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Pra quem marcou letra B, como eu, o erro encontra-se:
b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa SECUNDÁRIA.
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Nem faz sentido a E ser a resposta.
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resposta: LETRA E
a) Os regulamentos podem ser classificados em regulamento de executivos, regulamento delegado ou autorizado, regulamento autônomo, e
regulamento independente. Os regulamentos de executivos são editados para fiel cumprimento da lei.
b)É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa secundária.
c) o poder regulamentar se exerce por meio da expedição de regulamentos, que são atos normativos, de caráter geral e abstrato. É subordinado a lei e pressupõe a existência desta.
d) Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
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A única justificativa que achei para a letra E é a seguinte:
"Já as leis administrativas, ou cuja execução demande participação da administração pública, podem ser regulamentadas mesmo que o seu texto não preveja expressamente essa regulamentação. É que a competência para editar regulamentos visando à fiel execução das leis decorre diretamente do texto constitucional (art. 84, IV), por isso, não depende de autorização do legislador ordinário para ser exercida". (Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP, 2013, pág. 235).
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Portaria é ato ordinatório e tem fundamento no poder hierarquico.
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Desde quando poder normativo se confunde com poder regulamentar?
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DESDE QUANDO A" DI PIETRO" UTILIZA A NOMENCLATURA DE PODER NORMATIVO, AO PASSO QUE A MAIORIA DA DOUTRINA ENTENDE SER PODER REGULAMENTAR.
ENTENDO IRRELEVANTE TAL DISCUSSÃO, MAS SEGUE ENTENDIMENTO A SABER:
"Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 228, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.), o PODER REGULAMENTAR é umaespécie do gênero PODER NORMATIVO, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero)."
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Letra E. Art. 84, IV da CF. "sancionar, promulgar e fazer publicar as lei, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Trata-se de decreto regulamentar.
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Até onde sei, somente leis administrativas podem ser regulamentadas, cuja aplicação de algum modo envolva a atuação da Administração Pública.
"Esta é justamente a posição da doutrina majoritária [51], que afirma que somente as leis que devam ser aplicadas e executadas pelo Poder Executivo prescindem de regulamentação. Em outras palavras, só as leis administrativas lato sensu podem ser objeto de regulamentação. Logo, as relações entre particulares encontram-se fora do alcance da competência regulamentar. (...) Só cabe regulamento em matéria que vai ser objeto de ação administrativa ou deste depende. O sistema só requer ou admite regulamento, como instrumento de adaptação ou ordenação do aparelho administrativo, tendo em vista, exatamente, a criação de condições para a fiel execução das leis."
Isso é majoritário segundo posicionamento destes autores: [51] Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Clèmerson Merlin Clève, Pontes de Miranda, Celso Antônio Bandeira de Mello, Geraldo Ataliba, Roque Antônio Carrazza, Carlos Mário da Silva Velloso e Sérgio Ferraz. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 282.
Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/25910-25912-1-PB.html
Adotar em prova objetiva posição minoritária?! Ai o negócio ta virando cartomancia e não questão de concurso!!
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Cuidado com a pegadinha na letra "B":
b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.
Atos normativos de natureza primária são as LEIS, decorrem diretamente da constituição!!
Decretos Regulamentares, são atos normativos de natureza Secundária, pois decorrem da preexistencia de uma Lei.
Por outro giro, tem-se:
Os Decretos, são, ATOS DE REGULAÇÃO DE 1º GRAU, os outros que ao decreto regulamentar se subordinam, como as resoluções, portarias... são ATOS DE REGULAÇÃO DE 2º GRAU.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
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Pra que marcou a letra D a resposta para o erro está no art. 49, inc. V.
Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Também achei um absurdo o gabarito ser a letra E. Em um resumo que tenho da Flavia Cristina Moura de Andrade consta: "Importante ressaltar que apenas as leis administrativas, as leis a serem executadas pela administração, comportam regulamentação. Ex.: não é possível a regulamentação de leis penais, processuais, etc." Justamente por isso não pensei duas vezes em descartar essa opção!
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Galera, é importante recordar a existência de decreto autônomo, plenamente aceito no Brasil, cuja natureza normativa primaria, e está sujeito a controle de constitucionalidade.
