SóProvas


ID
1072864
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do sistema jurídico brasileiro, é

Alternativas
Comentários
  • Art 5° inciso  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar e inciso XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 

    Portanto, letra e.

  • Só complementando:

    a) Art. 5,XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    b) Art. 5, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    c) Art. 5,XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) Art. 5,XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Discordo da Monalisa, pois a resposta está no próprio art. 5º como a Raíssa disse: vedado a de caráter paramilitar. Por ser vedado a associação de caráter paramilitar, logo não é ampla e irrestrita !

  • Gabarito. E.

    a) ERRADA- Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    b) ERRADA- Art.5. XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    c) ERRADO- Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) ERRADO- Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade 

    e) CORRETO- Art.5. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Alternativa E

    A - a dissolução só é possível quanto há o transito em julgado, lembrando que as associações para terem suas atividades suspensas não necessita só é necessário uma decisão simples.

    B- a lei pode exigir dos referidos profissionais qualificações para exercerem sua atividades, a saber; advogado (inscrição na OAB), médico (CRM)..

    C- não é irrestrita a liberdade de associação, já penso associação com grupos fortemente armados, nossa nem dá pra pensar, por isso existe limites para essas associações.

    D- Essa é típica de concurso da FCC e Vunesp, não é autorização e um simples AVISO.

  • Em concurso têm algumas coisa que não dá pra entender.

    A letra "c" para mim está correta, pois vejam:

    A associação tem ampla liberdade e irrestrita para fins lícitos, aí a banca considera que ela não pode ser de caráter paramilitar, porém se ela for de caráter paramilitar estará automaticamente ilícita.


    Portanto ela continua ampla e irrestrita nos casos lícitos, como afirma a questão

  • Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar;

    GABARITO ''E''

    Láu a lei é clara isso não caracteriza um pleonasmo e sim uma restrição 
  • Acredito que muitos não saibam o Significado, então lá vai.

    Significado de Paramilitar

    adj. Que possui as características de uma força militar; que tem a estrutura e a organização de uma tropa ou exército, sem sê-lo.

  • Irrestrito é o que não pode ser restringido. No caso do sindicato por exemplo, só pode haver um de cada classe por nível federativo. É uma restrição.

  • Vamos nos atentar a responder as questões e colocar as devidas justificativas, para que se possa haver uma discussão.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • A questão não tá confusa... a letra E é a que mais traduz o que mostra o texto constitucional. olhando pra letra C, já traz a ideia de dúvida. logo , a mais clara é a letra E


  • A dúvida entre as alternativas 'C' e 'E' surge pelo fato de que, a primeira, refere-se à liberdade de associação para fins lícitos, o que nos leva realmente a pensar que ela pode ser também considerada como uma alternativa correta. Porém, o texto constitucional (art. 5º, XVII) fala de liberdade plena. 

    O termo pleno, significa nos principais dicionários algo cheio, completo, inteiro, ou seja, o direito de associação encontra-se plenamente (totalmente) regulamentado e à disposição daqueles que queiram dele usufruir desde que atendam, é claro, às eventuais restrições que essa regulamentação determinar. 

    O termo irrestrito é algo sobre o qual não há restrição, que por sua vez significa limitação do livre exercício de um direito, de uma função ou ofício, imposta por uma lei; ressalva.

    O direito de associação profissional ou sindical é pleno (todos podem fazer uso dele) porém, desde que atendam por exemplo, à restrição prevista no art. 8º, II da CF.

    Logo, a alternativa 'C' está incorreta, pois o direito nela citado apesar de ser pleno (como diz o texto constitucional) não é irrestrito (como declara a alternativa) uma vez que ele pode sofrer restrições (limitações) no seu exercício.


  • Para mim a alternativa c realmente está confusa uma vez que ele coloca para fins lícitos. Para fins lícitos ela é irrestrita e ampla. Considerando que o que a restringe seria ter um fim ilícito ( finalidade paramilitar por exemplo ) a alternativa está certa , não ? É esse o raciocínio ?

  • A LETRA "C" ESTÁ ERRADA.

    EXISTE RESTRIÇÃO DE SINDICALIZAÇÃO PARA MILITARES, E RESTRIÇÃO DE FILIAÇÃO POLÍTICA PARA MEMBROS DA MAGISTRATURA E M.P.

  • Art. 5°, XX - "ninguém poderá ser compelido a assiciar-se ou a permanecer associado".

    Não esqueçam do inciso n° II do mesmo art., o princípio da legalidade no direito privado, outrora conhecido como "autonomia das vontades", se não tem lei que me obrigue a ficar associado, não ficarei associado.

  • e)

    garantida a liberdade de associação para fins lícitos porém, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

  • A banca gosta de se valer de conjunções adversativas para induzir o candidato a erro. Nesse caso, a segunda afirmação não é propriamente "adversária" da primeira, mas apenas um detalhe isolado. 

  • Renata, mesmo não havendo restrições em relação às atividades lícitas, existem as restrições em relação a permissão de mais de uma associação de mesma atividade em unidade territorial.

  • Cuidado com fundamento apresentado por alguns colegas!!! 

