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ID
1072993
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. A pessoa obrigada ao pagamento da penalidade pecuniária é sujeito passivo de obrigação principal ou de obrigação acessória.

II. Em regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, desde que sejam acordadas em cartório.

III. Ambos, contribuinte e responsável, são considerados sujeitos passivos de obrigação principal, dependendo do grau de relação (direta ou indireta), com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Os sujeitos passivos das relações jurídicas de natureza tributária são definidos APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "c".

    I - Está errada. De acordo com art.121 CTN,  o sujeito passivo de obrigação principal  é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e não de obrigação acessória.

    II - Está errada. Com base no art.123 CTN, não podem ser opostas à Fazenda Pública, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos.

    II I- Certa. Parágrafo único do art. 121 CTN - é sujeito passivo da obrigação principal o "contribuinte" e o "responsável" quando tenham relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 

  • O problema nesse item 1 é que o inadimplemento da multa transforma a obrigação acessória em principal, levando o devedor a ser sujeito passivo dessa obrigação que é principal. 

  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Lembrando que:

    O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


  • I- ERRADO : Penalidade pecuniária nunca é acessória .

  • Paulo Silva, multa não é obrigação acessória e sim principal, na modalidade penalidade pecuniária. As obrigações acessórias são prestações positivas ou negativas, como exemplo a emissão de nota fiscal.

  • CTN

    CAPÍTULO IV

    Sujeito Passivo

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

            Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

            Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

            Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Questao truncada demais... affff.

     

  • Sobre a II: Em regra não pode, mas há exceções!

    "Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à

    responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,

    para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias

    correspondentes."