajudado !!!

     

  • Oii!

     

    Acho que entendi o erro da letra "c":

     "se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for" Correto! 

    Art. 5o (...) § 1 o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. Ou seja, a CONSULTA é considerada como realizada na segunda (pressupondo dia útil).

     

    "sendo também esse o primeiro dia do prazo" ERRADO!! 

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; Ou seja, o dia de início do prazo é o dia seguinte ao da consulta. Consuta na segunda, inicío do prazo na terça (pressupondo todos dias úteis).

     

    Ainda, vale lembrar que a contagem do prazo só vai iniciar na quarta!!! 

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo (exclui a terça) e incluindo o dia do vencimento.​

     

    Resumindo:

    A consulta é considerada realizada no dia útil subsequente à realização da consulta em dia não útil: Considera-se realizada a intimação na Segunda!

    O Prazo se inicia no dia seguinte à intimação: o prazo se iniciaria na terça.

    Os prazos serão contados excluíndo o dia de começo e incluíndo o de vencimento: Exclui a terça, começa a contagem na quarta.

     

    Importante: não confundir o dia de inicio do PRAZO com o dia de início da CONTAGEM DO PRAZO!

     

    Espero ter ajudado!

     

    Mais dicas no instagram @Raquel_ojaf

     

  • Alternativa A) É certo que "a distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo". Para dar maior efetividade a esta norma, "os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais" (art. 10, caput, c/c §3º, Lei nº 11.419/06). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 12, §2º, da Lei nº 11.419/06, que "os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel..." na forma determinada pelo Código de Processo Civil. E a razão é evidente: a incompatibilidade do sistema não poderia inviabilizar o ajuizamento e o processamento da ação, sob pena de violação do direito fundamental de acesso à justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização, e que nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte (art. 5º, §1º e §2º, Lei nº 11.419/06). Sobre o início da contagem do prazo, porém, dispõe a lei processual que o dia do começo do prazo será "o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica" (art. 231, V, CPC/15). Portanto, se a consulta aos autos ocorrer no domingo, a intimação será considerada realizada na segunda-feira subsequente, se for dia útil, e a contagem do prazo terá início na terça-feira. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 10, da Lei n§ 11.419/06, senão vejamos: "(...) § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 10, §3º, da Lei nº 11.419/06, que "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Os documentos, portanto, não deverão ser descartados imediatamente após o trânsito em julgado da sentença. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  •  a) os advogados e defensores públicos devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se tratar de autos eletrônicos, não havendo que se exigir do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores.

    FALSO

    Art. 10. § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

     

     b) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema. 

    FALSO

    Art. 12. § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

     c) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo

    FALSO

    Art. 5. § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     

     d) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico. 

    CERTO

    Art. 10. § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

     

     e) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade. 

    FALSO

    Art. 11. § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

     

  • Ajudou muito manl. Top. E isso aii. Vamos que vamos,. Obrigado pelo explicativo,.

  • a) os advogados e defensores públicos devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se tratar de autos eletrônicos, não havendo que se exigir do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores.

     

    b) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema. 

     

    c) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo

     

    d) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico. 

     

    e) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade. 

  • PESSOAL, VIDE: 

     

    Disciplinas >   Direito Processual Civil - CPC 1973   >   PROCESSO ELETRÔNICO -   32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

     

    Lei 11.419:

      

    Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Tem início.

                         Dia útil seguinte            Dia útil seguinte

     

  • Lei 11.419/06

    F - a) os advogados e defensores públicos PODEM devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se tratar de autos eletrônicos, HAVENDO QUE SE EXIGIR não havendo que se exigir  do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores.

     

    Art. 10.  A distribuição da PI e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 3º  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

     

    F - b) os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível DEVERÃO SER IMPRESSOS EM PAPEL deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema.

    art. 12, § 2º, 1ª parte - Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel (...).

     

    F - c) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo (dia não útil), por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira (1 dia útil seguinte) subsequente, se dia útil for., sendo também esse o primeiro dia do prazo.

    art. 5º:

    § 1º  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     

    V - d) o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico. [Conforme art. 10, §1º e §2º].

     

    F - e) os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença., após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade.

     

  • Quem advoga responde essa de olho fechado. 

  • a) Incorreta. Art. 10, paragráfo 3º da Lei 11.419/06

    Art. 10 A distribuição da petição inicial e juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade de intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    paragráfo 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. 

    b)Incorreta. Art. 12, paragráfo 2º da Lei 11.419/06  Os autos dos processos eltrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos art.166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973- CPC, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial. 

    c)  Incorreta. Art. 5º, paragráfo primeiro da Lei 11.419/06  Considerar-se-á realizada a imtimação no dia em que o intimando efertivar a consulta eletronica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. 

    d) Correta. Art. 10, paragráfo 2º Se o sistema do poder judiciário se torna indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. 

    e) Incorreta. Art. 11, paragráfo 3º: Os originais dos documentos digitalizados, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 

     

  • Supergirl Concurseira valeu pelas informações prestadas. Apesar de ter acertado a questão, eu não tinha compreendido a alternativa C em sua totalidade, mas, com sua brilhante explicação, não tenho mais dúvidas. Ganhou meu like.

  • Guardar original só quando: arguição de autenticidade ou impossibilidade técnica em digitalizar...

    Certo?

  • Alternativa E) (ERRADA)

    Importante destacar que os originais devem ser guardados até o trânsito em julgado ou até o final do prazo de propositura da ação rescisória, que é de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado, conforme regras do Código de Processo Civil. Após tal prazo, diante da impossibilidade de modificação da decisão proferida, que se tornou imutável, os documentos poderão ser descartados.

  • Se não quiserem errar a alternativa "E" em outra questão LEIAM esse meu comentário. Só vi pessoas copiando e colando o dispositivo de lei que "fundamenta" o erro da "e", mas sem explicar o porque, vamos lá: 

     

    QUESTÃO: "os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade".

     

    Essa obrigatoriedade de preservar o original  até o trânsito em julgado  (ou até o prazo da rescisória) É SÓ PARA O CASO DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE, porque os documentos juntados no processo pelas partes, MP, autoridades policiais, advogados (etc) POSSUEM O MESMO VALOR PROBANTE DOS ORIGINAIS. Vou colar a lei seca que é auto-explicativo:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão CONSIDERADOS ORIGINAIS para todos os efeitos legais.

     

    § 1o Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos  pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a MESMA FORÇA PROBANTE DOS ORIGINAIS, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de ADULTERAÇÃO ANTES ou DURANTE o processo de digitalização.

     

    § 2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

     

    § 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

     

    ENTENDERAM AGORA???? Esta é SEGUNDA QUESTÃO que joga a obrigatoriedade de preservação dos originais de forma GENÊRICA, como se em qualquer caso fosse necessário tal exigência...NÃÃÃÃOOOO!!! É SÓ PARA O CASO DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE.

     

    QUESTÃO PROCURADOR - 2015: "Os originais dos documentos digitalizados, juntados aos autos de processo eletrônico pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, procuradorias, repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, devem ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da ação.

    CERTO OU ERRADO?????

     

    ERRADO, gente. Olha novamente a forma genêrica que eles colocaram!!! Os documentos apresentados por essas pessoas SÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS FINS!!! A NÃO SER que haja uma alegação de alteração do documento digitalizado por alguma das partes, caso em que será instaurada uma arguiçao de falsidade e SÓ AÍ haverá a obrigatoriedade de preservação até o transito em julgado e o prazo da rescisória.

    Espero ter ajudado!!!! 

     

  • GABARITO D

     

    De acordo com a Lei 11.419/06, Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • Gabarito D

    Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419) art. 10 §1º

       "automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução"

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • (NCPC) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    Conta-se, então, o início do prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao da intimação. Como a intimação, na letra C, se deu ao domingo; ficou para segunda-feira o dia efetivo de sua intimação. Assim sendo, o prazo começa a contar do dia útil seguinte à segunda-feira.

    -----

    Thiago

  • Erro da C: se vc é intimado hoje, seu prazo começa amanhã, se dia útil!

    Abraços e até a posse!

  • § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • Erro da letra C:

    A data da intimação não é a mesma data que começa a contar o prazo. Logo, se a data da intimação foi na segunda-feira, o prazo iniciará no próximo dia útil seguinte.

  • Art 10 § 2º da lei

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • Consulta Efetivada =============== Intimação Realizada

    Consulta Efetivada Em Dia Não Útil = Intimação Realizada No 1Dia Útil Seguinte

    Consulta Não Efetivada Até 10 Dias = Intimação Realizada Automaticamente

    ___________________

    PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA 1º DIA ÚTIL SEGUINTE

    # SISTEMA INDISPONÍVEL +

    # ATO PROCESSUAL + PRAZO DETERMINADO + PETIÇÃO ELETRÔNICA

    _____________

    REGRA

    CPC, art. 425. § 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI (CPC, art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.) deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

    EXCEÇÃO

    Lei 11419/06, art. 11. § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo (Lei 11419/06, art. 11. § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.), deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

  • Justificando letra C:

    C) se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo.

    Segunda - intimação

    Terça - primeiro dia do prazo

    NÃO OCORRERÁ TD NO MSM DIA.

    LEI 11.419

    "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte."

  • Alguém, por gentileza, pode me responder se a prorrogação do prazo por indisponibilidade do sistema ocorre apenas se a situação acontece no último dia do prazo ou há prorrogação se a indisponibilidade ocorrer em qualquer dia do prazo?

    Agradeço!


ID
2752822
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 11.419/2006, que regulamenta a informatização do Processo Judicial, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • a) até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    b) a alternativa trouxe o conceito de transmissão eletrônica, e não de meio eletrônico.

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

     

    c) Correto.

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    d) Inclusive da Fazenda Pública.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

     

    e) Errado. Não é vedado sua posterior destruição.

    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • Lei 11419

     

    A- ERRADO → Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, DO QUE DEVERÁ ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    B-ERRADO → Art. 1§ 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - MEIO ELETRÔNICO qualquer forma de ARMAZENAMENTO OU TRÁFEGO de documentos e arquivos digitais;

    II - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA toda forma de COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

     

    C-CORRETO → Art. 11  § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10  dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    D- ERRADO → Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    E- ERRADO → Art. 9o § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que DEVERÁ SER POSTERIORMENTE DESTRUÍDO.

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • GAB.: C

     

     

    L. 11.419/06

     

    A - Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    B – Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

     

    C - Art. 11, § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    D – Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    E - Art. 9º § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • a) consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico às 23 horas e 59 minutos do dia do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Não. Considera-se realizada na hora do envio

     

    b) considera-se meio eletrônico, para fins específicos da referida lei, toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

    Não!! Esse é o conceito de transmissão eletrônica! Meio eletrônico é a forma de armazenamento ou tráfego. FCC danadinha fazendo a gente confundir

     

    c) os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Yess. Gabarito

     

    d) no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida Lei.

    Exceto a FP não, é inclusive!!

     

    e) quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, sendo, porém, vedada posteriormente sua destruição. 

    Ao contrário! O documento físico deve ser destruído depois

     

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    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Gabarito - C

     

     

    a) Art. 3º - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

     

    Vejam: Q416356.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Art 1º § 2º - Para o disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - meio eletrônico - qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

     

    II - transmissÃO eletrônica - toda forma de comunicaçÃO a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

     

     

    Vejam: Q353824.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Art. 11 § 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

     

    Vejam: Q355305.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Art. 9º - No processo eletrônico, todas as citaçõesintimações e notificaçõesinclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

     

    Vejam: Q357615.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Art. 9º § 2º - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citaçãointimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

     

    Vejam: Q917605.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  

    - Prazos máximos de restrição, a partir da data de sua produção:

    • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    • II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    • III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • transmiSSÃO -> comunicaÇÃO

     

    MEio eleTRônico -> arMazenamento ou TRáfego

     

    Por: Lucy MagisTRT

     

     

    Obs: A FCC adora inverter esses conceitos.

  • IMPORTANTE:

     

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • Gabarito: Letra C (Art. 10° § 5º)

    Correção das outras alternativas:

    A - às 24h00

    B - o conceito citado é de transmissão eletrônica

    D - Incluindo da Fazenda Pública

    E - Obrigatório a destruição do documento físico.

  • A) Consideram-se tempestivos os atos processuais praticados até as 24 horas do último dia.

    B) Transmissão é toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação.

    C) Gabarito

    D) Inclusive a fazenda pública

    E) Deverá ser posteriormente destruído.

    TJAM 2019

  • I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    BORA TJTENHOS

  • Notem que o conceito de ''meio eletrônico'' tem palavras masculinas, armazenar/ tráfego/ documentos/ arquivos;

    Já o conceito de ''transmissão'' tem palavras femininas, comunicação/ redes.

    Uma boa dica pra não confundirem!

    Abraços e até a posse!

  • NÃO CONFUNDIR!!!

    ART. 3º - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    .

    ART. 10, § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    #estudaqueavidamuda

  • paia, essa b)

  •  Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

    Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

     

  • Vamos às alternativas. 

    A alternativa “a” está errada. Os atos eletrônicos consideram realizados no dia e hora do seu envio. O sistema fornecerá protocolo eletrônico do envio. Vejamos:

    Lei 11.419, Art. 3º - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    A alternativa “b” está errada. Assertiva traz o conceito de transmissão eletrônica e não meio eletrônico:

    Lei 11.419, Art 1º § 2º - Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico - qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica - toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    A alternativa “c” está correta. Transcrição do texto legal:

    Lei 11.419, Art. 11 § 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    A alternativa “d” está errada. Não existe essa exceção quanto à Fazenda Pública:

    Lei 11.419, Art. 9º - No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    A alternativa “e” está errada. Depois de digitalizado, o documento é destruído.

    Art. 9o § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gab:C

    Sobre a letra B, eu gravei assim:

    Meio eletrônico = ARMAZENAMENTO / TRÁFEGO

    Transmissão eletrônica = COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA

    A letra E, o erro se encontra ao final, "vedada posteriormente sua destruição", pois a lei diz que PODE.


ID
2764612
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, de acordo com a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

I - O uso do meio eletrônico, na tramitação dos processos judiciais, é admitido, indistintamente, nos processos civil, penal e trabalhista, bem como nos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
II - Para o envio de petições, recursos e para a prática de atos processuais, por meio eletrônico, é obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário.
III- Os tribunais poderão criar Diário de Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e administrativos próprios.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I-CERTO. art.1º,§2º. Aplica-se o disposto nesta lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

     

    II-CERTO. art. 2º. O envio de petições, de recursos e prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

    III- CERTO. art. 4º. Os tribunais poderão criar Diário da justiça eletrônica, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

  • I- CORRETO Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    II-CRRETO Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    III-CORRETO: Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    R: E

  • Itens conforme letra de lei.

    Gabarito, e.

    TJAM2019

  • § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

     

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

     

    VAMOS FIRME!

  • lembrando que a citação criminal ou infracional deve ser na pessoa do acusado conforme CPP 351.

  • I- CORRETO Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    II-CORRETO Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    III-CORRETO: Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.


ID
2765032
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, se o Sistema do Poder Judiciário estiver indisponível por motivo técnico, no último dia, o prazo fica automaticamente prorrogado para

Alternativas
Comentários
  • Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419) art. 10 §1º

       "automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução"

     

  • Complementando o comentário do colega:


    Lei n° 11.419/06


    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.


