- ID
- 2728
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
No que concerne aos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
No que concerne aos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Considere as afirmativas abaixo acerca dos partidos políticos.
I. Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira.
III. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, na forma da lei.
É correto o que se afirma APENAS em:
A liberdade partidária
Os partidos políticos
Considere os itens abaixo.
I. O Partido Político Alfa nunca recebeu recursos financeiros de entidade estrangeira.
II. O Partido Político Beta, embora tenha adquirido personalidade jurídica na forma da lei civil, não registrou seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
III. O Partido Político Gama é regional por não haver providenciado sua organização nacional.
IV. Os Partidos Políticos Delta e Omega fundiram-se.
Estão corretas as atitudes referidas em
Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que
Assinale a opção correta no que concerne ao tratamento dado pela CF aos partidos políticos.
Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO se incluindo dentre os seus preceitos
Em relação a direitos políticos, cada um dos itens subseqüentes
apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.
Conforme previsão expressa contida na Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo correto afirmar que
A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, determina que
Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.
Os estatutos dos partidos políticos regularmente constituídos devem ser registrados
A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegurado o direito de
Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos devem observar é
Assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
A respeito do regime constitucional de organização dos partidos políticos, analise as afirmativas a seguir:
I. A norma constitucional que assegura autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, por ter sido instituída por emenda constitucional, só passou a ser aplicada decorrido um ano da data de sua vigência.
II. É assegurado aos partidos políticos o recebimento de financiamento por parte de entidades estrangeiras, desde que tais recursos sejam declarados anualmente perante o Tribunal Superior Eleitoral.
III. Os partidos políticos que não obtiverem em cada eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo cinco por cento de votos apurados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, não terão direito a receber recursos do fundo partidário.
Assinale:
Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.
Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.
Em matéria de direitos e garantias fundamentais assinale a alternativa correta.
No que se refere ao regime constitucional dos partidos políticos no Direito brasileiro, é correto afirmar que os partidos políticos
Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.
Com relação aos partidos políticos, ao alistamento, à eleição e aos direitos políticos, assinale a opção correta.
Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos
Julgue os itens subseqüentes, relativos aos princípios fundamentais e à relação entre indivíduo, sociedade e Estado.
I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.
II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.
IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.
V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.
A quantidade de itens certos é igual a
No tocante aos Partidos Políticos, considere as seguintes assertivas:
I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as estruturas internas dos partidos políticos.
III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que diz respeito à criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros, referentes
Observando o disposto na CF, bem como sua interpretação pelo STF, assinale a opção correta.
A atual CF tem uma clara expansão dos direitos e garantias fundamentais, em relação aos modelos então vigentes. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.
Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.
Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de
1988 (CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos,
julgue os itens subsequentes.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.
A autonomia conferida aos partidos políticos não torna a justiça eleitoral incompetente para julgar a denominada matéria interna corporis desses partidos.
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos
O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após
Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.
Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.
Com relação ao atual texto expresso da Constituição da República analise as seguintes proposições:
I- A iniciativa popular, expressão do exercício de soberania popular, pode ser realizada através de apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
II- Podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
III- Partidos políticos que se propõem a disputar apenas eleições estaduais devem registrar os seus estatutos perante o Tribunal Regional Eleitoral da correspondente unidade da Federação.
IV- Domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima são condições de elegibilidade, previstas expressamente no texto da atual Constituição da República.
V- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos, e improbidade administrativa, nos termos do art. 37 § 4º da CR, são hipóteses de incidência de suspensão dos direitos políticos.
Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de pro- posições corretas:
Analise os itens abaixo:
I. Os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que prestem contas regularmente à Justiça Eleitoral brasileira.
II. A criação ou fusão de partidos políticos depende de prévia autorização do
Congresso Nacional.
III. Compete privativamente à Justiça Eleitoral prescrever normas de disciplina e fidelidade partidárias.
Está(ão) CORRETO(S):
Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido político com as seguintes características: a) programa voltado à defesa dos interesses de minorias étnicas; b) divulgação, junto às instituições de elaboração e aplicação das leis, inclusive as forças de segurança pública, de ideias e práticas relacionadas à preservação de costumes e tradições de minorias étnicas; c) atuação restrita ao território dos Estados da Região Norte do País; d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; e) coligações eleitorais apenas com partidos de ideário programático compatível com o seu, não havendo obrigatoriedade, contudo, de vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal.
Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a
Indique a alternativa CORRETA:
Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição Federal, é
Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos:
I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.
II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
III. Embora assegure aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, a Constituição prevê que seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Está correto o que se afirma em
Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que
O partido político URTJ, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, deverá, segundo o inciso III do artigo 17 da Constituição Federal, prestar contas
Considere as afirmativas abaixo, relativas à Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95):
1. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
2. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção nacional e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
3. Perde a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito, depois de apuração dos fatos em processo administrativo.
4. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
Assinale a alternativa correta.
Julgue o item abaixo, relativo aos partidos políticos.
O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.
Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais
e coletivos, aos direitos sociais, aos de nacionalidade, aos direitos
políticos e aos partidos políticos.
A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.
Com relação à organização dos partidos políticos, analise as afirmativas a seguir.
I. A Emenda Constitucional n. 52/2006 estabeleceu a chamada “verticalização” no âmbito das coligações partidárias.
II. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, transferindo ao novo partido o direito de sucessão à vaga de parlamentar falecido.
III. A fusão e a incorporação de partidos são consideradas justa causa para afastar a perda de mandato eletivo, mas a criação de partido novo, não.
Assinale:
Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Com relação aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a Justiça Eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.
Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.
Apesar da existência de vários partidos políticos por força de questões regionais, conjunturais e do vínculo da fidelidade partidária, é comum a cada ano o surgimento de novas agremiações no cenário nacional.
Quanto ao funcionamento dos partidos políticos, à luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.
Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram - se, entre eles,
Ao dispor sobre os partidos políticos, a Constituição Federal NÃO impede que a lei
Relativamente aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
Partido político, cujo único representante no Congresso Nacional é suplente de Senador no exercício do mandato, não tem legitimidade para
Com relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a afirmativa incorreta.
Assinale a alternativa correta a respeito dos partidos políticos.
Sobre as formas de participação política da sociedade, considere as seguintes afirmativas:
1. Referendo é uma consulta com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo de acentuada relevância, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; enquanto que plebiscito é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo aprova ou denega a lei ou ato administrativo já aprovada pelo Estado.
2. A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre, desde que estejam resguardados: o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e a soberania nacional.
3. Dentre os preceitos a serem observados na criação de um partido político, está a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
4. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por parte do eleitorado nacional.
5. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis, mas menores de dezoito anos.
Assinale a alternativa correta.
Acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.
É correto afirmar que
Os partidos políticos são :
A respeito dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.
Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.
Quanto ao Chamamento ao Processo é correto afirmar, exceto:
O regime constitucional dos partidos políticos
É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, EXCETO:
A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a assertiva correta:
Resposta: Alternativa "C"
Art. 17, CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Alternativa "C"
Art. 17, CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
vivendo e aprendendo. já li isso várias vezes e nunca me prendi a "fidelidade partidária". =/
também gostaria do erro da D? está em falar regional e nacional?
a) Errado - Art. 17, § 4, CF É vedada a utilização pelos partidos políticos de ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
A constituição veda a organização de grupos paramilitares. Está não só no art 17, como também no Art. 5 inciso XVII.
B) Errado - No art. 17, caput afirma que "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o PLURIPARTIDARISMO..."
C) Correto - Art 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E FIDELIDADE PARTIDÁRIA.
D) Errado - Todos os partidos políticos tem que ter CARÁTER NACIONAL, e não nacional OU regional. Segundo o art. 17, para criar, extinguir, fundir e incorporar partidos políticos é necessário obedecer alguns preceitos dentre os quais o de obter CARÁTER NACIONAL (ART. 17, inciso I)
E) Errado - Os partidos políticos estão sujeitos a prestação de contas à JUSTIÇA ELEITORAL (Art 17, inciso III) e não a Justiça do Estado.
UP no comentário da Bárbara Melo!
CF 8 8
1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
-
fé!
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A alternativa A está incorreta. Há previsão expressa proibindo criação de partidos políticos com caráter paramilitar.
CF/88 - Art.17
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
A alternativa B está incorreta, pois a CF fala em pluripartidarismo e não bipartidarismo. Vejamos o caput do art. 17.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Há menção expressa no texto constitucional quanto a elaboração do estatuto e a necessidade de regras de fidelidade partidária, conforme dispõem o § 1º do art. 17.
§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
A alternativa D está incorreta, posto que os partidos políticos possuem caráter nacional, de acordo com o inc. I, do art. 17.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; (...).
Gabarito: Letra C
Considerando o que está previsto pela Constituição da República, é correto afirmar que: Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de fidelidade partidária.
GABARITO: C
1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
O transfuguismo partidário é admitido no Direito Constitucional brasileiro, sem perda de cargo eletivo, para
Gab. E
Dica: se trata de sair de um partido e entrar em outro sem perder o cargo para o qual foi eleito.
Alternativa correta -» E
Fonte: http://fernandacaprio.jusbrasil.com.br/artigos/112135243/infidelidade-partidaria
"O artigo 1º, da Resolução TSE 22.610/2007, traz em seu bojo quatro situações nas quais a desfiliação e nova filiação durante o mandato é admitida.
a) Incorporação ou fusão do partido: Se o partido for incorporado por outro, ou de fundir a outro, naturalmente adotará filosofia, estatutos e diretrizes deste outro partido. Nesta situação, considera-se que o político não é obrigado a se manter na agremiação, pois neste caso, poderia estar violentando sua ideologia política pessoal para aderir a uma prática que não condiz coma sua. Então, se o partido for incorporado ou se fundir a outro, há justa causa para desfiliação e a atitude não é considerada infidelidade partidária.
b) Criação de novo partido: Havendo criação de um novo partido, o político pode se desfiliar de sua legenda e adotar a nova. Está também é considerada justa causa para desfiliação, não havendo também perda do mandato.
c) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: Os partidos políticos possuem Estatuto e Programa Partidário, com suas regras, objetivos, propostas. Se a direção do partido fugir radicalmente dessas disposições em temas de grande relevância e com conseqüências evidentes para os filiados, é possível alegar justa causa para desfiliação. Mas veja, não se trata de opinião pessoal de um dirigente, ou ações de grupos internos do partido. Esta possibilidade de justa causa para desfiliação deve emergir de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, praticada pela direção do partido, de forma a trazer prejuízos ao partido e aos filiados. Esta alegação deve ser comprovada judicialmente, na defesa do político, e o juiz avaliará se configura ou não justa causa capaz de evitar a cassação do mandato.
d) Grave discriminação pessoal: Trata-se de perseguição, humilhação pública, exposição indevida do político pelo partido. Não é a mera divergência de idéias, é preciso que fique comprovada a grave discriminação pessoal, por documentos ou testemunhas. Caso contrário, não haverá reconhecimento da justa causa e o mandato será cassado."
Transfuguismo partidário – é a troca de partido. É um tipo de infidelidade partidária que consiste na mudança de partido do candidato eleito, sem justificativa;
Transf oque ?
onde está isso na CF?
Essa questão não foi de Deus! rs....
Traaans o que???? Wtffff
Questão do capiroto, olhei reli e conclui "é para apoio administrativo" ou estou estudando errado??
Bagaceira mesmo, a única plausível de chutômetro seria letra "E", perante todo eleitoral que já vi.
Mesmo não tendo tal previsão na CF, é livre a fusão, criação, incorporação e extinção de partidos políticos. E até mesmo autonomia para definir sua estrutura, seu estatuto interno.
GAB LETRA E
Primeira vez q vejo essa palavra "transfuguismo" ....rsrsrsrs
Será que esta questão foi corretamente classificada? Talvez seja de Direito Eleitoral.
Bom, espero que sim, pois, caso contrário, desistirei de tudo e viverei de vender miçangas na praia.
Questão SUPER fácil.. SQN kkkkkkkk. Acertei no chute!! afffffff. Um nome miserável desse com um conceito ordinário! Depois dizem que o cespe que não é de Deus..
Bahhh!
O elaborador dessa questão tem muito ódio no coração .
E você, Satanás?
transf... alguma coisa. chutei e acertei...
Batmaaaaannnnn!!!!!
comentário perfeito da professora..
Transfuguismo é a troca de partido político pelo parlamentar. Ele pode ocorrer por 4 motivos:
a) Incorporação ou fusão do partido;
b) Criação de novo partido;
c) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
d) Grave discriminação pessoal.
Transf...erência de um partido para o outro.....Quando eu não sei o significado de uma palavra, tento achar em sua própria escrita o seu significado.
O Transfuguismo Partidário consiste na mudança de partido político do candidato eleito.
Resolução TSE Nº 22.610 (http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-resolucao-22-610) :
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
Letra e) fundar novo partido (Correta)
Bons estudos! ;)
GABARITO E
Realmente, estão exigindo demais para um cargo de nível médio. Abaixo, segue uma "transcrição" da aula do QC Concursos (Fabiana Coutinho).
A filiação partidária para a jurisprudência ainda é a regra, mas pode ocorrer a desfiliação, ou seja, o transfugismo partidário (saída do parlamentar de um partido, para ingresso em outro partido) de acordo com a resolução TSE 22610/2007.
Nesses quatro casos, pode ocorrer a desfiliação partidária:
- Incorporação/fusão de partidos políticos
- Criação de um novo partido político
- Mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário
- Grave discriminação pessoal em relação àquele determinado parlamentar
Bons estudos!
Achei interessante complementar!! =D
"Comentários à EC 91/2016 (janela para que políticos saiam do partido sem perderem o mandato)"
"O que fez a EC 91/2016?
Criou mais uma “janela” para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. Veja o que diz a emenda:
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação." Fonte: Dizer o Direito(http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html) Depois da uma olhada lá, é interessante !! ;)
Cê é loucooo, cachoeiraaaa!!!!
Gente , quando aparecer uma questão dessa na sua prova apenas respire fundo e finja que esta palavra não está na sua prova ! Ficar desesperado e ir direto pro chute não vai adiantar nada , e é exatamente isso que o examinador quer !
DARIA PRA CHEGAR NA RESPOSTA COM ALGUNS TRECHOS DA QUESTÃO , VEJA MEU RACIOCÍNIO:
PENSE >>> ETIMOLOGIA DA PALAVRA TRANSF- = TRANSFERÊNCIA / MUDANÇA
TRECHO DO ENUNCIADO >>> (...),SEM PERDA DO CARGO ELETIVO(...)
E PELAS ALTERNATIVAS DARIA PRA DEDUZIR O SIGNIFICADO DA PALAVRA "TRANSFUGUISMO"
AI VEM O CONTEÚDO TÉCNICO DA QUESTÃO :
Resolução TSE Nº 22.610
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
30 DIAS PARA RECURSO !
OU QUEM ESTUDA PARA O TRE /SP L9096/95 :
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
ESPERO TER AJUDADO !
Essa é pra transfuder com o canditado.
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Questão está desatualizada. Fundar novo partido não se encontra mais entre as causas de desfiliação. Esse entendimento foi alterado pela Reforma Eleitoral, que alterou a Lei dos Partidos Políticos em 2015.
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Inclusive não há mais diferenciação entre mandatos majoritários ou proporcionais.
Reforçando o exelente comentário do colega abaixo:
Mudança de partido
A Reforma Eleitoral 2015 introduziu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos. O dispositivo trata da possibilidade de perda do mandato no caso de desfiliação partidária sem justa causa e detalha as situações que serão consideradas como justa causa para se desfiliar. Segundo o novo artigo, “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O ministro Henrique Neves lembra que o STF, no julgamento de três mandados de segurança, firmou o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos e que, dessa forma, como o candidato é eleito como filiado de uma agremiação, ele não pode mudar para outra legenda, simplesmente porque quer, e levar consigo o mandato. Em seguida, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007, que estabeleceu quatro hipóteses consideradas como justa causa para a desfiliação partidária sem a consequente perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
No entanto, com a Lei 13.165, as situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três, conforme o parágrafo único do artigo 22-A: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Segundo o ministro, a nova hipótese introduzida pela Reforma Eleitoral, a chamada “hipótese da janela”, não prevê um fato que gere justa causa para a saída do partido, mas estabelece um momento no qual o candidato poderá mudar de agremiação sem sofrer consequências no exercício do cargo para o qual foi eleito. Henrique Neves explica que, em uma primeira leitura do novo dispositivo, no caso dos deputados, por exemplo, a oportunidade de mudança do partido só poderá ser exercida quando tiverem cumprido cerca de três anos e três meses do seu mandato, ou seja, nos 30 dias que antecedem o início do mês de abril (seis meses antes do pleito).
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/serie-reforma-eleitoral-2015-regras-para-mudanca-de-partido-ficam-mais-rigidas
Bons estudos
é de comer?
Cara, demorei pra entender o enunciado.
Mas associei o Transfuguismo à palavra Transfuga, daí ficou mais fácil. Transfuga partidária. Fugir do partido...
Questão desatualizada.
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (ROL TAXATIVO)
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Que porra é essa???
a questão está desatualizada.
transfuGUIsmo não transfuGIsmo
Essa é a questão para ngm gabaritar o concurso. hahahah
Considere as seguintes afirmações.
I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.
II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se como incapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se).
III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.
Quais estão corretas?
Como é que a número II está correta se os direitos políticos negativos obstam apenas a capacidade eleitoral passiva e não a ativa.
Os direitos políticos negativos expressam-se tanto quanto à capacidade eleitoral PASSIVA, quanto na ATIVA.
Na primeira, referem-se à negativa a possibilidade de ser eleito; o que ocorre com as inelegibilidades (absolutas ou relativas). Quanto à ATIVA, referem-se às hipóteses de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos; o que inviabiliza o exercício do voto (capacidade eleitoral ativa).
Segundo Pedro Lenza,
A I estaria INCORRETA, porque no Brasil o voto NÃO é restrito, por não ser CENSITÁRIO (qualificação econômica) nem CAPACITÁRIO (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual)
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado
I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. (ERRADA).
O sufrágio no Brasil não é restritivo, é universal.
CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
"O sufrágio restrito é a restrição do sufrágio, ou direito de voto, em oposição ao chamado sufrágio universal. O sufrágio é restrito quando o poder de participação se confere somente àqueles que preenchem certos requisitos econômicos, sociais e culturais".
"Ao longo da história, o direito ao voto foi sendo estendido e universalizado na maioria dos países democráticos. Entre as restrições que foram abolidas pode-se destacar a restrição ao voto das mulheres".
"Sufrágio censitário (ou pecuniário) — o requisito é a riqueza, exigindo certos tributos que devem ser pagos ao Estado;"
"Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária".
"Sufrágio racial — importa a origem da pessoa, é principalemte voltada para os negros".
"O direito do sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito, e de uma forma geral, participar da vida política do Estado".
"A Constituição consagra, como cláusula pétrea o sufrágio universal, o voto direto e o escrutínio secreto".
"O sufrágio universal adotado pela Constituição Federal de 1988 se caracteriza pela possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo, quanto à capacidade intelectual. A existência de requisitos como alistamento eleitoral, a nacionalidade e a idade mínima, não afasta a universalidade do sufrágio".
FONTE:
(DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO.CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS. 3ª Ed. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
Comentário sobre o item I:
O fato do analfabeto não poder ser votado no Brasil não torna nosso sufrágio capacitário. Ele é universal.
Comentário sobre o item III:
A liberdade de organização partidária não é absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
* Caráter nacional;
*Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
* Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
* Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
* Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
(Fonte de consulta: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 15ª ed., ed. Saraiva, 2011)
Alternativa correta: b) Apenas II
DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: São as NORMAS IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO DO INDIVÍDUO no
processo político e nos órgãos governamentais, abrangendo não só as INELEGIBILIDADES,
que inviabilizam o gozo da capacidade eleitoral passiva, como também a PERDA E
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, que afetam a capacidade eleitoral passiva e
ativa.
III - Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, RESGUARDADOS... o regime DEMOCRÁTICO...
No Brasil, O sufrágio é UNIVERSAL (voto secreto,direto e igualitário) e não RESTRITIVO.
(ERRADA)I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.
RESTRITIVO > CAPACITÁRIO> é aquele que só outorga o direito de voto aos indivíduos
dotados de certas características especiais, notadamente de natureza intelectual.
Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de
diploma de conclusão do curso fundamental, ou médio ou superior.
RESTRITIVO> CENSITÁRIO é aquele que somente outorga o direito de voto
àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por
exemplo, de não se permitir o direito de voto àqueles que auferissem renda
mensal inferior a um salário mínimo.
Fabio, os Direitos Políticos Negativos se dividem em dois:
1 - Inelegibilidade
Dentro de inelegibilidade você tem as absolutas e as relativas, que são aqueles vários casos que impedem a candidatura, ou seja, sua capacidade elitoral passiva, de se candidatar.
2 - Perda/Suspensão
Aqui você não só perde/suspende a capacidade eleitoral ativa, como tbm a passiva.
Imagine: se vc está preso, ou teve sua naturalização cancelada, vc n vai votar né.
#DesistirJamais
Acrescentando sobre o item III.
A Constituição Federal adotou o princípio da liberdade de organização partidária. Dessa forma, o partido tem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Também é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias, desde que se respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Bons estudos!
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito:
Gabarito Letra E
Decoreba da CF (em prova de delegado :P )
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
A letra C está errada, nos termos do art. 17, § 1º, CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir
sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de
escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação
entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
A pegadinha da letra B é antiga em concursos, sempre trocam a Justiça Eleitoral pela Estadual. É só ter atenção.
art 17 da CF
Correta: "E".
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
art. 17. CF
§1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (...) sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Letra E !
a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.
b) a prestação de contas à justiça estadual.
c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional.
d) a subordinação a governos nacionais e internacionais.
e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Que no momento da prova o senhor me ilumine para eu ficar tranquilo para não perder uma questão dessa......
Letra A e D: erradas. A CF/88 proíbe que partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinem−se a estes.
Letra B: errada. A Constituição obriga os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral, não à Justiça Estadual.
Letra C: errada. Não há essa obrigação (art 17, § 1º, CF).
Letra E: correta. É o que prevê o inciso lV do art. 17 da Constituição.
O gabarito é a letra E.
a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras. -> É VEDADO.
b) a prestação de contas à justiça estadual. -> JUSTIÇA ELEITORAL.
c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional. -> INCORRETO.
d) a subordinação a governos nacionais e internacionais. -> INCORRETO.
e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. -> CORRETO.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17º IV CF
Complemento:
Funcionamento Parlamentar:
Conceito que exprime a possibilidade de o partido atuar no Legislativo, usufruindo de todas prerrogativas regimentais concedidas às legendas. Diz respeito, particularmente, à cláusula de barreira, cuja satisfação dos critérios condiciona à sigla a obtenção, ou não, do direito de exercer a atividade parlamentar.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito: o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
E eu que li “eleitoral" em vez de “estadual".
Saudades de quando essa banca fazia questões assim. Parece que ela pegou a doença do CESPE e faz questõe sem pé nem cabaça.
Na correria acabei lendo Eleitoral.
eu não caio mais na pegadinha de letra B
Art. 17, IV da CF
Gabarito: E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
A) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
B,D) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C) § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
*Obs: Esta representação não precisa ser nas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Ou seja, se o partido tiver representante em apenas uma das casas, já será suficiente para impetrar mandado de segurança coletivo.
***
"Nunca desista de seus sonhos"
Pra que colocar isso????
independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional
Aff... deve ser pra mim errar neh? kkkk
Gabarito:Letra C
Art. 17 CF
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. |
Eu não achei nada na Lei dos partidos políticos com condiciona a distribuição do fundo partidário a partido com representação no Congresso. Acho que é questão de lógica... L(lei 9096/95).
Lembrando que foi votado o fim de auxílio a partidos sem representantes no CN. questao anulável
a) Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (ERRADA)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
b) Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem como perante o tribunal regional eleitoral competente. (ERRADA)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (CORRETA).
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
d) Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADA)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
e) Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (ERRADO)
Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Bons estudos!!!
Pessoal, cuidado com a letra "c". Pode ser que se torne desatualizada.
"A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão. Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional."
FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/camara-aprova-restricao-para-acesso-recursos-do-fundo-partidario.html - matéria do dia 28/05/2015
Letra (c)
Art. 7º § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995
a) ERRADO. Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Vedado a aplicação do Princípio da Verticalização na formação das coligações. Não há obrigatoriedade, portanto, de vínculo entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, coligações constituídas em âmbito, suponhamos, estadual, não são obrigatoriamente, necessárias serem também constituídas no âmbito municipal.
b) ERRADO. Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem como perante o tribunal regional eleitoral competente. Aquisição da personalidade não se dá em âmbito da Justiça Eleitoral, mas, sim, na inscrição do Ato Constitutivo no Cartório de Registros de Títulos e Documentos. É examente por isso, que no art. 17, §2 da CF/88, diz que,após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil. A lei civil de que se trata é o Código Civil que disciplina sobre tal constituição da personalidade jurídica. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
c) CORRETO Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional.Lei dos Partidos Políticos (nº 9.906/1995), Art. 7º,§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. O dispositivo não fala que é necessário que haja representatividade no Congresso para ter acesso à veiculação e midiática, bastando somente ele ser constituído (personalidade jurídica) o qual é requisito para registro do estatuto no TSE.
d) ERRADO. Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo entendimento da resolução da alternativa "b"
e) ERRADO. Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. Artigo 5º, LXX,b, Constituição Federal/88 diz que precisa de representação no Congresso.
Questão interessante após a Lei 13165/15.
“Art. 49. Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária: "
Observe que a restrição atual está limitada APENAS À PROPAGANDA PARTIDÁRIA. Compare que o artigo (nº 9.906/1995), Art. 7º,§ 2º.
"Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei."
Observem que aqui o acesso é muito mais amplo. Além de receber recursos do Fundo Partidário, o acesso gratuito ao rádio e à televisão engloba, por exemplo, propaganda eleitoral o que é bem diferente da propaganda partidária.
Lendo a nova lei eu resolvi checar aqui no site se a questão atual encontrava-se desatualizada. Como, até o momento, não está desatualizada, acredito que a interpretação correta seja a exposta acima.
Penso que é apenas uma questão de tempo para uma questão abordando esse assunto cair em provas, justamente por essa possibilidade de interpretação equivocada.
Questão letra C, CORRETA.
QUESTÃO DESATUALIZADA
-->EC 97/2017 (direito de antena para 2030)
◘Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
--->A EC 97 dispõe sobre as normas de transição:
-Eleições seguintes a 2018 = 1,5% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1% cada uma OU 9 DF em 1/3 dos Estados)
-Eleições seguintes a 2022 = 2% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1% cada uma OU 11 DF em 1/3 dos Estados)
-Eleições seguintes a 2026 = 2,5% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1,5% cada uma OU 13 DF em 1/3 dos Estados)
GABRITO LETRA-C
Questão desatualizada segue abaixo (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
Com todo o respeito, a questão não está desatualizada.
Notem que os requisitos do art. 17, p. 3, da CF são ALTERNATIVOS.
No inciso I, exige-se um percentual de votos, mas não é necessário que o partido logre eleger candidato.
Assim, é possível que, mesmo sem representação na CD, o partido tenha direito a quota do FP e tempo de rádio/TV.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!!!!!!! INDIQUEM COMO TAL.
OBSERVEM O COMENTÁRIO DOS COLEGAS ABAIXO.
Conforme item 12, questão Q475994, a referida questão citada, está em desacordo com CF/1988, art. 17, paragrafo 3º e inciso I.
QUESTÃO DESATUALIZADA
reportem o comentário deste: MARCO HIPÓLITO nas questões...
Não há nenhuma desatualização na questão, o fato de o inciso I falar em quantidade de votos necessários para obter recursos do fundo e etc, não implica necessariamente que ele terá representantes eleitos com essa quantidade de votos.
MEUS ESTUDOS, QUESTÃO COM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2017
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Com a EC nº 97/2017, foi instituída uma cláusula de barreira. Desse modo, somente os partidos políticos que cumprirem certos requisitos de desempenho terão acesso os recursos do fundo partidário e ao rádio e à televisão.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Atenção!!!!
O gabarito está correto
c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (CORRETA).
Questão inteligente e bem atual
A Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, observem:
Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
PORÉM, a "CLÁUSULA DE BARREIRA" ou a "CLÁUSULA DE DESEMPENHO", prevista no art. 17, § 3º, CF/88, criada pela EC nº 97/2017, só estará efetivamente implementada em 2030. Até lá, será aplicável um regime de transição que prevê um enrijecimento gradualdas regras.
GALERA A QUESTAO NAO ESTA DESATUALIZADA PRESTEM ATENÇÃO
Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
--------->SERA ESTABELECIDO AOS POUCOS!!! VEJA QUE AS ELEIÇÕES SEGUINTES AS DE 2018 QUE COMEÇA A IMPLEMENTAR GRADUALMENTE O ACESSO AO FUNDO E A PROPAGANDA <------------
Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Flávia é nas eleições de 2020. A EC é de 2017.
QUESTÃO DESATUALIZADA
Queridos amigos que acham que a questão não está desatualizada, estudem um pouco a respeito de validade, vigência e eficácia da lei.
A Emenda Constitucional nº 97, de 2017 alterou o § 3º, Art. 17 da Constituição, fazendo com que a alternativa C se torne errada pois o acesso a recursos do fundo partidário e rádio e televisão agora depende SIM de representação no Congresso.
A cláusula de barreira apenas faz com que a eficácia da emenda seja postergada, porém a emenda é válida e vigente.
E a cláusula de barreira de 2017?
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
FONTE: Câmara Legislativa
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2017/emendaconstitucional-97-4-outubro-2017-785543-publicacaooriginal-153897-pl.html
Questão de 2015, na época estava correta, hoje não mais. Para ficar melhor, busquem no google:
ec 97/2017
Bom estudo a todos.
Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
SEGUNDO A CF 88, ELE TROCOU APENAS UMA PALAVRA OBRIGAÇÕES POR COLIGAÇÕES
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
AÍ É SACANAGEM, ÀS 02:14 DA MANHÃ EU JÁ NÃO CONSIGO PERCEBER (COLIGAÇÕES X OBRIGAÇÕES) ELEITORAIS...
RUMO AO AGEPEN-DF
FOCO E FÉ!!!!!!!!!!!!!!!
Errada.O erro está em obrigações. O certo seria coligações
Truque sujo ¬¬
Cespe, sua bandida! hehe
COLIGAÇÕES ELEITORAIS!
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Bons estudos!!!
Fala sério, hein!
A questão é bem "sacana", mas uma leitura mais atenta daria para perceber que o final do item fica errado quando fala que os partidos têm liberdade para adotar critérios próprios de escolha do regime de suas obrigações eleitorais o que não é verdade, pelo simples fato, por exemplo de serem obrigados a prestar contas perante a Justiça Eleitoral. Claro que lembra-se da literalidade da lei ajuda, mas nesse caso conhecendo o artigo 17 na sua inteireza é possível essa análise para marcar o item como errado.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
Fácil se é obrigação deve estar em lei, estatuto...etc. Obrigações são imposições não temos o critério de escolha em adotá-las.
Ninguém escolhe obrigações, qualquer obrigação no Estado Democrático de Direito deverá ser estabelecida através de LEI, pois "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei". (Princípio da Legalidade).
Questão ERRADA.
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
"obrigação" x "coligação".
Mero joguinho de palavras, mas que pode passar despercebido pelo candidato na hora da prova.
"Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."
Sacanagem trocar só uma palavrinha, concordo, mas autonomia que permite adotar o regime de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é de causar estranheza, n? Achei meio estranho isso aí.
Dica do comentário é desconfiem do Cespe, porque ele quer derrubar o máximo de candidatos.
As coligações eleitorais são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los.
ERRADA
A liberdade conferida pela CF aos Partidos lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal – ou seja, sem uma “verticalização” das coligações -, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Prestar bastante atenção na troca de palavras que foi na questão: coligações x obrigações
Obrigações eleitorais são as mesmas para todos. Não há autonomia.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO. (Obrigações eleitorais são iguais para todos).
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. CERTO
Segundo CF/88, Art. 17, § 1º:
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"
Um sucinto erro, todavia deve ser observado. Enfim...
ERRADO.
essa foi pra te pegar no pulo do gato
O regime deve ser democrático
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
rsrsrs, trocou uma palavra!
Eiiiiiitaaaaaaa FCC rsrsrsr
escolha e regime de suas coligações eleitorais.Galera me ajude a me livrar dessa macumba, toda vez que vejo que uma questão tem algo estranho, o diabo atenta e eu marco certo.Quem souber de alguma técnica ou despacho me contacte por mensagem por favor kkkk
É muito ódio no coração, lamentável.
De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
CF 88
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas (coligações) eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
#nãoerromais
Serio! Kkkkkkk
Essa questão é margem de erro, com certeza !
Relaxem ;)
Gabarito errado!
Não tinha costume de responder questões do CESPE, mas ao ver as questões dela; é digno de ser realmente respeitada.
Uma questão dessa derruba meio mundo.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas -------------> obrigações eleitorais. ? Não pessoal, não! COLIGAÇÕES ELEITORAIS
A banca só se deu o trabalho de modificar uma palavrinha, e para destruir mesmo, colocou outra palavra com as mesmas desinências fonéticas no final na assertiva. Nesse dia o examinador estava sangue no olho rs
GABARITO: E
De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
FONTE: PROFESSORA DO QC
E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus.
Lucas 4:4
AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS DOS PARTIDOS SÃO DEFINIDAS PELA LEI, NÃO PELO PRÓPRIO ESTATUTO DO PARTIDO.
Coligações eleitorais....
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
O erro da questão está em trocar a palavra coligações (correto) por obrigações (errado)
GAB: E
CESPE nojenta
"obrigações"... ERRADA
sacagem !
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADA> O CORRETO SERIA COLIGAÇÕES.
Questão Maldosa. Trocou coligações por obrigações... Fala sério!
Na hora da prova são tantas questões que seria muito difícil não
escorregar nesta .
Testar conhecimento é muito diferente do que este examinador fez.
Isso é uma bruta falta de respeito com quem estuda dedicadamente durante anos.
Maldade Pura de quem elaborou esta questão!
É claro que esse tipo de questão não avalia conhecimento, beneficiando o candidato que decora (ele também tem mérito em decorar esse detalhe), mas seria possível acertar a questão pela leitura. Em que mundo o partido político pode adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações? Não faz sentido.
VEDADA PARAMILITAR
fala serio, essa questão avaliou a decoreba da lei
ART 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais
ERRADA
A norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito às coligações eleitorais e não às obrigações eleitorais.
RESPOSTA: Errado
COLIGAÇÕES e não OBRIGAÇÕES. Somente isso.
QUESTÃO ERRADA.
LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.
NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:
1. Caráter nacional;
2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;
3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.
Errado
o correto seria COLIGAÇÕES eleitorais.
Gabarito : ERRADO
CF- Art.17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Bons Estudos !!!
Me identifiquei muito com o indivíduo que disse que basta adotar o método contra-intuitivo pra acertas as questões da CD. kkkkkkk
Safadeza master desse tal de cespe!
-Trocar OBRIGAÇÕES por COLIGAÇÕES foi um golpe na altura da virilha.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Nível FCCESPE
Obrigações => Coligações (Art. 17, § 1º CFRB/88)
Tapa na cara pra acordar! Fui enganada pelo cansaço do meu cérebro.
A questão esta tão bonitinha que errei com gosto.
Errado
Quanta maldade
Obrigações não
Coligações sim
Gab. ERRADO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
QUANDO CESPE NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR...
Q TIRO FOI ESSE
Por essa ninguém esperava.
Tenho que concordar que essa themônia do CESPE foi bem criativa nessa questão.
Que Deus ilumine a cabeça desse examinador abençoado.
sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. essa frase que está errada não podem adotar critérios de escolha e o regime de suas obrigações quem faz isso é TSE.
coligações eleitorais !!!!!!
QUE SACANAGEM DESSE AVALIADOR. PEGOU AQUELE CANDIDATO DESATENTO NA LEITURA.
HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
CORAÇÃO PELUDO DO EXAMINADOR!
Gabarito: Errado.
Alteração sutil do texto normativo:
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
Gabarito: Errado.
Alteração sutil do texto normativo:
CF- Art.17 (...)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
Por isso que é importante aprender o conteúdo e não ficar decorando dispositivos soltos.
Qual seria a lógica de os próprios partidos adotassem suas obrigações eleitorais? Eles legislariam sobre o que eles podem ou não podem fazer? Eles seriam o próprio controle deles mesmos?? Com certeza não.
Essa é um questão pra vermos a importância de uma leitura crítica de cada questão, mesmo quando aparentem ser somente a lei seca (ctrl+c, ctrl+v).
Putz!
ta bom, Pedro Sodré. Agora senta lá
"Coligações" ....
Gabarito: Errado.
Alteração sutil do texto normativo:
CF- Art.17 (...)
§ 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
RODRIGO MATOS
Minha contribuição.
CF/88
Art. 17
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
(...)
Abraço!!!
Sinto que continuarei errando essa questão pro resto da vida, kkkkkk
Autonomia dos partidos políticos
> definir sua estrutura interna
> estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento
> adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
COLIGAÇÕES ELEITORAIS
GABARITO: ERRADO
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
**Regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
kkkkkkkkk. Trocar Coligações por Obrigações foi pesado. rsrs
Esse Cespe.
Try tongue... but hole.
cespe fia da mãe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
COLIGAÇÕES, NÃO OBRIGAÇÕES.
sem OBRIGAÇÕES!
Sem, escolha.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.
Por isso é bom analisar a questão trecho por trecho, evita uma possível desatenção.
Paciência para esse examinador, aff
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
Mas não seria só a FCC que cobra decoreba?
Pessoal, sejamos mais objetivos.
O Cespe trocou COLIGAÇÕES por OBRIGAÇÕES eleitorais
❌OBRIGAÇÕES eleitorais.
✅COLIGAÇÕES eleitorais.
No que condiz à autonomia dos partidos políticos, observa-se que a Constituição Federal apresenta no art.17, parágrafo primeiro vedações e o regime de coligações eleitorais. Além disso, os partidos são facultativos na vinculação de candidatura no âmbito nacional, estadual e municipal. Em resumo a questão está errada por trocar coligações por obrigações.
kkkkkkk ai é paia
CF, ART. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
''Me deixe de fora desse seu mau sentimento''.
CESPE antigamente curtia se apegar em detalhes minúsculos.
Felizmente a banca evoluiu; ou os examinadores antigos se aposentaram.
Essa questão é osso...
Em casa fazendo tranquilo e separando as disciplinas por assunto fica até mais fácil... Mas, quero ver na hora da prova mesmo, com a abordagem de todos os conteúdos se dá coragem de marcar uma errada nessa... Ou se você se lembra da letra da lei...
Mas enfim, segue o plano
A questão encontra-se errada na palavra OBRIGAÇÕES, quando na verdade é COLIGAÇÕES.
COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES!!!!!!!
Não aguento mais errar essa questão.
GABARITO ERRADO
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
COLIGAÇÕES
regime de suas coligações!
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.
Art. 17.
[...]
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]
GAB. ERRADO
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]
COLIGAÇÕES ELEITORAIS.
COLIGAÇÕES ELEITORAIS.
COLIGAÇÕES ELEITORAIS.
coligações eleitorais e não obrigações eleitorais
A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO
A questão trocou uma palavra:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
GAB: ERRADO
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas "coligações" eleitorais. (Correto)
QUESTÃO: A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas "obrigações" eleitorais. (Errado)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,
Gabarito: “A”
Lei nº9.096/1995:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV – que mantém organização paramilitar.Gostaria que alguém me mostrasse na lei, qual o artigo que fala que associação ligada a partido político pode receber dinheiro de entidade ou país estrangeiro.
Lei dos partido políticos nº 9096
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
Luiz Otavio,
A CF, no art. 17, I dirige a proibição de recebimentos de recursos estrangeiros aos partidos políticos nada falando quanto às associações. E, veja, a associação é para fins de estudos.
Espero ter ajudado.
Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
No caso não há impedimento para a criação do partido político, mas ele será reprimido apenas se atentar contra a democracia de fato.
É isso?
Isso mesmo, Rebeca. A monarquia e o parlamentarismo não são proibidos pela CF, mas sim a dissolução do estado federado e democrático.
Mas a monarquia está vedada, não pela CF, mas pelo titular do poder constituinte (art. 1º§u CF - o povo)
Obrigada, Odair!
Amigos,
Entendi que o erro esta em "partido politico não pode receber aporte de recursos financeiros de entidade estrangeira". No entanto, ainda não me restou claro: onde que diz que à Associação é íicíto receber dinheiro de entidades estrangeiras?
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Formas de governo: República (eletividade, temporariedade, representatividade popular, responsabilidade: dever de prestar contas) x Monarquia (hereditariedade, vitaliciedade, não representatividade popular, irresponsabilidade). Sistemas de governo: Presidencialismo (independência entre os Poderes) x Parlamentarismo (colaboração, corresponsabilidade entre os Poderes). Regimes do governo: Democracia x Autocracia.Eu não achei nenhuma vedação para as Associações receberem recursos de entidades estrangeiras.
Por isto, e na tentativa de oferecer resposta a alguns dos questionamentos abaixo, acho que é possível, sim, as Associações receberem aportes de entidades estrangeiras, e o fundamento - creio - seja o art. 5º, inciso II, da CF:
Art. 5º (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Quanto aos partidos políticos, é induvidoso que não podem receber auxílios de governos e entidades estrangeiras. Assim versa a Lei dos Partidos Políticos:
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
Acho que é isso.
Bons estudos.
O Art. 17 da CF exige, como um dos requisitos para a criação de partido político, que seja resguardado o regime democrático. A questão menciona que um dos objetivos do partido que se pretende criar seria "defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país ".
O item considerado como correto , letra "A", diz que é lícita a criação do partido no que se refere aos seus objetivos institucionais.
Pelo meu raciocínio, se o objetivo institucional do partido é defender a implementação de uma monarquia, como seria possível resguardar, ao mesmo tempo, o regime democrático?
Gabarito A.
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
De acordo com o STF, são cláusulas pétreas implícitas: República e o Presidencialismo (após o plebiscito)
Como pode um partido político ser criado com o objetivo de instituir uma monarquia parlamentarista ?
Galera aí vai um julgado da cespe para a mesma indagação:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 50 – MS – DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito
(com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)
42 E - Deferido com anulação
A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito.
No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea
implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item.
O partido político não instituirá nova ordem, mas, sim, lutará pela sua instituição, podendo lograr êxito ou não. Assim, perfeitamente possível, no contexto da liberdade associativa constitucionalmente assegurada, que tal partido defenda tal ideal, inclusive porque, uma vez atingido, a CRFB/88 poderá ceder espaço a uma nova Carta (a cláusula pétrea veda a edição de emendas tendentes a abolir). Nesse sentido, apregoa a assertiva:
"[...] criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país".
Caríssimos. É possível sim uma monarquia democrática, considerada a evolução natural da monarquia absolutista.
Acredito que o gabarito da questão deva ser mudado para a Letra "B", pois o art. 17, caput, da CF/88, permite a criação de partidos políticos resguardado o regime democrático!
Gabarito: “A”
Lei nº9.096/1995:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV – que mantém organização paramilitar.Art. 5º, XVII da CR/88 - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Ou seja, a única vedação constitucional às associações é que elas devem ser para fins lícitos e a única vedação é a de serem paramilitares. Não há vedação de recebimento de recursos estrangeiros
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Já os partidos não podem receber recursos estrangeiros.A questão deveria ter seu gabarito alterado para letra D. Em uma questão anterior da própria FCC, qual respondi a pouco, a resposta era a vedação de criação de partidos contrários ao regime democrático. Já aqui a resposta é contraditória. Além de que a própria CF veda a criação. República não é cláusula pétrea, mas é limite implícito para alteração. Qualquer emenda seria inconstitucional.
Letra A
Complementando:
Em 21 de abril de 1993, no entanto, foi posto em plebiscito a questão acerca de qual forma de governo os brasileiros mais gostariam, tendo se optado por manter a forma republicana. Tal consulta popular estava prevista no art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tendo como data original 7 de setembro de 1993.
Eis o motivo para a República, desde a edição da Constituição de 1988, não constar como cláusula pétrea expressamente prevista no art. 60, §4º: é que, de fato, até a realização do mencionado plebiscito, ela poderia ser alterada através de expressa decisão do povo. Sendo assim, não poderia mesmo ser considerada uma cláusula imutável da Constituição.
No entanto, hoje ela pode, sem maiores problemas. Trata-se de mais um exemplo de cláusula pétrea implícita.
As cláusulas pétreas implícitas, que podem ser formais ou materiais, existem a partir das cláusulas expressamente previstas, e se justificam também porque compõem o núcleo identitário da Constituição. A República é uma cláusula implícita material por expressa decisão do povo, o qual afastou a possibilidade do advento de uma monarquia constitucional no plebiscito mencionado.
Concordo com você Aline, apesar de a constituição não vetar a criação do partido, essa criação iria contra a própria constituição.
" associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país". Acredito que, apesar de não haver vedação de auxilio estrangeiro às associações, no caso em análise deveria ser vedado o recebimento de auxilio de governo estrangeiro pela associação, tendo em vista sua finalidade de subsidiar a criação de futuro partido, o que por vias transversas acabaria por violar a vedação de auxílio ou subvenção estrangeira pelo partidos político. Assim, de acordo com a interpretação teleológica estaria correta a letra D.
Como (A) está correta e por quê? Este trecho "a apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas ativide" está correto?
Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Na CF não há nada que impossibilite associações receberem recursos de entidsdes ou governos estrangeiros, mas confesso que se tratando da FCC, literal da CF, justifica o Gabarito. Porém, a questão é meio ambígua, está mais dentro de eleitoral que constitucional. A meu ver não lembro nada sobre as associações poderem ou nao receberem tais recursos, isso já estudando Eleitoral. Vejo que a vedação é taxativa quanto à CF, isto é, aos partidos políticos.
Lembrando que MONARQUIA É FORMA DE GOVERNO, e não é cláusula pétrea(FORMA DE ESTADO). A forma de governo poderá ser alterada, desde que, seja respeitando ao pacto federativo e respeitsndo os princípios sensíveis obrigatórios. Sendo que o não respeito aos principios poderá ensejar em Intervenção Federativa.
GAB LETRA A
Mesmo com preconceito vi a aula do QC e gostei. Aqueles que puderem, façam o mesmo Muitas dos pontos da questão estão da lei de partidos políticos (e não na CF).
Abraços.
ATENÇÃO: Essa questão gerou muita discussão sobre a questão da “monarquia parlamentar”. Muitos entenderam, equivocadamente, que não poderia ser criado um partido político que tivesse como escopo a implementação de uma MONARQUIA PARLAMENTAR. Julgavam que a forma de governo seria cláusula pétrea, conforme artigo 60, § 4º, I da CRFB/88. Pessoal, isso é erro grave. O QUE É CLÁUSULA PÉTREA É A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de governo pode ser, na classificação tradicional, monarquia, república e anarquia. O FATO DE SE IMPLEMENTAR A MONARQUIA PARLAMENTARISTA NÃO TEM NADA A VER COM ABOLIRMOS A DEMOCRACIA. Não estamos falando de uma monarquia absolutista.
Gabarito:A
FONTE: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCYQFjAB&url=http%3A%2F%2Fmetodoconcursos.com.br%2Faula%2Farquivo%2Fdemo%2F638%2F521747918-aula-00nocoesdireitoconstitucional-reparado.pdf&ei=J_1lVYXdG-H9sATG3IOoCw&usg=AFQjCNHX5WHapltFWAnfoCulHcmdnfozbA
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Pessoal, curiosamente, na Constituição de 1946, nos termos do art. 141, § 13, "constitucionalizaram-se os Partidos Políticos, sendo vedada a organização, o registro ou o seu funcionamento nas hipóteses em que o programa ou a ação contrariassem o regime democrático, baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem".
No entanto, na atual CF, não vigora mais, pois o regime democrático não foi erigido à categoria de cláusula pétrea. Todavia, para que haja tal alteração, necessário se faz ser por meio do plebiscito para garantir a soberania popular.
DÚVIDA: Por que o objetivo DA ASSOCIAÇÃO é ilicito? O que a associação está fazendo de errado ao promover tal estudo?
Somente a Forma Federativa de Estado é cláusula pétrea, a Forma de Governo pode ser modificada. Em relação ao partido político, como já mencionado, a fundamentação está no artigo 17, inciso II CF.
Questão MUITO bem elaborada! Pouco densa, mas exige, além do conhecimento, raciocínio.
Semelhante a uma da ESAF!
Achei um absurdo! A FCC ora diz uma coisa, ora diz outra!? Ontem respondi uma questão da FCC cujo entendimento para o item correto era o de que após o plebiscito de 1993 não se poderia alterar a forma de governo e o sistema de governo! Agora, baseado nesse entendimento, respondo esta questão e erro por que a FCC se baseia em entendimento diferente!?
FCC, "minha fia", decida-se de uma vez!
a) da FOrma de GOverno = REpublicana - FOGORE
b) da FOrma de EStado = FEderativa - FOESFE
c) do SIstema de GOverno = PREsidencialista - SIGOPREDiego Galvão, o senhor precisa aprender a interpretar. Ambos os posicionamentos da FCC convergem (e não divergem). De fato, após o plebiscito de 1993, não se pode alterar a forma de governo e o sistema de governo. Mas isso não significa que não pode haver associações e partidos que adotem entendimentos políticos diversos. Vigora a liberdade de pensamentos. O Estado não pode embaraçar o funcionamento de associações, além de os partidos poderem defender qualquer ideologia, desde que não possuam intento paramilitar. Nós somos capitalistas, porque os alicerces desse sistema econômico se encontram expressamente no art. 170. Todavia, existem partidos que defendem o socialismo, não existem? Eles agridem a CR por isso? É evidente que não.
Em suma: é vedado alterar a forma e o sistema de governo, mas é possível que existam partidos políticos que sustentem que são melhores outras formas e sistemas de governo.
GAB. A
LEI 9096
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira.
Quanto às associações, não há impedimento na CF.
Alexandre Rocha, comentário esclarecedor! Valeu!
A Prof. Fabiana Coutinho merece os parabêns. Ótima professora!!!!
Vale salientar que além da vedação constitucional o STF entendeu em 2015 vedação da possibilidade de doações de empresas privadas à partidos políticos. O fundamento foi uma ofensa ao princípio da isonomia.
Fonte : http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1683012-stf-proibe-doacoes-de-empresas-para-campanhas-eleitorais-e-partidos.shtml
VIDE Q777870
A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será: compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.
Art. 60 Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FOrma de GOverno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
Lei 9504/97:
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - ENTIDADE ou governo ESTRANGEIRO;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.
PARTIDOS POLÍTICOS NÃO PODEM CAPTAR RECURSOS DE ENTIDADES OU DE GOVERNOS ESTRANGEIROS!
CF- 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
GAB ''A''
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será
a) compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República. CORRETA
b) incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito.
c) incompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras.
d) incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar.
e) compatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e funcionamento.
Por que essa professora só grava vídeos pra responder as questões? tudo bem que ela é gatinha, mas as vezes queremos uma resposta mais objetiva e rápida, como a de alguns colegas.
Gabarito A
Questão muito simples , e não é necessário muito conhecimento para responde-la , basta saber :
Art. 17
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Nem perdi meu tempo em ler as demais .
Marcelo Paula, então vc não entendeu a questão. A dúvida em torno dela era sobre a defesa da implementação de uma monarquia parlamentarista no país, e não sobre o aporte de recursos financeiros de entidades ou gov. estrangeiros
Não vou comentar a questão, mas falar de Parlamentarismo no Brasil:
Na época da minha faculdade, eu li o trecho do Manual do Paulo Bonavides em que ele argumenta em favor do parlamentarismo. Eu achei razoável os argumentos.
Hoje em dia, eu vejo o seguinte: no Brasil seria terrível o parlamentarismo. Imaginem Rodrigo Maia, Eduardo Cunha, Renan Calheiros como Presidentes da República?
Todo partido que apoia o parlamentarismo (PSDB em inúmeras oportunidades) quer usar desse expediente, porque não consegue mais ganhar eleições presidenciais.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras.
Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras
Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras
-Eu sei que a Forma de Estado (Federação) é cláusula pétrea
-E que as Formas de Governo (República) e Sistema de Governo (Presidencialismo) não são.
-O Sistema de Governo eu sei que dá pra mudar, pq não implicaria em nenhum direito do cidadão, o qual iria continuar votando normalmente no Presidente e nos parlamentares.
-Mas tenho minhas dúvidas quanto a mudança da Forma de Governo para a monarquia, já que a ideia de monarquia é um cargo ocupado até sua morte, o que impediria o voto periódico do cidadão (que é cláusula pétrea)
Partido que não pode receber dinheiro de origem estrangeira. Associação poderá.
Em 2017 a FCC cobrou uma questão parecida. Q777870
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE/SP Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADM
A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será:
A) compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.
B)incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito.
C)incompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras
D)incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar.
E)compatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e funcionamento.
Eu já ouvi que a monarquia era incompatível com o federalismo, e como a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, não considerei possível a criação do partido na atual ordem constitucional, não sei se alguém achava a mesma coisa...
Errei por saber que a monarquia é contra a democracia. Mas esqueci de ter atenção no Parlamentarismo, que é compatível coma democracia.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
Questão capciosa. A meu ver seriam atos atentatórios contra o regime democrático. Caí do cavalo bonito. :@
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
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ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
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ARTIGO 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
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ARTIGO 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).
FORMA de ESTADO: Federação / Confederação / Estado Unitário
FORMA de GOVERNO: República ou Monarquia
SISTEMA de GOVERNO: Presidencialista ou Parlamentarista
REGIME de GOVERNO: Democracia ou Autocracia
CLAUSULAS PÉTREAS: (Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:)
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Desse modo, é constitucionalmente permitida a alteração da forma de governo para monarquia ou do sistema de governo para parlamentarista.
Curiosidade: em 1993, houve um plebiscito sobre a escolha da forma e do sistema de governo brasileiro: "Qual a forma e qual sistema de governo deve ser aplicado ao Brasil?" Monarquia 13.40% República 86.60% Parlamentarismo 30.80% Presidencialismo 69.20%)
Monarquia não é cláusula pétrea.
Muito embora, exista SIM margem para se declarar inconstitucional, em razão razão dos pressupostos constitucionais da impessoalidade.
Sustentar uma família real (leia: uma família de desocupados) com dinheiro público, além de um (já caro) parlamento é uma afronta à moralidade e impessoalidade da Administração.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
" Emenda propondo a adoção da Monarquia ou Parlamentarismo. Há defensores afirmando no sentido de que República e Presidencialismo após a revisão teria se tornado cláusula pétrea. Por outro lado, há defensores argumentando que são cláusulas pétreas, porém de caráter relativo (poderia ser modificado, desde que submete-se novamente a questão ao titular do poder), esta última tese é a mais aceita na Doutrina.
Mecanismos de democracia (referendo, plebiscito, iniciativa popular) também não pode ser objeto de emenda. Obs.6: Democracia: As cláusulas pétreas existem para proteger a Democracia, sendo esta mais importante ainda, pois a finalidade das cláusulas é a proteção da Democracia." Manual Caseiro de Direito Constitucional.
De acordo com esse pensando, a Forma de Governo, O Sistema de Governo e o Regime de Goveno são cláusulas pétreas implícitas.
Julgue o item subsecutivo, referentes aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado brasileiro.
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.
Gabarito ERRADO
questão flagrantemente errada, pois os partidos políticos, segundo a CF, devem ter CARÁTER NACIONAL, e não estadual
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Partidos políticos:
- pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil;
- estatuto registrado no TSE;
-âmbito nacional
-ter certidões que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores
- inteiro teor do programa e do estatuto levados a registro no cartório competente, além da respectiva certidão comprobatória de tal ato.
GAB ERRADO
Complementando os comentários...
O registro será feito no TSE e não no TRE, como informado pela questão. § 2º do art. 17.
Imagina partidos no âmbito Estadual:
Partido o Rio de Janeiro Continua Lindo - PRJCL
Partido Não Exitiste amor em SP -PNEA -SP
não dá parceiro hahahhaha
Gabarito: Errado
Conforme o inciso I do art. 17 da CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
O registro do estatuto do partido é feito no TSE e não no TRE em virtude do caráter nacional.
Bons estudos.
TSE e TRE são bem diferentes, leitura atenta pessoal.
QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
Lei n° 9.096/95.
Art. 7°, § 1°. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL
(...)
§ 2°. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm
nossa essa questão foi hilária!
TODO partido político deve ter caráter nacional e seus estatutos devem ser registrados no TSE. Vejamos o que diz a CF/88:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Prezado colega Estudante Brasília, o objetivo desse site é proporcionar o aprendizado. Se você soubesse a resposta de todas as questões, provavelmente não estaria aqui. Tenha o mínimo de decência para publicar comentários aqui.
Se fosse assim, deveria ser criado um TME - Tribunal Municipal Eleitoral.
A criação dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, depois de ter adquirido personalidade jurídica, formaliza-se com o registro de seus estatutos perante o TSE.
Atenção! Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, pois sua criação não obedece às regras básicas de constituição da pessoa jurídica de direito público (criação por lei e inexigência de registro de seus instrumentos constitutivos).
Item errado!
É de caráter nacional e o mesmo é registrado no TSE e não no TRE.
Caros colegas. Cuidado com a análise do item quanto ao que se lê nas entrelinhas. O erro da questão é claro quando diz que podem ser criados partidos políticos no âmbito estadual, quando a CF diz que não pode ao afirmar que partido político deve ter caráter nacional. Veja que no desenrolar do enunciado há uma condicionante afirmando que poderia ser criado na esfera estadual DESDE que fosse efetuado o registro perante o TRE. O fato é que esse tal registro mesmo que fosse no TSE e não no TRE, não autoriza a criação de partido político em âmbito estadual. Ponto pacífico pela letra da lei.
Uma forma que me ajuda a lembrar, pode te ajudar também...
Registro dos ESTatutos=> TSE (leia-se de trás pra frente a parte sublinhada)
Errado
Partidos Políticos somente nacionais, a Constituição federal não prevê a criação de partidos estaduais ou municipais.
1 - O requerimento do registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deverá ser assinado pelos seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 pessoas. Os fundadores devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados do país. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília.
2 - Após a emissão da certidão de inteiro teor pelo Cartório, o partido inicia a coleta de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles. Cada assinatura deve conter o número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido. A veracidade das assinaturas e dos títulos são atestados pelo escrivão eleitoral.
3 - Colhidas as assinaturas, o partido realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação de seus dirigentes.
4 - Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais protocolam pedido de registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja falhas no processo, o TSE registra o estatuto e concede um número ao partido. Somente o registro do TSE assegura ao partido o direito de disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Todo partido político tem que ter caráter NACIONAL.
errado.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
NÃO É TRE, É TSE!
SÓ NO TSE!
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.
Os partidos políticos devem ter caráter nacional, o que veda a criação de partidos estaduais e municipais.
(...) caráter NACIONAL (...)
Errado
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.
A questão torna-se errada pelo fato de não haver permissão para criação de partido apenas com caráter estadual tendo o mesmo que possuir caráter nacional, Ademais, a entidade responsável pelo registro de partidos políticos seria o TSE e não o afirmado pela questão. Observe:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto...
ERRADO.
Partido político tem caráter nacional
Deve ser registrado no TSE
Partido político-registro-tse-logo caráter nacional.
Partido político tem caráter NACIONAL.
O registro do estatuto é no tribunal superior eleitoral
Não existe partido político estadual e o registro do partido político,que são pessoas de direito privado, se dar SOMENTE,mediante registro noTSE(tribunal superior eleitoral).Simples assim povo.
ERRADO
Primeiro erro: partido político estadual não pode; tem que ser de caráter nacional (Art. 17, I, CF).
Segundo erro: o registro do estatuto não é no tribunal regional eleitoral, mas no Tribunal Superior Eleitoral (Art. 17, § 2º, CF).
BUENAS CONCURSEIROS !
ERRO 1 > PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM SER DE CARÁTER NACIONAL
ERRO 2 > PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM SER REGISTRADOS NO TSE
ANTES DE DESISTIR PENSE NO MOTIVO PELO QUAL COMEÇOU !
ERRADO! Outras questões semelhantes ajudam a responder:
--> (CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público) Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.
R: O erro desta questão é bastante sutil. O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais.
Gabarito: Errado.
--> (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.
R: Os partidos políticos devem sempre possuir caráter nacional.
Gabarito: Errado.
CF 88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e devem registrar seus estatutos primeiro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e depois no TSE
Após adquirirem personalidade juridica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE - TSE - TSE - TSE
Lembre-se sempre, TSE.
Tribunal regional é para impugnação de mandato eletivo em 15 dias.
ERRADA
o partido político deve ter o caráter nacional!!
O registro do estatuto do partido é feito no TSE e não no TRE em virtude do caráter nacional...
Gabarito - ERRADO
Partido político SOMENTE de caráter nacional!
Outra questão para ajudar ^^
(CESPE / TRE-MS - 2013) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
Gabarito - ERRADO
#NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos
DE CARÁTER NACIONAL!!
VIDE Q784297 Q777973
Q622378
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
Os partidos políticos,após adquirem personalidade jurídica, na forma da lei Civil,registrarao seus estatutos no TSE.
Art. 17, IV, § 2º (CF/88) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardando a soberania Nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,os direitos fundamentais da Pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
* caráter nacional
registrar no TSE
Já pensou criar um PT de São Paulo, do Rio etc. ?
Aqui vai uma dica, o partido pode criar ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL, mas o PARTIDO POLÍTICO SOMENTE SERÁ DE CARÁTER NACIONAL.
gabarito ERRADO
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.
CARÁTER NACIONAL.
Prezado Lucas PRF, 'Já pensou criar um PT de São Paulo, do Rio etc. ? ", por favor: não dê ideia!!!!!!!
Pessoal, partido político tem que ter caráter nacional.
Bons estudos
Art.17
Partido Politico tem caracter nacional I -
& 2º - Os partidos politicos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
IMAGINA UM PMDB PRA CADA ESTADO..... CRUZES!!!! RS
CARÁTER NACIONAL!!!!
No TSE
"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
Gabarito ERRADO
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político NACIONAL, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal SUPERIOR eleitoral correspondente no prazo legal.
Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995
Criação e registro de partidos políticos: http://www.tre-mg.jus.br/partidos/criacao-de-partidos/criacao-e-registro-de-partidos-politicos
ERRADO.
CARATER NACIONAL ( ARTIGO 17, I ).
AVANTEEEE!
questão sem pé nem cabeça...toda errada
QUALQUER PARTIDO POLÍTICO É DE CARÁTER NACIONAL!
PMAL - CAVEIRA!
Qualquer partido político É DE CARÁTER NACIONAL!
PMPE.
GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter NACIONAL;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Errado
nos termos do Art. 17, § 2º, CF/88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, os partidos políticos possuem abrangência nacional, inexiste criação de partido político estadual.
PARTIDO POLÍTICO = CARÁTER NACIONAL + REGISTRO NO TSE.
ERRADO.
Criação de partidos políticos só a nivel nacional.
Errado
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I- caráter nacional
* Só em caráter nacional.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I- caráter nacional
Gab. ERRADO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos:
I - caráter nacional;
TEM Q SER NÍVEL NACIONAL
E DEVIDO REGISTRO NO STE
Partido Político apenas de caráter nacional.
O que não existe mais é a vinculação entre as coligações, ou seja, um mesmo partido pode coligar com outros partidos diferentes em outros estados.
REGISTRO NO TSE
Dois erros, primeiro que é nacional nao estadual
segundo: registro é no TSE e não no TRE
É válido destacar que a questão tem três pontos interessantes:
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.
A Constituição somente permitir a criação em âmbito nacional, como subscrito:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos... observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional.
Ademais, em seu parágrafo 2°, a Carta Magna define que no TSE deve ser feito o registro.
Porém, o que chama a atenção é que, além de tudo, a assertiva está errada pelo fato de o registro ser feito após a criação. Logo, antes mesmo de registrar o estatuto, o partido político já tem personalidade jurídica, conforme redação supracitada:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Assertiva TOTALMENTE ERRADA.
Gabarito: ERRADO
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-> CARÁTER NACIONAL
-> TSE
Em caráter nacional, e seu registro será no TSE.
CARÁTER NACIONAL , Não se admite regional pois terá conflitos
Estratégia Concursos .
- Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
- Caráter nacional.
- Registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de PJ.
- Registro de seus estatutos no TSE.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Registros serão feitos no TSE
NEM HOJE E NUNCA MAIS CESPE KKKKKKKK
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
EstatuTo -> TSE
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
PARTIDO POLÍTICO - SÓ EM CARÁTER NACIONAL
Partido político tem que ter CARÁTER NACIONAL. Art.17 inciso I da CF.
Gabarito: ERRADO
Bons Estudos!!!
Caráter nacional e registro no TSE
Gabarito: Errado
Art.17, CF- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I- caráter nacional;
Os partidos políticos, segundo a CF, devem ter CARÁTER NACIONAL, e não estadual
1 - CARÁTER NACIONAL
2 - REGISTRO TSE
NYCHOLAS LUIZ
Hoje não cespe .
1) CARÁTER NACIONAL
2) PROIBIÇÃO (RECEBER RECURSOS FINANCEIROS; SUBORDINAÇÃO)
3) PRESTAR CONTA À JUSTIÇA ELEITORAL E
4) FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR
GABARITO: ERRADO
GABARITO ERRADO
PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE DE CARÁTER NACIONAL
ERRADA.
Os Partidos Políticos nascem, antes de tudo, do seu registro em cartório. Após criada a Pessoa Jurídica de Direito Privado, eles devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Partido político é igual filho:
1º você gera, depois registra.
A LÓGICA QUE SEGUI PARA DETERMINAR A ACERTIVA FOI A DE QUE TALVEZ, SE HOUVESSE PARTIDOS ESTADUAIS, ISSO ABRIRIA CAMINHO PARA O CRESCIMENTO DE MOVIMENTOS SEPARATISTAS.
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.
--------------------
Art. 7°, § 1°. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL
------------------------
Como é criado o partido político ?
1º FASE (CARTÓRIO)
*Conquistar CNPJ;
*Associação;
*Pessoa Jurídica de direito privado;
2ª FASSE (TSE)
-Nascimento do partido;
-Sigla/Nº;
-Apoiamento 0,5%;
-1/3 dos Estados ( EQUIVALENTE A 9);
Caráter nacional e não estadual.
(ERRADO)
Nacional
GABARITO ERRADO
PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE DE CARÁTER NACIONAL
Caráter nacional e não estadual.
(ERRADO)
Q483949 Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.
GAB: ERRADO
Questão TOTALMENTE errada já que apenas a criação de caráter nacional é assegurada pela constituição. Ademais, o registro citado na questão terá que ser feito juntamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e não TRE ( Tribuna Regional Eleitoral)
Alô você !!
ITEM ERRADO.
POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF preconiza:
A determinação constitucional de caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático. [ ADI 5311 rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2020, P, DJE de 6-7-2020.]
VEDADO CARÁTER ESTADUAL.
Os partidos políticos devem ter o caráter nacional por respeito ao princípio constitucional de unidade nacional.
devem ter caráter nacional
Devem ter caráter nacional.
> CARATER NACIONAL
> REGISTRADO NO TSE
A CF permite somente de cárater nacional
Quaisquer criações de Partidos Políticos serão de caráter Nacional, jamais Estadual ou Municipal.
Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.
O direito de antena, previsto pela Constituição Federal (CF), assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Gabarito CERTO
Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
bons estudos
Prof. de Direito Fábio Konder Comparato, da FADUSP, lá pelos idos de 1996, que a expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”. Artigo da Net
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
O que chamou minha atenção na questão foi o " direito de Antena", fui pesquisar e vejam o julgado do STF que fala sobre o tema:
" A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo art. 17, § 3º, da Constituição. A regularidade da propaganda partidária guarda estreita conexão com princípios caros ao direito eleitoral, como a igualdade de chances entre os partidos políticos, a moralidade eleitoral, a defesa das minorias, e, em última análise, a democracia. O princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos é elemento basilar das mais modernas democracias ocidentais, a impedir o arbitrário assenhoramento do livre mercado de ideias por grupos opressores.."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256
Direito de antena? Meus Deus, só acertei porque fiz analogia, mas eu não sabia mesmo o que era esse direito de antena.
Viva ao QC e aos colegas que comentaram a questão!
Nunca tinha ouvido falar em direito de antena. Mais um conhecimento muito útil aqui no QC
kkkk direito de ANTENA ?
ASSERTEI PELO CONHECIMENTO EMPÍRICO POIS SE A QUESTÃO PEDISSE PARA DEFINIR/CONCEITUAR O DIREITO DE ANTENA EU NÃO IRIA SABER NEM DO QUE SE TRATA;
CESPE e essas idéias malucas.
O direito de antena é, basicamente, o direito dos partidos políticos tem para utilizar o rádio e a tv, de forma gratuita, para propagar suas mentidas, digo, ideologias que defendem na sua candidatura.
Item certo.
Direito de antena...aff. kkkkkkkkkkk
Gata, vc sabia que o direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei?
Caô irresistível, obrigado Cespe!
O direito de antena utilizado pelo examinador foi a expressão que ele usou para gerar dúvida na cabeça do candidato. Esse é o propósito! O inimigo quer nos destruir, mas não permitiremos com os excelentes comentários aqui postados. Bons estudos!!!
direito de antena? só se for antena parabólica kkkkkk para assistir mais canais na TELEVISÃO kkk nada haver mas está valendo .
O tal Direito de Antena me deixou com uma vontade louca de ter apenas mais um termo errado na questão, pra marcar Errado sem peso na conciencia...kkkkkkkkkkkkk....mas não tinha, tava toda certinha, fechei o olho e marquei CERTA...kkkkkkkkkkk
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Interessante que, em cursos preparatórios, você é "ensinado" a marcar como errado o que você não lembra de ter visto... e é aí que a Cespe "manda ver"! (direito de antena) rsrs...
Direito de antena kkkkkkk eu nem sabia que esse nome existia, só sabia sobre a gratuidade da propaganda politica kkkkk
Gente, mas isso não é cláusula pétrea, certo? Alguém comentou que é!!
Quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena deve mudar de curso. Correndo!
(C)
Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
"Direito de Antena"
Edem Napoli (CERS)
Retificando o comentário da colega Sandra, quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena, deve esforçar-se, estudar, aprender do que se trata e nunca mais errar, assim como ocorre em qualquer outro assunto de que não se tenha conhecimento. Desistir jamais!!
acertei por que no meu material de estudos o professor falou nesse direito de antena...
Complementando
Termo usado por Lewandowski, e que vem lá do Direito Português:
Artigo 40.º - Direitos de antena, de resposta e de réplica política: Direito reconhecido aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como a outras organizações sociais de âmbito nacional, de acordo com a sua relevância e representatividade, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão (artigo 40 da Constituição da República Portuguesa).Bons Estudos.UMA CRÍTICA, tem um detalhe:
ELE GENERALIZOU, POIS O DIREITO DE ANTENA É ADMISSÍVEL PARA PARTIDOS POLÍTICOS QUE POSSUEM REGISTROS NO TSE.
O PARTIDO POLÍTICO NÃO REGISTRADO PELO TSE, NÃO POSSUI TAL DIREITO.
Gabarito - CERTO
Outra questão para ajudar ^^
(CESPE / TJ-AC - 2002) Partidos políticos, sejam eles integrantes ou não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na forma da lei.
Gabarito - CERTO
#NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos
Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
ART 17 &2º CF
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Gabarito Certo!
CUIDADO: a Emenda Constitucional n° 97 de 2017 alterou, entre outros, o § 3º, do art 17 da CF. Agora o acesso a recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão é condicionado.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Mermão, essa EC 97 é um ABSURDO!!!
Garante que só os partidos que já têm destaque no cenário político e, portanto, detêm o poder(poder de emendar a CF a favor deles, inclusive) tenham direito à gratuidade da propaganda eleitoral.
É justamente ESSES que não deviam ser beneficiados, po!!
Se já conseguiram eleger deputados, conquistaram um eleitorado razoável, é justo esses que têm que dar oportunidade pra partidos menores divulgarem sua ideologia, né não?!
Que democracia LIXO que a gente tá vivendo, vei...
Tá brabo demais!
Questão desatualizada
Sim, Direito de antena!
A expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”.
Não existe mais propaganda partidária. Desatualizada.
Questão desatualiza, por causa do advento da EC97/2017.
QUESTÃO DESATUALIZADA!
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
_______________________________________
Com a EC nº 97 a questão está desatualizada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
A Questão atualmente está desatualizada ! Houve a cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017.
A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos !
Art.17 § 3º
NÃO está DESATUALIZADA, o direito de antena ainda é válido, apenas sofreu restrição. Vejam o trecho desse artigo :
''Apesar da recente EC 97/2017, de 4.10.2017, ter alterado a disposição citada para prever uma espécie de cláusula de barreira para o direito de antena, este ainda é expressamente assegurado pelo texto constitucional. É verdade, ademais, que a constitucionalidade da referida Emenda Constitucional é questionável, em razão de uma possível violação à igualdade partidária e ao pluralismo político, que são cláusulas pétreas (artigo 60, § 4º , IV, CRFB)[...]''
EM 97/2017 : ''§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço(1/3) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze (15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos (1/3) um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)''
___________________________
Caso a questão descrevesse que é assegurado a todos os partidos políticos, aí sim, estaria desatualizada.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-17/anna-mendes-fim-propaganda-eleitoral-gratuita-inconstitucional#author
Gab Certo
A questão não está desatualizada, continua havendo o Dir. de Antena, porém com algumas condições.
A questão está atualizada sim !!!
"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 17, § 2.º).
Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, bem
como acesso gratuito ao rádio e à televisão ("direito de antena"), na forma
da lei (CF, art. 17, § 3.º)."
LIVRO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Glaucio Moreira, a questão está desatualizada conforme a EC 97 de 2017. A colega Sophia Sant Anna postou a Emenda logo abaixo.
Hoje ela estaria errada porque o direito de antena não é assegurado aos partidos de forma genérica como afirma a questão. SOMENTE os que preencherem os requisitos terão esse direito.
Acho que a questão está certinha, Lídia.
"O acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do art. 17, É instituído pelo legislador ordinário, que estabelece anualmente os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “equalizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas”. É o chamado “direito de antena”.
Minhas anotações do Material do Estratégia
Certo
"O direito de antena está, de certa maneira, contido no § 3o. do artigo 17 da Constituição Federal, que assegura aos partidos políticos acesso gratuito ao rádio e à televisão. O conceito de gratuito neste caso é relativo, pois as emissoras fazem jus à compensação fiscal pelo tempo concedido ao Estado (e não aos partidos) para veiculação da propaganda política. "
Fonte: https://blogdaines.wordpress.com/2014/08/05/o-direito-de-antena-o-que-essa-expressao-significa/
O direito de antena, previsto pela CF, continua válido. No entanto a questão está desatualizada.
Dizer que a questão está desatualizada não significa dizer que o direito de antena acabou. Tal direito ainda existe, mas sofreu restriçoes. E são justamente as restriçoes sofridas pelo direito de antena que exclui a possibilidade de TODOS os partidos terem direito ao acesso GRATIS ao rádio e à tv
A questao diz que o direito de antena assegura aos partidos políticos o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Quando a questão diz que tal direito é assegurado AOS PARTIDOS POLITICOS, ela esta GENERAZALIDO, dizendo que TODOS os partidos têm direito ao acesso grátis à tv, quando na verdade NÃO SAO TODOS e sim apenas os que cumprirem certos requisitos.
Portanto, questao DESATUALIZADA!
O "direito de antena" e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são assegurados apenas aos partidos políticos que cumprirem a cláusula de barreira. Questão errada.
PESSOAL, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA COMO ESTÃO DIZENDO, ISSO PORQUE LOGO NO FINAL DA QUESTÃO FALA " NA FORMA DA LEI".
ART. 17, CF
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
SE EU ESTIVER ERRADO ME DESCUPEM.
INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO QC.
A questão está desatualizada sim. Esta EC é de 2017.
DESATUALIZADA>>> JÁ NOTIFIQUEI O QCONCURSOS
É de observar, também, que os partidos políticos, uma vez constituídos e com registro perante o TSE, terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão (direito de antena), na forma da lei, desde que preencham os requisitos introduzidos pela EC n. 97/2017, que alterou a redação do art. 17, § 3.º,
CF/88.
PEDRO LENZA 2018
ao mesmo tempo que temos a EC 97/2017
a mesma diz que:
Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
entao dificil saber oq a banca quer...
Se essa questão voltar a cair, o gabarito será o mesmo. O CESPE vai considerar essa afirmação correta, e de fato está.
cláusula de barreira!
Avante!
Acho que a questão está corretíssima. Realmente, o direito de antena assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. O que aconteceu é que a EC 97/2017 limitou o direito de antena, mas a questão não entra nesse mérito. O fato é: o direito de antena assegura ou não aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão? a resposta é sim, assegura sim. Portanto, a meu ver, item correto.
Esse artigo explica um pouco sobre a EC97/2017
https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html
Com base no artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no(a)
Gabarito: letra D
Art. 17; § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
(D)
Outras que ajudam:
Ano: 2011 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos
a)no Registro Público competente.
b)na Junta Eleitoral da Circunscrição Nacional.
c)no Tribunal Superior Eleitoral.
d)no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
-----------------------------------------------------------
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MG Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.
a)Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.
b)Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
c)A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.
d)Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão.
e)A CF veda a fusão de partidos políticos.
GABARITO: D
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Outras questões :
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E
A aquisição de personalidade jurídica por partido político ocorre no momento do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. E
E quarenta dias foi tentado pelo diabo, e naqueles dias não comeu coisa alguma; e, terminados eles, teve fome.
Lucas 4:2
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. (TSE)
GABARITO D
PMGO
PMGO
VIVA O RAIOOOOO
Art. 17; § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, adquirem personaldiade jurídica como as empresas privadas , com o registro em cartório.
Só depois registrarão seu estatuto no TSE.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 17, § 2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Com base no artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no(a) Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição Federal dispõe em capítulo próprio acerca dos partidos políticos no Brasil, dizendo que é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e ainda observando, dentre outros, o seguinte preceito:
Letra (c)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
a) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
b) e d) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
V - igualdade entre os Estados;
Gabarito C - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito: letra C
Lembrando que partidos políticos são entidades com personalidade jurídica de direito privado segundo o Código Civil e serão regulamentados por lei específica:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Bons Estudos!
decoreba chata!
Tiago Costa, o que seria de nós sem sua notável disposição altruísta, <3 <3 <3
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais em espécie disciplinados constitucionalmente, em especial no que diz respeito aos Direitos Políticos e aos Partidos Políticos. Um dos preceitos estruturantes dos partidos políticos, disciplinados constitucionalmente, é: caráter nacional. Nesse sentido:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito do professor: letra c.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Reportar abuso
caráter nacional
GABARITO C
PMGO
PMGO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Em conformidade com a Constituição brasileira,
Gabarito: Letra D
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
A) ao direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor. ERRADA
Art. 6º. São direito sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e um anos de idade, pela nacionalidade brasileira. ERRADA
Art. 12. São brasileiros:
I. natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
D) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras. ERRADA
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
E) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático. CERTA
Vale lembrar que a EC 90/2015 incluiu o TRANSPORTE no rol dos direitos sociais do art. 6º da CF/88.
Somente para complementar os comentários dos colegas:
Sobre a Letra C. De acordo com o art. 208,§1º da CF/88: "§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
Porém o item peca por inserir nesse direito, as universidades. Porque ao ler o art. 208, é visto que há o direito para os ensinos básico, médio, infantil e nortuno, porém não versa nada sobre o ensino superior.
Espero ter ajudado! Como de praxe, se eu estiver equivocado, peço aos colegas para que procedam à correção.
Bom estudo para todos!
Confundi:
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1. VIVI SENTOU I LAMBEU PICOLE.
VIDA/ SEGURANÇA/ LIBERDADE/ PROPRIEDADE/ IGUALDADE
.
DIREITOS SOCIAIS
EDUCAÇÃO/ SAÚDE/ ALIMENTACAO/ TRABALHO/ MORADIA/ TRANSPORTE/ LAZER/ SEGURANÇA/ PREVIDENCIA SOCIAIL/ PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA/ ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS.
NOTE QUE A SEGURANCA APARECEM NOS DOIS.
!!!!!!!!!!
!!!!!!!!!
Em tese, superior não
Abraços
alternativa E: CORRETA
e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
Através de uma interpretação ao contrário senso do artigo art. 17, "caput" da CF, percebe-se que a alternativa E é a mais correta: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos".
Se é LIVRE a criação de partidos resguardado o REGIME DEMOCRÁTICO <-> então é VEDADO a criação de partidos contrários ao REGIME DEMOCRÁTICO.
12 LPS DE MAÍSA TEMOS QUE TRANSPORTAR.
12 DIREITOS
1LAZER
2PREVIDÊNCIA SOCIAL
3DESAMPARADOS ASSISTÊNCIA
4MATERNIDADE E
5INFÂNCIA
6SAÚDE
7ALIMENTAÇÃO
8TRABALHO
9EDUCAÇÃO
10MORADIA
11SEGURANÇA
12TRANSPORTE.
Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).
Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).
Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Teoria e prática são completamente distintos. Caso contrário, PCdoB nem existiria.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
OBSERVAÇÃO
PROPRIEDADE- DIREITO FUNDAMENTAL
MORADIA- DIREITO SOCIAL
Em conformidade com a Constituição brasileira, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
GABARITO: E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Contudo, essa liberdade não é absoluta, devendo os partidos resguardarem:
✓ Soberania Nacional;
✓ Regime democrático;
✓ Pluripartidarismo;
✓ Direitos fundamentais da pessoa humana;
Ou seja, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
Na prática oque mais tem é partido com essa finalidade
COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
MNEMÔNICO DIREITOS SOCIAS --> EDU SAIU SEM ALIMENTAR PARA TRABALHAR DE SOCIAL, SEM MORAL, MAS EM SEGURANÇA, COM PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E LAZER
EDUCAÇÃO
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
TRABALHO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MORADIA
SEGURANÇA
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PARECE MEIO ESTRANHO ASSIM, MAS VAI POR MIM QUANDO VIR ISSO EM UMA QUESTÃO FARÁ TODO SENTIDO.
ESPERO QUE SIRVA. ESTÁ SERVINDO PARA MIM.
a) são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor.
b) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e urn anos de idade, pela nacionalidade brasileira.
c) é direito público subjetivo o acesso ao ensino gratuito (fundamental, médio e superior).
d) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras.
e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
DIREITOS SOCIAIS
EDU MORA ALI - EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO
SAU TRABALHA LA - SAÚDE, TRABALHO, LAZER
ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA, SEGURANÇA E PREVIDÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE
Com relação a direitos sociais, à nacionalidade, à cidadania, a direitos políticos e a partidos políticos, assinale a alternativa correta.
LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
ART. 14.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
quanto ao comentário do Mk_d. Molay, acredito que o art. 14 Da CF não se aplica porque o marido é deputado federal, ente união, enquanto a esposa é governadora, ente estadual, então não há impedimento. Se o marido fosse deputado estadual ou a esposa fosse presidente, ai sim, poderia haver impedimento e se aplicaria a exceção do art. 14.
A) Não existe piso nacional, o que há é o salário mínimo. Existe piso regional.
B) maior de 16 pode trabalhar, desde que não seja serviço penoso, de periculosidade...
C) Os cargos somente são presidente da republica, do senado e da câmara, ministro do STF, diplomata, oficial e ministro da defesa.
D) errado, estão impedidos
E) Correctus.
André, não entendi seu comentário. Poderia me ajudar?
Qual o impedimento? Aplica a ressalva do art. 14, CF?
Boa noite! Eu acho que entendi o que o colega André Gomes quis dizer... mas o impedimento não seria porque, apesar de ser Deputado Federal, ele é eleito pelos habitantes de seu estado para atuar em prol daquele estado? É só uma suposição! Não estou dizendo que isso que é o correto ou não...
Bons estudos
Gabarito: E
A) Errada. A valoração do salário ao empregado, como piso, tem como base o salário mínimo.
B) Errada. Entre 14 e 16 anos só na condição de aprendiz, maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não se aplique trabalhos perigosos e insalubres.
C) Errada. Os cargos exclusivos para brasileiros natos somente são: Presidente da Republica, Presidente da mesa do Senado e da Câmara dos Deputados, Ministro do STF, Diplomata, Oficial e Ministro da defesa.
D) Erada. Partido político não pode receber fundos de países estrangeiros
E) Certa. Não poderia se ele não ocupasse cargo anterior à eleição.
Justificando o gabarito(Letra E):
Art.14, CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Ainda sobre a alternativa correta (letra E), trago um trecho do artigo de Alexandre Issa Kimura, "Aspectos dos Direitos Políticos", que cita a Resolução do TSE nº 15.120, de 21-3-1989; Resolução nº 15.170, de 6-4-1989 e Resolução nº 15.284, de 30-5-1989:
"A elegibilidade 'é irrestrita, no território da respectiva jurisdição, desde que o candidato, cônjuge ou parente, seja titular de mandato eletivo e pretenda a reeleição, bem assim para qualquer cargo eletivo, se candidato ou não à reeleição, desde que fora do território de jurisdição do titular'".
Assim, entendo que a justificativa vá além do art. 14, §7°, e que não haja impedimento no caso trazido pela questão por se tratar de entes federativos diferentes, como bem colocou o colega André Gomes... Mas não sei se isso é válido como argumento, por não estar expresso na CF...
BIZU P MAIS NUNCA VC ESQUECER :
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Outro detalhe: pelo fato de Maria ser governadora, o seu marido não estaria inelegível, pois ele não está no território de jurisdição de Maria.
Se o seu marido fosse candidato a prefeito ou vereador, aí sim haveria impedimento, salvo se ele(o marido) fosse candidato à reeleição.
A parte que diz que Maria é candidata a reeleição foi colocada só para confundir.
Art.14, CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.O item E não deixa claro se o Deputado Federal foi eleito pelo mesmo Estado em que sua esposa é governadora, caso em que seria inelegível, salvo, claro, se candidato à reeleição.
Os Deputados Federais são eleitos proporcionalmente ao número de habitantes da unidade federativa em que lançaram sua candidatura. Logo, se o marido da governadora ainda não fosse Deputado Federal, seria inelegível à candidatura no mesmo estado em que sua esposa exerce o governo.
O Item E, portanto, está correto, no tanto que, realmente o marido não está inelegível (mesmo que fosse no mesmo estado), já que há possibilidade de reeleição.
Análise da letra E.
Acredito que a alternativa ficou um pouco incompleta. A alternativa não deixa claro que o marido é candidato à reeleição, mas sim que a Maria é candidata à reeleição.
A meu ver, o marido é inelegível para os cargos de Deputado Estadual, Governador e Senador, mas elegível para Deputado Federal (reeleição) e Presidente (fora do território da jurisdição do titular). Não tem como analisar os cargos de Prefeito/Vereador pois são pleitos diferentes e vai depender da reeleição ou não da Maria.
Ou seja, tá esquisita.
Questão claramente mal elaborada.
Trago um caso concreto para ilustrar a situação da assertiva E, considerada correta. Trata-se da inelegibilidade ocorrida com Luciana Genro, filha do então Governador do RS, Tarso Genro:
"Em poucas linhas, o senso comum jurídico tem alardeado aos quatro ventos que por força do art. 14º § 7º da Constituição Federal, Luciana teria seus direitos políticos cerceados a partir de 2011, eis que não se reelegera no ano anterior para o que seria seu terceiro mandato como Deputada Federal, agora pelo PSOL. Tudo em virtude do fato de que no mesmo pleito Tarso Genro (PT), seu pai, lograra êxito na disputa ao Governo do Rio Grande do Sul, o que deixaria devidamente caracterizada a subsunção do caso à previsão constitucional que torna inelegíveis, dentre outros, os parentes até segundo grau dos chefes dos poderes executivos dos três entes da Federação no âmbito de sua jurisdição".
Leia mais:
http://jus.com.br/artigos/22332/o-caso-luciana-genro-para-alem-do-aguilhao-semantico#ixzz3b3i2aVDT
REPAREM que se a então Deputada Federal, Luciana Genro, tivesse se reelegido para seu 3º mandato, a eleição de seu pai a Governador do Estado não provocaria nenhuma situação de inelegibilidade, TODAVIA, como a Deputada Federal não foi eleita para o referido 3º mandado e seu pai foi eleito Governador (ambos domiciliados no Rio Grande do Sul), restou configurada situação de inelegibilidade. A QUESTÃO, MAL ELABORADA, NÃO DEIXOU CLARO NADA DISSO. O marido, na assertiva E, só poderia ser elegível se estivesse tentando a reeleição para Deputado Federal. Confere?
e)
Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível (para a reeleição também).
O que inseri entre parênteses e em itálico e o que era pressuposto para mim.
Como podem fazer uma questão tão mal elaborada? Incrível, com tantas coisas para serem exploradas (até mesmo pegadinhas legislativas), estas bancas preferem elaborarem mal as questões.
so fazendo uma correcao a respeito do erro da letra A:" piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho." esse direito nao foi extendido para os domesticos, é claro que a categoria possui piso mas nao com base nessa lei.
Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível.
Colegas, a questão é clara.
O verbo está no presente. Seu marido É deputado federal. Logo, ele já é titular de mandato eletivo e pode ser reeleito.
BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Estaí questão boa!
alguem me esclareça uma coisa
Na alternativa E, Se o marido da governadora lá NÃO fosse deputado federal, ele poderia pleitear esse cargo de deputado?
Lucas Borges, caso o marido NÃO fosse Dep. federal ele NÃO poderia pleitear o cargo, pois estaria inelegível devido à condição de sua cônjuge. No caso apresentado na questão ele já era possuidor do cargo e por esse motivo não e alcançado pela norma, tanto não é como pode inclusive, se candidatar à reeleição.
sobre a letra E, então é a situação do chefe do executivo que dirige a situação da elegibilidade do cônjuge? porque o item fala que, já que a mulher está concorrendo à reeleição, ele será elegível. eu achei que bastava o cônjuge do chefe concorrer à reeleição e já ser titular que poderia ser elegível..
Leonardo, neste caso o marido dela é titular de mandato eletivo e candidato a reeleição, por isso que não há restrições. Agora se fosse a primeira candidatura dele aí sim, seria inelegível.
Isabella, obrigado pelo esclarecimento
de fato essa parte estava clara na minha cabeça, o negócio que eu achei estranho foi a redação da questão
mas de boa. obrigado
Vejam outra questão do mesmo ano, 2015, da Funiversa:
Q512225 - Direito Constitucional Direitos Políticos, Partidos Políticos - Ano: 2015 - Banca: FUNIVERSA - Órgão: PC-DF - Prova: Delegado de Polícia
(... ) e) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível. Certo
Não entendi o comentário do Azambuja! menor de 18 pode trabalhar?
"....maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde
que não se aplique trabalhos perigosos e insalubres."
A Letra E está correta, pois Maria já exercia esse mesmo cargo eletivo.
Galera, posso dizer assim que os cargos de brasileiro nato pode ser aqueles que poderão substituir o presidente da republica na sua ausencia, resguardado a ordem de substituição?
a inelegibilidade relativa reflexa somente se dá no âmbito do cargo ocupado pelo parente que primeiro se elegeu, por exemplo, se o candidato a vereador é irmão do prefeito, não pode, mas se é candidato a deputado estadual, pode.
Se o candidato já está tem mandato e está concorrendo a reeleição não há problema, pois já é titular de mandato eletivo anterior.
Fonte: Aulas do prof. Éden Napoli
E só pensarem no presidente, os filhos ou o cônjuge da Dilma não podem se candidatar a nenhum cargo no território nacional no âmbito do legislativo, porém se um deles já fossem titular de mandato okkk. Foi o que ocorreu com filho do Lula, que teve sua candidatura a vereador impugnada.
Faltou um paralelismo sintático no enunciado aí em...
Concordo plenamente com a formulação da questão, assim fica complicado.
c)Os cargos de ministro da justiça e das relações exteriores somente podem ser ocupados por brasileiro nato.
CF, Art.12, § 3º São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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d)Os partidos políticos no Brasil não estão impedidos de receber doações de entidade ou governo estrangeiros.
CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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e) Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível.
CF, Art. 14, § 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
“A dissolução da sociedade ou dovínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18.)
a)Os empregados domésticos passaram a ter direitos sociais antes previstos apenas para os demais trabalhadores em geral. É o caso do piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
CF, Art.7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
CF, Art.7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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b)A CF veda qualquer tipo de trabalho aos menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
CF, Art.7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prezados, muita atenção às justificativas, neste caso a alternativa E vai muito além do arti 14 parágrafo 7°, pois na situação descrita estamos falando de uma GOVERNADORA e um DEPUTADO FEDERAL, entes federativos diferentes.
Entes diferentes sqn.... Ele pode ser um deputado federal eleito pelo estado X e ela governadora do mesmo estado X.
Gab: E
Sobre a letra B, art. 227, § 3º, cf/88.
O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
A redação da alternativa E é a correta, mas achei mais confusa do que briga de bar.
a) Os empregados domésticos passaram a ter direitos sociais antes previstos apenas para os demais trabalhadores em geral. É o caso do piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Errada. A EC n° 72/2013 não atribuiu aos empregados domésticos o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
E
Essa questao deixa algumas brechas.
Nao sei se estou ficando louco e viajando na maionese ja.
a letra B nao especifica a idade abaixo de 18, logo meio certo seria certo, pelo menos pro cespe. Levando em consideracao a questao dos jovens aprendizes entre 16 e 18 anos.
ja a letra E nao especifica qual cargo o marido estaria concorrendo apos o termino de seu mandato como deputado federal, suponde-se que se trata de reeleicao, a afirmativa esta correta, porem, se fosse algum outro cargo dentro do territorio onde ela tem titularidade do mandato estaria errada.
O marido é deputado federal (união), nada o impede de ser candidato.
A LETRA B TBM NAO ESTA CERTA ?
Acerca dos direitos e dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.
Art. 14, § 7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
GAB. "E".
Inelegibilidade relativa em razão do parentesco (inelegibilidade reflexa)
CF, art. 14, § 7.° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A inelegibilidade em razão do parentesco torna inelegíveis no território de jurisdição do Chefe do Poder Executivo o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, salvo quando estes já forem detentores de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Assim, o cônjuge e os referidos parentes do Presidente da República são inelegíveis para qualquer cargo dentro do território nacional; os do Governador, para qualquer cargo municipal, estadual ou federal dentro do Estado; e, os do Prefeito, para o cargo de Prefeito ou de Vereador dentro do Município (CF, art. 14, § 7.°).
A inelegibilidade reflexa se restringe ao território de jurisdição do titular, razão pela qual se admite a candidatura, para um município vizinho, de cônjuge ou parente de prefeito reeleito, salvo quando o município resultar de desmembramento. Com base nesse entendimento, o STF considerou inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do chefe do Poder Executivo do Município-mãe
FONTE: MARCELO NOVELINO.Não existe incompatibilidade no que tange aos cargos do Poder Legislativo
III - condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
B)Art. 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição
de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou
de subordinação a estes;
C, D e E) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II -
facultativos para:
a) os analfabetos;
VI - a idade
mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 7º São
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Com relação à inelegibilidade reflexa, os parentes até 2º grau e cônjuge do titular do cargo do Poder Executivo não podem concorrer aos cargos de:
o No âmbito do mesmo Município: Prefeito e Vice, Vereador;
o No âmbito do mesmo Estado: Prefeito e Vice, Vereador + Governador e Vice, Deputado Estadual, Federal e Senador;
o Em âmbito nacional: Absolutamente inelegível
Súmula Vinculante nº 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF".
Alguem pode explicar a letra A?
Letra A está errada por que a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com a condenação transitada em julgada. Como está ainda em grau de recurso de apelação, poderá votar.
Princípio da inocência
Tudo bem, a letra E está certa,porém não entendi pq a letra C está errada,pois até onde eu sei,os analfabetos são inelegiveis e não, inalistáveis.
Pedro Lima, na realidade a assertiva C está errada porque fala que o alistamento do analfabeto é obrigatório. Como é sabido, é facultativo o alistamento do analfabeto.
2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?
Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:
a) analfabetos;
b) maiores de 70 (setenta) anos;
c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
(A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado
(B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras
(C) ERRADO - Maria poderá facultativamente se alistar
(D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos
(E) CORRETO
Não compreendi a razão de a letra E ser o gabarito, vez que sendo titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição ficariam na exceção do artigo 14, §7, CF.
Macgawer, justamente por se encontrar na exceção do art. 14, §7º da CF é que a alternativa E está correta. Joana já é titular de mandato eletivo!
e) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Obs: Uma das condições para ser elegível é ter alistamento eleitoral, apesar do analfabeto possui alistabilidade facultativa, não poderá ser elegível.
O erro da letra C, consiste em afirmar que o alistamento eleitoral de Maria é obrigatório, quando na verdade é facultativo, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", CF.
EU LI "JOANA FICARÁ INELEGÍVEL" AINDA BEM QUE FOI AQUI!!!
Alternativa A deveria ser transito em julgado para estar correta
ELA JÁ É TITULAR DE UM CARGO POLÍTICO,CONTUDO NÃO FICARÁ INELEGÍVEL.
Gab. E!
Geb. E
Ambos já são MANDATÁRIOS.
Gabarito letra E.
Isso mesmo! Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
já são MANDATÁRIOS
Reeleição não é causa de inelegibilidade.
Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal
CF Art 14§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Só para os nobres colegas relembra do caso Garotinho e Rosinha Garotinho
Ambos são Mandatários
(A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado
(B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras
(C) ERRADO - Maria poderá facultativamente se alistar
(D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos
(E) CORRETO
Queridos colegas, não vi nenhum comentário nesse sentido, então pensando que pode ser útil para alguém:
Não se fala em situação de inelegibilidade para os cargos do LEGISLATIVO.
O que é vedado são as causas de inelegibilidade para os cargos do EXECUTIVO.
ex.: no caso citado, um pertence ao executivo (governador) e outro pertence ao legislativo (deputada); sendo assim, não é aplicável tal cláusula.
Diferente seria se fosse uma situação de o esposo ser governador e a esposa querer ser prefeita. Aí não pode.,
Sou estudante, comentário apenas opinativo.
Errei por falta de atenção.
Gabarito E
Inelegibilidade reversa incidirá sobre Presidente, Governador e Prefeito. O caso da questão é a respeito do cargo de deputado, dessa forma, Joana não ficará inelegível (CF 88 -Art 14 § 7º)
Quanto a alternativa B:
Jurisprudência. É inconstitucional os dispositivos legais que autorizam as contribuições de empresas (PJ), a campanhas eleitorais e partidos políticos, devido a indevida interferência do poder econômico nas eleições (STF).
LETRA - D
ELEGIBILIDADE:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
RLM com direito!
Gab. E
ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
OBSERVAÇÃO NA ALTERNATIVA LETRA "A"
Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
GABARITO E
TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)
a) 35 anos para Presidente, vice e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador
Alistável (votar):
Deve ser brasileiro
a) obrigatório: + de 18 anos;
b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.
Inalistável:
a) estrangeiros;
b) conscritos.
Elegível (votado):
Deve ser brasileiro
a) alistável;
b) alfabetizado;
c) pleno gozo dos direitos políticos;
d) filiação partidária;
e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)
f) idade mínima.
Inelegível (absoluto):
a) estrangeiro;
b) conscritos;
c) analfabeto.
Inelegível (relativo):
a) reeleição;
b) outros cargos;
c) ricochete/ reflexo.
Questão Excelente.
CAVERA
São esferas diferentes, a esfera válida para não concorrer as eleições é apenas a cargos do executivo.
A incompatibilidade só atinge o poder executivo. No caso em questão Joana é deputada, logo faz parte da galera do legislativo.
Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
LETRA A – ERRADO
NÃO HÁ TAL PREVISÃO.
LETRA B – CERTO
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
LETRA C –ERRADO
Não são pessoas de direito público e o registro para adquirir personalidade jurídica não se faz no TSE
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
LETRA D– ERRADO
Art. 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV -autorizar referendo e convocar plebiscito;
LETRA E – ERRADO
Os direitos políticos estão sim dentro dos direitos e garantias fundamentais.
GABARITO:LETRA B
Letra (b)
Deveras, prevê o § 2º do art. 61 da CF, que a iniciativa legislativa popular pode ser exercida pela “apresentação à Câmara dos Deputados” de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Isto significa que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do povo terão início na Câmara dos Deputados.
As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:
Letra A – Esta alternativa está errada, porque o alistamento eleitoral “não depende” da iniciativa da autoridade judicial eleitoral. Basta que o nacional, a partir dos 16 anos, dirija-se ao cartório eleitoral de seu domicílio e faça sua inscrição e qualificação perante a Justiça Eleitoral.
Letra C – A assertiva está errada, porquanto os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não público, cuja personalidade jurídica se adquire, na forma da lei civil, perante o competente cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Somente após adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que os partidos políticos registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 49 da CF, a convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.
Letra E – Esta alternativa também está errada, uma vez que os direitos políticos são, inequivocamente, direitos fundamentais previstos na CF e integrantes do Título II do texto constitucional (correspondem ao seu capítulo IV) que tem como epígrafe “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”.
Letra A –errada.
O ALISTAMENTO ELEITORAL é realizado mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Trata-se de um atopersonalíssimo,que não pode ser realizado mediante procuração. O eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório, assinar o Requerimento de Alistamento na presença do funcionário da Justiça Eleitoral, que deve certificar este fato. ( ART. 14, §1º DA CF/88)
Letra B –CORRETA
A INICIATIVA POPULAR.
PREVISÃO NA CF . art 61 §2º .
Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .
§ 2ºA iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art 27§ 4º da CF
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual
Letra C –errada.
PARTIDOS POLÍTICOS São pessoas jurídicas dedireito privado, ART. 44, V. do Codigo Civil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Letra D –errada .
PLEBISCITO – autorização -art.49 , XV daCF,competência exclusiva do Congresso Nacional.
Exercício da soberania – art 14, I da CF.
Letra E – errada.
OS DIREITOS POLÍTICOS
Segundo Marcelo Novelino, "direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos para a participação nos negócios políticos do Estado. Diversamente dos direitos individuais (direitos de defesa) e dos direitos sociais (direitos a prestações), os direitos políticos são 'direitos de participação' (status activae civitatis) decorrentes doprincípio democrático".
Não concordo com o gabarito dessa questão , de acordo com o principio da simetria entre os entes federativos iniciativa popular de âmbito federal será proposta na Câmara dos Deputados e de âmbito estadual, distrital e municipal deveria ser proposta na assembleia legislativa , câmara legislativa e câmara municipal respectivamente. Essa é a minha opinião
A mais correta, ou a menos errada! Bem vindo à Cespe! kkk .
A iniciativa popular pode acontecer em três momentos:
1. Projeto de lei Federal. Estabelece o texto constitucional, em seu art. 61, § 2º, que “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles” (153). Art. 61, § 2º .
2. Projeto de lei Estadual. As Constituições Estaduais estabelecem regras para assegurar a iniciativa popular na esfera legislativa estadual. Art. 27. § 4º
3. Projeto de lei
Municipal. Na esfera legislativa municipal é assegurada a
“iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da
cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado” Art. 29.
O alistamento eleitoral não depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, ao completar 18 anos e desde que atendendo aos critérios estabelecidos pelo art. 14, da CF/88, o indivíduo poderá obter seu título eleitoral. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 61, § 2º, da CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Correta a alternativa B.
O art. 17, § 2º, da CF/88, estabelece que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o art. 44, V, do CC, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa D.
Os direitos políticos são parte dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, sendo, inclusive, um capítulo do titulo II Dos direitos e garantias fundamentais. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra BGAB: B
a)
No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. (ERRADO - basta preencher os requisitos e tirar titulo de eleitor)
b)
Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial. (CERTO - a câmara dos deputados é a casa do povo, de acordo com o espírito das leis de Montesquieu)
c)
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO - de acordo com o código civil, os partidos políticos são PJ de direito PRIVADO)
d)
Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo. (ERRADO - É de competência exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional - Autorizar Referendo e convocar Plebiscito. Art. 49, XV )
COMPLEMENTANDO...
c)Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO >>>> Após a aquisição de personalidade juridica de direito privado é que haverá o registro di estatuto no TSE!!
CF, Art. 17. § 2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Myla, atenção! Os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO...
um exempllo de projeto de lei de iniciativa popular é as dez medidas contra a corrupção, na qual a câmara dos deputados retirou os dispositivos que iriam incriminá-los, sendo votada de madrugada
Lei dos Partidos Políticos:
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
e) TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
....................
d)
VIDE Q758122
CONVOCA PLEBISCITO: PRÉ-BLISCITO (PRÉVIA) CONSULTA POPULAR PRÉVIA
AUTORIZA REFERENDO - RA – TIFICA ou não. Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.
Democracia Participativa
A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).
- PRÉ-biscito = Antes / PREVIAMENTE
- Referendo = Depois / POSTERIORMENTE
É? Sabia não!
Tiago Costa, excelente seu comentário. Muito obrigada por compartilhar.
Bons estudos!
a analise inicial de proposta de lei pensava eu que fosse atribuição do cnj
A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. JUDICIARIO AGE REATIAMENTE E NÃO PROATIVAMENTE.
B) Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.
C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. SAO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO E A SUA PERSONALIDADE JURIDICA SE CONSUMA APÓS A INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO, COM INSCRIÇÃO EM MAOS DEVE IR AO TSE PARA ADQUIRIR SUA CAPACIDADE POLITICA.
D) Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo. COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL.
E) Embora não se insiram entre os direitos e garantias fundamentais previstos na CF, os direitos políticos possuem o caráter instrumental de proteção do princípio democrático e investem o indivíduo no status activae civitati. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.
Gabarito B
Para aqueles que escrevem textões, ninguém lê essas coisas
LETRA B.
c) Errado. Esse tipo de pergunta é recorrente em provas de concursos. A Constituição, lá no art. 17, § 2º, dispõe que eles adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. Em outras palavras, exige-se o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Somente após essa providência, eles deverão registrar os seus estatutos no TSE. Acontece que esse registro junto ao TSE, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário, possui natureza materialmente administrativa. Se destina a permitir, ao TSE, a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada (RE n. 164.458, STF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
a). ERRADA.
b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;
c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;
d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;
e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.
a). ERRADA.
b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;
c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;
d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;
e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.
LETRA B
A) ERRADA - não há qualquer previsão de necessidade de iniciativa da justiça eleitoral para que o cidadão esteja apto a se alistar como eleitor
B) GABARITO - Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
C) ERRADA - Partido político é PJ de direito privado
D) ERRADA - Convocar plebiscito é atribuição exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, XV)
E) ERRADA - O Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) vai do Art. 5º ao Art. 17, logo, engloba os direitos políticos e partidos políticos.
Direitos políticos se inserem na categoria dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (não sendo considerados como direitos individuais e coletivos).
Parece bobo, mas as vezes confunde, direitos fundamentais não são apenas os previstos no art. 5°, CF, mas sim o conjunto elencado no Titulo II da Constituição, logo abrangem DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.
A questão Q303074 foi do TRF2, porém foi elaborada de forma contrária a essas alternativas cobradas no trf1.
Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.
Os direitos políticos são de 1ª geração, logo, fazem parte dos direitos e garantias fundamentais
GABARITO: B
CF/88 - Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político, que se reflete na existência de partidos políticos representativos de diversas ideologias. Sobre os partidos, assinale a resposta correta:
Letra (e)
A aquisição de
personalidade jurídica pelo partido ocorre com o registro do seu ato
constitutivo (estatuto) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Capital Federal (CC, art.45 e Lei nº 9.096/96, art. 7º, caput e art. 8º, §3º).
GABARITO: E
a) É possível a criação de partidos políticos regionais, para participação em eleições estaduais e municipais. ERRADA
CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção
de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os
seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
b) Permite-se o recebimento, por partidos políticos, de recursos financeiros oriundos de governos estrangeiros, com os quais haja vinculação ideológica. ERRADA
CF/88. Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
c) Os estatutos partidários não podem estabelecer regras disciplinares aos associados, as quais devem ser previstas em lei. ERRADA
CF/88. Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
d) Ficam os partidos dispensados da prestação de contas à Justiça Eleitoral, caso o façam perante o Ministério Público Federal. ERRADA
CF/88. Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
e) Obrigatoriamente , após a aquisição de personalidade jurídica, devem os partidos registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTA
CF/88. Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Cuidado as bancas adoram mudar isso o superior para regional.
Obrigatoriamente é uma palavra muito forte e tendenciamos a marcar ERRADO, mas está correto o item.
GAB: E
"Obrigatoriamente" deu medo.
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. Os partidos políticos tem caráter NACIONAL, senão vejamos o art. 17, I, CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; [...]
b) INCORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:
Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]
c) INCORRETA. Os partidos políticos tem AUTONOMIA para definir sua estrutura INTERNA, bem como suas regras, senão art. 17, §1°, CF:
Art. 17. [..] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
d) INCORRETA. Os partidos tem OBRIGAÇÃO de prestar contas à Justiça Eleitoral, art. 17, III, CF:
Art. 17. [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; [...]
e) CORRETA. Os partidos políticos tem obrigação de registrar seus estatutos perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral):
Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO: LETRA “E”
Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político, que se reflete na existência de partidos políticos representativos de diversas ideologias. Sobre os partidos,é correto afirmar que: Obrigatoriamente , após a aquisição de personalidade jurídica, devem os partidos registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito E
A-Errada >>Partido Político >> caráter nacional
Não pode haver partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o DF.
B-Errada
Partido político Não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro.
C-errada
Com o intuito de favorecer a democracia, foi assegurada autonomia aos partidos políticos, mas exigiu-se que seus estatutos estabelecessem normas de disciplina e fidelidade partidária.
D-errada
Prestação de contas à Justiça Eleitoral
E-Gabarito
Conforme o art. 17. § 2º da CF 88
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Sobre os partidos políticos é INCORRETO afirmar que:
Gabarito Letra D
A) Art. 17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar
B) Art. 17 § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei
C) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
D) ERRADO: Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
bons estudos
Letra (d)
Art. 7º O partido político, após adquirir
personalidade jurídica na forma da lei civil, registrará seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 7º, caput).
- Na forma da lei CIVIL apenas, pois não exerce atividade típica de empresário
- No TSE
Letra D.
Atos constitucionais ---> Cartório civil
Estatutos ---> TSE
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
ITEM D
Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos noTribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral!!
LETRA D.
d) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma civil e comercial, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
REGISTRARÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Famosa pegadinha, ainda bem que as outras dar para identificar.
O REGISTRO É NO TSE PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.
TSE
GAB: D
Com a EC nº 97 a alternativa B está errada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DUAS RESPOSTA ERRADA LETRA B e D
o registro é no TSE e não TRE
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: CF 1988
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
se ler rápido, erra.
se ler rápido erra.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Aos partidos políticos é VEDADO o caráter paramilitar, senão vejamos o art. 17, §4°, CF:
Art. 17. [...] § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
b) CORRETA. O acesso aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são restritos à (i) obtenção de 3% dos votos válidos na eleição da Câmara dos Deputados OU (ii) eleição de ao menos 15 deputados federais, senão vejamos o art.17, §3°, CF:
Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. [...]
c) CORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:
Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]
d) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:
Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO: LETRA “D”
Gabarito D
Assertiva incorreta
Art. 17 ,§ 2º,CF /88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.
É correto afirmar sobre os partidos políticos.
Letra (c)
CF.88
a) Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
b) Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
c) Certo. Art. 17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
d) Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
e) Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
"Inicialmente, deve-se ressaltar a natureza jurídica dos partidos políticos de serem pessoas jurídicas de direito privado. As bancas examinadoras insistem em perguntar se os partidos políticos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no TSE. Essa assertiva é errada, pois os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, enquanto o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude - v.g. repasse de cotas do fundo partidário e acesso a propaganda partidária e eleitoral gratuita - apenas é assegurado com o registro no TSE e observado os requisitos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95)."
FONTE: http://www.blogeleitoral.org/2011/04/criacao-de-um-novo-partido-o-caso-do.html
Letra A atualizada
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
CF/88 ATUALIZADA.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. A vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal NÃO é obrigatória, senão vejamos o art. 17, §1°, CF:
Art. 17. [..] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
b) INCORRETA. O acesso aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão NÃO são vedados, todavia são RESTRITOS AOS PARTIDOS QUE (i) obtiverem 3% dos votos válidos na eleição da Câmara dos Deputados OU (ii) elegerem ao menos 15 deputados federais, senão vejamos o art.17, §3°, CF:
Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. [...]
c) CORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:
Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]
d) INCORRETA. O registro dos partidos políticos é junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de ser VEDADO o caráter paramilitar, senão vejamos o art. 17, §2°, §4°, CF:
Art. 17. [...] § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
e) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e não na Junta Comercial do Estado, senão vejamos o art. 17, §2°, CF:
Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO: LETRA “C”
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. De fato, os partidos políticos gozam de autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e funcionamento. No entanto, desde a EC nº 52/2006, não é obrigatória a simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Pode-se dizer, portanto, que é facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Letra B: errada. Aos partidos políticos que cumprirem a “cláusula de barreira” será assegurada a utilização dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Letra C: correta. De fato, a CF veda aos partidos políticos que recebam quaisquer recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro (art. 17, II, CF).
Letra D: errada. Há dois erros nessa alternativa. O primeiro é que os partidos não têm obrigação de efetuar qualquer registro no STJ, mas sim no TSE (art. 17, § 2º). O segundo erro é que o uso de organização de caráter paramilitar por partidos políticos é vedado pela Constituição (art. 17, § 4º).
Letra E: errada. O registro deverá ser efetuado no Tribunal Superior Eleitoral, conforme determinação do art. 17, § 2º, da CF.
Letra (d)
CF.88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Partido político pode ser conceituado como uma " organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou , ao menos, de influenciar na festão da coisa pública através de críticas e oposição.
A liberdade partidária não é absoluta. Logo devem ser observados os seguintes preceitos:
Caráter Nacional
Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.
Prestação de contas à Justiça Eleitoral
Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
(D)
OBS: As bancas costumam trocar :
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral (Certo)
III - prestação de contas à Justiça Federal (ERRADO) O que pode pegar o candidato mais desatento.
Nota-se nessa questão que nada mais foi do que o texto de lei.
CRFB/ 88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
GABA D
AMPLIANDO CONHECIMENTO:
VIDE Q784297 Q777973
Q622378
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito Letra D!
Para os não-assinantes:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
CTRL + C , CTRL + V da Constituição
gab. letra D
CF.88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Leia com calma!!! Não tenha pressa!!!
Considere as seguintes afirmações.
I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público
subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na
modalidade capacitário, já que o analfabeto não
possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe
vedado disputar eleições.
II. Os direitos políticos negativos são aqueles que
impedem o cidadão de participar do processo
eleitoral; podem expressar-se como incapacidade
eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou
como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão
está impedido de candidatar-se).
III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na
Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte,
ainda que ética ou politicamente censurável, é
possível a criação no país de agremiações políticas
destinadas a suprimir o regime democrático, pois
não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à
estruturação do Estado.
Quais estão corretas?
GABARITO: Letra B
I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade CAPACITÓRIO, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. ERRADO-O fato do analfabeto não possuir capacidade eleitoral não impede do sufrágio ser UNIVERSAL.
MODALIDADE CAPACITÁRIO significa que o eleitorado, isto é, as pessoas que têm a faculdade de votar, devem possuir um certo grau de instrução, comprovado pela posse de um diploma acadêmico. (o que se aplica aos analfabetos)
II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se comoincapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se). CERTO
III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.
ERRADO-não é ilimitado:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Direito de Sufrágio (Abrangência)
Sufrágio Universal X Sufrágio Restrito
Sufrágio Universal: quando possibilita que todos os cidadãos o exerçam sem que qualquer elemento discriminatório interfira. Exemplos: Diferenças culturais, intelectuais, econômicas, sociais, que envolvam a raça ou o gênero.
Sufrágio Restrito: Se sua prática estiver condicionada à presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns indivíduos. Exemplos: Capacidade intelectual ou financeira.
O Sufrágio Restrito se divide em censitário e capacitório.
- Sufrágio Restrito Censitário: qualificação econômica.
- Sufrágio Restrito Capacitório: natureza intelectual.
No Brasil, o Sufrágio , isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é Universal.
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson.
R: Letra b)
Bons estudos! ;)
GABARITO B
I- errada>>>sufrágio universal
Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar e de ser votado a todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.
II-certa
Direitos políticos negativos>> normas que limitam o exercício do sufrágio, restringindo a participação do indivíduo na vida política do Estado.
Duas espécies:
1) as inelegibilidades e;
2)as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
III -errada
A liberdade partidária não é ilimitada, uma vez que devem ser resguardados certos valores: a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana.
Esse item III aí lembrou o polêmico caso do Monark, de 2022.
De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a)
Art. 17 CF/88: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; (ELIMINAMOS “D”)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (CONFIRMAMOS “A”)
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna (ELIMINAMOS “B”), organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (ELIMINAMOS “C”), devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Art. 40 Lei 9.096/95: A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral. (ELIMINAMOS “E”)
GABARITO: a) a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.
partiu ser juiz substituto
Essa prova de juiz substituto do Amazonas foi atípica.
Prova de juiz não é neste nível mesmo!!!
Sensacional a organização do comentário do colega Arthur Camacho. Parabéns!!!
Luiz Azevedo, não se pode esquecer que toda prova possui no mínimo 25% de questões fáceis. As demais são distribuídas em médias e difíceis!
o povo acerta uma questão é já se acha o melhor do mundo . humildade . se está fácil e só passar no concurso .
Arthur Camacho, obrigado pela ajuda. Como estou há muito tempo sem estudar, os esclarecimentos foram de grande valía. Aos que se acham tão inteligentes, colaborem com os demais colegas.
VIDE Q622378 Q784297 Q777973
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
só pq teve uma questão fácil,fácil pra quem estudou o assunto ,e pra quem deixou esse assunto pra lá?pq tinha vários assuntos pra estudar,com certeza foi difícil essa questão pra quem nao estudou,se vc acha facil foi pq pegou o livro agora e tava estudando esse assunto.
nada é fácil tudo se conquista!
100 questões de A a E, e falam que é fácil kkkkkkkk, aiai só rindo mesmo...
Nossa, será que só tem juiz nesse Qc? Se a prova é fácil o que estão fazendo aqui? Humildade é tudo.
GABARITO A
ART. 17 CF/88
...,Desde que observado (a):
i) Caráter nacional;
ii) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
iii) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e
iv) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!
Lembrando que toda prova tem questao fácil ,difícil e mediana!!
Entra quem nao erra a fácil,acerta a mediana e algumas que sao brabas.
Errou questao fácil.Já era!!
Pessoal parece que nunca fez concurso.
Tinha que ter no QC uma ferramenta para apagar esses comentários.
rsrs
GABARITO A
ART. 17 CF/88
...,Desde que observado (a):
i) Caráter nacional;
ii) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
iii) Prestação de contas à Justiça Eleitoral; e
iv) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
ORGANIZANDO...
- É de livre criação, fusão, incorporação e extinção, desde o respectivo programa respeite a soberania nacional, o regime democratico, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica (Cartório de PJ no DF), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.
- Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
- É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
- A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao TSE.
DEVERÁ SER OBSERVADO:
Ø Caráter nacional;
Ø Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
Ø Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Ø Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
LETRA A
PARTIDOS POLÍTICOS:
- SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
- CARÁTER NACIONAL
- OS REGISTROS DOS ESTUTOS SÃO FEITOS NO TSE
- ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO.
- PROIBIDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDAES OU GOVERNO ESTRANGEIRO.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL
- FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.
Atenção para a EC 97 que determinou o fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.
https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html
Se fosse tão fácil ser juiz, concurseiros desta área não passariam décadas, como alguns passam, até obter o êxito da aprovação. Começando que para ser juiz é necessário estudar, praticamente, todos os ramos do direito. Ou vocẽ acha que o estado vai pagar quase 30 mil para um estudante qualquer de concurso? Primeiramente pra se ser juiz você deve se acostumar a ler em uma única questão a quantidade de texto equivalente ao texto de 10 questões comuns de cargos de nível medio/superior não específicos. Por isso, mais humildade aí pessoal, fica falando merda aí não. Esta é a exceção da exceção
Constituição Federal:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Vida à cultura democrática, Monge.
A nossa alternativa correta é a letra ‘a’, pois está em conformidade com o disposto no art. 17, III, CF/88.
A letra ‘b’ é falsa pois os partidos políticos, por serem pessoas jurídicas de direito privado, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento (art. 17, § 1º, primeira parte, CF/88), inclusive para estabelecer os critérios de admissão de pessoal. Apenas o poder público está obrigado a observar o princípio da legalidade para admissão de pessoal (art. 71, III, CF/88).
A letra ‘c’ está incorreta. O texto constitucional prevê a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art. 17, § 1º, CF/88).
No que tange a letra ‘d’, encontra-se falsa, visto que a Constituição Federal impõe que os partidos criados possuam caráter nacional (art. 17, I, CF/88), o que, segundo dicção do STF, “objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático” (STF, ADI 5.311-MC, Rel. min. Cármen Lúcia).
@luis, seu comentário é tão desnecessário quanta à sua existência.. 4 anos se passaram e vc já virou juiz já que fácil .
Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
GABARITO: A
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; (GABARITO)
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
LETRA A
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de2017)
GAB [A].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
só porque acertou UMA questão de juiz o pessoal ta se achando kkk ai ai
De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a) a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.
CF.88
ART.17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
COMPLEMENTANDO:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
GABARITO: A
ART.17º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Resumo sobre os partidos políticos:
possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;
o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;
é livre a criação, fusão, incorporação e EXTINÇÃO
essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;
deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar
vedada organização paramilitar;
os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;
utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;
tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;
candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos partidos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Alternativa “b”: está incorreta. Tal exigência afrontaria a autonomia interna dos partidos. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).
Alternativa “c”: está incorreta. Não há que se falar em obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).
Alternativa “d”: está incorreta. Tal exigência afrontaria a autonomia interna dos partidos. Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.
Alternativa “e”: está incorreta. Não há ampla publicidade dos orçamentos dos partidos políticos. Conforme a Lei 9.096/95, a qual dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, art. 40 – “A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral”.
Gabarito do professor: letra a.
Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.
Letra (b)
Certo. “A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático.” (ADI 5.311-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-9-2015, Plenário, DJE de 4-2-2016.)
Para não ficar repetitivo olhem a Q622378, porém só foi acrescentado o comentário acima
e) Incorreta. A cláusula de Barreira (que exigia padrões mínimos de desempenho eleitoral pelos partidos políticos) foi declarada inconstitucional pelo STF
Os partidos sustentam, com base no princípio da liberdade e da autonomia partidária, que uma lei ordinária não pode estabelecer tais limites ou condições restritivas, submetendo os partidos a um tratamento desigual. Alegam, em síntese, que a submissão do funcionamento parlamentar, ao desempenho de seu partido no período eleitoral, viola o artigo 17 , parágrafo 1º da Constituição Federal .
Segundo o primeiro dispositivo ( art. 17 , caput da CF/1988 ), �é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos�.
Não entendi a letra C. Alguém?
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Eduardo,
A letra C está errada pelos seguintes artigos da CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Eduardo Ribeiro, para lhe ajudar a esclarecer:
A vedação ao caráter paramilitar significa, por exemplo, que os partidos políticos não podem usar uniformes (exemplo de fardamentos tipo militares, digamos), nem instituir uma espécie de regime militar, onde haja regras de obediência e hierarquia.
Pra simplificar: já imaginou se os partidos políticos pudessem exigir que seus filiados usassem obrigatoriamente fardas, utilizassem determinado distintivo próprio ou fossem obrigados a seguir outras normas de conduta para que os filiados estivessem vinculados?! Seria praticamente um quartel e isso a CF/88 não permite de jeito nenhum, sob pena de ser caracterizado como uma organização paramilitar (o que é expressamente vedado).
Normas de disciplinas e fidelidade partidária dizem respeito ao próprio partido e seu candidato diretamente, não são normas de conduta pessoal, ok?
Cuidado para não confundir!
Veja:
"O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato."
Bons estudos!
Ah sim, agora entendi. Eu tinha um conceito totalmente errado de caráter paramilitar. Não sabia que a indumentária caracterizava esse tipo de organização.
Obrigado ao Lucas e a Fabiana!
A) Errada: Como exemplo vemos que os grandes partidos PT, PSDB, PMDB, tem tempo maiores para politica, portanto nao é inconstitucional
B) Correta
C) ErradaVeda instituir o carater paramilitar em partidos, exemplo, seguir uma regra comum aos militares, hierarquia e disciplina, é vedado isso.
D) Errada: os partidos politicos possuem natureza juridica de direito privado.
E) Errada: os partidos possuem liberdade e criterios proprios, nao se limitam a tais regras infraconstitucionais.
a) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:
I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) CERTA. Art. 5º Lei 9.096/95: A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
c) ERRADA. Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
d) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
e) ERRADA. Art. 3º Lei 9.096/95: assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
O disposto na letra 'E' foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Camara para votação.
Existe o princípio da unidade nacional?
Pesquisei no google sobre princípio federativo da unidade nacional e não apareceu nada nesse sentido.
Quem leu a alternativa C e lembrou do MST deixa um like !
A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem...
ESTRANHO É QUE A QUESTÃO FAZ ALUSÃO Á CF E AS JUSTIFICATIVAS ESTÃO TODAS EM LEIS ESPARSAS KKKKK
A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem...
hahahhahaha, morri, RodrigoPGFN
UNIDADE NACIONAL? QUE RAIO DE PRINCIPIO É ESSE????
A questão diz: "conforme a Constituição Federal..." e a galera fundamenta com as leis eleitorais!
Gente, a questão foi num concurso de TRT e não TRE!
A) ERRADA. A maioria do Plenário, a respeito das modificações legislativas referentes à propaganda eleitoral gratuita, acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator, pela improcedência da ADI 5491.Para o STF, as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (artigo 47 da Lei 9.504/1997) quanto à distribuição do tempo de propaganda eleitoral de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados respeitam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
B) CORRETA: CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Novidades importantes na Constituição em 2017:
Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Acredito que mesmo com a EC 97/17 a alternativa E continua errada. O desempenho mínimo nas eleições exigido pela CF serve para a obtenção do acesso gratuito ao rádio e à TV, e aos recursos do Fundo Partidário, mas não ao funcionamento parlamentar.
Gente eu errei pois achei que o caracter nacinal do partido politico visava o principio da soberania - PUTS!!!! da onde tirei isto.
No entannto visa: b) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
Letra B
a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.
b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.
c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.
d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.
e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.
Letra B
a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.
b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.
c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.
d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.
e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
LETRA B
GAB [B].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
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Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos é correto afirmar que: A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
O fato de os partidos serem nacionais (e não regionais) confere estabilidade à Federação, pois é um obstáculo para que brigas ideológicas ou de poder entre partidos transformem-se em brigas entre entes federados, o que gera inclusive risco de secessão.
Exemplo disso ocorreu na época do café-com-leite, em que a política nacional era dominada por dois partidos regionais: o Partido Republicano Paulista e o Partido Republicano Mineiro. Quando se rompeu o acordo político que mantinha o equilíbrio de poder entre esses dois partidos regionais, a briga entre eles transformou-se em uma briga entre os próprios estados federados que representavam, o que levou à tentativa de secessão de São Paulo na década de 30 e um período de extrema instabilidade nacional.
Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.
de- Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado
A e B nao sei o fundamento.
alternativa C está estampado na CF no art. 17,I, e de fato visa manter o carater nacional dos partidos, sendo vedado partidos criados apenas em ambitos regionais.
D) a vedaçao impede sim que os partidos possam se uniformizarem, bem como criar hierarquia e comando, pois isto estaria gerando um carater paramilitar o que é vedado.
E) conforme o CC os partidos politicos tem natureza de PJ privado.
a) ERRADA. Art. 3º Lei 9.096/95: assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
b) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:
I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
c) CERTA. Art. 5º Lei 9.096/95: A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
d) ERRADA. Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
e) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
A respeito da letra A
A lei infraconstitucional 9.096/95 (Lei dos Partidos) realmente prevê regras de desempenho mínimo dos partidos para seu Funcionamento Parlamentar. Entretando, tal dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF:
Art. 13.Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.
Ac.-STF, de 7.12.2006, nas ADI nºs 1.351 e 1.354: declara inconstitucional este artigo.
a) ERRADA. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". (...) “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096 /95 , somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de cem por cento do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de vinte minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de trinta segundos ou um minuto, totalizando oitenta minutos no ano”, afirmou o ministro Março Aurélio.”
http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138293/stf-considera-clausula-de-barreira-inconstitucional
b) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:
II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Art. 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
c) CERTA. “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”
(José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 97)
d) ERRADA. Art. 17, §4º CF/88: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
e) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Referente ao item A Cláusula de Barreira
Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.
http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-de-barreira
antes da EC 2017 era admitida a proporcionalidade ao acesso do fundo partidário, rádio e televisão;
após a EC 2017 ainda tem proporcionalidade, porém os pequenos partidos vão ficar de fora;
um retrocesso na democracia, pois pequenos partidos tentando se estabelecer não terão acesso a esses meios;
me atrapalhei todinho nessa questão
EC 97 de 2017 in verbis:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)
A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020
acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
mais informações vide EC 97!!
#PRF2018
AVANTE!
Fiquei em dúvida entre B e C. Advinha qual marquei? A errada kkkkkkk
VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO SEU SUCESSO. A LEI DO ESFORÇO NUNCA TRAI. - Fernando Sardinha
nishimura
RESUMO PARTIDOS POLÍTICOS:
*Natureza Jurídica: PJ de direito PRIVADO
*Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório
*Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE
OBS: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil
*Caráter Nacional
*Proibido de receber recursos estrangeiros
*Deve prestar contas à justiça eleitoral
GAB: C
Questão muito, mas muito ruim. No artigo 17 temos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(...)
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
No inciso IV temos uma norma que permite que o funcionamento parlamentar seja tratado em legislação infraconstitucional. A forma como se dava a cláusula de barreira realmente foi declarada inconstitucional à época, porque esta limitava de modo desproporcional à participação dos diversos partidos políticos no processo eleitoral. Mas admite-se sim a criação de um outro dispositivo que traga uma nova cláusula de barreira que permita uma maior participação dos partidos no Fundo partidário e no direito de antena.
gab: c “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”
Uma Dúvida, "legislação infraconstitucional que estabelece padrões mínimos de desempenho eleitoral como condição para funcionamento dos partidos nas casas legislativas" foi declarado INCONSTITUCIONAL segundo STF((ADIs 1351 e 1354), porém, nada impede quanto ao projeto de CLÁUSULA DE BARREIRA (PEC 33/2017) aprovado pelo Senado?
Questão bastante difícil. Minha cabeça deu um nó!!!
Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
Fiquei em duvida entre a alternativa A e a C acabei optando pelo erro kkkkk
Alternativa correta, letra C
O sentido de incluir no texto constitucional a expressão de caráter nacional é o de garantir o princípio federativo da unidade nacional. O espírito do caráter nacional impõe que os partidos tenham compromissos voltados, acima de tudo, para a construção de projetos políticos que envolvam o conjunto do país, e não os interesses de pequenos grupos ou facções locais. (Orides Mezzabora, Comentários à Constituição do Brasil)
LETRA C
Características dos Partidos Políticos:
São entidades de direito privado.
É livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Não tem obrigatoriedade / sendo facultada a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Aquisição de personalidade jurídica em cartório (registro dos atos constitutivos), na forma de lei civil.
Adquirem capacidade política com o registro do estatuto no TSE (somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil).
Prestam contas ante à Justiça Eleitoral.
Proibidos de receber recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro.
Caráter nacional.
Gabarito C. A existência de partidos regionais, como havia na República Velha (dominada pelo Partido Republicano Paulista e pelo Partido Republicano Mineiro) era um convite às brigas regionais e uma ameaça à unidade da federação - tanto que São Paulo buscou a separação na década de 30 após perder espaço para os rivais regionais. Por isso que a exigência de que os partidos sejam nacionais acaba sendo um escudo para o estado federal.
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
NYCHOLAS LUIZ
Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos, é correto afirmar que: A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
GABARITO: C
Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos, é correto afirmar que: A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.
NOVO: “A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático.” (ADI 5.311-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-9-2015, Plenário, DJE de 4-2-2016.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
Neste sentido, para José Afonso da Silva[12]:
“Os princípios que cabem aos partidos resguardar, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa humana, constituem, como vimos, condicionamentos à liberdade partidária. Funcionam, por isso, como forma de controle ideológico, controle qualitativo, de tal sorte que será ilegítimo um partido que, porventura, pleiteie um sistema de unipartidarismo ou um regime de governo que não se fundamente no princípio de que o poder emana do povo, que o exerce por seus representantes ou diretamente, base da democracia adotada pela Constituição, ou que sustente um monismo político em vez do pluralismo, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Controle qualitativo ainda é o da vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar, que significa repelir partidos fascistas, nazistas ou integralistas do tipo dos que vigoraram na Itália de Mussolini e na Alemanha de Hitler e no Brasil de Plínio Salgado.”
A par do esclarecido com relação ao “caput” do artigo 17, a Constituição de 1988 também prestigiou incisos que apregoam, respectivamente: o caráter nacional dos partidos(inciso I), a sua desvinculação com o estrangeiro ou proibição de receber recursos do exterior(inciso II), a fiscalização financeira e prestação de contas à Justiça Eleitoral(inciso III), o funcionamento parlamentar na forma da lei(inciso IV).
letra E
Se o princípio federativo garante autonomia aos entes federados, não seria aquele colidente com a exigência de caráter nacional do partido político? Não está limitanto a autonomia regional? Eu não entendi!
Letra D:
Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:
I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Lei 13.165/15, Art. 46 Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
VII - ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador.
§ 1o-A Somente serão exibidas as inserções de televisão a que se refere o inciso VII do § 1o nos Municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2o ..............................................................................
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem;
II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.
A alternativa C trata da chamada CLÁUSULA DE BARREIRA, há muito declarada inconstitucional pelo Supremo.
Trata-se de dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos determinado. Essa exigência de votação mínima pode ser feita pela legislação eleitoral de diversas maneiras. No Sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido (ou coligação eleitoral de partidos) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número (ou percentual) mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município). O efeito da cláusula de barreira é impedir a representação dos partidos pequenos (ou partidos-nanico), ou forçá-los a se juntar em coligações. Normalmente, as cláusulas são estabelecidas para buscar estabilidade no sistema eleitoral negando representação a agremiações radicais ou para evitar que tenham representação legendas de aluguel (que, mesmo sem ter representação real junto à população, cumprem os requisitos legais para formar um partido legal e oferecem os benefícios da estrutura partidária em troca de dinheiro ou outro tipo de benefício). Os efeitos colaterais da adoção da cláusula de barreira podem ser uma dificuldade na renovação das agremiações políticas e a subrepresentação de uma minoria que não atinge o patamar exigido. (trecho retirado da wikipédia)
No julgamento conjunto das ADIS 1351 e 1354, em 2006, o ministro Marco Aurélio destacou que, dos 29 partidos existentes, apenas 7 alcançariam os requisítos previstos na legislação. “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096/95, somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de 100% do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de 20 minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de 30 segundos ou 1 minuto, totalizando 80 minutos no ano. Os demais ficarão à míngua, vale dizer, não contarão com o funcionamento parlamentar, dividirão, com todos os demais partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a percentagem de 1% do fundo partidário e, no tocante à propaganda partidária, terão, por semestre, apenas 2 minutos restritos à cadeia nacional. O disposto no artigo 13 da Lei 9.096/95 mitiga o que é garantido aos partidos políticos pela Constituição Federal, asfixiando-os sobremaneira, a ponto de alijá-los do campo político, com isso ferindo de morte, sob o ângulo político-ideológico, certos segmentos, certa parcela de brasileiros. E tudo ocorreu a partir da óptica da sempre ilustre maioria”, declarou.
a) ERRADA. Art. 17, §4º CF/88: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
b) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
c) ERRADA. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". (...) “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096 /95 , somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de cem por cento do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de vinte minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de trinta segundos ou um minuto, totalizando oitenta minutos no ano”, afirmou o ministro Março Aurélio.”
http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138293/stf-considera-clausula-de-barreira-inconstitucional
d) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:
II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Art. 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
e) CERTA. “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”
(José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 97)
Laryssa, o caráter nacional do partido político nada mais é do que, uma vez criado, sua representatividade será em âmbito nacional. É dizer, só podem ser criados partidos para funcionamento em todo território nacional. Imagine se a regra fosse "aberta", ou seja, se pudesse ser criado partido para atuar apenas em dado município. Imagine 5 mil e tantos partidos em ação... Seria o verdadeiro caos.
ATENÇÃO à EC 97/2017:
"Cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017
A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos.
Art. 17 (...)
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html
Essa palavra OBSTA arrebenta .... alguém sabe o significa exato dessa palavra?
OBSTA significa CAUSAR EMBARAÇO ou IMPEDIMENTO.
OBSTA / ÓBICE guarda bem porque sempre estão nos textos das questoes. Utilizar "óbice" os examinadores adoram
CUIDADO GENTE TÁ DESATUALIZADA! VER COMENTARIO LUCAS SOUSA, MANDEM PARA O QC COMO QUESTÃO DESTUALIZADA
Gab. E
Simples. Letra E está perfeitamente correta!
muito pelo contrario Koruja, a explicação dele apenas embasa o pq da letra D não estar correta... atualmente é considerada constitucional a cláusula de barreira!
Em momento anterior à EC 97/2017, o STF havia declarado inconstitucional a cláusula de barreira estabelecida pela Lei nº 9.096/95 (ADI’s 1351 e 1354).
De acordo com o STF, a competência do legislador ordinário para tratar do funcionamento parlamentar “não deve ser tomada a ponto de esvaziarem-se os princípios constitucionais, notadamente o revelador do pluripartidarismo, e inviabilizar, por completo, esse funcionamento, acabando com as bancadas dos partidos minoritários (...)”.
Nesse julgado o STF afirmou ainda que “sob o ângulo da razoabilidade, seriam inaceitáveis os patamares de desempenho e a forma de rateio concernente à participação no Fundo Partidário e ao tempo disponível para a propaganda partidária adotados pela lei”.
Por fim ressaltou que, “no Estado Democrático de Direito, a nenhuma minoria é dado tirar ou restringir os direitos e liberdades fundamentais da minoria (...)”.
Não obstante, apesar de o STF já ter se posicionado em momento anterior sobre a inconstitucionalidade da cláusula de barreira em matéria eleitoral, a EC nº 97/2017 ainda não foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual se presume constitucional até eventual decisão do STF a respeito.
Assinale a alternativa que apresenta a definição de partido político em coerência com a Constituição Federal.
E
“agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentalizar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.” (José Afonso da Silva) Gabarito: E
Alguém pode explicar qual o erro da D?
creio que a letra d esta errada porque o partido primeiramente registra-se em cartório !
Creio que o erro da alternativa "d" seja: exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação.
Segundo a CF no seu Art. 17, § 1º: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Letra D está errado,porque não HÁ OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO NAS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL,ESTADUAL,DISTRITAL E MUNICIPAL.
RESPOSTA: LETRA "E"
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
ERRO - D
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado[...]
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006
Vide ADI nº 3.685-8
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
"Art. 17. ...................................................................................
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO NAS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL,ESTADUAL,DISTRITAL E MUNICIPAL.
Fiquei entre a D e E, achei a D mais completa, porém não percebi a casca de banana: OBRIGATORIEDADE de vinculação em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Não é obrigada a vinculação de P Políticos de candidatura nesses âmbitos.
PQP hein ?
Em 17/07/2018, às 22:26:31, você respondeu a opção D. Errada!
Em 26/06/2018, às 21:18:56, você respondeu a opção D. Errada!
A) Trata-se de uma associação criada para atuar na vida política de um país, objetivando o ingresso dos seus representantes filiados no poder para a execução do seu programa de governo em benefício do povo, sendo possível o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
B) Trata-se de uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública por meio de críticas e oposição, com estrutura interna necessariamente determinada em lei específica.
C)Caracteriza-se como uma organização visando mobilizar indivíduos numa ação coletiva conduzida contra outros, paralelamente mobilizados, a fim de alcançar, sozinhos ou em coalisão, o exercício das funções de governo, com caráter paramilitar.
D)Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. Ao formar coligação, exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação entre os partidos das candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
E)É uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. (Correta)
#RUMOPMPE
Em 11/08/2018, às 17:24:44, você respondeu a opção E.Certa!
Em 31/05/2018, às 18:03:50, você respondeu a opção A.Errada!
Questão muito melevola....
Gab.e
Questão bem maluca esta.
Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. É uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.
-um pouco da letra D e E.
A letra D tava até bonitinha fui de boca cheia pra cima, no final é que acaba tudo kkkkk :(
Só não marquei a E por causa de "grupo social" bagulho nada a ver, ela toda tá certa, porem esse "grupo social", não entendi foi nada.
Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. Ao formar coligação, exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação entre os partidos das candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Alguém pode mim dizer se este é o erro?
Pm pe 2022
Nenhum partido é obrigado a ter uma coligação verticalizada, cuidado com palavras muito extremas.
A letra E tá perfeita
Nenhum partido é obrigado a ter uma coligação verticalizada, cuidado com palavras muito extremas.
A letra E tá perfeita
A) ERRADA - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
B) CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
C) ERRADA: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
D) ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14, parágrafo 10, CF/88 - O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE
E) ERRADA : Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
DEUS É FIEL!! =)
GABARITO: B
Outra questão para colaborar, porém com uma pegadinha...
CONSTITUCIONAL (CESPE/TRE-GO/2009)
Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ERRADO
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Hahah A IIDADE É CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE ( poder se eleger).:
VEREADOR : 18 anos
PREFEITO E VICE, JUIZ DE PAZ, DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL: 21 anos
GOVERNADOR E VICE: 30 anos
PRESIDENTE E VICE E SENADOR: 35 anos
Tua obrigação como cidadão saber disso oh, alem de ajudar nas provas kk, no caso do item E.
GABARITO ''B''
Gabarito letra B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
GAB: b
a) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
Art. 17 § 2º Não é no STF e sim no TSE
b) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
CORRETA
c) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
É proibido partido político receber dinheiro de quem vem do exterior
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
O prazo não é de 5 dias, e sim de 15 dias
E não é contado da eleição (e nem da posse), e sim da DIPLOMAÇÃO.
e)Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.
Não é 35 anos, e sim 30 anos.
MACETE:
2 - Pres e Senador --------------------------------------------------- 35 anos
1 - Governador ----------------------------------------------------- 30 anos
3 - Prefeito, Deputados e Juiz de paz ------------------------- 21 anos
1 - Vereador --------------------------------------------------- 18 anos
GABARITO B
ERRADA - Registro no TSE - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
CORRETA -Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ERRADA - NÃO podem receber $$ de entidades ou gov. estrangeiros. - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
ERRADA - AIME - 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO (deverá ser demonstrada a potencialidade lesiva) - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ERRADA - 30 ANOS ( Idades Mínimas - 35 anos: Presidente e Vice + Senador // 30 anos: Governador dos Estados e DF e Vice // 21 anos: Dep. Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz // 18 anos: Vereador .. Todos devem comprovar a idade no ato da POSSE, exceto o VEREADOR que deverá comprovar no ato do pedido de registro de candidatura) - Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.
AMPLIANDO CONHECIMENTO:
VIDE Q784297 Q777973
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
Diplomação: é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/diplomacao-dos-eleitos/diplomacao-dos-candidatos-eleitos
art. 14
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
FORÇA E HONRA!
TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530 2118
GABARITO: B
Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
A) [ERRADO] Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. >> TSE
B) [CERTO] Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
C) [ERRADO] É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. >> PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.
D) [ERRADO] O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. >> PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.
E) [ERRADO] Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos. >> IDADE MÍNIMA DE 30 ANOS.
GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no STF (Supremo Tribunal Federal), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:
Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) CORRETA. A renúncia deve ocorrer SEIS MESES antes do pleito (art. 14, §6º, CF).
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
c) INCORRETA. A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos É LIVRE, senão vejamos o art. 17, caput, CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]
Contudo, NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:
Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]
d) INCORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da DIPLOMAÇÃO (art. 14, §10, CF).
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
GABARITO: LETRA “B”
DIRETO AO PONTO
A) TSE
B) GABARITO
C) PROIBIDO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.
D) 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.
E) 30 ANOS.
Considerando as previsões constitucionais sobre os direitos políticos e sobre os partidos políticos, é correto afirmar que: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
I. É condição de elegibilidade a idade mínima
de 18 anos para vereador e prefeito, e de 21 anos para deputado estadual e
federal.
Comentários:
É
condição de elegibilidade a idade mínima de (art. 14, § 3º,
VI, d, CF):
· Trinta
e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
· Trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
·
Vinte e um anos para
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz;
· Dezoito anos para Vereador.
Item
incorreto.
II. São
inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Comentários:
É
o que determina o art. 14, § 4º, da Constituição Federal.
Item correto.
III. Estão
dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e os maiores de
dezesseis anos.
Comentários:
Determina
a Constituição (art. 14, § 1º, II) que o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para:
· Os
analfabetos;
· Os
maiores de setenta anos;
· Os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Item
correto.
IV. Os
partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o ato de registro de
seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Comentários:
Veja
o que determina o art. 17, § 2º, da Constituição Federal:
§ 2º – Os partidos políticos, após adquirirem
personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral.
A
aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as
normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art.
120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos
políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório de
Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram
respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no
Tribunal Superior Eleitoral (STF, RE 164.458-AgRg, DJ de 02.06.1995). Item
incorreto.
agora o por que foi anulada?? vai saber...
Acredito que foi anulada por causa do artigo "os" na III: Estão
dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e """"os"""" maiores de
dezesseis anos.
Na CF não tem esse "os" aí, e muda totalmente o sentido da frase, pois dá a entender que são dispensados "os" menores de 18 e "os" maiores de 16, ou seja, todo mundo! kkkkk
O certo seria os menores de 18 "e" maiores de 16!