SóProvas


ID
1073095
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as condutas relacionadas abaixo tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I. Nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público.

II. Nos 180 dias que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.

III. Não estão abrangidos pelas restrições legais a nomeação e a contratação no período eleitoral, os cargos em comissão e do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

IV. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,

Alternativas
Comentários
  • Resposta E.

    LEI 9.504. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

      a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

      b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

      c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

      d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;


  • IV. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

    “Legislação eleitoral. Aplicabilidade ao pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista. A equiparação das sociedades de economia mista e às empresas volta-se para as obrigações trabalhistas em si (Constituição, artigo 173, § 1º e 2º), sendo inaplicável no âmbito de Direito Eleitoral. A Lei n. 7.773/89 objetiva os fins sociais (Lei de Introdução, artigo 5º) de coibir a corrupção no processo eleitoral, via contratações ilícitas e dispensas arbitrárias, alcançando sua proteção ‘qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não, da Administração Pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios’ (artigo 15). É norma eleitoral e não propriamente trabalhista, destinada apenas a assegurar a sanidade das eleições. E, por isso mesmo, abrange, também, as sociedades de economia mista, integrantes da Administração pública indireta" (TST – 2ª T. – RE n. 265515 – Rel. Min. José Alberto Rossi – j. 7.4.99 – DJ 30.4.99 – p. 125).


  • A questão pede:

    "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,..."

    Ou seja, pede para marcar as afirmativas em que existam condutas vedadas.

    Item I: não se trata de conduta vedada, pois quando o item fala em "qualquer forma" não está considerando as várias exceções das alíneas do art. 73, V

    Item II: não se trata de conduta vedada, vide art. 73 


    Os itens III e IV sequer tratam de condutas, apesar das duas assertivas estarem corretas.


    Ou seja, as alternativas não guardam correlação com o enunciado.

  • Questão sem sentido !

  • aff que questão mal formulada...concurseiro sofre viu kkk

  • o que diabo é isso!

  • Alguém sabe explicar por que o ítem I está certo?? Não entendi nada!!

  • só precisa saber que a alternativa ll esta errada que acerta a questão.

  • A II está errada somente quanto a previsão de 180 dias antes, são 03 meses antes (mas a proibição existe sim!).

  • Pedro comprou duas maças e comeu uma, qual a massa do Sol já que as plantas são do reino vegetal??


    Valeu FCC (y)

  • hein!? não entendi p.. nenhuma


  • No item II não há o prazo de 180 dias no artigo e inciso correspondentes:

     

    Lei 9.504

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

  • Está perguntando qual a conduta é vedada ou qual enunciado está correto ou errado? A questão do Khiel Pontes ficou bem melhor.

  • Nossa.... mas que questão mal escrita!!!

  • Questão horrível ><

     

  • Questão chata, mas se for ver direito é só eliminar a II que, por sinal, não está dificil.

  • Entendi NADA. Primeiro pede pra analisar as condutas, depois pergunta quais são as proibidas. Mas a lll e lV são condutas corretas!! Apenas a l deveria ser proibida, segundo o enunciado...Eu ein

  • Hã?!

  • #migasualoka

  • Para acertar a questão mais do que conhecimento é preciso saber responder questão objetiva. Como o item II está absolutamente errado, visto que NÃO consta na lei o prazo de  180 dias (art. 73, V, da lei 9504/97), a única alternativa que não tem o item II é a letra "E". Gabarito. 

  • Que questão medíocre. O item I está errado pois nao considera as exceções. Por exemplo, o servidor publico comissionado pode sernomeafo. E outra o aprovado em concurso publico que tenha sido homologado até os 3 meses antes do pleito pode ser nomeado. Quem não sabia se os 180 dias do item II estava errado iria se lascar ma questão, como eu me lasquei
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir (I), demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional (II) e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (III)

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (III)

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • "...de qualquer forma admitir servidor público." Isso conflita com a III hahaha

    Segue o baile

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (ITEM I - CORRETO) (ITEM II - INCORRETO)

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (ITEM III - CORRETO)

     

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (ITEM III - CORRETO)
     

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

    3) Base jurisprudencial
    “Legislação eleitoral. Aplicabilidade ao pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista. A equiparação das sociedades de economia mista e às empresas volta-se para as obrigações trabalhistas em si (Constituição, artigo 173, § 1º e 2º), sendo inaplicável no âmbito de Direito Eleitoral. A Lei n. 7.773/89 objetiva os fins sociais (Lei de Introdução, artigo 5º) de coibir a corrupção no processo eleitoral, via contratações ilícitas e dispensas arbitrárias, alcançando sua proteção 'qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não, da Administração Pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios' (artigo 15). É norma eleitoral e não propriamente trabalhista, destinada apenas a assegurar a sanidade das eleições. E, por isso mesmo, abrange, também, as sociedades de economia mista, integrantes da Administração pública indireta" (TST – 2ª T. – RE n. 265515 – Rel. Min. José Alberto Rossi – j. 7.4.99 – DJ 30.4.99 – p. 125).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. Nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97.
    II) Errado. Nos três meses (e não nos 180 dias) que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, é vedado demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97.
    III) Certo. Não estão abrangidos pelas restrições legais a nomeação e a contratação no período eleitoral, os cargos em comissão e do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, nos termos do art. 73, inc. V, alíneas “a" e “b", da Lei n.º 9.504/97.
    IV) Certo. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.



    Resposta: E.