-
Nº 283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - Revisão da Súmula nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
-
gabarito: letra a
Conforme estabelecido na Súmula 283 do TST, não há necessidade de que a matéria deduzida no recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal interposto pela parte contrária;
Portanto, a matéria nele veiculada NÃO precisa estar relacionada ao recurso principal!!!
-
BIZÚ!
Recursos compatíveis com recurso adesivo:
APRORRE o ADESIVO!
(Agravo de petição, recurso ordinário, recurso de revista e embargos)
-
d) ERRADA
Art. 500, Parágrafo único, CPC. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
-
Analisando a questão,
É exatamente o que dispõe a Súmula 283, do E. TST, abaixo
transcrita:
Súmula nº 283 do
TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO
DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é
compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas
hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de
revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja
relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
RESPOSTA: (A)
-
Recurso adeviso, agora vc não ERRA! EMBARGOS, RECURSO DE REVISTA, RECUSO ORDINÁRIO, AGRAVO DE PETIÇÃO.
-
Recurso adesivo
Não há previsão na CLT, aplicando-se o CPC.
DOIS REQUISITOS:
- Sucumbência recíproca;
- Interposição de recurso por uma das partes.
HIPÓTESES:
- RO
- RR
- EMBARGOS AO TST
- AP
Súmula 283 do TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RO, AP, RR E EMBARGOS,sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com o recurso interposto pela parte contrária.
Gab LETRA A
-
Quem bebe, fica chato e pegajoso.
Ou seja, quem toma um PORRE vira ADESIVO. NÃO se utilize desse INSTRUMENTO.
Petição, Ordinário, Revista e Embargos.
-
APROVE O ADESIVO
AP - AGRAVO DE PETICAO
RO - RECURSO ORDINARIO
V - RECURSO DE REVISTA
E - EMBARGOS
-
LETRA A
RECURSO ADESIVO OU SUBORDINADO ( 997 CPC 15)
→ Condicionado a admissibilidade( vinculado) do recurso principal ( se cair o principal cai o adesivo)
SUM 283 → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição, RR e de embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ( o pedido pode ser diferente)
MACETE : Quem cola ERRA.
Embargos ao TST
RO
RR
Agravo de Petição
Não cole adesivo no INSTRUMENTO.( Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)
No PROCESSO CIVIL cabe recurso adesivo na Apelação, no REcurso extraordinário e no REcurso especial; (ARERE → lembre de ivete)
-
GABARITO LETRA A
COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO MEU AMIGO CASSIANO:
MACETE: RECURSO ADESIVO CABE NO ''PERO''
PETIÇÃO
EMBARGOS
REVISTA
ORDINÁRIO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
-
ADESIVO: PROIBIDO COLAR NO INSTRUMENTO
EMBARGOS EM:
ROndonia: Recurso Ordinário ( RO )
AmaPa: Agravo de Petição ( AP )
RoRaima: Recurso de Revista ( RR )
O caminha eu sei que é longo, mas sou persistente posso cair, levanto, sigo em frente ( MD2 )
-
RECURSO ADESIVO:
Â
RECURSO REVISTA
AGRAVO PETIÇÃO
RECURSO ORDINÃRIO
EMBARGOS TST
Â
Â
*OBS --> Nº 283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - Revisão da Súmula nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985
Â
O recurso adesivo é compatÃvel com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Â
Â
GAB A
-
Recurso Adesivo
Cabimento: Quando houver sucumbência recíproca em recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e recurso de embargos.
Não cabe recurso adesivo para agravo de instrumento.
O principal pressuposto para a existência do recurso adesivo é que a decisão tenha sido parcialmente procedente, ou seja, ambas as partes saíram vencedoras e vencidas. Assim, ambas tem interesse recursal, como pressuposto de admissibilidade, pois interessa tanto ao reclamante quanto ao reclamado a reforma da decisão, exatamente por não terem tido êxito total. No entanto, é muito comum, que a parte tenha ficado satisfeita com a decisão parcialmente favorável, e decida assim, não recorrer se a outra parte também não o fizer, é como se a parte pensasse “ok, não era bem o que eu queria mas está de bom tamanho”. No entanto, em caso de sofrer recurso da parte contrária resolve recorrer adesivamente, postulando o que lhe foi desfavorável na decisão. Obviamente que neste caso, o seu recurso adesivo ficará atrelado ao recurso principal ou independente como é chamado atualmente, e em caso de não conhecimento do principal ou desistência do mesmo o adesivo não será conhecido. (MAURICIO ANTONACCI KRIEGER)
-
RECURSO ADESIVO - - > Somente é cabível quando há INTERPOSIÇÃO de RECURSOS pela parte contraria.
Também são RAREm :
Recurso Ordinário
Agravo de petição
Recurso de revista
Embargos de terceiros
Sabendo isso, sobre o assunto, vc responde ( QUASE ) todas as perguntas CREIO EU!!!
-
Resposta: LETRA A.
Súm 283
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária
-
VAI QUE COLA
-
"NÍVEL MÉDIO"
-
Gab - A
Súmula 283 do TST
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
-
A MATÉRIA VEICULADA NO ADESIVO NÃO PRECISA ESTAR RELACIONADA COM A MATÉRIA DO RECURSO PRINCIPAL, MAS SE O RECURSO PRINCIPAL CAIR O ADESIVO CAI TAMBÉM !!