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ID
1072921
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integra a disciplina constitucional da política de desenvolvimento urbano

Alternativas
Comentários
  • art. 182 CF, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    E mais:

    art. 182 CF, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Finalmente, acredito que o erro da E é não mencionar os demais requisitos, tais como "ininterruptamente", "sem oposição" e "desde que não seja proprietário de outro imóvel (...):

    art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • alguem sabe o erro da letra A????


    para mim está igual à CF:



    Art. 184.Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Marcela, o erro da alternativa A é porque não tem a palavra rural depois de imóvel, tornando a assertiva errada, uma vez que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária só alcança os imóveis rurais...

  • Marcela, pelo que li a desapropriação mencionada no artigo 184 da CR é de imóvel rural, informação omitida no enunciado da letra "a".

  • o erro da letra é que fala sobre política agrária e não urbana

  • Gabarito: C

    Erros das demais:


    A) Trata de áreas rurais, quando o caput da questão trata de desenvolvimento urbano.

    B) Nem todos os Municípios devem instituir plano diretor. É obrigatório apenas para os Municípios com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

    D) Quem aprova é o Senado e não a Câmara municipal.
    E) A questão não traz a posse mansa e pacífica, apenas ininterrupta.

  • Marcela, o equívoco da alternativa "a", para mim, decorre de a própria alternativa estar em discordância com o enunciado, o qual pede a marcação de quesito relacionado com a política urbana. Como a  alternativa "a" está em consonância com a política agrícola e fundiária, parece-me mesmo incorreta.

  • Item C) Correto! IPVA progressivo no tempo é facultativo - exige lei específica - não edificado, subutilizado ou não utilizado --> Parcelamento ou edificação compulsórios.

    Item E) Cuidado! A usucapião urbana de área de até 250m² ocorre com a posse (mansa e pacífica - predomina essa tese), por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a sua mordia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Importante frisar que o erro da letra E consiste também no uso da expressão "domínio de qualquer área urbana", uma vez que não é qualquer área urbana que pode ser passível de usucapião. De acordo com o art. 183, § 3º, da Constituição, imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • IPVA? kkkkkkkk

  • resposta está de acordo com o artigo 182, parágrafo 4ª,inciso l e ll.....CF

  • Marcela o erro da letra A, é que compete à União desapropriar com fins de reforma agrária, como vc bem citou o art. 184 da CR/88. O erro é que a questão pede a assertiva que integra a disciplina constitucional da política de desenvolvimento urbano, ou seja, de competência do MUNICÍPIO.

  • ATENÇÃO: Instituto da Metrópole!

    LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

  • A) COERENTE A AFIRMATIVA COM O QUE CONSTA NO CAPUT DO ART 184 CF, NO ENTANTO, AO LERMOS NOVAMENTE O ENUNCIADO VEMOS QUE A QUESTÃO PEDE SOBRE A POLITICA URBANA (tb errei por esta desatenção! ;/ )

    B) NEM TODOS MUNICÍPIOS DEVEM ADOTAR PLANO DIRETOR, APENAS OS QUE POSSUEM ACIMA DE 20 MIL HABITANTES (FALANDO GENERICAMENTE, PORQUE O ESTATUTO DAS CIDADES PREVÊ OUTRAS HIPÓTESES, COMO CIDADES TURÍSTICAS, ETC.)

    C) CORRETA, antes eu não havia entendido porque esta afirmativa estava correta, ao ler novamente o par. 4 do art 182 CF percebi que há a palavrinha "SUCESSIVAMENTE" indicando uma ORDEM ENTRE OS INCISOS, PORTANTO.

    D) NÃO É CÂMARA MUNICIPAL, É SENADO FEDERAL.

     

    ATENÇÃO ENTRE PALAVRINHAS QUE AS BANCAS TROCAM ENTRE INCISO III DO PAR. 4 DO ART 182 E CAPUT DO 184:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo SENADO FEDERAL, com prazo de resgate de até DEZ ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    E

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até VINTE ANOS, a partir do SEGUNDO ANO DE SUA EMISSÃO, e cuja utilização será definida em lei.

     

    E)ERRADA MISTURARAM ART 183 (FINAL: "DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL") COM ART 189 PAR. Ú ("O TÍTULO DE DOMÍNIO E A CONCESSÃO DE USO SERÃO CONFERIDOS AO HOMEM OU À MULHER OU A AMBOS INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL, NOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS EM LEI"). 

  • GABARITO LETRA C- CORRETA

     

    Todos os artigos transcritos são da Constituição Federal de 1988.

     

    LETRA A - INCORRETA - Somente imóvel rural

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    LETRA B - INCORRETA - Plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes

    Art. 182. (...)        

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    LETRA C - CORRETA

    ART. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA D - INCORRETA - emissão previamente aprovada pelo Senado e não pela Câmara Municipal

    ART. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:(...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA E - INCORRETA - faltou afirmar que não pode ser proprietário de outro imóvel (parte final do art. 183), bem como não seria "qualquer" área, já que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.           

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Não marquei a alternativa "c" por entender que estava incompleta. Conforme preceitua o §4, do art. 182, da CF, a penalidade é sucessiva e na alternativa não constou a desapropriação.

    Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Erro mais gritante da letra "e", na minha humilde opinião, fora os já apresentados:

    e) a aquisição, mediante usucapião, do domínio de qualquer área urbana de até 250 metros quadrados, possuída por cinco anos ininterruptos e utilizada como moradia própria ou da família, concedendo-se o título respectivo ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    Qualquer: pronominal indefinido

    us. para designar pessoa ou coisa sem especificação.

    "q. ajuda sua será bem-vinda"

    Meu povo, #SELIGA, qualquer área urbana significa QUALQUER área urbana. É possível usucapir bem público (que obviamente se localiza em alguma área urbana)? Qualquer área urbana pode ser uma Praça, um Hospital, uma Escola, o prédio onde funciona uma Secretaria, ou a Câmara de Vereadores.

    Pois é. A alternativa generalizou absurdamente. Neste contexto, assertiva está equivocada com força.

    Segue o jogo.