SóProvas


ID
1073533
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - §3º, art. 227, CF.

    "Art. 227 -  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    (...)

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  • Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:

    A resposta deveria estar dentro do art 226 e não do 227.

  • Qual o erro da alternativa E?


  • Caro colega Gustavo, a banca foi muito infame nesta questão, o erro da letra E está em afirmar "punição severa", sendo que no § 4 do art. 227 o texto constitucional é " A lei punirá severamente...", na minha modesta opinião questão passível de anulação, mas como a gente sabe... concurseiro sofre....

  • Só pra você ver colega, continuei resolvendo questões sobre o assunto e me deparei com esta aqui:

    Ano: 2013

    Banca: MPT

    Órgão: MPT

    Prova: Procurador

    Resolvi certo

    Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:

    I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
    II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
    III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
    IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

    Marque a alternativa CORRETA:


    A alternativa que foi considerada correta é que todas as assertivas estavam corretas...


  • B)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    C) 

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    D) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    E) Art. 227, § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

  • O erro da alternativa "E" está no fato de que a "punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente" está no §4o, do art. 227. Ocorre que a questão pede os "aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial", estes que estão nos incisos do §3o, do art. 227.


    Art. 227, CF (...)

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...)
    § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

  • O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • Gabarito está no art. 227 § 3 incisos II e IV contudo na minha opinião passível de recurso pq eu entendo, até como já falaram aqui que a letra d tbm está correta de acordo com § 4 do art. 227 CF e art. 5 , L do mesmo diploma

  • Gabarito: A.

    "Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.


    A excepcionalidade prende-se ao fato de que, havendo outras medidas, a internação será destinada para atos infracionais praticados mediante violência à pessoa, reiteração na prática de outras infrações graves e descumprimento injustificável e reiterado de medida anteriormente imposta, desde que a liberdade do adolescente constitua notória ameaça à ordem pública, demonstrada a necessidade imperiosa da segregação, visto que o art. 122, § 2º, do ECA estipula que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."

    FONTE: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_19_2_1_5.php

  • A questão pediu os direitos da família que recebem proteção especial, ou seja,aqueles citados no CAPÍTULO VII, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, por essa razão as alternativas misturaram direitos elencados em outras seções e capítulos.

    a) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (correto, art. 227,§3, II); e obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.(correto, art. 227,§3º, V) (gabarito letra A)

    b) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (até aqui correto); e acesso universal à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.(seção I - educação, art. 208, IV)

      c) erradicação do analfabetismo (seção I - educação, art. 214, I); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(essa segunda parte tá correta, pois está no art. 227)

      d) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (até aqui correto, art. 227, §4º); e garantia às presidiárias de condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. essa segunda parte esta no art. 5º, L)

    e) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (art. 227, §4º); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(art. 227, §3º, VI) (alternativa está correta!!!)

    Questão passível de anulação por ter duas alternativas corretas, "A" e "E".

  • O direito às creches é apenas de trabalhadores.

  • Vou fundar uma Banca e ficar muito mais rico do que em cargos públicos... Uma Banca que nunca sairá de moda: D.E.C.O.R.E.B.A.

  • Terceira questão de cargos superiores da FCC pedindo especificamente o que está previsto no 227 §3º ("proteção especial"). Quem for fazer prova deles tem que ter isso decorado. 

    A mesma coisa com a diferença entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura e  os princípios do Sistema Nacional de Cultura. Decoreba total que eles pedem repetidamente.


  • Essa é aquela típica questão que vc lê o começo do enunciado e acha que vai ter questão sobre família aí procura nas opções e não encontra nenhuma que se referia à questão, aí vc lê o final e vê que na verdade ele quer saber sobre proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem que está no Art. 227, parágrafo 3, CF. Induziu a erro... GABARITO "A"
  • Q553875   Q512655        

     

                          DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL    =      LEGISLAÇÃO ESPECIAL

     

    Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial

     

    Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    -   Brevidade

    -   Excepcionalidade

    -  Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    Q828132

     -      estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

     

     - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

     

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

     

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;       

     

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

     

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.