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Questões de Partidos Políticos


ID
2728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    B)Art.17, IV, CF
    C)acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    D)Art. 17, III-prestação de contas à Justiça Eleitoral
    E)Art.17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    OBS: Tal proibição alcança, inclusive, as doações que sejam declaradas.
  • Se tiveres dificuldade, resolva por eliminação:A) ERRADA. Os Partidos registrarão os estatutos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).(CF/88, Art. 17, IV, § 2º)B) CORRETA.(CF/88, Art. 17, IV)C) ERRADA. Os Partidos tem acesso gratuito, NÃO ILIMITADO.(CF/88, Art. 17, IV, § 3º)D) ERRADA. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral. (CF/88, Art. 17, III)C) ERRADA. Proibição de receber recursos financeiros de entidades estrangeiras.(CF/88, Art. 17, II)
  • Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Comentário objetivo:

    a) os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    b) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos. CORRETO: É o teor do artigo 17, IV, da CF/88.

    c) os partidos políticos têm acesso gratuito e ilimitado ao rádio e à televisão NA FORMA DA LEI.

    d) a extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    e) os partidos políticos NÃO poderão receber recursos financeiros de entidade estrangeira.

  • Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95


    CAPÍTULO II

    Do Funcionamento Parlamentar

    Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.  Citado por 9

    Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  • os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
    na verdade o correto seria:
    art. 17, paragrafo segundo da CF: "OS PARTIDOS POLITICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURIDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, RESGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
  • Quanto ao erro da letra D:

    "A extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral."

    De fato, a extinção de partidos políticos é livre, mas a prestação de contas à justiça eleitoral é obrigatória!

    (Art. 17, III, CF/88)
  • ................ registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

    O correto seria: registrarão seus Estatutos no Tribunal SUPERIOR Eleitoral.

  • Uma das poucas questões bem elaboradas pela FCC que já vi.


    Vamos lá:


    a) os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.ERRADO, TSE.

    CF, Art. 17.§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    b)o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos.CORRETA:
    CF, Art. 17. É livre a criação,fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


      c) os partidos políticos têm acesso gratuito e ilimitado ao rádio e à televisão.ERRADO.
    CF, Art. 17.§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    d)a extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral. ERRADO.

    CF, Art. 17.III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    e)os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidade estrangeira.ERRADO.

    CF, Art. 17.II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


  • Outra questão:

    Q332332 - Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram - se, entre eles,


    a) O pluripartidarismo, a soberania nacional e a separação dos poderes.

    b) a forma federativa de Estado, os direitos fundamentais da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    c) o pluralismo político, a forma federativa de Estado e a redução das desigualdades regionais e sociais.

    d) a soberania nacional, os direitos fundamentais da pessoa humana e a forma federativa de Estado.

    e) o pluripartidarismo
    RESPOSTA: E
  • Erro da letra A § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    Gabarito E: art. 17, IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Imagina só se fosse ilimitado? Seria propaganda política 24hrs AUHAUAHUAHAUHA

  • QUE QUESTÃO MALDOSA.

    NA LETRA ''A'' TROCARAM SUTILMENTE TSE POR TRE

  • GABARITO B 

     

     

    ERRADA - REGISTRO NO TSE - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

     

    CORRETA - Por eliminação chegaríamos aqui - o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos.

     

    ERRADA - LIMITADO (ainda bem!) - os partidos políticos têm acesso gratuito e ilimitado ao rádio e à televisão.

     

    ERRADA - DEVEM PRESTAR CONTAS À JE - a extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral.

     

    ERRADA - NÃO PODERÃO - os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidade estrangeira.

  • "No caso de fusão ", gerou a idéia de singularidade. Não apenas em caso de fusão, mas de criação e extinção também. O gabarito é B, mas restringiu algo que é mais amplo.
  • cai no peguinha..puts

  • TSE!

  • Meu sensor de peguinha desativa automaticamente quando vejo questões com mais de 10 anos, ainda bem que fiz por eliminação.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • No que concerne aos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos.


ID
25033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Partido político é pessoa jurídica de direito privado.
  • Interessanta notar, portanto, que pessoas jurídicas de direito privado são as proprietárias dos cargos dos agentes políticos do País, segundo recente decisão do TSE; Não será um desvirtuamento dos sistemas representativos democráticos, ou um emergente perigo à própria república? O que é o Estado, então? ou para que é?
  • está questão ,se resolvem en entender quen são os partidos politicos e quem são seus representantes no congresso, naturalmente os partidos não intregram a administração publica apenas seus representantes ex: o presidente do Brasil é sua exelencia Inacio Lula da Silva e não o patido politico PT...
  • está questão ,se resolvem en entender quen são os partidos politicos e quem são seus representantes no congresso, naturalmente os partidos não intregram a administração publica apenas seus representantes ex: o presidente do Brasil é sua exelencia Inacio Lula da Silva e não o patido politico PT...
  • Os Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado conforme o art.44 do Código Civil Brasileiro


    **
    A saber:
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • Os partidos políticos são entidades juridicas de direito privado, tém que serem registradas em cartório e registrada seu estatuto no TSE.
  • Gabarito: Letra D

    Os partidos politicos são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO, portanto não compõem a Administração Pública, pois esta é formada pela Administração Direta e Indireta.

    Obs: Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista... Pertecem à Administração Indireta, embora tenham REGIME JURÌDICO de direito privado.

  • Discordo das respostas dos colegas abaixo. O fato de ser pessoa jurídica de direito privado, por si só, não quer dizer que tal pessoa juridídica não pertence à administração direta/indireta. Tome-se como exemplo as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que são PJDP. Portanto, o que faz com que os partidos não sejam parte da administração é o fato de elas serem pessoas jurídicas de direito privado que não se incluem no rol taxativo da administração indireta e nem são delegatárias de serviços públicos.

    Gabarito: letra D
    Abraços

  • Quem faz parte da administração pública:

    Direta: União, estados, DF e municípios;

    Indireta: Fundações, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas.


    Não sendo nenhum dos supracitados, não faz parte da administração pública.

  • ITEM D

    São pessoas jurídicas de direito privado e não fazem parte da adm.pública

  • Nessa época a CESPE era menos maliciosa.

  • Minha contribuição.

    Partidos Políticos

    Natureza jurídica: PJ de direito privado;

    Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório;

    Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE;

    Preceitos: Caráter nacional, proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à justiça eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional não integram a administração pública.

  • O Congresso Nacional integra a administração pública, os Partidos, NÃO!


ID
25624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 17.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Entendi então que a resposta correta é a C e não a B, certo?
  • O item c está em desacordo com a lei. Pois o registro dos estatutos no TSE é depois de adquirirem a personalidade jurídica.
    Assim alternativa b correta, conforme atr.14 parágrafo 6° da CF.
  • Item D:

    CF/88

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira"

    OPÇÃO D:
    d) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Logo, a meu ver está correta também... O texto da opção é 95% do texto da CF...
  • R b
    a alternativa d parece estar correta mas devido a alteração pela emenda n 54 os nascidos no estrangeiros´de pai ou mãe brasileiros só podem pedir nacionalidade brasileira depois de completada maior idade.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    se eu estiver errado por favor me corrijam esse é eu primeiro comentario no site.
  • Isso mesmo! Você está certo!
    Eu errei pois não atualizei minha CF!
    Obrigada pela ajuda!!

  • b) CORRETA Art.14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito;

    c)Art.17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

    d) Art.12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007);

    e)Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • OS deputados e senadores devem renunciar 6 meses antes do pleito para poder concorrer?
  • Por favor Me corrijam se eu estiver errado mas a cf diz no inciso sexto do art.14 que :"Para concorrerem a outros cargos, o presidente, os governadores e prefeitos devem renunciar seus respectivos mandatos até seis mêses antes do pleito" ele não inclui os cargos do Legislativo em nenhum momento ..
  • Admilson,

    Quando o artigo 14 menciona outros cargos, devemos enteder qualquer outro cargo( inclusive o de senador ou deputado).

    Por exemplo:

    Um determinado PREFEITO que não vai concorrer a reeleição, mas sim a outro cargo ( vereador, governador, senador, deputado, presidente) deverá renunciar com pelo menos 06 meses de antecedência.

    Espero ter sido claro, bons estudos e sucesso.
  • Com certeza a questão B não esta certa. Pra mim a certa é a D.
  • RICARDO, NA LETRA D) FOI OMITIDA " DEPOIS ATINGIDA A MAIORIDADE"

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
  • A letra D estaria certa se a prova fosse anterior a emenda 54/2007.

    Art. 12 – São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
    de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira;
    (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007.)
  • Para a alternativa d) estar totalmente correta estaria faltando também "... desde que registrados em repartição brasileira competente... ou venham a residir no brasil e optem..."
  • a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b)correta - eles devem renunciar 6 meses antes da eleicao para concorrerem a outros cargosc)Adquirem personalidade juridica na forma da lei civil, depois disso registram o estatuto perante o TSEd)Não é optar em qualquer tempo, tem que ser com a maioridade - 18 anose)os sindicatos defendem nas questoes judiciais e extrajudiciais
  • Otima colocacao Luciana. Simples e objetiva.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que se refere ao status de tratados e convenções internacionais, deve-se analisar a natureza jurídica das normas tratadas:

    a) Tratados e Convenções Internacionais que não disciplinem matéria afeta aos direitos humanos - as normas jurídicas serão inseridas na ordem normativa pátria como leis ordinárias. Após a celebração da convenção ou tratado pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer a aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo para que possam produzir seus regulares efeitos no território brasileiro.

    b) Tratados e Convenções que disiplinem matéria relativa aos direitos humanos:

    b.1) em regra, terão status de supraconstitucionalidade, ou seja, terão hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à norma constitucional. Após a celebração do tratado ou convenção internacional, basta que as duas casas do Congresso Nacional, por maioria relativa, aprovem decreto legislativo autorizando a aplicação em território nacional. É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    "Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O statusnormativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o Decreto-Lei  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002)." (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009. VideAI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

    b.2 - de forma excepcional, se o decreto legislativo vier a ser aprovado por 3/5 dos mebros de cada Casa Legislativa em 2 turnos, os tratados e convenções internacionais serão inseridas na ordem jurídica pátria com status de norma constitucional.


    CF/88. Art. 5° - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O que me derrubou foi a falta de atenção. Não podemos ler a questão com tanta pressa. Bom estudo a todos!
  • Não é só no executivo que precisa da renúncia?

    Deus alumiaaaaaa!
  • Acredito que não há resposta correta para esta questão. 
    Pq segundo a CF, art. 14, &6o., só os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo devem renunciar ao respectivo mandato  até 6 meses antes do pleito. 
    Não se incluem neste mandamento os Senadores e Deputados.
  • Sobre a letra A. Obs.: se tiver sido aprovado na forma prevista na CF, terá status não de supralegalidade, e sim constitucional mesmo. 

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
  • Letra B - Certa. O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O trecho em destaque refere-se apenas aos exemplos dos cargos eletivos que eles podem concorrer. É só ler com carinho e sem pressa que a gente percebe! Abs. =]
  • A pesar do gabarito esta correto,todavia não vi erro na alternativa D.

  • Thiago,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Veja que é necessário atingir a maioridade para solicitar a nacionalidade brasileira, e a assertiva D nao falou isto. Falou apenas que a nacionalidade poderia ser solicitada a qualquer tempo; creio que o erro está aí.

  • Acredito que a assertiva D) Está errada por conta que ela não menciona sobre ser registrado em repartição brasileira competente.

  • O erro do item D é pelo fato de não colocar " DEPOIS DE ATINGIDADE A MAIORIDADE", ou sja, pelo item, pode haver a opção pela nacionadade a qualquer tempo, mas não é. Será a qualquer tempo, Depois de atingir a maioridade. :)

     

  • que (*) essa questão

  • Por favor, em qual dispositivo legal os Senadores e Deputados estão incluidos na obrigatoriedade de renúncia até seis meses antes do pleito??????? Até onde eu sei o art. 14,  parágrafo 6 da CF nao inclui o Senadaor e o Deputados ( tornando a letra "b" errada) 

    "...§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    Agradeceria MUITO se alguem pudesse ajudar!!!!!

  •  

    Art. 14 da CF/88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  •  Guilherme, a questao citou os dois agentes politicos  , senador e deputado  como  exemplo . Sao outros cargos , entendeu  o cidadao é presidente e quer se candidatar a senador , ou  o cidadao é prefeito e quer se candidatar a deputado . Caso ele tenha essa pretensáo ,ele deve renunciar ao atual cargo  seja o de PR ,de prefeito ou governador , até 6 meses antes do pleito ,da eleiçáo  .

  • GABARITO : B

    Faltou na letra 'D' : ...depois de atingida a maior idade...

  • Segue a questão com as devidas correções e com indicações dos dispositivos pertinentes a cada questão.

    A - Segundo a doutrina majoritária, a Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004 representou um grande retrocesso no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, visto que os tratados internacionais, nesse aspecto, conforme jurisprudência do STF, já eram recebidos como normas constitucionais, independentemente do quorum qualificado por ela instituído. ERRADO

    B - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO – art. 14, § 6º, da CF

    C - Os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. CORRETO – art. 17, § 2º, CF

    D - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). CORRETO – art. 12, I, c, da CF

    E - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETO – Art. 8º, inciso III, da CF

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta:

    B, C, D e E estão corretas! 

    CONFUSO!

  • A respeito das alternativas correspondentes na letra C e D, observa-se que:

    Na alternativa C contém a seguinte afirmação "OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA COM O REGISTRO..." Porém, no artigo 17, §2º - CF, informa que "OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE." Ao contrário da afirmação presente na alternativa, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE APÓS já terem adquirido a personalidade jurídica de acordo com a lei civil.

    Na letra D, o erro encontra-se na ocultação da seguinte prerrogativa "DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE..." Conforme artigo 12, I, "c".

  • PERSONALIDADE JURÍDICA: SEGUE AS NORMAS DE DIREITO CIVIL, CONSIDERANDO QUE POSSUI NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    REGULARIDADE: REGISTRO DOS SEUS ESTATUTOS NO TSE. NÃO É TRE!

  • O Romulo colocou os artigos de todos os itens, se observarmos é a letra B mesmo que está correta. Pois todas as outras têm uma diferença no texto que ele postou.

  • Como está na moda o SD ( Sugar Daddy)

    OBS: Não é só político que MAMA rs

    Senador e Deputado não incluem situações de se afastarem por 6 meses antes do pleito.

    art 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRO da letra D

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    após atigir a maioridade, o maluco pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira

  • senadores e deputados?

  • gabarito errado! Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    não inclui senadores e deputados, destina-se aos titulares do poder executivo.


ID
27091
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo acerca dos partidos políticos.

I. Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira.
III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Apenas a assertativa II é incorreta, pois segundo o artigo 17 inciso II, os partidos não poderam receber ajuda financeira de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes.
  • Eis os dispositos da constituição onde constam as assertivas;

    I. Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral(CERTO ART 17 § 2º CF/88)
    II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira.(ERRADO ART 17, INC II, CF/88)
    III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (CERTO ART 17, §1º, CF/88)
    IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei.(CERTO ART. 17, §3º, CF/88).
  • acho que faltou incluir a necessidade de aquisição de personalidade jurídica, para registro do estatuto no TSE.
  • Gi preste atenção, o reconhecimento da personalidade jurídica do partido político  se dá na forma da lei civil, e posteriormente o registro de seus estatutos são promovidos no TSE.
  • As respostas se encontram no art.17 da CF:

    I - § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ( correta ) 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; ( na alternativa diz que é permitido, mas na verdade é uma vedação como se vê no texto acima, portanto está incorreta! )

    III - § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. ( Correta ) 

    IV - § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ( correta )

    R: I, III, IV .

  • Letra C de Campeão.

    Não desistam :)

  • Item III: Princípio da autonomia partidária
  • GABARITO C 

     

    ERRADA - NÃO PODEM RECEBER - II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira.

  • Queria ter feito concurso público nessa época.

    Só mamão com acúcar!

  • EC 97/2017 ... vale a pena checar o texto e as regras de transição.

     

  • Questão desatualizada de acordo com a EC 97/2017.

  • I Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (correta)

    II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira.  (errada) NÃO PODEM

    III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (correta)  

    IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei. (correta)  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA EC 97/2017

    I. Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTO

    II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira. ERRADO

    III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. CERTO

    IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei. ERRADO

    NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Contudo, essa liberdade não é absoluta, devendo os partidos resguardarem:

    ✓ Soberania Nacional;

    ✓ Regime democrático;

    ✓ Pluripartidarismo;

    ✓ Direitos fundamentais da pessoa humana

    Além disso, os Partidos devem observar os seguintes preceitos que funcionam como verdadeiras limitações aos Partidos Políticos:

    “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 4º – É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.”


ID
30100
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade partidária

Alternativas
Comentários
  • Dentre as limitações impostas aos partidos políticos podemos citar a necessidade de prestação de contas a Justiça Eleitoral, a necessidade de comprovação de caráter nacional, dentre outras.
  • O partido por ser uma pessoa jurídica de direito privado não sofre ingerências por parte dos órgãos públicos. Contudo, o exercício dessa autonomia sofre certas restrições constitucionais:* Caráter nacional;* Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes;* Prestação de contas à justiça eleitoral;* Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;* É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização militar.
  • Não possuem liberdade absoluta, pois além dos preceitos que os partidos políticos devem observar, conforme exposto abaixo, devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO e OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Certamente a liberdade partidária não pode ser considerada absoluta.

    O artigo 17 da Constituição Federal em seu caput já começa a impor limitações aos partidos políticos no mesmo momento em que assegura a dita liberdade partidária (soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais), e logo após, elenca uma série de outras limitações a fim de proteger  as eleições.
     

    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • Por favor, alguém poderia comentar a alternativa "e", acertei a questão, no entanto não sei a fundamentação para a alternativa estar errada, uma vez que de acordo com as estatisticas foi a segunda alternativa mais marcada. desde já obrigada!
  • Em relação a alternativa "E", quem edita lei complementar é o Poder Legislativo e não os estatutos partidários, a alternativa tentou correlacionar os estatutos partidários como se os mesmos editassem lei complementar.
  • Nenhum direito é absoluto!!!
  • Não entendi o enunciado da alternativa E, se alguém puder me ajudar, por favor, deixe uma explicação na minha caixa de recados. Grato.
  • Esta palavra várias derrubou muita gente....rs

  • Sempre que tiver duas alternativas dizendo o contrário uma da outra (como ocorre com "a" e "b"), podem ter certeza que uma delas é a resposta, pois uma coisa não pode possuir, ao mesmo tempo, duas características antagônicas. Ora, ou a liberdade partidária é absoluta ou não é absoluta. Como nada no Direito é absoluto (sempre há exceções), você marca a letra "a".

  • GABARITO: A



    Só um adento



    Art. 17 da CF É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação da EC 52/2006)



    *Significa dizer que não é mais necessário existir vinculação das candidaturas nos diversos níveis federativos (U,E,DF e M).

  • Uma de suas limitações seria a vedação de uma organização paramilitar. Gab.A
  • Pelo que entendi, a alternativa "E" afirma que os estatutos são editados por Lei Complementar, o que está errado.
    Os próprios partidos políticos elaboram os seus estatutos.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
     

  • GABARITO A 

     

    Sobre a alternativa E, tive o mesmo entendimento que o Alexandre.

    Não é através de LC que os estatutos são alterados, sendo assegurado ao  próprio partido dispor sobre suas normas partídárias 

  • A liberdade não é absoluta, pois a própria Constituição impõe certas restrições.

  • Por exemplo, não pode haver a extinção da pluralidade de partidos, de modo que só exista um

  • Nada no direito é absoluto, nao foi necessário saber a matéria pra resolver essa.

  • Meus caros, fala-se, como regra, que nada em direito é absoluto. Para além da contradição em si de tal afirmação, Norberto Bobbio (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 20) defende que os direitos a não ser escravizado e a não sofrer tortura são absolutos.

    Bons estudos!

  • A liberdade partidária sofre várias limitações, motivo pelo qual não pode ser considerada absoluta.

  • SOFRE VÁRIAS LIMITAÇÕES SIM!

  • Sofre várias limitações sim! Exemplos: não pode ter caráter regional , local ou paramilitar; não podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro ...


ID
30277
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Acerca da prestação de contas, deve ser entregue anualmente à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano seguinte ao do exercício declarado, sendo publicados na imprensa oficial e podendo ser impugnado pelos outros partidos políticos, mediante representação ao Procurador Geral Eleitoral ou por determinação de ofício do corregedor-geral eleitoral, em havendo suspeitas de ilícitos em matéria financeira.

    Porém, em ano eleitoral, os partidos deverão, sim, prestar contas mensalmente nos 4 meses anteriores ao pleito e nos 2 meses subsequentes. Vale relembrar também que os partidos políticos que deixarem de prestar contas ou tiverem suas contas desaprovadas, terão suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano.
  • Entendo que toda entidade que recebe dinheiro público está sujeita ao controle do TCU, porém não é o que ocorre com os partidos políticos, que recebem os chamados fundos partidários, além de fazerem uso gratuito de meios de comunicação. Cheira mal...!
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • CF/88 - Art. 17

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.





    BONS ESTUDOS!
  • GABARITO: D


    Os partidos políticos

     

     a) deverão prestar contas mensalmente ao Tribunal de Contas da União e dos respectivos Estados.
    A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (alterada pelas Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.693, de 27 de julho de 1998).
       De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.


    b) podem ser criados e extintos, mas não fundidos ou incorporados em razão da organização e disciplina partidárias.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos 


    c) poderão ter caráter nacional, regional, ou local, com uma diretoria organizada conforme seu estatuto.
    Art. 17. I - "caráter nacional"; § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

     

     d) devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após terem adquirido a personalidade jurídica.
    Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     e) podem ficar subordinados ao governo estrangeiro, se a agremiação for de caráter internacional.
    Art. 17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente (na Capital Federal, Brasília — art. 8.º, da Lei n.9.096/95) e, posteriormente, já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. 

    Direito constitucional esquematizado- 2013- Pedro Lenza

  • GABARITO: D

     

    Os partidos políticos

     

     a) deverão prestar contas mensalmente ao Tribunal de Contas da União e dos respectivos Estados.

    Errada. Art. 17, III, CF: "III - prestação de contas à Justiça Eleitoral".

     

     b) podem ser criados e extintos, mas não fundidos ou incorporados em razão da organização e disciplina partidárias.

    Errada. Art. 17, CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos...".

     

     c) poderão ter caráter nacional, regional, ou local, com uma diretoria organizada conforme seu estatuto.

    Errada. Art. 17, I: "I - caráter nacional".

     

     d) devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após terem adquirido a personalidade jurídica.

    Certa. Art. 17, § 2º, CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

     

     e) podem ficar subordinados ao governo estrangeiro, se a agremiação for de caráter internacional.

    Errada. Art. 17, II, CF: "II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes".

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Gabarito Letra D!

  • Gab D

     

    Aquisição da Personalidade Jurídica: Registro dos atos constitutivos em cartório

     

    Aquisição de Capacidade Política: Registro do Estatuto no TSE

  • Os partidos políticos só podem ter caráter NACIONAL!!

  • Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após terem adquirido a personalidade jurídica.


ID
32365
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os itens abaixo.

I. O Partido Político Alfa nunca recebeu recursos financeiros de entidade estrangeira.

II. O Partido Político Beta, embora tenha adquirido personalidade jurídica na forma da lei civil, não registrou seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

III. O Partido Político Gama é regional por não haver providenciado sua organização nacional.

IV. Os Partidos Políticos Delta e Omega fundiram-se.

Estão corretas as atitudes referidas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CF
    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I- Caráter nacional;
    II- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III- Prestação de contas à justiça eleitoral;
    IV- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

  • I. O Partido Político Alfa nunca recebeu recursos financeiros de entidade estrangeira. (Correta)II. O Partido Político Beta, embora tenha adquirido personalidade jurídica na forma da lei civil, não registrou seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Errada)III. O Partido Político Gama é regional por não haver providenciado sua organização nacional. (Errada)IV. Os Partidos Políticos Delta e Omega fundiram-se. (Correta)
  • A alternativa II nao esta necessariamente errada, pois a questao nao menciona para que fim o partido deve estar apto. O partido pode ter adquirido personalidade juridica na forma da lei civil e AINDA nao ter registrado estatuto no TSE, e ainda assim vir a concorrer nas proximas eleicoes, desde que o faca ate um ano antes da mesma. Questao mal formulada e discutivel... na minha modesta opiniao
  • Guilherme, você está coberto de razão. Se você for perceber ainda, o Item III é uma situação IMPOSSÍVEL, uma vez que um dos preceitos dos partidos políticos é ter caráter nacional. Portanto, na minha humilde opinião não trata-se de atitude NÃO CORRETA, e sim impossível.Ao contrário do item I, que é perfeito, pois não receber recursos financeiros de entidades estrangeiras além de ser uma atitude correta, como pede a questão, é um preceito constitucional aos partidos políticos.Agora, é lógico que dá pra entender o que a FCC quis com "Estão corretas as atitudes referidas em..."Acho que o item II ficaria completo dessa forma: II. "O Partido Político Beta, adquiriu personalidade jurídica na forma da lei civil, e mesmo não registrando seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, exigiu o recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  • Resposta correta letra "C"

    I. O Partido Político Alfa nunca recebeu recursos financeiros de entidade estrangeira. (Correta)
    II. O Partido Político Beta, embora tenha adquirido personalidade jurídica na forma da lei civil, não registrou seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Incorreta)
    III. O Partido Político Gama é regional por não haver providenciado sua organização nacional. (Incorreta)
    IV. Os Partidos Políticos Delta e Omega fundiram-se. (Correta) 

    Art. 17 CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I- Caráter nacional;
    II- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III- Prestação de contas à justiça eleitoral;
    IV- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • I. Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.


    II. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    III.  caráter nacional.


    IV. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana

  • Quanta criatividade na elaboração dessa questão. 

  • Adorei a elaboração dessa questão. 

  • GABARITO C 

     

    CORRETO - NÃO FEZ MAIS QUE A OBRIGAÇÃO ! - I. O Partido Político Alfa nunca recebeu recursos financeiros de entidade estrangeira.

    ERRADA - SÓ EXISTE COMO PJ, NÃO PODE PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL -  II. O Partido Político Beta, embora tenha adquirido personalidade jurídica na forma da lei civil, não registrou seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 

    ERRADA - Art. 7 § 1 da LPP -  DEVE TER ORGANIZAÇÃO NACIONAL - ( como provar : telefone 5131= (I) obter apoio de eleitores não filiados a outros pp (II) obter pelo menos 0,5% de assinatura dos votos da última eleição para Camara dos Dep., exceto brancos e nulos (III) distribuido por 1/3 dos Estados (IV) mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um dos Estados.
     III. O Partido Político Gama é regional por não haver providenciado sua organização nacional.


    CORRETA - IV. Os Partidos Políticos Delta e Omega fundiram-se.

  • qual o problema de o partido político adquirir personalidade jurídica, mas (ainda) nao ter registrado seu estatuto no TSE? Cediço que são duas fases distintas quanto à sua criação.

     

    Questão muito mal feita

  • Questão relativamente fácil, mas muito mal elaborada. O enunciado II não pode ser classificado como uma atitude errada. 


ID
33691
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Correto. Art. 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

    É bom lembrar que os partidos políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado, CC art. 44 e art. 1º da Lei 9.096.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.
  • a) CORRETA - "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)"

    b) ERRADA - SÓ pode ter caráter NACIONAL.

    c) ERRADA - Os estatutos serão registrados no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    d) ERRADA - Prestam conta à JUSTIÇA ELEITORAL.

    e) ERRADA - Não podem receber contribuição de entidade ou governo estrangeiro (e não podem se utilizar de organização paramilitar, as quais são VETADAS pela CF/88, o que consequentemente faz com que haja também proibição de partidos políticos receberem auxílio destes).
  • ART. 17 CF.  é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
     
  • poderão receber recursos financeiros de organização paramilitar, O PT RECEBEU KKKKKKKKKKKKK

  • a) CORRETA - "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)"

    b) ERRADA - SÓ pode ter caráter NACIONAL.

    c) ERRADA - Os estatutos serão registrados no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    d) ERRADA - Prestam conta à JUSTIÇA ELEITORAL.

    e) ERRADA - Não podem receber contribuição de entidade ou governo estrangeiro (e não podem se utilizar de organização paramilitar, as quais são VETADAS pela CF/88, o que consequentemente faz com que haja também proibição de partidos políticos receberem auxílio destes).

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

     

    ERRADA - PREVÊ A FIDELIDADE PARTIDÁRIA - podem ter caráter nacional e internacional, resguardado o regime democrático e o pluripartidarismo, e é vedada a fidelidade partidária.

     

    ERRADA - NO TSE, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil - deverão registrar seus estatutos no Senado Federal.

     

    ERRADA - Prestarão à JE até 30/04 - prestarão suas contas ao Congresso Nacional, que as aprovarão por maioria absoluta dos seus membros.

     

    ERRADA - NÃO PODERÃO - poderão receber recursos financeiros de organização paramilitar e entidade ou governo estrangeiros desde que devidamente contabilizado.

  • Tempo bom, para fazer concursos, era nessa época. Questões fáceis, mas, hoje, as bancas estão rigorosas.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    Gabarito Letra A!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

  • Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.


ID
34759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao tratamento dado pela CF aos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • CF - art 17...
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    ...
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
  • CF,Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: a) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.***II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; b) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).***§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.***§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.***§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • APÓS adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estaturo no TSE!!!!
  • Simples transcrição do texto legal!

  • PESSOAL, SÓ ESTOU ORGANIZANDO O COMENTÁRIO DO AMIGO LEONARDO


    CF,Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    a) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.*** 
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    Correta

    b) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).***
    § 2º - Os partidos políticos, após 
    adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
    Errada


    c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.***
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e
     acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. 
    Errada


    d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.***
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, 
    sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
    Errada
  • a) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de  subordinação a estes;


    b) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e  funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,  devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • GAB. letra A

    A alternativa "E" está errada, pois é facultada a vinculação entre as canditaturas.

     

    (2017/TR-TO) De acordo com a CF, os partidos políticos têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais. CERTO

     

    (2017/TRF-1ºR) Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CERTO

     

    (2008/PCT-TO) Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CERTO

  • RESUMO PARTIDOS POLÍTICOS:

     

    *Natureza Jurídica: PJ de direito PRIVADO

     

    *Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório

     

    *Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE

    OBS: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil

     

    *Caráter Nacional

     

    *Proibido de receber recursos estrangeiros

     

    *Deve prestar contas à justiça eleitoral

     

    GAB: A

  • Gab: A 
    B)Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. 
    C) Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio/TV os partidos que alternativamente: 
    I-Obtiverem nas eleições para a CD no minimo 3% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das unidades da federação com um minimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas 
    II-Tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação 
    D) Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Art. 17 CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    

               

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • CF - Art. 17

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Havendo algo de errado, comuniquem-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!


ID
35008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d - correta. O Art. 14, § 3º, lista as condições de elegibilidade, na forma da lei, entre elas, no inc V, a filiação partidária.



  • ALÉM DO ART. 14 $ 3º DA CF/88, PODEMOS CITAR O ART. 9º DA LEI 9504/97:

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Só lembrando que existe uma exceção para o que está previsto no item "d", a saber os militares poderão concorrer a cargo eletivo mesmo sem estar filiado a partido politico, o que se exige porém, é a vinculação ao mesmo!
  • A) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). INCORRETA. Como exemplo, a situação do eleitor facultativo (aquele entre 16 e 18 anos e o analfabeto), que não é elegível.B)Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos estão dispensados de prestar contas, à justiça eleitoral, dos recursos que movimentam.INCORRETA. Realmente, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do Código Civil). No entanto, são obrigados, sim a prestar contas à Justiça Eleitoral. Vide art. 17, III da CF:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;C) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. INCORRETA. Basta domicílio eleitoral na circunscrição. A CF não fala nada de residência com ânimo definitivo. ART. 14, §3º, IV DA CF.D) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.CORRETA. ART. 14, §3º, V DA CF.Se alguém puder indicar os dispositivos legais que tratam sobre o que o Alisson ccomentou aqui abaixo... Parece interessante.
  • Há muita dúvida a respeito da necessidade ou não de filiação partidária dos militares para que concorram a cargos eletivos, sendo importante entender as regras a eles aplicáveis, que são as seguintes.Os militares são alistáveis, podendo ser eleitos, conforme dispõe o art. 14, §8°, CF. Ocorre que o art. 142, §3°, V, CF veda aos membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos.Há um conflito, portanto, de normas, sendo que o asunto já foi reiteradamente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu poder ser suprida a filiação partidária pelo registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de agregado, ou seja, afastado temporariamente, se contar com mais de dez anos de serviço. Caso tenha menos de dez anos de serviço, será afastado definitivamente.Portanto, não é obrigatória a filiação partidária dos militares, que será suprida pelo registro e autorização da candidatura ao partido.
  • ALTERNATIVA C - ERRADA - Primeiramente gostaria de parabenizar os colegas pelos comentários, são muito esclarecedores. Desta forma, gostaria também de contribuir com um comentário sobre DOMICÍLIO ELEITORAL, assunto da alternativa C, que se faz errada simplesmente por dizer que "NÃO BASTA". Na verdade, é suficinte para caracterizar domicílio eleitoral os vínculos citados.Em um artigo do Juiz Eleitoral Augusto N. Sampaio Angelim pude retirar as seguintes decisões, bastante pontuais:ACÓRDÃO TSE 18.124 - RSDomicílio eleitoral. O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil.A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas).RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – SECrime eleitoral. Caracterização: ausência. Domicílio Eleitoral. Vínculo patrimonial. Código Eleitoral, art. 350.I – a jurisprudência desta corte é no sentido de não se configurar a falsidade ideológica, quando couber a autoridade pública averiguar a fidelidade da declaração que lhe é prestada.II – admite-se o domicílio eleitoral em localidade onde o eleitor mantenha vínculo patrimonial.III – Recurso especial não conhecido.Publicado no DJ de 12.11.93
  • No que tange à alternativa "d", muito embora exista a possibilidade de o militar concorrer sem estar filiado a partido político - sendo essa possibilidade prevista em lei -, o enunciado da questão restringe a resposta apenas ao que consta na Constituição Federal. Assim, a citada alternativa, de acordo com a Constituição Federal, está correta.

    Abraço e bons estudos.

     

  • Justificativa da alternativa "C" estar errada:
    O domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos.
    Fonte: livro do Marcelo Novelino.
  • DIZ À QUESTÃO... Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta. a) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). Errado, pois, o direito político positivo (direito de sufrágio), caracteriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) e pala capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade), que são distintos, portanto.  b) Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, estão dispensados de prestar contas à justiça eleitoral dos recursos que movimentam. Errado, pois devem os partidos políticos prestar contas à justiça eleitoral, conforme previsão expressa no art. 17°, III, da CF/88.   c) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. Errado, conforme Ac. TSE n° 16.397/2000 "O domicílio eleitoral não se confunde com o domicilio de direito comum, regido pelo direito civil. Mais flexível e elástico, identificá-se como a residência e o lugar onde o interessado tem vínculo político e sociais". Portanto. conforme podemos observar, para caracterizar o domicílio eleitoral não precisa do elemento subjetivo (animus definitivo) do domicílio civil.  d) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária. Correto, conforme art. 14, § 3° da CF/88, a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.
  • Errei esta questão! Acredito que caberia recurso quando ele fala que NINGUEM pode concorrer como candidato avulso, sem partido politico já que existe excessão que se refere aos militares..
    Pra mim generalizou muito.
  • Só pra reforçar a Questão ´d´

    O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

     Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.

     Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais ?

     O TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).

     Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.

     Entretanto, o militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito.

     O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo.

    Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código Eleitoral, art. 98, p. único)

    http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/12/o-militar-nao-pode-ter-filiacao-partidaria-como-pode-ser-candidato/

  • Letra D.


    Resumindo o que todo mundo já falou... no brasil não é permitida a candidatura avulsa.

  • Correta: LETRA D.

    Comentário da questão C: Domicílio eleitoral não pode ser confundido com domicílio civil. Domicílio civil é resultado da conjugação de dois elementos: residência; ânimo definitivo de residir. Domicílio eleitoral pode ser qualquer local onde o indivíduo possua vínculo patrimonial, afetivo, profissional, comercial ou funcional - o que torna o conceito de domicílio eleitoral mais amplo que o de domicílio civil. (MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, NATHALIA MASSON, 3ª EDIÇÃO, PÁGINA 361).

  • Gente....uma pergunta....mas e os militares com mais de 10 anos de exercício? Eles não podem filiar-se a partidos políticos enquanto em exercício....ele só faz o seu registro ( não filiação)... Só realizando a filiação quando se desliga do cargo de carreira militar...ele não seria uma exceção?
  • Não existe candidatura avulsa no Direito Brasileiro. 


    OBS: vale lembrar a situação do militar com mais de 10 anos de atividade, que muito embora quando da convenção partidária não esteja filiado ao partido político, isso não significa que sua candidatura seja avulsa, visto que está vinculado a determinado partido, pois é escolhido por intermédio de um partido. O que a CF proíbe é o candidato simplesmente aparecer na telinha da urna sem ter sido escolhido em convenção partidária por partido algum.  
  • Letra C é pegadinha, fiquem espertos...

  • questão que cabe recurso, visto que aos militares o ART 14 SS 3 veda filiação partidária. Neste caso o TSE entende que o registro de candidatura supre a falta prévia de filiação.

  • Letra E - de PRAXE

  • A-ERRADO- Ex. analfabeto pode votar, mas não pode ser votado. (tem capacidade eleitoral ativa, mas não passiva)

     

    B- ERRADO - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

     

    C-ERRADO- Basta domicílio eleitoral na circunscrição do pleito

     

    D-GABARITO- a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.

  • Quanto ao erro da letra C

    Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo.

    Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito (Lei 9.504/1997, art. 9°). Este não se confunde com o domicílio civil (CC, art. 70 a 74), sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos (TSE- RESPE 18.124/).

    Ou seja, não requer residência na circunscrição com animus definitivo.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta

    LETRA D

    Art. 14 CF

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

  • Questão deveria ser anulada, visto que ela diz que NINGUÉM pode ser candidato se não possuir filiação partidária, o que não é vdd. Exemplo é o militar.

  • Deter capacidade eleitoral ativa não implica em possuir a passiva, como ocorre, por exemplo com o eleitor analfabeto, que pode votar, mas é inelegível (letra A está errada); Os partidos possuem obrigatoriedade prestar contas periodicamente (artigo 17, III da CF) (letra B está errada); O conceito de domicílio eleitoral não exige que ocorra animus de fixação definitiva (artigo 42, CE) (letra C está errada). A filiação partidária é condição de elegibilidade (artigo 14, §3°, V da CF) (letra D está certa).

    Resposta: D

  • Os militares não gostaram desta não, em !?

  • Comentário Breve

    Sobre a Letra D:

    Em que pese o enunciado se restringir às disposições constitucionais, estas, numa interpretação literal, não nos dão a solução para o problema da elegibilidade dos militares, impossibilitando uma afirmação tão taxativa quanto a da letra D. No entanto, a questão não deveria ser anulada, pois, para que a alternativa seja verdadeira, basta tomarmos a letra D como afirmação sobre a regra e não sobre a exceção.

    Comentário Longo

    Letra D: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    Há duas afirmativas aí:

    I) ninguém pode concorrer como candidato, sem partido.

    Essa é verdadeira, sem nenhum problema. Mesmo o militar, embora não haja filiação, tem que ter um partido político que apresente o registro de candidatura. Ou seja, ele não pode ser sem partido. O examinador aqui conseguiu uma expressão feliz para incluir os militares na sua afirmação verdadeira.

    II) a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    As disposições constitucionais sobre o tema não são claras: para ser elegível, é necessário ser filiado a um partido, mas os militares são elegíveis, não podendo ser filiados a um partido. A solução para o problema,trazida pelo TSE, porém, não está na letra da Constituição, não se podendo tirar da disposições constitucionais, literalmente consideradas, uma afirmação tão taxativa quanto a letra D sobre o assunto. É nesse sentido que acho que o enunciado não deve ser tomado tão ao pé de letra. São disposições constitucionais também as soluções dadas por Tribunais Superiores para imbróglios constitucionais. Essas soluções são verdadeiras interpretações sistemáticas da Constituição.

    A solução do TSE não é eliminar a necessidade relação dos militares com partidos políticos, mas sim de suprir a filiação com a apresentação da candidatura pelo partido. Para os militares, a apresentação da candidatura pelo partido vale como se fosse uma filiação partidária. Nesse sentido, a letra D estaria correta.

  • Para os que estão questionando sobre os militares...e afirmam que a questão está errada ou deveria ser anulada...

    conforme o TSE --> caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, é correto afirmar que: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

  • Questão deve ser anulada, já que há excessão para a exigência de filiação partidária, que são os militares DA ATIVA, logo a D também está incorreta.
  • DOMICÍLIO ELEITORAL X DOMICÍLIO CIVIL

    O domicílio eleitoral não está relacionado apenas com a residência e pode se estender a uma relação familiar, profissional ou política. É o município ou localidade onde o eleitor tem um vínculo significativo. É um conceito diferente do domicílio civil, que é o local onde o cidadão constitui sua residência em caráter definitivo.

    Referência: 


ID
40906
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos

Alternativas
Comentários
  • O que estes comentários abaixo tem haver com a questão citada?
  • CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidospolíticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humanae observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidadeou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir suaestrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutosestabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal SuperiorEleitoral.§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidárioe acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organizaçãoparamilitar.
  • CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52/2006:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • Art 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos
    a) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.(II)
    b) a organização paramilitar
     c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.(II)
     d) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.(III)
     e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.(IV)

  • Gabarito letra B

    Art.17. §4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • Esse não aí deu um nó na minha cabeça.



  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos (ou seja, não pode estar dentro dos preceitos do partido político) a organização paralimitar!
  • Ou seja, aqueles que não são exigências para sua criação; ou mesmo, como é o caso, que sejam vedados.

    Obviamente, como é vedada a organização paramilitar, não há como ser um dos requisitos para sua criação.


    GABARITO: LETRA B.

  • engraçado!

    a proibição de partido como organização paramilitar está nos parágrafos do art. 17 que prevê os preceitos constitucionais relativos aos partidos políticos.

    isso significa que os parágrafos são independentes dos artigos? difícil entender, mesmo tendo conhecimento do conteúdo..

  • Pessoal, quando aparece a palavra NÃO INCLUI  com alternativas A PROIBIÇÃO,  isso dá um nó na cabeça mesmo sabendo o assunto. Então resolva assim:

    A questão  pede para marcar o que NÃO  pode. Faça assim:

    a) Pode a proibição de receber recursos financeiros de governo estrangeiro? Pode (não é essa a alternativa )

    b) Pode a organização paramilitar? NÃO pode ( essa é a alternativa ) 

    c) Pode a proibição de recursos financeiros de entidade estrangeira? Pode  (Essa não é a alternativa)

    d) Pode a prestação de contas a  justiça eleitoral?  Pode (essa não é a alternativa )

    e) Pode o funcionamento parlamentar de acordo com a lei? Pode (essa não é a alternativa )

    Acredite, você PODE passar no concurso

    Bons estudos força e fé. 


  • Mais uma excelente questão da FCC e que exige boa interpretação de texto. Perfeito o comentário do Paulo Cruz.


  • Show de questão

  • ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.

  • Ótima Questão. Pois exige conhecimento do assunto, além de interpretação e lógica, pois o "NÃO" no enunciado confunde um pouco a mente kkkk

  • ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    Art.17. §4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

        

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Vedação à organizações paramilitares, racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático foram inspirados na 2 guerra mundial.

  • GABARITO: B

    Art. 17º, § 4º - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

       

  • essa questão tirou um monte de gente


ID
60115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a direitos políticos, cada um dos itens subseqüentes
apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem PERSONALIDADE JURÍDICA (Registro no Cartório Civil), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CRFB
  • A questão está errada porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado e não Público, como menciona a questão.Vejamos abaixo:"A Constituição definiu os partidos políticos como pessoa jurídica de direito privado, ao teor do art 17, § 2º, segundo o qual os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
  • Bruno, vc falou a mesma coisa q a questão disse rs... essa parte aí tá certa.
  • A questão encontra-se errada em sua parte final, onde o texto diz "de direito público", o correto é de "direito privado". O partido político é pessoa jurídica de direito privado, pela imposição de aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.
  • A questão se encontra errada, no seu final, por classificar o partido como personalidade jurídica de direito PÚBLICO - QUANDO NA VERDADE É (DIREITO PRIVADO).A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registros Civil de Pessoas Jurídicas competente, e, posteriormente , já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. Definitivamente , os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida que sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a lei de registro públicos.
  • Interdiciplinariedade nesta questão envolvendo também o DIREITO CIVIL CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)A questão apresenta apenas este erro no final ao dizer que são pessoas jurídicas de Direito Público
  • Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, o dispositivo constitucional que trata desse assunto menciona apenas a aquisição de "personalidade jurídica". Errei a questão por pura falta de atenção...arghhhhhhhhh
  • Errei. FALTA DE ATENÇÃO! (errar assim é pior que quando não sabe)
    Nunca mais esqueço: O PARTIDO POLÍTICO ADQUIRI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOOOOOOO.
  • Conforme José Afonso da Silva, os prtidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em  que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil.

  • Discurso bonito...todo certinho e lá no finzinho tem uma "casca de banana'. Aff... Não podemos baixa a guarda... O partido vai adquir personalidade jurídica mas é uma pessoa jurídica de direito privado.
    Bons Estudos.
    Também cai porque achei que era texto de lei seco e puro representando em caso concreto.
  • Buáááá...

    Também cai!

  • Questão errada
    (...) De direito privado!!


    Ao infinito e além!!
  • é foda, depois de duas oras de prova, o caboclo fica louco, e mais ainda quando corrige kkk

  • Apenas complementando, o Código Civil, de forma expressa, define que os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. Senão, vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 


  • só por causa do público eu errei,Cespe é Cespe.



  • Art. 17.§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO.

    Complementando:

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.


  • Errado.

    A questão está correta quando afirma que deve o partido adquirir personalidade jurídica antes do registro no TSE, já que é o que diz o artigo 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Entretanto, está incorreta quando afirma que a personalidade jurídica do partido político é de direito público, porque é, na verdade, de direito privado, como mostra o artigo 44 do Código Civil:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".


  • Os Partidos Políticos têm personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    Bons Estudos!!!


  • CF 1988 - Art. 17 - § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei CIVIL, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Direito Civil tá dentro do direito Público.....sinceramente!

  • ERRADO


    PARTIDOS POLÍTICOS - Art. 17, CF.

    - NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de direito privado;

    - EXISTÊNCIA: após registro de seu estatuto no cartório de pessoas jurídicas;

    - FUNCIONAMENTO: registro do estatuto no TSE;

    - PRINCIPAIS DIREITOS: verba do fundo partidário; acesso gratuito no rádio e na TV; liberdade para criação de seu estatuto;

    - COLIGAÇÕES ELEITORAIS: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

    - PROIBIÇÕES EXPRESSAS: recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes; defender condutas contrárias à Soberania Nacional.

  • Errada! Personalidade jurídica de Direito Privado e não público como mencionado.

  • Errei a questão. QUESTÃO filha da p...O erro está apenas na ultima palavra: pública. O certo seria privado.

  • Primeiro adquire a personalidade jurídica, como os partidos políticos são instituições, logo serão pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que sua constituição dar-se-á de acordo com a lei civil.

    Depois a constituição do partido será formalizada com o registro dos seus estatutos perante o TSE.

    Item errado.

  • Adquirir personalidade jurídica de direito privado . 

  • Adquirir personalidade jurídica de direito privado. 

  • Gabarito: ERRADO!

    Uma piscadinha de olhos seria crucial para errar a questão. Troque "público" por "privado".

  • Já tinha visto o CESPE mudar o final da questão, agora a última palavra é a primeira vez, kkkkk!!!
    .., no caso, de direito PRIVAAAAAAAAAADO!!!!!!!!

  • Não teria o menor cabimento ser os partidos políticos de personalidade jurídica de direito público: acabaria com autonomia dos partidos.

  • Obrigou ler até a última palavra para achar o erro kkk

  • Pisquei na última palavra. :/
  • No caso de direito PRIVADO!

  • ERRADO. Os partidos políticos tem personalidade jurídica de Direito Privado !!

  • Sabia que era direito privado. Mais também fiquei na dúvida da ultima palavra.

  • Gabarito: Errado PJ de direito privado

  • NOVAMENTE REPETIDA

  • ERRADO! Para o funcionamento dos partidos (pessoa jurídica de direito privado)

    1º registro no CARTÓRIO de pessoas jurídicas

    2º registro no MTE

  • Como diz o professor Fernando Castelo Branco:PARTIDO POLÍTICO É UMA PRIVADA!!!!

  • Pessoas jurídicas de direito público: entes federativos, autarquis e fundações públicas de direito público.

  • Eu vi "tempo de serviço" marquei errado direto. Pensei que era uma pegadinha pq agora é tempo de contribuição.

  • Personalidade juríca de DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

     

    ...Direito PRIVADO.

     

    PS: Márcia OIiveira meu Amor, Você usou o que hoje?!

  • Depois de fazer mais de 150 questões seguidas, me chega esta com 5 linhas e o erro na última palavra...rs
    Tenho que passar a beber café!

  • Direito Privado!!

  • Questão Linda! No final ela joga tudo no lixo, rs

  • Partido político tem personalidade de direito privado. 

  • OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA  DE DIREITO PRIVADO.QUESTÃO INCORRETA.

  • Personalidade de direito privado, afinal a função pública nunca existiu, desde a criação dessas organizações criminosas. Fiz esse bizu agora!

  • cespe e suas viadagens. Não entendo que tipo de conhecimento do concursando querem extrair trocando uma palavra

  • Nosssa mudar uma palavra é SACANAGEM

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO.

     

  • É DE TOMAR UMA E IR PRA GALERA. SACANAGEM ESSA CESPE.

  • Não foi dessa vez, Cespe querida! próxima...

  • Código cívil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.    

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO (art. 44, V do Código Civil).

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.  

  • ERRADO


    (2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO

  • ERRADO


    (2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO

  • PARTIDOS POLITICOS É UMA PRIVADA! DIREITO PRIVADO.

  • ERRADO

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito (PRIVADO)

  •  DIREITO PRIVADO.

  • A última palavrinha deixou errada a questão

  • PRIVADO

  • 99% está constitucional. O errados foi dizer que é direito público. Sendo privado.

  • Partidos políticos possuem natureza jurídica de caráter privado e não público.

  • Partido Político = direito privado.
  • Partidos Políticos

    Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GAB = ERRADO

  • Gabarito "E"

    Em miúdos.

    Partidos políticos adquirem personalidade jurídica na lei CIVIL, logo após, registro no TSE e mais, partido político não é de DIREITO PÚBLICO, mas sim de DIREITO PRIVADO.

  • Desconfie de "estorinhas" muito longas e, aparentemente, toda certa. Bem provável que no final vai ter uma casca de banana.

    Não desista!

  • direito privado

     

  • Enunciado todo certo até chegar no final e trocar o "privado" pelo "público".
  • O único erro que vejo na questão é falar que partido político é pessoa jurídica de direito público, quando, na verdade, é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!

  • Errada.

    Partidos Políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado.

  • Minha contribuição.

    Partidos Políticos

    Natureza jurídica: PJ de direito privado;

    Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório;

    Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE;

    Preceitos: Caráter nacional, proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à justiça eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errado, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.( Privado)

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público

    =========

    de direito PRIVADO

  • GABARITO ERRADO

    Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     V - Os partidos políticos

    Constituição Federal

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica (Direito Privado), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;


ID
80785
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsão expressa contida na Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Errado. Não é lícita a existência de nenhuma organização paramilitar, logo, o artigo 17 da CF não admite exceção:
    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    b) Errado. Registrarão no TSE!
    CF, art 17
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    c) Errado. Além de ser assegurada a autonomia para definição de coligações, a Emenda Constitucional nº 52 acabou com a vinculação entre candidatos no âmbito nacional, também conhecida na ciência política como vinculação vertical. A emenda entrou em vigor em 2006, assim, já nessas eleições de 2010 não há vinculação vertical.
    CF, art. 17
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    d) Correto.


    e) Como dito acima, não existe mais a obrigatoriedade de vinculação.
  • Embora a regra da verticalização tenha sido abolida pela EC 52/2006, a Lei nº 12.034, de 2009, que alterou a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), inseriu no art. 7º, § 2º a seguinte regra:"Art. 7º...(...)§ 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional (antes era a “convenção nacional”), nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes."Vamos aguardar o que dirá Judiciário.
  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:


    Para esta questão, o candidato deveria estar ciente das seguintes disposições sobre os partidos políticos:
    Direitos dos partidos políticos:
    - livre criação, fusão, incorporação e extinção;
    - autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações
    eleitorais, não precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
    - receber recursos do fundo partidário;
    - acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.
    Obrigações
    - resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana;
    - possuir caráter nacional;
    - prestar contas à Justiça Eleitoral;
    - funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
    - estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos;
    - registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei civil;
    Vedações
    - Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;
    - Não podem utilizar organização paramilitar.
    Gabarito: Letra D

  • Muito Bom! Eliana esse comentário.
  • Que Português horrível dessa questão, uma vergonha, até dói ler isso...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Conforme previsão expressa contida na Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo correto afirmar que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • a) lhes é vedada a utilização de organização paramilitar, salvo no interesse pontual da comunidade ou da região que representa. = NÃO HÁ EXCEÇÃO.

    b) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Junta Eleitoral mais próxima de sua sede. = TSE

    c) lhes é vedada autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. = PARTIDOS POLÍTICOS POSSUEM AUTONOMIA INTERNA.

    d) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. = GABARITO

    e) lhes é assegurada autonomia para definir sua organização, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. = NÃO HÁ TAL OBRIGATORIEDADE, HÁ, POIS, AUTONOMIA INTERNA.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


ID
84595
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, determina que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 17 é livre a criação, a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resgardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, s direitos fundamentais da pessoa humana e obaservados os seguintes preceitos:I- caráter nacional;II- proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;IV- funcionamento parlamentar de acordo com lei.§1° É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios da escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as condidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estalecer normas de disciplina e fidelidade partidária.§2° os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na formade lei civil, REGISTRARÃO seus estatutos no Tribunal Superior Eleitora.
  • A) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - CARÁTER NACIONAL;B) II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;C) Correta!D) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.E) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS no Tribunal Superior Eleitoral.
  • CF/88 => art. 17: é livre a criação, a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resgardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e obaservados os seguintes preceitos: I- caráter nacional; II- proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes; IV- funcionamento parlamentar de acordo com lei.§1° É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios da escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estalecer normas de disciplina e fidelidade partidária. §2° os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.Portanto, sobre a questão proposta os comentários são: a) errado, são de caráter nacional; b) errado, pois não podem receber recursos financeiros estrangeiros; c) correto; d) errado, pois é "sem obrigatoriedade de vinculação entre as condidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal..."; e) errado, pois primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica para depois registrar seus estatutos.
  • Alternativa C

    1) Depois de adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil ( são pessoas jurídicas de direito privado ), exige-se apenas seu registro junto ao TSE, procedimento apenas administrativo ( há questões que tentam colocar ''judicial'' )

    2) Apesar de poder fazer diferentes alianças políticas em nível regional, o partido tem caráter nacional.

    3) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

    4) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

    Bons estudos!!

     

  • é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, independentemente de autorização prévia da autoridade administrativa ou judicial.

    Mas, se colocasse "autorização administrativa" estaria correto?
  • Não, caro colega Alisson, porquanto não há essa exigência no texto do artigo 17 da CF/88. 

  • Extinção de partido político não depende de decisão judicial? É algo feito pelo próprio partido?

  • Aquisição de personalidade jurídica dos Partidos Políticos

    Pessoa jurídica de direito privado

    Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro - Cód. Civil, art. 45 e 985 / Lei de Registros Públicos, art. 120

    Lavratura do registro dos estatutos do partido político no TSE (aquisição de capacidade política)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 17. I - caráter nacional;

    b) ERRADO: Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    c) CERTO: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    d) ERRADO: Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    e) ERRADO: Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

  • A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, determina que é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, independentemente de autorização prévia da autoridade administrativa ou judicial.


ID
105100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item B * a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. ERRADO Art. 17, , CF - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, ... . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006) * b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CORRETO Art. 17, § 2º, CF – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. * c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos. ERRADO Art. 17, I – caráter nacional; * d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão. ERRADO Art. 17, § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. * e) A CF veda a fusão de partidos políticos. ERRADO Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo ... observados os seguintes preceitos...
  • CF/88 - "CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOSArt. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."
  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. “O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (Tribunal Superior Eleitoral), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.” (RE 164.458-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-4-1995, Plenário, DJ de 2-6-1995.)
  • Alternativa B

     1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

     2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

     3) Depois de adquirir personalidade jurídica, na forma da lei civil ( são pessoas jurídicas de direito privado ), exige-se apenas seu registro junto ao TSE, procedimento apenas administrativo ( há questões que tentam colocar ''judicial'' ) 

     4) Apesar de poder fazer diferentes alianças políticas em nível regional, o partido tem caráter nacional. 

     Forte abraço!!

     

     

  • OK! Mas os partidos não têm acesso remunerado ao rádio e TV? Questão mal elaborada. A letra D não tem problema algum!

  • Christian, não é acesso remunerado, é gratuito. A letra D está errada sim.

  • Então o partido não pode pagar e ter a propaganda veiculada em rede nacional?

  • Marcelo Cichinelli.

    Respondendo sua pergunta:

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • Deveria ser anulada.

    Se tem direito a acesso gratuito, quiça o remunerado.


    Tê-la como errada, significa dizer que ao partido político é vedado o acesso remunerado à radio e televisão, lhes sendo permitido apenas o acesso gratuito.

  • PRIMEIRO: Adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil.

    SEGUNDO: Registra seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • " (...) bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira."

     

    A alternativa "a" não me parece errada, tendo em vista que os recursos estrangeiros são proibidos quando oriundos de entidade ou governo estrangeiro ou subordinados a esses.  Vê-se que particulares estrangeiros podem fazer doações a partidos políticos. A questão não mencionou a origem desses recursos.

  • Repaginando o excelente comentário do Emerson Aguiar (para faciliar a leitura):

     

    Gabarito B. 

     

    a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. ERRADO Art. 17, CF - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, ... . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).

     

    b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CORRETO Art. 17, § 2º, CF – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 

     

    c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos. ERRADO Art. 17, I – caráter nacional;

     

    d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão. ERRADO Art. 17, § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    e) A CF veda a fusão de partidos políticos. ERRADO Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo ... observados os seguintes preceitos...

     

     

    ----

    "Todo dia supere algum limite seu, por menor que seja!" Chiara Laíssy, usuária aqui do QC.

  • RESUMO PARTIDOS POLÍTICOS:

     

    *Natureza Jurídica: PJ de direito PRIVADO

     

    *Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório

     

    *Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE

    OBS: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil

     

    *Caráter Nacional

     

    *Proibido de receber recursos estrangeiros

     

    *Deve prestar contas à justiça eleitoral

     

     

    GAB: B

  • Gab: B 
    A)Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. 
    C)A CF estabelece caráter nacional para os partidos políticos 
    D)Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio/TV... 
    E)É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos

  • PODE? Então quer dizer que o registro dos estatutos no TSE é uma FACULDADE do partido?
  • Acerca dos partidos políticos, é correto afirmar que: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


ID
116653
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estatutos dos partidos políticos regularmente constituídos devem ser registrados

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VDOS PARTIDOS POLÍTICOS"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."
  • 1º registram seus estatutos no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do DF

    2º registram no TSE

    :)
    pfalves
  • “O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (Tribunal Superior Eleitoral), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.” (RE 164.458-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-4-1995, Plenário, DJ de 2-6-1995.)
  • Gabarito letra A

    Art.17 §2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • GABARITO A

     

    Após o  registro do estatuto na forma da lei civil, os Partidos deverão registrar seus estatutos no TSE.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Gabarito Letra A!

  • Questão muito boa, bem elaborada.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.  (TSE.)

  • (TSE.)

  • GABARITO A

    Art.17 §2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os estatutos dos partidos políticos regularmente constituídos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral.


ID
117955
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegurado o direito de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a Letra E (§1º).Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • Discordo totalmente da colega. Desde quando partido político pode utilizar-se de organização paramilitar???
  • Letra 'a'.Art. 17, § 1º, CF. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • A Constituição Federal de 1988 afirma ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os princípios enunciados em seu art. 17, assim como assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, tendo com isto sepultado a sistemática da Carta de 1967, emendada em 1969, que tolhia a vida político-partidária submetendo-a a amarras que acabaram incorporadas à Lei Orgânica dos Partidos Políticos editada em 1971. A nova sistemática constitucional, contudo, só veio a se consolidar com o advento da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, que revogou a mencionada Lei Orgânica dos Partidos Políticos e dispôs sobre a nova disciplina legal para os partidos políticos nacionais. Até então, convivia o estatuto intervencionista de 1971 com as normas constitucionais de 1988, liberadoras dos partidos políticos, gerando grandes dificuldades ao exegeta para conciliar suas discrepâncias.
  • Alternativa A

     

    Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos

     

    1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

     

    2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

     

    3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.

     

    4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.

     

    Espero ter ajudado, sorte a todos!!

     

  • Importante lembrar que esta questão foi elaborada em 2002, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.. Já em 2006, com a EC Nº52 alterou-se o texto original, tendo, então, uma nova redação dada para este parágrafo, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • muito bem colocado Pedro.abcs

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Gabarito Letra A!

  • A) OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ERRADA

    CF, ART. 17.§ 2º OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA 

    FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    B) O FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI É UM DOS PRECEITOS A SEREM OBSERVADOS NO CASO DE FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. CORRETA

    CF, ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO,FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:

    V - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    C) OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM ACESSO GRATUITO E ILIMITADO AO RÁDIO E À TELEVISÃO. ERRADA

    CF, ART. 17.§ § 3º SOMENTE TERÃO DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO, NA FORMA DA LEI, OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE ALTERNATIVAMENTE:

    (ATENDER REQUISITO 1) I - OBTIVEREM, NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO MÍNIMO, 3% (TRÊS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS, DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, COM UM MÍNIMO DE 2% (DOIS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS; OU  

    (OU ATENDER REQUISITO 2) II - TIVEREM ELEGIDO PELO MENOS QUINZE DEPUTADOS FEDERAIS DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    D) A EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS É LIVRE, NÃO ESTANDO SUBORDINADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL. ERRADA

    ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:

    III - PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL;

    ___________________________________________________________________________________________________________

    E) OS PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE ESTRANGEIRA. ERRADA

    ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:          

    II - PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES;

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Dicas de como fui aprovado no maior TRT do país? meu instagram -> @tecnico_judiciario_trt

  • A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegurado o direito de elaborar com autonomia seus estatutos, que deverão estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.


ID
118165
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos devem observar é

Alternativas
Comentários
  • Correta D:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - CARÁTER NACIONAL;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Lucas,
     
    Não encontrei a fonte dos quantitativos que você citou.
     
    Poderia compartilhá-los conosco? Obrigado.
  • O sentido do caráter nacional do Partido vincula-se à exigência de um programa político-partidário que contenha propostas voltadas para o conjunto do território brasileiro e não tanto à obrigatoriedade de se construir uma estrutura partidária que contenha ramificações organizacionais em algumas unidades da Federação. Deve haver construção de projetos políticos que envolvam o conjunto do país e não limitar a ações regionais.
  • partido sempre sera NACIONAL , nunca regional, municipal, estadual , blau blau amanha te dou um pau na porta do hospital se voce continuar errando isso

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Gabarito Letra D!

  • CARÁTER NACIONAL.  FELIZ 2018!!!!

  • CARÁTER NACIONAL

  • GABARITO D

    PMGOOOOO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos devem observar é o caráter nacional.


ID
125524
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme está expresso, literalmente, na Constituição de 1988, alterada pela EC nº 20, de 1998: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
  • O erro da alternativa "E" está na vinculação entre suas candidaturas nos 3 níveis da federação. É comum observarmos nas eleições diferentes alianças entre eleições nacionais/estaduais, no tocante à coligações partidárias.
  • Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000.Até os 18 anos o menor depende de autorização de seu responsável legal para contratar trabalho. Aos 18 anos, ao menor é lícito contratar diretamente, adquirindo, portanto, plena capacidade trabalhista.O Estado proíbe o trabalho do menor nos casos: a) serviços noturnos (art. 404, CLT); b) locais insalubres, perigosos ou prejudiciais a sua moralidade (art. 405); c) trabalho em ruas, praças e logradouros públicos, salvo mediante prévia autorização do Juiz de Menores, que verificará se o menor é arrimo de família e se a ocupação não prejudicará sua formação moral (art. 405, § 2º).
  •  

    e) Aos partidos políticos é assegurada autonomia para defi nir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fi delidade partidária.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(CORRETO)

  • Essa "c" é hilária! Eu acho que tavam se referindo à Finlandia...ehehehe!

  • LETRA E
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, semobrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
    Que maldade da ESAF trocou  sempor  com.
    Devemos tomar cuidado com esse§ por se tratar de alteração relativamente nova (EC 52).  A banca adora inovação. E como diria o ilustre professor Vilson O QUE A BANCA GOSTA NOS ADORAMOS. rs
  • Esclarecendo o comentário do colega no que diz respeito à licença maternidade de 180 dias.  MUITO CUIDADO:
     
    Na CF a licença continua de 120 dias
     
    Art 7:
     
     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    O que aconteceu foi que:
     
    No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
     
    A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
     
    Portanto, a empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã terá incentivo fiscal e em contrapartida a empresa dará as suas empregadas a licença maternidade de 180 dias.
     
    Espero ter ajudado.
  • Fato Gerador, seu comentário foi perfeito.
  • Sobre a A, agradeço se alguém puder comentar melhor. Eu marquei a D pela literalidade do artigo. Mas fiquei com a pulga atrás da orelha na A. A única coisa que consegui pensar pra justificar foi que você pode exercer os direitos através do mandado de injunção e que alguns itens já encontram-se completamente definidos no próprio texto da CF
  • a)    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “ou  seja Gabiela, o proprio texto da lei diz que este direito é disciplinado pela propria constituição ”
    b)   XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    c) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    d) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    e) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • Marquei errado por nao me ater a literalidade. Vi o "qualquer" e Pensei no trabalho artistico de menores de 14, que é previsto no ordenamento.


  • A)O exercício dos direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, depende da existência de lei disciplinando cada um desses direitos.


    ERRADA. Não tem isso previsto na lei

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.



    B)

    É assegurada licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias.


    R:  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    R: ERRADA 120 DIAS

    C)


    É assegurada assistência gratuita aos fi lhos e dependentes desde o nascimento até 24 anos de idade, em creches e, de acordo com a idade e a evolução pessoal, em estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior.

    R: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    R: Não há que se falar com 24 anos de idade

    D)

    Proíbe-se trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


    R: CORRETA. Só lembrar do programa menor aprendiz que você fez hehe

    R: XXXIII da Constituição Federal estabelece a  "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na  condição  de aprendiz, a partir de quatorze anos" .

    E)

    Aos partidos políticos é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fi delidade partidária.

    R: ERRADA

    R: Não há que se falar de obrigatoriedade de obrigação

    r: Art. 17, §1º, da CF: "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária." 


  • Gabarito: D


ID
137374
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional de organização dos partidos políticos, analise as afirmativas a seguir:

I. A norma constitucional que assegura autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, por ter sido instituída por emenda constitucional, só passou a ser aplicada decorrido um ano da data de sua vigência.

II. É assegurado aos partidos políticos o recebimento de financiamento por parte de entidades estrangeiras, desde que tais recursos sejam declarados anualmente perante o Tribunal Superior Eleitoral.

III. Os partidos políticos que não obtiverem em cada eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo cinco por cento de votos apurados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, não terão direito a receber recursos do fundo partidário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I CERTOArt.17, § 1º, CF/88 – “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)II ERRADOArt. 17, II – “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”;III ERRADOLEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.Art. 41. I - "UM POR CENTO do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral"; (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)Art 41 II - "NOVENTA E NOVE POR CENTO do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados". (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)Art. 41-A. "5% (CINCO POR CENTO) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados". (Incluído pela Lei nº 11.459, de 2007)
  • Complementado.
    I- Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigorna data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da datade sua vigência. 

    Lei em sentido lato, incluindo emendas a CF.
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino asseveram que:

    "Nos termos do art. 16 da Constituição, com redação dada pela EC n.° 4/1993, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência, norma conhecida como princípio da anterioridade eleitoral, ou princípio da anualidade em matéria eleitoral.

    Com base neste dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 52, de 08.03.2006, no tocante à determinação de aplicação da regra introduzida por essa emenda (fim da verticalização nas coligações partidárias) às eleições de 2006. Entendeu o Tribunal que a aplicação imediata dessa nova regra, introduzida pela EC n.° 52/2006, afrontaria o princípio da anterioridade da lei eleitoral, estabelecido no art. 16 da Carta Política.

    É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, não se ateve à literalidade do dispositivo constitucional, e entedeu que nem mesmo uma emenda à Constituição pode afastar a incidência do princípio da anterioridade eleitoral, ainda que fosse para excluir uma única eleição da obrigatoriedade de sua observância."

    Bons estudos!

  • Pessoal gostaria de esclarecimento acerca do disposto no art. 41 I e II e 41-A da lei 9096/95, uma vez que alguns colegas citaram em suas respostas e  no meu vade mecum existe uma nota que diz terem sido declarados inconstitucionais os incisos do art. 41. 
  • Não concordo com a questão I pois o motivo desta norma só passar a ter aplicabilidade após trasncorrido 1 ano não é pelo fato de ser uma emenda constitucional (como cita a assertiva), mas sim pelo princípio da anterioridade eleitoral. E as emendas constitucionais, via de regra, tem sua aplicabilidade imediata.
  • Pessoal, o fato de a assertiva I estar correta se dá em razão do STF ter julgado procedente a ADI 3.685-8, de 22 de março de 2006, fixando que o disposto no art. 17, §1º CF (justamente o que trata a assertiva I) somente será aplicado após decorrido um ano da data de vigência da EC. 52/06 que trouxe essa exata redação ao dispositivo.
  • Entendimentos prevalentes nas provas do CESPE:

    1- O prazo de 1 ano para aplicação de normas relativas oa processo eleitoral vale também para as modificações advindas de EC;
    2-A prestação de contas dos partidos se dá somente no Justiça eleitoral, excluindo-se o TCU;
    3-A chamada cláusula de barreira, que buscava reduzir o fenômeno dos partidos nanicos, foi refutada inconstitucional pelo STF, pois ofenderia um dos fundamentos da RFB que é o pluralismo político 
  • Prezado Luiz Felipe
    Numa primeira leitura também tive a mesma dúvida que você. Mas depois releendo-a com calma vi a pegadinha. A CF somente pode ser alterada por EC, como essa norma não estava prevista no texto original (constituinte originário), deve-se sim se observar o prazo de 01 ano, por que, além de alterar o prcesso legislativo, a alteração foi feita por emenda à constiuição.
    Não sei se me fiz clara.
    Abç

  • Pelo amor de Deus, a Lei do concurso público tem que ser editada urgentemente.

    Essas bancas fazem o que querem. Absurdo demais.

    Desde quando o fato de uma norma só ser aplicada depois de transcorrido 1 ano é porque foi alterada por EC? 

    Então eu e o resto do Brasil estudamos errado. Pelo que eu sei é por causa do princípio da anterioridade eleitoral. O cara passa mais de ano estudando, aí vem um babaca e faz uma questão totalmente errada, mas não reconhece que fez besteira e acaba prejudicando o futuro de uma pessoa.

  • A questão está desatualizada em razão da EC nº 97/2017 que alterou o art. 17 da CF.

  • I. A norma constitucional que assegura autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, por ter sido instituída por emenda constitucional, só passou a ser aplicada decorrido um ano da data de sua vigência. 

    art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  



    II. É assegurado aos partidos políticos o recebimento de financiamento por parte de entidades estrangeiras, desde que tais recursos sejam declarados anualmente perante o Tribunal Superior Eleitoral. 

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


     

     

  • CONTINUAÇÃO...

    III. Os partidos políticos que não obtiverem em cada eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo cinco por cento de votos apurados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, não terão direito a receber recursos do fundo partidário. 

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

     I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.  

     


ID
146083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.

Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art.17, § 2º, CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • APÓS ADQUIRIREM A PERSONALIDADE JURÍDICA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE E PRONTO, ELES NÃO DECIDIRÃO NADA APÓS JÁ TER A PERSONALIDADE JURÍDICA. LEMBREM-SE ESTAMOS FALANDO NESTE MOMENTO APENAS DE REGISTRO DE ESTATUTOS. NÃO COMPLIQUEM AS COISAS. ABRAÇOS.

  • ERRADO

    O ato do TSE que analisa o pedido de registro partidário não tem caráter jurisdicional, mas, confomr o STF entendeu, tem natureza meramente administrativa. Vale lembrar que devido a isso não cabe a interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE.

  • ERRADA !!

    QUANDO O PARTIDO CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS, O REGISTRO DE SEU ESTATUTO PERANTE AO TSE SE TORNA UM ATO VINCULADO, OU SEJA, NÃO É PASSIVEL DE DECISÃO!!

    ELE VAI LA, REGISTRA E PRONTO !
  • Vejamos,

    A personalidade juridica do Partido Político não será adquirida no TSE, mas sim como o registro do Estatuto no cartório de registro civil
  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens subsequentes.

    Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.
     
                  A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS competente (na Capital Federal, Brasília - art. 8°, da lei 9.096/95) e, posteriormente, ja tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. 
                 Vale ressaltar, que, muito embora haja necessidade de registro perante o TSE, órgão de natureza pública, essa formalidade não atribui a mesma natureza aos partidos políticos, ja que sua constituição não obdece às regras básicas de constituição da pessoa jurídica de direito público, quais sejam, a criação por meio de lei e a inexigência de registro de seus instrumentos constitutivos. 
  • Errado. O erro desta questão é bastante sutil. O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. No entanto, essa não é uma decisão judicial, e sim administrativa, contra a qual cabe, inclusive, mandado de segurança.

     
  • O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.” (RE 164.458-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-4-1995, Plenário, DJ de 2-6-1995.)
  • O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • Decisão Administrativaa Gente.

  • O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial

  • GABARITO: ERRADO


    Atenção! Os partidos politicos possuem natureza jurídica de direito privado, apesar de ser exigido seu registro no TSE. 

  • Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão administrativa devidamente fundamentada.

  • essa questão foi boa

  • O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.
     

  • Registra na forma da lei civil

    Abraços

  • hahaha o senhor está um pouco equivocado

    abraço

  •  Confome o STF entendeu, tem natureza meramente administrativa.

  • GAB: E

    Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.

    Tem natureza meramente administrativa!!

  • ''Art. 17: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos [...].''

    ''Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.''

  • Errada.

    O papel do TSE é, de fato, analisar os estatutos do partido a ser registrado, baseando-se nas regras constitucionais. Contudo, conforme entendimento do STF, está análise possui natureza administrativa, não sendo passível de decisão judicial.

  • Minha contribuição.

    A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • essa galera do COPIA E COLA nos comentários mais atrapalha do que ajuda .

    não tem uma resposta relevante para postar, não posta nada .

    é um tal de querer bancar o phoda que sabe tudo.

  • O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • GABARITO ERRADO

    - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

  • - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - SÓ DEPOIS DE PASSAR PELO CARTÓRIO É QUE ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE

  • GAB. errado

    O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 27-4-1995, P, DJ de 2-6-1995.

  • ERRADO

    O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • a decisão é meramente administrativa, não cabendo também, em caso de indeferimento, recurso extraordinário ao STF.


ID
176314
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e garantias fundamentais assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 14, § 10, da CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    b) INCORRETA. Art. 12 da CF: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."

    c) CORRETA. Art. 10, § 1º, da LICC: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."

    d) INCORRETA. Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

    e) INCORRETA. Art. 11 da CF: "Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

  • Complementando...

    A justificativa para a letra "c", além de estar no dispositivo cidade da LICC, também está na CF:

    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    : )

  • Se esta questão fosse de assertivas, analisando cada uma delas, eu marcaria, "todas são incorretas", afinal olha o que diz o inciso XXXI do art. 5º

     

    XXXI - a sucessão de bens DE DE DE DE DE estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira...

    Será que há diferença entre um "bem estrangeiro" e um "bem DE estrangeiro"?

     

  • Comentário objetivo:

    a) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de dez QUINZE dias, contados da posse DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com as provas apontadas pelo autor DE ABUSO ECONÔMICO, CORRUPÇÃO E FRAUDE.

    b) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por dois anos UM ANO ININTERRUPTO, E idoneidade MORAL e emprego fixo.

    c) A sucessão de bens estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. PERFEITA!

    d) Os partidos políticos adquirem a personalidade jurídica, na forma da lei eleitoral, devendo efetivar o registro dos respectivos estatutos junto ao Tribunal Regional Eleitoral competente TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    e) Nas empresas com mais de cento e cinquenta DUZENTOS empregados é assegurada a eleição de dois representantes UM REPRESENTANTE com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!
  • Parabéns a  Filipe e Fran por ter observado muito bem o equívoco da questão...

ID
179938
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao regime constitucional dos partidos políticos no Direito brasileiro, é correto afirmar que os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • LETAR B!

    Código eleitoral  LEI 9096  Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Correta Letra B.

    Ar.17 CF.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A- Incorreta. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:(...);

    C- Incorreta. Art.17 CF. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    D- Incorreta.Art.17 CF.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    E- Incorreta. Art. 28 L. 9096. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;  II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

  • Alternativa B

    Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos

    1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso sao pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitas os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

    2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

    3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.

    4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.

    Forte abraço!!

  • Letra b

    Conforme preconiza o Art. 17, §2º os partidos, após adquirirem personalidade jurídica (registro no cartório civil), devem registrar seus estatutos no TSE.

  • So complementando. A letra |D esta errada pela vedaçao da aliena A  do inc. I do par. 1 do art. 60 que veda a ediçao de medidas provisorias em materia relativa, entre outras, a direitos politicos.

  • Normalmente em questões que mencionam esta parte do dispositivo "após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE", as bancas invertem os enunciados, nos induzindo ao erro por pura maldade. Tipo: " os partidos políticos adquirião personalidade jurídica assim que tiverem seus estatutos registrados no TSE"
  • porque a letra D está errada? Obrigado
  • TTomas, a d está errada porque o texto da lei não fala em medida provisória.
    O artigo 17 parágrafo 3º da CF diz que:
    "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Ademais disso, o artigo 62 parágrafo 1º alínea a proibe a edição de medida provisória sobre " nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral."

  • a) podem preconizar regime de governo diferente do democrático. [ERRADO]
     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    b) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE. [CORRETO]
    Art. 17. (...)
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    c) têm autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, mas é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. [ERRADO]
    Art. 17. (...)
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 
    d) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei ou de medida provisória[ERRADO]
    Art. 17. (...)
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. (Nada dispõe sobre a possibilidade de Medida Provisória).
    e) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que a eles não se subordinem. [ERRADO]
     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    TODOS OS DISPOSITIVOS SÃO DA CF.

    Vamo que Vamo!!!
  • Essa peculiaridade de "pessoa jurídica de direito privado" é muito cobrada

    Abraços

  • Uma dica muito interessante que deve ser observada, por isso que sempre devemos estar atentos na leitura da lei. Pois é, eu pensei que eles adquiriam personalidade júridica, na forma da lei civil, após resgistrar seu estatuto no TSE. Mas não, eles precisam adquirir para depois registrar. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

           

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • CF. Art. 17 (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

          

  • NOVIDADE LEGISLATIVA: a Lei nº 13.877/2019 alterou o artigo 8 da Lei dos Partidos Políticos, sobre o local do requerimento do Registro dos Partidos Políticos.

    Gabarito B - De fato, adquirida personalidade jurídica, na forma da lei civil, registram seu estatuto no TSE. (artigo 17, paragrafo 2, CF e artigo 7 da Leis dos Partidos Políticos).

    A novidade consiste de que antes o requerimento do Registro dos Partidos Políticos era dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. E agora, o requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    Antes era na Capital Federal e agora no Local de sua sede.

    :)

  • No que se refere ao regime constitucional dos partidos políticos no Direito brasileiro, é correto afirmar que os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (são pessoas jurídicas de direito privado), devem registrar seus estatutos no TSE.


ID
180196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Vamos ver os erros:

    a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.  Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Inalistáveis são os menores de 16 anos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de servico militar obrigatório).

    c) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d) correta

    e) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos. Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CORRETO O GABARITO...

    Cargos obrigatórios de brasileiros natos.:::

    MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da republica...

  •  Na letra A o nosso amigo apontou o erro mas não disse o porque está errado, ai não ajuda muito.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Os nascidos no estrageiro são natos se residirem no Brasil mesmo após a maioridade, se depois desta optarem pela nacionalidade brasileira.
     

  • A questão me gerou uma dúvida, afinal como bem sabemos de acordo com o art.14 parágrafo 4º são inelegíveis os inalistáveies e os analfabetos, na questão "b" apenas inverte a ordem. Eu entraria com recurso, pois, temos a meu ver temos duas questões certas. Agora um dado muito importante na questão "a" que a deixa errada é quando se refer a qualquer tempo, pois bem sabemos que tal prerrogativa é aceita após os dezoitos (18) anos. 

  •  Lorena, a CF fala que não podem ser eleitos os analfabetos e aqueles que não podem se alistar (inalistáveis), e não que os analfabetos não possam se alistar. Os analfabetos  podem votar livremente, só não podem ser eleitos. Além disso, aqueles que, por outro motivo, não possam se alistar (um estrangeiro, por exemplo),  também serão inelegíveis.

    Sacou? Abraço!

  • Até porque, se o art. 14, §1º, II, "a" da CF diz que o voto para os analfabetos é facultativo, então eles são alistáveis, ou seja, podem ter o título de eleitor e votar, só não podem é ser votados, pois são inelegíveis, como diz o §4º.

     

    Bons estudos galerinha do bem =]

  • A LETRA A ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE: NÃO PRECISA VIR RESIDIR ANTES DA MAIORIDADE, PODE RESIDIR JÁ MAIOR E AÍ ENTÃO OPTAR PELA NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA. É POTESTATIVO; NÃO PODE SER NEGADO.EFEITO EX-TUNC E DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • d)O Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito(art. 14, § 6º, CF).

    e)Os cargos de Deputado Federal e Senador da República são privativos de brasileiros natos.

    São privativos de brasileiro nato os cargos (art. 12, § 3.º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Resposta: D 

  • Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.

    a)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Para que o filho nascido no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, seja brasileiro nato é necessário que: (1) seja registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).

    b)Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14,§ 4º, CF)

    c)Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

    São pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC):

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º, CF).

  • A questão é nula.

    Vejamos,


    o brasileiro naturalizado poderá disputar cargos eletivos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Vereador, não lhe sendo permitido disputar os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, lhes sendo vedado, também, ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre os cargos eletivos. Não podem, também, os brasileiros naturalizados ser nomeados como diplomatas, oficiais das Forças Armadas ou Ministro da Defesa. (art. 12, CF).

     
  • Pessoal, retifico o meu comentário anterior; ou seja, a questão está correta.   

    Vejamos, 

     temos que compreender que é uma exigência, antes de tudo, constitucional (art. 14, §6°) e, por conseguinte, da normatização infraconstinstitucional eleitoral, segundo a qual para concorrerem a outros cargos, os que são efetivamente Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A regra é bastante simples, pois, se o mandatário é o exercente efetivo do Poder Executivo (ou seja, está no comando principal da máquina pública), não quis o constituinte vê-lo, até o dia da eleições administrando a res publicis, seja em qualquer dos três níveis federativos. Uma autêntica “libertação do povo” contra aqueles que eventualmente se tentariam por utilizar do poder para alcançar, com maior facilidade e num nítido desequilíbrio eleitoral, novos postos. Interessante notar que essa regra da desincompatibilização vale, também, para aqueles que, ainda temporariamente, cheguem a “tocar” a gestão pública na Chefia do Executivo, mesmo que por um rápido momento, denro desses seis meses vedados.

    Texto de  Arthur Magno e Silva Guerra


     

  • OS ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS, MAS PODEM ALISTAR-SE ( PODEM VOTAR - TÊM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA).
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Pacificando, se o camarada nascer no exterior de pai ou mãe brasileira e for registrado em repartição consular nossa, é brasileiro nato. Se ele, a qualquer idade da vida, vier a morar no Brasil ( e não tenha sido registrado no consulado ) e deseje ser brasileiro ( opção que só pode ser realizada com a maioridade ), será brasileiro nato também.
  • Na realidade o erro da assertiva a) se deve ao fato de que  não é necessário que o brasileiro nascido no estrangeiro venha residir na  República Federativa do Brasil antes da maioridade, pois a residência poderá ser posterior a esta. Por isso o erro da questão.

    No item b) o erro é a afirmação de que os analfabetos são inalistáveis, pois é facultado aos mesmos o alistamento; eles não são elegíveis.
  • A- Errada

    A-  Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    O erro da questão consiste na falta deste termo destacado.
    Pois podem optar em qualquer tempo, contudo depois de atingida a maioridade.

  • Letra D, art. 14, parágrafo 6º da CF/88.

  • Que CESPE maldoso, se não conhecer os direitos políticos e as causas de inelegibilidade, erra a questão.

  • Alternativa d)


    a) De acordo com o Art. 12, I, alínea c) da CF/88 a pessoa pode vim a residir na RFB com qualquer idade, não é necessário ser menor, mas só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.


    b) De acordo com o Art. 14, § 4º os analfabetos só são inelegíveis, isto é, não possuem capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), mas podem sim se alistar (alistabilidade).


    c) De acordo com o Art. 17, § 2º os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.


    d) Art 14, § 6º da CF/88. CORRETA!


    e) Os cargos privativos de brasileiros natos estão elencados no Art 12, § 3º da CF/88 e os senadores e deputados não entram nesse rol.


  • Errada -  São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil depois da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ( Fundamentação artigo 12 ,"c", CF/88)

    Errado - Os analfabetos são  inelegíveis. ( Fundamentação artigo 14,§ 1°,inciso II,"a" e §4°, CF/88) .

    Errado - Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. ( Fundamentação artigo 17,§ 2°, CF/88).

    Correto - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ( Fundamentação artigo 14, inciso VI,§ 6°, CF/88).

    Errado - São privativos de brasileiro nato os cargos: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa- Bízu -> MP3 .COM. ( Fundamentação artigo 12, § 3°, incisos de I a VII) .

  • A) Errado, é após a maioridade.

    B) Errado, analfabetos são alistáveis e inelegíveis.

    C) Errado, após adquirirem personalidade jurídica é que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE. 

    D) Certo.

    E) Errado, os cargos de deputado federal e senador da República não são privativos de brasileiros natos, pois não contam no rol taxativo da CF.

  • Minha gente, me corrijam se eu estiver errada, mas acho que a questão "a" está certa sim. Se quem fez a questão quis colocá-la como uma das alternativas incorretas, acredito eu que tenha redigido mal a questão, pois ela é  uma paráfrase daquilo que está disposto no artigo 12, c. Senão vejamos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira e o texto da questão diz:   São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Ora, a questão diz que quem for filho de pai ou mãe brasileira que veio residir no Brasil ainda menor de idade, quando alcançar a maioridade, poderá optar em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira e o texto da questão diz " e alcançada esta". Esta quem? A maioridade. Qual o erro dessa questão então? Apenas ao contrário da lei, ela inseriu um dado a mais na questão: a pessoa ser menor de idade, mas, em nenhum momento disse que, na condição de menor, poderia optar pela nacionalidade brasileira....

  • Erro da assertiva A:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Letra D.

     

    Lembrando que se for para reeleição, não é necessário renunciar ao cargo! 

  • Partidos possuem personalidade jurídica de direito privado

    Abraços

  • Muitas justificativas erradas para o erro da letra A.

    o enunciado na verdade refere-se a antiga redação do  artigo 12, I, “a”, da Constituição Federal:“os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira”.

    Com a emenda constitucional de revisão 54/2007, passou-se à seguinte redação: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

    Ou seja, o erro está quando se afirma a necessidade de vir a residir no Brasil antes da maioridade. Com a EC não se faz mais necessário tal condição. Pode ser a qualquer tempo.A opção após a maioridade está prevista nos dois casos

     

  • Alternativa D)

    "O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."  CORRETO

    JUSTIFICATIVA: Para concorrer à reeleição (mesmo cargo), os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato, ENTRETANTO, se o cargo for distinto daquele que ocupa, deverá renunciar do cargo até 6 meses antes da eleição. 

  • Conforme o § 4º do art. 14 da CF, são inelegíveis os inalistáveis ( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.

  • A) Errado, não existe nenhum requisito de vier a residir no Brasil antes da maioridade. Exigi-se apenas a maioridade para requerer a nacionalidade. Desse modo, ao meu ver, basta apenas que venha residir no Brasil após atingir a maioridade para adquirir a nacionalidade, não sendo obrigado residir aqui até a maioridade para requere-la.

    B) Errado, analfabetos são facultativamente alistáveis e absolutamente inelegíveis.

    C) Errado, após adquirirem personalidade jurídica é que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE. 

    D) Gabarito

    E) Errado, os cargos de deputado federal e senador da República não são privativos de brasileiros natos, segue os cargos privativos:

    -Presidente e Vice-Presidente da República

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Presidente do Senado Federal

    -Ministro do Supremo Tribunal Federal

    -Carreira Diplomática

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado da Defesa

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Abraço!!!

  • A renúncia do cargo 6 meses antes é voltada somente ao poder executivo.

    Assertiva CORRETA!

  • Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, é correto afirmar que: O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
181513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, ao alistamento, à eleição e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 14 CF.§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B- Incorreta. Art. 17 CF.§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c- Incorreta.Art.14 CF.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    D- Incorreta. Art.14 CF.§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    E- Incorreta.Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Não entendo como alguém pode votar RUIM sobre o comentário da colega Marlise. Comentou TODAS as alternativas, com o fundamento legal DIDATICAMENTE DISPOSTO, não deixou dúvida alguma sobre a matéria da questão.

    É preciso saber valorizar os colegas que buscam conteúdo e aqui compartilham votando bem, da mesma forma que votar ruim para colegas que só fazem "encher linguica" nos comentários, repetindo o que outros colegas já disseram ou mesmo transcrevendo a questão inteira para ao final acrescentar "gabarito correto".

    De outra forma, não estamos contribuindo para a funcionalidade dos comentários, para nossos estudos e muito menos para nossa aprovacão. Um tiro no próprio pé!

  • Infelizmente isso acontece reiteradamente nesse site...

    Infelizmente..mas acontece..Talvez por vaidade..e alguns hipócritas aqui..

     

  • Letra E) Complementando o comentário da colega Marlise, a hipótese do art. 15, III da CF é caso de suspensão, e não de perda, como afirma a assertiva "E".

    Ao meu ver, aliás, só seria caso de perda a hipótese do Inciso I.

     

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
     

  • ainda não conseguir entender por que a letra E está errada...

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    então pode ensejar a perda também...

  • Rafael, o erro da letra "e":

    e) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda Suspensão dos direitos políticos do condenado.

     

    São motivos para PERDA:

    Cancelamento da naturalização com TJ

    Escusa de consciência

     

    São motivos para SUSPENSÃO:

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal com TJ, enquanto durarem seus efeitos

    Improbidade Administrativa (essa daqui enseja a suspensão dos Direitos Políticos e Perda da função pública)

    Para finalizar: Não existe Cassação dos direitos políticos. Isso é coisa da ditadura.

    :D

     

  • Marlise, obrigado pelas definições. Só não entendi porque a letra "d" está errada. Se observar o final do parágrafo "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Art.14 CF.§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Pedro era deputado federal, ou sj, está na exceção do artigo "salvo" se já titular de mandato eletivo.

    Será que é porque além de ser titular deveria ser candidato à reeleição?

    Se puder ajudar a esclarecer lhe agradeço.

    Abraços.

  • Leandro, a alternativa d diz que: d) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

     

    Está errada justamente por causa da ressalva contida no final do artigo: "salvo se candidato à reeleição"!

    Se Pedro vai concorrer à reeleição, ele é elegível, e não inelegível, como diz a assertiva. Por isso a alternativa está errada.

    Bons estudos.

  • Prezado Colega Hugo,

    Não concordo com sua justificativa para o erro da alternativa D. O erro não está na ressalva do Art. 14§7º, mas sim no que se refere ao cargo de deputado.

    Essa regar não se aplica ao cargo de deputado ou senador (parlamentares), mas apenas quanto aos cargos de Presidente, Governador ou Prefeito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • CORRETO O GABARITO....

    Apenas uma pequena correção ao enunciado da questão.

    A diplomação é disciplinada por resolução editada pelo TSE,  e se dá em momento anterior ao da posse, e não concomitantemente, como erroneamente informa a questão.

    À guisa de exemplificação, nas eleições ocorridas neste ano de 2010, a diplomação dos eleitos se dará no dia 17 de dezembro, e a posse em momento posterior, na data de 1º de fevereiro de 2011.

  • Ouso discordar, respeitosamente, do colega Olavo Barroca.

    A alternativa "d" faz-se errada quando cita que Pedro é inelegível para concorrer a reeleição.
    O art.14 § 7º da CF deixa bem claro que, se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição não há que se falar em inelegibilidade.

    A questão trata do instituto da Inelegibilidade Relativa em razão do parentesco que, como regra, de acordo com o art.14 § 7º, são inelegíveis, no território da circuncrição do titular, o cônjuge e os parentes consanguineos ou afins, até o 2º grau ou por adoção do: Presidente da República; Governador de Estado, Território ou Distrito Federal; Prefeito ou quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.
    Finaliadade:
    evitar a perpetuação de 1 família ou grupo no poder.

    Exemplo:

    Prefeito: seus parentes (citados no art.14 § 7º) não podem concorrer aos cargos de Vereador ou Prefeito.

    Governador: seus parentes (citados no art.14 § 7º)  não podem concorrer aos cargos de Dep.estadual/federal; Senador; Prefeito; Vereador e Governador.

    Presidente: seus parentes não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo no Brasil.


    Bons Estudos!
  • Olavo Barroca,

    O entendimento desse dispositivo é exatamente o contrário do que vc esposou. Na verdade, essa ressalva constante da parte final do art. 14, §7º existe justamente com o fito de contemplar cargos eletivos do Poder Legislativo, seja Senadores, deputados federais, estaduais e/ou vereadores. Basta lembrar que a ressalva já constava do dispositivo mesmo antes de 1997, quando se tornou possível a reeleição para os cargos de Chefe do Poder Executivo.
  • Complementação relativa a dúvida de nosso colega Rafael Felix no que diz respeito a distinção entre perda e suspensão dos direitos políticos, vejamos:

    A perda dos direitos políticos quando verificada é estabelecida sem prazo determinado, já em relação a suspensão dos direitos políticos o prazo é estabelecido de forma determinada.

    Aquele que perdeu os seus direitos políticos para que possa readiquiri-los se faz necessário uma decisão judicial ou a verificação de um ato administrativo visando restabelecer tais direitos. Já na suspensão dos direitos políticos para readiquiri-los basta o simples transcurso do prazo sendo necessário apenas uma comunicação.


     
  • ERRADA::
     Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível  ELEGÍVEL para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

    PARENTES DE DEPUTADOS/ SENADORES E VEREADORES NÃO SÃO ALCANÇADOS PELA REGRA RESTRITIVA. (Roteiro de direito const. Joao Trindade)

  • Questão: “D) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado. D- Incorreta. “

     
    Art. 14 CF.§ 7º  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge eos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoçãodo Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     
    Observem que Pedro é deputado federal pelo estado X, e pretende concorrer a reeleição. Hipótese ressalvada no artigo 14, § 7º da CF,em destaque. O pai é governador do mesmo estado X, motivo pelo qual Pedro é inelegível para qualquer cargo no estado X, exceto para se candidatar a reeleição ou para o cargo de presidente da republica, pois tem caráter nacional.
     
    Quanto ao comentário da Colega Andrea Lima, na minha opinião esta corretíssimo, no entanto a questão refere-se a elegibilidade de Pedro, filho de GOVERNADOR, e não o contrário, ou seja não perguntava sobre a elegibilidade do Pai de Pedro que como corretamente exposto “PARENTES DE DEPUTADOS/ SENADORES E VEREADORES NÃO SÃO ALCANÇADOS PELA REGRA RESTRITIVA. (Roteiro de direito const. João Trindade)” Assim se a hipótese fosse: “Pedro deputado federal do estado X, seu Pai é elegível para se candidatar a governador deste mesmo estado. (CORRETO, pelo exposto pela colega Andrea Lima)
    Parabéns a todos pelo exforço, espero ter contribuido! Deus ajuda quem cedo madruga, e a quem dorme de madrugada também!!!
  • Vale resaltar outra condição de elegibilidasde de parente de titular de mandato eletivo
    É o caso de: o Titular  renunciar ao seu mandato até 6 meses anteriores ao pleito,sendo assim o parente estará em condições de ser elegível
  • Em relação a letra 'b':
    Os partidos políticos são PESSOAS JURÍDICAS DE DTO PRIVADO, e como tal, a sua existência começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro... momento em que adquirem personalidade jurídica.
    Ápós adquirida a personalidade jurídica, na forma da lei civil, os partidos devem registrar seus estatutos no TSE, a fim de que lhes sejam assegurados o dto a recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e televisão.
  • Em relação alternativa "D", trata-se de inelegibilidade reflexa em que o impedimento gerado está relacionado ao território de jurisdição do titular da seguinte forma:

    1) O Prefeito gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito e Vereador do mesmo município;

    2)O Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito, Vereador, Deputado Estadul e Federal, Senador e Governador do mesmo Estado Federativo;

    3)O Presidente gera inelegibilidade a todos os cargos eletivos do país.



    Fonte: Alfacon
  • Letra C
    O que torna a alternativa errada é a expressão "ainda que naturalizado" pois o estrangeiro, quando naturalizado, pode sim votar e ser votado. A CF pede apenas a "nacionalidade brasileira" não especificando se nato ou naturalizado. Porém, o estrangeiro naturalizado, nessa condição, não poderá concorrer a cargos exclusivos de brasileiros natos, como por exemplo para Presidente da Republica. 
  • Fique atento! Quanto a alternativa E embora a CF arrole perda e suspensão dos direito políticos juntamente, existe um estratificação dentre as hipóteses do art. 15 da CF, de modo que:

    Perda : é hipóteses em que exige um conduta ativa do interessado para restabelecimento dos direito políticos, são hipóteses:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Suspensão: o mero decurso do tempo é suficiente para o restabelecimento dos direito políticos, são hipóteses: 

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    ATENÇÃO: não confunda restabelecimento dos direito políticos com o restabelecimento da inscrição eleitoral, pois esta sempre exigirá uma conduta ativa.

  • Mateus Silva, improbidade administrativa resulta em suspensão dos direitos políticos conforme a CF art. 37 § 4º, e não perda como você colocou. 

  • Conforme doutrina amplamente majoritária, sobre artigo 15 da CF/88: 

     

    1) Só existe perda dos direitos políticos, em dois casos

     

    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado 

    - Recusa a cumprir obrigação a todos importas ou prestação alternativa nos termos do art. 5º, VIII. 

     

    OBS: O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado não poderá ser afastado medidante um novo processo de naturalização, pois temos coisa julgada, portanto caberá apenas ação recisória. 

     

    OBS: Há quem defenda que a recusa de cumprir obrigação a todos impostas é espécie de suspensão dos direitos políticos, todavia para doutrina amplamente majoritária e para CESPE trata de caso de perda. 

     

    2) Só existe suspensão dos direitos políticos, em três casos: 

     

    - Incapacidade civil absoluta 

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos

    - Improbidade adminstrativa

     

    Em frente.

     

    FONTE: Constituição Federal para concurso (2016) - Dirley da Cunha e Marcelo Novelino. 

  • Lembrando que os partidos possuem natureza privada

    Abraços

  • Falaram, falaram, e só a Marlise (1a. mensagem) respondeu o porquê da A) estar correta!

  • ART. 15, CF

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( O INCISO IV É TRADIÇÃO DO "CESPE" CONSIDERAR "PERDA" E TRADIÇÃO DA "FCC" CONSIDERAR "SUSPENSÃO".

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • GAB A

    Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ART 14 , § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO A

    A Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    CORRETO, trata-se de Letra de Lei na sua literalidade. (deve haver leitura de lei seca diariamente)

    CF Art 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    B Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Adquirem personalidade jurídica na FORMA DA LEI CIVIL, logo após, efetuam o registro de seus estatutos no TSE.

    C É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.

    Brasileiro naturalizado pode concorrer aos cargos eletivos, com exceção daqueles privativos de Brasileiros Natos.

    D Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.

    Pedro NÃO é inelegível pois seu segundo mandato se trata de uma reeleição.

    E A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado.

    A condenação criminal não enseja perda, e sim SUSPENSÃO dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da devida condenação.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    II - incapacidade civil absoluta;

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    V - improbidade administrativa

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Abraço!!!

  • Prova de Juiz deveria ser C ou E

  • me sinto o máximo quando acerto questões para juiz

  • Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação

    instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude


ID
181978
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Complementando a colega

    As demais letras estão erradas pela seguinte fundamentação :

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.letra d errada

     

  • Letra C

    Realmente é independente do registro do estatuto no TSE  afinal,  a obrigatoriedade  é  de que seja efetuado o registro DEPOIS  de adquirida a personalidade jurídica na forma da lei civil!

  • Letra C

    Primeiro ocorre a aquisição da personalidade, depois o registro do estatuto no TSE.

    (CF Art. 17, §2º)

  • a) ERRADA. não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão de sua autonomia financeira. Art. 17, III

    b) ERRADA. (NÃO) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. Art.17, II

    c) CORRETA. adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17, §2º . Segundo a lei 9.096/95, o reconhecimento como PJ é requerido no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.

    d) ERRADA. devem ter sua estrutura, organização e funcionamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.(CABE AO PARTIDO POLÍTICO) Art. 17, §1º.

    e) ERRADA. (NÃO) podem assumir caráter regional. Art, 17, I


     

  •  a) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão de sua autonomia financeira.
    CF, art. 17, III "(...) observados os seguintes preceitos: III - prestação de contas à Justiça Eleitoral". 

    b) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
    CF, art. 17, II "proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes".

    c) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    A personalidade jurídica dos partidos políticos é adquirida na forma da lei civil, após serão registrados os estaturos no TSE.
    CF, art. 17, 
    § 2 "os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE"

    d) devem ter sua estrutura, organização e funcionamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
    CF, art. 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    e) podem assumir caráter regional.
    CF, art. 17, I : "(...) observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional". 

     
  • A ausência do Registro no TSE,  não invalida de forma alguma a personalidade juridica adquirida junto ao cartorio de registro civil. 
    C) está corretíssima 
  • Partidos Politicos ---> Adquire personalidade juridica, Registra seus estatutos no TSE.

  • em outras palavras: nasce independentemente  de alguém assumir a paternidade ;)

  • Macete que peguei de um colega aqui do QC.

    PARTIDOS POLÍTICOS:

    - SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.

    - NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.

    - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.

    - PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.

    - PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.

    - CARÁTER NACIONAL.

    Extra:

    CF. Art. 17.§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário E acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputadosno mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas

    OU

     

    II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • GABARITO C

    Aquisição da personalidade jurídica>>na forma da lei civil>> inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Com registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.

  • Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


ID
185344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos princípios fundamentais e à relação entre indivíduo, sociedade e Estado.

I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • item IV- ERRADO:

    art 232 da CF "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

  • ITENS INCORRETOS:

    IV - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    V - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 60. (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

     

     

     

  •  

    Há apenas uma das quatro proposições que está incorreta e é a que diz que os índíos não são partes legítimas para ingressar em juízo. Oras, mas é claro que são, tadinhos! :]

  • Como já exposto nos comentários abaixo, o erro do item IV decorre da desconformidade entre o enunciado do item e o disposto no Art. 232 da CF, que assim dispõe: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo." 

    Já o item V está errado por afirmar que a forma de governo (República) foi arrolada como cláusula pétrea, isso porque, o que é cláusula pétrea no nosso ordenamento é a forma de estado (Federação), conforme o Art. 60, § 4º, I, in verbis:

    "§ 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;"

     O desrespeito ao princípio republicano pelos estados ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal, cosoante disposto no Art. 34, VII, "a", da CF:

    "Art. 34- A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;" 

  • Alguém pode explicar o item III?

    Obrigada.
  • Claro Patrícia. O código Cívil determina que os partidos políticos são pj´s de direito privado. Independente disso, participam do exercício do poder, pois são legitimados para apresentar ações de controle de const, MS coletivo, embora precisando ter determinada representação no CN.
    Espero ter ajudado.
    Abs. 

     
  • Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Complementando o comentário da colega...

    CF Art 5º...

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Há como explicar a alternativa I?
    Acredito que também estar incorreta ao restringir ("tão somente") a CRFB as condições de capacidade.

    A lei também não tem condições específicas para se galgar, por exemplo, um cargo público?

    Obrigado.
  • explicando  o intem I .".são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF "=
    tds podem concorrer a cargos públicos em geral basta que preencham os requisitos tal qual a CF exige( ex: idade mínima para ser vereador q é 18 anos),
    ou conforme a Cf traz( ex: um edital de concurso ñ poderá fazer  distinção quanto raça, classe social etc para preencher vagas )
  •  
    I – O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas à própria CF ou em conformidade com ela. (V)
    Comentário: A CF estabelece as condições de elegibilidade bem como normas complementares, como a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com CF, tratam das condições para o provimento de cargos públicos.

    II – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (V)
    Comentário: O Art. 5º da CF em seu inciso XXXIII traz o seguinte: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    III – Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. (F)
    Comentário: A CF não traz expressamente e não é de responsabilidade dos partidos políticos o controle do exercício do poder através da legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis. Esta função cabe ao judiciário.

    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)
    Comentário: O Art. 232 da CF traz em seu caput: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    V – A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la. (F)
    Comentário: A forma de estado é que foi arrolada como cláusula pétrea.
  • Pergunta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.
    R ::  Estampado no caput do art. 1º da Constituição de 1988, esse princípio traduz a nossa opção por uma república constitucional, ou seja, por uma forma de governo na qual – em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza – a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral – do Chefe do Estado ao mais humilde dos servidores – são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas na própria Constituição ou, de conformidade com ela, em normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o princípio republicano opõe-se radicalmente ao princípio monárquico, pois enquanto nas repúblicas os dirigentes são escolhidos pelo povo, diretamente ou através de seus representantes, para o exercício de mandatos temporários, já nos regimes monárquicos – mesmo naqueles que se consideram modernos porque são regidos por constituições normativas, como é o caso da Espanha e da Suécia, por exemplo – ainda aí essa investidura é de caráter hereditário e vitalício, recaindo, por sucessão, em algum membro da família reinante. Gabarito: certo.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21016/analise-topico-juridica-da-funcao-publica-do-advogado

  • Questão passível de anulação. A opão IV diz que os índios não são partes legítimas para ingressar em juízo, contrariamente ao que afirmar a CF, art 232. A opção V fala em "forma de governo federal", diferente do que aprendemos que Federação é um um forma de Estado. Sabendo que I e II estão certas e III errada, então o número de questões corretas são 2.
  • O ITEM IV ESTÁ VISIVELMENTE ERRADO. 

    A RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER A LETRA B


    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)

    Art. 232 da CF : Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Os itens I,II,III estao corretos e IV e V estao errados.

  • eu considerei a I como errada pq não é tão somente questões de capacidade que são levadas em conta, pois um indivíduo pode ser analfabeto mas ser capaz, pode ser conscrito mas é capaz, enfim não sei se julguei certo mas fui por essa linha, considerei certo os itens II,III e V

  • por favor, indiquem para ser comentada por um professor

  • Quanto ao item IV...

    O erro não estaria no fato dos interesses difusos e coletivos serem objeto de Ação Civil Pública? Sendo assim, a lei 7347, em seu art. 5º, arrola os seguintes legitimados para propor a ação principal e a ação cautelar:


    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


  • Kade o professor?

  • CF:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    ITEM III -> Verdadeiro

  • III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    O item III tmabém está errado porque só no caso Mandado de Segurança Coletivo é que existe disposição expressa na CF de que o partido político PRECISA ter representação no Congresso Nacional.

  • Estão corretas apenas as alternativas I, II e III.

    Já as alternativas IV e V estão erradas pelos seguintes argumentos, previstos no texto Constitucional.

    Alternativa IV - Conforme artigo 232 da CF/88 - Os índios, suas comunidades e organização SÃO PARTES LEGÍTIMAS para ingressar em juízo...( a alternativa da questão estar errada por dizer que eles não são partes...)

    Alternativa V - Conforme artigo 60, §4º, I CF/88 - a forma federativa de Estado é que foi arrolada como cláusula pétrea e não a forma de governo federal, como menciona a questão.

    Se eu estiver errado, por favor, me digam.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Resposta: C. 3.

  • Letra A - V

    Letra B - F

    Letra C - V

    Letra D - F

    Letra E - V

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela. 

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. 

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

  • Toda questão nesse estilo tem o mesmo comentário do Lúcio kkkk

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    (certo, definição da forma de governo republicana que se funda na temporalidade, eletividade e responsividade).

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    (certo, ipsis litteris da CF).

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

    (certo. Vide CF e lei do MS). Lembrando que para as ações de controle as conf sindicais e entidade de classe devem ser de âmbito nacional, todavia no MS não precisa.

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

    (errado, os índios são legitimados)

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

    (aqui tem de ter cuidado. Ora o cespe considera cláusula pétrea implícita, ora não. mas perceba, ele falou arrolada, então, dessa vez, ele queria saber as expressamente previstas. dessa forma, gabarito errado. Lembrando, ainda, que a forma de governo é princípio const sensível.)

  • O ITEM IV ESTA INCORRETO - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Gabarito: C

    Como avaliei assertivas:

    Alternativa I. Incorreta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    Talvez seja até discutível que não há distinções para a investidura no poder (cargos eletivos), porém, no tocante ao acesso aos cargos públicos em geral, há notoriamente distinções. Um exemplo básico seriam as diferenças dos requisitos para ingresso nas carreiras policiais entre homens e mulheres, como no TAF. Ainda:

    CR, art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Alternativa II. Correta: CR, art. 5º; XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa III. Correta: Código Civil, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. 

    CR, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...)

    Assertiva IV. Incorreta: CR, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Assertiva V. "Correta": apesar de ser considerada correta pela banca, com certeza a redação sofrível da alternativa, ao tratar a forma federativa de Estado como "governo federal", compromete a análise e torna o gabarito uma roleta.

    No mais, CR art. 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Bons Estudos (:


ID
205195
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Partidos Políticos, considere as seguintes assertivas:

I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as estruturas internas dos partidos políticos.

III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art 17:

    Art.17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (I)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedadede vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (II)

    § Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.(III)

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. (IV)

    : )

  • I -  ERRADO   

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    III - CORRETO

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    IV - CORRETO

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

     

    Bons estudos

  • ERRADA I. É vedada (é livre) a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    ERRADA II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as estruturas internas dos partidos políticos. (Os partidos políticos têm autonomia para definir estrutura interna, organização e funcionamento)

    CERTO III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    CERTO IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • Atualização com a EC 97/17:

     

    Art. 17, CF

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Com a EC nº 97 a questão está desatualizada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • DESATUALIZADA !

     

  • REDAÇÃO DO ART. 17 APÓS EC 97/2017

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Após o registro do estatuto no TSE

  • IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Após o registro do estatuto no TSE


ID
224383
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros, referentes

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Não entendi!

    Quer dizer que se for para todos os partidos é autorizado o recebimento de verbas estrangeiras???

    Creio que esta questão viola o Art. 17, II da C.F.

  • Caro Marcos Valério, acredito ser exatamente este trecho o erro da alternativa, pois a lei não cita tal possibilidade.

    Alternativa a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Espero ter ajudado. Deus seja louvado. Bons estudos.

  • Apenas complementando a resposta do colega.

    Creio que quando o examinador questiona em qual das alternativas
    não é exigida a observância de princípios constitucionais e de preceitos,
    ele apenas quer cobrar do candidato conhecimento do texto constitucional.Principalmente por ser uma prova da FCC.

    Se na letra "A" não há a necessidade de se observar os princípios constitucionais, é simplesmente porque a parte final da assertiva não existe, portanto não se incluindo no rol do que é relevante.

    No meu entendimento a questão não demanda maiores interpretações.

    Sucesso a todos.
  • Realmente a questão não demanda maiores interpretações. O examinador simplesmente quer saber quais das alternativas não está prevista no texto constitucional. Logo, a letra "a)" está dizendo que é possível o recebimento de verbas de entidades estrangeiras pelos partidos políticos do Brasil, desde que seja aceita por todos eles.
  • Nossa, não sei os demais, mas para mim é o pior tipo de pergunta que existe.  Já entendi as explicações dos colegas, mas meu cérebro trava com coisas tão absurdas (é uma lógica sem sentido)
  • Custa a entender qual a real lógica da questão, poís não achei fundamento para a mesma.
  • De fato, o enunciado da questão é muito obscuro, não vejo conexão nenhuma entre o que foi escrito e o que se queria avaliar. É a típica questão que a resposta vem por eliminação. As outras 4 alternativas fazem parte do Art. 17 CF, a letra "a" é a única que não é preceito constitucional para o que se pergunta, então, é a resposta.

  • A questão pede o que não observa os princípios constitucionais e preceitos, ou seja o que não esta na CF ou em lei. É pura aplicação da letra da lei.

  • Questão da FCC vale tanto quanto moeda de R$ 3,00.
  • Quanto mais conheço a FCC, mais admiro o CESPE!
  • Eu também não achei lógica na questão. Entendi o que o pessoal comentou, mas eu nunca tiraria um raciocínio dessa questão numa prova.
    Gosto da FCC, mas pecou nessa.
  • Uma questão de raciocínio lógico e não de direito constitucional.. Por mais clara que esteja a resposta, o enunciado está um caos... É o tipo de questão que por mais que vc saiba responder fica lendo o enunciado mil vezes pra ter certeza de que não está entendendo errado e perde um tempo imensoo.. Péssima essa! 
  • concordo com os colegas

    questão ridícula
  • Na verdade, pelo que eu entendi, o fato de considerarem a alternativa errada, é por estar escrito a palavra "possibilidade". Se não tivesse este termo a alternativa estaria correta e o certo seria sua anulação.
  • Essa questão seleciona quem para o que? Será que a FCC não poderia ao menos excluir a semântica confusa de suas perguntas? Torturante isso. Errei pelo fato de não ter entendido a questão!
  • questao tipica de nivel medio, pegadinha mal elaborada. Desde que por todos os partidos? Obviamente nao, nao faz-se necessario a observancia necessaria de todos. Cada um, individualmente, nao deve receber tais recursos.
  • Pegadinha...  
    Para entender a questão basta analisar a que está ERRADA, vejamos:  

    a) ERRADA a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos.
    Não existe esta possibilidade na lei!
  • Na boa... Essa questão é pra rir ou pra chorar???
  • Questão mal formulada, só para confundir nossas idéias !!

  • a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos.!!

     

    Esse tipo de questão que faz a diferença na hora da prova!! Posto que 80% dos candidatos erram!!

    E concurso público é isso mesmo!

    Como não existe outro método de seleção pra preencher as vagas oferecidas!!!

    O único jeito é por meio de concurso!!

     

    E o examinador lança mão desses mecanismos lógicos de perguntas!!!

     

    Que acaba dando certo!! Pq confundi excelentes candidatos!!

     

    Tb concordo que não é a melhor forma, mas que sou eu pra concordar ou discordar com alguma coisa!!!

    Sem falso moralismo!! Todo mundo aki!! quer uma vaga na tão sonhada estabilidade do serviço público!!

    Então, o que resta e fazer provas e tentar ficar atento a esse tipo de pergunta!!!

  • Tipo de questão torturante. Sem mais.

  • tipo de questao que se faz por ELIMINACAO das alternativas.

  • questão mau elaborada 

  • acho que essa foi uma das questões mais toscas que a FCC já elaborou.

  • Nessa questão a FCC fez jus ao apelido Fundação Copia e Cola. A única que mudaram um pouco foi a letra "A":


    a)a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos. Art. 17,II

    b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Art. 17, III

    c)a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros. Art. 17,II

    d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Art. 17,IV

    e)ao caráter nacional. Art. 17, I.


    ==========================================================================================


    CF,Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • Entendi porra nenhuma do enunciado, mas lendo as alternativas deu pra marcar a certa. Eu, hein!

  • Li e reli, e quanto mais li e reli, menos entendi...


  • também não entendi nada......mas consegui marcar a certa.

  • Melhor "pular" essa e evitar confundir o conhecimento adquirido até aqui. 

  • É só esquecer o enunciado e procurar a INCORRETA. Nesse caso, o examinador trocou PROIBIÇÃO por POSSIBILIDADE, na alternativa A, tornando-a errada.

  • Questão péssima!


  • Traduzindo a escrita hieroglífica...


    Para haver liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, deve-se observar alguns PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS e alguns PRECEITOS. Os princípios constitucionais, expressos no caput do artigo 17 são a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Sabendo disto, indique, uma das alternativas abaixo que NÃO correspondem aos preceitos da liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos:


    a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos.



    b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.



    c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros.


    d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei.



    e) ao caráter nacional. 


    Insha'Allah




  • Questão mal elaborada :(

    letra A

  • Eu li e nem sabia o que a questão pedia. Assim, fica difícil de marcar a resposta. ¬¬

  • Não entendi nada! affemaria.

  • O que as bancas pretendem? Só confundir o candidato ou testar conhecimento? Questão fácil porém uma redação horrorosa. Alternativa A. Não é permitido recebimento de verbas de entidades estrangeiras.

  • Questão brickada

  • LETRA (A) A POSSIBILIDADE...

    AI ESTÁ O ERRO...

  • Realmente o texto está truncado, mas fica a dica analise melhor os itens e perceba qual é o único que se destaca seja por está mais certo, seja por está mais errado. Eu particularmente quando não entendo muito bem os enunciados parto para outro tipo de visão e tento me virar nos 30.

    Fica a dica. Bons estudos!

  • Não reclamem com o estilo da banca. Basta "dançar conforme a música"...        

  •  c olharmos claramente, e com atenção, na alternativa A fica bem obvio o erro

     

  • O comando da questão está bem confuso, mas a resposta é clara. FCC... fdp

  • Comentando a questão:

    B) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 17, III da CF/88.

    C) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 17, II da CF/88.

    D) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 17, IV da CF/88.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 17, I da CF/88.

    A) ERRADA. Não é possível o recebimento de verbas por entidades e por governos estrangeiros, tal possibilidade abriria espaço para mitigar a soberania nacional. O art. 17, III da CF/88 traz justamente a proibição de recebimento de tais verbas, além disso não há qualquer exceção constitucional a tal restrição como tentou fazer a questão "desde que por todos os partidos".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





  • desde que por todos os partidos.

    JAMAIS, POR NENHUM PARTIDO EVER NEVER.

  • A pergunta é confusa, pois coloca " não é exigida... entre outros referentes a :"

     

  • Me enrrolei com o enunciado... =/

  • Enunciado bem confuso, questão típica para derrubr candidato. 

    Gab: Letra A

    Pois, NÃO é exigida a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos.

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Enunciado maldito, entendi porra nenhuma!!!

  • Entendi nada nesse enunciado. :(

  • EU ACERTEI PQ FUI PELO QUE NÃO ESTÁ NA LEI OU SEJA, LETRA ( A )

  • QUE ENUNCIADO MALUCO É ESSE?

  • Feliz nesse momento, pois não fui a única a achar esse enunciado estranho. Acertei por eliminação.

  • Não entendi desgraçaaaaa nenhuma desse enunciado!
  • QUE Lixo de questão!

  • O princípio da liberdade partidária, o qual admite a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos(art. 17 da CF), impõe a observância de alguns preceitos, tais como, a prestação de contas à Justiça Eleitoral, a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, o funcionamento parlamentar de acordo com a lei e o caráter nacional. Desse modo, se recebimento de verbas de entidades estrangeiras é proibido, não há que se falar em observância de princípios constitucionais e preceitos para a prática de tal ato.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

     

    I - caráter nacional; (LETRA E)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (LETRA C)

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (LETRA B)

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (LETRA D) 

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Questão com enunciado extremamente confuso. Acertei por eliminação...

  • Minha lógica para acertar: tirar o NÃO do enunciado e marcar as quatro cabíveis; a que não for marcada é a resposta.


ID
231121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observando o disposto na CF, bem como sua interpretação pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada...Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunal...

    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).” (grifei)

    http://www.trt13.jus.br/ejud/index.php?view=article&id=132%3Acnj-narureza-juridica-controle-da-funcao-jurisdicional-inadimissibilidade&option=com_content&Itemid=17

    b) errada.Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).

    c)errada.No que diz respeito á reedição de MP, a emenda constitucional, nas modificações do artigo 62, em seu parágrafo 10, ficou estabelecido que é: “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo”.

    d)errada.Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 04/93)

    e) correta

  • RESPOSTA: E

    MS 26712 ED-MC/DF* INFORMATIVO 479 STF

    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa.

    Súmula 266

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

     

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, MAS NÃO POSSUI JURISDIÇÃO, ou seja, não pode dizer o direito, é como a colega já disse: trata-se de um orgão administrativo.

  • Convenhamos que o CESPE tentar "pegadinha" a partir do uso do termo "jurisdição" é meio equívoco, afinal é um termo utilizado para significar atuação abrangente de todo o território nacional. Inclusive o próprio Constituinte o utilizou sem o devido rigor técnico, ou alguém pretende discordar que o Tribunal de Contas da União é órgão jurisdicional?

    CF/88: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Segue, inclusive, trecho do prof. José Afonso da Silva alusivo a esse dispositivo:
    "É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais, como, às vezes, se sustenta, à vista da expressão 'julgar as contas'."
  • Só para complementar: tem jurisdição em todo território nacional apenas o STF e os Tribunais Superiores (art. 92, parágrafo segundo, da CRFB/88).
  • STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição"

     
    MS 27148 MC/DF*

    DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão, que, proferida pelo E. Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 2007.2000.0005427, está assim ementada (fls. 286):
    (................................)

    ‘Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição. Para reverter eventuais provimentos que considera incorretos, ilegais ou desfavoráveis aos seus interesses, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados.’
    (................................)

    Publique-se.

    Brasília, 16 de maio de 2008.

    Ministro CELSO DE MELLO
    Relator

    * decisão publicada no DJE de 26.5.2008

  • A emenda constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal,
    com a incubência de realizar o controle da autação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes.
  • Péssima questão, com uma falta de rigor técnico assombroso. Detalhe: não foi anulada por puro arbítrio da banca.

    Pior, os comentários de alguns colegas apenas induzem à fixação do conteúdo de forma i

    Jurisdição é uma coisa, função judicante ou judiciária, é outra completamente diferente, vejam:

    - Jurisdição é um termo relacionado à abrangência/alcance das competências de determinado órgão/ente/autoridade.

    - Função judiciária é a competência típica do Poder Judiciário.

    Como já citado, por exemplo, o TCU, órgão administrativo, tem jurisdição em todo o território nacional (art. 73, caput, CF/88).
  • Complementando a letra "e", citando nossos queridos Vicente e Marcelo:
    "O controle judicial do processo legislativo somente é possível na via incidental, exercido por meio da impetração de mandado de segurança. Não se admite esse controle mediante ação direta de inconstitucionalidade, visto que o ajuizamento desta ação pressupõe uma norma pronta e acabada, já publicada, inserida no ordenamento jurídico.
    "Não é qualquer pessoa que poderá dar início ao controle judicial do processo legislativo. A legitimação é restrita: somente os congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta poderão impetrar o mandado de segurança, visto que o direito líquido e certo a ser defendido no mandado de segurança será o direito dele, congressista, de não participar de uma deliberação que afronte flagrantemente a Constituição".
    DCD, p. 587
  • a) O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura, o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes . Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.

    b) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).

    c). artigo 62, parágrafo 10: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo”.

    d) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    e) CORRETA - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. 

  • Por meio de Mandado de Segurança ===> visando a higidez do processo legislativo. 

  • Professora Fabiana é a melhor!

  • c) Falso. A medida provisória havida por rejeitada ou  perdido sua eficácia não poder ter renovada sua proposta na mesma sessão legislativa. Há de se dar relevo à diferença entre sessão legislativa e legislatura, qual seja:

     

         i) Sessão legislativa: Corresponde  ao exercício dentro do período de 01 (um) ano, dividindo-se em dois períodos: (1º) 02 de fevereiro à 17 de julho e (2º) de 01 de agosto a 22 de dezembro de cada ano.

         ii) Legislatura: A legislatura corresponde ao exercício de todo o mandato do parlamentar (perfazendo-se a totalidade de 04 anos). Portanto, uma legislatura contém 04 (quatro) sessões legislativas.

    Nesse sentido, uma medida provisória proposta no mês de fevereiro, e uma vez tendo sido rejeitada ou perdido sua eficácia, não poderá ser renovada durante a mesma sessão legislativa em que editada, mas poderá se repetir ao longo de uma legislatura.

  • SOBRE O ITEM E

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na casa legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.Trata-se, como visto, de controle exercido no caso concreto, pela via incidental, de exceção ou defesa, ou seja, DE MODO INCIDENTAL.

    A legitimação para impetrar o MS é exclusiva do parlamentar.

    E a perda superveniente do mandado??? Nesse caso, impõe-se a declaração de extinção do MS, por ausência de legitimidade ativa. (MS 27.971)

  • LETRA E

  • Observando o disposto na CF, bem como sua interpretação pelo STF,é correto afirmar que: Os deputados e senadores dispõem de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas que se achem em curso no âmbito de suas respectivas casas legislativas.

  • A alternativa A está correta. Queiram vocês justificar ou não, é fato. Cuidado para não quebrarem o pescoço após tanto contorcionismo

  • Gabarito - LETRA E: Impetra MS para garantia do devido processo legislativo


ID
242359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual CF tem uma clara expansão dos direitos e garantias fundamentais, em relação aos modelos então vigentes. A esse respeito, julgue os itens a seguir.

No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A Cláusula de Barreira, com suas regras definidas na Lei 9.096 de 1995, feria a manifestação política das minorias com a negação do direito a funcionamento parlamentar dos pequenos partidos, onde seus deputados e senadores poderiam falar e votar no Plenário, mas não teriam líderes e nem estrutura de liderança, entre outras regras.

    Dessa forma, acatando a ADIN promovida por alguns Partidos políticos, os Ministros do STF decidiram no ano de 2006, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Cláusula de Barreira.

    Bons estudos!

  • A cláusula de barreira é um dispositivo existente em vários países que no Brasil não chegou a ser aplicado, pois antes do início da sua vigência foi declarado inconstitucional pelo STF. Ele exige de um partido um número mínimo de 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados, a fim de que o partido tenha funcionamento parlamentar em qualquer Casa Legislativa em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, e tenha direito a uma distribuição maior do Fundo Partidário (99% dos recursos entre os partidos que alcançarem, e 1% entre os restantes) e do tempo da Propaganda Partidária de teor doutrinário, cada partido que não atingisse o mínimo teria menos 2 minutos semestrais.

    Fonte: Wikipedia

  • Errado.

    Antes de mais nada, aquilo que é chamado de "Cláusula de Barreira" pela doutrina e jurisprudência é o constante no artigo 13 da lei dos Partidos Políticos (lei 9.096), que exige que os partidos alcancem um mínimo de 5% dos votos válidos na última eleição (distribuídos por no mínimo três estados com não menos do que 2% do total de votos de cada um deles) para que o partido tenha direito ao funcionamento parlamentar.

    Isso, obviamente, é absurdo no nosso atual texto constitucional. Fere um dos fundamentos da República, qual seja, o pluralismo político, previsto no artigo 1º, V da CF, pois como se sabe, pluralismo político não é só a possibilidade de que haja várias idéias, filosofias, pensamentos e partidos políticos, mas também há uma faceta desse princípio que resguarda o direito da minoria de defender suas ideologias e seu posicionamento político no parlamento, que é o local em que se desenvolve com mais fervor o debate político.

    Assim sendo, a cláusula de barreira foi muito criticada pela doutrina e rapidamente declarada inconstitucional pelo STF.

    Bons estudos a todos! :-)

  • O STF, ao julgar as ADIs 1.351 e 1.354, entendeu inconstitucional os dispositivos da Lei n. 9.096/95 ( Lei dos Partidos Politicos) que instituíram a chamada "Cláusula de barreira", a qual restringia o sireito de funcionamento parlamentar, o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a distribuição dos recursos dos Fundo Partidário. (Noticias STF 07. 12.2006- 20h29)

  • Na verdade, o STF julgou inconstitucional A cláusula de barreira instituída pelo art. 13 da Lei 9.096/95, definida por Gilmar Mendes como "cláusula de barreira à brasileira", que, "diversamente dos modelos adotados no direito comparado - cito, como referência, o sistema alemão - a fórmula adotada pela legislação brasileira restringia o funcionamento parlamentar do partido, mas não afetava a própria eleição do representante."

    Noutro ponto, o Min. do STF assevera que: "A inconstitucionalidade não reside na natureza desse tipo de restrição à atividade dos partidos políticos, mas na forma e, portanto, na proporção estabelecida pelo legislador brasileiro. (...). O modelo é patológico na medida em que impede o funcionamento parlamentar do partido, mas não afeta a própria eleição do representante."

    Curso de direito constitucional: Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. - 4. ed. rev. e atual. - São Paulo :
    Saraiva, 2009. pp. 797-800.
  • O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a cláusula de barreira é inconstitucional. Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a legislação provocaria o "massacre das minorias".

    Dessa forma, os ministros do STF acataram a adin (ação direta de inconstitucionalidade) promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB e PPS (agora MD). O argumento dessas legendas é que a lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, fere o direito de manifestação política das minorias.

    A regra --prevista na Lei dos Partidos Políticos-- estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputados federal ficariam com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV, teriam de ratear com todos os demais partidos 1% dos cerca de R$ 120 milhões do Fundo Partidário. Além disso, esses partidos pequenos não teriam direito a funcionamento parlamentar: seus deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes nem estrutura de liderança. 
  • Notas de aula do Prof. Marcelo Novelino (LFG):

    - Cláusula da reserva de barreira: estabelecida em vários países, por essa cláusula, se o partido não atingir percentual mínimo de votos, sofrerá restrições em relação ao funcionamento parlamentar, ao tempo de propaganda partidária gratuita e à participação do rateio do fundo partidário. O objetivo dessa cláusula é coibir a criação dos “partidos de aluguel”. O STF entendeu que em razão do pluralismo político (CF, art. 1º, V), tal cláusula seria inconstitucional, pois iria reduzir substancialmente o número de partidos (ADI 1.351/DF). Assim, não há reserva de barreira no Brasil.
  • questão antiga, eu acertei porque o examinador disse que a doutrina recebeu bem essa cláusula. Abem da verdade sempre haverá controvérsias, seja no pensamento da doutrina, seja no da jurisprudência. Errada

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 1351 e 1354), ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Cristão (PSC).A cláusula de barreira, que seria aplicada a partir de 2009 restringia o direito ao funcionamento parlamentar, o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

  • A Cláusula de Barreira foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • A quem interessa saber:

    o que é a cláusula de barreira: Restrição do direito ao funcionamento parlamentar, o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

    Foi declarada inconstitucional!


  • nunca ouvi falar,kkkkk


  • ERRADA

    Pois como já foi dito a "cláusula de barreira" foi declarada inconstitucional.

    Pois contraria o famoso  "DIREITO DE ANTENA" referente aos Partidos Politicos(art 17, 3°§ CF)

  • A cláusula de barreira (também conhecida como cláusula de exclusão ou de desempenho) é um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos determinado. Embora existente em vários países, no Brasil esse dispositivo, que foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, não chegou a ser aplicado por ter sido declarado inconstitucional por unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
    Assim...
    ERRADO.
    Fonte: Wikipédia.

  • Bem recebido pela doutrina???
    kkkkkkk...

  • GabaritoErrado

     

     

     

     

     

    Comentários

     

     

     

    Cláusula de Barreira

     

     

    Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento

     

    parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter

     

    validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),

     

    sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos.

     

     

     

    A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam

     

    indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou

     

    cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda

     

    eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

  • errado,a calusula de barreira prejudica os partidos nanicos e dessa forma faz com que haja quebra ao princípio da igualdade.

  • Não existe cláusula de barreira no ordenamento jurídico do Brasil. 

  • Com a alteração no artigo 13 da CF feita pela EC 97, passa a existir cláusula de barreira.

  • Felipe Silva,

    não houve alteração no art 13 pela EC 97/2017 e sim no artigo 17.

     

    Art 17 - § 3º - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (EC nº 97, de 2017)


    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou (EC nº 97, de 2017)


    II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (EC nº 97, de 2017)

     

    Não sei como fica o gabarito dessa questão hoje, se alguém puder ajudar...

  • Cláusula de Barreira

    * Acabar com partidos "laranjas".

    * Inconstitucional (fere o pluralismo político).

     

    Gab: Errado

  • Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-de-barreira

  • Cuidado !!!

    Pois houve mudança, a cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017, fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • ATUALIZAÇÃO QUENTE QUE NEM PAMONHA QUENTE:

    EC MIGA SUA LOKA 97/2017

    SOMENTE TERAO DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDARIO E ACESSO GRATUITO AO RADIO E A TELEVISAO, NA FORMA DA LEI, OS PARTIDOS POLITICOS QUE ALTERNATIVAMENTE:

    1. OBTIVEREM, NAS ELEICOES PARA CAMARA DOS DEPUTADOS NO MINIMO 3% DOS VOTOS VALIFOS, DISTIRBUIDOS EM PLEO MENOS 1/3 DAS UNIDADES FEDERATIVAS COM NO MINIMO 2% DOS VOTOS VALIOS EM CADA UMA DELAS.

    2. TIVEREM ELEGIDO PELO MENOS 15 DEPUTAOS FEDERAIS EM PELO MENOS 1/3 DAS UNIDADES FEDERATIVAS.

    CFFFFFFFFFFFF SUA LOKAAA

  • Se isso aqui não é uma cláusula de barreira eu não sei o que é:

     

    CF 88 - Art. 17

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Questão desatualizada gente, vide comentário abaixo.

  • Acho q está desatualizada. É preciso notificar o site. É só minha opinião =)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GABARITO: CERTO

    O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

    A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais.

    Já a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.

     

    CF 88 - Art. 17

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Julgado incontitucional em 2006, mas 2017 aprovaram uma nova pela EMº 97/2017. =/  Tô só a Nazaré Tedesco confusa !!!

  • Em momento anterior à EC 97/2017, o STF havia declarado inconstitucional a cláusula de barreira estabelecida pela Lei no 9.096/95 (ADI’s 1351 e 1354).

    De acordo com o STF, a competência do legislador ordinário para tratar do funcionamento parlamentar “não deve ser tomada a ponto de esvaziarem-se os princípios constitucionais, notadamente o

    revelador do pluripartidarismo, e inviabilizar, por completo, esse funcionamento, acabando com as bancadas dos partidos minoritários (...)”.

    Nesse julgado o STF afirmou ainda que “sob o ângulo da razoabilidade, seriam inaceitáveis os patamares de desempenho e a forma de rateio concernente à participação no Fundo Partidário e ao tempo disponível para a propaganda partidária adotados pela lei”.

    Por fim ressaltou que, “no Estado Democrático de Direito, a nenhuma minoria é dado tirar ou restringir os direitos e liberdades fundamentais da minoria (...)”.

    Não obstante, apesar de o STF já ter se posicionado em momento anterior sobre a inconstitucuinalidade da cláusula de barreira em matéria eleitoral, a EC no 97/2017 ainda não foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual se presume constitucional até eventual decisão do STF a respeito.

  • Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020.

     

    A  Emenda Constitucional 97 criadora de uma "cláusula de barreira" ou "cláusula de desempenho" que, conforme amplamente noticiado, diminuirá ao longo do tempo a participação no fundo partidário dos partidos com menor performance eleitoral, diminuindo também o acesso ao tempo de propaganda política. Espera-se com essa medida depurar o sistema, diminuindo a relevância das chamadas legendas de aluguel e incentivando a reunião de pequenos partidos representantes de mesma identidade ideológica.

     

    Eis os termos da referida cláusula que em 2030 encontrar-se-á em plena vigência:

     

     

    "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação"

     

     

     

    Até 2030 haverá um regime de transição, de modo que já na próxima legislatura, seguinte a 2018, somente serão agraciados com tais direitos as agremiações que obtiverem 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Nas legislaturas seguintes essas exigências serão elevadas paulatinamente até atingirem o patamar previsto para 2030.

     

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI267191,11049-Clausula+de+barreira+na+Emenda+Constitucional+97

  • Com a publicação da EC 97/2017 pode-se dizer que esta questão está desatualizada?


ID
242377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

Alternativas
Comentários
  • Pedro Lenza afirma que "No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a 'representação no Congresso Nacional'.

    Livro: Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva.

  • Correto!!

     

    Complementando a nossa colega...

      Esta é a interprtação que se dá, por exemplo, quando um partido político quer entrar com ação de inconstitucinalidade no STF e precisa de representação no congresso nacional, bastando que o referido partido interessado tenha um deputado ou um senador somente.

  • Correto, basta  ter uma representação no congresso.
  • ITEM CERTO

    Segundo Alfredo Buzaid, basta que o partido político tenha um representante em uma das Casas do Congresso Nacional para que tenha legitimidade ativa.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Art. 5º CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    176. O partido político para impetrar o mandado de segurança coletivo, deverá ter pelo menos um senador (no Senado Federal) ou um deputado federal (na Câmara dos Deputados). Ausente este indicativo, não haverá o pré-requisito de validade para a impetração.

    Analisando as informações acima de forma LÓGICA temos que:

    1- Se o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional
    2 - E se  partido político, para impetrar o mandado de segurança coletivo, deverá ter pelo menos um senador (no Senado Federal) ou um deputado federal (na Câmara dos Deputados)

    Logo, para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

    Assertiva CORRETA
     
  • Basta apenas um, não importa a casa!

  • Correto. A mesma regra se aplica ao partido político que queira impetrar mandado de segurança coletivo.

  • Exemplo:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    ---| Não precisa ser no Senado e na Câmara concomitantemente!

  • Está CORRETA! Basta a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a representação no Congresso Nacional.Não é necessário ter representantes em ambas as casas. A mesma regra se aplica ao partido político que queira impetrar mandado de segurança coletivo.

  • A questão se apresenta ambígua quando,expressamente, fala em "é suficiente que o partido tenha UM só", o que deveria constar "pelo MENOS UM".

  • ÓRGÃO : MMA = MIXED MARTIAL ARTS !!

  • Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que, claro, tenha representação no Congresso Nacional.Isto é, basta a existência de um único parlamentar em qualquer de suas casas, seja na Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    ---> Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

    ---> Não é necessário ter representantes em ambas as casas.

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

  • Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

    Não é necessário ter representantes em ambas as casas.

  • Representação no CN: pode ser só um parlamentar e só em uma das casas


ID
270370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de
1988 (CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos,
julgue os itens subsequentes.

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Adquirem PERSONALIDADE JURÍDICA na forma da LEI CIVIL e somente após é que ocorre o registro no TSE conforme a CF.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º - Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civilregistrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  •      Resumindo, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede do partido, como informa o artigo 114, III, da Lei de Registros Públicos.

         Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

         III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

          Posteriormente a aquisição de personalidade deverão registrar cópia do estatuto no TSE, sendo essa norma de ordem cogente, para fiscalização do Tribunal.
  • Em suma, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não com o registro no TSE. 
  • Adquirir personalidade jurídica - na forma da lei civil

    Registro - no Tribunal Superior Eleitoral
  • no Cartorio Civil de Registro de Pessoas Juridicas na Capital Federal (Brasilia-DF)
  • Gabarito, ERRADO, é só ler o art. 17, § 2º,CFB/88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, a personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil e não após o registro no TSE.
  • Essa questao é de Direito Eleitoral, essa previsao nao consta da CF!
  • Criar Partido politico:

    1º Registrar em cartório
    2º Registrar estatuto no TSE
    ...

    entre outros requisitos, estão:
    ter 5% de assinaturas do eleitorado Nacional em no minimo 9 estados;

    por ai vai...

    bons estudos
  • A constituição dos partidos políticos consolida -se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente (na Capital Federal, Brasília — art. 8.º, da Lei n. 9.096/95:

    O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados)

    posteriormente, já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza -se através do registro de seus estatutos perante o TSE.

  • §2º Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

    O registro de seus estatutos no TSE não é requisito para que os partidos adquirem PJ.

  • Questão errada, outra responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; Partidos Políticos; 

    Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os partidos políticos, assinale a opção correta. 

    e) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GABARITO: LETRA "E".

  • Questão idêntica:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Resposta: CERTO. 

  • Depois de adquirir personalidade jurídica, registra seu estatuto no TSE. 

  • O registro civil dos partidos políticos é ato constitutivo para a sua existência. O registro no TSE é uma formalidade, porém, não configura-se como um ato primordial para a sua a aquisição da personalidade jurídica. 

  • Registro no cartório = nasce

    Registro no TSE = certidão de nascimento

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Para responder questões da Cesp você precisa ser caçador.. Caçador de erros \õ

  • Personalidade Jurídica - Registro em cartório

    Capacidade Política - Registro dos estatutos no TSE

  • Se torna...


    - Pessoa Jurídica (de Direito PRIVADO) => Com o registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.


    - Pessoa Eleitoral (para participar do Processo Eleitoral) => Com o registro no TSE. 
  • Lud :) Essa  (Questão idêntica) da ANTAQ  estar errada, você colocou como certa

  • CF 88 >

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    #FORÇAGUERREIRO

  • O CESPE já repitiu tanto essa questão...

  •  Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro em cartório. 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Gabarito Errado!

  • PARTIDO POLÍTICO

     

    REGISTRO EM CARTÓRIO (PERSONALIDADE JURÍDICA) >>> REGISTRA NO TSE

  • Gabarito : ERRADO.

     

    CF/88 - Art.17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, *na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    *Os Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.

     

    Bons Estudos !!!

  • Primeiram registram em cartório, depois no TSE.

  • É no cartório que ele adiquire a personalidade juridica...

  • ERRADO

     

    Primeiro adquirem a personalidade jurídica, depois registram seus estatutos no TSE. (CF 88, Art.17 § 2º ​)

  • Adquire personalidade jurídica pela lei civil, após isso registra seu estatuto no TSE

  • ERRADO

    O registro é após adquirirem a personalidade jurídica.

    Se liga na questão abaixo.

    (2017/TRO-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO

  • Primeiro CNPJ depois TSE

  • ONDE O PARTIDO POLÍTICO ADQUIRE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA???? NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE.

    O QUE O PARTIDO POLÍTICO FARÁ DEPOIS DISSO???? REGISTRARÁ SEU ESTATUTO NO TSE.

  • Resumo dos Partidos Políticos:

    PARTIDOS POLÍTICOS

    °É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO>PARTIDOS POLÍTICOS.

    ºPARTIDOS POLÍTICOS>AUTONOMIA>ESTRUTURA INTERNA E ESTABELECER REGRAS SOBRE ESCOLHA/FORMAÇÃO/DURAÇÃO>ÓRGÃOS PERMANENTES E PROVISÓRIOS.

    ºPARTIDOS POLÍTICOS>PERSONALIDADE JURÍDICA>LEI CIVIL>REGISTRARÃO>ESTATUTO>TSE

    ºRECURSO DO FUNDO PARTIDÁRIO>ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO:

              OBTIVEREM>ELEIÇÕES CÂMARA DOS DEPUTADOS>MÍNIMO DE 3%>VOTOS VÁLIDOS>DISTRIBUÍDOS>PELO MENOS UM TERÇO>UNIDADES DA FEDERAÇÃO> MÍNIMO 2%>VOTOS VÁLIDOS>EM CADA UMA DELAS;

              ELEGIDOS>PELO MENOS>15 DEPUTADOS FEDERAIS>DISTRIBUÍDOS>UM TERÇO>FEDERAÇÃO

    ºVEDADA ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.

  • Muito esclarecedor as aulas da Prof.ª Liz Rodrigues. Recomendo!

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Com o registro do estatuto no TSE, o partido ganha capacidade política.


    Personalidade jurídica -> inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Capacidade Política -> Registrado seus estatutos no TSE.

  • Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GAB - E

  • CAPACIDADE ELEITORAL = REGISTO NO TSE

    PERSONALIDADE JURÍDICA = REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO.

  • Errado

    PARTIDOS POLÍTICOS

    Aquisição da personalidade--> Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política -->Registro do estatuto no TSE

    Natureza jurídica--> PJ de direito privado

  • Errado.

    Os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. Em outras palavras, exige-se o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Somente após essa providência, eles deverão registrar os seus estatutos no TSE. Acontece que esse registro junto ao TSE, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário, possui natureza materialmente administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Aquisição da personalidade--> Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política -->Registro do estatuto no TSE

    Natureza jurídica--> PJ de direito privado

    Fonte: Renata Rodrigues

  • ERRADO

    O registro no TSE garante a capacidade política aos partidos.

  • GABARITO - ERRADO

    Q436498

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • ERRADO.

    A CF não exige que o partido registre seu estatuto em TRE, mas apenas no TSE:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito: Errado

    Art.17,§2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - SÓ DEPOIS DE PASSAR PELO CARTÓRIO É QUE ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.

  • Quanto ao registro do partido político, é observado que a Constituição Federal do Brasil no art. 17, parágrafo 2, estabeleceu que a personalidade jurídica é na forma da lei civil e não ocorre após o registro no TSE. Por fim, é necessário observar que o gabarito da questão é errado.

  • GABARITO = ERRADO

    ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL

  • Gabarito: ERRADO!

    PARTIDO POLÍTICO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ou seja, adquire personalidade jurídica conforme lei civil.

    Art.17 §2º da CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, NA FORMA DA LEI CIVIL, registrarão os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO ERRADO

    os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

  • CF Art 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

  • Gabarito: ERRADO.

    A determinação constitucional destina-se para que os partidos políticos primeiro adquiram Personalidade Jurídica, de acordo com LEI CIVIL. Ato contínuo, o registro no TSE. Art.17,parágrafo 2° da CF.

    • para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro do estatuto no TSE.

  • Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privadona forma da lei CIVIL;

    Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    Âmbito nacional;

    NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;


ID
270583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

Alternativas
Comentários
  • É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. A Justiça Federal não pode interferir na autonomia partidária.
  • CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)


     

  • TSE -  1399 SP (TSE)

    Data de Publicação: 19 de Fevereiro de 2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. SUPLENTE. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. NÃO-PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO-PROVIMENTO. 1. A mudança de agremiação partidária de filiados que não exercem mandato eletivo constitui matéria interna corporis e escapa ao julgamento da Justiça Eleitoral, não configurando hipótese de cabimento de representação perante o c. Tribunal Superior Eleitoral. 2. A Resolução-TSE nº 22.610 /2007, que disciplina o processo de perda do mandato...

  • Para completar é importante destacar que a verificação de ilegalidades em matéria interna corporis deve ocorrer na Justiça Comum e não na Justiça Eleitoral, como mostra jurisprudência abaixo:

    "A Justiça Eleitoral está constitucionalmente impedida de adentrar na análise de deliberações de órgãos partidários em razão da inobservância de formalidades estatutárias, pois é firme o entendimento de que o respeito aos requisitos formais da convenção - a convocação, o modo, o tempo, o lugar, as discussões e as conclusões - é matéria afeta exclusivamente à economia interna de cada partido e de seus filiados, devidamente albergada pela garantia fundamental da autonomia partidária.

    Ainda que se possa defender a possibilidade do Judiciário verificar a ocorrência de ilegalidades nas manifestações de natureza interna corporis, essa competência deve ser exercida pela Justiça Comum, restrita exclusivamente aos aspectos formais do ato partidário". [TRESC, Acórdão n. 18.910, de 22.7.2004, e n. 18.921, de 26.7.2008]

    Bons estudos...
    =]

  • Questão incorreta.

    De forma Objetiva:

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e possuem autonomia que fora outorgada pela própria Constituição Federal (art. 17, §1º). Em decorrência disso todas as questões atinentes aos partidos políticos que não tenham relação com o processo eleitoral serão julgadas pela JUSTIÇA COMUM.

    Desta forma, serão julgadas pela justiça comum tanto os litígios entre os membros de um partido político e e o próprio partido político, como outros litígios interna corporis dos partidos políticos.

    Agora, nesta mesma linha de raciocínio, se houver QUALQUER RELAÇÃO com o processo eleitoral, a competência será da JUSTIÇA ELEITORAL.

    Espero ter ajudado,
    Até mais!

  • Acho que cabe recurso hein...

     
    1. "(...) a divergência interna do partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo
    eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na
    autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal (Edcl no
    AgRg no REspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2004).
    (TSE, Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n.º 30.535, de 11.10.2008, Rel. Min. Felix
    Fische
  • “Consulta. Partido político. Conflito de interesses. Matéria interna corporis. Incompetência. Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral não é competente para julgar matéria interna corporis dos partidos políticos. Consulta não conhecida”. NE: Consulta sobre a possibilidade de o órgão nacional anular a deliberação e os atos da convenção estadual contrários a diretrizes fixadas pelo partido para as eleições estaduais, em nível nacional, e sobre a competência para julgar o conflito, se da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral.”

    (Res. nº 21.897, de 19.8.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

  • O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
  • Além dos bons comentários dos colegas, pra quem tá com pressa e quer simplificar, lá vamos nós: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Duas negativas levam a uma positiva, logo o que a questão está afirmando:  A autonomia conferida aos partidos políticos torna a justiça eleitoral competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Ora, o partido político é entidade de direito privado que constitui sua formação na forma do código civil, (generalização grosseira) é um particular como qualquer outro nas suas matérias interna corporis.


  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e possuem autonomia que fora outorgada pela própria Constituição Federal (art. 17, §1º). Em decorrência disso todas as questões atinentes aos partidos políticos que não tenham relação com o processo eleitoral serão julgadas pela JUSTIÇA COMUM. Portanto os litígios devem ser resolvidos na justiça comum.
  • Outro dispositivo da CF/88 que pode ajudar na interpretação da questão.



    Art. 5º, CF/88

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
  • Colegas, permitam-me colaborar com pesquisa realizada no TSE - Jurisprudência, pois também fiquei na dúvida da questão.
    A Justiça Eleitoral somente  será competente para julgar matéria interna corporis de partidos políticos quando estas, MACULAREM O PROCESSO ELEITORAL, ou seja, vale dizer que, não cabe a atuação da Justiça Eleitoral  em relação a atos interna corporis dos partidos, que NÃO TENHAM  REFLEXO NO PROCESSO ELEITORAL - interpretação  extraída da leitura de trechos  do AgRg no REsp Eleitoral n. 352-92.2014.6.24.0000 - Classe 32 - Florianópolis - SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha e do  AgRg no AI n. 70-98.2014.6.08.000 - classe 6 - Vitória - ES, Rel. Min.Luiz Fux. 
    Nesse sentido, a autonomia dos partidos NÃO torna a Justiça Eleitoral INCOMPETENTE, há que se observar se a 'matéria discutida'  trará ou não reflexos no pleito eleitoral.
    ver ainda: decisões do TRE-GO no site: http://www.blogeleitoral.org/2008/11/possibilidade-da-justia-eleitoral.html

    Bons estudos!!!
  • Já deixei meu comentário na parte específica, mas tenho que dizer aqui também. A professora Fabiana Coutinho explicou maravilhosamente bem esta questão. Uma ótima professora!!

  • Autonomia dos Partidos faz com que as matérias internas( interna corporis) dos partidos não sejam apreciadas pelo Judiciário pertence a própria casa, salvo se confrontar a lei ou a CF podendo neste caso ser apreciado pelo PJ. -Fabiana Coutinho

  • Excelente questão a ser revisada!

  • Dica boa da fessorinha!

  • Professora é show!!!

    Parabéns ao QC.

  • Essa professora me salta aos olhos.

  • Comentário da professora do QC está excelente!

  • Nível altíssimo.

  • Tem como acelerar os vídeos de comentários do QC?

  • Tem sim @Rinaldo Sousa, você procura um plugin para seu navegador de internet. Tem tanto para o firefox como para o chrome. Uso o Accelerator Video Plus.

  • Queeee isso... com "esse vestidinho preto indefectível" (Skank).... tá de parabéns. A explicação, é claro. 

  • Essa questão acertei de primeira, apenas trocando as negativas da pergunta, o texto realmente muito mal formulado, fazendo dessa forma consegui entender um pouco melhor a cabeça do examinador, mas adorei a explicação da professora Fabiana ficou mais claro com as dicas e a questão ficou mais bonita também rs. Bons estudos.

  • O que não tem a ver com matéria eleitoral será julgado pela justiça comum


    GAB: E

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir :

    sua estrutura interna,

    organização e funcionamento e para

     adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito

    nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • ERRADO. Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Apesar de ter acertado referida questão, mas pela intuição e uma pitada de arrojo.

    Segue um comentario, pois quis entender a questão

    Quem é assinante e ouviu a Professora Fabiana Coutinho, uma das melhores do QC, viu o quão a banca CESPE é, realmente são provas muito bem elaboradas é a Banca mais cara do Brasil, graças a Tia Dilma passou a ser uma Organização Social de Direito Privado, mas usar de artificios "não legais" para falar somos fodas ninguém gabarita nossas provas, é tão vil que todo mundo toma uma certa ojeriza quanto a ela, existem maneiras de ser boa e eficiente no que faz sendo justa, honesta e principalmente ética, mas enquanto não tivermos nossa Lei de Concursos Públicos em vigor, assistiremos questões como essa.Mas vamos lá

    CF/88 

    Artigo 17

    Parágrafo 1

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir :sua estrutura interna,organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Os cães ladram.... mas a carava não para....

  • Os partidos políticos possuem autonomia para se organizarem, observadas as condições estabelecidas na própria Constituição. Em razão dessa autonomia, a Justiça Eleitoral não é competente para julgar as matérias que tenham reflexos apenas no âmbito interno dos partidos denominadas matérias interna corporis.

     

    Bons estudos

  • ERRADO! 

     

    Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral.  

     

    Seguimos em frente! ®

  • Os partidos políticos possuem autonomia para se organizarem, observadas as condições estabelecidas na própria Constituição. Em razão dessa autonomia, a Justiça Eleitoral não é competente para julgar as matérias que tenham reflexos apenas no âmbito interno dos partidos denominadas matérias interna corporis.

  • Jurisprudência•07/08/2008•

    Ementa: MATÉRIA INTERNA CORPORIS. A norma legal concede ao partido político independência nos assuntos interna corporis. A vontade das agremiações partidárias, manifestadas em suas respectivas convenções e reafirmada por seus presidentes, deve ser respeitada.

  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral. 

    Fonte: comentário do colega Rômulo RJ 

     

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. EXCLUSÃO DE PARTIDO COLIGADO EM OUTRO PROCESSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO-PROVIMENTO.1. "a divergência interna do (...) partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal . 2.(Edcl no AgRg no REspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2004) Na espécie, a exclusão do PT da Coligação A força do Povo, ora agravante, por irregularidade dos atos partidários, ocasionou o indeferimento do pedido de registro de Felipe Ângelo Botelho Silva ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2008. Essa a moldura fática posta no v. acórdão combatido. Inviável reexaminar o tema em sede de recurso especial (Súmula nº 7/STJ).3. Descabe, ainda, a análise de documento protocolado em 17.9.2008, após a interposição do recurso especial eleitoral (fls. 87-95). Isso porque" em sede de recurso especial, a apresentação de novo documento implica reexame de prova "(REspe nº 26.384, Rel. e. Min. Carlos Britto, publicado em sessão de 31.10.2006; REspe nº 26.874, Rel. e. Min. Gerardo Grossi, publicado em sessão de 10.10.2006).4. Agravo Regimental não provido.

    (TSE - AgR-REspe: 30535 MA, Relator: Min. FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 11/10/2008, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/10/2008)

  • Errada.

    Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). = Justiça Comum.

    Competência para julgar matérias relativas ao processo eleitoral = Justiça Eleitoral.

  • Entendo que a questão está correta. Senão, vejamos:

    QUESTÃO: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    COMENTÁRIO: realmente, assim como afirma a questão, essa autonomia do partido não torna a justiça eleitoral incompetente para apreciar matéria interna corporis. Ocorre que essa competência da JE só será possível em situações excepcionais quando a bendita matéria interna corporis tiver reflexos no processo eleitoral. Portanto, a questão está correta ao afirmar que a autonomia não torna a JE incompetente. Ter competência excepcional é bem diferente de ser incompetente. No caso em comento, competência da JE tá lá, mas para ser utilizada em caráter excepcional.

    JURISPRUDÊNCIA: a divergência interna do (...) partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal. (TSE - AgR-REspe: 30535)

    RESUMINDO: com base na jurisprudência, entendo que o gabarito é correto.

  • Favor!!!! Não precisam "encher linguiça" pra explicar uma questão simples. Quem vem aos comentários quer saber o ponto certo onde errou ou o pq acertou. Sejam diretos!
  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral. 

  • Havendo afronto à Carta Magna é possivel ser analisado pelo Judiciário Em regra é matéria interna, análise do Judiciário seria uma exceção.

  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral. 

    Entendo que a questão está correta. Senão, vejamos:

    QUESTÃO: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    COMENTÁRIO: realmente, assim como afirma a questão, essa autonomia do partido não torna a justiça eleitoral incompetente para apreciar matéria interna corporis. Ocorre que essa competência da JE só será possível em situações excepcionais quando a bendita matéria interna corporis tiver reflexos no processo eleitoral. Portanto, a questão está correta ao afirmar que a autonomia não torna a JE incompetente. Ter competência excepcional é bem diferente de ser incompetente. No caso em comento, competência da JE tá lá, mas para ser utilizada em caráter excepcional.

    JURISPRUDÊNCIA: a divergência interna do (...) partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal. (TSE - AgR-REspe: 30535)

    RESUMINDO: com base na jurisprudência, entendo que o gabarito é correto.

  • A questao nega uma negativa. Se voce colocar tudo como positivo ficaria, por exemplo, assim:

    "A autonomia conferida aos partidos políticos (não) torna a justiça eleitoral (in)competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos"

    Analise somento o nao sublinhado!!! Então:

    Errado, em regra a justiça não é competente para analisar a materia interna.

  • Negação + negação = afirmação

    " Não torna ... Incompetente "

    Não incompetente = COMPETENTE

  • Estranha essa questão.

    Se olhar como está escrito, então se entende que há exceções, logo, a assertiva está correta, ou seja, em situações excepcionais mesmo sendo interna corporis a JE poderá apreciar.

    Se olhar com raciocínio lógico (negação + negação = afirmação), então teremos a competência da JE em materias interna corporis como REGRA. Neste caso a assertiva estaria errada.

  • Art.17.   § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Em resumo:

    é processo eleitoral? NÃO - JUSTIÇA COMUM

    é processo eleitoral? SIM - JUSTIÇA ELEITORAL

    fim

  • Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis). 

    Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral.

  • Além dos bons comentários dos colegas, pra quem tá com pressa e quer simplificar, lá vamos nós: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Duas negativas levam a uma positiva, logo o que a questão está afirmando: A autonomia conferida aos partidos políticos torna a justiça eleitoral competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Ora, o partido político é entidade de direito privado que constitui sua formação na forma do código civil, (generalização grosseira) é um particular como qualquer outro nas suas matérias interna corporis.

  • Além dos bons comentários dos colegas, pra quem tá com pressa e quer simplificar, lá vamos nós: A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Duas negativas levam a uma positiva, logo o que a questão está afirmando: A autonomia conferida aos partidos políticos torna a justiça eleitoral competente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.

    Ora, o partido político é entidade de direito privado que constitui sua formação na forma do código civil, (generalização grosseira) é um particular como qualquer outro nas suas matérias interna corporis.

  • Interna Corporis: são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno;

    • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e possuem autonomia que fora outorgada pela própria CF/88 (Art. 17, § 1º); LOGO, questões relacionadas aos partidos políticos que não tenham relação com o processo eleitoral serão julgados na JUSTIÇA COMUM;

  • partidos políticos que não tenha relação com processo eleitoral serão julgados por justiça comum

ID
364006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Bons estudos
  • Somente após adquirirem personalidade jurídica, NA FORMA DA LEI CIVIL, é que os partidos políticos registrarão seus respectivos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    "Art. 17, §2º, CF/88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."

    A lei nº. 9096/95, que dispõe sobre os partidos políticos, esclarece, logo em seu art. 1º, a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado dessas entidades. O partido é criado de acordo com a lei civil, para depois ter o seu estatuto registrado no órgão máximo da Justiça Eleitoral.
  • Colegas,

    Não esqueçam,
    o registro é sempre no TSE (jurisdição nacional) porque os partidos políticos tem CARATER É NACIONAL! (segundo a CF art 17 , I)

    Bons estudos!

  • Para quem marcou a letra d:

    Dispõe o art. 9º da Resolução TSE n.º 19.406/1995:

    Art. 9º - O requerimento do registro do partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deverá ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    A prova da publicação do estatuto é requisito para a obtenção do registro civil do partido político em cartório.
    Deve-se observar que, mediante o procedimento cartorário civil, o partido político surge enquanto pessoa jurídica de direito privado, obtém personalidade jurídica, mas a ele não se reconhecem prerrogativas eleitorais.
    Por esse ato o partido surge no universo jurídico, reconhece-se a sua personalidade jurídica, mas não sua capacidade político-partidária e os direitos decorrentes desse reconhecimento, como o uso de espaços nas casas legislativas para reuniões, propaganda eleitoral gratuita, cotas do fundo partidário etc.

    Note-se que, até o registro do partido político em cartório de registro civil o estatuto foi apenas publicado, mas não registrado.
    O registro do estatuto ocorre mediante procedimento específico no Tribunal Superior Eleitoral.

    Assim, temos:
    Cartório de Registro Civil: registro do partido político
    Tribunal Superior Eleitoral: registo do estatuto do partido político

    É o que dispõe o art. 7º, caput, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei n.º 9.096/1995:

    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Bons estudos!

     

  • Art. 17, §2º da CF é claro quando versa que os partidos políticos registraram seus Estatutos no TSE (PP são de âmbito nacional), isso após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (com o registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica).

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE.

  • Segundo o art. 17, § 2º, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A resposta é a letra C.


  • Segundo o art. 17, § 2º, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Primeiramente o registro da personalidade jurídica é feito no registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (igual a pessoas jurídicas de direito privado da lei civil);

    posteriormente haverá o registro do seu ESTATUTO no TSE!!!!

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito C

    Registro do estatuto no TSE ->Aquisição da capacidade política

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (CF/88, art. 17,§ 2º )

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.


ID
377122
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra A.
    Art. 17- CF/88 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    parágrafo segundo - Os partidos políticos, após adquirirempersonalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.



  • Após os Partidos adquirirem personalidade jurídica na forma do Código Civil por serem (Pessoa Jurídica de Direito Privado
    Deverão REGISTRAR seus ESTATUTOS no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    O que irão registrar?
    Seus ESTATUTOS!
    Onde registrarão os Estatutos?
    No TSE!
    Mas porque no TSE? Porque os Partidos devem ter caráter nacional e não apenas regional, detendo a Suprema Corte Eleitoral
    da competência do registro.

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Oi, Colegas!

    Leiem e somem os artidos:  art 5 LXX a + art 17 § 3 
    Observem que um P.Político só pode entrar com mandato de segurança coletivo se tiver representação no congresso nacional,
    Porém ele não precisa ter representação no congresso nacional para receber recursos do fundo partidário e acesso gratúito ao rádio, e à televisão na forma da lei.

    Para o partido adquirir personalidade jurídica ele tem fazer o registro civil.

    Bons estudos!
  • Gabarito letra A

    Art.17 §2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Questão Fácil
    E cai sempre em concursos, tanto da FCC como outras bancas.

  • A resposta da questão está no Art. 17, § 2º, CF/88, a banca em REGRA utiliza LEI SECA!!

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Dica:

    Primeiro: Adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil

    Segundo: depois registrarão o estatuto TSE

    Obs: Partido Político e de direito privado
  • Questão estilo FCC!

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Comentando a questão:

    B) ERRADA. Não há tal exigência constitucional no art. 17 da CF/88. Para que haja o registro do estatuto no TSE, o partido político deve adquirir personalidade jurídica, conforme já explicado acima.

    C) ERRADA. Não há tal exigência constitucional. A prestação de contas à Justiça Eleitoral configura um preceito constitucional a ser seguido pelo partido político.

    D) ERRADA. Não há tal exigência constitucional.

    E) ERRADA. Não há tal exigência constitucional. A Constituição até traz a vedação de que os partidos políticos tenham organização paramilitar (art. 17, § 4º da CF/88, mas não responde o pedido da questão.

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, § 2º da CF/88. Os partidos políticos, os quais são considerados pessoas jurídicas de direito privado, adquirem a personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do CC/02).
    Vale destacar que personalidade jurídica é a aptidão para uma pessoa natural ou jurídica de ser sujeito de direitos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A








  • Gabarito: letra A

     

    Art. 14º: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Art. 14º: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil

  • ADQUIRE PJ + REGISTRO NO TSE

    VEDADO CARÁTER PARAMILITAR

    VEDADO RECEBER RECURSOS ESTRANGEIROS

    VEDADO REGIONALIZAÇÃO

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:          

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.


ID
452311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.

Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • correto

    CR/88:
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • ITEM CERTO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Resposta: C

        A questão diz respeito ao que se chama de verticalização, que é "a obrigatoriedade de se reproduzirem alianças ou coligações partidárias no âmbito nacional e regional". Ela impede que partidos adversários na eleição presidencial se coliguem nos estados ou no DF.
      
        A verticalização chegou a ser aplicada nas eleições de 2002, por meio da edição da Resolução n º 20.993/02 do TSE, interpretando o art. 6º da Lei 9.504/97. 
        
        Porém, o CN, no ano de 2006, aprovou o fim dessa vinculação, editando a EC nº 52, dando nova redação ao § 1º do art. 17 da CF. Assim ficou o texto:
    "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

       
    Além dessa liberdade assegurada pela EC nº 52, o art. 6º da Lei 9.504/97, prevê outras tantas liberdades às agremiações partidárias, como por exemplo a de que "é permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".

        Enfim, nota-se o quanto são riquíssimas as informações dispostas na redação dada pelo § 1º do art. 17 da CF. Dele, as bancas extraem várias questões, passando por vários temas, desde "direitos políticos, indo para "partidos políticos", até "convenção partidária".

  • Só uma Dica: esse é o chamado "fim da Verticalização" das aulinhas de cursinho. =P

    O importante mesmo é ler a lei seca e fazer exercicios.

  • Débora, é muito bom isso!! Já fiz cursinho anos atrás, mas para o próximo concurso não pude fazer. Mas acho que dessa vez vai mesmo memorizando as coisas e fazendo exercícios. Valeu pelo incentivo!!
  • Correto; Art.17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Lembrar que a verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º ( sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal)
  • O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
  • No direito brasileiro não vigora a regra da verticalização das coligações eleitorais. 

    Item correto!

  • 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • ESTA CERTO; A EC Nº 52/2006 EXTINGUIU COM O PRINCÍPIO DA VERTICALIZAÇÃO.

  • Certo

    Antes essa era a regra, porém não mais existe tal obrigação, também conhecida como "verticalização partidária".

  • Alguem pode expllicar  isso dai? pois ja errei essa  questão variaas  vezes. obrigado.

  • A Verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º,
    - Não há mais a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
     

  • A Verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006

    ex.: se o PT se coligou no com o PMDB  em um estado antes teria q ser em todos os estado, municipios e DF.

     

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • CERTO! 

     

    CF/88
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Foi o fim da "Verticalização Partidária"

     

    Seguimos em frente! Abraços

  • Não verticalização.

  • Certo. Não há que se falar em verticalização , modificação feita pela EC 97 ..

  • Art. 17, §1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • CERTO

    A partir da Emenda Constitucional nº 52/2006, passou a não haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade de simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais. Não se aplica o princípio da verticalização na formação de coligações. 

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais não se aplica  No princípio da verticalização na formação de coligações

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,

  • Correto art. 17 da constituição Federal
  • É vedada a verticalização para as coligações nas eleições proporcionais ( Deputados Federais / Estaduais e para vereadores ), mas pode ter as coligações para as eleições majoritarias ( Presidedente, Governador, Prefeito e Senador )

    Obs.: Apenas para senador para cargos do Legislativo.

  • Certo, conforme art. 17, §1, da CF.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    Abraço!!!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • mas no sistema proporcional?

  • GABARITO CERTO

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • esse "não" apareceu depois que eu marquei!

  • CERTO

  • GAB. CERTO

    Lembrar que a verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal)

  • A aprovação das federações partidárias pode mudar esta regra, à conferir...


ID
513913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art 17, caput, da CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo coma lei".

    b) INCORRETA - Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    c) CORRETA - Art. 5º, LXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".

    d) INCORRETA - Art. 17, § 3º, da CF: "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
  • Para que o Partido político adquira sua pers. jurídica basta registrar seu estatuto em conformidade com a lei civil, pessoa jurídica de direito privado que é!
  • Do artigo abaixo, extraído da CF, eu entendo que o partido adquire personalidade jurídica ANTES do registro no TSE.

    Art. 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
  • Resposta letra "c"


    a) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. - vejam art 17 CF caput
    b) Os partidos políticos somente após adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados   registrarão seus ESTATUTOS NO TSE art 17§2
    c) Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.
    d) Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. art 17 §3

    Bons estudos!
  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    ART. 45, do Código Civil: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Comentando item B

    Em outras palavras, o ART. 17, § 3º diz: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica, quando registram seus atos constitutivos no cartório eleitoral. Depois disso, eles registrarão seus estatutos no TSE.
    O item B fala de duplo registro, porém basta o registro dos atos constitutivos no cartório eleitoral para que venha a ter personalidade jurídica.

    Bons Estudos 
  • questao bem interessante da oab, apesar de serem bem faceis. Vide:
    A) Existem diversas condicionantes sim. Vejam bem:
    1 - Nao podem receber recursos de instituicoes financeiras
    2 - nao podem instituir organizacoes paramilitares
    3 - Devem ter carater necessariamente nacional
    4 - e etc...
    B) O erro da questao esta no fato de que eles devem se cadastrar na Justica Eleitoral do respectivo Estado-Membro.
    C) Corretissima
    D)Qualquer partido politico legalmente insituido faz jus a tais beneficios.
  • A resposta correta é a letra C de acordo com o artigo 5°, inciso LXX:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Rumo ao Sucesso

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 17 que é  livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados  certos preceitos. Portanto, a liberdade partidária não é ilimitada e irrestrita. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa B.
    Conforme o art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Correta a alternativa C.
    Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88, os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • MUDANÇA!! Alternativa "D"

    EC 97/2017 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    CF, Art. 17

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

  • A D está errada pq?


ID
593287
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao atual texto expresso da Constituição da República analise as seguintes proposições:

I- A iniciativa popular, expressão do exercício de soberania popular, pode ser realizada através de apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

II- Podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

III- Partidos políticos que se propõem a disputar apenas eleições estaduais devem registrar os seus estatutos perante o Tribunal Regional Eleitoral da correspondente unidade da Federação.

IV- Domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima são condições de elegibilidade, previstas expressamente no texto da atual Constituição da República.

V- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos, e improbidade administrativa, nos termos do art. 37 § 4º da CR, são hipóteses de incidência de suspensão dos direitos políticos.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de pro- posições corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular. c/c  Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    II - ERRADO - Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    III - ERRADO. Todos os partidos deverão registrar seus estatutos no TSE, independente das eleições que pretendem disputar. Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    IV - CORRETO. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    V - CORRETO - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:  III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Resposta "A"

    I - CORRETA

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    Art. 61
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco 5 Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    II - ERRADA - Concritos não podem!!!! art 14 §2

    III -  ERRADA - é no STE
    Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    IV - CORRETA

     § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - CORRETA
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:
    I
    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - perda
    II Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - perda (p/ o Dir Constitucional) e Suspensão (p/ o dir Eleitoral)
    III Incapacidade civil absoluta - suspensão
    IV Condenação criminal transitada em julgado - suspensão
    V Improbidade administrativa - suspensaõ

    *** Condenação por crime de responsabilidade - A condenação por crime de responsabilidade, tipo que será ao do Poder Executivo, pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar, o jus suffraggi. - hipótese de perda dos direito
    *** Perda voluntária da nacionalidade (art. 12 §4 II - CF) -
    perda


    Bons Estudos!
  • Cadê a NACIONALIDADE BRASILEIRA NO ITEN IV?

    Só acertei pq não tinha outra ""mais correta""
  • Um dos preceitos que deve ser observado na criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, é ter caráter nacional (art. 17, I, CF). Partido político não pode ter caráter regional.

  • 1503 ME SALVOU.........

  • Icaro Eliamen O incompleto é certo

  • Importante observar que a iniciativa popular em âmbito municipal exige o mínimo de 5% do eleitorado municipal, consoante disciplina constante do art. 29, XIII. Logo, em âmbito nacional, 1%; em âmbito municipal, 5%.

  • Inalistáveis

    Estrangeiros

    Conscritos durante o período de serviço militar obrigatório

  • Mnemônico que aprendi no QC:

    Art, 14, § 3º São condições de elegibilidade (eleger), na forma da lei ("DEFINA")

    D omicílio eleitoral na circunscrição

    E xercício pleno dos direitos políticos

    F iliação partidária

    I dade mínima

    N acionalidade brasileira

    A listamento eleitoral

  • Partido político NÃO pode ter caráter regional!


ID
609643
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que prestem contas regularmente à Justiça Eleitoral brasileira.

II. A criação ou fusão de partidos políticos depende de prévia autorização do
Congresso Nacional.

III. Compete privativamente à Justiça Eleitoral prescrever normas de disciplina e fidelidade partidárias.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO
    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    II - ERRADO
    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)

    III - ERRADO
    CF, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A assertiva correta é a letra D, segundo o artigo 17 da Constituição Federal:

    O item I está ERRADO porque: I. Os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que prestem contas regularmente à Justiça Eleitoral brasileira. 

    O artigo 17°, inciso II  da Carta Magna menciona que:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    O item II esta ERRADO porque: II. A criação ou fusão de partidos políticos depende de prévia autorização do 
    Congresso Nacional. 

    Artigo 5° da Constituição Federal

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Se tivesse a opção: e) Somente  alternativa III


    eu acho que eu cairia...

  • O item III está errado porque é o próprio partido, através do seu estatuto, que estabelecerá normas de disciplina e de fidelidade partidária.

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • quem recebe recurso das FARC? aliás, deixe pra fazer comentários inúteis no seu caderno. 

  • D Nenhum dos itens.

    I - art. 17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    II - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:             

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    III - art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 


ID
611890
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido político com as seguintes características: a) programa voltado à defesa dos interesses de minorias étnicas; b) divulgação, junto às instituições de elaboração e aplicação das leis, inclusive as forças de segurança pública, de ideias e práticas relacionadas à preservação de costumes e tradições de minorias étnicas; c) atuação restrita ao território dos Estados da Região Norte do País; d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; e) coligações eleitorais apenas com partidos de ideário programático compatível com o seu, não havendo obrigatoriedade, contudo, de vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a assertiva C, eis que é necessário que o partido tenha caráter nacional, nos termos da CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

  • a) a CF não resguarda o princípio da igualdade com relação aos partidos: vide art. 17, caput.

    b) divulgação de ideias partidárias não é o mesmo que atuação paramilitar! divuldar as ideias aos policiais, por exemplo, pode. O que não pode é o partido ser criado funcionando como se fosse uma corporação. (art. 17, §4º CF)

    c) Correta. Partidos TÊM que ter caráter nacional. SEMPRE. (art. 17, I CF)

    d) Governo ESTRANGEIRO: não pode haver qualquer financiamento ou até mesmo subordinação a ele, implicando assim em proibitiva de ter relação com entidades estrangeiras. (art. 17, II CF)

    e) a vinculação entre candidaturas (coligações) não tem qualquer obrigatoriedade, conforme art. 17, §1º da CF.


    Lembrando que a lei 9096 também aborda esses assuntos.

    Abraços!
  •  CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).
  • Vamos analisar as assertativas?

    a) defesa de minorias por partidos políticos é contrária ao regime democrático e ao princípio da igualdade, o que é proibido pela Constituição. Incorreto: seria até incongruente analisar o principio da igualdade como sendo uma isonomia total entre todas as pessoas da federação, pois é notória a desigualdade que existe entre as classes sociais. Sendo assim não haveria uma razão para coibir a atuação de partidos políticos junto a minorias étnicas, como acontece em vários casos.

    b) divulgação de ideias junto às forças de segurança pública é forma de atuação paramilitar, o que é expressamente vedado aos partidos políticos pela Constituição.  Incorreto: não é vedado expressamente a divulgação de idéias nas forças de segurança pública, pois não existe mais a disciplina severa do regime militar de 1964, existindo apenas a vedação de atividades de caráter paramilitar, que são atividades de organizações civis que utilizam-se de técnicas de segurança pública para consecução de seus objetivos.

    c) constituição de partido político que tenha sua atividade restrita a uma Região do País é inadmissível, exigindo-se que possua caráter nacional. Correto: CF, artigo 17, inciso I.

    d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei. Incorreto: a CF, artigio 17, inciso II proibe a obtenção de recursos financeiros junto a organizações e entidades internacionais.

    e) vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal é obrigatória, em matéria de coligações eleitorais. Incorreto: o artigo 17, parágrafo 1º da CF, desobriga as candidaturas de se vincular em âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
  • Olhem o que diz a questão e comparem com o que fala a Constituição Federal:

     

    Questão:

     

    “(...) d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; (...)”

     

    Constituição Federal

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    Gostaria que alguém me ajudasse, pois a interpretação que tenho é a de que a letra “D” também estaria certa, na medida em que o referido partido político não poderia angariar recursos de ENTIDADES ESTRANGEIRAS. Reparem que a questão fala de entidades governamentais, entidades não-governamentais, entidades nacionais e entidades estrangeiras.

     

    Passível de anulação.

  • Eduardo Lehubach, a alternativa "D" incorreta, ao falar que a Constituição admite que os partidos políticos recebam recursos de entidades estrangeiras. O art. 17, II, do texto constitucional veda esse recebimento:

    "Art. 17. [...]
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"
  • Concordo com o Eduardo, não entendi por que a questão D está errada.
    Acho que houve erro de interpretação.
  • A letra " D " está errada porque o artigo " O "   faz referência a recursos financeiros e segundo o artigo 17 , II  CF/88 é proibidoo recebimento de recursos financeiros de  entidades  ou governo estrangeiros. Além do conhecimento do artigo 17 CF/88 é necessário o conhecimento do processo de coesão referencial.

  • I - caráter nacional;
  •   d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei.

    ERRADO , POIS NÃO PERMITE DE NENHUMA FORMA...... NÃO EXISTE ESSE " EMBORA O ADMITA".

  • CARÁTER NACIONAL

    VLW, FLW!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    I - caráter nacional;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO; "C"

    AOS PARTIDOS POLÍTICOS É LIVRE A:

    Criação

    Fusão

    Incorporação

    Extinção

    RESGUARDADOS:

    A Soberania Nacional

    O regime democrático

    O Pluripartidarismo

    Os direitos fundamentais da pessoa humana

    PRECEITOS

    Caráter nacional

    Proibição de recursos e subordinação estrangeira

    Prestação de contas

    Funcionamento parlamentar.


ID
627424
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
    salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Pessoal, ao meu ver a letra A deveria ter o conectivo OU ao invés do E.
    Gostaria da opinião de vocês. Mas já aviso que eu não tenho certeza, estou aqui apenas aprendendo.

    Agradeço.
  • O STF já decidiu que o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao candidato. Assim, caso seja expulso do partido, este poderá reinvidicar o mandato eletivo judicialmente.
  • Gabarito: letra a)

    a)
    Correta. A questão está de acordo com a Súmula 6, TSE - DJ 28, 29 e 30/10/92.

    É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

    OBS: O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001).

    b) 
    IncorretaNão há necessidade de desincompatibilização para a recandidatura para o mesmo cargo executivo. Aplica-se aqui o que alguns doutrinadores chamam de "princípio da necessidade de continuidade da gestão político-administrativa do Estado"; é claro que deve ser respeitada a recondução para apenas um período subsequente.

    c) 
    DESATUALIZADA. Pessoal, o Supremo Tribunal Federal desde 2007 firmou entendimento no sentido de que os mandatos pertencem aos partidos políticos pelos quais os candidatos foram eleitos. E, na ADI 3.999 e ADI 4.086 julgou constitucionais as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008 do TSE, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. Assim, atualmente, seria possível a perda do mandato por infidelidade partidária

    d) Incorreta. Os partidos políticos têm natureza jurídica de direito privado.
  • Concordo com o amigo Rômulo Sobrinho e Silva,
    De acordo com a alternativa a " cônjuge e parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito; "
    A conjunção "e" traduz a ideia de que para conjuge e parentes concorrem o chefe do executivo deve se afastar do cargo, mesmo na hipótese dele ser reelegível, fato este que não é verdade, pois não é necessário que o chefe do executivo se afaste para que o conjuge ou parentes se candidatem em um 2º eleição.

    Se fosse reescrita com "OU" a questão estaria correta.
  • Impressão minha ou a questão se baseia num erro de digitação do TSE? A súmula fala de inelegível e a referência fala de elegível. Tá contraditório isso aí...

  • A está errada, vejam:

    Súmula-TSE nº 6

    É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.


    Portanto, além da alternativa trazer a palavra ELEGÍVEL, o que a deixa errada, também não especifica o grau de parentesco. A CF proíbe apenas até o 2º grau.

    Art. 14 da CF

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


  • A renúncia afasta a inexigibilidade reflexa se oferecida no 1º mandato, sendo ainda elegível a reeleição, assim os parentes podem ocupar qualquer cargo, inclusive do renunciante. 

  • Concordo com o amigo LABOR VINCIT, pois o artigo 14 em seu §7º em sua parte final diz, que salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. Portanto os personagens da questão acima estão habilitados para eleição. 

  • GABARITO "A"

     

    Súmula-TSE nº 6

    REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

     

    "São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito."

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-6

  • LETRA A (Atualizado até o dia 03/02/2018)

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:

    REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Em razão a letra D 

    infidelidade partidária nada mais é do que a desfiliação do detentor do cargo eletivo do partido político pelo qual foi eleito, sem justa causa, o que pode acarretar a perda do mandato, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.096/96.

    Pessoal a questão trata em sua parte inicial da indisciplina partidária o que por se só não gera a perda do mandato eletivo. Entretanto, o filiado que for considerado infiel (troca de partido sem justa causa), perderá seu mandato, de acordo com a Resolução nº 22.610, do TSE.

  • questao desatualizada ....


ID
661174
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CFRB: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • LETRA D

    Art. 17: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • gabarito D!!

    CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Complementando o comentário dos colegas, vale ainda lembrar que, segundo o art. 5º, XVII, da CF/88:

    "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

  •      "É proibida a formação de partidos políticos de caratér paramilitar. Aliás, toda forma de associação é proibida de possuir tal caratér. Uma assosiação de caratér paramilitar é aquela que se caracteriza, por exemplo, pelo uso de uniformes, patentes e palavras de ordem com fins militares."

                                               
  • A assertiva correta é a letra D, segundo menciona o artigo 5°, inciso XVII da Carta Magna:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Rumo ao Sucesso
  • Art 5° Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins licitos,vedado a de carácter paramilitar;

    a questão fala em partido político que deseja utilizar de organização paramilitar, então é vedado como diz a constituição no Inciso XVII

    Abraço a Todos!
  • Pelo amor de deus! Parem de repetir o que já foi dito! Que coisa chata!
  • A questão é bem fácil, mas só eu acho que as questões da FCC, fora as de português,  têm uma redação horrorosa? Essa daí é totalmente dúbia, e poderia complicar uma questão que fosse um pouco mais difícil
  • "Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar"... eu só li até aqui, dei uma risada e marquei a letra "d"!

    Bons estudos!
  • A FCC tem que parar de fazer questão barbadinha assim, senão terá 5000 candidatos empatados por concurso. Prova boa é prova difícil...

    Gabarito LETRA D:

  • Verdade, fácil d+

  • Todas as questões deveriam ser assim

  • Esses caras que ficam reclamando dos comentários repetidos são mais chatos do que os que os repetem.

    Organização paramilitar para exterminar político corrupto... hmnnn...

  • De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
    Portanto, a alternativa D está correta. 

    RESPOSTA: Letra D



  • GABARITO: LETRA "B"

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • GABARITO D 

     

    VEDADA A ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR 

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM.VALEEU

  • O gabarito é letra D e não B.

     

  • De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
     

  • VEDADO ORGANIZAÇÃO  PARAMILITAR.

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 17: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Art. 17 CF/88

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Tanto essa é vedada quanto essa: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • "VEDADO"

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.   

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • RESP. D

    CF. Art. 17, § 4º: é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Se dependesse da Sarah Winter e de outros fascistas Bolsonaristas, seria lícito aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares. Ainda bem que a época do Nazismo passou...


ID
663448
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos:

I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.

II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

III. Embora assegure aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, a Constituição prevê que seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    BBBBBBBBB
     
  • RESPOSTA - LETRA E
    ITEM I - CORRETO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    ITEM II - CORRETO
    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    ITEM III - CORRETO
      Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Lembrando ainda que:
    Partidos políticos não precisam de autorização para serem criados. Independem de lei e não necessitam de qualquer autorização do TSE.
    POSSUEM CARÁTER NACIONAL E NÃO PODEM SE RESTRINGIR A UMA ÚNICA REGIÃO DO PAÍS.
  • Não entendi porque a assertiva II está certa, pois somente os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no TSE que possuem acesso aos horário eleitoral gratuito e ao fundo partidário, conforme artigo 7, par. 2 da Lei 9096/95:

    "§ 2 Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao radio e a televisao, nos termos fixados nesta Lei."

    Pra mim, a assertiva está errada... Alguém pode me explicar?

  • Esclarecendo a dúvida da colega Danidani, o art. 17 § 3º da CF aponta que "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei." Assim sendo, somente na forma como estabelece a lei 9096/95 (Partidos políticos) em seu art. 7º, § 2º (necessidade do partido de registrar seu estatuto no TSE) é que o direito constitucional de acesso gratuito de um partido ao rádio e à tv se aperfeiçoa.



  • A questão é clara, se refere ao que está expresso na CF, e não em outras leis.

    "Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos:"
  • I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.  

    Ficou meio estranho a parte destacada, pois está dando ideia que há partidos políticos estrangeiros... ou estou errado?

  • Tiago costa

    Caráter nacional quer dizer que não se pode criar partido com a finalidade de atuar no âmbito apenas do município ou de uma região (exemplo: partido para concorrer às eleições de  Salvador apenas, ou na região nordeste).

  • A noção de caráter nacional decorre do fato de os partidos políticos terem surgido justamente para defender os interesses da democracia e servirem de intermediários entre o povo e o escolhido dentre o seu corpo de candidatos para representar a vontade popular, de modo que não seria razoável a permissão constitucional à criação de agremiações partidárias que intentassem resguardar o interesse tão somente regional ou local, o que enfraqueceria a ideia de representatividade em larga escala. 

  • Análise das assertivas:

    O art. 17, da CF/88, estabelece que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Correta a assertiva I.

    Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88, os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Correta a assertiva II. 

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Correta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra E




  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    I)CERTO.Art.17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    II)CERTO.Art.17 § 3º - Os partidos políticos têm direitorecursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    III)CERTO. Art.17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, DEVENDO seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.​

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Questão desatualizada 

     

  • Nova redação que desatualizou o item II

     

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Emenda 97/2017 alterou esse Artigo da Constituição.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

    Explicação maravilhosa no Link acima. 

  • Desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • danidani

    Essa questão está desatualizada. Com a nova redacao da cf/88 creio que essa assertiva II esta errada.


ID
670009
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com o § 2º do art. 17 da CF:

    § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no  Tribunal Superior Eleitoral.

    Bons estudos
  • GABARITO A

    LETRA A: o  registro  de  seus  estatutos  no  TSE  somente  ocorrerá  após  adquirirem  personalidade  jurídica,  na  forma  da  lei  civil.  CORRETA. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    LETRA B: têm  direito  a  recursos  do  fundo  partidário  e  acesso  ao  rádio e televisão, este mediante pagamento de uma taxa  de utilização. ERRADA.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.   LETRA C: em  virtude  da  autonomia  de  que  desfrutam,   é  possível  que  recebam  recursos  financeiros  de  governos  estrangeiros.  ERRADA.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
      LETRA D: devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das  candidaturas em âmbito federal. ERRADA.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   I - caráter nacional;
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Análise das alternativas:
    Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88,  os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Incorreta a alternativa B.

    O art. 17, II, da CF/88, determina a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes para partidos políticos. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 17, I, da CF/88, os partidos possuem caráter nacional, porém, nos moldes do § 1º, do mesmo artigo, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  •  a) o  registro  de  seus  estatutos  no  TSE  somente  ocorrerá  após  adquirirem  personalidade  jurídica,  na  forma  da  lei  civil. (Art. 17, §2/CF)

     

    b) têm  direito  a  recursos  do  fundo  partidário  e  acesso  ao  rádio e televisão, este mediante pagamento de uma taxa  de utilização(Art. 17, §3/CF)

     

    c) em  virtude  da  autonomia  de  que  desfrutam,  é  possível  que  recebam  recursos  financeiros  de  governos  estrangeiros(Art. 17, II/CF)

     

    d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das  candidaturas em âmbito federal. (Art. 17, I e §1/CF)

  • CRFB - Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

  • Lembrando que, em relação à alternativa B, não são mais todos os partidos políticos que recebem recursos do fundo partidário e tem acesso gratuito ao rádio e televisão! DEVEM CUMPRIR UM DOS REQUISITOS ABAIXO:

    I - ter obtido, nas eleições para a câmara dos deputados, PELO MENOS 3% DOS VOTOS VÁLIDOS, distribuídos em PELO MENOS 1/3 DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, com PELO MENOS 2% DOS VOTOS,VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS; ou

    II - ter elegido PELO MENOS 15 DEPUTADOS FEDERAIS em PELO MENOS 1/3 DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO 

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil.

  • GABARITO A

    § 2ºdo art. 17 da CF/88

    2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    PARTIDOS POLÍTICOS

    Natureza jurídica>> PJ de direito privado

    Aquisição da Personalidade >>Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política >> Registro do estatuto no TSE


ID
708601
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O partido político URTJ, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, deverá, segundo o inciso III do artigo 17 da Constituição Federal, prestar contas

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    RESPOSTA: LETRA B.
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Não se confundir com o Tribunal de Contas. Bons Estudos

  • Pessoal, um esqueminha que ta me ajudando a acertar todas as questões de Partidos Políticos dado em sala de aula pelo professor Rafael Fernandes:

    Resumo do art 17 CF/88



    1 - CARATER NACIONAL

    2 - DESVINCULAÇÃO: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL

    3 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (LEI CIVIL)

    4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUSTIÇA ELEITORAL

    5 - RESGUARDAR - SOBERANIA NACIONAL / REGIME DEMOCRÁTICO / PLURIPARTIDARISMO / DIREITOS FUNDAMENTAIS

    6 - REGISTRO DO ESTATUTO - TSE

    7 - NÃO($$$ E SUBORDINAÇÃO) - ESTRANGEIRO




    Com esse esqueminha dá pra matar 90% das questões!!!
  • para conhecimento. lei 9096

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

  • Dentre alguns preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos, um deles consiste na prestação de contas à Justiça Eleitoral, os termos do mencionado artigo 17, III, da CF/88.
    Gabarito B
  • ART. 17 CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    l - caráter nacional;

    ll- proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    lll- PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL;

    lV- funcionamento parlamentar de acordo coma lei.

  • PRESTA CONTAS: justiça eleitoral

    REGISTRA: TSE 

  • a ideia de prestar contas a justiça eleitoral é a de evitar o caixa 2

  •  

     

     

    VIDE  Q620635

     

    De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a):    a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.

     

     

     

     

     

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    VIDE   Q436498 Q90121

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Adquire personalidade: Cartório

    Registra estatuto: TSE

  • Art 17, III da CF - Preceitos:

    Caráter nacional
    X R$ estrangeiro
    Prestação de contas justiça eleitoral
    Funcionamento -> LEI.

  • rt 17, III da CF - Preceitos:

    Caráter nacional
    X R$ estrangeiro
    Prestação de contas justiça eleitoral

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:          

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • O partido político URTJ, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, deverá, segundo o inciso III do artigo 17 da Constituição Federal, prestar contas à Justiça Eleitoral.


ID
759595
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relativas à Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95):

1. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

2. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção nacional e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

3. Perde a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito, depois de apuração dos fatos em processo administrativo.

4. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • ITENS CORRETOS 1 E 4
     
    1. CORRETO
    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
     
    2. INCORRETO. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção nacional e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
     
    3. INCORRETO. Perde a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito, depois de apuração dos fatos em processo administrativo.
    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
     
    4. CORRETA
    Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

ID
764107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos partidos políticos.


O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    Art 17, CF: (...)

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Perfeito, essa norma constitucional tem eficácia PLENA, logo, aplica-se de imediato e não pode ser restringida pelo legislador ordinário, por afronta à Constituição Federal.

    Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • a questão está dúbia, no mer ver incorreta, pois o legislador ordinário possui competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação. senão, vejamos:
    " o art. 18 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos exige que os brasileiros natos e naturalizados que gozam de seus direitos políticos filiem-se a agremiação partidária em até 1 (um) ano antes das eleições visadas. Portanto, o prazo de um ano é até a data fixada para as eleições (primeiro domin-
    go de outubro), majoritárias ou proporcionais, e não até a data do registro de candidatura ou da data da posse, eis que se trata de matéria partidária."
    Direito eleitoral esquematizado, pag 97.
     
  • Questão passível de anulação porquanto a Lei 9.096/1995 confere uma série de requisitos para a filiação dos pretensos candidatos aos partidos políticos. Entretanto, a escolha, realmente, é matéria interna corporis, não passível, à primeira vista, de avaliação pelo Poder Judiciário.
    Veja ementa de recurso julgado pelo Colendo TSE:
    Registro. Candidato. Escolha em convenção.
     1. A escolha do candidato em convenção é requisito exigido para o deferimento do pedido de registro de candidatura.
     2. A Justiça Eleitoral é incompetente para julgar os critérios utilizados pelo partido para escolher os candidatos que disputarão as eleições, haja vista se tratar de matéria interna corporis.
     Agravo regimental não provido.
    (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 484336, Acórdão de 15/09/2010, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 15/9/2010 )

  • Srs, e Sras - POR FAVOR, não enxerguem problemas onde não existem, LETRA SECA DA LEI, MAIS nada.

    Abraços.
  • Quando aos critérios para escolha,  vejam o art. 10 da Lei 9.504:
            Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher.
    Regra para eleições para o legislativo. 150% e em caso de coligações o número dobra.
            § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
            § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de 20, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital (não entra vereador)até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais 50%.
                   § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
  • A paz!

    O item está correto.
    Segue o que diz a Carta Magna da República Federativa do Brasil.
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    (Art. 17, §1º, CF)

  • O parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição embasa a resposta correta (CERTO):

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • E a Lei da Ficha Limpa, entra a onde então!!!

  • Murillo,
    A Lei da Ficha Limpa é lei complementar, não é lei ordinária.
  •                  Em relação aos partidos políticos, dispõe a CF que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional,o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
                                a) caráter nacional;
                                b) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
                                c) prestação de contas à Justiça Eleitoral;
                                d) funcionamento parlamentar de acordo com a lei (CF, art. 17).

                    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, dsitrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


                                                                                               Fonte: Livro de Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 9ª edição
  • Pessoal, qual a diferença entre o "funcionamento" mencionado no inciso IV do art. 17 da CF e o do parágrafo primeiro desse mesmo artigo?

    Pergunto isso, porque o finalzinho da questão que me ferrou: pra mim o seu funcionamento não é livre, mas de acordo com a lei (art. 17 da CF: ... observados os seguintes preceitos: (...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Lei Complementar.

  • Pessoal, é preciso diferenciar D. Constitucional de D. Eleitoral.

    Aqui deve ser de acordo com a CF e nada mais.

  • CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1.º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Legislador Ordinário não seria aquele incumbido de elaborar o ordenamento jurídico infraconstitucional? Ao qual pertencem, dentre outras normas, tanto as leis complementares como as ordinárias. Logo, não seria do legislador ordinário a competência para elaborar leis complementares, como é o caso da Lei da Ficha Limpa? Essa que, por sua vez, altera - indiretamente, mas como imposição superior - os critérios de filiação dos candidatos aos partidos.


    Na sua ementa a lei complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) diz que o estabelecido se dá em acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal. Que por sua vez trás o seguinte: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato [...]


    Derivaria daí a competência para interferir na autonomia dos partidos políticos? E assim o CESPE entende que a competência, no fim, é da CF?

  • GABARITO(CERTO).


    É determinação da CF que os critérios de escolha e fidelidade partidária, bem como normas de estruturação e organização dos partidos políticos sejam regulados por seus estatutos, observe-se que a própria CF determinou ser da alçada dos Estatutos dos Partidos a regulação desses temas.A bem dizer, nem Emenda Constitucional pode alterar isso, visto que é norma constitucional originária e ainda por cima clausula pétrea, já que incluída no TÌTULO: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.


    A questão da Lei da Ficha Limpa não entra nesse mérito, pois nada tem haver com a composição dos partidos políticos e sua estruturação, mas sim com matéria  de Inelegibilidade Relativa que pode ser inovada por lei complementar como determina o art14 $ 9


  • art17

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    questão -> correta

    #RumoPosse

  • Gabarito Certo.

     

    Houve mudanças recentes no conteúdo do artigo 17, § 1º, mas nada que desatualize a questão:

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

     

    ----

    "Nos momentos de cansaço, imagine como poderá estar sua vida daqui a pouco tempo e lembre-se sempre que só depende de você." 

  • Apenas para revisar a lei seca e as últimas atualizações...

     

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço (1/3) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze(15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço(1/3) das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    -------------

     

    Aula abordando as atualizações de 2017:

    https://www.youtube.com/watch?v=eL7XDm9zehM&ab_channel=EditoraAtualizar

  • Gabarito : CERTO.

     

    CF  - Art.17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    Bons Estudos !!!

  • Véi! Eu fico puto quando um cara comenta o gabarito equivocado. Não se faz isso, principalmente com quem não tem condições de comprar o pacote no site e depende dos comentários para saber a resposta. Vamo ter consciência aí, galera!!

  • Q478785

    Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO

    HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Resposta: Certo

  • CF. Art. 17, §1º

    >>> É assegurada a autonomia

    É assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.

    >>> Sem obrigatoriedade de vinculação

    Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Abraço!!!

  • Mas e a Lei 9.096, capítulo IV?

  • "...escolha de candidatos dos partidos políticos..."

    Fui de ERRADO porque não tem questão de numero minimo de candidatas mulheres e etc.

  • Art 17, CF: (...)

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Abraço!!!

  • Art. 17.

    [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

  • Gabarito: Certo

  • Para começar, eu nem sei quem é Legislador Ordinário.


ID
768322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente.

    Ademais, vejam o que diz  a CF:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • GABARITO: ERRADO. Os Partidos Políticos, no Brasil, estão previstos na CF (art. 14, § 3º, V, e art.17) e de caráter não permanente, sendo regulamentados pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). E por falar em caráter...


  • Pithecus Sapiens, de zero a dez: onze pra você! Mandou muito! (mto bom o quadro dos "nospheratus"!) 
    Bons estudos, amigos.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Os partidos políticos são uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular, com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.
    A função dos partidos é organizar a vontade popular e exprimi-la na busca do poder, visando a aplicação de seus programas de governo. Pelas normas constitucionais eles devem assegurar o regime democrático e o pluripartidarismo, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais da pessoa humana (artigo 17 da Constituição Federal).
    É também o partido político um ente de caráter permanente, compatível assim com a sua missão institucional, que não seria perfeita (ou até mesmo possível) se timbrado de provisoriedade. Por isso mesmo, no entender de Pietro Virga, (citado por José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo, 8ª edição, São Paulo: Malheiros, 1992) é uma instituição onde “exista a submissão estável de um corpo social a um autoridade comum e a redução à unidade de elementos pessoais e materiais diversos mediante uma organização permanente.”.
  • Errado:

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Caros doutos colegas, queiram me desculpar por discordar do gabarito ou dos contol + Vs acima colacionados.

    A CF em nenhum momento afirma que os partidos polícos são instituições de caráter permamente. Vejam arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da CF.

    Aliás, quando a CF fala que uma instituição tem caráter permanente, vcs sabem do que ela está falando?

    A menos que ela fale duas coisas ao mesmo tempo, a CF está falando de uma cláusula pétrea, consoante art. 127. Esse sim expressamente fala que o MP é uma instituição de caráter permanente.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    O Ministério Público é cláusula pétrea, pois, além de a Constituição estabelecer, expressamente,que ele é instituição permanente, ela também o insere como legítimo defensor do regime democrático, cláusulapétrea por excelência, como desmembramento do Estado Democrático de Direito. O Ministério Público é, ainda,Instituição essencial à Justiça, outra cláusula superconstitucional e, por esse fundamento, ele também é cláusulapétrea. Em sendo o Ministério Público, na sua condição de Instituição constitucional, cláusula pétrea, as suasatribuições e garantias constitucionais também estão inseridas como cláusulas pétreas ou superconstitucionais, asquais não podem ser eliminadas, nem restringidas. 


    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:SJnDS_hwsPIJ:https://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/753/1.1%2520As%2520atribrui%C3%A7%C3%B5es%2520e%2520as%2520garantias%2520constitucionais.pdf%3Fsequence%3D1+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Como é que os partidos políticos podem ser permanentes se eles podem ser extintos?

          Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. 


    CF   
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana ...


    Por favor, qualquer resposta coerente a essas indagações, mandem-me um e mail porque esse maravilhos site cheio de defeitos ( mais que o CESPE) não avisa quando cita alguém, como ocorre no facebook.

    danielbelizario@gmail.com





     
  • No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

    Esta questão jamais disse que a CF é quem diz que os partidos são insituições de caráter permanente.
    Apenas disse que os objetivos e finalidades deles (cujo) foram delimitados pela Constituição.

    Logo, questão incorreta, pois o artigo 17 da CF diz:


    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Então a delimitação não está na CF.

    O erro não está no caráter não permanente, visto que se pode extingui-los.
  • Resposta: ERRADO.
    Com efeito, os partidos políticos não são instituições, mas pessoas jurídicas de direito privado, pois adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. É o que reza o § 2.º do art. 17 da Constituição Federal.
     

  • Entendo que quando se diz que os partidos são de carater permanente não significa que não podem ser extintos, quer dizer que são essenciais para a democracia, uma vez que a filiação a partido político é requisito para elegibilidade.
  • Acredito que pelo fato de que a CF não citar em nemhum momento o tipo de carater dos partidos politicios , e nem mesmo na lei 9096 citar esse carater, não definindo a propositura certa ou errada da questão proposta.
  • Acho que pelos motivos já citados (poderem ser extinguidos) não trata-se de instituição de caráter permanente. O erro na assertiva está em afirmar que a CF delimita o objeto e as finalidades dos partidos, creio que a CF rege apenas os princípios e regras básicos acerca dos partidos políticos, tendo a existência de uma lei específica para a delimitação do objeto.
  • Os partidos são permanentes porque nos Princípios Fundamentais "Art.1 inciso V- O pluralismo político". Ou seja, não pode-se-á ter apenas um partido e/ou ausência partidária! Não é pelo fato do Art. 17 falar em "extinsão" que pode acabar todos os partidos políticos, pois o Brasil é uma república!
    Resposta ERRADA
  • Galera,
    identifica-se dois erros na assertiva. Para ser mais didático (até para mim mesmo), vou dividi-la em três partes:
    No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.
    1. “No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente...”: ERRADO. A assertiva refere-se a “partidos políticos” em sentindo amplo, como expressão do disposto no Capítulo V do Título II da CF, neste caso classificado como um dos Direitos e Garantias Fundamentais presentes no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). É por isso que não se pode, nessa assertiva, afirmar caráter não permanente, uma vez que tem caráter Fundamental. Esse caráter permanente se expressa ainda pelo fato de que não há mandato eletivo sem que haja partidos políticos, uma vez que a filiação partidária é requisito imprescindível à elegibilidade (art. 14, § 3º, V da CF). A assertiva não trata da natureza jurídica dos partidos políticos (pessoa jurídica de direito privado).
    2. “... cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF...”: ERRADO: o que está expresso (não “delimitado”) na CF são as características de formação, funcionamento e desenvolvimento no art. 17, sendo o objeto e finalidades delimitadas (aí sim!) na Lei 9.096 / 1995. Sobre as finalidades, por exemplo, temos o art. 1º da referida lei, in verbis: “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”.
    3. “... com vistas à organização e participação política do eleitorado.”: CERTO. Não é preciso comentar.
    Obs.: o companheiro Danilo Bittencourt equivocou-se em seu comentário, entendendo “pluralismo político” (pluralidade de ideias / visões políticas) como “pluripartidarismo” (político), o que não é a mesma coisa.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Sobre a questão do entendimento de permanete. Acredito que os partidos polítcos sejam de caratér permante, pois não permanente é uma situação com prazo de validade definido, por exemplo o mandato eletivo que tem duração de 4 anos. Não se tem uma data para a extinção do partido, é de acordo com a conviniência.
  •  O partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição.

    http://jus.com.br/artigos/9375/direitos-politicos/3

  • Gente, muito ajuda quem nao atrapalha! Por favor, nao exponha suas opinioes pessoais sobre acertivas, a menos que vc seja um louvável constituinte originário. Do contrário, peço em nome de todos, só comente fundamentado na doutrina majoritária, explicando o porque da resposta, e por favor, nao porque o gabarito deveria ser outro! Nesta questao em específico, esse "disse-me-disse" e achismos nao contribui. 

    Nos primeiros, há comentario do Professor Roberto Almeida, ajudando na resoluçao da questao. Sejamos gratos ao mestre.

  • Pessoal, o PP é de caráter permanente ou não???

  • Segundo um artigo que li no site http://jus.com.br/artigos/9375/direitos-politicos/3#ixzz3Qn6PbJot, “ o partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição”.

    Outro ponto que tornaria a questão errada diz respeito a autonomia do partido político: “no art. 17, § 1º, destaca-se oprincípio da autonomia, conquista sem precedente, de tal sorte que a lei muito pouco tem que fazer em matéria de estrutura interna, organização e funcionamento dos partidos.


  •  Indicada para comentário.

  • Simplificando.... O erro está em apenas caráter não permanente, já que a CF não menciona isso, ou seja, houve uma extrapolação do examinador.

  • Os partidos políticos têm caráter permanente. 

    Acredito, também, que a CF em nenhum momento delimitou os objetivos e finalidades dos partidos, entendo que isso foi feito pela Lei n. 9.504/97.

    Item errado.

  • O ilustríssimo Roberto Almeida foi claro e objetivo na pegadinha da questão!

    Parabéns, meu caro!
  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

    O uso do termo instituição não necessariamente invalidaria a questão. Nas palavras de Pedro Lenza: "Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Púbicos (Lei n. 6015/73)." (LENZA, 2013, p. 1240).

    RESPOSTA: Errado


  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente.  

    Fonte: Priscila Pivatto


    COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC, ou seja, ela diz que os partidos políticos SÃO SIM DE CARÁTER PERMANENTE!

  • Algum embasamento sólido de que os partidos políticos são permanentes ou não, pessoal?

     

    No aguardo :)

  •  Os Partidos Políticos, no Brasil, estão previstos na CF (art. 14, § 3º, V, e art.17) e de caráter não permanente.

  • + LAYANE FERREIRA SÃO DE CARATER PERMANENTE

  • erro delimitado por CF==>Na verdade é a LEI que delimita.

  • Resumo..

    errada....

    * Não são instituições...sao PJ de direito privado

    * são de caráter permanente

    * e são delimitados por lei 

     

  • Comentário do professor do QCONCURSOS:

     

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

    O uso do termo instituição não necessariamente invalidaria a questão. Nas palavras de Pedro Lenza: "Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Púbicos (Lei n. 6015/73)." (LENZA, 2013, p. 1240).
     

     

  • Como assim de carater permanente, se é possível de fundir, incorporar... 

  • Permanente porquê??

    PORQUE SÓ PODE SE ELEGER SE VOCÊ FOR FILIADO A ALGUM PARTIDO.

     

    Por esse motivo é permanete, mas podem incorporar, mudar, dissolver. Mais tem que ter para ser eleito alguém!

  • O erro não está na palavra instituição, e sim no carater que é permanente, além de ser delimitadas por lei, tendo alguns paramentros especificos para ser um partido politico. Segue uma definição de instituição:

    Instituições

    Instituição é o próprio ato de estabelecer ou formar alguma coisa, para que se exercitem ou se cumpram as finalidades pretendidas ou as disposições impostas. Neste sentido, a instituição se apresenta como a fundação ou a criação de alguma coisa, com finalidades próprias e determinadas pela própria vontade criadora.

    Em decorrência disso, “instituição” é uma expressão empregada para designar a própria corporação ou a organização instituída, não importa o fim a que se destine, isto é, econômico, religioso, educativo, cultural, etc. As instituições podem ser públicas ou privadas.

     

    http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/noticia/ong-instituicao-fundacao-entidade-semelhancas-e-diferencas/

  • os partidos políticos são PJ de caráter permanente. Mas isso não quer dizer que a instituição seja permanente, mas que seus ideais são permanentes, visto que, por fazerem parte da representação da sociedade, seus atos influenciam a própria história do povo.

    No mais, a CF não delimita suas finalidades e seu objeto, mas sim as características e vedações mínimas que devem possuir para ser autorizada sua criação. Ex: ser pluripartidário, defender os direitos humanos, não associar-se à organização paramilitar etc.

    As finalidades e objeto do partido político são definidas em seu Ato Constitutivo...aquele que o torna PJ apta ao registro no TSE.

    _/\_

  • BRENDA VIEIRA, MELHOR COMENTARIO !

  • Resposta: Errado. Os partidos políticos originaram-se, em primeiro lugar, da criação de grupos parlamentares; depois, da aparição dos comitês eleitorais; finalmente, do estabelecimento da ligação permanente entre esses dois elementos, a partir da universalização do sufrágio, que requer entidade permanente que organize e coordene a vontade popular, os partidos foram-se firmando como instituições políticas indispensáveis na estrutura do Estado contemporâneo. Serão os partidos políticos instituições no sentido concebido por Maurice Hauriou: "ideia objetiva transformada em uma obra social por um fundador, ideia que recruta adesões no meio social e sujeita assim a seus serviços vontades subjetivas indefinidamente renovadas"? Tem-se instituição onde exista a submissão estável de um corpo social a uma autoridade comum e a redução a unidade de elementos pessoais e materiais diversos mediante uma organização permanente. O partido é uma associação de pessoas para fins políticos comuns e tem caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição. José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2005.

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Gab.: ERRADO!

    Partidos políticos são órgãos permanentes de direito privado!

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

  • Há quanto tempo o PMDB suga o Brasil?

    PERTENCELEMOS!

  • Partidos políticos são órgãos permanentes de direito privado!

  • os famosos ViteloS

  • Se lembrar do PMDB mata a questão

  • Errado, partidos políticos- de caráter permanente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Os partidos políticos são organizações permanentes de direito privado, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais.

  • Partidos políticos são órgãos permanentes.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente...

  • Partidos políticos

    Possui personalidade jurídica de direito privado

    •Caráter permanente

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

  • Acréscimo:

    Partidos políticos, bem como as associações.

    Alfa! Força!

  • No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

    -----------

    ART. 17

    [...]

    § 2º[...] O partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição.

  • GABARITO ERRADO

    - os partidos políticos tem autonomia.

    - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, depois registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

    - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

    é vedada a utilização de organização paramilitar.

    - Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • eu pensei assim: o PT existe a muitos anos então é bem provável que seja de caráter permanente. foi esse o meu raciocínio e deu bom.

  • são sim de caráter permanente ex PT que existe a muitos anos

ID
824212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais
e coletivos, aos direitos sociais, aos de nacionalidade, aos direitos
políticos e aos partidos políticos.

A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    Art. 17, § 1º, da CF - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • E agora?  Na página da Wikipedia [http://pt.wikipedia.org/wiki/Verticaliza%C3%A7%C3%A3o_(pol%C3%ADtica) ] menciona que a vertilização foi obrigatória somente nas eleições de 2006. Portanto, como a questão é de 2012, está correto a questão.

    Segue texto complementar que obtive no site do TSE (http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-resolucao-estrutura-artigos-voce-e-direito-aula-10-da-secao-nocoes-de-direito-tse-consulta-1735/at_download/file)

    CONSULTA. PARTIDO SOCIAL LIBERAL. VERTICALlZAÇÃO
    DAS COLIGAÇÕES POlíTICO-PARTIDÁRIAS. FIM DA
    OBRIGATORIEDADE. ART. 17, 9 1°, DA CONSTITUiÇÃO
    FEDERAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA ELEiÇÃO DE 2010.
    1. A obrigatoriedade de verticalização das coligações, que se
    fundamentava no princípio do caráter nacional do partido,
    foi mantida somente para as eleições de 2006 (ADIN
    nO3.685-8/DF, Rela. Mina. Ellen Gracie, DJ de 10.8.2006 e 9 1°
    do art. 3° da Res.-TSE nO.22.156/2006).
    2. O art. 17, 9 1°, da Constituição, alterado pela EC 52/2006,
    assegura aos partidos políticos autonomia para "adotar os
    critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,
    sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
    âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
    estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade
    partidária".
  • Com o fim da verticalização nas eleições federais e estaduais os partidos políticos estão liberados, para se coligar tanto em nível federal quanto estadual com qualquer legenda, sem levar em conta programa partidário e ideologia, apenas levando em conta suas atas e convenções. O Congresso Nacional aprovou e promulgou emenda constitucional acabando com a regra da verticalização das coligações partidárias. A norma antes estabelecia que se um partido se coligasse com outro para a disputa à Presidência da República só poderia repetir nos estados a mesma aliança nacional.
    A lei nº 9.504, de 30.09.97, editada como norma geral das eleições, encerrando o período das chamadas "leis eleitorais casuísticas", é das mais liberais sobre a possibilidade de formação de coligações. 
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE 08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS ELEITORAIS, INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV). LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR. ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF. 1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo. 2. A inovação trazida pela EC 52/06 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. 3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). 4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello). 5. Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. 7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência. (ADI 3685, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2006, DJ 10-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02241-02 PP-00193 RTJ VOL-00199-03 PP-00957)

  • Verticalização:

    A Emenda Constitucional 52, de 08/03/2006, acabou com o instituto denominado "verticalização". A
    verticalização nada mais era do que a obrigação de que as coligações de âmbito nacional encontrassem
    paralelo nas coligações feitas nos âmbitos estadual,municipal e distrital. Essa regra, apesar de constituir 
    importante norma de moralização do sistema partidário, impedindo a utilização do partido para efeitos
    eleitorais que subvertessem as diferentes ideologias por eles defendidas, limitava a atuação dos
    partidos, o que  levou o Congresso Nacional a promulgar a EC 52/2006, com a intenção de que essa
    tivesse validade já para as eleições que ocorreriam naquele ano.
     A tentativa de fazer com que a verticalização já se extinguisse no ano de 2006 feria o art. 16 da
    CF, que prevê o princípio da anterioridade da lei eleitoral, o que foi reconhecido pelo STF no
    julgamento da ADI 3.685/DF-STF. Reconheceu-se, no julgamento, que o parágrafo 1 do art.17
    altera profundamente o processo eleitoral em nosso país, razão pela qual somente deve incidir
    sobre as eleições que ocorram após um ano da sua inserção no texto constitucional. 

  • Direitos dos Partidos Políticos:


    - recurso do fundo partidário

    - acesso gratuito ao rádio e tv

    - não obrigatoriedade de vinculação das candidaturas: significa que não é mais preciso haver vinculação das candidaturas nos diversos níveis federativos. Antes, o partido era obrigado a fazer a mesma coligação no âmbito federal, igual no âmbito estadual e municipal (verticalização).

  • Princípio da Autonomia Partidária.

    Art. 17. parágrafo 1º.... "sem obrigatoriedade de vinculação"

    Correta!!!

  • Direitos dos Partidos Políticos:


    - recurso do fundo partidário

    - acesso gratuito a tv e ao rádio

    - não obrigatoriedade de vinculação das candidaturas: significa que não é mais preciso haver vinculação das candidaturas nos diversos níveis federativos. Antes, o partido era obrigado a fazer a mesma coligação no âmbito federal, igual no âmbito estadual, por exemplo. (verticalização).

  • Cara Gabriela Gomes,
    A Bíblia Sagrada não cai em concursos do CESPE.
    Comentários como o meu e o seu não agregam conhecimentos úteis para as provas.

  • kkkkkkkkkkkkk

  • Pois eu adoro os versículos postados..

    Continue postando Gabriela, pois se para alguns é desnecessário "para outros faz toda a diferença"!!!

    Avanteee...


  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Essa questão é quase uma aula hehe

  • Antes era obrigado a verticalização das coligações eleitorais, pois não faz sentido um partido ser coligado no âmbito federal e não ser no âmbito estadual ou municipal, porém, os políticos não gostaram dessa obrigatoriedade definida em sumula vinculante pelo STF e fizeram uma PEC acrescentando essa possibilidade na constituição de os partidos não serem obrigados a seguir a regra da verticalização das coligações eleitorais.

  • Acredito que hoje essa questão esta desatualizada por conta da EC 97/2017 que deu nova redação ao §1º do artigo 17 da CF88: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ABS

  • Como o Raphael Campos elencou, eu não marcaria como correta a questão hoje.Pois, o texto constitucional foi modificado e restrito ''regime de suas coligações nas eleições majoritárias''.

  • >>> É assegurada a autonomia

    É assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.

    >>> Sem obrigatoriedade de vinculação

    Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Questão desatualizada.

  • Essa questão nos moldes atuais estaria correta ?

  • Acredito que a questão está desatualizada pela EC 97/2017

  • QUESTAO DESATUALIZADA- Hoje seria gab ERRADO

    Ver item B da questão Q855205 que também da CESPE e está como ANULADA. 

    Ver emenda 97 de 2017 no Art. 17 $1 Retirou o regime DE COLIGAÇOES ELEITORAIS para eleições proporcionais.

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • Entendo que a questão está corretíssima. Como Jack, vamos por partes:

    a) A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais (V)

    b) não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (V).

    COMENTÁRIO: a CF diz expressamente que a verticalização na eleição majoritária ocorrerá sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    c) pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (V)

    COMENTÁRIO: Exatamente, a regra da verticalização não vigora no direito brasileiro. A regra da verticalização tornou-se exceção, na medida em que a verticalização é vedada na eleição proporcional e na eleição majoritária onde ela é possível, o é, mas em via de exceção, na medida em que a própria CF diz "sem obrigatoriedade", e sabemos que a contrário sensu está dizendo "é facultado", inclusive, há questões do CESPE onde entende correta a afirmação da faculdade da verticalização nas eleições majoritárias.


ID
857959
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos partidos políticos, analise as afirmativas a seguir.

I. A Emenda Constitucional n. 52/2006 estabeleceu a chamada “verticalização” no âmbito das coligações partidárias.

II. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, transferindo ao novo partido o direito de sucessão à vaga de parlamentar falecido.

III. A fusão e a incorporação de partidos são consideradas justa causa para afastar a perda de mandato eletivo, mas a criação de partido novo, não.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • I. A Emenda Constitucional n. 52/2006 estabeleceu a chamada “verticalização” no âmbito das coligações partidárias.INCORRETA 

    A referida emenda pôs fim à verticalização. O art. 17, § 1º da Constituição passou a ter a seguinte redação:

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    II. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, transferindo ao novo partido o direito de sucessão à vaga de parlamentar falecido. INCORRETA

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. TROCA DE PARTIDO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. MORTE DO PARLAMENTAR. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE.O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Segurança denegada. (27938 DF , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 11/03/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00883)
    III. A fusão e a incorporação de partidos são consideradas justa causa para afastar a perda de mandato eletivo, mas a criação de partido novo, não. INCORRETA

    Resolução 22.610 TSE
    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,  a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem  justa causa.  § 1º - Considera-se justa causa:  I) incorporação ou fusão do partido;  II) criação de novo partido;  III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  IV) grave discriminação pessoal.
  • I- INCORRETA
    A “verticalização” das coligações partidárias entrou em vigor em fevereiro de 2002, após Consulta realizada por deputados federais filiados ao Partido democrático Trabalhista (PDT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promulgou uma Resolução regulamentando o princípio. A Emenda Constitucional nº. 52 (EC nº. 52/2006) promulgada em 08 de março, derrubou a "verticalização” do sistema jurídico brasileio. 
    No nosso ordenamento jurídico é vigente portanto: 
    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
    II) INCORRETA
    O mandato não pertence ao eleito e dependendo se foi eleito por partido político  ou por partidos reunidos em coligação, assim dependendo se foi candidato somente do partido a este pertence o mandato, mas se foi eleito por partidos em coligação a esta pertence o mandato pelas razões acima explicadas.
    Vide caso concreto para melhor entendimento: 
    Quando o STF entendeu que o mandato pertence ao partido o fez no caso do Deputado Federal Clodovil Hernandez. Com efeito, referido parlamentar foi eleito pelo PTC o qual não se reuniu em coligação. Posteriormente, alegando justa causa desfiliou-se do partido pelo qual fora eleito e migrou para o PR. Vindo a falecer teve sua vaga requerida pelo primeiro suplente desta agremiação.
    Ora, já se viu que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Mesmo tendo migrado para outra agremiação não se poderia dar posse ao primeiro suplente desta, sob pena de se violar o sistema proporcional.
    III ) INCORRETA
    Ao regulamentar o procedimento para perda de mandato eletivo por desfiliação partidária imotivada, através da Resolução nº 22.610/2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleu as hipóteses de justa causa.
    Em tais situações, considera-se que o parlamentar que se desfilia da agremiação a que pertence no curso do mandato eletivo, não perde o mandato. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
  • Verticalização.

    O tema da verticalização nasceu com a Consulta nº 715 do TSE, que deu fruto à Resolução nº
    21.002/02, interpretando o artigo 6º, da Lei nº 9.504/97, no sentido de que as coligações para o
    pleito presidencial devem servirde paradigma para as demais coligações federais e estaduais. Na
    época a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, através da ADIN 2.628-3/DF. Contudo, o
    STF não conheceu da ação tendo em vista o caráter secundário da norma contida em resolução do
    TSE. Debatia-se também a possibilidade dessa “nova interpretação” da lei num prazo menor que um
    ano do processo eleitoral. Como não foi conhecida a ADIN pelo STF, a então chamada
    verticalização vigorou nas eleições de 2002. Recentemente a questão foi rediscutida, em razão da
    edição da Emenda Constitucional nº 52 de 8 de março de 2006 que permitia coligações assimétricas
    entre o pleito presidencial e os pleitos federais e estaduais. Como também foi editada a menos de
    um ano do processo eleitoral, a questão foi novamente levada ao STF. Este se manifestou no
    sentido da impossibilidade de alteração das normas do processo eleitoral a menos de um ano deste,
    mesmo em se tratando de Emenda Constitucional, já que o artigo 16, da Constituição foi
    considerado cláusula pétrea. Tal norma, numa interpretação conforme a Constituição, é válida, mas
    somente vigorará nas eleições de 2010.
  • questão de direito constitucional? esse pegou pesado sobre resoluções do TSE

  • " INCORRETO Item I: Pelo contrário, a referida emenda constitucional extinguiu achamada "verticalização". É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funciónamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturs em. âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas d edisciplina e fidelidade partidária (art. 17, § 1°, da CF).

    INCORRETO  ltem II: O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga
    (MS 27.938/DF, DJE 29.04.2010). .

    INCORRETO Item III A fusão e a incorporação de partidos, assim como a criação de partido novo, são consideradas justa causa para afastar a perda do mandado eletivo (art. 1°, § 1°, I e II, da Resolução/TSE 22.610 / 2007). "

  • Essa questão está desatualizada. Agora, mudar para um novo partido não é mais considerado justa causa.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização dos partidos políticos. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme MACHADO (2016), O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, com absoluto acerto, que nos termos da Constituição a verticalização é inafastável. O Congresso Nacional, todavia, aprovou a Emenda Constitucional que alterou a redação do § 1º, do art. 17, da Constituição, permitindo coligações “sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal," vale dizer, extinguiu a verticalização. E disse ser aplicável “as eleições que ocorrerão no ano de 2006.

    Nesse sentido: art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

    Assertiva II: está incorreta. Conforme o STF, “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. TROCA DE PARTIDO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. MORTE DO PARLAMENTAR. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Segurança denegada. (MS 27938, Relator) (a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00883 RTJ VOL-00215-01 PP-00612 RSJADV mai., 2010, p. 28-32 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 94-103)".

    Assertiva III: está incorreta. Conforme Resolução nº 22.610, Art. 1º - “O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. § 1º - Considera-se justa causa: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal".

    Gabarito do professor: letra e. 



    Referências:

    MACHADO, Hugo de Brito. Verticalização. 2016. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI22108,91041-Verticalizacao>. Acesso em: 14 dez. 2017.


  •  

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!

     

    LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

    OU SEJA, CRIAÇÃO DE UM NOVO PARTIDO, NÃO É MAIS CONSIDERADA JUSTA CAUSA.

     

  • DESATUALIZADÍSSIMA

  • SOBRE O TEMA "VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS" - ATUALIZAÇÃO DE 2020

    A CF assim dispõe em seu art. 17, I: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional.

    Com base neste dispositivo, para as eleições do ano de 2002, o TSE determinou a regra da VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS. Isso significa que o referido tribunal entendeu que a circunscrição maior (federal – candidatos à Presidência da República) engloba a menor (estadual – Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais), ou seja, deveria haver simetria entre candidaturas majoritárias e proporcionais. Isso significava que as coligações que se deveriam se formar em nível estadual deviam seguir as coligações do nível federal para evitar indesejáveis conflitos regionais em relação os partidos. Tal entendimento, que exigia vinculação das coligações partidárias federais e estaduais, sofreu diversos ataques.

    Em 2006, a Emenda Constitucional nº 52 acabou com a obrigatoriedade da VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS em campanhas eleitorais com o seguinte teor, à época: (Antigo art. 17, §1º, CF) “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Por isso a questão foi falsa quando da aplicação da prova (2012) e continua sendo falsa até hoje (2020).

    Para atualizar tema ao momento presente é importante mencionar que houve nova mudança no art. 17, §1º, CF com a EC nº 97/2017 para se VEDAR AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, admitindo-as apenas, como faculdade, para as eleições majoritárias, tendo o dispositivo supramencionado recebido o texto que segue adiante em azul: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”. A nova regra trazida pela EC nº 97/2017, que passou a vigorar em 2020 e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais ensejará o fortalecimento dos partidos maiores e o enfraquecimento dos menores.

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2020, p. 1436 a 1444.


ID
868549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art.14,§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, NÃO  podendo se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Alegar escusa de conciência e não cumprir prestação alternativa acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     
  • b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
     No TSE

    c) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio da probidade administrativa.
    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

    d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    e) O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de impetrar habeas corpus. conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (qualquer pessoa pode impetrar)
  • ATENÇÃO:  WAGNER, SEU COMENTÁRIO PODE INDUZIR A ERRO QUANTO A ALTERNATIVA "B".


    b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.

    O erro da assertiva está não só no fato de registro de estatuto de PP ser no TSE, mas também no fato de a CF não autorizar PP de caráter regional. PP tem que ter caráter NACIONAL sempre! Isso é preceito estabelecido no Art. 17, I da CF. Além disso a questão tb erra ao falar de registro de estatuto no TRE, é sempre no TSE.

  • Letra A

    Inelegibilidade absoluta:

    - Estrangeiros;
    - Militar conscrito;

    - Analfabeto.
  • A Letra "C" corresponde ao Princípio da Anualidade

    Princípio da anualidade eleitoral - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. Este princípio não se aplica às resoluções emanadas do TSE para regulamentar as eleições, muito embora tais resoluões tenham status de lei ordinária. CF/88, art. 16.

  • Exceção ao http://img94.imageshack.us/img94/7760/110cit.jpg, blz galera! 
  • GABARITO: A
    Eu acho que o André gostaria de mostrar a seguinte imagem:

    Avante!!!
  • Letra B
    Complementando o comentário acerca da letra "b" , o art. 7º, da Constituição Federal, diz que "O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
    §1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles."

  • A questão b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
    O erro da questão encontra-se que está condicionado somente com o registro, entretanto está condicionado também com a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil, após cumprido esse condicionante se fará o registro no TSE em conformidade com o Art. 17, §2º da CF c/c com o Art. 7º da Lei nº 9.096/95.


    § 2º , Art. 17, da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,  na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal
    Superior Eleitoral.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
         Todavia a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, se dá na junta comercial. Sendo que o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é uma das espécies de Registros Públicos, ao lado do Registro de Títulos e Documentos, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). em conformidade com o Art. 114, III, da LRP:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

                  III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos(Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

  • Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade). Todavia, não possuem a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)

  • Direitos Políticos Negativos:

    Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)

                                            2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)

  • Direitos Políticos Negativos:

    Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)

                                            2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)

  • Os analfabetos totais é que são inelegíveis, os funcionais são elegíveis (Tiririca), mas é a única questão mais correta.

  • Art. 14, § 4º CF - São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros/conscritos) e os analfabetos.
  • Alternativa a)


    a) De acordo com o Art. 14, § 4º da CF/88 os analfabetos são realmente inelegíveis, assim como os inalistáveis (estrangeiros e conscritos). CORRETA!


    b) De acordo com o Art. 17, I da CF/88 os partidos políticos devem ter caráter nacional, e só registrarão seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica. (Art. 17, § 2º) 


    c) De acordo com o Art. 16. da CF/88 a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 


    d) Devemos analisar o Art. 5º, VIII  e o Art. 15 ambos da CF/88 - A escusa de consciência acontece quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação a todos imposta, devendo diante disso cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei, caso contrário terá decretada a perda dos seus direitos políticos. 


    e) Realmente os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (Art. 14, § 2º da CF/88), mas podem sim impetrar Habeas Corpus, nesse caso exige-se apenas que este seja escrito em língua portuguesa. 


  • Pessoal do INSS, segundo o professor do CERS, no vídeo "Comentando o Edital" (está no youtube, recomendo!), o art. 17 da CF NÃO será cobrado.

  • O que difere os estrangeiros e os brasileiros das garantias e direitos fundamentais são os direitos políticos e a impetração de ação popular. 

  • CORRETA (A): São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, § 4°, da CF).

    INCORRETA (B): É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguàrdados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o preceito do caráter nacional (art. 17, I, da CF). Além disso, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE (art. 17, § 2°).

    INCORRETA (C): A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, em observância ao princípio da anualidade (art. 16 da CF).

    INCORRETA (D): A objeção de consciência é direito fundamental, previsto no art. 5°, VIII, da CF, que preconiza que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políticâ, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    INCORRETA(E): Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, capaz ou não, pode impetrar habeas corpus, sempre que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF).

  • Essa é aquele tipo de questão que é tão fácil, que tu precisa ler; reler, parar por 1 minuto; ponderar; e ler de novo para se certificar que a Banca não colocou nenhuma pegadinha.

  • Ana Pereira, comentário perfeito! Simples e objetiva, sem "mimimi".Muito bom!

  • a) Os analfabetos são inelegíveis.

     b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional NACIONAL, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TSE TRE.

     c) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata NÃO APLICA-SE À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA, por força do princípio da probidade administrativa.

     d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a DEVENDO cumprir prestação alternativa fixada em lei.

     e) O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de MAS PODE impetrar habeas corpus.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Parabéns Lula, você me fez errar a questão

  • É só lembrar do caso do Tiririca que teve que provar que não era analfabeto

  • Não esqueçam do ECA - Estrangeiros, Conscritos e Analfabetos

  • GAB AAAAA NA INELEGIBILIDADE ABSOLUTA ESTÃO OS ANALFABETOS
  • CF:

     

    a) Art. 14. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    b) Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    c) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    d) Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    e) Art. 14. § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Habeas corpus vale para todos aqueles em território brasileiro.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Abraço!!!

  • Gab. "A"

    Os Analfabetos são Inelegíveis (não podem se candidatar), porém podem votar (alistabilidade facultada)

  • LEMBREM DA CONFUSÃO DO TIRIRICA, AO FALAREM QUE ERA ANALFABETO !

  • LETRA A

  • são (absolutamente) inelegíveis: os INALISTÁVEIS e ANALFABELOS, lembrando que os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos.

  • Inelegíveis

    Analfabetos

    •Inalistáveis

  • Minha contribuição.

    INALISTÁVEIS:

     -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    INELEGÍVEIS:

     -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS*

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


ID
909229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

    Certo.

    É a gente que vai lá tirar nosso título de eleitor, não há nenhuma hipótese prevendo inscrição de oficio.

    b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Errado

    As bancas examinadoras sempre perguntam se os partidos políticos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no TSE. Essa assertiva é errada, pois os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, enquanto o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude - v.g. repasse de cotas do fundo partidário e acesso a propaganda partidária e eleitoral gratuita - apenas é assegurado com o registro no TSE e observado os requisitos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95).

    c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Errado.

    Veja que não é só para aquele que venha a residir no brasil após a maioridade, mas sim para aquele que opte depois a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12, I, alinea C, CF

    São brasileiros natos:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Continua ...

  • d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Errado.

    Não basta SOMENTE ter residência no pais, também deve ser residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    art. 12, II, alinea a, CF.

    São brasileiros naturalizados:

    Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Errado.

    Para vereador basta ter 18

    art 13, 3o, VI, alinea d, CF

  • a D ta errada tambem porque o estrangeiro tem que optar por ser brasileiro, nao se naturaliza tacitamente.
  • A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. (CERTA)

    B) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que registrarão seus estatutos no TSE.

    C) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Acredito que o erro esteja em dizer "pai E mãe", quando o correto seria pai OU mãe.

    D) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: A naturalização ordinária concedida aos estrangeiros de países de língua portuguesa exige, além de residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral.

    E) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: A idade mínima para vereador é de 18 anos. As outras são realmente 21 anos.

    Bons estudos!!!

  • c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007 ERRADO, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    LETRA "C" -- ERRADO
    O texto ORIGINAL da CF/88 tinha tal previsão, depois veio a EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO nº 03/1994 que revogou a hipótese, depois veio a EC/54/2007 que reestabeleceu a situação original.

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994

      Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.

    Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

    Art. 1.º A alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1.º e o inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 12 ..................

    I - .........................

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  •  a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. Verdadeiro. Por quê? Segundo a doutrina (Alexandre de Moraes, Direitos Políticos, pg. 227), “(...) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral.”
     b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. Falso. Por quê? É o teor § 2º do art. 17 da CF, verbis: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”
     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, c, da CF, verbis: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)”
     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira. Falso. Por quê? É o teor art. 12, § 1º, da CF, verbis: “§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)”
     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral. Falso. Por quê? É o teor art. 14, § 3º, da CF, verbis: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.”
  • A letra C está errada porque antes da Emenda COnstitucional 54/2007 não havia previsão para o registro em repartição brasileira competente. 
    Dessa forma, os filhos de brasileiros nascidos no exterior, quando o pai ou a mãe não estivesse a serviço do Brasil, eram apátridas até que viessem a residir no Brasil e optassem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade (claro que seriam apátridas no caso de não ser possível a aquisição da nacionalidade do país onde nasceram).

    Vários "brasileiros" estavam nessa situação. Inclusive, houve um movimento chamado Brasileirinhos Apátridas para que a CF fosse modificada.

    A título de curiosidade, o caso mais famoso foi o de Ronald, filho do Ronaldo Fenômeno, que nasceu na Itália e era filho de brasileiros que não estavam a serviço do país. Como a Itália não reconhecia a nacionalidade italiana àqueles nascidos em seu território filhos de pais estrangeiros, Ronald era um apátrida.

    Bons estudos!
  • Confesso que fui mesmo na que achei menos errada, porque fiquei na dúvida quanto ao termo "iniciativa do nacional".
    Pelo que consta do meu material do LFG há caso de "quase nacionalidade" quando tratamos do nacional português, posto que, em caso de reciprocidade, haverá o exercício do direito de voto. Este direito, salvo engano, estaria restrito a eleição para vereador. Então, fiquei com dúvida sobre a necessidade desse estrangeiro se alistar eleitor. Alguem saberia explicar melhor o assunto?
    Abraço!
  • Gente, a galera deu uma complicada que não existe na alternativa "c".
    c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.
    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
    Requisitos do art. 12, I, c: 
    1) ser registrado em repartição brasileira competente; OU
    2) vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    A questão está querendo dizer que se você nascer na França e vier a residir no Brasil após fazer 18 anos será considerado brasileiro nato. O que está totalmente errado, pois para ser considerado brasileiro nato, além de vir a morar no Brasil (não importando se com 5, 10, 20 ou 50 anos) terá ainda que 
    optar pela nacionalidade brasileira
    após atingir a maioridade.
  • Minha contribuição quanto ao item "B":

    Vale destacar que um dos pressupostos para a criação de partido político, no Brasil, é o "caráter nacional" (art. 17, I, CF/88). Por isso é que ele deve registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão com jurisdição em todo o território nacional (art. 92, §2º, CF/88). A questão, portanto, peca também ao dizer que os partidos registram "seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados". 

    Bons estudos!!!
  • QUANTO A ALTERNATIVA E

    LEMBRANDO QUE A IDADE MINIMA É AFERIDA NA DATA DA POSSE E NAO NO MOMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA NA JUSTIÇA ELEITORAL
  •  c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãebrasileira, desde que:
    sejam registrados em repartição brasileira competente OU 
    venham a residir na República Federativa do Brasil E

    optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Pode ocorrer o registro em repartição brasileira ou sua residência na Brasil. O que é imprescindível é a opção pela nacionalidade brasileira após os 18 anos.


     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Não vejo a primeira parte como totalmente errada, por não trazer restrição como no trecho em amarelo. Se a primera parte falasse SOMENTE, aí sim teríamos a exclusão de outros dados, como ausência de condenação penal e a requisição.
    Já para os originários de países de língua portuguesa, a CF prevê também a reciprocidade. E a questão foi muito restritiva.
    É como se eu dissesse: preciso de brasileiro nato para ser Presidente da República do Brasil. Está certo. Agora se eu falasse "preciso ser somente brasileiro nato...", aí faltariam outros requisitos, como a idade de 35 anos.
  •  b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Lei 9.096, Art. 7º O partido político registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil.
     
    CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (...).

    O registro do estatuto no órgão eleitoral (TSE) não serve para aquisição de personalidade jurídica. Esta personalidade é adquirida, em momento anterior ao registro no órgão eleitoral, com a inscrição do estatuto (ato constitutivo) no respectivo registro (junta comercial).

     
    As finalidades do registro do estatuto no órgão eleitoral:
    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Obs.: não há registro de partido político em TRE.
  • A letra D também está incompleta na 1ª parte: "Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos"... Ficou faltando: "e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
  • boa observação aureliano barcelos

  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A alternativa c) está incorreta porque será considerado nato o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde... e não de pai e mãe brasileiros, como afirma a questão.

    Nessas questões de nacionalidade toda atenção é pouca aos termos e, ou...

  • Alternativa B - Lei 9096/95 - 

    DA ORGANIZAÇÃO E POLÍTICOS

    CAPÍTULO I

    DA CRIAÇÃO E DO REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    [...]

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    • Res.-TSE nº 22.316/2006: o endereço a ser indicado deve ser o da sede nacional do partido político na capital federal.
    • Res.-TSE nº 23.078/2009: "As comunicações telefônicas ou via fac-símile e correspondências oficiais do TSE aos partidos políticos deverão ser encaminhadas às suas respectivas sedes na capital federal".

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

    • V. nota ao inciso III deste artigo e terceira nota ao art. 9º, § 1º, desta lei.

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:


  • Outro erro da letra C: Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, desde de que requeiram a nacionalidade brasileira.

    O estrangeiro tem que requerer, se não ele não é considerado brasileiro.

  • Desculpem-me a inconveniência e só para descontrair tb, mas quando acerto uma questão para certames de juiz, me sinto a f...!!!! kkkkk


  • PUTZ!!! Errei. kkkk...

    Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai E (quando na verdade seria, OU...)mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

  • O erro da letra ''C'' não está apenas no ''pai E mãe brasileiros'', que o certo seria ''OU'', mas o erro também está na alusão a EC 54/07.. Essa emenda não trata de idade minima, essa já veio na promulgação da CF.

  • Quando a CESPE quer dá uma de FCC ela se supera! Incrível uma prova de juiz federal fazendo um trocadilho desses. Pois bem, o erro da opção que fala: "com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade" está na particula E (pai E mãe brasileiros). Basta que um dos pais sejam brasileiros, não necessariamente os dois.

  • Pessoal, prestem atenção. O erro da alternativa C não está somente no "e/ou", mas o seu principal erro encontra-se na parte final da alternativa, leiam o dispositivo Constitucional, in litteris

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)"

    Notem, faltou um requisito essencial para se adquirir o status de brasileiro nato, a OPÇÃO do nascido no estrangeiro. Se ele não fizer essa opção, mesmo vindo a morar no Brasil, não será considerado brasileiro nato.  Assim, o nascido no estrangeiro de pai ou mão brasileiro, terá duas possibilidades para ser considerado brasileiro nato:

    1º. Se for registrado em repartição brasileira COMPETENTE; ou

    2º. Venham residir no Brasil E optem pela nacionalidade brasileira (obs.: essa opção deve ser feita na maioridade, isso baseado na capacidade para prática dos seus atos)

    Foco, Fé e Café!



  • Quero que nesse momento Deus abençoe com sabedoria todos aqueles que, de forma solidária e empática, compartilham seus conhecimentos com os demais, sem temer a concorrência. Tenho aprendido muito com vocês. Muito obrigado a todos. 

     

  • Amém! Deus te abençoe Rodrigo! 

  • Raphael Brasil: A alternativa não está errada apenas pela particula "E"! trata-se de um enunciado INCOMPLETO! (Reforçando o comentário do colega CARLOS EDUARDO!)

    Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Abraço! Deus também te faça feliz! 


  • a E ta errada...18 anos p vereador

  • a) CERTA


    b) ERRADA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.

    c) ERRADA.  . Registro em repartição brasileira competente.
                          . Venha a residir no Brasil e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    d) ERRADA.  . Naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa + 1 ano de residência + idoneidade moral.

                          . Naturalização extraordinária:  originários de qualquer pais + 15 anos de residência + sem condenação penal +                requerimento de nacionalidade.


    e) . 18 anos: Vereador.

        . 21 anos: Prefeito (e vice), deputados, juiz de paz.

        . 30 anos: governador (e vice).

        . 35 anos: presidente (e vice) e senador.

  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. 

    Item certo. 

     b)Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Item errado. O registro dos partidos políticos é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não no Tribunal Regional Eleitoral. 

     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Item errado.  A EC 54/2007 trouxe sim essa possiblidade de nacionalidade originária. Entretanto, para isso os requisitos são:

    1- filho de pai OU mãe brasileiros

        + registro em repartição brasileira 

    2- filho de pai OU mãe brasileiros

       + residência no Brasil + fazer opção pela nacionalidade brasileir após a maioridade

     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Item errado. Requisitos para naturalização:

    1- Originários de países de língua portuguesa 

        1.1- residência no Brasil por 1 ano ininterrupto 

             +

         1.2- idoneidade moral

    2- Estrangeiros de qualquer nacionalidade

        2.1- residencia no Brasil por 15 anos initerruptos

                    +

        2.2- não teer condenação criminal

     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Item errado. Idades mínimas: vereador - 18 anos ---> na candidatura

                                               prefeito/ vice-prefeito/ juiz de paz - 21 anos ---> na data da posse

  • A letra A está errada pois existe um estrangeiro que pode exercer o sufrágio que é o português que possuir residência permanente no país. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • " CORRETA (A): Segundo Alexandre de Moraes, no Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral.

    INCORRETA (B): Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas jurídicas ,de Brasília/DF, enquanto  o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude apenas é assegurado com o registro no TSE e observados os requisitos da Lei dos Partidos Políticos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2°, da CF). · ·

    INCORRETA(C): Não basta vir residir no Brasil após atingir a maioridade, é preciso optar pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, "c", da CF).

    INCORRETA(D): São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, 11, "a", da CF).

    INCORRETA (E). No caso de vereador, basta ter 18 anos (art. 14, § 3°, VI, "d", da CF). Além disso, o requisito da idade mínima é verificado na data da posse, e não do registro da candidatura. "

  • O erro da 'E' está no momento de verificação da idade mínima, que é na data posse.

  • CÓDIGO CIVIL:

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    ...

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    ...

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

     b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional SUPERIOR eleitoral do estado em que estejam sediados.

     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e OU mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira E IDONEIDADE MORAL.

     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro POSSE da candidatura na justiça eleitoral. VEREADOR SERÁ COM 18 ANOS E NO REGISTRO

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • A correta

     

    Atualmente os candidatos a vereadores tem q ter 18 anos no dia do registro, os outros cargos políticos permanecem no dia da posse.

     

  • Outro erro, da opção C, que parece ter passado despercebido nos comentários foi o de............."PAI E MÃE BRASILEIROS".........CORRETO SERIA "PAI OU MÃE BRASILEIROS".

  • c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Somente é exigida a comprovação da idade mínima no momento do registro de candidaturas dos candidatos a vereador 18 anos os demais cargos eletivos é admitida a comprovação da idade mínima somente no ato da posse

  • Estrangeiros naturalizados somente estarão vedados a ocupar a presidência da câmara e senado

  • O erro da opção C é que eles devem "optar" pela nacionalidade.

  • Alternativa b:

    Tanto a CF quanto a Lei n. 9096/95 estabelecem que os partidos políticos adquirem pesonalidade jurídica na forma da Lei (leia-se, com o registro de seu estatuto junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do DF) e, posteriormente, registro junto ao TSE.

  • Erro da letra D.

    Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    EXPLICAÇÃO.

    O erro consiste em afirmar que é necessário apenas a residencia permanente, todavia, conforme esta previsto no art. 12, II, a, da CF, faz-se necessário o lapso temporal de 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (fonte: ).

  • Erro da letra D.

    Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    EXPLICAÇÃO.

    O erro consiste em afirmar que é necessário apenas a residencia permanente, todavia, conforme esta previsto no art. 12, II, a, da CF, faz-se necessário o lapso temporal de 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (fonte: ).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • GAB.: A

    A respeito da letra D)

    A Constituição Federal prevê que serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Não basta, portanto, ter residido no nosso país por mais de quinze anos para adquirir a nacionalidade brasileira. Também no caso de originários de países de língua portuguesa, não basta a residência permanente no Brasil por um ano ininterrupto (prazo mínimo que o enunciado nem mencionou!). Exige-se, também, idoneidade moral.

  • Sendo bem rápido na alternativa C:

    PAI E MÃE-------------ERRADO!

    PAI OU MÃE-----------CORRETO!

  • GABARITO A

    A No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

    Para se alistar eleitoralmente é óbvio que necessita provocar a autoridade eleitoral para isso.

    Como que ela poderia fazer uma inscrição de ofício?

    Autoridade eleitoral não inscreve ninguém para concorrer a eleição se esse alguém não requerer.

    B Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, após, devem registrar seus estatutos ante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    C Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Ou venham a residir no Brasil, e OPTEM, após a maioridade, pela nacionalidade.

    O indivíduo pode OPTAR pela Nacionalidade.

    A redação escrita dessa maneira implica que a Nacionalidade se de automaticamente, mas não é o que ocorre.

    D Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Aos originários de Língua Portuguesa residência de 1 ano ininterrupto + Idoneidade Moral.

    E A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Vereador = 18 Anos.

  • LETRA A

  • Galera tá achando o erro em lugar errado na letra C. O erro da C é dizer "de pai E mãe brasileiros", sendo que na letra da CF diz: "de pai brasileiro OU de mãe brasileira".

  • O filho, nascido no estrangeiro, de pai e/o mãe br que, após completar a maioridade, vier morar no Brasil já é considerado BR NATO? Claro que não! Para isso, ele precisará solicitar a nacionalidade.

  • Letra C

    Um erro que encontrei foi "venham a residir no Brasil após atingir a maioridade". É a opção que tem que ser após a maioridade.

    Não sei dizer se foi com a EC 54 que essas pessoas passaram a ser considerados brasileiros natos.

    Quem tiver uma luz, por favor...

  • O erro da Letra C é apenas de Conjunção: Não é "...de pai E mãe brasileiros", mas sim "...de pai OU mãe brasileiros".

  • Publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2007, e EC n° 54/07 deu nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescentou o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro de brasileiros nascidos no estrangeiro nos consulados e nos ofícios de registros civis competentes, para fins de usufruírem a nacionalidade nata.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem(ex tunc), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2007, e EC n° 54/07 deu nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescentou o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro de brasileiros nascidos no estrangeiro nos consulados e nos ofícios de registros civis competentes, para fins de usufruírem a nacionalidade nata.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem(ex tunc), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Sobre a letra b)

    B) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. ( ERRADO)

    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • O alistamento é ato personalíssimo e, portanto, de iniciativa pessoal. Não há no Brasil o alistamento de ofício. Dessa forma, deve se dirigir ao órgão competente o indivíduo que preencher os requisitos necessários.


ID
924325
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a Justiça Eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese de receber recursos financeiro deentidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes
    Art. 17, II, CF/88

    bons estudos
  • COMPLEMENTANDO
    Princípio que rege os partidos políticosPrincípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites: 1)soberania nacional (um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país); 2)regime democrático (o partido não pode atentar contra a democracia); 3)pluripartidarismo (tem que ter vários partidos); 4)direitos da pessoa humana (não pode um partido racista). Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    Avante!!

  • Errado. 

    "A Constituição Federal veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes porque, caso contrário, comprometeria a Soberania nacional, pois o Partido estaria atendendo os interesses estrangeiros e não os interesses nacionais, não é verdade?"

  • Ja começou errado, "...somente podem receber...NAO PODEM !!!

  • os partidos políticos NÃO podem receber recursos financeiros de empresas ESTRANGEIRAS.

  • Os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese de receber recursos financeiro de entidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    Gabarito Errado!

  • A proibição prevista na Constituição Federal não há ressalva.

  • Errado.

    Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    GAB - E

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A questão tenta fantasiar uma resposta bem convincente para nos induzir a erro, mas a resposta é NÃO, partido político não pode receber recursos estrangeiros, conforme aduz o Art. 17, inciso II da CF.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Questão fácil dessa pra promotor em 2013. Hoje isso aí cai pra concurso de nível fundamental e ainda tem 95% de acerto.

  • GABARITO ERRADO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:

    • Caráter nacional
    • Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
    • Prestação de contas à justiça eleitoral
    • Funcionamento parlamentar de acordo com a lei


ID
934651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Os partidos políticos são proibidos de receber recursos finaceiros de entidade ou governo estrangeiros, conforme Art. 17, II, CF/88.
  • Seria grave ferimento ao princípio da autodeterminação e soberania do Estado Brasileiro ver um governo estrangeiro intervindo na política nacional...
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos  fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • ERRADO
    Os partidos políticos são proibidos
    , em qualquer hipótese, de receber recursos financeiro de entidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes.
    Princípio que rege os partidos políticos
    Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites:
    1) Soberania Nacional(um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país);
    2) Regime Democrático(o partido não pode atentar contra a democracia);
    3) Pluripartidarismo(tem que ter vários partidos);
    4) Direitos da Pessoa Humana(não pode um partido racista).
    Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Falou de "RECURSOS ESTRANGEIROS OU CARÁTER" >> assertiva sempre errada

  • Os partidos políticos deverão observar alguns preceitos:


    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei


  • Idêntica a questao  "Q308106" do MPE-SC...

  • Errada! Jamais receber recursos financeiros ou ter subordinação à entidade ou governo estrangeiro. ( Art. 17, II, CF/88)

  •  Art. 17, CF -  É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
     
       
      I - caráter nacional;
      II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
      III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
      IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    ...

  • Forum de são paulo que o diga!

  •  De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Não pode é vedado.

  • ERRADA

    A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre, desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados, ainda, os seguintes preceitos: caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei (art. 17, da CF).

  • CF/88, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    A simples literalidade do texto em lei já é suficiente para responder a assertiva, logo...
    ERRADO.

  • Para funcionar, os PP deverão:

    - Caráter nacional

    - Não receber recursos financeiros/subordinação de governo estrangeiro.

    - Prestar contas à justiça eleitoral. 

    - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, chorei com a Patrcia agora...

  • Patricia típico de gente ignorante como você, ouvinte do William Bonner, telespectadora de novela, apoiadora de desigualdade social e, por último, capitalista sem capital, para dizer um absurdo desse em um site que a maioria está focada em mudar de vida. 

     

    Jêny@ da l4mp4d4

  • Governo estrangeiro NÃO É ELEITOR! Não tem nada a ver!!! 

  • Questão não precisou nem chegar ao final ERRADO..  chegar arranhar aos ouvidos PODER RECEBER RECURSO DE ORIGEM ESTRANGEIRA!!

    Art. 17.  observar os seguintes preceitos  II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
    estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV -funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art; 17, II, CF/88: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • Art; 17, II, CF/88: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • Falou em receber recursos vindos do estrangeiro, nem precisa ler até o final....nunca, jamais os partidos políticos podem receber recursos estrangeiros.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    Gabarito Errado!

  • Gab. ERRADO!

     

    VEDADO

  • Gab:E 
    II-Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros.

  • Errado

    E proibido

  • JAMAIS. 

  • [̲̅$̲̅(ツ)$̲̅] ESTRANGEIRO JAMAIS PORQUE FERE A SOBERANIA NACIONAL !!

  • DEFESO=É VEDADO,PROIBIDO 

  • Errado

     De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.

  • A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Parei de ler em governo estrangeiro.

  • '' Partido político poderá receber recursos financeiros '' Parei de ler ...

    Artigo 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • ERRADO.

    Partidos políticos não podem receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  •  De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Não pode receber tal recurso.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • GAB E

    VEDADO RECURSOS ESTRANGEIROS

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • ( ) Certo

    (X) Errado

    Justificativa: Está contida no inciso II do Artigo 17 da CF/88 a “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;”

  • GABARITO ERRADO

    Proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

  • De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.

    ---------------

    Art. 17. [...]

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    [...]

  • Princípios que regem os partidos políticos:

    Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites:

    1) Soberania Nacional(um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país);

    2) Regime Democrático(o partido não pode atentar contra a democracia);

    3) Pluripartidarismo(tem que ter vários partidos);

    4) Direitos da Pessoa Humana(não pode um partido racista).

    Todo partido tem caráter nacionalpartido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.

  • O fundão basta...rsrs


ID
936901
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apesar da existência de vários partidos políticos por força de questões regionais, conjunturais e do vínculo da fidelidade partidária, é comum a cada ano o surgimento de novas agremiações no cenário nacional.

Quanto ao funcionamento dos partidos políticos, à luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    É o registro no TSE que vai permitir a participação do partido no processo eleitoral; o recebimento de recursos do Fundo Partidário; o acesso gratuito ao rádio e à TV; a exclusividade no uso de nome, sigla e símbolos; o credenciamento de delegados; o uso de escolas públicas e assembléias legislativas para a realização de convenções e reuniões, etc. 
  • GABARITO: LETRA D
    CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
    I - caráter nacional; 
    LETRA C ERRADA
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; 
    LETRA B ERRADA
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. LETRA D CORRETA

  • CF - Art. 17
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
  • O art. 17 da CF/88 dispõe sobre os partidos políticos. De acordo com a Constituição Federal, art. 17, II, os partidos políticos devem observar que é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Incorreta a afirmativa A.
    Segundo o art. 17, III, os partidos políticos têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e não perante ao Conselho Eleitoral. Incorreta a alternativa B.
    Conforme o art. 17, I, os partidos políticos necessariamente terão caráter nacional. Incorreta a alternativa C.
    O § 3º, art. 17 dispõe que os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Direito de Antena

    Letra d)

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Ver tópico (1464 documentos)

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.



  • MUDANÇA!! Alternativa "D"

    EC 97/2017 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    CF, Art. 17

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

  • Questão está Desatualizada.

    Conforme Artigo 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuidos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos validos em cada uma delas; ou

    II- tiverem elegido pelo menos quinze Deputados todos Federais distribuídos em pelo menos uum terço das unidades da Federação.

    Como a questão nada informou sobre, não poderá ser a alternativa D a correta.

  • ATENÇÃO:

    Em 2017 houve alteração no texto constitucional através da EC 97, para concessão de direito ao recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional; LETRA C ERRADA

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    LETRA D CORRETA

    Bons Estudos!

  • A) Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.

    B) Devem prestar as contas partidárias perante Conselho Especial.

    C) Podem ter caráter regional, representando pelo menos duas regiões.

    D) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.

    GABARITO: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  É proibido partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Os partidos políticos devem ter caráter nacional. (Art. 17, I, II, III, § 3º, I e II da CF/88)

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  • D) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.

    gratuito , fortuito ## alguém deve pagar, gratuito do 17 cf/88 , é um h.

  • CF. Art17

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Com o advento da EC n° 97/2017, criou-se uma “cláusula de barreira” ou “cláusula de desempenho” para os partidos políticos. Desta forma, os recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão não estarão disponíveis para todos os partidos políticos, mas apenas para aqueles que efetivamente cumpram os requisitos constitucionais. 

  •  Aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

  • ATENÇÃO:

    Em 2017 houve alteração no texto constitucional através da EC 97, para concessão de direito ao recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional; LETRA C ERRADA

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação   LETRA D CORRETA

    Bons Estudos!

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional; Letra C incorreta, caráter não é nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; Letra A, Incorreta

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; letra B errada

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Essa questão trata dos partidos políticos, art. 17 da CF.


ID
997003
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram - se, entre eles,

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 17 CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • e)  + direitos fundamentais

  • SONO NA REDE é PLURIFUNDAMENTAL à PESSOA HUMANA!

    SO: soberania; NA: nacional; REDE: Regime Democrático; PLURI: pluripartidarismo; FUNDAMENTAL: direitos fundamentais; PESSOA HUMANA: da pessoa humana;
    Bons estudos!
  • Soberania nacional: para evitar a submissão do povo ao seu poderio ou até mesmo a estrangeiros.
    Pluripartidarismo: é um dos fundamentos da RFB. Para que seja possível a criação de uma sociedade livre, justa e igualitária. Proteger o país de um Estado autoritário.
    Democracia: mesmos objetivos do pluripartidarismo


  • Devem ser respeitados:

    Soberania nacional, pluralismo partidário, regime democrático e direitos fundamentais. 

  •  

    O pluripartidarismo, a soberania nacional e o regime democrático.
    Gab. E

  • A colega afirmou equivocadamente que pluripartidarismo é um dos fundamentos da RFB, mas o fundamento é Pluralismo Político, art. 1º, V CF. Este é mais amplo e abarca aquele.

    Nesta questão sobre partidos políticos está correto o resguardo, expresso no art. 17 cf, do pluripartidarismo, conforme os colegas já falaram.

  • VIDE:    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

  • RESPOSTA: E

     

    PARTIDOS POLÍTICOS:

     

    -> Liberdade:

    . Criação

    . Incorporação

    . Fusão

    . Extinção

     

    -> Resguardados:

    . Soberania nacional

    . Regime democrático

    . Pluripartidarismo

    . Direitos fundamentais da pessoa humana

     

    -> Preceitos observados pelos partidos:

    . Cárater nacional

    . Proibição de receber $ estrangeira

    . Prestação de contas

    . Funcionamento parlamentar nos termos da lei

     

    Fonte: GE TRT Brasil 2016 - Prof Marcelo Sobral

  • GABARITO E

     

     

                                     CAPÍTULO V
                       DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

     

     

    bons estudos

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram - se, entre eles, o pluripartidarismo, a soberania nacional e o regime democrático.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    Contudo, essa liberdade não é absoluta, devendo os partidos resguardarem:

    Soberania Nacional;

    Regime democrático;

    Pluripartidarismo;

    Direitos fundamentais da pessoa humana


ID
997006
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre os partidos políticos, a Constituição Federal NÃO impede que a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Segundo o enunciado ao dispor sobre os partidos políticos, a Constituição Federal NÃO impede (leia-se, autoriza) que a lei (...)

    A resposta está no art. 28, inciso III, da Lei nº 9096/95, segue:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
    IV - que mantém organização paramilitar.
  • Alguém saberia me informar onde está o erro da "B"?

  • Yan, a alternativa B é a disposição literal do art. 8º, §1º, da Lei 9.504/97:

    Art. 8º  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN - 2.530-9)

    Veja na ADIN (http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2530&processo=2530) que o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do §1º, com fulcro no princípio da isonomia (art. 5º, caput) e da autonomia partidária (art. 17).

  • Questão nula, pois o enunciado pede com base na CF e nada consta nela, sendo isso matéria de lei.

  • Não Cristopher, o enunciado informa que " a constituição Federal não impede", ou seja, só diz que a CF não impede, não fala que consta nela.

    Ainda, no própria enunciado informa que " a Constituição Federal NÃO impede que a lei ", ou seja, deixa bem claro que a CF não impede a Lei, qual seja, Lei 9096/95.

    (Y)

  • Naã me conformo com a alternativa C, sei que não é a literalidade do art. 28, inciso I, da Lei nº 9096/95, mas...

    Marquei correto por eliminacao. 

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    ...

  • Desculpem, mas ainda não consigo identificar o "ponto" de interpretação das alternativas para aferir qual seria a correta, considerando apenas a leitura do capítulo dos partidos políticos no texto constitucional (ou seja, não importa o que está ou deixa de estar na lei, ou mesmo se tal lei já exista): se considerar que são restrições que não estão expressas na CF, tanto a opção A, ou a B, ou a D, poderia estar certa. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • A questão se tornou difícil mais pelo modo como foi escrito o enunciado do que pelas alternativas!

  • Excelente questão, que exige boa capacidade de interpretação. Muitos se confundiram com a letra "b" pelo fato do seu conteúdo ser correto. No entanto, trata-se da literalidade do art. 8º, §1º, da Lei 9.504/97 e não da Lei dos partidos nº 9096/95 como aponta o enunciado. Alternativa correta: letra D.

  • Pessoal devemos ter em mente ao responder essa questão a seguinte situação:

    1) na alternativa "a" a cláusula de barreira foi declarada  inconstitucional pelo STF.

    2) na alternativa "b" a candidatura "nata" também foi declarada inconstitucional pelo STF.

    3) na alternativa "c" a CF impede o recebimento de recursos financeiros por parte dos PP das instituições estrangeiras.

    4) na alternativa "e" não existe PP de base Estadual, somente de caráter nacional.


  • a) Lei 9096/95 "Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles."

    b) Lei 9504 "Art. 7º.  1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados"

    c) CF "Art. 17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"

    d) Lei dos Partidos Políticos "Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;


  • estou com a mesmo dúvida do flávio, se alguém puder ajudar...

  • A D é a única que não é inconstitucional.

     

     

  • Sempre em caráter nacional.

  • Oi? CF?

  • A) Art. 13 da Lei nº 9.096/95: Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

     

    A cláusula de barreira (ART.13)  foi declarada inconstitucional pelo STF: Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8.

     

    B) Art. 8o da Lei nº 9.504/1997: § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

     

    A candidatura "nata" foi declarada inconstitucional pelo STF: Vide ADIN – 2.530-9.

     

    C e E) 

    Art. 17, CF:

    I – caráter nacional;

    É vedado o caráter regional OU estadual.

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    D) Art. 28 da Lei nº 9.096/95: O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV – que mantém organização paramilitar.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV - que mantém organização paramilitar.
     

  • Sobre a letra C...

    Queimando neurônios aqui pra entender...

    Qual seria a distinção entre "entidade" e "instituição" tão significativa a ponto de ensejar uma interpretação no sentido de que "instituição", ao contrário de "entidade", não tem potencial pra interferir em nossa soberania?

  • Ao dispor sobre os partidos políticos, a Constituição Federal NÃO impede que a lei determine o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político contra o qual fique provado não ter prestado, nos termos da lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral.

  • MDS EU NÃO ENTENDI NADA SOCORRO


ID
1064818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda, mas relata Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 1137 - que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda dos direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.239/91)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Erro das demais alternativas: a) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível. ERRADA. Art. 14, CF - (...) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. b) A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse. ERRADA. Art. 14, CF (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. c) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal. CORRETO. Veja o comentário anterior. d) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica. ERRADO. Para adquirir personalidade jurídica, basta o partido político inscrever seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Veja os artigos: Art. 7º, Lei nº 9.096/95 - O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17, CF (...) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º, da CF). e) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos ERRADO. Configura suspensão dos direitos políticos e não a perda destes. Art. 37, CF (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Expressamente? 

  • Comentários breves a cerca da questão.


    a) Necessita renunciar o cargo em até 6 meses antes do pleito.


    b) 15 dias contados da diplomação.


    d) Partido político é uma PJ de Dir. Privado, adquire personalidade jurídica registrando seu ato constitutivo em registro específico Cartório, Junta Comercial).


    e) Questão corriqueira em concursos. O ato de improbidade administrativa acarreta na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens.


    Gabarito c)

  • passivel de anulação. uma vez que a palavra "expressamente" indica que é "unicamente"


    mas esta errado, pois nao é so na constituicao que existe opcoes para perda ou suspensao dos direito politicos


    aff

    ai ja eh sacanagem

  • Expressamente não significa unicamente.

    Expressamente quer dizer que está escrito ali, não é alto tácito.

    Unicamente quer dizer que SÓ CONSTA ALI, é sinônimo de Exclusivamente. Talvez seja essa sua confusão.

  • 1. Expressamente não é sinônimo de Unicamente.

    2. O rol do art.15 é taxativo sim....Somente a CF pode determinar os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos. O que a lei complementar pode adicionar são os casos de inelegibilidade, como a lei da ficha limpa.

  • O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá capacidade política.

  • gente LC tb... 

    com todo respeito ao comentário de Willion, até pq ele colocou eu tb sei...

    mas a LC poderá tb... achei mal elaborada. 

  • Eu entendi que perda era sinônimo de cassação... E a CF veda a cassação do direito político. Se perda não é sinônimo de cassação então é redundancia de suspenção... 

  • Alguns estão fazendo uma baita confusão em relação à suspensão e perda dos direitos políticos com as causas de inelegibilidade
    Pessoal, se liguem, Lei Complementar estabelecerá outros casos de INELEGIBILIDADE e não de suspensão e perda dos direitos políticos.

    São coisas totalmente diferentes!!!

  • a) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível. ERRADA > Dois erros: O governador deve RENUNCIAR até 6 meses antes do pleito.

    b)A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse. ERRADA > é contada da data da diplomação! Art. 14, § 10, CF

    c) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal. > CORRETA. Art. 15, CF

    d) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica. > ERRADA. Art, 17, § 2º - Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos.  > ERRADA. A condenação por ato de improbidade administrativa implica suspensão dos direitos políticos.  – art. 37, § 4°, CF

    RESPOSTA: C

  • A diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato. Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

    https://adrianaediniz.wordpress.com/2011/09/07/diferenca-entre-diplomacao-e-posse/

    Errei, mas não erro de novo.

  • Respotas Letra C, cujo fundamento é:

     

    Art. 15 da CF: É vedada a cassação de dieitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacitadade civil absoluta;

    III - condenação criminial transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 34, parágrafo 4 da CF.

  • Diplomação e posse não se confundem.

    diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato.

    Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

  • Questão de revisão na semana da prova.

  • COMO DISSE O COLEGA, VAMOS TOMAR CUIDADO COM OS TERMOS:

    EXPRESSAMENTE, UNICAMENTE, SALVO, EXCETO, TAXATIVO, EXEMPLIFICATIVO, ETC

  • Art. 15 da CRFB/88 - Rol taxativo

  • GAb C

    Sobre a letra E

    Art 15. (Perda ou suspensão dos Direitos Políticos).

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;( SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [obs.1: suspensão dos direitos políticos; obs.2: A CESPE entende como sendo hipótese de PERDA de direitos políticos] 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • A) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível.

    B) A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse.

    C) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal.

    D) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica.

    E) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos

  • Quanto ao erro da B, da DIPLOMAÇÃO, não da POSSE.

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • LETRA C

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    II - incapacidade civil absoluta;

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    V - improbidade administrativa

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO

  • Relativamente aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - PERDA

    V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO

    Gabarito: C


ID
1073518
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada. Não deixa claro se quem está no mandato é o Senador ou o suplente

  • CORRETA: ALTERNATIVA "E"

    a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. ERRADA

    Conforme o art. 74, § 2º, CF, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    b) impetrar mandado de segurança coletivo. ERRADA

    Segundo o art. 5º, inciso LXX, CF, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. ERRADO

    Consoante o art. 103, inciso VIII, CF, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.

    d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal. ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • e) instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. CORRETA

    Neste caso, apenas o partido político representado na Câmara dos Deputados possuirá legitimidade.

    Art. 53 (...)

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal 

    dará 

    ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político 

    nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, 

    até a decisão final, sustar o andamento da ação.


  • "suplente de Senador no exercício do mandato"

     Quem está no poder? O suplente ou o Senador?

  • Gente, entendi a questão. Pegadinha extremamente maliciosa. Olhem o teor do art. 53, §3º, CF/88: 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    Ora, no caso da letra E, a ciência de eventual recebimento da denúncia seria dada à Câmara de Deputados (por ser a Casa a que pertence o dito Deputado) e não ao Senado Federal. Deste modo, o Partido Político não terá legitimidade para instar a Câmara de Deputados a deliberar sobre a sustação (...) exatamente porque não está nela representado e sim no Senado. Não sei se é para rir ou para chorar.

    Espero ter ajudado. Se alguém tiver uma outra visão da questão, por favor comentar.

  • Mais um examinador que estava possuído pelo capeta. Só o demo em pessoa pra fazer uma questão dessa. depois querem que eu fique sobrio.

  • Boa questão, para os que não entenderam a questão, a dica é dar uma lida com calma no art. 53 parágrafo terceiro, pode- se perceber com a leitura que o examinador quando coloca o senador ou suplente na questão isso não tem nada a ver, pois que tem a iniciativa para sustar processo no STF tem que ser membro da respectiva casa e a letra E fala-se em deputado, logo quem tem a iniciativa para sustar processo contra deputado no STF tem que ser partido com representação na câmara e o enunciado fala de senador, este só pode sustar processo no STF contra senador, portanto com certeza a letra E está errada.

  • Colega Leonardo Oliveira, elucidou a charada! Questão mal elaborada.

  • Caros colegas, o parágrafo terceiro do art. 53 indica " que o STF dará ciência à casa respectiva, que por iniciativa de partido político NELA representado ..."

    Pois bem, como o partido político está representado apenas no Senado Federal, não poderá fazer requerimento para a Câmara dos Deputados deliberar sobre a sustação do processo. Situação diferente seria se se tratasse de processo contra senador, aí não haveria qualquer impedimento.

    Bons estudos turma.   



  • Já entendi porque a E está certa. Mas não entendi por que a B e a C estão erradas. Suplente é considerado representação? 

  • De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, a alternativa A não deve ser assinalada.

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, a alternativa B não deverá ser assinalada.

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. A alternativa C não deve ser assinalada.

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. A alternativa D não deverá ser assinalada.


    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: (Letra E)



  • Cristopher,

    o enunciado da questão pergunta a hipótese em que o Partido Político não teria legitimidade. Ficaria assim:

       a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.                                                           Nesse caso, o Partido teria legitimidade, pois o art. 74, § 2º da CF lhe confere legitimidade, independentemente de possuir representante no Congresso;

       b) impetrar mandado de segurança coletivo.
           c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.  
       d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.      
      Essas três alternativas exigem representação no CONGRESSO NACIONAL, ou seja, pode ser na Câmara ou no Senado. O enunciado da questão fala que tem um suplente no Senado, suprindo o requisito da representação. Ou seja, nesses casos o Partido teria legitimidade (o enunciado pede a alternativa em que não teria legitimidade).

        e) instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. 

    Aqui não se exige a representação genérica no Congresso Nacional. Aqui a representação tem que ser na casa respectiva, ou seja, na casa do investigado. Assim, como o enunciado fala que o suplente está no SENADO e a alternativa fala que sustação se refere a processo de DEPUTADO, então, para o partido pleitear a suspensão, teria que ter representação na Câmara. Por isso esta é a alternativa a ser marcada, já que o enunciado pede quando o Partido não teria legitimidade.

  • Conclui-se, da presente questão, que temos que ficar atentos quanto ao fato de que, em algumas hipóteses, a iniciativa do procedimento contra o deputado ou senador se dá por partido político com representação no congresso nacional e, noutras, por partido político com representação na casa respectiva do deputado ou senador processado.

    Assim, no caso de denúncia contra deputado ou senador ocorrida após a diplomação, a casa a que ele pertencer poderá sustar o processo, desde que haja iniciativa de partido político com representação na casa a que pertencer o denunciado. Ou seja, se o denunciado for deputado, não pode o partido político que tenha representante apenas no congresso nacional tomar a iniciativa da deliberação sobre a sustação do andamento da ação. CF, Art. 53, p3.

    Já nas outras hipóteses elencadas nas alternativas da questão, a iniciativa não depende de o partido ter representação na casa respectiva, mas, sim, no congresso nacional. Neste sentido, por exemplo, é possível que o partido que tenha representação apenas no senado federal provoque a câmara dos deputados a promover processo de cassação de mandato de deputado federal por vicio de decoro parlamentar. CF, Art. 55, II c/c p2.

  • Art. 53.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

  • Continuo em busca de uma jurisprudência/doutrina (pesquisei já em Gilmar Mendes, no livro "Comentários à Constituição do Brasil", e em todos esses livros jurisprudenciais por aqui e sites de tribunais...) que diga que suplente fora do exercício é considerado representação no Congresso Nacional pra fins de ADIN/ADC. Se alguém tiver, compartilhe conosco, por favor.

  • Caro Jurandi,

    Apesar da redação da questão deixar MUITO a desejar, o que se pode perceber é que o suplente estava no exercício do mandado. Portanto, o partido, naquele momento, possuía representação na Casa, sendo legitimado a propor MS Coletivo e ADI/ADC.

  • O problema da questão é a redação do enunciado, que dá a entender que quem estaria no exercício do cargo era o senador titular. Entretanto, a mesma diz que o representante do partido é suplente em exercício.

  • vão à questão • Q456473 que lá dá pra compreender bem.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item E

  • Suplente (de senador) em exercício do mandato. O suplente que estaria em exercício do mandato.

  • Eu SEMPRE interpreto da maneira que eles NÃO querem quando tem ambiguidade :(

  • Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
    Veja que o Art. 53, § 3º não fala em partido político representado no Congresso Nacional, mas sim na respectiva casa.

    Art. 55. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI (hipóteses de cassação), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 
    Veja que o Art. 55. § 2º fala em partido político representado no Congresso Nacional e não da respectiva casa. 
  • GABARITO E

    pelo senhor do bonfim.... FCC ta muito foda...

    art 53 paragrafo 3-

    A questão diz que a respectiva casa SENADO OU CAMARA que tenha membro de partido ..podera sustar o andamento..significa que se na Camara dos deputados não tiver representação do partido nela.... não pode sustar... na questão deixa claro que possui apenas UM REPRESENTANTE do partido no SENADO ou seja na camara não  tem representação...

    FALAR oque p FCC ... isso não é humano

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Portanto, a alternativa A não deve ser assinalada.
     

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, a alternativa B não deverá ser assinalada.
     

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. A alternativa C não deve ser assinalada.
     

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. A alternativa D não deverá ser assinalada.


    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: (Letra E)

  • Art. 53:    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • LETRA E

     

    Macete para a letra A : Quem pode denunciar irregularidades ao TCU são as CAPS

    Cidadão
    Associação
    Partido Politico
    Sindicato

  • a) denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    De acordo com o art. 74, § 2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (Então Errada!)

    .

    b)  impetrar mandado de segurança coletivo.

    O art. 5°, LXX, “a”, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Considerando que o partido político possui representação, (a alternativa  B tá Errada!)

    .

    c)  ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

    Considerando que o partido político está representado no Congresso Nacional, ele pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII, da CF/88. (A alternativa C também tá errada!)

    .

    d) ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

    O art. 55, § 2º, da CF/88, estabelece que nos casos dos incisos I, II e VI [incluindo o patrocínio de causa contra autarquia municipal], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, sendo representado no Congresso Nacional, o partido político está legitimado. (Errada)

    .

    e)  instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.

    O art. 53, § 3º, da CF/88, estabelece que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados. A alternativa E é a resposta.

     

  • nao consegui entender essa questao 

  • Levando a sério a máxima " a hora de errar é agora".

  • Questão que diz respeito à representatividade de partido político e aos limites da discricionariedade do Congresso, na questão da sustação de processo contra parlamentar federal.

     

    Havendo pelo menos um parlamentar representante do partido político na Casa legislativa, ainda que suplente, atendida está a regra do art. 5º, LXX, a, da Constituição Federal, que estabelece os critérios para impetração de mandado de segurança coletivo por Partido Político com representação no Congresso Nacional.

     

    Nesse caso, o partido poderá denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, impetrar mandado de segurança coletivo, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, ou ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

     

    Contudo, não poderá instar a Câmara nem o Senado mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação, uma vez que essa questão é interna corporis de cada Casa Legislativa, que dispõe de autonomia para deliberar ou não sobre a sustação.

     

    Nem mesmo o STF, em obediência ao princípio da separação dos poderes, poderá instar qualquer Casa Legislativa a deliberar sobre a sustação ou não do processo contra o Senador ou Deputado Federal. É o que se depreende da leitura dos parágrafos 3º e 4º do art. 53 da Constituição:

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

    Comentário Professor Jean Claude.

  • A) O partido político, independente de qualquer exigência, possui legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 74, CF: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     

    B) O partido político, com representação no Congresso Nacional, poderá impetrar mandado se segurança coletivo.

    Art. 5º, CF: LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     

    C) Partido político, com representação no Congresso Nacional, poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 103, CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     

    D) Partido político, com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade para ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.

    Art. 54, CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Art. 55, CF: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

     

    E) Partido político não tem legitimidade para instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.

    Portanto, se o partido político possui representação somente no Senado Federal, ele não poderá atuar Câmara dos Deputados.

    Art. 53, CF: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • ERREI MESMO!

    SEGUE O BAILE!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

  • GABARITO LETRA E

    Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para

    a)denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.ERRADA.

     Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    ---------------------------------------------------

    b)impetrar mandado de segurança coletivo.ERRADA

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por.

    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    ---------------------------------------------------

    c)ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional. [instituição]

    ---------------------------------------------------

    d)ensejar a abertura, mediante representação à Câmara dos Deputados, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Deputado Federal em razão de ter patrocinado causa contra autarquia municipal.ERRADA

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    ---------------------------------------------------

    e)instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação. GABARITO.

    Art. 53. § 3º Recebida à denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. [imunidade formal ao processo]

  • #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Excelente Questão, e não digo isso porque eu acertei como comumente se vê, pessoal elogia só o quando acerta, porque quando erram, já querem anular a questão.

  • Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para instar a Câmara dos Deputados, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de crime ocorrido após a sua diplomação.


ID
1077847
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CF art 14  Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • d) Dentre as inovações da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), está a inelegibilidade dos membros do Executivo e do Legislativo que renunciarem aos seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição ou da Lei Orgânica (Distrital ou Municipal).

    LC 135/2010 [“Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: ... k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.”].

    e) No modelo adotado pela Constituição Federal de 1988, o voto se caracteriza por ser direto, igual para todos, periódico, livre e personalíssimo, sendo vedado aos menores de 16 anos e aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos... § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


  • a) O prefeito municipal, eleito por duas vezesconsecutivas em um determinado Município, pode candidatar-se, na eleiçãoseguinte, ao cargo de Prefeito de outro Município, Governador do Estado ou àPresidência da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilizaçãode seis meses.

    Não se pode, mediante a práticade ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançarfinalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no  poder e o apoderamento de unidades federadaspara a  formação de clãs políticos ouhegemonias familiares.  O princípiorepublicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º  e6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeitomunicipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se,respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a"outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governadorde Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal,portanto. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral,firmada no Respe 32.507.

    b) A dissolução da sociedade ou do vínculoconjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art.14, § 7°, da Constituição Federal de 1988.

    “A dissolução da sociedade ou dovínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18.)

    c) O princípio da anterioridade eleitoral, queveda a aplicação de lei que alterar o processo eleitoral que ocorra até um anoapós a data da vigência, é considerado cláusula pétrea, aplicando-se inclusiveàs emendas constitucionais.

    Na medida em que estabelecem asgarantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regrastambém compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso,estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 daConstituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra daanualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício dedireitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamentoem 22-3-2006.


  • É vedada a figura do prefeito itinerante. Assertiva A incorreta.

  • O que vocês entendem por "voto livre"?

    Concordo que a "a" está incorreta, já que é vedada a figura do prefeito itinerante, mas, para mim, voto livre é o contrário de voto obrigatório...

  • Pra mim voto livre é aquele que você tem liberdade de  escolher em quem votar, se vota em  em branco ou nulo. O voto obrigatório é aquele em que você é obrigado a comparecer às urnas e o contrário seria o facultativo, no qual o cidadão tem a faculdade de escolher se comparece às eleições ou nao!

  • Também chamado de "prefeito profissional"

  • Segundo o STF, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se, com isso, a figura do “prefeito itinerante”, que exerce mais de dois mandatos consecutivos em municípios distintos.

  • Voto livre significa que o conteúdo do voto é livre, isto é, em quem você julga mais adequado votar ou se vai votar em branco ou nulo. Voto obrigatório é aquele que, em alguns casos (maiores de 18 e menores de 70 anos que não sejam analfabetos), o comparecimento será obrigatório. Lembrando que essa característica não é cláusula pétrea e um dia pode ser mudada.
  • A título de colaboração... O fim do vínculo conjugal no curso do mandato eletivo, por motivo de morte de um dos cônjuges, afasta a inelegibilidade reflexa. (Jurisprudéncia do STF).
  • * ALTERNATIVA ERRADA: "a".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: Trata-se, segundo o STF, da figura do PREFEITO ITINERANTE: "aquele que exerce + de 2 mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos". Nesse caso, "[...] cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente".

    ---

    * FONTE: "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=214489".

    ---

    Bons estudos.

  • objetiva evitar a perpetuação do poder nas maos de uma pessoa conforme ensina o saudoso Min Gilmar Mendes

  • Não admite-se o prefeito itinerante!!

  • Trata-se de uma hipótese de inelegibilidade que surgiu pela jurisprudência. É a figura do prefeito itinerante, vedada pelo STF. O candidato a prefeito não pode alterar seu domicílio eleitoral com o fim de burlar a regra da reeleição. Desse modo, não poderia concorrer mesmo que em Municípios distintos.

  • Veda-se o prefeito itinerante!

    Abraços.

  • 3.             O VOTO:

    3.1) Definição:

    3.2) Características do voto:

    a)  Direto: é o voto pelo qual os cidadãos escolhem de forma direta seus representantes, sem terceiros na intermediação do voto. A própria Constituição Federal traz exceções ao voto direto, no caso de vacância do Presidente e Vice Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial as eleições serão feitas de forma indireta através do Congresso Nacional. (art. 8, §1º CF).

    b)  Secreto: o voto é secreto, não podendo ser revelado, apenas por vontade do próprio eleitor. É a garantia de um processo eleitoral imparcial, probo e forma de evitar corrupção, suborno, além de dificultar a prática do voto de cabestro.

    c) Igual: o voto de qualquer cidadão terá o mesmo peso e valor.

    d) Personalíssimo: o ato de votar é restrito a pessoa do eleitor, o qual deve se apresentar sem intermédio de terceiros na votação.

    e) Obrigatório: é obrigatório o voto a todo cidadão maior de 18 anos e menor de 70 anos. A obrigatoriedade de comparecimento às urnas nos dias de eleição. No entanto, o voto poderá ser facultado para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    f) Livre: é o direito do eleitor em votar em quem quiser ou mesmo anular o voto.

    g) Periódico: o voto será realizado em determinados períodos. No Brasil, por exemplo, ocorrem eleições de dois em dois anos com o intuito de renovação e rotatividade dos mandatos políticos.

     

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sufragio-universal-e-voto,43293.html

  • GABARITO A

     

    É vedada a figura do prefeito itinerante.

     

    O “prefeito itinerante” é aquele que, após exercer o mandato decorrente da reeleição (e, portanto, estando inelegível para um outro mandato subsequente no Município), transfere seu domicílio eleitoral para um  Município vizinho, vindo a se eleger Prefeito desse outro Município. Após o mandato, ele pode “voltar” e se candidatar a Prefeito do primeiro Município ou candidatar-se à Prefeitura de Município terceiro, e assim sucessivamente, perpetuando-se no poder.

     

                   Contextualizada a expressão, surge a dúvida: É possível a prática da candidatura itinerante?

     

                   A jurisprudência do TSE formou-se no sentido de reconhecer a inelegibilidade do “prefeito itinerante”, sob o argumento de que tal prática caracterizaria, na verdade, má-fé e fraude do candidato, almejando o exercício do terceiro mandato sucessivo, ensejando a perpetuação da pessoa no cargo, indo de encontro ao espírito e à finalidade da norma que veda a reeleição indeterminada, que é justamente permitir a alternância do poder.

  • PREFEITO PROFISSIONAL.

     

  • Prefeito itinerante.

  • mal empregada essa expressao de prefeito itinerante, aqui, pois a questao diz n só se se candidatar a pref em outra cidade, mas a gov e presidente.

  • STF vedou a figura do “prefeito profissional/itinerante”.

  • SV nº 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7°, da Constituição Federal de 1988

  • Não vi nenhum erro na alternativa "E", alguém me ajuda na identificação do equívoco, por favor?

  • Victor R. Lyra,

    A alternativa E não tem erro, pois todas aquelas características são do voto. A questão pede a incorreta - Alternativa A - tendo em vista a vedação da possibilidade ter Prefeito Itinerante, evitando que este se perpetue no poder executivo, ainda que alternadamente.

  • Atentem-se às súmulas vinculantes.

  • Prefeito profissional/itinerante . Faz do cargo de prefeito o seu trabalho/ofício não recepcionado pela jurisprudência.

  • Gabarito A

    Assertiva incorreta " A"

    A- O prefeito municipal, eleito por duas vezes consecutivas em um determinado Município, pode candidatar-se, na eleição seguinte, ao cargo de Prefeito de outro Município, Governador do Estado ou à Presidência da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses. (incorreta)

    Segundo o STF, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se , assim, a figura do “prefeito itinerante”, que exerce mais de dois mandatos consecutivos em municípios distintos.

  • É vedada a figura do prefeito itinerante. Somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por 2x consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.

  • LETRA A

    vedado prefeito itinerante

  • Afirmativa incorreta: A) O prefeito municipal, eleito por duas vezes consecutivas em um determinado Município, pode candidatar-se, na eleição seguinte, ao cargo de Prefeito de outro Município, Governador do Estado ou à Presidência da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses.

    CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997); § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    TSE: Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desicompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.

  • Vedado pelo STF o preifeito itinerente.

  • ASSERTIVA INCORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Letra A: Incorreta. O STF não admite a figura do “prefeito itinerante”. O cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

    Letra B: correta. Isso é exatamente o que dispõe a Súmula Vinculante n° 18. Se a dissolução do casamento ocorre durante o mandato, a inelegibilidade reflexa não será afastada.

    Letra C: correta. O STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional e, portanto, não pode ser objeto de emenda tendente a aboli-lo.

    Letra D: correta. No Brasil, o voto é direto, secreto, universal e com valor igual para todos. O voto é vedado aos menores de 16 anos, aos conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e aos estrangeiros.

  • Comentando a Letra E, que me confundiu :

    O voto no Brasil é livre, mas isso não significa que ele não seja obrigatório. É por meio dele que os cidadãos exercem a soberania popular. Dessa forma, o voto é Livre, Sigiloso, Direto, Periódico, com valor igual para todos e com obrigatoriedade formal para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos. Sendo assim, trata-se de um direito-dever.

    Bons estudos!!

  • O STF não admite a figura do “prefeito itinerante”. O cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.


ID
1083772
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;


  • 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • a) É vedado a eles o recebimento de recursosfinanceiros por parte de empresas transnacionais.

    II - proibição de recebimento de recursosfinanceiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;(CF, artigo 17).  


    b) É asssegurado a eles o acesso gratuito àpropaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuamrepresentação no Congresso Nacional.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito arecursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na formada lei. (CF, artigo 17)

    c) Os partidos devem, obrigatoriamente, tercaráter nacional.

    I - caráter nacional;(CF, artigo 17)


    d) Os partidos devem, após cada campanha,apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação.

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;(CF,artigo 17)


    e) Em razão de sua importante função institucional,os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público.

    “Art. 44. São pessoas jurídicas de direitoprivado: V - os partidos políticos.” (Código Civil, artigo 44).


  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


  • Art. 17, §3º CF- Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio é à televisão, na forma da lei.

    O art. 47 da Lei 9.504/97 regula a matéria, dispondo que somente os partidos com representação na Câmara dos Deputados têm direito ao horário gratuito no rádio e TV para fins de propaganda eleitoral. Entretanto, este dispositivo foi suspenso pela ADI 4.795.

    Assim, mesmo partidos sem representação no Congresso têm direito à propaganda partidária gratuita.


  • A)  É vedado a eles o recebimento de recursos financeiros por parte de empresas transnacionais. ( Art.17, Inc.II é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo ESTRANGEIRAS ...( errado )

    B)  É assegurado a eles o acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuam representação no Congresso Nacional. ( independentemente de representação no congresso nacional eles tem direito ao acesso gratuito ao rádio e a televisão. (errado )

    C)  Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional. (certo ) Art.17,Inc I

      D) Os partidos devem, após cada campanha, apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação. (A prestação de contas é feita à justiça eleitoral.(errado )

    E) Em razão de sua importante função institucional, os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público. ( são pessoas jurídicas de direito privado .(errado )

  • Muitas vezes buscar pelas alternativas + curtas, possibilita economia de tempo e evita desgaste analisando alternativas extensas.

    GAB. C. 

  • Não existe partido político local ou regional. Obrigatoriamente deve ser NACIONAL.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Alternativa A também está correta segundo Resolução 23.464 / 15:

    Art. 12. É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    II – pessoa jurídica;

     

     

  • A Lei Lei 9.504 também mostra que a alternativa A, hoje, estaria correta.

     

    Antigo Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.

    Atual Art. 20.  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

    ----

    "Na adversidade uns desistem, enquanto outros batem recordes."​

  • Questão desatualizada.

  • Natureza jurídica de direito privado!

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    -->EC 97/2017 (direito de antena para 2030)

     

  • EM ÂMBITO NACIONAL.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos partidos políticos. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A vedação se dá em relação às empresas estrangeiras. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Alternativa “b”: está incorreta. Os partidos, necessariamente, devem ter representação no Congresso Nacional. Conforme a CF/88:

    Art. 17, § 3º - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.

    Alternativa “d”: está incorreta. art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    Alternativa “e”: está incorreta. art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: [...] V - os partidos políticos.

    Gabarito do professor: letra c.



ID
1096651
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as formas de participação política da sociedade, considere as seguintes afirmativas:

1. Referendo é uma consulta com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo de acentuada relevância, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; enquanto que plebiscito é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo aprova ou denega a lei ou ato administrativo já aprovada pelo Estado.

2. A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre, desde que estejam resguardados: o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e a soberania nacional.

3. Dentre os preceitos a serem observados na criação de um partido político, está a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

4. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por parte do eleitorado nacional.

5. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis, mas menores de dezoito anos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    O item 1 está incorreto, já que está invertido os conceitos de pleibiscito e referendo.

    O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.

    Já o referendo consiste na consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.

  • Resposta D. 

    (Item 01 já mencionado pelo colega abaixo)

    Fundamentando as corretas:

    2 e 3. Art. 17, CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    4. Art. 61, §2º da CF/88: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    5. Art, 14, §1º da CF/88: O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Que questão mal elaborada, se o candidato souber que a afirmativa 1 está errada já mata a questão.

  • Nada haver essa questão.

  • Muito fácil dizer que a questão foi mal elaborada depois que marca a resposta e vê o gabarito. Então qual é o erro da afirmativa 1?

  • Palterson, 
    a assertiva 1 esta incorreta porque Referendo eh instrumento de democracia 
    em que os cidadaos sao instados a se manifestar APOS a elaboracao do Ato 
    Legislativo e nao antes(como previsto na assertiva)

  • "Prébicito" Pre = antes

    "Referend" End (fim)= depois

    Se bem que o candidato tem que ter uma pequena noção de inglês, mas quem nunca assistiu um filme e estava lá: The end/O fim (rsrsrs). 

    E na questão, quem conseguiu identificar o erro na 1, nem precisou ler as demais. Apenas a alternativa D excluía o erro.

  • 4 está errada, já que diverge do artigo 61,paragrafo 2 da CF.

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Questão deveras medíocre, entretanto, com um enunciado extremamente confuso. Examinador preguiçoso!!!

  • Plebiscito

    Consulta anterior ao povo

    Referendo

    Consulta posterior ao povo

  • GABARITO D

    1- ERRADA

    No referendo, a manifestação popular ocorre posteriormente à promulgação da lei; no plebiscito, previamente.

  • Referendo Posterior

    Plebiscito Anterior

    RE.PO Pleb.A

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre participação política na sociedade.

    1- Incorreto. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são formas de exercício direto da soberania popular. Referendo é uma consulta posterior ao ato legislativo ou administrativo , ao passo que o plebiscito é consulta anterior ao ato administrativo. Para não confundir, os estudantes geralmente pensam em "PRÉbiscito", porque vem antes, e "referenDEPOIS".

    Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    2- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)".

    3- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (...)".

    4- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 61, § 2º: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    5- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (itens 2, 3, 4 e 5 são verdadeiros).


ID
1096654
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    De acordo com o artigo 15 caput, da CF, é vedada a cassação de direitos políticos.

ID
1116505
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


  • Questão sacana.

    A letra C parece estar correta... entretanto apenas os militares ALISTÁVEIS são elegíveis nos termos da alternativa...

    Dessa forma, por exemplo, o conscrito (militar) com menos de 10 anos de serviço NÃO é elegível, haja vista não ser alistável.

  • Complementando:

    Letra B - Incorreta. Art. 14, § 2º; art. 15 e incisos da CF.

  • Alternativa "c": A expressão  "afastar-se de suas atividades" constante da assertiva não se confunde com "afastar - se da atividade" prevista no Art. 14, §8º, I da CF.

    Segundo Lenza, comentando o julgamento do RE 279469, na hipótese de contar com menos de 10 anos de  serviço, o militar será excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio(afastamento definitivo e desligamento da OM).

  • MandaDo eletivo? A constituição trata do mandaTo eletivo.

  • q pegadinha mais ridicula essa! na letra D ele troca mandaTo por mandaDo...tem q ter atenção triplicada...e pior que ele ainda considerou como certa!  :o...

    na lei diz:

    CF/88

    Art. 14 Paragf 10 -  "O mandaTo eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude."

  • essa questão e p ser anulada

  • não vi resposta correta para a questão, visto que a considerada, não é MANDADO e sim MANDATO ELETIVO.

    - OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM A PERSONALIDADE CIVIL E DEPOIS SE REGISTRAM NO TSE;

    - O CIDADÃO COM 18 ANOS NÃO ATINGE A PLENITUDE DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS;

    - O MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS, É ELEGÍVEL, SE ALÍSTAVEL ANTES....

  • não vi resposta correta para a questão, visto que a considerada, não é MANDADO e sim MANDATO ELETIVO.

    - OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM A PERSONALIDADE CIVIL E DEPOIS SE REGISTRAM NO TSE;

    - O CIDADÃO COM 18 ANOS NÃO ATINGE A PLENITUDE DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS;

    - O MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS, É ELEGÍVEL, SE ALÍSTAVEL ANTES....

  • Não há resposta correta. Não é MANDADO, mas sim MANDATO ELEITORAL!

  • O cidadão atinge a plenitude de seus direitos políticos aos 35 anos de idade, idade essa que é um dos requisitos para a elegibilidade do presidente da república, sendo assim aos 35 anos de idade o presidente da república pode ocupar qualquer cargo político.


  • o militar para ter a condição de elegível supõe-se que seja alistável,pois ninguém na condição de inalistável poderia ser elegível. Para mim a mais correta seria a letra  D. A letra é está errada no momento que fala de MANDADO.


  • Essa banca ta de sacanagem, se for especificar todas as condições a alternativa D também está incorreta, sem mencionar o erro de português mandado ao invés de mandato.

  • Essa questão é piada, só pode ser!

  • Militares inalistáveis são os conscritos (recrutas). A alternativa C estaria completamente certa se incluisse na afirmativa a palavra "...militar alistável com menos de 10 anos..." ai estaria certa, pois é isso que está previsto.

    Acertei, pra mim a letra D está certa, com o pequeno detalhe no erro de digitação de madado para mandato.

  • eu pensei que a letra E estava errada, por utilizar o termo mandado...

  • com 18 anos o cidadão atinge a plenitude de seus direitos políticos. Somente aos 35 anos pode ser presidente, vice ou senador. o militar com menos de 10 anos de atividade é elegível, devendo, entretanto, afastar-se de suas atividades. Somente é elegível o alistável, MVDE

    Conscrição (do latim conscriptione) é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida. É mais frequentemente, contudo, associado ao serviço militar obrigatório.


    Jovens brasileiros, nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano.

    Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV).

    Os MFDV que, como estudantes, tenham obtido adiamento de incorporação até a terminação do respectivo curso prestarão o serviço militar inicial obrigatório, no ano seguinte ao da referida terminação.

    Mas também MFDV os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que não prestaram o serviço militar obrigatório em virtude de adiamento de incorporação para a realização dos respectivos cursos superiores. Uma vez concluídos os seus cursos de graduação, essa classe especial de conscritos, formada por médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, vem a prestar o Serviço Militar obrigatório.

  • Uma verdadeira patifaria!

  • GABARITO: LETRA D

    A) CF, Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    B) Plenitude dos direitos políticos ocorre aos 35 anos.

    CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    C) CF, Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    D) CF, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • só pode ser piada

  • Nós somos uma piada pra você (banca)? Só pode ta tirando onda, pqp kk


ID
1136584
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CREA-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos são :

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 44, CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • GABARITO: letra B

     

    Art. 1º da Lei 9.096/95. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    Art. 44 do Código Civil.

    São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

  • Art. 44, CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Reportar abuso

  • pessoas jurídicas de direito privado

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Os partidos políticos são : pessoas jurídicas de direito privado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos partidos políticos. Vejamos:

    A. ERRADO. Equiparados às autarquias federais.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. CERTO. Pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

    C. ERRADO. Fundações de direito público.

    São entidades pertencentes à Administração Pública indireta responsáveis pelas atividades sociais com fins específicos, como pesquisa, saúde, ciência, ensino. Doutrinariamente fala-se que se o regime jurídico da fundação for de direito público, ela deverá ser denominada autarquia funcional ou fundação autárquica.

    D. ERRADO. Equiparados às associações comerciais.

    Associações comerciais são associações que visam ao comércio e às trocas comerciais entre grupos ou países com poder de compra ou venda.

    E. ERRADO. Pessoas jurídicas de direito público.

    “Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.”

    “Art. 42, CC. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Pessoas jurídicas de direito privado.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1156159
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;


  • A) ERRADA. 

    "CF, ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;"


    B) ERRADA. NÃO INCLUI SEPARAÇÃO DE PODERES.

    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  


    C) ERRADA. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

    CF, Art. 17, II.

    "II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"


    D) ERRADA. 

    A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45). O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.


    E) CERTA.

    CF, Art. 17, I: 

    "I - caráter nacional;"


  • duplo erro na D- TRE no caso se TSE e só adquirem PJ neste tribunal

  • duplo erro na D- TRE no caso se TSE e só adquirem PJ neste tribunal

  • Erro da D

    Registro do estatuto no TSE.

    A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.

      Pergunta-se então: ora, se o partido já foi criado e já obteve a personalidade com o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, para que serve esse registro junto ao TSE?

      O registro junto ao TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:

    a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;

    b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;

    c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;

    d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.


  • Letra D:


    d) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado em que estejam sediados. ERRADA

    A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45). O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.

    A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.


    CF:

    Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • QUANTO A LETRA D


    Cabe dizer que, de fato, os partidos políticos pertencem à classe das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do que prescreve o art. 44, V, Código Civil. 

  • Alternativa correta: E

    a) deverá ter representação no Congresso Nacional - Art. 5, LXX, a, CF
    b) não menciona separação do poderes - Art. 17, caput, CF

    c) não podem receber recursos de entidades estrangeiras - Art. 17, II, CF

    d) adquirem registro na forma da lei civil - Art. 17, IV, parágrafo 2º, CF

    e) correta, Art. 17, I, CF

     

  • Questão simples.

    Procurem sempre no primeiro contato com a questão  buscarem as assertivas mais curtas.

    Conforme disposto no livro dos direitos e garantias fundamentais, o capítulo V ( "dos partidos políticos) , em seu primeiro artigo enseja que:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • Há questões q valem a pena começar a ler as alternativas de baixo p/ cima!!

    Fica a dica...Gab. E.

    Obs> Não há a necessidade de vinculação entre as candidaturas no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.(17§1º, CF)

  •  a)

    Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, independentemente de ter ou não representação no Congresso Nacional. (Deve haver representação no Congresso)

     b)

    Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram-se, entre eles, o pluripartidarismo, a soberania nacional e a separação dos poderes. ( Não está incluso separação dos Poderes)

     c)

    Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a justiça eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral. (Em nehuma hipótese poderão receber doações de entidades estrangeiras)

     d)

    Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado em que estejam sediados. ( A personnalidade jurídica se da na forma da lei civil, isto, é cartório)

     e)

    Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional. (Resposta certa)

  • Letra A: errada. Poderá impetrar mandado de segurança coletivo o partido político com representação no Congresso Nacional.


    Letra B: errada. De fato, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, devendo ser observados certos princípios. Não se faz menção, todavia, ao princípio da separação de poderes.


    Letra C: errada. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como subordinação a estes.


    Letra D: errada. A aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro do estatuto no TSE é requisito para que se adquira capacidade política.


    Letra E: correta. É exatamente isso. Os partidos políticos devem ter, obrigatoriamente, caráter nacional.


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  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • 19/11/2020 Marquei letra D - Errei

  • A respeito dos partidos políticos, é correto afirmar que: Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional.

  • “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos. 

    A- Incorreta - A Constituição exige a representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX. CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".

    B- Incorreta - A separação de Poderes não é mencionada pela Constituição no contexto dos partidos políticos. Art. 17, CRFB/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) ".

    C- Incorreta - A Constituição veda a o recebimento de recursos de entidades financeiras. Art. 17, CRFB/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (...)".

    D- Incorreta - A aquisição de personalidade jurídica não está relacionada ao registro do estatuto, já que a Constituição exige o registro após a aquisição da personalidade jurídica. Além disso, o registro é feito no TSE, não no TRE. Art. 17, § 2º, CRFB/88: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
1159129
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A Constituição de 1988 dividiu os direitos humanos, com base no seu Título II (denominado, sugestivamente, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"), em cinco categorias, a saber: a) direitos e deveres individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; d) direitos políticos; e e) partidos políticos. Essa enumeração não é exaustiva, uma vez que o art. 5º, §2º, da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos [...]."

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 63.
  • ÊÊÊ preguiça de redigir um enunciado mais claro.

  • Isso é prova pra juiz mesmo? Questão dada!!

  • Questão para JUIZ??? Sério mesmo???

  • Questãozinha besta numa prova para a magistratura! Quem se matou de estudar, deve ter ficado pra morrer (embora já estivesse morto de estudar...) Só podia ser a Fundep mesmo...

  • Falou tudo, Artur. Péssimo enunciado.

  • O cara cobrou a ordem do que vem elencado na CF. Foi isso mesmo? Tipo art 5,6,7...não acredito nisso.

  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais:

    a) direitos e deveres individuais e coletivos;

    b) direitos sociais;

    c) direitos de nacionalidade;

    d) direitos políticos; e

    e) partidos políticos.

  • Essa é uma das questões para o concurso da Magistratura kkkk essa pode ser fácil, agora pegue a prova toda fiii e responda dizendo que é bem fácil.....kkk! além dessa prova existem mais 4 provas \ooo, né brincadeira não, essa questão aí foi "pra relaxar " no caso concreto .

    GABARITO D) portanto no que concerne em nossa Carta magna a constituição deferal de 88, elenca  gerações que vão desde o artigo 5 ao artigo 17. A qual o artigo 5 supracitado determina a sua primeira geração, pois esta primeira geração trata-se de direitos a inviolabilidade a vida,liberdade,igualdade, segurança propriedade ou seja direitos individuais e coletivos.

    Já em se tratando ao disposto no artigo 6 ao artigo 11 , Dizemos que ele será a segunda geração por se tratar de direitos sociais aos quais são eles: Direito a educação, saúde, alimentação,trabalho,moradia, lazer, segurança,previdência social, assistência aos desamparados e por fim proteção a maternidade e á infância.

    A terceira geração será assim dita então expressamente ao artigo 12 sendo que este dispositivo aborda sobre a nacionalidade, perda da nacionalidade, privação de cargos aos brasileiros natos . 

     por fim o artigo 14 ao 18 em disposto a aquiescência dos direitos politícos ! \ooo 

    Bons estudos \ooo 

  • A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:


    -> direitos e deveres individuais e coletivos;
    -> direitos sociais;
    -> direitos de nacionalidade;
    -> direitos políticos;
    -> partidos políticos.

    Resposta D

  • É incrivel como a galera toma como base do nível da prova utilizando apenas 1 questão... vai la fazer a prova inteira e dizer que é fácil, vai.

  • Direitos e garantias fundamentais => do art.5 ao 17 da CF/88! Portanto, letra D!

  • A questão exige do candidato conhecimento relacionado à classificação constitucional dos direitos e garantias fundamentais. A CF/88, em seu título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.

    Gabarito do professor: letra d.

  • de tão fácil, a pessoa erra o gabarito, porque o enunciado quer dizer qq coisa..  

  • Até agora eu não sei qual foi a pergunta.

  • Direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos.

  • Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: 

    Direitos individuais, coletivos. (Art. 5º)

    Direitos sociais. (Art. 6º - 11º)

    Da nacionalidade. (Art. 12º - 13º)

    Direitos políticos. (Art. 14º - 16º)

    Dos partidos políticos. (Art. 17º)

    GABARITO: D


ID
1174531
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Chamamento ao Processo é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a incorreta.

    A banca tentou confundir o candidato, pois o registro do estatuto é após adquirir a personalidade jurídica.

    olhem o § 2º do artigo 17 da Constituição Federal


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Sobre a letra C - Errada, conforme art 14 CF c/c  art. 24 da Lei n. 7.664/88

    Art 14 CF

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Lei n. 7.664/88 - Art. 24: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.

    Parágrafo único. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • Pra mim a alternativa "A" está incompleta, pois apenas o militar COM MAIS DE 10 ANOS EM SERVIÇO passará, após a diplomação, para inatividade. O militar com MENOS de 10 anos deverá "afastar-se da atividade", conforme preconiza o art. 14,§ 8º, da Constituição Federal.

  • E isso mesmo, conforme os colegas bem comentaram a assertiva A está incompleta e ERRADA, pois há diferença muito grande entre os militares com menos de 10 anos e aqueles com mais de 10 anos.

  • Alternativa "a" está errada, tão quanto a alternativa "b"!!!!

    Quando cita apenas "militar" desprezando os 10 anos de serviço macula a alternativa. Não seria correto afirmar que um militar com 9 anos de serviço passaria para a inatividade, quando em verdade ele será afastado. 

    O pior é ver uma justificativa para manutenção muito ridícula.. Questão que buscaria no Judiciário se fosse decisiva para minha aprovação:
    "O gabarito está correto e de acordo com os artigos 14 a 17 da CRFB/88. No mais, quanto as demais alternativas, a supressão de algumas palavras não alterou em nada o sentido original do texto legal (conforme se observa facilmente confrontando-se as afirmativas questionadas com os incisos e artigos da CRFB/88). Por fim, o equívoco do enunciado (que trouxe uma palavra a mais em seu enunciado) não interfere em nada na solução da questão, que apenas exigia do candidato a análise do certo e errado de cada alternativa."

    Bons estudos!


  • alternativa A também está errada, veja:

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • CF/88

    Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Fique atento! Questãozinha meio tosca, pois fala no enunciado em chamamento ao processo, contudo quando traz alternativas que não guardam conexão com o enunciado. Continua sua demência quando fala na alternativa A em militares sem especificar seu tem de serviço.

  • Não é todo militar alistável que é elegível. Tem que observar se possui mais de 10 anos de atividade. Letra A também está errada.


    Força galera!

  • Sabemos que não existe banca perfeita, mas não precisa abusar.

    Esta banca trabalha assim, existe uma questão "bem errada" e outra "errada" por supressão de partes importantes da lei, devemos marcar a "bem errada". Quem formula as questões não é do Direito, por isso acha que é só suprimir partes da lei e está pronto.

    Por isso que a prática de exercícios é importantissima, assim entendemos as loucuras das bancas.

    Força e fé.

  • questão passiva de anulação 

  • Os militares com mais de dez anos ! 

  • Estou pegando o jeito dessas banquinhas "mixurucas", volta e meia colocam uma questão com uma redação horrível (tentam fazer pegadinha com isso mas são péssimos), que nem eles devem compreender o que pretendiam escrever, pois então, geralmente estas são o gabarito da questão.

  • As alternativas estão nos artigos 14 e 17 da CRFB / 1988.

     

    A) Artigo 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    B) Artigo 17

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    C) Artigo 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    D) Artigo 17

     1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Que eu tenha aprendido, PRIMEIRO Os partidos políticos,  adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,  E DEPOIS registram  seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Vá entender essa banca...

     

  • Sobre os militares, para quem não entendeu o espirito da afirmativa, é certo afirmar que se passa a inatividade após assumir o cargo, pois não tem como atuar nas duas funções, e superficial o que ele disse... Volta-se a ativa ou não, se e agregado ou não, se recebe proporcional ou não ai já e outra historia... 

  • Essa banca é sem noção. 

  • A questão aborda a temática dos direitos políticos. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": apesar de a banca ter considerado a assertiva correta, considero que falta informação. Questão, portanto, passível de anulação. Conforme a CF/88: art. 14, § 8º - “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 17, § 2º - “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14, § 10 – “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 17, § 1º - “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".  

    Gabarito do professor: letra b (passível de recurso)


  • Credo....

    melhor não perder tempo resolvendo questões dessa suposta "banca examinadora"

  • Exceto...exceto...exceto...exceto........... Êiê...

  • qconcursos 

    Alternativa “a": apesar de a banca ter considerado a assertiva correta, considero que falta informação. Questão, portanto, passível de anulação. Conforme a CF/88: art. 14, § 8º - “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 17, § 2º - “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14, § 10 – “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 17, § 1º - “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".   
     

  • Considero que se deva escolher a “mais errada”, porque, na minha concepção, a letra A está incompleta, pois tudo dependerá do tempo em que é militar.

  • Que banca horrorosa. Questões incompletas.

  • BANCA HORRÍVEL !!!

  • Respeito à opinião de todos, porém, não vi defeito na banca , creio que: quem tem pretenção e almeja uma vaga no serviço público,não pode tá perdendo tempo em questionar banca. "Agradeço a Jeová pela oportunidade".

  • nula de pleno direito, letra A e B erradas.

  • Que raios as assertivas tem a ver com Chamamento ao Processo ?!?

  • Tipo de questão que se erra por saber o conteúdo.

  • Só faltou a opção A citar a questão do tempo de serviço do Militar.
  • Quem fez a questão não sabe a matéria. Pra mim questão nula...

  • Aquisição da personalidade -->Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política---> Registro do estatuto no TSE

  • Meu erro na letra B foi ler "e, após, adquirirem", ao invés de "e, após, adquirem" a Personalidade jurídica. Errei na conjugação. Tem vezes que o erro tá mais no português que no Direito Constitucional! :(

  • essa letra a foi feita nas coxas

  • Aquelas bancas criadas em fundo de quintal. Tão boa que faliu!!!!

  • Que questão ridícula, meu Deus!

    Essas questões antigas, em sua maioria, são desprezíveis, não vale a pena resolvê-las... Fato!

    A forma de cobrança delas não chega nem perto das atuais...

  • Rapaz, será que sou o único que nunca acertou uma só questão da ACAFE!? As vezes aparece na minha tela e eu já sei que vou errar. Pqp banca ruim demais
  • muito mimimi, vão estudar. aceitem o erro


ID
1250371
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime constitucional dos partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    (Constituição Federal)

  • Quanto à alternativa B, observem que diz que a aquisição da personalidade jurídica dos partidos políticos se dá mediante registro no TSE. O que não é verdade, conforme parágrafo 2º do art. 17 da CF:

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarâo seus estatutos no TSE.

  • Para quem tem acesso limitado, gabarito letra E

  • Complementando a letra B:

    Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


  • Não entendi a letra E!
    Eu havia estudado que as coligações são obrigatórias verticalmente pelo menos no que diz respeito ao Âmbito federal e estadual, não se aplicando ao âmbito municipal, tendo em vista que a eleição para este ente se dá em momento diverso ao que se dá naqueles.
    Como pode a questão estar correta se ele fala, portanto, que não precisa guardar vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital e municipal?
    Alguém pode me ajudar?

  • "Na luta"

    Vale a norma contida no § 1° do artigo 17 da CF, acho que já mencionada abaixo, de que os partidos possuem autonomia para definir a sua estrutura interna, organizações e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A) A autonomia dos partidos é interna não pode repercutir no funcionamento do parlamento

    B) A aquisição da personalidade jurídica dos partidos ocorre primeiro na esfera civil e o que ocorre mediante o TSE é o registro do estatuto

    C) O inciso II do artigo 17 diz que os partidos políticos tem caráter nacional.

    D) O inciso II do artigo 17 proíbe o recebimento de recursos de entidade ou de governos estrangeiros

    E)ART 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • VERTICALIZAÇÃO


    A Emenda Constitucional nº 52 de 8 de março de 2006, acabou com o instituto denominado de verticalização, ou seja, a obrigação de que as coligações de âmbito nacional encontrassem paralelo nas coligações feitas no âmbito estadual, municipal e distrital. Essa regra, apesar de constituir importante norma de moralização do sistema partidário, impedindo a utilização do partido para efeitos eleitorais que subvertessem as diferentes ideologias por eles defendidas, limitava a atuação dos partidos, o que levou o Congresso Nacional a promulgar a EC 52/2006.


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

    Bons estudos!
  • Colocarei apenas um adendo ao que já foi explicado pelos colegas:


    Hoje há ampla liberdade para os partidos se coligarem da forma como bem entenderem. O que é vedado é a formação de coligações diversas para os pleitos majoritário e proporcional entre partidos adversários em uma mesma circunscrição (seja municipal/estadual/nacional). 
    Ex.: Para a eleição de prefeito: 1ª Coligação entre os Partidos A/B/C/D x 2ª Coligação entre os Partidos E/F/G/H; No pleito proporcional, se os partidos da 1ª coligação pretenderem fazer novas coligações, não poderá haver participação de nenhum dos partidos da 2º, como A + H, por exemplo.


    Que a força esteja com você.
  • GABARITO LETRA " E"

    Diante da nova redação dada pela EC 52/2006 ao art. 17 §1º da CRFB, FOI AFASTADA A VERTICALIZAÇÃO NAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS.

    " É assegurado aos partidos politicos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar

    os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE  AS CANDIDATURAS

    EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

     

     

  • Complementando...

    Quanto a alternativa A:

    A Cláusula de Desempenho é uma exigência de votação mínima e pode ser feita pela Legislação Eleitoral e não pelos partidos políticos.

  • Gab. E

     

    ERREI MARCANDO A b) art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    CORRETA A e) ART. 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A partir da emenda 97/2017, a cláusula de barreira tornou-se constitucional.

     

    CF, Art. 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)


ID
1265632
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

          A assertiva se torna incorreta quando afirma que o funcionamento parlamentar se dará de acordo com o estatuto, enquanto o artigo 17 da Constituição Federal dispõe que o funcionamento parlamentar se dará de acordo com a lei. As demais assertivas são a cópia literal do artigo 17, a saber:

    "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional; (letra "c")

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (letra "b")

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (letra "a")

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei."


  • facil heim banca

  • Artigo 17 CF.

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei."

  • de acordo com a lei. boa pegadinha!

  • o funcionamento parlamentar de acordo com a LEI. 

     

    DELTA/MG

  •  d)

    o funcionamento parlamentar de acordo com o estatuto.

  • Letra D

    De acordo com a lei e não do estatuto

  • selvaaaa


  •  

     funcionamento parlamentar de acordo com a lei."

  •  funcionamento parlamentar de acordo com a lei."

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • De acordo com LEI

  • Tipo de questão que não serve nem pra medir o conhecimento do candidato, só um peguinha mesmo

  • IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • DE ACORDO COM A LEIIIIIIIIIIIIII --------E NÃO COM O ESTATUTO.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os partidos políticos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    CF 88, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:             

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Logo, diante do diploma constitucional em tela, temos que o funcionamento parlamentar deve ser de acordo com a lei, não com o estatuto.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    Caráter nacional: o objetivo é evitar a criação de partidos com projetos regionais ou locais.

    Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes: visa proteger os interesses do país e resguardar a soberania nacional.

    Prestação de contas à Justiça Eleitoral: visa evitar o abuso do poder econômico.

    Funcionamento parlamentar de acordo com a lei:

    NATUREZA: Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).

    AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (CRIAÇÃO): Com os atos constitutivos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    AQUISIÇÃO DA CAPACIDADE POLÍTICA: Com o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, §2º, CF 88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • GABARITO D.

    O funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • o funcionamento parlamentar de acordo com A LEI.

  • A questão pede o item INCORRETO

    d) o funcionamento parlamentar de acordo com o estatuto. (Lei)

  • GAB: LETRA D

    Questão um pouco maldosa, mas até por eliminação daria para responder tranquilamente.

    O funcionamento parlamentar de acordo com A LEI. 

    #AVANTE PM-PA2021

  • GAB. D

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (ESTATUTO NÃO).

  • Nossa, eu errei essa por absoluta falta de atenção. Que vacilo!

  • JURIS SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS:

    - É vedada a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há menos de 5 anos. A Lei nº 13.107/2015 acrescentou o § 9º ao art. 29 da Lei nº 9.096/95 prevendo o seguinte: § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos. Essa previsão é constitucional e não viola a autonomia partidária prevista no art. 17 da CF/88. A exigência do tempo mínimo de 5 anos para que possa ser feita a fusão ou incorporação de partidos políticos é necessária para garantir o compromisso do cidadão com a sua opção partidária, evitando-se agremiações descompromissadas e sem substrato social. Além disso, reforça o objetivo do constituinte reformador, expresso na EC 97/2017, em coibir o enfraquecimento da representação partidária. STF. Plenário. ADI 6044/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/3/2021 (Info 1008)

    - O Diretório Nacional de Partido Político tem legitimidade ativa para propor ação de indenização por ofensas feitas contra candidato da agremiação e contra o Partido. O Diretório Nacional de Partido Político tem legitimidade ativa para ajuizamento de demanda indenizatória por alegada ofensa lançada contra candidato a cargo político. Ex: o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) possui legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais em razão de ofensas feitas contra a então candidata da agremiação Dilma Rousseff e contra o próprio Partido. STJ. 4ª Turma. REsp 1.484.422-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/05/2019 (Info 653).

    - Impossibilidade de intervenção de partido político como amicus curiae em processo criminal de seu filiado. Determinado Deputado Federal estava respondendo a ação penal no STF pela suposta prática do crime de peculato. O partido político que ele integra requereu a sua intervenção no feito como amicus curiae. O STF indeferiu o pedido afirmando que a agremiação partidária, autoqualificando-se como amicus curiae, pretendia, na verdade, ingressar numa posição que a relação processual penal não admite, considerados os estritos termos do CPP. STF. 1ª Turma. AP 504/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2016 (Info 834). 

    - Inconstitucionalidade das doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. As contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais. As contribuições de pessoas físicas são válidas e regulam-se de acordo com a lei em vigor. STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).


ID
1298386
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para se candidatar a outro cargo, o Chefe do Executivo deverá renunciar ao respectivo mandato (desincompatibilização) até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6.°)


    Gabarito D. 


    Por sinal, sobre "Vou apertar, mas não acender agora" — Outra relevante restrição imposta pelo Código Penal a esta liberdade são os delitos de incitação ao crime175 e de apologia de crime ou criminoso.176 Em relação a esse tema, é necessário diferenciar a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal do ato de incitação à prática do crime ou de apologia de fato criminoso. A defesa, em espaços públicos, da legalização de determinadas condutas (como a prática do aborto ou o uso de drogas) ou de proposta abolicionista de um tipo penal, não deve ser caracterizada como ilícito penal, mas, ao contrário, como exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. Nesse sentido, o entendimento unânime adotado pelo STF no julgamento referente à denominada “Marcha da maconha”.

  • c) INCORRETA – Ver ADPF 187 (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195)

    e ver também ADI 4.274/DF:

    EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de  entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de  manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente).  3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio  conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito  constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    d) CORRETA – Art. 14, § 6º da CF.

    e) INCORRETA - EMENTA: AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N.10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇAO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3768)
  • a) INCORRETA - Súmula vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    b) INCORRETA - "A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e ‘a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral’ (ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência." (ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • correta D) o governador se quiser se reeleger no seu cargo nao precisa renunciar, outrossim, no caso de cargo diverso ele deve renunciar 6 meses antes, correta.

    ERRO A) mesmo com o divorcio prevalesce a tese da inelegibilidade relativa, que necessita tambem de renuncia no minimo de 6 meses, para outro parente ou afim, possa participar do pleito eleitoral. 

    ERRO E) normas de eficiacia limitada sao insuficientes sozinhas, dependem de outra para regulamentaçao, assim as programaticas sao aquelas que dependem de planos governamentais, ou politicas publicas, no caso da gratuidade de trahnsporte publico dos idosos é norma de eficacia plena e imediata. 

  • Questão nula. Pois a CF diz em seu art 14 par. 6:  deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Vide Constituição.

  • A) ERRADA A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade, súmula 18 do STF.

    B) ERRADA  A regra não foi aplicada às eleições de 2006, pela ADIN 3685-8 de 2006. (tem que respeitar o pcp da anuidade eleitoral)

    C) ERRADA A marcha da maconha não foi considerada apologia ao crime, e sim a simples manifestação de pensamento, e pela liberdade de reunião.

    D) CORRETA Artigo 14, parágrafo 6, CF.

    E) ERRADA ADI 3768 - Norma de Eficácia plena, e aplicabilidade imediata. 

  • Art 14 parágrafo 6º da CF (...) os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  não tem nenhuma alternativa correta...

  • A assertiva D está INCORRETA, vejam o que dispõe o Art. 14, § 6º : ... os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, não há nenhuma assertiva correta!

  • A letra D além de não constar "até 6  meses.... " ainda deixa outra dúvida:  E se esse governador tiver como esposa uma presidenta da república? Pra nenhum outro cargo ele não poderá se candidatar.... Certo? 

  • A meu ver, a assertiva encontra-se errada pois relata que o candidato encontra-se no exercício de segundo mandato. De acordo com o art. 14  § 5° - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Colegas, atenham-se ao enunciado, caso contrário, é erro na certa.

    Se..., Se... só complica ...

    Bons Estudos.

  • A resposta esta de acordo com o § 6º do art. 14 da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

  • assertiva correta: D

    ART. 14 PARÁGRAFO 6

  • Meio estranha essa D. Ele não pode se candidatar a outro cargo de chefia no executivo. Eles colocaram de forma genérica como se ele pudesse se candidatar a qualquer cargo.


    Enfim, errei, choro memo.
  • Galera, vi  muita gente dizendo que não tem alternativa correta,então é o seguinte: como diz o querido professor Hugo Goes, concurseiro precisa estar preparado para questões onde a escolha será a alternativa menos errada, você não vai deixar a questão em branco porque não encontrou a alternativa 100% correta, como é necessário escolher, escolha a mais coerente, a que faz mais sentido, porque se a banca não anular (como muitas vezes acontece) você não perde a questão. Acertei essa questão por eliminação, quem estuda consegue identificar a menos errada, que é chato para nós que passamos horas e horas estudando pra chegar no dia da prova e ter que escolher a menos errada, isso é, mas... 

    Enfim... vamos nessa, firmes e fortes e, usando mais uma vez a fala do professor Hugo Goes: só existem duas regras para passar em concursos públicos:  regra nº 1: ESTUDE! 

    regra nº 2: NÃO ESQUEÇA A REGRA Nº 1 

  • A alternativa diz: Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.

    Cargo diverso = algum cargo sem ser o que ele já ocupa.

    Caso estivesse desta maneira: ...pode se candidatar a qualquer cargo...

    Assim estaria incorreta, pois afirmaria que ele poderia renunciar 6 meses antes do pleito e mesmo assim poderia se candidatar, por exemplo, ao cargo de governador novamente.

    Alternativa correta.


  • Esse pessoal viaja demais! cargo diverso? forma genérica? diverso quer dizer diferente e não é sinônimo de qualquer!! A omissão da palavra "até" não invalida a alternativa!!! E a questão está querendo saber se a esposa é presidente? se o governador tem 35 anos?? está falando em reeleição??? aff..........................  

  • mas não estaria errada se ele concorrece a cargo de vice, ja que ele ja foi 2 vezes. 

  • CF 88 

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    -

    FÉ! 

  • A questão aborda temas relacionados aos direitos fundamentais constitucionais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme conteúdo da Súmula Vinculante 18, “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme decisão contida na ADI 3685 DF, a regra não teve aplicação imediata por alegação de violação ao princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme decisão contida na ADPF 187 (Marcha da Maconha/2011), o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". O artigo 287 do CP (Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime) deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    Alternativa “d": está correta. É o que consta na regra do art. 14, § 6º, da CF/88, segundo a qual “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme estabelecido pelo STF na ADI 3768, de relatoria da min. Cármen Lúcia, “O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto".

    Gabarito: letra d.
  •  A

    Quanto à inelegibilidade por motivo de parentesco, pode-se afirmar que o divórcio do casal, no curso do mandado de um dos cônjuges, afasta a inelegibilidade constitucional, permitindo que o ex-cônjuge possa se candidatar nas eleições seguintes.

    B

    A regra da verticalização das coligações partidárias foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas foi afastada pela EC 52/06, permitindo, assim, a escolha de coligações eleitorais pelos partidos políticos sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo regra aplicada nas eleições de 2006, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. (A regra foi postergada para as eleições de 2010 em razão do princípio da anualidade).

    C

    No que tange à liberdade de manifestação do pensamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a denominada “marcha da maconha”, por constituir esta não propriamente um tema da liberdade de manifestação do pensamento, diante de sua proibição legal no âmbito penal.

    D

    Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito. V

    E

    O entendimento jurisprudencial é de que a norma constitucional que assegura aos idosos, maiores de 65 anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos é uma norma constitucional de eficácia limitada, diante do caráter programático das normas que compõem a Ordem Social no texto constitucional de 1988.

  • ART. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Até aqui está claro, mas se NÃO EXISTE terceiro mandato consecutivo porque essa alternativa foi considerada correta?

  • Letra D

    Segundo o art. 14, § 6º, CF/88

    “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

  • A) art 14- § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. -    SENADOR NÃO ENTRA NESSE PARAG

    Quanto à inelegibilidade por motivo de parentesco, pode-se afirmar que o divórcio do casal, no curso do mandado de um dos cônjuges, NÃO afasta a inelegibilidade constitucional, INVIABILIZANDO que o ex-cônjuge possa se candidatar nas eleições seguintes a não ser que aquele se descompatibilize seis meses antes das eleições.

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da . II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008, .]

    A regra estabelecida no art. 14, § 7º, da , iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. 2. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (Consulta 964/DF — , de minha relatoria). 3. Recurso extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.

    [, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 28-6-2005, DJ de 9-9-2005.]

  • ATÉ 6 meses antes do pleito.

    Algumas questões são bizarras.

  • CAPÍTULO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ART 14, PARÁGRAFO 6º DA CRF/88.

    GABARITO LETRA D

  • fácil.

    treino pesado, guerra leve.

  • Pois agora, acertei por eliminação, porque a alternativa D pode ser errada. Ali diz cargo diverso, e se ele quiser candidatura para Presidente? Complicado viu...

  • Não é mimimi... Questão merece ser anulada. Quem faz concurso sabe, diversas bancas "derrubam" diversos candidatos, considerando questões erradas, quando suprimem do texto frio da lei uma pequena expressão, uma pequena palavra. É muito diferente: "até seis meses" e "seis meses".

    Essa não deu pra engolir...

  • Segundo o art. 14, § 6º, CF/88 “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

    LETRA D

  • A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.

  • PC-PR 2021


ID
1309501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Gabarito: ERRADO

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; Partidos Políticos;

    Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os partidos políticos, assinale a opção correta.

     e) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GABARITO: LETRA "E".

  • Em suma, a Personalidade Jurídica se dá com o registro de seu estatuto nos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica.
    Posteriormente é que deverá ser realizada o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral!
    Espero ter contribuído!

  • Primeiramente adquire personalidade jurídica e só depois registra. 

    Avante!!!

  • A aquisição de personalidade jurídica pelo partido ocorre com o registro  do seu ato constitutivo (estatuto) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (CC, art.45 e Lei nº 9.096/96, art. 7º, caput e art. 8º, §3º).


    Fonte: http://www.lucianoolavo.com.br/criacao_partido_politico.html

  • ERRADO

    CF/88 - Art. 17. "§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."


    1º. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica;

    2º. Depois registra seus estatutos no TSE.


  • Errado

    A questão erra ao falar que os partidos políticos adquirem a personalidade jurídica com o registro, quando na verdade eles só podem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil.

  • CF/88 - Art. 17 § 2º - "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tritunal Superior Eleitoral".


    - Primeiramente os partidos adquirem personalidade jurídica de acordo com a lei civil e porteriormente, já com a personalidade jurídica ativa, registram seus estatutos junto ao TSE. Portanto, não adquirem a personalidade jurídica no TSE, como trouxe a questão.

  • O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente noCartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.

      Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.

    Registro do estatuto no TSE.

    A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro no Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro no TSE.

    O registro no TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:

    a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;

    b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;

    c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;

    d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.


  • O partido político é pessoa jurídica dedireito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Lei de Registros Publicos (Lei 6015/73)

    Art.114 -Nos registros civis de pessoas jurídicas serão registrados:

    III -os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

  • Primeiro os partidos adquirem personalidade jurídica para assim registrarem seus estatutos no TSE...

    abs

  • CF/88 - Art. 17 § 2º - "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tritunal Superior Eleitoral".

    - Primeiramente os partidos adquirem personalidade jurídica de acordo com a lei civil e porteriormente, já com a personalidade jurídica ativa, registram seus estatutos junto ao TSE. Portanto, não adquirem a personalidade jurídica no TSE, como trouxe a questão.

     

  • A aquisição da personado jurídica é pautada no Art 45 do CC. "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Após a contituição da PJ que será registrado o estatuto no TSE. 

  • Personalidade jurídica = Registro em Cartório

    Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE
  • Registro de seus estatuto no cartório de Registros de Pessoa Jurídica da circunscrição do DF.

  • Depois de adquirir personalidade jurídica, registra seu estatuto no TSE. 

  • é como a minha professora minha disse:

    se ficar confuso, lembre-se de uma empresa qualquer q tbm vai adquiri personalidade jurídica em um cartório

  • Essa pegadinha já ta velha hem dona cespe kk

  • Tem que nascer primeiro( personalidade jurídica) pra depois ir ao TSE  tirar a certidão de nascimento( estatuto)

  • Art. 17 § 2º,  CF  - "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatutos no Tritunal Superior Eleitoral".

  • -

    Adquire personalidade: Cartório

    Registra estatuto: TSE


  • Legal a iniciativa de todos em comentar a questão. Porém repetir o mesmo comentário em mil postagem não adianta nada.

    Só coloque um novo comentário se tiver algo a acrescentar!!!!!
  • Questão idêntica aplicada em outra prova (daí a importância de fazer provas anteriores):

    Q90121

    Direito Constitucional

     Partidos Políticos

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ERRADO

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Complementando...

    Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do registro no TSE.

    (CESPE/ TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E

    (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). C
  • Adquirem personalidade jurídica mediante registro em cartório.

  • Essa questão é maravilhosa e deve ser tatuada no corpo de quem estuda para tribunais regionais eleitorais.

  • ERRADO

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO)

  • ( CORRETO SERIA: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante ao registro em cartório).

     Personalidade jurídica = Registro em Cartório

    Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE

  • Após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE.


    Ou seja, o partido político é pessoa jurídica de direito privado. Logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.

  • Adquiri-se personalidade jurídica na mesma forma da lei civil. 

  • Erradíssima.

    Para adquirir personalidade jurídica, o partido deve recorrer a um tabelionato e fazer a inscrição no cartório.

    Em seguida, vão até o TSE para registrarem seus estatutos.

  • Adquirem PJ no registro em cartório, e depois devem se registrar no TSE

    ERRADO

  • Após adquirirem personalidade jurídica, devem se registrar junto ao TSE.

  • se o tema é partidos políticos, essa é a 'pegadinha mor' da cespe.

  • Na forma da lei civil....

  • Personalidade jurídica = cartório 

    Capacidade política  = tse

  • ERRADA

    Os partidos políticos nascem, adquirem sua personalidade jurídica, na forma da lei civil – por isso, são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V, do CC)
  • Partido político.


    1° Adquire PJ   

    2° Registra seu estatuto no TSE 

  • PERSONALIDADE "CIVIL". SÓ ISSO. NADA DE JURIDICO. O RESTO ESTÁ CERTO.

  • Conforme consta o Art. 17, §2°:
    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    A partir do texto supra podemos extrair duas informações:
    - Os partidos políticos recebem personalidade jurídica segundo a lei civil e o que a mesma estabelecer;
    - Quanto ao registro dos partidos, será de responsabilidade do TSE.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e depoisssss registra seus estatutos no TSE.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com a inscrição do ato
    constitutivo no respectivo registro. Após adquirirem personalidade jurídica, os partidos políticos deverão
    registrar seus estatutos no TSE, a fim de adquirir capacidade política.

  • CF/88 

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Afirmativa errada.

  • Personalidade jurídica  -  inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Depois

    Capacidade política  -  Registrar seus estatutos no TSE

  • Errado 

    Primeiro adquire e depois registra

  • Lei 9.096/95

            Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

            I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

            II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

            III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

            § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

            § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

            § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

            Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

            I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

            II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

            III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

            § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

            § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

            § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

            § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Só poderão registrar seus estatutos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando adiquirirem personalidade jurídica. A personalidade jurídica si da com o registro de seus estatutos nos cartórios de registro de pessoa jurídica

  • ERRADO

     

    Bizú: O P (de personalidade) vem antes do R (de registro).

    Logo, primeiro adquire a personalidade jurídica para depois registrar o estatuto no TSE.

  • CF Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO

    1º  faz a constituição do partido ,como se fosse uma empresa grosseiramente falando e depois voce registra 

    Do jeito que acertiva é colocada é como se uma coisa dependese da outra e são totalmente independentes

    É o tipo de questão que ate quem nao estudou e tem o habito de pensar, tem  um bom raciocinio logico e interpretação acerta.

     

  • Ele precisa ter o seu registro em cartório.

  • Aquisição de personalidade => Atos constitutivos em cartório

    Capacidade Política => Registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade Jurídica... registrarão seus estatutos no TSE.

  • Gabarito - ERRADO

     

    Outras questões para ajudar ^^

    (CESPE / TRE-ES - 2011) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Gabarito - ERRADO

     

    (CESPE / TRE-MT - 2010) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Gabarito - CERTO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • A questão só quis fazer confusão mesmo. Ao ler o parágrafo (que a questão faz menção) já não deixa dúvida alguma que afirmação está incorreta.

     

    Art. 17, IV, § 2º (CF/88) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    A personalidade jurídica vem antes do registro do estatuto no TSE.

     

    GAB: E

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  •  A personalidade juridica vem antes do registro do estatuto no TSE.

    GAB~,E

    Art. 17, IV, § 2º (CF/88) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

  • Os partios políticos adquirem personalidae jurídica na forma da lei civil, ou seja,  com o registro no RCPJ. Após, registrarão seus estatutos no TSE, tal registro é para fins de funcionamento partidário.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Gabarito Errado!

  • Na forma civil. Cartorios e junta comercial.

  • ERRADO

    Naforma da lei civil

  • ART 17 CF

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • É ISSO MEMOOO, ERRADO.

     

    OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL E RESGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE.

     

    OBS: QUANDO A LEI DIZ QUE OS PARTIDOS POLÍTICO ADQUIREM NA FORMA DA LEI CIVIL, PRATICAMENTE AFIRMA QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Partidos só podem se registrar no S.T.E, APÓS adquirirem PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    ERRADO.

    Primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei CIVIL e somente depois devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!

  • Aquisição de personalidade jurídica ==> na forma da lei civil (registro em cartório) 

    Aquisição da capacidade política ==>> registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Priemiro: registra em cartório

    Consequentemente: ganha personalidade jurídica - pessoa jurídica de direito privado - nos moldes da lei civil

    Feito isso: Registra o estatudo no TSE

  • Direitos dos partidos políticos:

     

    .livre criação, fusão, incorporação e extinção;


    · autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de
    escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não precisando vincular as
    candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; (EC 97/2017).


    · receber recursos do fundo partidário.


    · acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.

     

    Obrigações:

    resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
    fundamentais da pessoa humana.


    · possuir caráter nacional.


    · prestar contas à Justiça Eleitoral.


    · funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     


    · estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos.


    · registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei
    civil.

     

  • - REGISTRA NO CARTÓRIO. RECEBE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO REGISTRA-SE NO TSE.

  • resumindo

    personalidade jurídica, na forma da lei civil

  • Adquirem capacidade POLÍTICA--> registro TSE

    Adquirem capacidade JURÍDICA--> registro do ato constitutivo em cartório

  • Lembre-se.... Partido político é uma empresa por isso deve ser registrada na Junta e depois no TSE

  • Errado

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gab Errada

     

    Aquisição de Personalidade Jurídica: Regitro dos atos constitutivos em cartório

     

    Aquisição da Capacidade Política: Registro do estatuto no TSE. 

     

    Preceitos:

    I- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinados a estes. 

    III- Prestação de contas à Justiça Eleitoral 

    IV- Funcionamento parlamentar de acordo coma  lei.

  • GAB: E

    A cespe adora essa questão!!

  • Personalidade jurídica = direito civil

  • ESSA "PEGA" MUITA GENTE

  • Partidos Políticos é uma "PRIVADA" dirt. Privado!

  • REGISTRO NO TSE

  • Personalidade jurídica : cartório

    registro dos seus estatutos: TSE

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, adquirem personalidade jurídica como as empresas privadas , com o registro em cartório.

     

    Só depois registrarão seu estatuto no TSE.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Personalidade jurídica = registro no cartório. Política= registro no TSE.
  • o cespe nessa questao trocou os termos. 

    questao muito da errada.

  • A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

    Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Adquire personalidade jurídica no cartório;

    Registra-se no TSE.

  • TSE----> Registro do estatuto
  • ADQUIREM PJ QUANDO REGISTRAM SEUS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.

  • Errado

    PARTIDOS POLÍTICOS

    Natureza jurídica--> PJ de direito privado

    Aquisição da personalidade--> Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política -->Registro do estatuto no TSE

  • Primeiro: registra em cartório

    Consequentemente: ganha personalidade jurídica - pessoa jurídica de direito privado - nos moldes da lei civil

    Feito isso: Registra o estatudo no TSE

  • O PARTIDO NECESSITA PRIMEIRAMENTE ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO CONFORME A LEI CIVIL, EM SEGUIDA ADQUIRIR CAPACIDADE POLÍTICA POR MEIO DE REGISTRO NOS ESTATUTOS DO TSE.

  •  Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    primeiro adquirem personalidade jurídica,

    Depois registram o estatuto no TSE.

  • ERRADO.

    Personalidade = Cartório (na forma da lei civil)

    Capacidade = TSE

  • Gab: errado

    A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro, sendo que o registro do estatuto no TSE tem que acontecer, mas não para aquisição de personalidade jurídica e sim para adquirir capacidade política.

  • Art. 17

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito: Errado

    Partidos Políticos

    > São pessoas jurídicas de direito privado

    > Adquirirem a personalidade jurídica no momento do registro em cartório, conforme a lei civil.

    > Adquirem capacidade política quando fazem o registro no TSE (TSE, e não TRE) depois do registro em cartório

  • Partidos Políticos

    São pessoas jurídicas de direito privado

    Adquirirem a personalidade jurídica no momento do registro em cartório, conforme a lei civil.

    Adquirem capacidade política quando fazem o registro no TSE (TSE, e não TRE) depois do registro em cartório

  • Faltou na forma da lei civil.

    Artigo 17, §2º da CF/88

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    (...)

    Abraço!!!

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 17, §2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro dos atos constitutivos em cartório.

    Fonte: meu caderno.

  • Características dos Partidos Políticos que as bancas ADORAM:

    1) São pessoas jurídicas de direito PRIVADO;

    2) Personalidade jurídica = registro dos atos constitutivos

    3) Capacidade política = TSE

  • - O início da personalidade jurídica dos partidos se dá com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas. Após esse momento, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (natureza materialmente administrativa). 

  • Personalidade jurídica = Registro em Cartório

    Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE

    Lembrando que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • Seus estatutos que são registrados no TSE

    A personalidade jurídica é com o registro em Cartório

    Por isso a questão está errada.

  • ART. 17

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO - ERRADO

    Q90121

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ERRADO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Abraço!!!

  • Após adquirirem sua personalidade jurídica é que se registram no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito: ERRADO

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, ou seja, em Cartório

    ai registrarão seus estatutos no TSE.

  • Errado, Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    LoreDamasceno, beba água, leia a CF e faça questões :)

  • CRIAÇAO PARTIDOS POLITICOS :

    1 - GANHAR PERSONQLIDADE JURIDICA (PRIVADA)

    2 - REGISTRAR O SEU ESTATUTO NO TSE(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)

    3 - EXERCER SUA AÇÕES

    #PMAL

  • CRIAÇAO PARTIDOS POLITICOS :

    1 - GANHAR PERSONQLIDADE JURIDICA (PRIVADA)

    2 - REGISTRAR O SEU ESTATUTO NO TSE(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL)

    3 - EXERCER SUA AÇÕES

    #PMAL

  • Gabarito: Errado

    Art.17,§2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Simples e na vêia

    Adquirem personalidade juridica na LEI CIVIL

    Adquirem autonomia politica APÓS REGISTRO NO TSE

    PMAL2021

  • Partidos políticos:

    ->pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil;

    ->estatuto registrado no TSE; ESTatutos=> TSE (leia-se de trás para frente )

    ->âmbito nacional

    ->ter certidões que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores inteiro teor do programa e do estatuto levados a registro no cartório competente, além da respectiva certidão comprobatória de tal ato.

    Personalidade jurídica ->Registro em Cartório

    Capacidade política ->Registro dos estatutos no TSE

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro em cartório.

  • GAB. ERRADO

    é o que mais cai em provas do CESPE sobre partidos políticos

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    A personalidade é adquirida na lei. Sendo o registro no TSE revertido de natureza administrativa

    O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 27-4-1995, P, DJ de 2-6-1995.

  • Gabarito: E

    Primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica (direito privado), depois é que serão registrados os estatutos no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • Mediante o registro em cartório civil

  • GABARITO ERRADO

    os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

  • GABARITO: ERRADO

    “§ 2º – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.” Quando a Constituição determina que os partidos devem adquirir sua personalidade jurídica na forma da lei civil, praticamente afirma que devem ser considerados como pessoa jurídica de direito privado, apesar de ser exigido seu registro no TSE.

    Conclusão: Primeiro os partidos políticos adquirem personalidade jurídica (direito privado), depois é que serão registrados os estatutos no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Como é criado o partido político ?

    1º FASE (CARTÓRIO)

    *Conquistar CNPJ;

    *Associação;

    *Pessoa Jurídica de direito privado;

    2ª FASSE (TSE)

    -Nascimento do partido;

    -Sigla/Nº;

    -Apoiamento 0,5%;

    -1/3 dos Estados ( EQUIVALENTE A 9);

  • A Personalidade Jurídica é adquirida após o registro dos seus atos constitutivos, na forma da lei civil.

    A Capacidade Política é adquirida após registro do estatuto no TSE

  • Personalidade jurídica = Registro em Cartório

    Capacidade política = Registro dos estatutos no TSE

  • A Personalidade Jurídica se dá com o registro de seu estatuto nos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica.

    Posteriormente é que deverá ser realizada o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral!

  • ERRADO

    • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ( CARTÓRIO )

    PMAL 2021

  • estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Adquirem personalidade política.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade POLÍTICA mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • capacidade política : registro TSE capacidade jurídica: cartorio
  • capacidade política : registro TSE

    capacidade jurídica: cartório


ID
1314895
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 17, CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  •  Alternativa "C"

    Art. 17, CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • vivendo e aprendendo. já li isso várias vezes e nunca me prendi a "fidelidade partidária". =/

  • também gostaria do erro da D? está em falar regional e nacional?

  • a) Errado - Art. 17, § 4, CF É vedada a utilização pelos partidos políticos de ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.

    A constituição veda a organização de grupos paramilitares. Está não só no art 17, como também no Art. 5 inciso XVII.

    B) Errado - No art. 17, caput afirma que "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o PLURIPARTIDARISMO..."

    C) Correto - Art 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E FIDELIDADE PARTIDÁRIA.

    D) Errado - Todos os partidos políticos tem que ter CARÁTER NACIONAL, e não nacional OU regional. Segundo o art. 17, para criar, extinguir, fundir e incorporar partidos políticos é necessário obedecer alguns preceitos dentre os quais o de obter CARÁTER NACIONAL (ART. 17, inciso I)

    E) Errado - Os partidos políticos estão sujeitos a prestação de contas à JUSTIÇA ELEITORAL (Art 17, inciso III) e não a Justiça do Estado.

  • A alternativa D está incorreta porque fala em âmbito nacional e regional. Os partidos políticos só possuem âmbito nacional, e DIRETÓRIOS regionais.

  • UP no comentário da Bárbara Melo!

  • CF 8 8

     1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    -

    fé!

  • CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta.
    Há previsão expressa proibindo criação de partidos políticos com caráter paramilitar.
    CF/88 - Art.17
    § 4º -
    É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    A alternativa B está incorreta, pois a CF fala em pluripartidarismo e não bipartidarismo. Vejamos o caput do art. 17.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Há menção expressa no texto constitucional quanto a elaboração do estatuto e a necessidade de regras de fidelidade partidária, conforme dispõem o § 1º do art. 17.
    § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    A alternativa D está incorreta, posto que os partidos políticos possuem caráter nacional, de acordo com o inc. I, do art. 17.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional; (...).



    Gabarito: Letra C

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que tange à disciplina acerca dos partidos políticos. Analisemos as assertivas, com base no que diz a disciplina constitucional sobre do assunto.

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Não há exceção constitucional para essa hipótese.

    Alternativa “b": está incorreta. A regra constitucional é a do pluripartidarismo. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...].

    Alternativa “c": está correta. Conforme art.17, §1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

    Alternativa “d": está incorreta. A Constituição Federal fala somente em âmbito nacional. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:                I - caráter nacional.

    Alternativa “e": está incorreta. A prestação de contas se dá perante à Justiça Eleitoral. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    Gabarito do professor: letra C. 

  • Considerando o que está previsto pela Constituição da República, é correto afirmar que: Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de fidelidade partidária.

  • GABARITO: C

    1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)


ID
1378684
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O transfuguismo partidário é admitido no Direito Constitucional brasileiro, sem perda de cargo eletivo, para

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Dica: se trata de sair de um partido e entrar em outro sem perder o cargo para o qual foi eleito.

  • Alternativa correta -» E

    Fonte: http://fernandacaprio.jusbrasil.com.br/artigos/112135243/infidelidade-partidaria

    "O artigo 1º, da Resolução TSE 22.610/2007, traz em seu bojo quatro situações nas quais a desfiliação e nova filiação durante o mandato é admitida.

    a) Incorporação ou fusão do partido: Se o partido for incorporado por outro, ou de fundir a outro, naturalmente adotará filosofia, estatutos e diretrizes deste outro partido. Nesta situação, considera-se que o político não é obrigado a se manter na agremiação, pois neste caso, poderia estar violentando sua ideologia política pessoal para aderir a uma prática que não condiz coma sua. Então, se o partido for incorporado ou se fundir a outro, há justa causa para desfiliação e a atitude não é considerada infidelidade partidária.

    b) Criação de novo partido: Havendo criação de um novo partido, o político pode se desfiliar de sua legenda e adotar a nova. Está também é considerada justa causa para desfiliação, não havendo também perda do mandato.

    c) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: Os partidos políticos possuem Estatuto e Programa Partidário, com suas regras, objetivos, propostas. Se a direção do partido fugir radicalmente dessas disposições em temas de grande relevância e com conseqüências evidentes para os filiados, é possível alegar justa causa para desfiliação. Mas veja, não se trata de opinião pessoal de um dirigente, ou ações de grupos internos do partido. Esta possibilidade de justa causa para desfiliação deve emergir de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, praticada pela direção do partido, de forma a trazer prejuízos ao partido e aos filiados. Esta alegação deve ser comprovada judicialmente, na defesa do político, e o juiz avaliará se configura ou não justa causa capaz de evitar a cassação do mandato.

    d) Grave discriminação pessoal: Trata-se de perseguição, humilhação pública, exposição indevida do político pelo partido. Não é a mera divergência de idéias, é preciso que fique comprovada a grave discriminação pessoal, por documentos ou testemunhas. Caso contrário, não haverá reconhecimento da justa causa e o mandato será cassado."


  • Transfuguismo partidário – é a troca de partido. É um tipo de infidelidade partidária que consiste na mudança de partido do candidato eleito, sem justificativa;

  • Transf oque ?

  • onde está isso na CF?

  • Essa questão não foi de Deus! rs....

  • Traaans o que???? Wtffff


    Questão do capiroto, olhei reli e conclui  "é para apoio administrativo" ou estou estudando errado?? 

    Bagaceira mesmo, a única plausível de chutômetro seria letra "E", perante todo eleitoral que já vi.

    Mesmo não tendo tal previsão na CF, é livre a fusão, criação, incorporação e extinção de partidos políticos. E até mesmo autonomia para definir sua estrutura, seu estatuto interno.



    GAB LETRA E

  • Cacildis?!?!?!?!?!

  • caracas que questão.... no chutômetro .acertei. Aff!! Pelo amor de Deus !! 

  • Primeira vez q vejo essa palavra "transfuguismo" ....rsrsrsrs 

  • Será que esta questão foi corretamente classificada? Talvez seja de Direito Eleitoral.

    Bom, espero que sim, pois, caso contrário, desistirei de tudo e viverei de vender miçangas na praia. 

  • Duvido que candidato a juiz acerta essa fácil.

  • Essa a gente deixa por último e depois conta qual letra tem menos no cartão resposta e marca..kkk

  • Questão SUPER fácil.. SQN kkkkkkkk. Acertei no chute!! afffffff. Um nome miserável desse com um conceito ordinário! Depois dizem que o cespe que não é de Deus..

  • Bahhh!

    O elaborador dessa questão tem muito ódio no coração .

  • E você, Satanás?

  • acertei, graças a língua portuguesa


    trans-fuguismo 
    transformação de fuga ou seja..transformar exige abandonar para fazer surgir outra coisa então, fundar novo partido até pq: http://www.gilmarmendes.org.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&download=400:ms-26602&id=43:direitos-politicos-fundamentais-partidos-politicos-e-sistemas-eleitorais&Itemid=76
  • transf... alguma coisa. chutei e acertei...

  • Batmaaaaannnnn!!!!!

  • comentário perfeito da professora..

  • Transfuguismo é a troca de partido político pelo parlamentar. Ele pode ocorrer por 4 motivos:

    a) Incorporação ou fusão do partido;
    b) Criação de novo partido;
    c) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    d) Grave discriminação pessoal.


  • Transf...erência de um partido para o outro.....Quando eu não sei o significado de uma palavra, tento achar em sua própria escrita o seu significado.

  • O Transfuguismo Partidário consiste na mudança de partido político do candidato eleito.


    Resolução TSE Nº 22.610 (http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-resolucao-22-610) :


    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa

    § 1º - Considera-se justa causa

    I) incorporação ou fusão do partido; 

    II) criação de novo partido; 

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    IV) grave discriminação pessoal.  


    Letra e) fundar novo partido (Correta)

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO E

    Realmente, estão exigindo demais para um cargo de nível médio. Abaixo, segue uma "transcrição" da aula do QC Concursos (Fabiana Coutinho).


    A filiação partidária para a jurisprudência ainda é a regra, mas pode ocorrer a desfiliação, ou seja, o transfugismo partidário (saída do parlamentar de um partido, para ingresso em outro partido) de acordo com a resolução TSE  22610/2007.


    Nesses quatro casos, pode ocorrer a desfiliação partidária:

    - Incorporação/fusão de partidos políticos

    - Criação de um novo partido político

    - Mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário

    - Grave discriminação pessoal em relação àquele determinado parlamentar


    Bons estudos!

  • Achei interessante complementar!! =D 

    "Comentários à EC 91/2016 (janela para que políticos saiam do partido sem perderem o mandato)"

    "O que fez a EC 91/2016?

    Criou mais uma “janela” para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. Veja o que diz a emenda:

    Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

    Fonte: Dizer o Direito(http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html)

    Depois da uma olhada lá, é interessante !! ;)

  • Cê é loucooo, cachoeiraaaa!!!!

  • Gente , quando aparecer uma questão dessa na sua prova apenas respire fundo e finja que esta palavra não está na sua prova ! Ficar desesperado e ir direto pro chute não vai adiantar nada , e é exatamente isso que o examinador quer !

     

    DARIA PRA CHEGAR NA RESPOSTA COM ALGUNS TRECHOS DA QUESTÃO , VEJA MEU RACIOCÍNIO:

     

    PENSE >>> ETIMOLOGIA DA PALAVRA TRANSF- = TRANSFERÊNCIA / MUDANÇA

    TRECHO DO ENUNCIADO >>> (...),SEM PERDA DO CARGO ELETIVO(...)

    E PELAS ALTERNATIVAS DARIA PRA DEDUZIR O SIGNIFICADO DA PALAVRA "TRANSFUGUISMO"

     

    AI VEM O CONTEÚDO TÉCNICO DA QUESTÃO :

    Resolução TSE Nº 22.610 

     

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa

    § 1º - Considera-se justa causa

    I) incorporação ou fusão do partido; 

    II) criação de novo partido; 

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    IV) grave discriminação pessoal.  

     

    30 DIAS PARA RECURSO !

     

    OU QUEM ESTUDA PARA O TRE /SP L9096/95 :

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    ESPERO TER AJUDADO !

  • Essa é pra transfuder com o canditado.

  • Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Questão está desatualizada. Fundar novo partido não se encontra mais entre as causas de desfiliação. Esse entendimento foi alterado pela Reforma Eleitoral, que alterou a Lei dos Partidos Políticos em 2015.

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Inclusive não há mais diferenciação entre mandatos majoritários ou proporcionais. 

  • Reforçando o exelente comentário do colega abaixo:

     

    Mudança de partido

    A Reforma Eleitoral 2015 introduziu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos. O dispositivo trata da possibilidade de perda do mandato no caso de desfiliação partidária sem justa causa e detalha as situações que serão consideradas como justa causa para se desfiliar. Segundo o novo artigo, “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.

    O ministro Henrique Neves lembra que o STF, no julgamento de três mandados de segurança, firmou o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos e que, dessa forma, como o candidato é eleito como filiado de uma agremiação, ele não pode mudar para outra legenda, simplesmente porque quer, e levar consigo o mandato. Em seguida, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007, que estabeleceu quatro hipóteses consideradas como justa causa para a desfiliação partidária sem a consequente perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

    No entanto, com a Lei 13.165, as situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três, conforme o parágrafo único do artigo 22-A: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Segundo o ministro, a nova hipótese introduzida pela Reforma Eleitoral, a chamada “hipótese da janela”, não prevê um fato que gere justa causa para a saída do partido, mas estabelece um momento no qual o candidato poderá mudar de agremiação sem sofrer consequências no exercício do cargo para o qual foi eleito. Henrique Neves explica que, em uma primeira leitura do novo dispositivo, no caso dos deputados, por exemplo, a oportunidade de mudança do partido só poderá ser exercida quando tiverem cumprido cerca de três anos e três meses do seu mandato, ou seja, nos 30 dias que antecedem o início do mês de abril (seis meses antes do pleito).

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/serie-reforma-eleitoral-2015-regras-para-mudanca-de-partido-ficam-mais-rigidas

     

    Bons estudos

  • é de comer?

  • Cara, demorei pra entender o enunciado.

    Mas associei o Transfuguismo à palavra Transfuga, daí ficou mais fácil. Transfuga partidária. Fugir do partido...

  • Questão desatualizada.

     

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:  (ROL TAXATIVO)

     

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

  • Que porra é essa???

  • a questão está desatualizada.

  • transfuGUIsmo  não transfuGIsmo

  • Essa é a questão para ngm gabaritar o concurso. hahahah


ID
1388653
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.

II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se como incapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se).

III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Como é que a número II está correta se os direitos políticos negativos obstam apenas a capacidade eleitoral passiva e não a ativa.

  • Os direitos políticos negativos expressam-se tanto quanto à capacidade eleitoral PASSIVA, quanto na ATIVA.

    Na primeira, referem-se à negativa a possibilidade de ser eleito; o que ocorre com as inelegibilidades (absolutas ou relativas). Quanto à ATIVA, referem-se às hipóteses de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos; o que inviabiliza o exercício do voto (capacidade eleitoral ativa).


  • Segundo Pedro Lenza,

    A I estaria INCORRETA, porque no Brasil o voto NÃO é restrito, por não ser CENSITÁRIO (qualificação econômica) nem CAPACITÁRIO (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual)


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado

     

  • I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. (ERRADA).

    O sufrágio no Brasil não é restritivo, é universal.


    CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    "O sufrágio restrito é a restrição do sufrágio, ou direito de voto, em oposição ao chamado sufrágio universal. O sufrágio é restrito quando o poder de participação se confere somente àqueles que preenchem certos requisitos econômicos, sociais e culturais".

    "Ao longo da história, o direito ao voto foi sendo estendido e universalizado na maioria dos países democráticos. Entre as restrições que foram abolidas pode-se destacar a restrição ao voto das mulheres".

    "Sufrágio censitário (ou pecuniário) — o requisito é a riqueza, exigindo certos tributos que devem ser pagos ao Estado;"

    "Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária".

    "Sufrágio racial — importa a origem da pessoa, é principalemte voltada para os negros".


    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio_restrito



    "O direito do sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito, e de uma forma geral, participar da vida política do Estado".

    "A Constituição consagra, como cláusula pétrea o sufrágio universal, o voto direto e o escrutínio secreto".

    "O sufrágio universal adotado pela Constituição Federal de 1988 se caracteriza pela possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo, quanto à capacidade intelectual. A existência de requisitos como alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima, não afasta a universalidade do sufrágio".


    FONTE:

    (DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO.CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).

  • Comentário sobre o item I:

    O fato do analfabeto não poder ser votado no Brasil não torna nosso sufrágio capacitário. Ele é universal.


    Comentário sobre o item III:

    A liberdade de organização partidária não é absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    * Caráter nacional;

    *Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    * Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    * Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    * Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    (Fonte de consulta: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 15ª ed., ed. Saraiva, 2011)

  • Alternativa correta: b) Apenas II

    DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS:  São as NORMAS IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO DO INDIVÍDUO no processo político e nos órgãos governamentais, abrangendo não só as INELEGIBILIDADES, que inviabilizam o gozo da capacidade eleitoral passiva, como também a PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, que afetam a capacidade eleitoral passiva e ativa. 

  • III - Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, RESGUARDADOS... o regime DEMOCRÁTICO...

  • No Brasil, O sufrágio é UNIVERSAL (voto secreto,direto e igualitário) e não RESTRITIVO. 

    (ERRADA)I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. 

    RESTRITIVO > CAPACITÁRIO> é aquele que só outorga o direito de voto aos indivíduos
    dotados de certas características especiais, notadamente de natureza intelectual.
    Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de
    diploma de conclusão do curso fundamental, ou médio ou superior.
     

    RESTRITIVO> CENSITÁRIO é aquele que somente outorga o direito de voto
    àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por
    exemplo, de não se permitir o direito de voto àqueles que auferissem renda
    mensal inferior a um salário mínimo.

     

  • Fabio, os Direitos Políticos Negativos se dividem em dois:

     

    1 - Inelegibilidade

    Dentro de inelegibilidade você tem as absolutas e as relativas, que são aqueles vários casos que impedem a candidatura, ou seja, sua capacidade elitoral passiva, de se candidatar.

     

    2 - Perda/Suspensão

    Aqui você não só perde/suspende a capacidade eleitoral ativa, como  tbm a passiva.

    Imagine: se vc está preso, ou teve sua naturalização cancelada, vc n vai votar né.

     

    #DesistirJamais

  • Acrescentando sobre o item III.

    A Constituição Federal adotou o princípio da liberdade de organização partidária. Dessa forma, o partido tem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Também é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias, desde que se respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Bons estudos!


ID
1393078
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Decoreba da CF (em prova de delegado :P )

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Bons estudos
  • A letra C está errada, nos termos do art. 17, § 1º, CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito: E Conforme CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    (...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • A pegadinha da letra B é antiga em concursos, sempre trocam a Justiça Eleitoral pela Estadual. É só ter atenção.

  • Não leia a assertiva de relance, na pressa - leia palavra por palavra (e, dependendo, letra por letra), senão vai errar... como eu. A palavra "Estadual", lida sem atenção, confunde mesmo com "Eleitoral".

  • Apenas para acrescentar, lembremos a recente votação na Câmara dos Deputados, cujo Plenário aprovou, no fim de maio/2015, o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidatos. O texto aprovado é uma emenda à reforma política (PEC 182/07), que atribui a uma lei futura a definição de limites máximos de arrecadação e dos gastos de recursos para cada cargo eletivo.

    "Ao colocar na Constituição a permissão para doação de empresas a partidos, a intenção dos deputados é impedir que esse modelo de financiamento seja colocado na ilegalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doação de empresas, autorizada por lei, é questionada por uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seis ministros do STF já votaram contra o modelo de financiamento." Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/489067-FINANCIAMENTO-DE-CAMPANHA-CAMARA-APROVA-DOACOES-DE-EMPRESAS-PARA-PARTIDOS.html
    Ainda não é definitivo, mas sabemos o quão importante é nos mantermos atualizados quanto às matérias em discussão, afinal, é delas que os examinadores tiram as questões..
    Bons estudos!
  • art 17 da CF

  • Correta: "E".

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • art. 17. CF

     

    §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (...) sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Letra E ! 

     a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.

     b) a prestação de contas à justiça estadual.

     c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional.

     d) a subordinação a governos nacionais e internacionais.

     e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    easy question


  • Acerca das disposições constitucionais sobre os partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É vedado receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Inciso II.

    b) INCORRETA. prestação de contas à Justiça Eleitoral. Inciso III.

    c) INCORRETA. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    Art. 17, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    d) INCORRETA. É vedada a subordinação a governos estrangeiros. Inciso II.

    e) CORRETA. Conforme inciso IV.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Que no momento da prova o senhor me ilumine para eu ficar tranquilo para não perder uma questão dessa......

  • Letra A e D: erradas. A CF/88 proíbe que partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinem−se a estes.


    Letra B: errada. A Constituição obriga os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral, não à Justiça Estadual.


    Letra C: errada. Não há essa obrigação (art 17, § 1º, CF).


    Letra E: correta. É o que prevê o inciso lV do art. 17 da Constituição.

    O gabarito é a letra E.

  • a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras. -> É VEDADO.

    b) a prestação de contas à justiça estadual. -> JUSTIÇA ELEITORAL.

    c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional. -> INCORRETO.

    d) a subordinação a governos nacionais e internacionais. -> INCORRETO.

    e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. -> CORRETO.

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17º IV CF

  • Complemento:

    Funcionamento Parlamentar:

    Conceito que exprime a possibilidade de o partido atuar no Legislativo, usufruindo de todas prerrogativas regimentais concedidas às legendas. Diz respeito, particularmente, à cláusula de barreira, cuja satisfação dos critérios condiciona à sigla a obtenção, ou não, do direito de exercer a atividade parlamentar.

  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito: o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • E eu que li “eleitoral" em vez de “estadual".

  • Saudades de quando essa banca fazia questões assim. Parece que ela pegou a doença do CESPE e faz questõe sem pé nem cabaça.

  • Na correria acabei lendo Eleitoral.

  • eu não caio mais na pegadinha de letra B

  • Art. 17, IV da CF

  • Gabarito: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


ID
1427989
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  •                                                                                               CAPÍTULO V
                                                                                    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    A) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    B,D) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    C) § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


  • Complementando - Considerações sobre a assertiva E: 
    CF - Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    *Obs: Esta representação não precisa ser nas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Ou seja, se o partido tiver representante em apenas uma das casas, já será suficiente para impetrar mandado de segurança coletivo.

    ***


    "Nunca desista de seus sonhos"



  • Pra que colocar isso????


     independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional


    Aff... deve ser pra mim errar neh? kkkk

  • Gabarito:Letra C

    Art. 17 CF


    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


  • Eu não achei nada na Lei dos partidos políticos com condiciona a distribuição do fundo partidário a partido com representação no Congresso. Acho que é questão de lógica... L(lei 9096/95).

  • Lembrando que foi votado o fim de auxílio a partidos sem representantes no CN. questao anulável

  • a) Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.  (ERRADA)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    b) Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem como perante o tribunal regional eleitoral competente. (ERRADA)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (CORRETA).

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     d) Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADA)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (ERRADO)

     Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    Bons estudos!!!

  • Pessoal, cuidado com a letra "c". Pode ser que se torne desatualizada.

    "A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão. Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara  e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional."

    FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/camara-aprova-restricao-para-acesso-recursos-do-fundo-partidario.html - matéria do dia 28/05/2015

  • Letra (c)


    Art. 7º § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.


    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

  • a) ERRADO. Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    Vedado a aplicação do Princípio da Verticalização na formação das coligações. Não há obrigatoriedade, portanto, de vínculo entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, coligações constituídas em âmbito, suponhamos, estadual, não são obrigatoriamente, necessárias serem também constituídas no âmbito municipal.

     

    b) ERRADO. Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem como perante o tribunal regional eleitoral competente. Aquisição da personalidade não se dá em âmbito da Justiça Eleitoral, mas, sim, na inscrição do Ato Constitutivo no Cartório de Registros de Títulos e Documentos. É examente por isso, que no art. 17, §2 da CF/88, diz que,após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil. A lei civil de que se trata é o Código Civil que disciplina sobre tal constituição da personalidade jurídica. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

     

    c) CORRETO Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional.Lei dos Partidos Políticos (nº 9.906/1995), Art. 7º,§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. O dispositivo não fala que é necessário que haja representatividade no Congresso para ter acesso à veiculação e midiática, bastando somente ele ser constituído (personalidade jurídica) o qual é requisito para registro do estatuto no TSE.

     

     

    d) ERRADO. Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo entendimento da resolução da alternativa "b"

     

     

    e) ERRADO. Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. Artigo 5º, LXX,b, Constituição Federal/88 diz que precisa de representação no Congresso.

  • Questão interessante após a Lei 13165/15.

     Art. 49.  Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária: "

     

    Observe que a restrição atual está limitada APENAS À PROPAGANDA PARTIDÁRIA. Compare que o artigo  (nº 9.906/1995), Art. 7º,§ 2º. 

     

    "Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei."

     

    Observem que aqui o acesso é muito mais amplo. Além de receber recursos do Fundo Partidário, o acesso gratuito ao rádio e à televisão engloba, por exemplo, propaganda eleitoral o que é bem diferente da propaganda partidária.

    Lendo a nova lei eu resolvi checar aqui no site se a questão atual encontrava-se desatualizada. Como, até o momento, não está desatualizada, acredito que a interpretação correta seja a exposta acima.

    Penso que é apenas uma questão de tempo para uma questão abordando esse assunto cair em provas, justamente por essa possibilidade de interpretação equivocada.

    Questão letra C, CORRETA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    -->EC 97/2017 (direito de antena para 2030)

    ◘Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

       

    --->A EC 97 dispõe sobre as normas de transição:

    -Eleições seguintes a 2018 = 1,5% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1% cada uma OU 9 DF em 1/3 dos Estados)

    -Eleições seguintes a 2022 = 2% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1% cada uma OU 11 DF em 1/3 dos Estados)

    -Eleições seguintes a 2026 = 2,5% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1,5% cada uma OU 13 DF em 1/3 dos Estados)

  • GABRITO LETRA-C  

    Questão desatualizada segue abaixo   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • Com todo o respeito, a questão não está desatualizada. 

    Notem que os requisitos do art. 17, p. 3, da CF são ALTERNATIVOS. 

    No inciso I, exige-se um percentual de votos, mas não é necessário que o partido logre eleger candidato. 

    Assim, é possível que, mesmo sem representação na CD, o partido tenha direito a quota do FP e tempo de rádio/TV.

     

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!!!!!!! INDIQUEM COMO TAL.

     

    OBSERVEM O COMENTÁRIO DOS COLEGAS ABAIXO.

  • Conforme item 12, questão Q475994, a referida questão citada, está em desacordo com CF/1988, art. 17, paragrafo 3º e inciso I. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

     

  •  

    reportem o comentário deste: MARCO HIPÓLITO nas questões...

  • Não há nenhuma desatualização na questão, o fato de o inciso I falar em quantidade de votos necessários para obter recursos do fundo e etc, não implica necessariamente que ele terá representantes eleitos com essa quantidade de votos. 

  • MEUS ESTUDOS, QUESTÃO COM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2017

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Com a EC nº 97/2017, foi instituída uma cláusula de barreira. Desse modo, somente os partidos políticos que cumprirem certos requisitos de desempenho terão acesso os recursos do fundo partidário e ao rádio e à televisão.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Atenção!!!!

    O gabarito está correto

    c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (CORRETA).

    Questão inteligente e bem atual 

    A Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, observem:

    Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

    PORÉM, a "CLÁUSULA DE BARREIRA" ou a "CLÁUSULA DE DESEMPENHO", prevista no art. 17, § 3º, CF/88, criada pela EC nº 97/2017, só estará efetivamente implementada em 2030. Até lá, será aplicável um regime de transição que prevê um enrijecimento gradualdas regras.

     

  • GALERA A QUESTAO NAO ESTA DESATUALIZADA PRESTEM ATENÇÃO

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    --------->SERA ESTABELECIDO AOS POUCOS!!! VEJA QUE AS ELEIÇÕES SEGUINTES AS DE 2018 QUE COMEÇA A IMPLEMENTAR GRADUALMENTE O ACESSO AO FUNDO E A PROPAGANDA <------------

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Flávia é nas eleições de 2020. A EC é de 2017.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Queridos amigos que acham que a questão não está desatualizada, estudem um pouco a respeito de validade, vigência e eficácia da lei.

    A Emenda Constitucional nº 97, de 2017 alterou o § 3º, Art. 17 da Constituição, fazendo com que a alternativa C se torne errada pois o acesso a recursos do fundo partidário e rádio e televisão agora depende SIM de representação no Congresso.

    A cláusula de barreira apenas faz com que a eficácia da emenda seja postergada, porém a emenda é válida e vigente.

  • E a cláusula de barreira de 2017?

  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 


    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 


    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 


     Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030. 


    FONTE: Câmara Legislativa


    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2017/emendaconstitucional-97-4-outubro-2017-785543-publicacaooriginal-153897-pl.html

  • Questão de 2015, na época estava correta, hoje não mais. Para ficar melhor, busquem no google:

    ec 97/2017


    Bom estudo a todos.

  • Em relação aos partidos políticos, conforme as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. A vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional não é obrigatória.
    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    b) INCORRETA. Os partidos políticos primeiro adquirirem personalidade jurídica, depois que registram seus estatutos no tribunal competente.
    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c) CORRETA. A questão, de 2015, tinha como dispositivo aplicável o seguinte: Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. 
    No entanto, a EC nº 97/2017 alterou sua redação da seguinte forma:
    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Não obstante a alteração, e dada a "cláusula de barreira", que torna esta nova redação aplicável somente a partir das eleições de 2030, a mudança ocorrerá de forma gradual. Além disso, ainda assim não há no dispositivo a obrigatoriedade da representação no CN, razão pela qual a alternativa continua correta.

    d) INCORRETA. A personalidade jurídica é adquirida anteriormente ao registro no TSE.
    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) INCORRETA. É necessário representação no CN para impetrar MS coletivo.
    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra C.


ID
1436362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88, ELE TROCOU APENAS UMA PALAVRA OBRIGAÇÕES POR COLIGAÇÕES

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • AÍ É SACANAGEM, ÀS 02:14 DA MANHÃ EU JÁ NÃO CONSIGO PERCEBER (COLIGAÇÕES X OBRIGAÇÕES) ELEITORAIS...

    RUMO AO AGEPEN-DF

    FOCO E FÉ!!!!!!!!!!!!!!!

  • Comentário não vai contribuir em nada mas PQP.... Sacanagem esta questão, simplesmente trocar coligações por obrigações.

  • Eita... preciso de mais um café!


    Vai dar certo!
  • Errada.O erro está em obrigações. O certo seria coligações

  • Truque sujo ¬¬

  • Cespe, sua bandida! hehe


    COLIGAÇÕES ELEITORAIS!

  • Art 17 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    Bons estudos!!!

  • Fala sério, hein!

  • A questão é bem "sacana", mas uma leitura mais atenta daria para perceber que o final do item fica errado quando fala que os partidos têm liberdade para adotar critérios próprios de escolha do regime de suas obrigações eleitorais o que não é verdade, pelo simples fato, por exemplo de serem obrigados a prestar contas perante a Justiça Eleitoral. Claro que lembra-se da literalidade da lei ajuda, mas nesse caso conhecendo o artigo 17 na sua inteireza é possível essa análise para marcar o item como errado. 

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.


  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. 

    Fácil se é obrigação deve estar em lei, estatuto...etc. Obrigações são imposições não temos o critério de escolha em adotá-las.

  • Ninguém escolhe obrigações, qualquer obrigação no Estado Democrático de Direito deverá ser estabelecida através de LEI, pois "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei". (Princípio da Legalidade). 

    Questão ERRADA.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Me pegou nessa Mizeravi!!! kkkk

  • "obrigação" x "coligação". 

    Mero joguinho de palavras, mas que pode passar despercebido pelo candidato na hora da prova.

    "Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."

  • Sacanagem da banca trocar a palavra !!

  • Sacanagem trocar só uma palavrinha, concordo, mas autonomia que permite adotar o regime de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é de causar estranheza, n? Achei meio estranho isso aí.
    Dica do comentário é desconfiem do Cespe, porque ele quer derrubar o máximo de candidatos.

  • Acho que essa pegadinha não foi tão maldosa assim. É verdade que trocou apenas uma palavra, mas uma palavra óbvia, ao meu ver, pois definir obrigações eleitorais não é de competência dos partidos políticos, mas da lei. 

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • As coligações eleitorais são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los.

  • ERRADA

    A liberdade conferida pela CF aos Partidos lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal – ou seja, sem uma “verticalização” das coligações -, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Prestar bastante atenção na troca de palavras que foi na questão: coligações x obrigações


  • Obrigações eleitorais são as mesmas para todos. Não há autonomia.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.   ERRADO. (Obrigações eleitorais são iguais para todos).


    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. CERTO

  • Segundo CF/88, Art. 17, § 1º:
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"
    Um sucinto erro, todavia deve ser observado. Enfim...
    ERRADO.

  • essa foi pra te pegar no pulo do gato


  • O regime deve ser democrático

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    rsrsrs, trocou uma palavra!

     

  • Eiiiiiitaaaaaaa FCC rsrsrsr

  • Pela interpretação dava para resolver. Possuir liberdade para escolher os critérios de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é puxado.
  • escolha e regime de suas coligações eleitorais.Galera me ajude a me livrar dessa macumba, toda vez que vejo que uma questão tem algo estranho, o diabo atenta e eu marco certo.Quem souber de alguma técnica ou despacho me contacte por mensagem por favor kkkk

  • É muito ódio no  coração, lamentável.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • CF 88 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas (coligações) eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

     

    #nãoerromais

  • Serio! Kkkkkkk

  • Essa questão é margem de erro, com certeza !

    Relaxem ;)

  • Gabarito errado!

    Não tinha costume de responder questões do CESPE, mas ao ver as questões dela; é digno de ser realmente respeitada.

     

    Uma questão dessa derruba meio mundo.

     

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas -------------> obrigações eleitorais. ? Não pessoal, não! COLIGAÇÕES ELEITORAIS

     

    A banca só se deu o trabalho de modificar uma palavrinha, e para destruir mesmo, colocou outra palavra com as mesmas desinências fonéticas no final na assertiva. Nesse dia o examinador estava sangue no olho rs

     

  • GABARITO: E 

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    FONTE: PROFESSORA DO QC



    E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus.

    Lucas 4:4

  • AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS DOS PARTIDOS SÃO DEFINIDAS PELA LEI, NÃO PELO PRÓPRIO ESTATUTO DO PARTIDO.

  • Coligações eleitorais....

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

     

    O erro da questão está em trocar a palavra coligações (correto) por obrigações (errado)

     

    GAB: E

  • CESPE nojenta

  • "obrigações"...  ERRADA

  • sacagem !

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADA> O CORRETO SERIA COLIGAÇÕES.

  • Questão Maldosa. Trocou coligações por obrigações... Fala sério!

    Na hora da prova são tantas questões que seria muito difícil não

    escorregar nesta .

    Testar conhecimento é muito diferente do que este examinador fez.

    Isso é uma bruta falta de respeito com quem estuda dedicadamente durante anos.

    Maldade Pura de quem elaborou esta questão! 

     

  • É claro que esse tipo de questão não avalia conhecimento, beneficiando o candidato que decora (ele também tem mérito em decorar esse detalhe), mas seria possível acertar a questão pela leitura. Em que mundo o partido político pode adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações? Não faz sentido.

  • VEDADA PARAMILITAR

  • fala serio, essa questão avaliou a decoreba da lei

  • ART 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais

    ERRADA

  • A norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito às coligações eleitorais e não às obrigações eleitorais. 

    RESPOSTA: Errado

  • COLIGAÇÕES e não OBRIGAÇÕES. Somente isso.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.

     

    NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:

    1. Caráter nacional;

    2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;

    3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.

     

  • Errado

    o correto seria COLIGAÇÕES  eleitorais.

  • Gabarito : ERRADO

     

    CF- Art.17  § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    Bons Estudos !!!

  • Me identifiquei muito com o indivíduo que disse que basta adotar o método contra-intuitivo pra acertas as questões da CD. kkkkkkk

  • Safadeza master desse tal de cespe!

     

    -Trocar OBRIGAÇÕES por COLIGAÇÕES foi um golpe na altura da virilha.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Nível FCCESPE 

  • Obrigações => Coligações (Art. 17, § 1º CFRB/88)

  • Tapa na cara pra acordar! Fui enganada pelo cansaço do meu cérebro.

  • A questão esta tão bonitinha que errei com gosto.

  • Errado

    Quanta maldade

    Obrigações não 

    Coligações sim

  • Gab. ERRADO


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 


    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • QUANDO CESPE NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR...

  • Q TIRO FOI ESSE

  • Por essa ninguém esperava.

    Tenho que concordar que essa themônia do CESPE foi bem criativa nessa questão.

    Que Deus ilumine a cabeça desse examinador abençoado.

  •  sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. essa frase que está errada não podem adotar critérios de escolha e o regime de suas obrigações quem faz isso é TSE.

  •  coligações eleitorais !!!!!!

  • QUE SACANAGEM DESSE AVALIADOR. PEGOU AQUELE CANDIDATO DESATENTO NA LEITURA.

  • Coligações eleitorais e não obrigações eleitorais! Gab: errado!! Vlw filhotes!!
  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • CORAÇÃO PELUDO DO EXAMINADOR!

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Por isso que é importante aprender o conteúdo e não ficar decorando dispositivos soltos.

    Qual seria a lógica de os próprios partidos adotassem suas obrigações eleitorais? Eles legislariam sobre o que eles podem ou não podem fazer? Eles seriam o próprio controle deles mesmos?? Com certeza não.

    Essa é um questão pra vermos a importância de uma leitura crítica de cada questão, mesmo quando aparentem ser somente a lei seca (ctrl+c, ctrl+v).

  • Putz!

  • ta bom, Pedro Sodré. Agora senta lá

  • "Coligações" ....

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

    RODRIGO MATOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Sinto que continuarei errando essa questão pro resto da vida, kkkkkk

    Autonomia dos partidos políticos

    > definir sua estrutura interna

    > estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento

    > adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS

  • GABARITO: ERRADO

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    **Regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • kkkkkkkkk. Trocar Coligações por Obrigações foi pesado. rsrs

  • Esse Cespe.

    Try tongue... but hole.

  • cespe fia da mãe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • COLIGAÇÕES, NÃO OBRIGAÇÕES.

  • sem OBRIGAÇÕES!

  • Sem, escolha.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.

  • Por isso é bom analisar a questão trecho por trecho, evita uma possível desatenção.

  • Paciência para esse examinador, aff

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

  • Mas não seria só a FCC que cobra decoreba?

  • Pessoal, sejamos mais objetivos.

    O Cespe trocou COLIGAÇÕES por OBRIGAÇÕES eleitorais

    OBRIGAÇÕES eleitorais.

    COLIGAÇÕES eleitorais.

  • No que condiz à autonomia dos partidos políticos, observa-se que a Constituição Federal apresenta no art.17, parágrafo primeiro vedações e o regime de coligações eleitorais. Além disso, os partidos são facultativos na vinculação de candidatura no âmbito nacional, estadual e municipal. Em resumo a questão está errada por trocar coligações por obrigações.

  • kkkkkkk ai é paia

  • CF, ART. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • ''Me deixe de fora desse seu mau sentimento''.

  • CESPE antigamente curtia se apegar em detalhes minúsculos.

    Felizmente a banca evoluiu; ou os examinadores antigos se aposentaram.

  • Essa questão é osso...

    Em casa fazendo tranquilo e separando as disciplinas por assunto fica até mais fácil... Mas, quero ver na hora da prova mesmo, com a abordagem de todos os conteúdos se dá coragem de marcar uma errada nessa... Ou se você se lembra da letra da lei...

    Mas enfim, segue o plano

  • A questão encontra-se errada na palavra OBRIGAÇÕES, quando na verdade é COLIGAÇÕES.

  • COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES!!!!!!!

    Não aguento mais errar essa questão.

  • GABARITO ERRADO

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • COLIGAÇÕES

  • regime de suas coligações!

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    Art. 17.

    [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

  • GAB. ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

  • coligações eleitorais e não obrigações eleitorais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO

    A questão trocou uma palavra:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GAB: ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas "coligações" eleitorais. (Correto)

    QUESTÃO: A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas "obrigações" eleitorais. (Errado)

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  


ID
1450918
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”

    Lei nº9.096/1995:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV – que mantém organização paramilitar.
  • Gostaria que alguém me mostrasse na lei, qual o artigo que fala que associação ligada a partido político pode receber dinheiro de entidade ou país estrangeiro.

    Lei dos partido políticos nº 9096

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;


  • Luiz Otavio,

    A CF, no art. 17, I dirige a proibição de recebimentos de recursos estrangeiros aos partidos políticos nada falando quanto às associações. E, veja, a associação é para fins de estudos.

    Espero ter ajudado.


  • Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


  • No caso não há impedimento para a criação do partido político, mas ele será reprimido apenas se atentar contra a democracia de fato.
    É isso?

  • Isso mesmo, Rebeca. A monarquia e o parlamentarismo não são proibidos pela CF, mas sim a dissolução do estado federado e democrático.

  • Mas a monarquia está vedada, não pela CF, mas pelo titular do poder constituinte (art. 1º§u CF - o povo)

  • Obrigada, Odair!

  • Amigos,

    Entendi que o erro esta em "partido politico não pode receber aporte de recursos financeiros de entidade estrangeira". No entanto, ainda não me restou claro: onde que diz que à Associação é íicíto receber dinheiro de entidades estrangeiras?

  • Complementando.. VP e MA, p. 285:

    Organização político-administrativa: Formas de Estado: Estado federado (diferentes entidades governamentais autônomas, descentralização política, repartição constitucional de competências, vinculo indissolúvel, sem direito de secessão, formam uma unidade, diversa das entidades componentes, que é o Estado soberano) x confederação. A CF/88 adotou a forma de Estado federado (União, estados, municípios e DF): CF, Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Formas de governo: República (eletividade, temporariedade, representatividade popular, responsabilidade: dever de prestar contas) x Monarquia (hereditariedade, vitaliciedade, não representatividade popular, irresponsabilidade). Sistemas de governo: Presidencialismo (independência entre os Poderes) x Parlamentarismo (colaboração, corresponsabilidade entre os Poderes). Regimes do governo: Democracia  x Autocracia.
  • Eu não achei nenhuma vedação para as Associações receberem recursos de entidades estrangeiras. 

    Por isto, e na tentativa de oferecer resposta a alguns dos questionamentos abaixo, acho que é possível, sim, as Associações receberem aportes de entidades estrangeiras, e o fundamento - creio - seja o art. 5º, inciso II, da CF:

    Art. 5º (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Quanto aos partidos políticos, é induvidoso que não podem receber auxílios de governos e entidades estrangeiras. Assim versa a Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;

    Acho que é isso.

    Bons estudos.


  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A CF88 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Entretanto, o desrespeito ao princípio republicano pelos estados-membros ou pelo DF constitui motivo ensejador de medida drástica: a intervenção federal (art. 34, VII, "a")".

  • O Art. 17 da CF exige, como um dos requisitos para a criação de partido político,  que seja resguardado o regime democrático. A questão menciona que um dos objetivos do partido que se pretende criar seria "defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país ". 

    O item considerado como correto , letra "A", diz que é lícita a criação do partido no que se refere aos seus objetivos institucionais. 

    Pelo meu raciocínio,  se o objetivo institucional do partido é defender a implementação de uma monarquia,  como seria possível resguardar,  ao mesmo tempo,  o regime democrático? 

  • Gabarito A.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;


  • De acordo com o STF, são cláusulas pétreas implícitas: República e o Presidencialismo (após o plebiscito)

    Como pode um partido político ser criado com o objetivo de instituir uma monarquia parlamentarista ?


  • Galera aí vai um julgado da cespe para a mesma indagação:

    MINISTÉRIO DA SAÚDE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 50 – MS – DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)  

    42 E - Deferido com anulação A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item.

  • O partido político não instituirá nova ordem, mas, sim, lutará pela sua instituição, podendo lograr êxito ou não. Assim, perfeitamente possível, no contexto da liberdade associativa constitucionalmente assegurada, que tal partido defenda tal ideal, inclusive porque, uma vez atingido, a CRFB/88 poderá ceder espaço a uma nova Carta (a cláusula pétrea veda a edição de emendas tendentes a abolir). Nesse sentido, apregoa a assertiva:


    "[...] criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país".

  • Caríssimos. É possível sim uma monarquia democrática, considerada a evolução natural da monarquia absolutista.

  • Tive o mesmo pensamento que o Raphael Guimaraes, ao meu ver, pelo fato da República ser um princípio fundamental implícito, se trata de um "exemplo" de Cláusula Pétrea. Se alguém souber explicar e informar uma fonte que justifique a possibilidade de mudança dessa Cláusula Pétrea, peço que, por favor, divulguem. Alguém dê uma luzinha ai, pf.?!

  • Segundo Pedro Lenza, em tese seria possível sim instituir uma monarquia, ou parlamentarismo no Brasil, pois a República não é clásula pétrea e sim princípio sensível, então haveria a possibilidade através de emenda. Por outro lado violaria a soberania popular se considerar a escolha do povo Brasileiro em 93 que decidiu que não queria monarquia ou parlamentarsimo. 

  • Acredito que o gabarito da questão deva ser mudado para a Letra "B", pois o art. 17, caput, da CF/88, permite a criação de partidos políticos resguardado o regime democrático!

  • Gabarito: “A”

    Lei nº9.096/1995:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV – que mantém organização paramilitar.

  • Colegas, para quem tem acesso, vale assistir o vídeo com o comentário da Professora!! :)

  • Segundo os comentários da professora Fabiana, não há qualquer óbice na lei 9096  referente a tal objetivo desse partido. Mesmo assim, continuo sem concordar, pois, apesar da dessa Lei nada falar, tal objetivo do partido fere princípios constitucionais.

  • Art. 5º, XVII da CR/88 - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Ou seja, a única vedação constitucional às associações é que elas devem ser para fins lícitos e a única vedação é a de serem paramilitares. Não há vedação de recebimento de recursos estrangeiros

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Já os partidos não podem receber recursos estrangeiros.
    O caput fala também na liberdade da composição dos partidos políticos. É possivel que um grupo de pessoas tenham ideologias monárquicas e parlamentaristas, a democracia se caracteriza exatamente pela possibilidade de ideologias distintas,

  • A questão deveria ter seu gabarito alterado para letra D. Em uma questão anterior da própria FCC, qual respondi a pouco, a resposta era a vedação de criação de partidos contrários ao regime democrático. Já aqui a resposta é contraditória. Além de que a própria CF veda a criação. República não é cláusula pétrea, mas é limite implícito para alteração. Qualquer emenda seria inconstitucional.

  • Letra A

    Complementando:

    Em 21 de abril de 1993, no entanto, foi posto em plebiscito a questão acerca de qual forma de governo os brasileiros mais gostariam, tendo se optado por manter a forma republicana. Tal consulta popular estava prevista no art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tendo como data original 7 de setembro de 1993.

    Eis o motivo para a República, desde a edição da Constituição de 1988, não constar como cláusula pétrea expressamente prevista no art. 60, §4º: é que, de fato, até a realização do mencionado plebiscito, ela poderia ser alterada através de expressa decisão do povo. Sendo assim, não poderia mesmo ser considerada uma cláusula imutável da Constituição.

    No entanto, hoje ela pode, sem maiores problemas. Trata-se de mais um exemplo de cláusula pétrea implícita.

    As cláusulas pétreas implícitas, que podem ser formais ou materiais, existem a partir das cláusulas expressamente previstas, e se justificam também porque compõem o núcleo identitário da Constituição. A República é uma cláusula implícita material por expressa decisão do povo, o qual afastou a possibilidade do advento de uma monarquia constitucional no plebiscito mencionado.


  • Concordo com você Aline, apesar de a constituição não vetar a criação do partido, essa criação iria contra a própria constituição.

  • " associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país". Acredito que, apesar de não haver vedação de auxilio estrangeiro às associações, no caso em análise deveria ser vedado o recebimento de auxilio de governo estrangeiro pela associação, tendo em vista sua finalidade de subsidiar a criação de futuro partido, o que por vias transversas acabaria por violar a vedação de auxílio ou subvenção estrangeira pelo partidos político. Assim, de acordo com a interpretação teleológica estaria correta a letra D.

  • Como (A)  está correta e por quê?   Este trecho "a apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas ativide" está correto?

  • Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de 
    partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o 
    pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes 
    preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Na CF não há nada que impossibilite associações receberem recursos de entidsdes ou governos estrangeiros, mas confesso que se tratando da FCC, literal da CF, justifica o Gabarito. Porém, a questão é meio ambígua, está mais dentro de eleitoral que constitucional. A meu ver não lembro nada sobre as associações poderem ou nao receberem tais recursos, isso já estudando Eleitoral. Vejo que a vedação é  taxativa quanto à  CF, isto é, aos partidos políticos.

    Lembrando que MONARQUIA É FORMA DE GOVERNO, e não é cláusula pétrea(FORMA DE ESTADO). A forma de governo poderá ser alterada, desde que, seja respeitando ao pacto federativo e respeitsndo os princípios sensíveis obrigatórios. Sendo que o não respeito aos principios poderá ensejar em Intervenção Federativa. 

    GAB LETRA A

  • Mesmo com preconceito vi a aula do QC e gostei. Aqueles que puderem, façam o mesmo Muitas dos pontos da questão estão da lei de partidos políticos (e não na CF).


    Abraços.

  • ATENÇÃO:  Essa  questão  gerou  muita  discussão  sobre  a  questão  da  “monarquia parlamentar”. Muitos entenderam, equivocadamente, que não poderia ser criado um partido  político  que  tivesse  como  escopo  a  implementação  de  uma MONARQUIA PARLAMENTAR. Julgavam que a forma de governo seria cláusula pétrea, conforme artigo 60, § 4º, I da CRFB/88. Pessoal, isso é erro grave. O QUE É CLÁUSULA PÉTREA É A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. Forma de governo não é cláusula pétrea.

    Forma  de  governo  pode  ser,  na  classificação  tradicional,  monarquia,  república  e anarquia. O FATO DE SE IMPLEMENTAR A MONARQUIA PARLAMENTARISTA NÃO TEM NADA A VER COM ABOLIRMOS A DEMOCRACIA. Não estamos falando de uma monarquia absolutista. 

    Gabarito:A


    FONTE: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCYQFjAB&url=http%3A%2F%2Fmetodoconcursos.com.br%2Faula%2Farquivo%2Fdemo%2F638%2F521747918-aula-00nocoesdireitoconstitucional-reparado.pdf&ei=J_1lVYXdG-H9sATG3IOoCw&usg=AFQjCNHX5WHapltFWAnfoCulHcmdnfozbA


  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  •        Pessoal, curiosamente,  na Constituição de 1946, nos termos do art. 141, § 13, "constitucionalizaram-se os Partidos Políticos, sendo vedada a organização, o registro ou o seu funcionamento nas hipóteses em que o programa ou a ação contrariassem o regime democrático, baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem".

            No entanto, na atual CF, não vigora mais, pois o regime democrático não foi erigido à categoria de cláusula pétrea. Todavia, para que haja tal alteração, necessário se faz ser por meio do plebiscito para garantir a soberania popular. 

  • DÚVIDA: Por que o objetivo DA ASSOCIAÇÃO é ilicito? O que a associação está fazendo de errado ao promover tal estudo?

  • Somente a Forma Federativa de Estado é cláusula pétrea, a Forma de Governo pode ser modificada. Em relação ao partido político, como já mencionado, a fundamentação está no artigo 17, inciso II CF. 

  • Essa questão me pegou por saber que a doutrina MAJORITÁRIA e o SUPREMO entendem que tanto a FORMA quanto o SISTEMA de governo são cláusulas pétreas implícitas. 

  • Questão MUITO bem elaborada! Pouco densa, mas exige, além do conhecimento, raciocínio.

     Semelhante a uma da ESAF! 

  • Pessoal, vi alguns comentários, e cuidado para não confundirem monarquia parlamentarista com aquelas monarquias absolutistas da idade média. Monarquia parlamentarista em nada ofende a democracia, vide a Inglaterra que se encontra em pleno estado democrático de direito e tem lá sua rainha. 

  • Achei um absurdo! A FCC ora diz uma coisa, ora diz outra!? Ontem respondi uma questão da FCC cujo entendimento para o item correto era o de que após o plebiscito de 1993 não se poderia alterar a forma de governo e o sistema de governo! Agora, baseado nesse entendimento, respondo esta questão e erro por que a FCC se baseia em entendimento diferente!? 


    FCC, "minha fia", decida-se de uma vez! 

  • Macete

    a) da FOrma de GOverno = REpublicana - FOGORE

    b) da FOrma de EStado = FEderativa - FOESFE 

    c) do SIstema de GOverno = PREsidencialista  - SIGOPRE
  • Diego Galvão, o senhor precisa aprender a interpretar. Ambos os posicionamentos da FCC convergem (e não divergem). De fato, após o plebiscito de 1993, não se pode alterar a forma de governo e o sistema de governo. Mas isso não significa que não pode haver associações e partidos que adotem entendimentos políticos diversos. Vigora a liberdade de pensamentos. O Estado não pode embaraçar o funcionamento de associações, além de os partidos poderem defender qualquer ideologia, desde que não possuam intento paramilitar. Nós somos capitalistas, porque os alicerces desse sistema econômico se encontram expressamente no art. 170. Todavia, existem partidos que defendem o socialismo, não existem? Eles agridem a CR por isso? É evidente que não.

    Em suma: é vedado alterar a forma e o sistema de governo, mas é possível que existam partidos políticos que sustentem que são melhores outras formas e sistemas de governo.

  • GAB. A

    LEI 9096

      Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira.

     

    Quanto às associações, não há impedimento na CF.

  • Alexandre Rocha, comentário esclarecedor! Valeu!

  • A Prof. Fabiana Coutinho merece os parabêns. Ótima professora!!!!

  • Vale salientar que além da vedação constitucional o STF entendeu em 2015 vedação da possibilidade de doações de empresas privadas à partidos políticos. O fundamento foi uma ofensa ao princípio da isonomia.

    Fonte : http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1683012-stf-proibe-doacoes-de-empresas-para-campanhas-eleitorais-e-partidos.shtml

  •     VIDE   Q777870

     

      A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será:        compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República. 

     

     

     

     

                 

    Art. 60      Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

                       

     

     

     

                   PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

     

     

     

     

    Lei 9504/97:

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - ENTIDADE ou governo ESTRANGEIRO;

            II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

            III - concessionário ou permissionário de serviço público;

            IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

            V - entidade de utilidade pública;

            VI - entidade de classe ou sindical;

            VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

            VIII - entidades beneficentes e religiosas;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

           IX - entidades esportivas;        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            XI - organizações da sociedade civil de interesse público.

  • PARTIDOS POLÍTICOS NÃO PODEM CAPTAR RECURSOS DE ENTIDADES OU DE GOVERNOS ESTRANGEIROS!

    CF- 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    GAB ''A''

  • Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será 

    a) compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.  CORRETA

    b) incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito. 

    c) incompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras. 

    d) incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar. 

    e) compatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e funcionamento. 

  • Por que essa professora só grava vídeos pra responder as questões? tudo bem que ela é gatinha, mas as vezes queremos uma resposta mais objetiva e rápida, como a de alguns colegas.

  • Gabarito A

    Questão muito simples , e não é necessário muito conhecimento para responde-la , basta saber :

    Art. 17 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Nem perdi meu tempo em ler as demais .

  • Marcelo Paula, então vc não entendeu a questão. A dúvida em torno dela era sobre a defesa da implementação de uma monarquia parlamentarista no país, e não sobre o aporte de recursos financeiros de entidades ou gov. estrangeiros

  • Não vou comentar a questão, mas falar de Parlamentarismo no Brasil:

     

    Na época da minha faculdade, eu li o trecho do Manual do Paulo Bonavides em que ele argumenta em favor do parlamentarismo. Eu achei razoável os argumentos.

     

    Hoje em dia, eu vejo o seguinte: no Brasil seria terrível o parlamentarismo. Imaginem Rodrigo Maia, Eduardo Cunha, Renan Calheiros como Presidentes da República?

     

    Todo partido que apoia o parlamentarismo (PSDB em inúmeras oportunidades) quer usar desse expediente, porque não consegue mais ganhar eleições presidenciais.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras.

    Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras

    Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras

  • -Eu sei que a Forma de Estado (Federação) é cláusula pétrea
    -E que as Formas de Governo (República) e Sistema de Governo (Presidencialismo) não são.
    -O Sistema de Governo eu sei que dá pra mudar, pq não implicaria em nenhum direito do cidadão, o qual iria continuar votando normalmente no Presidente e nos parlamentares.
    -Mas tenho minhas dúvidas quanto a mudança da Forma de Governo para a monarquia, já que a ideia de monarquia é um cargo ocupado até sua morte, o que impediria o voto periódico do cidadão (que é cláusula pétrea)

  • Partido que não pode receber dinheiro de origem estrangeira. Associação poderá.

  • Em 2017 a FCC cobrou uma questão parecida. Q777870

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE/SP  Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADM

    A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será:

    A) compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.

    B)incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito.

    C)incompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras

    D)incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar.

    E)compatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e funcionamento.

  • Eu já ouvi que a monarquia era incompatível com o federalismo, e como a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, não considerei possível a criação do partido na atual ordem constitucional, não sei se alguém achava a mesma coisa...

  • Errei por saber que a monarquia é contra a democracia. Mas esqueci de ter atenção no Parlamentarismo, que é compatível coma democracia.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Questão capciosa. A meu ver seriam atos atentatórios contra o regime democrático. Caí do cavalo bonito. :@

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    V - a filiação partidária;  


    ============================================================


    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
      

    ============================================================


    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).         

  • Mais atual impossível. Questão ótima.
  • FORMA de ESTADO: Federação / Confederação / Estado Unitário

    FORMA de GOVERNO: República ou Monarquia

    SISTEMA de GOVERNO: Presidencialista ou Parlamentarista

    REGIME de GOVERNO: Democracia ou Autocracia

    CLAUSULAS PÉTREAS: (Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Desse modo, é constitucionalmente permitida a alteração da forma de governo para monarquia ou do sistema de governo para parlamentarista.

    Curiosidade: em 1993, houve um plebiscito sobre a escolha da forma e do sistema de governo brasileiro: "Qual a forma e qual sistema de governo deve ser aplicado ao Brasil?" Monarquia 13.40% República 86.60% Parlamentarismo 30.80% Presidencialismo 69.20%)

  • Monarquia não é cláusula pétrea.

    Muito embora, exista SIM margem para se declarar inconstitucional, em razão razão dos pressupostos constitucionais da impessoalidade.

    Sustentar uma família real (leia: uma família de desocupados) com dinheiro público, além de um (já caro) parlamento é uma afronta à moralidade e impessoalidade da Administração.

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:             

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.             

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou              

    II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.              

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.              

  • "  Emenda propondo a adoção da Monarquia ou Parlamentarismo. Há defensores afirmando no sentido de que República e Presidencialismo após a revisão teria se tornado cláusula pétrea. Por outro lado, há defensores argumentando que são cláusulas pétreas, porém de caráter relativo (poderia ser modificado, desde que submete-se novamente a questão ao titular do poder), esta última tese é a mais aceita na Doutrina.

    Mecanismos de democracia (referendo, plebiscito, iniciativa popular) também não pode ser objeto de emenda. Obs.6: Democracia: As cláusulas pétreas existem para proteger a Democracia, sendo esta mais importante ainda, pois a finalidade das cláusulas é a proteção da Democracia." Manual Caseiro de Direito Constitucional.

    De acordo com esse pensando, a Forma de Governo, O Sistema de Governo e o Regime de Goveno são cláusulas pétreas implícitas.


ID
1451854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referentes aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado brasileiro.

Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    questão flagrantemente errada, pois os partidos políticos, segundo a CF, devem ter CARÁTER NACIONAL, e não estadual

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    bons estudos

  • Partidos políticos:
    - pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil;
    - estatuto registrado no TSE;
    -âmbito nacional
    -ter certidões que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores
    - inteiro teor do programa e do estatuto levados a registro no cartório competente, além da respectiva certidão comprobatória de tal ato.

    GAB ERRADO

  • Complementando os comentários...

    O registro será feito no TSE e não no TRE, como informado pela questão. § 2º do art. 17.

  • Imagina partidos no âmbito Estadual:

    Partido o Rio de Janeiro Continua Lindo - PRJCL

    Partido Não Exitiste amor em SP -PNEA -SP

    não dá parceiro hahahhaha



  • Gabarito: Errado


    Conforme o inciso I do art. 17 da CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    O registro do estatuto do partido é feito no TSE e não no TRE em virtude do caráter nacional.

    Bons estudos.

  • TSE e TRE são bem diferentes, leitura atenta pessoal. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Acrescentando:

     

    Lei n° 9.096/95.

    Art. 7°, § 1°. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL

    (...)

    § 2°. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm

     

     

     

     

     

     

     

  • nossa essa questão foi hilária!

  • TODO partido político deve ter caráter nacional e seus estatutos devem ser registrados no TSE. Vejamos o que diz a CF/88:


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


  • Prezado colega Estudante Brasília, o objetivo desse site é proporcionar o aprendizado. Se você soubesse a resposta de todas as questões, provavelmente não estaria aqui. Tenha o mínimo de decência para publicar comentários aqui.

  • Se fosse assim, deveria ser criado um TME - Tribunal Municipal Eleitoral.

    A criação dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, depois de ter adquirido personalidade jurídica, formaliza-se com o registro de seus estatutos perante o TSE.

    Atenção! Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, pois sua criação não obedece às regras básicas de constituição da pessoa jurídica de direito público (criação por lei e inexigência de registro de seus instrumentos constitutivos).

    Item errado!

  • É de caráter nacional e o mesmo é registrado no TSE e não no TRE.

  • Caros colegas. Cuidado com a análise do item quanto ao que se lê nas entrelinhas. O erro da questão é claro quando diz que podem ser criados partidos políticos no âmbito estadual, quando a CF diz que não pode ao afirmar que partido político deve ter caráter nacional. Veja que no desenrolar do enunciado há uma condicionante afirmando que poderia ser criado na esfera estadual DESDE que fosse efetuado o registro perante o TRE. O fato é que esse tal registro mesmo que fosse no TSE e não no TRE, não autoriza a criação de partido político em âmbito estadual. Ponto pacífico pela letra da lei. 

  • dois erros;partido de caráter estadual e o registro no TRE.guando na verdade deve ter caráter nacional e ser registrado no TSE

  • Uma forma que me ajuda a lembrar, pode te ajudar também...

    Registro dos ESTatutos=> TSE (leia-se de trás pra frente a parte sublinhada)

  • Errado

    Partidos Políticos somente nacionais, a Constituição federal não prevê a criação de partidos estaduais ou municipais.


  • criação de um partido político

    1 - O requerimento do registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deverá ser assinado pelos seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 pessoas. Os fundadores devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados do país. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília.

    2 - Após a emissão da certidão de inteiro teor pelo Cartório, o partido inicia a coleta de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles. Cada assinatura deve conter o número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido. A veracidade das assinaturas e dos títulos são atestados pelo escrivão eleitoral.

    3 - Colhidas as assinaturas, o partido realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação de seus dirigentes.

    4 - Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais protocolam pedido de registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja falhas no processo, o TSE registra o estatuto e concede um número ao partido. Somente o registro do TSE assegura ao partido o direito de disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.



    Fonte: http://extra.globo.com/noticias/brasil/o-passo-passo-da-criacao-de-um-partido-politico-no-brasil-229485.html#ixzz3mTbGll7w

  • Todo partido político tem que ter caráter NACIONAL.

  • errado.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • NÃO É TRE, É TSE!

    SÓ NO TSE!

  • Partido politico estadual? piada!

  • GABARITO: ERRADO

    Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    Tribunal Superior Eleitoral \õ
  • Os partidos políticos devem ter caráter nacional, o que veda a criação de partidos estaduais e municipais.

  • (...) caráter NACIONAL (...)

    Errado

  • Além de caráter nacional, o partido deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

  • Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

  • Errado.


    O comentário do colega Washington Patrick  elucida a questão. Valeu amigo!
  • A questão torna-se errada pelo fato de não haver permissão para criação de partido apenas com caráter estadual tendo o mesmo que possuir caráter nacional, Ademais, a entidade responsável pelo registro de partidos políticos seria o TSE e não o afirmado pela questão. Observe:
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADA

    Primeiro erro: Partido politico tem q ter CARÁCTER NACIONAL  (art. 17, da CF).Segundo erro: Todo Partido Politico tem q realizar o registro de seu estatuto no (TSE) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
  • Partido político tem caráter nacional

    Deve ser registrado no TSE

  • REGISTRO NO TSE: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL!

  • Partido político-registro-tse-logo caráter nacional.

  • Partido político tem caráter NACIONAL.

  • O registro do estatuto é no tribunal superior eleitoral

  • Não existe partido político estadual e o registro do partido político,que são pessoas de direito privado, se dar SOMENTE,mediante registro noTSE(tribunal superior eleitoral).Simples assim povo.

  • ERRADO

     

    Primeiro erro: partido político estadual não pode; tem que ser de caráter nacional (Art. 17, I, CF).

     

    Segundo erro: o registro do estatuto não é no tribunal regional eleitoral, mas no Tribunal Superior Eleitoral (Art. 17, § 2º, CF).

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    ERRO 1 > PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM SER DE CARÁTER NACIONAL

    ERRO 2 > PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM SER REGISTRADOS NO TSE

     

    ANTES DE DESISTIR PENSE NO MOTIVO PELO QUAL COMEÇOU !

  • ERRADO! Outras questões semelhantes ajudam a responder:

     

    --> (CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público) Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.

     

    R: O erro desta questão é bastante sutil. O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. 
    Gabarito: Errado.

     

    --> (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.

     

    R: Os partidos políticos devem sempre possuir caráter nacional.

    Gabarito: Errado.

  • CF 88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e devem registrar seus estatutos primeiro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e depois no TSE

  • Após adquirirem personalidade juridica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE - TSE - TSE - TSE 

    Lembre-se sempre, TSE. 

    Tribunal regional é para impugnação de mandato eletivo em 15 dias.

     

    ERRADA

  • o partido político deve ter o caráter nacional!!

  • O registro do estatuto do partido é feito no TSE e não no TRE em virtude do caráter nacional...

  • Gabarito - ERRADO

    Partido político SOMENTE de caráter nacional!

     

    Outra questão para ajudar ^^

    (CESPE / TRE-MS - 2013) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.

    Gabarito - ERRADO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • DE CARÁTER NACIONAL!!

  • VIDE   Q784297   Q777973

    Q622378

     

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

     

  • O partido deverá ter carater nacional
  • Os partidos políticos,após adquirem personalidade jurídica,  na forma da lei Civil,registrarao seus estatutos no TSE.

  • Art. 17, IV, § 2º (CF/88) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardando a soberania Nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,os direitos fundamentais da Pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    * caráter nacional 

  • registrar no TSE

  • Já pensou criar um PT de São Paulo, do Rio etc. ?  

  • Aqui vai uma dica, o partido pode criar ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL, mas o PARTIDO POLÍTICO SOMENTE SERÁ DE CARÁTER NACIONAL.

     

    gabarito ERRADO

  • Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

  • CARÁTER NACIONAL.

  • Prezado Lucas PRF, 'Já pensou criar um PT de São Paulo, do Rio etc. ?  ", por favor: não dê ideia!!!!!!!

    Pessoal, partido político tem que ter caráter nacional. 

    Bons estudos

  • Art.17 

    Partido Politico tem caracter nacional I - 

    & 2º - Os partidos politicos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral 

  • IMAGINA UM PMDB PRA CADA ESTADO..... CRUZES!!!! RS

     

    CARÁTER NACIONAL!!!!

  • No TSE

  • "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

  • Gabarito ERRADO

    Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político NACIONAL, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal SUPERIOR eleitoral correspondente no prazo legal.

     

    Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

     

    Criação e registro de partidos políticos: http://www.tre-mg.jus.br/partidos/criacao-de-partidos/criacao-e-registro-de-partidos-politicos​

     

  • ERRADO.

     

    CARATER NACIONAL ( ARTIGO 17, I ).

     

    AVANTEEEE!

  • questão sem pé nem cabeça...toda errada

  • QUALQUER PARTIDO POLÍTICO É DE CARÁTER NACIONAL!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Qualquer partido político É DE CARÁTER NACIONAL!

    PMPE.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter NACIONAL;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

  • Errado

    nos termos do Art. 17,  § 2º, CF/88 Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, os partidos políticos possuem abrangência nacional, inexiste criação de partido político estadual.

  • PARTIDO POLÍTICO = CARÁTER NACIONAL + REGISTRO NO TSE.

                                     

  • ERRADO.

    Criação de partidos políticos só a nivel nacional.

  • Errado

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    I- caráter nacional 

  • * Só em caráter nacional.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    I- caráter nacional 

  • Gab. ERRADO


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de 

    partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o 

    pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes 

    preceitos: 


    I - caráter nacional;

  • TEM Q SER NÍVEL NACIONAL


    E DEVIDO REGISTRO NO STE

  • Partido Político apenas de caráter nacional.

    O que não existe mais é a vinculação entre as coligações, ou seja, um mesmo partido pode coligar com outros partidos diferentes em outros estados.

  • REGISTRO NO TSE

  • Dois erros, primeiro que é nacional nao estadual

    segundo: registro é no TSE e não no TRE

  • É válido destacar que a questão tem três pontos interessantes:

    Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    A Constituição somente permitir a criação em âmbito nacional, como subscrito:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos... observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional.

    Ademais, em seu parágrafo 2°, a Carta Magna define que no TSE deve ser feito o registro.

    Porém, o que chama a atenção é que, além de tudo, a assertiva está errada pelo fato de o registro ser feito após a criação. Logo, antes mesmo de registrar o estatuto, o partido político já tem personalidade jurídica, conforme redação supracitada:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Assertiva TOTALMENTE ERRADA.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • -> CARÁTER NACIONAL

    -> TSE

  • Em caráter nacional, e seu registro será no TSE.

  • CARÁTER NACIONAL , Não se admite regional pois terá conflitos

    Estratégia Concursos .

  • - Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    - Caráter nacional.

    - Registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de PJ.

    - Registro de seus estatutos no TSE.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de

    partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o

    pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes

    preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou

    governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Registros serão feitos no TSE

  • NEM HOJE E NUNCA MAIS CESPE KKKKKKKK

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • EstatuTo -> TSE

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PARTIDO POLÍTICO - SÓ EM CARÁTER NACIONAL

  • Partido político tem que ter CARÁTER NACIONAL. Art.17 inciso I da CF.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Caráter nacional e registro no TSE

  • Gabarito: Errado

    Art.17, CF- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I- caráter nacional;

  • Os partidos políticos, segundo a CF, devem ter CARÁTER NACIONAL, e não estadual

  • 1 - CARÁTER NACIONAL

    2 - REGISTRO TSE

    NYCHOLAS LUIZ

  • Hoje não cespe .

  • 1) CARÁTER NACIONAL

    2) PROIBIÇÃO (RECEBER RECURSOS FINANCEIROS; SUBORDINAÇÃO)

    3) PRESTAR CONTA À JUSTIÇA ELEITORAL E

    4) FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE DE CARÁTER NACIONAL

  • ERRADA.

    Os Partidos Políticos nascem, antes de tudo, do seu registro em cartório. Após criada a Pessoa Jurídica de Direito Privado, eles devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

  • Partido político é igual filho:

    1º você gera, depois registra.

  • A LÓGICA QUE SEGUI PARA DETERMINAR A ACERTIVA FOI A DE QUE TALVEZ, SE HOUVESSE PARTIDOS ESTADUAIS, ISSO ABRIRIA CAMINHO PARA O CRESCIMENTO DE MOVIMENTOS SEPARATISTAS.

  • Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    --------------------

    Art. 7°, § 1°. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL

    ------------------------

    Como é criado o partido político ?

    1º FASE (CARTÓRIO)

    *Conquistar CNPJ;

    *Associação;

    *Pessoa Jurídica de direito privado;

    2ª FASSE (TSE)

    -Nascimento do partido;

    -Sigla/Nº;

    -Apoiamento 0,5%;

    -1/3 dos Estados ( EQUIVALENTE A 9);

  • Caráter nacional e não estadual.

    (ERRADO)

  • Nacional

  • GABARITO ERRADO

    PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE DE CARÁTER NACIONAL

  • Caráter nacional e não estadual.

    (ERRADO)

  • Nada de ESTADUAL, apenas NACIONAL.
  • Q483949 Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    GAB: ERRADO

    Questão TOTALMENTE errada já que apenas a criação de caráter nacional é assegurada pela constituição. Ademais, o registro citado na questão terá que ser feito juntamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e não TRE ( Tribuna Regional Eleitoral)

    Alô você !!

  • ITEM ERRADO.

    POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF preconiza:

    A determinação constitucional de caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático. [ ADI 5311 rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2020, P, DJE de 6-7-2020.]

  • VEDADO CARÁTER ESTADUAL.

  • Os partidos políticos devem ter o caráter nacional por respeito ao princípio constitucional de unidade nacional.

  • devem ter caráter nacional

  • Devem ter caráter nacional.

  • > CARATER NACIONAL

    > REGISTRADO NO TSE

  • A CF permite somente de cárater nacional

  • Quaisquer criações de Partidos Políticos serão de caráter Nacional, jamais Estadual ou Municipal.

  • caráter nacional registro no tse

ID
1457461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

O direito de antena, previsto pela Constituição Federal (CF), assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    bons estudos

  • Prof. de Direito Fábio Konder Comparato, da FADUSP, lá pelos idos de 1996, que a expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”. Artigo da Net

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O que chamou minha atenção na questão foi o " direito de Antena", fui pesquisar e vejam o julgado do STF que fala sobre o tema:

    " A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo art. 17, § 3º, da Constituição. A regularidade da propaganda partidária guarda estreita conexão com princípios caros ao direito eleitoral, como a igualdade de chances entre os partidos políticos, a moralidade eleitoral, a defesa das minorias, e, em última análise, a democracia. O princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos é elemento basilar das mais modernas democracias ocidentais, a impedir o arbitrário assenhoramento do livre mercado de ideias por grupos opressores.."


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256


  • Direito de antena? Meus Deus, só acertei porque fiz analogia, mas eu não sabia mesmo o que era esse direito de antena.

    Viva ao QC e aos colegas que comentaram a questão!

  • Nunca tinha ouvido falar em direito de antena. Mais um conhecimento muito útil aqui no QC

  • kkkk direito de ANTENA ?

    ASSERTEI PELO CONHECIMENTO EMPÍRICO POIS SE A QUESTÃO PEDISSE PARA DEFINIR/CONCEITUAR O DIREITO DE ANTENA EU NÃO IRIA SABER NEM DO QUE SE TRATA; 
    CESPE e essas idéias malucas. 

  • O direito de antena é, basicamente, o direito dos partidos políticos tem para utilizar o rádio e a tv, de forma gratuita, para propagar suas mentidas, digo, ideologias que defendem na sua candidatura.

    Item certo.

  • Eu sabia desse direito dos partidos, agora, isso tem nome de direito de antena? Já vi esse assunto com três professores diferentes e nunca citaram isso.
    Fala sério né cespe
  • Direito de antena...aff. kkkkkkkkkkk

  • Gata, vc sabia que o direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei?

    Caô irresistível, obrigado Cespe!

  • Direito de antena! Tá de brincadeira... Tá parecido com "Comoção intestina".

  • O direito de antena utilizado pelo examinador foi a expressão que ele usou para gerar dúvida na cabeça do candidato. Esse é o propósito! O inimigo quer nos destruir, mas não permitiremos com os excelentes comentários aqui postados. Bons estudos!!!

  • direito de antena? só se for antena parabólica kkkkkk para assistir mais canais na TELEVISÃO kkk nada haver mas está valendo .   

  • O tal Direito de Antena me deixou com uma vontade louca de ter apenas mais um termo errado na questão, pra marcar Errado sem peso na conciencia...kkkkkkkkkkkkk....mas não tinha, tava toda certinha, fechei o olho e marquei CERTA...kkkkkkkkkkk

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Interessante que, em cursos preparatórios, você é "ensinado" a marcar como errado o que você não lembra de ter visto... e é aí que a Cespe "manda ver"! (direito de antena) rsrs...

  • Nossa! Nunca ouvi falar desse termo: "direito de antena"!

  • Direito de antena kkkkkkk eu nem sabia que esse nome existia, só sabia sobre a gratuidade da propaganda  politica kkkkk 

  • Gente, mas isso não é cláusula pétrea, certo? Alguém comentou que é!! 

  • Gente, realmente  o direito de antena é uma outra maneira de dizer acesso gratuito ao rádio e a televisão.  Ontem estava assistindo aula de partidos políticos e meu professor, Rodrigo Belmonte,  fez justamente este comentário. 
  • Quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena deve mudar de curso. Correndo!

  • (C)
    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisãona forma da lei.

    "Direito de Antena"
    Edem Napoli (CERS)

  • Retificando o comentário da colega Sandra, quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena, deve esforçar-se, estudar, aprender do que se trata e nunca mais errar, assim como ocorre em qualquer outro assunto de que não se tenha conhecimento. Desistir jamais!!

  • acertei por que no meu material de estudos o professor falou nesse direito de antena...

  • Complementando

    Termo usado por Lewandowski, e que vem lá do Direito Português:

    Artigo 40.º - Direitos de antena, de resposta e de réplica política: Direito reconhecido aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como a outras organizações sociais de âmbito nacional, de acordo com a sua relevância e representatividade, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão (artigo 40 da Constituição da República Portuguesa).Bons Estudos.
  • Questão muito fácil, para quem sabia o que era direito de antena.
  • UMA CRÍTICA, tem um detalhe:

    ELE GENERALIZOU, POIS O DIREITO DE ANTENA É ADMISSÍVEL PARA PARTIDOS POLÍTICOS QUE POSSUEM REGISTROS NO TSE.

    O PARTIDO POLÍTICO NÃO REGISTRADO PELO TSE, NÃO POSSUI TAL DIREITO.

     

  • Gabarito - CERTO

     

    Outra questão para ajudar ^^

    (CESPE / TJ-AC - 2002) Partidos políticos, sejam eles integrantes ou não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na forma da lei.

    Gabarito - CERTO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

  • ART 17 &2º CF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    Gabarito Certo!

  • CUIDADO: a Emenda Constitucional n° 97 de 2017 alterou, entre outros, o § 3º, do art 17 da CF. Agora o acesso a recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão é condicionado.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

  • Mermão, essa EC 97 é um ABSURDO!!!

    Garante que só os partidos que já têm destaque no cenário político e, portanto, detêm o poder(poder de emendar a CF a favor deles, inclusive) tenham direito à gratuidade da propaganda eleitoral. 

    É justamente ESSES que não deviam ser beneficiados, po!! 

    Se já conseguiram eleger deputados, conquistaram um eleitorado razoável, é justo esses que têm que dar oportunidade pra partidos menores divulgarem sua ideologia, né não?!

    Que democracia LIXO que a gente tá vivendo, vei... 

    Tá brabo demais!

  • Questão desatualizada

  • Sim, Direito de antena!

    A expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”.

  • Não existe mais propaganda partidária. Desatualizada.

  • Questão desatualiza, por causa do advento da EC97/2017.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    _______________________________________

  • Com a EC nº 97 a questão está desatualizada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • A Questão atualmente está desatualizada ! Houve a cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017.

    A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos ! 

    Art.17 § 3º

  • NÃO está DESATUALIZADA, o direito de antena ainda é válido, apenas sofreu restrição. Vejam o trecho desse artigo :

     

    ''Apesar da recente EC 97/2017, de 4.10.2017, ter alterado a disposição citada para prever uma espécie de cláusula de barreira para o direito de antena, este ainda é expressamente assegurado pelo texto constitucional. É verdade, ademais, que a constitucionalidade da referida Emenda Constitucional é questionável, em razão de uma possível violação à igualdade partidária e ao pluralismo político, que são cláusulas pétreas (artigo 60, § 4º , IV, CRFB)[...]''

     

    EM 97/2017 : ''§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço(1/3) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze (15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos (1/3) um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)''

    ___________________________

    Caso a questão descrevesse que é assegurado a todos os partidos políticos, aí sim, estaria desatualizada.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-17/anna-mendes-fim-propaganda-eleitoral-gratuita-inconstitucional#author

     

  • Gab Certo

     

    A questão não está desatualizada, continua havendo o Dir. de Antena, porém com algumas condições.

  • A questão está atualizada sim !!!

     

    "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
    civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 17, § 2.º).
    Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, bem
    como acesso gratuito ao rádio e à televisão ("direito de antena"), na forma
    da lei (CF, art. 17, § 3.º)."

                                            LIVRO  -  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017

  •  

     § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017)

            I -  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

            II -  tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Glaucio Moreira, a questão está desatualizada conforme a EC 97 de 2017. A colega Sophia Sant Anna postou a Emenda logo abaixo.

    Hoje ela estaria errada porque o direito de antena não é assegurado aos partidos de forma genérica como afirma a questão. SOMENTE os que preencherem os requisitos terão esse direito.

  • Acho que a questão está certinha, Lídia.

    "O acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do art. 17, É  instituído  pelo  legislador  ordinário,  que  estabelece  anualmente  os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “equalizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas”. É o chamado “direito de antena”.

    Minhas anotações do Material do Estratégia

  • Certo

     "O direito de antena está, de certa maneira, contido no § 3o. do artigo 17 da Constituição Federal, que assegura aos partidos políticos acesso gratuito ao rádio e à televisão. O conceito de gratuito neste caso é relativo, pois as emissoras fazem jus à compensação fiscal pelo tempo concedido ao Estado (e não aos partidos) para veiculação da propaganda política. "

    Fonte: https://blogdaines.wordpress.com/2014/08/05/o-direito-de-antena-o-que-essa-expressao-significa/

  • O direito de antena, previsto pela CF, continua válido. No entanto a questão está desatualizada.

     

    Dizer que a questão está desatualizada não significa  dizer que o direito de antena acabou. Tal direito ainda existe, mas sofreu restriçoes. E são justamente as restriçoes sofridas pelo direito de antena que exclui a possibilidade de TODOS os partidos terem direito ao acesso GRATIS ao rádio e à tv

     

     

    A questao diz que o direito de antena assegura aos partidos políticos  o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    Quando  a questão diz que tal direito é assegurado AOS PARTIDOS POLITICOS, ela esta GENERAZALIDO, dizendo que TODOS os partidos têm direito ao acesso grátis à tv, quando na verdade NÃO SAO TODOS e sim apenas os que cumprirem certos requisitos.

     

    Portanto, questao DESATUALIZADA! 

  • O "direito de antena" e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são assegurados apenas aos partidos políticos que cumprirem a cláusula de barreira. Questão errada.
     

  • PESSOAL, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA COMO ESTÃO DIZENDO, ISSO PORQUE LOGO NO FINAL DA QUESTÃO FALA " NA FORMA DA LEI".

    ART. 17, CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    SE EU ESTIVER ERRADO ME DESCUPEM.

    INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO QC.

  • A questão está desatualizada sim. Esta EC é de 2017.

  • DESATUALIZADA>>> JÁ NOTIFIQUEI O QCONCURSOS 

    É  de  observar,  também,  que  os  partidos  políticos,  uma  vez  constituídos  e  com  registro  perante  o  TSE,  terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão (direito de antena), na forma da lei, desde que preencham os requisitos introduzidos pela EC n. 97/2017, que alterou a redação do art. 17, § 3.º,
    CF/88.

    PEDRO LENZA 2018

  • ao mesmo tempo que temos a EC 97/2017

    a mesma diz que:

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    entao dificil saber oq a banca quer...

  • Se essa questão voltar a cair, o gabarito será o mesmo. O CESPE vai considerar essa afirmação correta, e de fato está.

  • cláusula de barreira!

    Avante!

  • Acho que a questão está corretíssima. Realmente, o direito de antena assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. O que aconteceu é que a EC 97/2017 limitou o direito de antena, mas a questão não entra nesse mérito. O fato é: o direito de antena assegura ou não aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão? a resposta é sim, assegura sim. Portanto, a meu ver, item correto.

  • Esse artigo explica um pouco sobre a EC97/2017

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html


ID
1483366
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 17; § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • (D)

    Outras que ajudam:


    Ano: 2011 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos
     

    a)no Registro Público competente.

    b)na Junta Eleitoral da Circunscrição Nacional.

    c)no Tribunal Superior Eleitoral.

    d)no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    -----------------------------------------------------------
    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MG Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.


    a)Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.


    b)Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


    c)A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.


    d)Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão.


    e)A CF veda a fusão de partidos políticos.

  • GABARITO: D 

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
     


    Outras questões :
     

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E


    A aquisição de personalidade jurídica por partido político ocorre no momento do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E


    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E



    E quarenta dias foi tentado pelo diabo, e naqueles dias não comeu coisa alguma; e, terminados eles, teve fome.

    Lucas 4:2

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. (TSE)

  • GABARITO D

    PMGO

    PMGO

    VIVA O RAIOOOOO

    Art. 17; § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, adquirem personaldiade jurídica como as empresas privadas , com o registro em cartório.

    Só depois registrarão seu estatuto no TSE.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 17, § 2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Com base no artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no(a) Tribunal Superior Eleitoral.


ID
1491607
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal dispõe em capítulo próprio acerca dos partidos políticos no Brasil, dizendo que é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e ainda observando, dentre outros, o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    a) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;


    b) e d) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    V - igualdade entre os Estados;

  • Gabarito C - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Gabarito: letra C

    Lembrando que partidos políticos são entidades com personalidade jurídica de direito privado segundo o Código Civil e serão regulamentados por lei específica:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Bons Estudos!

  • decoreba chata!

  • LETRA C. 
    Caráter Nacional => Art. 7, parágrafo 1, da lei 9096/05.

  • Tiago Costa, o que seria de nós sem sua notável disposição altruísta, <3 <3 <3 

  • Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais em espécie disciplinados constitucionalmente, em especial no que diz respeito aos Direitos Políticos e aos Partidos Políticos. Um dos preceitos estruturantes dos partidos políticos, disciplinados constitucionalmente, é: caráter nacional. Nesse sentido:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Reportar abuso

  • caráter nacional

  • GABARITO C

    PMGO

    PMGO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
1492321
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


  • A) ao direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor. ERRADA


    Art. 6º. São direito sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


     B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e um anos de idade, pela nacionalidade brasileira. ERRADA


    Art. 12. São brasileiros:


     I. natos:

     c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 


    D) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras. ERRADA


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 


    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    E) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático. CERTA

  • Vale lembrar que a EC 90/2015 incluiu o TRANSPORTE no rol dos direitos sociais do art. 6º da CF/88.

  • Somente para complementar os comentários dos colegas: 

    Sobre a Letra C. De acordo com o art. 208,§1º da CF/88: "§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

    Porém o item peca por inserir nesse direito, as universidades. Porque ao ler o art. 208, é visto que há o direito para os ensinos básico, médio, infantil e nortuno, porém não versa nada sobre o ensino superior. 

    Espero ter ajudado! Como de praxe, se eu estiver equivocado, peço aos colegas para que procedam à correção.

    Bom estudo para todos! 
     

  • Confundi:

    DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    1. VIVI SENTOU I LAMBEU PICOLE.

    VIDA/ SEGURANÇA/ LIBERDADE/ PROPRIEDADE/ IGUALDADE

    .

    DIREITOS SOCIAIS

    EDUCAÇÃO/ SAÚDE/ ALIMENTACAO/ TRABALHO/ MORADIA/ TRANSPORTE/ LAZER/ SEGURANÇA/ PREVIDENCIA SOCIAIL/ PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA/ ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS.

    NOTE QUE A SEGURANCA APARECEM NOS DOIS.

    !!!!!!!!!!

    !!!!!!!!!

  • EDU MORA LÁ. SAU TRABALHA ALI. ASSIS PRO-SEG TRANSPORTANDO PRE-SO. Educação, moradia e lazer. Saúde, trabalho e alimentação. Assistência aos desamparados, proteção a maternidade, segurança, transporte previdência social.
  • Em tese, superior não

    Abraços

  • alternativa E: CORRETA

    e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

    Através de uma interpretação ao contrário senso do artigo art. 17, "caput" da CF, percebe-se que a alternativa E é a mais correta: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos".

    Se é LIVRE a criação de partidos resguardado o REGIME DEMOCRÁTICO <-> então é VEDADO a criação de partidos contrários ao REGIME DEMOCRÁTICO.

  • 12 LPS DE MAÍSA TEMOS QUE TRANSPORTAR.

    12 DIREITOS

    1LAZER

    2PREVIDÊNCIA SOCIAL

    3DESAMPARADOS ASSISTÊNCIA

    4MATERNIDADE E

    5INFÂNCIA

    6SAÚDE

    7ALIMENTAÇÃO

    8TRABALHO

    9EDUCAÇÃO

    10MORADIA

    11SEGURANÇA

    12TRANSPORTE.

  • Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência so­cial, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).

    Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência so­cial, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).

    Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Teoria e prática são completamente distintos. Caso contrário, PCdoB nem existiria.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

    OBSERVAÇÃO

    PROPRIEDADE- DIREITO FUNDAMENTAL

    MORADIA- DIREITO SOCIAL

  • Em conformidade com a Constituição brasileira, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

  • GABARITO: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Contudo, essa liberdade não é absoluta, devendo os partidos resguardarem:

    Soberania Nacional;

    Regime democrático;

    Pluripartidarismo;

    Direitos fundamentais da pessoa humana;

    Ou seja, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

  • Na prática oque mais tem é partido com essa finalidade

  • COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    MNEMÔNICO DIREITOS SOCIAS --> EDU SAIU SEM ALIMENTAR PARA TRABALHAR DE SOCIAL, SEM MORAL, MAS EM SEGURANÇA, COM PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E LAZER

    EDUCAÇÃO

    SAÚDE

    ALIMENTAÇÃO

    TRABALHO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    MORADIA

    SEGURANÇA

    PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PARECE MEIO ESTRANHO ASSIM, MAS VAI POR MIM QUANDO VIR ISSO EM UMA QUESTÃO FARÁ TODO SENTIDO.

    ESPERO QUE SIRVA. ESTÁ SERVINDO PARA MIM.

  • a) são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor.

    • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Sem previsão da defesa do consumidor)

    b) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e urn anos de idade, pela nacionalidade brasileira.

    • Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    c) é direito público subjetivo o acesso ao ensino gratuito (fundamental, médio e superior).

    • Art. 208
    • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  
    • II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;   
    • V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    • § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    d) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras.

    • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

    • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
  • DIREITOS SOCIAIS

    EDU MORA ALI - EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO

    SAU TRABALHA LA - SAÚDE, TRABALHO, LAZER

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA, SEGURANÇA E PREVIDÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE


ID
1508779
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a direitos sociais, à nacionalidade, à cidadania, a direitos políticos e a partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    ART. 14.


    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


  • quanto ao comentário do Mk_d. Molay, acredito que o art. 14 Da CF não se aplica porque o marido é deputado federal, ente união, enquanto a esposa é governadora, ente estadual, então não há impedimento. Se o marido fosse deputado estadual ou a esposa fosse presidente, ai sim, poderia haver impedimento e se aplicaria a exceção do art. 14.



    A) Não existe piso nacional, o que há é o salário mínimo. Existe piso regional.



    B) maior de 16 pode trabalhar, desde que não seja serviço penoso, de periculosidade...



    C) Os cargos somente são presidente da republica, do senado e da câmara, ministro do STF, diplomata, oficial e ministro da defesa.



    D) errado, estão impedidos



    E) Correctus.


  • André, não entendi seu comentário. Poderia me ajudar? 

    Qual o impedimento? Aplica a ressalva do art. 14, CF?

  • Boa noite! Eu acho que entendi o que o colega André Gomes quis dizer... mas o impedimento não seria porque, apesar de ser Deputado Federal, ele é eleito pelos habitantes de seu estado para atuar em prol daquele estado? É só uma suposição! Não estou dizendo que isso que é o correto ou não...


    Bons estudos

  • Colegas, a respeito da discussão sobre a opção "e", não existe impedimento algum quanto a reeleição do marido da Governadora, uma vez que ele já tinha o mandato efetivo de deputado, se ele fosse ingressar pela primeira vez nesse mandato, ai sim ele estaria impedido, a luz do ART. 14 da CF.

  • Gabarito: E

    A) Errada. A valoração do salário ao empregado, como piso, tem como base o salário mínimo.

    B) Errada. Entre 14 e 16 anos só na condição de aprendiz, maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não se aplique trabalhos perigosos e insalubres.

    C) Errada. Os cargos exclusivos para brasileiros natos somente são: Presidente da Republica, Presidente da mesa do Senado e da Câmara dos Deputados, Ministro do STF, Diplomata, Oficial e Ministro da defesa.

    D) Erada. Partido político não pode receber fundos de países estrangeiros

    E) Certa. Não poderia se ele não ocupasse cargo anterior à eleição.

  • Justificando o gabarito(Letra E):

    Art.14, CF:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Ainda sobre a alternativa correta (letra E), trago um trecho do artigo de Alexandre Issa Kimura, "Aspectos dos Direitos Políticos", que cita a Resolução do TSE nº 15.120, de 21-3-1989; Resolução nº 15.170, de 6-4-1989 e Resolução nº 15.284, de 30-5-1989:


    "A elegibilidade 'é irrestrita, no território da respectiva jurisdição, desde que o candidato, cônjuge ou parente, seja titular de mandato eletivo e pretenda a reeleição, bem assim para qualquer cargo eletivo, se candidato ou não à reeleição, desde que fora do território de jurisdição do titular'". 


    Assim, entendo que a justificativa vá além do art. 14, §7°, e que não haja impedimento no caso trazido pela questão por se tratar de entes federativos diferentes, como bem colocou o colega André Gomes... Mas não sei se isso é válido como argumento, por não estar expresso na CF... 


  • BIZU P MAIS NUNCA VC ESQUECER : 

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

     

    Ministro do STF

     

    Presidente da República e Vice

     

    Presidente da Camara

     

    Presidente do Senado

     

    Carreira Diplomaticas

     

    Oficial das Forças Armadas

     

    Ministro do Estado de Defesa

  • Outro detalhe: pelo fato de Maria ser governadora, o seu marido não estaria inelegível, pois ele não está no território de jurisdição de Maria.

    Se o seu marido fosse candidato a prefeito ou vereador, aí sim haveria impedimento, salvo se ele(o marido) fosse candidato à reeleição.

    A parte que diz que Maria é candidata a reeleição foi colocada só para confundir.


    Art.14, CF:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • O item E não deixa claro se o Deputado Federal foi eleito pelo mesmo Estado em que sua esposa é governadora, caso em que seria inelegível, salvo, claro, se candidato à reeleição.


    Os Deputados Federais são eleitos proporcionalmente ao número de habitantes da unidade federativa em que lançaram sua candidatura. Logo, se o marido da governadora ainda não fosse Deputado Federal, seria inelegível à candidatura no mesmo estado em que sua esposa exerce o governo.


    O Item E, portanto, está correto, no tanto que, realmente o marido não está inelegível (mesmo que fosse no mesmo estado), já que há possibilidade de reeleição.

  • Cargos exclusivos de brasileiro NATO.

    Art. 12 § 3... Inc. VI Oficial das forças armadas. 
     Das forças auxiliares podem ser naturalizados.
  • Análise da letra E.

    Acredito que a alternativa ficou um pouco incompleta. A alternativa não deixa claro que o marido é candidato à reeleição, mas sim que a Maria é candidata à reeleição.

    A meu ver, o marido é inelegível para os cargos de Deputado Estadual, Governador e Senador, mas elegível para Deputado Federal (reeleição) e Presidente (fora do território da jurisdição do titular). Não tem como analisar os cargos de Prefeito/Vereador pois são pleitos diferentes e vai depender da reeleição ou não da Maria.

    Ou seja, tá esquisita.

  • Questão claramente mal elaborada.


    Trago um caso concreto para ilustrar a situação da assertiva E, considerada correta. Trata-se da inelegibilidade ocorrida com Luciana Genro, filha do então Governador do RS, Tarso Genro: 

    "Em poucas linhas, o senso comum jurídico tem alardeado aos quatro ventos que por força do art. 14º § 7º da Constituição Federal, Luciana teria seus direitos políticos cerceados a partir de 2011, eis que não se reelegera no ano anterior para o que seria seu terceiro mandato como Deputada Federal, agora pelo PSOL. Tudo em virtude do fato de que no mesmo pleito Tarso Genro (PT), seu pai, lograra êxito na disputa ao Governo do Rio Grande do Sul, o que deixaria devidamente caracterizada a subsunção do caso à previsão constitucional que torna inelegíveis, dentre outros, os parentes até segundo grau dos chefes dos poderes executivos dos três entes da Federação no âmbito de sua jurisdição".


    Leia mais: 

    http://jus.com.br/artigos/22332/o-caso-luciana-genro-para-alem-do-aguilhao-semantico#ixzz3b3i2aVDT


    REPAREM que se a então Deputada Federal, Luciana Genro, tivesse se reelegido para seu 3º mandato, a eleição de seu pai a Governador do Estado não provocaria nenhuma situação de inelegibilidade, TODAVIA, como a Deputada Federal não foi eleita para o referido 3º mandado e seu pai foi eleito Governador (ambos domiciliados no Rio Grande do Sul), restou configurada situação de inelegibilidade. A QUESTÃO, MAL ELABORADA, NÃO DEIXOU CLARO NADA DISSO. O marido, na assertiva E, só poderia ser elegível se estivesse tentando a reeleição para Deputado Federal. Confere?

  • e)

    Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível (para a reeleição também).

    O que inseri entre parênteses e em itálico e o que era pressuposto para mim.

  • Como podem fazer uma questão tão mal elaborada? Incrível, com tantas coisas para serem exploradas (até mesmo pegadinhas legislativas), estas bancas preferem elaborarem mal as questões. 

  • so fazendo uma correcao a respeito do erro da letra A:" piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho." esse direito nao foi extendido para os domesticos, é claro que a categoria possui piso mas nao com base nessa lei.

  • Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível.

    Colegas, a questão é clara.

    O verbo está no presente. Seu marido É deputado federal. Logo, ele já é titular de mandato eletivo e pode ser reeleito.

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Cuidado!!! Alguns colegas lembraram do Presidente, mas se esqueceram do VICE-PRESIDENTE da Republica, que também é privativo de nato.

  • Estaí questão boa!

  • alguem me esclareça uma coisa 

    Na alternativa E, Se o marido da governadora lá NÃO fosse deputado federal, ele poderia pleitear esse cargo de deputado?

  • Lucas Borges, caso o marido NÃO fosse Dep. federal ele NÃO poderia pleitear o cargo, pois estaria inelegível devido à condição de sua cônjuge. No caso apresentado na questão ele já era possuidor do cargo e por esse motivo não e alcançado pela norma, tanto não é como pode inclusive, se candidatar à reeleição.


  • Questão mixuruca. O.o. 

    Lembre-se que essas vedações são voltadas para cargos do executivo ( Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito).

    Em casos de reeleições, não há restrições. Ainda que no mesmo território.

    Art.14, CF:
    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • sobre a letra E, então é a situação do chefe do executivo que dirige a situação da elegibilidade do cônjuge? porque o item fala que, já que a mulher está concorrendo à reeleição, ele será elegível. eu achei que bastava o cônjuge do chefe concorrer à reeleição e já ser titular que poderia ser elegível..

  • Leonardo, neste caso o marido dela é titular de mandato eletivo e candidato a reeleição, por isso que não há restrições. Agora se fosse a primeira candidatura dele aí sim, seria inelegível.

  • O art. 7, prevê em seu inciso V o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Contudo, a EC72, que incluiu o parágrafo único estendendo direitos a trabalhadores domésticos, não consagrou esse direito. Incorreta a alternativa A. Veja-se: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

    O art. 7, XXXIII, da CF/88, prevê a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Portanto, incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 17, II, da CF/88, há proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes por partidos políticos brasileiros. Incorreta a alternativa D. 

    De acordo com o art. 14, § 7º, da CF/88, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Tendo em vista que o marido de Maria já é deputado e está buscando sua reeleição, não há que se falar em inelegibilidade. Correta a afirmativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Isabella, obrigado pelo esclarecimento

    de fato essa parte estava clara na minha cabeça, o negócio que eu achei estranho foi a redação da questão

    mas de boa. obrigado

  • Caros colegas Isabella e Leonardo a fundamentação legal é:
    CF88 Art.14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Portanto MESMO em caso de primeira candidatura seria possível pelo fato do marido (Dep. Federal - União) não pertencer ao território de jurisdição do titular (Governadora - Estado)

  • Acertei a questão, mas não gosto da Funiversa. A impressão que tenho é de uma banca pequena querendo ser grande. Nesta questão até que o nível estava compatível com o cargo, mas em outras beira o absurdo.

