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O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...) e compreende os seguintes subprogramas:
I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e
II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. (A)
Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher. (B)
Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. (C)
Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados. (D)
Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:
IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; (E)
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gabarito E - Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão, dentre outros requisitos, ser observada prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
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GABARITO: LETRA E
Aprofundando sobre o programa PMCMV, vale a pena ficar de olho nos informativos recentes do STJ ( info 657 /2019)
Recurso repetitivo – Tema 996
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
fonte: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
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gab. E
Fonte: Lei 11.977
A O PMCMV compreende os seguintes programas: Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e Programa Nacional de Habitação Coletiva (PNHC). INCORRETA
O erro está em acrescentar o PNHC.
Art. 1º
B Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome de ambos os cônjuges. INCORRETA
Art. 35. ...preferencialmente, em nome da mulher.
C Nas hipóteses de dissolução de casamento ou união estável, o título de propriedade do imóvel adquirido, no âmbito do PMCMV, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, ainda que envolvam recursos do FGTS. INCORRETA
Art. 35-A ..., excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.
D Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV poderão ser objeto de remembramento, devendo tal permissão constar expressamente dos contratos celebrados. INCORRETA
Art. 36.... não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.
E Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão, dentre outros requisitos, ser observada prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. CORRETA
Art. 3º inc. IV
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Vale lembrar:
Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser remembrados por 15 anos.