    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    R: "D"

  • § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE seguinte à resolução do problema.

  • Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE seguinte à resolução do problema.

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • TJ/AM, Uma vaga é minha. Avante.

  • Deixa uma vaga p mim também Paulo Castro 

  • Art. 10.

    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema técnico. As demais assertivas...um sonho para qualquer advogado !

  • Muito legal entrar no perfil da galera da antiga e ver que a maioria foi aprovada


ID
3114814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


O uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais deve ser aplicado de formas distintas na esfera trabalhista e nos juizados de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois o art. 1º, §1º da Lei n.º 11.419/2006 diz que: "Art.1º, § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição".

  • Item incorreto. O uso de meios eletrônicos deverá ser aplicado de forma indistinta na esfera trabalhista e nos juizados de primeira instância!

  • Não há que se falar em distinção. Os meios eletrônicos funcionam do mesmo jeito nos processos judiciais em que tramitam.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Art.1º, § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição".

  • ATENÇÃO:  Não cabe CITAÇÕES ELETRÔNICAS nos Direitos Processuais Criminal e Infracional, deve ser PESSOAL !

    Pelo STJ: citação pelo Whatsapp.

  • A citação mais delicada é a do Penal/Criminal, pois segundo o art. 351 do CPP, ela deverá ser feita por mandado, ou seja, pessoalmente ao acusado.

    Mas atenção!

    Segundo entendimento recentíssimo do STJ (o guardião das leis federais), É POSSÍVEL A CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL POR MEIO DO WHATSAPP, vejamos parte do julgado:

    "É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688)."

    Sendo assim, vale ficarmos atentos ao entendimento jurisprudencial, pois existem questões que são exclusivamente nesse sentido.


ID
3114817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


A assinatura eletrônica do signatário corresponde a uma assinatura digital baseada em um certificado digital emitido por autoridade certificadora, em conjunto com a identificação do signatário mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Correta, pois o art. 1º, §2º, III, "a" e "b" da Lei n.º 11.419/2006 relata que: " Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    II - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."

  • Correta, pois o art. 1º, §2º, III, "a" e "b" da Lei n.º 11.419/2006 relata que: " Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    II - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."

  • assinatura eletrônica = assinatura digital + cadastro de usuário no Poder Judiciário

  • CESPE, CESPE... Assinatura eletrônica é a digital, certificada por autoridade certificadora credenciada OU a realizada mediante cadastro do usuário no poder judiciário. O inciso III, parágrafo segundo do artigo 1 da LEI 11.419/2006 menciona isso, dizendo que assinatura eletrônica SÃO "AS SEGUINTES FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO" (NO PLURAL), e não a seguinte forma...

    Aí vem a jurisprudência CESPE e coloca que é "em conjunto"...

  • Ano: 2019 Banca: Órgão: Provas:

    Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.

    O certificado digital emitido por uma autoridade certificadora é um dos componentes essenciais para a assinatura eletrônica dos usuários, com a finalidade de identificação inequívoca do signatário de um processo digital.


ID
3114820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


O envio de petições por meio eletrônico é admitido mediante uso de assinatura eletrônica, dispensado o seu credenciamento prévio no Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatóriocredenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.


ID
3114823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Um ato processual por meio eletrônico é considerado realizado no dia e na hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, sendo fornecido o respectivo protocolo eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei n.º 11.419/2006, Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • considera-se:

    ato eletrônico realizado: no dia e na hora

    intimação eletrônica realizada: dia da consulta no sistema.Se a consulta for em dia não útil (sab, dom e feriado), considera o dia útil seguinte.

    ato publicado no Diário PJ: dia útil seguinte

    início do prazo para ato: dia útil seguinte

    *prazo para verificar intimação eletrônica: 10 dias CORRIDOS (ou será automaticamente considerado intimado)

  • Lei n.º 11.419/2006, Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.


ID
3114826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


A publicação de atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico, mesmo daqueles que exijam intimação, substitui a publicação oficial bem como a publicação em qualquer outro meio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei n.º 11.419/2006, Art. 4º, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • Pra mim, essa questão deveria ser anulada.

    O parágrafo 2º do artigo 4º fala em intimação ou vista pessoal, porque se fosse só intimação normal, essa pode ser feita por meio eletrônico. A questão não disse que era pessoal.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 4º § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • quem não sabe acertou, quem sabe errou. F.

  • Art. 4º § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • "mesmo daqueles que exijam intimação" Aí está o erro da questão.
  • pra mim "intimação" era diferente de intimação pessoal.. mas tá tranquilo, segue o baile

  • Lei n.º 11.419/2006, Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

  • Examinador errou

  • bem fgv essa questão

  • errei por interpretar da lei que a intimação era pessoal, porém pelo jeito é qualquer intimação ou vista pessoal

  • e onde que fala que a intimação é pessoal? fui pela regra.

  • gabarito : Errado

    O erro está ao dizer que a "publicação de atos judiciai substituiu publicação em qualquer outro meio", pois não substitui quando a lei exige a intimação PESSOAL.

  • Examinador foi omisso.

