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Resposta E.
LEI 9.504. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
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IV. As
regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral
também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de
economia mista.
“Legislação
eleitoral. Aplicabilidade ao pessoal celetista de empresas públicas e
sociedades de economia mista. A equiparação das sociedades de economia mista e
às empresas volta-se para as obrigações trabalhistas em si (Constituição,
artigo 173, § 1º e 2º), sendo inaplicável no âmbito de Direito Eleitoral. A Lei
n. 7.773/89 objetiva os fins sociais (Lei de Introdução, artigo 5º) de coibir a
corrupção no processo eleitoral, via contratações ilícitas e dispensas
arbitrárias, alcançando sua proteção ‘qualquer espécie de servidor público,
estatutário ou não, da Administração Pública direta ou indireta dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios’ (artigo 15). É norma
eleitoral e não propriamente trabalhista, destinada apenas a assegurar a
sanidade das eleições. E, por isso mesmo, abrange, também, as sociedades de
economia mista, integrantes da Administração pública indireta" (TST – 2ª
T. – RE n. 265515 – Rel. Min. José Alberto Rossi – j. 7.4.99 – DJ 30.4.99 – p.
125).
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A questão pede:
"São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,..."
Ou seja, pede para marcar as afirmativas em que existam condutas vedadas.
Item I: não se trata de conduta vedada, pois quando o item fala em "qualquer forma" não está considerando as várias exceções das alíneas do art. 73, V
Item II: não se trata de conduta vedada, vide art. 73
Os itens III e IV sequer tratam de condutas, apesar das duas assertivas estarem corretas.
Ou seja, as alternativas não guardam correlação com o enunciado.
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Questão sem sentido !
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aff que questão mal formulada...concurseiro sofre viu kkk
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o que diabo é isso!
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Alguém sabe explicar por que o ítem I está certo?? Não entendi nada!!
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só precisa saber que a alternativa ll esta errada que acerta a questão.
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A II está errada somente quanto a previsão de 180 dias antes, são 03 meses antes (mas a proibição existe sim!).
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Pedro comprou duas maças e comeu uma, qual a massa do Sol já que as plantas são do reino vegetal??
Valeu FCC (y)
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hein!? não entendi p.. nenhuma
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No item II não há o prazo de 180 dias no artigo e inciso correspondentes:
Lei 9.504
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
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Está perguntando qual a conduta é vedada ou qual enunciado está correto ou errado? A questão do Khiel Pontes ficou bem melhor.
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Nossa.... mas que questão mal escrita!!!
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Questão horrível ><
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Questão chata, mas se for ver direito é só eliminar a II que, por sinal, não está dificil.
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Entendi NADA. Primeiro pede pra analisar as condutas, depois pergunta quais são as proibidas. Mas a lll e lV são condutas corretas!! Apenas a l deveria ser proibida, segundo o enunciado...Eu ein
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Hã?!
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#migasualoka
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Para acertar a questão mais do que conhecimento é preciso saber responder questão objetiva. Como o item II está absolutamente errado, visto que NÃO consta na lei o prazo de 180 dias (art. 73, V, da lei 9504/97), a única alternativa que não tem o item II é a letra "E". Gabarito.
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Que questão medíocre. O item I está errado pois nao considera as exceções. Por exemplo, o servidor publico comissionado pode sernomeafo. E outra o aprovado em concurso publico que tenha sido homologado até os 3 meses antes do pleito pode ser nomeado. Quem não sabia se os 180 dias do item II estava errado iria se lascar ma questão, como eu me lasquei
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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir (I), demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional (II) e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (III)
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (III)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
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"...de qualquer forma admitir servidor público." Isso conflita com a III hahaha
Segue o baile
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (ITEM I - CORRETO) (ITEM II - INCORRETO)
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (ITEM III - CORRETO)
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (ITEM III - CORRETO)
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre condutas
vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais.
2)
Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores
ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito,
nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa
de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
3) Base jurisprudencial
“Legislação eleitoral. Aplicabilidade
ao pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista. A
equiparação das sociedades de economia mista e às empresas volta-se para as
obrigações trabalhistas em si (Constituição, artigo 173, § 1º e 2º), sendo
inaplicável no âmbito de Direito Eleitoral. A Lei n. 7.773/89 objetiva os fins sociais (Lei de
Introdução, artigo 5º) de coibir a corrupção no processo eleitoral, via
contratações ilícitas e dispensas arbitrárias, alcançando sua proteção
'qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não, da Administração
Pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
dos Territórios' (artigo 15). É norma eleitoral e não propriamente trabalhista,
destinada apenas a assegurar a sanidade das eleições. E, por isso mesmo,
abrange, também, as sociedades de economia mista, integrantes da Administração
pública indireta" (TST – 2ª T. – RE n. 265515 – Rel. Min. José Alberto
Rossi – j. 7.4.99 – DJ 30.4.99 – p. 125).
4) Exame da
questão e identificação da resposta
I) Certo. Nos três meses que antecedem
os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, é
vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público, nos
termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97.
II) Errado. Nos três meses (e não
nos 180 dias) que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos
eleitos, na circunscrição do pleito, é vedado demitir sem justa causa, suprimir
ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97.
III) Certo. Não estão abrangidos pelas
restrições legais a nomeação e a contratação no período eleitoral, os cargos em
comissão e do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, nos termos do
art. 73, inc. V, alíneas “a" e “b", da Lei n.º 9.504/97.
IV) Certo. As regras de proteção aos
empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos
empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, conforme
entendimento jurisprudencial acima transcrito.
Resposta: E.