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ID
1073035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aracy hospedou-se no Hotel Bela Vista e levou consigo um poodle aparentemente inofensivo. Este, porém, fugiu do quarto de Aracy, por descuido dela, e atacou os pés de Ana Tereza, causando-lhe rompimento de tendão. Ana Tereza poderá pedir indenização contra

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus HÓSPEDES, moradores e educandos;


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa da sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


  • Galera do bem, observem este julgado interessante:

    Criança atacada por cachorro receberá R$ 30 mil de indenização

    Uma criança que foi atacada por um cachorro da raça rottweiler aos cinco anos de idade receberá do dono do cão R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos. O valor foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil.

    O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, constatou no processo que o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuam a responsabilidade do dono do cachorro. Segundo os autos, a criança, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda conseguiu escapar do canil e atacou o menor.

    Além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Somado a isso, a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.

    Considerando todas essas circunstâncias, o ministro Sidnei Beneti concluiu que a quantia de R$ 30 mil fixada pelo tribunal local, corrigível a partir da data do acórdão, cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1856154/dono-e-responsavel-pelos-danos-causados-por-seu-cachorro-e-pelo-empregado-que-cuidava-do-animal

  • Alternativa correta: B. 


    A responsabilidade é objetiva tanto da dona do animal, quanto do hotel. Vejamos:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O art. citado trata da responsabilidade civil por fato de animais. ENUNCIADO 452 CJF: "Art. 936: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro."


    Quanto ao hotel:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus HÓSPEDES, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa da sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    ENUNCIADO 451 CJF: "Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida."

  • Comentário do julgado suscitado pela colega Vanessa C. :

    De acordo com Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Marcos Ehrhardt Jr, Wagner Inácio Freitas, no CC para concursos, ed. Juspodium, 2ª edição, 2014, pg., 631:

    Acaso o detentor seja empregado do proprietário, a responsabilidade continuará sendo objetiva, mas recairá sobre o último (proprietário), por conta do art. 932, III."

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Segue o julgado:

    Criança atacada por cachorro receberá R$ 30 mil de indenização 
    Uma criança que foi atacada por um cachorro da raça rottweiler aos cinco anos de idade receberá do dono do cão R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos. O valor foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil. 
    O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, constatou no processo que o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuam a responsabilidade do dono do cachorro. Segundo os autos, a criança, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda conseguiu escapar do canil e atacou o menor. 
    Além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Somado a isso, a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança. 
    Considerando todas essas circunstâncias, o ministro Sidnei Beneti concluiu que a quantia de R$ 30 mil fixada pelo tribunal local, corrigível a partir da data do acórdão, cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso. 
    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1856154/dono-e-responsavel-pelos-danos-causados-por-seu-cachorro-e-pelo-empregado-que-cuidava-do-animal

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;


    A) Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde subjetivamente por seus hóspedes.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes.

    Incorreta letra “A”.

    B) Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Aracy, que responde subjetivamente pelos danos causados pelo animal, mas não contra o Hotel Bela Vista, que não teve culpa pelo incidente.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes.

    Incorreta letra “C”.

    D) o Hotel Bela Vista, apenas, por se tratar de relação de consumo.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes

    Incorreta letra “D”.


    E) Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, mas não contra o Hotel Bela Vista, que não teve culpa pelo incidente.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Vale lembrar:

    O dono de animal é considerado um tutor, logo este responde objetivamente pelos danos causados pelo animal. SALVO, comprovada:

    • culpa da vítima
    • força maior