    'mesmo daqueles que exijam intimação PESSOAL

  • Intimação pode ser feita pela publicação em órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), salvo aquelas que exigem intimação pessoal, como as feitas ao Ministério Público, por exemplo. São estas últimas que constituem a exceção do §2º do art. 4º. Logo, ao colocar "intimação", de forma genérica, o examinador errou. Isso tem sido cada vez mais frequente em questões do Cebraspe, infelizmente. Muitos erros de simples interpretação, não só da letra (do português), como também de uma interpretação ampla, conjugada com todo o ordenamento jurídico. Se o cara parasse para pensar um pouquinho veria que isso está errado, em vez de simplesmente usar Ctrl C + Ctrl V.

  • estou titi, achei que tivesse certo

  • O examinador tem razão, eu que viajei

    A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.


ID
3114829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Considera-se a data de uma publicação eletrônica o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei n.º 11.419/2006. - Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Lei n.º 11.419/2006. - Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • GABARITO CERTO

    1º dia útil seguinte 1º dia útil seguinte

    /__________________________/_________________________/

    Disponibilização Publicação Contagem do pzo

    §3º e §4º art. 4º

    Lei n.º 11.419/2006. - Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Prazos Lei 11419 - Art 4º, §§ 3º e 4º

    dia 21 (sexta - dia útil) disponibilizada a informação no DJe

    dia 24 (segunda - dia útil) Publicação Oficial

    dia 25 (terça - dia útil) O prazo se iniciaria para a Parte

    Obs; no CPC exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

  • Disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

    (primeiro dia útil seguinte)

    Data da publicação

    (primeiro dia útil seguinte)

    Início do prazo processual

    (começa a contar o prazo)

  •  

    Q338427

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

    Lei 11.419:         VIDE Q618045       Q641966     Q617794       Q357615

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza     ------------------>     Pública     ------------------>    TEM INÍCIO

                  Dia ÚTIL seguinte               Dia útil seguinte

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

    Disciplinas >  Direito Processual Civil - CPC 1973  >  PROCESSO ELETRÔNICO -  32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

    Q351036

    10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

    Q560645

    Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.

     

    O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.

    É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

     

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3114940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta. Vejamos, primeiramente, o art. 12, §1º, da Lei 11.419/2006:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    A manutenção de um sistema processual eletrônico exige o respeito à vários princípios previstos nos arts. 194 e 195, do CPC/15:

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei

    Comentários professor Ricardo Torques- Estratégia Concursos

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. [GABARITO]

     

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

     

    § 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

     

    § 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Artigo 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    Parágrafo 1º, Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • GABARITO ESTÁ CORRETO.

    Mas ouso discordar, pois não encontrei na lei o fato de que o processo eletrônico tem que ter confidencialidade.

    Alternativa: A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

    Todos os colegas colocaram como justificativa o §1º do art. 12 da lei, mas nessa NÃO FALA EM confidencialidade.

    Veja-se:

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    Quem discordar, justifica por favor.

  • Questão muito bonita: CERTO!

ID
3114943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Os autos de processos devem ser conservados exclusivamente em meio eletrônico, eliminando-se toda documentação impressa e, consequentemente, a necessidade de armazenamento físico.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico."

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. [GABARITO]

     

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. 

     

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

     

    § 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

     

    § 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Gabarito : Errado

    Lei 11.419

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

  • Errado

    Pode ser total ou parcialmente

  • NÃO CONFUNDIR:   Quando for inviável realizar citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, deve-se obedecer às regras ordinárias aplicáveis aos documentos físicos, devendo-se digitalizá-los e posteriormente destruí-los.

  • GABARITO ERRADO

    art. 9°, §2° DA LEI 11419/2006


ID
3114946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Os órgãos do Poder Judiciário devem utilizar apenas redes internas (intranets) para acesso aos processos eletrônicos, por questões de sigilo e segurança.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas."

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Na prática os órgãos do Poder Judiciário, em especial , os da Justiça Federal Utilizam o famigerado PJe ( Processo Judicial Eletrônico) que pode ser acessado diretamente da internet. No TRF3 utiliza-se esse sistema e apresenta muitos problemas, infelizmente. Todo mundo reclama bastante. Fica fora do ar direto!!!

    Já no TRF2, ( RJ e SP) utiliza-se o sistema E-PROC, muito melhor e mais avançado que o PJe. Cada TRF tem autonomia para implementar um sistema de processamento eletrônico de processos.

    Saindo do âmbito do Poder Judiciário e indo pra a Defensoria Pública da União, lá nós utilizamos o Sistema de Informações Simultâneas da DPU ( SIS-DPU) que é maravilhoso! Os processos na DPU são 100% eletrônicos e funcionam muito bem!

    Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam firmes na luta!!!!

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. [GABARITO]


    Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

     

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.


    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.


    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • ERRADO

    Nos termos Art. 8, lei 11.41/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

  • Gabarito: Errado

    Lei 11.419

    Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

  • Rede Mundial de computadores

    Externas e internas


ID
3114949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


Quando for inviável realizar citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, deve-se obedecer às regras ordinárias aplicáveis aos documentos físicos, devendo-se digitalizá-los e posteriormente destruí-los.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.419/06

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    ...

    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

     

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.


    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.


    § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. [GABARITO]

  • CERTO

    Nos termos do Art.9, § 2º, Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

  • Correto!

    Poupa até o transito em julgado ou até o prazo final da ação rescisória se houver.

