SóProvas



Questões de Família, Criança, Adolescente e Idoso


ID
2542
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Gilmar, servidor lotado em Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, sem o conhecimento do Promotor Titular, fornece para jornal local dados acerca do processo judicial do adolescente infrator Marcos, possibilitando sua identificação na comunidade como infrator. A família de Marcos, indignada, sustenta ter havido violação de direitos constitucionais do adolescente. Acerca da conduta do servidor, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Nem o promotor poderia autorizar tal divulgação
  • B) ERRADA. A primeira parte da questão está ilógica com a segunda parte. O fato de o MP defender a sociedade não o autoriza a praticar atos ilegais.
  • C) ERRADA. A Constituição protege os direitos de imagem de todas as pessoas, inclusive dos menores.
  • C) CERTA. A constituição veda a publicação, pois em se tratando de menores infratores deve prevalecer o segredo de justiça.
  • ECA

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.


    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.


    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  •  gustavo 
    P
    erceba também que houve erro de digitação no 4° comentário dele.
    Mas o pior é que ele ganhou estrelas.
  • Nossa meu, pior que cinco comentários de uma pessoa só, mas que diz respeito à questão, é ler comentários de críticas absurdas que não acrescentam em nada. Pra isso sim é válido dizer "Pelamor" de Deus!!!
    Pessoal, vamos somar e não subtrair.

    ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Bom estudo aos querem estudar!!!
  •                                               

                         Q553875   Q512655        

     

                     Q457777     DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL    =      LEGISLAÇÃO ESPECIAL   Q26046   ECA

     

    Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial

     

    Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    -   Brevidade

    -   Excepcionalidade

    -  Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

                     Q828132

     

     -      estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

     - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins


ID
10216
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta b é ratificada no Art.226 - parágrafo 6 da C.F.
  • a) § 5o - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita
    orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e
    tecnológica.

    b)Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1o - O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2o - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    § 3o - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    § 4o - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    § 5o - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
    § 6o - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por
    mais de dois anos.

    c) 2o - A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no
    mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.


    d) Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
    comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
    coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    e) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • Questão desatualizada. Nova emenda constitucional nr. 66 de 13/07/2010.

     art 226, §6 - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  •  A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA....

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)


ID
33970
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa está em falar que o direito à vida dos idosos se fará na forma da lei.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Artigos da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    Art. 231.
    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


    b) INCORRETA:
    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    c) CORRETA:
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV (...)

    d) CORRETA:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I -(...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • É isso aí....o erro está exatamente "na forma da lei", pois, essa matéria cabe a cf/88.
  • O FOCO AGORA é TJ-BA.... até passar
  • GABARITO: LETRA B

  • B - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhe os bens materiais necessários para uma vida digna;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    B. ERRADO.

    Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    C. CERTO.

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    (...)

    D. CERTO.

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
35185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 225
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ...

    Art. 226
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    ...

    Art. 226
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ...

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    ...

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Qualquer lei/emenda que tente reduzir a menoridade penal será considerada inconstitucinal, pois estará reduzindo direitos individuais(cláusulas pétreas: leis tendentes a abolir direitos e garantias individuais).
  •     Na verdade a letra "E" está errada pois existe dispositivo Constitucional dizendo que sao penalmente ininputaveis os menores de 18 anos de idade:

         Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

         Portanto é necessário uma emenda constitucional para alterar a imputabilidade penal pela idade.
  • Existe jurisprudência atualizando esse conceito da letra B. As coisas estão evoluindo e as culturas se modernizando.
  • JOSE EVAM MACHADO,
    perceba que a redação da Carta Magna institui em seu art. 226, § 3º "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
    Dessa forma, apesar de já haver o reconhecimento de uniões homoafetivas, é explícito que a lei para assegurar tal conversão é apenas garantida constituicionalmente para relações entre homem e mulher. Assim sendo, a redação desse item, mesmo com à luz de fatos recentes, ainda é INCORRETA.
    A questão não é pacífica, pois há divergências quanto a possível vedação (visto que tal caso é silente na CF). Um artigo com boas referências sobre o assunto pode ser encontrado em http://www.conjur.com.br/2012-out-25/jose-lourencoa-conversao-uniao-estavel-homoafetiva-casamento

  • a) O texto da Constituição Federal admite a responsabilização penal de pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente (CORRETA). b) A Constituição Federal admite a união estável entre pessoas do mesmo sexo, devendo a lei, que inexiste, assegurar a sua conversão em casamento. A CONSTITUIÇÃO É SILENTE A RESPEITO, EMBORA SAIBAMOS QUE HÁ DECISÕES DOS TRIBUNAIS HOJE QUE ADMITEM TAL INSTITUTO. c) O planejamento familiar é imposto pelo Estado brasileiro àquelas famílias com mais de quatro filhos, devendo a mãe, se quiser, sofrer a denominada laqueadura, o que será de pronto atendido pelos estabelecimentos públicos de saúde.   Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.  d) O texto da Constituição Federal é silente quanto à gratuidade do transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade, o que não impediu que tal direito fosse dado pelo recém-aprovado Estatuto do Idoso. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    e) Para que haja a imputabilidade penal do menor de 18 anos de idade, é suficiente a aprovação de uma lei ordinária (EMENDA CONSTITUCIONAL) no Congresso Nacional.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA QC!


ID
35326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à ordem social prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    ...

    Art. 227
    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    ...

    Art. 226
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    ...

    Art. 225
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    ...

    Art. 226
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • O erro está em maiúsculo nas alternativas.

    a)(ERRADA) A Constituição Federal "NÃO" consagrou como obrigação do poder público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
    b)(ERRADA) A proteção especial às crianças e aos adolescentes, conferida pela Carta Magna, "NÃO" abrange o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade.
    c)(CORRETA) A Constituição Federal, para efeito da proteção do Estado, reconheceu juridicamente a união estável entre homem e mulher, garantindo-lhe proteção e determinando ao legislador infraconstitucional a edição de lei que facilite sua conversão em casamento.
    d)(ERRADA) Para a instalação de obras que possam causar dano significativo ao meio ambiente, é "DESNECESSÁRIA" a realização de estudo prévio de impacto ambiental.
    e)(ERRADA) A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes "NÃO" está prevista na Constituição Federal brasileira como entidade familiar.
  • Art. 226
    O 3º parágrafo mostra que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento"

    Resposta correta letra C
  • E - família monoparental é aceita. Lembra do Tim Maia: pode, pode tudo, até homem com homem e mulher com mulher.
  • E - família monoparental é aceita.


ID
38857
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos do idoso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A idade mínima é de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS:Art. 230, § 2º, CRFB: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".Art. 39 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) amplia a abrangência de tal direito: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".b) ERRADA. Art. 35, §1º, Lei nº. 10.741/2003: "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".c) CORRETA. O art. 115, CP, que trata da redução do prazo de prescrição para maiores de 70 (setenta) anos na data da sentença penal condenatória, foi redigido desta forma pela Reforma Penal de 1984 (Lei nº. 7.209/1984).d) ERRADA. Salvo melhor juízo, o enunciado está errado porque não há qualquer limitação quantitativa para a restrição à concessão do benefício, de acordo com o art. 34 da Lei nº. 10.741/2003.e) ERRADA. Art. 34, parágrafo único, Lei nº. 10.741/2003: "O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas".
  • STFEMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL AO STJ. TEMAS DISTINTOS DO WRIT. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADMISSILIBILIDADE. (...) 5. A circunstância do critério cronológico adotado pelo Estatuto do Idoso ser de 60 (sessenta) anos de idade não alterou a regra excepcional da redução dos prazos de prescrição da pretensão punitiva quando se tratar de pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença condenatória. 6. No que tange à possibilidade de progressão do regime prisional com base no cumprimento de 1/6 da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença, não houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (tampouco da Corte estadual), falecendo competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus relativamente à questão não ventilada perante as Cortes superiores. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 88083/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIEJ 03/06/2008, Segunda Turma)
  • Organizando a resposta do colega acima:

    a) ERRADA.


    A idade mínima é de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.

    Art. 230, § 2º, CRFB:
    "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

    Art. 39 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) amplia a abrangência de tal direito:
    "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".

    b) ERRADA.

    Art. 35, §1º, Lei nº. 10.741/2003:
    "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".

    c) CORRETA.

    O art. 115, CP, que trata da redução do prazo de prescrição para maiores de 70 (setenta) anos na data da sentença penal condenatória, foi redigido desta forma pela Reforma Penal de 1984 (Lei nº. 7.209/1984).

    d) ERRADA.

    Salvo melhor juízo, o enunciado está errado porque não há qualquer limitação quantitativa para a restrição à concessão do benefício, de acordo com o art. 34 da Lei nº. 10.741/2003.

    e) ERRADA.
    Art. 34, parágrafo único, Lei nº. 10.741/2003:
    "O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas"
  • Entendo que a questão é passível de anulação, porquanto, comporta duas assertivas corretas, a letra "c", de forma pacífica, conforme já comentado, e a letra "d". Senão, vejamos:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Sendo assim, da forma como foi redigida deduz que o BPC não pode ser restringido apenas aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal "per capita" inferior a um quarto do salário mínimo, o que é fato, ja que a pessoa portadora de deficiência também é titular do referido benefício.

  • Olá pessoal!!!
    O benefício de prestação continuada (BPC) está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
    Faz jus a este benefício o idoso com idade superior a 65 anos de idade que não possua renda própria ou integrante de família de baixa renda. Para fins de concessão deste benefício da assitência social, considera-se baixa renda aquela família cuja renda per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
    Sendo assim o idoso com menos de 65 anos inserido em família de baixa renda não terá este direito assegurado, bem como aquele que possua 65 anos de idade mas a renda da família a qual este esteja vinculado for superior a 1/4 do salário mínimo, também não fará jus ao BPC.
  • Complementando a fala dos colegas, acredito que a letra "d" seja uma pegadinha besta (prá variar!!)

    d) o benefício de prestação continuada a que se refere o art. 203, V, da Constituição, não pode ser restringido aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal "per capita" inferior a um quarto do salário mínimo.
    CRFB Art 203 V
     - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Acredito que a questão está incorreta porque o idoso terá que comprovar não possuir meios para prover a própria manutenção. Desta forma, se a família tiver renda mensal "per capita" inferior a 1/4 do salário mínimo mas o idoso tiver renda suficiente para sua manutenção, não fará jus ao benefício.
  • [apenas complementando]

    O LOAS idoso, conforme dispositivo do Estatuto do Idoso citado por colega acima, de fato não integra o cálculo da renda per capita.
    PORÉM, o LOAS deficiente integra.

    bons estudos!
  • Apenas mais uma consideração.

    A questão falou em idoso, mas não disse a IDADE deste, logo, pode acontecer de se tratar do idoso entre 60 e 65 anos.
  • Concordo com LEWISON,

    A questao refere-se a idoso, mas qual  idoso?

    O trazido pela CF ou pela LOAS?

    Já que pela CF é idoso quem tem 60 anos de idade,
    e para EFEITO DE LOAS quem tem 65 anos de idade...

    Faltou informação do legislador na questao,esta ficou no meio do caminho , e nao dá pra responder que esta certa.

    Se estiver errada  , alguem me corrija por favor!


    FE EM DEUS
  • Idoso é o maior de 60 anos.
    O idoso tem direito a receber o benefício da prestação continuada a partir dos 65 anos, mas não há vários conceitos de idoso, o que vale é a CF e o Estatuto do idoso.
  • Questão de classificação errônea.
  • Esta questão deveria estar classificada no assunto: Da Assistência Social (previsto na CF no artigo 203).
  • Quanto à letra "d" (restrição do benefício de prestação continuada aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal “per capita” inferior a um quarto do salário mínimo) é bom ficar atento para as próximas provas. É que o STF, julgando a Reclamação 4374-PE em abril deste ano, modificou o entendimento anterior entendendo que a LOAS é, nesse ponto, inconstitucional.

    "Ao apreciar reclamação ajuizada pelo INSS para garantir a autoridade de decisão da Corte proferida na ADI 1232/DF (DJU de 9.9.98), que declarara a constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas), o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido por considerar possível revisão do que decidido naquela ação direta, em razão da defasagem do critério caracterizador da miserabilidade contido na mencionada norma. Assim, ao exercer novo juízo sobre a matéria e, em face do que decidido no julgamento do RE 567985/MT e do RE 580963/PR, confirmou a inconstitucionalidade do: a) § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão de benefício a idosos ou deficientes e; b) parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) [“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”]. [...] Tratar-se-ia de inconstitucionalidade resultante de processo de inconstitucionalização em face de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado). [...] Arrematava que, ao se concluir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em âmbito de reclamação, atuar-se-ia em controle abstrato de constitucionalidade. Vencidos, ainda, os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, Presidente, que não conheciam da reclamação.
    Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.4.2013. (Rcl-4374).
     

     

  • AS MAIS PEDIDAS:

     

    Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

    Q86063

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus Lares.

     

  • Acho ridículo essa pagininha do Qconcursos agora também não disponibilizar todos os comentários para os não assinantes. Interessante vocês não impedirem os mesmos não assinantes de explicarem questões que próprios professores do curso de vocês não sabem.

    Por isso que não vão pra frente!!!!! Aos colegas... indico a página do Aprova concursos, casa do concurseio e pesquisando, vocês encontram outros TOTALMENTE GRATUITOS!!!!!!

     

     

  • Acredito que está desatualizada

    O critério de miserabilidade é, atualmente, inconstitucional

    Abraços


ID
43966
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos relativos à ordem social, elencados na Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da inafastabilidade da jurisdição sincronizada com a nova tese concretista do STF em mandado de injunção...
  • LETRA A. CORRETA.
      CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    LETRA B. CORRETA.
    CF.   Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    LETRA C. INCORRETA.
    Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.

    LETRA D. CORRETA.
    CF. Art. 225 VII   § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • LETRA C. INCORRETA.
    Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "A existência dos chamados conceitos vagos, fluídos, ou imprecisos, nas regras concernentes à Justiça Social não é impediente a que o Judiciário lhes reconheça, in concreto, o âmbito significativo. Esta missão é realizada habitualmente pelo juiz nas distintas áreas do Direito e sobretudo no direito privado. Além disso, por mais fluído que seja um conceito, terá sempre um núcleo significativo indisputável”.

  • Graças à separação de poderes, ninguém impede o Judiciário de nada

    Abraços

  • gab:Os chamados conceitos vagos ou imprecisos, relativos à Justiça Social, impedem que o Judiciário lhes reconheça efeitos concretos.


ID
45292
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente possuem como intuito a implementação da Doutrina da Proteção Integral denominada Sistema de Garantia de Direitos. Nesse Sistema, dentre outras esferas públicas, temos que a sociedade civil faz-se presente por meio de três eixos. São eles:

Alternativas
Comentários
  • A consideração da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento dentro dos marcos da doutrina da proteção integral foi uma conquista importante para a oferta de direitos e deveres que lhes possibilitassem uma inclusão e participação social que respeitassem suas dignidades e integridades.
  • Eixo da Promoção – É o eixo responsável pelo atendimento direto dos direitos da Criança e do adolescente, nele estão inseridos os serviços públicos governamentais e não governamentais; Promove a formulação e deliberação sobre a política de atendimento, visando assegurar o cumprimento dos direitos básicos para as crianças e adolescentes, a exemplo da educação saúde, moradia, saneamento básico, assistência social, atendimento a população infanto-juvenil Estes serviços estão inseridos na política orientada pelos princípios norteadores tão bem definido no art. 86 e 87 do (ECA). Este eixo é movido pelo desempenho e compromisso dos seguintes agentes: Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros Conselhos Setoriais como - Os Conselhos de Assistência Social, Educação, Saúde e Instituições de Atendimento Governamentais e Não governamentais. Todos participam efetivamente na formulação das diretrizes de políticas voltadas para a promoção das Crianças e adolescentes. Entretanto a tarefa de executar a política é de inteira responsabilidade dos órgãos Governamentais e ou Não Governamentais, conforme programas e projetos pré-definidos e devidamente registrados nos órgãos competentes.
  • Eixo do Controle – Este eixo propicia o exercício da cidadania, oportuniza aos cidadãos acompanhar através dos instrumentos de controle social, o cumprimento dos deveres constitucionais em relação a Criança e ao Adolescente. Vigiar e cobrar através dos conselhos ações que materializem as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente. Reúne os órgãos e as instituições responsáveis pela vigilância, acompanhamento e avaliação do funcionamento geral do sistema. Neste eixo destacam-se os seguintes atores – Os Fóruns e as Frentes que congregam as organizações não Governamentais da área, que exercem o controle social, o Ministério Público, Os Conselhos dos Direitos e os Conselhos Tutelares, O Tribunal de Contas e as Ouvidarias que exercem o controle institucional das políticas. Este monitoramento abrange a execução das políticas governamentais ou as de iniciativas da sociedade civil.
  • Eixo da Defesa – Está voltado para o tratamento de casos concretos, tendo a finalidade de repor o direito violado previsto pelo ECA, busca cessar a violação, provendo soluções para o problema e responsabiliza o autor da violação. São passiveis de responsabilização: Agentes (pessoas), Famílias que tenham praticado atos de violência contra criança e ou adolescentes, secretarias municipais que deixem de atender aos direitos de Educação, Saúde e ou Assistência Social, quando necessário, Instituições Não governamentais que no exercício de suas funções violem princípios pedagógicos norteados pelas diretrizes do ECA, bem como os Agentes públicos em geral. Neste eixo estão contidos: O Conselho Tutelar, o Juizado da Infância e da Juventude, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Civil, entidades de defesa da criança e dos adolescentes entre outros.É fundamental a integração entre os atores pertencentes aos eixos da promoção do controle e da defesa, nenhum deles deve atuar de forma isolada, é preciso garantir a existência, a legitimidade e o fortalecimento de cada um dos órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, uma vez que os resultados fluirão na medida em que os papeis se desenvolvam a contento, sem hiatos, lacunas ou estagnações.
  • "..O Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, o SGD, é a articulação e a integração das instituições públicas e da sociedade civil, com o objetivo de aplicar os instrumentos normativos e os  existentes para garantir os direitos, seja na esfera estadual, federal, distrital ou municipal.
    Como vimos no primeiro módulo do treinamento, o SGD é formado por três eixos: promoção, controle e defesa e envolve vários órgãos e instituições do poder público e da sociedade civil, como Poder  Judiciário,  Ministério  Público,  delegacias,  hospitais, abrigos,  fundações  e vários outros..."

    http://www.stds.ce.gov.br/phocadownload/sipia/ApostilaMdulo4-SGDSistemadegarantiasdedireitos.pdf

ID
47110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • SINDICATO, MESMO QUE RURAL, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL?? ALGUÉM PODE COMENTAR A ASSERTIVA?? FIQUEI CONFUSA....
  • ANA PATRICIA, na verdade a questão pede para se mencionar a opção correta. Assim, a alternativa que fala a respeito do sindicato rural está errada. O contido na CF é taxativo, senão, vejamos:Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • b) Errada:CF, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • d) CorretaCF, art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • A QUESTÃO B ESTÁ ERRADA DEVIDO AO ART.222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos ou NATURALIZADO há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. PORTANTO NÃO É EXCLUSICO DE BRASILEIRO NATO.QUE JESUS NOS ABENÇOE!
  • alternativa a)CF art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura

    gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito

    constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma

    constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas

    repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade

    imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se

    concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768,

    Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • A) ERRADA.
    Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    B) ERRADA.
    Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)

    C) ERRADA. A CF prevê o direito de representação classista em seu artigo 11:
    Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    D) CORRETA.
    Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    (...)
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    E) ERRADA.
    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    (...)
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


  • a) A CF estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura e, nesse sentido, estabelece a obrigatoriedade para os estados e o DF de vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura. Falso. Por quê?Porque é facultativa a participação dos estados e do DF, consoante arts. seguintes, verbis: Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)”
    b) A CF admite a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens exclusivamente aos brasileiros natos. Falso. Por quê?Porque podem também os naturalizados, verbis: “Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)”
    c) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. Falso. Por quê. Porque a CF prevê sim tal direito, verbis: “Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
    d) O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena. Verdadeiro. Por quê?Trata-se de eficácia plena, não necessitando de qualquer limitação ou acréscimo o dispositivo seguinte, litteris: “Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
    e) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.Falso. Por quê?Vejam o dispositivo seguinte, verbis: “Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...) Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer
  • Sei não, hein? Os colegas usaram um artigo da CF para justificar o erro da letra C, mas não creio que isso se trate de representação classista, tanto que a justiça trabalhista não possui mais juízes classistas já há um bom tempo. 

  • Alguém pode tirar uma dúvida?

    Para o estatuto do idoso, idoso não é pessoa igual ou acima de sessenta anos?
    Esse caso da CF é exceção ao estatuto do idoso? Há outras exceções?

     

  •      

    VIDE  Q463502     Q329174   Q690211

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

  • Idoso, 60 anos

    Transporte gratuito ao idoso, 65

    Abraços

  • LETRA D - APENAS POR NÃO ESTAR VIOLENTAMENTE ERRADA 

    OUTRAS QUESTÕES TEM ERROS VISUALMENTE CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NA CF - obs: comentário mais útil.

     

     

    -----

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA A

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

     

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

  • VIDE Q463502    Q329174  Q690211

     

    65 ANOS       =    STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -       ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO:    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

             -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA =   60 ANOS

     

                           PRIORIDADE ESPECÍFICA =    80 ANOS Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores,é correto afirmar que: O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.


ID
78133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos dispositivos constitucionais pertinentes à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, VII, CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social....VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"
  • CF/88.a) CORRETA. Vide comentário anterior.b) ERRADA.Art. 210:§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e educação infantil.§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.c) ERRADA.Art. 220, § 3º - Compete à lei FEDERAL:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;d) ERRADA.* NÃO é exclusivo do Poder Executivo!Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º - O CONGRESSO NACIONAL APRECIARÁ O ATO no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ATO DE OUTORGA OU RENOVAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS LEGAIS APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.e) ERRADA.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente EM SEUS LARES.§ 2º - Aos maiores de SESSENTA E CINCO ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • Complementando a justificatica da letra B (incorreta)
    Cabe à União atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, devendo aplicar, anualmente, pelo menos 18% de sua receita na manutenção e desenvolvimento da educação.
    CF - Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • GABARITO (A)

    Essa questão é interessante pra quem estuda a algum tempo, pois, são 5 questões de C ou E em uma !!!  muito boa a questão !!!

  • Só fazendo uma correção, o art. referente a alternativa "b" é o art. 211,§,§2º e 3º CF

  • Organizando o comentário da colega.
    a) CORRETA. Vide comentário anterior.

    b) ERRADA.Art. 210:§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e educação infantil.§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    c) ERRADA.Art. 220, § 3º - Compete à lei FEDERAL:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    d) ERRADA.* NÃO é exclusivo do Poder Executivo!Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º - O CONGRESSO NACIONAL APRECIARÁ O ATO no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ATO DE OUTORGA OU RENOVAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS LEGAIS APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    e) ERRADA.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente EM SEUS LARES.§ 2º - Aos maiores de SESSENTA E CINCO ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • fazendo outro breve comentário, no arrtigo 223, diz que compete ao poder executivo, outorgar, e renovar concessão, permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagagens.

    A nossa professora se equivocou ao dizer que compete ao congresso nacional.

    O erro da questão está no seguinte: O dispositivo diz que compete ao poder executivo, e somente isso, já na questão, está dizendo que, compete exclusivamente ao poder executivo.


ID
78145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do meio ambiente, da família e da criança na ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88.a) ERRADA.Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, NA FORMA DA LEI, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.b) ERRADA.Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou JURÍDICAS, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.c) ERRADA.Art. 7°, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;d) ERRADA.Art. 227, § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. e) CORRETA.Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • CF: ART. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • A alternativa A) está errada também pelo fato de incluir o cerrado e os pampas gaúchos como patrimônio nacional protegido.
  • Organizando resposta anterior... =)

    a) ERRADA. Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, NA FORMA DA LEI, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    b) ERRADA. Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou JURÍDICAS, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    c) ERRADA. Art. 7°, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    d) ERRADA. Art. 227, § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    e) CORRETA. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • Gente já vi questões de outras bancas considerando esta afirmação da alternativa E como errada pois os menores são PENALMENTE inimputáveis mas não necessariamente civilmente. Ex: menor emancipado que abre uma empresa pode cometer crime falimentar e estar sujeito às penalidades civis decorrentes desse ato. Se liguem! Eu faria recurso!

  •                      Q553875   Q512655        

     

                     Q457777     DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL    =      LEGISLAÇÃO ESPECIAL      ECA

     

    Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial

     

    Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    -   Brevidade

    -   Excepcionalidade

    -  Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

                     Q828132

     

     -      estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

     - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

     

     

  • São PATRIMÔNIOS que NÃO se confundem com BENS:

    -Os biomas.

    Amazônia

    Mata Atlantica

    Serra do mar

    Pantanal

    Zona costeira

     

    AmaMata Serra PanZo

  • A) Constituem patrimônio nacional a floresta amazônica, a mata atlântica, o pantanal mato-grossense, o cerrado e os pampas gaúchos, devendo sua utilização ocorrer segundo condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Correção: Serra do Mar e Zona Costeira.

    B) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas. As pessoas jurídicas, pela sua natureza, não estão submetidas a tais sanções, devendo a responsabilidade recair, então, sobre seus dirigentes, pessoas físicas. Correção: os infratores, quer sejam pessoas físicas, quer sejam pessoas jurídicas, estarão sujeitos a essas sanções penais e administrativa além de serem obrigados a reparar os danos causados.

    C) O direito à proteção especial da criança e do adolescente abrange, entre outros aspectos, a idade mínima de dezoito anos para a admissão ao trabalho. Correção: 14 anos.

    D) A adoção de crianças é garantia constitucional da família, que estabelecerá de modo autônomo os casos e meios para sua efetivação, não podendo o poder público nela interferir ou estabelecer condições. Correção: A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei.

    E) A CF estabelece textualmente que os menores de dezoito anos são inimputáveis, sujeitos às normas da legislação especial. Correto.

    Força, guerreiros, pois a posse está vindo.

    Josué 1:9


ID
84067
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da família, da criança e do adolescente:

I. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

II. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • lembrando que a Constituição ainda não reconhece a união homoafetiva, embora já existam decisões em nossos tribunais que a aceitem.A união estável poderá ser registrada em cartório, inclusive com a indicação de regime de patrimonial em casos de separação, onde o comum é a comunhão parcial.Além da CF/88, a Lei 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) estabelece outros direitos para os menores de 18 anos.E justamente fundado no princípio da dignidade humana é que o Estado não poderá usar a coercitividade para coibir a reprodução dos casais, entrento o Estado tem a obrigação (e nós o direito) de termos uma política de planejamento familiar bem elaborada para que possamos definir nosso planejamento.
  • CF/88Art. 226 § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Vejamos:A CF/88 traz o seguintes textos:I - art. 226 § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. CORRETAII - art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. CORRETAIII - § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. ERRADABosn estudos!!
  • Atualmente, conforme a emenda constitucional 65/10, estaria corretas somente a alternativa A.
  • I. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. CORRETO

    II. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 100% CORRETO antes da EC65/2010

    EC 65/10
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    III. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais ERRADA
  • O Inciso I está correto (art.226, § 3° da CF)
    O inciso II está errado porque a Emenda Constitucional n° 65 de 13/07/2010 alterou a redação do artigo incluindo o Jovem (art. 227 da CF: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...")
    O inciso III está errado porque é vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art.226, § 6° da CF)
  • CAPÍTULO VII

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso


    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiara comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável,o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito,vedadaqualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    § 8º -O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável,o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito,  VEDADA VEDADA VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • GAB   D

     

    LER ATÉ O FINAL DA ASSERTIVA... admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais. (sic)

     

    SÓ LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

    VIDE    Q469913       Q274732   Q824975    Q359597

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

     

  • simples e objetivo

    não admite formas coercitivas

  •  Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.  

  • A II está excluindo o jovem e isso é inconstitucional. Então só a I está correta.

  • Formas coercitivas? Nunca... Lembrar do caso polêmico de uma moradora de rua e adicta que teve suas trombas ligadas sem o seu consentimento, alguns anos atrás.


ID
86575
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante o que prevê a Constituição da República sobre a família, a criança, o adolescente e o idoso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.É possível a adoção por estrangeiros conforme o art. 227, §5º da CF:"A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros".B) CERTO.É o que assevera o art. 226, §2º da CF:"O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".C) CERTO.Veja-se o que afirma o art. 228 da CF:"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".D) CERTO.É o que expressa o art. 230, §1º da CF:"Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".
  • Conforme o art. 227, § 5º, da CF/88, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Incorreta a afirmativa A, que deverá ser assinalada.


    Segundo o art. 226. § 2º, da CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Correta a afirmativa B.


    O art. 228, da CF/88, dispõe que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Correta a afirmativa C.


    Art. 230, § 1º, da CF/88, estabelece que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Correta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • GAB/A

  • 227, §5º da CF:

    A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.


ID
87199
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante o que prevê a Constituição da República sobre a família, a criança, o adoles cente e o idoso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 227, parágrafo 5º - A adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação, por parte de estrangeiros.
  • A incorreta é a letra A.Segundo a CF/88, a adoção será assistida pelo Poder Público, e nos casos em que a lei permitir, com a autorização da autoridade competente, poderá ser efetivada por parte de estrangeiros.
  • Seria legal alguem comentar sobre todas alternativas :)
  • Já que pediram:
    Letra D primeiro, pois vejo essa pegadinha sempre. Mas normalmente é usada como incorreta nas questões:
    Art. 230 CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    Alternativa A:
    Art. 227 CF-

    § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
    Alternativa B:
    Art. 226. CF A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    Alternativa C:
    Art. 228-CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • Letra A

    Conforme o art. 227, § 5º, da CF/88, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Incorreta a afirmativa A, que deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 226. § 2º, da CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Correta a afirmativa B.

    O art. 228, da CF/88, dispõe que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Correta a afirmativa C.

    Art. 230, § 1º, da CF/88, estabelece que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Correta a afirmativa D.



  • Estrangeiro pode adotar. Assistência idosos preferencialmente em seus lares. Casamento religioso tem efeito civil.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do que a Constituição da República prevê sobre a família, a criança, o adolescente e o idoso. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    B. CERTO.

    Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    C. CERTO.

    Art. 228, CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    D. CERTO.

    Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
89074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas sobre segurança pública, meio ambiente e família, a CF dispõe que

Alternativas
Comentários
  • art. 226, CR/ 1988Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”
  • a) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.b) c) A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.d)
  • A) ERRADA. A cf/88, quando trata de segurança pública, no art. 144, quando trata de forças auxiliares ao exército menciona apenas as polícias militares e os corpos de bombeiros. art. 144. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.B)ERRADA. bens de uso especial são aqueles que tem destinações específicas para serviços administrativos ou serviços públicos em geral, como por exemplo o prédio do Tribunal Regional Federal. O Meio ambiente é bem de uso comum do povo, pois pode ser utilizado de forma geral por todos os indivíduos, sem necessidade de consentimento do poder público. CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.C)ERRADA. o policiamento das fronteiras é atribuição da PF. art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteirasD)ERRADA. Inimputáveis são os menores de 18 anos. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. E)CERTA. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  • a)ERRADA. A Polícia Federal, a PRF e a polícia ferroviária federal NÃO são consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.
    art. 144. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    b) ERRADA. O meio ambiente é bem de uso COMUM, que a administração pública tem o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    c) ERRADA. A PRF NÃO exerce as funções de polícia de fronteira, e sim a Polícia Federal.

    d)ERRADA. São penalmente inimputáveis apenas menores de DEZOITO anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    e) CORRETA.
  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.
    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.
     
    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.
     
    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.
                   
    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E
  • reserva do exercito apenas pm e bm

  • A Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal são corporações civis ligadas ao Ministério da Justiça, diferente da PM e dos Bombeiros que são militares e, como ja foi falado são reservas e forças auxiliares do Exercito Brasileiro.

     

  • Art 226  §4 da CF\88

  • Art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E

  • Também conhecida como família monoparental.

  • Art. 226, §4º da CF:

    Mas qual é o conceito de família?  
    Segundo Dirley da Cunha Júnior, a Constituição Federal consagrou uma pluralidade de modelos de família. A família não é apenas aquela formada por pessoas casadas, mas também aquela formada pela união estável entre homem e mulher e a família monoparental (formada por qualquer um dos pais e seus descendentes).
    O STF reconhece que a união homoafetiva também está abrangida pelo conceito de família. A Corte Suprema, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, decidiu “assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares”. 

  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.
    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.
     
    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.
     
    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.
                   
    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E

    Comentário da professora Priscila Pivatto

  • Art. 226, CF, §4º

  • Vedada Alienação parental, a qual já tive a chance de presenciar e de reprimir... ridículo isso! mas existe e muitíssimo!

  • a)

    Art.144.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    d)

    Art.144.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    e)

    Art. 226.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • A] Somente a polícia militar (PM) e o corpo de bombeiro militar (CBM) são considerados reserva do exército.

    B] bem de uso COMUM e essencial à sadia qualidade de vida

    C] Polícia de fronteira ---> PF     Policiamento ostensivo das rodovias federais ---> PRF

    D] menores de 18 anos, doentes mentais, embriaguez completa involuntária

    E] GABARITO

  • Polícia de fronteira = PF

  • Se olharmos bem, a d) não está errada...

  • a unica alternativa que fala sobre a mesma coisa do enunciado da questão é a certa né gente.. precisa nem pensar muito nessa
  • A

    a Polícia Federal, a PRF e a polícia ferroviária federal são consideradas, juntamente com as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército.

    CBM e PM são forças auxiliares

    B

    o meio ambiente é bem de uso especial, que a administração pública pode utilizar para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

    Bem de uso comum.

    C

    a PRF exerce as funções de polícia de fronteira e o policiamento ostensivo das rodovias federais.

    PRF não é de fronteira, é de rodovia. Quanto ao policiamento, correto!

    D

    são penalmente inimputáveis apenas menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Não são apenas menores de 18 anos. Há inimputabilidade para pessoas em outras condições.

    E

    a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes é considerada entidade familiar.

    Art. 226, parágrafo 4°.

  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.

    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.

     

    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.

     

    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.

                   

    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.

     

  • Art.144 - CF  

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO das rodovias federais.

    -ANEXO I do CTB diferencia:

    *PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. 

    *POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    O DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995 que define a competência da Polícia Rodoviária Federal e o Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

        I - realizar o PATRULHAMENTO OSTENSIVO , executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • B:

    O meio ambiente é de uso comum, mas as áreas destinadas à preservação ambiental, como reservas ou parques, são bens de uso especial.

  • A questão aborda o Art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes. Para resolver essa questão bastava observar que dentro as alternativas, a única que abordava o tema do enunciado era o gabarito, no caso letra E.

  • PRF nao é de fronteira, é de rodovia.

