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ID
1073104
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de extinção da relação de emprego por ato discriminatório, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • As letras D e E se referem ao artigo 4º, da lei 9.029/95, que assim dispõe:

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.



  • Qual o fundamento da letra E?

  • Danilo, o fundamento da E, já foi justificado no comentário do Thiago Gun.

  • Sobre a expressão: "dano extrapatrimonial", não usual para aqueles que não são estudantes e/ou profissionais do Direito, considero importante esclarecer que se trata de expressão técnica e mais apropriada para o que chamamos comumente de "dano moral".


    Por fim, trago a seguinte definição de Bodin Moraes:

    (...) "injusta violação a uma situação jurídica subjetiva extrapatrimonial protegida pelo ordenamento jurídico através da cláusula geral de tutela da personalidade".

    (Fonte: http://marcos-de-jesus.blogspot.com.br/2011/09/anotacoes-sobre-dano-extrapatrimonial.html)

  • a) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV. CERTO.

    Súm. 443, TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


    b) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo inválido o ato, com direito à reintegração do empregado. CERTO.

    Súm. 443, TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


    c) O empregado tem direito apenas a indenização por dano extrapatrimonial. ERRADO.

    Art. 4º, caput, da Lei 9.029/95:

    Art. 4º  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, ALÉM do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)


    d) O empregado tem direito a readmissão/reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais. CERTO

    Art. 4º, I, da Lei 9.029/95:

    Art. 4º [...]

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;


    e) O empregado poderá optar pela readmissão/reintegração ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. CERTO

    Art. 4º, II, da Lei 9.029/95:

    Art. 4º [...]

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Excelente o comentário de KPA Palacio. A resposta para essa questão esta na Sumula 443 + Art 4º da Lei 9029.95. (Eu não conhecia essa Lei!!!)

    SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.



    Lei 9029/95- Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
  • E_--------- II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Resposta: letra C


    "Art. 4º, da Lei 9.029/95 - O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:


    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;


    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais."


    Quanto às outras alternativas:


    Letras A e B. Súmula nº 443, do TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


    Letras D e E. Art. 4º, da Lei 9.029/95 - O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.