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Art. 4º, Lei 10.520: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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gabrito d.
Pessoal é importante perceber que o erro da C - é a alteração após celebração contrato administrativo.
Mas a lei do Pregão - prevê antes da formalização do contrato - a possibilidade ao pregoeiro de negociar o valor com o licitante vencedor no sentido de obter o menor preço. Vejam:
Lei 10520/ art. 4 XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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quadro comparativo
CONCORRENCIA
Obras, serviços, compras e alienação
Habilitação preliminar
Melhor técnica e preço – 30 dias
outros casos - 45
Acima de 1.500.000,00 e 650.000,00
TOMADA DE PREÇO
Obras, serviços e compras
Cadastro ate 3 dias antes
Melhor técnica e preço – 30 dias
Outros casos – 15 dias
Até 1.500.000,00 e 650.000,00
CONVITE
Obras, serviços e compras
Manifestar interesse ate 24h antes
5 dias úteis
Obras até 150.000,00 e compras até 80.000,00
CONCURSO
Trabalho técnico, cientifico ou artístico
45 dias
LEILÃO
Alienação
Avaliação previa e alguns casos autorização legislativa
15 dias
Bens moveis, inservíveis, produtos apreendidos, dação, proc. Judicial
PREGÃO
Bens e serviços comuns
Tipo menor preço
Obs. Não pode ser usado para obras e serviços de engenharia. Alienação e locações.
8 dias uteis
Propostas escritas e lances verbais.
Propostas de menor valor e as de até 10% maior à fase de lances (até 3) à menor preço.
:-D faltou o cabeçalho, tentei inserir e não consigo deixar na formatação certa. Enfim, dá pra ter noção q primeira coluna tipos, segunda objetos de licitação, terceira oq é necessário, quarta quanto tempo antes deve divulgar edital e ultima observações de valores.
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Lembre-se de que o pregão tem suas fases invertidas.
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não entendo porque a B ta errada se nao interpõe recurso..recurso so no final.
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Manuelle Cardozo
a questão afirma que competidores não poderão entrar com pedido de recurso o que está errado veja o que diz a lei 10.520:
Art. 4º:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
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VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Tem uma coisa que não consigo entender o raciocínio: se a modalidade pregão é do tipo menor preço, por que são dada novas oportunidades para aqueles que ofereceram o menor preço e os de 10% a mais de refazerem suas propostas? Obrigada!!
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Natalia Oliveira são dadas novas oportunidades justamente para se chegar ao menor preço. É feita uma negociação entre os licitantes (o de menor preço) e o outros que a proposta seja até 10% superior que a menor diretamente com o pregoeiro, para ver se chegam a um preço menor ainda.
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Muito bom o quadro da colega Indira.
Mas um atento...
O prazo para apresentação das propostas na modalidade pregão NÃO será inferior a 8 (oito) dias úteis, ou seja, será no mínimo 8 (oito) dias úteis.
Avante e bons estudos!
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Para complementar os estudos: na fase externa do pregão, quando a sessão é aberta, serão apresentadas apenas DECLARAÇÕES dando ciência de que os interessados estão dentro do que é exigido para habilitação. Esta ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os
envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Bons estudos e boa sorte!!!
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Gab. D
PREGÃO
Bens e serviços comuns
Tipo menor preço
Obs. Não pode ser usado para obras e serviços de engenharia. Alienação e locações.
8 dias uteis
Propostas escritas e lances verbais.
Propostas de menor valor e as de até 10% maior à fase de lances (até 3) à menor preço.
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e a LETRA A?????????
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alguém pode justificar a A???
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Ana Oliveira: a letra A
Difere o pregão das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, dentre outras características, pela fase de lances verbais, da qual participam todos os qualificados na fase de habilitação, inclusive com possibilidade de apresentação de novos lances.
Não difere do leilão, por exemplo.
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Manuelle Cardozo: letra B
Difere o pregão das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, dentre outras características,porque essa modalidade de licitação não admite a interposição de recurso por parte dos competidores, com vistas a dar maior celeridade à contratação.
A apresentação de recurso não se conclui durante
a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá
manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do
vencedor. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que
será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação
ou não. Admitido o recurso, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para
apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os
participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão
do pregão.
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entendi analista federal. obrigaaada.