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"Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquela não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras...
No direito brasileiro, a CF/88 limitou consideravelmente o poder regulamentar, não deixando espaço para os regulamento autônomos, a não ser a partir da EC nº 32/01... única hipótese de decreto dessa natureza (regulamento autônomo) agasalhada expressamente na legislação..."
Di Pietro
e a correta,vem do Prof. Clèmerson Merlin Clève:
"NEM TODA LEI DEPENDE DE REGULAMENTO PARA SER EXECUTADA, MAS TODA E QUALQUER LEI PODE SER REGULAMENTADA SE O EXECUTIVO JULGAR CONVENIENTE FAZÊ-LO"
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Letra c - Errado!
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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Letra c - Errado!
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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Resposta absurda. Não compete ao Executivo a regulamentação de leis que não dizem respeito à administração Pública, como é o caso das leis penais.
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Eu errei, marquei letra d. Olhando a CF, vi que o item tava errado, mas, na hora, foi o mais parecido com a letra da lei que veio a minha cabeça e sério? achei o item menos sem noção. As trê primeiras eram, claramente, erradas. Sem comentários pra letra e.
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Não é possível que a resposta seja a letra E. Essa foi a primeira que exclui. Como os colegas já disseram, não é toda e qualquer lei que pode ser regulamentada pelo Poder Executivo. Caso isso fosse possível estaríamos diante de uma afronta ao princípio da separação dos poderes.
Marquei a letra C por achá-la a "menos incorreta", uma vez que Poder Regulamentar e Poder Normativo não se confundem. O primeiro, segundo a melhor doutrina, diz respeito à competência do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos; engloba os decretos regulamentares, os decretos autônomos e os regulamentos autorizados (não é unânime). Já o Poder Normativo se consubstancia de forma mais ampla, englobando os decretos regulamentares, os decretos autonomos, as instruções normativas, os regimentos, as resoluções, etc.
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Só para complementar: Constituição -->ORIGEM, Leis -->PRIMÁRIA, ademais--> SECUNDÁRIA
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"O função normativa é gênero no qual se situa a função legislativa, o que significa que o Estado pode exercer aquela sem que tenha necessariamente que executar esta última. (...) É na função normativa geral que se insere o poder regulamentar".
O Poder Regulamentar é de natureza derivada ou secundária, e somente é exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza originária ou primária, emanando diretamente da CF.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual do Direito Administrativo, 23ª edição.
Segundo o art. 49, V, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, a letra D só está errada porque falou em demais poderes e não Poder Executivo.
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Poder regulamentar: decorrente do poder hierárquico, consiste na possibilidade dos Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
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Absurdo esse gabarito, é o tipo de questão que acaba com quem estudou em uma prova!
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Letra E - Realmente, isso não está correto: "toda
e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar
conveniente fazê-lo". Mais uma cagada por parte da FCC!!!
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Em suma:
Poder regulamentar, é a prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para edição de atos normativos. O chefe do Executivo pode editar dois tipos de decreto:
- decreto regulamentar -- utilizado para possibilitar a fiel execução da lei ( é um ato normativo secundário) [artigo 84, IV, da CF) esse não é passível de delegação!!
- decreto autônomo -- vide o art. 84, VI, da CF.
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a) Errado: o Brasil admite, sim, os regulamentos executivos (art. 84,
IV, CF/88), além dos regulamentos autônomos (art. 84, VI, CF/88), para além dos
regulamentos autorizados ou delegados.
b) Errado: somente a Constituição e a lei (além de espécies normativas
dotadas de mesma estatura constitucional) constituem fontes normativas
primárias. Os decretos (exceto os autônomos), as resoluções, portarias e etc
são fontes normativas meramente secundárias. No ponto, assim escreveu José dos
Santos Carvalho Filho: “Sob o enfoque de que os atos podem ser originários e
derivados, o poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente
é exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza
originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição." (Manual de
Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 57)
c) Errado: a distinção que se pode estabelecer entre os poderes
normativo e regulamentar reside, tão somente, no fato de que este último emana,
sempre, dos Chefes do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República, dos
Governadores e dos Prefeitos, bem assim
é exercido sempre por meio de Decretos. Todavia, tal especificidade não altera
a natureza jurídica do poder regulamentar, que, na essência, equivale ao poder
normativo, vale dizer, consiste na edição de atos dotados de generalidade e
abstração. Quando tal poder é exercido por outros órgãos ou entidades
administrativas, que não os Chefes do Poder Executivo, estar-se-á diante do
exercício de poder normativo, mas, na essência, o objetivo é o mesmo. A
diferença, portanto, é muito mais de denominação do que propriamente de
conteúdo, de natureza jurídica.
d) Errado: é a reprodução
incorreta do art. 49, V, da CF/88. A competência exclusiva do Congresso
Nacional limita-se ao Poder Executivo, não abrangendo, portanto, outros
Poderes, conforme equivocadamente mencionado nesta alternativa.
e) Certo: a primeira
afirmativa está correta porque, regra geral, todas as leis são executáveis a
partir do momento em que adquirem vigência, independentemente de qualquer
regulamento. Apenas aquelas que já nascem condicionadas a uma regulamentação é
que, a priori, não terão eficácia desde logo, até que sobrevenha o regulamento
encomendado pelo Legislativo. Quanto à segunda parte, de fato, em linha de
princípio, a expedição de um regulamento encontra-se na esfera de competência
discricionária da Administração Pública, caso julgue necessário regulamentar a
matéria prevista em lei, visando à sua fiel execução.
Gabarito: E
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Pessoal, estudando pelo material do Professor Marcelo Sobral (grupo de estudos TRT - 2015), encontrei a fonte da FCC para essa questão. A assertiva dada como correta, letra E, traz o pensamento de Hely Lopes Meirelles, conforme mostrado a seguir:
O Poder Regulamentar depende de expressa autorização legal? NÃO!! Conforme Hely Lopes Meirelles, “No poder de chefiar a Administração está implícito o de regulamentar a lei e suprir, com normas próprias, as omissões do Legislativo que estiverem na alçada do Executivo. Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo”. (Trecho extraído do material do Professor Marcelo Sobral)
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meu posicionamento está de acordo com o de alguns colegas de que a letra E está equivocada, cito aqui uma passagem do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino Vicente Paulo que diz....
"só as lei administrativas comportam regulamentação". A constituição, ao mencionar "fiel execução" das leis a serem regulamentadas, evidentemente refere-se a leis cuja execução de algum modo envolva a atuação da administração pública. Seria vedada, pois, a regulamentação de leis que não impliquem qualquer participação da administração no cumprimento de suas normas, a exemplo das leis penais e processuais.
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Complementando - Espécies de Regulamento:letra A)
-- Regulamentos executivos (decreto regulamentar ou de execução) --> sao editados com fundamento na lei e necessários para sua fiel execução;
-- Regulamentos autônomos: possuem fundamento direto na Constituição e inovam na ordem juridica, nao havendo, portanto, a intermediação legislativa;
-- Regulamentos autorizados ou delegados --> editados no exercício de função normativa delimitada em ato legislativo. Para alguns autores, insere-se no conceito de regulamento executivo. Para quem os diferencia (Eros Grau, p. ex.), os regulamentos autorizados ou delegados ensejariam um atribuição normativa mais extensa ao Executivo. Nas palavas de Ricardo Alexandre, inovariam naquilo que a lei autoriza;
-- Regulamento de Necessidade --> são aqueles produzidos em situações de urgência (estado de necessidade administrativo)
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Questão que envolve polêmica doutrinária que não poderia ser objeto de prova objetiva:
O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
Não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.
A posição da doutrina tradicional, que utiliza a expressão “poder regulamentar” para se referir apenas à competência exclusiva dos Chefes de Poder Executivo para editar regulamentos, reservando a expressão “poder normativo” para os demais atos normativos emitidos pelas demais autoridades da Administração Direta e Indireta, a exemplo de Ministros e dirigentes de agências reguladoras.
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e) A CF pode ser regulamentada? Lei (em sentido amplo) inclui a Constituição...
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Redação da letra "e" altamente questionável. ...
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Conforme identificado pela colega Isabella, a letra E adota o posicionamento de Hely Lopes Meirelles, o qual leciona que nem toda lei depende de regulamento, mas toda lei pode ser regulamentada.
Celso Antônio, contudo, adota posição diferente. Segundo o autor, só cabe regulamentação quando houver uma manifestação discricionária e, cumulativamente, for necessária a atuação do Poder Público.
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Li alguns comentarios equivocados sobre a letra C.
Segundo material do Professor Herbet Almenida temos que:
O poder regulamentar é uma das formas demanifestação do poder normativo. O poder normativo engloba atos normativos primários (que podem inovar na ordem jurídica) e secundários.
Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários.
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Não entendi essa resposta.
Trouxe a questão como exemplo: Q574344 ( teve gabarito letra A)
Portanto, propria FCC já afirmou que normativos e regulamentar nao se condundem, pois a letra C, nessa questão foi dada como errada!
Observem:
Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que
a) podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica.
b) são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.
c) confundem-se com os regulamentos.
d) as resoluções não se enquadram em tais atos.
e) são considerados atos normativos de efeitos externos
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Poder normativo e regulamentar não se confundem. O poder regulamentar é mais restrito e está englobado no poder normativo, que é mais genérico, porém - e por isso mesmo, por se tratar de gênero e espécie - isso não altera a natureza jurídica deles, que é a mesma.
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questao questionavel....
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Gabarito DEMENTE letra "E"
Na boa, que me perdoem os colegas, mas meu comentário para esse gabarito é: VAI TOMAR NO OLHO DO CU FCC!!!!!
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Gabarito: E
Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:
a) Os chamados regulamentos executivos não existem no Direito Brasileiro, que somente admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.
R: "Os regulamentos executivos são editados pela autoridade de maior hierarquia do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) com o único objetivo de estabelecer qual entre as possíveis interpretações da lei é aquela que passará a ser obrigatória para a estrutura administrativa vinculada à obediência do decreto. [...] Esse é o sentido da expressão “dar fiel execução à lei” prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal, como a função precípua dos regulamentos executivos." (Mazza)
b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.
R: Apenas os Decretos e Regulamentos podem ter natureza normativa primária. As resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa têm natureza secundária. A natureza, se primária ou secundária, dependerá de o ato normativo emanar ou não diretamente da Constituição. Se precisar ser exercido à luz de lei preexistente, será secundário. Caso, por outro lado, tenham como objetivo regulamentar a própria Constituição, diretamente, sem necessidade de lei preexistente, o ato normativo será primário (art. 103-B da CF). (Carvalho Filho)
c) Não se confunde com o poder regulamentar, pois ambos têm natureza jurídica distinta.
R: Ambos tem a mesma natureza jurídica. Contudo, em regra poder regulamentar é considerado espécie do poder normativo.
d) Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
R: CF, art. 49, inciso V: É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
e) Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo.
R: O exercício do poder regulamentar independe de previsão na lei a ser regulamentada. Como visto no item anterior, nem toda lei admite regulamentação. Assim, mesmo que lei não contenha o dispositivo prescrevendo que “essa lei será regulamentada no prazo de ...” nada impede a sua regulamentação. (Mazza)
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A banca copiou e colou trecho do livro do Hely Lopes de MeireLles: O regulamento não é lei, embora a ela se assemelhe no conteúdo e poder normativo. Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. Sendo o regulamento, na hierarquia das normas, ato inferior à lei, não a pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições. Só lhe cabe explicitar a lei, dentro dos limites por ela traçados, ou completá- la, fixando critérios técnicos e procedimentos necessários para sua aplicação.Na omissão da lei, o regulamento supre a lacuna, até que o legislador complete os claros da legislação. Enquanto não o fizer, vige o regulamento, desde que não invada matéria reservada à lei
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Quanto a letra C, o erro é dizer que possuem natureza jurídica distinta. Se for gênero e espécie, como entende parte da doutrina, então possuem a mesma natureza. Se forem sinônimos, idem.
Em verdade, creio que o mais correto seria anular.
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SOBRE A LETRA C)
A doutrina tradicional: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. Modernamente: Poder Regulamentar como espécie do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, MATHEUS CARVALHO, 2020, PÁG. 129 A 131.