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Questões de Lei 11.977 de 2009 - Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV


ID
925138
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 11.977/2009, os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

  • questão CORRETA
  • Correta.

    Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

    REMEMBRAMENTO: reagrupamento de lotes vizinhos para a formação de um lote maior.


ID
925141
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos termos da Lei 11.977/2009, o Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.

    § 1o O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.

  • questão CORRETA
  • Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016

  • Questão desatualizada.

    O tema era tratado no art. 54 da Lei 11.977/2009 que foi revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.

    Redação revogada:

    Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.           (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.                 (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
1073203
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, NÃO terão prioridade no atendimento as famílias

Alternativas
Comentários
  • Periferia não é sinônimo de "área de risco".

    Portanto: "B"

  • Art. 3o  Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:  (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal para cada uma das modalidades de operações;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;          (Redação dada pela Lei nº 13.274, de 2016)

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Olha a MCMV discriminando a galera do gueto! heheh

  • Discriminando? Se a pessoa eh RESIDENTE na periferia, entao tem casa. Nao vai ter prioridade


ID
1270258
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - , previsto na Lei n° 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n° 12.424/11, considere as seguintes afirmações.

I - O PMCMV destina-se a incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos.
II - Terão prioridade de atendimento, dentre outras hipóteses previstas em Lei, famílias integradas por pessoas com deficiência.
III - As Leis que dispõem sobre o Programa objetivam o incentivo à produção ou reforma de habitações rurais.
IV - Famílias residentes em áreas de risco ou insalubre, ou que tenham sido desabrigadas, além de outras situações estabelecidas em Lei, terão prioridade de atendimento.
V - O Programa é voltado a famílias de baixa renda, excluídas as unipessoais, devendo o valor do rendimento ser comprovado pelo ente familiar beneficiário interessado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • V - Errada. A Lei nº 11.977 prevê no art. 1º, P.U., I as famílias unipessoais.

  • I - Certa - Art. 1o, Caput, da Lei 11.977.

    II - Certa - Art. 3o, V, da Lei 11.977.

    III - Certa - Art. 1o, Caput, da Lei 11.977.

    IV - Certa - Art. 3o, III, da Lei 11.977.

  • I - Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:                (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    II - Art. 3o  Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:              (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) (...) V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência.             (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    III - Vide item 1

     

    IV -  Art. 3º (...) III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;                    (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) NOVA REDAÇÃO ---> III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;                (Redação dada pela Lei nº 13.274, de 2016)

     

    V - Art. 1º:  § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:                 (Redação dada pela Lei nº 13.173, de 2015) I - grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal;                (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • C). CERTA

    Porém, há uma resalva que merece ser lembrada, sobre a alternativa :

     

    III - As Leis que dispõem sobre o Programa objetivam o incentivo à produção ou reforma de habitações rurais.

     

    Produção, Aquisição ou requalificação de imóveis URBANOS.

    -

     

    Produção ou Reforma de habitação RURAL.

     

    Veja que, no âmbito do PMCMV, não há AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL.

     

    ART 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à
    produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de
    habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e
    compreende os seguintes subprogramas
     


ID
1270261
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere especificamente à Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata a Lei n° 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n° 12.424/11.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Regularização Fundiária de Interesse Social:

    Não há tal vedação à  Regularização em área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável - apenas havendo necessidade de anuência do órgão gestor da unidade.

    Art. 53.  A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51. 

    § 3º  No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade. (Incluído único pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • LEI 11.977:

    ALTERNATIVA A 

    Art. 54.  ... § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

    ALTERNATIVA B

    Art. 53 ... § 3º  No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade. 

    ALTERNATIVA C

    Art. 65.  ... Parágrafo único.  O registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

    ALTERNATIVA D

    Art. 55.  ... Parágrafo único.  A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis. 

    ALTERNATIVA E

    Art. 53 ... 1º  A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, bem como ao licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado.

  • Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016

  • Questão desatualizada.

     

    O tema era tratado no art. 53 da Lei 11.977/2009 que foi revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.

