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GABARITO A - §3º, art. 227, CF.
"Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...)
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
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Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:
A resposta deveria estar dentro do art 226 e não do 227.
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Qual o erro da alternativa E?
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Caro colega Gustavo, a banca foi muito infame nesta questão, o erro da letra E está em afirmar "punição severa", sendo que no § 4 do art. 227 o texto constitucional é " A lei punirá severamente...", na minha modesta opinião questão passível de anulação, mas como a gente sabe... concurseiro sofre....
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Só pra você ver colega, continuei resolvendo questões sobre o assunto e me deparei com esta aqui:
Ano: 2013
Banca: MPT
Órgão: MPT
Prova:
Procurador
Resolvi certo
Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à
proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição
da República abrangerá:
I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.
Marque a alternativa CORRETA:
A alternativa que foi considerada correta é que todas as assertivas estavam corretas...
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B)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
C) Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
D) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
E) Art. 227, § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
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O erro da alternativa "E" está no fato de que a "punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente" está no §4o, do art. 227. Ocorre que a questão pede os "aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial", estes que estão nos incisos do §3o, do art. 227.
Art. 227, CF (...)
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...)
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
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O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade
mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II -
garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia
de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)
IV -
garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na
relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a
legislação tutelar específica;
V -
obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa
da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda,
de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII -
programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e
ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)
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Gabarito está no art. 227 § 3 incisos II e IV contudo na minha opinião passível de recurso pq eu entendo, até como já falaram aqui que a letra d tbm está correta de acordo com § 4 do art. 227 CF e art. 5 , L do mesmo diploma
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Gabarito: A.
"Em respeito ao princípio da brevidade, a
internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o
prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a
pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra
que se mostrar mais apropriada.
A excepcionalidade prende-se
ao fato de que, havendo outras medidas, a internação será destinada para
atos infracionais praticados mediante violência à pessoa, reiteração na
prática de outras infrações graves e descumprimento injustificável e
reiterado de medida anteriormente imposta, desde que a liberdade do
adolescente constitua notória ameaça à ordem pública, demonstrada a
necessidade imperiosa da segregação, visto que o art. 122, § 2º, do ECA
estipula que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo
outra medida adequada."
FONTE: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_19_2_1_5.php
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A questão pediu os direitos da família que recebem proteção especial, ou seja,aqueles citados no CAPÍTULO VII, Da Família, da Criança, do Adolescente,
do Jovem e do Idoso, por essa razão as alternativas misturaram direitos elencados em outras seções e capítulos.
a) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (correto, art. 227,§3, II); e obediência
aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer
medida privativa da liberdade.(correto, art. 227,§3º, V) (gabarito letra A)
b) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (até aqui correto); e acesso universal à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.(seção I - educação, art. 208, IV)
c) erradicação do analfabetismo (seção I - educação, art. 214, I); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(essa segunda parte tá correta, pois está no art. 227)
d) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (até aqui correto, art. 227, §4º); e garantia às presidiárias de condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. essa segunda parte esta no art. 5º, L)
e) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (art. 227, §4º); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(art. 227, §3º, VI) (alternativa está correta!!!)
Questão passível de anulação por ter duas alternativas corretas, "A" e "E".
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O direito às creches é apenas de trabalhadores.
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Vou fundar uma Banca e ficar muito mais rico do que em cargos públicos... Uma Banca que nunca sairá de moda: D.E.C.O.R.E.B.A.
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Terceira questão de cargos superiores da FCC pedindo especificamente o que está previsto no 227 §3º ("proteção especial"). Quem for fazer prova deles tem que ter isso decorado.
A mesma coisa com a diferença entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura e os princípios do Sistema Nacional de Cultura. Decoreba total que eles pedem repetidamente.
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Essa é aquela típica questão que vc lê o começo do enunciado e acha que vai ter questão sobre família aí procura nas opções e não encontra nenhuma que se referia à questão, aí vc lê o final e vê que na verdade ele quer saber sobre proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem que está no Art. 227, parágrafo 3, CF. Induziu a erro...
GABARITO "A"
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Q553875 Q512655
DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL = LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial
Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.
- Brevidade
- Excepcionalidade
- Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
Q828132
- estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
- programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.