  • O problema é o comando da questão dizer que "deve-se obedecer às regras ordinárias" e a lei expressar que " esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias".


ID
3115303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.


Apesar dos avanços alcançados com a Lei n.º 11.419/2006, a publicação eletrônica dos atos judiciais e administrativos dos tribunais ainda não substitui a publicação destes em meios físicos nem publicações oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 4, § 2º, Lei 11.419/2006 -  A publicação eletrônica na forma deste artigo SUBSTITUI qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • A assertiva está incorreta, pois a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial. Vejamos o art. 4º, §2º, da Lei do Processo Eletrônico:

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: Errado

    Lei 11.419

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • Errado! Se assim fosse, essa lei não teria muito sentido!

  •  Nos casos URGENTES em que a intimação feita na forma deste artigo POSSA CAUSAR PREJUÍZO A QUAISQUER DAS PARTES      OU nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade (DIÁRIO OFICIAL ou PESSOALMENTE), conforme determinado pelo juiz.

     


ID
3115306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.


O certificado digital emitido por uma autoridade certificadora é um dos componentes essenciais para a assinatura eletrônica dos usuários, com a finalidade de identificação inequívoca do signatário de um processo digital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O certificado digital é um dos componentes da assinatura eletrônica e seu uso enseja a identificação daquele que assina o documento digital. Vejamos o art. 1º, §2º, a, da Lei 11.419/2006:

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

  • Correto!

    Fundamento: Artigo primeiro.

  • O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto

    de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública.

    Ele pode ser emitido para pessoas, empresas, equipamentos ou serviços na rede

    e pode ser homologado para diferentes usos, como confidencialidade e

    assinatura digital. Um certificado digital pode ser comparado a um documento

    de identidade, por exemplo, o seu passaporte, no qual constam os seus dados

    pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do passaporte, a entidade

    responsável pela emissão e pela veracidade dos dados é a Polícia Federal. No

    caso do certificado digital esta entidade é uma Autoridade Certificadora (AC).

    O certificado digital é um dos componentes da assinatura eletrônica e seu uso

    enseja a identificação daquele que assina o documento digital.

  • o outro componente essencial para a assinatura eletrônica é o credenciamento / cadastro de usuário no Poder Judiciário


ID
3115309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.


Os documentos produzidos eletronicamente e juntados a um processo eletrônico, com garantia de origem e de seu signatário, são considerados originais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 11, Lei 11.419/2006 - Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Gabarito : Certo

    Lei 11.419

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Certo!

    Artigo 11.

  • Sim, originais para todos os efeitos legais!

    Abraços!


ID
3117064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


O ato administrativo da criação do Diário da Justiça eletrônico deve ser publicado continuamente pelo período de trinta dias no diário oficial em uso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 11.419/06:

    Art. 4º, § 5º A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006


     

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS


    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.


    § 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.


    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.


    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.


    § 5º A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso. [GABARITO]

  • Certo!

    Fundamento: Artigo 4, paragrafo 5.

  • Aquele artigo que sempre passa despercebido... rsrsrs

  • A CEBRASPE, sempre cobrando decoreba. Para que isso?


ID
3117067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


Em qualquer hipótese, será considerada realizada a intimação no dia subsequente ao dia em que o intimando realizar a consulta eletrônica ao teor da intimação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 11.419:

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.

    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. 


    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. [GABARITO]


    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.


    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Em qualquer hipótese? Não!

    Questão com dois erros!

    Se o intimado realizar a consulta e dia útil, será considerado intimado no mesmo dia.

    Mas, se a consulta for realizada em dia não útil, será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.

  • Em qualquer hipótese? Não!

    Questão com dois erros!

    Se o intimado realizar a consulta e dia útil, será considerado intimado no mesmo dia.

    Mas, se a consulta for realizada em dia não útil, será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.

  • Opa! Item incorreto.

    Se a consulta for realizada em dia útil, o intimando será considerado intimado no mesmo dia.

    Contudo, se a consulta for realizada em dia não útil, ele será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

  • Em qualquer hipótese?? Nada no Direito é absoluto!

  • Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Questão peca ao dizer que a intimação se dá no dia subsequente.

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Em qualquer hipótese? Não!

    Questão com dois erros!

    Se o intimado realizar a consulta e dia útil, será considerado intimado no mesmo dia.

    Mas, se a consulta for realizada em dia não útil, será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.

    Comentário de Félix Campos Martins, fixado como gabarito comentado pelo QC.


ID
3117070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


A consulta eletrônica a intimação em portal próprio deverá ser realizada em até dez dias úteis após a data de envio da intimação.

Alternativas
Comentários
  • ????????

  • Lei 11.419/2006

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    Gabarito: Errado

  • O erro está em dizer que serão em 10 dias úteis, o correto é 10 dias corridos.

  • Questão: A consulta eletrônica a intimação em portal próprio deverá ser realizada em até dez dias úteis após a data de envio da intimação. ERRADO

    corridos conta da data do envio

    corridos conta da data do envio

    corridos conta da data do envio

    .

    .

    Lei n.º 11.419/2006

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias CORRIDOS

    contados da data do envio da intimação,

    sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS


    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.


    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.


    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.


    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. [GABARITO]


    § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.


    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.


    § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  • Gabarito: Errado

    É 10 dias corridos e não úteis.