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Errar é ruim, mas gera conhecimento.
o erro da alternativa A é o fato da modalidade Leilão está prevista na lei 8666/93 e por sua vez também admiti a fase de lances verbais, parecido com o pregão de uma maneira invertida.
Vamos a luta companheiros!!!!!!!!!
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GABARITO:D
LEI DO PREGÃO 10.520| Art 4º
VIII no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Prezados, uma breve observação: O quadro da colega Indira Celi, embora muito bom, tem um equívoco quanto ao intervalo mínimo na concorrência, ela inverteu, são 45 dias para melhor técnica e técnica-preço, e trinta dias para o restante. Bons Estudos. vide art. 21, §2º, I, B.
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O erro da alternativa "A" está na seguinte expressão: todos os qualificados na fase de habilitação, inclusive com possibilidade de apresentação de novos lances.
Na fase de habilitação não existe á apresentação de novos lances, pois se restringe a analisar a documentação do licitante vencedor.
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GABARITO: D PROPOSTAS ESCRITAS E LANCES VERBAIS. (PARABÉNS PARA A CELI,MUITO COMPLETO O SEU COMENTÁRIO)
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A fase de HABILITAÇÃO da letra "A", é a fase de analise documental de quem "ganhou"
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Gente, os comentários estão ótimos, por gentileza, este ficou implícito para os leigos " vide art. 21, §2º, I, B." creio que ele ajudará muito no embasamento de cada um. Obrigado.
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Novos lances verbais pelo autor da oferta de valor mais baixo, essa era minha dúvida. Obrigado pessoal.
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A alternativa "A" está errada por isso, sendo a resposta certa a letra "D":
Inversão da ordem das fases
Uma das principais novidades do pregão é que a ordem das fases de habilitação e julgamento de propostas invertida em relação às demais modalidades de licitação. Primeiro vem a etapa de preços e, em segundo, a fase de habilitação.
Habilitação rápida
No pregão, a fase de habilitação é realizada somente após a fase de preços. Portanto, o governo só irá avaliar a documentação da empresa vencedora da etapa de lances.
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Que falta de atenção!!!!!!!!!!! Erro primário, não atentei para as fases invertidas..É claro que não pode ser a letra A a alternativa correta, eu cabeçuda!!
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Gabarito: Letra D
A) pela fase de lances verbais, da qual participam todos os qualificados na fase de habilitação, inclusive com possibilidade de apresentação de novos lances.
A fase de habilitação no pregão é posterior à fase de julgamento das propostas. Além disso, só participam dos lances verbais o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições explicadas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o limite de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Art. 4º, incisos VIII e IX da Lei do Pregão.
B) porque essa modalidade de licitação não admite a interposição de recurso por parte dos competidores, com vistas a dar maior celeridade à contratação.
Art. 4º, inciso XVIII da Lei do Pregão: declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
C) porque permite a alteração do valor da aquisição após a celebração do contrato, em razão da mutabilidade ínsita à natureza da avença.
Não há previsão de alteração do valor após a celebração do contrato na Lei do Pregão.
D) pela possibilidade de apresentação de novos lances verbais pelo autor da oferta de valor mais baixo, além dos outros licitantes que tiverem proposto valores até 10% superiores àquele.
Correto. Essa característica não está presente nas outras modalidades licitatórias da Lei de Licitações.
E) pela oralidade da instrução, que prescinde da formalização escrita em suas diversas fases.
É necessária a formalização escrita do pregão em diversos momentos: no edital que estipula seu objeto, na publicação de aviso em diário oficial, na homologação do procedimento etc.
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Sem dúvida o artigo 4 é o mais cobrado.
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Art. 4º, Lei 10.520: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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A respeito das licitações, a questão trata da modalidade pregão, tendo por base a Lei 10.520/2002:
a) INCORRETA. A fase da habilitação é posterior a de lances verbais (art. 4º, XII). Quanto aos lances verbais, somente o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (art. 4º, VIII); e não havendo pelo menos três ofertas nestas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
b) INCORRETA. É possível o recurso. De acordo com o art. 4º, XVIII, será concedi o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
c) INCORRETA. Não há previsão desta hipótese na lei.
d) CORRETA. Conforme art. 4º, VIII.
e) INCORRETA. Em regra, é preciso que se formalize as fases do pregão de forma escrita.
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO: D