    Redação revogada:

    Seção II
    (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
    Da Regularização Fundiária de Interesse Social 

    Art. 53.  A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.           (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 3º  No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade.               (Incluído único pela Lei nº 12.424, de 2011)          (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
1799590
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A regularização fundiária se apresenta como grande desafio para os gestores públicos, em especial, pelo fato da Carta Política de 1988 enumerar a moradia como direito social. No enfrentamento do tema, foi editada a Lei Federal nº 11.977/2009 que, dentre outros aspectos, trata da regularização fundiária de interesse social e de interesse específico. Diante disso, quanto ao regramento do mencionado diploma,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e, urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado. A efetiva integração à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões, por isso a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade. A regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios: I – ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. 

  • Lei 11977/2009

    a) art 49

    b) art 50

    c) art 46

    d) art 52

  • Atualmente a medida provisória nº 759 revogou esta parte da lei. Temos que aguardar para ver ser realmente vai ser convertida em lei e confirmar a revogação ou se vai ser rejeitada e o texto da 11.977 vai voltar a viger.

  • DESATUALIZADA!

  • A Lei 13.465/2017 revogou todos os dispositivos do capítulo III Lei 11.977/2009 que cuidavam sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos (também conhecida como usucapião administrativa, uma vez que dispensava o crivo do Poder Judiciário).

    Portanto, questão desatualizada.


ID
2882155
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei n.º 11.977/2009, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), julgue o seguinte item.


Para indicação dos beneficiários do PMCMV, dá‐se prioridade a determinadas famílias, como as residentes em área de risco e as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar ou das quais façam parte pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 11.977/2009

    Art. 3  Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:             

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;               

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e            

    V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência.            

  • GABARITO: CERTO.


ID
2964910
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Minha Casa chega aos 10 anos esvaziado e com futuro incerto. Maior iniciativa para habitação popular da história do Brasil, o Programa Minha Casa, Minha Vida completa 10 anos em meio a incertezas sobre seu futuro. Restrições orçamentárias impostas pelo governo no início do ano travaram os repasses ao Programa. E o FGTS, principal fonte de recursos, dá sinal de sua limitação crônica.

(Anais Fernandes, em F. de São Paulo, 24/03/2019.)


Com relação ao Programa Minha, Casa Minha Vida, considere as seguintes afirmativas:


1. O Programa cria mecanismos de incentivo para produção e aquisição de novas unidades habitacionais, para requalificação de imóveis urbanos e para produção ou reforma de habitações rurais.

2. O Plano Diretor dos municípios deve adequar-se à tipologia e ao padrão das moradias e da infraestrutura urbana definidos pelo Ministério das Cidades.

3. Os municípios têm autonomia para fixar os parâmetros de priorização e enquadramento de beneficiários do Programa.

4. Entre as prioridades de atendimento pelo Programa, estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.


À luz do disposto na Lei nº 11.977/2009 e no Decreto nº 7.499/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Item 1: VERDADEIRO -> Conforme art. 1º da Lei nº 11.977/2009:

    Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:

    Item 2: FALSO -> O Plano Diretor deverá ser sempre observado, caso exista:

    Art. 5o-A. Para a implantação de empreendimentos no âmbito do PNHU, deverão ser observados: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I – localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente.

    Item 3: FALSO -> Caberá ao Poder Executivo Federal, conforme art. 3º, §3º, inciso I:

     §3º O Poder Executivo federal definirá: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I – os parâmetros de priorização e enquadramento dos beneficiários do PMCMV; e

    Item 4: VERDADEIRO -> Art. 3º, inciso IV:

    Art. 3º Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    IV – prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

    ¹https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-curitiba-direito-urbanistico-cabe-recurso/

  • Para mim a 3 também está correta:

    LEI 11977 ART. 3º, § 4º:

    § 4 Além dos critérios estabelecidos no caput, os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão fixar outros critérios de seleção de beneficiários do PMCMV, previamente aprovados pelos respectivos conselhos locais de habitação, quando existentes, e em conformidade com as respectivas políticas habitacionais e as regras estabelecidas pelo Poder Executivo federal.  


ID
3043162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).