  • Acertei por eliminação

  • Meio ambiente é uso comum

  • Família monoparental

  • SERIO EU, JURO, QUE COLOQUEI A C DIRETO.

  • Acertei por eliminação

  • Art. 226

    §4º da CF: Entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.


ID
94084
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à criança, o adolescente, o idoso e a família, de acordo com a Constituição Federal, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários

ID
99994
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 193 da Constituição Federal de 1988 preconiza que a ordem social brasileira tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A legislação social aborda os direitos dos cidadãos referen- tes ao trabalho, na qual se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • a) CERTA

    b) ERRADA
    "o Estatuto da Criança e do Adolescente define que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, podendo inserir-se no mercado de trabalho na qualidade de trabalhador a partir de 13 anos.". Conforme Art. 7, XXXIII "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

    c) ERRADA
    "a Lei sobre o apoio às pessoas com deficiência aponta para a promoção de ações eficazes que propiciem sua inserção, estabelecendo percentual de contratação somente para os setores públicos.". Não é somente para os setores públicos, mas para os privados também.

    d) ERRADA
    "o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao mais jovem para estimular a inserção destes no mercado de trabalho e diminuir o índice de desemprego para essa parcela em idade produtiva.". Não há essa previsão na CF.

    e) ERRADA
    "a regulação sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais estabelece a obrigatoriedade do afastamento do trabalho quando estiver em tratamento, independente da fase e do grau de comprometimento da doença mental.". Depende da fase e do grau da doença. Por exemplo, há programas em alguns órgão públicos para inclusão de pessoas com algum tipo deficiência mental.
  • Malgrado as respostas supra estejam razoáveis, a questão requer na verdade o conhecimento preciso e específico da L.O.A.S. (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742/1993) a qual dispõe:

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    ===========================================================================

     

    LEI Nº 8742/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º  A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                  

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;      


ID
106756
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinalar a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ... a norma constitucional não deve ser interpretada restritivamente. O artigo 129, inciso II, da Carta Magna (PINTO (org.); WINDT (org.); CÉSPEDES (org.), 2007, p.45) quando descreve “outros interesses” também inclui os interesses individuais homogêneos, devendo ser tal norma interpretada ampliativamente.


ID
116389
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição Federal inovou, buscando assegurar os direitos sociais das pessoas idosas. Expressamente para a política nacional do idoso, este é considerado como a pessoa com idade superior a

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 1º da Lei 10741/2003. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  • A QUESTÃO CONFUNDE POIS CITA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE COLOCA NO SEU ART:"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • Cara Silvana, apesar de citar a CF, achei que a questão foi clara:A atual Constituição Federal inovou, buscando assegurar os direitos sociais das pessoas idosas. Expressamente para a política nacional do idoso, este é considerado como a pessoa com idade superior a :)
  • Vc está certo .... eu me expressei mal ! Eu é que erei a questão pois (naquela de fazer correndo) acabei levando o conceito da idade para gratuidade de transporte.... Na verdade, a confusão foi minha.... e não da questão !!!O comentário foi só para aqueles que, como eu, acabam marcando na pressa.....
  • Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
  • Letra B

    Lei 10.741/03

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

            Graça e Paz

  • Achei a questão falha. O Estatuto do Idoso fala em idade IGUAL ou superior a 60 e não somente superior a 60...
  • ué, mas a questão é de 2002 e o estatuto do idoso de 2003.
  • Como eu queria ter prestado esses concursos públicos de antigamente. Olha o nível das questões. A maioria, hoje em dia, gabaria essa prova do MP.

  • POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

  • Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Lembrando que o idoso com 80 anos possui, agora, proteção especial em detrimento dos demais idosos

    Abraços


ID
117361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens subseqüentes.

A Constituição Federal, em respeito à livre decisão do casal, veda qualquer forma de participação do Estado no planejamento familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226, § 7º, CF - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.O contexto da questão relaciona-se a participação e não a intervenção.Devemos ter cuidado coma as expressões:- veda ...- sempre ...- nunca ...
  • O Estado é impedido de decidir no lugar do casal. Porém, tendo este decidido, cabe ao Estado propiciar os recursos e meios para a execução do planejamento familiar (entenda-se, controle de natalidade).
  • A família, como base da sociedade, tem a proteção do Estado.No intuito de preservá-la e respeitar a liberdade de seus integrantes, a nossa Constituição Federal, partindo dos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, dispõe que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Para tanto, não admite qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.Nos termos da lei, o planejamento familiar é direito do cidadão. Este planejamento deve ser entendido como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.Dentro de uma visão de atendimento global à saúde, o Estado deve se preocupar com as ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, cabendo ao SUS - Sistema Único de Saúde, em todos os níveis, instituir e manter os programas essenciais que cumpram esta finalidade (pré-natal, parto, controle das doenças sexualmente transmissíveis, controle e prevenção do câncer cérvico-uterino etc.). Além disso, com a colaboração de toda a sociedade, deve promover ações preventivas e educativas que possibilitem o acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.Para fins de planejamento familiar são válidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção legais e cientificamente aceitos, desde que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas e lhes garanta a liberdade de opção.
  • O estado pode PARTICIPAR do planejamento familiar o que ele nao pode fazer é INTERVIR.
  • Acrescentando

    É vedada a atuação estatal de vertente coercitiva, violando a intimidade e a dignidade do casal. Mas é errado dizer que não haverá qualquer participação por parte do Estado!!!
  • O CESPE adora tirar partes do texto legal e jogar na questão! Vejam:

    Art. 226, § 7º, CF - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    O estado pode participar, mas não de forma COERCITIVA!
  • Art. 226 § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    Logo, o Estado pode participar, e não impor de forma coercitiva.
  • O Estado deve proporcionar recursos educacionais e científicos. Veda-se ações COERCITIVAS publicas ou privadas.
  • veda apenas a imposição coercitiva

  • O estado pode participar, porém ele não será OBRIGADO a participar em tal planejamento. É isso mesmo que entendi pessoas??

    Aguardo resposta!!!

  • O Estado pode participar com recursos educacionais e científicos, jamais com ações coercitivas.

  • qualquer forma > Errado !

  • GAB: ERRADO 

    NÃO É QUALQUER FORMA, APENAS MEDIDAS COERCITIVAS.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    (...)

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • O Estado pode participar do planejamento familiar, por meio de recursos educacionais e científicos, mas nunca de forma COERCITIVA.

  • Em 25/09/2020, às 22:07:33, você respondeu a opção E.Certa!  ÔHHHHH, GLÓRIA!!!

    Em 18/12/2018, às 17:21:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/11/2016, às 00:50:26, você respondeu a opção C.Errada!

  • o estado deve proporcionar os recursos adequados à concretização desse planejamento
  • O que é vedado é qualquer forma COERCITIVA por parte das instituições oficiais.

  • Questão como essa quem fez nos concursos anteriores fez, quem não fez não fará nunca mais. Relativamente fácil.

    GAB: errado

  • Resumindo: O estado se intromete em tudo na sua vida

  • Participar somente para prestar recursos educacionais e científicos, vedando qualquer força coercitiva por parte do estado.

  • PROIBIDA PARTICIPAÇÃO COERCITIVA DO ESTADO!!!


ID
135082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos comandos constitucionais relativos à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Artigo 223, CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
  • A - Errada. O TÍTULO VIII da Constituição Federal de 1988, Da ordem Social, lista direitos sociais que são uma prestação positiva do estado. Como bem observa o ministro do STF Gilmar Mendes "... embora tais decisões estejam vinculadas juridicamente, é certo que a sua efetivação está submetida, dentre outras condicionantes, à reserva do financeiramente possível...", ou seja, o princípio da reserva do possível faz referência à necessidade de recursos para que o estado exerça sua função de promotor de direitos. É o que se dá com os direitos sociais, dentre eles os assegurados aos idosos, como por exemplo o art. 230:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Enfim, o princípio da reserva do possível se aplica aos direitos sociais, o que torna incorreta a assertiva A.

    B - Certa. Comentário da colega abaixo.

    C- Errada. Um simples detalhe torna a questão incorreta, o que deve ter confundido muita gente. A CF/88 estabelece que somente os estados e o Distrito Federal poderão vincular parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa tecnológica. Nada diz sobre a União e os municípios, como apontado na questão.

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D - Errada. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens também pode ser concedida aos brasileiros naturalizados há mais de dez anos e também às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art. 222)

    E - Errada. Instituições de ensino (não somente de pesquisa científica e tecnológica) também podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.




  • Complementando o comentário do colega acima, o a resposta da alternativa E está no Art. 207 §1o e 2o Da CF
  • Art. 223. Compete ao Poder Executivooutorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
    § 2º - A não renovaçãoda concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
  • Pessoal, trago a doutrina de Lenza, na edição de 2012, obre amatéria, dando a etender que o ato de autorização não precisaria de referendo do comgresso nacional. Acompanhem:

    "A garantia do direito à renovação materializa -se no art. 223, § 2.º, ao estabelecer que a não renovação da concessão ou permissão dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal. Reforçando as garantias, o cancelamento da concessão ou permissão, antes do vencimento do prazo, dependerá de decisão judicial, assegurando, assim, a liberda-de de imprensa e evitando, por consequência, perseguição ou pressão políticas. 
     
    J Autorização: na medida em que o art. 223, § 3.º, não se refere ao ato de autoriza-ção, segundo argumenta José Afonso da Silva, a sua outorga, “... dado seu caráter precário e seu objeto de pequena monta”, não está sujeita ao controle pelo Congresso Nacional. Tanto é assim, que, conforme visto, a autorização, por ser ato unilateral e precário, não se submete a prazo, podendo ser cassada a qualquer momento.
     
    Nesse sentido, o STF, ao analisar pedido de autorização para a distribuição de si-nal de televisão por cabo (TV a cabo), entendeu que a autorização (veja, não é conces-são nem permissão) é ato precário e, assim, está sujeita à discricionariedade da Admi-nistração Pública: “Pedido de autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo. Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de nature-za precária. Necessidade de preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (con-veniência e oportunidade). Ausência de direito subjetivo da recorrente” (RMS 22.665, Rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, j. 14.03.2006, DJ de 04.08.2006)."

    o que pensam a respeito, tendo em vista a posição doutrinária exposta?


     
  • A) Considerando a proteção especial prevista na CF, não se aplica o princípio da reserva do possível no tocante à efetivação dos direitos assegurados aos idosos.

    ERRADO. Marcelo Novelino explica que “A reserva do possível pode ser compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo os de cunho prestacional” (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7ª ed. - São Paulo: Método, 2012, p. 631). Com efeito, não há nenhuma proteção especial do idoso que seja diferente de outros direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Assim, plenamento possível a aplicação da reserva do possível no tocante a efetivação dos direitos dos idosos.

    B) Apesar de competir ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, referidos atos somente produzem efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

    CERTO. Trata-se do art. 223, caput, combinando com seu § 3º, da CF.

    C) Como forma de apoiar e incentivar a capacitação tecnológica, a CF confere à União, aos estados, ao DF e aos municípios a faculdade de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADO. O art. 218, § 5º, da CF aduz que é facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D) É privativa de brasileiro nato a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    ERRADO. O art. 222 da CF permite a propriedade ao brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.

    E) A admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros é privativa de instituições de pesquisa científica e tecnológica

    ERRADO. Tanto as instituições de pesquisa científica e tecnológica quanto as UNIVERSIDADES é facultado admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

  • Lembrando que o mínimo existencial vence a reserva do possível

    Abraços

  • Só para complementar a letra B:

    Art. 207 da CF.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 

  • GABARITO: B

    Na área do Direito, diante de tanta abstração, um exemplo vale mais que mil palavras! Visualizar teoria e prática, juntinhas, ajudam e muito a sedimentar o conhecimento. Por isso, acerca do tema, gabarito da questão, nada melhor que a celeuma entre BOLSONARO X GLOBO para ilustrar: A concessão da Rede Globo vence em ABRIL/2023 e BOLSONARO ameaça não renovar a concessão. No entanto, como se verifica no art. 223 da CF, qualquer que seja a decisão do presidente, o Congresso Nacional pode aceitar ou recusar o que decidido for por BOLSONARO. Para a GLOBO, portanto, a esperança está nas mãos de, pelo menos, 2/5 do Congresso Nacional:

     CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Obs.: A atual gestão de BOLSONARO termina em 31/12/2022, mas de acordo com uma recente lei aprovada no governo Temer, é possível o poder executivo deliberar acerca dessa concessão um ano antes do vencimento. A RCTV que era uma espécie de "GLOBO" da Venezuela, após imbróglio com o presidente MADURO, findou sendo extinta.

  • Erro da C - não inclui a União e os municípios como afirma a assertiva

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


ID
139084
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Norma Técnica do Ministério da Saúde para Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes prevê a possibilidade da contracepção de emergência. Referida norma é

Alternativas
Comentários
  • Essa contracepção de emergência me parece que seja a pílula vulgarmente conhecida como "pílula do dia seguinte". Aqui em SP, é dada para mulheres vítimas de abuso sexual no Hospital Pérola Byton, além de outros medicamentos como coquetel anti-AIDS. Claro, é constitucional a lei nº 9.263/96 tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o planejamento familiar, previsto na CF.

    Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

    Parágrafo único - As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

    I - a assistência à concepção e contracepção;

    II - o atendimento pré-natal;

    III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

    IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

    V - o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.

  • Gostaria de saber em que parte da Cf está o planejamento familiar
  • A Constituição Federal de 1988 inseriu o tema no capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Este capítulo está no título VIII - Da Ordem Social.Diz o art. 226, § 7°: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo do Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
  • Em síntese, como o STF entendeu que o momento do surgimento da vida é o momento da nidação, é possível que norma infraconstitucional regulamente tal situação. Inclusive na polêmica do estudo com células-tronco, o momento da nidação foi determinante para a possibilidade. O contrário se deu com norma administrativa regulamentando aborto de feto anencéfalo, o que é proibido por nossa legislação (aborto eugênico).

  • GABARITO E

    Norma Técnica do Ministério da Saúde para Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes prevê a possibilidade da contracepção de emergência. Referida norma é constitucional, uma vez que torna eficaz o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e permite o exercício do direito constitucional do planejamento familiar.


    Art. 226 da CF.
    A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    Lei nº 9.263/1996

     Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

    Parágrafo único. As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

    I – a assistência à concepção e contracepção;

    II – o atendimento pré-natal;

    III – a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

    IV – o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

    V – o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis. 

  • Tarcelia, tá no art. 226, parágrafo 7°, CF, "o planejamento familiar é livre decisão do casal"; a questão se refere aos recursos científico para o exercício desse direito que o estado tem que prestar (art. 226, parágrafo 7°, CF). Juntamente com o fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, CF)
  •                 PONDERAÇÕES DE VALORES =   CONCORDÂNCIA PRÁTICA

     

    Q437959

     

    Quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional.

     

     

     

     

    VIDE    Q469913       Q274732   Q824975    Q359597  Q28020

     

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

     

     

     

     

  • Falou em dignidade da pessoa humana, a alternativa está correta

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    ======================================================================

     

    LEI Nº 9263/1996 (REGULA O § 7º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

     

    Parágrafo único  As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

     

    I - a assistência à concepção e contracepção;

    II - o atendimento pré-natal;

    III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

    IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

    V - o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis.


ID
141019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • competência da justiça federal I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, opoente, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; é da competência da justiça estadual. SEM É DA JUSTIÇA ESTADUAL.
  • O colega abaixo inseriu o art. errado, o que trata da justiça. O art. 144 da CF/88 é o que determina as competências da Polícia Federal.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Como o INSS é entidade autárquica federal, a competência para instaurar o inquérito é da PF.

  • (e) - ERRADA - CF Art 220 §3° Compete à LEI FEDERAL:
                                           I - Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que nao se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
  • A) Errada. Súmula: 107 do STJ COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DEESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DERECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃOOCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

  • Letra C - Errada: Art. 226 da CF. O Estado exerce papel meramente educativo no planejamento familiar, não cabendo a ele adotar postura decisória sobre o tema em questão.

    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • Assertiva B - Errada. Nos crimes ambientais, a regra é de que a competência seja da Justiça Comum Estadual. A justiça comum Federal só será competente para o julgamento do feito se o delito atingir bens, interesses e serviços da União e suas autarquia e empresas públicas.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. CRIME COMETIDO, EM TESE, NO INTERIOR DE  ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. Tendo o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/98 sido perpetrado, em tese, no interior de propriedade privada, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Paraibuna - SP, o suscitado.
    (CC 104.383/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 20/05/2010)
  • Se estiver incorreto favor alguém corrigir, mas no meu entendimento a assertiva A está incorrenta tendo em vista que a questão não menciona que o SUS teve prejuízos com os crimes comentidos, levando a entender que apenas as clinicas e hospitais "de determinado estado" sofreram perdas com os estelionatos realizados. Se fosse mencionado prejuízos por parte do SUS, a competência seria deslocada para a justiça federal.

  • a) CORRETA! a) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.
    O art. 144, § 1°, apresenta as competências da PF. Segundo esse dispositivo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar: a) infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
    Ora, a questão deixa explicíta que é administrado pela União. Se é administrado pela União, logo é de competência da Polícia Federal abrir o inquérito policial.
    b) INCORRETA!b) Os crimes praticados contra o meio ambiente são de competência da justiça federal.
    E as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (CF, art. 225, § 3°).
    Desconheço qualquer artigo que preconize a respeito da competência ser da justiça federal ou da justiça estadual. 
    c) INCORRETA! c) O Estado deve interferir no planejamento familiar quando o casal não tiver condições econômicas de criar os seus filhos.
    O planejamento familiar é livre decisão do casal. A interferência do Estado está restrita ao ato de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, estando vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7°).
    d) CORRETA! d) Se alguém falsificar guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, e isso causar prejuízo econômico à seguridade social, a competência para instaurar o inquérito policial será da Polícia Federal.
    A mesma explicação da letra "A"!
    e) INCORRETA! 
    e) Compete à lei municipal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público municipal informar acerca da natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, além de locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    Segundo a Constituição, cabe à lei federal (CF, art. 220, § 3°): “I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
    Se eu estiver errado em alguma análisar, favor me contatar por recado para o conserto do devido erro. Muito obrigado! Felicidades!
  • Alberto Dias, a alternativa "A"  afirma que quem é administrado pela União é o SUS e não as clínicas e hospitais que são vítimas de estelionato. Portanto, a letra está errada, pois não é competência da Polícia Federal.
  • EXPLICAÇÃO:


    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO,  Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • ERRO DA LETRA "A"
    Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    SUS - COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONSEQUENTEMENTE POLÍCIA CIVIL

  • Regra básica sobre competência:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Bons estudos.
  • Colegas, interpretei a letra "A" da seguinte maneira

    A) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado (  SP, AM, RJ  ), integrantes do Sistema Único de Saúde (clínicas particulares possuem convênio com SUS, logo elas sofreram danos não SUS), que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal. - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.

    foi o meu raciocínio.

    Sorte a todos.
  • Conceitos misturados, tanto da banca, quanto de alguns colegas.

    Órgão policial não possui competência. Órgãos policiais possuem atribuição. (Polícia Federal não possui competência para instaurar inquérito, possui atribuição)

    Órgãos judiciários é quem possuem competência, apenas eles. (Justiça Federal possui competência  para processar e julgar crimes contra Autarquia Federal, por exemplo).

    atribuição não se confunde com competência, que não se confunde com jurisdição.
  • ​d) Correta. TRF-3 - HABEAS CORPUS HC 3491 SP 0003491-05.2014.4.03.0000 (TRF-3). Data de publicação: 10/06/2014 Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE.DELITO PREVISTO NO ARTIGO 297 DO CP . FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. (...) IX - Conforme se constata da Portaria do Delegado de Polícia Federal (fl. 78) e da Representação Fiscal para Fins Penais (Processo nº 10.855.721388/2013-10, fls. 79/83), o aludido inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta falsificação de guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, qual seja, o crime de falsificação de documentos públicos, tipificado no artigo 297 do Código Penal, não se cogitando da incidência da Súmula Vinculante nº 24. X - Ordem denegada. Agravo regimental não conhecido.

  • CF, art 220, § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • GABARITO D

  • Competências da Justiça Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO D

    Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual OU internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • EXPLICAÇÃO: @leonardo landim nogueira

    a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

    b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

    c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

    d) CORRETO, Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

    e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

  • Polícia tem competência? Achei que fosse atribuição..

  • Não tem uma resposta efetivamente clara e completa. Nem perca tempo.

  • Súmula 107-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

  • Polícia não tem competência e crime contra a seguridade não necessariamente é crime contra o INSS, existem sistemas de seguridade estaduais. Além disso, a seguridade é composta pela assistência social, saúde e previdência social, que também existem nos âmbitos estaduais e municipais. Gabarito da banca completamente errado.

  • Letra A: a assertiva afirma que o SUS é administrado pela União e não os hospitais. Sendo assim, a atribuição para instaurar inquérito policial será da polícia civil e não da polícia federal, pois não houve prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, mas sim do Estado-membro. 

    Letra B: competência para processar e julgar os crimes contra o meio ambiente será atribuída, via de regra, aos Estados-membros da Federação, na medida em que as competências da Justiça Federal são taxativamente previstas pela Constituição Federal.Compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União.

    Letra C: o art.226,§7º é claro ao dispor que o planejamento familiar é de livre decisão do casal. O Estado deve apenas propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito:

    ''Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas''.

    Letra D: Correta!

    Letra E: matéria a ser veiculada por lei federal (e não municipal):

    ''Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada''.


ID
165499
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem social, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra B.É o que dispões a CF/88 em seu artigo 226, §3 e 4. Vejamos:Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  •  A)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

     
    B) Correta.
     
    C)§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    D) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
     
    E)§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • a) ERRADA.

    As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social serão exigíveis noventa dias após a data da publicação da lei

    b) CORRETA.

    c) ERRADA.
    O valor da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social terá por base o valor dos proventos no mês de dezembro de cada ano.

    d) ERRADA.
    A assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição à seguridade social, sendo facultado aos Estados vincular um percentual, definido na Constituição Federal, de sua receita tributária líquida para o pagamento de despesas com despesas com pessoal e encargos sociais.
    e) ERRADA.

    No caso de uma instituição privada de saúde, com fins lucrativos, assinar com o poder público um contrato de direito público ou convênio para participar de forma complementar do sistema único de saúde, não poderão ser destinados a essa instituição recursos públicos para auxílios ou subvenções.

  • UNIÃO ESTÁVEL = MESMO SEXO

     

    Vide       Q461122    Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

                                             x

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

    Q287558    

    A união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

    Q236469

    O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.

     

    É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.

    A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 195, §6º, CF. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Ou seja, o princípio da anterioridade genérica (previsto no art. 150, III, b, CF) encontra exceção nas contribuições sociais, isto porque, em relação a este tributo, se aplica uma anterioridade especial, a denominada anterioridade nonagesimal. Desta forma, esta espécie de tributo deverá ser necessariamente exigida 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou a modificou.

    B. CERTO.

    Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Apesar da literalidade da lei, importante se atentar ao fato de que o Ordenamento Jurídico brasileiro reconhece tanto a união estável quanto o casamento homoafetivo.

    C. ERRADO.

    Art. 201, §6º, CF. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    D. ERRADO.

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Art. 204, CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:        

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    O erro encontra-se na segunda parte da alternativa, conforme expresso em vermelho, onde observa-se a vedação da aplicação dos recursos em tela no pagamento de despesas com pessoal.

    E. ERRADO.

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
169252
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, em razão da competência atribuída pela Constituição Federal aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, não ofende princípios gerais da atividade econômica lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

II. O princípio da precaução é princípio fundamental do direito ambiental e está inscrito expressamente na legislação nacional.

III. A criança, assim considerada pela lei a pessoa até catorze anos incompletos e o adolescente, assim considerada pela lei a pessoa entre catorze e dezoito anos de idade, têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. A lei assegura prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

V. São bens da União, dentre outros, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA I - ERRADA 

    STF 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    AFIRMATIVA II - CORRETA - existem previsões na legislação brasileira sobre o princípio da precaução:

    CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
     IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Lei 9.605/98 Lei de crimes ambientais - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

    Lei 6.938/81 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; 


  • AFIRMATIVA III - ERRADA - criança, conforme o ECA (lei 8.069/90), é a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos.

    ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    AFIRMATIVA IV - ERRADA - o atual 1211-A do CPC estabelece essa prioridade para os maiores de 60, mas isso foi alterado pela lei 12.008/08, e essa questão é de 2007, quando a prioridade de tramitação era para os maiores de 65 anos.

    Redação antes de 2009: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.

    Redação atual: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. 

    AFIRMATIVA V - CORRETA - disposição do art. 20, XI, da CF

    CF - Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

  • O gabarito está desatualizado!

    Isto porque a alternativa IV (que na época do concurso era incorreta) hoje está correta, conforme a Lei 12.008/09.

    Assim, a resposta correta atualmente deve ser a letra C, pois as assertivas II, IV e V estão corretas (ver explicações do colega abaixo).

  • Questão DESATUALIZADA

    Como a colega acima já descreveu, segue complemento referente à assertiva IV:

    ADCT, art. 97 § 18. Durante a vigência do regime especial a que se refere este artigo, gozarão também da preferência a que se refere o § 6o os titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional.
    c Art. 97 acrescido pela EC nº 62, de 9-12-2009.
  • O Estatuto do Idoso também preve tal garantia aos maiores de sessenta anos:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância
  • Essa questão é muito interessante. Embora reconheça que está desatualizada, seria de melhor tom que seu gabarito fosse atualizado para a letra C, ainda que esse não seja o do oficial, pois sabe-se que é perfeitamente possível, diante da reforma legislativa, a alteração para a assertiva C.

ID
181096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    ATENÇÃO!!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA!!

    Vejamos o que dispõe o artigo 230 da nossa CF/88:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (Não existe no artigo 230 o complemento que a assertiva "B" trouxe ao candidato).

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • a) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Art 231, § 1º, CRF - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    ERRADO - ALTERNATIVA INCORRETA


  • Questão decoreba, se o sujeito não conhecer o texto de FORMA LITERAL, ERRA BONITO.
  • O ERRO ESTA NA LETRA B: propiciando-lhes os bens materias necessarios para um vida digna.
  • Questão de magistratura extremamente idiota e sacal. É um saco estudar assim, decorando. Saudade das provas em que era necessário pensar. :(



  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Vergonha alheia por uma questão dessas! Total falta de coerência.

     
  • b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    Evidente que o direito à vida é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que a alternativa é incorreta, pois as expressões "na forma da lei" , “a lei regulará” ou  “a lei disporá” indicam normas de eficácia limitada.

  • Essa questão poderia ser anulada, não se cobrou exatamente o texto de nenhuma Lei/Constituição

    Está, juridicamente, correto o item apontado como incorreto

    Abraços

  • Discordo do Lúcio, com a devida vênia. Direito à vida, na forma da lei? Desde quando direito à vida depende de lei?

  • Claro que o gabarito esta correto. A lei não pode criar condições para manutenção da vida do idoso e nem de qualquer cidadão. Nasceu com vida já era, só resta esperar a morte.
  • B- Incorreta (Parte que está errada na questão em vermelho).

    => na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    CF - Art. 230. Família/Sociedade/Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • CTRL + C e CTRL+V da questão da Prova do MPT em 2016!

  • Não é a lei que manda você dar uma vida digna pro seu velho. Isso cabe a você propiciar isso meu companheiro. Cuide bem do seu pai ou mãe que tanto cuidaram de você quando vos estava engatinhando.

  • Gabarito - Letra B.

    CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


ID
181492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Legislação correlata ao tema, vejamos:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que dispõe o artigo 129, inciso III da CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil públicapara a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (Dentre eles, a SAÚDE e o MENOR) Grifei.

    Neste sentido:

    "(..) o Ministério Público tem legitimidade extraordinária para tutelar interesses de crianças e adolescentes. Inclusive, foi lhe atribuída a função de proteção aos interesses indisponíveis relacionados à infância e à saúde (artigos 127 e 227 da Constituição Federal). " - Apelação n. 152.939-0/0- 00 - Rel. Eduardo Gouvêa.

  •  

    LETRA A - ERRADA
     

    “A pensão por morte deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento do servidor falecido, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal.” (ADI 1.510-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-2-97, Plenário, DJ de 20-6-03). No mesmo sentido: RE 209.791, Rel. Min. Mauricio Corrêa, julgamento em 14-4-97, 2ª Turma, DJ de 1º-8-97; RE 355.809-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-8-09, 2ª Turma, DJE de 18-9-09.

  •  LETRA B - ERRADA

     

    “(...). Afastou-se (...), a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei n. 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Afirmou-se que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (...), e que o art. 7º, II, da Lei n. 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade (...)” (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529)

  • LETRA C - ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO."
     

    LETRA D - ERRADA

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09). No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-09, 1ª Turma, DJE de 5-6-09; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-07, 2ª Turma, DJ de 3-8-07.

    LETRA E - CERTA

    O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)

  • Só um comentário à parte sobre a conduta de algumas pessoas no site.......

    Entrei nos comentários desta questão e vi que TODOS os comentários do Fábio Franca estavam com 1 voto ruim. E os comentários eram todos pertinentes. O Fábio pesquisou a jurisprudência do STF e colaborou (e muto) com os estudos dos colegas. Então, para que votar "ruim"? Pra granhar mais pontos no ranking? Não entendo. Essa questão é só um exemplo disso que percebi. Tenho percebido isso em várias questões que têm comentários PERFEITOS  e sempre tem alguém que vai lá e vota "Ruim"....vai entender....Por favor, mais responsabilidade na avaliação dos comentários!!! Isso está prejudicando a qualidade do site!!!!

  • Comentário aprovado com louvor o do colega aí embaixo. Sou nova aqui no site, vou fazer prova para o MPU e me ajuda mt a opinião dos colegas sobre as questões.

    Já votei vários "bom" ou "ótimo" porque sei que a consideração dada pelo colega foi realmente mt boa e ajudará os próximos que tentarem resolver a questão.

    Abraços, galera!

  • Não consegui visualizar o erro da alternativa " b"... alguém poderia explicar melhor??

  • Respondendo ao colega, em relação à letra B:

    A prova obtida na diligência NÃO será considerada ÍLICITA.

    Veja o comentário abaixo do colega Fábio sobre essa questão, está perfeito. Ele postou a decisão dso STF, a qual contém a explicação completa da questão.

  • Eu tenho uma pergunta: no caso da letra A, com a limitação do teto constitucional, a redução da remuneração não seria possível?

  •  Alternativa  A     Errado: 

    Este frase "não há direito adquirido em relação a regime jurídico" foi fruto de uma discussão em relação a servidores que haviam ingressado em certa carreira, e que ainda não tinham adquirido certos direitos previstos para seu regime jurídico. Aconteceu uma mudança do regime jurídico, alterando os direitos previstos no regime anterior. Ora, a pessoas adquirem os direitos previstos, e não o direito a fazer jus a direitos. Assim, não podemos falar em direito adquirido a regime jurídico, pois ninguém tem direito adquirido a fazer jus a direitos previstos. No caso em tela, a pensionista já está com o seu direito adquirido, fruindo dele, não pode ser alcançada pela retroação da lei.
    FONTE : VITOR CRUZ
  • Concordo com $$$ quanto às avaliações.
    Já vi algumas com pontuação boa que não passavam de regulares.
    Realmente essa do França valeu mesmo, pois a alínea D me deixou cabreiro. 
    Só após a verificação da jurisprudência citada pelo colega é que pude verificar o alcance do examinador.
    Além disso, os comentários das outras alíneas também eram muito pertinentes.


    Também faço uma apelo no sentido de que as avaliações sejam feitas de modo mais criterioso, a fim de que o site seja cada vez mais confiável e tenhamos mais interesse em colaborar com ele.

    Boa sorte a todos.
  • Alternativa A: A pensão rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito, tempus regit actum, não se trata de direito a regime juridico, o que realmente não existe.

    Alternativa E: CORRETA... Trata-se de nítido caso de direito individual homogêneo... o que torna óbvio o cabimento da ACP...
  • A letra B foi formulada com base no informativo STF 529:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm

    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4

    (...) e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.
    Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)

     

     

  • PAD penal advogado obrigatório

    PAD civil advogado facultativo

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

    A) O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes. [RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

    B) IFTVO 584 STF, Investigação Penal - Escritório de Advocacia - Monitoramento Ambiental - Inviolabilidade Domiciliar - Ilicitude da Prova (Inq 2424/RJ)

    (...) o que se mostra inconstitucional, no caso, é a execução, pela Polícia Federal, da diligência probatória de que resultou a instalação, no escritório de Advocacia do denunciado, de aparelhos de escuta ambiental. A Polícia Federal não podia, ainda que munida de autorização judicial dada por esta Suprema Corte, ingressar, durante a noite, em espaço privado protegido pela cláusula constitucional da inviolabilidade domiciliar (um escritório de Advocacia), (...), mostra-se importante advertir que a eficácia do mandado judicial restringe-se, unicamente, no plano temporal, às diligências que devem ser executadas “durante o dia” (CF, art. XI, “in fine”), de tal modo que se reputará inconstitucional a execução, durante a noite, de qualquer determinação judicial, ainda que resultante de decisão proferida por esta Suprema Corte. (...)

    C) SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO."

     

    D) “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09).

    E) O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)

  • Gabarito: LETRA ''E''

    “O MINISTÉRIO PÚBLICO é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada.” (RE 407.902, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009.)


ID
181510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF CAPÍTULO IV
    DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  •  LETRA D - ERRADA 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    LETRA E - ERRADA

    Art 220 - § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles,

    as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre

    inadequada;

  • ART 218 DA CF

    O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico , a pesquisa e a capacitação tecnológica

    Paragrago quinto - É facultado aos Estados e Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica federal

  • só complementando:

    C) errada - o parágrafo 7º do art. 226 da CF diz que o planejamento familiar é de livre decisão do casal.

  • Comentário sobre a alternativa A)

    É importante saber que estelionato cometido contra o SUS é de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, IV:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. É competente a Justiça Federal para processar e julgar crime cometido em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.


    Porém, no caso em tela, o crime de estelionato lesou a apenas a entidade privada integrante do SUS. A questão não disse que a o SUS sofreu qualquer tipo de lesão. Logo, esse caso não estaria elencado entre as hipóteses previstas no art. 109 da CF, sendo portanto, competência da Justiça Estadual apurar o estelionato.

  • Em relação ao item D (que eu errei) , lembrem-se: MUNICIPIO NÃO TEM COMPETENCIA CONCORRENTE.
  • Obs: Complementando o comentário do colega acima, em relação a alternativa A:

    a) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.

    Há de observar que essa segunda parte da questão além de confusa, está também errada (não se sabe se a questão ta falando que a instauração de "crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS" é atribuição taxativamente prevista na CF; ou se, genericamente, aquele crime é atribuição da PF). 

    Acredito que não só a Policia Federal poderia instaurar o inquérito, como também a Policia Civil, que poderia remeter tanto para Justiça Federal, quanto para a Estadual, conforme análise da competência no caso.


    Como se observa na Constituição:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


     

  • Quanto à alternativa "c" :

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
    Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da
    paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do
    casal,
    competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e
    científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma
    coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • A) Caso seja praticado crime de estelionato contra instituição privada que integra o SUS, a instauração do inquérito policial é atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal.
    ERRADA. Nesse caso, como o crime causa prejuízos apenas a particular, não causando danos a bens, serviços ou interesses da União, é da competência da Justiça Estadual. Logo, não é a Polícia Federal que tem atribuição para instaurar o inquérito.
    Cuidado– se for proposta a ação penal na Justiça Estadual com IP da PF, haverá nulidade da ação penal? Não, pois a nulidade do IP não contamina a ação penal.

    B) É facultado aos estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
    CERTA. A Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orcamentaria a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa cientifica e tecnologica. C.F., art. 218, § 5º.

    C) Lei brasileira que institua forma de coagir famílias pobres a não terem mais que dois filhos não está em desconformidade material com a CF.
    ERRADA. Quase que não merece comentário, mas vamos fundamentar juridicamente..
    A família tem o direito de optar pelo número de filhos, se nenhum, um, dois ou dez. Cabe ao Estado apenas orientar, nos termos do art. 226, § 7º: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
  • D) Todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem dominial da União e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    ERRADA. Trata-se de bem comum do povo e não domicial.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Segundo a destinação, o CC divide em 3 categorias: I. Bens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias; II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo à edifícios das repartições públicas, veículos da administração,mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponívies e III. Bens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal


    E) Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios, por meio de lei, regular as diversões e espetáculos públicos, informando acerca de sua natureza, das faixas etárias a que eles não sejam recomendados e dos locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
    ERRADA. Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (Art. 21, XVI, CF/88).
  • Errei a questão por pura falta de atenção

  • Alternativa D errada porque meio ambiente é bem de uso comum do povo, e não dominial ( = dominical).

    Veja-se CF 225:  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ...

  • Em regra, a competência concorrente não abrange Municípios

    De outra banda, a questão exige "lei federal"

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    Abraços

  • Letra D - Item errado: bens da união estão no art. 20 da CF, dentre os quais não consta "meio ambiente...".

  • A única explicação pra A não estar certa (além de já ter outra evidentemente certa) que eu pude imaginar foi essa: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...) Então a Cespe entende que instituição privada não integram o SUS, apenas podem participar de forma complementar: Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma ****complementar*** do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Logo, não se enquadra na descrição "de bens, serviços e interesses da União: Art 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses ****da**** União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • (A) ERRADA

    (B) CORRETA

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    (C) ERRADA

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    (D) ERRADA

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (E) ERRADA

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Com essa resposta sabemos agora por que a Educação do país está entra as primeiras do mundo. #sóquenão.


ID
185347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante de uma reportagem jornalística que apontava os maus-tratos sofridos por idosos em um asilo, os quais não tinham condições de se locomover para um hospital, o MP resolveu firmar com o município um termo de ajustamento de conduta, no qual esse ficaria responsável por dissolver a associação responsável por administrar aquele estabelecimento privado, bem como proporcionar uma nova sede e transporte público coletivo a todos aqueles que ali se encontravam internados. Solicitou, por fim, a abertura de inquérito policial para apurar o fato. Conforme foi verificado pela própria associação, a responsabilidade pelos maus-tratos aos idosos foi imputada a um associado, que foi compulsoriamente excluído da associação.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com o tratamento constitucional do idoso e os direitos e garantias individuais.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois nenhum direito fundamental é absoluto.

    c) Os direitos e garantias fundamentais se aplicam, sim, à esfera privada.

    e) O erro da alternativa encontra-se no fato de o direito a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos é para os maiores de sessenta e cinco anos.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

  • D) ERRADA - O incidente de deslocamento de competência é suscitado perante o STJ

    CF - Art. 109, § 5º  - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • A letra (a) está incorreta em função do art. 5°, XIX, CF.

    "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"

    Embora na assertiva esteja apenas indicada a busca pela dissolução da associação, no enunciado fica claro que o MP estaria "responsável pela dissolução", e pelo artigo indicado, isso só seria possível pelo poder judiciário através do trânsito em julgado.

     

  • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  •  O ítem A encontra-se errado não porque o o MP buscou a dissolução da sociedade, visto que o mesmo pode acionar o judiciário visando esse direito -

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. e  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    mas porque solicitou ao Prefeito (órgão incompetente) e não peticionou ao judiciário, conforme artigo 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    (..)resolveu firmar com o município um termo de ajustamento de conduta, no qual esse ficaria responsável por dissolver a associação responsável por administrar aquele estabelecimento privado 

  • O enunciado da questão diz que " o MP firmou um contrato com o Município... no qual esse ( Município) ficaria responsável por dissolver a associação. 

    Tendo em vista que a Associação somente poderia ser dissolvida por decisão JUDICIAL, transitada em julgado, o Município não poderia dissolve-la, pois no Município não há PODER JUCICIÁRIO.

    ALGUÉM CONCORDA COMIGO?



  • a) Errada. É verdadeira a afirmação de que "a liberdade de associação não é um direito fundamental absoluto, devendo guardar relação com outros direitos, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos"; o que se encontra errado na alternativa é que no texto não está dizendo que o Ministério Público buscou a dissolução da referida associação. O que diz no texto é que o associado responsável pelos maus tratos foi compulsoriamente excluído da associação.

    b) Certa. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    c) Errada. Pois os direitos fundamentais se aplicam sim à esfera privada, portanto é necessário que seja dado ao referido associado o contraditório e ampla defesa.

    d) Errada. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    e) Errada. 

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Carla Ribeiro, é isso mesmo. O cespe costuma dizer que pode ser por decisão do MP.

  • Lembrando que o critério de miserabilidade para o BPC está defasado

    Abraços

  • A) ERRADA. O MPE, conforme enunciado da questão, buscou a dissolução da associação por meio de TAC firmado com o Município. Conforme dispõe o art. 5º, incisos XVIII e XIX, da CF: é vedada a interferência estatal no funcionamento da associação, só podendo essa ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B) CERTA. Art. 203, inciso V, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    C) ERRADA. Na hipótese, por se tratar de associação não-expressiva (que exerce uma função social econômica relevante na sociedade), a expulsão de associado não poderá ocorrer arbitrariamente - sem o devido processo legal).

    Direito de Defesa: Considerando a eficácia dos direitos fundamentais no âmbito das associações particulares, o STF entende que o direito de ampla defesa deve ser assegurado, a fim de se evitar as expulsões arbitrárias.

    “Diante de uma associação com finalidades de defesa de interesses econômicos, a expulsão de associado não pode prescindir da observância de garantias constitucionais” RE n. 201.819

    D) ERRADO. O art. 109, §5º, da CF dispõe que, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

    E) ERRADA. A gratuidade do transporte coletivo, consoante dispõe o art. 230, §2º, da CF, é conferida aos maiores de 65 anos de idade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    [...]

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


ID
186931
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Baseado no que dispõe a Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (a)

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. (b)

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.(b)

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (c)

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (d)

    : )
     

  • A Constituição não determina que o Casamento Religioso Tenha que ser gratuito, portanto a questão B É A INCORRETA!
  • gabarito letra B
    O casamento é civil e gratuita a celebração, mas não diz nada a respeito de ser gratuito o casamento religioso
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Não paga não a paróquia pra ver se o padre deixa você se casar.... ôhhhhhh coitado! kkkkkkkkkkkkk

     

    GABARITO b) casamento religioso tem efeito civil, sendo gratuitas ambas as celebrações.

     

     

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

     

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

     

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Experimente não pagar o padre pra saber se tu casa... kkkk
    Casa uma porra. kkkk
    A lei fala que o CASAMENTO é CIVIL E GRATUITA A SUA CELEBRAÇÃO, mas quanto ao RELIGIOSO, a CF só fala em seu Art. 226 que ele tem EFEITO CIVIL.

  • Raciocínio simples. O Estado brasileiro é laico, não possuindo laços com instituições religiosas. Estabelecer que o casamento religioso é gratuito seria infringir esse princípio constitucional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre família. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

    Alternativa B – Incorreta! O casamento civil é gratuito, mas o religioso não é. Art. 226, CRFB/88: " (...) § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 4º: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 5º: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Como você vai fazer um casamento sem pagar o padre? Tem que fazer o serviço direito meu mano.

    O casamento é civil e de celebração gratuita. Mas não significa que vai ser grátis. O Brasil é um país laico.


ID
186949
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição de 1988, analise as seguintes afirmativas.

I. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

II. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade.

III. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos ambulatórios avaliados pelo Estado.

A análise permite concluir que

Alternativas
Comentários
  • E, na acepção constitucional, os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (art. 230, § 1º).

  • I - CORRETA

    Art. 228, CF: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    II - CORRETA

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    III - INCORRETA

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

     

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     

     

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

     

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

     

     

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

  • LETRA C

    III- OBRIGATORIAMENTE PELO ESTADO EM ESPAÇOES PÚBLICOS E COLETIVOS
        PREFERENCIALMENTE EM LARES DE IDOSOS

     

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    II– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

    III- Incorreta - Tais programas serão executados preferencialmente nos lares dos idosos. Art. 230, § 1º, CRFB/88: "Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e II estão corretas).


ID
192136
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.

III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. CORRETA

     

    Art. 194, parágrafo único, inciso I, IV,VII, CRF

     

    II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar. ERRADO
     

    Art. 226, §4º da CRF


    III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. CORRETA

    Art. 231, e parágrafos da CRF
     

    IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social. ERRADO

    Art. 229 da CRF
     

  • A CF/88 também garante a defesa da FAMÍLIA MONOPARENTAL, que é aquela constituída por qualquer dos pais e seus descendentes artigo 226, § 4º da Constituição. Portanto, item II ERRADO.

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (II - ERRADA)

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (IV - ERRADA)


ID
192316
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à criança e ao adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 227 § 5º CF - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. 
     

  • O erro está no fato de que a alternativa afirma que está na própria CF o estabelecimento direto dos casos e as condições de efetivação por parte de estrangeiros.

    Não! As condições de adoção por parte de estrangeiros ocorre nos termos dos arts.  51 a 52-D do ECA, com redação dada pela lei nº 12.010/09.

  • LEI 8069 - ECA

    A) CORRETA

    B) ERRADA -   É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    C) ERRADA - 

    D) ERRADA -  Criança é  pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade

    E) ERRADA -  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações (ART. 52 ECA)

  • Fundamentando a alternativa correta (A):
    HABEAS-CORPUS - A CRIANCA E O ADOLESCENTE - PERTINENCIA. A familia, a sociedade e ao Estado, a Carta de 1988 impõe o dever de assegurar, com prioridade, a crianca e ao adolescente, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitaria, e de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão - artigo 227. As paixoes condenaveis dos genitores, decorrentes do termino litigioso da sociedade conjugal, não podem envolver os filhos menores, com prejuizo dos valores que lhes são assegurados constitucionalmente. Em idade viabilizadora de razoável compreensão dos conturbados caminhos da vida, assiste-lhes o direito de serem ouvidos e de terem as opinioes consideradas quanto a permanencia nesta ou naquela localidade, neste ou naquele meio familiar, alfim e, por consequencia, de permanecerem na companhia deste ou daquele ascendente, uma vez inexistam motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Configura constrangimento ilegal a determinação no sentido de, peremptoriamente, como se coisas fossem, voltarem a determinada localidade, objetivando a permanencia sob a guarda de um dos pais. O direito a esta não se sobrepoe ao dever que o próprio titular tem de preservar a formação do menor, que a letra do artigo 227 da Constituição Federal tem como alvo prioritario. Concede-se a ordem para emprestar a manifestação de vontade dos menores - de permanecerem na residência dos avós maternos e na companhia destes e da propria mãe - eficacia maior, sobrepujando a definição da guarda que sempre tem color relativo e, por isso mesmo, possivel de ser modificada tão logo as circunstancias reinantes reclamem. HC 69303 / MG - MINAS GERAIS, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Julgamento:  30/06/1992.
    Abraços!
  • Desculpem a ignorância, mas o q ta errado na assertiva b ai por favor?
    Att
  • ANDRE PAES
    Creio que o erro da assertiva esteja na expressão "exclusiva", pois em alguns casos é possivel que o menor que trabalhe não seja considerado aprendiz. Um exemplo seria nos casos em que ele trabalha sobre a supervisão de seus pais, no comercio "familiar".

    Espero ter ajudado

    Bons estudos
  •  ANDRE PAES e Arthur Conde Ewert

    A questão B está incorreta devido a 2 motivos. Observem o que diz o art. 60 e art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.


    A questão afirma: "sem a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas" o que segundo o art. 65 assegura os direitos ao menor aprendiz, causa que é o motivo principal de eliminar a questão.

    Espero ter ajudado.














  • Obrigado aos amigos pelos esclarecimentos. Espero que todos atinjam seus objetivos
  • ANDRÉ PAES - SANTO CRISTO! -, O ERRO ESTÁ NO FATO DE: "NÃO TER GARANTIA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS". ORA, NÃO IMPORTA A IDADE DE CONTRATAÇÃO, AINDA QUE ESTEJA FORA DOS LIMITES PREVISTOS EM LEI, COMO MÍNIMOS, OS DIREITOS TRABALHISTAS E OUTROS PERTINENTES DEVEM SER PAGOS. ABÇ.

  • Sobre a letra "c" _ 

    STJ. Imputabilidade reconhecida. Crime cometido no dia em que o réu completou 18 anos(aniversário). Independe de frações de hora. Calendário Gregoriana. Lei 810/49, art. 1º. CP, art. 27. ECA, art. 2º. CF/88, art. 228.

    «Considera alcançada a maioridade penal a partir do primeiro minuto do dia em que o jovem completa os dezoitoanos.»


  • O entendimento do STF, expressado no julgamento do HC 69.303-2-MG, é no sentido de que se configura constrangimento ilegal a determinação de permanência sob a guarda de um dos pais, sem ouvir a opinião do menor que esteja em idade de razoável compreensão dos fatos. Correta a alternativa A.

    O art. 37, XXXIII, da CF/88, estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O adolescente, mesmo atuando como aprendiz, terá direitos trabalhistas. Incorreta a alternativa B.

    O art. 228, da CF/88, estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. O entendimento do STF é no sentido de considerar que a maioridade é atingida no primeiro minuto do dia em que a pessoa completa 18 anos. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa de até doze anos incompletos de idade e adolescente aquele entre doze anos completos de idade e dezoito anos incompletos. Incorreta a alternativa D.

    O art. 227, 5º, da CF/88, estabelece que a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Portanto, não está na Constituição a especificidade dos casos e condições. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A
  • Letra E está errada:

     

    QUESTÃO: A adoção será assistida pelo poder público, na forma da Constituição Federal, que também estabelece diretamente os casos e as condições de efetivação por parte de estrangeiros. (ERRADO)

     

    CF: § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. (CERTO)
     


ID
209167
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constantes do art. 227 da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA D

    Conforme CF/88, em seu art. 227, § 1º.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 


    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, ADMITIDA a participação de entidades não governamentais (...)
    § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
    § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
    § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

  • Gabarito - D

    Ainda bem que o poder púlblico influencia pelo menos nos processos de adoção. Ou isso, ou seríamos exportadores de crianças para trabalho infantil, adoções irregulares, emissão de órgãos em corpos vivos e outras mostruosidades.
  • a) os filhos não havidos da relação do casamento terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.(correto)

    § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    b) a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência..(correto) § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

    c) adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros..(correto) § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

     

    d) o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, vedada a participação de entidades não governamentais.(Incorreto) § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos 
     

    Graça e Paz

    .
  • INCORRETA:

     

    d) o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, vedada a participação de entidades não governamentais.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

     

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

     

     

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

     

     

     

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

     

     

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

     

     

  • Não é vedada e sim ADMITIDA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre família, criança, adolescente, jovem e idoso. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 6º: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 2º: "A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 5º: "A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros".

    D- Incorreta - É admitida a participação de entidades não governamentais. Art. 227, § 1º, CRFB/88: "O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
209170
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São aspectos do direito à proteção especial à criança e aos adolescentes previstos no art. 227 da Constituição da República, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: LETRA B, pois conforme disposto no art. 7º da CF, e ratificado pelo art. 227, a idade mínima de trabalho é de 14 anos.

     

     Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    I - idade mínima de QUATORZE ANOS para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; 
    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. 

  • ART 7

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Hehe....

    Artigo 7º é cultura, minha gente.... nunca li nada pra frente das funções essenciais à justiça, mas essa questão eu consegui acertar mesmo assim.....

    Bons Estudos!
  • A idade mínima é de 14 anos! 

  •  

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

     

     

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

     

     

     

     

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

     

     

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     

     

     

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

     

     

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A idade mínima é de 14 anos para admissão ao trabalho.

  • >>>> proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos

    >>>> proibição e de qualquer trabalho a menores de 16anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre crianças e adolescentes. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; (...)".

    B– Incorreta - A idade mínima prevista na Constituição é de 14 anos (como aprendiz). Art. 227, § 3º, CRFB/88: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (...)".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).


ID
215788
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os termos da Constituição Federal, responda a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a assertiva INCORRETA. 

    A questão encontra-se desatualizada e com o gabarito ERRADO!!!!

    O texto da assertiva letra E encontra-se desatualizado em função da redação dada pela Emenda Constitucional nº. 66 de 2010, senão vejamos:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    (...)

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (SOMENTE). (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

    Antes era assim:

    § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

    Em relação a outras assertivas, temos a seguinte legislação correlata:

    Assertiva A - §4º do artigo 225 da CF/88;

    Assertiva B - §5º do artigo 225 da CF/88:

    Assertiva C - §6º do artigo 225 da CF/88;

    Assertiva D - §4º do artigo 226 da CF/88

     

     

     

  • Alternativa A - Também está INCORRETA.

     

    A assertiva afirma:

    "a) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a REGIÃO Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."

     

    E conforme o art. 225, § 4º da CF está incorreta, pois é ZONA COSTEIRA  e não REGIÃO COSTEIRA.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a ZONA Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    Logo encontramos duas respostas na questão a alternativa A e a E (conforme EC 66 de 2010).

  • A assertiva e está incorreta em virtude da nova redação do Art.226, CF (Emenda Constitucional nº 66, 2010)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    (...)

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  • Essa BANCA é muito Cara de PAU!. Essas questões foram copiadas e coladas do livro do Vicente Paulo e Marcelo alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado) - 5ª Edição, Páginas 1044 e 1045.  Pura PREGUIÇA do Examinador!!!! Assim até eu viro examinadora!!!!!
  • Que pegadinha ridícula!!!!!!

ID
217276
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, indique a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • B) ERRADO

    São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    imputáveis - que pode ser imputado; atribuível; que preenche os requisitos legais para ser responsabilizado por ato punível

    **inimputável - não imputável; que não pode ser imputado a ou atribuído a; que não pode ser sujeito de imputação, por não preencher os requisitos legais

  • Resposta correta: opção (b)

    a) Verdadeira.
    De acordo com o parágrafo 1 do art. 199 da CF/88, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) Falsa. Os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, são penalmente inimputáveis (art. 228 da CF/88).

    c e d) Verdadeiras. O art. 216 da CF/88 assim dispõe: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
    I-as formas de expressão;
    II-os modos de criar, fazer e viver;
    (...)
    V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."

    e) Verdadeira. É o que determina o parágrafo 6 do artigo 225 da CF/88: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."

ID
243460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Defensoria Pública da União em Natal (RN) tenha ajuizado ação civil pública para compelir a União, o estado do Rio Grande do Norte e o referido município a garantir o acesso das crianças nele residentes a creches e ao ensino préescolar, assinale a opção correta a respeito dessa situação hipotética e da ordem social nos termos da CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    A está errada pois pode excepcionalmente o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas.

    B está errada porque o Art. 208, CF determina que O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    D está errada porque o Art 211, § 3º, CF diz que  Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Enquanto no § 2º do mesmo artigo, determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    E está errada porque o Art 210, § 2º, CF determina que O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O ensino religioso não é de matrícula obrigatória.

  • Apesar do argumento de que quem têm legitimidade para prover Políticas Públicas são o Poder Legislativo e o Executivo apenas - o que levaria a afrontar  o Princípio constitucional da Harmonia e Separação dos Poderes a permissão da interferência do Judiciário neste assunto -, de uns tempos pra cá, algumas decisões passaram a conceber tal intervenção, principalmente nos casos em que se discute o cumprimento de dever constitucional específico.

    STF - SL 235: "(...) a alegação de violação à separação dos Poderes não justifica a inércia do Poder Executivo estadual... (...) Não há violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo estadual o cumprimento do dever constitucional específico”.

    Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível”, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não pode ser invocada pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade”. (STF, ADPF nº 45, Min. Celso de Mello).
    "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à "reserva do possível". (STF – RE 436.996-6/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello).
  • Galera me ajuda ai, tem hora que não entendo qual raciocínio seguir pois na CF fala uma coisa, e lendo a Ementa Constitucional nº 11 de 1995 fala que:
    Art. 208. (*) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
    garantia de:
     
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
    acesso na idade própria;
     
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
     
    III - atendimento educacional especializado
    preferencialmente na rede regular de ensino;
     
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; aos portadores de deficiência,

    E na CF fala de zero a cinco anos o que seguir?
  • Respondendo ao colega Andre Maximus...


    Com a emenda constitucional o acesso a educação infantil, em creches e préescola, passa a ser garantido ÀS CRIANÇAS ATÉ 05 ANOS DE IDADE; isto é, a partir dessa nova redação, se aplica tal dispositivo. Assim, observamos uma redução da ação do ESTADO no oferecimento deste serviço com o advento da emenda.

    Artigo 208, IV, CF:
    Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     [....]

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Alterado pela EC-000.053-2006)

    Alternativa  C - CORRETA.

    Bons Estudos!
  • Seria um total abuso a matéria de ensino religioso obrigatório para os indígenas. O estado é laico.

     

    Andre Maximus, em que pese seu comentário esteja datado em 2011, no ano de 2016 fora solucionado essa questão. Acredito que você já tenha se resolvido, porém, a indagação é pertinente. Sendo assim, mister a análise.

     

    "Foi publicada hoje a Lei nº 13.306/2016, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

     

    A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

     

    1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

    A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

    [...]

     

    Por que foi feita esta alteração?

    Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

    Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

     

    A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela EC nº 53/2006)

     

    Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo."

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/lei-133062016-altera-o-eca-e-preve-que.html)

  • GABARITO C

  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Enquanto no § 2º do mesmo artigo, determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • A) Pode, excepcionalmente

    B) crianças de até 5 anos de idade, art 208 cf

    D) Art 211 § 2º e §3º

    Estados e DF = Ensino Fundamental e Médio

    Municípios = Ensino Fundamental e Educação Infantil

    E) Art 210, § 2º, CF = O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O ensino religioso não é de matrícula obrigatória.

  • Art. 210.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

  • CF- Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • é função do legislativo executar política pública desde quanto? que eu saiba, é do executivo


ID
244492
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social. Errada, a questão vem toda certa quando chega no final, se equivoca ao afirmar que a Seguridade Social confere direitos relativos ao Meio Ambiente, isso deixa  a questão errada!

    b) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Correta, essa é a letra da Lei.

    c) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos.Errada, pois segundo Art. 211 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino;

    d) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total. Errado, pois a criação dessa fonte de custeio é princípio expresso da Seguridade Social.

    e) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial. Errada, a filiação é obrigatória.

  • a) A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. C

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    c) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos.

     Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    d) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A legislação especial, estatuto da criança e do adolescente-ECA-, que prevê toda a sistemática relacionada à criança e ao adolescente.

    Bons estudos!!!
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B.

    Art. 228, da CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • A questão aborda tema diversos disciplinados na Constituição Federal. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A Seguridade Social não visa proteger o meio ambiente. Conforme art. 194 – “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 228 – “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 5º - “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201 – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  [...]".

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO:B


    A questão aborda tema diversos disciplinados na Constituição Federal. Analisemos cada uma das assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. A Seguridade Social não visa proteger o meio ambiente. Conforme art. 194 – “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 228 – “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 211 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 195, § 5º - “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201 – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  [...]".


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • PC-PR 2021

  • A seguridade social é um instrumento de bem-estar, destinado a reduzir as desigualdades resultantes da falta de recursos financeiros, conduzindo à justiça social. Assim, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, que se dividem em benefícios e serviços e que conferem direitos relativos à saúde, à previdência, ao meio ambiente e à assistência social.

    B) São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    C) Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, somente a União aplicará recursos provenientes da receita dos impostos. Correção: União aplicará 18% enquanto Estados, DF e Municípios aplicarão 25%, tais porcentagens são o mínimo obrigatório.

    D) Em razão do princípio da universalidade do atendimento, os benefícios da seguridade social podem ser criados sem a correspondente fonte de custeio total. Não mesmo. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    E) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial. A filiação é obrigatória.

    Força, pessoal. Nossa vitória tá próxima.

    Josué 1:9


ID
255751
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema estabelecido pela Lei Maior sobre a Ordem Social, temos:

I. A Constituição Federal de 1988 consagrou a obrigação do Poder Público na efetividade de um meio ambiente sadio. Portanto, o regime jurídico nesta matéria é especial, exorbita o Direito Comum e deve atentar, também, para as preocupações internacionais.

II. Há uma exigência constitucional de prévio acesso às instâncias da Justiça desportiva, para as ações cujo teor é referente às competições desportivas, embora tal Justiça não faça parte do Poder Judiciário.

III. A Constituição Federal definiu como entidades familiares as constituídas pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre homem e mulher; e, pela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

IV. A União homoafetiva está expressamente contemplada na Lei Maior, no Código Civil, na Lei Previdenciária como entidade familiar e não pode ser objeto de contrariedade pelas religiões professadas no Estado:

V. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Alternativas I, II e III estão corretas

    Alternativa IV: Não previsão expressa de União homoafetiva na CF e CC

    Alternativa V: A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 65 anos de idade. 
  • II) Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Com o fim de fixação da legislação, passo a comentar as assertivas:
    I) CORRETA
    Cf Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Obviamente, a preocupação com o meio-ambiente deve se dar numa amplitude internacional, pois os impactos ambientais transpõem os limites territoriais dos Países.

    II) CORRETA
    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
     § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
     § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    III) CORRETA e IV) ERRADA
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    V) ERRADA
     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


    Espero ter colaborado.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que são corretas apenas as assertivas I, II e III, respectivamente com os seguintes fundamentos: I) art. 225, caput e inciso I da CF; II) art. 217, par. 1º da CF e III) art. 226  caput e par. 3º da CF.
    Estão incorretas as proposituras IV e V, respectivamente, com os seguintes fundamentos: IV) a união homoafetiva não está expressamente  contemplada na Lei Maior; V) a idade prevista no artigo 230, par. 2º da CF é de 65 anos e não 60 anos como proposto na questão. O fato de não constar o termo “coletividade” na assertiva I não invalida a questão, visto que o Poder Público tem a efetiva obrigação de proporcionar um meio ambiente sadio.




ID
258196
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estatuído na Constituição Federal no que se refere aos direitos sociais e à ordem social, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CF.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
  • letra D
    LETRA D
    CF ART. 208. O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
    ÂncoraI - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    ÂncoraII - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    ÂncoraIV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    ÂncoraVII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • Na verdade, me parece que a alternativa D está correta em função do disposto no Art. 230, §1, ou seja, porque os programas de amparo não deverão ser prestados preferencialmente em estabelecimentos públicos, mas sim em seus lares.

    Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

              § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.  

  • Gabarito: Letra D

    Com relação ao idoso não há expressa previsão da atuação sistemática da família, sociedade e Estado em programas de amparo ao idoso. 
    Art. 230 caput CF.
  • SOMENTE COMPLEMENTANDO.
    LETRA  A- Art. 208 CF

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    LETRA B-  Art. 215 § 1º CF - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    LETRA C- Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e
    futuras gerações.

    LETRA E- Art. 203. CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
  • A alternativa incorreta é a letra "d", porque, na forma do art. 230, § 1º, da CRFB/1988, os programas de amparo ao idoso devem ser executados preferencialmente em seus lares e não em estabelecimentos públicos, como diz na assertiva.
  • O art. 208, da CF/88 estabelece em seus parágrafos 1º e 2º, respectivamente, que: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Correta a afirmativa A.

    De acordo com o art. 215, § 1º, da CFD/88, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Correta a afirmativa B.

    O art. 225, da CF/88, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Correta a afirmativa C.

    O art. 230, caput c/c § 1º, da CF/88, prevê que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

    Conforme o art. 203, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Correta a afirmativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • Olá, nobre colegas do QC.

    Entendo que a letra E está correta também!

    Afirma Reale que direito subjetivo é “a possibilidade de exigir-se, de 

    maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como 

    próprio” (2001, p. 262). 



    Como direito subjetivo, a assistência social enquadra-se nesse esquema 

    conceitual, a saber: dever jurídico, violabilidade e pretensão. Dela resulta, 

    portanto, para os seus beneficiários – os titulares do direito – situações 

    jurídicas imediatamente desfrutáveis, a serem materializadas em prestações 

    positivas ou negativas. Tais prestações são exigíveis do Estado ou de qualquer 

    outro eventual destinatário da norma (dever jurídico) e, se não forem entregue

    espontaneamente (violação do direito), conferem ao titular do direito a 

    possibilidade de postular-lhes o cumprimento (pretensão), inclusive e 

    especialmente por meio de uma ação judicial. 


    A Constituição Federal de 1988, no sentido de realizar um de seus 

    princípios fundamentais, a cidadania, consagrará a assistência social como 

    direito subjetivo público e política integrante do sistema de proteção social 

    brasileiro. 

    Fonte: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/11992/11992.PDF

    Senhores(as) o Ministro Gilmar Mendes entende assim, bem como o doutrinador Dr. José Reinaldo de Lima Lopes que escreve sobre temas ligados aos Direitos Humanos.


    =D

  • Prova de concurso não deve haver meio termo ou é texto de lei ou não é, como o examinador disse "conforme o estatuído" entendo que a letra "e" também estaria incorreta. A constituição diz que somente o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Art. 208. §1º.

  • INCORRTA:     GAB   D

     

     

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as PESSOAS IDOSAS, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua DIGN - idade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

  • PREFERENCIALMENTE EM SEUS LARES. 

  • Lembrar que lugar de idoso é em casa com o amor da família!

  • Constituição Federal:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.


ID
281854
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    NÃO HÁ A PREVISÃO DE/; ..... PESSOAS DO MESMO SEXO...
  • A) CORRETA.

    CF, art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    B) INCORRETA.

    CF, art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    C) CORRETA.

    CF, art. 226, § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    D) CORRETA.

    CF, art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    E) CORRETA.

    CF, art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Após a decisão unânime do Plenário do STF, a questão nos parece estar desatualizada. 

  • JP, mesmo com a decisão do STF, entendo que a questão não está desatualizada, a parte final dela é que está errada: "conversão em casamento". Veja, o STF não disse nada em relação à conversão em casamento.
    Fernando.
  • É galera, mas a questão C logo logo será mudada, pois O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Ou seja como existem muitos parlamentares nessa situação rs rs, bão pra nóis, que sobra mais muié rs rs 
  • Para 2010 a LETRA B estava correta, porém, hoje esta questão seria anulada.

  • discordo dos colegas que falaram que a questão está desatualizada!

    ela está atualizadíssima... o STF reconheceu a entidade famiiar formada pela uniao de pessoas do mesmo sexo e NÃO se pronunciou sobre a conversão em casamento, ou seja, a alternativa está incorreta e não desatualizada!

    para efeito da proteção do Estado à Família, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, e entre as pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  • Concordo com o David.

    Escrevi acima:

    "JP, mesmo com a decisão do STF, entendo que a questão não está desatualizada, a parte final dela é que está errada: "conversão em casamento". Veja, o STF não disse nada em relação à conversão em casamento, apesar de o STJ ter julgado isso, com reconhecimento dessa conversão.

    Fernando.".
  • questao desatualizada, O STF ja reconheceu a Uniao Homoafetiva, logo, a questao deve ser posta como desatualizada

  • Peço desculpas, mas vou discordar do amigo Paulo. Se o examinador quisesse o entendimento do STF, ele diria. Porém, não foi esse o comando da alternativa, logo, estando em acordo com o texto da Constituição. Correta a letra "B" e não está desatualizada.
  • Essa questão é anterior ao recente posicionalmento do STF de em 2012 em reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar, então hoje esta questão não teria uma alternativa adequada para respondê-la.
    E com todo respeito daqueles que discordam, o STF continuam sendo o guardião da Constituição Federal, logo seu posicionamento não pode contrariá-la e sim interpretá-la. Logo a questão está desatualizada.

     

  • Atenção para a questão cobrada pelo MP/SP em 2012:
     

    A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida 
     

     

    •  a) a união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.
    Esta alternativa foi considerada a correta, mostrando mudança de posicionamento da banca.
  • Cara Michelim, entendo que "proteção estatal como sinônimo de família" é diferente de da literalidade da palavra CASAMENTO.

ID
282274
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No período anterior ao reconhecimento jurídico da união estável como forma de constituir uma família pelo art. 226, § 3°, da Constituição de 1988:

Alternativas

ID
301387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a temática da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal de 1988 e na legislação pertinente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Errada. ECA, artigo 247: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    § 2º:Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números. .
    B) Correta.O Brasil, ao tipificar o crime de tortura contra crianças ou adolescentes, revelou-se fiel aos compromissos que assumiu na ordem internacional, especialmente àqueles decorrentes da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança (1990), da Convenção contra a Tortura adotada pela Assembléia Geral da ONU (1984), da Convenção Interamericana contra a Tortura, concluída em Cartagena (1985) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), formulada no âmbito da OEA (1969). Mais do que isso, o legislador brasileiro, ao conferir expressão típica a essa modalidade de infração delituosa, deu aplicação efetiva ao texto da Constituição Federal que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger os menores contra toda a forma de violência, crueldade e opressão (art. 227)
    C)Errada. Em idade viabilizadora de razoável compreensão dos conturbados caminhos da vida, assiste-lhes o direito de serem ouvidos e de terem as opiniões consideradas quanto à permanência nesta ou naquela localidade, neste ou naquele meio familiar, alfim e, por conseqüência, de permanecerem na companhia deste ou daquele ascendente, uma vez inexistam motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Configura constrangimento ilegal a determinação no sentido de, peremptoriamente, como se coisas fossem, voltarem a determinada localidade, objetivando a permanência sob a guarda de um dos pais

    D)Errada. Não é lícito, sobretudo em processo de execução socioeducativa, substituir medida de semiliberdade, imposta em processo de conhecimento, por internação sem prazo determinado, à conta de novo ato infracional do adolescente” (STF, HC 84682/SP, 1ª Turma, Rel Min. Cezar Peluso, j. 22.03.05, DJ 01.03.05 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=2029
  • Afinal, qual o erro da alternativa "a)"?

    Seria a falta do trexo "sem autorização"? No demais não vejo inconformidade com a lei! Pois permite a suspensão da programação da emissora, bem como da publicação do periódico.

    ECA, artigo 247:Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional
    § 2º:Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
  • Isso mesmo, retirando o termo "sem autorização" generaliza e com isso torna errada a alternativa.
    Se fizer com autorização é fato atípico.
  • A letra A está errada porque, de acordo com a ADI 869-2, é inconstitucional a "suspensão da programação da emissora, bem como da publicação do periódico".
  • Achei bem esquisita essa letra B, pois essa tal tipificação do "crime de tortura contra crianças ou adolescentes" não é uma modalidade independente de crime que foi criada, e sim uma causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3 da Lei de Tortura (9.455/97):
            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    (...)
           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Alguém poderia esclarecer por favor? Valeu!
  • Varela, eu achei a mesma coisa, mas me parece que a questão é um copiou e colou mal feito de um jugado do STF. Segue o texto do julgado: 

    ""O Brasil, ao tipificar o crime de tortura contra crianças ou adolescentes, revelou-se fiel aos compromissos que assumiu na ordem internacional, especialmente àqueles decorrentes da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança (1990), da Convenção contra a Tortura adotada pela Assembleia Geral da ONU (1984), da Convenção Interamericana contra a Tortura concluída em Cartagena (1985) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), formulada no âmbito da OEA (1969). Mais do que isso, o legislador brasileiro, ao conferir expressão típica a essa modalidade de infração delituosa, deu aplicação efetiva ao texto da Constituição Federal que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger os menores contra toda a forma de violência, crueldade e opressão." (HC 70.389, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-6-1994, Plenário, DJ de 10-8-2001.)"

    No entanto, ao ler o HC (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=72400 ), vejo que ele se fundamenta no art. 233 do ECA, que foi revogado pela lei 9.455 (tortura). Ao final das contas, a questão está desatualizada e você, colega Varela, está certo.
     



     

  • A questão está realmente desatualizada! O artigo 233 do ECA que tipificava a tortura contra criança ou adolescente foi revogado pela  Lei nº 9.455, de 7.4.1997

ID
308557
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República dedica um capítulo especial à família, à criança, ao adolescente e ao idoso e especifica normas de aplicabilidade imediata e outras dirigidas ao legislador ordinário.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:  

    Da Família, da criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    Art. 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.
  • a) a alternativa esta incorreta pois nao e defesa a adocao efetivada por estrangeiro, segundo a constituicao
    b) correta
    c) os idosos apos 65 anos de idade tem direito a gratuidade nos transportes coletivos urbanos
    d) o planejamento familiar e de livre decisao do casal, sendo vedada interferencia de cunho ordinatorio por parte do estado
  • Questão letra de lei. Não há necessidade da doutrina para responder essa questão:

    A) Errada.
    Fundamentação:
    Art. 227, parágrafo 5°, CF : A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.   - Logo é possível a adoção por estrangeiros. 

    B) Correta

    Fundamentação:
    Art. 229,CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    C) Errada
    Fundamentação:
    Art. 230, parágrafo 2°, CF: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    D) Errada
    Fundamentação:
    Art. 226, parágrafo 7°, CF: Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • b)

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Não é vedada por estrangeiro, mas tem requisitos mais rígidos

    Abraços


ID
356890
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: a

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • b) ERRADA

    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
  • c) ERRADA

    Art. 230, CF, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
  • d) ERRADA

    Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Conforme dispõe a Constituição Federal:

    Alternativa A correta:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Alternativa B Incorreta:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Alternativa C Incorreta:

    Art. 230, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Alternativa D Incorreta:

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados, como o da Assistência Social e da Educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 227, § 8º - A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo, art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.    

    Gabarito do professor: letra a.


  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


ID
361543
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Literalmente o   § 3º  do art. 226
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    e) parece, mas não é.
    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Bons estudos!!!


     
  • A) ERRADA: a decisão é do casal sendo vedada  qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais ou privadas. 

    Art. 226 [...]
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    B) ERRADA: é admitida a participação de entidades não governamentais.

    Art. 227 [...]
    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    C) ERRADA: não disciplina sobre casas e edifícios privados nem de transportes individuais.

    Art. 227 [...]
    § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    D) CORRETA:

    Art. 226 [...]
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    E) ERRADA: a CF não inclui os avós.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • Esta questão não foi anulada????

      Art. 226 CF § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
        Não entendi nada!!!!
  • Marcos, 

    Não entendi seu espanto com a questão. A alternativa "A" é flagrantemente contrária ao dispositivo mencionado em seu comentário.

    Veja: "a) Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão da mulher, competindo ao Estado a regulamentação desse direito, incentivando toda e qualquer forma de planejamento impositivo por parte de instituições oficiais ou privadas."

    O art. 226 § 7º afirma exatamente o contrário ao dispor que o planejamento familiar é uma decisão do casal e sua realização de maneira coercitiva é vedada.
  • UNIÃO ESTÁVEL = MESMO SEXO

    Vide      Q461122    Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

                                             x

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

    Q287558    

    A união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

    Q236469

    O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.

     

    É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.

    A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.


ID
401623
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA
:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme §9º do art. 201 da CF:

    Art. 201. (...)

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    (...)


    Alternativa b - incorreta, conforme art. 199, §1º, da CF. Ao contrário do que preconiza a alternativa, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência sobre as demais instituições privadas de assistência à saúde:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

      § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

      § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

      § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 231, §5º, da CF. No caso de catástrofe ou epidemia, não é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, ou seja, primeiro é feita a remoção e depois o Congresso Nacional referenda a remoção... o que faz todo sentido, tendo em vista que a urgência da situação não permite a consulta prévia. A deliberação prévia do Congresso Nacional só é necessária quando a remoção for feita no interesse da soberania do país:

    Art. 231. (...)

    (...)

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Alternativa d - incorreta, conforme §§1º e 2º do art. 230 da CF. A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte está incorreta na medida em que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (e não em casas assistenciais), além de só ser garantida a gratuidade (e não desconto) dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos (e não 60 anos):

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

      § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

      § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 225, §3º, da CF. As pessoas físicas ou jurídicas sujeitam-se a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados:

    Art. 225. (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
    .

  • a)art. 201, §9ºCF
    b)art.199 CF
    c)art.231, §5ºCF
    d)art.230, §1º e 2ºCF
    e)art.225, §3ºCF.
  • Para saber mais sobre contagem recíproca para fins de contribuiçao previdenciária:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808
  • estatuto do idoso, idade > 60 anos.
    para uso de transporte coletivo gratuito > 65 anos.

  • A) CORRETA.  CF/88 "Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. "

    B) ERRADA. CF/88. "Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

    C) ERRADA. CF/88 "Art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

    D) ERRADA. CF/88 "Art. 230, 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

    E) ERRADA. CF/88 "Art. 225, 
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • EXCELENTE o texto apresentado pelo colega  Rodrigo Silveira Anjos, não sei como pode ter tido avaliações tão baixas! Recomendo a leitura.
  • Qual a diferença de "ad referedum" para autorização?!

  • Corinto Junior,

    "Ad referendum" é como aprovação, ratificação, ocorre depois do ato.
    É só você pensar que autorização é antes e aprovação é depois.
  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos cada uma das assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
428470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 225, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Complementando...

    C) "Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro." (Ext 1.028, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.)


    e)  A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são considerados patrimônio nacional pela CF, razão pela qual é vedada a utilização dos recursos naturais existentes nessas áreas, ainda que sujeitas ao domínio privado. ERRADA

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Caro colega Daniel, só retificando  o art. que o Sr. depositou. Não se trata do art. 225, parágrafo 5, mas sim do art. 231 parágrafo 5.

    Abçs a todos.
  • Complementando...

    Questão A-
    Errada

    A antiga redação do § 6º do art. 226 da CF era esta:
    Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    (...)
    § 6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
     
    A nova redação conferida pela EC 66/10 ao parágrafo sexto é esta:
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


    Questão D - errada
    Tem-se que o impetrante do mandado de segurança será o titular do direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo, de autoridade [não amparado por habeas corpus ou habeas data]. Podem impetrar mandado de segurança: a pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166). “O essencial para a impetração é que o impetrante – pessoa física ou jurídica, órgão público ou universalidade legal – tenha prerrogativa ou direito próprio ou coletivo a defender e que esse direito se apresente líquido e certo ante o ato impugnado” (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 22).
    Além disso, O artigo 5°, inciso LXX, da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis:
    Art. 5° (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Prezados, 

    Não entendi porque a letra "C" está errada....
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Creio que o erro esteja na expressão "as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas." Embora as pessoas jurídicas e físicas sejam destinatárias do direitos e garantias fundamentais, estes não atingem ambas com o mesmo grau de intensidade. As pessoas jurídicas, por exemplo, não titularizam o direito à vida ou o direito à liberdade, o que nos faz concluir que os direitos e garantias fundamentais são titularizados pela pessoas jurídica numa menor dimensão quando comparada a gama de direitos franqueados a uma pessoa física pelo texto constitucional.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As pessoas jurídicas de direito público possuem legitimidade para a impetração de mandado de segurança, não se restringindo tal medida processual a pessoal jurídicas de direito privado. O STJ, por exemplo, já reconheceu a legitimidade de aforamento do writ por um Poder do Estado quando suas prerrogativas forem violadas por ato de autoridade pública. É o que se observa na decisão do STJ abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCENTRALIZAÇÃO DO ENSINO. ESCOLAS ESTADUAIS. MUNICIPALIZAÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTIVO. IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. PRECEDENTES.
    1. O Município tem personalidade jurídica e a Câmara de Vereadores personalidade judiciária (capacidade processual) para a defesa dos seus interesses e prerrogativas institucionais. Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança.
    2. Recurso ordinário conhecido e provido.
    (RMS 12.068/MG, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2002, DJ 11/11/2002, p. 169)
  • c) A jurisprudência do STF reconhece que os estrangeiros, mesmo os não residentes no país, são destinatários dos direitos fundamentais consagrados pela CF, sem distinção de qualquer espécie em relação aos brasileiros. No mesmo sentido, as pessoas jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias elencados na CF, na mesma proporção das pessoas físicas.

    Pode ter distinção até entre brasileiros, mais ainda em relação à estrangeiros que nem sequer residem no país.

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    O art. 12, por exemplo, excluiu o estrangeiro e até o brasileiro naturalizado.
  • complementando a C....

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança
  • Alternativa "b" está incorreta, tornando a questão passível de anulação.

    A CESPE não consegue, ao menos, copiar a letra da constituição sem fazer besteira.

    A título de curiosidade, saliento que a remoção dos índios, quando no interesse da soberania do pais, não ficará condicionada ao referendo do Congresso Nacional, mas sim a sua prévia deliberação, situação completamente diferente e que a CESPE, ao colar o artigo, apagou dolosamente.
  • Justificativa do erra da letra E encontra-se no parágrafo 4 do Art. 225 da CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
    inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Nota-se na parte destacada que o uso de recursos naturais não é vedado, desde que obervadas as leis específicas e as restrições constitucionais.

    Bons estudos a todos.
  • Concordo com o Comentário acima. A questão deveria ser anulada, pois a resposta tida como certa não reflete o texto da lei. São duas as possibilidades de remoção dos índios. Ad referendum, no caso de catastrofes e etc... e após previa autorização do congresso, para os casos de interesse da soberania do país e etc...




     
  • LETRA B - Questão mal formulada, pois em caso de interesse da soberania nacional, deve ocorrer após deliberação do Congresso Nacional, e não de referendo como afirma a alternativa.

    O Cespe precisava apenas copiar a letra da lei.

    Art. 231 da CF/88:
    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • Não marquei a "A" pelo mesmo motivo dos colegas. A questão está incompleta e, por sua incompletude, torna-se incorreta. No caso de interesse nacional, deve haver deliberação prévia, não referendo.
  • Também concordo que esta questão seja passível de anulação. Contudo, embora essa questão seja de 2011, a seguinte questão, de 2012, cobra o mesmo conhecimento:

    No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue os itens subsequentes.

    A remoção dos grupos indígenas de suas terras é proibida pela Constituição Federal, exceto em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ainda no interesse da soberania do País, desde que, em todos os casos, haja referendo do Congresso Nacional.


    Gabarito: ERRADO

    Parece que o CESPE corrigiu o equívoco.

    Abraços.

  • Acho que a maioria pensou da mesma forma...

    - Catástrofe ou epidemia: deliberação posterior do C.N. (ad referendum)

    - Interesse da Soberania do país: deliberação prévia do C.N.

    Pela própria natureza dos fatos, é razoável que nos primeiros casos, em casos de situações mais urgentes, a deliberação ocorra após o fato.

    Já no interesse da soberania, embora também seja uma questão importante, esta permite um intervalo de tempo em que seja deliberada a matéria e só depois seja autorizado o ato.

  • O item "b" é uma FALTA DE ABSURDO, porque, no interesse da soberania nacional, deve haver prévia deliberação do CN para ocorra a remoção da comunidade indígena!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Art. 226, § 6º) - Desde 2010, com a nova redação dada pela EC 66/10, para que o divórcio ocorra, necessário APENAS 1 coisinha:

                       que os pombinhos, já nem tão pombinhos assim, estejam casados no civil. Só isso! (rsrs);

     

    B) OFICIALMENTE CERTA (Art. 231, § 5º) - Como já muito bem explanado pelos colegas, essa alternativa/gabarito contém um erro. O

                       dispositivo constitucional menciona uma regra (o da irremovibilidade dos índios) e, logo a seguir, apresenta 2 exceções: 1)

                       remoção em caso de catástrofe ou epidemia, dependente de REFERENDO pelo CN, e 2) no interesse da soberania do País,

                       mediante PRÉVIA deliberação do CN. O erro foi a banca juntar as 2 exceções e condicioná-las ao referendo do CN;

     

    C) ERRADA (STF/Ext 1.028) - 2 erros:

                      1) "A cláusula de tratamento igualitário [CF, art. 5º, caput] não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro."

                           São vários exemplos além dessa decisão do Supremo, como, p. ex., os direitos políticos - eles não têm nenhum;

                      2) além das PJ não gozarem dos mesmos direitos das PF, muitos desses direitos não ocorrem na mesma proporção;

                          Exemplo clássico é o habeas corpus, que a PJ não pode impetrar em seu próprio favor;

     

    D) ERRADA (RMS 12.068/MG) - O STF já decidiu que as Câmaras Municipais, na condição de pessoas jurídicas de direito público, têm

                       legitimidade para compor o polo ativo em MS, por conta de sua capacidade processual.

     

    E) ERRADA (Art. 225, § 4º) - É possível a exploração de recursos naturais nessas áreas, desde que na forma da lei. Ex. salinas.

     

     

    * GABARITO: LETRA ?

     

    Abçs.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Gab. B

    Desculpe, colegas, mas não concordo que a alternativa B esteja mal formulada.

    A banca disse ad referendum nesses dois casos: catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população. O trecho foi colocado entre vírgulas.

    Em seguida, após a segunda vírgula, acrescentou, "ou no interesse da soberania do país".

    Visto de outra forma: ad referendum do Congresso Nacional ou no interesse da soberania do país.

    CORRETO

  • BIZU: PATRIMÔNIO NACIONAL É '' FM SEM PAZ ''

    F LORESTA AMAZÔNICA

    M ATA ATLÂNTICA

    SE RRA DO M AR

    PA NTANAL MATO-GROSSENSE

    Z ONA COSTEIRA

    FONTE: ALGUM COLEGA NA JORNADA.

  • Questão totalmente passível de ANULAÇÃO.

  • B, menos errada....se colocou o ad referendum, deveria ter colocado tb a prévia autorização do cn


ID
601813
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito do idoso expressamente previsto no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Discorrendo sobre as erradas. Todas não estão previstas na CF, posto que possuam previsão na lei n. 10.741 - Estatuto do Idoso -.  
    b)Art. 3o
    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.( Esses direitos também são de todos, independemtente da condição de idoso, mas a absoluta prioridade é destinada a pessoas dessa faixa etária)

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    c) art. 15(...) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    e) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.





     

  • GAB  A. EXPRESSAMENTE !!!

     

    Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539     Q453787

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

     

    Q371227    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     


ID
655828
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à proteção constitucional da família, da criança, do adolescente e do idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a letra "B".

    Foi anulada por causa da alternativa "E" que, embora não traduza fielmente o texto constitucional (18 anos), também está correta.
  • Já estou tão acostumado com esse tipo de questão maliciosa que já ia discordar do colega acima sobre a veracidade do item e).  Porém, por obvio, a letra e) também está certa.
  • art 226 § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    art 227 § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    art 230 - § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • A) Art. 230, § 2º da CF/88

    B) Art. 226, § 4º da CF/88

    C) Art. 227, § 3º, inciso I c/c Art. 7º, inciso XXXIII, ambos da CF/88

    D) Art. 51 do ECA

    E) Art. 104 do ECA.

  • A questão foi anulada pq não tinha respoosta correta!

    A - 65 anos

    B - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    C - 14 anos

    D - Náo é vedada a adoção por estrangeiros

    E - são inimputáveis os menores de 18 anos.

  • Data vênia aos posicionamentos contrários mas, só vejo como errada as letras "A", "C" e "D"


ID
667783
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de família brasileiro funda-se na Constituição Federal, sendo informado por princípios que lhe são próprios e que promovem a proteção da unidade familiar, reconhecendo nela relevante instituição social. Dentre esses, o princípio da autonomia familiar integra o sistema normativo brasileiro, garantindo a liberdade de exercício inerente ao poder familiar. Com relação ao referido princípio, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Loucura, loucura!

    esse gaba só pode estar errado!
  • Enunciado confuso. Não entendi a questão.
  • Pára tudo e chama a N.A.S.A.
  • Comentando item por item:

    a) INCORRETO - Nenhum princípio constitucional é absoluto.

    b) INCORRETO - A lei, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, prevê diversas circunstâncias em que o Estado deverá agir em prol da proteção de alguns membros da família, mitigando o princípio da autonomia familiar.

    c) INCORRETO - A questão menciona que "O direito de família brasileiro funda-se na Constituição Federal, sendo informado por princípios que lhe são próprios e que promovem a proteção da unidade familiar...".
    Ora, se os princípios estão fundados na Constituição, eles não podem sucumbir-se perante norma constitucional, pois não existe hierarquia entre princípio e norma constitucional. No caso concreto, esses dois institutos devem ser ponderados, a fim de encontrar uma solução jurídica mais adequada.

    d) INCORRETO - Nenhum princípio constitucional é absoluto.

    Portanto, questão sem resposta possível.
  • No exercicio do PODER familiar, a norma CONSTITUCIONAL  de PROTEÇAO familiar é maior que o PODER familiar, não que seja menos importante, mas havendo diversidade a NORMA é maior que o PODER.

     CORRETA LETRA "C"
     


  • Pessoal,

    A indignação é bem vinda, mas na questão ele só quis cobrar o seguinte: que no Direito de Família brasileiro, há a ingerência do Estado, determinando frequentemente a obediência de regras cogentes. Portanto o princípio da autonomia familiar não é absoluto, pois há normas de ordem pública e por vezes a família se estende ao regramento do estado na pessoa do Juiz (Estado-Juiz) para decisão de contendas e litígios. 

    Só por isso a gente já corta logo a "A" e "D" que falam em princípio absoluto. Como foi dito acima, nenhum princípio é absoluto. Estão portanto erradas!

    A "B" fala que "qualquer ingerência externa" é afastada no poder familiar: está errada! Pois que existem situações aos montes que o JUIZ decide deste ou daquele jeito a despeito de qualquer decisão de pessoa na família, mesmo os pais. É só ler o Código Civil. 

    A "C" é por assim dizer a menos errada e a correta. Ela fala que o princípio da autonomia familiar sucumbe perante a norma constitucional de proteção familiar na pessoa de seus membros, o que é correto, apesar de confuso. 

    O que se poderia falar é a respeito da confusão da alternativa, em escrita. Mas "A", "B" e "D" estão equivocadas certamente.

    Abraços.

  • Nao e preciso um conhecimento muito profundo sobre o tema para chegar-se a uma conclusao.
    O principio da autonomia familiar garante à familia uma reserva, frente ao poder estatal.
    Ex: Um casal poder decidir quantos filhos prentende ter, sem que o estado se intrometa nessa decisao.
    Todavia, tal principio encontra limites na Norma Constitucional de protecao familiar na pessoa de seus membros.
    Para facilitar a compreensao, imaginem o seguinte.
    O mesmo casal que pode dispor sobre sua quantidade de filhos, nao pode resolver simplesmente agredir seus filhos de maneira cruel. Esta e a protecao constitucional que o Estado constuma dispor aos membros da entidade familiar.
  • Gabarito: Letra C.
    A redação da questão realmente é tortuosa, mas com alguma boa vontade, se pode salvar a questão.
    Em tese todos os direitos fundamentais insculpidos na CF tem valor idêntico, entretanto quando falamos da sua aplicação no caso concreto a situação de modifica...
    Na verdade o tema que o examinador 'quis abordar' foi a conhecida técnica da ponderação de valores constitucionais, mas foi um pouco infeliz quando disse que um direito 'sucumbiria' diante do outro, na verdade o que ocorre, é uma aparente antinomia, é o afastamento momentâneo de um direito em favor do outro direito conflitante, sem que qualquer deles seja aniquilado.
    Há simplesmente uma acomodação de valores, porque em outro momento aquele direito afastado nesse caso concreto, poderá vir a ser o 'vencedor' em outro caso concreto, tudo a depender dos fatos analisados...
    Autonomia familiar e Proteção da Família são direitos fundamentais igualmente albergados pela Constituição vigente, sendo que se houver um conflito (aparente) entre esses direitos, a técnica da ponderação de valores é chamada a dirimir esse conflito...
  • Bastava lembrar que nem o direito à vida é absoluto, logo, não existe direito absoluto, tudo é relativo. 

  • muito cuidado com esse tau de ABSOLUTO!!! hahaha

  • POR EXCLUSAO DA PALAVRA ABSOLUTO =D

  • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA FAMILIAR É A MESMA COISA DO QUE PRINCÍPIO DA LIBERDADE. DESTARTE RESSALTAR QUE ACABA NO ÂMBITO DO PODER FAMILIAR A FORMAR DE CRIAR E PODER EDUCAR SEUS FILHOS, DEVENDO HAVER INTERVENÇÃO NO ESTADO SOMENTE EM CASO ESPECÍFICO.


ID
695779
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete maior da Constituição Federal, assinale a alternativa correta, trazida pela doutrina.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814


    bons estudos

    a luta continua

  • Expliquem-me o erro da E O_O, até onde eu sei, os servidores têm direito à remoção para acompanhamento do cônjuge. 

  • os servidores não tem direito a remoçao dentro do estágio probatório... deve ser por isso que a resposta ficou errada.

  • Item "D" - errado. Devido ao tamanho da ementa, transcrevo somente o fragmento que interessa:

    (...) 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. (...) A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. 7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF (...)
    (RE 511961, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692 RTJ VOL-00213- PP-00605)


  • Em relação a letra A:

    "A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e no art. 201, V, da Constituição Federal.� (AI nº 538.673/RS � AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJE de 29/6/07)."

  • Ao julgar o Recurso Extraordinário 221.239, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE, interposto por uma grande e conhecida editora, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia afastado a imunidade tributária de algumas publicações, no caso em questão, "álbum de figurinhas".

  • Letra E está errada porque, e acordo com a assertiva, me parece que o servidor estaria em exercício e, após, seu cônjuge passou em concurso em lugar distinto, não tendo sido removido, mas sim tendo havido provimento originário.

  • Agente de trânsito com diploma em Havard né? oO

  • eu não achei na lei nada falando que o servido em estágio probatório não tem direito a remoção.

  • Prova difícil para nível Médio

  • Quanto a letra C) tenho uma dúvida.

     

    Pela Anvisa, vacina é considerada medicamento (biológico, mas ainda assim um medicamento), correto? Mas para obtê-la não há necessidade de comprovação de doença nem tampouco prescrição médica. Isso contraria a afirmação?

     

    Segue o link no portal da Anvisa.

     

    http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Produtos+Biologicos

  • discordo dessa questão, ao menos na práitca, ela não aconteceu. Minha esposa estava com suspeita de H1N1 em rede particular. Para tomar o tamiflur ela deveria ficar internada, no entanto, na rede pública não é necessário que ela ficasse internada (estava grávida à época) dessa forma, o médico particular prescreveu tamiflu e para que essa medicação fosse retirada em rede do sus...foi o que aconteceu, por isso não julguei como correta essa letra C

  • Tem preço não...

    Começou com FUN, lá vem merda...

    FUNIVERSA

    FUNRIO

    FUNCAB

    ...

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da ordem social:

    a) INCORRETA. O direito à extensão da pensão por morte também pode ser previsto na legislação infraconstitucional, não decorrendo apenas exclusivamente da previsão constitucional.

    b) INCORRETA. O STF entende que o álbum de figurinhas deve ser contemplado pela imunidade tributária refere a livros.

    c) CORRETA. O entendimento do STF é de que é necessário a comprovação da doença e a prescrição pelo médico da medicação necessária.

    d) INCORRETA. O STF considera que a CF veda a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional no âmbito dos jornalistas.

    e) INCORRETA. O direito à remoção não é exclusivo dos servidores estáveis. 

    Gabarito do professor: letra C.



  • A questão cobra conhecimento do Art:6* dos direitos sociais ,e a anunica alternativa que tem um direito social é a letra (C )

  • O que têm a ver medicamentos do SUS com pensão de viúvo? Se nem o examinador sabe o que está pedindo eu é que vou saber?

ID
709414
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, dimensionada pela Constituição da República e interpretada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.
    A - CF, art. 208, I.
    B - CF, art. 231.
    D - CF, art. 226.
  • “Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. (...). Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.” (ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-4-2011, Plenário, DJE de 24-8-2011.)
    Gabarito: "C"
  • Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

    O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.

    O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

  • Complementando a alternativa D...
    Resposta no Informativo 625 do STF.
    Após mencionar que a família deveria servir de norte interpretativo para as figuras jurídicas do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar e da adoção, o relator registrou que a diretriz da formação dessa instituição seria o não-atrelamento a casais heteroafetivos ou a qualquer formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Realçou que família seria, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada, o que a credenciaria como base da sociedade (CF, art. 226, caput). Desse modo, anotou que se deveria extrair do sistema a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganharia plenitude de sentido se desembocasse no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família, constituída, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade (CF, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”). Mencionou, ainda, as espécies de família constitucionalmente previstas (art. 226, §§ 1º a 4º), a saber, a constituída pelo casamento e pela união estável, bem como a monoparental. Arrematou que a solução apresentada daria concreção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias, da não-discriminação e outros. O Min. Celso de Mello destacou que a conseqüência mais expressiva deste julgamento seria a atribuição de efeito vinculante à obrigatoriedade de reconhecimento como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo. ADI 4277/DF, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADI-4277)

  • a) Para a efetivação do dever do Estado com a educação, a Constituição da República determina a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    CORRETA. Art. 208, I, CF:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    b) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Constituição da República, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente, visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    CORRETA. Art. 231, §§ 1º, 2º e 4º, CF:
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 1º- São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    § 2º- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse (não têm a propriedade/domínio, esta é da União) permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    (...)
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • c) É inconstitucional a norma geral federal que fixou piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no que diz respeito aos professores das redes estaduais de ensino, tendo em vista a autonomia dos Estados, a incidência do princípio federativo e a competência exclusiva dos Estados para fixar o valor das remunerações dos seus respectivos servidores públicos.
    INCORRETA.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
    CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
    JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
    ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
    1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
    2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
    3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
    Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
    Vide: http://www.campanhaeducacao.org.br/?idn=399
     

  • d) O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.
    CORRETA. Trata-se de matéria objeto de manifestação pelo STF na ADPF 132.
    Vide: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev6/files/JUS2/STF/IT/ADPF_132_RJ_1319338769825.pdf.
     

  • Ao contrário do que apregoa a letra c), a CRFB dispõe o seguinte:
    "VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal."

ID
710578
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, no que concerne o direito à proteção especial assegurado à criança e ao adolescente, é correto afirmar:

I – a garantia do benefício previdenciário do auxílio-doença, mesmo em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com adolescente de 13 anos de idade;

II – a garantia do pagamento de horas extras e adicional de periculosidade, mesmo em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com criança de 11 anos de idade;

III – a garantia do reconhecimento do tempo de serviço e assinatura da Carteira de Trabalho, mesmo em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com adolescente de 14 anos de idade;

IV – a garantia dos direitos rescisórios, em caso de relação de trabalho subordinado mantida por uma empresa com criança de 12 anos de idade incompletos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A inobservância de preceitos legais na contratação de adolescentes, não elide as responsabilidades trabalhistas, administrativas, penais, civis e sociais inerentes ao vínculo empregatício, muito pelo contrário, porque com maior força e razão o empresário faltoso deverá ser responsabilizado...
  • Lafayete,

    Esta questão tem a ver com o fato de que mesmo que se contratem pessoas menores de idade, para fazer trabalhos que legalmente, constitucionalmente, elas não poderiam, os empregadores devem arcar com todas as responsabilidades que teriam se por acaso houvessem contratado pessoa que podia regularmente assumir o emprego. 

    Assim, é devido o auxílio-doença, verbas rescisórias, assinatura da carteira de trabalho... tudo direitinho, da pessoa menor, que por ventura, erradamente for contratada.

    Não fosse assim, seria bom demais, a pessoa contrata menor e ainda não tem que pagar as coisas?

    Incentivo pra errar né não?

    Abração 

    Tasca uma estrela aí pra mim! 
  • Resposta: Letra E
  • Rafael, nem ia dar estrela, mas pela tua cara de pau de pedir...lá vai...rs

  • Olá pessoal.
    A questão envolve o conhecimento dos planos da existência, validade e eficácia dos atos jurídicos.

    Logo, o contrato de trabalho com as crianças e adolescentes, da forma como foram apresentados, revelam-se inválidos, entretante, existiram e são plenamente eficazes. Sendo assim, o vício no plano da validade não afeta, em regra, os planos da existência e da eficácia. Em virtude da não maculação do plano da eficácia, é que o empregador deverá pagar os direitos trabalhistas, pois o vício da relação jurídica afetou apenas o plano da validade, não afetando, repita-se, o palno da eficácia.

    Bons estudos.

  • Com relação ao inciso I fiquei na dúvida no que se refere ao auxílio-doença, já que estabelece o art.18, parágrafo 2 do Decreto 3048 de 1999, que aprova o regulamento da previdência social, o seguinte:

     Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    ...


     § 2º  A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.


    Assim, para receber o auxílio-doença, o adolescente com 13 anos a que se refere o inciso I da questão, deveria ser algum tipo de segurado que abrange o Decreto, quais sejam: obrigatório (empregado, avulso, doméstico, CI ou Especial) ou facultativo. Ocorre que o parágrafo 2 do artigo acima exposto estabelece que a incrição em qualquer categoria exige a idade mínima de dezesseis anos. Portanto, como o adolescente tem 13 anos, quanto ao auxílio-doença, acredito não ser possível que o mesmo tenha esse benefício. 

    O que acham
    ?
  • ainda bem que não cai questão assim para técnico.

  • Não entendi.

  • Corrente doutrinária informa que a nulidade produzirá efeitos, “ex-nunc”, ou seja, a partir da declaração por sentença, em razão da inviabilidade de devolução do status quo ante e da inadmissibilidade do enriquecimento ilícito do infrator e a teoria do fato consumado, por conseguinte são devidos todos os direitos trabalhistas a criança e ao adolescente. Dessa forma, o contrato de trabalho da criança e adolescente em desacordo com a lei é nulo, mas não na forma preceituada pelo Direito Civil, na medida em que se admite que este contrato produz efeitos até a data da declaração da sua nulidade.

  • teorias das nulidades trabalhista resolve essa questão.

    em relação ao requisito etário para ser considerado segurado, não se esqueça que empregado é filiado OBRIGATÓRIO, o ato de filiação é declaratório e presumido.
    Em relação ao segurado especial o STJ tem entendimento de mitigação da faixa etária para concessão do salário maternidade em razão da proteção da maternidade e da função da previdência que é cobrir um risco social, assim requisitos estabelecidos em lei não podem sobrepor as finalidades constitucionais da previdência. Ler informativo toda semana!!!! 
  • Algum professor poderia responder a dúvida colocada pela colega Renata? Realmente o item I é intigrante, especialmente porque a questão diz "De acordo com a Constituição", indicando que haveria algo nela previsto nesse sentido...

  • A ideias da questão em tela, é que a relação de emprego estar protegida mesmo em contratos nulos. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo empregatício não ilide a responsabilidade contratual, ou seja, todos os direitos decorrente aos trabalhares deveram serem assegurados, sendo mister o reconhecimento da relação de emprego. 

  • bem difícil essa, mas Acertei pela seguinte lógica: a constituição nao prever trabalho para menor de 14anos, salvo em condição de menor aprendiz, mas se uma empresa ousar a contratar essas crianças menores e fora da condição de aprendiz, a relação empregatícia produz o mesmo efeito para um trabalhador comum.

  • #2020: Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários. No mesmo sentido, esta Corte já assentou a orientação de que a legislação, ao vedar o trabalho infantil, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo. Reconhecendo, assim, que os menores de idade não podem ser prejudicados em seus direitos trabalhistas e previdenciário, quando comprovado o exercício de atividade laboral na infância. Desta feita, não é admissível desconsiderar a atividade rural exercida por uma criança impelida a trabalhar antes mesmo dos seus 12 anos, sob pena de punir duplamente o trabalhador, que teve a infância sacrificada por conta do trabalho na lide rural e que não poderia ter tal tempo aproveitado no momento da concessão de sua aposentadoria. Interpretação em sentido contrário seria infringente do propósito inspirador da regra de proteção. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).

  • Nas hipóteses da questão, houve a prestação de trabalho de maneira irregular (trabalho proibido), em razão do trabalho de menor de idade em desconformidade com o art. 7º, XXXIII da Constituição.

    CF, Art. 7º (...) XXXIII - " XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"       

    Em tais casos, a doutrina e a jurisprudência entendem plenamente aplicáveis os efeitos legais trabalhistas sem qualquer restrição, aplicando-se a teoria trabalhista das nulidades de maneira plena, determinando-se a produção dos efeitos da lei até o reconhecimento legal da nulidade, impedindo-se a continuação a partir daí somente.

    Fonte: CLT Comentada, Cláudio Freitas e Amanda Diniz.


ID
726421
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos previstos na ordem constitucional social brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.  A publicação de escritos independe de licença. Fundamento: artigo 5: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
    B) CERTA. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado de Direitos Humanos incorporado pelo Brasil com status de emenda constitucional, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 5o da CR/88: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
    C) ERRADA. A gratuidade é concedida aos idoso maiores de 65 anos de idade e não 60 como coloca a assertiva. Fundamento: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • D)ERRADA. O STF na ADPF 130 declarou a não recepção na ÍNTEGRA da Lei 5.250/67, sem qualquer ressalva. Vejam a ementa do julgado:


    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DA “LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA”, EXPRESSÃO SINÔNIMA DE LIBERDADE DE IMPRENSA. A “PLENA” LIBERDADE DE IMPRENSA COMO CATEGORIA JURÍDICA PROIBITIVA DE QUALQUER TIPO DE CENSURA PRÉVIA. A PLENITUDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO OU SOBRETUTELA DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. LIBERDADES QUE DÃO CONTEÚDO ÀS RELAÇÕES DE IMPRENSA E QUE SE PÕEM COMO SUPERIORES BENS DE PERSONALIDADE E MAIS DIRETA EMANAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SEGMENTO PROLONGADOR DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. TRANSPASSE DA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS PROLONGADOS AO CAPÍTULO PROLONGADOR. PONDERAÇÃO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL ENTRE BLOCOS DE BENS DE PERSONALIDADE: O BLOCO DOS DIREITOS QUE DÃO CONTEÚDO À LIBERDADE DE IMPRENSA E O BLOCO DOS DIREITOS À IMAGEM, HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. PRECEDÊNCIA DO PRIMEIRO BLOCO. INCIDÊNCIA A POSTERIORI DO SEGUNDO BLOCO DE DIREITOS, PARA O EFEITO DE ASSEGURAR O DIREITO DE RESPOSTA E ASSENTAR RESPONSABILIDADES PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, ENTRE OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DO PLENO GOZO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. PECULIAR FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A INTERESSES PRIVADOS QUE, MESMO INCIDINDO A POSTERIORI, ATUA SOBRE AS CAUSAS PARA INIBIR ABUSOS POR PARTE DA IMPRENSA. PROPORCIONALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A TERCEIROS. RELAÇÃO DE MÚTUA CAUSALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DEMOCRACIA. RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. PROIBIÇÃO DE MONOPOLIZAR OU OLIGOPOLIZAR ÓRGÃOS DE IMPRENSA COMO NOVO E AUTÔNOMO FATOR DE INIBIÇÃO DE ABUSOS. NÚCLEO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E MATÉRIAS APENAS PERIFERICAMENTE DE IMPRENSA. AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO EM BLOCO DA LEI Nº 5.250/1967 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
  • 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. A ADPF, fórmula processual subsidiária do controle concentrado de constitucionalidade, é via adequada à impugnação de norma pré-constitucional. Situação de concreta ambiência jurisdicional timbrada por decisões conflitantes. Atendimento das condições da ação.
    2. REGIME CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO EM SENTIDO GENÉRICO, DE MODO A ABARCAR OS DIREITOS À PRODUÇÃO INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E COMUNICACIONAL. A Constituição reservou à imprensa todo um bloco normativo, com o apropriado nome “Da Comunicação Social” (capítulo V do título VIII). A imprensa como plexo ou conjunto de “atividades” ganha a dimensão de instituição-ideia, de modo a poder influenciar cada pessoa de per se e até mesmo formar o que se convencionou chamar de opinião públicaPelo que ela, Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Entendendo-se por pensamento crítico o que, plenamente comprometido com a verdade ou essência das coisas, se dota de potencial emancipatório de mentes e espíritos. O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização.
  •  3. O CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SEGMENTO PROLONGADOR DE SUPERIORES BENS DE PERSONALIDADE QUE SÃO A MAIS DIRETA EMANAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. TRANSPASSE DA NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS PROLONGADOS AO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL SOBRE A COMUNICAÇÃO SOCIAL. O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; b) que tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição. A liberdade de informação jornalística é versada pela Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa. Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. Daí que, no limite, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras. A expressão constitucional “observado o disposto nesta Constituição” (parte final do art. 220) traduz a incidência dos dispositivos tutelares de outros bens de personalidade, é certo, mas como consequência ou responsabilização pelo desfrute da “plena liberdade de informação jornalística” (§ 1º do mesmo art. 220 da Constituição Federal). Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação.
  • 4. MECANISMO CONSTITUCIONAL DE CALIBRAÇÃO DE PRINCÍPIOS. O art. 220 é de instantânea observância quanto ao desfrute das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação que, de alguma forma, se veiculem pelos órgãos de comunicação social. Isto sem prejuízo da aplicabilidade dos seguintes incisos do art. 5º da mesma Constituição Federal: vedação do anonimato (parte final do inciso IV); do direito de resposta (inciso V); direito a indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inciso X); livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII); direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV). Lógica diretamente constitucional de calibração temporal ou cronológica na empírica incidência desses dois blocos de dispositivos constitucionais (o art. 220 e os mencionados incisos do art. 5º). Noutros termos, primeiramente, assegura-se o gozo dos sobredireitos de personalidade em que se traduz a “livre” e “plena” manifestação do pensamento, da criação e da informação. Somente depois é que se passa a cobrar do titular de tais situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também densificadores da personalidade humana. Determinação constitucional de momentânea paralisia à inviolabilidade de certas categorias de direitos subjetivos fundamentais, porquanto a cabeça do art. 220 da Constituição veda qualquer cerceio ou restrição à concreta manifestação do pensamento (vedado o anonimato), bem assim todo cerceio ou restrição que tenha por objeto a criação, a expressão e a informação, seja qual for a forma, o processo, ou o veículo de comunicação social. Com o que a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações, mas sem deixar de prescrever o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis, penais e administrativas. Direito de resposta e responsabilidades que, mesmo atuando a posteriori, infletem sobre as causas para inibir abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa.
  • 5. PROPORCIONALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Sem embargo, a excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido. Nada tendo a ver com essa equação a circunstância em si da veiculação do agravo por órgão de imprensa, porque, senão, a liberdade de informação jornalística deixaria de ser um elemento de expansão e de robustez da liberdade de pensamento e de expressão lato sensu para se tornar um fator de contração e de esqualidez dessa liberdade. Em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos.
    6. RELAÇÃO DE MÚTUA CAUSALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DEMOCRACIA. A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados. O § 5º do art. 220 apresenta-se como norma constitucional de concretização de um pluralismo finalmente compreendido como fundamento das sociedades autenticamente democráticas; isto é, o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários. A imprensa livre é, ela mesma, plural, devido a que são constitucionalmente proibidas a oligopolização e a monopolização do setor (§ 5º do art. 220 da CF). A proibição do monopólio e do oligopólio como novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado “poder social da imprensa”.
  • 7. RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” ( Deputado Federal Miro Teixeira).
  •            8. NÚCLEO DURO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E A INTERDIÇÃO PARCIAL DE LEGISLAR. A uma atividade que já era “livre” (incisos IV e IX do art. 5º), a Constituição Federal acrescentou o qualificativo de “plena” (§ 1º do art. 220). Liberdade plena que, repelente de qualquer censura prévia, diz respeito à essência mesma do jornalismo (o chamado “núcleo duro” da atividade). Assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu, sem o que não se tem o desembaraçado trânsito das ideias e opiniões, tanto quanto da informação e da criação. Interdição à lei quanto às matérias nuclearmente de imprensa, retratadas no tempo de início e de duração do concreto exercício da liberdade, assim como de sua extensão ou tamanho do seu conteúdo. Tirante, unicamente, as restrições que a Lei Fundamental de 1988 prevê para o “estado de sítio” (art. 139), o Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. As matérias reflexamente de imprensa, suscetíveis, portanto, de conformação legislativa, são as indicadas pela própria Constituição, tais como: 
  • direitos de resposta e de indenização, proporcionais ao agravo; proteção do sigilo da fonte (“quando necessário ao exercício profissional”); responsabilidade penal por calúnia, injúria e difamação; diversões e espetáculos públicos; estabelecimento dos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (inciso II do § 3º do art. 220 da CF); independência e proteção remuneratória dos profissionais de imprensa como elementos de sua própria qualificação técnica (inciso XIII do art. 5º); participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação social (§ 4º do art. 222 da CF); composição e funcionamento do Conselho de Comunicação Social (art. 224 da Constituição). Regulações estatais que, sobretudo incidindo no plano das consequências ou responsabilizações, repercutem sobre as causas de ofensas pessoais para inibir o cometimento dos abusos de imprensa. Peculiar fórmula constitucional de proteção de interesses privados em face de eventuais descomedimentos da imprensa (justa preocupação do Ministro Gilmar Mendes), mas sem prejuízo da ordem de precedência a esta conferida, segundo a lógica elementar de que não é pelo temor do abuso que se vai coibir o uso. Ou, nas palavras do Ministro Celso de Mello, “a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.  
  • 9. AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. É da lógica encampada pela nossa Constituição de 1988 a autorregulação da imprensa como mecanismo de permanente ajuste de limites da sua liberdade ao sentir-pensar da sociedade civil. Os padrões de seletividade do próprio corpo social operam como antídoto que o tempo não cessa de aprimorar contra os abusos e desvios jornalísticos. Do dever de irrestrito apego à completude e fidedignidade das informações comunicadas ao público decorre a permanente conciliação entre liberdade e responsabilidade da imprensa. Repita-se: não é jamais pelo temor do abuso que se vai proibir o uso de uma liberdade de informação a que o próprio Texto Magno do País apôs o rótulo de “plena” (§ 1 do art. 220).
    10. NÃO RECEPÇÃO EM BLOCO DA LEI 5.250 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
    10.1. Óbice lógico à confecção de uma lei de imprensa que se orne de compleição estatutária ou orgânica. A própria Constituição, quando o quis, convocou o legislador de segundo escalão para o aporte regratório da parte restante de seus dispositivos (art. 29, art. 93 e § 5º do art. 128). São irregulamentáveis os bens de personalidade que se põem como o próprio conteúdo ou substrato da liberdade de informação jornalística, por se tratar de bens jurídicos que têm na própria interdição da prévia interferência do Estado o seu modo natural, cabal e ininterrupto de incidir. Vontade normativa que, em tema elementarmente de imprensa, surge e se exaure no próprio texto da Lei Suprema.
  • 10.2. Incompatibilidade material insuperável entre a Lei n° 5.250/67 e a Constituição de 1988. Impossibilidade de conciliação que, sobre ser do tipo material ou de substância (vertical), contamina toda a Lei de Imprensa: a) quanto ao seu entrelace de comandos, a serviço da prestidigitadora lógica de que para cada regra geral afirmativa da liberdade é aberto um leque de exceções que praticamente tudo desfaz; b) quanto ao seu inescondível efeito prático de ir além de um simples projeto de governo para alcançar a realização de um projeto de poder, este a se eternizar no tempo e a sufocar todo pensamento crítico no País.
    10.3 São de todo imprestáveis as tentativas de conciliação hermenêutica da Lei 5.250/67 com a Constituição, seja mediante expurgo puro e simples de destacados dispositivos da lei, seja mediante o emprego dessa refinada técnica de controle de constitucionalidade que atende pelo nome de “interpretação conforme a Constituição”. A técnica da interpretação conforme não pode artificializar ou forçar a descontaminação da parte restante do diploma legal interpretado, pena de descabido incursionamento do intérprete em legiferação por conta própria. Inapartabilidade de conteúdo, de fins e de viés semântico (linhas e entrelinhas) do texto interpretado. Caso-limite de interpretação necessariamente conglobante ou por arrastamento teleológico, a pré-excluir do intérprete/aplicador do Direito qualquer possibilidade da declaração de inconstitucionalidade apenas de determinados dispositivos da lei sindicada, mas permanecendo incólume uma parte sobejante que já não tem significado autônomo. Não se muda, a golpes de interpretação, nem a inextrincabilidade de comandos nem as finalidades da norma interpretada. Impossibilidade de se preservar, após artificiosa hermenêutica de depuração, a coerência ou o equilíbrio interno de uma lei (a Lei federal nº 5.250/67) que foi ideologicamente concebida e normativamente apetrechada para operar em bloco ou como um todo pro indiviso.
  • 11. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa. O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada  é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da Constituição Federal. Norma, essa, “de eficácia plena e de aplicabilidade imediata”, conforme classificação de José Afonso da Silva. “Norma de pronta aplicação”, na linguagem de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto, em obra doutrinária conjunta.
    12. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
  • LETRA E. ERRADA. O impacto ambiental é citado em vários dispositivos da Constituição de que são exemplos:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Quanto ao PRÉVIO IMPACTO AMBIENTAL:


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

  • Colega:

    Para acrescentar aos seus comentários, o erro da alternativa A tem fundamento no artigo 220, §6º da Constituição:

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Em relação à alternativa correta, qual seja, a letra "b":
    Em 26 de agosto de 2009 foi incorporada ao direito brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009), assinada em 2007 na Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Tão importantes quanto o significado global deste primeiro grande tratado internacional de direitos humanos do século XXI, são as obrigações jurídicas que sua ratificação impõe ao Estado e à sociedade brasileira. A Convenção foi aprovada com status de emenda constitucional (Constituição de 1988, art.5°, §3°). Isso tem dois significados fundamentais: a) os direitos, deveres e obrigações nela contidos têm aplicação imediata; b) tais direitos, deveres e obrigações são superiores às leis e a outras normas, que, no caso de serem contrárias à Convenção, são automaticamente revogadas ou devem ser interpretadas de forma a fazer valer o documento internacional.
    Com isso, eleva-se o patamar de exigibilidade do direito à educação inclusiva e à não-discriminação em geral das pessoas com deficiência. Nesse sentido, a Convenção coloca parte do sistema educacional brasileiro em situação de inconstitucionalidade, impondo a todos, sociedade e Estado, que ajustem suas políticas e posturas. Caso contrário, a persistência de políticas de exclusão deve ser questionada no sistema de justiça nacional e internacional.
  • Na minha opinião, esta questão seria de "Direiros e Deveres Individuais e Coletivos" e não de "Direitos Sociais".

  • Na verdade somente as opções a) e b) estão dentro de  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
  • Acho que não precisaria mais adicionar comentários....... mas vou adicionar ;))

    A Constituição Federal de 1988 colaborou para o reconhecimento e valoração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, adotando, assim, uma visão assistencialista ligada à proteção da dignidade da pessoa humana. Tal Constituiçãodeu garantia  e amparo aos deficientes físicos, concretizando-se, desse modo,  uma modificação sintética por meio da edição de leis mais específicas, tendo, por conseguinte, previsões legais de reservas de vagas às pessoas portadoras de deficiência.

    Toda ajuda é válida!

    Abraço vlw!
  • Quanto ao tema acredito ser pertinente o candidato saber que o Brasil assinou em 2007 a Convenção internacional de Pessoas com Deficiência. O CN em 2008 aprova o tratado internacional por meio de Decreto Legislativo nº 186, que passou por dois turnos em três quintos em cada casa. Depois o decreto retornou ao PR que o promulga pelo Decreto nº 6949/2009. Até o momento o único com status Constitucional.

    Na visão de Mazuolli o Dec. 6949 e todos os outros que forem aprovados na forma do art. 5º, §3º, terão status de "convencionalidade", ou seja, serão parâmetro de Controle de Convencionalidade.  E os demais tratados sobre direitos humanos, mas que não passaram pelo rito do §3º, serviriam como parâmetro de controle de convencionalidade difuso, a ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.

    Abraço e bons estudos
  • O art. 220, § 6º, da CF/88, estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Incorreta a alternativa A.

    O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 230, § 2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Incorreta a alternativa C.

    No julgamento da ADPF 130/DF, o STF decidiu pela total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Incorreta a alternativa D.

    O art. 170, VI, da CF/88, prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Uma sugestão: Seria interessante que ao invés de colocarem textos longos e muitas vezes com linguagem rebuscada, tentassem ser objetivos e claros nas respostas.

  • Pessoal, uma questão interessante que ainda não foi comentada é a possibilidade de gratuidade do transporte público coletivo municipal para os maiores de 60 e menores de 65 anos.

    No RE 702.848, em 2013, decidiu o ministro Celso de Mello, sobre um recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Paulo:

    Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos

    Assim, estando o idoso entre 60 e 65 anos poderá gozar de gratuidade de tranporte coletivo municipal, desde que haja lei municipal neste sentido. Se não houver lei, segue a regra da gratuidade apenas depois dos 65 anos.

  • thayse, a intenção deles é derrubar candidatos. É uma espécie de teste de sobrevivência.

  • Juíza 2016, deve ter passado...

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 220, § 6º, da CF/88, estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Incorreta a alternativa A.
     

    O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.
     

    De acordo com o art. 230, § 2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Incorreta a alternativa C.
     

    No julgamento da ADPF 130/DF, o STF decidiu pela total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Incorreta a alternativa D.
     

    O art. 170, VI, da CF/88, prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Incorreta a alternativa E.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • Galera chata da po rra .Vão desabafar e brincar/ironizar nas suas redes sociais!


    GABARITO . B

  • Essa questão requer mais conhecimento da cf/88. É tipico dessa banca sair da linha do ''decoreba''.

    Vamos lá!

    A letra 'A' afirma que DEPENDE de licença de autoridade pública federal. O que não é verdade. A cf/88 diz que:

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Logo a letra ''A'' está errada!

    A letra 'C' afimar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. É a partir dos 60 anos. E não acima dos 60 anos. Logo está errada!

    A letra 'E' é sobre o Art 255 Meio ambiente. Nesse artigo é assegurado o preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. Bem como estudo de impacto ambiental. Logo a letra E está errada quando diz que NÃO faz referência ao estudo prévio de impacto ambiental.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)

     

    ==================================================================

     

    DECRETO Nº 6949/2009 (PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007)


ID
741328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas
e à ordem social, julgue os itens seguintes.

Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CORRETA

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares

  • A questão confunde quando diz "lares dos idosos". Dá a impressão de que está falando em asilo ou algo parecido e não propriamente no lar de cada idoso.
  • Priscilla Cabral,

    Quando falamos LARES DOS IDOSOS, a preposição "de" mais o artigo "os" vão indicar POSSE, ou seja, os lares são dos idosos! Ex.: Vamos visitar o lar dos idosos João e Maria? (Iremos lá na casa deles visitá-los!)

    Já quando falamos LARES DE IDOSOS, a preposição "de" vai servir para CARACTERIZAR e DEFINIR a "coisa", o "lar". Ex.:
    Vamos visitar o Lar de Idosos João e Maria que fica no Centro da Cidade? (Visitaremos o asilo que se chama João e Maria!)

    Portanto, "lares dos idosos" é diferente "lares de idosos"!

    ;o)
  • Desculpem-me o comentário impertinente, mas o que a Thais explanou perfeitamente, faz todo sentido. De acordo com o que sempre estudei, sempre soube que asilo para o idoso é uma última hipótese. Todavia, a questão realmente induz ao erro, principalmente os desatentos. 
  • Opa Thais, obrigada pela aula de português! ;)
    Comentários construtivos são sempre bem recebidos.
  • Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos. Certo

    Art. 230, CF -  A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
  • Falta de atenção da minha parte. Puro detalhe.
  • Questão certa. Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos.

    230. A família, sociedade e Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

    §1 programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares;

    §2 Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos;

  • Art.230. §1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • 230. A famíliasociedade e Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

    §1 programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares;

    §2 Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos;

  • Confundi com "lares DE idosos" kkkkkkkkkk

  • Palavra Chave: PREFERENCIALMENTE

  • ESTUDANDO E APRENDENDO!

    #FoconaMeta

  • § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares

  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • idoso à partir de 60 anos 65 anos= gratuidade no transporte coletivo urbano
  • Art. 230 da CF: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • juro que respondi essa pergunta com sono e li lar de idosos (asilo)

  • Vem k antigamente as questões eram fáceis ou é pq a gente estuda mesmo?


ID
749062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 
    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 
    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 
    § 3º - Compete à lei federal: 
    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; 
    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • a - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. NAO PRECISA MAIS DE SEPARACAO DE FATO. PODE SER DIRETO.
    B - 7º 
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
    D - NAO É TERMINATIVA.
    E - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002) § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação
  • COMENTÁRIO OBJETIVO:   Letra A - ERRADA - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.   Houve alteração no art. 226, § 6º, por intermédio da Emenda n 66, em 2010, retirando a exigência de 2 anos de separação de fato, para seja admitido o divórcio. O texto do dispositivo, de acordo com a novel modificação, passou a ser o seguinte: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."   Letra B - ERRADA - O dever do Estado com a educação efetiva-se mediante o cumprimento de várias garantias, como a garantia à educação básica obrigatória e gratuita às crianças de zero a seis anos de idade. Atenção, pois a Emenda Constitucional n 53 de 2006, diminuiu de seis para cinco anos a garantia de assistência às crianças menores "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade"   Letra C - CORRETA - A CF veda toda e qualquer censura de natureza política e ideológica, mas prevê a regulação estatal de diversões e espetáculos públicos, dispondo que cabe ao poder público, entre outras atribuições, informar sobre a inadequação de que esses eventos ocorram em determinados locais e horários. Dispõe o art. 21, da CF, que cabe à União "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Já o art. 220, § 3º, revela que "compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada."  
  • CONTINUANDO:

    Letra D - ERRADA - Como a justiça desportiva é órgão de natureza administrativa e não integra o Poder Judiciário, a ela compete julgar, com exclusividade e em caráter terminativo, a disciplina e as competições desportivas, de maneira a esgotar, na própria instância administrativa, a apreciação das lides relacionadas ao desporto.
      A única exigência que a Constituição faz quanto à justiça desportiva, como condição para a ação individual, que seja terminada a discussão ADMINISTRATIVAMENTE, previamente ao ingresso da pretenção junto ao Judiciário, consoante se extrai do § 1º, art. 217: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei   Letra E - ERRADA - É admitida a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros, não podendo a participação exceder a trinta por cento do capital social.   A redação do artigo 222, da CF, não restringe a participação em trinta por cento da pessoa jurídica. Veja: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País". A exigência que se faz é que ela tenha sede no País, e seja constituída sob as leis brasileiras.
    Abraços a todos!
  • A fundamentação da Letra B encontra-se no art. 208, I CF/88: "Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;" e não no art. 208, IV CF/88 que trata da Educação Infantil, como assim disseram alguns colegas.
  • Não entendo o motivo dos colegas terem dado uma nota ruim ao comentário da colega Bruna!!!
    Ela está certa, meu povo!! Ela viu o que ninguém até o momento havia visto e eu concordo com ela!!
    A letra E está ERRADA!! Ela diz o seguinte:
    É admitida a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros, não podendo a participação exceder a trinta por cento do capital social.
    O trecho grifado está errado!! Não é apenas no caso da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros não, afinal, pode haver participação de empresa estrangeira no capital social, sendo que em todo e qualquer caso, dever-se-á obedecer o limite de 30% do capital da empresa que participar.
    Espero ter colaborado!
  • Caros,

    O erro da alternativa E é mais simples do que parece. De acordo com a CF, PJ poderá ser proprietária de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que seja constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no Brasil (para a legislação brasileira, empresa brasileira é aquela que tem sede no país).  A alternativa generaliza, ou seja, somente fala em PJ, o que está errado.

  • Sinceramente, achei muito mal formulada a alternativa e). Mas, sem mi mi mi... vamos lá. Segue meu comentário: 

    e) INCORRETA. O erro está no trecho: “apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros”. A CF determina que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos (art. 222, § 1º, da CF).

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

     

    Q564064

     

    CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

     

  • Apesar de ter sido indicado no teste Q826536

    Essa questão não cai no TJ SP Escrevente.


ID
757135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso na Constituição Federal, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = a opção "C" é a afirmação incorreta.

    a) o casamento religioso poderá ter efeito civil, nos termos da lei – CORRETO, conforme 226,  § 2º, da Constituição Federal;
    b) entende-se como entidade familiar, também, aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. – CORRETO, de acordo com § 4º do artigo 226 da Constituição Federal;
    c) a Constituição considerou idosa a pessoa com idade superior a 70 anos, para fins de proteção da lei, inclusive a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. INCORRETO. De acordo com o artigo 230, § 2º, da Constituição é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
     d) a Constituição definiu o princípio da absoluta prioridade em favor da criança e do adolescente, garantindo-se a eles o dever da família, da sociedade e do Estado para assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à cultura e à dignidade. CORRETO. De acordo com o artigo 227 da Constituição, que segue abaixo transcrito:
     
    “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”
  • Complementando o excelente comentário do colega:
    O artigo 230, §2º, da Constituição Federal, garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
    E o Estatuto do idoso , em seu artigo 1º, é que realmente define que a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos  é considerada idosa.

    Artigo 1º do Estatuto do idoso: "É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  • Acertei a questão pela circunstância da idade disposta, entretanto, observando-se atentamente, a assertativa A também está incorreta, posto que na Constituição da República, no seu artigo 226, §2º, encontra-se que O CASAMENTO RELIGIOSO TERÁ EFEITO CIVIL, nos termos da Lei, enquanto que o enunciado tido como correto diz que O CASAMENTO RELIGIOSO PODERÁ TER EFEITO CIVIL. No meu entendimento (posso muito bem estar completamente errado), o "PODERÁ" também deixou a questão incorreta.




  • INCORRETA. GAB   C

     

    Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

     

    Q371227    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

  • Esse "poderá" aí da assertiva "A" a torna incorreta, pois a lei traz que "O casamento religioso tem efeito civil ...". Como a letra "C" traz uma afirmação pior ainda, acabei acertando. Mas seria passível de recurso

  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • CF-88 --> Idoso > 65 anos.

    Bons estudos.


ID
761299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF relacionada à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Assim, ainda que o segurado não tenha direito ao benefício ou o valor que recebe deveria ser menor, se recebeu de boa-fé por mais de 10 anos, ficará com ele, não havendo que se falar em devolução ou desconto de valores. Contudo, se o INSS errou e ainda está dentro do prazo, reitera-se: a Justiça entende que os valores previdenciários recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos mesmo no caso de revogação da antecipação de tutela ou de alguma decisão judicial.
    Entretanto, na eventual e remota hipótese de se entender que o beneficiário deva restituir valores indevidamente recebidos, caso o débito seja originário de erro da Previdência Social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes da lei, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a 30% do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    DEVOLUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO "HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;" OU "FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL." (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. NÃO É OMISSA A DECISÃO FUNDAMENTADA EM QUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TÊM NATUREZA ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO, IRREPETÍVEIS. 3. O ENTENDIMENTO QUE RESTOU CONSOLIDADO NO ÂMBITO DA 3ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 991.030/RS, É NO SENTIDO DE QUE A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO E A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, POR MUITO CONTROVERTIDO, NÃO DEVE ACARRETAR A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO REVOGADA A DECISÃO QUE O CONCEDEU, DEVENDO-SE PRIVILEGIAR O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.? (STJ, EARESP 200702590815, EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? 1003743, DJE DATA:01/09/2008, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO)

  • apesar da B estar correta, precisa de ponderação.
    Dados Gerais

    Processo:

    RE 389096 SP

    Relator(a):

    Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento:

    08/09/2009

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-04PP-01186 LEXSTF v. 31, n. 369, 2009, p. 254-258

    Parte(s):

    LUÍS NASSIF
    DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(A/S)
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
    SERGIO FERRAZ E OUTRO(A/S)

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABUSO DO DIREITO. INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO MORAL. ART. XCF/88. INDENIZAÇÃO. SÚMULA STF 279.
    1. A ponderação do princípio da liberdade de informação firmado no art. 220 da Constituição Federal com a garantia constitucional da reparação por danos morais implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, já debatido pelas instâncias ordinárias, inviável nesta sede recursal. Precedentes.
    2. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa aos arts. X, e 220 daConstituição Federal.
    3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada.
    4. Agravo regimental improvido.
  • "b) As diferentes formas de comunicação social são regidas pelo princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística; nesse sentido, a liberdade de imprensa compreende, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e, inclusive, o direito de crítica jornalística."

    Não entendi essa letra B Meeeeesmo! Especialmente por causa disto aqui, ó:

    Art. 220. §4º. A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso tal...

    Ainda tem mais restrições: de propriedade reservada a brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos, de 70% do capital ser de brasileiro... além de o princípio não estar elencado no hall do artigo 221. Nem chegar perto de nenhum dos que estão lá.

    Alguém me explica, por favorzinho?? :)
  • O CESPE está ficando igual a FCC, vc tem que escolher a questão menos pior...ou a mais correta.
    Isso quando eles não criam a famosa jurisprudência cespiana que vai contra decisões do STF e STJ. E os cordeirinhos dos ministros aceitam que uma instituição como essa determine mais do que eles....
  • Letra  B


    c)           Processo:

    RE 190938 MG

    Relator(a):

    Min. CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    14/03/2006

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04PP-00865

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
    MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS
    JOSE GERALDO NEVES


     CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212.C.F.127129III212I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.C.F.212II. - Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129, III).C.F.6º205212C.F.127129IIIIII. - R.E. conhecido e provido.
     
    (190938 MG , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 14/03/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865)
  • Todos comentaram, mas ficou faltando o principal, a justificativa da letra "B".
    Segue abaixo, consoante julgado seguinte do STF, verbis:
    "LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. - A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. - Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. - O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, verdadeira “garantia institucional da opinião pública” (Vidal Serrano Nunes Júnior), por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material ao próprio regime democrático. - Mostra-se incompatível, com o pluralismo de idéias (que legitima a divergência de opiniões), a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado - inclusive seus Juízes e Tribunais - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos “mass media”, que hão de ser permanentemente livres, em ordem a desempenhar, de modo pleno, o seu dever-poder de informar e de praticar, sem injustas limitações, a liberdade constitucional de comunicação e de manifestação do pensamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). (AI 690841 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00295)"
  •                                RESUMINDO:
    CONSIDERANDO AS DECISÕES COLACIONADAS PELOS COLEGAS ACIMA:

    a)  Caso se reconheça a ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário, as importâncias recebidas devem ser devolvidas, ainda que se comprove a boa-fé do beneficiado.  ERRADO

    b) CORRETA

    c) O MP não possui legitimidade para ajuizar ACP contra município com o objetivo de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação da receita resultante de impostos no ensino.  ERRADO

    d) As crianças com até cinco anos de idade têm direito subjetivo público ao atendimento em creches e pré-escolas, mas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não se admite a intervenção do Poder Judiciário para que seja efetivado esse direito constitucional. ERRADO

    e) Inexiste a possibilidade de compatibilização da preservação do meio ambiente com a proteção das terras indígenas, se estas estiverem em lugares de conservação e preservação ambiental. ERRADO

    bons estudos!!
  • A título de enriquecimento. Sobre a alternativa "D"

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 208, IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, em seu art. 11, V, atribuiu aos Municípios a competência para garantir a educação infantil. Uma vez negado ou dificultado o acesso à educação infantil, violando, assim direito fundamental subjetivo ao ensino, cabível a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a efetividade dos preceitos legais e constitucionais. Alegação de superlotação nas creches e pré-escolas e de incapacidade orçamentária que não restaram comprovadas nos autos. Possível o bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial de atendimento de vagas na educação infantil. Medida que não se mostra gravosa à sociedade e que garante aos menores o direito fundamental à educação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028175032, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009)
  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas, inclusive, o item "b".

    E o erro da "b" é o seguinte trecho: "princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística".

    A palavra "plena" tem o sentido de absoluto, sinônimos praticamente, e como todos que tem o mínimo de conhecimento da jurisprudência do STF sabem nenhum direito é absoluto nem mesmo o direito de imprensa ou, de forma mais ampla, o de comunicação social, cedendo ao direito a intimidade em determinado momento, seja de forma mais ou menos intensa, de acordo com a figura que está em evidência no veiculo de comunicação, como no caso do julgado colacionado que é uma figura popular (por exemplo, político, artistas etc.), mas ainda assim tem um limite essa intervenção na imagem alheia, a fim de evitar abusos.

    O julgado do STF em nenhum momento fala que tal direito é pleno/absoluto.

  • Pelo o que eu acho Thay Cavalcante os exemplos que você mostrou são exceções, a regra é o que consta na alternativa B.

  • Segundo mais recente entendimento do STJ, o beneficiário de prestação da seguridade social deve devolver os valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada em sentença, ou recebidos em decorrência de sentença reformada em grau de apelação, pois em ambos os casos falta-lhe boa-fé.
  • Também errei por considerar a B errada por conta  do " plena inexistência de restrição". Imaginamos a situação em que um comentarista do Jornal Nacional resolva proferir comentários racistas ou xenofóbicos. Acho que daria muito problema pra ele...

  • Um pouco incompleta, porque essa PLENA LIBERDADE de informação jornalisitca, deve observar os critérios do art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV da CF.

  • Sobre a alternativa D:

    Importante destacar a decisão do STF proferida em sede do RE 956475/RJ, em que a egrégia Corte entendeu que cabe SIM a internveção do Judiciário, ainda que em bases excepcionai, para obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 872 do ano de 2016

  • Sobre a alternativa "e":

    Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de "conservação" e "preservação" ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

  • A letra B está correta.

    CF/88 - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Apesar de ter estranhado o gabarito da B como correto, acredito que, baseado na letra de lei, esteja certo mesmo.

    Art. 220, CF: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


ID
784990
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a importância que o constituinte originário deu à família, diversos mecanismos de proteção à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso foram inseridos no texto constitucional. Entre eles, inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • art.227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

  • Discordo do gabarito, mesmo tendo acertado a questão o item c) não está errado. o estado por sim intervir no planejamento familiar, o que não pode é a intervenção coersitiva, porem poder intervir educando, par garantir a paternidade responsavel.

    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    Alguem me orienta aí!

    bons estudos.
  • Luiz Henrique:

    "§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."

    c) a possibilidade de intervenção estatal no planejamento familiar das famílias carentes, de forma a garantir a paternidade responsável.

    Você confundiu, cabe intervenção (vedada forma coercitiva) para "
     propiciar recursos educacionais e científicos" e NÃO para garantir a paternidade responsável como diz a questão.


    Espero ter ajudado.
    Disciplina, força e foco na missão!
  • O Estado não influencia, nuca influenciará, o Estado dá condições educacionais e científicos para a familia exercer uns dos principios fundamentais, ou seja, dignidade da pessoa humana. Lebram dos principios fundamentais: SOCIDIVAPLU, macete, o DI é dignidade da pessoa humana. 
  • O PARÁGRAFO 7º. DO ARTIGO 225 DA CRFB ESTÁ CLARO HENRIQUE, VOCÊ MESMO CITOU: "VEDADA QUALQUER FORMA COERCITIVA". COMO PERGUNTAS SE A AFIRMATIVA ESTÁS ERRADA MEU FILHO, SE ELA POSSIBILITA A INTERVENÇÃO ESTATAL? DIO MIO!!!!!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A CF/88 não veda a adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros, apenas indica que a lei deverá estabelecer os casos e condições em que esta poderá acontecer. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz normas mais específicas sobre o tema.
    - afirmativa B: errada. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, como indica o art. 226, §6º da CF/88.
    - afirmativa C: errada. O art. 226, §7º prevê que o planejamento familiar é livre decisão do casal, "competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".
    - afirmativa D: correta. O art. 227, §3º prevê que o direito à proteção especial abrangerá alguns aspectos, destacando-se a garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola e a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, devendo ser observado o disposto no art. 7º, XXXIIII, que diz que é proibido o "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
    - afirmativa E: errada. O art. 228 da CF/88 prevê que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    Gabarito: a resposta é a letra D.
  • SÓ EU QUE LI "INDÍGENAS"?

  • Artigo 228, CF:

    São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  •  

    Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A CF/88 não veda a adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros, apenas indica que a lei deverá estabelecer os casos e condições em que esta poderá acontecer. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz normas mais específicas sobre o tema.
    - afirmativa B: errada. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, como indica o art. 226, §6º da CF/88.
    - afirmativa C: errada. O art. 226, §7º prevê que o planejamento familiar é livre decisão do casal, "competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".
    - afirmativa D: correta. O art. 227, §3º prevê que o direito à proteção especial abrangerá alguns aspectos, destacando-se a garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola e a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, devendo ser observado o disposto no art. 7º, XXXIIII, que diz que é proibido o "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
    - afirmativa E: errada. O art. 228 da CF/88 prevê que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    Gabarito: a resposta é a letra D.

     

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

  • a falta de atenção pode fazer você perder uma grande oportunidade!

    EU TAMBÉM LI " INDÍGENAS"

    assim, como já marquei questões CORRETAS que o enunciado pedia a INCORRETA.

    FIQUE ATENTO!

  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


ID
810106
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da infância e da juventude na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 227 CF É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 227  

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais (OSICP, ONG), mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre infância e juventude. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - A participação das entidades é admitida. Art. 227, § 1º, CRFB/88: "O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 5º: "A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
824203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da disciplina constitucional da
família.

O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 226, § 7º CF- Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez. Errada


    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • gabarito :ERRADO

    ...O que é vedado é qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas


    uma questão para clarear

     Q274852  Imprimir Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Família, Criança, Adolescente e IdosoOrdem Social 

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    O planejamento familiar será estimulado pelo Estado, que, apenas excepcionalmente, poderá adotar medidas coercitivas junto ao casal, por meio de suas instituições oficiais.

     Errado



  • Art. 226


    VII - "O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."


    Isso que é vedado.

  • CF/88

    Art.226.

    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • Dilma Mao Tse Tung ainda não colocou isso em nossa CF, portanto, assertiva errada!

  • É só lembrar dos anticoncepcionais e camisinhas que você pode pegar no posto de saúde.

  • SÓ LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

     

    VIDE    Q469913       Q274732  

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

  • O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão,  ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶... (compete ao estado propiciar recursos educacionais e científicos...)

    art.226. §7º.

  • O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez.


    compete ao Estado propiciar..

  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Planejamento > livre decisão do casal > Dignidade , paternidade responsável

    Estado > recursos – educacionais, científicos. >> PROIBIDA- intervenção coercitiva. 

  • Se ler rápido erra.

  • e as milhares de camisinha no carnaval? kkkkk use camisinha seu menino p/ n fazer menino, espera a posse pelo menos kkkkkk

  • a prevenção à gravidez não é vedado, porém a influência as cirurgias que impossibilita a gravidez sim. ou seja, o governo pode fornecer gratuitamente a cirurgia de ligação,assim como as camisinhas, mas não pode influenciar ou "obrigar".

ID
824563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
subsequentes, relativos à educação.

O planejamento familiar será estimulado pelo Estado, que, apenas excepcionalmente, poderá adotar medidas coercitivas junto ao casal, por meio de suas instituições oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 226, § 7º/CF: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".
  • O planejamento familiar será estimulado pelo Estado, que, apenas excepcionalmente, poderá adotar medidas coercitivas junto ao casal, por meio de suas instituições oficiais. Errada

    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas
  • O Estado deve proporcionar recursos educacionais e científicos ao planejamento familiar. É vedado QUAISQUER ações COERCITIVAS, neste sentido, advindas da iniciativa PÚBLICA OU PRIVADA.
  • Uma questão para clarear

    Q274732  Imprimir Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Família, Criança, Adolescente e IdosoOrdem Social 

    O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez.

    •  Certo   Errado


  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • CF/88 Art. 226 § 7º: O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • gab errado!

    CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

  • ART. 226 § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

    VIDE      Q469913       Q274732   Q824975    Q359597  Q28020      

     

      

    PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                        ASSISTIDO PELO ESTADO      

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

  • AQUI NÃO É CHINA

  • § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • PLANEJAMENTO FAMILIAR

    • PRINCÍPIOS

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    PATERNIDADE RESPONSÁVEL

    • É DE LIVRE DECISÃO DO CASAL
    • CABE AO ESTADO:

    PROPICIAR RECURSOS

    a. EDUCACIONAIS 

    b. CIENTÍFICOS

    • VEDADA

    QUALQUER FORMA COERCITIVA


ID
862681
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  • Como se sabe, é, atualmente, pacífico o reconhecimento de união estável homoafetiva,ou seja, entre duas pessoas do mesmo sexo, superando a opinião outrora vigente da mesma só ser possível entre homem e mulher — conforme artigo 1723, do Código Civil. Portanto, não há como se discutir acerca da validade ou da existência de tal união estável ante o julgamento, pelo Pretório Excelso, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (DF), em conjunto a Arguição de descumprimento de preceito fundamental 132 (RJ), que lhe garantiu pleno reconhecimento jurídico, produzindo eficácia contra todos (erga omnes) e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública — nos termos do artigo 102, III, parágrafo 3º, da Constituição Federal e das Leis 9.868/1999 e 9.882/1999.
    Indispensável, pois, a transcrição da respectiva ementa:
    "1. (...). 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA
    .
    O caput do artigo 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão família, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada" (inciso X do artigo 5º). [...] Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2012-out-25/jose-lourencoa-conversao-uniao-estavel-homoafetiva-casamento
  • Não há como discordar do colega Pithecus Sapiens.
    Entretanto a questão é nebulosa, pois a constituição propriamente dita no capítulo da família nada menciona sobre a relação homoafetiva ser considerada família, isso é construção jurisprudencial em interpretação sistemática da constituição, principalmente no tocante à dignidade da pessoa, que tem como direito de personalidade formar a sua família conforme suas convicções. A família é um núcleo humano, não se pode, pois, estender esse núcleo para abrigar cães, gatos e papagaios.
  • Questão simples, mas acho que o examinador não se preocupou em rebuscar o comando da mesma e causou uma confusão desnecessária, como já disse o colega, a união homoafetiva não é protegida de forma explícita pela CF, mas sim, fruto de construção jurisprudencial. Se perguntasse, "de acordo com a jurisprudência", ou "consoante com o entendimento atual" ... ai sim, mas do jeito que está só há uma alternativa correta:

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.  [...]

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • Errei pelo mesmo raciocínio do nosso colega João Pedro. 
    Bons estudos!!!
  • Concordo em gênero, número e grau com os colegas.
    De fato, trata-se de interpretação, de construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Também penso que o examinador poderia ser mais cauteloso e menos capcioso ao elaborar o enunciado, já que, se utilizando de má-fé (não acho outra palavra ou expressão) pergunta uma coisa, quando a resposta que considera no gabarito nada tem a ver com o que perguntou... Infelizmente, só nos resta, por ora, lamentar...

  • Concordo com todos. A Constituição não define a família como união de pessoas do mesmo sexo. Isso é construção jurisprudencial. Falar em definição onde não está escrito, é complicado.
  • Brasil, mostra tua cara....as BANCAS fazem o que querem e ninguém questiona, reclama ou leva para a Justiça....É FO....!!!!
  • Não basta apenas se dedicar e estudar.. bora rezar ! ê Brasil!
  • Essa questão caberia recurso, pois a CF/88 nada menciona sobre o casamento entre pessoa do mesmo sexo. Quem deu essa decisão foi o STF em data recente.
  • Essa questão se resolve apenas por eliminação minha gente!

    Letras B, C, D e E estão erradasssssssssss! Só sobra a letra A.
  • Na realidade, não tem resposta certa, pq a Constituição nao admite expressamente a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Mas, como as outras alternativas estão absolutamente erradas, e como a jurisprudência do STF admite firmemente a união homoafetiva, sobrou a letra A.

  • Justificativa da banca: 

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que o texto constitucional proíbe expressamente o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre homens e mulheres, afirmando a existência de isonomia entre os sexos, que se caracteriza pela garantia de “não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomo-fisiológica e de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; além de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo ou não”. Dessa forma, em relação à união homoafetiva e entidade familiar, destacou o Ministro Ayres Britto, que nada “obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal”, concluindo que deve seguir “as mesmas regras e com idênticas consequências da união estável heteroafetiva”, aplicando interpretação conforme o art. 173 do Código Civil “para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo de família” (STF, Pleno, ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, decisão: 4 e 5 de maio de 2011).  Conforme, ainda, afirmado pelo Ministro Celso de Mello, há o “direito de qualquer pessoa constituir família, independentemente de sua orientação sexual”, tratando-se, portanto, de “norma de inclusão” para “proteção das minorias” (STF, RE 477554/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe, 3-8-2011). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a “parceria homoafetiva como uma das modalidades de entidade familiar” (STJ, 2ª Seção, REsp 1085646/RS, Rel. Min. Nancy Andrigui, decisão: 11-5-2011). ESTANDO, portanto, ABSOLUTAMENTE CORRETA A ALTERNATIVA DO GABARITO OFICIAL

  • Concordo com a indignação dos colegas quanto a forma de questionamento posta pela questão.

    Agora, vamos convir né pessoal, as demais assertivas todas excluem a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar:

    b) "...união estável somente entre o homem e a mulher como entidade familiar..."

    c) "... a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, excluindo- se uniões de pessoas do mesmo sexo."

    d) "...união estável entre pessoas do mesmo sexo, além da união estável entre homem e a mulher, apta a merecer proteção estatal, porém não como entidade familiar..."

    e) "...entidade familiar somente a comunidade formada pelo homem e pela mulher..."


    Tudo bem que a CF não dispõe expressamente sobre a união homoafetiva como formadora de família, agora dizer que a expressamente a exclui acredito ser muito mais absurdo.

    Considero (embora isso pouco importe) que a questão não tenha uma resposta completamente correta, tendo em vista o enunciado solicitar o que a CF garante, sendo que é uma interpretação jurisprudencial e doutrinária, mas dentre as assertivas é a letra "A" a menos incoerente.

    Bons Estudos.

  • A QUESTÃO PEDIU SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, e não segundo a jurisprudência do STF

     

    Vide  Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

  • Enunciado PÉSSIMO!

  • cai na pegadinha do SOMENTE....

     

    a banca considerou o posicionamento do STF, e era possível acertar por eliminação, errei mesmo por olhar não atentar-me na palavra somente....

  • voces procuram pelo em ovo! parem de brigar com a questão

  • Você erra inúmeras questões porque pedem a resposta em conformidade com determinado texto legal. Aí você se deparar com uma questão pedindo a resposta em conformidade com o texto legal. Aí você erra porque a resposta extrapola o texto legal!


ID
880180
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. NÃO É SOMENTE, MAS O CASAMENTO PODE SER DISSOLVIDO. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    CORRETAS: 
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. LETRA A
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. LETRA A
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. LETRA D
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. LETRA D

  • b) O casamento civil somente pode ser dissolvido pelo divórcio. (Errado)

    CC - Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
    I - pela morte de um dos cônjuges;
    II - pela nulidade ou anulação do casamento;
    III - pela separação judicial;
    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • A pergunta é clara. DE ACORDO COM A CRFB/88...

    Nos termos do art. 226, §6°, o casamento PODE ser dissolvido pelo divórcio.

    Logo, a alternativa B está errada, porquanto afirma a locução "SOMENTE", não estando em conformidade com a CRFB.
  •  § 6- o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
  • Complementando os comentários anteriores:

    Existem 4 formas de dissolução do casamento civil:

    - divórcio 
    - separação judicial
    - anulação
    - morte de 1 dos cônjuges

  • Colegas,

    Atentar para diferença entre término sociedade conjugal (Art 1.571, incisos, CC) e dissolução do casamento válido (Art 1571, par 1o, CC)!

    Bons estudos!

  • Paternidade responsável?

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O casamento é civil e gratuita a celebração, tendo o casamento religioso efeito civil, nos termos da lei.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 1º e 2º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    b) O casamento civil somente pode ser dissolvido pelo divórcio.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. Aplicação do art. 226, § 6º, CF combinado com o art. 1.571, § 1º, CC: Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.   Art. 1.571, § 1º, O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    c) Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 7º, CF: Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    d) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Mas, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 3º e 4º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Gabarito: B


ID
880183
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

I. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação, inclusive por parte de estrangeiros.

II. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

III. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

IV. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não admitido, contudo, a participação de entidades não governamentais.

V. Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    Vejamos itens corretos
    I : § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
    II: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    III : Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    INCORRETOS
    IV § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos
    V: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
    • O gabarito da questão é a letra c
       
    "a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros."

     art. 1 - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: 
    I - no registro de nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; 
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. 
    INIMPUTÁVEL

    É a pessoa que cometeu uma infração penal, porém, no momento do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento. São considerados inimputáveis os doentes mentais ou a pessoa que possua desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e os menores de dezoito anos. Os inimputáveis são isentos de pena mas, se doente mental, fica sujeito a medida de segurança e, se menor de 18 anos, fica sujeito às normas estabelecidas na legislação especial. Ver art. 26 e 27 do Código Penal e art.228 da Constituição Federal.

  • Gabarito C. I, II e III corretos.

    Erro da letra IV: é admitida a participação de entidades não governamentais... (art 227, parág. 1, CF)

    Erro da V: aos  maiores de 65 é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. ( art. 230, parág. 2, CF)

  • CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    I : § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

     

    II: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. 

     

    III : Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    INCORRETOS

    IV § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos


    V: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação, inclusive por parte de estrangeiros.

    Correto. Aplicação do art. 227, § 5º, CF: Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    II. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Correto. Aplicação do art. 227, § 6º, CF: Art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    III. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Correto. Aplicação do art. 228, CF: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    IV. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não admitido, contudo, a participação de entidades não governamentais.

    Errado. Admite-se, sim, a participação de entidades não governamentais. Aplicação do art. 227, § 1º, CF: Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:   

    V. Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Errado. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos é assegurada aos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art. 230, § 2º, CF: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: C


ID
886636
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 230.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • É importante distinguir no que se refere à aplicabilidade do Estatudo do Idoso (como um todo) que, em seu art. 1º, dispõe:
     
    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    mas a gratuidade dos transporte coletivos não se aplicam a todos os idosos, mas tão-somente àqueles maiores de 65 anos:


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Você já viu algum velhinho de 75 anos andando de ônibus, é uma piada de mal gosto, toda vez que leio este artigo da constituição fico indignado, no dia que você for ao cemitério olhe a idade com que as pessoas vão a óbito, a mairia com menos de 69 anos, e os que sobrevivem 90% nem saem de casa.. Também sair de casa para ver a loucura da vida moderna.
  • Segue fundamentação legal das respostas:

    a) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (CORRETA)  
    "CRFB/88,  Art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)"  


    b) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (CORRETA)
    "CRFB/88,  Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)"

    c) Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (INCORRETA)
    "CRFB/88,  Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    d) O casamento é civil e gratuita a celebração e o casamento religioso tem efeito civil. (CORRETA)
    "CRFB/88,  Art. 226, § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei."
  • A Constituição dispõe sobre a proteção ao idoso, nos seguintes
    termos:
    A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
    assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
    bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (CF, art. 230). Assim, os
    programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus
    lares(art. 230 § 2)
    Por fim, como todo mundo sabe, a Constituição assegura aos maiores de
    sessenta e cinco anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (CF,
    art. 230, § 2º).
  • -    O casamento civil PODE (não é somente) ser dissolvido pelo DIVÓRCIO.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 3º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    b) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 6º, CF: Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

      

    c) Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos se aplica aos idosos maiores de 65 anos e não 70. Inteligência do art. 230, § 2º, CF: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    d) O casamento é civil e gratuita a celebração e o casamento religioso tem efeito civil.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 1º e 2º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Gabarito: C


ID
907564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, determinando que sejam colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Essa proteção abrange

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a)" estaria correta se ao invés de igualdade formal (a lei é aplicada igualmente de forma genérica sem levar em consideração a quem ela está sendo aplicada, ou seja, igualdade legal) fosse material ( "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade" - Aristóteles).

  • Pensei que a alternativa A) estava errada por causa da aplicação de medida privativa de liberdade, em vez de medida sócio-educativa

    B) Se não me engano é aos 14 anos

    C) Antes do 18 foi p acabar... Brasil não está tão bagunçado, ainda

    D) De menor não comete crime e sim ato infracional análogo a infração praticada. Que achei ser a correta

    Fiz a questão por este caminho, não sou formado em direito

  •  A) estava errada por causa daaplicação de medida privativa de liberdade, em vez de medida sócio-educativa.

  • Conforme a Constituição Federal, art. 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...] IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.

    Análise das demais assertivas.

    Assertiva “a”: está incorreta. O correto é “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”, conforme art. 227, §3º, V, CF/88.

    Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o art. 227, §3º, I, a idade mínima é de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Destaque do professor).
  • GABARITO:D

     

    Conforme a Constituição Federal, art. 227 – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: [...] IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica”.

     

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.


    Análise das demais assertivas.


    Assertiva “a”: está incorreta. O correto é “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”, conforme art. 227, §3º, V, CF/88.


    Assertiva “b”: está incorreta. Segundo o art. 227, §3º, I, a idade mínima é de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.


    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Destaque do professor). 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • idade mínima para trabalhar é 16 anos, não 18; salvo na condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos.

ID
934423
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à constitucionalização da família, a Constituição Federal promoveu importantes avanços, dentre os quais tem merecido destaque doutrinário

Alternativas
Comentários
  • Letra: C
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  • A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Sendo assim, o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (CF, art. 226, § 8°). Atenção! É interessante conversarmos sobre o que a Constituição entende por família, segundo interpretação do STF que ganhou muita notoriedade. Para o STF, o caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. E esse termo “família” pode ser considerado como um núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. Significa dizer que a Constituição não limita a formação da “família” a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Em resumo, guarde isto: segundo a nova interpretação do STF, a Constituição garante a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos, que dispõem de igual direito subjetivo à formação de uma família.
    Fonte:Frederico Dias Ponto dos concursos
  • c) o acolhimento de outras formas de constituição de família, diversas do casamento civil, e a horizontalização das relações entre cônjuges. Correta

    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
  • Pater familias era o mais elevado estatuto familiar na Roma Antiga, sempre uma posição masculina. O termo é Latim e significa, literalmente, "pai da família".
  • No que diz respeito à constitucionalização da família, a Constituição Federal promoveu importantes avanços, dentre os quais tem merecido destaque doutrinário o acolhimento de outras formas de constituição de família, diversas do casamento civil, e a horizontalização das relações entre cônjuges.  

    Conforme interpretação do próprio STF, “O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão ‘família’, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ (inciso X do art. 5º). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da CF de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do STF para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas. União estável. Normação constitucional referida a homem e mulher, mas apenas para especial proteção desta última. (...) A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no §3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeça do art. 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro. Dispositivo que, ao utilizar da terminologia ‘entidade familiar’, não pretendeu diferenciá-la da ‘família’. Inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico. Emprego do fraseado ‘entidade familiar’ como sinônimo perfeito de família. A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos. Aplicabilidade do § 2º do art. 5º da Constituição Federal, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem ‘do regime e dos princípios por ela adotados’, (...). (...) Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do CC, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de ‘interpretação conforme à Constituição’. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.” (ADI 4.277 e ADPF 132, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 5-5-2011, Plenário, DJE de 14-10-2011.) No mesmo sentido: RE 687.432-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 18-9-2012, Primeira Turma, DJE de 2-10-2012” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    GABARITO C

    #PMBA2019


ID
982774
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos constitucionais da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 230 CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) (CORRETA) O reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Assim, sendo uma ação direta é dotada dos efeitos erga omnes e vinculante.

    b) (CORRETA) Constituição Federal, art. 227, §3, III:

    art. 227
    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    d) (CORRETA) Constituição Federal, art. 229:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


  • Pra resolver a questão, basta estar antenado com os protestos que eclodiram no país em junho.

    Se fosse garantida na Constituição a gratuidade os estudantes nos transportes públicos, não teriam ocorrido vários protestos país afora.
  • a) A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Correta

    O julgamento da ADI 4277 terá os efeitos que o paragrafo unico da lei 9868/99:

    Lei 9868/99 - Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    b) A Constituição da República atribui expressamente o acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola. Correta

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    c) A Constituição da República garante de forma expressa aos maiores de 65 anos e aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Errada

    Art. 230, CF - § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    d) A Constituição da República prevê expressamente aos filhos maiores o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Correta

    Art. 227, CF - § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    e) não respondida.
  • E como fica o artigo 208 da CF?

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Reitero esta dúvida.. Mas acho que este dispositivo quis dizer que o Estado tem o dever de atender o educando por meio de programa suplementar de transporte, o que não significa - acho que aí a resposta - que deve fornecer o transporte coletivo (ainda mais urbano) aos estudantes de escolas (públicas). Perceba nestes parênteses, aliás, quantas as restrições que a questão coloca.... mas a dúvida é muito pertinente. 
  • Prezado Alisson, 

    ainda que pese o fato de constar o Art 228 a favor do seu raciocínio, um dado sutil na alternativa, mas que a deixou incorreta, "Expressamente", desta forma, ainda que conste no texto constitucional, não está expressamente consolidado como no caso dos maiores de 65 anos.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos !


  • Na Constituição Federal não está garantido o Direito ao transporte público gratuito ao estudante de escola pública (apesar de que deveria de fato ser). Quanto ao Idoso, in verbis:

    "Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."


  • O item E que menciona "não respondida", poderia ser uma outra resposta para esse enunciado, tendo em vista que tal item encontra-se incorreto também, pois a questão foi sim respondida.

  • somente gartuidade de transporte publico pessoas com mais de 65 anos, essa norma é de eficacia plena e imediata

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Reforçando:

    a) (CORRETA) O reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Assim, sendo uma ação direta é dotada dos efeitos erga omnes e vinculante.

    b) (CORRETA) Constituição Federal, art. 227, §3, III:

    art. 227
    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    c) (INCORRETA) Art. 230, CF - § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Não consta de forma expressa na CF o direito ao transporte público gratuito ao estudante de escola pública.


    d) (CORRETA) Constituição Federal, art. 229:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Q690211      

     

    65 ANOS        =     STF:      norma de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata.         Q463502

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Entendo que a questão seria passível de anulação. O inciso VII do art. 208 da CF prevê que "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."

    Assim não seria incorreto afirmar que a CF não previu transporte gratuito ao estudante de escola pública.

  • Quanto à letra A.

    "Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do CC/2002, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de "interpretação conforme à Constituição". Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva." [ADI 4.277 e ADPF 132, rel. min. Ayres Britto, j. 5-5-2011, P, DJE de 14-10-2011.]

    Art. 28, Parágrafo único, da Lei 9.868/99. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • (In)correta: "Letra C"

    Ao colega "Na luta",

    O item destinado a letra 'e' (não respondida) serve para que o candidato evite perdas em sua pontução, como no modelo CEBRASPE (errada anula certa). Quem descreve isso (atualmente) é a RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2017, que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, dispondo em seu art. 47, parágrafos 2º e 3º, o seguinte:

    Art. 47 (...)

    § 2º. Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se a pontuação atribuída a uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas

    § 3º. A questão assinalada na prova objetiva como “não respondida” não será computada para qualquer efeito.

    À época deste concurso, tal regra também estava vigente; porém, descrita no art. 30, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 108, de 05 de março de 2013 (revogada pela norma supra).

    Abraços e bons estudos.

  • Ao colega "Na luta",

    O item destinado a letra 'e' (não respondida) serve para que o candidato não tenha questões anuladas, como no modelo CEBRASPE (antiga CESPE). Quem descreve isso é a RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2017, que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, dispondo em seu art. 47, parágrafos 2º e 3º, o seguinte:

    Art. 47 (...)

    § 2º. Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se a pontuação atribuída a uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas. § 3º. A questão assinalada na prova objetiva como “não respondida” não será computada para qualquer efeito.


ID
982780
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:

I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I e III CF, Art. 227, § 3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;


    IICF, Art. 227, § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


    IV-  Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)




  • Gabarito definitivo diz que é a Letra D.

    Prova: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/0b78d90040b323578645f750459e6375/conteudoProva1-18concurso.pdf?MOD=AJPERES
    Gabarito definitivo: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/f933968040fca4239b619fbd8d03a0b2/GABARITO_DEFINITIVO_apos_recursos_20130905.pdf?MOD=AJPERES
  • I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.

    Art. 227, CF - § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII (Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;);
  • Uma dúvida... a condição de aprendiz não é de 14 a 24 anos?

  • Ana, responderá a sua dúvida:

    Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

    A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

    Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.



  • Isso ANA, a condição de aprendiz se dá até os 24 anos, sendo que se se tratar de pessoa deficiente, não há esse limite máximo de idade.
    Veja:

    QUEM PODE SER APRENDIZ

    Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    Fonte: http://www.aprendizlegal.org.br/main.asp?Team=%7B44BA8D38-9DCA-4C07-9F0B-D0B0AD8710BA%7D

  • Acabei de resolver uma questão que não considerou "a lei punirá severamente o abuso..." como uma das formas de proteção especial. 

    Segundo a questão (FCC) as formas de proteção especial estão no art. 227, §3º e seus incisos. 

    Essa punição severa está no §4º.


    Só jesus na causa

  • Até agora não entendi porque o item IV foi dado como correto se aprendiz é de 14 até os 24 anos..

  • Entendi, que deram como correta o item IV em razão da afirmação no enunciado "previsto na Constituição da República"

  • Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação(...)

    O enunciado foi mal redigido. A intenção da banca foi dizer que entre os 14 e os 16 anos o menor só pode ser aprendiz, mas ficou dúbio.


  • Confusão, algumas bancas dizem que somente o paragrafo terceiro do Art. 227 são direitos de proteção especial.  

  • Essa banca deve ser melhor que as outras ou é de algum ministro do STF, pq todas falam que proteção especial é somente 3° paragrafo.


ID
987529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e"

    a) 
    Incorreta. A Emenda n. 66/2010 alterou a disciplina constitucional do divórcio. Passou-se a admitir o divóricio direto, independente da observância do período prévio de separação judicial ou de fato. O parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

    b) 
    Incorreta. Independe de contribuição. Dispõe o art. 203, caput, da CF/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social (...)".

    c) 
    Incorreta. Dispõe o § 5º, do art. 231, da CF/88: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cessse o risco". 

    d) 
    Incorreta. A regra constitucional só garante a gratuidade do transporte coletivo aos maiores de sessenta e cinco anos. E, a norma constitucional possue eficácia plena e aplicabilidade imediata. Vejam:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) No mesmo sentido:AI 707.810-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 22-5-2012, Primeira Turma,DJE de 6-6-2012."

    e) 
    Correta. Bom, apesar de ser a correta, há que se fazer um adendo aqui. A Emenda constitucional n. 65/2010 estendeu ao jovem as mesmas prioridades asseguradas à criança e ao adolescente. A nova redação do art. 227, caput, da CF/88 é a seguinte: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
  • a) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, desde que após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Errada

    Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    b) Os benefícios da assistência social são deferidos somente àqueles que para ela contribuam durante o lapso temporal fixado em lei ordinária específica.Errada

    Art. 203, CF -  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    c) É vedada, em qualquer hipótese, a remoção dos índios de suas terras.Errada

    Art. 231, CF - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    d) A plena aplicabilidade e eficácia da regra constitucional que garante aos idosos a gratuidade do transporte coletivo requer complementação infraconstitucional.Errada

    Art. 230, CF A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (Norma de aplicação imediata)


    e) É dever constitucional da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Correta

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • Alguém saberia dizer qual a diferença entre adolescente e jovem? Abraço.

  • Sun Tzu,

    Adolescente 12 até 18

    jovem 15 a 29

  • Conforme a CF/88

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • GAB   E     

     

    Excelente o comentário da Tânia Gabrielle !

     

     

    D)       

    Q690211      

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.     vide    Q463502

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

    E)  

    Q567076

                                         ATENÇÃO:     NÃO TEM MORADIA !!!

     

    Art. 227. É DEVER da família, da sociedade e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao JOVEM, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à PROFISSIONALIZAÇÃO, à cultura, à dignidade, AO RESPEITO, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.

  • E AO JOVEM (é uma incompleta correta)


ID
995902
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a letra "a" esta incorreta pois vai de encontro ao entendimento do stf que entendeu ser incondicionada  a acao penal em razao de violencia domestica

  • ADC 19 -STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199827

  • A assertiva A está errada porque pautou-se no posicionamento do Min. Cézar Peluso no julgamento  da ADI 4424, que discutia acerca do condicionamento da ação penal em casos de violência doméstica à representação da vítima.

    Por maioria, os ministros entenderam que a efetiva proteção da mulher, muitas vezes refém da coação exercida dentro do âmbito doméstico, somente poderia ocorrer mediante a possibilidade do ajuizamento de ação pública incondicionada, sem a necessidade de que a vítima representasse contra o ofensor.

    Ocorre que a alternativa esboça justamente o voto vencido no julgamento, onde o ministro peluso reforçou a previsão expressa contida na lei (ação mediante representação), e ressaltou a discricionariedade da vítima em promover a representação ao MP.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Item b:

    Amigos, esse item trata-se de trecho do livro de John Rawls,citado no artigo denominado “Justiça, democracia e direitos fundamentais: oliberalismo igualitário de John Rawls, o procedimentalismo de Jürgen Habermas ea proposta de Carlos Santiago Nino”. Artigo disponível no link: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3466.pdf

    O referido artigo cita Rawls dessa forma: A justiça comoequidade concebe a sociedade como “um empreendimento cooperativo, que visa aobenefício mútuo, está marcada por um conflito, bem como uma identidade, deinteresses”.

    (RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Trad. Jussara Simões.São Paulo: Martins Fontes, 2008. p. XXVI)


  • Amigos, acerca do item "c":

    A expressão “liberdade como “não dominação”é um termo cunhado pelo francês Philip Pettit, teórico do republicanismo contemporâneo.

    Pettit elucida que a dominação possui três aspectos básicos: alguém domina ou reprime o outro quando: (1) “tiene capacidad para interferir; (2) de un modo arbitrario; (3) en determinadas elecciones que el otro pueda realizar”. Nesta argumentação o teórico político francês quer demonstrar como o princípio de seu republicanismo - a diminuição da dominação na sociedade - pode ser levado a cabo no interior das sociedades democráticas modernas, isto é, a não-dominação é o ideal supremo da república e deve ser buscada por todos os membros da sociedade.

    Fonte: Artigo “Republicanismo como política contemporânea”. Disponível em:

    http://www.geocities.ws/politicausp/teoriapol/Direi_liberdades_demo/Cardoso.pdf


  • (A) Incorreta. Consoante abordado por Demis Guedes, o entendimento sobrelevado diverge daquele consagrado na ADI 4424, em que o STF conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei 11.340/2006.

    (B) Correta. A concepção deliberativa da democracia encontra-se cerne na teoria procedimentalista de Jürgen Habermas, para quem a democracia corresponde não ao governo das maiorias, mas ao embate entre argumentos e contra-argumentos no espaço público e nos fóruns oficiais, que racionaliza e legitima o processo decisório democrático. Baseia-se, pois, no diálogo social e nas interações travadas pelos cidadãos (SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: Teoria, história e métodos de trabalho. Ed. Fórum, 2016, p. 222).

    (C) Correta. O republicanismo, na teoria constitucional, assenta-se na concepção de que o cidadão está enraizado em uma cultura pública, que o estimula à participação permanente na vida política. A liberdade, divergindo do conceito do liberalismo clássico, é entendida como não dominação, na medida em que a dependência de um indivíduo pode comprometer sua liberdade tanto ou mais que interferências externas, a demandar, inexoravelmente, que se garanta a cada cidadão as condições necessárias a sua independência em face dos poderes sociais, enfantizando-se, neste particular, a necessidade de tutela dos direitos socioeconômicos (Estado do Bem-Estar Social) como garantia da igualdade material, condição necessária para que a democracia possa prosperar  (SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: Teoria, história e métodos de trabalho. Ed. Fórum, 2016, p. 218).

    (D) Correta. A Constituição de 1988, ao assegurar em seu art. 231 a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e suas formas de criar, fazer e viver, inaugura um Estado pluriétnico (multicultural), em que a regra é o respeito à diversidade, descabendo falar-se, pois, em um ideário homogeneizante da socidade, â luz de um direito à diferença cultural.


ID
995905
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É controvertida a resolução da questão 10. Se não há dúvidas de que o Supremo manteve a proibição de proselitismo em rádios comunitárias ao indeferir liminar na ADI 2.566, o que estaria a demonstrar o desacerto da alternativa c, não se pode afirmar a correção da alternativa a em sua inteireza, porquanto a redação do item permite a compreensão de que passou-se a reconhecer todo e qualquer tempo de serviço prestado fora de sala aula para fins de aposentadoria especial de professores, quando, na realidade, condicionou-se, na ADI 3.772, a contagem do tempo de serviço prestado às atividades desempenhadas no próprio estabelecimento de ensino, isto é, além das restritas às salas de aula, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a preparação de aulas, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção da unidade escolar, desde que exercidas pelos da carreira, excluídos os especialistas em educação. 

    [*O gabarito apontou, ao final, estar de fato equivocada a afirmação constante da alternativa c. 

    Consignou a examinadora, relativamente à assertiva contida na alternativa a, os seguinte: "O enunciado "a" é correto, pois o fundamental, na virada jurisprudencial, foi exatamente admitir o cômputo do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. A compreensão anterior era que mesmo serviços pertinentes ao magistério, se realizados fora de sala de aula , não seriam computados para fins de aposentadoria especial de professores"]

  • EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988, QUE DIZ: "§ 1º - É VEDADO O PROSELITISMO DE QUALQUER NATUREZA NA PROGRAMAÇÃO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA". ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA INFRINGE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, INCISOS VI, IX, E 220 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR. 1. Para bem se conhecer o significado que a norma impugnada adotou, ao vedar o proselitismo de qualquer natureza, nas emissoras de radiodifusão comunitária, é preciso conhecer todo o texto da Lei em que se insere. 2. Na verdade, o dispositivo visou apenas a evitar o desvirtuamento da radiodifusão comunitária, usada para fins a ela estranhos, tanto que, ao tratar de sua programação, os demais artigos da lei lhe permitiram a maior amplitude e liberdade, compatíveis com suas finalidades. 3. Quis, portanto, o artigo atacado, tão-somente, afastar o uso desse meio de comunicação como instrumento, por exemplo, de pregação político-partidária, religiosa, de promoção pessoal, com fins eleitorais, ou mesmo certos sectarismos e partidarismos de qualquer ordem. 4. Ademais, não se pode esquecer que não há direitos absolutos, ilimitados e ilimitáveis. 5. Caberá, então, ao intérprete dos fatos e da norma, no contexto global em que se insere, no exame de casos concretos, no controle difuso de constitucionalidade e legalidade, nas instâncias próprias, verificar se ocorreu, ou não, com o proselitismo, desvirtuamento das finalidades da lei. Por esse modo, poderão ser coibidos os abusos, tanto os das emissoras, quanto os do Poder Público e seus agentes. 6. Com essas ponderações se chega ao indeferimento da medida cautelar, para que, no final, ao ensejo do julgamento do mérito, mediante exame mais aprofundado, se declare a constitucionalidade, ou inconstitucionalidade, da norma em questão. 7. Essa solução evita que, com sua suspensão cautelar, se conclua que todo e qualquer proselitismo, sectarismo ou partidarismo é tolerado, por mais facciosa e tendenciosa que seja a pregação, por maior que seja o favorecimento que nela se encontre. 8. Medida Cautelar indeferida.

    (ADI 2566 MC, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2002, DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00570)

  • Robert Castel, (2008, p 14), no seu livro, comenta que a discriminação negativa marca o 

    seu portador com um “defeito quase indelével” que o associa a um destino embasado 

    numa característica que ele próprio não escolheu, mas que os outros o estigmatizaram. E 

    ainda que a discriminação negativa é a “instrumentalização da alteridade, constituída em 

    fator de exclusão”. Nessa mesma linha, Flávia Piovesan (2008, p. 57), em artigo 

    intitulado “Igualdade, Diferença e Direitos Humanos: Perspectivas Global e Regional” 

    manifesta que: 

    [...] Vale dizer, a discriminação significa toda distinção, exclusão, restrição ou 

    preferência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o exercício, em 

    igualdade de condições,dos direitos humanos e liberdades fundamentais, nos campos 

    político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Logo, a 

    discriminação significa sempre desigualdade.

    Fonte: http://www.conpedi.org.br/anais/36/02_1269.pdf
  • O proselitismo (do latim eclesiástico prosélytus, que por sua vez provém do grego προσήλυτος) é o intento, zelo, diligência, empenho de converter uma ou várias pessoas, ou determinados grupos, a uma determinada causa, ideia ou religião.[1] [2]

    Wikipédia

  • Gente, ainda não entendi porque dessa proibição do proselitismo, isso é constitucional mesmo? Eu li a decisão postada pelo colega, mas sei lá. Não to achando fundamentado ou não to entendo, hahaha 

  • Até agora não entendi se discriminação negativa é algo bom ou ruim!

  • LUKE READER, o proselitismo será analisado no caso concreto, dada sua complexidade frente ao direito constitucional de comunicação, liberdade de expressão, etc. Assim, o proselitismo não pode ser vedado de forma incondicional, genérica. Observe o trecho final do julgado: "Essa solução evita que, com sua suspensão cautelar, se conclua que todo e qualquer proselitismo, sectarismo ou partidarismo é tolerado, por mais facciosa e tendenciosa que seja a pregação, por maior que seja o favorecimento que nela se encontre"

     

    Waldemar Júnior - A discriminação negativa é ruim, sem qualquer sombra de dúvida, e se resume, no que toca à questão em tela, no fato de se usar a alteridade como fator de exclusão, quando, em verdade, deve haver inclusão, mesmo que para issso seja necessário o tratamento desigual. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Se entendi corretamente, o STF não julgou o mérito. Ou seja, a banca exigiu como "manifestação do Supremo Tribunal Federal" uma decisão isolada em Medida Cautelar, em que, aliás, o relator foi extremamente comedido quanto a pronunciamento sobre o mérito. Maldade nível 1.000.

  • Se fosse proibido o proselitismo, muitos programas religiosos (na TV e no Rádio) seriam impedidos de continuar (e aqui residiria a violação ao princípio da liberdade de expressão), porque nunca vi um líder religioso que não seja proselitista. A alternativa C está correta, logo, não marca.

     

    Lembram do caso da Marcha da Maconha?

    A liberdade de expressão ocupa uma posição privilegiada em toda e qualquer ordem constitucional. Para restringi-la, há de haver um ônus argumentativo muito forte afirmou a vice-procuradora-geral.
    http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2738058/stf-libera-marcha-da-maconha

  • Pelo que entendi, a alternativa C estava incorreta porque a Lei não era estadual, mas federal - ADI 2566 - LEI 9612/98 - e porque não houve julgamento, mas apenas indeferimento da MC. 

  • ADI 2.566-MC: o STF indeferiu medida cautelar e manteve a vedação à prática de proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitárias (art 4º, § 1º, da Lei 9.612/98);

    Proselitismo: é o intento, zelo, diligência, empenho ativista de converter uma ou várias pessoas, ou determinados grupos, a uma determinada causa, ideia ou religião (neste último caso, proselitismo religioso, que é a tentativa de convencer alguém a se converter às suas ideias ou crenças).

  • Gabarito C.

    Letra B correta, pois de fato a Doutrina da Proteção Integral representou significativa mudança em relação ao paradigma anterior, positivado pelo Código de Menores de 1979, o qual adotou a Doutrina Jurídica do Menor em Situação Irregular, o qual dividia a infância em duas categorias: as crianças e adolescentes compostos pela infância normal, sob a preservação da família, e os “menores”, categoria que denomina a população infanto-juvenil de rua, fora da escola, órfãos, carentes, infratores. (SEGALIN; TRZCINZSKI, 2006).

    Tal doutrina legitimava a criminalização da pobreza, através da institucionalização excessiva de crianças e adolescentes por motivos de carência econômica e, para muitos críticos, considerava crianças e adolescentes como se objeto fossem.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1242

    SEGALIN, Andréia; TRZCINSKI, Clarete. Ato infracional na adolescência: problematização do acesso ao sistema de justiça. Revista Virtual Texto & Contexto, v. 5, n. 2, 2006. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2008.

  • Mas, a discriminação negativa não consiste somente em dar mais àqueles que têm menos; ela, ao contrário, marca seu portador com um defeito quase indelével. Ser discriminado negativamente significa ser associado a um destino embasado numa característica que não se escolhe, mas que os outros nos incutem como uma espécie de estigma. A discriminação negativa é a instrumentalização da alteridade, constituída em fator de exclusão.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL

    Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 134682 para determinar o trancamento de ação penal em curso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na qual o monsenhor Jonas Abib responde à acusação de incitação à discriminação religiosa. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que apesar de considerar o texto “intolerante, pedante e prepotente”, não identificou a tipicidade da conduta criminal.

     

    De acordo com os autos, o sacerdote da Igreja Católica foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia por incitação à discriminação religiosa, crime previsto no artigo 20, parágrafos 2º e 3º, da Lei 7.716/1989, em razão do teor de livro de sua autoria intitulado “Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de cura e libertação”. Segundo a acusação, o padre teria feito afirmações discriminatórias e preconceituosas contra a religião espírita e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, incitando a destruição e desrespeito a seus objetos de culto.

    Da tribuna, a defesa do sacerdote, fundador da comunidade Canção Nova, que tem a missão de evangelizar pelos meios de comunicação social, afirmou que as declarações contidas no livro são proselitismo, mas não representam discurso de ódio contra essas religiões. De acordo com a defesa, a publicação é destinada a convencer católicos hesitantes, aqueles que também recorrem ao espiritismo ou à umbanda.

    (...)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330764

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF declarou inconstitucional norma que proíbe o proselitismo em rádios comunitárias. É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º,IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal. A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.

    STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gente,se é inconstitucional,qual é o erro da alternativa?já que ta pedindo p marcar a incorreta. Alguém pode me explicar?

ID
1037068
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A famíl ia, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem­estar e garantindo-­lhes o direito à vida.
Nesse sentido, prevê nossa Constituição Federal:


Alternativas
Comentários

  • Gabarito B. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     
  • transporte coletivo urbano gratuito -> (+65) anos


  • Gabarito B. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     


    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

     

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • PC-PR 2021

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre idoso.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1037071
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se falando de nossa Ordem Social, prevista const itucionalmente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art 227. § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
    Letra A - correta. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    Letra B - correta. Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
    Letra C - errada. Art 227. § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
    Letra D - correta. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
    Letra E - correta. Art. 227. § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
  • Art 227. § 5º -

     

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • PC-PR 2021

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ordem social. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

    C- Incorreta. A Constituição permite a adoção por estrangeiro. Art. 227, § 5º, CRFB/88: "A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 6º: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1037755
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Com base nesse princípio constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:Jovens são inseridos no capítulo que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso Salvar • 0 comentários • Imprimir • Denunciar

    Publicado por Ministério Público do Estado da Roraima (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás

    0

    O Congresso Nacional promulgou no dia 13 de julho, dia do aniversário de 20 anos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a emenda 65 que insere os jovens no capítulo da Constituição Federal que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso.

    Com a emenda, o Capítulo VII, do Título VIII, da Constituição Federal passa a denominar-se Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Anteriormente, o jovem não fazia parte do texto constitucional. O texto faz alterações significativas, de acordo com o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Márcio Rosa a mudança insere como destinatária de políticas públicas uma parcela da população que não era contemplada, a juventude, assim considerada como aquelas pessoas com 18 anos completos, portanto não mais adolescentes. Caberá ao Estatuto da Juventude, a ser criado, determinar até que idade a pessoa será considerada jovem, para os efeitos da lei. A grande novidade da emenda é que os jovens também são, a partir de agora, beneficiados pelo princípio da prioridade absoluta no resguardo de seus direitos fundamentais, o que era apenas para crianças e adolescentes.

    CONT.


  • CONT. 

    Seguem as mudanças abaixo:

    O artigo 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: II criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. III garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; VII programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas fins. 8º A lei estabelecerá: I o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (NR)


    FONTE:http://mp-rr.jusbrasil.com.br/noticias/2282848/constituicao-federal-jovens-sao-inseridos-no-capitulo-que-trata-dos-interesses-da-familia-da-crianca-do-adolescente-e-do-idoso

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) art. 227, §3º, III, CF; B) art. 227, §8º, II, CF; C) art. 227, §5º, CF; D) art. 227, §1º, II, CF; E) art. 227, §4º, CF.

  • a) art. 227, §3º, III, CF: O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: III – garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
    b) art. 227, §8º, II, CF: o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
    c) art. 227, §5º, CF: A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. 
    d) art. 227, §1º, II, CF:  criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
    e) art. 227, §4º, CF:A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. 
  • Amigos, não estou conseguindo identificar o erro da alternativa "c".

  • Amilk Santos, o erro está em " nao havendo previsão para a adoçao internacional", pois há sim esta previsão no ECA. 

  • Ué, mas cade o erro da alternativa d ?

    Art. 227, §1º, II, CF: criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • Ao que parece, a letra D está "menos certa"... Incompleta né?

  • Talvez o erro da alternativa "D" seja porque na literalidade do dispositivo constitucional não há menção à "criança", mas apenas ao "adolescente" e ao "jovem" portador de deficiência. Art. 227, §1º, II, CF:


    Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    (...);

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do ADOLESCENTE e do JOVEM portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • A letra D está incorreta pelo seguinte motivo: na CF não fala sobre a CRIANÇA somente sobre o adolescente e do jovem. 

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • a criança não pode trabalhar, logo a alternativa D não poderia mencioná-la como alvo para treinamento para o trabalho.


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 227, §3º, inciso III, da Constituição Federal. Nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, também da Carta Magna, criança e adolescente abaixo dos 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)(...)

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    (...)

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A alternativa C está INCORRETA, pois há previsão legal para a adoção internacional (artigos 50 e seguintes da Lei 8.069/90 - ECA).

    A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 227, §1º, inciso II, da Constituição Federal, que não inclui a criança, já que esta não pode trabalhar (artigo 7º, inciso XXXIII, também da CF):

    Art. 227. (...)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 227, §4º, da Constituição Federal, que não prevê a aplicação do princípio da excepcionalidade na aplicação de pena restritiva de direito, conforme afirma a alternativa: 

    Art. 227. (...)

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 227, §8º, inciso II, da Constituição Federal:

    Art. 227. (...)

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • Plano Nacional de EDUCAÇÃO - duração DECENAL (art. 214, caput, CF)

    Plano Nacional de CULTURA: duração PLURIANUAL (art. 215, § 3º, CF)

    Plano Nacional de JUVENTUDE: duração DECENAL (art. 227, § 8º, II, CF)

  • A) O direito à proteção especial abrangerá a garantia de acesso do trabalhador criança, adolescente e jovem à escola. ERRADO

    Cuidado!! O direito à proteção especial abrangerá a garantia de acesso do trabalhador ADOLESCENTE e JOVEM à escola.

    Art. 227 [...]

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    [...]

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    B) O plano nacional de juventude, a ser estabelecido em lei, terá duração decenal e visa à articulação das várias esferas do Poder Público para a execução de políticas públicas. CORRETO

    A alternativa B está correta, conforme o art. 227, § 8º, inciso II, da CF/88.

    Art. 227 [...]

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    [...]

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    C) A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma de lei específica, não havendo previsão para a adoção internacional. ERRADO

    A alternativa C apresenta dois erros.

    Primeiro: o trecho “na forma de lei específica”, pois a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da LEI.

    Segundo: o trecho “não havendo previsão para a adoção internacional”.

    Existe previsão para a adoção internacional.

    Art. 227 [...]

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    D) O Estado criará programas de integração social da criança e do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência. ERRADO

    O correto seria: O Estado criará programas de integração social DO ADOLESCENTE E DO JOVEM portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência.

    Art. 227 [...]

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    [...]

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    E) A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, observados, no entanto, o princípio da excepcionalidade na aplicação de pena restritiva de direito. ERRADO

    A parte final torna a alternativa incorreta.

    A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente,... CORRETO

    ...observados, no entanto, o princípio da excepcionalidade na aplicação de pena restritiva de direito. ERRADO

    Art. 227 [...]

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    Resposta: B

  • Plano Nacional da Cultura -> Plurianual

    Plano Nacional da Juventude -> Decenal

    Plano Nacional da Educação -> Decenal

  • A) O direito à proteção especial abrangerá a garantia de acesso do trabalhador criança, adolescente e jovem à escola.

    B) O plano nacional de juventude, a ser estabelecido em lei, terá duração decenal e visa à articulação das várias esferas do Poder Público para a execução de políticas públicas. CORRETA.

    C) A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma de lei específica, não havendo previsão para a adoção internacional.

    D) O Estado criará programas de integração social da criança e do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência.

    E) A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, observados, no entanto, o princípio da excepcionalidade na aplicação de pena restritiva de direito.


ID
1073533
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - §3º, art. 227, CF.

    "Art. 227 -  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    (...)

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  • Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:

    A resposta deveria estar dentro do art 226 e não do 227.

  • Qual o erro da alternativa E?


  • Caro colega Gustavo, a banca foi muito infame nesta questão, o erro da letra E está em afirmar "punição severa", sendo que no § 4 do art. 227 o texto constitucional é " A lei punirá severamente...", na minha modesta opinião questão passível de anulação, mas como a gente sabe... concurseiro sofre....

  • Só pra você ver colega, continuei resolvendo questões sobre o assunto e me deparei com esta aqui:

    Ano: 2013

    Banca: MPT

    Órgão: MPT

    Prova: Procurador

    Resolvi certo

    Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:

    I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
    II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
    III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
    IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

    Marque a alternativa CORRETA:


    A alternativa que foi considerada correta é que todas as assertivas estavam corretas...


  • B)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    C) 

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    D) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    E) Art. 227, § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

  • O erro da alternativa "E" está no fato de que a "punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente" está no §4o, do art. 227. Ocorre que a questão pede os "aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial", estes que estão nos incisos do §3o, do art. 227.


    Art. 227, CF (...)

    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...)
    § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

  • O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • Gabarito está no art. 227 § 3 incisos II e IV contudo na minha opinião passível de recurso pq eu entendo, até como já falaram aqui que a letra d tbm está correta de acordo com § 4 do art. 227 CF e art. 5 , L do mesmo diploma

  • Gabarito: A.

    "Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.


    A excepcionalidade prende-se ao fato de que, havendo outras medidas, a internação será destinada para atos infracionais praticados mediante violência à pessoa, reiteração na prática de outras infrações graves e descumprimento injustificável e reiterado de medida anteriormente imposta, desde que a liberdade do adolescente constitua notória ameaça à ordem pública, demonstrada a necessidade imperiosa da segregação, visto que o art. 122, § 2º, do ECA estipula que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."

    FONTE: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_19_2_1_5.php

  • A questão pediu os direitos da família que recebem proteção especial, ou seja,aqueles citados no CAPÍTULO VII, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, por essa razão as alternativas misturaram direitos elencados em outras seções e capítulos.

    a) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (correto, art. 227,§3, II); e obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.(correto, art. 227,§3º, V) (gabarito letra A)

    b) garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (até aqui correto); e acesso universal à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.(seção I - educação, art. 208, IV)

      c) erradicação do analfabetismo (seção I - educação, art. 214, I); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(essa segunda parte tá correta, pois está no art. 227)

      d) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (até aqui correto, art. 227, §4º); e garantia às presidiárias de condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. essa segunda parte esta no art. 5º, L)

    e) punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (art. 227, §4º); e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.(art. 227, §3º, VI) (alternativa está correta!!!)

    Questão passível de anulação por ter duas alternativas corretas, "A" e "E".

  • O direito às creches é apenas de trabalhadores.

  • Vou fundar uma Banca e ficar muito mais rico do que em cargos públicos... Uma Banca que nunca sairá de moda: D.E.C.O.R.E.B.A.

  • Terceira questão de cargos superiores da FCC pedindo especificamente o que está previsto no 227 §3º ("proteção especial"). Quem for fazer prova deles tem que ter isso decorado. 

    A mesma coisa com a diferença entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura e  os princípios do Sistema Nacional de Cultura. Decoreba total que eles pedem repetidamente.


  • Essa é aquela típica questão que vc lê o começo do enunciado e acha que vai ter questão sobre família aí procura nas opções e não encontra nenhuma que se referia à questão, aí vc lê o final e vê que na verdade ele quer saber sobre proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem que está no Art. 227, parágrafo 3, CF. Induziu a erro... GABARITO "A"
  • Q553875   Q512655        

     

                          DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL    =      LEGISLAÇÃO ESPECIAL

     

    Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial

     

    Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    -   Brevidade

    -   Excepcionalidade

    -  Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    Q828132

     -      estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

     

     - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

     

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

     

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;       

     

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

     

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.  


ID
1078798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Congresso Nacional promulgue lei ordinária que proíba casais que moram no Brasil de terem mais do que dois filhos, como medida de controle de natalidade. A referida lei é:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A, dada como correta pela banca, encontra seu fundamento no artigo 226, parágrafos quinto e sétimo da Carta da República. Nesse caminhar, vale também sublinhar que os artigos 1513 e 1565, parágrafo segundo do Código Civil, traduzem a mesma ideia encartada no texto constitucional.

  • GABARITO A.

    art. 226, § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.


    Regulamentação: Lei 9263 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.



  • O próprio enunciado já é inconstitucional. Congresso ,em tese, não promulga lei, isso seria atribuição do chefe do executivo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • ddd ddd, veja o que diz o art. 66 da Constituição:

     


    Art. 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     

    Complementando sobre a questão com disposições relativas ao Direito do Trabalho:

     

    Lei 9029, Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • SÓ LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

     

    VIDE    Q469913       Q274732   Q824975   

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

  • Claro que é proibido, senão como ficaria o bolsa prostituição? modo facinho dos brasleiros "sem entendimento" ganharem dinheiro as custas dos trouxas?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.


ID
1084624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito dos índios, dos idosos e da cultura, julgue os itens a seguir.

A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo de acordo com §2º, do art 230 da CF.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • O Estatuto do idoso também prevê a gratuidade aos 65 anos, mas faz uma outra previsão facultando aos Municípios conceder a gratuidade na faixa etária dos 60 aos 65 anos. Não muda a resposta da questão mais esclarece um ponto interessante...

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    GABARITO: CERTA.

  • art.230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


  • Só fazendo um paralelo pra quem estuda o Estatuto do Idoso também:

    10741/03

    Art 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


    Ou seja, a CF assegura a gratuidade para as pessoas acima dos 65 anos e o Estatuto faculta a gratuidade para aqueles compreendidos entre 60 e 65 anos - sendo a critério da legislação local.  

  • Art 230 / 2: "aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos"

  • 60 anos: idoso (estatuto do idoso).
    60 anos + recebe até 2 salários mínimos = gratuidade no transporte interestadual. (tem um decreto)
    65 anos: transporte coletivo urbano gratuito (CF).
    65 anos: pode receber LOAS (estatuto do idoso).
    70 anos: voto facultativo.

  • CORRETA

    tal norma é dotada de eficacia plena e aplicaçao imediata


  • Art. 230 CF/88: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    Inc. I - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialemtne em seus lares.

    Inc. II - aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos.

  • Eu jurava que era matéria afeita apenas à legislação infraconstitucional. A prolixidade da CF não deixa de me surpreender!

  • A questão foi boa eu que não sabia. Eu achava que com 60 anos era idoso e possuiria os direitos do estatuto do idoso. Mas não é bem assim. 

    Só a partir dos 65 anos que é concedida a gratuidade nos serviços de transporte urbano. 

  • Li 60 anos, me lenhei....rsrsr

    De acordo com a CF são 65 anos.

    Gabarito certo

  • GAB CERTA

     

    VIDE  Q463502  Q15701    Q329174   Q690211  

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    Q371227

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ART. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    ÔNIBUS ---->"BUSÃO" - 5 LETRAS

                > 6ANOS

     

  • Apenas relembrando:

    60 anos - Considera-se idoso (Estatuto);

    65 anos - De graça no busão;

    70 anos - Voto Facultativo (*Incluindo os Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18);

    75 anos - aposentadoria compulsória.

     

  • Art. 230. §2º - Aos maiores de 65 anos é garantido a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Cuidado!

    Não é 60 nem 70, é 65.

  • ÔNIBUS ---->"BUSÃO" - 5 LETRAS      > 65 ANOS

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Anotação Vinculada - art. 230 da Constituição Federal - "(...) a norma atacada não trata de matéria afeta à proteção da infância. Ao reverso, autoriza as creches privadas do Distrito Federal a também prestar atendimento a pessoas idosas, desde que observados os parâmetros nela estabelecidos. Os destinatários de tutela não são as crianças, mas as pessoas de idade mais avançada, e os preceitos do ato impugnado, a todo tempo, buscam determinar os requisitos bem como as obrigações a serem cumpridas pelas creches que pretendam prestar auxílio a elas. (...) Entre os vários desafios originados do envelhecimento populacional, surge o questionamento sobre onde devem ficar as pessoas de maior idade que precisam de auxílio durante a jornada de trabalho da família. Não me parece haver demasia na lei editada pelo Distrito Federal. Ressalto o caráter facultativo da norma impugnada, que não obriga, mas autoriza creches privadas a também receber pessoas idosas contanto que adéquem o espaço físico, as atividades desempenhadas e a equipe profissional para tanto. De qualquer forma, descabe pressupor prejudicial a pessoas de idade mais avançada o convívio em um ambiente onde haja crianças. A reunião num único imóvel, mas em alas independentes, não significa impor a crianças e idosos convivência integral no mesmo espaço físico. Além disso, a lei, ao permitir a integração, coaduna-se com o comando constitucional presente no artigo 230, no que assegura a participação dos idosos na comunidade.<br>[ADI 3.534, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 10-10-2019, P, DJE de 24-10-2019.]" 

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gratuidade de transporte coletivo urbano: maiores de 65 anos.

  • A CF assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.

  • Artigo 230, parágrafo 2° da CF

  • CF, Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


ID
1097566
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos exatos termos do que estabelece a Constituição da República, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226, §3º, CF: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  • Facilitar a conversão sobre o casamento. 


  • Nunca estudei este artigo mas pela dedução mais lógica não tem como errar.

  • Gabarito E


    CF - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.


    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. (LETRA A)

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar (LETRA C), devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (LETRA E)

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (LETRA B)

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (LETRA D)

  • art. 226- § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

  • Bastava apenas usar a lógica.

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  • Segundo o art. 226, § 3º, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    O gabarito é a letra E.

  • Segundo o art. 226, § 3º, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    O gabarito é a letra E.

  • faltou e o divórcio rsrsrsr

  • Há questões que não temos noção do que se trata, nesses casos, é importante ir por eliminação.


ID
1111846
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional para a proteção da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 10.741/03 Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) Lei 9.278/96 Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.


  • GABARITO: Letra D

    Art. 227, § 8º : A Lei estabelecerá:
    II – o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas


    A) ERRADA. Art. 230, §2º, CF - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dostransportes coletivos urbanos.

    C) ERRADA. Art. 403, CLT. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos

    E) ERRADA.Art.230, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • a) ERRADA - Art. 230. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


    b) ERRADA - Art. 226. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.


    c) ERRADA - Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    d) CORRETA - Art. 227. § 8º A lei estabelecerá: II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 


    e) ERRADA - Art. 230. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.


    Todos os artigos citados são da CF/88.

  • Fundamentação do erro da alternativa C.

     

    "O direito a proteção especial do adolescente e do jovem compreende a proibição de trabalho urbano e rural aos menores de 18 anos".

     

    Art. 227 - § 3º - I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

     

    Art.7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Força, Foco e Fé.

     

  • Considerando a disciplina constitucional

     

    Q649373

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

     

  • A - GRATUIDADE - MAIOR DE 65 .

    B - Apenas está errado .

    C - Jovem aprendiz pode trabalhar aos 14

    D - PREFERENCIALMENTE NOS LARES .

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes rodoviários e aéreos.

    Errado. A gratuidade dos transportes públicos ocorre para os maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art. 230, § 2º, CF: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    b) Entende-se como entidade familiar a comunidade formada apenas pela união entre o homem e a mulher.

    Errado. Também se entende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Aplicação do art. 226, §§ 3º e 4º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    c) O direito a proteção especial do adolescente e do jovem compreende a proibição de trabalho urbano e rural aos menores de 18 anos.

    Errado. A proibição do trabalho noturno se para aos menores de 18 anos e não jovem. Aplicação do art. 7º, XXXIII, CF: Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    d) A lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 227, § 8º, II, CF: Art. 227, § 8º A lei estabelecerá:   II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    e) Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades terapêuticas de saúde ou em abrigos de caridade para albergue de necessitados.

    Errado. De maneira preferencial, os programas serão executados em seus lares, nos termos do art. 230, § 1º, CF: Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Gabarito: D


ID
1113688
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas de proteção especial, que NÃO incluem o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    a) Art 227, par 1o, i;

    b) Art 227, par 3o, iv;

    c) Art 227, par 3o, vi;

    d) INCORRETA, não há previsão constitucional;

    e) Art 227, par 3o, vii;

    Bons estudos!

  • A título de complementação, embora a alternativa "d" seja o gabarito, há previsão constitucional de parte da assertiva, contudo não entre as políticas específicas de proteção especial. Nos termos do art. 227, §8:

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

  • Garantia de gratuidade dos transportes coletivos urbanos só para maiores de 65 anos.

  • Embora o estatuto da juventude esteja previsto no parágrafo 8 do art. 227, ele não está previsto entre o aspectos de proteção especial (parágrafo 3 do art. 227) como pede o enunciado da questão. 

  • "assistência materno-infantil e garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola."  Não é política específica de proteção especial.  Provável erro no enunciado, houve uma mesclagem do paragrafo primeiro e terceiro do Art. 227.

    1º  O estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades governamentais, mediante políticas específicas[...]

    3º O direito a proteção especial abrangerá[...]

  • GAB   D   ERRADA, parte final VIDE    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • um conselho...

    criei uma frase minemonica para lembrar desses itens... mas de tanta matéria,, acabaram surgindo muitas frases... um problema gerou o outro...

    então fiz o seguinte... gravei um áudio (minha voz mesmo) com as frases... e ouço a todo momento que tenho uma pausa

    consequência? quando as palavras do comando aparecem... eu lembro, automaticamente, do restante...

    funciona bastante,...

    plus: minha frase pra esse item é: 14 trabalha, obedece bexcerede e estimula a guarda da criadol, garante rgps/ctps/escola e o pf cain igual profissional

  • As questões pedem que vc decore os incisos do parágrafo da proteção especial... aí vc decora... depois vê uma alternativa que NÃO ESTÁ DENTRO DO PARÁGRAFO e pensa, finalmente vou acertar... mas aí tem outra alternativa que também não está dentro da tal proteção especial.... e aí a questão tem como CERTA a alternativa que NÃO estava no parágrafo que o comando pediu....

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:    

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

     

    § 8º A lei estabelecerá:  

     

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;      

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

     

    ARTIGO 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


ID
1115095
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Segundo o disposto acima é correto afirmar:

I. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não sendo admitida a participação de entidades não governamentais.

II. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

III. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

IV. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos centros de saúde da rede básica.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não sendo admitida a participação de entidades não governamentais. ( Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado,  bem como mais especificamente no artigo 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. ( artigo 199, § 3º, CF - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.)

    III. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.( Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.)
     

    IV. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos centros de saúde da rede básica. ( Artigo 230, § 1º, CF - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.)
     

  • Na verdade a fundamentação do item II é:

    CF

    Art. 227...VII...

    § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.


    Para quem quiser se atualizar sobre adoção por estrangeiros - http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/03/cnj-autoriza-estrangeiro-em-cadastro-para-adotar-no-brasil.html

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

  • GABARITO A (II e III CORRETAS)

     

    I. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, não sendo admitida a participação de entidades não governamentais

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:


    II. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. 



    III. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 



    IV. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos centros de saúde da rede básica. 

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.​

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


ID
1170220
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 226 da Constituição Federal, com seus parágrafos, fixa os elementos gerais atinentes à família, considerada base da sociedade e que deve receber especial proteção do Estado. Com relação a essa disposição constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra " A"

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

        § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    O parágrafo 2º do referido artigo dispõe a respeito do erro da assertiva B.

        § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco.


     

  • Letra C - incorreta, pois a CF não exige prazo mínimo de 5 anos de duração. 

    Art. 226. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Letra D - incorreta, pois, após a edição da EC 66/10, o divórcio pode ser feito diretamente, não se exigindo mais a separação judicial como condição prévia ao divórcio.

    Art.226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)


  • Esta claro que o legislador tentou excluir a separação judicial de vez do nosso ordenamento jurídico. Sem sombra de duvidas, a intenção da Emenda foi permitir que os casais pudessem se divorciar a qualquer momento, sem precisar esperar o prazo ou outro requisito, como por exemplo, comprovar a culpa pelo fim do casamento.

    Obrigar os casais que não se amam mais a aguardar dois anos para ingressar com o divorcio direto, ou mesmo um ano após a separação, não seria justo. De fato, obrigar os casais que já não se amam mais a aguardar dois anos para ingressar com o divorcio direto, ou mesmo um ano após a separação judicial para requerer o divorcio por conversão, é algo inconcebível e algo difícil de compreender.

    Nesse sentido, foi realizada essa mudança na Constituição Federal. Hoje, portanto, os casais estão livres para romper o vinculo conjugal a qualquer momento, sem precisar esperar.

    Não precisam mais ficar presos, desgastando-se, brigando, discutindo, tudo por um prazo que não tinha finalidade nenhuma.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12235&revista_caderno=14

  • Quanto à alternativa A: LEI No 1.110/ Art. 1º O casamento religioso equivalerá ao Civil se observadas as prescrições desta Lei (Constituição Federal, art. 163, § 1º e 2º).


  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.(LETRA A)

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.(LETRA B)

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.(LETRA C).

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (LETRA D)

  • Previdência?

  • O que eu não entendo é:Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
    É o juiz de paz quem celebra, e ele é remunerado. Os nubentes só estão isentos dos emolumentos da certidão (do ato) se forem pobres e não da celebração. 
    Prolixo e confuso, vai entender o direito brasileiro....
  • Gratuita a celebração? Nunca ví casamento civil sem cobrança de custas e emolumentos.

  • A celebração do casamento é gratuita.

    Porém os proclamas, o seu registro, as emissões das certidões correspondentes não o são.

  • De acordo como art. 226, § 1º, da CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Correta a alternativa A.

    O art. 226, § 2º, da CF/88, estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

     Conforme o art. 226, § 3º, da CF/88, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 226, § 6º, da CF/88, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A
  • VIDE  Q464461

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo como art. 226, § 1º, da CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Correta a alternativa A.

    O art. 226, § 2º, da CF/88, estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

     Conforme o art. 226, § 3º, da CF/88, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 226, § 6º, da CF/88, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A

  • Letra A: correta. Segundo o art. 226, § 1º, o casamento é civil e gratuita a celebração.

    Letra B: errada. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Letra C: errada. Não há exigência de tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida como entidade familiar. Basta que exista a união estável para que ela esteja sob a proteção do Estado.

    Letra D: errada. Não há necessidade de separação judicial prévia ao divórcio. Em outras palavras, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de prévia separação.

    O gabarito é a letra A.

  • Já sabemos que, por força do art. 226, § 1º, CF/88, o casamento é civil e gratuita a celebração. Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a letra ‘a’.

    Vejamos o porquê de as demais assertivas estarem falsas:

    - Letra ‘b’: Alternativa incorreta. Conforme o art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    - Letra ‘c’: Alternativa incorreta. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (art. 226, § 3º, CF/88). Nesse sentido, a Constituição Federal não exige um tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida como entidade familiar.

    - Letra ‘d’: Alternativa incorreta. O item trouxe a redação anterior da Constituição Federal, que foi modificada pela EC 66/2010. Atualmente, nos termos do art. 226, § 6º, temos que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de comprovação de lapso temporal de separação judicial ou de fato.


ID
1199308
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A importância da família para crianças e adolescentes é reconhecida expressamente pela Constituição Federal, conforme a Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, o Art. 226 delimita matéria sobre “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", frente as alternativas abaixo podemos indicar que a “incorreta" é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. LENZA (2014): ■ 19.9.1. Família: conceito de entidade familiar
    A família é a base da sociedade e terá especial proteção do Estado57 (art. 226).
    O conceito de família foi ampliado pelo texto de 1988, visto que, para efeito de proteção pelo Estado, foi reconhecida como entidade familiar também a união estável58 entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.­
    Embora fique clara a preferência do constituinte pelo casamento entre homem e mulher (uma vez que estabelece que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento), ressaltamos a importância desse novo preceito constitucional (união estável), ampliando o conceito de entidade familiar.
    Aprimorando o sistema anterior, que só reconhecia a sociedade biparental (filhos de pai e mãe, tanto que as mães solteiras eram extremamente marginalizadas), fundado em ultrapassado modelo patriarcal e hierarquizado (Código Civil de 1916), a Constituição de 1988 reconheceu a família monoparental.
    Nesse sentido, nos termos do art. 226, § 4.º, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    O Estado, então, deverá assegurar proteção especial para as mães solteiras, os pais solteiros, a comunidade de pai ou mãe separados ou divorciados e eventuais filhos, as famílias instituídas por inseminação artificial, produção independente etc.
    Prioriza-se, portanto, a família socioafetiva à luz da dignidade da pessoa humana, com destaque para a função social da família, consagrando a igualdade absoluta entre os cônjuges (art. 226, § 5.º)59 e os filhos (art. 227, § 6.º).60

    Entendemos que deve ser feita uma interpretação mais ampla do art. 226, § 3.º (que discorre sobre a união estável entre homem e mulher), à luz do caput, que prestigia a proteção da família, e, especialmente, do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF/88).
    Não temos dúvida de que o direito tem de evoluir para disciplinar a realidade social das uniões homoafetivas, assegurando o direito de herança, previdência, propriedade, sucessão e, sem dúvida, de acordo com a evolução da sociedade e o controle estatal, inclusive e naturalmente com a participação do Ministério Público, de adoção de crianças (cf. item 19.9.12.4) e qualquer outro direito assegurado à união estável como entidade familiar

     

  • Complementando:

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. (LETRA A = CORRETA)

     

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. (LETRA B = CORRETA)

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (LETRA C = CORRETA)

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (LETRA D = INCORRETA)

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Casamento é civil e gratuita a celebração.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 1º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    b) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 2º, CF: Art. 226, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    c) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 3º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

    d) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por número considerável de pessoas que lutem para se manter unidas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Inteligência do art. 226, § 4º, CF: Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Gabarito: D


ID
1217200
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Ordem Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    b) "Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
    § 1º – (...)
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” 

    c) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    d) Art. 225 - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    e) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Em 23/12/19 às 18:52, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/12/19 às 20:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Uma hora te pego!

  • A) LEI FEDERAL;

    B) AOS MAIORES DE 65 ANOS;

    C) SEM OBRIGAÇÃO MORAL - MAS "têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

    D) NÃO SE EXIMEM. É O CONTRÁRIO. A SUJEIÇÃO ÀS SANÇÕES PENAIS E ADM, INDEPENDEM da obrigação de reparar os danos causados.

    E) CERTA - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


ID
1226131
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a família como célula mater da sociedade, ao que goza, assim, de especial proteção do Estado. Por isso,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B correta:  "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes", Art. 226, § 4º da CF/88.

    Alternativa A errada - ver artigo 226,§ 3º da CF/88.

    Alternativa C errada - ver artigo 226, § 5º da CF/88.

    Alternativa D errada - ver artigo 226, § 2º da CF/88.

    Alternativa E errada - ver artigo 226, § 7º da CF/88.

    Cabe ressaltar que no Portal da Saúde, sítio mantido pelo governo brasileiro na internet, o planejamento familiar está claramente definido:


    Planejamento familiar é o direito que toda pessoa tem à informação, à assistência especializada e ao acesso aos recursos que permitam optar livre e conscientemente por ter ou não ter filhos. O número, o espaçamento entre eles e a escolha do método anticoncepcional mais adequado são opções que toda mulher deve ter o direito de escolher de forma livre e por meio da informação, sem discriminação, coerção ou violência.




  • Letra B é questionável, à luz da multiparentalidade e nos diversos arranjos familiares considerados pela doutrina e jurisprudência 

  • acho que deveria ter um "de acordo com a CF..." para ficar mais claro que é para responder de acordo com a Constituição.

  • LÁ NA CHINA: intervenção coercitiva do Estado para controle da natalidade.



    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 226, § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    Gabarito do professor: letra b.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 226, § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    Gabarito do professor: letra b.



ID
1245025
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Há declaração de constitucionalidade pelo STF, da limitação legal relativa ao requisito econômico para a concessão de benefício assistencial a idosos e pessoas portadoras de deficiência, que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo, cumprindo acrescentar que o entendimento firmado no STJ é de que há possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, mesmo quando a renda per capita do núcleo familiar for superior àquela fração do salário mínimo, para fazer jus ao benefício como garantia das condições básicas de subsistência física.

Alternativas
Comentários
  • Gente, esta questão está correta, porque pelo que me recordo há declaração de inconstitucionalidade do artigo da LOAS e do Estatuto do Idoso justamente quanto a este limite... me equivoquei?

  • O artigo 20, § 3º do LOAS é constitucional, consoante o julgamento da ADI 12321/DF.

    Há repercussão geral no RE567.985 que provavelmente revisará os posicionamentos anteriores firmados na ADI.

  • No julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.985, em outubro de 2013, "o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantuminconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93."

    Logo, de acordo com esse julgamento, a questão deveria ser considerada incorreta. 


  • O Plenário, por maioria, negou provimento a recursos extraordinários julgados em conjunto — interpostos pelo INSS — em que se discutia o critério de cálculo utilizado com o intuito de aferir-se a renda mensal familiar per capita para fins de concessão de benefício assistencial a idoso e a pessoa com deficiência, previsto no art. 203, V, da CF — v. Informativo 669. Declarou-se a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 [“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família ... § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”] e do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003.
    RE 567985/MT, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013. (RE-567985)
    RE 580963/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 17 e 18.4.2013.(RE-580963)

  • Ementa: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOASSISTENCIALPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DAMISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS QUE NÃO APENAS A RENDA FAMILIAR PERCAPITA. REVISÃO DOS REQUISITOS AFERIDOS NA CORTE DE ORIGEM.PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria tratada nos autos cuida dos meios de aferição dacondição de hipossuficiência econômica do idoso ou do portador dedeficiência, para fins de concessão do benefícioassistencial, bemcomo aos efeitos da ADI n. 1.232- 1.2. É possível, com fundamento em outros elementos que não apenas arenda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo,demonstrar a condição de miserabilidade do beneficiado.3. A Corte de origem, mediante a análise do material probatório dosautos, deixou claro que a parte comprovou os requisitos para aconcessão do benefícioassistencial.4. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida norecurso obstado somente poderiam ter sua procedência verificadamediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, afim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido,reavaliar o conjunto probatório.Agravo regimental improvido.

  • Gabarito equivocado. Deveria ser ERRADO. 


    No julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.985, em outubro de 2013, "o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93."


    Portanto, o STF declarou a INconstitucuonalidade e não a constitucionalidade como mencionado na questão! 


    Abç!

  • O gabarito original considerava a afirmação verdadeira, no entanto A QUESTÃO FOI ANULADA.


    Conforme comentado por alguns colegas, o motivo da anulação provavelmente foi a decisão do STF divulgada no Informativo 702, a qual declarou inconstitucional o art. 20, § 3º da referida lei:


    Ao apreciar reclamação ajuizada pelo INSS para garantir a autoridade de decisão da Corte proferida na ADI 1232/DF (DJU de 9.9.98), que declarara a constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas), o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido por considerar possível revisão do que decidido naquela ação direta, em razão da defasagem do critério caracterizador da miserabilidade contido na mencionada norma. Assim, ao exercer novo juízo sobre a matéria e, em face do que decidido no julgamento do RE 567985/MT e do RE 580963/PR, confirmou a inconstitucionalidade do: a) § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão de benefício a idosos ou deficientes e; b) parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) [“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”]. Na espécie, o INSS questionava julgado de turma recursal dos juizados especiais federais que mantivera sentença concessiva de benefício a trabalhador rural idoso, o que estaria em descompasso com o § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93. Alegava, ainda, que a Loas traria previsão de requisito objetivo a ser observado para a prestação assistencial do Estado. Asseverou-se que o critério legal de “renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo” estaria defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Destacou-se que, a partir de 1998, data de julgamento da mencionada ADI, outras normas assistenciais foram editadas, com critérios mais elásticos, a sugerir que o legislador estaria a reinterpretar o art. 203, V, da CF (“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ... V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”). (Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.4.2013)


ID
1248475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e da ordem social, julgue o item seguinte.

Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis por força de expressa disposição constitucional, sujeitando-se apenas às normas da legislação especial relativa às crianças e aos adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a razão da anulação?

  • Também gostaria de saber. Pode ter sido pelo fato de o edital não ter contemplado esse conhecimento.
    Estou mais convicto de que seja isso, pois encontrei um material de apoio do Complexo Damásio de Jesus. Nesse material eles deram o gabarito como sendo "correto" para a questão.
    Confira: http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/PF_exercicios_dconstitucional_fmartins_Aula02.pdf

    PS: Questão nº 46, no material.

  • Questão 79 da prova de Agente de Polícia Federal Regional: 

     

    "Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis por força de expressa disposição constitucional, sujeitando-se apenas às normas da legislação especial relativa às crianças e aos adolescentes."

     

    Gabarito preliminar:C

    Gabarito definitivo: anulado

    Justificativa da Banca: "ITEM 79 – anulado, pois a assertiva, ao não fazer expressa referência restritiva à questão das sanções aos atos infracionais da criança e do adolescente, incorre em erro ao utilizar a expressão “apenas”. Por outro lado, o item foi anulado, para não haver prejuízo aos candidatos que entenderam que a assertiva referia-se apenas à questão da sanção a ser aplicada, por se tratar da inimputabilidade penal do menor."

  • Art. 228, CF/88: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

    Constitucionalmente, não está expresso "às crianças e aos adolescentes". Implicitamente, sim.

    É uma questão "confusenta", do ponto de vista literal do texto constitucional.


ID
1259347
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Sobre a família, considere o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88 e marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas.

( ) Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
( ) Os programas de amparo aos idosos serão executados exclusivamente em seus lares.
( ) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos e todos os filhos têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice ou enfermidade.
( ) O casamento religioso não tem efeito civil.
( ) Não é gratuita a celebração do casamento civil.
( ) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
( ) Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • ITEM C


    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • ITENS D e E

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


  • ITENS A E B

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Não entendi o "Não é gratuita a celebração do casamento civil. "

  • (F) Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


    (F) Os programas de amparo aos idosos serão executados exclusivamente em seus lares. 

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.


    (F) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos e todos os filhos têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice ou enfermidade. 

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Parte superior do formulário


    (F ) O casamento religioso não tem efeito civil. 

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 2º - O casamento religioso TEM EFEITO CIVIL, nos termos da lei.


    (F) Não é gratuita a celebração do casamento civil. 

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e GRATUITA a celebração.


    (V) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. 

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.


    (V) Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

  • Nas duas primeiras já mata a questão.

  • LETRA D

  • transportes coletivos: sessenta e cinco anos

  • Sabendo que não é 60 anos mas sim 65 anos, já fica entre duas.. corre pro abraço filhão !!!!!

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Quem que já casou e teve que pagar e marcou VERDADEIRA com toda confiança na alternativa que diz, "não é gratuita a celebração do casamento civil"?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Forças Armadas. Vejamos:

    (F)- “Art. 230, § 2º, CF. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”

    (F)- “Art. 230, § 1º, CF. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.”

    (F)- “Art. 229, CF. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

    (F)- “Art. 226, § 2º, CF. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”

    (F)- “Art. 226, § 1º, CF. O casamento é civil e gratuita a celebração.”

    (V)- “Art. 226, § 4º, CF. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”

    (V)- “Art. 227, §6º, CF. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

    Assim, a sequência correta é:

    D. CERTO. F - F - F - F - F - V – V

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1298386
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para se candidatar a outro cargo, o Chefe do Executivo deverá renunciar ao respectivo mandato (desincompatibilização) até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6.°)


    Gabarito D. 


    Por sinal, sobre "Vou apertar, mas não acender agora" — Outra relevante restrição imposta pelo Código Penal a esta liberdade são os delitos de incitação ao crime175 e de apologia de crime ou criminoso.176 Em relação a esse tema, é necessário diferenciar a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal do ato de incitação à prática do crime ou de apologia de fato criminoso. A defesa, em espaços públicos, da legalização de determinadas condutas (como a prática do aborto ou o uso de drogas) ou de proposta abolicionista de um tipo penal, não deve ser caracterizada como ilícito penal, mas, ao contrário, como exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. Nesse sentido, o entendimento unânime adotado pelo STF no julgamento referente à denominada “Marcha da maconha”.

  • c) INCORRETA – Ver ADPF 187 (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195)

    e ver também ADI 4.274/DF:

    EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de  entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de  manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente).  3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio  conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito  constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    d) CORRETA – Art. 14, § 6º da CF.

    e) INCORRETA - EMENTA: AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N.10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇAO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3768)
  • a) INCORRETA - Súmula vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    b) INCORRETA - "A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e ‘a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral’ (ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência." (ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • correta D) o governador se quiser se reeleger no seu cargo nao precisa renunciar, outrossim, no caso de cargo diverso ele deve renunciar 6 meses antes, correta.

    ERRO A) mesmo com o divorcio prevalesce a tese da inelegibilidade relativa, que necessita tambem de renuncia no minimo de 6 meses, para outro parente ou afim, possa participar do pleito eleitoral. 

    ERRO E) normas de eficiacia limitada sao insuficientes sozinhas, dependem de outra para regulamentaçao, assim as programaticas sao aquelas que dependem de planos governamentais, ou politicas publicas, no caso da gratuidade de trahnsporte publico dos idosos é norma de eficacia plena e imediata. 

  • Questão nula. Pois a CF diz em seu art 14 par. 6:  deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Vide Constituição.

  • A) ERRADA A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade, súmula 18 do STF.

    B) ERRADA  A regra não foi aplicada às eleições de 2006, pela ADIN 3685-8 de 2006. (tem que respeitar o pcp da anuidade eleitoral)

    C) ERRADA A marcha da maconha não foi considerada apologia ao crime, e sim a simples manifestação de pensamento, e pela liberdade de reunião.

    D) CORRETA Artigo 14, parágrafo 6, CF.

    E) ERRADA ADI 3768 - Norma de Eficácia plena, e aplicabilidade imediata. 

  • Art 14 parágrafo 6º da CF (...) os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  não tem nenhuma alternativa correta...

  • A assertiva D está INCORRETA, vejam o que dispõe o Art. 14, § 6º : ... os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, não há nenhuma assertiva correta!

  • A letra D além de não constar "até 6  meses.... " ainda deixa outra dúvida:  E se esse governador tiver como esposa uma presidenta da república? Pra nenhum outro cargo ele não poderá se candidatar.... Certo? 

  • A meu ver, a assertiva encontra-se errada pois relata que o candidato encontra-se no exercício de segundo mandato. De acordo com o art. 14  § 5° - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Colegas, atenham-se ao enunciado, caso contrário, é erro na certa.

    Se..., Se... só complica ...

    Bons Estudos.

  • A resposta esta de acordo com o § 6º do art. 14 da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

  • assertiva correta: D

    ART. 14 PARÁGRAFO 6

  • Meio estranha essa D. Ele não pode se candidatar a outro cargo de chefia no executivo. Eles colocaram de forma genérica como se ele pudesse se candidatar a qualquer cargo.


    Enfim, errei, choro memo.
  • Galera, vi  muita gente dizendo que não tem alternativa correta,então é o seguinte: como diz o querido professor Hugo Goes, concurseiro precisa estar preparado para questões onde a escolha será a alternativa menos errada, você não vai deixar a questão em branco porque não encontrou a alternativa 100% correta, como é necessário escolher, escolha a mais coerente, a que faz mais sentido, porque se a banca não anular (como muitas vezes acontece) você não perde a questão. Acertei essa questão por eliminação, quem estuda consegue identificar a menos errada, que é chato para nós que passamos horas e horas estudando pra chegar no dia da prova e ter que escolher a menos errada, isso é, mas... 

    Enfim... vamos nessa, firmes e fortes e, usando mais uma vez a fala do professor Hugo Goes: só existem duas regras para passar em concursos públicos:  regra nº 1: ESTUDE! 

    regra nº 2: NÃO ESQUEÇA A REGRA Nº 1 

  • A alternativa diz: Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.

    Cargo diverso = algum cargo sem ser o que ele já ocupa.

    Caso estivesse desta maneira: ...pode se candidatar a qualquer cargo...

    Assim estaria incorreta, pois afirmaria que ele poderia renunciar 6 meses antes do pleito e mesmo assim poderia se candidatar, por exemplo, ao cargo de governador novamente.

    Alternativa correta.


  • Esse pessoal viaja demais! cargo diverso? forma genérica? diverso quer dizer diferente e não é sinônimo de qualquer!! A omissão da palavra "até" não invalida a alternativa!!! E a questão está querendo saber se a esposa é presidente? se o governador tem 35 anos?? está falando em reeleição??? aff..........................  

  • mas não estaria errada se ele concorrece a cargo de vice, ja que ele ja foi 2 vezes. 

  • CF 88 

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    -

    FÉ! 

  • A questão aborda temas relacionados aos direitos fundamentais constitucionais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme conteúdo da Súmula Vinculante 18, “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme decisão contida na ADI 3685 DF, a regra não teve aplicação imediata por alegação de violação ao princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme decisão contida na ADPF 187 (Marcha da Maconha/2011), o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". O artigo 287 do CP (Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime) deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    Alternativa “d": está correta. É o que consta na regra do art. 14, § 6º, da CF/88, segundo a qual “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme estabelecido pelo STF na ADI 3768, de relatoria da min. Cármen Lúcia, “O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto".

    Gabarito: letra d.
  •  A

    Quanto à inelegibilidade por motivo de parentesco, pode-se afirmar que o divórcio do casal, no curso do mandado de um dos cônjuges, afasta a inelegibilidade constitucional, permitindo que o ex-cônjuge possa se candidatar nas eleições seguintes.

    B

    A regra da verticalização das coligações partidárias foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas foi afastada pela EC 52/06, permitindo, assim, a escolha de coligações eleitorais pelos partidos políticos sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo regra aplicada nas eleições de 2006, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. (A regra foi postergada para as eleições de 2010 em razão do princípio da anualidade).

    C

    No que tange à liberdade de manifestação do pensamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a denominada “marcha da maconha”, por constituir esta não propriamente um tema da liberdade de manifestação do pensamento, diante de sua proibição legal no âmbito penal.

    D

    Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito. V

    E

    O entendimento jurisprudencial é de que a norma constitucional que assegura aos idosos, maiores de 65 anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos é uma norma constitucional de eficácia limitada, diante do caráter programático das normas que compõem a Ordem Social no texto constitucional de 1988.

  • ART. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Até aqui está claro, mas se NÃO EXISTE terceiro mandato consecutivo porque essa alternativa foi considerada correta?

  • Letra D

    Segundo o art. 14, § 6º, CF/88

    “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

  • A) art 14- § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. -    SENADOR NÃO ENTRA NESSE PARAG

    Quanto à inelegibilidade por motivo de parentesco, pode-se afirmar que o divórcio do casal, no curso do mandado de um dos cônjuges, NÃO afasta a inelegibilidade constitucional, INVIABILIZANDO que o ex-cônjuge possa se candidatar nas eleições seguintes a não ser que aquele se descompatibilize seis meses antes das eleições.

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da . II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008, .]

    A regra estabelecida no art. 14, § 7º, da , iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. 2. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (Consulta 964/DF — , de minha relatoria). 3. Recurso extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.

    [, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 28-6-2005, DJ de 9-9-2005.]

  • ATÉ 6 meses antes do pleito.

    Algumas questões são bizarras.

  • CAPÍTULO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ART 14, PARÁGRAFO 6º DA CRF/88.

    GABARITO LETRA D

  • fácil.

    treino pesado, guerra leve.

  • Pois agora, acertei por eliminação, porque a alternativa D pode ser errada. Ali diz cargo diverso, e se ele quiser candidatura para Presidente? Complicado viu...

  • Não é mimimi... Questão merece ser anulada. Quem faz concurso sabe, diversas bancas "derrubam" diversos candidatos, considerando questões erradas, quando suprimem do texto frio da lei uma pequena expressão, uma pequena palavra. É muito diferente: "até seis meses" e "seis meses".

    Essa não deu pra engolir...

  • Segundo o art. 14, § 6º, CF/88 “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

    LETRA D

  • A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.

  • PC-PR 2021


ID
1315282
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal consigna que

Alternativas
Comentários
  • Art. 227,  § 8º A lei estabelecerá (EC 65/210): I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens

  • a) o casamento civil, havendo filhos adolescentes, não poderá ser dissolvido pelo divórcio. (ERRADA)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) (SEM RESSALVAS);

    b) os filhos, havidos da relação do casamento, terão direitos diferentes daqueles oriundos de relações espúrias. (ERRADA)

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    c) será vedada a adoção de adolescente por casais estrangeiros. (ERRADA)

    § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    d) a lei assegurará às crianças a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. (ERRADA)

    Art. 227, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    e) a lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens. (CORRETA)

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  •  

    VIDE   Q371227     Q690211      

     

    65 ANOS        =     STF:      norma de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata.         Q463502

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Caro aluno, pode assinalar a letra ‘e’ como correta, pois está de acordo com o disposto no art. 227, § 8º, I, CF/88.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas estarem erradas:

    - Letra ‘a’: assertiva incorreta. A Constituição Federal determina, sem nenhuma ressalva, que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º, CF/88).

    - Letra ‘b’: assertiva incorreta. Conforme preceitua o art. 227, § 6º, CF/88, os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    - Letra ‘c’: assertiva incorreta. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88).

    Letra ‘d’: assertiva incorreta. Conforme previsão constitucional, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (art. 230, § 2º, CF/88). 


ID
1361368
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos para os:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    COMPLEMENTAR:

    : �AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente� (ADI nº 3.768/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07).



  • Gabarito: A

    Conforme o art. 230, §2º, CF88.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Bons estudos.

  • O Estatuto do Idoso também trata da questão, e, muito embora considere idoso a pessoa acima de sessenta anos, a gratuidade dos transportes começa aos 65, conforme artigos abaixo:

    TÍTULO I
    Disposições Preliminares

     Art. 1É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

     Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


  • VIDE   Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539    

     

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

     

    Q371227    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

  • LEI No 10.741 estatuto do idoso diz:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • IDOSO>65 PASSAGEM GRATIS

  • BIZU: transporteS Coletivos = Sessenta e Cinco (65) anos

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre gratuidade dos transportes coletivos.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • BIZU: transporteS Coletivos = Sessenta e Cinco (65) anos

    (pra salvar aqui)


ID
1373338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo expressa disposição do texto constitucional, a garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola

Alternativas
Comentários
  • O tema é tratado no capítulo VII da Constituição Federal (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso):

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    (...)

    §  3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    (...)

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    Gabarito: Letra E

  • Art. 227, § 3º , da CF 88- O direito a PROTEÇÃO ESPECIAL abrangerá os seguintes aspectos:

    (...) 

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1.º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    § 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3.º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7.º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  • Gabarito E.

    Art. 227, parág. 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    (...)

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

  • A)

    CAPÍTULO III - "DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO", SEÇÃO I - "DA EDUCAÇÃO"

    CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

     

    CAPÍTULO VII - "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso"

    Art. 227. (...)

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...)

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (...)

     

    Ou seja, a garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola não se encontra entre as medidas cuja garantia confere efetividade ao dever do Estado com a educação, a exemplo da oferta de ensino noturno regular, pois aquela está localizada entre os direitos referentes à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso e os deveres do Estado com a educação estão dispostos no capítulo referente à educação e à cultura.

     

     

  • Até que enfim acertei uma dessa prova... Ufa!

  •                      Q553875   Q512655        

     

                         DIREITO À PROTEÇÃO ESPECIAL    =      LEGISLAÇÃO ESPECIAL

     

    Consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial

     

    Art. 228. São penalmente INI - MPUTÁVEIS OS MENORES DE DEZOITO ANOS, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    -   Brevidade

    -   Excepcionalidade

    -  Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    Q828132

     -      estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

     

     

     - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

  • Q457776

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola


ID
1382791
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que prevê a Constituição Federal quanto aos direitos sociais e à ordem social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) Const art. 215 §1

  • o ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários especiais das escolas públicas de ensino fundamental. - FACULTATIVA

    o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nos programas de amparo aos idosos que serão executados preferencialmente na rede pública de saúde.

    - Executados preferencialmente em seus lares.

    a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição prévia à seguridade social.

    - Independente de contribuição

    os Municípios atuarão exclusivamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    - Prioritariamente

  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • A) CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO-SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO- Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    B) SEÇÃO II- DA CULTURA- Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    C) CAPÍTULO VII-Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso- Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo lhes o direito à vida.

    D) SEÇÃO IV-DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    E) SEÇÃO I-DA EDUCAÇÃO - Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • GAB   B

     

    DA CULTURA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

     

    C)      

    Q86063      Q460928

     

    Art. 230

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus     LARES.

  • a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nos programas de amparo aos idosos que serão executados preferencialmente na rede pública de saúde.

    Basta pensar que são idosos. O amparo é melhor oferecido em seus próprios lares. Não necessitando se locomover até determinado local para correr risco de saúde ou algo do tipo.

     

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    A] de matrícula facultativa

    B] gabarito

    C] aos idosos, que serão executados preferencialmente em seus lares

    D] assistência social independe de contribuição, diferentemente da previdência social.

    E] prioritarimente:     municípios (ensino infantil e fundamental)    estados (ensino fundamental e médio)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    A- Incorreta. O ensino religioso é de matrícula facultativa. Art. 210, § 1º, CRFB/88: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 215, § 1º: "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".

    C- Incorreta. Tais programas são executados preferencialmente em seus lares. Art. 230, CRFB/88: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. (...)".

    D- Incorreta. A assistência social é prestada independentemente da contribuição. Art. 203, CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)".

    E- Incorreta. Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não exclusivamente. Art. 211, § 2º, CRFB/88: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1383373
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana e Luiz são casados e desejam programar o crescimento da sua família, estabelecendo critérios econômicos para propiciar uma melhor qualidade de vida aos seus filhos. Em paralelo, Roberto e Mauricio, amigos do casal Ana e Luiz, formam entidade familiar estável e requerem a adoção de um menor, postulando perante a autoridade judicial competente.

Ambos os casais requerem a concessão de auxílio assistencial pelo crescimento da família, que demanda proteção financeira do Estado.

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência predominante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente a ADI no. 4.227 e a ADPF no. 132, reconheceu, através de votação unânime, a união estável homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo.

    Os argumentos utilizados pelo STF foram diversos, mas dois destacam-se. O primeiro é o de que não reconhecer tal união estável homoafetiva importaria numa postura discriminatória, em relação à preferência sexual das pessoas, o que é vedado pela Carta Magna (artigo 3o, inciso IV).

    Outro fundamento chave utilizado foi o de dar uma interpretação ampla ao artigo 226 §3o. da CF/88, que resultou no entendimento de que, quando a CF/88 disse que a união estável é formada entre homem e mulher, a Lei Maior não disse que a união estável é apenas formada entre homem e mulher, o que possibilitaria assim admitir outro tipo de união estável.

    fonte:www.egov.ufsc.br/.../a_decisao_do_stf_sobre_a_uniao_estavel_homoafe


    bons estudos

    a luta continua

  • Alt. b

    "O reconhecimento da União Estável surgiu diante de um fenômeno social de expressiva proporção na realidade brasileira. A doutrina vem enfatizando que a União Estável é equiparada ao casamento. Todavia, há que se reconhecer a união estável como entidade familiar autônoma, com suas características próprias.

    Conforme preceitua Anderson Schreiber:

    “A despeito das opiniões em contrário, a união estável constitui entidade familiar independente, diversa, em sua essência, da família formada pelo casamento. Não deve ser vista como mera situação de aparência, atrelada ao paradigma do matrimônio, ou equiparada a um suposto “casamento de fato”. Sua tutela constitucional não deve ser perquerida na ostentação de um estado de casado, mas no reconhecimento jurídico de uma forma autônoma de convivência, que independe por completo do matrimônio e, não raro, lhe é antagônica”[1]

    [1] Schreiber, Anderson, Leituras Complementares de Direito Civil, Salvador, juspodivm, p. 147."

    http://www.univem.edu.br/jornal/materia.php?id=136#_ftn1


  • Errei, por saber  que a CF/88 não prevê expressamente a união entre pessoas de gêneros diversos. E como se trata de um entendimento jurisprudencial através de uma interpretação extensiva dada pelo STF, achei que o erro da assertiva fosse o acolhimento pelo "sistema constitucional". 

  • Gabarito letra C.

    Informativo 625 do STF : "Em passo seguinte, assinalou que, no tocante ao tema do emprego da sexualidade humana, haveria liberdade do mais largo espectro ante silêncio intencional da Constituição. Apontou que essa total ausência de previsão normativo-constitucional referente à fruição da preferência sexual, em primeiro lugar, possibilitaria a incidência da regra de que “tudo aquilo que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Em segundo lugar, o emprego da sexualidade humana diria respeito à intimidade e à vida privada, as quais seriam direito da personalidade e, por último, dever-se-ia considerar a âncora normativa do § 1º do art. 5º da CF. Destacou, outrossim, que essa liberdade para dispor da própria sexualidade inserir-se-ia no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, sendo direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e até mesmo cláusula pétrea. Frisou que esse direito de exploração dos potenciais da própria sexualidade seria exercitável tanto no plano da intimidade (absenteísmo sexual e onanismo) quanto da privacidade (intercurso sexual). Asseverou, de outro lado, que o século XXI já se marcaria pela preponderância da afetividade sobre a biologicidade. Ao levar em conta todos esses aspectos, indagou se a Constituição sonegaria aos parceiros homoafetivos, em estado de prolongada ou estabilizada união — realidade há muito constatada empiricamente no plano dos fatos —, o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heteroafetivos em idêntica situação." ADI 4277/DF, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADI-4277)ADPF 132/RJ, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADPF-132)

    Fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo625.htm

  • UNIÃO ESTÁVEL = MESMO SEXO

     

    Vide  Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

                                             x

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

    Q287558    

    A união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

    Q236469

    O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.

     

    É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.

    A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.

  • Pra mim a questão está equivocada em seu gabarito ou enunciado.

    Pelo sistema constitucional só é admitida união estável entre homem e mulher:

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    ....

    Agora, o STF em uma de suas decisões (ADI no. 4.227 e a ADPF no. 132) declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo.

  • Acredito que pode-se considerá correta a alternativa pois a expressão "Sistema Constitucional",relaciona-se ao entendimento do STF no informativo 625 que trata-se de uma "Mutação Constitucional", ou seja, a alteração da interpretação da norma constitucional sem que altere seu texto, clara manifestação do Poder Constituinte Difuso. Bem como, o enunciado da questão nos trás a informação de que será considerada também a visão jurisprudencial. Não lendo com atenção errei a questão por lembrar apenas do texto frio da norma. Mas, o erro também nos serve como aprendizado.

  • Erro da B?

  • pelo sistema constitucional? ou por julgados do STF? questão estranha. se o comando não restringisse a "sistema constitucional" ficaria "normal" para responder. nesse caso é quase um chute...


ID
1392700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 227 da Constituição dispõe sobre os direitos que, com absoluta prioridade, devem ser garantidos à criança, ao adolescente e ao jovem. Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial. Entre os aspectos abrangidos por esse direito, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) (errada) - Art. 208, CF: O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.


  • Correta letra B.

    Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    (é o parágrafo 4º que prevê, e não o 3º)...

  • Gabarito "B"

    OBS: O Comanda da questão fala sobre o §3, do art 227, da CF.

    Corrigindo as alternativas:

    a) § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    Observe que não diz respeito ao § 3.

    b) Correta.

    c) §3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    Observe que o avaliador mudou a resposta quanto acesso à escola.

    d) § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Tb não diz respeito ao § 3.

    e) § 3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    (1º erro) - O avaliador diz igualdade e de permanência na escola;

    (2º erro) - Adoção assistida pelo Poder Público diz respeito ao § 5º e não 3º, como solicita o comando da questão.


    É isso temos que saber ao certo os §§ kkkk

    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • Cruzeiro bicampeão brasileiro!

  • art 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Art. 208, O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.


  • Especificamente neste § 3º precisamos decorar! Muitas bancam cobram estes incisos.

  • Gabarito B


    A) ERRADO.

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    C) ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    D) ERRADO.

    Art. 227. § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.


    E) ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    Art. 227. § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • A chave da questão é "Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial"

  • PROTEÇÃO ESPECIAL (que consta na CF/88, art. 227, P. 3O):

    - Idade minima p/trabalho (d. previdenciários e trabalhistas) + acesso ao estudo;

    - Incentivos (estimulos) à GUARDA...;

    - Prática de ato infracional → privativa de liberdade → prevençao e atendimento ao depedente.

    O QUE NÃO ESTÁ como proteção especial (entre outros):

    - Atendimento ao deficiente,

    - ABUSO...,

    - ADOÇÃO....

  • Sim, porque não basta decorarmos o texto da lei, da jurisprudência, da doutrina, temos que decorar em que livro, título, seção, capítulo, artigo e parágrafo eles se encontram. Não aprovarão profissionais qualificados, mas máquinas.

  • Pior que  decorar o § 3º do art. 227, é decorar o número de vereadores de acordo com o número de habitantes dos Municipios..... a FCC tbm ADORA questão desse tipo.... mas enfim....

     

    #nãoadiantareclamar

     

    Deus é maior!!!!

  • Decoreba braba...

  • Esta prova foi com consulta?

  • Ó eu aqui tra vez!

  • Meu comentário não acrescentará em nada ao estudo de vocês, mas tenho que comentar que essa questão da FCC é ridícula!

  • Segue trecho de projeto de lei de minha autoria.

    Artigo 1º. A lei punirá severamente qualquer abuso cometido pelas bancas de concursos contra os candidatos.

    §1º constitui-se abuso, dentre outros:

    a) Exigir que os candidatos saibam em qual § de um artigo da constituição encontra-se a resposta desejada.

  • GABARITO: B

    Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; 

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.    

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;        

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.    
     

  • Só eu que na hora de resolver não viu erro em nada?


ID
1393390
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    A)Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    B)Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    C) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    D) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.



    E) Art 277, § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • "Dever recíproco de cuidado entre pais e filhos..."

  • CF/88 

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.
    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    Art. 226.
    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


    c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.
    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 229:
    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.
    Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Retificando o comentário da colega, a Letra E refere-se ao Art. 227§5º da CF/88.

  • Princípio da reciprocidade.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Art. 226.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 229:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.

    Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 229, CF/88, determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (art. 228, CF/88).

    No que tange a letra ‘b’, também é falsa. De acordo com o art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    A letra ‘d’ também está equivocada, pois a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88). 

  • Princípio da reciprocidade.

  • Casamento religioso tem efeito civil.

    Casamento civil é gratuita a celebração.

  • vejo o Princípio da reciprocidade, e penso por que ninguém da minha cidade vai preso?

    "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."

  • PC-PR 2021