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ID
1073110
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a organização e estrutura da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

    Art. 112, CF/88: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.

    B)  Constitucionalmente, são órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e JUÍZES DO TRABALHO. ART. 111, CF.

    C) Art. 111-A, CF/88: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

  • A letra "D'' está incorreta já que as varas serão criadas por lei ORDINÁRIA federal!

  • Mas sendo Comarca  a compatência não seria de Juiz Estadual? jUiz de Direito seria somente para MUnicípios!?

  • Composicao do TST: 27 ministros, nomeados pelo PR, apos aprovacao do Senado, com composicao de 1/5 do Tribunal por membros do MP e da advocacia com mais de 10 anos de efetivo exercicio (quinto constitucional).

  • Letra D: INCORRETA. 

    O Art. 112, CR dispõe que "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". 


    Quando em texto constitucional estiver escrito apenas "lei" trata-se de lei ordinária. 

  • Para decorar a composição do TST: Trinta Sem Três -27 ministros.

  • Art.112, CF - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Oi gente, gostaria de saber por meio de que lei as Varas do Trabalho são criadas...

    Acredito que seja por lei federal, mas como não sei a fundamentação e não tenho certeza, ajudem aí!


    Bju, bju!

  • Rafaela

    “4.1.1.3. Iniciativa privativa de órgãos do Judiciário

    A Constituição cuida de iniciativa privativa de tribunais. É da iniciativa reservada do Supremo Tribunal Federal a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura (CF, art. 93). OS TRIBUNAIS TÊM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, NOS TERMOS DO ART. 96, I, D, PARA PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS.

    É, igualmente, da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça propor a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e a alteração da organização e da divisão judiciárias (CF, art. 96, II).”

    Trecho de: GILMAR FERREIRA MENDES. “IDP - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.” iBooks.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      Art. 96. Compete privativamente:

      I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    d) PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS;

  • a) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regionais.

    b) Constitucionalmente, são órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do trabalho. 

    c) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por exatos 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    d) As varas do trabalho serão criadas por lei complementar. Art. 112, CF: "A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas Comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".


    e) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Correta.

  • A alternativa D está incorreta porque a lei que cria as varas trabalhistas é ordinária?

  • TSTTrinta Sem Três)= 27 ministros!

  • Sim Rodrigo Meirelles.

    O artigo 112 da CF diz: "A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas Comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".

    Sempre que falar só "lei" é porque se trata de lei ordinária.

    Se for lei complementar necessariamente estará disposto no texto: por "lei complementar".

  • Obrigado, Gabriela Seibt!


  • A) está errado, deverá ser atribuído por um juiz de direito.

    B) está errada, juiz do trabalho.

    C) está errado, o correto seria 27 ministros com mais de 35 e menos de 65 anos.

    D) está errada, a alternativa não se encontra expressa no texto constitucional.

    E) CORRETA.

  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua
    jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
    Trabalho.

  • lei ordinária = criação.

    lei complementar = complementa a criação, ela define sua atuação;

  • Art. 112/CF A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua
    jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
    Trabalho.

     

    Bons Estudos ;)

  • resposta está na própria CF, como bem deixa certo o art 112 da Constituição Federal:

    Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho