- duração plurianual;
- visa ao desenvolvimento
cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I - defesa e valorização do
patrimônio cultural brasileiro;
II - produção, promoção e
difusão de bens culturais;
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas
múltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
V - valorização da diversidade étnica e regional.
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- organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa;
- institui um processo de
gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e
permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade;
- OBJETIVO: promover o
desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos
culturais;
- fundamenta-se na política
nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de
Cultural;
- PRINCÍPIOS:
I - diversidade das expressões
culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção,
difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes
federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na
execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos
papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes
federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento
das informações;
X - democratização dos
processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização
articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos
para a cultura.
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