SóProvas


ID
1073200
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, a função administrativa de

Alternativas
Comentários
  • GAB: A.

    Utilizando-se da competência do Presidente da República prevista no art. 84 da CF e aplicando-se o princípio da simetria, verifica-se que as atribuições que podem ser delegadas pelos chefes do Poder Executivo estão no parágrafo único do referido artigo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Lei do Processo Administrativo - Lei 9784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei Orgânica de Cuiabá

    Art. 41 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: 

    Parágrafo Único - O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, e XXI deste artigo.

    IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

    XXI - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa para o ano seguinte;

  • LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CUIABA | TITULO II: DA ORGANIZACAO DOS PODERES | CAP. II: DO PODER EXECUTIVO | SECAO II: DAS ATRIBUICOES DO PREFEITO

    Base Legal: Art. 41: que trata das competências do prefeito, dentre elas:

    • Iniciativa de leis (na forma e casos previstos na Lei Orgânica do Município);

    • Representação do Município em Juízo e fora dele;

    • Sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedição de regulamentos para sua fiel execução;

    • Veto, no toto ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;

    • Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilizada pública, ou por interesse social;

    • Expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos;

    • Pemissão ou autorização para o uso de bens municipais, por terceiros;

    • Dar provimento dos cargos públicos e expedição dos demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

    (...)

  • Só 2 competências podem ser delegadas no LOM:

    -> prover os cargos públicos

    -> relatório circunstanciado

    LETRA A