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ID
1073518
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada. Não deixa claro se quem está no mandato é o Senador ou o suplente

  • CORRETA: ALTERNATIVA "E"

    a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. ERRADA

    Conforme o art. 74, § 2º, CF, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    b) impetrar mandado de segurança coletivo. ERRADA

    Segundo o art. 5º, inciso LXX, CF, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. ERRADO

    Consoante o art. 103, inciso VIII, CF, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.

    d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal. ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • e) instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. CORRETA

    Neste caso, apenas o partido político representado na Câmara dos Deputados possuirá legitimidade.

    Art. 53 (...)

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal 

    dará 

    ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político 

    nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, 

    até a decisão final, sustar o andamento da ação.


  • "suplente de Senador no exercício do mandato"

     Quem está no poder? O suplente ou o Senador?

  • Gente, entendi a questão. Pegadinha extremamente maliciosa. Olhem o teor do art. 53, §3º, CF/88: 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    Ora, no caso da letra E, a ciência de eventual recebimento da denúncia seria dada à Câmara de Deputados (por ser a Casa a que pertence o dito Deputado) e não ao Senado Federal. Deste modo, o Partido Político não terá legitimidade para instar a Câmara de Deputados a deliberar sobre a sustação (...) exatamente porque não está nela representado e sim no Senado. Não sei se é para rir ou para chorar.

    Espero ter ajudado. Se alguém tiver uma outra visão da questão, por favor comentar.

  • Mais um examinador que estava possuído pelo capeta. Só o demo em pessoa pra fazer uma questão dessa. depois querem que eu fique sobrio.

  • Boa questão, para os que não entenderam a questão, a dica é dar uma lida com calma no art. 53 parágrafo terceiro, pode- se perceber com a leitura que o examinador quando coloca o senador ou suplente na questão isso não tem nada a ver, pois que tem a iniciativa para sustar processo no STF tem que ser membro da respectiva casa e a letra E fala-se em deputado, logo quem tem a iniciativa para sustar processo contra deputado no STF tem que ser partido com representação na câmara e o enunciado fala de senador, este só pode sustar processo no STF contra senador, portanto com certeza a letra E está errada.

  • Colega Leonardo Oliveira, elucidou a charada! Questão mal elaborada.

  • Caros colegas, o parágrafo terceiro do art. 53 indica " que o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa de partido político NELA representado ..."

    Pois bem, como o partido político está representado apenas no Senado Federal, não poderá fazer requerimento para a Câmara dos Deputados deliberar sobre a sustação do processo. Situação diferente seria se se tratasse de processo contra senador, aí não haveria qualquer impedimento.

    Bons estudos turma.   



  • Já entendi porque a E está certa. Mas não entendi por que a B e a C estão erradas. Suplente é considerado representação? 

  • De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, a alternativa A não deve ser assinalada.

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, a alternativa B não deverá ser assinalada.

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. A alternativa C não deve ser assinalada.

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. A alternativa D não deverá ser assinalada.


    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: (Letra E)



  • Cristopher,

    o enunciado da questão pergunta a hipótese em que o Partido Político não teria legitimidade. Ficaria assim:

       a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.                                                           Nesse caso, o Partido teria legitimidade, pois o art. 74, § 2º da CF lhe confere legitimidade, independentemente de possuir representante no Congresso;

       b) impetrar mandado de segurança coletivo.
           c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.  
       d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.      
      Essas três alternativas exigem representação no CONGRESSO NACIONAL, ou seja, pode ser na Câmara ou no Senado. O enunciado da questão fala que tem um suplente no Senado, suprindo o requisito da representação. Ou seja, nesses casos o Partido teria legitimidade (o enunciado pede a alternativa em que não teria legitimidade).

        e) instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. 

    Aqui não se exige a representação genérica no Congresso Nacional. Aqui a representação tem que ser na casa respectiva, ou seja, na casa do investigado. Assim, como o enunciado fala que o suplente está no SENADO e a alternativa fala que sustação se refere a processo de DEPUTADO, então, para o partido pleitear a suspensão, teria que ter representação na Câmara. Por isso esta é a alternativa a ser marcada, já que o enunciado pede quando o Partido não teria legitimidade.

  • Conclui-se, da presente questão, que temos que ficar atentos quanto ao fato de que, em algumas hipóteses, a iniciativa do procedimento contra o deputado ou senador se dá por partido político com representação no congresso nacional e, noutras, por partido político com representação na casa respectiva do deputado ou senador processado.

    Assim, no caso de denúncia contra deputado ou senador ocorrida após a diplomação, a casa a que ele pertencer poderá sustar o processo, desde que haja iniciativa de partido político com representação na casa a que pertencer o denunciado. Ou seja, se o denunciado for deputado, não pode o partido político que tenha representante apenas no congresso nacional tomar a iniciativa da deliberação sobre a sustação do andamento da ação. CF, Art. 53, p3.

    Já nas outras hipóteses elencadas nas alternativas da questão, a iniciativa não depende de o partido ter representação na casa respectiva, mas, sim, no congresso nacional. Neste sentido, por exemplo, é possível que o partido que tenha representação apenas no senado federal provoque a câmara dos deputados a promover processo de cassação de mandato de deputado federal por vicio de decoro parlamentar. CF, Art. 55, II c/c p2.