  • Errado.

    São dias corridos e não úteis!

  • Olha só o pega, meu povo! A consulta eletrônica deve ser feita em até dez dias CORRIDOS (não úteis) após a data em que foi enviada a intimação!

    Art. 5º (...) § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    Item incorreto.

  • Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Escorreguei na casca de banana! São dias CORRIDOS e não dias ÚTEIS !!!
  • 10 dias CORRIDOS.

    Caso a intimação seja lida em um dia nao útil, iniciará o prazo no dia útil seguinte.

  • Resumindo:A consulta eletrônica a intimação em portal próprio deverá ser realizada em até dez dias Corridos  data de envio da intimação. ERRADO

  •  

    Q338427

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

    Lei 11.419:         VIDE Q618045       Q641966     Q617794       Q357615

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza     ------------------>     Pública     ------------------>    TEM INÍCIO

                  Dia ÚTIL seguinte               Dia útil seguinte

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

    Disciplinas >  Direito Processual Civil - CPC 1973  >  PROCESSO ELETRÔNICO -  32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

    Q351036

    10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

    Q560645

    Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.

     

    O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.

    É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

     


ID
3117073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


Cartas precatórias que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e demais Poderes da União deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei nº 11.419:

    Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

  • CERTO

     

    Art. 7º

     

    As

    ➜ cartas precatórias,

    ➜ rogatórias,

    ➜ de ordem

    ➜ e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes,

     

    serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS


    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


    Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico. [GABARITO]

  • Gabarito: Certo

    Lei 11.419

    Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

  • Assertiva corretíssima, já que as comunicações oficiais (incluindo-se a carta precatória) entre os órgãos do Poder Judiciário e demais Poderes (incluindo-se os da União) deverão ocorrer preferencialmente por meio eletrônico!

    Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

  • Certo!

    Fundamento: Artigo 7.

  • Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

  • Correta sua pontuação.

  • Carta precatória é só entre orgãos do Poder Judiciário, ou estou enganado? Pela leitura da questão, entende-se que carta precatória pode ser entre poderes distintos. O art 7º como citado pelos colegas trata-se de comunicações oficiais entre os demais poderes (não carta precatoria, pelo artigo entende-se essa distinção).

  • citações e intimações: meio eletrônico, salvo tentativa de burla ao sistema (fora do ar).

    cartas precatorias, rogatorias , de ordem e dasmais comunicações: preferencialmente eletrônicas


ID
3117076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


Advogado público poderá realizar petição em formato digital sem a intervenção de cartório ou secretaria judicial, situação em que deverá ser fornecido recibo eletrônico de protocolo no portal eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 11.419:

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo. [GABARITO]


    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.


    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.


    § 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. 

  • Gabarito: Certo

    Lei 11.419

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

  • Correto!

    Por isso o número de servidores diminuiu também! Antigamente o servidor fazia tudo isso manualmente. Hoje em dia é através da informatização.

  • CERTO

    Lei 11.419:

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.


ID
3117079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


Para a distribuição de peças processuais, os órgãos do Poder Judiciário deverão fornecer dispositivos de transporte de meios eletrônicos, como pendrive, aos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Deverão fornecer plataforma de acesso aos usuários que não tiverem meios de fazê-los.

  • ERRADO

    Lei 11.419:

    Art. 7º, § 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

    A lei não menciona dispositivos de transporte de meios eletrônicos conforme afirma a questão.

  • Gabarito: errado

    Lei n.º 11.419/2006

    Art. 10, § 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

    (Mayara, repeti o comentário apenas porque você se equivocou na numeração do artigo. Não interfere na resposta, mas deixo registrado aqui pra quem quiser acompanhar com a lei seca.)

  • Prestar atenção aos verbos empregado no enunciado. Verbo dever (deverão) dá uma noção de obrigatoriedade. Verbo poder (poderão), noção de possibilidade. Muitas questões da Cespe podem ser matadas observando isso.

    Conforme a Lei n.º 11.419/2006 já citada pelos colegas, a obrigatoriedade dos órgãos do Poder Judiciário não é a de fornecer pen drives, já que cada um deve ter o seu, mas a de oferecer equipamentos necessários ao deslinde do processo.

    Bons estudos!!

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.


    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.


    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.


    § 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. [GABARITO]

  • Negativo! Na verdade, os órgãos do Judiciário deverão disponibilizar, em suas unidades, equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores:

    Art. 10, § 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

    Item incorreto.

  • Errado! Deve manter disponível equipamentos necessários e plataformas de acesso aos interessados.

  • Pen drive seria de mais hem kkk

  • Se você parar para pensar seria um absurdo isso, já que seriam fornecidos milhares de pen-drive :/


ID
3954985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


A consulta eletrônica a intimação em portal próprio deverá ser realizada em até dez dias úteis após a data de envio da intimação.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois são dias CORRIDOS. - Art. 5º parágrafo 3º Lei 11.416/06

  • Serão dias CORRIDOS e não úteis como diz a questão.

    Art. 5º, Lei 11.416/06. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Detalhes tão pequenos de nós dois...

  • Q351036

    10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

    Q560645

    Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.

     

    O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.

    É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

  • Basta usar a lógica, por que os dias seriam úteis se o processo é eletrônico, e a pessoa pode acessá-lo a qualquer momento? São DIAS CORRIDOS.

