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item II - INCORRETO, POIS:
Art. 227- ...
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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GABARITO ITEM D
I. CERTO - §3º, art. 212, CF: "§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação"
II. ERRADO - art. 227, §8º, II, CF- "o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas".
III. ERRADO - Súmula Vinculante n. 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Pense numa questãozinha safada...Todo mundo marcou letra E.
kkkkkkkk
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Questões assim voce só nao erra caso tenha lido o texto da cf alguns dias antes da prova..
acho que vale a pena sempre reler a cf dias antes da prova
abs
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de
educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
a: (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II -
universalização do atendimento escolar;
III -
melhoria da qualidade do ensino;
IV -
formação para o trabalho;
V -
promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI -
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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It's not so difficult once you get it.
1- CERTO
2- ele misturou, não precisava se lembrar do plano nacional de juventude, porém precisava se lembrar que o resto é coisa pra ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3- marque essa como correta e releia 500x cada súmula vinculante do STF.
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Na boa, sem condições. Eu achei que FCC era ruim com licitação e poder judiciário, mas ordem social foi a campeã
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 212. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
II - ERRADO: Art. 227. § 8º A lei estabelecerá: II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
III - ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.