Lei Orgânica do Município de Cuiabá
Art. 15 A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
>I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
V - nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto no inciso II, deste artigo, desde que aprovados por maioria absoluta dos membros da Câmara.
Gabarito E
A) representar a Câmara em Juízo e fora dele. (compete ao Presidente da Câmara)
B) autorizar as despesas da Câmara. (compete ao Presidente da Câmara)
C) solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual. (compete ao Presidente da Câmara)
D) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado. (compete ao Presidente da Câmara)
E) tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. (compete a Mesa)