  • não enxerguei o úteis, lagrimas de suor e sangue


ID
3954994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


Para a distribuição de peças processuais, os órgãos do Poder Judiciário deverão fornecer dispositivos de transporte de meios eletrônicos, como pendrive, aos interessados.

Alternativas
Comentários
  • lei 11419/06

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    § 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

  • GABARITO: ERRADO.

  • art.10...."equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores".... Não fala de transporte!

  • Imaginem o gasto que isso daria se fosse verdade srrsrs

  •  

    Q353824      Q729652   Q413842

     

     -     MEIO ELETRÔNICO =    ARMAZENAMENTO  qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

     

    - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =  COMUNICAÇÃO    toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores

     

  • Apenas para DIGITALIZAÇÃO e ACESSO À INTERNET. Pendrive é sacanagem.


ID
4079371
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale C para correto e E para errado.


Nos termos da Lei nº 11.419/2006, que dispões sobre a informatização do processual judicial, a distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida em Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Os originais dos documentos digitalizados e juntados os arquivos no processo eletrônico, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade dos artigos da Lei 11.419/2006, a Lei do Processo Eletrônico:

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    [...]

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    [...]

    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

  • GABARITO: CERTO.


ID
4081129
Banca
CIEE
Órgão
TJ-RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais, constante da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; que altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

  • Gabarito: Letra A

    A) artigo 5º - As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (GABARITO)

    B) artigo 7º - As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

    C) artigo 6º - Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    D) artigo 4º - Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!


ID
4081912
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda acerca cerca da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue os itens a seguir:


I. Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.

II. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico;

III. A publicação eletrônica na forma do artigo 4º da Lei 11.419/2006 substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

IV. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 11 , § 7º

    II. Art. 12

    III. Art. 4, § 2º

    IV. Art. 4º, § 4º

  • GAB: D

    I - Art. 11, § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

    II - Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    III -Art. 4, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    IV - Art. 4, § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Bastava saber a IV.


ID
4824247
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a Informatização Do Processo Judicial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • §5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • LETRA D

    Lei 11.419

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gabarito:"D"

    Lei 11.419/2006, art. 11, § 5º. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • Diz o art. 11 da Lei 11419/06:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

     

    § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

     

    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

     

    § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

     

    § 4º (VETADO)

     

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

     

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

     

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- RESPOSTA INCORRETA. Reproduz o art. 9º da Lei 11419/06:

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

     

    LETRA B- RESPOSTA INCORRETA. Diz o art. 9º, §1º, da Lei 11419/06:

    Art. 9º (...)

    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

     

    LETRA C- RESPOSTA INCORRETA. Diz o art. 11 da Lei 11419/06:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

     

     

    LETRA D- RESPOSTA CORRETA. Ofende o art. 11, §5º, da Lei 11419/06, ou seja, é a alternativa equivocada da questão, respondendo ao postulado no enunciado. Os documentos que não forem digitalizados serão apresentados em Cartório em 10 dias, e não em 05 dias.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

  • Alternativa A) Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. (CORRETA)

    Alternativa B) Art. 9º (...) § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. (CORRETA)

    Alternativa C) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. (CORRETA)

    Alternativa D) Art. 11 (...) § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. (INCORRETA - o prazo é de 10 dias).


ID
4824250
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda acerca cerca da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue os itens a seguir:


I. Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.

II. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico;

III. A publicação eletrônica na forma do artigo 4º da Lei 11.419/2006 substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

IV. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    I - Art, 11, § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. 

    II - Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    III - Art. 4, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    IV - Art. 4, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Cabe analisar cada uma das assertivas

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, conforme prega o art. 11, parágrafo 7º, da Lei 11419/06:

    Art. 11 (...)

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

    A assertiva II está CORRETA.


    De fato, conforme prega o art. 12 da Lei 11419/06:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.





    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, conforme prega o art. 4º, parágrafo, 2º, da Lei 11419/06:

    Art. 4º (...)

    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.





    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, conforme prega o art. 4º, parágrafo terceiro, da Lei 11419/06:

    Art. 4º (...)

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.





    TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.


    Cabe agora analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas

    LETRA D- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Q338427

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

    Lei 11.419:         VIDE Q618045       Q641966     Q617794       Q357615

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza     ------------------>     Pública     ------------------>    TEM INÍCIO

                  Dia ÚTIL seguinte               Dia útil seguinte

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

    VEJA Disciplinas >  Direito Processual Civil - CPC 1973  >  PROCESSO ELETRÔNICO -  32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

    Q351036

    10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

    Q560645

    Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.

     

    O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.

    É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

  • Olá, como vai?

    Criamos um grupo de estudo "MPF e Magistratura" com alguns alunos da pós da UNB e estaremos resolvendo questões de prova juntos e discutindo as questões e os gabaritos das bancas e jurisprudência atual dos Tribunais que poderá ser cobrada em prova. 

    Estaremos unidos em um espírito de fraternidade e ajuda ao próximo, até que todos consigam alcançar o seu objetivo: esse é o motivo principal para a criação de um grupo de estudo.

    Se quiser participar conosco, você será bem-vindo!

    Segue o link para a entrada no grupo: