SóProvas


ID
1072975
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Municipal pretende realizar contrato de obra pública, precedido de licitação na modalidade tomada de preços, nos termos da Lei Federal no 8.666/93. Neste caso, NÃO é requisito obrigatório para a abertura da licitação a

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 56, da Lei 8.666/93: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Só lembrando que a exigência de garantias é obrigatória nas PPP's e vedada no Pregão.

  • Com base na lei 8.666/93:

    a) Errada. Artigo 7º, §2º, III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma

    b) Correta. Já explicada.

    c) Errada. Artigo 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração

    d) Errada. Artigo 7º, §2º, I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

    e) Errada. Artigo 7º, §2º, II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários


  • Apesar de Fernanda Marinela entender que DEVE a administração exigir garantias do contratado, a letra B está de acordo com a Lei.

  • a questao nao detalha se a garantia seria a de proposta(31,III, que e obrigatoria), ou a de execucao que nao e obrigatoria. como enunciado fala em precencia por licitacao, entendi que seria a garantia de proposta.


  • GABARITO: B

    De acordo com o art.56 da Lei de Licitações, a Administração Pública poderá ou não exigir garantia do contratado. Veja:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

    Os demais itens são obrigatórios para a abertura da licitação. Abaixo:

    Art 40 (....)

    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.


  • Creio que a questao trata de garantia contratual, basta ver a disposicao da assertativa b) " previsão de prestação de garantia pelo contratado". Ou seja, garantia a ser apresentada quando da execuçao contratual, que é exigível pela adminastração.

    Apenas para complementar, saliento que a garantia vedada na modalidade pregão é aquela referente à proposta:

      Lei 10520/2002:

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    #focanatoga e que Deus nos abencoe.

  • A questão pede o item incorreto, que não é obrigatório antes do procedimento licitatório

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (D correta)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (E correta)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (A correta)

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (B incorreta)

    Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (C correta)


  • Exigência de garantia é ato DISCRICIONÁRIO.

  • Gabarito letra "B".

    A Administração Pública pode exigir ou não garantia.