Em relação à Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...) e compreende os seguintes subprogramas:

    I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e

    II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. (A)

    Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher. (B)

    Art. 35-A.  Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. (C)

    Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados. (D)

    Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; (E)

  • gabarito E - Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão, dentre outros requisitos, ser observada prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

  • GABARITO: LETRA E

    Aprofundando sobre o programa PMCMV, vale a pena ficar de olho nos informativos recentes do STJ ( info 657 /2019)

    Recurso repetitivo – Tema 996

    1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;

    1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.

    1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.

    1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

    fonte: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

  • gab. E

    Fonte: Lei 11.977

    A O PMCMV compreende os seguintes programas: Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e Programa Nacional de Habitação Coletiva (PNHC). INCORRETA

    O erro está em acrescentar o PNHC.

    Art. 1º

    B Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome de ambos os cônjuges. INCORRETA

    Art. 35. ...preferencialmente, em nome da mulher

    C Nas hipóteses de dissolução de casamento ou união estável, o título de propriedade do imóvel adquirido, no âmbito do PMCMV, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, ainda que envolvam recursos do FGTS. INCORRETA

    Art. 35-A ..., excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. 

    D Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV poderão ser objeto de remembramento, devendo tal permissão constar expressamente dos contratos celebrados. INCORRETA

    Art. 36.... não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados. 

    E Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão, dentre outros requisitos, ser observada prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. CORRETA

    Art. 3º inc. IV

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Vale lembrar:

    Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser remembrados por 15 anos.


ID
3574582
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida, PMCMV, regulado pela Lei Federal n° 11.977/2009, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher. 

    B) Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados. 

    Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

    C) Art. 1 O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:  

    I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);    

    II - o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR); e  

    D) VI - trabalhador rural: pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.    

    E) Art. 2 Para a implementação do PMCMV, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: 

    I - concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação de financiamento habitacional;


ID
3620575
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo:


I - Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.

II - Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

III - Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados digitalmente e assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP, podendo, neste caso, serem eliminados os documentos em meio papel, nos termos do que dispõe a Lei 11.977/2009.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
3648637
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei n.º 11.977/2009 (MCMV), julgue o item.


Foi criado pela Lei n.º 11.977/2009 o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular (CPFGHab), composto por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • § 1o O CPFGHab contará com representantes do Ministério da Fazenda, que o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 1o O CPFGHab contará com representantes do Ministério da Fazenda, que o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o O estatuto do FGHab deverá ser examinado previamente pelo CPFGHab antes de sua aprovação na assembleia de cotistas.

  • Art. 25 da Lei 11.977/2009:

    Art. 25. Fica criado o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab, órgão colegiado com composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo.

    § 1o O CPFGHab contará com representantes do Ministério da Fazenda, que o presidirá, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.

  • GABARITO: CERTO.


ID
5289139
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 11.977/2009, assinale a alternativa INCORRETA sobre o processo de regularização fundiária de interesse social.

Alternativas

ID
5557099
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que contém uma INCORREÇÃO em relação a requisitos legais a serem observados para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:            

    I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);            

    II - faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal para cada uma das modalidades de operações;            

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;                  

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;              

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e          

    V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência. 


ID
5609725
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para o programa “Minha Casa, Minha Vida” instituído pela Lei Federal 11.977/2009, considera-se imóvel novo: 

Alternativas
Comentários
  • CONCEITOS IMPORTANTES APRESENTADOS PELA LEI

    LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009

    Da Estrutura e Finalidade do PMCMV 

    Art. 1 O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:  

    I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);    

    II - o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR); e   

    III - (VETADO).  

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:  

    I - grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal; 

    II - imóvel novo: unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada; 

    III - oferta pública de recursos: procedimento realizado pelo Poder Executivo federal destinado a prover recursos às instituições e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH para viabilizar as operações previstas no inciso III do art. 2; 

    IV - requalificação de imóveis urbanos: aquisição de imóveis conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais, admitida ainda a execução de obras e serviços necessários à modificação de uso; 

    V - agricultor familiar: aquele definido no caput, nos seus incisos e no § 2 do art. 3 da Lei n 11.326, de 24 de julho de 2006; e      

    VI - trabalhador rural: pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. 


ID
5609728
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autorização de concessão de subvenção econômica ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular, fica a cargo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B

    Lei 11.977/09

    Art. 2  Para a implementação do PMCMV, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:   

    V - concederá subvenção econômica por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.