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ID
1073164
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

      I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

      II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

      Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

      IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

      V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

      VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

      VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

      VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

      IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

      X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Dispositivo retirado da Lei 6.938/81.

  • Embora o gabarito oficial seja a letra D, importa notar que, segundo dispõe o art. 2º da Lei 6.938/81, os "incentivos ao estudo e à pesquisa" são PRINCÍPIOS que regem a PNMA, e não seus objetivos (opção terminológica do legislador bastante criticável, já que também não se trata de princípio, mas de verdadeira meta - nesse sentido Frederico Amado em Resumo de Direito Ambiental Esquematizado).

    Conforme se extrai do caput do dispositivo em comento, é objetivo da PNMA, dentre outros, a preservação da qualidade ambiental propícia à vida. Assim, a alternativa que mais se aproxima da dicção legal é a letra A.

  • Na verdade a resposta encontra-se no art. 4º:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

      II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

      III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

      IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

      V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

      VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

      VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


     

  • A questão pretendeu confundir o candidato nas disposições literais das leis que tratam de políticas públicas.


    LETRA A - POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9.433/97)

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


    LETRA B - POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Lei 8.842/94)

    Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.


    LETRA C - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Lei 12.035/2009)

    Art. 7º  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental


    LETRA D - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Lei 6.938/1981) *GABARITO

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;


    LETRA E - POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Lei 12.187/2009)

    Art. 4º  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;


    Crítica: Santa decoreba, candidatos papagaios.


  • Essa literalidade da lei que a FCC pede é uma porcaria. Analise essa questão isoladamente. Imagine uma prova de V ou F. Duvido que alguém marcaria F. 

     

    "A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental." V OU F?

  • DICA:

    princípios do PNMA: não tem preposição antes de elencar os incisos

    Objetivos do PNAMA: tem preposição (visará à/ao): ....