SóProvas


ID
1072879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa estatal fabrica aeronaves de diversos tipos, tendo reconhecimento internacional quanto à qualidade de seus modelos. O ente federado que autorizou a criação da referida empresa precisa adquirir uma aeronave para servir ao deslocamento de autoridades em missões oficiais. Para o ente federado adquirir a aeronave da empresa estatal

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Lei 8666/93, art.  24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • A alternativa C esta errado porque neste caso nao teria haver a natureza do bem

  • Glauber, obrigada pela resposta.


    Eu marquei a C e não tinha entendi o erro. 


    Força.

  • Marquei letra c porque pensei que aeronave contasse como bem imovel, como no codigo civil... Entao considerei ser licitação dispensada, pelo art. 17, I, e, da lei de licitações.

  • LETRA E Questão difícil da FCC, exige muita atenção. Lembre-se que neste caso é importante que o preço do bem seja compatível com o de mercado. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Boa tarde colegas.

    Se pudem me ajudar, acompanhem meu raciocínio: 

    Penso que a alternativa E está incorreta, afinal o primeiro requisito para esse caso de licitação dispensável é que a pessoa jurídica de direito público interno tenha sido criada para fim específico, em data anterior à vigência desta Lei, de produzir bens ou prestar serviços para órgão ou entidade que integre a Administração Pública (art. 24, VIII da Lei de Licitações).

    Aí eu pergunto pra você Percival, em que momento se pode extrair da questão essa finalidade específica da empresa estatal fabricante de aeronaves?

    Conto com a ajuda pra entender.

    Abraço.

  • Olá, Shrek e Hudson, vou tentar responder às perguntas de vocês. 


    1) Por que não a "c"? Deve-se lembrar que os casos de dispensa de licitação listados na lei 8666/93 (art. 24) são taxativos. Ou seja, ou os fatos se encaixam no que é descrito ou não há dispensa de licitação. Quanto ao desenvolvimento nacional sustentável, é certo que se trata de um dos princípios da licitação, estabelecendo, inclusive, algumas vantagens, como a margem de preferência (art. 3º), porém não garante a condição de dispensa do procedimento licitatório.


    2) Por que a "e" está correta? Em termos simples e direto: porque essa é a alternativa que traz o que corresponde à lei. Perceba que esta questão não faz uma pergunta, ela pede para você completar a frase. E, como já explorado por outros colegas, as demais não são compatíveis com a legislação e/ou não interagem perfeitamente com o enunciado. Além do mais, a afirmativa não nega, nem questiona se a entidade foi criada ou não para fim específico. Assim, a letra "e" só se tornaria errada se contrariasse o que diz a lei ou se o enunciado já estabelecesse que a entidade não foi criada para fim específico, impedindo que pudesse ser complementado pelo texto da "e".


    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • Flor se me permite fazer uma observação a aeronave não é um bem imóvel segundo o CC é sim um bem móvel porém é um bem móvel sui generis, pois quanto as garantias reais estão sujeito a hipoteca, direito real de garantia próprio dos bens imóveis, mas não se esqueça aeronave é bem móvel. 

  • Questão muito mal redigida! acertei por marcar a menos errada! e lembrar do trecho do artigo abaixo: "...desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado"...

    Lei 8666/93, art.  24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado


     

  • "Todavia, um dos assuntos mais proeminentes em prova diz respeito à licitação DISPENSÁVEL. Primeiro, vamos fazer como faz a Professora Di Pietro e dividir a licitação em 4 grandes grupos, a saber:
    a) Em razão do valor: por exemplo, limite de isentar a licitação em 10%¹ da modalidade convite para compras, obras, e serviços contratados por SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; EMPRESA PÚBLICA; AGÊNCIAS EXECUTIVAS; e CONSÓRCIOS PÚBLICOS (parágrafo único do art. 24 da LLC).
    b) Em razão da situação: exemplo da licitação deserta, quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração (inc. V do art. 24 da LLC), oportunidade em que as condições do edital devem ser repetidas no contrato para que a licitação seja considerada deserta, vale dizer, mantidas as condições preestabelecidas.
    c) Em razão do objeto: aquisição de bem destinado EXCLUSIVAMENTE à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES/CNPq ou outras instituições oficiais credenciadas pelo CNPq (inc. XXI do art. 24 da LLC).

    d) Em razão da pessoa: exemplo da aquisição de serviços por pessoa jurídica de direito público interno (não cabe para as SEM e as EP, personalidade de direito privado!) de bens e serviços produzidos por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública. Porém, a criação desse órgão ou entidade deve ter ocorrido em data anterior à Lei nº 8.666/1993 (inc. VIII do art. 24 da LLC)."

    ______

    ¹ No original está 20%, mas acredito que o certo seja 10%...(Art 24,I e II)


    Curso Teórico de Direito Administrativo para o TRT GO

    Profº. Cyonil Borges – aula 11

    Estratégia


  • Letra C Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Como em regra se dá nas questões que versam sobre a Lei 8.666/93, a Banca exigiu conhecimento acerca do texto expresso da lei. E a resposta, diga-se desde logo, está na alternativa “e”, porquanto tem base direta no art. 24, VIII, de tal diploma legal. 

    Vejamos, sucintamente, os equívocos das demais opções:


    a) o “deverá” já compromete, na medida em que, como visto, a lei prevê caso de dispensa. Além disso, não há obrigatoriedade do uso do tipo de licitação menor preço para aquisição em geral de bens, como afirmado.


    b) é claro que a lei de licitações incide em relação a entes públicos. Tanto assim que a lei prevê dispensas em determinados casos. Mas, a regra geral consiste na necessidade de licitar.


    c) A justificativa (“natureza do bem”) está errada.


    d) Não é caso de inexigibilidade, uma vez que não se amolda a qualquer das hipóteses descritas no art. 25 da Lei 8.666/93. Ademais, a competição, em tese, seria possível. Bastaria que houvesse particulares que também produzissem bens semelhantes para que um certame se tornasse viável, ao menos em tese.


    Gabarito: E


  • Correta é a "E". 


    Curiosidade: engraçado é que o Avião Presidencial atual foi adquirido em 2004 e é um Airbus A319 (dos EUA), sendo que a EMBRAER (criada em 1969) é uma sociedade de economia mista e fabrica avião similar... Agora, por que o avião presidencial não é um EMBRAER, não sei... 

  • A Embraer não é uma sociedade de economia mista. O controle da Embraer não é mais estatal, ela é tratada como qualquer empresa privada.

  • Outra questão de bom nível!!

  • resp. "E"

    O "poderá fazê-lo diretamente,..." entregou a resposta da pergunta. kkkkkkkkkk

  • Rener, a B e C também contém essa passagem.

  • GABARITO LETRA ´´E``
    NÃO tem o que discutir ou acrescentar, o segredo é DECORAR a lei.


    ART. 24. É dispensável a licitação: 


    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


  • lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • Da Lei:


    Licitação dispensável para PRODUTOS FABRICADOS PELA PRÓRPIA ADMINISTRAÇÃO: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno (excluídos as pessoas jurídica de direito externo), de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Comentário: 


    "Não há incidência do Artigo 24, inciso VIII da Lei de Licitações em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, já que estas se equiparam às empresas privadas, não podendo deter privilégios próprios da Administração Pública. Por fim, cabe acrescentar a necessidade de observância de que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno, de acordo com a expressa previsão do dispositivo analisado.” 


    A regra geral é a obrigatoriedade da licitação, neste sentido ensina Hely Lopes Meireles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro (2001): “A licitação de obras, serviços, compras e alienações passou a ser uma exigência constitucional para toda a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, ressalvados os casos especificados na legislação pertinente (CF, art. 37, XXI).” (fls. 261) Contudo o art. 37, XXI, da Constituição Federal, ressalva a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação através de lei ordinária que disponha sobre o assunto. Porém, como nenhuma lei foi editada, continuam obrigados a licitar na forma da Lei nº 8.666/93. 


