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ID
1073203
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, NÃO terão prioridade no atendimento as famílias

Alternativas
Comentários
  • Periferia não é sinônimo de "área de risco".

    Portanto: "B"

  • Art. 3o  Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:  (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal para cada uma das modalidades de operações;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;          (Redação dada pela Lei nº 13.274, de 2016)

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Olha a MCMV discriminando a galera do gueto! heheh

  • Discriminando? Se a pessoa eh RESIDENTE na periferia, entao tem casa. Nao vai ter prioridade