Gabarito B.
quantos aos erros:
I - apesar da legitimidade dos municípios quanto a propositura de ACP, esta não pode versar sobre tributos (art. 1º, Parágrafo Único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) )
II - trata-se de título executivo extrajudicial (art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990))
III - art. 8º, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
ARTIGOS DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI 7347/85)
Na verdade a assertiva II está mal escrita.
O TAC é via de regra titulo executivo extrajudicial. Será Titulo judicial caso seja produzido dentro de um processo, e/ou homolgado por Juiz competente.
Na situação da assertiva não há menção a qualquer processo ou homologação, assim com certeza o título seria extrajudicial, mas se fosse produzido dentro do processo, não seria. Assertiva muito maldosa!!!
a regra da acp é que não pode envolver tributos (art. 1º, parágrafo único, lacp)
porém, já foi reconhecida a legitimidade do mp para ajuizar acp visando a:
● anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF) http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html