    Na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estão relacionadas hipóteses de dispensa de licitação, sendo a previsão do artigo 24, incisco VIII. A analise deve ser feita sob dois aspectos, o do contratante e o do contratado. Em relação ao contratante, para que a dispensa de licitação seja válida, o mesmo deve ser pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, não cabendo a inclusão neste item de empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas de direito privado, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Sob o enfoque do contratado, cabe analisar se as empresas públicas e as sociedades de economia mista, podem ser incluídas no presente caso de dispensa de licitação quando forem exploradoras de atividade econômica, ou, se, só caberia a contratação direta quando prestadoras de serviços públicos.



  • Não entendi pq empresa estatal foi considerada de direito público interno.

  • Lei 8666/93

    Art.  24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição:

    - por pessoa jurídica de direito público interno;

    - de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública;

    - bem criado para esse fim específico;

    - criado em data anterior à vigência desta Lei;

    - preço contratado compatível com o praticado no mercado.

  • Gabarito: E

     

    Lei 8666/93, art.  24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • Copiei e colei de um colega aqui abaixo,pois a letra C não está errada. E tbm marquei ela.

    Letra C Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.

  • Klaus N, a Embraer foi privatizada há mais de uma década, por isso não tem mais preferência alguma.

  • Mayara, veja que a estatal não foi classificada como "pessoa jurídica de direito público interno". Esse requisito é exigido com relação à entidade adquirente que, na questão, é a entidade que autorizou a criação da empresa pública.

    Ainda com relação à alternativa E (resposta da questão) há que se ressalvar que Carvalho Filho entende que essa hipótese de licitação dispensável não se aplica a estatais que exercem atividade econômica em concorrência no mercado. Entretanto, é certo que a questão abordou a letra fria da lei e a doutrina de Di Pietro, as quais não exigem tal requisito.

  • As forças armadas adquirem  aeronaves diretamente com a Embraer, como agora em 2015 ,quando encomendaram   os novos cargueiros kc390.

    Acredito que o que justifica essa contratação é o fato de envolver segurança nacional + alta especilização, mesmo a Embraer sendo um empresa privada.

    Klaus Costa,o   avião presidencial só é um Airbus  porque a Embraer  é especilizada em jatos de médio alcance,mas a união tem sim jatos executivos da Embraer a serviço da presidencia (tipo pro Temer usa-lo em viagens mais curtas).

  • isso que dá ler só metade das alternativas...

  • GAB ''E''

     

     

    a) o “deverá” já compromete, na medida em que, como visto, a lei prevê caso de dispensa. Além disso, não há obrigatoriedade do uso do tipo de licitação menor preço para aquisição em geral de bens, como afirmado.

     

     

     

    b) é claro que a lei de licitações incide em relação a entes públicos. Tanto assim que a lei prevê dispensas em determinados casos. Mas, a regra geral consiste na necessidade de licitar.

     

     

     

    c) A justificativa (“natureza do bem”) está errada.

     

     

    d) Não é caso de inexigibilidade, uma vez que não se amolda a qualquer das hipóteses descritas no art. 25 da Lei 8.666/93. Ademais, a competição, em tese, seria possível. Bastaria que houvesse particulares que também produzissem bens semelhantes para que um certame se tornasse viável, ao menos em tese.

     


    e) CORRETA

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;     

  • Fcc ama essa pegadinha. Pena que as atuais provas nao sejam faceis como esta

  • LEMBRE-SE:

    Não existe a limitação temporal de criação antes da vigência da 8666 no caso de órgão ou entidade que integre a ADM e produza produtos estratégicos para o SUS! (Art. 24, §2, 8666/93)