  • Vejam outra questão do mesmo ano, 2015, da Funiversa:

     Q512225 - Direito Constitucional  Direitos Políticos,  Partidos Políticos - Ano: 2015 - Banca: FUNIVERSA - Órgão: PC-DF - Prova: Delegado de Polícia
    (... ) e) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível. Certo

  • Não entendi o comentário do Azambuja! menor de 18 pode trabalhar?

    "....maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não se aplique trabalhos perigosos e insalubres."

  • A Letra E está correta, pois Maria já exercia esse mesmo cargo eletivo.

  • Para quem está com dúvida sobre a assertiva b: 

    menor de 18 pode trabalhar. A CF proíbe, neste caso, apenas o trabalho noturno.
    menor de 16 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, segundo a CF. A exceção fica por conta do MENOR APRENDIZ, a partir de 14 anos,

  • Galera, posso dizer assim que os cargos de brasileiro nato pode ser aqueles que poderão substituir o presidente da republica na sua ausencia, resguardado a ordem de substituição?

  • a inelegibilidade relativa reflexa somente se dá no âmbito do cargo ocupado pelo parente que primeiro se elegeu, por exemplo, se o candidato a vereador é irmão do prefeito, não pode, mas se é candidato a deputado estadual, pode.

    Se o candidato já está tem mandato e está concorrendo a reeleição não há problema, pois já é titular de mandato eletivo anterior.

    Fonte: Aulas do prof. Éden Napoli


  • E só pensarem no presidente, os filhos ou o cônjuge da Dilma não podem se candidatar a nenhum cargo no território nacional no âmbito do legislativo, porém se um deles já fossem titular de mandato okkk. Foi o que ocorreu com filho do Lula, que teve sua candidatura a vereador impugnada.

  • Mnemônico para lembrar os cargos exclusivos de brasileiros natos.            MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • Sinceramente, essa questão só dá pra acertar por eliminação, pois a letra "e" (gabarito da questão) está mal formulada.

    "Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível."
    No caso apresentado, o marido só não fica inelegível se concorrer à reeleição. Para todos os demais cargos dentro do território de jurisdição do cargo da esposa, ele fica INELEGÍVEL. Ou seja, a regra é ficar inelegível, a exceção é não ficar. Dessa forma, para ser verdadeira a afirmação, a questão deveria deixar claro que o marido estaria concorrendo à reeleição e ela afirma apenas que a esposa é candidata à reeleição.
  • Faltou um paralelismo sintático no enunciado aí em...

  • Concordo plenamente com a formulação da questão, assim fica complicado.

  •  c)Os cargos de ministro da justiça e das relações exteriores somente podem ser ocupados por brasileiro nato.

    CF, Art.12, § 3º São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     d)Os partidos políticos no Brasil não estão impedidos de receber doações de entidade ou governo estrangeiros.

    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA e observados os seguintes preceitos: 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     e) Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível.

    CF, Art. 14, § 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

    “A dissolução da sociedade ou dovínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18.)

  • a)Os empregados domésticos passaram a ter direitos sociais antes previstos apenas para os demais trabalhadores em geral. É o caso do piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    CF, Art.7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    CF, Art.7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     b)A CF veda qualquer tipo de trabalho aos menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF, Art.7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Prezados, muita atenção às justificativas, neste caso a alternativa E vai muito além do arti 14 parágrafo 7°, pois na situação descrita estamos falando de uma GOVERNADORA e um DEPUTADO FEDERAL, entes federativos diferentes.

     

  • Entes diferentes sqn.... Ele pode ser um deputado federal eleito pelo estado X e ela governadora do mesmo estado X.

  • Gab: E

    Sobre a letra B, art. 227, § 3º, cf/88.
    O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    I -­ idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;



  • A redação da alternativa E é a correta, mas achei mais confusa do que briga de bar.

  • a) Os empregados domésticos passaram a ter direitos sociais antes previstos apenas para os demais trabalhadores em geral. É o caso do piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    Errada. A EC n° 72/2013 não atribuiu aos empregados domésticos o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

  • E

  • Essa questao deixa algumas brechas.

    Nao sei se estou ficando louco e viajando na maionese ja.

    a letra B nao especifica a idade abaixo de 18, logo meio certo seria certo, pelo menos pro cespe. Levando em consideracao a questao dos jovens aprendizes entre 16 e 18 anos.

    ja a letra E nao especifica qual cargo o marido estaria concorrendo apos o termino de seu mandato como deputado federal, suponde-se que se trata de reeleicao, a afirmativa esta correta, porem, se fosse algum outro cargo dentro do territorio onde ela tem titularidade do mandato estaria errada.

  • O marido é deputado federal (união), nada o impede de ser candidato.

  • A LETRA B TBM NAO ESTA CERTA ?


ID
1536682
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GAB. "E".

     Inelegibilidade relativa em razão do parentesco (inelegibilidade reflexa)

    CF, art. 14, § 7.° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A inelegibilidade em razão do parentesco torna inelegíveis no território de jurisdição do Chefe do Poder Executivo o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, salvo quando estes já forem detentores de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Assim, o cônjuge e os referidos parentes do Presidente da República são inelegíveis para qualquer cargo dentro do território nacional; os do Governador, para qualquer cargo municipal, estadual ou federal dentro do Estado; e, os do Prefeito, para o cargo de Prefeito ou de Vereador dentro do Município (CF, art. 14, § 7.°).

    A inelegibilidade reflexa se restringe ao território de jurisdição do titular, razão pela qual se admite a candidatura, para um município vizinho, de cônjuge ou parente de prefeito reeleito, salvo quando o município resultar de desmembramento. Com base nesse entendimento, o STF considerou inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do chefe do Poder Executivo do Município-mãe

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • A) art. 15, III, CF; B) art. 17, II, CF; C) art. 14, II, a, CF; D) art. 14, §3º, VI, a e c, CF; E) art. 14, §7º, CF.

  • Não existe incompatibilidade no que tange aos cargos do Poder Legislativo

  • A) Art. 15.É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    B)Art. 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; 

    C, D e E) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • Anotações da aula da Flávia Bahia (CERS):


    Com relação à inelegibilidade reflexa, os parentes até 2º grau e cônjuge do titular do cargo do Poder Executivo não podem concorrer aos cargos de:

    o  No âmbito do mesmo Município: Prefeito e Vice, Vereador;

    o  No âmbito do mesmo Estado: Prefeito e Vice, Vereador + Governador e Vice, Deputado Estadual, Federal e Senador;

    o  Em âmbito nacional: Absolutamente inelegível


    Súmula Vinculante nº 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF".


    Se a renúncia ocorre no 1º mandato, a inelegibilidade do parente/cônjuge fica afastada, porquanto o próprio político pode concorrer à reeleição. Foi isto que se deu no RJ, quando Garotinho renunciou ao seu 1º mandato de Governador com o intuito de concorrer à Presidência da República, e sua esposa Rosinha Garotinho concorreu e foi eleita Governadora do Estado. Entretanto não seria permitido à Rosinha concorrer à reeleição (a mesma família não pode se manter no poder por três mandatos seguidos). A renúncia no 2º mandato afasta a inelegibilidade salvo para o cargo antes ocupado pelo renunciante.
  • Alguem pode explicar a letra A?

  • Letra A está errada por que a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com a condenação transitada em julgada. Como está ainda em grau de recurso de apelação, poderá votar.

  • LETRA A (ERRADA). Ver Art. 15, III da CF.
    Gab. E

  • Princípio da inocência

  • Tudo bem, a letra E está certa,porém não entendi pq a letra C está errada,pois até onde eu sei,os analfabetos são inelegiveis e não, inalistáveis.

     

  • PEDRO JORGE BUARQUE DE LIMA

    A questão está errada justamente por afirmar que Maria sendo considerada analfabeta é obrigada a votar, quando na verdade o voto para os analfabetos é facultativo.


  • Pedro Lima, na realidade a assertiva C está errada porque fala que o alistamento do analfabeto é obrigatório. Como é sabido, é facultativo o alistamento do analfabeto. 

  • Apenas para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da alternativa C (INCORRETA).
    "Alistamento e voto facultativos O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, para quem estiver entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos de idade."
    Fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-alistamento-eleitoral

    2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?

    Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:

    a) analfabetos;
    b) maiores de 70 (setenta) anos;
    c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

    Fonte:http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes
    Espero ter ajudado. Força fé e foco! Acredite, você consegue!
  • eu só tenho uma dúvida em relação à letra B... há algumas semanas vinha sendo discutida essa EC, se não me engano, que tirava a proibição de partidos políticos receberem recursos de pessoas jurídicas... isso chegou a ser aprovado? eu não sei se era exatamente isso, perdão se to falando abobrinha... não acompanhei direito

  • (A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado 


    (B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras 


    (C) ERRADO -  Maria poderá facultativamente se alistar 


    (D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos 


    (E) CORRETO 

  • Não compreendi a razão de a letra E ser o gabarito, vez que sendo titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição ficariam na exceção do artigo 14, §7, CF.

  • Macgawer, justamente por se encontrar na exceção do art. 14, §7º da CF é que a alternativa E está correta. Joana já é titular de mandato eletivo!


    e) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível.


    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Fiquei indeciso entre a "C" e a "E". Alguém pode me esclarecer o erro da "C"? Porque imagino que o voto é facultativo, mas o alistamento seja obrigatório.  
  • Letra C:

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Obs: Uma das condições para ser elegível é ter alistamento eleitoral, apesar do analfabeto possui alistabilidade facultativa, não poderá ser elegível.


  • O erro da letra C, consiste em afirmar que o alistamento eleitoral de Maria é obrigatório, quando na verdade é facultativo, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", CF.

  • EU LI "JOANA FICARÁ INELEGÍVEL" AINDA BEM QUE FOI AQUI!!!

     
  • Alternativa A deveria ser transito em julgado para estar correta

  • ELA JÁ É TITULAR DE UM CARGO POLÍTICO,CONTUDO NÃO FICARÁ INELEGÍVEL.

  • Gab. E!

  • Geb. E

     

    Ambos já são MANDATÁRIOS. 

  • Gabarito letra E.

    Isso mesmo! Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

  • já são MANDATÁRIOS

  • Reeleição não é causa de inelegibilidade.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal

    CF Art 14§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Só para os nobres colegas relembra do caso Garotinho e Rosinha Garotinho

  • Ambos são Mandatários

  • (A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado 

    (B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras 

    (C) ERRADO - Maria poderá facultativamente se alistar 

    (D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos 

    (E) CORRETO

  • Queridos colegas, não vi nenhum comentário nesse sentido, então pensando que pode ser útil para alguém:

    Não se fala em situação de inelegibilidade para os cargos do LEGISLATIVO.

    O que é vedado são as causas de inelegibilidade para os cargos do EXECUTIVO.

    ex.: no caso citado, um pertence ao executivo (governador) e outro pertence ao legislativo (deputada); sendo assim, não é aplicável tal cláusula.

    Diferente seria se fosse uma situação de o esposo ser governador e a esposa querer ser prefeita. Aí não pode.,

    Sou estudante, comentário apenas opinativo.

  • Errei por falta de atenção.

  • Gabarito E

    Inelegibilidade reversa incidirá sobre Presidente, Governador e Prefeito. O caso da questão é a respeito do cargo de deputado, dessa forma, Joana não ficará inelegível (CF 88 -Art 14 § 7º)

  • Quanto a alternativa B:

    Jurisprudência. É inconstitucional os dispositivos legais que autorizam as contribuições de empresas (PJ), a campanhas eleitorais e partidos políticos, devido a indevida interferência do poder econômico nas eleições (STF).

  • LETRA - D

    ELEGIBILIDADE:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

  • RLM com direito!

    Gab. E

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    OBSERVAÇÃO NA ALTERNATIVA LETRA "A"

    • LEMBRANDO QUE OS PRESOS PROVISÓRIOS NÃO PERDEM O DIREITO AO VOTO. MAS, O CÓDIGO ELEITORAL DETERMINA APENAS QUE SEJA INSTALADA SESSÃO ELEITORAL COM MAIS DE 50 ELEITORES.

  • Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

  • GABARITO E

    TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)

    a) 35 anos para Presidente, vice e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador

    Alistável (votar):

    Deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

     

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

     

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

     

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

     

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

  • Questão Excelente.

    CAVERA

  • São esferas diferentes, a esfera válida para não concorrer as eleições é apenas a cargos do executivo.

  • A incompatibilidade só atinge o poder executivo. No caso em questão Joana é deputada, logo faz parte da galera do legislativo.


ID
1564000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADO

    NÃO HÁ TAL PREVISÃO.


    LETRA B – CERTO

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    LETRA C –ERRADO

    Não são pessoas de direito público e o registro para adquirir personalidade jurídica não se faz no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    LETRA D– ERRADO

    Art. 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV -autorizar referendo e convocar plebiscito;

    LETRA E – ERRADO

    Os direitos políticos estão sim dentro dos direitos e garantias fundamentais.


    GABARITO:LETRA B


  • Letra (b)


    Deveras, prevê o § 2º do art. 61 da CF, que a iniciativa legislativa popular pode ser exercida pela “apresentação à Câmara dos Deputados” de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Isto significa que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do povo terão início na Câmara dos Deputados.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada, porque o alistamento eleitoral “não depende” da iniciativa da autoridade judicial eleitoral. Basta que o nacional, a partir dos 16 anos, dirija-se ao cartório eleitoral de seu domicílio e faça sua inscrição e qualificação perante a Justiça Eleitoral.


    Letra C – A assertiva está errada, porquanto os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não público, cuja personalidade jurídica se adquire, na forma da lei civil, perante o competente cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Somente após adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que os partidos políticos registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 49 da CF, a convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.


    Letra E – Esta alternativa também está errada, uma vez que os direitos políticos são, inequivocamente, direitos fundamentais previstos na CF e integrantes do Título II do texto constitucional (correspondem ao seu capítulo IV) que tem como epígrafe “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”.


    Bons estudos.
  • Letra A –errada.

    O ALISTAMENTO ELEITORAL é realizado mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Trata-se de um atopersonalíssimo,que não pode ser realizado mediante procuração. O eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório, assinar o Requerimento de Alistamento na presença do funcionário da Justiça Eleitoral, que deve certificar este fato. ( ART. 14, §1º DA CF/88)

    Letra B –CORRETA

    A INICIATIVA POPULAR.

    PREVISÃO NA CF . art 61 §2º .

    Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .

    § 2ºA iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art 27§ 4º da CF

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual

    Letra C –errada.

     PARTIDOS POLÍTICOS São pessoas jurídicas dedireito privado, ART. 44, V. do Codigo Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Letra D –errada .

    PLEBISCITO – autorização -art.49 , XV daCF,competência exclusiva do Congresso Nacional.

      Exercício da soberania – art 14, I da CF.

     

    Letra E – errada.

     OS DIREITOS POLÍTICOS

    Segundo Marcelo Novelino, "direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos para a participação nos negócios políticos do Estado. Diversamente dos direitos individuais (direitos de defesa) e dos direitos sociais (direitos a prestações), os direitos políticos são 'direitos de participação' (status activae civitatis) decorrentes doprincípio democrático".

  • A alternativa B não mencionou a qual esfera federativa se refere a iniciativa popular, que pode ocorrer nos âmbitos federal, estadual e municipal. 


    Como todas as outras alternativas estão erradas, sobrou a B. 

    Por se tratar de prova de um órgão federal, era possível entender, pelo "contexto", que se tratava de iniciativa popular no âmbito federal.

    Mas acho que caberia recurso...
  • Não concordo com o gabarito dessa questão , de acordo com o principio da simetria entre os entes federativos iniciativa popular de âmbito federal será proposta na Câmara dos Deputados e de âmbito estadual, distrital e municipal deveria ser proposta na assembleia legislativa , câmara legislativa e câmara municipal respectivamente. Essa é a minha opinião 

  • A mais correta, ou a menos errada! Bem vindo à Cespe! kkk . 

  • NO ITEM "A" : DEIXANDO BEM CLARO : O ALISTAMENTO ELEITORAL ( FAZER O TÍTULO ) É UM PROCEDIMENTO EMINENTE ADMINISTRATIVO, NÃO ALCANÇANDO DE OFICIO ( ex officio



    GABARITO "B"
  • A iniciativa popular pode acontecer em três momentos:

    1. Projeto de lei Federal. Estabelece o texto constitucional, em seu art. 61, § 2º, que “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles” (153). Art. 61, § 2º .

    2. Projeto de lei Estadual. As Constituições Estaduais estabelecem regras para assegurar a iniciativa popular na esfera legislativa estadual. Art. 27. § 4º

    3. Projeto de lei Municipal. Na esfera legislativa municipal é assegurada a “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado” Art. 29.


  • O alistamento eleitoral não depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, ao completar 18 anos e desde que atendendo aos critérios estabelecidos pelo art. 14, da CF/88, o indivíduo poderá obter seu título eleitoral. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 61, § 2º, da CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Correta a alternativa B.

    O art. 17, § 2º, da CF/88, estabelece que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o art. 44, V, do CC, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa D.

    Os direitos políticos são parte dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, sendo, inclusive, um capítulo do titulo II  Dos direitos e garantias fundamentais. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B
  • Gabarito:B

    Formas de Consulta Popular:
    Plebiscito: é uma consulta á população para que decida sobre determinado assunto;é realizada ANTES da leitura da lei ou do ato normativo
    Referendo:é uma consulta POSTERIOR ao ato legislativo;primeiro cria a lei,depois pergunta.
    Iniciativa Popular:é a faculdade atribuída aos cidadãos de propor projeto de lei perante o poder LEGISLATIVO.
    Ex:Fixa Limpa.
  • GAB: B

     

     a)

    No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. (ERRADO - basta preencher os requisitos e tirar titulo de eleitor)

     

     

     b)

    Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.  (CERTO - a câmara dos deputados é a casa do povo, de acordo com o espírito das leis de Montesquieu)

     

     

     c)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO - de acordo com o código civil, os partidos políticos são PJ de direito PRIVADO)

     

     

     d)

    Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo.  (ERRADO - É de competência exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional - Autorizar Referendo e convocar Plebiscito. Art. 49, XV )

     

  • COMPLEMENTANDO...

    c)Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO >>>> Após a aquisição de personalidade juridica de direito privado é que haverá o registro di estatuto no TSE!! 

    CF, Art. 17. § 2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Myla, atenção! Os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO...

  • um exempllo de projeto de lei de iniciativa popular é as dez medidas contra a corrupção, na qual a câmara dos deputados retirou os dispositivos que iriam incriminá-los, sendo votada de madrugada

  • Lei dos Partidos Políticos:        

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • e)    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ....................

    d)        

     

    VIDE   Q758122

     

    CONVOCA    PLEBISCITO:   PRÉ-BLISCITO   (PRÉVIA)   CONSULTA POPULAR PRÉVIA

     

    AUTORIZA     REFERENDO   - RA – TIFICA ou não.        Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR 

     

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    XV -    autorizar referendo       e         convocar      plebiscito;

     

    A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

    Democracia Participativa

    A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).

    -        PRÉ-biscito =         Antes  /   PREVIAMENTE

     

    -        Referendo    =        Depois   /      POSTERIORMENTE

     

  • É? Sabia não!

  • Tiago Costa, excelente seu comentário. Muito  obrigada por compartilhar.     

    Bons estudos!

  • a analise inicial de proposta de lei pensava eu que fosse atribuição do cnj

  • A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. JUDICIARIO AGE REATIAMENTE E NÃO PROATIVAMENTE.

     

    B) Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.

     

    C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior EleitoralSAO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO E A SUA PERSONALIDADE JURIDICA SE CONSUMA APÓS A INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO, COM INSCRIÇÃO EM MAOS DEVE IR AO TSE PARA ADQUIRIR SUA CAPACIDADE POLITICA.

     

    D) Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo. COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL.

     

    E) Embora não se insiram entre os direitos e garantias fundamentais previstos na CF, os direitos políticos possuem o caráter instrumental de proteção do princípio democrático e investem o indivíduo no status activae civitati. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.

  • Gabarito B

    Para aqueles que escrevem textões, ninguém lê essas coisas

  • LETRA B.

    c) Errado. Esse tipo de pergunta é recorrente em provas de concursos. A Constituição, lá no art. 17, § 2º, dispõe que eles adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. Em outras palavras, exige-se o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Somente após essa providência, eles deverão registrar os seus estatutos no TSE. Acontece que esse registro junto ao TSE, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário, possui natureza materialmente administrativa. Se destina a permitir, ao TSE, a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada (RE n. 164.458, STF). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • a). ERRADA.

    b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;

    e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.

  • a). ERRADA.

    b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;

    e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.

  • LETRA B

  • A) ERRADA - não há qualquer previsão de necessidade de iniciativa da justiça eleitoral para que o cidadão esteja apto a se alistar como eleitor

    B) GABARITO - Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) ERRADA - Partido político é PJ de direito privado

    D) ERRADA - Convocar plebiscito é atribuição exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, XV)

    E) ERRADA - O Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) vai do Art. 5º ao Art. 17, logo, engloba os direitos políticos e partidos políticos.

  • Direitos políticos se inserem na categoria dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (não sendo considerados como direitos individuais e coletivos).

    Parece bobo, mas as vezes confunde, direitos fundamentais não são apenas os previstos no art. 5°, CF, mas sim o conjunto elencado no Titulo II da Constituição, logo abrangem DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.

  • A questão Q303074 foi do TRF2, porém foi elaborada de forma contrária a essas alternativas cobradas no trf1.

  • Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.

  • Os direitos políticos são de 1ª geração, logo, fazem parte dos direitos e garantias fundamentais

  • GABARITO: B

    CF/88 -  Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
1656574
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político, que se reflete na existência de partidos políticos representativos de diversas ideologias. Sobre os partidos, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


     A aquisição de personalidade jurídica pelo partido ocorre com o registro  do seu ato constitutivo (estatuto) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (CC, art.45 e Lei nº 9.096/96, art. 7º, caput e art. 8º, §3º).

  • GABARITO: E

    a)  É possível a criação de partidos políticos regionais, para participação em eleições estaduais e municipais. ERRADA

    CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;


    b)  Permite-se o recebimento, por partidos políticos, de recursos financeiros oriundos de governos estrangeiros, com os quais haja vinculação ideológica. ERRADA

    CF/88. Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    c)  Os estatutos partidários não podem estabelecer regras disciplinares aos associados, as quais devem ser previstas em lei. ERRADA

    CF/88. Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    d)  Ficam os partidos dispensados da prestação de contas à Justiça Eleitoral, caso o façam perante o Ministério Público Federal. ERRADA

    CF/88. Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    e)  Obrigatoriamente , após a aquisição de personalidade jurídica, devem os partidos registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTA

    CF/88. Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Cuidado as bancas adoram mudar isso o superior para regional.

  • Obrigatoriamente é uma palavra muito forte e tendenciamos a marcar ERRADO, mas está correto o item.

     

    GAB: E

  • "Obrigatoriamente" deu medo.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Os partidos políticos tem caráter NACIONAL, senão vejamos o art. 17, I, CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

    I - caráter nacional; [...]

    b) INCORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    c) INCORRETA. Os partidos políticos tem AUTONOMIA para definir sua estrutura INTERNA, bem como suas regras, senão art. 17, §1°, CF:

    Art. 17. [..] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    d) INCORRETA. Os partidos tem OBRIGAÇÃO de prestar contas à Justiça Eleitoral, art. 17, III, CF:

    Art. 17. [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; [...]

    e) CORRETA. Os partidos políticos tem obrigação de registrar seus estatutos perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral):

    Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    GABARITO: LETRA “E”

  • Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político, que se reflete na existência de partidos políticos representativos de diversas ideologias. Sobre os partidos,é correto afirmar que: Obrigatoriamente , após a aquisição de personalidade jurídica, devem os partidos registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito E

    A-Errada >>Partido Político >> caráter nacional

    Não pode haver partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o DF. 

    B-Errada

    Partido político Não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro.

    C-errada

    Com o intuito de favorecer a democracia, foi assegurada autonomia aos partidos políticos, mas exigiu-se que seus estatutos estabelecessem normas de disciplina e fidelidade partidária

    D-errada

    Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    E-Gabarito

    Conforme o art. 17. § 2º da CF 88

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 


ID
1673527
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os partidos políticos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar

    B) Art. 17 § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei

    C) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    D) ERRADO: Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    bons estudos

  • Letra (d)


    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 7º, caput).

  • - Na forma da lei CIVIL apenas, pois não exerce atividade típica de empresário


    - No TSE

  • Letra D.


    Atos constitucionais ---> Cartório civil


    Estatutos ---> TSE

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • esse parágrafo 2 do art.17 despenca demais e a banca inverte um nada pra gnt cair igual um pato , o bizú é decorar as palavras-chave: Partidos -> PJ->Lei Civil->Estatutos->TSE lê-se: "Os partidos, após adquirirem Personalidade Jurídica, na forma da lei civil,registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ITEM D

     Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos noTribunal Superior Eleitoral

  • Tribunal Superior Eleitoral!!

  •  LETRA D.

     

    d) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma civil e comercial, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

     

    REGISTRARÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • Famosa pegadinha, ainda bem que as outras dar para identificar.

     

  • O REGISTRO É NO TSE PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • TSE

     

    GAB: D

  • Com a EC nº 97 a alternativa B está errada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DUAS RESPOSTA ERRADA LETRA B  e D

  • o registro é no TSE e não TRE

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17.  § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    FONTE: CF 1988

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • se ler rápido, erra.

  • se ler rápido erra.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Aos partidos políticos é VEDADO o caráter paramilitar, senão vejamos o art. 17, §4°, CF:

    Art. 17. [...] § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    b) CORRETA. O acesso aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são restritos à (i) obtenção de 3% dos votos válidos na eleição da Câmara dos Deputados OU (ii) eleição de ao menos 15 deputados federais, senão vejamos o art.17, §3°, CF:

    Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:    

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.     [...]

    c) CORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    d) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:

    Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Gabarito D

    Assertiva incorreta

    Art. 17 ,§ 2º,CF /88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política


ID
1751578
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre os partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    CF.88

    a) Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    b) Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    c) Certo. Art. 17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    d) Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    e) Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • "Inicialmente, deve-se ressaltar a natureza jurídica dos partidos políticos de serem pessoas jurídicas de direito privado. As bancas examinadoras insistem em perguntar se os partidos políticos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no TSE. Essa assertiva é errada, pois os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, enquanto o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude - v.g. repasse de cotas do fundo partidário e acesso a propaganda partidária e eleitoral gratuita - apenas é assegurado com o registro no TSE e observado os requisitos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95)."

    FONTE: http://www.blogeleitoral.org/2011/04/criacao-de-um-novo-partido-o-caso-do.html

  • Letra A atualizada

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

  • CF/88 ATUALIZADA.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. A vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal NÃO é obrigatória, senão vejamos o art. 17, §1°, CF:

    Art. 17. [..] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    b) INCORRETA. O acesso aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão NÃO são vedados, todavia são RESTRITOS AOS PARTIDOS QUE (i) obtiverem 3% dos votos válidos na eleição da Câmara dos Deputados OU (ii) elegerem ao menos 15 deputados federais, senão vejamos o art.17, §3°, CF:

    Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         [...]

    c) CORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    d) INCORRETA.  O registro dos partidos políticos é junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de ser VEDADO o caráter paramilitar, senão vejamos o art. 17, §2°, §4°, CF:

    Art. 17. [...] § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    e) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e não na Junta Comercial do Estado, senão vejamos o art. 17, §2°, CF:

    Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    GABARITO: LETRA “C”

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina 

    Letra A: errada. De fato, os partidos políticos gozam de autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e funcionamento. No entanto, desde a EC nº 52/2006, não é obrigatória a simetria das coligações em  âmbito  nacional,  estadual  e  municipal.  Pode-se  dizer,  portanto,  que  é  facultada  a  vinculação  entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.   

    Letra B: errada. Aos partidos políticos que cumprirem a “cláusula de barreira” será assegurada a utilização dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão.  

    Letra C: correta. De fato, a CF veda aos partidos políticos que recebam quaisquer recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro (art. 17, II, CF). 

    Letra D: errada. Há dois erros nessa alternativa. O primeiro é que os partidos não têm obrigação de efetuar qualquer registro no STJ, mas sim no TSE (art. 17, § 2º). O segundo erro é que o uso de organização de caráter paramilitar por partidos políticos é vedado pela Constituição (art. 17, § 4º). 

    Letra E: errada. O registro deverá ser efetuado no Tribunal Superior Eleitoral, conforme determinação do art. 17, § 2º, da CF.


ID
1773502
Banca
Cursiva
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Constituição Federal, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos. Assinale a alternativa correta.

I - caráter nacional
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento


    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • Partido político pode ser conceituado como uma " organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou , ao menos, de influenciar na festão da coisa pública através de críticas e oposição. 

    A liberdade partidária não é absoluta. Logo devem ser observados os seguintes preceitos:

    Caráter Nacional

    Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.

    Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

    Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. 


  • (D) 
    OBS: As bancas costumam trocar :
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral  (Certo)

    III - prestação de contas à Justiça Federal (ERRADO) O que pode pegar o candidato mais desatento.

  • Nota-se nessa questão que nada mais foi do que o texto de lei.

  • CRFB/ 88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    GABA  D

  • Comentando a questão:

    A questão traz todo o dispositivo do art. 17 da CF/88, e seus respectivos incisos. Não há muito o que se comentar.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    As assertivas "A", "B" e "C" deixam de colocar como correta um dos preceitos constitucionais exigíveis para criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, enquanto a "D" traz todos os requisitos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    VIDE   Q784297   Q777973

    Q622378

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

     

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Gabarito Letra D!

  • Para os não-assinantes:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • CTRL + C , CTRL + V   da Constituição 

    gab. letra D 

  • CF.88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!

    Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!

    Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!

    Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!

    Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!


ID
1840054
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.

II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se como incapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se).

III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate  político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade CAPACITÓRIO, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. ERRADO-O fato do analfabeto não possuir capacidade eleitoral não impede do sufrágio ser UNIVERSAL. 

    MODALIDADE CAPACITÁRIO significa que o eleitorado, isto é, as pessoas que têm a faculdade de votar, devem possuir um certo grau de instrução, comprovado pela posse de um diploma acadêmico. (o que se aplica aos analfabetos)

    II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se comoincapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se). CERTO

    III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate  político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.

    ERRADO-não é ilimitado:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; 

     III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Direito de Sufrágio (Abrangência)

     

    Sufrágio Universal   X   Sufrágio Restrito

     

    Sufrágio Universal: quando possibilita que todos os cidadãos o exerçam sem que qualquer elemento discriminatório interfira. Exemplos: Diferenças culturais, intelectuais, econômicas, sociais, que envolvam a raça ou o gênero.

     

    Sufrágio Restrito: Se sua prática estiver condicionada à presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns indivíduos. Exemplos: Capacidade intelectual ou financeira. 

     

    Sufrágio Restrito se divide em censitário e capacitório.

      - Sufrágio Restrito Censitário: qualificação econômica.

      - Sufrágio Restrito Capacitório: natureza intelectual.

     

    No Brasil, o Sufrágio , isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é Universal.

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson.

     

    R: Letra b)

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO B

    I- errada>>>sufrágio universal

    Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar e de ser votado a todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.

    II-certa

    Direitos políticos negativos>> normas que limitam o exercício do sufrágio, restringindo a participação do indivíduo na vida política do Estado.

    Duas espécies:

    1)    as inelegibilidades e;

    2)as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    III -errada

    A liberdade partidária não é ilimitada, uma vez que devem ser resguardados certos valores: a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa

    humana.

  • Esse item III aí lembrou o polêmico caso do Monark, de 2022.


ID
1861912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional; (ELIMINAMOS “D”)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (CONFIRMAMOS “A”)

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna (ELIMINAMOS “B”), organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (ELIMINAMOS “C”), devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    §2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    §3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    Art. 40 Lei 9.096/95: A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral. (ELIMINAMOS “E”)

     

    GABARITO: a) a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.

  • partiu ser juiz substituto

  • Essa prova de juiz substituto do Amazonas foi atípica. 

    Prova de juiz não é neste nível mesmo!!!

  • Sensacional a organização do comentário do colega Arthur Camacho. Parabéns!!!

  • Luiz Azevedo, não se pode esquecer que toda prova possui no mínimo 25% de questões fáceis. As demais são distribuídas em médias e difíceis! 

  • o povo acerta uma questão é já se acha o melhor do mundo . humildade . se está fácil e só passar no concurso .

  • Arthur Camacho, obrigado pela ajuda. Como estou há muito tempo sem estudar, os esclarecimentos foram de grande valía. Aos que se acham tão inteligentes, colaborem com os demais colegas.

  • VIDE     Q622378         Q784297   Q777973

     

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

     

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • só pq teve uma questão fácil,fácil pra quem estudou o assunto ,e pra quem deixou esse assunto pra lá?pq tinha vários assuntos pra estudar,com certeza foi difícil essa questão pra quem nao estudou,se vc acha facil foi pq pegou o livro agora e tava estudando esse assunto.

    nada é fácil tudo se conquista!

  • 100 questões de A a E, e falam que é fácil kkkkkkkk, aiai só rindo mesmo... 

  • Nossa, será que só tem juiz nesse Qc? Se a prova é fácil o que estão fazendo aqui? Humildade é tudo. 

  • GABARITO A

     

    ART. 17 CF/88

    ...,Desde que observado (a):

    i) Caráter nacional;

    ii) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    iii) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e

    iv) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

  • Lembrando que toda prova tem questao fácil ,difícil e mediana!!

    Entra quem nao erra a fácil,acerta a mediana e algumas que sao brabas.

     

    Errou questao fácil.Já era!!

    Pessoal parece que nunca fez concurso.

    Tinha que ter no QC uma ferramenta para apagar esses comentários.

    rsrs

     

     

  • GABARITO A

     

    ART. 17 CF/88

    ...,Desde que observado (a):

    i) Caráter nacional;

    ii) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    iii) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e

    iv) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     

  • ORGANIZANDO...

     

    - É de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democratico, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica (Cartório de PJ no DF), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

     

    - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    - A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao TSE.

     

    DEVERÁ SER OBSERVADO:

     

    Ø  Caráter nacional;

     

    Ø  Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

     

    Ø  Prestação de contas à Justiça Eleitoral; 

     

    Ø  Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • LETRA A

    PARTIDOS POLÍTICOS:

    - SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

    - CARÁTER NACIONAL

    - OS REGISTROS DOS ESTUTOS SÃO FEITOS NO TSE

    - ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO.

    - PROIBIDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDAES OU GOVERNO ESTRANGEIRO.

    - PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL

    - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

  • Atenção para a EC 97 que determinou o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • Se fosse tão fácil ser juiz, concurseiros desta área não passariam décadas, como alguns passam, até obter o êxito da aprovação. Começando que para ser juiz é necessário estudar, praticamente, todos os ramos do direito. Ou vocẽ acha que o estado vai pagar quase 30 mil para um estudante qualquer de concurso? Primeiramente pra se ser juiz você deve se acostumar a ler em uma única questão a quantidade de texto equivalente ao texto de 10 questões comuns de cargos de nível medio/superior  não específicos. Por isso, mais humildade aí pessoal, fica falando merda aí não. Esta é a exceção da exceção

  • Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘a’, pois está em conformidade com o disposto no art. 17, III, CF/88.

    A letra ‘b’ é falsa pois os partidos políticos, por serem pessoas jurídicas de direito privado, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento (art. 17, § 1º, primeira parte, CF/88), inclusive para estabelecer os critérios de admissão de pessoal. Apenas o poder público está obrigado a observar o princípio da legalidade para admissão de pessoal (art. 71, III, CF/88).

    A letra ‘c’ está incorreta. O texto constitucional prevê a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art. 17, § 1º, CF/88).

    No que tange a letra ‘d’, encontra-se falsa, visto que a Constituição Federal impõe que os partidos criados possuam caráter nacional (art. 17, I, CF/88), o que, segundo dicção do STF, “objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático” (STF, ADI 5.311-MC, Rel. min. Cármen Lúcia).

  • @luis, seu comentário é tão desnecessário quanta à sua existência.. 4 anos se passaram e vc já virou juiz já que fácil .

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: A

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; (GABARITO)

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • LETRA A

  • CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo

    estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de2017)

  • GAB [A].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:             

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • só porque acertou UMA questão de juiz o pessoal ta se achando kkk ai ai

  • De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a) a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.

  • CF.88

    ART.17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    COMPLEMENTANDO:   

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

  • GABARITO: A

    ART.17º  É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Resumo sobre os partidos políticos:

    possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;

    o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

    é livre a criação, fusão, incorporação e EXTINÇÃO

    essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;

    deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar

    vedada organização paramilitar;

    os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;

    utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;

    tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;

    candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos partidos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta.  Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

     

    Alternativa “b”: está incorreta.  Tal exigência afrontaria a autonomia interna dos partidos. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há que se falar em obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

     

    Alternativa “d”: está incorreta.  Tal exigência afrontaria a autonomia interna dos partidos. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há ampla publicidade dos orçamentos dos partidos políticos. Conforme a Lei 9.096/95, a qual dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, art. 40 – “A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral”.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1865011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Certo. “A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático.” (ADI 5.311-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-9-2015, Plenário, DJE de 4-2-2016.)


    Para não ficar repetitivo olhem a Q622378, porém só foi acrescentado o comentário acima

  • e) Incorreta. A cláusula de Barreira (que exigia padrões mínimos de desempenho eleitoral pelos partidos políticos) foi declarada inconstitucional pelo STF

    Os partidos sustentam, com base no princípio da liberdade e da autonomia partidária, que uma lei ordinária não pode estabelecer tais limites ou condições restritivas, submetendo os partidos a um tratamento desigual. Alegam, em síntese, que a submissão do funcionamento parlamentar, ao desempenho de seu partido no período eleitoral, viola o artigo 17 , parágrafo 1º da Constituição Federal 

    Segundo o primeiro dispositivo ( art. 17 , caput da CF/1988 ), �é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos�.

  • Não entendi a letra C. Alguém?

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • Eduardo, 

     

    A letra C está errada pelos seguintes artigos da CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Eduardo Ribeiro, para lhe ajudar a esclarecer:

    A vedação ao caráter paramilitar significa, por exemplo, que os partidos políticos não podem usar uniformes (exemplo de fardamentos tipo militares, digamos), nem instituir uma espécie de regime militar, onde haja regras de obediência e hierarquia.

    Pra simplificar: já imaginou se os partidos políticos pudessem exigir que seus filiados usassem obrigatoriamente fardas, utilizassem determinado distintivo próprio ou fossem obrigados a seguir outras normas de conduta para que os filiados estivessem vinculados?! Seria praticamente um quartel e isso a CF/88 não permite de jeito nenhum, sob pena de ser caracterizado como uma organização paramilitar (o que é expressamente vedado).

    Normas de disciplinas e fidelidade partidária dizem respeito ao próprio partido e seu candidato diretamente, não são normas de conduta pessoal, ok?
    Cuidado para não confundir!

    Veja:
    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato."

    Bons estudos!

  • Ah sim, agora entendi. Eu tinha um conceito totalmente errado de caráter paramilitar. Não sabia que a indumentária caracterizava esse tipo de organização.

     

    Obrigado ao Lucas e a Fabiana!

  • A) Errada: Como exemplo vemos que os grandes partidos PT, PSDB, PMDB, tem tempo maiores para politica, portanto nao é inconstitucional

    B) Correta

    C) ErradaVeda instituir o carater paramilitar em partidos, exemplo, seguir uma regra comum aos militares, hierarquia e disciplina, é vedado isso.

    D) Errada: os partidos politicos possuem natureza juridica de direito privado.

    E) Errada: os partidos possuem liberdade e criterios proprios, nao se limitam a tais regras infraconstitucionais.

  • a) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    b) CERTA. Art. 5º Lei 9.096/95: A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     

    c) ERRADA. Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    d) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    e) ERRADA. Art. 3º Lei 9.096/95: assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • O disposto na letra 'E' foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Camara para votação.

  • Existe o princípio da unidade nacional

  • Pesquisei no google sobre princípio federativo da unidade nacional e não apareceu nada nesse sentido.

  • Quem leu a alternativa C e lembrou do MST deixa um like !

  • A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem... 

  • ESTRANHO É QUE A QUESTÃO FAZ ALUSÃO Á CF E AS JUSTIFICATIVAS ESTÃO TODAS EM LEIS ESPARSAS KKKKK

  • A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem...

     

     

    hahahhahaha, morri, RodrigoPGFN

  • UNIDADE NACIONAL? QUE RAIO DE PRINCIPIO É ESSE????

  • A questão diz: "conforme a Constituição Federal..." e a galera fundamenta com as leis eleitorais!

    Gente, a questão foi num concurso de TRT e não TRE!

  • A) ERRADA. A maioria do Plenário, a respeito das modificações legislativas referentes à propaganda eleitoral gratuita, acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator, pela improcedência da ADI 5491.Para o STF, as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (artigo 47 da Lei 9.504/1997) quanto à distribuição do tempo de propaganda eleitoral de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados respeitam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

    B) CORRETA: CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

  • Novidades importantes na Constituição em 2017:

     

    Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou                   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Acredito que mesmo com a EC 97/17 a alternativa E continua errada. O desempenho mínimo nas eleições exigido pela CF serve para a obtenção do acesso gratuito ao rádio e à TV, e aos recursos do Fundo Partidário, mas não ao funcionamento parlamentar. 

  • A pergunta é interessante, mas talvez seja necessário complementar os dispositivos constitucionais com o disposto na Lei n. 9.096/95, que tratados Partidos Políticos. Vamos analisar as alternativas:
    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.
    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.
    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.
    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.
    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

    Gabarito: letra B

  • Gente eu errei pois achei que o caracter nacinal do partido politico visava o principio da soberania - PUTS!!!! da onde tirei isto.

     No entannto visa: b) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • Letra B

    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.

    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.

    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.

    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.

    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

  • Letra B

    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.

    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.

    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.

    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.

    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • LETRA B

  • GAB [B].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos é correto afirmar que:  A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • O fato de os partidos serem nacionais (e não regionais) confere estabilidade à Federação, pois é um obstáculo para que brigas ideológicas ou de poder entre partidos transformem-se em brigas entre entes federados, o que gera inclusive risco de secessão.

    Exemplo disso ocorreu na época do café-com-leite, em que a política nacional era dominada por dois partidos regionais: o Partido Republicano Paulista e o Partido Republicano Mineiro. Quando se rompeu o acordo político que mantinha o equilíbrio de poder entre esses dois partidos regionais, a briga entre eles transformou-se em uma briga entre os próprios estados federados que representavam, o que levou à tentativa de secessão de São Paulo na década de 30 e um período de extrema instabilidade nacional.


ID
1866151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • de- Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado

  • A e B nao sei o fundamento.

    alternativa C está estampado na CF  no art. 17,I, e de fato visa manter o carater nacional dos partidos, sendo vedado partidos criados apenas em ambitos regionais. 

    D) a vedaçao impede sim que os partidos possam se uniformizarem, bem como criar hierarquia e comando, pois isto estaria gerando um carater paramilitar o que é vedado. 

    E) conforme o CC os partidos politicos tem natureza de PJ privado. 

  • a) ERRADA. Art. 3º Lei 9.096/95: assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    b) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    c) CERTA. Art. 5º Lei 9.096/95: A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    d) ERRADA. Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    e)  ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • A respeito da letra A

    A lei infraconstitucional 9.096/95 (Lei dos Partidos) realmente prevê regras de desempenho mínimo dos partidos para seu Funcionamento Parlamentar. Entretando, tal dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF

    Art. 13.Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

    Ac.-STF, de 7.12.2006, nas ADI nºs 1.351 e 1.354: declara inconstitucional este artigo.

  • a) ERRADA. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". (...) “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096 /95 , somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de cem por cento do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de vinte minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de trinta segundos ou um minuto, totalizando oitenta minutos no ano”, afirmou o ministro Março Aurélio.”

    http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138293/stf-considera-clausula-de-barreira-inconstitucional

     

    b) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art. 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    c) CERTA. “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 97)

     

    d) ERRADA. Art. 17, §4º CF/88: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    e) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • Referente ao item A Cláusula de Barreira

    Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

    http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-de-barreira

  • antes da EC 2017 era admitida a proporcionalidade ao acesso do fundo partidário, rádio e televisão;

    após a EC 2017 ainda tem proporcionalidade, porém os pequenos partidos vão ficar de fora;

    um retrocesso na democracia, pois pequenos partidos tentando se estabelecer não terão acesso a esses meios;

  • me atrapalhei todinho nessa questão 

  • EC 97 de 2017 in verbis:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)

    A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020
    acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    mais informações vide EC 97!!

    #PRF2018
    AVANTE!

  • Fiquei em dúvida entre B e C. Advinha qual marquei? A errada kkkkkkk

    VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO SEU SUCESSO. A LEI DO ESFORÇO NUNCA TRAI. - Fernando Sardinha

  • nishimura

  • RESUMO PARTIDOS POLÍTICOS:

     

    *Natureza Jurídica: PJ de direito PRIVADO

     

    *Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório

     

    *Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE

    OBS: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil

     

    *Caráter Nacional

     

    *Proibido de receber recursos estrangeiros

     

    *Deve prestar contas à justiça eleitoral

     

    GAB: C

  • Questão muito, mas muito ruim. No artigo 17 temos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    (...)

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    No inciso IV temos uma norma que permite que o funcionamento parlamentar seja tratado em legislação infraconstitucional. A forma como se dava a cláusula de barreira realmente foi declarada inconstitucional à época, porque esta limitava de modo desproporcional à participação dos diversos partidos políticos no processo eleitoral. Mas admite-se sim a criação de um outro dispositivo que traga uma nova cláusula de barreira que permita uma maior participação dos partidos no Fundo partidário e no direito de antena.

     

  • gab: c “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”

  • Uma Dúvida, "legislação infraconstitucional que estabelece padrões mínimos de desempenho eleitoral como condição para funcionamento dos partidos nas casas legislativas" foi declarado INCONSTITUCIONAL segundo STF((ADIs 1351 e 1354), porém, nada impede quanto ao projeto de CLÁUSULA DE BARREIRA (PEC 33/2017) aprovado pelo Senado?

  • Questão bastante difícil. Minha cabeça deu um nó!!!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • Fiquei em duvida entre a alternativa A e a C acabei optando pelo erro kkkkk

  • Alternativa correta, letra C

    O sentido de incluir no texto constitucional a expressão de caráter nacional é o de garantir o princípio federativo da unidade nacional. O espírito do caráter nacional impõe que os partidos tenham compromissos voltados, acima de tudo, para a construção de projetos políticos que envolvam o conjunto do país, e não os interesses de pequenos grupos ou facções locais. (Orides Mezzabora, Comentários à Constituição do Brasil)

  • LETRA C

  • ATUALIZAÇÃO: EC 97/17 instituiu a cláusula de barreira. Então a cláusula de barreira, antes declarada inconstitucional pelo Supremo em ADI 1351, vale para a legislatura de 2019 a 2022. A EC/17 institui regra de transição dividida em 3 etapas até a implementação definitiva da cláusula a partir das eleições de 2030.
  • Características dos Partidos Políticos: 

    São entidades de direito privado.

    É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Não tem obrigatoriedade / sendo facultada a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Aquisição de personalidade jurídica em cartório (registro dos atos constitutivos), na forma de lei civil.

    Adquirem capacidade política com o registro do estatuto no TSE (somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil).

    Prestam contas ante à Justiça Eleitoral.

    Proibidos de receber recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro.

    Caráter nacional.

  • Gabarito C. A existência de partidos regionais, como havia na República Velha (dominada pelo Partido Republicano Paulista e pelo Partido Republicano Mineiro) era um convite às brigas regionais e uma ameaça à unidade da federação - tanto que São Paulo buscou a separação na década de 30 após perder espaço para os rivais regionais. Por isso que a exigência de que os partidos sejam nacionais acaba sendo um escudo para o estado federal.

  • A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos, é correto afirmar que: A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • GABARITO: C

    Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos, é correto afirmar que: A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.


ID
1879039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • NOVO: “A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático.” (ADI 5.311-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-9-2015, Plenário, DJE de 4-2-2016.)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256

  • A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

    Neste sentido, para José Afonso da Silva[12]:

                “Os princípios que cabem aos partidos resguardar, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa humana, constituem, como vimos, condicionamentos à liberdade partidária. Funcionam, por isso, como forma de controle ideológico, controle qualitativo, de tal sorte que será ilegítimo um partido que, porventura, pleiteie um sistema de unipartidarismo ou um regime de governo que não se fundamente no princípio de que o poder emana do povo, que o exerce por seus representantes ou diretamente, base da democracia adotada pela Constituição, ou que sustente um monismo político em vez do pluralismo, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Controle qualitativo ainda é o da vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar, que significa repelir partidos fascistas, nazistas ou integralistas do tipo dos que vigoraram na Itália de Mussolini e na Alemanha de Hitler e no Brasil de Plínio Salgado.”

    A par do esclarecido com relação ao “caput” do artigo 17, a Constituição de 1988 também prestigiou incisos que apregoam, respectivamente: o caráter nacional dos partidos(inciso I), a sua desvinculação com o estrangeiro ou proibição de receber recursos do exterior(inciso II), a fiscalização financeira e prestação de contas à Justiça Eleitoral(inciso III), o funcionamento parlamentar na forma da lei(inciso IV).

     

    letra E

  • Se o princípio federativo garante autonomia aos entes federados, não seria aquele colidente com a exigência de caráter nacional do partido político? Não está limitanto a autonomia regional? Eu não entendi!

  • Letra D:

    Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

     

    Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Lei 13.165/15, Art. 46 Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

    VII - ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador.

    § 1o-A  Somente serão exibidas as inserções de televisão a que se refere o inciso VII do § 1o nos Municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens.

    § 2o  ..............................................................................

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem;

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

  • A alternativa C trata da chamada CLÁUSULA DE BARREIRA, há muito declarada inconstitucional pelo Supremo.

     

    Trata-se de dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos determinado. Essa exigência de votação mínima pode ser feita pela legislação eleitoral de diversas maneiras. No Sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido (ou coligação eleitoral de partidos) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número (ou percentual) mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município). O efeito da cláusula de barreira é impedir a representação dos partidos pequenos (ou partidos-nanico), ou forçá-los a se juntar em coligações. Normalmente, as cláusulas são estabelecidas para buscar estabilidade no sistema eleitoral negando representação a agremiações radicais ou para evitar que tenham representação legendas de aluguel (que, mesmo sem ter representação real junto à população, cumprem os requisitos legais para formar um partido legal e oferecem os benefícios da estrutura partidária em troca de dinheiro ou outro tipo de benefício). Os efeitos colaterais da adoção da cláusula de barreira podem ser uma dificuldade na renovação das agremiações políticas e a subrepresentação de uma minoria que não atinge o patamar exigido. (trecho retirado da wikipédia)

     

    No julgamento conjunto das ADIS 1351 e 1354, em 2006, o ministro Marco Aurélio destacou que, dos 29 partidos existentes, apenas 7 alcançariam os requisítos previstos na legislação. “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096/95, somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de 100% do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de 20 minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de 30 segundos ou 1 minuto, totalizando 80 minutos no anoOs demais ficarão à míngua, vale dizer, não contarão com o funcionamento parlamentar, dividirão, com todos os demais partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a percentagem de 1% do fundo partidário e, no tocante à propaganda partidária, terão, por semestre, apenas 2 minutos restritos à cadeia nacional. O disposto no artigo 13 da Lei 9.096/95 mitiga o que é garantido aos partidos políticos pela Constituição Federal, asfixiando-os sobremaneira, a ponto de alijá-los do campo político, com isso ferindo de morte, sob o ângulo político-ideológico, certos segmentos, certa parcela de brasileiros. E tudo ocorreu a partir da óptica da sempre ilustre maioria”, declarou.

  • a) ERRADA. Art. 17, §4º CF/88: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    b) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    c) ERRADA. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". (...) “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096 /95 , somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de cem por cento do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de vinte minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de trinta segundos ou um minuto, totalizando oitenta minutos no ano”, afirmou o ministro Março Aurélio.”

    http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138293/stf-considera-clausula-de-barreira-inconstitucional

     

    d) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art. 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    e) CERTA. “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 97)

  • Laryssa, o caráter nacional do partido político nada mais é do que, uma vez criado, sua representatividade será em âmbito nacional. É dizer, só podem ser criados partidos para funcionamento em todo território nacional. Imagine se a regra fosse "aberta", ou seja, se pudesse ser criado partido para atuar apenas em dado município. Imagine 5 mil e tantos partidos em ação... Seria o verdadeiro caos.

  • ATENÇÃO à EC 97/2017:

    "Cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017

    A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos.

     

    Art. 17 (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • Essa palavra OBSTA arrebenta  .... alguém sabe o significa exato dessa palavra?

  • OBSTA significa CAUSAR EMBARAÇO ou   IMPEDIMENTO.

  • OBSTA / ÓBICE  guarda bem porque sempre estão nos textos das questoes.  Utilizar "óbice" os examinadores adoram

  • CUIDADO GENTE TÁ DESATUALIZADA! VER COMENTARIO LUCAS SOUSA, MANDEM PARA O  QC COMO QUESTÃO DESTUALIZADA

  • Gab. E

     

    Simples. Letra E está perfeitamente correta! 

  • muito pelo contrario Koruja, a explicação dele apenas embasa o pq da letra D não estar correta... atualmente é considerada constitucional a cláusula de barreira!

    Em momento anterior à EC 97/2017, o STF havia declarado inconstitucional a cláusula de barreira estabelecida pela Lei nº 9.096/95 (ADI’s 1351 e 1354). 


    De acordo com o STF, a competência do legislador ordinário para tratar do funcionamento parlamentar “não deve ser tomada a ponto de esvaziarem-se os princípios constitucionais, notadamente o revelador do pluripartidarismo, e inviabilizar, por completo, esse funcionamento, acabando com as bancadas dos partidos minoritários (...)”. 


    Nesse julgado o STF afirmou ainda que “sob o ângulo da razoabilidade, seriam inaceitáveis os patamares de desempenho e a forma de rateio concernente à participação no Fundo Partidário e ao tempo disponível para a propaganda partidária adotados pela lei”. 


    Por fim ressaltou que, “no Estado Democrático de Direito, a nenhuma minoria é dado tirar ou restringir os direitos e liberdades fundamentais da minoria (...)”. 


    Não obstante, apesar de o STF já ter se posicionado em momento anterior sobre a inconstitucionalidade da cláusula de barreira em matéria eleitoral, a EC nº 97/2017 ainda não foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual se presume constitucional até eventual decisão do STF a respeito.


ID
1925143
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a definição de partido político em coerência com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • E

  • “agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentalizar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.” (José Afonso da Silva) Gabarito: E

  • Alguém pode explicar qual o erro da D?

  • creio que a letra d esta errada porque o partido primeiramente registra-se em cartório !

  • Creio que o erro da alternativa "d" seja: exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação​.

     

     

    Segundo a CF no seu Art. 17, § 1º: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Letra D está errado,porque não HÁ OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO NAS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL,ESTADUAL,DISTRITAL E MUNICIPAL.

  • RESPOSTA: LETRA "E"

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • A questão trata do conceito dos partidos políticos. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para propagar ideias no intuito de formar a vontade nacional, com o objetivo de assumir de forma total ou parcial o poder político. Com base neste conceito e no art. 17 da CF/88, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. Inciso II.

    b) INCORRETA. Aos partidos políticos é assegurada autonomia para a definição de sua estrutura interna. §1º.

    c) INCORRETA. É vedado o caráter paramilitar, §4º.

    d) INCORRETA. A alternativa está em consonância com o §2º, exceto quanto à obrigatoriedade da verticalização, que não é definida pela CF.

    e) CORRETA. Em consonância com a CF e com o conceito acima exposto.

    Gabarito do professor: letra E.



  • ERRO  - D

     

     Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado[...]

     Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006

    Vide ADI nº 3.685-8

    Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

    "Art. 17. ...................................................................................

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  •  

    NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO NAS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL,ESTADUAL,DISTRITAL E MUNICIPAL. 

  • Fiquei entre a D e E, achei a D mais completa, porém não percebi a casca de banana: OBRIGATORIEDADE de vinculação em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Não é obrigada a vinculação de P Políticos de candidatura nesses âmbitos.

  • PQP hein ?

     

    Em 17/07/2018, às 22:26:31, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 26/06/2018, às 21:18:56, você respondeu a opção D. Errada!

  • A) Trata-se de uma associação criada para atuar na vida política de um país, objetivando o ingresso dos seus representantes filiados no poder para a execução do seu programa de governo em benefício do povo, sendo possível o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.


    B) Trata-se de uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública por meio de críticas e oposição, com estrutura interna necessariamente determinada em lei específica


    C)Caracteriza-se como uma organização visando mobilizar indivíduos numa ação coletiva conduzida contra outros, paralelamente mobilizados, a fim de alcançar, sozinhos ou em coalisão, o exercício das funções de governo, com caráter paramilitar. 


    D)Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. Ao formar coligação, exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação entre os partidos das candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.


    E)É uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. (Correta)


    #RUMOPMPE


  •  

    Em 11/08/2018, às 17:24:44, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 31/05/2018, às 18:03:50, você respondeu a opção A.Errada!

  • Questão muito melevola....

    Gab.e

  • Questão bem maluca esta. 

  • Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. É uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.

    -um pouco da letra D e E.

  • A letra D tava até bonitinha fui de boca cheia pra cima, no final é que acaba tudo kkkkk :(

  • Só não marquei a E por causa de "grupo social" bagulho nada a ver, ela toda tá certa, porem esse "grupo social", não entendi foi nada.

  • Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. Ao formar coligação, exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação entre os partidos das candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Alguém pode mim dizer se este é o erro?

  • Pm pe 2022

  • Nenhum partido é obrigado a ter uma coligação verticalizada, cuidado com palavras muito extremas.

    A letra E tá perfeita

  • Nenhum partido é obrigado a ter uma coligação verticalizada, cuidado com palavras muito extremas.

    A letra E tá perfeita


ID
2089429
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as previsões constitucionais sobre os direitos políticos e sobre os partidos políticos, assinale alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -  Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    B) CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

    art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    C) ERRADA: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.  

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    D) ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

    Art. 14, parágrafo 10, CF/88 - O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE

     

    E) ERRADA : Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    DEUS É FIEL!!  =)

  • GABARITO:    B

     

    Outra questão para colaborar, porém com uma pegadinha...

     

    CONSTITUCIONAL (CESPE/TRE-GO/2009)

    Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.    

    ERRADO

     

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Hahah A IIDADE É CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE ( poder se eleger).:

     

    VEREADOR : 18 anos

    PREFEITO E VICE, JUIZ DE PAZ, DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL: 21 anos

    GOVERNADOR E VICE: 30 anos

    PRESIDENTE E VICE E SENADOR: 35 anos

     

     

    Tua obrigação como cidadão saber disso oh, alem de ajudar nas provas kk, no caso do item E.

    GABARITO ''B''

  • Gabarito letra B

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GAB: b

     a) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.

    Art. 17 § 2º Não é no STF e sim no TSE

     

     b) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  

    CORRETA

     

     c) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.  

    É proibido partido político receber dinheiro de quem vem do exterior

     

     d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

    O prazo não é de 5 dias, e sim de 15 dias

    E não é contado da eleição (e nem da posse), e sim da DIPLOMAÇÃO

     

     e)Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.

    Não é 35 anos, e sim 30 anos

    MACETE:

    2 - Pres e Senador --------------------------------------------------- 35 anos

    1 - Governador ----------------------------------------------------- 30 anos

    3 - Prefeito, Deputados e Juiz de paz ------------------------- 21 anos

    1 - Vereador --------------------------------------------------- 18 anos

  • Gente, vamos observar os comentários do guerrilheiro solitário, simples mas eficaz.
  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Registro no TSE - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.

     

    CORRETA -Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  

     

    ERRADA - NÃO podem receber $$ de entidades ou gov. estrangeiros. - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.  

     

    ERRADA - AIME - 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO (deverá ser demonstrada a potencialidade lesiva) - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

     

    ERRADA - 30 ANOS ( Idades Mínimas - 35 anos: Presidente e Vice + Senador // 30 anos: Governador dos Estados e DF e Vice // 21 anos: Dep. Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz // 18 anos: Vereador .. Todos devem comprovar a idade no ato da POSSE, exceto o VEREADOR que deverá comprovar no ato do pedido de registro de candidatura) - Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.  

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    VIDE   Q784297   Q777973

     

    caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

     

  • Toda honra e toda glória ! Rumo a pmba
  • Diplomação: é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/diplomacao-dos-eleitos/diplomacao-dos-candidatos-eleitos 

  • art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FORÇA E HONRA!

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530 2118

  • GABARITO: B

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A) [ERRADO] Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. >> TSE

    B) [CERTO] Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    C) [ERRADO] É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. >> PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.

    D) [ERRADO] O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. >> PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.

    E) [ERRADO] Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos. >> IDADE MÍNIMA DE 30 ANOS.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA.  O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no STF (Supremo Tribunal Federal), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:

    Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    b) CORRETA. A renúncia deve ocorrer SEIS MESES antes do pleito (art. 14, §6º, CF).

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) INCORRETA. A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos É LIVRE, senão vejamos o art. 17, caput, CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         [...]

    Contudo, NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    d) INCORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da DIPLOMAÇÃO (art. 14, §10, CF).

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]

    GABARITO: LETRA “B”

  • DIRETO AO PONTO

    A) TSE

    B) GABARITO

    C) PROIBIDO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.

    D) 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.

    E) 30 ANOS.

  • Considerando as previsões constitucionais sobre os direitos políticos e sobre os partidos políticos, é correto afirmar que: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
2116951
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento no regramento constitucional de 1988, quanto aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
I. É condição de elegibilidade a idade mínima de 18 anos para vereador e prefeito, e de 21 anos para deputado estadual e federal.
II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. Estão dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e os maiores de dezesseis anos.
IV. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o ato de registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • I.  É condição de elegibilidade a idade mínima
    de 18 anos para vereador e prefeito, e de 21 anos para deputado estadual e
    federal.

     

    Comentários:

     

    É
    condição de elegibilidade a idade mínima de (art. 14, § 3º,
    VI, “d”, CF):

    ·                 Trinta
    e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    ·                 Trinta
    anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    · 
                  Vinte e um anos para
    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
    juiz de paz;

    ·                    Dezoito anos para Vereador.

     

    Item
    incorreto.

     

    II.        São
    inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Comentários:

     

    É
    o que determina o art. 14, § 4º, da Constituição Federal.
    Item correto.

     

    III.     Estão
    dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os
    analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e os maiores de
    dezesseis anos.

     

    Comentários:

     

    Determina
    a Constituição (art. 14, § 1º, II) que o alistamento
    eleitoral e o voto são facultativos para:

    ·                 Os
    analfabetos;

    ·                 Os
    maiores de setenta anos;

    ·                 Os
    maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Item
    correto.

     

    IV.       Os
    partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o ato de registro de
    seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Comentários:

     

    Veja
    o que determina o art. 17, § 2º, da Constituição Federal:

     

    § 2º – Os partidos políticos, após adquirirem
    personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
    Tribunal Superior Eleitoral.

     

    A
    aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as
    normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art.
    120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos
    políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato
    constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as
    alterações por que passar o ato constitutivo.  Após o Cartório de
    Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram
    respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no
    Tribunal Superior Eleitoral (STF, RE 164.458-AgRg, DJ de 02.06.1995). Item
    incorreto.

  • agora o por que foi anulada?? vai saber...

  • Acredito que foi anulada por causa do artigo "os" na III: Estão
    dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os
    analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e """"os"""" maiores de
    dezesseis anos.

    Na CF não tem esse "os" aí, e muda totalmente o sentido da frase, pois dá a entender que são dispensados "os" menores de 18 e "os" maiores de 16, ou seja, todo mundo! kkkkk

    O certo seria os menores de 18 "e" maiores de 16!