  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • vedada a associação de caráter paramilitar art. 5° - XVII

  • pra quem está discutindo sobre a C

    IRRESTRITO = SEM RESTRIÇÃO = ABSOLUTO

    e não existe direito fundamental absoluto na nossa constituição.

  • Uma vez li de algum dos usuários algo que nunca esqueci e que ,talvez, muitos já o fazem e podem achar desnecessário meu comentário; mas espero que ajude alguém:

    NÃO PROCURE OS ACERTOS, MAS SIM OS ERROS DAS QUESTÕES!!

  •  a) Permitida a dissolução compulsória de associações, após trâmite do devido processo legal administrativo. (Errado)  OBS. por decisão
    judicial e o trânsito em julgado;

     

    b) livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de exigências profissionais previstas em lei.  OBS. A restrição. .

     

     c) ampla e irrestrita a liberdade de associação para fins lícitos em todo território nacional, inclusive no caso de sindicatos e partidos políticos. OBS.  Vedada a de caráter paramilitar;

     

     d) permitida a reunião pacífica em locais públicos, mediante prévia autorização das autoridades competentes.  OBS. Somente Aviso e não autorização.

     

     e) garantida a liberdade de associação para fins lícitos porém, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.  (CORRETO)

  • Gabarito: E

    a) Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    b) Art.5. XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    c) Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade 

    e) Art.5. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art.5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    LEMBRE:.  ASSOCIAÇÕES:

    -DISSOLVIDAS --> APÓS DECISÃO JUDICIAL (T/J)

    -SUSPENSAS--> DECISÃO JUDICIAL

     

    B)ERRADA.Art.5.XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,ATENDIDAS as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    C)ERRADA.Art.5.XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar;

     

    D)ERRADA.Art.5.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade 

     

    E)CERTA.Art.5.XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;

    XX - NINGUÉM PODERÁ ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 5°, XX - "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

  • Gabarito E. Resumindo as anotações dos colegas:

    a) ERRADA- Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (DECISÃO JUDICIAL é diferente de PROCESSO ADMINISTRATIVO);

     

    b) ERRADA- Art.5. XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) ERRADO- Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (para mim, se a CF/88 veda a associação de caráter paramilitar, então essa atividade é ilícita. Então onde estaria o problema da letra "c"? Eis o que acrescentaram outros colegas:

    - Art. 8º, II - é livre a associação profissional ou sindical [mas] é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial..."

    - Art. 95, parágrafo único, III: aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária - ou seja, um partido político a ser formado por juízes em busca de uma reforma do judiciário teria fins lícitos, mas estaria proibido de ser constituído por sua composição. O mesmo se dá com os membros do Ministério Público, que estão proibidos de se dedicar a atividades político-partidárias, conf. art. 128, § 5º, II, e).

    - Art. 142, § 3º, IV: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve - ou seja, um sindicato criado por militares para lutar por melhorias para a categoria teria igualmente fins lícitos, mas, mais uma vez, estaria proibido de ser criado por conta da profissão dos seus futuros membros. Ou seja, mais uma vedação à criação de sindicatos).

     

    d) ERRADO- Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade (PRÉVIO AVISO é diferente de AUTORIZAÇÃO)

     

    e) CORRETO- Art.5. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    Bons estudos a todos ;)

  • Depois de resolver centenas de questões, eis que confundo 'aviso' com 'autorização' e erro a questão mais dada do mundo! =/

  • Pessoal, me tirem uma dúvida por favor.

    A respeito da alternativa e) "garantida a liberdade de associação para fins lícitos porém, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado."
    eles teriam que especificar o inciso inteiro, não? a alternativa teria que vir como "garantida a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, porém, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado."

    O fato de vir só a primeira parte deu a impressão de que todos os fins lícitos estão garantidos, mas não é bem assim.

     

  •  a) permitida a dissolução compulsória de associações, após trâmite do devido processo legal administrativo.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
    judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     b) livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de exigências profissionais previstas em lei.

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
    estabelecer;

     c) ampla e irrestrita a liberdade de associação para fins lícitos em todo território nacional, inclusive no caso de sindicatos e partidos políticos.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     d) permitida a reunião pacífica em locais públicos, mediante prévia autorização das autoridades competentes.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido
    prévio aviso à autoridade competente;

     e) garantida a liberdade de associação para fins lícitos porém, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • e)

    garantida a liberdade de associação para fins lícitos porém, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

  • GAB. LETRA "E"

  • Gab: e

    A letra C está errada por falar q a liberdade é ampla e irrestrita.

    CF, art 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • não é irrestrita a liberdade de associação, vedada a de caráter militar.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Letra E: correta

    Letra A: errada. A dissolução compulsória de associações depende de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra B: errada. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Letra C: errada. Não se pode dizer que é “ampla e irrestrita” a liberdade de associação. A liberdade de associação é plena. 

    Letra D: errada. O exercício do direito de reunião independe de autorização.

    Letra E: correta. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ademais, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

  • A- ERRADO:

    É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO.

    B - ERRADO

    DEPENDE DE EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM LEI.

    C- ERRADO

    TEM RESTRIÇÃO

    D- ERRADO:

    NECESSITA DE AVISO PRÉVIO E NÃO DE AUTORIZAÇÃO

    E- CORRETO