  • Art. 53.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

  • Continuo em busca de uma jurisprudência/doutrina (pesquisei já em Gilmar Mendes, no livro "Comentários à Constituição do Brasil", e em todos esses livros jurisprudenciais por aqui e sites de tribunais...) que diga que suplente fora do exercício é considerado representação no Congresso Nacional pra fins de ADIN/ADC. Se alguém tiver, compartilhe conosco, por favor.

  • Caro Jurandi,

    Apesar da redação da questão deixar MUITO a desejar, o que se pode perceber é que o suplente estava no exercício do mandado. Portanto, o partido, naquele momento, possuía representação na Casa, sendo legitimado a propor MS Coletivo e ADI/ADC.

  • O problema da questão é a redação do enunciado, que dá a entender que quem estaria no exercício do cargo era o senador titular. Entretanto, a mesma diz que o representante do partido é suplente em exercício.

  • vão à questão • Q456473 que lá dá pra compreender bem.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item E

  • Suplente (de senador) em exercício do mandato. O suplente que estaria em exercício do mandato.

  • Eu SEMPRE interpreto da maneira que eles NÃO querem quando tem ambiguidade :(

  • Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
    Veja que o Art. 53, § 3º não fala em partido político representado no Congresso Nacional, mas sim na respectiva casa.

    Art. 55. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI (hipóteses de cassação), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 
    Veja que o Art. 55. § 2º fala em partido político representado no Congresso Nacional e não da respectiva casa. 
  • GABARITO E

    pelo senhor do bonfim.... FCC ta muito foda...

    art 53 paragrafo 3-

    A questão diz que a respectiva casa SENADO OU CAMARA que tenha membro de partido ..podera sustar o andamento..significa que se na Camara dos deputados não tiver representação do partido nela.... não pode sustar... na questão deixa claro que possui apenas UM REPRESENTANTE do partido no SENADO ou seja na camara não  tem representação...

    FALAR oque p FCC ... isso não é humano

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, a alternativa A não deve ser assinalada.
     

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, a alternativa B não deverá ser assinalada.
     

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. A alternativa C não deve ser assinalada.
     

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. A alternativa D não deverá ser assinalada.


    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: (Letra E)

  • Art. 53:    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • LETRA E

     

    Macete para a letra A : Quem pode denunciar irregularidades ao TCU são as CAPS

    Cidadão
    Associação
    Partido Politico
    Sindicato

  • a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (Então Errada!)

    .

    b)  impetrar mandado de segurança coletivo.

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, (a alternativa  B tá Errada!)

    .

    c)  ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. (A alternativa C também tá errada!)

    .

    d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. (Errada)

    .

    e)  instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.

    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E é a resposta.

     

  • nao consegui entender essa questao 

  • Levando a sério a máxima " a hora de errar é agora".

  • Questão que diz respeito à representatividade de partido político e aos limites da discricionariedade do Congresso, na questão da sustação de processo contra parlamentar federal.

     

    Havendo pelo menos um parlamentar representante do partido político na Casa legislativa, ainda que suplente, atendida está a regra do art. 5º, LXX, a, da Constituição Federal, que estabelece os critérios para impetração de mandado de segurança coletivo por Partido Político com representação no Congresso Nacional.

     

    Nesse caso, o partido poderá denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, impetrar mandado de segurança coletivo, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, ou ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

     

    Contudo, não poderá instar a Câmara nem o Senado mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação, uma vez que essa questão é interna corporis de cada Casa Legislativa, que dispõe de autonomia para deliberar ou não sobre a sustação.

     

    Nem mesmo o STF, em obediência ao princípio da separação dos poderes, poderá instar qualquer Casa Legislativa a deliberar sobre a sustação ou não do processo contra o Senador ou Deputado Federal. É o que se depreende da leitura dos parágrafos 3º e 4º do art. 53 da Constituição:

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

    Comentário Professor Jean Claude.

  • A) O partido político, independente de qualquer exigência, possui legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 74, CF: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     

    B) O partido político, com representação no Congresso Nacional, poderá impetrar mandado se segurança coletivo.

    Art. 5º, CF: LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     

    C) Partido político, com representação no Congresso Nacional, poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 103, CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     

    D) Partido político, com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade para ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

    Art. 54, CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Art. 55, CF: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

     

    E) Partido político não tem legitimidade para instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.

    Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados.

    Art. 53, CF: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • ERREI MESMO!

    SEGUE O BAILE!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

  • GABARITO LETRA E

    Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para

    a)denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.ERRADA.

     Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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    b)impetrar mandado de segurança coletivo.ERRADA

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por.

    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

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    c)ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. [instituição]

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    d)ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.ERRADA

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

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    e)instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. GABARITO.

    Art. 53. § 3º Recebida à denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. [imunidade formal ao processo]

  • #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Excelente Questão, e não digo isso porque eu acertei como comumente se vê, pessoal elogia só o quando acerta, porque quando erram, já querem anular a questão.

  • Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.